JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS - BA. JUÍZ SUBSTITUTO - Isaías Vinicius de Castro Simões ESCRIVÃ – Cláudia Virgínia Alves Maia SUB-ESCRIVÃ DESIGNADA - Florizete Beatriz Carneiro FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 18 de junho de 2008 |
INDENIZACAO - 1961023-3/2008 |
Autor(s): Maria Ines Fernandes Santos |
Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria |
Reu(s): Carla Manuela Braz Da Silva |
Despacho: Apense-se aos autos de nº 748814-1/2005, para análise do pleito de continência. Publique-se. |
Expediente do dia 29 de outubro de 2008 |
ALIMENTOS - 1906737-5/2008 |
Autor(s): L. R. B. U. |
Advogado(s): Agostinho Mattos Filho |
Reu(s): L. D. S. U. |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do provimento nº CGJ 10/2008 e Portaria nº 04/2008, intimo a parte autora, por seu advogado, para no prazo de 5 dias se manifestar sobre a informação do correio de fl. 39. Publique-se. Intime-se. |
Expediente do dia 07 de novembro de 2008 |
Divórcio Litigioso - 1958702-7/2008 |
Autor(s): D. M. M. |
Advogado(s): Lucila Moretzsohn Wicks |
Reu(s): J. A. M. |
Despacho: R.h. Intime-se a parte autora, para se pronunciar sobre a contestação e documentos no prazo de 10 dias, nos termos do art. 327 do CPC. Após, voltem-me conclusos. |
Expediente do dia 14 de novembro de 2008 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1890703-1/2008 |
Autor(s): G. O. S. D S. |
Advogado(s): Analuiza Costa Menezes |
Reu(s): J. A. D. D. S. |
Despacho: Aguarde-se a audiência designada, por falta de agenda em data mais próxima. Publique-se. |
Expediente do dia 18 de novembro de 2008 |
Busca e Apreensão - 2285102-0/2008 |
Autor(s): Banco Bmg S.A |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Maria Conceição Leal Santana |
Despacho: R.H. Considerando que a lei 10.931/2004 prevê que o bem apreendido será consolidado na posse do autor, entendo que seria medida drástica a concessão da liminar de busca e apreensão, vez que o requerido, não terá direito a ampla defesa, que é uma garantia constitucional, razão pela qual antes da apreciação da liminar, determino a citação da parte suplicada para contestar o feito no prazo legal. |
Expediente do dia 19 de novembro de 2008 |
INDENIZACAO - 1961023-3/2008 |
Autor(s): Maria Ines Fernandes Santos |
Advogado(s): Paula Carvalho Silva Faria |
Reu(s): Carla Manuela Braz Da Silva |
Despacho: Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se, com as advertências do art. 285 do CPC. Publique-se. |
Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2282141-0/2008 |
Autor(s): Silas Correia Soccio Manoel |
Advogado(s): Alexandre Ribeiro Caetano |
Reu(s): Dibens Leasing S.A |
Despacho: Vistos etc. Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, por demonstração de boa situação financeira, mormente pelo valor contratado, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo da Lei 1.060/50, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC. Publique-se. |
DECLARATORIA - 2251015-8/2008 |
Autor(s): Mrm Construtora Ltda |
Advogado(s): Helio Menezes Junior |
Reu(s): Condomínio Residencial Vivendas Do Atlântico |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, conheço dos Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas os rejeito, pelos fundamentos preditos. |
INTERDIÇÃO - 1956729-0/2008 |
Autor(s): S. L. D. |
Advogado(s): André Romeros Guimarães de Oliveira |
Interditado(s): Z. N. L. |
Sentença: Vistos etc... Diante do exposto, ratificadas as alegações da inicial pelo interrogatório e pela apreciação médica, não foi apresentada contestação, havendo parecer Ministerial pelo acolhimento do pleito. JULGO PROCEDENTE o pedido e, ante a incapacidade da requerida DECRETO sua interdição, nomeando-lhe curadora sob compromisso a requerente. Sem custas. Procedam-se as publicações previstas no art. 1184 do Código do Processo Civil. Transitada em julgado, extraia-se mandado acompanhado de cópia desta sentença ao Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
ALVARA JUDICIAL - 2045180-3/2008 |
Autor(s): Manuel Batista Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos etc... Diante do exposto, julgo procedente o pedido, autorizando o requerente a levantar os valores indicados na fl. 20. Sem custas. Após, o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1740071-3/2007 |
Autor(s): União De Bancos Brasileiros S/A Unibanco |
Advogado(s): Isabel Coelho da Costa |
Reu(s): Posto De Combustiveis Nota 1000 Ltda |
Despacho: Informe-se pela BANCEJUD e , não havendo exito expeçam-se os ofícios requeridos. |
Expediente do dia 24 de novembro de 2008 |
Alvará Judicial - 2275535-8/2008 |
Autor(s): Marie Du Grace Da Silva |
Advogado(s): Roberta Fabiana Felix de Oliveira Borges de Barros |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, nos termos do art. 269, I c/c art. 1.109 do CPC e sem maiores formalidades, julgo procedente o pedido, com resolução de mérito, e AUTORIZO, o levantamento do saldo de FGTS do falecido CARLOS GROTTERA BRITO em favor de MARIE DU GRACE DA SILVA. Expeça-se o correspondente Alvará. Sem custas. |
Procedimento Ordinário - 2316639-5/2008 |
Autor(s): C. Amorim Filhos & Cia Ltda |
Advogado(s): Matheus Cerqueira |
Reu(s): Mafal Industria E Comercio De Metais Ltda |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, ausentes os requisitos próprios estbelecidos perlo art. 273, I do CPC, INDEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela. Cite-se o Acionado, via postal, para querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297). Publique-se. |
Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
Inventário - 2287866-2/2008 |
Autor(s): Adalberto Candido De Barros Neto |
Advogado(s): Francisco Brito de Oliveira |
Despacho: Vistos etc.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Nomeio como inventariante o requerente que, deverá prestar compromisso no prazo legal, apresentendado em seguida as primeiras declarações. Publique-se. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2284137-2/2008 |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Aracely Vanessa Jardim Soubhia |
Reu(s): Juliano Silva De Souza Ribeiro |
Despacho: Vistos etc...Diante do exposto, nos termos do art. 928 do CPC, concedo a liminar postulada, determinando a expedição de mandado de reintegração de posse do veículo indicado na inicial, entregando-se o bem ao autor. Cite-se a parte acionada para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, ciente que se presumirão aceitos verdadeiros os fatos articulados pelo autor caso não apresentada contestação tempestivamente(CPC, art. 285 e 297). Publique-se. |
ALIMENTOS - 1940145-0/2008 |
Autor(s): M. E. C. M. |
Advogado(s): Luiz Americo Barreto Albiani Alves |
Reu(s): E. M. D. S. |
Despacho: Vistos etc... Diante do exposto, indefiro o pleito de alimentos provisórios e designo audiência de Conciliação instrução e julgamento, para o dia 23/04/2009 às 09h, Citando-se o Acionado,para apresenteção de contestação na audiência predita, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297). Intimem-se às partes para comparecimento à audiência acima designada acompanhadas de suas testemunhas, 3(três)no máximo cientes de que o não comparecimento da parte autora implica o arquivamento do processo, com extinção do feito, sem resolução do mérito, e a ausência da parte ré, ensejará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (arts. 7º e 8º da Lei nº 5478/68). Ciência ao Ministério Público. Publique-se. |
HOMOLOGACAO - 2024139-0/2008 |
Autor(s): Neide Maria De Jesus Duplat, José George De Souza Teixeira |
Advogado(s): Ligia Maria Maia Rosas Freitas |
Assistido(s): George Duplat Teixeira |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI do CPC, por ausência de interesse-adequação de agir. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a consequente baixa no SAIPRO, ficando de logo autorizado o desentranhamento dos documentos de fls. 04/09, mediante requerimento da parte e o correspondente protocolo de entrega. P.R.I. |
HOMOLOGACAO - 2206500-4/2008 |
Autor(s): Marcelo Ferreira Mota De Jesus, Magna Mota De Jesus Ferreira |
Advogado(s): Ligia Maria Maia Rosas Freitas |
Despacho: Vistos etc. Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público. Publique-se. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2319035-9/2008 |
Autor(s): G. S. R., R. D. C. F. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, acolhendo o r. parecer Ministerial, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO convertendo a separação judicial em divórcio entre GUILERMINA SANTOS RODRIGUES e ROQUE DA CUNHA FERREIRA, conforme art. 226, § 6º da Carta Magna e Lei art. 25 da Lei 6515/77. Sem custas por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se, arquive-se cópia autênticada desta sentença, intime-se e proceda-se, oportunamente e pela devida forma à anotação na distribuição e no SAIPRO e ao arquivamento dos autos, após o trânsito em julgado. Expeça-se o correspondente mandado de averbação. |
HOMOLOGACAO - 2046490-6/2008 |
Autor(s): Gabriel Rodrigo Santos Silva, Reginaldo De Jesus Silva, Maria Das Graças De Jesus Santos |
Advogado(s): Lucila Moretzsohn Wicks |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução do mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
HOMOLOGACAO - 2046453-1/2008 |
Autor(s): Lindomar Gomes Silva, Sabrina Conceição Silva |
Advogado(s): Lucila Moretzsohn Wicks |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução do mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
HOMOLOGACAO - 2153565-0/2008 |
Autor(s): Manoel Do Amparo Pinheiro Dias, Antonia Rita Dos Santos Dias |
Advogado(s): Ligia Maria Maia Rosas Freitas |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução do mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
HOMOLOGACAO - 2044896-1/2008 |
Autor(s): Angelo Gabriel Borges Dos Santos, Daniel Francisco Borges Dos Santos, Edilene Oliveira Dos Santos e outros |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução do mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
HOMOLOGACAO - 2153556-1/2008 |
Autor(s): Ademilson Santana Santiago, Valdirene Bispo De Jesus Santiago |
Advogado(s): Ligia Maria Maia Rosas Freitas |
HOMOLOGACAO - 1901227-3/2008 |
Autor(s): Jonatas Prazeres Bezerra, Jôse Dos Santos Prazeres, Josias Santos Bezerra |
Advogado(s): Vandilson Rosa Matos |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordode fls 04/05 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução do mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
HOMOLOGACAO - 2016426-8/2008 |
Autor(s): Alexandro Pereira Dos Santos Santana, Clemilda Pereira Dos Santos, Osvaldo Ferreira De Santana |
Advogado(s): Vandilson Rosa Matos |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fl. 17 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução do mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
HOMOLOGACAO - 2153555-2/2008 |
Autor(s): Rômulo Cazuquel Oliveira, Maria Das Graças Silveira Oliveira |
Advogado(s): Ligia Maria Maia Rosas Freitas |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução do mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
HOMOLOGACAO - 2153564-1/2008 |
Autor(s): Fabio Nascimento Gama, Sonia Maria Silva Gama |
Advogado(s): Ligia Maria Maia Rosas Freitas |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls 04/05 firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução do mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
HOMOLOGACAO - 2153557-0/2008 |
Autor(s): Regivaldo Ferreira De Souza, Ana Regina Lima Dos Santos |
Advogado(s): Ligia Maria Maia Rosas Freitas |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com resolução do mérito, a teor do art. 269, III do CPC. Sem custas, por estarem os postulantes albergados pela assistência judiciária gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2305742-2/2008 |
Autor(s): Nastenca De Oliveira Leal Mari |
Advogado(s): Naim João Jorge Neto |
Reu(s): Paulo Mari |
Decisão: Vistos etc. O feito tramita sob o rito ordinário, não havendo previsão legal para audiência de justificação prévia. No que se refere ao pleito de autorização para retirada de determinados bens móveis, não há possibilidade de aditamento da inicial após determinada a citação, conforme preceituado pelo art. 294 do CPC, já que estes pedidos não foram formulados na peça de ingresso. Diante do exposto, indefiro os pleitos de fls. 51/52. Publique-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1596169-2/2007 |
Autor(s): Ana Amelia Dos Santos Cardoso, Marinalva Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Jose Carlos Neves dos Santos, José Carlos Neves dos Santos |
Reu(s): Jose Ramos Pacheco, Josefa Gomes De Oliveira |
Advogado(s): Michel Aparecido Pinto, Robert Sales Andrade |
Decisão: Vistos etc...Diante do exposto, determino a efetivação da penhora do bem imóvel indicado (fls. 19, 97 e 98) perante o Cartório Imobiliário pertinente, bem como a solicitação do endereço dos Acionados, pelo sistema BACENJUD. Resta indeferido o pleito de intimação da Caixa Econômica Federal e dos atuais ocupantes do imóvel, por serem partes estranhas ao feito, bem como desnecessário, neste momento, ofício encaminhado à Receita Federal, para localização do atual endereço dos Executados, tendo em vista a solicitação a ser efetivada ainda hoje ao BACENJUD, no mesmo sentido. |
DECLARATORIA - 1674702-1/2007 |
Autor(s): Paulo Cezar Dos Santos Santana |
Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira |
Reu(s): Banco Sudameris S/A |
Advogado(s): Ângela Souza da Fonseca, Eduardo Paranhos Sarmento Leite, Roberta Uanús Perez, Victor Passos Santos |
Sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE em parte o PEDIDO, com resolução de mérito, por força do art. 269, I do CPC, e declaro nulo o contrato de nº700072662, sem qualquer encargo ou valor devido ao Autor, e condeno o Acionado a pagar ao Autor a quantia de R$16.600,00, a título de reparação pelo dano moral padecido, importe este que será acrescido de 10%, na hipótese de não pagamento no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado, a teor do art. 475-J do CPC, observado que os juros moratórios devem fluir a partir do evento danoso, e, a correção monetária, a partir desta sentença (art. 398, do CC e Súmula 54 do STJ), mantidos os termos da liminar, no que se refere à obrigação de retirada de restrição de créditos, com a imputação multa ali estabelecida.Restam indeferidos os pleitos de indenização por dano material e repetição do indébito em dobro, com base nos fundamentos preditos. |
IMISSAO DE POSSE - 2184564-6/2008 |
Autor(s): Antonio Carlos De Almeida |
Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
Reu(s): Juliel De Tal |
Despacho: Vistos etc. Cite-se a parte acionada, via postal, para querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297),bem como intimado para no prazo de 48h,comprovar que resgatou ou consignou judicialmente o valor de seu débito, antes da realização do primeiro ou do segundo público leilão, nos termos do art. 37, § 3º do Decreto lei 70/66, sob pena de concessão da ordem liminar de imissão na posse. Publique-se. |
IMISSAO DE POSSE - 2129269-9/2008 |
Autor(s): Antonio Carlos De Almeida |
Advogado(s): Angelo Ramos Pereira |
Reu(s): Cremilda De Tal |
Despacho: Vistos etc. Cite-se a parte acionada, via postal, para querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias, ciente que se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora, caso não apresentada contestação tempestivamente (CPC, arts. 285 e 297),bem como intimado para no prazo de 48h,comprovar que resgatou ou consignou judicialmente o valor de seu débito, antes da realização do primeiro ou do segundo público leilão, nos termos do art. 37, § 3º do Decreto lei 70/66, sob pena de concessão da ordem liminar de imissão na posse. Publique-se. |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2060542-5/2008 |
Autor(s): M. M. P. C., J. R. C. G. |
Advogado(s): Romeu Gonsalves Coelho Filho |
Sentença: Vistos etc...Diante do exposto, acolhendo o r. Parecer Ministerial, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, I do CPC, art. 226, § 6º, da Constituição Federal, arts. 25, 35 e 37 da Lei 6.515/77 e decreto o divórcio de MELISSA MAYORAL PEDROSO COELHO e JOÃO ROBERTO CAVADAS GUIMARÃES . |
Expediente do dia 29 de novembro de 2008 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1740071-3/2007 |
Autor(s): União De Bancos Brasileiros S/A Unibanco |
Advogado(s): Isabel Coelho da Costa |
Reu(s): Posto De Combustiveis Nota 1000 Ltda |
Despacho: Junte-se. Aguarde-se resposta. |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
Inventário - 2314606-9/2008 |
Autor(s): Gustavo Menezes Mascarenhas |
Advogado(s): Joao Monteiro |
Reu(s): Jairo Martins Mascarenhas |
Despacho: Vistos etc. Nos termos do provimento nº CGJ 10/2008 e portaria nº 04/2008 estando regular a apresentação, vistas à Fazenda Pública Estadual, sobre as primeiras declarações. Incorrendo impugnação, proceda-se ao cálculo do "causa mortis", ou ouça-se a parte no quinquidio legal, fluente em cartório e a fazenda pública.Publique-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1904619-3/2008 |
Autor(s): Paulo Luiz Moura De Farias |
Advogado(s): Geraldo Jeronimo Bastos |
Reu(s): Raimundo Manoel Da Cunha Júnior, Nubia Benevides Dos Santos |
Despacho: Vistos etc. Intime-se o autor, por seu advogado, para no prazo de 5 dias, comprovar a impossibilidade de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita, por demonstração de celebração de negócios em valores elevados, situação que, a princípio, afasta a incidência do benefício advindo da Lei 1.060/50, por força da necessária interpretação teleológica ao instituto, ou para pagar as custas pertinentes, no prazo predito sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV do CPC. Publique-se. |