Juizado Especial Civel da Comarca de Lauro de Freitas
Juiz(a): Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões
Secretário(a): Bela. Thais Ribeiro
Supervisora:Bela. Silvia Barbosa Ferreira dos Santos
Turno: Manhã

 

Juizado Especial Civel da Comarca de Lauro de Freitas
Juízes: BelªDebora Magda Peres Okumura, Bacharéis Hilton de Miranda Gonçalves e Isaías Vinícius de Castro Simões
Supervisora: Belª Silvia Barbosa
Secretário(a): BelªThais Ribeiro
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Novembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 123138-3/2007(19-3-4)
Autor: Leonardo Silva Cordeiro
Autor: Lindalvina Neves da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz substituto


COBRANÇA DE DIVIDA - JPCLF-TBM-00152/04(2-2-2)
Autor: Colegio Piramide Ltda
Réu: Wellington Dos Santos Coutinho

Ato De Secretaria: Penhora on line sem sucesso, por inexistência de saldo suficiente na conta bancária do Devedor, nos termos da consulta anexa. Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. P.R.I. Lauro de Freitas, 02 de dezembro de 2008. Belª Silvia Barbosa - Supervisora


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 24932-7/2007(19-1-6)
Autor: Francisco Villarino Lira Dias da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrão OAB/BA 6921, Leila Tatiana Prazeres Costa OAB/BA 12656, Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no Art. 269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC, Súmulas 356 e 357 do STJ e Enunciado 101 do FONAJE. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do Art. 55, da Lei 9099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. LAuro de Freitas, 28 de Novembro de 2008. Bel Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50220-0/2007(18-3-2)
Autor: Leonidia Santos Costa Calmon
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alisson Modesto de Jesus OAB/BA 20169

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62961-8/2005(11-3-5)
Autor: Jaime Moura de Santana
Advogados(as): Fabiano Samartin Fernandes OAB/BA 21439
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Despacho: Defiro o pedido de fl.63 a fim de que a multa diária no valor de R$200,00 seja executada em razão do descumprimento da liminar, fl.19, no que se refere à manutenção dos serviços de telefonia do Autor no prazo de 48 horas. Inicie-se a execução, providenciando a Supervisão os cálculos pertinentes, nos termos da liminar de fls. 19. Outrossim, intime-se a parte Acionada para, no prazo de 05 dias, cumprir o acordo de fl.31, comprovando o seu cumprimento, sob pena de multa fixa no valor de R$2000,00, sem prejuízo do que já foi estabelecido na fl.31, bem como de eventuais perdas e danos decorrentes do não cumprimento do acordo. P.R.I. Lauro de Freitas, 03/11/2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura - Juíza substituta


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLF-TAM-00084/02(1-4-2)
Autor: Maria Das Candeias
Réu: Angelica Oliveira do Carmo

Ato De Secretaria: Penhora on line sem sucesso, por inexistência de saldo suficiente na conta bancária do Devedor, nos termos da consulta anexa. Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. P.R.I. Lauro de Freitas, 02 de dezembro de 2008. Belª Silvia Barbosa - Supervisora


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLF-TAM-00433/00(3-5-5)
Autor: Colegio Piramide Ltda
Réu: Rosangela Dos Santos Lima

Ato De Secretaria: Penhora on line sem sucesso, por inexistência de saldo suficiente na conta bancária do Devedor, nos termos da consulta anexa. Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. P.R.I. Lauro de Freitas, 02 de dezembro de 2008. Belª Silvia Barbosa - Supervisora


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 45128-2/2008(21-2-3)
Autor: Ana Lucia Araujo Santos
Advogados(as): Mariana de Araújo e Sepúlveda OAB/BA 24589
Réu: Martha Gonçalves da Silva
Advogados(as): Cláudia Soares Marcondes Gregos OAB/BA 23024, Tatiana Mesquita Souza OAB/BA 22572

Sentença: A ré fica intimada a cumprir a sentença voluntariamente em 10 dias sob pena de acréscimo de 10% sobre o montante devido, independente de nova intimação. Mantenho a liminar de fls. 30. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Lauro de Freitas, 26 de Novembro de 2008. Bel. Hilton de Miranda Gonçalves - Juiz Substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97372-6/2007(18-5-1)
Autor: Francisco Manoel Dos Reis
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcantara OAB/BA 18164

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95983-9/2007(18-4-2)
Autor: Marcos Dos Santos Santana
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 105372-8/2007(21-2-4)
Autor: Sidney Silva Rocha
Advogados(as): Rita Conceição Dias Leitão OAB/BA 14106
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): André Cunha Orrico OAB/BA 21873

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art. 269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC, Súmulas 356 e 137 do STJ e Enunciado 101 do FONAJE. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, da Lei 9099/95. Publique-se, registre-se e intimem-se. Lauro de Freitas, 28 de Novembro de 2008. Bel. Isaís Vinícius de Castro Simões - Juiz substituto.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109209-0/2006(18-3-2)
Autor: Gabina Capistrano de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giselly Andrade Martinelli OAB/BA 20505

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz substituto


CAUSAS COMUNS - 4360-5/2005(7-3-5)
Autor: Condominio Empresarial Atlantico
Advogados(as): João Paulo de Souza Oliveira OAB/BA 17418, Lizandra Colossi Oliveira OAB/BA 22511, Luis Augusto Mello Lobo OAB/BA 19805, Renata Botto Cal OAB/BA 17059
Réu: Fernando Cleber M. de Almeida
Advogados(as): Eliane Santos Cirino OAB/BA 18276, Fernando Cleber Machado Almeida OAB/BA 22586

Despacho: (...)determino a devolução do prazo recursal. P.R.I. Lauro de Freitas, 01/12/2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura - Juíza substituta


COBRANÇA DE DIVIDA - 72587-0/2005(9-3-5)
Autor: Colégio Pirâmide Ltda
Réu: Conceição Fátima Alves Rossi

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Executada para apresentar Embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento da quantia penhorada pela parte Autora. P.R.I. Lauro de Freitas, 04/12/2008. Bela. Silvia Barbosa-Supervisora


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLF-TAM-00155/04(5-2-1)
Autor: Maria Lucia Dos Anjos Costa
Advogados(as): Aline Vieira e Silva Arêas OAB/BA 20589, Luciana Passos Vilar OAB/BA 23081
Réu: Consorcio Nacional Ford Ltda
Advogados(as): Humberto Bartol Mazzotti OAB/BA 184705, Mariana Alves Pinto de Paiva OAB/BA 15394

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Executada para apresentar Embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento da quantia penhorada pela parte Autora. P.R.I. Lauro de Freitas, 04/12/2008. Bela. Silvia Barbosa-Supervisora


COBRANÇA DE DIVIDA - 155325-9/2007(16-1-3)
Autor: Condomínio Ipitanga - Área Externa
Réu: Carlos Eugênio Fontoura Brito

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Executada para apresentar Embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento da quantia penhorada pela parte Autora. P.R.I. Lauro de Freitas, 04/12/2008. Bela. Silvia Barbosa-Supervisora


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50108-5/2007(18-3-2)
Autor: Lenise de Sousa Alves
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 86541-9/2007(18-2-2)
Autor: Roberto Copello
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 1212-2/2007(18-5-1)
Autor: Edmur Afonso Machado
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata Menezes da Silva OAB/BA 17458

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 120729-6/2007(19-3-4)
Autor: José Costa Moreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 109007-0/2007(19-3-5)
Autor: Maria Santos Souza de Oliveira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcantara OAB/BA 18164

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLF-TBM-00107/03(6-3-4)
Autor: Colegio Piramide Ltda
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Manoel de Macedo Azevedo
Advogados(as): Manoel de Macedo Azevedo OAB/BA 5829

Ato De Secretaria: Penhora on line sem sucesso, por inexistência de saldo suficiente na conta bancária do Devedor, nos termos da consulta anexa. Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. P.R.I. Lauro de Freitas, 02 de dezembro de 2008. Belª Silvia Barbosa - Supervisora


CAUSAS COMUNS - JPCLF-TBM-00471/99(2-5-1)
Autor: Maria Das Candeias Paraizo Oliveira
Réu: Libine Lino Gonçalves da Silva

Ato De Secretaria: Penhora on line sem sucesso, por inexistência de saldo suficiente na conta bancária do Devedor, nos termos da consulta anexa. Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. P.R.I. Lauro de Freitas, 02 de dezembro de 2008. Belª Silvia Barbosa - Supervisora


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLN-TAM-00059/04(7-4-6)
Autor: Dernival Mota Feitosa
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Alexandro Alves OAB/BA 15545

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Executada para apresentar Embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento da quantia penhorada pela parte Autora. P.R.I. Lauro de Freitas, 04/12/2008. Bela. Silvia Barbosa-Supervisora


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96886-2/2007(18-4-2)
Autor: Adilson Coppieters de Carvalho
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Livia Fraga Lima do Nascimento OAB/BA 20574

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 25620-0/2007(19-1-6)
Autor: Manoel da Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Silvyo Flávio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


COBRANÇA DE DIVIDA - 43094-3/2006(11-4-5)
Autor: Colégio Pirâmide Ltda
Réu: Cacilda Mara Purificação Silva

Ato De Secretaria: Penhora on line sem sucesso, por inexistência de saldo suficiente na conta bancária do Devedor, nos termos da consulta anexa. Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. P.R.I. Lauro de Freitas, 02 de dezembro de 2008. Belª Silvia Barbosa - Supervisora


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLF-TBM-00151/04(7-1-5)
Autor: Colegio Piramide Ltda.
Réu: Rosimeiry Pimentel da Silva

Ato De Secretaria: Penhora on line sem sucesso, por inexistência de saldo suficiente na conta bancária do Devedor, nos termos da consulta anexa. Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. P.R.I. Lauro de Freitas, 02 de dezembro de 2008. Belª Silvia Barbosa - Supervisora


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLF-TAM-00120/03(6-1-4)
Autor: Colegio Piramide Ltda
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Claudia Velasco de Lima Campos
Advogados(as): Carlos Carneiro Coelho Junior OAB/BA 17525
Réu: Renilton Jose de Souza Campos
Advogados(as): Carlos Carneiro Coelho Junior OAB/BA 17525

Ato De Secretaria: Penhora on line com sucesso parcial, por inexistência de saldo suficiente na conta bancária do Devedor, nos termos da consulta anexa. Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intime-se a parte Executada para apresentar Embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento pela parte Autora da quantia parcialmente penhorada. P.R.I. Lauro de Freitas, 02 de dezembro de 2008. Belª Silvia Barbosa – Supervisora


COBRANÇA DE DIVIDA - 117369-3/2007(50-7-2)
Autor: Escola Brazilio Ltda - Me
Réu: Rosilda Santiago da Cruz

Ato De Secretaria: Penhora on line sem sucesso, por inexistência de saldo suficiente na conta bancária do Devedor, nos termos da consulta anexa. Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. P.R.I. Lauro de Freitas, 04 de dezembro de 2008. Belª Silvia Barbosa – Supervisora


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 56144-4/2006(21-3-3)
Autor: Ligia Nunes Santos
Advogados(as): Cassio Moreti Carneiro Bispo OAB/BA 10535
Réu: American Express - Administradora de Cartão de Crédito
Advogados(as): Angélica de Lemos Rocha OAB/BA 19504
Réu: Bom Preço
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Wanis Rekli de Sena Medrado OAB/BA 12295
Réu: Loja Velmond
Advogados(as): Saul Venancio de Quadros Neto OAB/BA 21880

Ato De Secretaria: Penhora on line sem sucesso, por inexistência de saldo suficiente na conta bancária do Devedor, nos termos da consulta anexa. Intime-se o BANCO AMERICAN EXPRESS S.A para que se manifeste, no prazo de 15 dias. P.R.I. Lauro de Freitas, 04 de dezembro de 2008. Belª Silvia Barbosa – Supervisora


COBRANÇA DE DIVIDA - 102501-5/2006(17-1-6)
Autor: Arnaldo Sousa Pereira
Advogados(as): Maria Gorete Vaz da Costa de Moraes OAB/BA 14725
Réu: William Mendes
Advogados(as): João Alberto Duarte Contreiras OAB/BA 4746, Renato Souza Santana OAB/BA 14432
Réu: William Mendes Me
Advogados(as): João Alberto Duarte Contreiras OAB/BA 4746, Renato Souza Santana OAB/BA 14432

Ato De Secretaria: Intimem-se as partes Acionadas para se manifestar no prazo de 15 dias sobre os Embargos à Execução. Lauro de Freitas, 04/12/2008. Bela. Thais Ribeiro - Secretária


CAUSAS COMUNS - JPCLF-TBM-00431/97(6-3-1)
Autor: Jose Jorge Pereira Evangelista
Advogados(as): Antonio Carlos Siqueira OAB/BA 13298
Réu: Jorge Almeida de Lima
Advogados(as): Itana Maria Badaro Sales do Espirito Santo OAB/BA 3606

Ato De Secretaria: Penhora on line sem sucesso, por inexistência de saldo suficiente na conta bancária do Devedor, nos termos da consulta anexa. Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. P.R.I. Lauro de Freitas, 04 de dezembro de 2008. Belª Silvia Barbosa – Supervisora


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108496-8/2007(19-3-5)
Autor: José Juarez Xavier Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Victor Passos Santos OAB/BA 20255

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 12690-0/2007(18-5-1)
Autor: Carlos Alberto Barduke
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Renata Menezes da Silva OAB/BA 17458

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLN-TAM-00256/03(8-4-6)
Autor: Julio Cesar Matos Nunes
Advogados(as): Angelo Ramos Pereira OAB/BA 9375, Bergson Batalha OAB/BA 15052, Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Rodobens Adm. e Promoções Ltda
Advogados(as): Humberto Bartol Mazzotti OAB/SP 184705, Mariana Alves Pinto de Paiva OAB/BA 15394

Ato De Secretaria: Intima-se a parte Embargada(Autora) para se manisfetar no prazo de 15 dias sobre os embargos à execução.Lauro de Freitas, 27 de Novembro de 2008. Belª Thaís Ribeiro - Secretaria.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36866-0/2007(18-2-2)
Autor: Armando de Jesus Silva
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122316-0/2007(19-3-4)
Autor: Luis Henrique Wanderley
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marcos Vinicio Brasil Alcantara OAB/BA 18164

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 85774-2/2007(18-2-2)
Autor: Manuel Gustavo Moya Garcia
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


LOCAÇÃO - 80784-2/2008(1-5-4)
Autor: José Luiz Giffoni
Advogados(as): Clóvis França Araújo OAB/BA 10169
Réu: Jeconias de Oliveira Santos
Réu: Sônia Channakian
Advogados(as): Fabrício Novais Silva OAB/BA 20570, Patrick Ribeiro Alcantara Teixeira OAB/BA 20274

Sentença: Diante do exposto, acolho a preliminar de incompetência territorial suscitada e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com base no Art. 51, III da Lei 9099/95. Deixo de condenar a parte Autora em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55, do mesmo diploma. Publique-se, registre-se, intime-se. Lauro de Freitas, 1º de Dezembro de 2008. Belª Débora Magda Peres Okumura - Juiza Substituta


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122298-8/2007(14-4-4)
Autor: Jeverson Borges Alcântara
Advogados(as): Nadja Naira Rangel OAB/BA 16694
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Janaína M. Santana de Carvalho OAB/BA 22337

Ato De Secretaria: De ordem, intimem-se as partes do retorno dos autos da Turma Recursal. Lauro de Freitas, 01/12/2008. Belª Silvia Barbosa - Supervisora


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96000-4/2007(18-4-2)
Autor: Patricia Santos Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Viviane Campos de Souza Melo OAB/BA 21255

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9172-3/2007(18-5-1)
Autor: Maria Elenita Dias de Brito
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Renata Menezes da Silva OAB/BA 17458

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 20333-5/2007(18-5-1)
Autor: Maria Helena Paz
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


COBRANÇA DE DIVIDA - 64411-0/2007(19-4-5)
Autor: Condominio Residencial Praia de Buraquinho
Advogados(as): Annajara Conceição Pereira OAB/BA 12600
Réu: Luzenildo de Souza Veloso

Ato De Secretaria: De ordem, efetuado o cálculo, intime-se a parte ré para depositar em juízo o valor, no prazo de 15 dias, sob pena de acréscimo de 10% sobre o montante, Lauro de Freitas, 02/12/2008. Bela. Silvia Barbosa – Supervisora


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 36292-1/2007(18-2-2)
Autor: Edmundo Portela
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 8071-3/2007(19-1-6)
Autor: Ivonildes Bento Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Giuseppe Andrade Martinelli OAB/BA 21632

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 25019-8/2007(19-1-6)
Autor: Cleuza Costa Ramos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 107186-6/2007(19-3-5)
Autor: Paulo Sérgio Sanches de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Silvyo Fábio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 34760-4/2008(20-3-4)
Autor: Tiago Magnum Azevedo França
Advogados(as): Adhemar Santos Xavier OAB/BA 15550, Mônica Alves OAB/BA 23565
Réu: Alan Peixoto Sales
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247

Sentença: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pela parte autora, por estar ausente o requisito da responsabilidade civil. Sem custas e honorários advocatícios. PRI Lauro de Freitas, 26 de novembro de 2008. Bel Hilton de Miranda Gonçalves - Juiz Substituto.


COMPANHIA SEGURADORA - 89167-3/2006(13-1-5)
Autor: Marcelino José Guimarães Santana
Advogados(as): Marcelino Santana OAB/BA 13755
Réu: Baviera Veículos Ltda
Advogados(as): Cristiano Oliveira da Silva OAB/BA 17644, Julio Ulisses Correia Nogueira OAB/BA 14470, Lucas Sampaio de Almeida Santos OAB/BA 20723
Réu: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Fernando Brandão Filho OAB/BA 3838, Maria Antonieta Santos Lopes OAB/BA 13666

Ato De Secretaria: De ordem, intime-se a Baviera Veículos Ltda, para se manisfestar no prazo de 5 dias, sobre petição de fls. 51. LAuro de Freitas, 28 de Novembro de 2008. Belª Thais Ribeiro - Secretária.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 85092-6/2007(18-2-2)
Autor: Maria de Lourdes de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Victor Passos Santos OAB/BA 20255

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 89745-0/2007(18-3-6)
Autor: Maria Heliana Apparecida Raimundo
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 9842-6/2007(17-4-3)
Autor: Geraldo da Conceicao
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Semirames Rita Nascimento Tourinho OAB/BA 11788

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 26211-0/2008(1-3-4)
Autor: Thiago Mascarenhas da Silva
Advogados(as): Juliana Soares Blanco OAB/BA 20157
Réu: Vivo
Advogados(as): Ingo Sá Hage Calabrich OAB/BA 20837, Jose J. Baptista Neto OAB/BA 8143, Rodrigo Cassundé Moraes OAB/BA 20972

Sentença: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO e declaro a abusividade da conduta da Acionada, no tocante à inclusão de cobrança de serviços (tarifas, planos e pacotes) que nunca foram contratados pela Autora, a partir da fatura vencida em 12/11/2007 e determino que a parte Acionada não inclua nas faturas da Autora quaisquer cobranças indevidas, efetuando o refaturamento a partir da data mencionada, das faturas das linhas e contas nºs 2021797000 e 2024429731 citadas nos itens 1 e 2 da inicial, excluindo os valores cobrados indevidamente, discriminados na inicial e comprovados pelos documentos de fls.05/19, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$50,00, até o limite de R$4.150,00. Indefiro o pedido de restituição em dobro à parte Autora dos valores cobrados pela parte Acionada em excesso e indevidamente, pois não há comprovação do pagamento de tais faturas nos autos, portanto, inaplicável o art.42, parágrafo único, da Lei 8078/90. Indefiro o pedido de danos morais, pelas razões preditas. Deixo de condenar em custas e honorários porquanto descabível nessa fase processual. Revogada a liminar em todos os seus efeitos, após o trânsito em julgado desta Sentença. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 13175-0/2007(18-3-5)
Autor: Arlene Souza Costa Pereira
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Silvyo Flavio Santos de Menezes OAB/BA 20192

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLF-TBM-00249/04(6-3-4)
Autor: Olga de Souza Trotsiuk
Advogados(as): Ricardo Chagas de Freitas OAB/BA 12996
Réu: Erima Celeste de Almeida
Réu: Joao Santana Pinho Neto

Ato De Secretaria: Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Intime-se a parte Executada para apresentar Embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento, pela parte Autora, da quantia parcialmente penhorada. P.R.I. Lauro de Freitas, 02/12/2008. Belª Silvia Barbosa - Supervisora


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 122141-8/2007(19-3-4)
Autor: Carlos de Senna Santana
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 50243-0/2007(18-3-2)
Autor: Hilda Evangelista Dos Santos
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Alisson Modesto de Jesus OAB/BA 20169

Sentença: Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução de mérito, com base no art.269, I do CPC c/c art. 285-A do CPC. Enunciado 101 do FONAJE e Súmulas 356 e 357 do STJ. Deixo de condenar a parte Acionante em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art.55, da Lei 9.099/95. P.R.I. Lauro de Freitas, 28/11/2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões -Juiz substituto


COBRANÇA DE DIVIDA - 109218-9/2007(17-1-6)
Autor: Condomínio Empresarial Atlântico
Advogados(as): João Paulo de Souza Oliveira OAB/BA 17418, Lizandra Colossi Oliveira OAB/BA 22511
Réu: Fernando Cleber Machado de Almeida
Advogados(as): Eliane Santos Cirino OAB/BA 18276

Despacho: Defiro o pedido de fl.232. Deixo de condenar a parte Autora em litigância de má-fé, em razão dos fatos e fundamentos aduzidos na petição de fls.230/232. P.R.I. Lauro de Freitas, 01/12/2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura - Juíza dubstituta