JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE JUAZEIRO/BA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Bel. EDNALDO DA FONSÊCA RODRIGUES PROMOTORA DE JUSTIÇA: Bela. ANA LUIZA MENEZES ALVES MATUI ESCRIVÃO: IRANILDO MACIEL DE LIMA FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 20 de abril de 2009 |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1617424-7/2007 |
Embargante(s): Ana Cecilia Nascimento Moço |
Advogado(s): Antonio Carlos Iamauti |
Embargado(s): Banco Do Nodeste Do Brasil, A.C.R. Durando - Me, Augusto César Rodrigues Durando |
Advogado(s): José Gomes de Sá, Sandra Maria de Barros |
Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência preliminar de conciliação para o dia 04.07.2009, às 09h30 min. |
COBRANCA - 1550357-1/2007 |
Autor(s): Idomar Oliveira Lopes Junior |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
Reu(s): Banco Brasesco S.A |
Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior |
Despacho: Vistos e etc. Intimem-se as partes para especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se. |
ORDINARIA - 1564655-1/2007 |
Autor(s): Iara Bezerra Da Silva Correia |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
Reu(s): Banco Brasesco S.A |
Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior |
Despacho: Vistos e etc. Intimem-se as partes para especificar, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1967856-2/2008 |
Autor(s): Givaldo Miranda De Oliveira |
Advogado(s): Flavio Jose dos Santos |
Reu(s): Aline Alessandra Da Silva Oliveira |
Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o quanto determinado no despacho exarado ás fls. 25. Intimem-se. Cumpra-se. |
Arrolamento de Bens - 692871-1/2005 |
Arrolante(s): Ivan Isídio Da Silva, Natanael Carvalho Da Silva, Maria Verônica Da Conceicção Assis |
Advogado(s): Roberto Coelho de Jesus |
Reu(s): Verônica Filomena Da Conceição |
Despacho: Vistos e etc. À partilha. Intimem-se. Cumpra-se. |
COBRANCA - 1548130-9/2007 |
Autor(s): Milton Goncalves De Santana |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Leopoldo Joao Fernandez Carrilho |
Sentença: Vistos e etc. Anuncio o julgamento antecipado da lide. |
Expediente do dia 22 de abril de 2009 |
INDENIZACAO - 910937-9/2005 |
Autor(s): Maria Nilza Ferreira De Oliveira |
Advogado(s): Marialva Rufino de Carvalho, Wanis Rekli de Sena Medrado |
Reu(s): Cimagran - Central De Ind. De Marmore E Granitos Ltda, Itau Seguros S/A |
Advogado(s): Juçara Freire de Souza Cruz, Lasaro de Carvalho Mendes Filho |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte autora, através de seu ilustre patrono, no prazo da lei, sobre a petição de fls. 269 a 270. Intimem-se. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 1734565-9/2007 |
Autor(s): I. I. O. D. S. |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Reu(s): B. F. D. S. |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 31, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
ALVARA - 690949-3/2005 |
Autor(s): Leonilde Alves De Azevedo |
Advogado(s): Regiane Andreia Bertipalha Vieira |
Sentença: Vistos os presentes autos do ALVARÁ JUDICIAL requerida por LEONILDE ALVES DE AZEVEDO, devidamente qualificados. |
SEPARACAO JUDICIAL - 1085632-6/2006 |
Apensos: 1796819-2/2007 |
Autor(s): Maria Margareth Teixeira Moura De Aquino |
Advogado(s): Ivanildo Almeida Lima, Reginaldo da Silva Gomes |
Reu(s): Carlos Cezar Bahia De Aquino |
Advogado(s): Alexandre Jorge Torres Silva, Luzemberg Dias dos Santos, Roseane de Souza Farias |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte autora, através de seu ilustre patrono, no prazo da lei, sobre o Agravo Retido interposto através da petição de fls. 272 a 275. |
Busca e Apreensão - 2480665-5/2009 |
Autor(s): Banco Honda S/A |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Herleson Chaumer Do Nascimento Silva |
Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM LIMINAR requerida por BANCO HONDA S/A em face de HERLESON CHAUMER DO NASCIMENTO SILVA, devidamente qualificados. Ante a petição de fls. 17, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Custas de lei. Publique-se. |
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 1684019-8/2007 |
Autor(s): Emanoel Soares Bonfim E Cia Ltda |
Advogado(s): Breno Amorim da Silva Freitas |
Reu(s): Luciano Augusto Teixeira Ferreira |
Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE CANCELAMENTO DE PROTESTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C INDENIZAÇÃO requerida por EMANOEL SOARES BONFIM E CIA LTDA em face de LUCIANO AUGUSTO TEIXEIRA FERREIRA, devidamente qualificados. Ante as certidões exarada às fls. 22-v. e 23, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, III, § 1º, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. |
ALIMENTOS - 1575121-3/2007 |
Autor(s): L. M. D. S., L. M. D. S., L. M. D. S. |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Reu(s): L. J. D. S. |
Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE ALIMENTOS requerida por LETÍCIA MARIA DA SILVA, LUANA MARIA DA SILVA, LUÍSA MARIA DA SILVA, devidamente representadas por sua genitora, MARIA SANTANA BEZERRA, em face de LUCIANO JOÃO DA SILVA, devidamente qualificados. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2555936-7/2009 |
Autor(s): Alcione De Souza Silva |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Gilson Ribeiro Da Silva |
Despacho: Ato Ordinatório: "Intime-se, pessoalmente, o Bel. José Valdir da Costa, Defensor Público Estadual, para fornecer cópia da petição inicial, no prazo da lei". |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1777640-7/2007 |
Apensos: 2327319-9/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto, Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Manoel Pereira Da Silva |
Advogado(s): Rodrigo Nunes da Silva |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se o patrono do réu para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculos atualizada para fins de efetivação do bloqueio requerido. Intimem-se. Cumpra-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 2327319-9/2008 |
Autor(s): Vicente Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Vicente Ferreira da Silva |
Reu(s): Banco Itau S.A |
Sentença: Vistos os presentes autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL requerida por VICENTE FERREIRA DA SILVA em face de BANCO ITAÚ S/A, devidamente qualificados. |
Busca e Apreensão - 2477655-3/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
Reu(s): Tiago Da Costa Santos |
Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR requerida pelo BANCO ITAUCARD S/A em face de TIAGO DA COSTA SANTOS, devidamente qualificados. Ante a petição de fls. 21, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Custas de lei. Publique-se. |
EXECUÇÃO - 691032-9/2005 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller |
Reu(s): Cicero José Da Silva, Roberto De Sá Gonçalves, Fazenda Realeza Ltda - Me |
Decisão: Vistos e etc. Alega o primeiro devedor, CÍCERO JOSÉ DA SILVA, através de seu ilustre patrono, como bem se vê da petição de fls. 52 a 55, que não foi regularmente citado, requerendo o desbloqueio de sua conta corrente junto ao BANCO ITAÚ por ser indevida, ante a desobediência do princípio que assegura o devido processo legal. Sobre a petição acima mencionada, manifestou-se o ilustre patrono do banco credor, através da petição de fls. 70 a 72, requerendo que seja mantido o bloqueio até que seja finalizado o processo de execução já instaurado. RELATADOS, DECIDO. Não há razão para deferir o pedido formulado na petição de fls. 52 a 55, em razão do quanto ali articulado, já que a certidão exarada às fls. 13-v., dá conta de que houve insuficiência de endereço relativamente ao primeiro devedor e de que o segundo estaria “sumido”, bem assim o desconhecimento sobre a existência da pessoa jurídica, FAZENDA REALEZA LTDA – ME. O artigo 653 autoriza a efetivação de arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, no caso de o Oficial de Justiça não encontrar o devedor. Assim, a ausência dos devedores, na condição em que se apura da certidão de fls. 13-v., impõe-se, sem o menor resquício de dúvida, a efetivação de medida jurídica que garanta a execução, como foi o bloqueio realizado, na forma em que se vê através do documentos de fls. 68. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 775882-1/2005 |
Representante(s): Ana Paula Santana Da Silva |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Requerido(s): Jairo Da Silva Santos |
Sentença: Vistos os presentes autos da EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA requerida por PETRA KAYANE DA SILVA, devidamente representada por sua mãe, ANA PAULA SANTANA DA SILVA, devidamente qualificados. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1898864-9/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Guilherme Borba Palmeira |
Reu(s): Catia De Carvalho Souza |
Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO requerida por BANCO PANAMERICANO S/A em face de CATIA DE CARVALHO SOUZA, devidamente qualificados. |
DECLARATORIA - 708068-8/2005 |
Autor(s): Boa Esperanca Lubrificantes Ltda |
Advogado(s): Leonardo Bahia Cabral |
Reu(s): Autolatina Leasing S A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Eduardo Ferraz Perez |
Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DECLARATÓRIA DE ACERTAMENTO DE DÍVIDA E ORDINÁRIA DE REVISÃO DE CONTRATO E ANULAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO requerida por BOA ESPERANÇA LUBRIFICANTES LTDA em face de AUTOLATINA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, devidamente qualificados. |
Busca e Apreensão - 1201370-5/2006 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
Reu(s): Carlos Antonio Martins Ferreira |
Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR requerida pelo BANCO FINASA S/A em face de CARLOS ANTÔNIO MARTINS FERREIRA, devidamente qualificados. Ante a certidão exarada às fls. 49, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, III, § 1º do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1687619-5/2007 |
Autor(s): Joana Floras Dos Reis, Josenilson Dos Reis Serafim |
Advogado(s): Josimarcos Santana Araújo |
Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO requerida por JOANA FLORA DOS REIS em face de CLEBER DOS REIS SERAFIM, devidamente qualificados. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1854784-9/2008 |
Autor(s): Gercilio Antunes Dos Santos |
Advogado(s): Luiz Martins de Souza |
Reu(s): Edilma Lino Pereira |
Sentença: Vistos os presentes autos do PEDIDO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, C/C GUARDA DE MENORES requerida por GERCÍLIO ANTUNES DOS SANTOS em face de EDILMA LINO PEREIRA, devidamente qualificados. |
Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
Busca e Apreensão - 2362836-0/2008 |
Autor(s): Bradesco Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Jorge Luiz Da Silva Brito Pavimentacao |
Sentença: . . . Ante a petição de fls. 34, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESULUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Custas de lei. Oficie-se, na forma requerida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
Separação Consensual - 1980983-1/2008 |
Autor(s): J. A. N., V. D. C. S. N. |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Sentença: . . . Ante a petição de fls. 33, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Sem custas. Oficie-se, na forma requerida. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
INDENIZACAO - 1878288-9/2008 |
Autor(s): Zenaide Maria Dos Santos Souza |
Advogado(s): Marcio Jandir Silva Soares, Sandra Maria de Barros Soares |
Reu(s): Aécio Flávio Rosendo |
Advogado(s): Antonio Vitorino Filho |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre os documentos de fls. 151 a 152 dos autos, no prazo de 05(cinco) dias". |
INVENTARIO - 1976305-0/2008 |
Inventariante(s): Anna Alves De Mesquita, Solivalda Alves De Mesquita, Solineide Alves De Mesquita Vieira e outros |
Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira |
Inventariado(s): Manoel Ramiro De Mesquita |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado da autora para cumprir o quanto requerido pelo representante da Fazenda Pública no parecer acostado às fls. 60 a 62, no prazo da lei. |
Procedimento Ordinário - 2368907-1/2008 |
Autor(s): Centro Educacional Da Bahia Ltda |
Advogado(s): Micael Benaia Lourenço Galdino |
Reu(s): Tnl Pcs S.A |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado da autora para se manifestar sobre a contestação e documentos a ela acostados, no prazo da lei. |
Inventário - 906619-2/2005 |
Inventariante(s): Maria Da Paz Xavier Nascimento E Outros |
Inventariado(s): Valter Ferreira Do Nascimento |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre os documentos de fls. 54 a 61 dos autos, no prazo de 05(cinco) dias". |
Arrolamento de Bens - 712256-2/2005 |
Arrolante(s): Judith Costa De Carvalho |
Advogado(s): Marizelma Oliveira Silva Soares de Almeida |
Arrolado(s): José Felipe De Carvalho |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado da autora para cumprir o quanto requerido pelo representante da Fazenda Pública no parecer acostado às fls. 112 dos autos, no prazo da lei. |
ARROLAMENTO - 2155405-9/2008 |
Arrolante(s): Danilsa De Souza Lima Longo |
Advogado(s): Roberto Coelho de Jesus |
Arrolado(s): Isabel De Souza Lima |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado da autora para cumprir o quanto requerido pelo representante da Fazenda Pública no parecer acostado às fls. 61 a 63, no prazo da lei. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2558715-8/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S/A C.F.I. |
Advogado(s): Carlos Marcelo Souto de Abreu |
Reu(s): Alexsandro Crispiniano Dos Santos |
Decisão: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE LIMINAR requerida pelo B. V. FINANCEIRA S/A C.F.I. em face de ALEXSANDRO CRISPINIANO DOS SANTOS, devidamente qualificados. Pleiteia a parte autora, através de seu ilustre advogado legalmente habilitado, a concessão de LIMINAR, sob a alegação de que é credora do suplicado em razão de Contrato de Financiamento com Alienação Fiduciária do automóvel descrito e caracterizado na inicial, em razão do não cumprimento de obrigações pactuadas relativamente ao não pagamento de parcelas vencidas a partir de 03.11.2008, juntando os documentos que se vê às fls. 05 a 18, comprovando-se a mora do requerido. |
INVENTARIO - 903766-0/2005 |
Autor(s): Antonio Lincoln De Sá Roriz |
Advogado(s): Expedito de Almeida Nascimento, Iza Maria Rocha Bione, Lindinalva Alice Laranjeira, Regiane Andreia Bertipalha Vieira |
Inventariado(s): Nilza De Sá Roriz |
Despacho: Vistos e etc. Intimem-se o inventariante e herdeiros para efetuar o pagamento das custas, na forma certificada às fls. 261, no prazo de 05(cinco) dias, sob as penas da lei. Publique-se, Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 1418846-0/2007 |
Apensos: 2218301-0/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller |
Reu(s): Comercial Auto Pecas Nascimento Ltda, Manoel De Jesus Nascimento, Nildete Do Nascimento Pereira De Souza |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre petição e documentos acostados às fls. 34 a 39 dos autos, no prazo de 05(cinco) dias". |
BUSCA E APREENSAO - 2148419-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller |
Reu(s): Jose Francisco Barbosa Da Silva |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre o teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça no mandado acostado às fls. 33-v, no prazo de 05(cinco) dias". |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 846871-3/2005 |
Autor(s): Banco Baneb S.A |
Advogado(s): Antonio Carlos Araujo Sao Mateus |
Reu(s): Jose Raul Coelho Possidio, Eunice De Alencar Possidio, Antonio Rodrigues De Alencar |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre o documento de fls. 127 dos autos, no prazo de 05(cinco) dias". |
Petição - 2335214-8/2008 |
Autor(s): Idepe Instituto De Desenvolvimento Na Promocao De Emprego |
Advogado(s): Aurelio Joao Vieira de Barros |
Reu(s): Cremilda Pereira Dos Santos |
Despacho: Ato Ordinatório: "fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre a devolução do documento de fls. 30 dos autos, no prazo de 05(cinco) dias". |
Arrolamento de Bens - 942185-0/2006 |
Arrolante(s): Hilda Maria De Jesus, Antonio Carlos Sdos Santos, Maria Gorete Pereira Dos Santos e outros |
Advogado(s): Flor de Maria Nascimento |
Arrolado(s): Ozorio Dos Santos |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado da autora para cumprir o quanto requerido pelo representante da Fazenda Pública no parecer acostado às folhas 42 dos autos, no prazo da lei". |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 740894-1/2005 |
Autor(s): Lúcia Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade |
Reu(s): Fábio Alves Da Silva |
Advogado(s): Pedro Wilson Pereira de Queiroz |
Despacho: Ato Ordinatório: "Ficam intimados os advogados das partes a se manifestarem sobre o Laudo Pericial Contábil de fls. 138 a 143 dos autos, no prazo de 05(cinco) dias". |
Procedimento Ordinário - 2360558-0/2008 |
Autor(s): Maria Valda De Oliveira Carvalho |
Advogado(s): Euridice de Carvalho Alves Pita |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado da autora para cumprir o quanto requerido pela representante do Ministério Público no parecer acostado às folhas 21 a 22 dos autos, no prazo da lei". |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2455292-8/2009 |
Autor(s): Osvaldina Dos Santos Rodrigues, Olavina Rodrigues Da Silva, Osvaldina Rodrigues De Brito e outros |
Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado dos autores para cumprir o quanto requerido pelo representante do Ministério Público no parecer acostado às folhas 33 a 34 dos autos, no prazo da lei". |
ARROLAMENTO - 694990-3/2005 |
Arrolante(s): Evani Pereira Do Nascimento |
Advogado(s): Wanis Rekli de Sena Medrado, Wank Remy de Sena Medrado |
Reu(s): O Espólio De Avelar Aguiar Do Nascimento |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado da autora para cumprir o quanto requerido pelo representante da Fazenda Pública no parecer acostado às folhas 71 a 72, no prazo da lei". |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 838304-7/2005 |
Autor(s): O. M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): E. J. D. L. |
Advogado(s): Aderbal Viana Vargas |
Menor(s): B. G. A. |
Despacho: Ato Ordinatório: "Retornem-se os autos com vistas ao Representante do Ministério Público, pelo prazo da lei, para se manifestar sobre a certidão exarada pelo Oficial de Justiça, às fls. 36-v". |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2460588-1/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo |
Reu(s): Maria Jose De Araujo |
Decisão: . . . Ante ao exposto e com base no artigo 3º do Decreto Lei nº 911/69, defiro a iminar requerida para seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando o autor como depositário do mesmo, ordenando a expedição do respectivo mandado para ser cumprido na forma dos artigos 842 e 843, do CPC e/ou através de Carta Precatória. . . |
Procedimento Ordinário - 2558081-4/2009 |
Autor(s): Sandro Santos Da Silva |
Advogado(s): Luiz Vicente Berti Torres Sanjuan |
Reu(s): Lucas Caique Cabral Da Silva |
Decisão: ... Assim hei por bem deferir a liminar requerida, ordenando seja determinada a imediata suspensão dos descontos realizados em folha de pagamento, junto à empresa empregadora, oficiando-se, para tanto. Após, cite-se o requerido, contestar, no prazo de 15(quinze) dias, com as advertências legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 787241-2/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Durval Moncorvo da S Pinto Junior |
Reu(s): Denizar De Souza Lopes, Antonio Carlos Pinheiro De Oliveira |
Sentença: . . . Defiro o desentranhamento dos documentos originais que instruíram a inicial para serem entregues à ilustre advogada do banco autor. Custas de lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2555707-4/2009 |
Autor(s): Jose Alfredo Da Silva |
Advogado(s): Vilson Matias |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Cite-se a aparte ré, na pessoa de seu representante legal, para contestar, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2555136-5/2009 |
Autor(s): Gilsilene Martins Dos Santos, Gisnaac Tiller Martins Dos Santos, Isaac Tiller Martins Dos Santos |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Espolio De Jose Roberto Martins Dos Santos |
Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 829537-5/2005 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Cylon Moller |
Reu(s): Francisco Jose Da Cruz |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 60. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 831216-9/2005 |
Autor(s): Samuel Sidney Da Silva Araujo, Rita De Cassia Da Silva |
Advogado(s): Luiz Martins de Souza |
Reu(s): Luiz De Arujo Lima |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às 39 a 40. Intimem-se. Cumpra-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1691095-0/2007 |
Autor(s): D. P. D. S. |
Advogado(s): Flávio Roberto Pereira Jatoba Ii |
Reu(s): E. P. D. S. |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, as fls. 71 a 72, com o prazo de 05(cinco) dias. após o Cumprimento das diligências, dê-se-lhe nova vista. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1821008-8/2008 |
Autor(s): E. R. D. S. |
Advogado(s): José Gomes de Sá |
Reu(s): C. E. R. D. S., F. H. R. D. S., P. R. D. S. |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 27 a 28, Oficiem-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 896038-8/2005 |
Autor(s): Marlene Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira |
Reu(s): Igreja Evangelica Assembleia De Deus Ministerio Do Vale-Ademvale |
Despacho: Vistos e etc. Certifique o Sr. Escrivão sobre a manifestação, ou não da parte ré. Intimem-se. Cumpra-se. |
Petição - 2350404-7/2008 |
Autor(s): Maria De Lourdes Muniz Dos Santos |
Advogado(s): Vilson Matias |
Reu(s): Felipe Rodrigues Alexandrino Muniz Dos Santos |
Despacho: Vistos e etc. Ante o documento de fls. 201, concedo a gratuidade processual, nos termos da lei nº 1060/50. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 2559314-1/2009 |
Autor(s): Distribuidora De Produtos Alimenticios O C Ltda - Gomes Distribuidor |
Advogado(s): Luzemberg Dias dos Santos |
Reu(s): Francisco Bartolomeu Da Silva-Me, Francisco Bartolomeu Da Silva, Pedro Bartolomeu Da Silva-Me e outros |
Decisão: Vistos e etc. A empresa autora requer EXECUÇÃO C/C PEDIDO INCIDENTAL DE TUTELA CAUTELAR DE ARRESTO em face dos requeridos devidamente qualificados na inicial alegando que os mesmos são devedores de quantia ali indicada, decorrente da emissão de vários cheques sem provisão de fundos, sendo infrutíferos os contatos mantidos para o recebimento amigável dos créditos, estando os devedores inscritos em SERASA, tornando-se impossível o pagamento espontâneo, pelo que requer a medida cautelar de arresto, obrigando-se à prestação de caução de bem descrito e caracterizado na inicial, avaliado em quantia superior ao débito reclamado. |
Expediente do dia 24 de abril de 2009 |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1555345-5/2007 |
Autor(s): Cia Ituleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
Reu(s): Adewilson Evangelista |
Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o quanto requerido na petição de fls. 27 a 28 e já deferido através do despacho exarado às fls. 35, no tocante a citação editalícia, observando-se as formalidades legais. Intimem-se. Cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 1981603-9/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior |
Reu(s): Joedilson Custodio Pereira |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 25. Intimem-se. Cumpra-se. |
DECLARATORIA - 708558-5/2005 |
Autor(s): B E Transportes Ltda |
Advogado(s): Rivadavia C. Correia |
Reu(s): A Petrobras Distribuidora S/A |
Advogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho, Raimundo Dias da Silva |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte ré, sobre a certidão exarada às fls. 165, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 711904-0/2005 |
Autor(s): A Petrobras Distribuidora S/A |
Advogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho |
Reu(s): Boa Esperanca Lubrificantes Ltda |
Despacho: Vistos e etc. Ante o decurso do tempo, sem culpa das partes litigantes, impõe-se indagar da parte impugnante se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas. Intimem-se. Cumpra-se. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 1618345-1/2007 |
Autor(s): Vale Do Sao Francisco Turismo Ltda-Veletur |
Advogado(s): Aurilio dos Santos Sousa |
Reu(s): Oceanair Linha Aereas Ltda |
Sentença: . . . Ante ao exposto e ao que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido e condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e da verba honrária à base de 10% sobre o valor atribuído à causa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2345072-8/2008 |
Autor(s): B.V. Financeira S/A |
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
Reu(s): Jose Barbosa Neto |
Sentença: . . . Ante a petição de fls. 21, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Custas de lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2109341-3/2008 |
Autor(s): Ildonete Carlos Da Rocha |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Reu(s): Jose Olimpio Felix Vital |
Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL COM PARTILHA DE BENS requerida por ILDONETE CARLOS DA ROCHA em face de JOSÉ OLIMPIO FÉLIX VITAL, devidamente qualificados. |
DECLARATORIA - 1846410-7/2008 |
Autor(s): Raimundo Faustino Da Silva, Flaviano Ferreira Dos Santos, Lourismar Jose De Souza e outros |
Advogado(s): Maria do Socorro Martins Saraiva |
Reu(s): Joao De Souza Cajuhi, Nair Dalcin Cajuhi |
Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO requerida por RAIMUNDO FAUSTINO DA SILVA, FLAVIANO FERREIRA DOS SANTOS e esposa, ANTÔNIO JOÃO DE SOUZA e esposa, JOSÉ DE SOUZA e esposa, LOURISMAS JOSÉ DE SOUZA e esposa em face de JOÃO DE SOUZA CAJUHI e NAIR DALCIN CAJUHI, devidamente qualificados. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2539037-9/2009 |
Autor(s): Maycon Braga Pereira, Mariston Braga Pereira, Samela Braga Pereira |
Advogado(s): Rodrigo Nunes da Silva |
Reu(s): Gonçalo Pereira |
Decisão: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual, nos termos da lei nº 1.060/50. Fixo os alimentos provisórios em R$ 160,00 (cento e sessenta reais), devendo ser efetuado o pagamento mensal diretamente à genitora da parte autora, a partir da citação, com as advertências legais. Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 02.06.2009, às 09h30 min. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, devidamente acompanhado de advogado para, querendo, oferecer defesa e produzir provas. Intimem-se. Cumpra-se. |
INVENTARIO - 2160991-9/2008 |
Autor(s): Joao Luiz De Souza Primo |
Advogado(s): Eliana Maria dos Santos |
Inventariado(s): Maria Passos Da Silva |
Despacho: Vistos e etc. Nomeio o requerente inventariante, devendo o mesmo ser intimado para prestar o compromisso legal e as primeiras declarações, no prazo da lei. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1397564-6/2007 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A-Banco Multiplo |
Advogado(s): Ana Paula Teixeira Moura |
Reu(s): Wn Atacado Representação E Distribuição, Edilene Eloisa Dos Santos Salles |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição às fls. 132. Oficiem-se, na forma requerida. Intimem-se. Cumpra-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2173598-9/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Maria das Graças Ribeiro de Melo Montero |
Reu(s): Manoel Silva Do Sacramento |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo da lei. Intimem-se. |
ALIMENTOS - 1403070-9/2007 |
Representante(s): M. D. S. F. |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Reu(s): A. D. A. N. |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento |
Decisão: Vistos e etc. Ante a petição de fls. 27, requerendo o desconto mensal da pensão acordada, incidindo a mesma sobre a verba natalina, manifestando-se contrariamente a parte alimentante, através da petição de fls. 34 a 35, tendo a ilustre representante do Ministério Público se manifestado na forma em que se vê às fls. 37 a 39. |
BUSCA E APREENSAO - 2156220-0/2008 |
Autor(s): Banco Santander S/A |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
Reu(s): Jose Carlos Borges Dos Santos |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a decisão e petição de fls. 117 a 119, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
BUSCA E APREENSAO - 1603562-9/2007 |
Requerente(s): B. F. S. |
Advogado(s): Henrique Cesar F. de Oliveira |
Requerido(s): R. A. D. B. |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 28. Intimem-se. Cumpra-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 626892-4/2005 |
Apensos: 626911-1/2005, 2187566-7/2008 |
Autor(s): Jose Nildo Pereira Da Silva |
Advogado(s): Wanis Rekli de Sena Medrado |
Reu(s): Icatu Hartford Seguros |
Advogado(s): Luis Carlos Monteiro Laurenço |
Despacho: Vistos e etc. Digam as partes, no prazo da lei, sobre os documentos de fls. 176 a 179. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1905146-2/2008 |
Representante(s): Ruberlândia Ferreira Da Conceição |
Advogado(s): Thiago Franco Cordeiro |
Requerido(s): Delfim Ferreira Da Conceição |
Advogado(s): Wellyda Carla Rosa Barcelos |
Despacho: Vistos e etc. Diga o patrono do devedor, sobre a petição de fls. 45, no prazo da lei. Intimem-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2067893-5/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S.A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Alexsandro Bonfim Matos |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 23 a 24. Oficiem-se, na forma requerida. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1710879-0/2007 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): Antonio Pereira Da Silva |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo da lei. Intimem-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1236368-5/2006 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Doriane de Lima Queiroz |
Reu(s): Francisco Das Chagas Viana De Souza |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo da lei. Intime-se. Cumpra-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1895243-7/2008 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Cfi |
Advogado(s): Erico Lins de Azevedo Filho |
Reu(s): Deirlene Ribeiro Messias |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo da lei. Intimem-se. |
INTERDIÇÃO - 889755-4/2005 |
Autor(s): T. C. B. D. S., M. P. D. E. D. B. |
Assistido(s): J. C. D. S. |
Advogado(s): Aderbal Viana Vargas |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
Alimentos - Provisionais - 717712-9/2005 |
Autor(s): S. D. S. M. |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Reu(s): D. L. D. S. M. |
Menor(s): T. B. D. S. M. |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo Ministério Público, às fls. 40-v. Intimem-se. Cumpra-se. |
Execução de Alimentos - 2541353-1/2009 |
Autor(s): Gleiciane Da Silva Rodrigues |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Luciano Rodrigues Da Silva |
Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Cite-se a parte ré, na forma requerida, com as advertências legais. Intimem-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1996085-4/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Elizabeth Kate Alves |
Reu(s): Jose Nilson De Souza Sena |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo da lei. Intimem-se. |
BUSCA E APREENSAO - 2025868-4/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Antonio Carlos Leandro Pereira |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo da lei. Intimem-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1861448-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Guilherme Borba Palmeira |
Reu(s): Joana Celia Temoteo |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no prazo da lei. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2541392-4/2009 |
Autor(s): Damiana Evangelista De Souza |
Advogado(s): Edvaldo Luiz da Rocha |
Reu(s): Liberty Paulista Seguros S/A |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 101, indefiro o pedido de gratuidade processual, com base no artigo 7º, II, da Portaria nº 001/2007, oriunda deste Juízo. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, ou, querendo, cumprir o requisito previsto no artigo 7º, II, da Portaria antedita. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 728282-6/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Reu(s): Bartolomeu Rodrigues Lima |
Advogado(s): Jose Vicente dos Santos |
Despacho: Vistos e etc. Diga a ilustre advogada do banco credor, em 05 (cinco) dias, sobre o ofício de fls. 79. |
ORDINARIA - 1371929-1/2007 |
Autor(s): Ilanna Janaine Lopes Pereira, Iranilde Lopes Santos |
Advogado(s): Edimario Alves Machado |
Reu(s): Rs Previdencia Privada |
Advogado(s): Aline Rodrigues de Carvalho |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 106 a 108, ordenando a suspensão do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja suprida as irregularidades apontadas nos itens 01 e 02, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. |
GUARDA - 805475-9/2005 |
Requerente(s): N. M. B. D. Q., A. P. D. Q. |
Advogado(s): Marcio Jandir Silva Soares |
Requerido(s): A. P. D. Q. N., T. C. D. D. P. |
Advogado(s): Adilson Dantas Conceição |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 167. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 708494-2/2005 |
Credor(s): Banco Do Brasil S.A |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues |
Devedor(s): Farmacia Prontovale Ltda, Karina Da Silva Nobre Mota, Renata Lopes Almeida Lins Pinheiro e outros |
Advogado(s): José Lopes Besera, Leonardo Santos Aragão |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte credora, no prazo da lei, sobre a certidão de fls. 131. Intimem-se. Cumpra-se. |
Embargos à Execução - 2187566-7/2008 |
Autor(s): Icatu Hartford Seguros S/A |
Advogado(s): Leopoldo Joao Fernandez Carrilho |
Embargado(s): Jose Nildo Pereira Da Silva |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se o embargante para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Cumpra-se. |
TUTELA - 2198601-1/2008 |
Autor(s): C. M. D. J. |
Advogado(s): Vivaldo Xavier Filho |
Assistido(s): F. A. S. C., T. S. C., T. V. D. S. |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 22 a 24, ordenando a suspensão do feito, pelo prazo de 10 (dez) dias, a fim de que seja suprida as irregularidades apontadas nos itens 01 e 02, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. |
ALVARA JUDICIAL - 1807936-4/2008 |
Autor(s): Carmem Dolores De Souza Lima |
Advogado(s): Leidijane Almeida de Souza |
Despacho: Vistos e etc. Revendo o despacho exarado às fls. 44, torno sem efeito no tocante ao oferecimento de contestação, já que a natureza do feito não comporta, em tese, o contraditório. Intimem-se. Cumpra-se. |
ALVARA JUDICIAL - 1477979-5/2007 |
Requerente(s): Josue Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Valéria Cristiane S. N. Dias |
Despacho: Vistos e etc. Revendo o despacho exarado às fls. 33, torno sem efeito no tocante ao oferecimento de contestação, já que a natureza do feito não comporta, em tese, o contraditório. Intimem-se. Cumpra-se. |
Expediente do dia 25 de abril de 2009 |
COBRANCA - 1660771-6/2007 |
Autor(s): Goncalo Liborio Arraes |
Advogado(s): Adalberto Liborio Barros Filho |
Reu(s): Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil-Previ |
Advogado(s): Tadeu Alves Sena Gomes, Waldemiro Lins de Albuquerque Neto |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido nas petições de fls. 464 a 473, após as devidas anotações, voltem à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 1773345-4/2007 |
Autor(s): Verdao Comercio E Representacao Produtos Agricollas Ltda |
Advogado(s): Carlos Henrique Rosa de Souza |
Devedor(s): Mariad Importacao E Exportacao De Generos Alimenticios Ltda |
Despacho: Vistos e etc. Oficie-se ao MM Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro encarecendo-lhe informações sobre os bens registrados em nome da FAZENDA MARIAD, nesta cidade, já que tramitam vários processos de execução nesta Vara, inclusive com penhoras já realizadas e devidamente registradas, a fim de ser dado continuidade aos referidos processos. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 638016-0/2005 |
Apensos: 638048-2/2005 |
Autor(s): Umbelina De Andrade Amorim E Outros, Rosilda Andrade Amorim E Verilene Araújo De Souza |
Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdência |
Advogado(s): Maria da Gloria da Silva Elpidio |
Despacho: Vistos e etc. Certifique o Sr. Escrivão o resultado da diligência determinada através do despacho exarada às fls. 218. Intimem-se. Cumpra-se. |
Petição - 638048-2/2005 |
Autor(s): Umbelina De Andrade Amorim |
Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos |
Reu(s): Bradesco Vida E Previdência |
Advogado(s): Betania Rocha Rodrigues |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 87, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 644296-9/2005 |
Autor(s): Egidio Moura |
Advogado(s): Antonio Melo Junior |
Reu(s): Costema - Construtora E Empreendimentos Ltda, Condominio Torre Eiffel |
Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos, Sandra Maria de Barros Soares |
Despacho: Vistos e etc. Diga o ilustre patrono da parte ré, no prazo da lei, sobre a petição e documentos de fls. 159 a 160. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 730388-5/2005 |
Credor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior |
Devedor(s): José Reginaldo Guimarães Borges |
Advogado(s): Graciane Coelho de Macedo |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte credora, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
REPARACAO DE DANOS - 756003-5/2005 |
Apensos: 756030-2/2005 |
Autor(s): Antonio José Da Conceição |
Advogado(s): Edna Maria Sampaio Mello, Izabel Martinha da Silva |
Reu(s): Metalúrgica Gerdau S/A |
Advogado(s): Marcio Vinhas Barreto, Mario Fausto de Oliveira Filho |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte autora, no prazo da lei, sobre a petição de fls. 395 a 396. Intimem-se. Cumpra-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1198398-1/2006 |
Autor(s): Bruna Sabrina Da Silveira |
Advogado(s): Lasaro de Carvalho Mendes Filho |
Reu(s): Alexandra Evangelista Medrado Da Silva, Roney Soares Da Silva |
Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO MONITÓRIA sendo requerente BRUNA SABRINA DA SILVEIRA em face de ALEXANDRA EVANGELISTA MEDRADO DA SILVA e RONEY SOARES DA SILVA, devidamente qualificados. |
DECLARATORIA - 1374296-0/2007 |
Autor(s): Jose Lair Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Aloisio Figueiredo Bittencourt |
Reu(s): Telemar Norte Leste Participaçoes S/A, Telebahia Cecular, Global Tele e outros |
Advogado(s): Alexandre Franco Queiros, Luciano Lustosa Maia, Manuela Vasconcelos de Andrade |
Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência preliminar de conciliação para o dia 04.06.2009, às 11h00 min. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1717278-2/2007 |
Autor(s): Banco Abn Amro Real S.A |
Advogado(s): Alex Tetsuji Araujo Tonsho |
Reu(s): Josefa Risoneide Pereira De Carvalho-Me, Josefa Risoneide Pereira De Carvalho, Givanildo Belarmino Da Silva |
Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência preliminar de conciliação para o dia 04.06.2009, às 12h00 min. |
AÇÃO MONITÓRIA - 849291-9/2005 |
Autor(s): Semes - Serviços De Emergências Médicas De Serrinha |
Advogado(s): Ricardo Luiz Serra Silva |
Reu(s): Camasica Aluguel De Maquinas E Equipamentos Ltda |
Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência preliminar de conciliação para o dia 04.06.2009, às 12h30 min. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1820980-2/2008 |
Autor(s): Plantebem Comercio Defensivos Agricolas Ltda |
Advogado(s): Cosme Olimpio Pereira Regis |
Reu(s): Fertiplante Com Prod Agric Vet Ltda |
Advogado(s): Mércia Fabiana Lima de Sousa |
Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência preliminar de conciliação para o dia 04.06.2009, às 13h00 min. |
Procedimento Ordinário - 2381445-3/2008 |
Autor(s): Fabio Araujo Da Silva |
Advogado(s): Carlos Alberto Pires da Gama Júnior |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência preliminar de conciliação para o dia 04.06.2009, às 13h30 min. |
EXECUÇÃO - 691056-0/2005 |
Apensos: 1759615-6/2007 |
Autor(s): Amer Tecnologia Em Automação Ltda |
Advogado(s): Jose Reinildes Lavor Farias, Samuel Campos Belo |
Reu(s): Global Fruit Importacao E Exportacao Ltda |
Advogado(s): Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido nas petições de fls. 79 a 83. Renovo o despacho exarado às fls. 72, remarcando a primeira praça para o dia 01.07.2009, às 11h00 min. e a segunda para o dia 15.07.2009, às 11h00 min. Intimem-se. Cumpra-se. |
REPARACAO DE DANOS - 889679-7/2005 |
Autor(s): Zimar Maria Rodrigues Amorim Da Cunha |
Advogado(s): Dirley da Cunha Borges |
Reu(s): Comercial De Madeiras Nobre Ltda. |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte ré, no prazo da lei, sobre a petição e documentos de fls. 182 a 199. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 867888-0/2005 |
Autor(s): Liege Mariaa Abbehusen |
Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos |
Reu(s): Real Previdencia E Seguros S/A |
Advogado(s): Marco Roberto Costa Macedo |
Despacho: Vistos e etc. Mantenho o despacho exarado às fls. 221, devendo ser feito o cálculo atualizado o valor, para fins de pagamento. Intimem-se. Cumpra-se. |
OPOSICAO - 888364-9/2005 |
Autor(s): Maria De Lourdes Duarte Ramos |
Advogado(s): Pedro Cordeiro Filho |
Reu(s): Banco Volkswagen S/A |
Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia, Luciana Mascarenhas Nunes, Romulo Gomes de Almeida, Thiago Villaça Cardoso de Mello |
Despacho: Vistos e etc. O presente feito comporta julgamento antecipado, pelo que anuncio para que as partes se manifestem no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
BUSCA E APREENSAO - 1135432-1/2006 |
Autor(s): B. V. S. |
Advogado(s): Giancarlos Pacheco da Silva |
Reu(s): W. R. D. D. |
Advogado(s): Pedro Cordeiro Filho |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 76, efetuado o pagamento das custas, arquivem-se. |
INDENIZACAO - 910989-6/2005 |
Apensos: 911024-1/2005, 911042-9/2005, 911063-3/2005 |
Autor(s): O Espolio De Raimunda Maria De Almeida |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Reu(s): Fazenda Campelo |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a ilustre advogada da parte autora para adaptar o procedimento ao quanto estatuído pelos artigo 475-A e seguintes úteis, da lei processual civil, como já recomendado através do despacho exarado às fls. 93, uma vez que a petição de fls. 94 a 95 em nada se encaixa com os ditames preconizados nos artigos anteriormente referidos. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 911024-1/2005 |
Autor(s): Raimunda Maria De Almeida |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Reu(s): Fazenda Campelo |
Advogado(s): Carlos Tadeu do Couto Valente |
Despacho: Vistos e etc. Certifique o Sr. Escrivão o trânsito em julgado da decisão prolatada às fls. 57 a 59. Após, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 911042-9/2005 |
Autor(s): Paulo Rios Campelo |
Advogado(s): Benedito Jose Carvalhal de Souza |
Reu(s): Raimunda Maria De Almeida |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Despacho: Vistos e etc. Certifique o Sr. Escrivão o trânsito em julgado da decisão prolatada às fls. 31 a 32. |
INVENTARIO - 911063-3/2005 |
Autor(s): Manoel Almeida Neto |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Inventariado(s): O Espolio De Raimunda Maria De Almeida |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista a Fazenda Público Estadual, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 1681226-3/2007 |
Autor(s): Distribuidora Teclub Ltda |
Advogado(s): Carla Freitas da Silveira |
Reu(s): Moto Via Comercio De Pecas Ltda |
Decisão: Vistos os presentes autos da EXECUÇÃO sendo requerente DISTRIBUIDORA TECLUB LTDA. em face de MOTO VIA COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA., devidamente qualificados. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 848647-2/2005 |
Apensos: 1510321-8/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Reu(s): Fruta A Fruta Agr. Com. Imp. E Exp. Ltda, Hernanny Rocha De Mendonça, Jose Welington Dos Santos e outros |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Despacho: Vistos e etc. Junte-se relatório atualizado do bloqueio realizado às fls. 170. Após, à conclusão. |
ARRESTO - 848684-6/2005 |
Autor(s): Maria De Fatima Da Silva Abare |
Advogado(s): Jose Ricardo de Alencar Almeida |
Reu(s): Fruta A Fruta Agr. Com. Imp. E Exp. Ltda |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 42, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 848609-8/2005 |
Apensos: 848647-2/2005, 848684-6/2005 |
Autor Reconvinte(s): Fruta A Fruta Agr. Com. Imp. E Exp. Ltda |
Advogado(s): Jose Ricardo de Alencar Almeida |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte autora para dizer, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1510321-8/2007 |
Autor(s): Fruta A Fruta Agr. Com. Imp. E Exp. Ltda, Jose Welington Dos Santos, Hernanny Rocha De Mendonça |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 13, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
ORDINARIA - 1698611-0/2007 |
Autor(s): Dalia Duarte Silva |
Advogado(s): Marcone Armentano |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior |
Despacho: Vistos e etc. Oficie-se à Polícia Técnica local encarecendo informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se são realizadas perícias técnicas por aquele órgão, no tocante à área de engenharia elétrica. Intimem-se. |
CAUTELAR INOMINADA - 1608182-8/2007 |
Apensos: 1698611-0/2007 |
Autor(s): Dalia Duarte Silva |
Advogado(s): Marcone Armentano |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cristiana Matos Americo |
Despacho: Vistos e etc. Certifique o Sr. Escrivão o resultado da diligência determinada através do ato ordinatório certificado às fls. 72. Intimem-se. Cumpra-se. |
ALVARA JUDICIAL - 1564576-7/2007 |
Autor(s): Maria Perpétua Gonçalves De Moraes, Marcelo Luiz Goncalves De Moraes Silva |
Advogado(s): Maria do Socorro Martins Saraiva |
Reu(s): Banco Brasesco S.A, Caixa Economica Federal |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte autora, no prazo da lei, sobre o parecer ministerial impresso às fls. 46 a 47. |
PROCED. CAUTELAR - 1545938-9/2007 |
Autor(s): A. S. M. F. |
Advogado(s): Carlos Emmanuel Tavares Macêdo |
Reu(s): B. D. B. |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte autora, no prazo de 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. |
COBRANCA - 1547951-7/2007 |
Autor(s): Jorge Eduardo Benevides Liborio |
Advogado(s): Jorge Eduardo Muniz Libório, Maurício Damasceno Pereira |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 84. Após as devidas anotações, voltem à conclusão. |
Procedimento Ordinário - 1598656-8/2007 |
Apensos: 1660677-1/2007, 1660684-2/2007 |
Autor(s): Evaldo Rodrigues Campos |
Advogado(s): Reginaldo da Silva Gomes |
Reu(s): Special Fruit Importacao E Exportacao Ltda |
Advogado(s): Carlos Tadeu do Couto Valente |
Despacho: Vistos e etc. Digam os ilustres advogados das partes, no prazo da lei, sobre o laudo de fls. 221 a 222. Intimem-se. Cumpra-se. |
ARROLAMENTO - 1088968-4/2006 |
Autor(s): Neidijane Castro Dos Santos |
Advogado(s): Wank Remy de Sena Medrado |
Inventariado(s): Nora Nei De Castro |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte inventariante, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
ACIDENTE DE VEICULO - 816450-5/2005 |
Autor(s): Almir Santos Lopes |
Advogado(s): Ana Leopoldina Lustosa Ramos Cavalcanti |
Reu(s): Empresa De Transportes São Luiz Ltda |
Advogado(s): Alexandre Hermes Dias de Andrade Santos |
Despacho: Vistos e etc.Digam os patronos das partes, no prazo da lei, sobre a certidão de fls. 168. Intimem-se. |
COBRANCA - 1566860-7/2007 |
Autor(s): Jose Pedro Moreira |
Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Leopoldo Joao Fernandez Carrilho |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 92. Após as devidas anotações, voltem à conclusão. |
ORDINARIA - 747278-2/2005 |
Apensos: 815090-3/2005, 968717-2/2006, 993519-0/2006 |
Autor(s): Posto Preco Minimo Ltda |
Advogado(s): Joacy Fernandes Passos Teixeira |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues, Elza Cavalcante Rodrigues |
Despacho: Vistos e etc. Certifique o Sr. Escrivão sobre o resultado da diligência determinada através do despacho exaradado às fls. 376. Intimem-se. Cumpra-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 968717-2/2006 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues |
Reu(s): Posto Preco Minimo Ltda, Vandilson Barbosa Barros, Maria Do Carmo Souza Cunha Ribeiro e outros |
Despacho: Vistos e etc. Regularize-se o 2º volume dos autos princiais e voltem à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 815090-3/2005 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues |
Impugnado(s): Posto Preco Minimo Ltda |
Despacho: Vistos e etc. Regularize-se o 2º volume dos autos princiais e voltem à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 993519-0/2006 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues |
Reu(s): Posto Preco Minimo Ltda, Jaime Alves Ribeiro, Maria Do Carmo Souza Cunha |
Despacho: Vistos e etc. Regularize-se o 2º volume dos autos princiais e voltem à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 973871-4/2006 |
Autor(s): Braulio Mario Da Silva |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Reu(s): Leonidas Martins Da Silva, Julia Maria Da Silva |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Despacho: Vistos e etc. Diga a ilustre advogada da parte requerida, no prazo da lei, sobre a petição de fls. 57. Intimem-se. Cumpra-se. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1770331-6/2007 |
Embargante(s): Adroaldo Moreira Da Costa |
Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa |
Embargado(s): A Petrobras Distribuidora S/A, Francisco Etelvir Dantas, Zildene Rocha Dantas |
Despacho: Vistos e etc. Oficie-se ao MM juízo deprecado encarecendo-lhe informar o andamento da Carta de fls. 25. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 732030-3/2005 |
Apensos: 1770331-6/2007 |
Autor(s): A Petrobras Distribuidora S/A |
Advogado(s): Maria Vitoria Tourinho Dantas, Sergio Raimundo Tourinho Dantas |
Reu(s): Prosafra Máquinas E Serviços Ltda, Zildene Rocha Dantas, Francisco Etelvir Dantas |
Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa, Elza Maria da Silva Aragão, Maria Bernadeth Goncalves da Cunha Cordeiro |
Despacho: Vistos e etc. Atenda-se ao quanto solicitado no ofício de fls. 290, oficiando-se ao Digno Juiz Signatário.Intimem-se. Cumpra-se. |
COBRANCA - 1545158-2/2007 |
Autor(s): Hermozita Duarte Lima De Souza, Valdelice Lima Reis, Eduardo Henrique Lima De Souza e outros |
Advogado(s): Tarcyra Santana de Lemos |
Reu(s): Banco Brasesco S.A |
Advogado(s): Synara Inacia Barros Amaro Ferreira Rocha |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 156. Após as devidas anotações, intimem-se as partes para dizer, em 05 (cinco) dias, se ainda têm provas a serem produzidas, especificando-as, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 1765831-1/2007 |
Autor(s): Soloeste Industria Comercio Importacao E Exportacao Ltda Me |
Advogado(s): Joacy Fernandes Passos Teixeira |
Devedor(s): Mariad Importacao E Exportacao De Generos Alimenticios Ltda |
Despacho: Vistos e etc. Oficie-se ao MM Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro encarecendo-lhe informações sobre os bens registrados em nome da FAZENDA MARIAD, nesta cidade, já que tramitam vários processos de execução nesta Vara, inclusive com penhoras já realizadas e devidamente registradas, a fim de ser dado continuidade aos referidos processos. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 1691386-8/2007 |
Apensos: 1773345-4/2007 |
Credor(s): Verdao Comercio E Representacao Produtos Agricolas Ltda |
Advogado(s): Carlos Henrique Rosa de Souza |
Devedor(s): Mariad Importacao E Exportacao De Generos Alimenticio Ltda |
Advogado(s): Janduhy Fernandes Cassiano Diniz |
Despacho: Vistos e etc. Oficie-se ao MM Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro encarecendo-lhe informações sobre os bens registrados em nome da FAZENDA MARIAD, nesta cidade, já que tramitam vários processos de execução nesta Vara, inclusive com penhoras já realizadas e devidamente registradas, a fim de ser dado continuidade aos referidos processos. Intimem-se. Cumpra-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 1039012-3/2006 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Luciano Lustosa Maia, Mario Fausto de Oliveira Filho |
Reu(s): Bartolomeu Luz E Sá Filho |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 65. Intimem-se. Cumpra-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 642576-4/2005 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Jonas Amaro Ferreira |
Reu(s): Isnac Grafica Enc. E Editora Ltda E Outros |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 109. Intimem-se. Cumpra-se. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 909082-4/2005 |
Apensos: 909102-0/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Executado(s): Mary E Gaby Lanchonete Ltda, Jose Carlos Costa Da Silva, Lailson Roberio Costa Silva e outros |
Advogado(s): Joaquim Coelho Neto |
Despacho: Vistos e etc. Digam as partes, no prazo da lei, sobre o laudo de fls. 133. Intimem-se. Cumpra-se. |
EMBARGOS - 909102-0/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Embargado(s): Mary E Gaby Lanchonete Ltda |
Advogado(s): Joaquim Coelho Neto |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 32, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
ORDINARIA - 1787282-9/2007 |
Autor(s): Ansef Associacao Nacional Dos Servidores Da Policia Federal Em Juazeiro-Ba |
Advogado(s): Luiz Antonio Costa de Santana |
Reu(s): Bcp S/A Claro |
Advogado(s): Alessandra Muratt de Souza |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se o ilustre patrono da parte ré para se manifestar, no prazo da lei, sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora, através da petição de fls. 28. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 1741833-0/2007 |
Autor(s): Plantebem Comercio Defensivos Agricolas Ltda |
Advogado(s): Cosme Olimpio Pereira Regis |
Reu(s): Mariad Importacao Exportacao De Generos Alimenticios |
Advogado(s): Janduhy Fernandes Cassiano Diniz |
Despacho: Vistos e etc. Oficie-se ao MM Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro encarecendo-lhe informações sobre os bens registrados em nome da FAZENDA MARIAD, nesta cidade, já que tramitam vários processos de execução nesta Vara, inclusive com penhoras já realizadas e devidamente registradas, a fim de ser dado continuidade aos referidos processos. Intimem-se. Cumpra-se. |
OBRIGACAO DE FAZER - 2123948-1/2008 |
Autor(s): Hermozita Duartte Lima De Souza |
Advogado(s): Carlos Alberto Lustosa de Possidio |
Reu(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Bianca Soraia Martins Moraes |
Despacho: Vistos e etc. Manifestem-se as partes, através de seus ilustres patronos, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, o interesse em conciliar. Não havendo interesse, deverão especificar as provas que pretendem produzir durante a instrução, no mesmo prazo. Intimem-se. |
INVENTARIO - 846317-5/2005 |
Apensos: 846495-9/2005, 853937-1/2005, 854716-6/2005 |
Autor(s): Edith Araujo Amorim, Paulo Araujo Amorim, Jose Araujo Amorim e outros |
Advogado(s): Marli Araujo Amorim |
Reu(s): Manoel Queiroz De Amorim |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
TESTAMENTO - 854716-6/2005 |
Autor(s): Edith Araujo Amorim, Paulo Araujo Amorim, Jose Araujo Amorim e outros |
Advogado(s): Marli Araujo Amorim |
Reu(s): O Espolio De Manoel Queiroz Amorim |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 53 a 56, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
Expediente do dia 26 de abril de 2009 |
COBRANCA - 1548019-5/2007 |
Autor(s): Jose Augusto Noronha Filho, Rosangela Rocha Ferrari Noronha |
Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues |
Despacho: Vistos e etc. Digam as partes, no prazo de 05(cinco) dias, se pretendem produzir provas em audiências, especificando-as, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1741748-4/2007 |
Autor(s): Raimunda Maria De Sena |
Advogado(s): Cristiane de Jesus Batista |
Reu(s): Juliana Garcia Fernandes Penha |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei Intimem-se. Cumpra-se. |
CIVIL PUBLICA - 1172316-5/2006 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Pedro Araujo Castro |
Reu(s): Maxitel S.A |
Advogado(s): Carlos Suplicy de Figueiredo Forbes, Maurício Damasceno Pereira |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 812 a 813, assinando o prazo de 10(dez), com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se. |
Exceção de Incompetência - 2442715-5/2009 |
Autor(s): Bom Preco Bahia S/A |
Advogado(s): Leonardo Mendes Cruz |
Reu(s): Licia Bezerra De Souza |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte excipiente, no prazo da lei, sobre os documentos novos trazidos com a manifestação da parte excepta. Intimem-se. Cumpra-se. |
INDENIZACAO - 2239564-8/2008 |
Apensos: 2442715-5/2009 |
Autor(s): Licia Bezerra De Souza |
Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa |
Reu(s): Bom Preco Bahia S/A |
Despacho: Vistos e etc. Ante a Certidão exarada às fls. 167, ordeno a suspensão do processo, em obediência ao quanto estatuído no artigo 265, III, c/c 306, abos do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 764028-0/2005 |
Apensos: 893455-9/2005 |
Autor(s): O Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior |
Reu(s): Maria Da Glória Viana Duarte E Cia, Maria Da Glória Viana Duarte, Carlos Augusto Da Silva Campos |
Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira |
Despacho: Vistos e etc. Ante a Certidão exarada às fls. 202, arquivem-se, provisoriamente, os autos. Intimem-se. Cumpra-se. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2543891-6/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Robert Ryan Costa Vidal |
Decisão: ... Advirta-se ao requerido que, não efetuando pagamento integral da dívida no prazo de 05(cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor difuciário, com a expedição de novo certificado de registro em nome do credor ou de terceiro por ele indicado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
FALENCIA - 691086-4/2005 |
Autor(s): Ibf Industria Brasileira De Filmes Ltda |
Advogado(s): Laercio Dias Barbosa |
Reu(s): Jornal De Juazeiro Grafica E Editora Ltda |
Advogado(s): Djalma Napoleao Picado |
Sentença: ... Ante as certidões exarada às fls. 130 e 139, requerendo a desistência, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, III, $1º, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Custas de lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1817485-8/2008 |
Autor(s): J. B. D. S. F., I. D. R. S. |
Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva |
Reu(s): I. D. R. S. E. O. |
Despacho: Vistos e etc. Nada a sanear. Defiro as provas orais requeridas pelas partes, designando-se audiência de instrução e julgamento para o dia 02.06.2009, às 09h30 min. Intimem-se. Cumpra-se. |
Divórcio Consensual - 2498642-5/2009 |
Autor(s): Cicero Avelino Dos Santos, Ana Lucia Da Silva Santos |
Advogado(s): Jose Domingos de Carvalho Silva |
Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência de ratificação, instrução e julgamento para o dia 02.06.2009, às 10h00 min. Intimem-se. Cumpra-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 931802-6/2006 |
Autor(s): Washington Luis Bernardes Pereira |
Advogado(s): Mauricio Marcal de Oliveira |
Reu(s): Banco General Motors S/A |
Advogado(s): Eraldo Ramos Tavares Junior, Fernando Mario Pires Daltro |
Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 05.06.2009, às 10h30 min., ficando deferida a produção de prova oral. |
EXECUÇÃO - 671593-2/2005 |
Apensos: 671950-9/2005 |
Autor(s): Miranda E Campos Transporte E Logística Ltda |
Advogado(s): Mark Sander de Araujo Falcão |
Reu(s): América S/A Industria De Alimentos |
Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos |
Despacho: Vistos etc. Expeça-se o competente mandado avaliatório. Após, digam as partes, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 671950-9/2005 |
Autor(s): América S/A Industria De Alimentos |
Advogado(s): Ricardo Carvalho do Santos |
Embargado(s): Miranda E Campos Transporte Elogistica Ltda |
Advogado(s): Ana Leopoldina Lustosa Ramos Cavalcanti |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 66 e não tendo havido nenhuma requerimento das partes, arquivem-se, após o pagamento das custas processuais. |
Execução de Título Extrajudicial - 708383-6/2005 |
Apensos: 708395-2/2005 |
Autor(s): A Petrobras Distribuidora S/A, Cristiana Souto Carvalho Cavalcanti, Joao Henrique Coelho Cavalcanti |
Advogado(s): Mário Pinto Rodrigues da Costa Filho |
Reu(s): Boa Esperanca Lubrificantes Ltda |
Advogado(s): Raimundo Dias da Silva |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte devedora, através de seu ilustre advogado, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de fls. 524 a 531. Intimem-se. Cumpra-se. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1886847-6/2008 |
Exequente(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): José Gomes de Sá, Sandra Maria de Barros Soares |
Executado(s): Moacyr Luciano Ferraz Filho - Me |
Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa |
Despacho: Vistos e etc. Digam as partes, em 05 (cinco) dias, se pretendem produzir provas durante a instrução, especificando-as, se for o caso. Intimem-se. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 912488-8/2005 |
Apensos: 1886847-6/2008 |
Exequente(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): José Gomes de Sá, Sandra Maria de Barros Soares |
Executado(s): Moacyr Luciano Ferraz Filho - Me |
Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa |
Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o quanto determinado no despacho exarado às fls. 129. Intimem-se. Cumpra-se. |
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 733687-7/2005 |
Apensos: 1932642-5/2008 |
Autor(s): Raimundo Nonato Lemos Da Silva, Marivalda Mendes Guimaraes |
Advogado(s): Marcio Jandir Silva Soares, Sandra Maria de Barros Soares |
Reu(s): José Pedro De Oliveira, Claudio Duarte De Mesquita, Edisa - Editora Da Bahia S/A |
Advogado(s): Antonio Vitorino Filho, Edilson Vieira dos Santos, Regiane Andreia Bertipalha Vieira |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 301 a 304, no tocante à expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Lagoa da Prata – MG, encarecendo remeter a este Juízo certidão atualizada do imóvel descrito e caracterizado nos presentes autos, no prazo de 15 (quinze) dias. |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1932642-5/2008 |
Embargante(s): Alison Rodrigo Pereira Silva, Thais Batista Silva |
Advogado(s): Alone Alves Cardoso |
Embargado(s): Raimundo Nonato Lemos Da Silva, Marivalda Mendes Guimaraes, Claudio Duarte De Mesquita |
Despacho: Vistos e etc. Diga o ilustre patrono da parte embargante, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 863608-8/2005 |
Autor(s): Joselice Nunes Passos Dos Reis |
Advogado(s): Luiz Raimundo do Nascimento Cunha |
Reu(s): Adauto Almeida Dos Reis |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 20, encaminhem-se os autos à Instância Superior com as garantias postais e as homenagens deste Juízo. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1192770-2/2006 |
Requerente(s): J. D. D. S. |
Requerido(s): E. J. D. S. S., U. J. D. S. S., U. G. D. S. S. |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
Execução de Alimentos - 2520551-5/2009 |
Autor(s): Ana Luiza Rodrigues Santos |
Advogado(s): Max Lima e Silva de Medeiros |
Reu(s): Rogerio Barbosa Santos |
Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Apensem-se aos autos principais. Cite-se na forma requerida na inicial. |
ALIMENTOS - 1367308-0/2007 |
Autor(s): L. D. D. O. R., G. D. O. R. |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Reu(s): F. L. R. |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da eli. Intimem-se. cumpra-se. |
COBRANCA - 1550369-7/2007 |
Autor(s): Raimundo Fernando Valverde Da Silva |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
Reu(s): Banco Brasesco S.A |
Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior |
Despacho: Vistos e etc. Digam as partes, através de seus ilustres patronos se têm provas a produzir em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, se for o caso. Intimem-se. Cumpra-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 940078-4/2006 |
Autor(s): W. D. S. F. |
Advogado(s): Deusdedith Almeida do Carmo |
Reu(s): J. C. J. D. S. |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se visto ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1777746-0/2007 |
Apensos: 2416359-0/2009 |
Autor(s): M. D. A. C. A. |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Reu(s): V. S. D. A. |
Advogado(s): Roberto Coelho de Jesus |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se o ilustre signatário da petição de fls. 68 a 69, para adequa-lá aos moldes do quanto preconizado na lei instrumental civil. Intimem-se. Cumpra-se. |
Monitória - 1140088-8/2006 |
Autor(s): Global Fruit Industria E Comercio De Importação E Exportação Ltda |
Advogado(s): Lasaro de Carvalho Mendes Filho |
Reu(s): Agroexportação Fazenda Jaqueira Ltda |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se, pessoalmente, o representante legal da parte requerente para dizer, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2506281-1/2009 |
Autor(s): Mf Agropecuaria Do Nordeste Ltda |
Advogado(s): Fabrizio Amorim de Menezes |
Reu(s): Transportes Rodoviarios De Cargas Bm Ltda |
Despacho: Vistos e etc. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se. |
SEPARACAO DE CORPOS - 712262-4/2005 |
Autor(s): C. M. D. S. S. |
Advogado(s): Leila Christian Tolentino Costa |
Reu(s): J. H. D. S. |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
ALIMENTOS - 2001252-9/2008 |
Autor(s): B. T. S. D. A., T. R. N. S. D. A. |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): J. E. D. A. G. |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se, pessoalmente, a parte autora, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1745415-7/2007 |
Autor(s): B. R. D. S. |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Reu(s): V. B. D. S. |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 21, intime-se, pessoalmente, a parte autora, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. |
Inventário - 1015807-2/2006 |
Autor(s): Francineide Gomes Da Silva |
Advogado(s): Reginaldo da Silva Gomes |
Inventariado(s): Edimilson Cosme Da Silva |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
DESPEJO - 1463379-1/2007 |
Autor(s): Walter Pergentino De Andrade |
Advogado(s): Rogerio Quintino Bahia |
Reu(s): Adao Jose Dos Santos |
Advogado(s): Jose Vicente dos Santos |
Despacho: Vistos e etc. Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, se for o caso. Intimem-se. |
OUTRAS - 1852040-3/2008 |
Autor(s): Raimundo Faustino Da Silva, Flaviano Ferreira Dos Santos, Antonio Joao De Souza e outros |
Advogado(s): Maria do Socorro Martins Saraiva |
Reu(s): Joao De Souza Cajuhi, Nair Dalcin Cajuhi |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se, pessoalmente, a parte autora, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. |
OUTRAS - 911666-4/2005 |
Autor(s): Pedro Barbosa Da Gama |
Advogado(s): Iabi Bandeira Macedo |
Reu(s): Carlos Eduardo Silva Da Gama |
Advogado(s): Josimario Coelho Silva |
Assistente(s): Carmen Leani Menezes Silva |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
TUTELA - 1644909-5/2007 |
Autor(s): S. M. C. |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Assistido(s): Y. S. C. S. |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1540352-7/2007 |
Autor(s): Josefa Ferreira Netta |
Advogado(s): Thiago Franco Cordeiro |
Reu(s): Manoel Domingos Da Silva |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
REIVINDICATORIA - 838098-7/2005 |
Autor(s): Somassa Produtos Alimenticios Ltda |
Advogado(s): Lasaro de Carvalho Mendes Filho |
Reu(s): Wilson Jose Ferreira |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se, pessoalmente, a parte autora, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1232041-9/2006 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): J. L. D. S. |
Despacho: Vistos e etc. Diga o MP, no prazo da lei. Intimem-se. |
DECLARATORIA - 728125-7/2005 |
Autor(s): Francina Gomes |
Advogado(s): Regiane Andreia Bertipalha Vieira |
Reu(s): Espolio De Waldemar Jose Da Cruz |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
INVENTARIO - 1875712-1/2008 |
Autor(s): Anaires Machado Dos Santos |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Inventariado(s): Valdir Lopes Dos Santos |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pela Fazenda Pública Estadual, às fls. 33 a 34. Intimem-se. Cumpra-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 761367-5/2005 |
Autor(s): G. D. S. S., E. D. S. S. |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Reu(s): L. S. F. |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 46. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1762516-0/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Kamila Santos Rebouças |
Reu(s): Marcos Lubarino De Brito |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte autora, em 05 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. |
INVENTARIO - 1813868-4/2008 |
Apensos: 2117921-4/2008 |
Autor(s): Fukuku Tsuruzaki |
Advogado(s): Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade |
Inventariado(s): Muneo Tsurusaki |
Despacho: Vistos e etc. Desentranhem-se a petição e documentos de fls. 60 a 63, já que o número do processo ali indicado não coincide com o número do presente feito e, além disto, o processo de habilitação de crédito deve ser autuado em apenso, obedecendo-se as regras da lei instrumental civil em vigor. Após o desentranhamento, deverá o Sr. Escrivão proceder à renumeração das folhas. |
HABILITACAO - 2117921-4/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues |
Reu(s): Espolio De Muneo Tsurusaki |
Despacho: Vistos e etc. Diga o ilustre patrono do requerente, no prazo da lei, sobre a certidão exarada às fls. 72-v. |
Embargos à Execução - 907940-0/2005 |
Embargante(s): Santa Casa De Misericordia De Juazeiro |
Embargado(s): White Martins Gases Ind Do Nordeste S/A |
Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa |
Despacho: Vistos e etc. Aguarde-se a regularização processual ordenada nos autos principais. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 907930-2/2005 |
Apensos: 907940-0/2005 |
Autor(s): White Martins Gases Ind Do Nordeste S/A |
Advogado(s): Carlos de Almeida Braga |
Reu(s): Santa Casa De Misericordia De Juazeiro |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se o representante legal da parte credora para constituir novo advogado, no prazo de 15(quinze) dias, em razão da renúncia manifestada através da petição de fls. 41 a 42. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2014517-3/2008 |
Autor(s): M. O. D. M. C. |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): J. R. B. D. S. |
Menor(s): M. L. B. M. |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se prosseguimento ao feito, na forma determinada através do despacho exarado às fls. 47. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1573246-8/2007 |
Autor(s): Jaidete Felix Dos Reis |
Advogado(s): Leila Christian Tolentino Costa |
Reu(s): Gilmar Lima Gomes |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 1361147-8/2007 |
Autor(s): Maria Nilza Gomes Vieira |
Advogado(s): Wagner Ramos Coelho Mororo |
Reu(s): Rubinho Car Ltda, Jacqueline Rodrigues Tanuri |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 286, apensem-se aos autos. Após, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 670395-4/2005 |
Apensos: 670488-2/2005 |
Autor(s): Maria Da Natividade Oliveira |
Advogado(s): Elilton Pinto Barbosa |
Reu(s): Compresrli - Com. Prestação De Servi. De Locação De Máquinas Ltda, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Ana Rita Barros, Cristiana Matos Americo |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 116, intime-se o novo advogado constituído pela parte autora para se manifestar sobre as contestações apresentadas, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1666679-6/2007 |
Autor(s): Mayara De Araujo Mendes, Mayane De Araujo Mendes |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Reu(s): Lauidio E Araujo Nascimento |
Advogado(s): Michael Amaral Alencar Rocha |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 888453-1/2005 |
Apensos: 1666679-6/2007 |
Representante(s): Delma Mendes Da Silva |
Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva |
Requerido(s): Lauidio E Araujo Nascimento |
Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 20. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1236699-5/2006 |
Autor(s): B. G. A. D. S. L. |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Reu(s): F. D. S. L. |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se, pessoalmente, a parte autora, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguiento do feito, sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 988619-9/2006 |
Representante(s): Ariadne Gabriela Arcanjo Dos Santos |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Requerido(s): Franklandio Dos Santos Lima |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 17-v., arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1608129-4/2007 |
Representante(s): Alexandra Dantas Barros |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Requerido(s): Amarilton Alves Do Rosário |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 775855-4/2005 |
Requerente(s): Anderson Dantas Barros Alves |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Requerido(s): Amarilton Alves Rosário |
Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o quanto determinado através do despacho exarada às fls. 35. Intimem-se. Cumpra-se. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1689467-4/2007 |
Autor(s): Jose Cavalcante |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Reu(s): Rafael Mendes Cavalcante |
Despacho: Vistos e etc. Ante a renúncia manifestada através da petição de fls. 34, nomeio o Bel. RODRIGO NUNES DA SILVA, OAB/BA Nº 23.096, devendo o mesmo firmar o compromisso legal e ter vista dos autos, pelo prazo da lei para se manifestar sobre a contestação e documentos a ela acostados. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1619314-6/2007 |
Representante(s): Maria Isabel Mendes Rocha |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Requerido(s): Jose Cavalcante |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 903599-3/2005 |
Autor(s): I. D. S. J. |
Advogado(s): Josimario Coelho Silva |
Reu(s): V. A. T. L., M. A. T. L., A. A. T. L. |
Advogado(s): Mauricio Damasceno Pereira |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte autora, em 05(cinco) dias, sobre a certidão exarada às fls. 98. Intimem-se. Cumpra-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 903560-8/2005 |
Apensos: 903575-1/2005, 903599-3/2005 |
Autor(s): Marco Aurelio Pereira Lima |
Advogado(s): Vicente Gomes da Silva |
Reu(s): Maria Lucia Teixeira Lima |
Despacho: Vistos e etc. Arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 903575-1/2005 |
Autor(s): Marco Aurelio Pereira Lima |
Advogado(s): Josimario Coelho Silva |
Reu(s): Maria Lucia Teixeira Lima |
Advogado(s): Ivan de Araujo Amorim |
Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o quanto determinado no despacho exarado às fls. 48. Intimem-se. Cumpra-se. |
RESCISAO DE CONTRATO - 728765-2/2005 |
Autor(s): Kazuiko Fukagawa |
Advogado(s): Carlos Tadeu do Couto Valente, Alberto Helio Pereira Simoes |
Reu(s): Licio Eugênio Lopes Magalhães |
Advogado(s): Giancarlo Ribeiro Barbosa |
Despacho: Vistos e etc. Digam as partes, no prazo de 05(cinco) dias, sobre a manifestação do Sr. Perito às fls. 1027a 1031. Intimem-se. Cumpra-se. |
INVENTARIO - 1560024-3/2007 |
Inventariante(s): Gilson Santiago Messias |
Inventariado(s): Gilson Santiago Messias Junior |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 27, aguarde-se nova manifestação da parte interessada, arquivando-se, provissoriamente, os autos. Intimem-se. Cumpra-se. |
INVENTARIO - 727195-4/2005 |
Inventariante(s): Edneusa Antonia De Brito |
Advogado(s): José Gomes de Sá |
Inventariado(s): O Espólio De Sergio José De Brito |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
Inventário - 2474702-3/2009 |
Autor(s): Antonio Colimerico Reis E Lima, Dermeval Ferreira Netto |
Advogado(s): Josimario Coelho Silva |
Reu(s): Wilson Benevides Ferreira Lima, Elizabeth Dos Reis Lima |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se visa à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2553364-3/2009 |
Autor(s): Marcio Sidney Moreira Mesquita |
Advogado(s): Micael Benaia Lourenço Galdino |
Reu(s): Petromol - Petrolina Motores Ltda. |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o pagamento de custas ao final. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 740816-6/2005 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Adriano de Torres Valentim |
Reu(s): Rogerio Miranda Da Silva |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 69, intime-se, pessoalmente, o representante legal da parte autora para dizer, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 736253-4/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Reu(s): Banda Shock Ltda, Antonio Oliveira Franco, Jose Jucier Nunes |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 76. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 672106-0/2005 |
Autor(s): Plantebem-Comercio Defensivo Agricola Ltda |
Advogado(s): Cosme Olimpio Pereira Regis |
Reu(s): Blandineide Alves Dos Santos |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 65, aguarde-se nova manifestação, arquivando-se, provisoriamente, os autos. Intimem-se. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO - 736464-9/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Reu(s): Jovino Joao Loiola |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 65, aguarde-se nova manifestação, arquivando-se, provisoriamente, os autos. Intimem-se. Cumpra-se. |
INVENTARIO - 906578-1/2005 |
Apensos: 906601-2/2005 |
Autor(s): Iara Maria Gonçalves Da Silva |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Inventariado(s): Jose Vieira Da Silva |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 67 aguarde-se manifestação da parte interessada, arquivando-se provisoriamente, os autos. Intimem-se. cumpra-se. |
Inventário - 712505-1/2005 |
Inventariante(s): Alcí Oliveira |
Inventariado(s): Anna Gonçalves De Oliveira, Maria Gonçalves Passos |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls 60, aguarde-se nova manifestação da parte interessada, arquivando-se provisoriamente,os autos. Intimem-se. Cumpra-se. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1761829-4/2007 |
Autor(s): A. V. D. S. G. |
Advogado(s): Valéria Cristiane S. N. Dias |
Reu(s): D. D. C. S. |
Advogado(s): Aderbal Viana Vargas |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2050420-3/2008 |
Autor(s): Rosilene De Santana Timoteo |
Advogado(s): Cristiane de Jesus Batista |
Reu(s): Nana Lara Santana Cruz |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 20 a 21, pelo que nomeio Curador Especial para acompanhar a menor, requerida, na pessoa da Bela. LEIDIJANE ALMEIDA DE SOUZA, OAB/AL Nº 8.697, devendo a mesma firmar o compromisso legal e ter vista dos autos, pelo prazo da lei, para oferecer contestação. |
DECLARATORIA - 1864374-4/2008 |
Autor(s): Terezinha Isabel De Araujo Torres |
Advogado(s): Maria do Socorro Martins Saraiva |
Despacho: Vistos e etc. Para a concessão da gratuidade processual, segundo o teor da portaria nº 001/2007, oriunda deste Juízo, necessário é que seja preenchido o quanto exigido no artigo 7º, II, presumindo-se que a ilustre signatária da petição de fls. 23 a 24, tenha conhecimento do seu teor. Assim, indefere-se o pedido formulado na petição de fls. 23 a 24, por não ter sido preenchido tal requisito. Intimem-se. Cumpra-se. |
INDENIZACAO - 2007122-4/2008 |
Autor(s): Jose Cicero Alves De Juazeiro-Me |
Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa |
Reu(s): Ondunorte Companhia De Papeis E Papelao Ondulado Do Nordeste |
Despacho: Vistos e etc. Ante o decreto de revelia exarado às fls. 39, ordeno o desentranhamento dos documentos de fls. 43 a 86, para serem entregues ao seu ilustre signatário. |
Busca e Apreensão - 2289473-3/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): Edilson Alexandre Barbosa |
Despacho: Vistos e etc. Cite-se o requerido para responder aos termos da ação de depósito, na forma do requerido formulado através da petição de fls. 24 a 25, no prazo da lei, com as advertências legais. Intimem-se. |
EXECUÇÃO - 1435867-8/2007 |
Autor(s): Jjnil Agricola Comercio E Representacoes Ltda |
Advogado(s): Pedro Eduardo Gomes Patriota |
Reu(s): Maria Da Conceicao Silva Souza |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se, pessoalmente, o representante legal da parte credora, para dizer, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 880197-9/2005 |
Autor(s): R. M. A. D. S. L. |
Advogado(s): Geraldo Simões Fortuna Júnior |
Reu(s): C. A. L. |
Advogado(s): Eduardo Marcio Santos Galdino da Silva |
Despacho: Vistos e etc. Diga o patrono do requerido, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
Separação Litigiosa - 880161-1/2005 |
Apensos: 880197-9/2005 |
Autor(s): Rosinande Maria Aguiar De Souza Leal |
Advogado(s): Regiane Andreia Bertipalha Vieira |
Reu(s): Charles Almeida Leal |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 54, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 696867-8/2005 |
Autor(s): Rosinande Maria Aguiar De Souza Leal |
Advogado(s): Geraldo Simões Fortuna Júnior |
Reu(s): Charles Almeida Leal, Paola Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Henrique Rosa de Souza |
Despacho: Vistos e etc. Ante a sentença extintiva prolatada às fls. 79, sem interposição de recursos, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 880127-4/2005 |
Apensos: 880161-1/2005, 880178-2/2005, 1531298-3/2007 |
Autor(s): R. M. A. D. S. L. |
Advogado(s): Regiane Andreia Bertipalha Vieira |
Reu(s): C. A. L. |
Despacho: Vistos e etc. Ante o despacho exarado às fls. 34 e as certidões de fls. 34-v, a 35, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1531298-3/2007 |
Apensos: 1664506-0/2007 |
Autor(s): Charles Fernandes De Aguiar Leal |
Advogado(s): Ivony Dourado dos Santos |
Reu(s): Charles Almeida Leal |
Advogado(s): Elza Cavalcante Rodrigues |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 85 a 86, dando-se-lhe vista, em seguida, pelo prazo da lei Intimem-se. Cumpra-se. |
Execução de Alimentos - 880178-2/2005 |
Representante(s): Rosinande Maria Aguiar De Souza Leal |
Advogado(s): Eduardo Marcio Santos Galdino da Silva |
Assistido(s): C F De A L |
Despacho: Vistos e etc. Ante a sentença extintiva prolatada às fls. 79, sem interposição de recurso e a certidão de fls. 82, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
Impugnação ao Valor da Causa - 1664506-0/2007 |
Autor(s): Charles Almeida Leal |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues |
Impugnado(s): Rosineide Maria Aguiar De Souza |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se a parte impugnada para se manifestar, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 1036742-6/2006 |
Autor(s): Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda |
Advogado(s): Salete Oliveira Brandão |
Reu(s): Carlos Kleber Nascimento Silva, Flora Cordeiro Ferrari |
Despacho: Vistos e etc. Expeça-se novo mandado executivo, na forma requerida na inicial, imprimindo-se o atual procedimento da lei instrumental civil. Intimem-se. |
INDENIZACAO - 851631-4/2005 |
Autor(s): Maria Das Dores De Souza, Marluce Rocha De Souza |
Advogado(s): Maria das Merces de Lima |
Reu(s): Dirceu Jose Alves |
Advogado(s): Lasaro de Carvalho Mendes Filho |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1917848-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Doriane de Lima Queiroz |
Reu(s): Antonio Saraiva Da Franca |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 32 a 34. Oficiem-se, com o prazo de 05(cinco) dias. Cumpridas as diligências, intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 909864-8/2005 |
Apensos: 909884-4/2005 |
Autor(s): Joseph Wallace Faria Bandeira |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Reu(s): Editora Globo S.A. |
Advogado(s): Edna Maria Sampaio Mello, Fabio de Possidioegashira, Luiz Martins de Souza, Mauricio Marcal de Oliveira |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 520 a 521. Intimem-se. Cumpra-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 621445-7/2005 |
Apensos: 1910833-0/2008 |
Autor(s): Novartis Biociencia S/A |
Advogado(s): Julio Christian Laure |
Reu(s): Juazeiro Petrolina Insumos Agricola Ltda |
Advogado(s): Roberto Coelho de Jesus |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 432, aguarde-se nova manifestação da parte credora, arquivando-se provisoriamente, os autos. Intimem-se. |
Embargos de Terceiro - 1910833-0/2008 |
Embargante(s): Seminis Do Brasil Producao E Comercio De Sementes Ltda |
Advogado(s): Maria das Merces de Lima |
Embargado(s): Novartis Biociencia S/A |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte embargante, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
ORDINARIA - 909440-1/2005 |
Autor(s): Rozalvo Pereira De Almeida |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues |
Reu(s): Embratel |
Advogado(s): Ana Cláudia Patrício Rebouças, Maria Fátima Almeida de Queiroz |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 284, Intimem-se. Cumpra-se. |
ARRESTO - 865967-8/2005 |
Apensos: 865974-9/2005 |
Autor(s): Licio Eugênio Lopes Magalhães |
Advogado(s): Giancarlo Ribeiro Barbosa |
Reu(s): Kazuiko Fukagawa |
Advogado(s): Carlos Tadeu do Couto Valente |
Despacho: Vistos e etc. Certifique o Sr. Escrivão se houve, ou não, interposição de recurso, em face da decisão prolatada às fls. 868 a 869. Intimem-se. Cumpra-se. |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
Inventário - 1840048-0/2008 |
Autor(s): Maria Olivia Oliveira Do Nascimento |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Inventariado(s): Samuel Ayres Do Nascimento Filho |
Despacho: Ato Ordinatório: "Retornem-se os autos com vistas ao Representante da Fazenda Pública Estaudal, pelo prazo da lei". |
Arrolamento de Bens - 2563677-4/2009 |
Autor(s): Elias Alves Barbosa, Domingos Alves Barbosa, Bonifacio Alves Barbosa e outros |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Jose Nunes Dos Nascimento |
Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual, nos termos da lei nº 1060/50. Nomeio o primeiro requerente inventariante, devendo o mesmo prestar o compromisso legal e as primeiras declarações, no prazo da lei. Havendo herdeiros menores, dê-se vista ao MP, pelo prazo da lei. Não havendo herdeiros menores, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
Expediente do dia 28 de abril de 2009 |
EMBARGOS DE TERCEIROS - 1617424-7/2007 |
Embargante(s): Ana Cecilia Nascimento Moço |
Advogado(s): Antonio Carlos Iamauti |
Embargado(s): Banco Do Nodeste Do Brasil, A.C.R. Durando - Me, Augusto César Rodrigues Durando |
Advogado(s): José Gomes de Sá, Sandra Maria de Barros |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 72, remarco a audiência para o dia 05.06.2009, às 08:15 horas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |