JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Juiz Titular: Bel. JOSÉ GÓES SILVA FILHO Juiz Substituto Auxiliar: ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES Promotor Público: Bel. RILDO MENDES DE CARVALHO Procurador da Fazenda Estadual: Bel. ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ Procurador da Fazenda Estadual: Bel. HUGO COELHO RÉGIS Escrivão: ROBERTO DE LIMA NOVAS JÚNIOR Escrevente: ROUZE APARECIDA CARDOSO SILVA SOUZA Sub-Escrivã Designada: MARCIANA MARIA DA SILVA VITORINO Escrevente: MÁRCIA DE SOUSA PEREIRA MENEZES Escrevente: ROUZE APARECIDA CARDOSO SILVA SOUZA FICAM OS SRS. ADVOGADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS INTIMADOS PARA DEVOLUÇÃO, EM 24:00 HORAS, DOS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER ALÉM DO PRAZO PREVISTO LEGALMENTE, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS (ARTIGOS 195,196 E 197, DO CPC, E 7º; XV §1º; DA LEI 8.906/94). FICAM AINDA, OS SENHORES ADVOGADOS(AS) E PARTES, INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
Impugnação de Assistência Judiciária - 2462840-1/2009 |
Apensos: 2151300-4/2008, 2462827-8/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): André Ângelo Ramos Coelho Mororó |
Reu(s): Jailson Bonfim Evangelista Dos Santos |
Despacho: 1. R.H. 2. Apense-se aos autos de nº 2151300-4/2008. 3. Ouça-se o Impugnado no prazo de lei. 4. Publique-se e intimem-se. Juazeiro-BA, 26 de março de 2009. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de direito. |
Impugnação ao Valor da Causa - 2462827-8/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Andre Angelo Ramos Coelho Mororo |
Reu(s): Jailson Bonfim Evangelista Dos Santos |
Despacho: 1. R.H. 2. Apense-se aos autos de nº 2151300-4/2008. 3. Ouça-se o Impugnado no prazo de lei. 4. Publique-se e intimem-se. Juazeiro-BA, 26 de março de 2009. (a) Bel. José Goes Silva Filho - Juiz de direito. |
Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
Mandado de Segurança - 2377172-0/2008 |
Autor(s): Jose Alberto Da Silva Xavier |
Advogado(s): Cecilio Nunes de Oliveira Junior |
Impetrado(s): Diretor Geral Do Departamento Estadual De Transito Do Estado Da Bahia-Detran |
Despacho: VISTA Ao Ministério Público. Para constar, lavrei o presente termo. Em, 23/04/09. (a) Márcia de Sousa Pereira Menezes - Escrevente, subscreví. |
Mandado de Segurança - 2465647-9/2009 |
Autor(s): Anne Karoline Dos Santos Ferreira |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Impetrado(s): Comandante Geral Da Policia Militar Da Bahia Cel Pm Nilton Regis Mascarenhas |
Despacho: 1. R.H. 2. Por um lapso, foi determinado a remessa dos presentes autos ao Eg. Tribunal de Justiça da Bahia. 3. Ante o exposto, remetam-se os presentes autos com urgência ao SECODI - Setor de Distribuição, a fim de que o mesmo seja redistribuído para uma das varas da Fazenda Pública da Capital, com as garantias postais de praxe. 4. Publique-se. Juazeiro-BA, 23/04/2009. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito. |
Mandado de Segurança - 2040461-4/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Lilianne Rosy de Magalhães Cabral, Francisco de Assis de Souza Martins Júnior |
Reu(s): Ilmo Prefeito Do Municipio De Juazeiro Sr. Misael Aguilar Silva Junior |
Despacho: Cumpra-se totalmente o despacho de fls. 270 (Ouvir o M.P. e enviar ao TJ/BA). J., 23.4.2009. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito. |
Execução Fiscal - 1924502-1/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): André Ângelo Ramos Coelho Mororó |
Reu(s): Canteiro De Obras Ind E Com Ltda Canteiro De Obras Ind E Comercio Ltda |
Despacho: 1. R.H. 2. Prossiga-se com a execução, efetuando-se a penhora dos bens descritos às fls. 22/26, com a lavratura do respectivo auto de penhora. Intime(m)-se em seguida, o devedor, para no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, oferecer embargos. 3. Publique-se. Juazeiro-BA, 23/04/2009. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito. |
Procedimento Ordinário - 766962-3/2005 |
Apensos: 1283900-2/2006 |
Autor(s): Jucilene Maria Canário Epínola por si e representantando seu filho menor impúbere M.A. Do N.F. e Maria Do Carmo Novaes |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues, Elza Cavalcante Rodrigues |
Reu(s): Cleuza Candida Martins Do Nascimento, Estado Da Bahia |
Despacho: Intime-se o requerido para que cumpra integralmente a decisão no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de três mil reais. I. J., 23/4/2009. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito |
O Seguinte despacho vale para todos os processos acima transcritos: |
Procedimento Ordinário - 1551722-7/2007 |
Autor(s): Edilson De Souza Neto, Marcia Jane Lima Da Silva, Valberto Araujo Da Cruz e outros |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes, Igor Medrado de Almeida Maciel e Outros |
Reu(s): Estado Da Bahia, Policia Militar Da Bahia |
Advogado(s): André Ângelo Ramos Coelho Mororó |
Despacho: 1.RH. 2.Chegou ao conhecimento deste Magistrado, de maneira oficiosa, que o Estado da Bahia estendeu o pagamento da verba “auxílio alimentação” aos policiais militares lotados no interior do estado, fato que, se confirmado, implicará na perda de objeto, ainda que parcial, do presente feito. 3.Diante do exposto, intime(m)-se o(s) autores, na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) patrono(s), para informar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o referido fato, circunstanciando-o, se possível, bem como para manifestar(em) seu(s) interesse(s) no prosseguimento do feito, ou, caso contrário, o processo já não lhes tem qualquer utilidade prática. 4. Após, com ou sem resposta, vista ao Ministério Público. Juazeiro-BA, 23 de abril de 2009. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito |
O seguinte despacho vale para todos os processos supra mencionados: |
Procedimento Ordinário - 1201771-0/2006 |
Autor(s): Jean Paulo Da Silva Granja, Reginaldo Goncalves Santos, Hamilton Barbosa Da Silva e outros |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Procedimento Ordinário - 1499736-3/2007 |
Autor(s): Marivaldo Lucio Dos Santos, Elisangela De Souza Nascimento Pereira, Jailson Laurentino Da Silva e outros |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel, Patrícia Busma de Menezes e Outro(S) |
Reu(s): Estado Da Bahia, Policia Militar Da Bahia |
Despacho: 1.RH. 2.Chegou ao conhecimento deste Magistrado, de maneira oficiosa, que o Estado da Bahia estendeu o pagamento da verba “auxílio alimentação” aos policiais militares lotados no interior do estado, fato que, se confirmado, implicará na perda de objeto, ainda que parcial, do presente feito. 3.Diante do exposto, intime(m)-se o(s) autores, na(s) pessoa(s) do(s) seu(s) patrono(s), para informar(em), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o referido fato, circunstanciando-o, se possível, bem como para manifestar(em) seu(s) interesse(s) no prosseguimento do feito, ou, caso contrário, o processo já não lhes tem qualquer utilidade prática. 4. Após, com ou sem resposta, vista ao Ministério Público. Juazeiro-BA, 23 de abril de 2009. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito |
Procedimento Ordinário - 1051463-2/2006 |
Autor(s): Edem Francsico Dos Santos, Meire Cristiane Goncalves Barros, Mauricio Antonio De Souza e outros |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Reu(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): André Ângelo Ramos Coelho Mororó |
Procedimento Ordinário - 1628793-7/2007 |
Autor(s): Jose Bonfim Lima, Erivaldo Dos Anjos, Otaciano Gonzaga De Souza Filho e outros |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Reu(s): Policia Militar Do Estado Da Bahia, Estado Da Bahia |
Procedimento Ordinário - 1107961-9/2006 |
Autor(s): Kelcio Teixeira Lopes, Cesar Augusto Da Silva, Augusto Jose Batista Souza E Silva e outros |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Reu(s): O Estado Da Bahia, Arlindo Ferreira De Souza Neto |
Advogado(s): Andre Angelo Ramos Coelho Mororo |
Procedimento Ordinário - 1499800-4/2007 |
Autor(s): Gildemar Vieira Feitosa, Antonio Alves Dos Santos Neto, Odair Marques Da Silva e outros |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel e Outros |
Reu(s): Estado Da Bahia, Policia Militar Da Bahia |
Procedimento Ordinário - 1114428-2/2006 |
Autor(s): Elisson Arantes De Carvalho Nilo, Fabio Da Silva Gazineu, Clovis Vieira Pinto e outros |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel, Patrícia Busma de Menezes e Outr(S) |
Reu(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): André Ângelo Ramos Coelho Mororó |
Despacho: O seguinte despacho vale para todos os processos supra mencionados: |
Procedimento Ordinário - 1600700-8/2007 |
Autor(s): Erani Rocha Paixao, Nedson Jose Do Nascimento, Jurandir Santos Vieira e outros |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Reu(s): Estado Da Bahia, Policia Militar Da Bahia |
Despacho: O seguinte Despacho vale para todos os processos supra mencionados: |
Procedimento Ordinário - 1502623-0/2007 |
Autor(s): Givaldo Fernandes Da Cunha, Romualdo Joaquim De Santana, Estanislau Lima Da Silva e outros |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Reu(s): Estado Da Bahia, Polícia Militar Da Bahia |
Procedimento Ordinário - 1114373-7/2006 |
Autor(s): Joao Bosco Fernandes Da Cunha, Marcos Paulo Gomes De Sa, Valter Ferreira Da Silva e outros |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel,Patrícia Busma de Menezes |
Reu(s): O Estado Da Bahia |
Procedimento Ordinário - 1741597-6/2007 |
Autor(s): Monica Conceicao Da Silva Santana, Marcia Roberta Da Silva Paiva, Marcos Antonio Do Nascimento Souza e outros |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Reu(s): Estado Da Bahia, Policia Militar Da Bahia |
Procedimento Ordinário - 1628326-3/2007 |
Autor(s): Eurico Dos Santos, Edriano Rodrigues De Almeida, Acacio Ramos De Oliveira e outros |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Reu(s): Estado Da Bahia, Policia Militar Do Estado Da Bahia |
Procedimento Ordinário - 1545955-7/2007 |
Autor(s): Jorge Luiz Dos Santos Lins, Luiz Vieira, Gildenor Ramos e outros |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento |
Reu(s): Estado Da Bahia, Policia Militar Da Bahia |
Procedimento Ordinário - 1110933-8/2006 |
Autor(s): Marcio Oliveira Guimaraes, Paulo Raimundo Batista Souza E Silva, Nelson Francisco Dos Santos e outros |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Reu(s): O Estado Da Bahia |
Procedimento Ordinário - 1630320-5/2007 |
Autor(s): Roberto Batista De Araujo, Antonio Jiuvano Alves Martins, Edinaldo Souza Sena e outros |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Reu(s): Estado Da Bahia, Policia Militar Do Estado Da Bahia |
Despacho: O seguinte Despacho vale para todos os processos supra mencionados: |
Procedimento Ordinário - 1203995-6/2006 |
Autor(s): Gerson Vieira Alexandre, Joao Felipe De Souza, Antonio Marcos Rodrigues Dos Santos e outros |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Sentença: Vistos, etc... ANTONIO MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS e outros, devidamente qualificados nos autos, através de advogado devidamente constituído ajuizou com a presente Ação de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO contra O ESTADO DA BAHIA, pelos fatos descritos no petitório inicial . |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 1669058-1/2007 |
Autor(s): Alzira Duarte De Meireles |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Reu(s): Serviço Autônomo De Água E Esgoto-Saae |
Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza |
Apelação Cível nº 57377-3/2008 |
Despacho: 1.RH. 2.Intime(m)-se a(s) parte(s) do retorno dos presentes autos, bem como para requerer(em) o que entender(em) de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Após, sem manifestação, arquive-se, com baixa. 4.Antes, porém, verifique o Cartório se existem custas pendentes. Havendo, intime(m)-se a parte para recolhê-las, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Juazeiro-BA, 24 de abril de 2009. (a) Dr. José Góes Silva Filho - Juiz de Direito |
Desapropriação - 954068-7/2006 |
Autor(s): O Municipio De Juazeiro-Ba. |
Advogado(s): Pedro de Araujo Cordeiro Filho |
Reu(s): Sociedade Club Comercial De Juazeiro |
Despacho: Analisando este processo verifico que as determinações contidas na decisão interlocutória não foram cumpridas. Assim, sendo para ordenar o processo determino que seja o autor intimado, pessoalmente, para que no prazo de quarenta e oito horas promova os atos e diligências que lhe compete, sob pena de extinção do processo. Intimem-se e cumpra-se. Juazeiro, 24 de abril de 2009. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito. |
Procedimento Ordinário - 2021309-0/2008 |
Autor(s): Herasmo Mendes Dos Santos |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Despacho: Vista ao(s) Autor(es) para se manifestar(em) em réplica sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. (Ato Ordinatório – Art. 162, º 4º do CPC e Provimento nº 10/2008-GSEC). Juazeiro, 24/04/09. Roberto de Lima Novas Júnior - Escrivão. |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
Carta Precatória - 2565891-9/2009 |
Autor(s): Comissão De Valores Mobiliarios |
Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba |
Despacho: 1. Ante a certidão supra, remeta-se a presente deprecata à Justiça Federal, em caráter intinerante, uma vez que existe Vara Federal na Comarca. 2. Oficie-se ao Juízo Deprecante. 3. Sem custas. Juazeiro-BA., 27/04/2009.(a) José Goes Silva Filho-Juiz de Direito. |
Procedimento Ordinário - 1683998-5/2007 |
Apensos: 1864667-0/2008 |
Autor(s): Erani Da Rocha Paixao |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Reu(s): Estado Da Bahia, Policia Militar Da Bahia |
Despacho: 1. R. H. 2. Remetam-se os presentes autos juntamente com o apenso, à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Irecê, consoante decisão de fls. 54/7 com as cautelas legais de praxe. Juazeiro, 27/04/09. Dr. José Góes Silva Filho. Juiz de Direito. |
Expediente do dia 28 de abril de 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2480736-0/2009 |
Autor(s): Kyros Sotirios Vosnakis, Maria De Lourdes Martins Vosnakis |
Advogado(s): Carlos Alberto Pires da Gama Júnior |
Reu(s): O Município De Juazeiro-Ba |
Advogado(s): Carlos Luciano de Brito Santana |
Despacho: Ação: Reintegração/Manutenção de Posse |