JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL, COMERCIAL, FAMÍLIA E SUCESSÕES, ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS - BA.
JUÍZ SUBSTITUTO - Isaías Vinicius de Castro Simões
ESCRIVÃ – Ana Pereira Dourado Mira Silva
RESPONSAVEL - Adriana Mendes R. Maia

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 14 de junho de 2007

DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1024957-2/2006

Autor: G. C. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu: R. S.

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de novembro de 2007, às 10:20hs no Fórum local, devendo as partes apresentarem o seu rol de testemunhas no prazo maximo de 15 dias antes da audiência. Intimem-se as partes, ficando as mesmas cientificadas que serão ouvidas em audiência, razão pela qual, caso não se façam presentes na audiência, ser-lhe-às aplicada a pena de confesso. Intimações necessárias. Ciência à nobre Promotora.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 

Expediente do dia 09 de julho de 2007

ADJUDICACAO COMPULSORIA - 371622-5/2004

Autora: Maria Tavares Lobão

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira

Reu: Severo Alves De Azevedo

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Nomeio como curadora de réu por edital a Bel. Gabriela Bittencourt para apresentar defesa no prazo de lei.

 

Expediente do dia 02 de agosto de 2007

INVENTARIO - 593325-4/2004

Inventariante: C. C. C.

Advogado(s): Lourenço Nascimento Santos Neto

Inventariado: 'de cujus' M. O. N. C.

Advogado(s): Plinio de Andrade Silva

Despacho: Intime-se a inventariante para providenciar a avaliação do bem na Comarca de Simões Filho, visto que o endereço do imóvel não foi encontrado pelo avaliador.

 

Expediente do dia 06 de agosto de 2007

EXECUÇÃO - 586207-1/2004

Autor: Marcio Fernando Silva Donato

Advogado(s): Silvia Maria Batista Britto Portella

Reu: Antonio Cesar Nunes De Souza

Despacho: R.H. Intime-se o exequente para que o mesmo providencie o cumprimento da precatoria na Comarca de Brejós, já que a mesma se encontra parada por falta de recolhimento de custas.

 

Expediente do dia 07 de agosto de 2007

AÇÃO MONITÓRIA - 888506-8/2005

Autor: Advance Video Ltda

Advogado(s): Vânia Aparecida Silva

Reu: Eletrodata Instalaçoes E Serviços Ltda

Advogado(s): Jean Tarcio Alves Franchi, Kaliandra Alves Franchi

Despacho: R.H. Na data do dia 06.08.07 o processo já havia sido devolvido, tanto que este juízo recebeu a apelação apresentada pela parte.
Como a peticionante somente procurou o processo no dia 03, ela somente terá devolvido o prazo de 03 dias, que é o que faltava para o prazo final de recurso.

 

Expediente do dia 09 de agosto de 2007

INDENIZATORIA - 1467360-3/2007

Autora: Marizelia De Souza Nunes

Advogado(s): Ana Cecilia Rocha Bahia Menezes

Reu: Golden Cross

Despacho: R.H. Intime-se à parte autora para pronunciar-se sobre os termos da Contestação, no prazo de lei.

 

Expediente do dia 10 de agosto de 2007

INVENTARIO - 593325-4/2004

Inventariante: C. C. C.

Advogado(s): Lourenço Nascimento Santos Neto

Inventariado: "de cujus" M. O. N. C.

Advogado(s): Plinio de Andrade Silva

Despacho: Como é sabido, o processo de inventario precisa do impulso das partes para ter seu seguimento normal.
No caso em tela, as partes não chegaram a um acordo sobre a partilha dos bens e este juízo não pode de ofício determinar a venda em praça, tendo que esperar a solicitação da parte.

 

Expediente do dia 14 de agosto de 2007

BUSCA E APREENSAO DE MENOR - 813085-5/2005

Autora: V. S. C.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu: J. B. S.

Menores: A. C. S., A. C. S. e S. C. S.

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 12 de dezembro de 2007, às 10:15hs no Fórum local, devendo as partes apresentarem o seu rol de testemunhas no prazo maximo de 15 dias antes da audiência. Intimem-se as partes, ficando as mesmas cientificadas que serão ouvidas em audiência, razão pela qual, caso não se façam presentes na audiência, ser-lhe-às aplicada a pena de confesso. Intimações necessárias. Ciência à nobre Promotora.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 
ALIMENTOS - 1634810-4/2007

Autor: L. M. S. M.
Representante: T. S. S.

Advogado(s): Soraya Maria Teles Lima

Reu: U. U. S. M.

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária. O vínculo de parentesco está comprovado pela certidão de casamento e/ou nascimento anexada aos autos, por este motivo arbitro os alimentos provisionais em 15% (quinze por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação e que deverão ser depositadas em conta aberta em nome da genitora dos requerentes no Banco do Brasil. Designo audiência de conciliação e/ou instrução para o dia 28 de novembro de 2007, às 09:40hs no Fórum local, devendo o requerido apresentar sua contestação em audiência quando comparecerá acompanhado de advogado, sob pena de revelia, na conformidade da lei de alimentos. Oficie-se ao banco solicitando-se a abertura de conta que se faz necessária. Intimações de direito. Cite-se o requerido por precatória quando for o caso. Ciência à ilustre Promotora.

 

Expediente do dia 16 de agosto de 2007

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 652218-7/2005

Requerentes: G. S. K. e M. K.

Advogado(s): Aristóteles da Costa Leal Neto

Requerido: T. K.

Despacho: R.H. Designo audiencia de conciliação para o dia 12 de dezembro de 2007, às 10:30hs, no Forum local. Intimações necessárias.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1196041-6/2006

Autora: E. A. S.
Representante: E. A. S.

Advogado(s): Analuiza Costa Menezes

Reu: J. R. S. C.

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de novembro de 2007, às 10:10hs no Fórum local, devendo as partes apresentarem o seu rol de testemunhas no prazo maximo de 15 dias antes da audiência. Intimem-se as partes, ficando as mesmas cientificadas que serão ouvidas em audiência, razão pela qual, caso não se façam presentes na audiência, ser-lhe-às aplicada a pena de confesso. Intimações necessárias. Ciência à nobre Promotora.

 

Expediente do dia 21 de agosto de 2007

ALIMENTOS - 1645354-2/2007

Representante: A. C. N. S.
Requerentes: L. N. L. e H. N. L.

Advogado(s): Adilson Amancio

Requerido: J. M. L.

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária. O vínculo de parentesco está comprovado pela certidão de casamento e/ou nascimento anexada aos autos, por este motivo arbitro os alimentos provisionais em 25% (vinte e cinco por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação e que deverão ser depositadas em conta aberta em nome da genitora dos requerentes no Banco do Brasil. Designo audiência de conciliação e/ou instrução para o dia 13 de dezembro de 2007, às 10:05hs no Fórum local, devendo o requerido apresentar sua contestação em audiência quando comparecerá acompanhado de advogado, sob pena de revelia, na conformidade da lei de alimentos. Oficie-se ao banco solicitando-se a abertura de conta que se faz necessária. Intimações de direito. Cite-se o requerido por precatória quando for o caso. Ciência à ilustre Promotora.

 
ALIMENTOS - 1651379-1/2007

Representante: E. S. S.
Requerente: E. S. C.

Advogado(s): Bianca Ribeiro Sampaio

Requerido: E. S. C.

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária. O vínculo de parentesco está comprovado pela certidão de casamento e/ou nascimento anexada aos autos, por este motivo arbitro os alimentos provisionais em 15% (quinze por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação e que deverão ser depositadas em conta aberta em nome da genitora dos requerentes no Banco do Brasil. Designo audiência de conciliação e/ou instrução para o dia 28 de novembro de 2007, às 11:00hs no Fórum local, devendo o requerido apresentar sua contestação em audiência quando comparecerá acompanhado de advogado, sob pena de revelia, na conformidade da lei de alimentos. Oficie-se ao banco solicitando-se a abertura de conta que se faz necessária. Intimações de direito. Cite-se o requerido por precatória quando for o caso. Ciência à ilustre Promotora.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1637072-0/2007

Autora: Jandira Barreto Da Silva

Advogado(s): Jair Edvaldo Almeida

Reu: Silene, Joao

Despacho: Indefiro a liminar, pois se faz necessária a realização de audiência de justificação, que fica designada para o dia 14 de dezembro de 2007, às 10:15 hs no Fórum local. Cite-se o requerido, ficando o mesmo cientificado de que o prazo de defesa será de quinze dias a contar da intimação da decisão que conceder ou denegar a liminar. Intimações necessárias. Defiro a gratuidade da Justiça.

 

Expediente do dia 23 de agosto de 2007

OFERTA DE ALIMENTOS - 1651444-2/2007

Autor: C. L. S. B.

Advogado(s): Bianca Ribeiro Sampaio

Requerido: F. G. B.
Re: G. G. S.

Despacho: Defiro o deposito judicial do valor ofertado, que deverá ser feito em conta judicial aberta em nome d aparte contraria no Banco do Brasil no prazo de dez dias. Designo audiencia de conciliação e/ou instrução para o dia 28 de novembro de 2007, às 10;50hs no Fórum Local, onde poderá ser apresentada defesa, atraves de advogado, que se fara presente, devendo-se citar a requerida. Intimem-se as partes. Ciencia a nobre promotora.

 
COBRANCA - 1531281-2/2007

Autor: Santos Oliveira Transportes E Logisticas Ltda

Advogado(s): Fabiano Samartin Fernandes

Reu: Movitec Equipamentos Industriais Ltda

Despacho: Vistos etc..., Homologo para que produza os efeitos jurídicos e legais, o acordo firmado pelas partes nesta audiência.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a conseqüente baixa no livro tombo.
P. R. I.

 

Expediente do dia 24 de agosto de 2007

CARTA PRECATORIA - 1359000-8/2007

Autor: Banco Santader Brasil Sa
Deprecante: Juiz De Direito Da 7º Vara Civel Da Comarca De Salvador -Ba

Deprecado: Juiz De Direito Da Comarca De Lauro De Freitas -Ba
Reu: Manoel Andrade Macedo Filho

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os termos da Certidão de fls. 10V, no prazo de lei, após voltem-me.

 
INDENIZACAO - 865125-7/2005

Autor: Plumatex Colchoes - Industrial Ltda

Advogado(s): Humberto Graziano Valverde

Reu: Transportes Rodoway Ltda

Advogado(s): Guilherme Borba Vianna

Despacho: Designo audiência de C.I.J. para o dia 29 de novembro de 2007, às 11:00hs do Fórum local, devendo as partes apresentarem as testemunhas que pretendem arrolar até 15 dias antes da audiência. Intimações necessárias.

 
ALIMENTOS - 1590603-9/2007

Autora: E. J. A.

Advogado(s): Elson Verçosa Barros

Reu: J. F. O.

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária. O vínculo de parentesco está comprovado pela certidão de casamento e/ou nascimento anexada aos autos, por este motivo arbitro os alimentos provisionais em 15% (quinze por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação e que deverão ser depositadas em conta aberta em nome da genitora dos requerentes no Banco do Brasil. Designo audiência de conciliação e/ou instrução para o dia 13 de dezembro de 2007, às 11:20hs no Fórum local, devendo o requerido apresentar sua contestação em audiência quando comparecerá acompanhado de advogado, sob pena de revelia, na conformidade da lei de alimentos. Oficie-se ao banco solicitando-se a abertura de conta que se faz necessária. Intimações de direito. Cite-se o requerido por precatória quando for o caso. Ciência à ilustre Promotora.

 
CARTA PRECATORIA - 1585049-1/2007

Autor: Joel Antonio De Oliveira Carneiro

Reu: Fernandez Empreendimentos E Construções Ltda

Despacho: RH. Expeça-se edital na forma do artigo 686 CPC, designando a 1ª praça do bem penhorado para o dia 5 de novembro de 2007, às 10:00hrs no Fórum local, caso o bem não alcance o lance superior a avaliação ficará de logo designada nova praça para o dia 10 de janeiro de 2008 no mesmo horário e local.

 

Expediente do dia 10 de setembro de 2007

AÇÃO MONITÓRIA - 1121394-7/2006

Autor: Televisao Bahia Ltda

Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho

Reu: K E M Comercio E Representaçao Em Couro Ltda

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, informar o endereço do citado, sob pena de extinção, em face da Certidão de fls. 34V.

 
EXCECAO - 1674837-9/2007

Autora: Josenildes Cerqueira Barreto

Advogado(s): Guilherme Leal Braga

Excepto: Banco Panamericano S/A

Despacho: Distribua por dependencia.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1579372-1/2007

Autor: Humberto Cruz Vieira

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

Reu: Espolio De Antonio Fernando Paranhos

Despacho: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, informe o atual endereço do acionado, sob pena de extinção.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 500723-7/2004

Autora: R. N. R. C.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu: J. S. C.

Despacho: Intime-se os advogados da parte autora para assinarem esta petição.
Após, defiro os requerimentos, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias, para vista dos autos fora de Cartorio.

 
GUARDA DE MENOR - 1400472-9/2007

Autora: A. S. T.

Advogado(s): Adilson Amancio

Reu: I. M. C.

Menores: R. T. S., A. T. S., A. T. S. e outros

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os termos da Certidão de fls. 25V, no prazo de lei.
Após, voltem-me.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1460113-8/2007

Representante: C. A. F.
Requerentes: C. F. S., S. F. S., A. F. S. e outros

Advogado(s): Iracema Erica Ribeiro Oliveira

Requerido: A. S. S.

Despacho: Junte-se.
Diante da informação de que o acordo foi homologado, impõe-se o exame deste ato judicial, que se configura como titulo a ser executado.
Acostem, os exequentes, no prazo de 20 dias, a sentença proferida na fls. 15.

 
FALENCIA - 478340-9/2004

Autor: Champgne Georges Albert S/A

Advogado(s): Guilherme Franco

Reu: Promissora Comercio E Representacao Ltda

Despacho: Junte-se.
Cite-se por Precatória, no endereço constante na anexa Certidão da JUCEB.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 692980-9/2005

Autora: V. C. S.

Advogado(s): Daniela Malheiros Knopp

Reu: J. A. C.

Advogado(s): Lúcia Maria Palmeira Ferreira Arouca

Despacho: Junte-se.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação, em 10 dias, art. 327, do CPC.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 
ORDINARIA - 357956-0/2004

Apensos: 358012-0/2004

Autor: Domingos Pereira Bastos

Advogado(s): Andre Bonelli Reboucas

Reu: Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa

Advogado(s): Edvaldo Farias dos Santos Filho, Rosalia Sorrentino de F. dos Santos

Despacho: Ciência às partes do retorno dos autos de Instancia Superior.

 
DESPEJO - 1193142-1/2006

Autor: Jose Bonfim Filho

Advogado(s): Paulo Sérgio Barbosa Neves

Reu: João Basilio De Jesus

Advogado(s): Adilson Amancio, Lucia de Oliveira Barros

Despacho: Ciência às partes do retorno dos autos de Instancia Superior.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1082948-2/2006

Autora: M. S.
Representante: A. P. S. S.

Advogado(s): Analuiza Costa Menezes

Reus: M. O. S. e N. L. O. S.

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de janeiro de 2008, às 09:00hs no Fórum local, devendo as partes apresentarem o seu rol de testemunhas no prazo maximo de 15 dias antes da audiência. Intimem-se as partes, ficando as mesmas cientificadas que serão ouvidas em audiência, razão pela qual, caso não se façam presentes na audiência, ser-lhe-às aplicada a pena de confesso. Intimações necessárias. Ciência à nobre Promotora.

 

Expediente do dia 11 de setembro de 2007

GUARDA - 1186968-6/2006

Requerente: J. S. J.

Advogado(s): Julio Batista Neves Filho

Requerido: R. C. J. C.

Menores: L. J. C. e M. J. C.

Despacho: Vistos etc..., Ante o exposto e tudo mais que dos autos constam, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, VIII do CPC, em razão da parte autora ter desistido da ação, de acordo com peça acostada nas fls. 50.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a conseqüente baixa no SAIPRO.
P. R. I.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1047785-1/2006

Autora: R. C. S. S.

Advogado(s): Adilson Amancio

Reu: F. S. S.

Despacho: R.H. A audiência designada não fora realizada em virtude do não cumprimento do mandado por falta de tempo habil, razão pela qual designo nova audiência para o dia 20 de fevereiro de 2008, às 10:10hs, no Fórum local, devendo constar no mandado os termos do despacho anterior. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 13 de setembro de 2007

ADJUDICACAO COMPULSORIA - 371622-5/2004

Autora: Maria Tavares Lobão

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira

Reu: Severo Alves De Azevedo

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Junte-se.
Intime-se a parte autora para, querendo, se manifestar sobre a presente contestação, no prazo de 10 dias, art. 327, CPC.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 
GUARDA - 566249-3/2004

Requerente: T. C. B. M.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requeridos: C. M. C. e L. F. O.

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira

Despacho: R.H. Designo o Bel. Angelo ramos Pereira, para curador Especial deste processo.

 
COBRANCA - 956783-6/2006

Autor: Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Angelo Ramos Pereira

Reus: Mega Vigilancia E Seguranca Ltda, Jose Raimundo Pinheiro Da Silva, Josenice Mendes Cunha e outros

Advogado(s): Antonio Adonias Aguiar Bastos

Despacho: Proceda-se à intimação pessoal da parte autora para sanar a falha que impede o regulat andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção da ação.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1328299-4/2006

Apensos: 1682556-1/2007

Autora: Maria Helena Pina Menezes

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu: Murilo Barbosa Sampaio

Advogado(s): Andre Luiz Souza de Araujo, Jorge Pedreira Lapa

Despacho: Junte-se.
Intime-se a reconvinda, por seus advogados, para, em 15 dias, oferecer resposta.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 1328299-4/2006

Apensos: 1682556-1/2007

Autora: Maria Helena Pina Menezes

Advogado(s): Cícero Dias Barbosa

Reu: Murilo Barbosa Sampaio

Advogado(s): Andre Luiz Souza de Araujo, Jorge Pedreira Lapa

Despacho: Junte-se.
ouça-se o autor, no prazo de 10 dias, nos termosdo art. 327, do CPC.

 

Expediente do dia 14 de setembro de 2007

REVISAO CONTRATUAL - 1502258-2/2007

Apensos: 1640852-0/2007

Autor: Panorama Locaçao Transportes E Turismo Ltda

Advogado(s): Carla Costa de Carvalho

Reu: Neobus - San Marino - Ônibus E Implementos Ltda

Advogado(s): Marcelo Neves Barreto

Despacho: Intime-se a parte acionada para se manifestar sobre os documentos apresentados com a replica, no prazo de 05 dias, a teor do artigo 398 do CPC.

 
INTERDIÇÃO - 1488099-7/2007

Autora: J. C. S. J.

Advogado(s): Bianca Ribeiro Sampaio

Interditado: M. S. J.

Despacho: R.H. Cumpra-se o quanto requerido pela nobre Promotora e após, nova vista ao mesmo.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 
INTERDIÇÃO - 1433382-9/2007

Autor: E. V. B. O.

Advogado(s): Analuiza Costa Menezes

Re: M. L. V. B. O.

Despacho: R.H. Cumpra-se o quanto requerido pela nobre Promotora e após, nova vista ao mesmo.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 
COBRANCA - 922650-9/2005

Autor: Banco Do Brail S/A

Advogado(s): Luiz Machado Bisneto

Reu: Eduardo Alvares Bpnfim Júnior

Despacho: Junte-se. Ciência ao exeqüente.

 

Expediente do dia 17 de setembro de 2007

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1451497-3/2007

Representante: M. R. S.

Advogado(s): Gean Nunes dos Santos

Requerido: J. S. J.

Despacho: R.H. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre os termos da Certidão de fls. 13V, no prazo de lei, após voltem-me.

 
BUSCA E APREENSAO - 1474697-3/2007

Autor: Banco Panamericano S/A.

Advogado(s): Hugo Cesar Fidelis Teixeira de Araujo

Reu: Josué Ferreira Lima Filho.

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

Despacho: R.H. Recebo a apelação em ambos os efeitos, deferida a Assistência judiciária.
Intimem-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra-razões no prazo de 15 dias.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio tribunal com as nossas homenagens e as garantias de praxe.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 
ANULATORIA - 1669892-1/2007

Autor: Comtebra-Comercial De Telha Branca Ltda

Advogado(s): Marcelo Bittencourt Amaral

Reu: Alexandre Teles De Menezes

Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, alterar o valor da causa, adequando-o ao quanto determinado no art. 260 do CPC, com a conseqüinte complementação das custas processuais, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.

 
REVISAO CONTRATUAL - 1537697-7/2007

Apensos: 1669908-3/2007

Autor: Alexandre Teles De Menezes

Advogado(s): Elaine Cristina dos Santos Moles

Reu: João Joaquim Dos Santos

Despacho: Vistos etc..., Diante do exposto, indefiro o pleito de fixação de astreintes pelo descumprimento de obrigação de pagar quantia certa e antecipo a audiencia para 06 de novembro de 2007, às 09h30min.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 
REVISAO CONTRATUAL - 1537872-4/2007

Autor: Alexandre Teles De Menezes

Advogado(s): Elaine Cristina dos Santos Moles

Reu: Comtebra Comercial Contratual No Rito Sumaríssimo

Sentença: Vistos etc..., Diante do exposto, indefiro o pleito de fixação de astreintes pelo descumprimento de obrigação de pagar quantia certa e antecipo a audiencia para 06 de novembro de 2007, às 08h30min.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 
INTERDIÇÃO - 1425494-0/2007

Autora: J. G. N.

Advogado(s): Maria Luiza Nogueira Cavalcanti

Interditado: L. G. N.

Despacho: R.H. Cumpra-se o quanto requerido pela nobre Promotora e após, nova vista ao mesmo.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 1674735-2/2007

Autor: Venservice Mão De Obra E Serviços Ltda

Advogado(s): Marco Antonio Leal Silva

Reu: A Maior Distribuidora De Limpeza Ltda - Me

Sentença: Vistos etc..., Intime-se a requerente para, no prazo de 05 dias, juntar xerocópia das demais notas fiscais referidas no titulo protestado, bem como de logo indicando qual a caução que pretende oferecer, sob pena de indeferimento do pedido liminar, vindo-me os autos conclusos, após o prazo acima assiando, independentemente de manifestação processual da requerente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 
REVISAO CONTRATUAL - 1313946-3/2006

Autora: Diana Mota Ramos De Azevedo

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

Reu: Banco Unibanco S.A(União De Bancos Brasileiros)

Advogado(s): Vanessa Medrado

Despacho: R.H. Recebo a apelação em ambos os efeitos.
Intimem-se o apelado para, querendo, apresentar suas contra-razões no prazo de 15 dias.
Após o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio tribunal com as nossas homenagens e as garantias de praxe.

 
EXECUÇÃO - 592049-1/2004

Apensos: 592059-8/2004

Autor: Capri Hotelaria E Turismo Ltda - Hotel Vela Branca

Advogado(s): Jose Pedro Paulino Souto

Reu: York Internacional Ltda

Advogado(s): Alex Fabian Coimbra Casado

Despacho: Ciência às partes, sobre o retorno dos autos da Instancia Superior.

 

Expediente do dia 18 de setembro de 2007

AÇÃO MONITÓRIA - 888506-8/2005

Autor: Advance Video Ltda

Advogado(s): Vânia Aparecida Silva

Reu: Eletrodata Instalaçoes E Serviços Ltda

Advogado(s): Jean Tarcio Alves Franchi, Kaliandra Alves Franchi

Despacho: Da folha 204: Junte-se. Certifique a Srª Escrivã a data de intimação do despacho de fls. 286 e a tempestividade deste recurso.
Conclusos, após.
Da folha 209: Junte-se.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 
EXCECAO - 1674837-9/2007

Autora: Josenildes Cerqueira Barreto

Advogado(s): Guilherme Leal Braga

Excepto: Banco Panamericano S/A

Despacho: Apense-se aos autos de nº 1633460-9/2007, voltando-me.
Conclusos, após.

 
BUSCA E APREENSAO - 1536528-4/2007

Autor: Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro

Reu: Afranio Franca Rosa

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

Despacho: Inexiste a contradição suscitada, pois a condenação á duvida, embora exigivel nos termos doa rt. 12 da Lei 1.060/50.
Embargos rejeitados, mantida a sentença na integra.

 
BUSCA E APREENSAO - 1674401-5/2007

Autor: Banco Volkswagen

Advogado(s): Tatiane Gomes Alves

Reu: Mauricio De Deus Tourinho

Despacho: R.H. Considerando que a Lei nº 10.931/04 prevê que o bem apreendido será consolidado na posse do autor no prazo de cinco dias após apreensão, antes de vencer o prazo de contestação, entendo que seria medida drástica a concessão da liminar requerida, posto que a parte ré não terá direito a ampla defesa, que é uma garantia constitucional, razão pela qual antes da apreciação do pedido de liminar, determino a citação da parte suplicada para contestar o feito no prazo legal.

 
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1671537-8/2007

Autor: Silvestre José Santos

Advogado(s): Robson Luís Sampaio Silva

Reus: Espolio De Elza Dos Santos Paranhos, Glaucia Paranhos Correia

Despacho: Em face do patrimonio alegado na inicial, intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, demonstrar a carencia financeira, bastante para albergar o pleito de assistencia judiciaria gratuita, ou, no mesmo prazo, pagar as custas, sob pena de indeferimento da inicial.

 
ADOÇÃO - 1674812-8/2007

Autor: J. B. O.

Advogado(s): Moacyr da Motta e Silva Ribeiro

Reus: M. S. R. e E. A. N.

Menor: F. N. R.

Despacho: Intime-se o autor, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, comprovar o estado de dificuldade financeira que albergue o pleito de assistencia judiciaria gratuita, sob pena de indeferimento da inicial, ou, no mesmo prazo, recolher as custas.
Conclusos, após.

 
BUSCA E APREENSAO - 1673367-9/2007

Autor: Banco Santander Banespa S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu: Rafael Luiz Rodrigues Da Anunciação

Despacho: R.H. Considerando que a Lei nº 10.931/04 prevê que o bem apreendido será consolidado na posse do autor no prazo de cinco dias após apreensão, antes de vencer o prazo de contestação, entendo que seria medida drástica a concessão da liminar requerida, posto que a parte ré não terá direito a ampla defesa, que é uma garantia constitucional, razão pela qual antes da apreciação do pedido de liminar, determino a citação da parte suplicada para contestar o feito no prazo legal.

 
BUSCA E APREENSAO - 1673381-1/2007

Autor: Unibanco - União De Bancos Brasileiros S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu: Salvatore Finocchito

Despacho: R.H. Considerando que a Lei nº 10.931/04 prevê que o bem apreendido será consolidado na posse do autor no prazo de cinco dias após apreensão, antes de vencer o prazo de contestação, entendo que seria medida drástica a concessão da liminar requerida, posto que a parte ré não terá direito a ampla defesa, que é uma garantia constitucional, razão pela qual antes da apreciação do pedido de liminar, determino a citação da parte suplicada para contestar o feito no prazo legal.

 

Expediente do dia 19 de setembro de 2007

DECLARATORIA - 450034-9/2004

Autor: Jorge Alberto Canedo Rodriguez

Advogado(s): Maria Fátima Almeida de Queiroz

Reu: Alexandre Ribeiro Rodrigues

Despacho: Ciência à parte autora sobre a Certidão retro.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 
ALIMENTOS - 1498155-7/2007

Representante: A. L. S. J.
Requerente: T. J. S.

Advogado(s): Adilson Amancio

Requerido: A. R. S.

Despacho: Ciência à autora sobre a Certidão de fl. 22V

 
EXECUÇÃO - 584053-1/2004

Autor: M. Dias Branco S/A Comercio E Industria Filial Salvador

Advogado(s): Angela Oliveira Baleeiro, Marlus Mont´Alegre Ribeiro de Souza

Reu: Hilario Do Nascimento Fonseca

Despacho: Diante da não localização de bens penhoraveis, suspendo a Execução, nos termos do art. 791, III do CPC.

 
EXECUÇÃO - 1012272-5/2006

Autor: Banco Bmc S/A

Advogado(s): Potiguara Pereira Catao de Souza

Reu: Icb Industria E Comercio De Bebidas Ltda

Despacho: Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, pagar as custas indicados na fls. 48.

 
REVISIONAL - 586728-1/2004

Autor: Ricardo Braga Rabelo Leite

Advogado(s): Danilo Augusto Paes de Azevedo

Reu: Banco Abn Amro Real S/A

Advogado(s): Almir Moreira Passo, Carole Carvalho

Despacho: Ciência às partes, sobre o retorno dos autos da Instancia Superior.

 
EXECUÇÃO - 1190845-7/2006

Autor: Sandoz Do Brasil Industria Farmaceutica Ltda

Advogado(s): Jussara da Silva Coutinho

Reu: Wellpharma Distribuidora Ltda

Despacho: Intime-se a autora, digo, exequente para, em 05 dias, recolher as custas indicadas na fls. 175.

 
PEDIDO DE ASSISTENCIA JUDICIARIA - 1682556-1/2007

Autor: Murilo Barbosa Sampaio

Advogado(s): Jorge Pedreira Lapa

Re: Maria Helena Pina Menezes

Despacho: 1. Distribua-se por dependencia.
2. Autue-se em apontado.
3. Intime-se a requerida para no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre esta movimentação.

 
COBRANCA - 1083452-8/2006

Autor: Condominio Pedras Do Rio

Advogado(s): Roberto Vieira Santos

Reu: Espolio Arthur Fernandes Coronago

Despacho: Vistos etc..., Manifeste-se o acionado, no prazo de 05 dias.

 

Expediente do dia 21 de setembro de 2007

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 951720-3/2006

Representante: C. F. N.

Advogado(s): Analuiza Costa Menezes

Requerido: L. A. A.

Menor: L. N. A.

Sentença: Vistos etc..., Assim, demonstrada a inércia do executado em adimplir com sua obrigação, bem como, um total descumprimento da ordem judicial, decreto a prisão civil do executado pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Expeça-se o mandado de prisão e após o pagamento ou a liberação do suplicado, arquivem-se os autos com a conseqüente baixa no Saipro.
P.R.I.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 

Expediente do dia 24 de setembro de 2007

DECLARATORIA - 1692414-2/2007

Autora: Sayonara De Souza Castro Tourinho Fontenele

Advogado(s): José Joaquim Sousa Ferreira

Reu: Tnl Pcs (Oi S/A)

Decisão: Vistos etc..., Expeça-se ofício ao eminente Presidente do Egrégio Tribunal de Jústiça deste Estado, acompanhado de cópia da petição inicial, da decisão declinatória de competência prolatada pelo doutor Juízo da 1ª Vara especializada de defesa do Consumidor e desta decisão.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 

Expediente do dia 25 de setembro de 2007

HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1591334-3/2007

Requerentes: S. A. S. C. e E. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Menor: J. C. C. S.

Sentença: Vistos etc..., Homologo o acordo firmado entre as partes nos autos do processo, fls. 02/03, para que produza os efeitos jurídicos e legais, com fulcro no artigo 269, III do CPC, julgando extinto o processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 

Expediente do dia 26 de setembro de 2007

BUSCA E APREENSAO - 1366149-5/2007

Autor: Banco Itau Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu: Alex Cavalcante Dos Santos

Advogado(s): Eduardo Cesar Araujo Leal

Despacho: Vistos etc..., Diante do exposto, homologo, por sentença, o acordo de fls. 77/77, com resolução do merito, com base no art. 269, III do CPC.
Havendo custas remanescentes, serão devidas pelo Acionante, nos termos do acordo.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 
INTERDIÇÃO - 1230131-4/2006

Autora: C. D. M. S. M.

Advogado(s): Adilson Amancio

Interditado: A. M. S. F.

Sentença: Vistos etc..., Sendo assim, julgo procedente o pedido, decretando a interdição de A. M. S. F., nomeando como sua curadora, sua irmã C. D. M. S. M.
Expeçam-se os editais de interdição.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a conseqüente baixa no Saipro.
P. R. I.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 
CONVERSAO DE SEP. CONSEN. EM DIVOR. - 967149-2/2006

Autores: D. A. O. e G. S. B.

Advogado(s): Analuiza Costa Menezes

Sentença: Vistos etc..., Sendo assim, julgo procedente o pedido constante da inicial e decreto a conversão da separação em divórcio de D. A. O. e G. S. B.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, expeçam-se os mandados que se fizerem necessários, arquivando-se os autos em seguida com a conseqüente baixa no Saipro.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Drº Isaías Vinícius de Castro Simões - Juiz Substituto

 

Expediente do dia 28 de setembro de 2007

BUSCA E APREENSAO - 1670879-6/2007

Autora: E. O. M.

Advogado(s): Bianca Ribeiro Sampaio

Reu: D. C. P.

Sentença: Vistos etc..., Ante o exposto, defiro a liminar requerida, devendo-se expedir o competente mandado e proceder-se à citação do suplicado para querendo contestar a ação no prazo legal, sob pena de revelia.

 

Expediente do dia 01 de outubro de 2007

ALIMENTOS PROVISIONAIS - 557382-9/2004

Autora: N. M. M.

Advogado(s): Daniela Malheiros Knopp

Reu: J. R. S. A.

Despacho: Ciência às partes do retorno dos autos de Instancia Superior.

 
INVENTARIO - 387210-9/2004

Apensos: 389651-1/2004, 516369-2/2004, 730040-5/2005

Autora: J. A. A.

Advogado(s): Hamilton Ribeiro Junior, Thome Teixeira Mendonca Junior

Inventariada: T. L. E. J.

Despacho: Não estando os autos em Cartório, intime-se a advogada para, em 48 horas, devolver os autos, sob pena de busca e apreensão.

 
BUSCA E APREENSAO - 1595913-3/2007

Autor: Banco Itau S/A

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Re: Ivana Pereira Gonçalves

Sentença: Vistos etc..., Ante o exposto e tudo mais que nos autos constam, julgo procedente o pedido determinando a busca e apreensão do veículo devendo-se expedir o competente mandado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a conseqüente baixa no Saipro.

 
COBRANCA - 1083452-8/2006

Autor: Condominio Pedras Do Rio

Advogado(s): Roberto Vieira Santos

Reu: Espolio Arthur Fernandes Coronago

Despacho: Intime-se o acionado para que, no prazo de 05 dias, esclareça se o debito efetivamente foi prazo, como dito pelo autot, fls. 66/67, ou será depositado, como requerido pelo suplicado, fls. 68/70.
Após, conclusos.
P.I.

 

Expediente do dia 03 de outubro de 2007

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1145264-3/2006

Autor: Bradesco Bcn Leasing S/A - Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu: Acampo Agropecuaria Ltda

Decisão: Vistos etc..., Em face de o Réu não estar sediado no endereço informado no contrato, torna-se impossivel a localização do bem, nos termos da certidão de fl. 41-V, tendo a acionante reuqerido a conversão am ação de deposito, razão pela qual decido:
I - Defiro o requerimento de fls. 43/44 para com fundamento no art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, converter a busca e apreensão em ação de deposito, anote-se na distribuição e altere-se a autuação.
II - Oficie-se à Receita Federal e Telemar, para que informem o endereço do acionado constante em seus dados cadastrais, no prazo de 10 dias.
III - Havendo informação pósitiva, em face dos oficios cuja expedição foi determinada no item II, ou de qualquer outra maneira informado o atual endereço da acionada, cite-se a parte acionada para, no prazo de 05 dias, em conformidade com o art. 902 do Código de Processo Civil: a) entregar a coisa, deposita-la em juizo ou consignar-lhe o equivalente em dinheiro; b) contestar a ação;
IV - Indefiro o pedido de fls. 47/48, porque não houve, ate o presente momento, a determinação de apreensão do bem, alem de já haver impossibilidade da transferencia de titularidade por força da alienação fiduciaria.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.