Juizado Especial Civel da Comarca de Lauro de Freitas
Juízes: BelªDebora Magda Peres Okumura, Bel. Hilton de Miranda Gonçalves e Bel.Isaías Vinícius de Castro Simões
Supervisora: Belª Silvia Barbosa
Secretária: Belª Thais Ribeiro
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Novembro de 2008

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 59227-7/2008(50-9-9)
Autor: Caroline Silva de Araujo
Advogados(as): Michelle Vallejo Comar OAB/BA 24729
Réu: Lojas Insinuante Ltda.

Despacho: Vistos etc. Defiro o pedido de fl. 13/14. Intime-se a parte Acionada para, no prazo de 05 dias, cumprir o acordo de fl. 05, comprovando o seu cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura - Juíza Substituta.


COBRANÇA DE DIVIDA - 71651-0/2005(9-3-5)
Autor: Escola Pollyana Ltda
Advogados(as): Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Lucia M Severiana Dos Santos

Despacho: Vistos etc. Expeça-se Ofício à Receita Federal para que informe o novo endereço da parte Acionada, LUCIA MARIA SEVERINA DOS SANTOS, CPF nº 670.851.997-68, para o prossegumento da ação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de novembro de 2008. Débora Magda Peres Okumura - Juíza Substituta.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 16009-1/2008(12-1-2)
Autor: Lourival Barbosa Batista Filho
Advogados(as): Sylvia Santos de Carvalho Almeida OAB/BA 13891
Réu: Ponto Frio
Advogados(as): Luciana Rocha de Abreu OAB/BA 13247

Despacho: Vistos etc. Intime-se a parte Executada para apresentar Embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura - Juíza Susbstituta.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 26214-5/2008(20-4-5)
Autor: Carla Lorena Souza
Réu: Consorcio Dos Concessionarios Volkswagen
Advogados(as): Anelise de Araujo Conceição Piñeiro OAB/BA 14987

Sentença: Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos com resolução do mérito, com base no art. 269, I, do CPC c/c o Enunciado 109 do FONAJE, para condenar a Acionada a restituir à autora a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) referente às parcelas efetivamente pagas no grupo de consórcio firmado este estes,a ser corrigida monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros legais, a partir da citação até a data do efetivo pagamento, abatendo-se ainda a taxa de administração no percentual de 16%. Na hipótese do não pagamento em quinze dias após o trânsito em julgado, nos termos do art.475-J do CPC c/c Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá, ainda, a multa de 10%. Sem custas e sem honorários sucumbenciais nesta fase processual, com base no art.55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura - Juíza Substituta.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13027-3/2008(20-3-1)
Autor: Condominio Portão do Atlântico
Advogados(as): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto OAB/BA 8889
Réu: Luiz Carlos Santos Carvalho

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o acionado a pagar ao Condomínio/Autor a quantia de R$ 11.814,59 (onze mil, oitocentos e quatorze reais e cinqüenta e nove centavos), devidos em função da inadimplência das taxas condominiais descritas na planilha de cálculo acostada às fls. 32/41. Sem custas e honorários em razão da primeira parte do art.55 da legislação específica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura - Juíza Substituta.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87771-9/2008(19-3-6)
Autor: Francisco Rinaile Araujo Silveira
Advogados(as): Isabela Athayde da Costa Leal OAB/BA 24274
Réu: Banco Hsbc
Advogados(as): Luana Campos de Santana OAB/BA 23136

Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos com resolução do mérito, com base no art.269, I, do CPC c/c o Enunciado 109 do FONAJE, para condenar ao acionado a restituir ao autor a quantia de R$ 9.489,11 (nove mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e onze centavos) referente às parcelas efetivamente pagas no grupo de consórcio firmado entre estes, a ser corrigida monetariamente desde o desembolso, acrescido de juros legais, a partir da citação até a data do efetivo pagamento, abatendo-se ainda a taxa de administração no percentual de 17%. Na hipótese do não pagamento em quinze dias após o trânsito em julgado, nos termos do art.475-J do CPC c/c Enunciados 97 e 105 do FONAJE, incidirá, ainda, a multa de 10%. Sem custas e sem honorários sucumbenciais nesta fase processual, com base no art.55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura - Juíza Substituta.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 40563-9/2007(17-1-5)
Autor: Fernando Amaral
Advogados(as): Clovis Franca Araújo Filho OAB/BA 10169
Réu: Pedro da Silva
Advogados(as): Renata Marcelino de Rodrigues OAB/BA 6612

Despacho: Intime-se a parte Executada para apresentar Embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de efetivação da penhora parcial realizada. P.R.I. Lauro de Freitas, 17/11/2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura - Juíza substituta


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 41337-2/2008(2-4-2)
Autor: Josenilda Noronha de Oliveira
Réu: Banco Bradesco - Ag. 3573
Advogados(as): Igor Ramon Jesus Rocha OAB/BA 23344

Sentença: Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Sem custas e sem honorários nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 06 de novembro de 2008. Bel. Hilton de Miranda Gonçalves - Juiz Substituto.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 106917-9/2007(17-1-4)
Autor: Antonio da Silva Maia
Advogados(as): Andrea Santana Almeida OAB/BA 24384, Daniel Cesar França Athayde de Almeida OAB/BA 15712
Réu: Cartao Citibank Mastercard
Advogados(as): Nestor Dos Santos Saragiotto OAB/BA 21407
Réu: Celta Comercial Ltda (Posto Ipitanga)
Advogados(as): James Rodrigo de Senna Costa OAB/BA 23723

Despacho: Intime-se a parte Exequente (Autora) para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca da Impugnação à Execução de fls. 127/141. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 06 de novembro de 2008. Bel. Hilton de Miranda Gonçalves - Juiz Substituto.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 29102-1/2008(3-3-4)
Autor: Maria Salete Rocha Marcelino
Réu: Oi - Tnl Pcs S.A
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Despacho: Intime-se a parte Acionada para se manifestar no prazo de 05 dias sobre a petição de fls. 27. Lauro de Freitas, 10 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura - Juíza Substituta.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 56206-8/2007(18-3-3)
Autor: Ester Gladys Kierszenbaum
Réu: Brasil Telecom Celular S/A
Advogados(as): Eduardo Silveira Clemente OAB/RJ 69963, Tiago Machado Freitas OAB/BA 16831

Despacho: Intime-se a parte Acionada para que se manifeste sobre a petição de fls. 151. Publique-se. Lauro de Freitas, 10 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura - Juíza Substituta.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 125163-5/2006(15-1-1)
Autor: Marcelo Alvarez Souza
Réu: Vivo - Telebahia Celular
Advogados(as): Lilian Santana Leal Lima OAB/BA 22411

Despacho: Intime-se a parte Acionada para se manifestar sobre a petição de fls. 11, no prazo de 5 dias. Publique-se. Lauro de Freitas, 10 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura - Juíza Substituta.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 54616-0/2008(21-5-2)
Autor: Alex Gil Sanches
Réu: Tim Operadora de Telefonia Celular
Advogados(as): Rize Lêda Rezende Oliveira OAB/BA 14349

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intime-se o Acionado para se manifestar sobre petição de fls. 18/23 no prazo de 05 dias. Lauro de Freitas, 18 de novembro de 2008. Bela. Thais Ribeiro - Secretária.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 108332-5/2007(17-1-5)
Autor: Alex de Oliveira Souza
Advogados(as): Leonardo Luis França Paim OAB/BA 23135
Réu: Faculdade Bahiana de Ciências - Fabac
Advogados(as): Jarleno Antonio da Silva Oliveira Junior OAB/BA 16797

Intimação: Fica intimado o recorrido para, querendo, apresentar contra-razões do recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias. Lauro de Freitas, 03 de outubro de 2008. Thais Ribeiro - Secretária.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 85658-4/2008(1-5-4)
Autor: Gilmar Jesus de Souza
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na exordial, nos termos do art. 269, I, do CPC, com resolução de mérito, para declarar abusiva e ilegal a conduta da empresa acionada, condenando-a, ainda, ao pagamento em dobro do valor cobrado de R$ 23,13 (vinte e três reais e treze centavos) a título de devolução por cobrança indevida, bem como ao pagamento de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) a título de danos morais, cujo valor será acrescido de 10%, na hipótese do não pagamento em quinze dias após o trânsito em julgado, nos termos do art. 475-J do CPC c/c Enunciados 97 e 105 do FONAJE. Lauro de Freitas, 03 de novembro de 2008. Bela. DÉBORA MAGDA PERES OKUMURA. Juíza Substituta.


COBRANÇA DE DIVIDA - 92967-0/2008(22-2-1)
Autor: Condomínio Mediterrâneo Trade & Medical
Advogados(as): Pamela Oliveira Amorim OAB/BA 26445
Réu: Andressa Prates Tonetto

Despacho: Nesse contexto, deixo de decretar a contumácia pelos motivos ora preditos e, em consequência devolvo os autos à Secretaria, a fim de que seja remarcada nova audiência de Conciliação, devendo a parte ré ser citada através de Oficial de Justiça, de acordo com o disposto no art. 230 do CPC. Lauro de Freitas, 18 de novembro de 2008. Hilton de Miranda Gonçalves - Juiz Substituto.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 75743-8/2008(6-2-3)
Autor: Maria Suely Martins Sa Nunes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Marta Machado de Oliveira Matos OAB/BA 24140

Despacho: Defiro o pedido constante à fl. 05, devendo a Secretaria proceder a retificação do pólo passivo da demanda para permanecer na lide tão somente a TELEMAR NORTE LESTE S/A por ser pessoa distinta na TNL PCS S/A, ficando em consequência, esta última, excluída do feito. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de outubro de 2008. Débora Magda Peres Okumura - Juíza Substituta.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 93277-9/2006(14-1-2)
Autor: Manoel Pereira Dorea
Advogados(as): Alexandre Ribeiro Caetano OAB/BA 19338
Réu: Credicard Banco S/A
Advogados(as): Daniel Lordello Senna. OAB/BA 16570, Marcelo Cunha Barata OAB/BA 23405

Sentença: Assim, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Sem custas e honorários. P. R. I. Lauro de Freitas, 21 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura. Juíza de Direito.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 71195-0/2005(18-2-3)
Autor: Railda de Almeida Silva
Advogados(as): Claudia Soares Marcondes Gregos OAB/BA 23024, Rubens Wieck OAB/BA 15810
Réu: Papelaria Global
Advogados(as): Cármino Eduardo Ferreira OAB/SP 260321

Decisão: Diante do exposto, reconheço, de ofício, o exagero da multa decorrente do descumprimento da ordem judicial, reduzindo-a para o valor fixo de R$ 4.150,00, em razão da resistência reiterada da parte acionada no cumprimento espontâneo da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas-BA, 21 de novembro de 2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões, Juiz de Direito.


COBRANÇA DE DIVIDA - 29245-1/2008(3-2-4)
Autor: Associação de Moradores do Lot Jardim do Atlantico
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Maria Hortência V de Oliveira

Despacho: Vistos etc. Penhora on-line sem sucesso, por inexistência de saldo suficiente na(s) conta(s) bancária(s) do Devedor, nos termos da consulta em anexo. Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de novembro de 2008. Débora Magda Peres Okumura - Juíza Substituta.


CAUSAS COMUNS - JPCLN-TAT-00380/04(3-4-2)
Autor: Maria da Conceição Paiva da Silva
Advogados(as): Gabriel de Jesus Lima OAB/BA 13846, Geraldo Lopes Portugal Neto OAB/BA 24977
Réu: Bradesco Saúde S.A.
Advogados(as): Emanuelle Thayane de Oliveira Ribeiro OAB/BA 20907, Taize Tillemont Machado OAB/BA 18590

Sentença: Diante do exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados, declaro a abusividade da conduta da parte Acionada na prática dos reajustes mencionados e determino a manutenção do contrato firmado entre as partes em 25/01/2000, para todos os fins de direito, bem como a imediata adequação dos valores cobrados a partir de 05/05/2004 aos índices legais estabelecidos pela ANS, afastando-se reajustes decorrentes de mudança de faixa etária, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00, até o limite de R$ 4.150,00. Ademais, em razão da ausência de fundamentação suficiente da parte Embargante, JULGO IMPROCEDENTES os EMBARGOS à EXECUÇÃO de fls. 142/147 e determino a liberação do valor penhorado, depositado judicialmente pela parte Acionada, fl. 70, em face da execução da multa diária por descumprimento da liminar de fl. 33, até a presente data, em favor da parte Autora, bem como a liberação dos valores depositados judicialmente pela parte Autora em favor da parte Acionada. Outrossim, declaro a inexistência de quaisquer débitos da Autora em relação à Acionada referente às prestações questionadas nestes autos. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 21 de novembro de 2008. Bel. Isaías Vinícius de Castro Simões. Juiz Substituto.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - JPCLN-TAM-00365/04(7-5-6)
Autor: Sérgio Deusdedith de Araújo Filho
Advogados(as): Rogerio França Athayde de Almeida OAB/BA 21415
Réu: Condominio Portao do Atlantico
Advogados(as): Rita de Cassia Lacerda Barbosa Barretto OAB/BA 8889

Decisão: Outrossim, defiro o pedido de letra "c" da fl. 60. Expeça-se guia de retirada em favor da Empresa Ré, do valor depositado pela parte Autora, bem como a execução dos valores faltantes, consoante o determinado na liminar de fl. 17. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas-Ba, 03 de novembro de 2008.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 47182-8/2008(1-2-4)
Autor: Maria de Lourdes Almeida de Oliveira
Réu: Itautec
Advogados(as): Gustavo Gerbasi Gomes Dias OAB/BA 25254, Iracema Macedo Santana de Souza Neta OAB/BA 22165
Réu: Livraria Saraiva
Advogados(as): Ruy José de Almeida Filho OAB/BA 23996
Réu: Prontec - Serviços de Informática Ltda
Advogados(as): Milton Lima de Oliveira OAB/BA 13655

Sentença: Ante o exposto, julgo, em face da PRONTEC - SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, CPC; em face da ITAUTEC S/A e LIVRARIA E PAPELARIA SARAIVA S/A, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 269, I, CPC, para o fim de rescindir os contratos de compra e venda do computador versado nos autos e condená-las a restituir o valor de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais) à Autora, contando com a incidência de correção monetária desde o desembolso (19/07/07) e juros de mora desde a citação, cabendo à autora devolver o computador adquirido às rés, caso esteja na sua posse; e, quanto à indenização por dano, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, também com base no artigo 269, I, CPC. Sem custas e sem honorários nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura, Juíza Substituta.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 66224-0/2008(1-1-3)
Autor: Tome Jesus Dos Santos
Réu: Lojas Maia- F.S. Vasconcelos & Cia Ltda
Réu: Philips do Brasil S/A
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo OAB/SP 149754
Réu: Tv Sat

Sentença: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS do autor, com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 10 de outubro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura, Juíza Substituta.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125680-7/2008(22-4-3)
Autor: Condomínio Empresarial Atlântico
Advogados(as): Pamela Oliveira Amorim OAB/BA 26445
Réu: Mediterraneo Comercio e Derivados

Liminar: Adotando a dispensa de relatório, em conformidade com o art. 38 da Lei 9.099/95, DECIDO. Da leitura da vestibular, não identifico presentes os requisitos para concessão da liminar, haja vista que as alegações motivadoras para o pedido estão intimamente ligadas ao mérito da causa. Diante do exposto, INDEFIRO a liminar pleiteada. Aguarde-se a Audiência de Conciliação. Publique-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de novembro de 2008. Débora Magda Peres Okumura - Juíza Substituta.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLF-TBM-00270/96(50-9-13)
Autor: Fernando Carlos Uzeda da Silva
Advogados(as): Fernando Carlos Uzeda da Silva OAB/BA 2619
Réu: Associação Dos Moradores de Vilas do Atlantico
Advogados(as): Janilda Sales Pereira OAB/BA 13582

Ato De Secretaria: Penhora on line sem sucesso, por inexistência de saldo suficiente na conta bancária do devedor, nos termos da consulta anexa. Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. P.R.I. Lauro de Freitas, 25 de novembro de 2008. Belª Silvia Barbosa - Supervisora


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 66404-9/2008(2-4-1)
Autor: Laura de Jesus
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138, Evelyne Gouveia de Oliveira OAB/BA 24410

Sentença: Ante o Exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, diante das razões acima descritas e pormenorizadas. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Lauro de Freitas-BA, 04 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura, Juíza Substituta.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLN-TAT-00588/04(8-1-5)
Autor: Norma Dos Santos
Advogados(as): Fernando Mario Pires Daltro OAB/BA 1301
Réu: Unicard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Thaís Requião de Melo OAB/BA 21619

Despacho: Diante do exposto, indefiro o pedido de fl. 130 em razão da ordem judicial estabelecida no Acórdão de fl. 110 que determina que a parte acionada é quem deve apresentar planilha detalhada e refazer os cálculos, nos termos da decisão da Quinta Turma - Cível e Criminal. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de novembro de 2008. Débora Magda Peres Okumura - Juíza Substituta.


COBRANÇA DE DIVIDA - 29253-2/2008(2-3-4)
Autor: Associação de Moradores do Lot Jardim do Atlantico
Advogados(as): Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Maria Hortência V de Oliveira

Despacho: Vistos etc. Penhora on-line sem sucesso, por inexistência de saldo suficiente na(s) conta(s) bancária(s) do Devedor, nos termos da consulta em anexo. Intime-se a parte Autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de novembro de 2008. Débora Magda Peres Okumura - Juíza Substituta.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLN-TAM-00564/03(8-3-3)
Autor: José Pereira Dos Santos
Réu: Fix - Assis. Técnica Especializada Em Celular
Advogados(as): José Pinto da Silva Neto OAB/BA 2640
Réu: Sansung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro OAB/BA 1734
Réu: Servcenter Serviçõs de Telecomunicações Ltda
Advogados(as): Emanuel Jose Reis de Almeida OAB/BA 14592

Ato De Secretaria: Intime-se a segunda parte Executada, SAMSUNG ELETRÕNICA DA AMAZONIA, para apresentar Embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento da quantia bloqueada em favor do Autor. P.R.I. Lauro de Freitas, 25 de novembro de 2008. Belª Silvia Barbosa - Supervisora


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 66392-1/2008(2-4-1)
Autor: Maria Lucia Silva Barbosa
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Clariana Oliveira da Silva OAB/BA 24714, Danilo Barbosa de Sant'Anna OAB/BA 25138

Sentença: Ante o Exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, diante das razões acima descritas e pormenorizadas. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Lauro de Freitas-BA, 04 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura, Juíza de Direito Substituta.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 121634-1/2007(17-2-5)
Autor: Monica Pinheiro Dos Anjos
Advogados(as): Antonia Isaura Ribeiro de Assis OAB/BA 14161
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Luciano Soares Araújp OAB/BA 20038

Ato De Secretaria: Intime-se parte Executada para apresentar Embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento da quantia bloqueada em favor da Autora. P.R.I. Lauro de Freitas, 25 de novembro de 2008. Belª Silvia Barbosa - Supervisora


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 64861-2/2008(4-4-3)
Autor: Amarilda Santos da Silva
Réu: Bcp S.A
Advogados(as): Antonio de Villar OAB/BA 15668, Daniela Teixeira OAB/BA 14961, Marcelo Neumann Moreiras Pessoa OAB/BA 25419

Ato De Secretaria: Intime-se parte Executada para apresentar Embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento da quantia bloqueada em favor da Autora. P.R.I. Lauro de Freitas, 25 de novembro de 2008. Belª Silvia Barbosa - Supervisora


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 43955-0/2008(2-3-1)
Autor: Eduardo Almeida Ferre
Réu: Hiperbompreço - Bompreço Bahia S.A.
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Sândila Silvana Carapia OAB/BA 23161

Sentença: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES OS PEDIDOS do autor, com base no artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 10 de outubro de 2008. Bela. Magda Peres Okumura, Juíza Substituta.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 106398-7/2007(17-1-2)
Autor: Guilherme de Castro Lino Bonfim
Advogados(as): Danilo Matos Cavalcante de Souza OAB/BA 22327
Réu: Viação Novo Horizonte Ltda
Advogados(as): Moysés Maia Fontes Filho OAB/BA 15772
Testemunha da Parte Ré: Gilbergson Roberval Ornelas Lima
Testemunha da Parte Ré: Gilson Ferreira
Testemunha da Parte Ré: Sergio Luis Batista Cayres

Ato De Secretaria: Intime-se parte Executada para apresentar Embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento da quantia bloqueada em favor do Autor. P.R.I. Lauro de Freitas, 25 de novembro de 2008. Belª Silvia Barbosa - Supervisora


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 106460-6/2007(17-1-2)
Autor: Danilo Matos Cavalcante de Souza
Advogados(as): Danilo Matos Cavalcante de Souza OAB/BA 22327
Réu: Viação Novo Horizonte Ltda
Advogados(as): Moyses Maia Fontes Filho OAB/BA 15772
Testemunha da Parte Ré: Gilfergson Roberval Ornelas
Testemunha da Parte Ré: Gilson Ferreira
Testemunha da Parte Ré: Sergio Luis Batista Cayres

Ato De Secretaria: Intime-se parte Executada para apresentar Embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento da quantia bloqueada em favor do Autor. P.R.I. Lauro de Freitas, 25 de novembro de 2008. Belª Silvia Barbosa - Supervisora


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 36005-8/2008(4-5-2)
Autor: Maria Jarina Bezerra Rodrigues
Autor: Rose Mary Correia Dos Santos
Réu: Lojas Insinuante
Réu: Sony Ericsson Moile Communications do Brasil
Réu: Starcell
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Ato De Secretaria: Intime-se parte Executada para apresentar Embargos, no prazo de 15 dias, sob pena de levantamento da quantia bloqueada em favor da Autora. P.R.I. Lauro de Freitas, 25 de novembro de 2008. Belª Silvia Barbosa – Supervisora


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 87609-7/2008(1-1-3)
Autor: Gilmara Santos de Jesus
Réu: Bv Financeira
Advogados(as): Carole Carvalho OAB/BA 6058, Ubaldo de Souza Sena Neto OAB/BA 26005

Sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS, para o fim de declarar a extinção da dívida atribuída à autora com data de vencimento em 21/12/07, referente à 1ª parcela do contrato versado nos autos, e compelir a ré excluir o nome/CPF da autora de qualquer cadastro de inadimplência pela dívida relacionada nos autos, sob pena de incorrer em multa cominatória diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), caso descumpra a obrigação de fazer; e, quanto ao pedido de indenização por dano moral, julgo PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, para o fim de condenar a ré a pagar à autora o valor de R$ 2000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, a contar juros moratórios desde o início do evento danoso(26/06/08) e correção monetária a partir da publicação desta. Sem custas e sem honorários nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura, Juíza Substituta.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 53886-8/2008(2-4-3)
Autor: Albenzio Silva Santos
Réu: Caixa Consórcio S.A.
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309, Nadialice Francischini de Souza OAB/BA 21644

Sentença: Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, art. 269, III do CPC, e declaro rescindido o contrato do consórcio firmado entre as partes, art. 51, IV e parágrafo primeiro, III do CDC, CONDENANDO A RÉ a devolver imediatamente todo o valor pago pelo autor alusivo ao contrato supra mencionado, abatida a importância correspondente a 10% a título de taxa de adminsitração, valor este corrigido a partir do desembolso de cada parcela, com juros de mora a partir da citação, conforme Enunciado 109 do FONAJE, importe final que será acrescido de 10% na hipótese de não pagamento no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, com base no art. 475-J do CPC e em observância aos Enunciados 97 e 105 do FONAJE. Deixo de condenar a Acionada em custas processuais e honorários advocatícios, com fulcro na primeira parte do art. 55 da Lei 9.099 de 1995. Lauro de Freias, 30 de setembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura, Juíza Substituta.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 29932-4/2008(2-2-1)
Autor: Daniel da Silva de Jesus
Advogados(as): Annelma Rocha Borges OAB/BA 17100
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Tatiane Brito Nascimento OAB/BA 21772
Réu: Mendonça Comércio Serv. Motos

Sentença: Ante o exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados. Sem custas e sem honorários nesta fase processual. Publique-se. registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 06 de novembro de 2008. Bel. Hilton de Miranda Gonçalves, Juiz Substituto.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 48970-0/2008(3-4-3)
Autor: José Antonio de Jesus Leão
Réu: Ricardo Eletro
Advogados(as): Vandré Cavalcanti Bittencourt Torres OAB/BA 25825, Vitor Emanuel Lins de Moraes OAB/BA 15969

Sentença: Ante o exposto, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS dispostos nas alíneas "a" e "b", com fundamento no artigo 269, I, CPC, para o fim de rescindir o contrato de garantia estendida nº 1401318299 e condenar a ré a restituir ao autor a quantia de R$ 175,00 (cento e setenta e cinco reais), importando o valor na incidência de correção monetária desde o desembolso (29/10/07) e juros legais de mora desde a citação; quanto ao pedido figurado na alínea "c", o julgo IMPROCEDENTE, com base no artigo 269, I, CPC. Sem custas e sem honorários nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura, Juíza Substituta.


COBRANÇA DE DIVIDA - 88602-5/2008(3-1-5)
Autor: Simone Roberto da Silva
Réu: Extra - Companhia Brasileira de Distribuição
Advogados(as): Alexadre Botelho Pereira OAB/BA 22125, Ana Elvira Moreno Santos Nascimento OAB/BA 9866
Réu: Megaware Industrial Ltda
Advogados(as): Ianna Carla Câmara Gomes OAB/BA 16506
Réu: Tecnobit
Advogados(as): Sandra Lúcia de Souza Santos OAB/BA 12888

Sentença: Ante o exposto, julgo, em face da TECNOBIT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC; em face da MEGAWARE INDUSTRIAL LTDA, e COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO EXTRA-HIPERMERCADOS, julgo PROCEDENTES OS PEDIDOS, com base no artigo 269, I, CPC, para o fim de rescindir o contrato de compra e venda do CPU versado nos autos e condená-las a restituir o valor de R$ 1398,00 (mil trezentos e noventa e oito reais) à autora, contando com a incidência de correção monetária desde o desembolso (14/03/08) e juros de mora desde a citação; e, quanto à indenização por dano moral, julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO, também com base no artigo 269, I, CPC. Sem custas e sem honorários nesta fase processual. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Lauro de Freitas, 17 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura, Juíza Substituta.


COBRANÇA DE DIVIDA - 29911-1/2008(2-2-1)
Autor: Cond. Residencial Univillas
Advogados(as): Jailson Antonio Silva Santos OAB/BA 13005, Luiz Claudio Muricy OAB/BA 16376, Sylvio de Souza Pereira Filho OAB/BA 25405
Réu: Lindevaldo Oliveira Batista

Ato De Secretaria: Penhora on line sem sucesso, por inexistência de saldo suficiente na conta bancária do devedor, nos termos da consulta anexa. Intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias.Intime-se a parte Executada para apresentar Embargos no prazo de 15 dias, sob pena de efetivação da penhora parcial realizada. P.R.I. Lauro de Freitas, 17 de novembro de 2008. Belª Débora Magda Peres Okumura-Juíza substituta


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 64815-9/2008(1-4-4)
Autor: Sonia Maria Araujo Goncalves
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Matheus Prates de Andrade OAB/BA 21645

Sentença: Ante o Exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, diante das razões acima descritas e pormenorizadas. Sem custas e honorários advocatícios. P. R. I. Lauro de Freitas-BA, 04 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura. Juíza de Direito Substituta.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS + ASSINATURA - 62636-8/2008(2-2-1)
Autor: Celia de Amorim Ferreira
Réu: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Felipe Almeida de Freitas OAB/BA 24651

Sentença: Ante o Exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, diante das razões acima descritas e pormenorizadas. Sem custas e sem honorários advocatícios. P. R. I. Lauro de Freitas-BA, 04 de novembro de 2008. Bela. Débora Magda Peres Okumura. Juíza de Direito Substituta.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 151550-0/2007(13-4-1)
Autor: Antonio Jose do Sacramento Prazeres
Advogados(as): Patricia Monteiro Malaquias OAB/BA 22699
Réu: Banco Bmg S/A
Advogados(as): Danilo Querino Medeiros OAB/BA 25125

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intime-se a parte Recorrida (Autora) para, querendo, apresentar contra-razões. Lauro de Freitas, 27 de novembro de 2008. Bela. Thais Ribeiro, Secretária.


DEFESA DO CONSUMIDOR - JPCLF-TBM-00192/04(5-2-2)
Autor: Maria de Lourdes da Silva
Advogados(as): Aymê Arruda Souza Dos Santos OAB/BA 21124
Réu: Jocelia Alves de Oliveira
Advogados(as): Antonio José Liberato de Matos OAB/BA 9712

Ato De Secretaria: DE ORDEM, intime-se a parte Recorrida (Autora) para, querendo, apresentar contra-razões no prazo de 10 dias. Lauro de Freitas, 27 de novembro de 2008. Bela. Thais Ribeiro, Secretária.