JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE JUAZEIRO/BA JUIZ DE DIREITO TITULAR: Bel. EDNALDO DA FONSECA RODRIGUES PROMOTORA DE JUSTIÇA: Bela. ANA LUIZA MENEZES ALVES MATUI ESCRIVÃO: IRANILDO MACIEL DE LIMA FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1060274-2/2006 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): S. D. T. |
Menor(s): A. V. D. S. |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão supra, oficie-se à Supervisão de Fiscalização GFA/IPRAJ, encaminhando cópias das principais peças dos autos para as necessárias providências. Intime-se. Cumpra-se. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
Inventário - 2365145-9/2008 |
Autor(s): Euzani Barros Soares De Souza |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Ananias Valdemiro De Souza |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte requerente, no prazo da lei, sobre o parecer ministerial impresso às fls. 16 a 18. |
Arrolamento de Bens - 617528-5/2005 |
Arrolante(s): Maria Onete Santos Monteiro |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, no prazo da lei. Intimem-se. |
Arrolamento de Bens - 769320-4/2005 |
Arrolante(s): Julia Magalhaes Silva |
Advogado(s): Luciano Lustosa Maia |
Reu(s): Elias Alves Da Silva ( De Cujus) |
Despacho: Vistos e etc. Diga a Fazenda Pública Estadual, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
Inventário - 908089-9/2005 |
Apensos: 1359289-0/2007 |
Inventariante(s): Guilhermina Vitorina Da Conceição E Outros |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues |
Inventariado(s): Feliciano Francisco Dos Santos |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 68. Expeça-se o mandado de avaliação, na forma requerida. Intimem-se. Cumpra-se. |
TESTAMENTO - 872059-3/2005 |
Autor(s): Jose Francisco Alves Dos Santos |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 32. Intimem-se. Cumpra-se. |
Inventário - 719313-8/2005 |
Autor(s): Jose Emidio Maia Neto |
Advogado(s): Ivanildo Almeida Lima |
Inventariado(s): Joao Batista Da Luz, Bertolina Conceicao Da Luz |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 60. Intimem-se. Cumpra-se. |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 1195619-0/2006 |
Embargante(s): Metalúrgica Ipiranga Ltda, Bráulio Moreira Da Silva |
Advogado(s): Pedro Wilson Pereira de Queiroz |
Embargado(s): Banco Economico S/A |
Despacho: Vistos e etc. Ante a petição de fls. 23 e a certidão exarada às fls. 26, defiro o quanto ali requerido, ordenando a expedição do alvará competente. Intimem-se. |
ALVARA JUDICIAL - 2105434-9/2008 |
Apensos: 2241544-9/2008 |
Autor(s): Maria Liromar Peixoto Dos Santos |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): Sicor-Pe, Cia Excelsior De Seguros |
Sentença: Vistos os presentes autos do PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL formulado por MARIA LIROMAR PEIXOTO DOS SANTOS, LUCIANA MARIA PEIXOTO DOS SANTOS, devidamente qualificados. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2397997-0/2009 |
Autor(s): Francisca De Assis Da Silva Santana |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): Josimario Santana Dos Santos |
Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE ALIMENTOS requerida por FRANCISCA DE ASSIS DA SILVA SANTANA, representando seus filhos menores, JONAS DA SILVA SANTANA, CAMILA DA SILVA SANTANA e TALITA DA SILVA SANTANA em face de JOSIMÁRIO SANTANA DOS SANTOS, devidamente qualificados. Ante a petição de fls. 21, requerendo a desistência, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 787219-0/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Reu(s): Denizar De Souza Lopes |
Despacho: Vistos e etc. Diga a parte credora, no prazo da lei. |
Inventário - 1710752-2/2007 |
Autor(s): Maria Nunes Da Silva |
Inventariado(s): Genivaldo Lopes Da Silva |
Despacho: Vistos e etc. Ante a petição de fls. 37, nomeio o Bel. JOSIMÁRIO COELHO SILVA, OAB – 8.994/BA, devendo o mesmo firmar o compromisso legal e ter vista dos autos para requerer o que entender necessário. Intimem-se. Cumpra-se. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2344716-3/2008 |
Autor(s): Gilda Maria Da Silva De Souza |
Reu(s): Cicero Da Conceicao Da Silva |
Despacho: Vistos e etc. Ante a renúncia manifestada através da petição de fls. 26, nomeio o Bel. JOSIMÁRIO COELHO SILVA, OAB – 8.994/BA, devendo o mesmo firmar o compromisso legal e ter vista dos autos para oferecer contestação, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
Execução de Título Extrajudicial - 1037044-9/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Jonas Amaro Ferreira |
Reu(s): Diomarci G. De Oliveira Junior, Dyomarcy Gonçalves De Oliveira |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 89. Oficiem-se, na forma requerida. Intimem-se. |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 17. Oficie-se, com o prazo de 05(cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
Monitória - 2485061-4/2009 |
Autor(s): União De Bancos Brasileiros S.A - Unibanco |
Advogado(s): Juçara Travassos Silva |
Reu(s): Farmarios Comercio De Produtos Farmaceuticos, Cirurgicos E Hospitalares, Lais Danielly Vidal Bezerra |
Despacho: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, sendo pertinente a ação monitória, à inteligência do artigo 1.102a, do CPC. Defiro a expedição do mandado, com o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial, anotando-se nele que, caso os requeridos cumpram a obrigação, ficarão isentos de custas e honorários advocatícios, fixados, entretanto, tal verba, para o caso de não cumprimento, o percentual de 10% do valor atribuído à causa. Faça-se constar, ainda, do mandado que, nesse prazo, os requeridos poderão oferecer embargos, e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial”, na forma do artigo 1.102c, do CPC. Proceda-se pela forma postal (artigo 221, I, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
COBRANCA - 997337-1/2006 |
Autor(s): Edna Maria Sampaio Mello |
Advogado(s): Izabel Martinha da Silva |
Reu(s): Brasil Veiculos Companhia De Seguros |
Advogado(s): Leilane Cardoso Chaves Andrade |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 164. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2413092-9/2009 |
Autor(s): Cosme Dos Santos |
Advogado(s): Hud Ribeiro Silva |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: Vistos e etc. Intime-se o patrono da parte autora para tomar conhecimento da Portaria nº 001/2007, oriunda deste Juízo, a fim de providenciar o quanto nela exigido para a consecução da gratuidade processual. |
Procedimento Ordinário - 597452-0/2004 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Melo Junior, Luciano Lustosa Maia |
Reu(s): Antonio Fernandes Macedo |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 52. Intimem-se. Cumpra-se. |
Execução de Alimentos - 1529667-0/2007 |
Representante(s): Helenice Maria Dos Santos |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Requerido(s): Jair Fernandes Barros |
Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 27-v., oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, a fim de tomar conhecimento, bem como as providências cabíveis. Intimem-se. Cumpra-se. |
Arrolamento Comum - 2480811-8/2009 |
Autor(s): Jose Costa Da Silva |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Reu(s): Angelita Coelho Costa |
Despacho: Vistos e etc. Nomeio requerente o inventariante, devendo o mesmo prestar o compromisso e as primeiras declarações, no prazo da lei. Após, cite-se a Sra. MARINALVA COELHO, na forma requerida na inicial. Intimem-se. Cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2304735-4/2008 |
Autor(s): Banco Bmc S A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Waldecir Costa Da Silva |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 23 a 25. Oficiem-se, na forma requerida. Intimem-se. Cumpra-se. |
Arrolamento de Bens - 740890-5/2005 |
Arrolante(s): Ana Meire De Souza Lima |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Arrolado(s): Alice Gomes De Souza E João Ferreira De Souza |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
Alvará Judicial - 1320350-7/2006 |
Autor(s): Manoel Ferreira Gomes, Osmarina Ferreira Gomes |
Advogado(s): Flor de Maria Nascimento |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às 27 a 28. Intimem-se. Cumpra-se. |
Procedimento Ordinário - 2413649-7/2009 |
Autor(s): Laurindo Carvalho Do Nascimento |
Advogado(s): Hud Ribeiro Silva |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: Vistos e etc. Cite-se a empresa ré, na pessoa de seu representante legal, para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se. |
Busca e Apreensão - 2480665-5/2009 |
Autor(s): Banco Honda S/A |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Herleson Chaumer Do Nascimento Silva |
Decisão: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM LIMINAR requerida pelo BANCO HONDA S/A em face de HERLESON CHAUMER DO NASCIMENTO SILVA, devidamente qualificados. Pleiteia a parte autora, através de sua ilustre advogada legalmente habilitada, a concessão de LIMINAR, sob a alegação de que é credora do suplicado em razão de Contrato de Financiamento com Alienação Fiduciária do automóvel descrito e caracterizado na inicial, em razão do não cumprimento de obrigações pactuadas relativamente ao não pagamento de parcelas vencidas nos meses de outubro a dezembro/2008 e janeiro/2009, juntando os documentos que se vê às fls. 05 a 12, comprovando-se a mora do requerido. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2498620-1/2009 |
Autor(s): Dibens Leasing S.A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Francisca Maria Dos Reis |
Decisão: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE requerida por DIBENS LEASING S. A. ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de FRANCISCA MARIA DOS REIS, devidamente qualificados. Pleiteia a parte autora, através de sua ilustre advogada legalmente habilitada, a concessão de LIMINAR, sob a alegação de que celebrou contrato de arrendamento mercantil do bem móvel descrito e caracterizado na inicial, tendo a empresa ré deixado de honrar com os compromissos contratuais, estando inadimplente com o pagamento relativo às prestações vencidas entre 21.10.2008 e 21.01.2009, importando em R$ 4.934,29 (quatro mil, novecentos e trinta e quatro reais, vinte e nove centavos), entendendo estar caracterizado o esbulho possessório, na forma dos arts. 924 c/c 928, do CPC, juntando os documentos que se vê às fls. 06 a 32. Recolhidas as taxas legais, vieram conclusos os autos. RELATADOS, DECIDO. Os documentos trazidos com a peça vestibular (fls. 06 a 32), comprovam o quanto nela afirmado, no tocante à celebração do contrato e a inadimplência das prestações vencidas, tendo sido adotadas as providências legais para fins de constituição do devedor em mora. O pedido encontra respaldo nos arts. 924 e 928, da lei processual civil em vigor, já que o esbulho alegado conta de menos de ano e dia, bem assim por ter a parte autora provado o não pagamento das prestações contratadas. A jurisprudência tem se posicionado favorável ao deferimento de liminar, em casos semelhantes, senão vejamos: “É perfeitamente possível o juiz conceder medida liminar initio litis, em ação consubstanciada em esbulho por inadimplemento do contrato de leasing, quando a lesão da posse tenha ocorrido há menos de ano e dia, na intelecção dos arts. 523 do CC e 924 do CPC (Ag. 46.967-6, 6.8.96, 2ª TC TJMS, rel. Des MILTON MALULEI, DJMS 9.8.96, p. 6).” |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1608641-3/2007 |
Autor(s): K. F. A. B. |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Reu(s): F. D. D. |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Despacho: Vistos e etc. Ante a renúncia manifestada através da petição de fls. 43, nomeio o Bel. RODRIGO NUNES DA SILVA, OAB – 23.096/BA, devendo o mesma firmar o compromisso legal e ter vista dos autos para oferecer contestação, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1960405-3/2008 |
Autor(s): I. N. D. |
Advogado(s): Flávio Roberto Pereira Jatoba Ii |
Reu(s): M. D. S. R. |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 27 a 28, ordenando a suspensão do feito, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para seja regularizada a capacidade postulatória, sob pena de extinção. Cumprida a diligência, voltem à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se. |
Imissão na Posse - 2020491-0/2008 |
Autor(s): Nemora Maiara Silva Dos Santos |
Advogado(s): Marcio Jandir Silva Soares |
Reu(s): Jocelina Custodio Pesqueira Tavares, Dalvani Martins Dos Santos, Valdemar Nunes De Sena e outros |
Advogado(s): Adeilma Barbosa Carneiro de Oliveira, Afonso Ferreira Mendonça, Cícero Crispim Barbosa, Leopoldo Joao Fernandez Carrilho |
Despacho: Vistos e etc. Declaro-me suspeito para exercer jurisdição no presente feito por motivo de foro íntimo, com base no artigo 135, parágrafo único, do CPC, ordenando a remessa dos autos ao MM Juiz Substituto, obedecendo-se a escala de substituição decretada pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2344866-1/2008 |
Autor(s): Mirte Souza De Jesus |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): Edinaldo Polidorio De Jesus |
Advogado(s): Antonio Climério Bezerra da Costa |
Despacho: EM AUDIÊNCIA: ...Pelo MM Juiz foi deferido o quanto requerido na petição de fls. 29, em razão do documento de fls. 31, ficando remarcada a audiência para o dia 04.05.2009, às 10:30 horas, ficando a parte autora intimada, ordenando as demais intimações. |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1094412-4/2006 |
Autor(s): Helder Cardoso Ferreira |
Advogado(s): Isadora Cardoso Guimarães |
Reu(s): Banco Unibanco-Uniao De Bancos Brasileiro S/A |
Advogado(s): Vilson José dos Santos |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 84, por ter sido requerido de comum acordo na petição de fls. 80 a 82. Expeça-se o competente alvará. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
DECLARATORIA - 1575422-9/2007 |
Autor(s): Maria Do Rozario Nascimento Da Costa |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cristiana Matos Américo |
Despacho: Ato Ordinatório: "Intime-se pessoalmente a parte autora para depositar os honorários periciais, no prazo de 05(cinco) dias". |
Execução de Título Extrajudicial - 691018-7/2005 |
Autor(s): Banco Do Nodeste Do Brasil |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Reu(s): Amadeu Alves Dos Santos |
Despacho: Ato Ordinátório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre o teor da certidão acostado às fls. 82, no prazo de 05(cinco) dias". |
COBRANCA - 1548100-5/2007 |
Autor(s): Alberto Pires Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
Reu(s): Banco Brasesco S.A |
Advogado(s): Rogerio Cezimbra de Pinho Filho, Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: Ato Ordinátório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre os documentos acostados às fls. 104 a 113, no prazo de 05(cinco) dias". |
ORDINARIA - 1105667-0/2006 |
Autor(s): Farmaped Comercial De Produtos Farmaceuticos E Hospitalares Ltda, Laudenice Vidal Da Silva |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Reu(s): Itl Distribuidora Ltda, Capitalize Fomento |
Advogado(s): Caroline Brasil Nogueira, Paulo Henrique Mamede Ellery |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre a devolução da carta de citação acostado às fls. 175, no prazo de 05(cinco) dias". |
Inventário - 884557-5/2005 |
Autor(s): Eurides Lima De Jesus Queiroz |
Advogado(s): Pedro Wilson Pereira de Queiroz |
Inventariado(s): Afonso Jose De Jesus |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre ofício e documentos acostados às fls. 70 a 78, no prazo de 05(cinco) dias". |
Arrolamento Comum - 975706-0/2006 |
Arrolante(s): Francisca Dias De Sena Da Costa E Outros |
Advogado(s): Flor-De-Maria Souza Ayres Nascimento |
Arrolado(s): Maria De Souza Dantas, Durval De Senna Dantas |
Despacho: Ato Ordinatório: "Intime-se pessoalmente a parte autora para pagar as custas da avaliação judicial, no prazo de 05(cinco) dias". |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 17. Oficie-se, com o prazo de 05(cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 620550-0/2005 |
Apensos: 628106-2/2005, 832593-0/2005 |
Autor(s): Naira Karine Leal Menezes |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Assistente(s): Terezinha Conceição Leal |
Despacho: Ato Ordinatório: " Fica intimado o advogado da autora a se manifestar sobre o teor da resposta do ofício acostada às fls. 137 e 138, no prazo de 05 (cinco) dias". |
EXECUÇÃO - 691048-1/2005 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Cylon Moller |
Reu(s): Antonio Fernando Dos Reis Bastos, Humberto Roque Dos Reis Bastos, Central De Industrializacao De Marmores E Granitos Ltda |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do Banco autor a se manifestar sobre o teor das respostas dos ofícios acostadas às fls. 50 à 117, no prazo de 05(cinco) dias". |
ARROLAMENTO - 989405-5/2006 |
Inventariante(s): Maria Auxiliadora Moreira Da Silva |
Advogado(s): Wank Remy de Sena Medrado, Winston Romeu Dantas Duarte |
Inventariado(s): Nicolau Moreira Da Silva |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre o teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça no mandado acostado às fls. 97-v, no prazo de 05(cinco) dias". |
AÇÃO MONITÓRIA - 748283-3/2005 |
Autor(s): Industria De Embalagens Santana S/A-Inpa |
Reu(s): Casa Da Uva Comercio Importacao E Exportacoes Ltda |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado do autor(a) a se manifestar sobre o teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça no mandado acostado às fls. 49-v, no prazo de 05(cinco) dias". |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1745602-0/2007 |
Autor(s): Pedro Tasso De Souza Filho |
Advogado(s): Diliana Maria de Souza Silva |
Reu(s): Ze Nilton |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimada advogada do autor a se manifestar sobre a certidão exarada pelo Oficial de Justiça, às fls. 27-v, no prazo de 05(cinco) dias". |
OBRIGACAO DE FAZER - 2203015-9/2008 |
Autor(s): Nicolas Lins Guedes |
Advogado(s): Ricardo Carvalho do Santos |
Reu(s): Hsbc Consorcio Ltda |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado o advogado da autora para se manifestar sobre a contestação e documentos a ela acostados, no prazo da lei". |
Divórcio Litigioso - 2301653-8/2008 |
Autor(s): Valdemir Antonio De Souza |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): Lucia Maria De Almeida Souza |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimada advogada do autor a se manifestar sobre a certidão exarada pelo Oficial de Justiça, às fls. 18-v, no prazo de 05(cinco) dias". |
INVENTARIO - 1473632-3/2007 |
Inventariante(s): Fracisca Maria De Carvalho |
Advogado(s): Ivonete de Araújo Amorim |
Inventariado(s): Antonio Suberto Romão De Carvalho |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimada advogada da autora a se manifestar sobre a certidão exarada pelo Oficial de Justiça, às fls. 39-v, no prazo de 05(cinco) dias". |
COBRANCA - 2148169-0/2008 |
Autor(s): Luzenira Ferreira Damasceno |
Advogado(s): Leila Christian Tolentino Costa |
Reu(s): Metropolitan Life Seguros E Previdência Privada S/A |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimada advogada da autora para se manifestar sobre a contestação e documentos a ela acostados, no prazo da lei". |
Procedimento Ordinário - 1948021-2/2008 |
Autor(s): Gilson Moura De Oliveira, Gilson Moura De Oliveira |
Advogado(s): Luciana Rivera Terra Nova da Silva |
Reu(s): Tim Maxitel |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimada a advogada do autor para se manifestar sobre a contestação e documentos a ela acostados, no prazo da lei". |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
ALVARA - 1241568-3/2006 |
Autor(s): Linda Ines Da Costa Maia, Maria Aparecida Silvino Costa |
Advogado(s): Antonio Climério Bezerra da Costa |
Despacho: Ato Ordinatório: "Fica intimado advogado do autor a se manifestar sobre a certidão exarada pelo Oficial de Justiça, às fls. 38-v, no prazo de 05(cinco) dias". |
Expediente do dia 15 de abril de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2543485-8/2009 |
Autor(s): Hernan Alves Dos Santos, Hanna Alves Dos Santos |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Reu(s): Josemar Alves Dos Santos |
Decisão: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual, nos termos da lei nº 1.060/50. Fixo os alimentos provisórios em R$ 100,00 (cem reais), devendo ser efetuado o pagamento mensal diretamente à genitora da parte autora, a partir da citação, com as advertências legais. Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 01.06.2009, às 12h00 min. |
Divórcio Consensual - 2543657-0/2009 |
Autor(s): José Ribeiro De Andrade Filho, Maria Aparecida Dos Santos Cardoso Andrade |
Advogado(s): Josimario Coelho Silva |
Despacho: Concedo a gratuidade processual. Designo a audiência de ratificação, e instrução e julgamento para o dia 04.05.2009, às 12h30 min. Intimem-se. Cumpra-se. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1673226-0/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Doriane de Lima Queiroz |
Reu(s): Erisvânio Araujo Dos Santos |
Sentença: Vistos os presentes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, requerida por BANCO FINASA S/A contra ERISVANIO ARAÚJO DOS SANTOS, Devidamente qualificados. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado através da petição de fls. 22, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando a expedição de ofícios, na forma ali requerida e o arquivamento dos autos, oportunamente. Custas, se houver |
Procedimento Ordinário - 2452845-7/2009 |
Autor(s): Olga Ribeiro Ferreira |
Advogado(s): Joseilton Samapaio da Silva |
Reu(s): Banco Brasesco S.A |
Despacho: Vistos e etc. Intimem-se os ilustres signatários da petição de fls. 14 para conhecerem o quanto disposto no artigo 7º, inciso II, da Portaria nº 001/2007, oriunda deste Juízo, devendo o senhor Escrivão juntar aos autos cópia da referida portaria, a fim de que seja cumprida a exigência ali disposta. Publique-se. Intimem-se. |
Separação Litigiosa - 1777685-3/2007 |
Autor(s): Eriane Goncalves De Souza Custodio |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Reu(s): Jackson Custodio De Souza |
Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 27 a 28, ordenando a suspensão do processo, até que sejam cumpridas as diligências ali requeridas, no prazo de 10 (dez) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 1948930-2/2008 |
Autor(s): Lais Gadelha Dos Santos, Laila Thais Gadelha Dos Santos |
Advogado(s): Flavia dos Santos Pereira |
Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao MP, pelo prazo da lei. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2448279-0/2009 |
Autor(s): Carlos Emanuel Rodrigues Oliveira |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Carlos Alberto Dos Santos Oliveira |
Sentença: Vistos os presentes autos da ação de ALIMENTOS Requerida por CARLOS EMANUEL RODRIGUES OLIVEIRA contra CARLOS ALBERTO DOS SANTOS OLIVEIRA, devidamente qualificados. HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado através da petição de fls. 16, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2544004-8/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Ivan Teixeira Coelho, Priscila Carla Souza Lourenço |
Sentença: Vistos os presentes autos do PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL, formulado pelo MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, em defesa dos interesses da menor, MARIA CLARA LOURENÇO COELHO, devidamente qualificada. |
OBRIGACAO DE FAZER - 954409-5/2006 |
Apensos: 954266-7/2006 |
Autor(s): Iracy Maria Barbosa Nascimento |
Advogado(s): Ascendino Freire Cardoso |
Reu(s): Servix Engenharia S/A, Companhia Hidroeletrica Do Vale Do Sao Francisco |
Advogado(s): Jose Reinildes Lavor Farias, Rodrigo Pontual Malta de Alencar |
Sentença: Vistos os presentes autos da OBRIGAÇÃO DE FAZER, requerida por IRACY MARIA BARBOSA NASCIMENTO, em face de SERVIX ENGENHARIA S/A, devidamente qualificadas. |
Inventário - 1840048-0/2008 |
Autor(s): Maria Olivia Oliveira Do Nascimento |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Inventariado(s): Samuel Ayres Do Nascimento Filho |
Despacho: Ato Ordinatório: "Retornem -se os autos com vistas ao procurador da Fazenda Pública Estadual, pelo prazo da lei". |