JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE JUAZEIRO/BA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Bel. EDNALDO DA FONSECA RODRIGUES
PROMOTORA DE JUSTIÇA: Bela. ANA LUIZA MENEZES ALVES MATUI
ESCRIVÃO: IRANILDO MACIEL DE LIMA


FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 02 de abril de 2009

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1060274-2/2006

Autor(s): M. P. D. E. D. B.
Representante(s): E. D. S.

Reu(s): S. D. T.

Menor(s): A. V. D. S.

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão supra, oficie-se à Supervisão de Fiscalização GFA/IPRAJ, encaminhando cópias das principais peças dos autos para as necessárias providências. Intime-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

Inventário - 2365145-9/2008

Autor(s): Euzani Barros Soares De Souza

Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto

Reu(s): Ananias Valdemiro De Souza

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte requerente, no prazo da lei, sobre o parecer ministerial impresso às fls. 16 a 18.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
Arrolamento de Bens - 617528-5/2005

Arrolante(s): Maria Onete Santos Monteiro

Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, no prazo da lei. Intimem-se.

 
Arrolamento de Bens - 769320-4/2005

Arrolante(s): Julia Magalhaes Silva

Advogado(s): Luciano Lustosa Maia

Reu(s): Elias Alves Da Silva ( De Cujus)

Despacho: Vistos e etc. Diga a Fazenda Pública Estadual, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Inventário - 908089-9/2005

Apensos: 1359289-0/2007

Inventariante(s): Guilhermina Vitorina Da Conceição E Outros

Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues

Inventariado(s): Feliciano Francisco Dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 68. Expeça-se o mandado de avaliação, na forma requerida. Intimem-se. Cumpra-se.

 
TESTAMENTO - 872059-3/2005

Autor(s): Jose Francisco Alves Dos Santos

Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 32. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Inventário - 719313-8/2005

Autor(s): Jose Emidio Maia Neto

Advogado(s): Ivanildo Almeida Lima

Inventariado(s): Joao Batista Da Luz, Bertolina Conceicao Da Luz

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 60. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1195619-0/2006

Embargante(s): Metalúrgica Ipiranga Ltda, Bráulio Moreira Da Silva

Advogado(s): Pedro Wilson Pereira de Queiroz

Embargado(s): Banco Economico S/A

Despacho: Vistos e etc. Ante a petição de fls. 23 e a certidão exarada às fls. 26, defiro o quanto ali requerido, ordenando a expedição do alvará competente. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 2105434-9/2008

Apensos: 2241544-9/2008

Autor(s): Maria Liromar Peixoto Dos Santos
Em Favor De(s): Luciana Maria Peixoto Dos Santos

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Reu(s): Sicor-Pe, Cia Excelsior De Seguros

Sentença: Vistos os presentes autos do PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL formulado por MARIA LIROMAR PEIXOTO DOS SANTOS, LUCIANA MARIA PEIXOTO DOS SANTOS, devidamente qualificados.
Ante a regularidade do processo e não ensejando a participação do Ministério Público, conforme parecer impresso às fls. 43 a 44, não se tendo notícia de incapazes; fazendo prova do quanto alegado na petição inicial; tratando-se de requerente maior e não estando o Juiz obrigado a observar critério estrito de legalidade, em se tratando de procedimento jurisdição voluntária, à inteligência do artigo 1.109, do CPC, pelo que nada obsta ao deferimento do pedido formulado na inicial, hei por bem deferir a expedição do competente alvará. Expeça-se o competente alvará, imediatamente. Custas de lei. Arquivem-se, oportunamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2397997-0/2009

Autor(s): Francisca De Assis Da Silva Santana

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Reu(s): Josimario Santana Dos Santos

Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE ALIMENTOS requerida por FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA SANTANA, representando seus filhos menores, JONAS DA SILVA SANTANA, CAMILA DA SILVA SANTANA e TALITA DA SILVA SANTANA em face de JOSIMÁRIO SANTANA DOS SANTOS, devidamente qualificados. Ante a petição de fls. 21, requerendo a desistência, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 787219-0/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Denizar De Souza Lopes

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte credora, no prazo da lei.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
Inventário - 1710752-2/2007

Autor(s): Maria Nunes Da Silva

Inventariado(s): Genivaldo Lopes Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Ante a petição de fls. 37, nomeio o Bel. JOSIMÁRIO COELHO SILVA, OAB – 8.994/BA, devendo o mesmo firmar o compromisso legal e ter vista dos autos para requerer o que entender necessário. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2344716-3/2008

Autor(s): Gilda Maria Da Silva De Souza
Em Favor De(s): Jheyson Rafael Silva Da Conceicao, Jeniffer Rafaella Silva Da Conceicao

Reu(s): Cicero Da Conceicao Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Ante a renúncia manifestada através da petição de fls. 26, nomeio o Bel. JOSIMÁRIO COELHO SILVA, OAB – 8.994/BA, devendo o mesmo firmar o compromisso legal e ter vista dos autos para oferecer contestação, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1037044-9/2006

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Jonas Amaro Ferreira

Reu(s): Diomarci G. De Oliveira Junior, Dyomarcy Gonçalves De Oliveira

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 89. Oficiem-se, na forma requerida. Intimem-se.
Cumpra-se.

 

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 17. Oficie-se, com o prazo de 05(cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Monitória - 2485061-4/2009

Autor(s): União De Bancos Brasileiros S.A - Unibanco

Advogado(s): Juçara Travassos Silva

Reu(s): Farmarios Comercio De Produtos Farmaceuticos, Cirurgicos E Hospitalares, Lais Danielly Vidal Bezerra

Despacho: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, sendo pertinente a ação monitória, à inteligência do artigo 1.102a, do CPC. Defiro a expedição do mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se nele que, caso os requeridos cumpram a obrigação, ficarão isentos de custas e honorários advocatícios, fixados, entretanto, tal verba, para o caso de não cumprimento, o percentual de 10% do valor atribuído à causa. Faça-se constar, ainda, do mandado que, nesse prazo, os requeridos poderão oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial”, na forma do artigo 1.102c, do CPC. Proceda-se pela forma postal (artigo 221, I, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
COBRANCA - 997337-1/2006

Autor(s): Edna Maria Sampaio Mello

Advogado(s): Izabel Martinha da Silva

Reu(s): Brasil Veiculos Companhia De Seguros

Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves Andrade

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 164. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2413092-9/2009

Autor(s): Cosme Dos Santos

Advogado(s): Hud Ribeiro Silva

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Vistos e etc. Intime-se o patrono da parte autora para tomar conhecimento da Portaria nº 001/2007, oriunda deste Juízo, a fim de providenciar o quanto nela exigido para a consecução da gratuidade processual.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 597452-0/2004

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Melo Junior, Luciano Lustosa Maia

Reu(s): Antonio Fernandes Macedo

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 52. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Alimentos - 1529667-0/2007

Representante(s): Helenice Maria Dos Santos
Requerente(s): Thiago Dos Santos Fernandes

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Requerido(s): Jair Fernandes Barros

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 27-v., oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, a fim de tomar conhecimento, bem como as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Arrolamento Comum - 2480811-8/2009

Autor(s): Jose Costa Da Silva

Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira

Reu(s): Angelita Coelho Costa

Despacho: Vistos e etc. Nomeio requerente o inventariante, devendo o mesmo prestar o compromisso e as primeiras declarações, no prazo da lei. Após, cite-se a Sra. MARINALVA COELHO, na forma requerida na inicial. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2304735-4/2008

Autor(s): Banco Bmc S A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Waldecir Costa Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 23 a 25. Oficiem-se, na forma requerida. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Arrolamento de Bens - 740890-5/2005

Arrolante(s): Ana Meire De Souza Lima

Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira

Arrolado(s): Alice Gomes De Souza E João Ferreira De Souza

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alvará Judicial - 1320350-7/2006

Autor(s): Manoel Ferreira Gomes, Osmarina Ferreira Gomes

Advogado(s): Flor de Maria Nascimento

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às 27 a 28. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2413649-7/2009

Autor(s): Laurindo Carvalho Do Nascimento

Advogado(s): Hud Ribeiro Silva

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Despacho: Vistos e etc. Cite-se a empresa ré, na pessoa de seu representante legal, para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2480665-5/2009

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Herleson Chaumer Do Nascimento Silva

Decisão: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM LIMINAR requerida pelo BANCO HONDA S/A em face de HERLESON CHAUMER DO NASCIMENTO SILVA, devidamente qualificados. Pleiteia a parte autora, através de sua ilustre advogada legalmente habilitada, a concessão de LIMINAR, sob a alegação de que é credora do suplicado em razão de Contrato de Financiamento com Alienação Fiduciária do automóvel descrito e caracterizado na inicial, em razão do não cumprimento de obrigações pactuadas relativamente ao não pagamento de parcelas vencidas nos meses de outubro a dezembro/2008 e janeiro/2009, juntando os documentos que se vê às fls. 05 a 12, comprovando-se a mora do requerido.
Recolhidas as taxas legais, vieram conclusos os autos.
RELATADOS, DECIDO. Os documentos trazidos com a inicial (fls. 05 a 12), comprovam o quanto afirmado na peça vestibular, no tocante à celebração do contrato e a inadimplência das parcelas vencidas, tendo sido adotadas as providências legais para fins de constituição do devedor em mora.
O pedido encontra respaldo no artigo 3º, do Decreto-lei nº 911/69, com as modificações da Lei nº 10.931/2004:
“Art. 3º. O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.”
A mora alegada pela parte autora se acha devidamente comprovada através dos documentos que se vê às fls. 11 a 12. A jurisprudência tem entendido que “a concessão liminar de busca e apreensão sem audiência do réu, não é inconstitucional” (RT 764/303, RJTAMG 58/138, JTAERGS 92/117). Defiro a liminar. Expeça-se o competente mandado, na forma requerida. Ante ao exposto e com base no artigo 3º do Decreto Lei Nº 911/69, defiro a liminar requerida para seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando o autor como depositário do mesmo, ordenando a expedição do respectivo mandado para ser cumprido na forma dos artigos 842 e 843, do CPC e/ou através de Carta Precatória. Cumprida a medida liminar, cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida integral, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se ao requerido que, não efetuando pagamento integral da dívida no prazo de 05 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, com a expedição de novo certificado de registro em nome do credor ou de terceiro por ele indicado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2498620-1/2009

Autor(s): Dibens Leasing S.A Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Maria Lucilia Gomes

Reu(s): Francisca Maria Dos Reis

Decisão: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE requerida por DIBENS LEASING S. A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de FRANCISCA MARIA DOS REIS, devidamente qualificados. Pleiteia a parte autora, através de sua ilustre advogada legalmente habilitada, a concessão de LIMINAR, sob a alegação de que celebrou contrato de arrendamento mercantil do bem móvel descrito e caracterizado na inicial, tendo a empresa ré deixado de honrar com os compromissos contratuais, estando inadimplente com o pagamento relativo às prestações vencidas entre 21.10.2008 e 21.01.2009, importando em R$ 4.934,29 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais, vinte e nove centavos), entendendo estar caracterizado o esbulho possessório, na forma dos arts. 924 c/c 928, do CPC, juntando os documentos que se vê às fls. 06 a 32. Recolhidas as taxas legais, vieram conclusos os autos. RELATADOS, DECIDO. Os documentos trazidos com a peça vestibular (fls. 06 a 32), comprovam o quanto nela afirmado, no tocante à celebração do contrato e a inadimplência das prestações vencidas, tendo sido adotadas as providências legais para fins de constituição do devedor em mora. O pedido encontra respaldo nos arts. 924 e 928, da lei processual civil em vigor, já que o esbulho alegado conta de menos de ano e dia, bem assim por ter a parte autora provado o não pagamento das prestações contratadas. A jurisprudência tem se posicionado favorável ao deferimento de liminar, em casos semelhantes, senão vejamos: “É perfeitamente possível o juiz conceder medida liminar initio litis, em ação consubstanciada em esbulho por inadimplemento do contrato de leasing, quando a lesão da posse tenha ocorrido há menos de ano e dia, na intelecção dos arts. 523 do CC e 924 do CPC (Ag. 46.967-6, 6.8.96, 2ª TC TJMS, rel. Des MILTON MALULEI, DJMS 9.8.96, p. 6).”
Obviamente que o art. 523 do CC referido no texto jurisprudencial acima transcrito, refere-se ao antigo diploma. A mora alegada pela parte autora se acha devidamente comprovada através dos documentos que se vê às fls. 29 a 31. Defiro a liminar. Expeça-se o competente mandado, na forma requerida. Cumprida a medida liminar, cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, querendo, com as advertências legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1608641-3/2007

Autor(s): K. F. A. B.
Representante(s): S. A. B.

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Reu(s): F. D. D.

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Despacho: Vistos e etc. Ante a renúncia manifestada através da petição de fls. 43, nomeio o Bel. RODRIGO NUNES DA SILVA, OAB – 23.096/BA, devendo o mesma firmar o compromisso legal e ter vista dos autos para oferecer contestação, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1960405-3/2008

Autor(s): I. N. D.
Representante(s): J. N. D.

Advogado(s): Flávio Roberto Pereira Jatoba Ii

Reu(s): M. D. S. R.

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 27 a 28, ordenando a suspensão do feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para seja regularizada a capacidade postulatória, sob pena de extinção. Cumprida a diligência, voltem à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Imissão na Posse - 2020491-0/2008

Autor(s): Nemora Maiara Silva Dos Santos

Advogado(s): Marcio Jandir Silva Soares

Reu(s): Jocelina Custodio Pesqueira Tavares, Dalvani Martins Dos Santos, Valdemar Nunes De Sena e outros

Advogado(s): Adeilma Barbosa Carneiro de Oliveira, Afonso Ferreira Mendonça, Cícero Crispim Barbosa, Leopoldo Joao Fernandez Carrilho

Despacho: Vistos e etc. Declaro-me suspeito para exercer jurisdição no presente feito por motivo de foro íntimo, com base no artigo 135, parágrafo único, do CPC, ordenando a remessa dos autos ao MM Juiz Substituto, obedecendo-se a escala de substituição decretada pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2344866-1/2008

Autor(s): Mirte Souza De Jesus

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Reu(s): Edinaldo Polidorio De Jesus

Advogado(s): Antonio Climério Bezerra da Costa

Despacho: EM AUDIÊNCIA: ...Pelo MM Juiz foi deferido o quanto requerido na petição de fls. 29, em razão do documento de fls. 31, ficando remarcada a audiência para o dia 04.05.2009, às 10:30 horas, ficando a parte autora intimada, ordenando as demais intimações.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1094412-4/2006

Autor(s): Helder Cardoso Ferreira

Advogado(s): Isadora Cardoso Guimarães

Reu(s): Banco Unibanco-Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Vilson José dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 84, por ter sido requerido de comum acordo na petição de fls. 80 a 82. Expeça-se o competente alvará. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 08 de abril de 2009

DECLARATORIA - 1575422-9/2007

Autor(s): Maria Do Rozario Nascimento Da Costa

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Cristiana Matos Américo

Despacho: Ato Ordinatório: "Intime-se pessoalmente a parte autora para depositar os honorários periciais, no prazo de 05(cinco) dias".

 
Execução de Título Extrajudicial - 691018-7/2005

Autor(s): Banco Do Nodeste Do Brasil

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Amadeu Alves Dos Santos

Despacho: Ato Ordinátório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre o teor da certidão acostado às fls. 82, no prazo de 05(cinco) dias".

 
COBRANCA - 1548100-5/2007

Autor(s): Alberto Pires Dos Santos

Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva

Reu(s): Banco Brasesco S.A

Advogado(s): Rogerio Cezimbra de Pinho Filho, Thaís Larissa Schramm Carvalho

Despacho: Ato Ordinátório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre os documentos acostados às fls. 104 a 113, no prazo de 05(cinco) dias".

 
ORDINARIA - 1105667-0/2006

Autor(s): Farmaped Comercial De Produtos Farmaceuticos E Hospitalares Ltda, Laudenice Vidal Da Silva

Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira

Reu(s): Itl Distribuidora Ltda, Capitalize Fomento

Advogado(s): Caroline Brasil Nogueira, Paulo Henrique Mamede Ellery

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre a devolução da carta de citação acostado às fls. 175, no prazo de 05(cinco) dias".

 
Inventário - 884557-5/2005

Autor(s): Eurides Lima De Jesus Queiroz

Advogado(s): Pedro Wilson Pereira de Queiroz

Inventariado(s): Afonso Jose De Jesus

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre ofício e documentos acostados às fls. 70 a 78, no prazo de 05(cinco) dias".

 
Arrolamento Comum - 975706-0/2006

Arrolante(s): Francisca Dias De Sena Da Costa E Outros

Advogado(s): Flor-De-Maria Souza Ayres Nascimento

Arrolado(s): Maria De Souza Dantas, Durval De Senna Dantas

Despacho: Ato Ordinatório: "Intime-se pessoalmente a parte autora para pagar as custas da avaliação judicial, no prazo de 05(cinco) dias".

 

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 17. Oficie-se, com o prazo de 05(cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 13 de abril de 2009

ALVARA JUDICIAL - 620550-0/2005

Apensos: 628106-2/2005, 832593-0/2005

Autor(s): Naira Karine Leal Menezes

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Assistente(s): Terezinha Conceição Leal

Despacho: Ato Ordinatório: " Fica intimado o advogado da autora a se manifestar sobre o teor da resposta do ofício acostada às fls. 137 e 138, no prazo de 05 (cinco) dias".

 
EXECUÇÃO - 691048-1/2005

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Cylon Moller

Reu(s): Antonio Fernando Dos Reis Bastos, Humberto Roque Dos Reis Bastos, Central De Industrializacao De Marmores E Granitos Ltda

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do Banco autor a se manifestar sobre o teor das respostas dos ofícios acostadas às fls. 50 à 117, no prazo de 05(cinco) dias".

 
ARROLAMENTO - 989405-5/2006

Inventariante(s): Maria Auxiliadora Moreira Da Silva

Advogado(s): Wank Remy de Sena Medrado, Winston Romeu Dantas Duarte

Inventariado(s): Nicolau Moreira Da Silva

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre o teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça no mandado acostado às fls. 97-v, no prazo de 05(cinco) dias".

 
AÇÃO MONITÓRIA - 748283-3/2005

Autor(s): Industria De Embalagens Santana S/A-Inpa

Reu(s): Casa Da Uva Comercio Importacao E Exportacoes Ltda

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre o teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça no mandado acostado às fls. 49-v, no prazo de 05(cinco) dias".

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1745602-0/2007

Autor(s): Pedro Tasso De Souza Filho

Advogado(s): Diliana Maria de Souza Silva

Reu(s): Ze Nilton

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimada advogada do autor a se manifestar sobre a certidão exarada pelo Oficial de Justiça, às fls. 27-v, no prazo de 05(cinco) dias".

 
OBRIGACAO DE FAZER - 2203015-9/2008

Autor(s): Nicolas Lins Guedes
Representante Do Autor(s): Gracielle Cristine Lins E Silva

Advogado(s): Ricardo Carvalho do Santos

Reu(s): Hsbc Consorcio Ltda

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado da autora para se manifestar sobre a contestação e documentos a ela acostados, no prazo da lei".

 
Divórcio Litigioso - 2301653-8/2008

Autor(s): Valdemir Antonio De Souza

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Reu(s): Lucia Maria De Almeida Souza

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimada advogada do autor a se manifestar sobre a certidão exarada pelo Oficial de Justiça, às fls. 18-v, no prazo de 05(cinco) dias".

 
INVENTARIO - 1473632-3/2007

Inventariante(s): Fracisca Maria De Carvalho

Advogado(s): Ivonete de Araújo Amorim

Inventariado(s): Antonio Suberto Romão De Carvalho

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimada advogada da autora a se manifestar sobre a certidão exarada pelo Oficial de Justiça, às fls. 39-v, no prazo de 05(cinco) dias".

 
COBRANCA - 2148169-0/2008

Autor(s): Luzenira Ferreira Damasceno

Advogado(s): Leila Christian Tolentino Costa

Reu(s): Metropolitan Life Seguros E Previdência Privada S/A

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimada advogada da autora para se manifestar sobre a contestação e documentos a ela acostados, no prazo da lei".

 
Procedimento Ordinário - 1948021-2/2008

Autor(s): Gilson Moura De Oliveira, Gilson Moura De Oliveira

Advogado(s): Luciana Rivera Terra Nova da Silva

Reu(s): Tim Maxitel

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimada a advogada do autor para se manifestar sobre a contestação e documentos a ela acostados, no prazo da lei".

 

Expediente do dia 14 de abril de 2009

ALVARA - 1241568-3/2006

Autor(s): Linda Ines Da Costa Maia, Maria Aparecida Silvino Costa

Advogado(s): Antonio Climério Bezerra da Costa

Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado advogado do autor a se manifestar sobre a certidão exarada pelo Oficial de Justiça, às fls. 38-v, no prazo de 05(cinco) dias".

 

Expediente do dia 15 de abril de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2543485-8/2009

Autor(s): Hernan Alves Dos Santos, Hanna Alves Dos Santos
Representante(s): Rita De Cassia Dos Santos Nogueira

Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa

Reu(s): Josemar Alves Dos Santos

Decisão: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual, nos termos da lei nº 1.060/50. Fixo os alimentos provisórios em R$ 100,00 (cem reais), devendo ser efetuado o pagamento mensal diretamente à genitora da parte autora, a partir da citação, com as advertências legais. Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 01.06.2009, às 12h00 min.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência, devidamente acompanhado de advogado para, querendo, oferecer defesa e produzir provas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Divórcio Consensual - 2543657-0/2009

Autor(s): José Ribeiro De Andrade Filho, Maria Aparecida Dos Santos Cardoso Andrade

Advogado(s): Josimario Coelho Silva

Despacho: Concedo a gratuidade processual. Designo a audiência de ratificação, e instrução e julgamento para o dia 04.05.2009, às 12h30 min. Intimem-se. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1673226-0/2007

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Doriane de Lima Queiroz

Reu(s): Erisvânio Araujo Dos Santos

Sentença: Vistos os presentes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, requerida por BANCO FINASA S/A contra ERISVANIO ARAÚJO DOS SANTOS, Devidamente qualificados. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado através da petição de fls. 22, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando a expedição de ofícios, na forma ali requerida e o arquivamento dos autos, oportunamente. Custas, se houver
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2452845-7/2009

Autor(s): Olga Ribeiro Ferreira

Advogado(s): Joseilton Samapaio da Silva

Reu(s): Banco Brasesco S.A

Despacho: Vistos e etc. Intimem-se os ilustres signatários da petição de fls. 14 para conhecerem o quanto disposto no artigo 7º, inciso II, da Portaria nº 001/2007, oriunda deste Juízo, devendo o senhor Escrivão juntar aos autos cópia da referida portaria, a fim de que seja cumprida a exigência ali disposta. Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.

 
Separação Litigiosa - 1777685-3/2007

Autor(s): Eriane Goncalves De Souza Custodio

Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira

Reu(s): Jackson Custodio De Souza

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 27 a 28, ordenando a suspensão do processo, até que sejam cumpridas as diligências ali requeridas, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 1948930-2/2008

Autor(s): Lais Gadelha Dos Santos, Laila Thais Gadelha Dos Santos
Representante(s): Francisca Neudimar Gadelha Pinto

Advogado(s): Flavia dos Santos Pereira

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao MP, pelo prazo da lei.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2448279-0/2009

Autor(s): Carlos Emanuel Rodrigues Oliveira
Representante(s): Fabiana Rodrigues Da Silva

Advogado(s): José Valdir da Costa

Reu(s): Carlos Alberto Dos Santos Oliveira

Sentença: Vistos os presentes autos da ação de ALIMENTOS Requerida por CARLOS EMANUEL RODRIGUES OLIVEIRA contra CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, devidamente qualificados. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado através da petição de fls. 16, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2544004-8/2009

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Ivan Teixeira Coelho, Priscila Carla Souza Lourenço

Sentença: Vistos os presentes autos do PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, formulado pelo MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, em defesa dos interesses da menor, MARIA CLARA LOURENÇO COELHO, devidamente qualificada.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 03, para que dele surta os efeitos jurídicos e legais, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 269, III, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 954409-5/2006

Apensos: 954266-7/2006

Autor(s): Iracy Maria Barbosa Nascimento

Advogado(s): Ascendino Freire Cardoso

Reu(s): Servix Engenharia S/A, Companhia Hidroeletrica Do Vale Do Sao Francisco

Advogado(s): Jose Reinildes Lavor Farias, Rodrigo Pontual Malta de Alencar

Sentença: Vistos os presentes autos da OBRIGAÇÃO DE FAZER, requerida por IRACY MARIA BARBOSA NASCIMENTO, em face de SERVIX ENGENHARIA S/A, devidamente qualificadas.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 178, para que dele surta os efeitos jurídicos e legais, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 269, III, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Custas de lei, pela empresa ré. Publique-se.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
Inventário - 1840048-0/2008

Autor(s): Maria Olivia Oliveira Do Nascimento

Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira

Inventariado(s): Samuel Ayres Do Nascimento Filho

Despacho: Ato Ordinatório: "Retornem -se os autos com vistas ao procurador da Fazenda Pública Estadual, pelo prazo da lei".