JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIME, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS, ESTADO DA BAHIA.
JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA: LUCIANA AMORIM HORA
JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO: HILTON GONÇALVES MIRANDA
ESCRIVÃ: MARIA MADALENA OLIVEIRA SOUZA

FICAM OS SRS. ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS E DECISÕES NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 16 de outubro de 2008

FICAM OS SRS. ADVOGADOS INTIMADOS DOS DESPACHOS E DECISÕES NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:


CRIME CONTRA OS COSTUMES - 1024091-9/2006

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Maria de Lourdes Nunes dos Santos

Reu(s): Sebastião Joselito Maciel De Matos

Vítima(s): Lilian Bispo De Assis Munis

Sentença: "..Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA para condenar o Réu SEBASTIÃO JOSELITO MACIEL DE MATOS nas sanções do art. 214 c/c art. 224 "a", ambos do Código Penal.. Lauro de Freitas, 16 de outubro de 2008. Drª. Maria Mercês Mattos Miranda Neves, Juíza de Direito Titular."

 

Expediente do dia 06 de novembro de 2008

TRAFICO DE ENTORPECENTES - 1478981-9/2007

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Mauro Chiarioni

Advogado(s): Daniel Marques Bastos

Vítima(s): Sociedade

Sentença: "..Isto posto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar o réu MAURO CHIARIONI nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06.. Lauro de Freitas, 06 de novembro de 2008. Luciana Amorim Hora, Juíza de Direito em exercício."

 

Expediente do dia 07 de novembro de 2008

TOXICOS - 1575619-2/2007

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Alex Do Nascimento Palmeira, Edmilson Silva Licuri

Advogado(s): Lucia Maria Palmeira Ferreira Arouca, Carlos C. Sowzer

Vítima(s): Sociedade

Sentença: "..Isto posto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para condenar os réus ALEX DO NASCIMENTO PALMEIRA e EDMILSON SILVA LICURI, nas penas do art. 33 da Lei 11.343/06.. Lauro de Freitas, 07 de novembro de 2008. Luciana Amorim Hora, Juíza de Direito em exercício."

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2253582-7/2008

Autor(s): Comtebra-Comercial De Telha Branca Ltda

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Reu(s): Vânia Almeida, Secretária Municipal De Serviços Públicos De Município De Lauro De Freitas

Decisão: ...Ante o exposto indefiro liminar em mandado de segurança conforme explanação acima, cosiderado qua a narrativa não apresenta a relevância que aduz o art. 7º, II da Lei nº 1.533/51 determinando a notificação da autoridade coatora para prestar informações em quize dias atrvés de ofício. Após vista aos autos ao Ministério Público. Lauro de Freitas, 25/11/2008. Hilton de Miranda Gonçalves, Juiz de Direito Substituto.

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

EXECUÇÃO FISCAL - 1274861-8/2006

Exequente(s): Municipio De Lauro De Freitas

Executado(s): Rosana Moreira Neves Da Rocha

EXECUÇÃO FISCAL - 1274861-8/2006

Exequente(s): Municipio De Lauro De Freitas

Advogado(s): Claudia Monteiro

Executado(s): Rosana Moreira Neves Da Rocha

Sentença: ...Isto posto que foram as formalidades legais delaro por sentença etinta a execuçaõ com julgamento de merito fa o umprimento de obrigação por parte do executado, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 794 e art. 598 c/c o art. 269 todos do CPC, e para que produz os seus jurídicos legais efeitos. Lauro de Freitas, 26/111/2008. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito Substituta.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 629769-8/2005

Exequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De Freitas

Advogado(s): Andrea Mesquita Machado

Executado(s): Rosana Moreira Neves Da Rocha

EXECUÇÃO FISCAL - 629769-8/2005

Exequente(s): Prefeitura Municipal De Lauro De Freitas

Advogado(s): Cludia Monteiro

Executado(s): Rosana Moreira Neves Da Rocha

Sentença: ...Isto posto que foram as formalidades legais delaro por sentença etinta a execuçaõ com julgamento de merito fa o umprimento de obrigação por parte do executado, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 794 e art. 598 c/c o art. 269 todos do CPC, e para que produz os seus jurídicos legais efeitos. Lauro de Freitas, 26/111/2008. Luciana Amorim Hora Juíza de Direito Substituta.

 

Expediente do dia 02 de dezembro de 2008

CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 2153229-8/2008

Autor(s): Miniterio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Flavio Dos Santos Oliveira

Advogado(s): Lúcia Maria Palmeira Ferreira Arouca

Sentença: "..Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia e condeno o réu FLÁVIO DOS SANTOS OLIVEIRA, nas sanções do artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal, em continuidade delitiva, com a incidência da circusntância atenuante capitulada no artigo 65, inciso III, "d", do Códio Penal.. Lauro de Freitas, 02 de dezembro de 2008. Luciana Amorim Hora, Juíza de Direito Substituta."

 
CRIME CONTRA O PATRIMONIO - 949259-6/2006

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Adriano Andrade Dos Santos

Advogado(s): Maria de Lourdes Nunes dos Santos

Vítima(s): Ubaldo Oliveira Silva

Sentença: "Ante o exposto, julgo procedente a pretensão punitiva estatal, deduzida na denúncia, para condenar o réu ADRIANO ANDRADE DOS SANTOS como incurso nas reprimendas do artigo 155, caput, passo a dosimetria da pena.. Lauro de Freitas, 02 de dezembro de 2008. Luciana Amorim Hora, Juíza de Direito Substituta."