JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE JUAZEIRO/BA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Bel. EDNALDO DA FONSÊCA RODRIGUES
PROMOTORA DE JUSTIÇA: Bela. ANA LUIZA MENEZES ALVES MATUI
ESCRIVÃO: IRANILDO MACIEL DE LIMA


FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 20 de abril de 2009

EMBARGOS DE TERCEIROS - 1617424-7/2007

Embargante(s): Ana Cecilia Nascimento Moço

Advogado(s): Antonio Carlos Iamauti

Embargado(s): Banco Do Nodeste Do Brasil, A.C.R. Durando - Me, Augusto César Rodrigues Durando

Advogado(s): José Gomes de Sá, Sandra Maria de Barros

Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência preliminar de conciliação para o dia 04.07.2009, às 09h30 min.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
COBRANCA - 1550357-1/2007

Autor(s): Idomar Oliveira Lopes Junior

Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva

Reu(s): Banco Brasesco S.A

Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior

Despacho: Vistos e etc. Intimem-se as partes para especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ORDINARIA - 1564655-1/2007

Autor(s): Iara Bezerra Da Silva Correia

Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva

Reu(s): Banco Brasesco S.A

Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior

Despacho: Vistos e etc. Intimem-se as partes para especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1967856-2/2008

Autor(s): Givaldo Miranda De Oliveira

Advogado(s): Flavio Jose dos Santos

Reu(s): Aline Alessandra Da Silva Oliveira

Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o quanto determinado no despacho exarado ás fls. 25. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Arrolamento de Bens - 692871-1/2005

Arrolante(s): Ivan Isídio Da Silva, Natanael Carvalho Da Silva, Maria Verônica Da Conceicção Assis

Advogado(s): Roberto Coelho de Jesus

Reu(s): Verônica Filomena Da Conceição

Despacho: Vistos e etc. À partilha. Intimem-se. Cumpra-se.

 
COBRANCA - 1548130-9/2007

Autor(s): Milton Goncalves De Santana

Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Leopoldo Joao Fernandez Carrilho

Sentença: Vistos e etc. Anuncio o julgamento antecipado da lide.
Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 22 de abril de 2009

INDENIZACAO - 910937-9/2005

Autor(s): Maria Nilza Ferreira De Oliveira

Advogado(s): Marialva Rufino de Carvalho, Wanis Rekli de Sena Medrado

Reu(s): Cimagran - Central De Ind. De Marmore E Granitos Ltda, Itau Seguros S/A

Advogado(s): Juçara Freire de Souza Cruz, Lasaro de Carvalho Mendes Filho

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte autora, através de seu ilustre patrono, no prazo da lei, sobre a petição de fls. 269 a 270. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 1734565-9/2007

Autor(s): I. I. O. D. S.
Representante(s): M. D. G. D. O. G.

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Reu(s): B. F. D. S.

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 31, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ALVARA - 690949-3/2005

Autor(s): Leonilde Alves De Azevedo

Advogado(s): Regiane Andreia Bertipalha Vieira

Sentença: Vistos os presentes autos do ALVARÁ JUDICIAL requerida por LEONILDE ALVES DE AZEVEDO, devidamente qualificados.
Ante as certidões exarada às fls. 25-v. e 26, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Sem custas. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1085632-6/2006

Apensos: 1796819-2/2007

Autor(s): Maria Margareth Teixeira Moura De Aquino

Advogado(s): Ivanildo Almeida Lima, Reginaldo da Silva Gomes

Reu(s): Carlos Cezar Bahia De Aquino

Advogado(s): Alexandre Jorge Torres Silva, Luzemberg Dias dos Santos, Roseane de Souza Farias

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte autora, através de seu ilustre patrono, no prazo da lei, sobre o Agravo Retido interposto através da petição de fls. 272 a 275.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2480665-5/2009

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Herleson Chaumer Do Nascimento Silva

Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM LIMINAR requerida por BANCO HONDA S/A em face de HERLESON CHAUMER DO NASCIMENTO SILVA, devidamente qualificados. Ante a petição de fls. 17, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Custas de lei. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 1684019-8/2007

Autor(s): Emanoel Soares Bonfim E Cia Ltda

Advogado(s): Breno Amorim da Silva Freitas

Reu(s): Luciano Augusto Teixeira Ferreira

Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO requerida por EMANOEL SOARES BONFIM E CIA LTDA em face de LUCIANO AUGUSTO TEIXEIRA FERREIRA, devidamente qualificados. Ante as certidões exarada às fls. 22-v. e 23, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, III, § 1º, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos.
Custas de lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 1575121-3/2007

Autor(s): L. M. D. S., L. M. D. S., L. M. D. S.

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Reu(s): L. J. D. S.

Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE ALIMENTOS requerida por LETÍCIA MARIA DA SILVA, LUANA MARIA DA SILVA, LUÍSA MARIA DA SILVA, devidamente representadas por sua genitora, MARIA SANTANA BEZERRA, em face de LUCIANO JOÃO DA SILVA, devidamente qualificados.
Ante as certidões exarada às fls. 48-v. e 49, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, III, § 1º, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Sem custas. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2555936-7/2009

Autor(s): Alcione De Souza Silva

Advogado(s): José Valdir da Costa

Reu(s): Gilson Ribeiro Da Silva

Despacho: Ato Ordinatório: "Intime-se, pessoalmente, o Bel. José Valdir da Costa, Defensor Público Estadual, para fornecer cópia da petição inicial, no prazo da lei".

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1777640-7/2007

Apensos: 2327319-9/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto, Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Manoel Pereira Da Silva

Advogado(s): Rodrigo Nunes da Silva

Despacho: Vistos e etc. Intime-se o patrono do réu para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculos atualizada para fins de efetivação do bloqueio requerido. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2327319-9/2008

Autor(s): Vicente Ferreira Da Silva

Advogado(s): Vicente Ferreira da Silva

Reu(s): Banco Itau S.A

Sentença: Vistos os presentes autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL requerida por VICENTE FERREIRA DA SILVA em face de BANCO ITAÚ S/A, devidamente qualificados.
Ante a certidão exarada às fls. 15, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, I, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2477655-3/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto

Reu(s): Tiago Da Costa Santos

Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR requerida pelo BANCO ITAUCARD S/A em face de TIAGO DA COSTA SANTOS, devidamente qualificados. Ante a petição de fls. 21, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Custas de lei. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 691032-9/2005

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller

Reu(s): Cicero José Da Silva, Roberto De Sá Gonçalves, Fazenda Realeza Ltda - Me

Decisão: Vistos e etc. Alega o primeiro devedor, CÍCERO JOSÉ DA SILVA, através de seu ilustre patrono, como bem se vê da petição de fls. 52 a 55, que não foi regularmente citado, requerendo o desbloqueio de sua conta corrente junto ao BANCO ITAÚ por ser indevida, ante a desobediência do princípio que assegura o devido processo legal. Sobre a petição acima mencionada, manifestou-se o ilustre patrono do banco credor, através da petição de fls. 70 a 72, requerendo que seja mantido o bloqueio até que seja finalizado o processo de execução já instaurado. RELATADOS, DECIDO. Não há razão para deferir o pedido formulado na petição de fls. 52 a 55, em razão do quanto ali articulado, já que a certidão exarada às fls. 13-v., dá conta de que houve insuficiência de endereço relativamente ao primeiro devedor e de que o segundo estaria “sumido”, bem assim o desconhecimento sobre a existência da pessoa jurídica, FAZENDA REALEZA LTDA – ME. O artigo 653 autoriza a efetivação de arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, no caso de o Oficial de Justiça não encontrar o devedor. Assim, a ausência dos devedores, na condição em que se apura da certidão de fls. 13-v., impõe-se, sem o menor resquício de dúvida, a efetivação de medida jurídica que garanta a execução, como foi o bloqueio realizado, na forma em que se vê através do documentos de fls. 68.
Nada obsta que o devedor se exima da obrigação, quitando o débito reclamado na inicial, ou ofereça embargos, caso queira. À esta altura, na condição em que se encontra o feito, não se pode tornar sem efeito qualquer ato já realizado em razão da alegação da falta de citação, que, aliás, com a manifestação do próprio devedor através da petição de fls. 52 a 55, já se tem o mesmo como citado e conhecedor da existência do processo contra si instaurado. Impõe-se, pois, o indeferimento do pedido formulado na petição de fls. 52 a 55. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 775882-1/2005

Representante(s): Ana Paula Santana Da Silva
Requerente(s): Petra Kayane Da Silva

Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa

Requerido(s): Jairo Da Silva Santos

Sentença: Vistos os presentes autos da EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA requerida por PETRA KAYANE DA SILVA, devidamente representada por sua mãe, ANA PAULA SANTANA DA SILVA, devidamente qualificados.
Ante a certidão exarada às fls. 46, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, fazendo-o com base no artigo 794, I e 795, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos.
Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1898864-9/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Guilherme Borba Palmeira

Reu(s): Catia De Carvalho Souza

Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO requerida por BANCO PANAMERICANO S/A em face de CATIA DE CARVALHO SOUZA, devidamente qualificados.
Ante a certidão exarada às fls. 44, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, III, § 1º, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Custas de lei. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
DECLARATORIA - 708068-8/2005

Autor(s): Boa Esperanca Lubrificantes Ltda

Advogado(s): Leonardo Bahia Cabral

Reu(s): Autolatina Leasing S A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez

Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE ACERTAMENTO DE DÍVIDA E ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO requerida por BOA ESPERANÇA LUBRIFICANTES LTDA em face de AUTOLATINA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, devidamente qualificados.
Ante a certidão exarada às fls. 129, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, II e III, § 1º, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Custas de lei. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 1201370-5/2006

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia

Reu(s): Carlos Antonio Martins Ferreira

Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR requerida pelo BANCO FINASA S/A em face de CARLOS ANTÔNIO MARTINS FERREIRA, devidamente qualificados. Ante a certidão exarada às fls. 49, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, III, § 1º do CPC, ordenando o arquivamento dos autos.
Oficiem-se aos órgãos públicos, tornando sem efeito as determinações anteriores. Custas de lei. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1687619-5/2007

Autor(s): Joana Floras Dos Reis, Josenilson Dos Reis Serafim
Em Favor De(s): Cleber Dos Reis Serafim

Advogado(s): Josimarcos Santana Araújo

Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO requerida por JOANA FLORA DOS REIS em face de CLEBER DOS REIS SERAFIM, devidamente qualificados.
Ante as certidões exarada às fls. 26-v. e 27, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, III, § 1º, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Sem custas. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1854784-9/2008

Autor(s): Gercilio Antunes Dos Santos

Advogado(s): Luiz Martins de Souza

Reu(s): Edilma Lino Pereira

Sentença: Vistos os presentes autos do PEDIDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, C/C GUARDA DE MENORES requerida por GERCÍLIO ANTUNES DOS SANTOS em face de EDILMA LINO PEREIRA, devidamente qualificados.
Ante as certidões exarada às fls. 29-v. e 30, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, III § 1º, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Custas de lei. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 23 de abril de 2009

Busca e Apreensão - 2362836-0/2008

Autor(s): Bradesco Administradora De Consorcio Ltda

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Jorge Luiz Da Silva Brito Pavimentacao

Sentença: . . . Ante a petição de fls. 34, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESULUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Custas de lei. Oficie-se, na forma requerida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Separação Consensual - 1980983-1/2008

Autor(s): J. A. N., V. D. C. S. N.

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Sentença: . . . Ante a petição de fls. 33, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Sem custas. Oficie-se, na forma requerida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 1878288-9/2008

Autor(s): Zenaide Maria Dos Santos Souza

Advogado(s): Marcio Jandir Silva Soares, Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Aécio Flávio Rosendo

Advogado(s): Antonio Vitorino Filho

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre os documentos de fls. 151 a 152 dos autos, no prazo de 05(cinco) dias".

 
INVENTARIO - 1976305-0/2008

Inventariante(s): Anna Alves De Mesquita, Solivalda Alves De Mesquita, Solineide Alves De Mesquita Vieira e outros

Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira

Inventariado(s): Manoel Ramiro De Mesquita

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado da autora para cumprir o quanto requerido pelo representante da Fazenda Pública no parecer acostado às fls. 60 a 62, no prazo da lei.

 
Procedimento Ordinário - 2368907-1/2008

Autor(s): Centro Educacional Da Bahia Ltda

Advogado(s): Micael Benaia Lourenço Galdino

Reu(s): Tnl Pcs S.A

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado da autora para se manifestar sobre a contestação e documentos a ela acostados, no prazo da lei.

 
Inventário - 906619-2/2005

Inventariante(s): Maria Da Paz Xavier Nascimento E Outros

Inventariado(s): Valter Ferreira Do Nascimento

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre os documentos de fls. 54 a 61 dos autos, no prazo de 05(cinco) dias".

 
Arrolamento de Bens - 712256-2/2005

Arrolante(s): Judith Costa De Carvalho

Advogado(s): Marizelma Oliveira Silva Soares de Almeida

Arrolado(s): José Felipe De Carvalho

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado da autora para cumprir o quanto requerido pelo representante da Fazenda Pública no parecer acostado às fls. 112 dos autos, no prazo da lei.

 
ARROLAMENTO - 2155405-9/2008

Arrolante(s): Danilsa De Souza Lima Longo

Advogado(s): Roberto Coelho de Jesus

Arrolado(s): Isabel De Souza Lima

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado da autora para cumprir o quanto requerido pelo representante da Fazenda Pública no parecer acostado às fls. 61 a 63, no prazo da lei.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2558715-8/2009

Autor(s): Bv Financeira S/A C.F.I.

Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu

Reu(s): Alexsandro Crispiniano Dos Santos

Decisão: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR requerida pelo B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. em face de ALEXSANDRO CRISPINIANO DOS SANTOS, devidamente qualificados. Pleiteia a parte autora, através de seu ilustre advogado legalmente habilitado, a concessão de LIMINAR, sob a alegação de que é credora do suplicado em razão de Contrato de Financiamento com Alienação Fiduciária do automóvel descrito e caracterizado na inicial, em razão do não cumprimento de obrigações pactuadas relativamente ao não pagamento de parcelas vencidas a partir de 03.11.2008, juntando os documentos que se vê às fls. 05 a 18, comprovando-se a mora do requerido.
Recolhidas as taxas legais, vieram conclusos os autos.
RELATADOS, DECIDO. Os documentos trazidos com a inicial (fls. 05 a 18), comprovam o quanto afirmado na peça vestibular, no tocante à celebração do contrato e a inadimplência das parcelas vencidas, tendo sido adotadas as providências legais para fins de constituição do devedor em mora. O pedido encontra respaldo no artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69, com as modificações da Lei nº 10.931/2004: “Art. 3º. O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.” A mora alegada pela parte autora se acha devidamente comprovada através dos documentos que se vê às fls. 14 a 16.
A jurisprudência tem entendido que “a concessão liminar de busca e apreensão sem audiência do réu, não é inconstitucional” (RT 764/303, RJTAMG 58/138, JTAERGS 92/117).Defiro a liminar.
Expeça-se o competente mandado, na forma requerida.
Ante ao exposto e com base no artigo 3º do Decreto Lei Nº 911/69, defiro a liminar requerida para seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando o autor como depositário do mesmo, ordenando a expedição do respectivo mandado para ser cumprido na forma dos artigos 842 e 843, do CPC e/ou através de Carta Precatória. Cumprida a medida liminar, cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida integral, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se ao requerido que, não efetuando pagamento integral da dívida no prazo de 05 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, com a expedição de novo certificado de registro em nome do credor ou de terceiro por ele indicado.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVENTARIO - 903766-0/2005

Autor(s): Antonio Lincoln De Sá Roriz
Herdeiro(s): Mary Lincoln De Sa Roriz Silva, Marlene Rosa Roriz, Roberto Lincoln Rosa Roriz e outros

Advogado(s): Expedito de Almeida Nascimento, Iza Maria Rocha Bione, Lindinalva Alice Laranjeira, Regiane Andreia Bertipalha Vieira

Inventariado(s): Nilza De Sá Roriz

Despacho: Vistos e etc. Intimem-se o inventariante e herdeiros para efetuar o pagamento das custas, na forma certificada às fls. 261, no prazo de 05(cinco) dias, sob as penas da lei. Publique-se, Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 1418846-0/2007

Apensos: 2218301-0/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller

Reu(s): Comercial Auto Pecas Nascimento Ltda, Manoel De Jesus Nascimento, Nildete Do Nascimento Pereira De Souza

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre petição e documentos acostados às fls. 34 a 39 dos autos, no prazo de 05(cinco) dias".

 
BUSCA E APREENSAO - 2148419-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller

Reu(s): Jose Francisco Barbosa Da Silva

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre o teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça no mandado acostado às fls. 33-v, no prazo de 05(cinco) dias".

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 846871-3/2005

Autor(s): Banco Baneb S.A

Advogado(s): Antonio Carlos Araujo Sao Mateus

Reu(s): Jose Raul Coelho Possidio, Eunice De Alencar Possidio, Antonio Rodrigues De Alencar

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre o documento de fls. 127 dos autos, no prazo de 05(cinco) dias".

 
Petição - 2335214-8/2008

Autor(s): Idepe Instituto De Desenvolvimento Na Promocao De Emprego

Advogado(s): Aurelio Joao Vieira de Barros

Reu(s): Cremilda Pereira Dos Santos

Despacho: Ato Ordinatório: "fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre a devolução do documento de fls. 30 dos autos, no prazo de 05(cinco) dias".

 
Arrolamento de Bens - 942185-0/2006

Arrolante(s): Hilda Maria De Jesus, Antonio Carlos Sdos Santos, Maria Gorete Pereira Dos Santos e outros

Advogado(s): Flor de Maria Nascimento

Arrolado(s): Ozorio Dos Santos

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado da autora para cumprir o quanto requerido pelo representante da Fazenda Pública no parecer acostado às folhas 42 dos autos, no prazo da lei".

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 740894-1/2005

Autor(s): Lúcia Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade

Reu(s): Fábio Alves Da Silva

Advogado(s): Pedro Wilson Pereira de Queiroz

Despacho: Ato Ordinatório: "Ficam intimados os advogados das partes a se manifestarem sobre o Laudo Pericial Contábil de fls. 138 a 143 dos autos, no prazo de 05(cinco) dias".

 
Procedimento Ordinário - 2360558-0/2008

Autor(s): Maria Valda De Oliveira Carvalho

Advogado(s): Euridice de Carvalho Alves Pita

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado da autora para cumprir o quanto requerido pela representante do Ministério Público no parecer acostado às folhas 21 a 22 dos autos, no prazo da lei".

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2455292-8/2009

Autor(s): Osvaldina Dos Santos Rodrigues, Olavina Rodrigues Da Silva, Osvaldina Rodrigues De Brito e outros

Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado dos autores para cumprir o quanto requerido pelo representante do Ministério Público no parecer acostado às folhas 33 a 34 dos autos, no prazo da lei".

 
ARROLAMENTO - 694990-3/2005

Arrolante(s): Evani Pereira Do Nascimento

Advogado(s): Wanis Rekli de Sena Medrado, Wank Remy de Sena Medrado

Reu(s): O Espólio De Avelar Aguiar Do Nascimento

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado da autora para cumprir o quanto requerido pelo representante da Fazenda Pública no parecer acostado às folhas 71 a 72, no prazo da lei".

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 838304-7/2005

Autor(s): O. M. P. D. E. D. B.
Representante(s): M. M. A. D. S.

Reu(s): E. J. D. L.

Advogado(s): Aderbal Viana Vargas

Menor(s): B. G. A.

Despacho: Ato Ordinatório: "Retornem-se os autos com vistas ao Representante do Ministério Público, pelo prazo da lei, para se manifestar sobre a certidão exarada pelo Oficial de Justiça, às fls. 36-v".

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2460588-1/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo

Reu(s): Maria Jose De Araujo

Decisão: . . . Ante ao exposto e com base no artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, defiro a iminar requerida para seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando o autor como depositário do mesmo, ordenando a expedição do respectivo mandado para ser cumprido na forma dos artigos 842 e 843, do CPC e/ou através de Carta Precatória. . .

 
Procedimento Ordinário - 2558081-4/2009

Autor(s): Sandro Santos Da Silva

Advogado(s): Luiz Vicente Berti Torres Sanjuan

Reu(s): Lucas Caique Cabral Da Silva

Decisão: ... Assim hei por bem deferir a liminar requerida, ordenando seja determinada a imediata suspensão dos descontos realizados em folha de pagamento, junto à empresa empregadora, oficiando-se, para tanto. Após, cite-se o requerido, contestar, no prazo de 15(quinze) dias, com as advertências legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 787241-2/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Durval Moncorvo da S Pinto Junior

Reu(s): Denizar De Souza Lopes, Antonio Carlos Pinheiro De Oliveira

Sentença: . . . Defiro o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a inicial para serem entregues à ilustre advogada do banco autor. Custas de lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2555707-4/2009

Autor(s): Jose Alfredo Da Silva

Advogado(s): Vilson Matias

Reu(s): Banco Finasa S/A

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Cite-se a aparte ré, na pessoa de seu representante legal, para contestar, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2555136-5/2009

Autor(s): Gilsilene Martins Dos Santos, Gisnaac Tiller Martins Dos Santos, Isaac Tiller Martins Dos Santos

Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto

Reu(s): Espolio De Jose Roberto Martins Dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 829537-5/2005

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Cylon Moller

Reu(s): Francisco Jose Da Cruz

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 60. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 831216-9/2005

Autor(s): Samuel Sidney Da Silva Araujo, Rita De Cassia Da Silva

Advogado(s): Luiz Martins de Souza

Reu(s): Luiz De Arujo Lima

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às 39 a 40. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1691095-0/2007

Autor(s): D. P. D. S.

Advogado(s): Flávio Roberto Pereira Jatoba Ii

Reu(s): E. P. D. S.

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, as fls. 71 a 72, com o prazo de 05(cinco) dias. após o Cumprimento das diligências, dê-se-lhe nova vista. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1821008-8/2008

Autor(s): E. R. D. S.

Advogado(s): José Gomes de Sá

Reu(s): C. E. R. D. S., F. H. R. D. S., P. R. D. S.

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 27 a 28, Oficiem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 896038-8/2005

Autor(s): Marlene Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira

Reu(s): Igreja Evangelica Assembleia De Deus Ministerio Do Vale-Ademvale

Despacho: Vistos e etc. Certifique o Sr. Escrivão sobre a manifestação, ou não da parte ré. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Petição - 2350404-7/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Muniz Dos Santos

Advogado(s): Vilson Matias

Reu(s): Felipe Rodrigues Alexandrino Muniz Dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Ante o documento de fls. 201, concedo a gratuidade processual, nos termos da lei nº 1060/50. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2559314-1/2009

Autor(s): Distribuidora De Produtos Alimenticios O C Ltda - Gomes Distribuidor

Advogado(s): Luzemberg Dias dos Santos

Reu(s): Francisco Bartolomeu Da Silva-Me, Francisco Bartolomeu Da Silva, Pedro Bartolomeu Da Silva-Me e outros

Decisão: Vistos e etc. A empresa autora requer EXECUÇÃO C/C PEDIDO INCIDENTAL DE TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO em face dos requeridos devidamente qualificados na inicial alegando que os mesmos são devedores de quantia ali indicada, decorrente da emissão de vários cheques sem provisão de fundos, sendo infrutíferos os contatos mantidos para o recebimento amigável dos créditos, estando os devedores inscritos em SERASA, tornando-se impossível o pagamento espontâneo, pelo que requer a medida cautelar de arresto, obrigando-se à prestação de caução de bem descrito e caracterizado na inicial, avaliado em quantia superior ao débito reclamado.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 11 a 50.
Efetuado o recolhimento das custas, fls. 54, vieram conclusos os autos. RELATADOS, DECIDO. Ante a documentação trazida com a inicial e considerando preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da liminar pleiteada, inclusive com a caução oferecida, tudo na forma preconizada nos artigo 796 e seguintes úteis da lei instrumental, impõe-se o deferimento do pedido. Assim, defiro a liminar pleiteada, devendo ser formalizada a caução oferecida, expedindo-se o competente mandado, para cumprimento imediato. Após, citem-se os devedores para, no prazo de 03 (três) dias efetuarem o pagamento da dívida, fixando-se, de logo, os honorários advocatícios em 20%, devendo ser dita verba reduzida pela metade, em caso de pagamento integral no tríduo legal.
Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 24 de abril de 2009

REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1555345-5/2007

Autor(s): Cia Ituleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto

Reu(s): Adewilson Evangelista

Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o quanto requerido na petição de fls. 27 a 28 e já deferido através do despacho exarado às fls. 35, no tocante a citação editalícia, observando-se as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 1981603-9/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior

Reu(s): Joedilson Custodio Pereira

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 25. Intimem-se. Cumpra-se.

 
DECLARATORIA - 708558-5/2005

Autor(s): B E Transportes Ltda

Advogado(s): Rivadavia C. Correia

Reu(s): A Petrobras Distribuidora S/A

Advogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho, Raimundo Dias da Silva

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte ré, sobre a certidão exarada às fls. 165, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 711904-0/2005

Autor(s): A Petrobras Distribuidora S/A

Advogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho

Reu(s): Boa Esperanca Lubrificantes Ltda

Despacho: Vistos e etc. Ante o decurso do tempo, sem culpa das partes litigantes, impõe-se indagar da parte impugnante se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas. Intimem-se. Cumpra-se.

 
SUSTACAO DE PROTESTO - 1618345-1/2007

Autor(s): Vale Do Sao Francisco Turismo Ltda-Veletur

Advogado(s): Aurilio dos Santos Sousa

Reu(s): Oceanair Linha Aereas Ltda

Sentença: . . . Ante ao exposto e ao que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e da verba honrária à base de 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2345072-8/2008

Autor(s): B.V. Financeira S/A

Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva

Reu(s): Jose Barbosa Neto

Sentença: . . . Ante a petição de fls. 21, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Custas de lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2109341-3/2008

Autor(s): Ildonete Carlos Da Rocha

Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa

Reu(s): Jose Olimpio Felix Vital

Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS requerida por ILDONETE CARLOS DA ROCHA em face de JOSÉ OLIMPIO FÉLIX VITAL, devidamente qualificados.
Ante a petição de fls. 23, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos.
Defiro o pedido de desentranhamento dos documentos de fls. 06 a 17. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
DECLARATORIA - 1846410-7/2008

Autor(s): Raimundo Faustino Da Silva, Flaviano Ferreira Dos Santos, Lourismar Jose De Souza e outros

Advogado(s): Maria do Socorro Martins Saraiva

Reu(s): Joao De Souza Cajuhi, Nair Dalcin Cajuhi

Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO requerida por RAIMUNDO FAUSTINO DA SILVA, FLAVIANO FERREIRA DOS SANTOS e esposa, ANTÔNIO JOÃO DE SOUZA e esposa, JOSÉ DE SOUZA e esposa, LOURISMAS JOSÉ DE SOUZA e esposa em face de JOÃO DE SOUZA CAJUHI e NAIR DALCIN CAJUHI, devidamente qualificados.
Ante a petição de fls. 35, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos.
Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2539037-9/2009

Autor(s): Maycon Braga Pereira, Mariston Braga Pereira, Samela Braga Pereira
Representante(s): Sandra Braga Ferreira

Advogado(s): Rodrigo Nunes da Silva

Reu(s): Gonçalo Pereira

Decisão: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual, nos termos da lei nº 1.060/50. Fixo os alimentos provisórios em R$ 160,00 (cento e sessenta reais), devendo ser efetuado o pagamento mensal diretamente à genitora da parte autora, a partir da citação, com as advertências legais. Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 02.06.2009, às 09h30 min. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, devidamente acompanhado de advogado para, querendo, oferecer defesa e produzir provas. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVENTARIO - 2160991-9/2008

Autor(s): Joao Luiz De Souza Primo

Advogado(s): Eliana Maria dos Santos

Inventariado(s): Maria Passos Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Nomeio o requerente inventariante, devendo o mesmo ser intimado para prestar o compromisso legal e as primeiras declarações, no prazo da lei.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1397564-6/2007

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Multiplo

Advogado(s): Ana Paula Teixeira Moura

Reu(s): Wn Atacado Representação E Distribuição, Edilene Eloisa Dos Santos Salles

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição às fls. 132. Oficiem-se, na forma requerida. Intimem-se. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2173598-9/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero

Reu(s): Manoel Silva Do Sacramento

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo da lei. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 1403070-9/2007

Representante(s): M. D. S. F.
Requerente(s): S. F. N.

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Reu(s): A. D. A. N.

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento

Decisão: Vistos e etc. Ante a petição de fls. 27, requerendo o desconto mensal da pensão acordada, incidindo a mesma sobre a verba natalina, manifestando-se contrariamente a parte alimentante, através da petição de fls. 34 a 35, tendo a ilustre representante do Ministério Público se manifestado na forma em que se vê às fls. 37 a 39.
RELATADOS, DECIDO. Embora não tendo sido pactuado entre as partes, o quanto requerido na petição de fls. 27 a 28, tem-se manifestado favoravelmente os tribunais pátrios, como bem referido no parecer ministerial impresso às fls. 37 a 39. Assim, tem entendido a jurisprudência nacional no sentido de que o pagamento de alimentos fixados em valor mensal fixo também alcança o 13% salário (neste sentido: REsp 547411/RS RECURSO ESPECIAL 2003/0094792-9; REsp 622800/RS RECURSO ESPECIAL 2004/0002066-8). Ante ao exposto e acolhendo-se o parecer ministerial, defiro o quanto requerido na petição de fls. 27 a 28, ordenando a expedição do competente ofício. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2156220-0/2008

Autor(s): Banco Santander S/A

Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto

Reu(s): Jose Carlos Borges Dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a decisão e petição de fls. 117 a 119, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1603562-9/2007

Requerente(s): B. F. S.

Advogado(s): Henrique Cesar F. de Oliveira

Requerido(s): R. A. D. B.

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 28. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 626892-4/2005

Apensos: 626911-1/2005, 2187566-7/2008

Autor(s): Jose Nildo Pereira Da Silva

Advogado(s): Wanis Rekli de Sena Medrado

Reu(s): Icatu Hartford Seguros

Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço

Despacho: Vistos e etc. Digam as partes, no prazo da lei, sobre os documentos de fls. 176 a 179. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1905146-2/2008

Representante(s): Ruberlândia Ferreira Da Conceição
Requerente(s): Rafaela Ferreira Da Conceicao

Advogado(s): Thiago Franco Cordeiro

Requerido(s): Delfim Ferreira Da Conceição

Advogado(s): Wellyda Carla Rosa Barcelos

Despacho: Vistos e etc. Diga o patrono do devedor, sobre a petição de fls. 45, no prazo da lei. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2067893-5/2008

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S.A

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Reu(s): Alexsandro Bonfim Matos

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 23 a 24. Oficiem-se, na forma requerida.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1710879-0/2007

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Reu(s): Antonio Pereira Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo da lei. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1236368-5/2006

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Doriane de Lima Queiroz

Reu(s): Francisco Das Chagas Viana De Souza

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo da lei. Intime-se. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1895243-7/2008

Autor(s): Bv Financeira Sa Cfi

Advogado(s): Erico Lins de Azevedo Filho

Reu(s): Deirlene Ribeiro Messias

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo da lei. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
INTERDIÇÃO - 889755-4/2005

Autor(s): T. C. B. D. S., M. P. D. E. D. B.

Assistido(s): J. C. D. S.

Advogado(s): Aderbal Viana Vargas

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alimentos - Provisionais - 717712-9/2005

Autor(s): S. D. S. M.

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Reu(s): D. L. D. S. M.

Menor(s): T. B. D. S. M.

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público, às fls. 40-v. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Alimentos - 2541353-1/2009

Autor(s): Gleiciane Da Silva Rodrigues

Advogado(s): José Valdir da Costa

Reu(s): Luciano Rodrigues Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Cite-se a parte ré, na forma requerida, com as advertências legais. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1996085-4/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Elizabeth Kate Alves

Reu(s): Jose Nilson De Souza Sena

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo da lei. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 2025868-4/2008

Autor(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Antonio Carlos Leandro Pereira

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo da lei. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1861448-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Guilherme Borba Palmeira

Reu(s): Joana Celia Temoteo

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo da lei. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2541392-4/2009

Autor(s): Damiana Evangelista De Souza

Advogado(s): Edvaldo Luiz da Rocha

Reu(s): Liberty Paulista Seguros S/A

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 101, indefiro o pedido de gratuidade processual, com base no artigo 7º, II, da Portaria nº 001/2007, oriunda deste Juízo. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, ou, querendo, cumprir o requisito previsto no artigo 7º, II, da Portaria antedita. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 728282-6/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Bartolomeu Rodrigues Lima

Advogado(s): Jose Vicente dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Diga a ilustre advogada do banco credor, em 05 (cinco) dias, sobre o ofício de fls. 79.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
ORDINARIA - 1371929-1/2007

Autor(s): Ilanna Janaine Lopes Pereira, Iranilde Lopes Santos

Advogado(s): Edimario Alves Machado

Reu(s): Rs Previdencia Privada

Advogado(s): Aline Rodrigues de Carvalho

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 106 a 108, ordenando a suspensão do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja suprida as irregularidades apontadas nos itens 01 e 02, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.

 
GUARDA - 805475-9/2005

Requerente(s): N. M. B. D. Q., A. P. D. Q.

Advogado(s): Marcio Jandir Silva Soares

Requerido(s): A. P. D. Q. N., T. C. D. D. P.

Advogado(s): Adilson Dantas Conceição

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 167. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 708494-2/2005

Credor(s): Banco Do Brasil S.A

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Devedor(s): Farmacia Prontovale Ltda, Karina Da Silva Nobre Mota, Renata Lopes Almeida Lins Pinheiro e outros

Advogado(s): José Lopes Besera, Leonardo Santos Aragão

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte credora, no prazo da lei, sobre a certidão de fls. 131. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Embargos à Execução - 2187566-7/2008

Autor(s): Icatu Hartford Seguros S/A

Advogado(s): Leopoldo Joao Fernandez Carrilho

Embargado(s): Jose Nildo Pereira Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Intime-se o embargante para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cumpra-se.

 
TUTELA - 2198601-1/2008

Autor(s): C. M. D. J.

Advogado(s): Vivaldo Xavier Filho

Assistido(s): F. A. S. C., T. S. C., T. V. D. S.

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 22 a 24, ordenando a suspensão do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja suprida as irregularidades apontadas nos itens 01 e 02, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1807936-4/2008

Autor(s): Carmem Dolores De Souza Lima

Advogado(s): Leidijane Almeida de Souza

Despacho: Vistos e etc. Revendo o despacho exarado às fls. 44, torno sem efeito no tocante ao oferecimento de contestação, já que a natureza do feito não comporta, em tese, o contraditório. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1477979-5/2007

Requerente(s): Josue Ferreira Da Silva

Advogado(s): Valéria Cristiane S. N. Dias

Despacho: Vistos e etc. Revendo o despacho exarado às fls. 33, torno sem efeito no tocante ao oferecimento de contestação, já que a natureza do feito não comporta, em tese, o contraditório. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 25 de abril de 2009

COBRANCA - 1660771-6/2007

Autor(s): Goncalo Liborio Arraes

Advogado(s): Adalberto Liborio Barros Filho

Reu(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil-Previ

Advogado(s): Tadeu Alves Sena Gomes, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido nas petições de fls. 464 a 473, após as devidas anotações, voltem à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 1773345-4/2007

Autor(s): Verdao Comercio E Representacao Produtos Agricollas Ltda

Advogado(s): Carlos Henrique Rosa de Souza

Devedor(s): Mariad Importacao E Exportacao De Generos Alimenticios Ltda

Despacho: Vistos e etc. Oficie-se ao MM Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro encarecendo-lhe informações sobre os bens registrados em nome da FAZENDA MARIAD, nesta cidade, já que tramitam vários processos de execução nesta Vara, inclusive com penhoras já realizadas e devidamente registradas, a fim de ser dado continuidade aos referidos processos. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 638016-0/2005

Apensos: 638048-2/2005

Autor(s): Umbelina De Andrade Amorim E Outros, Rosilda Andrade Amorim E Verilene Araújo De Souza

Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos

Reu(s): Bradesco Vida E Previdência

Advogado(s): Maria da Gloria da Silva Elpidio

Despacho: Vistos e etc. Certifique o Sr. Escrivão o resultado da diligência determinada através do despacho exarada às fls. 218. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Petição - 638048-2/2005

Autor(s): Umbelina De Andrade Amorim

Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos

Reu(s): Bradesco Vida E Previdência

Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 87, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 644296-9/2005

Autor(s): Egidio Moura

Advogado(s): Antonio Melo Junior

Reu(s): Costema - Construtora E Empreendimentos Ltda, Condominio Torre Eiffel

Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos, Sandra Maria de Barros Soares

Despacho: Vistos e etc. Diga o ilustre patrono da parte ré, no prazo da lei, sobre a petição e documentos de fls. 159 a 160. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 730388-5/2005

Credor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior

Devedor(s): José Reginaldo Guimarães Borges

Advogado(s): Graciane Coelho de Macedo

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte credora, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 756003-5/2005

Apensos: 756030-2/2005

Autor(s): Antonio José Da Conceição

Advogado(s): Edna Maria Sampaio Mello, Izabel Martinha da Silva

Reu(s): Metalúrgica Gerdau S/A

Advogado(s): Marcio Vinhas Barreto, Mario Fausto de Oliveira Filho

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte autora, no prazo da lei, sobre a petição de fls. 395 a 396. Intimem-se. Cumpra-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1198398-1/2006

Autor(s): Bruna Sabrina Da Silveira

Advogado(s): Lasaro de Carvalho Mendes Filho

Reu(s): Alexandra Evangelista Medrado Da Silva, Roney Soares Da Silva

Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO MONITÓRIA sendo requerente BRUNA SABRINA DA SILVEIRA em face de ALEXANDRA EVANGELISTA MEDRADO DA SILVA e RONEY SOARES DA SILVA, devidamente qualificados.
Após a tramitação regular do processo, com a efetivação da penhora e avaliação que se vê às fls. 30, a parte credora requereu a adjudicação do bem, pelo valor avaliado, conforme se vê da petição de fls. 32.
Instados a se manifestarem, os réus não ofereceram objeção, conforme registrado no próprio auto de fls. 43.
RELATADOS, DECIDO. Ante a inércia da parte devedora, impõe-se o deferimento do pedido de adjudicação, na forma preconizada nos artigos 685-A e 685-B, do Código de Processo Civil, tendo sido já lavrado o competente auto que se vê às fls. 43, devendo ser expedido o competente mandado de entrega do bem à parte adjudicante. Ante ao exposto e ao que consta dos autos, defiro o pedido formulado na petição de fls. 32 e ordeno a lavratura do competente auto, expedindo-se o competente mandado de entrega do bem à parte adjudicante. Não havendo nenhum saldo remanescente reclamado pelas partes, impõe-se a extinção do feito na forma do artigo 269, II, do CPC, pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Custas e honorários pela parte devedora.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
DECLARATORIA - 1374296-0/2007

Autor(s): Jose Lair Ferreira Da Silva

Advogado(s): Aloisio Figueiredo Bittencourt

Reu(s): Telemar Norte Leste Participaçoes S/A, Telebahia Cecular, Global Tele e outros

Advogado(s): Alexandre Franco Queiros, Luciano Lustosa Maia, Manuela Vasconcelos de Andrade

Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência preliminar de conciliação para o dia 04.06.2009, às 11h00 min.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1717278-2/2007

Autor(s): Banco Abn Amro Real S.A

Advogado(s): Alex Tetsuji Araujo Tonsho

Reu(s): Josefa Risoneide Pereira De Carvalho-Me, Josefa Risoneide Pereira De Carvalho, Givanildo Belarmino Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência preliminar de conciliação para o dia 04.06.2009, às 12h00 min.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 849291-9/2005

Autor(s): Semes - Serviços De Emergências Médicas De Serrinha

Advogado(s): Ricardo Luiz Serra Silva

Reu(s): Camasica Aluguel De Maquinas E Equipamentos Ltda

Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência preliminar de conciliação para o dia 04.06.2009, às 12h30 min.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1820980-2/2008

Autor(s): Plantebem Comercio Defensivos Agricolas Ltda

Advogado(s): Cosme Olimpio Pereira Regis

Reu(s): Fertiplante Com Prod Agric Vet Ltda

Advogado(s): Mércia Fabiana Lima de Sousa

Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência preliminar de conciliação para o dia 04.06.2009, às 13h00 min.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2381445-3/2008

Autor(s): Fabio Araujo Da Silva

Advogado(s): Carlos Alberto Pires da Gama Júnior

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência preliminar de conciliação para o dia 04.06.2009, às 13h30 min.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 691056-0/2005

Apensos: 1759615-6/2007

Autor(s): Amer Tecnologia Em Automação Ltda

Advogado(s): Jose Reinildes Lavor Farias, Samuel Campos Belo

Reu(s): Global Fruit Importacao E Exportacao Ltda

Advogado(s): Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido nas petições de fls. 79 a 83. Renovo o despacho exarado às fls. 72, remarcando a primeira praça para o dia 01.07.2009, às 11h00 min. e a segunda para o dia 15.07.2009, às 11h00 min. Intimem-se. Cumpra-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 889679-7/2005

Autor(s): Zimar Maria Rodrigues Amorim Da Cunha

Advogado(s): Dirley da Cunha Borges

Reu(s): Comercial De Madeiras Nobre Ltda.

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte ré, no prazo da lei, sobre a petição e documentos de fls. 182 a 199.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 867888-0/2005

Autor(s): Liege Mariaa Abbehusen

Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos

Reu(s): Real Previdencia E Seguros S/A

Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo

Despacho: Vistos e etc. Mantenho o despacho exarado às fls. 221, devendo ser feito o cálculo atualizado o valor, para fins de pagamento. Intimem-se. Cumpra-se.

 
OPOSICAO - 888364-9/2005

Autor(s): Maria De Lourdes Duarte Ramos

Advogado(s): Pedro Cordeiro Filho

Reu(s): Banco Volkswagen S/A

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Luciana Mascarenhas Nunes, Romulo Gomes de Almeida, Thiago Villaça Cardoso de Mello

Despacho: Vistos e etc. O presente feito comporta julgamento antecipado, pelo que anuncio para que as partes se manifestem no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1135432-1/2006

Autor(s): B. V. S.

Advogado(s): Giancarlos Pacheco da Silva

Reu(s): W. R. D. D.

Advogado(s): Pedro Cordeiro Filho

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 76, efetuado o pagamento das custas, arquivem-se.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 910989-6/2005

Apensos: 911024-1/2005, 911042-9/2005, 911063-3/2005

Autor(s): O Espolio De Raimunda Maria De Almeida

Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa

Reu(s): Fazenda Campelo

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a ilustre advogada da parte autora para adaptar o procedimento ao quanto estatuído pelos artigo 475-A e seguintes úteis, da lei processual civil, como já recomendado através do despacho exarado às fls. 93, uma vez que a petição de fls. 94 a 95 em nada se encaixa com os ditames preconizados nos artigos anteriormente referidos. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 911024-1/2005

Autor(s): Raimunda Maria De Almeida

Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa

Reu(s): Fazenda Campelo

Advogado(s): Carlos Tadeu do Couto Valente

Despacho: Vistos e etc. Certifique o Sr. Escrivão o trânsito em julgado da decisão prolatada às fls. 57 a 59. Após, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 911042-9/2005

Autor(s): Paulo Rios Campelo

Advogado(s): Benedito Jose Carvalhal de Souza

Reu(s): Raimunda Maria De Almeida

Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa

Despacho: Vistos e etc. Certifique o Sr. Escrivão o trânsito em julgado da decisão prolatada às fls. 31 a 32.
Após, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVENTARIO - 911063-3/2005

Autor(s): Manoel Almeida Neto

Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa

Inventariado(s): O Espolio De Raimunda Maria De Almeida

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista a Fazenda Público Estadual, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 1681226-3/2007

Autor(s): Distribuidora Teclub Ltda

Advogado(s): Carla Freitas da Silveira

Reu(s): Moto Via Comercio De Pecas Ltda

Decisão: Vistos os presentes autos da EXECUÇÃO sendo requerente DISTRIBUIDORA TECLUB LTDA. em face de MOTO VIA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA., devidamente qualificados.
Após a tramitação regular do processo, com a efetivação da penhora e avaliação que se vê às fls. 19, a parte credora requereu a adjudicação do bem, pelo valor avaliado, requerendo o prosseguimento do feito em relação ao saldo remanescente, conforme se vê às fls. 25 a 26. Instado a se manifestar, o representante legal do réu não se dignou a fazê-lo, embora devidamente intimado conforme certificado às fls. 29. RELATADOS, DECIDO. Ante a inércia da parte devedora, impõe-se o deferimento do pedido de adjudicação, na forma preconizada nos artigos 685-A e 685-B, do Código de Processo Civil, ordenando-se a lavratura do competente auto, expedindo-se o mandado de entrega do bem ao adjudicante. Ante ao exposto e ao que consta dos autos, defiro o pedido formulado na petição de fls. 25 a 26 e ordeno a lavratura do competente auto, expedindo-se o competente mandado de entrega do bem ao adjudicante.
Custas pela parte devedora. Dê-se prosseguimento ao feito, relativamente ao saldo remanescente.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 848647-2/2005

Apensos: 1510321-8/2007

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Fruta A Fruta Agr. Com. Imp. E Exp. Ltda, Hernanny Rocha De Mendonça, Jose Welington Dos Santos e outros

Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel

Despacho: Vistos e etc. Junte-se relatório atualizado do bloqueio realizado às fls. 170. Após, à conclusão.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
ARRESTO - 848684-6/2005

Autor(s): Maria De Fatima Da Silva Abare

Advogado(s): Jose Ricardo de Alencar Almeida

Reu(s): Fruta A Fruta Agr. Com. Imp. E Exp. Ltda

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 42, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 848609-8/2005

Apensos: 848647-2/2005, 848684-6/2005

Autor Reconvinte(s): Fruta A Fruta Agr. Com. Imp. E Exp. Ltda
Autor(s): Maria De Fatima Da Silva Abare

Advogado(s): Jose Ricardo de Alencar Almeida

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para dizer, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1510321-8/2007

Autor(s): Fruta A Fruta Agr. Com. Imp. E Exp. Ltda, Jose Welington Dos Santos, Hernanny Rocha De Mendonça

Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 13, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ORDINARIA - 1698611-0/2007

Autor(s): Dalia Duarte Silva

Advogado(s): Marcone Armentano

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior

Despacho: Vistos e etc. Oficie-se à Polícia Técnica local encarecendo informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se são realizadas perícias técnicas por aquele órgão, no tocante à área de engenharia elétrica. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1608182-8/2007

Apensos: 1698611-0/2007

Autor(s): Dalia Duarte Silva

Advogado(s): Marcone Armentano

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Cristiana Matos Americo

Despacho: Vistos e etc. Certifique o Sr. Escrivão o resultado da diligência determinada através do ato ordinatório certificado às fls. 72. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1564576-7/2007

Autor(s): Maria Perpétua Gonçalves De Moraes, Marcelo Luiz Goncalves De Moraes Silva

Advogado(s): Maria do Socorro Martins Saraiva

Reu(s): Banco Brasesco S.A, Caixa Economica Federal

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte autora, no prazo da lei, sobre o parecer ministerial impresso às fls. 46 a 47.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
PROCED. CAUTELAR - 1545938-9/2007

Autor(s): A. S. M. F.

Advogado(s): Carlos Emmanuel Tavares Macêdo

Reu(s): B. D. B.

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte autora, no prazo de 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.

 
COBRANCA - 1547951-7/2007

Autor(s): Jorge Eduardo Benevides Liborio

Advogado(s): Jorge Eduardo Muniz Libório, Maurício Damasceno Pereira

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 84. Após as devidas anotações, voltem à conclusão.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 1598656-8/2007

Apensos: 1660677-1/2007, 1660684-2/2007

Autor(s): Evaldo Rodrigues Campos

Advogado(s): Reginaldo da Silva Gomes

Reu(s): Special Fruit Importacao E Exportacao Ltda

Advogado(s): Carlos Tadeu do Couto Valente

Despacho: Vistos e etc. Digam os ilustres advogados das partes, no prazo da lei, sobre o laudo de fls. 221 a 222. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ARROLAMENTO - 1088968-4/2006

Autor(s): Neidijane Castro Dos Santos

Advogado(s): Wank Remy de Sena Medrado

Inventariado(s): Nora Nei De Castro

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte inventariante, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ACIDENTE DE VEICULO - 816450-5/2005

Autor(s): Almir Santos Lopes

Advogado(s): Ana Leopoldina Lustosa Ramos Cavalcanti

Reu(s): Empresa De Transportes São Luiz Ltda

Advogado(s): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos

Despacho: Vistos e etc.Digam os patronos das partes, no prazo da lei, sobre a certidão de fls. 168. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
COBRANCA - 1566860-7/2007

Autor(s): Jose Pedro Moreira

Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira

Reu(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Leopoldo Joao Fernandez Carrilho

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 92. Após as devidas anotações, voltem à conclusão.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
ORDINARIA - 747278-2/2005

Apensos: 815090-3/2005, 968717-2/2006, 993519-0/2006

Autor(s): Posto Preco Minimo Ltda

Advogado(s): Joacy Fernandes Passos Teixeira

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues, Elza Cavalcante Rodrigues

Despacho: Vistos e etc. Certifique o Sr. Escrivão sobre o resultado da diligência determinada através do despacho exaradado às fls. 376. Intimem-se. Cumpra-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 968717-2/2006

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Reu(s): Posto Preco Minimo Ltda, Vandilson Barbosa Barros, Maria Do Carmo Souza Cunha Ribeiro e outros

Despacho: Vistos e etc. Regularize-se o 2º volume dos autos princiais e voltem à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 815090-3/2005

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Impugnado(s): Posto Preco Minimo Ltda

Despacho: Vistos e etc. Regularize-se o 2º volume dos autos princiais e voltem à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 993519-0/2006

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Reu(s): Posto Preco Minimo Ltda, Jaime Alves Ribeiro, Maria Do Carmo Souza Cunha

Despacho: Vistos e etc. Regularize-se o 2º volume dos autos princiais e voltem à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 973871-4/2006

Autor(s): Braulio Mario Da Silva

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Leonidas Martins Da Silva, Julia Maria Da Silva

Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira

Despacho: Vistos e etc. Diga a ilustre advogada da parte requerida, no prazo da lei, sobre a petição de fls. 57. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1770331-6/2007

Embargante(s): Adroaldo Moreira Da Costa

Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa

Embargado(s): A Petrobras Distribuidora S/A, Francisco Etelvir Dantas, Zildene Rocha Dantas

Despacho: Vistos e etc. Oficie-se ao MM juízo deprecado encarecendo-lhe informar o andamento da Carta de fls. 25. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 732030-3/2005

Apensos: 1770331-6/2007

Autor(s): A Petrobras Distribuidora S/A

Advogado(s): Maria Vitoria Tourinho Dantas, Sergio Raimundo Tourinho Dantas

Reu(s): Prosafra Máquinas E Serviços Ltda, Zildene Rocha Dantas, Francisco Etelvir Dantas

Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa, Elza Maria da Silva Aragão, Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro

Despacho: Vistos e etc. Atenda-se ao quanto solicitado no ofício de fls. 290, oficiando-se ao Digno Juiz Signatário.Intimem-se. Cumpra-se.

 
COBRANCA - 1545158-2/2007

Autor(s): Hermozita Duarte Lima De Souza, Valdelice Lima Reis, Eduardo Henrique Lima De Souza e outros

Advogado(s): Tarcyra Santana de Lemos

Reu(s): Banco Brasesco S.A

Advogado(s): Synara Inacia Barros Amaro Ferreira Rocha

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 156. Após as devidas anotações, intimem-se as partes para dizer, em 05 (cinco) dias, se ainda têm provas a serem produzidas, especificando-as, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1765831-1/2007

Autor(s): Soloeste Industria Comercio Importacao E Exportacao Ltda Me

Advogado(s): Joacy Fernandes Passos Teixeira

Devedor(s): Mariad Importacao E Exportacao De Generos Alimenticios Ltda

Despacho: Vistos e etc. Oficie-se ao MM Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro encarecendo-lhe informações sobre os bens registrados em nome da FAZENDA MARIAD, nesta cidade, já que tramitam vários processos de execução nesta Vara, inclusive com penhoras já realizadas e devidamente registradas, a fim de ser dado continuidade aos referidos processos. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 1691386-8/2007

Apensos: 1773345-4/2007

Credor(s): Verdao Comercio E Representacao Produtos Agricolas Ltda

Advogado(s): Carlos Henrique Rosa de Souza

Devedor(s): Mariad Importacao E Exportacao De Generos Alimenticio Ltda

Advogado(s): Janduhy Fernandes Cassiano Diniz

Despacho: Vistos e etc. Oficie-se ao MM Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro encarecendo-lhe informações sobre os bens registrados em nome da FAZENDA MARIAD, nesta cidade, já que tramitam vários processos de execução nesta Vara, inclusive com penhoras já realizadas e devidamente registradas, a fim de ser dado continuidade aos referidos processos. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1039012-3/2006

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Luciano Lustosa Maia, Mario Fausto de Oliveira Filho

Reu(s): Bartolomeu Luz E Sá Filho

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 65. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 642576-4/2005

Autor(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): Jonas Amaro Ferreira

Reu(s): Isnac Grafica Enc. E Editora Ltda E Outros

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 109. Intimem-se. Cumpra-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 909082-4/2005

Apensos: 909102-0/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Executado(s): Mary E Gaby Lanchonete Ltda, Jose Carlos Costa Da Silva, Lailson Roberio Costa Silva e outros

Advogado(s): Joaquim Coelho Neto

Despacho: Vistos e etc. Digam as partes, no prazo da lei, sobre o laudo de fls. 133. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EMBARGOS - 909102-0/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Embargado(s): Mary E Gaby Lanchonete Ltda

Advogado(s): Joaquim Coelho Neto

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 32, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ORDINARIA - 1787282-9/2007

Autor(s): Ansef Associacao Nacional Dos Servidores Da Policia Federal Em Juazeiro-Ba

Advogado(s): Luiz Antonio Costa de Santana

Reu(s): Bcp S/A Claro

Advogado(s): Alessandra Muratt de Souza

Despacho: Vistos e etc. Intime-se o ilustre patrono da parte ré para se manifestar, no prazo da lei, sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora, através da petição de fls. 28. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 1741833-0/2007

Autor(s): Plantebem Comercio Defensivos Agricolas Ltda

Advogado(s): Cosme Olimpio Pereira Regis

Reu(s): Mariad Importacao Exportacao De Generos Alimenticios

Advogado(s): Janduhy Fernandes Cassiano Diniz

Despacho: Vistos e etc. Oficie-se ao MM Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro encarecendo-lhe informações sobre os bens registrados em nome da FAZENDA MARIAD, nesta cidade, já que tramitam vários processos de execução nesta Vara, inclusive com penhoras já realizadas e devidamente registradas, a fim de ser dado continuidade aos referidos processos. Intimem-se. Cumpra-se.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2123948-1/2008

Autor(s): Hermozita Duartte Lima De Souza

Advogado(s): Carlos Alberto Lustosa de Possidio

Reu(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Bianca Soraia Martins Moraes

Despacho: Vistos e etc. Manifestem-se as partes, através de seus ilustres patronos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, o interesse em conciliar. Não havendo interesse, deverão especificar as provas que pretendem produzir durante a instrução, no mesmo prazo. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
INVENTARIO - 846317-5/2005

Apensos: 846495-9/2005, 853937-1/2005, 854716-6/2005

Autor(s): Edith Araujo Amorim, Paulo Araujo Amorim, Jose Araujo Amorim e outros

Advogado(s): Marli Araujo Amorim

Reu(s): Manoel Queiroz De Amorim

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
TESTAMENTO - 854716-6/2005

Autor(s): Edith Araujo Amorim, Paulo Araujo Amorim, Jose Araujo Amorim e outros

Advogado(s): Marli Araujo Amorim

Reu(s): O Espolio De Manoel Queiroz Amorim

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 53 a 56, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 26 de abril de 2009

COBRANCA - 1548019-5/2007

Autor(s): Jose Augusto Noronha Filho, Rosangela Rocha Ferrari Noronha

Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues

Despacho: Vistos e etc. Digam as partes, no prazo de 05(cinco) dias, se pretendem produzir provas em audiências, especificando-as, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1741748-4/2007

Autor(s): Raimunda Maria De Sena

Advogado(s): Cristiane de Jesus Batista

Reu(s): Juliana Garcia Fernandes Penha

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei Intimem-se. Cumpra-se.

 
CIVIL PUBLICA - 1172316-5/2006

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Pedro Araujo Castro

Reu(s): Maxitel S.A

Advogado(s): Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes, Maurício Damasceno Pereira

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 812 a 813, assinando o prazo de 10(dez), com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Exceção de Incompetência - 2442715-5/2009

Autor(s): Bom Preco Bahia S/A

Advogado(s): Leonardo Mendes Cruz

Reu(s): Licia Bezerra De Souza

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte excipiente, no prazo da lei, sobre os documentos novos trazidos com a manifestação da parte excepta. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 2239564-8/2008

Apensos: 2442715-5/2009

Autor(s): Licia Bezerra De Souza

Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa

Reu(s): Bom Preco Bahia S/A

Despacho: Vistos e etc. Ante a Certidão exarada às fls. 167, ordeno a suspensão do processo, em obediência ao quanto estatuído no artigo 265, III, c/c 306, abos do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 764028-0/2005

Apensos: 893455-9/2005

Autor(s): O Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior

Reu(s): Maria Da Glória Viana Duarte E Cia, Maria Da Glória Viana Duarte, Carlos Augusto Da Silva Campos

Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira

Despacho: Vistos e etc. Ante a Certidão exarada às fls. 202, arquivem-se, provisoriamente, os autos. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2543891-6/2009

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Robert Ryan Costa Vidal

Decisão: ... Advirta-se ao requerido que, não efetuando pagamento integral da dívida no prazo de 05(cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor difuciário, com a expedição de novo certificado de registro em nome do credor ou de terceiro por ele indicado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
FALENCIA - 691086-4/2005

Autor(s): Ibf Industria Brasileira De Filmes Ltda

Advogado(s): Laercio Dias Barbosa

Reu(s): Jornal De Juazeiro Grafica E Editora Ltda

Advogado(s): Djalma Napoleao Picado

Sentença: ... Ante as certidões exarada às fls. 130 e 139, requerendo a desistência, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, III, $1º, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Custas de lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1817485-8/2008

Autor(s): J. B. D. S. F., I. D. R. S.
Representante(s): M. F. D. R.

Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva

Reu(s): I. D. R. S. E. O.

Despacho: Vistos e etc. Nada a sanear. Defiro as provas orais requeridas pelas partes, designando-se audiência de instrução e julgamento para o dia 02.06.2009, às 09h30 min. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Divórcio Consensual - 2498642-5/2009

Autor(s): Cicero Avelino Dos Santos, Ana Lucia Da Silva Santos

Advogado(s): Jose Domingos de Carvalho Silva

Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência de ratificação, instrução e julgamento para o dia 02.06.2009, às 10h00 min. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 931802-6/2006

Autor(s): Washington Luis Bernardes Pereira

Advogado(s): Mauricio Marcal de Oliveira

Reu(s): Banco General Motors S/A

Advogado(s): Eraldo Ramos Tavares Junior, Fernando Mario Pires Daltro

Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 05.06.2009, às 10h30 min., ficando deferida a produção de prova oral.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 671593-2/2005

Apensos: 671950-9/2005

Autor(s): Miranda E Campos Transporte E Logística Ltda

Advogado(s): Mark Sander de Araujo Falcão

Reu(s): América S/A Industria De Alimentos

Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos

Despacho: Vistos etc. Expeça-se o competente mandado avaliatório. Após, digam as partes, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 671950-9/2005

Autor(s): América S/A Industria De Alimentos

Advogado(s): Ricardo Carvalho do Santos

Embargado(s): Miranda E Campos Transporte Elogistica Ltda

Advogado(s): Ana Leopoldina Lustosa Ramos Cavalcanti

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 66 e não tendo havido nenhuma requerimento das partes, arquivem-se, após o pagamento das custas processuais.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 708383-6/2005

Apensos: 708395-2/2005

Autor(s): A Petrobras Distribuidora S/A, Cristiana Souto Carvalho Cavalcanti, Joao Henrique Coelho Cavalcanti

Advogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho

Reu(s): Boa Esperanca Lubrificantes Ltda

Advogado(s): Raimundo Dias da Silva

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte devedora, através de seu ilustre advogado, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 524 a 531. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1886847-6/2008

Exequente(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): José Gomes de Sá, Sandra Maria de Barros Soares

Executado(s): Moacyr Luciano Ferraz Filho - Me

Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa

Despacho: Vistos e etc. Digam as partes, em 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas durante a instrução, especificando-as, se for o caso. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 912488-8/2005

Apensos: 1886847-6/2008

Exequente(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): José Gomes de Sá, Sandra Maria de Barros Soares

Executado(s): Moacyr Luciano Ferraz Filho - Me

Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa

Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o quanto determinado no despacho exarado às fls. 129. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 733687-7/2005

Apensos: 1932642-5/2008

Autor(s): Raimundo Nonato Lemos Da Silva, Marivalda Mendes Guimaraes

Advogado(s): Marcio Jandir Silva Soares, Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): José Pedro De Oliveira, Claudio Duarte De Mesquita, Edisa - Editora Da Bahia S/A

Advogado(s): Antonio Vitorino Filho, Edilson Vieira dos Santos, Regiane Andreia Bertipalha Vieira

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 301 a 304, no tocante à expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa da Prata – MG, encarecendo remeter a este Juízo certidão atualizada do imóvel descrito e caracterizado nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após o cumprimento da diligência, voltem à conclusão.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1932642-5/2008

Embargante(s): Alison Rodrigo Pereira Silva, Thais Batista Silva

Advogado(s): Alone Alves Cardoso

Embargado(s): Raimundo Nonato Lemos Da Silva, Marivalda Mendes Guimaraes, Claudio Duarte De Mesquita

Despacho: Vistos e etc. Diga o ilustre patrono da parte embargante, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 863608-8/2005

Autor(s): Joselice Nunes Passos Dos Reis

Advogado(s): Luiz Raimundo do Nascimento Cunha

Reu(s): Adauto Almeida Dos Reis

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 20, encaminhem-se os autos à Instância Superior com as garantias postais e as homenagens deste Juízo.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1192770-2/2006

Requerente(s): J. D. D. S.

Requerido(s): E. J. D. S. S., U. J. D. S. S., U. G. D. S. S.

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Alimentos - 2520551-5/2009

Autor(s): Ana Luiza Rodrigues Santos

Advogado(s): Max Lima e Silva de Medeiros

Reu(s): Rogerio Barbosa Santos

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Apensem-se aos autos principais. Cite-se na forma requerida na inicial.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 1367308-0/2007

Autor(s): L. D. D. O. R., G. D. O. R.
Representante(s): G. M. D. O.

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Reu(s): F. L. R.

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da eli. Intimem-se. cumpra-se.

 
COBRANCA - 1550369-7/2007

Autor(s): Raimundo Fernando Valverde Da Silva

Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva

Reu(s): Banco Brasesco S.A

Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior

Despacho: Vistos e etc. Digam as partes, através de seus ilustres patronos se têm provas a produzir em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 940078-4/2006

Autor(s): W. D. S. F.

Advogado(s): Deusdedith Almeida do Carmo

Reu(s): J. C. J. D. S.

Despacho: Vistos e etc. Dê-se visto ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1777746-0/2007

Apensos: 2416359-0/2009

Autor(s): M. D. A. C. A.

Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira

Reu(s): V. S. D. A.

Advogado(s): Roberto Coelho de Jesus

Despacho: Vistos e etc. Intime-se o ilustre signatário da petição de fls. 68 a 69, para adequa-lá aos moldes do quanto preconizado na lei instrumental civil. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Monitória - 1140088-8/2006

Autor(s): Global Fruit Industria E Comercio De Importação E Exportação Ltda

Advogado(s): Lasaro de Carvalho Mendes Filho

Reu(s): Agroexportação Fazenda Jaqueira Ltda

Despacho: Vistos e etc. Intime-se, pessoalmente, o representante legal da parte requerente para dizer, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2506281-1/2009

Autor(s): Mf Agropecuaria Do Nordeste Ltda

Advogado(s): Fabrizio Amorim de Menezes

Reu(s): Transportes Rodoviarios De Cargas Bm Ltda

Despacho: Vistos e etc. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 712262-4/2005

Autor(s): C. M. D. S. S.

Advogado(s): Leila Christian Tolentino Costa

Reu(s): J. H. D. S.

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ALIMENTOS - 2001252-9/2008

Autor(s): B. T. S. D. A., T. R. N. S. D. A.
Representante(s): S. N. S.

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Reu(s): J. E. D. A. G.

Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel

Despacho: Vistos e etc. Intime-se, pessoalmente, a parte autora, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1745415-7/2007

Autor(s): B. R. D. S.
Representante(s): A. L. R. D. S.

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Reu(s): V. B. D. S.

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 21, intime-se, pessoalmente, a parte autora, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Inventário - 1015807-2/2006

Autor(s): Francineide Gomes Da Silva

Advogado(s): Reginaldo da Silva Gomes

Inventariado(s): Edimilson Cosme Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
DESPEJO - 1463379-1/2007

Autor(s): Walter Pergentino De Andrade

Advogado(s): Rogerio Quintino Bahia

Reu(s): Adao Jose Dos Santos

Advogado(s): Jose Vicente dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, se for o caso. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
OUTRAS - 1852040-3/2008

Autor(s): Raimundo Faustino Da Silva, Flaviano Ferreira Dos Santos, Antonio Joao De Souza e outros

Advogado(s): Maria do Socorro Martins Saraiva

Reu(s): Joao De Souza Cajuhi, Nair Dalcin Cajuhi

Despacho: Vistos e etc. Intime-se, pessoalmente, a parte autora, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
OUTRAS - 911666-4/2005

Autor(s): Pedro Barbosa Da Gama

Advogado(s): Iabi Bandeira Macedo

Reu(s): Carlos Eduardo Silva Da Gama

Advogado(s): Josimario Coelho Silva

Assistente(s): Carmen Leani Menezes Silva

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
TUTELA - 1644909-5/2007

Autor(s): S. M. C.

Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira

Assistido(s): Y. S. C. S.

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1540352-7/2007

Autor(s): Josefa Ferreira Netta

Advogado(s): Thiago Franco Cordeiro

Reu(s): Manoel Domingos Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
REIVINDICATORIA - 838098-7/2005

Autor(s): Somassa Produtos Alimenticios Ltda

Advogado(s): Lasaro de Carvalho Mendes Filho

Reu(s): Wilson Jose Ferreira

Despacho: Vistos e etc. Intime-se, pessoalmente, a parte autora, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1232041-9/2006

Autor(s): M. P. D. E. D. B.
Representante(s): M. N. D. S. S.

Reu(s): J. L. D. S.

Despacho: Vistos e etc. Diga o MP, no prazo da lei. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
DECLARATORIA - 728125-7/2005

Autor(s): Francina Gomes

Advogado(s): Regiane Andreia Bertipalha Vieira

Reu(s): Espolio De Waldemar Jose Da Cruz

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVENTARIO - 1875712-1/2008

Autor(s): Anaires Machado Dos Santos

Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa

Inventariado(s): Valdir Lopes Dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pela Fazenda Pública Estadual, às fls. 33 a 34. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 761367-5/2005

Autor(s): G. D. S. S., E. D. S. S.

Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel

Reu(s): L. S. F.

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 46. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1762516-0/2007

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Kamila Santos Rebouças

Reu(s): Marcos Lubarino De Brito

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte autora, em 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVENTARIO - 1813868-4/2008

Apensos: 2117921-4/2008

Autor(s): Fukuku Tsuruzaki

Advogado(s): Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade

Inventariado(s): Muneo Tsurusaki

Despacho: Vistos e etc. Desentranhem-se a petição e documentos de fls. 60 a 63, já que o número do processo ali indicado não coincide com o número do presente feito e, além disto, o processo de habilitação de crédito deve ser autuado em apenso, obedecendo-se as regras da lei instrumental civil em vigor. Após o desentranhamento, deverá o Sr. Escrivão proceder à renumeração das folhas.
Em seguida, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
HABILITACAO - 2117921-4/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Reu(s): Espolio De Muneo Tsurusaki

Despacho: Vistos e etc. Diga o ilustre patrono do requerente, no prazo da lei, sobre a certidão exarada às fls. 72-v.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
Embargos à Execução - 907940-0/2005

Embargante(s): Santa Casa De Misericordia De Juazeiro

Embargado(s): White Martins Gases Ind Do Nordeste S/A

Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa

Despacho: Vistos e etc. Aguarde-se a regularização processual ordenada nos autos principais. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 907930-2/2005

Apensos: 907940-0/2005

Autor(s): White Martins Gases Ind Do Nordeste S/A

Advogado(s): Carlos de Almeida Braga

Reu(s): Santa Casa De Misericordia De Juazeiro

Despacho: Vistos e etc. Intime-se o representante legal da parte credora para constituir novo advogado, no prazo de 15(quinze) dias, em razão da renúncia manifestada através da petição de fls. 41 a 42.

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2014517-3/2008

Autor(s): M. O. D. M. C.

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Reu(s): J. R. B. D. S.

Menor(s): M. L. B. M.

Despacho: Vistos e etc. Dê-se prosseguimento ao feito, na forma determinada através do despacho exarado às fls. 47.
Intimem-se.
Cumpra-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1573246-8/2007

Autor(s): Jaidete Felix Dos Reis

Advogado(s): Leila Christian Tolentino Costa

Reu(s): Gilmar Lima Gomes

Despacho: Vistos e etc. Dê-se ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 1361147-8/2007

Autor(s): Maria Nilza Gomes Vieira

Advogado(s): Wagner Ramos Coelho Mororo

Reu(s): Rubinho Car Ltda, Jacqueline Rodrigues Tanuri

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 286, apensem-se aos autos. Após, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 670395-4/2005

Apensos: 670488-2/2005

Autor(s): Maria Da Natividade Oliveira

Advogado(s): Elilton Pinto Barbosa

Reu(s): Compresrli - Com. Prestação De Servi. De Locação De Máquinas Ltda, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ana Rita Barros, Cristiana Matos Americo

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 116, intime-se o novo advogado constituído pela parte autora para se manifestar sobre as contestações apresentadas, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1666679-6/2007

Autor(s): Mayara De Araujo Mendes, Mayane De Araujo Mendes
Representante(s): Delma Mendes Da Silva

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Reu(s): Lauidio E Araujo Nascimento

Advogado(s): Michael Amaral Alencar Rocha

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 888453-1/2005

Apensos: 1666679-6/2007

Representante(s): Delma Mendes Da Silva
Requerente(s): Mayara De Araujo Mendes, Mayane De Araujo Mendes

Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva

Requerido(s): Lauidio E Araujo Nascimento

Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 20. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1236699-5/2006

Autor(s): B. G. A. D. S. L.
Representante(s): A. G. A. D. S.

Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel

Reu(s): F. D. S. L.

Despacho: Vistos e etc. Intime-se, pessoalmente, a parte autora, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguiento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 988619-9/2006

Representante(s): Ariadne Gabriela Arcanjo Dos Santos
Requerente(s): Brendon Gabriel Arcanjo Dos Santos Lima

Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel

Requerido(s): Franklandio Dos Santos Lima

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 17-v., arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1608129-4/2007

Representante(s): Alexandra Dantas Barros
Requerente(s): Anderson Dantas Barros Alves

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Requerido(s): Amarilton Alves Do Rosário

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 775855-4/2005

Requerente(s): Anderson Dantas Barros Alves

Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel

Requerido(s): Amarilton Alves Rosário

Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o quanto determinado através do despacho exarada às fls. 35. Intimem-se. Cumpra-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1689467-4/2007

Autor(s): Jose Cavalcante
Representante(s): Maria Isabel Mendes Rocha

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Reu(s): Rafael Mendes Cavalcante

Despacho: Vistos e etc. Ante a renúncia manifestada através da petição de fls. 34, nomeio o Bel. RODRIGO NUNES DA SILVA, OAB/BA Nº 23.096, devendo o mesmo firmar o compromisso legal e ter vista dos autos, pelo prazo da lei para se manifestar sobre a contestação e documentos a ela acostados. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1619314-6/2007

Representante(s): Maria Isabel Mendes Rocha
Requerente(s): Rafael Mendes Cavalcante

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Requerido(s): Jose Cavalcante

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 903599-3/2005

Autor(s): I. D. S. J.
Requerente(s): M. A. D. S., M. A. D. S. L.

Advogado(s): Josimario Coelho Silva

Reu(s): V. A. T. L., M. A. T. L., A. A. T. L.

Advogado(s): Mauricio Damasceno Pereira

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte autora, em 05(cinco) dias, sobre a certidão exarada às fls. 98. Intimem-se. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 903560-8/2005

Apensos: 903575-1/2005, 903599-3/2005

Autor(s): Marco Aurelio Pereira Lima

Advogado(s): Vicente Gomes da Silva

Reu(s): Maria Lucia Teixeira Lima

Despacho: Vistos e etc. Arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 903575-1/2005

Autor(s): Marco Aurelio Pereira Lima

Advogado(s): Josimario Coelho Silva

Reu(s): Maria Lucia Teixeira Lima

Advogado(s): Ivan de Araujo Amorim

Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o quanto determinado no despacho exarado às fls. 48. Intimem-se. Cumpra-se.

 
RESCISAO DE CONTRATO - 728765-2/2005

Autor(s): Kazuiko Fukagawa

Advogado(s): Carlos Tadeu do Couto Valente, Alberto Helio Pereira Simoes

Reu(s): Licio Eugênio Lopes Magalhães

Advogado(s): Giancarlo Ribeiro Barbosa

Despacho: Vistos e etc. Digam as partes, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a manifestação do Sr. Perito às fls. 1027a 1031. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVENTARIO - 1560024-3/2007

Inventariante(s): Gilson Santiago Messias

Inventariado(s): Gilson Santiago Messias Junior

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 27, aguarde-se nova manifestação da parte interessada, arquivando-se, provissoriamente, os autos. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVENTARIO - 727195-4/2005

Inventariante(s): Edneusa Antonia De Brito

Advogado(s): José Gomes de Sá

Inventariado(s): O Espólio De Sergio José De Brito

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Inventário - 2474702-3/2009

Autor(s): Antonio Colimerico Reis E Lima, Dermeval Ferreira Netto

Advogado(s): Josimario Coelho Silva

Reu(s): Wilson Benevides Ferreira Lima, Elizabeth Dos Reis Lima

Despacho: Vistos e etc. Dê-se visa à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2553364-3/2009

Autor(s): Marcio Sidney Moreira Mesquita

Advogado(s): Micael Benaia Lourenço Galdino

Reu(s): Petromol - Petrolina Motores Ltda.

Despacho: Vistos e etc. Defiro o pagamento de custas ao final.
Citem-se a parte ré e o litisconsorte passivo necessário, na pessoa de seus representantes legais, para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 740816-6/2005

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Adriano de Torres Valentim

Reu(s): Rogerio Miranda Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 69, intime-se, pessoalmente, o representante legal da parte autora para dizer, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 736253-4/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Banda Shock Ltda, Antonio Oliveira Franco, Jose Jucier Nunes

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 76. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 672106-0/2005

Autor(s): Plantebem-Comercio Defensivo Agricola Ltda

Advogado(s): Cosme Olimpio Pereira Regis

Reu(s): Blandineide Alves Dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 65, aguarde-se nova manifestação, arquivando-se, provisoriamente, os autos. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 736464-9/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Jovino Joao Loiola

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 65, aguarde-se nova manifestação, arquivando-se, provisoriamente, os autos. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVENTARIO - 906578-1/2005

Apensos: 906601-2/2005

Autor(s): Iara Maria Gonçalves Da Silva

Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa

Inventariado(s): Jose Vieira Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 67 aguarde-se manifestação da parte interessada, arquivando-se provisoriamente, os autos. Intimem-se. cumpra-se.

 
Inventário - 712505-1/2005

Inventariante(s): Alcí Oliveira

Inventariado(s): Anna Gonçalves De Oliveira, Maria Gonçalves Passos

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls 60, aguarde-se nova manifestação da parte interessada, arquivando-se provisoriamente,os autos. Intimem-se. Cumpra-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1761829-4/2007

Autor(s): A. V. D. S. G.

Advogado(s): Valéria Cristiane S. N. Dias

Reu(s): D. D. C. S.

Advogado(s): Aderbal Viana Vargas

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2050420-3/2008

Autor(s): Rosilene De Santana Timoteo

Advogado(s): Cristiane de Jesus Batista

Reu(s): Nana Lara Santana Cruz

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 20 a 21, pelo que nomeio Curador Especial para acompanhar a menor, requerida, na pessoa da Bela. LEIDIJANE ALMEIDA DE SOUZA, OAB/AL Nº 8.697, devendo a mesma firmar o compromisso legal e ter vista dos autos, pelo prazo da lei, para oferecer contestação.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
DECLARATORIA - 1864374-4/2008

Autor(s): Terezinha Isabel De Araujo Torres

Advogado(s): Maria do Socorro Martins Saraiva

Despacho: Vistos e etc. Para a concessão da gratuidade processual, segundo o teor da portaria nº 001/2007, oriunda deste Juízo, necessário é que seja preenchido o quanto exigido no artigo 7º, II, presumindo-se que a ilustre signatária da petição de fls. 23 a 24, tenha conhecimento do seu teor. Assim, indefere-se o pedido formulado na petição de fls. 23 a 24, por não ter sido preenchido tal requisito. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 2007122-4/2008

Autor(s): Jose Cicero Alves De Juazeiro-Me

Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa

Reu(s): Ondunorte Companhia De Papeis E Papelao Ondulado Do Nordeste

Despacho: Vistos e etc. Ante o decreto de revelia exarado às fls. 39, ordeno o desentranhamento dos documentos de fls. 43 a 86, para serem entregues ao seu ilustre signatário.
Não tendo a parte autora interesse em produzir provas em audiência, conforme se apura da sua manifestação de fls. 40 a 41, anuncio o julgamento antecipado da lide.
Após, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2289473-3/2008

Autor(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): Edilson Alexandre Barbosa

Despacho: Vistos e etc. Cite-se o requerido para responder aos termos da ação de depósito, na forma do requerido formulado através da petição de fls. 24 a 25, no prazo da lei, com as advertências legais. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 1435867-8/2007

Autor(s): Jjnil Agricola Comercio E Representacoes Ltda

Advogado(s): Pedro Eduardo Gomes Patriota

Reu(s): Maria Da Conceicao Silva Souza

Despacho: Vistos e etc. Intime-se, pessoalmente, o representante legal da parte credora, para dizer, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 880197-9/2005

Autor(s): R. M. A. D. S. L.

Advogado(s): Geraldo Simões Fortuna Júnior

Reu(s): C. A. L.

Advogado(s): Eduardo Marcio Santos Galdino da Silva

Despacho: Vistos e etc. Diga o patrono do requerido, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Separação Litigiosa - 880161-1/2005

Apensos: 880197-9/2005

Autor(s): Rosinande Maria Aguiar De Souza Leal

Advogado(s): Regiane Andreia Bertipalha Vieira

Reu(s): Charles Almeida Leal

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 54, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 696867-8/2005

Autor(s): Rosinande Maria Aguiar De Souza Leal

Advogado(s): Geraldo Simões Fortuna Júnior

Reu(s): Charles Almeida Leal, Paola Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Carlos Henrique Rosa de Souza

Despacho: Vistos e etc. Ante a sentença extintiva prolatada às fls. 79, sem interposição de recursos, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 880127-4/2005

Apensos: 880161-1/2005, 880178-2/2005, 1531298-3/2007

Autor(s): R. M. A. D. S. L.

Advogado(s): Regiane Andreia Bertipalha Vieira

Reu(s): C. A. L.

Despacho: Vistos e etc. Ante o despacho exarado às fls. 34 e as certidões de fls. 34-v, a 35, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1531298-3/2007

Apensos: 1664506-0/2007

Autor(s): Charles Fernandes De Aguiar Leal
Representante(s): Rosineide Maria Aguiar De Souza

Advogado(s): Ivony Dourado dos Santos

Reu(s): Charles Almeida Leal

Advogado(s): Elza Cavalcante Rodrigues

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 85 a 86, dando-se-lhe vista, em seguida, pelo prazo da lei Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Alimentos - 880178-2/2005

Representante(s): Rosinande Maria Aguiar De Souza Leal

Advogado(s): Eduardo Marcio Santos Galdino da Silva

Assistido(s): C F De A L

Despacho: Vistos e etc. Ante a sentença extintiva prolatada às fls. 79, sem interposição de recurso e a certidão de fls. 82, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Impugnação ao Valor da Causa - 1664506-0/2007

Autor(s): Charles Almeida Leal

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Impugnado(s): Rosineide Maria Aguiar De Souza

Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte impugnada para se manifestar, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1036742-6/2006

Autor(s): Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda

Advogado(s): Salete Oliveira Brandão

Reu(s): Carlos Kleber Nascimento Silva, Flora Cordeiro Ferrari

Despacho: Vistos e etc. Expeça-se novo mandado executivo, na forma requerida na inicial, imprimindo-se o atual procedimento da lei instrumental civil. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 851631-4/2005

Autor(s): Maria Das Dores De Souza, Marluce Rocha De Souza
Representante(s): Antonio Rufino De Souza

Advogado(s): Maria das Merces de Lima

Reu(s): Dirceu Jose Alves

Advogado(s): Lasaro de Carvalho Mendes Filho

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1917848-8/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Doriane de Lima Queiroz

Reu(s): Antonio Saraiva Da Franca

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 32 a 34. Oficiem-se, com o prazo de 05(cinco) dias. Cumpridas as diligências, intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 909864-8/2005

Apensos: 909884-4/2005

Autor(s): Joseph Wallace Faria Bandeira

Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira

Reu(s): Editora Globo S.A.

Advogado(s): Edna Maria Sampaio Mello, Fabio de Possidioegashira, Luiz Martins de Souza, Mauricio Marcal de Oliveira

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 520 a 521. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 621445-7/2005

Apensos: 1910833-0/2008

Autor(s): Novartis Biociencia S/A

Advogado(s): Julio Christian Laure

Reu(s): Juazeiro Petrolina Insumos Agricola Ltda

Advogado(s): Roberto Coelho de Jesus

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 432, aguarde-se nova manifestação da parte credora, arquivando-se provisoriamente, os autos. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
Embargos de Terceiro - 1910833-0/2008

Embargante(s): Seminis Do Brasil Producao E Comercio De Sementes Ltda

Advogado(s): Maria das Merces de Lima

Embargado(s): Novartis Biociencia S/A

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte embargante, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ORDINARIA - 909440-1/2005

Autor(s): Rozalvo Pereira De Almeida

Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues

Reu(s): Embratel

Advogado(s): Ana Cláudia Patrício Rebouças, Maria Fátima Almeida de Queiroz

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 284, Intimem-se. Cumpra-se.

 
ARRESTO - 865967-8/2005

Apensos: 865974-9/2005

Autor(s): Licio Eugênio Lopes Magalhães

Advogado(s): Giancarlo Ribeiro Barbosa

Reu(s): Kazuiko Fukagawa

Advogado(s): Carlos Tadeu do Couto Valente

Despacho: Vistos e etc. Certifique o Sr. Escrivão se houve, ou não, interposição de recurso, em face da decisão prolatada às fls. 868 a 869. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 27 de abril de 2009

Inventário - 1840048-0/2008

Autor(s): Maria Olivia Oliveira Do Nascimento

Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira

Inventariado(s): Samuel Ayres Do Nascimento Filho

Despacho: Ato Ordinatório: "Retornem-se os autos com vistas ao Representante da Fazenda Pública Estaudal, pelo prazo da lei".

 
Arrolamento de Bens - 2563677-4/2009

Autor(s): Elias Alves Barbosa, Domingos Alves Barbosa, Bonifacio Alves Barbosa e outros

Advogado(s): José Valdir da Costa

Reu(s): Jose Nunes Dos Nascimento

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual, nos termos da lei nº 1060/50. Nomeio o primeiro requerente inventariante, devendo o mesmo prestar o compromisso legal e as primeiras declarações, no prazo da lei. Havendo herdeiros menores, dê-se vista ao MP, pelo prazo da lei. Não havendo herdeiros menores, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 28 de abril de 2009

EMBARGOS DE TERCEIROS - 1617424-7/2007

Embargante(s): Ana Cecilia Nascimento Moço

Advogado(s): Antonio Carlos Iamauti

Embargado(s): Banco Do Nodeste Do Brasil, A.C.R. Durando - Me, Augusto César Rodrigues Durando

Advogado(s): José Gomes de Sá, Sandra Maria de Barros

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 72, remarco a audiência para o dia 05.06.2009, às 08:15 horas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.