JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE JUAZEIRO ESTADO DA BAHIA Juiz Titular: Bel. JOSÉ GÓES SILVA FILHO Juiz Substituto Auxiliar: ADRIANNO ESPÍNDOLA SANDES Promotor Público: Bel. RILDO MENDES DE CARVALHO Procurador da Fazenda Estadual: Bel. ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ Procurador da Fazenda Estadual: Bel. HUGO COELHO RÉGIS Escrivão: ROBERTO DE LIMA NOVAS JÚNIOR Escrevente: ROUZE APARECIDA CARDOSO SILVA SOUZA Sub-Escrivã Designada: MÁRCIA DE SOUSA PEREIRA MENEZES Sub-Escrivã Deignada: MARCIANA MARIA DA SILVA VITORINO FICAM OS SRS. ADVOGADOS, MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PERITOS E ASSISTENTES TÉCNICOS INTIMADOS PARA DEVOLUÇÃO, EM 24:00 HORAS, DOS PROCESSOS QUE SE ENCONTRAM EM SEU PODER ALÉM DO PRAZO PREVISTO LEGALMENTE, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES LEGAIS CABÍVEIS (ARTIGOS 195,196 E 197, DO CPC, E 7º; XV §1º; DA LEI 8.906/94). FICAM AINDA, OS SENHORES ADVOGADOS(AS) E PARTES, INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
Mandado de Segurança - 2471252-3/2009 |
Autor(s): Francisco Alves Pereira |
Advogado(s): Monacita Moura Santana Campos |
Impetrado(s): Agerba Agencia Estadual De Regulacao De Servicos Publicos De E. T. E Comunicacoes Da Bahia |
Decisão: Vistos, etc. (...) Isto posto, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar postulada para determinar que a autoridade apontada como coatora, ou quem suas vezes lhe fizer, se abstenha de apreender o veículo do Impetrante, caso esteja o mesmo trafegando sem a necessária licença para o transporte de passageiros, sem prejuízo da aplicação da multa administrativa correspondente, tantas vezes quantas forem o Impetrante flagrado na ilegalidade, sob pena de responsabilização criminal. Oficie-se para que preste informações no decêndio legal. Após, caso com as informações venha algum documento, ouça-se o Impetrante no prazo de 05 (cinco) dias, indo a seguir com vistas ao Ministério Público, em qualquer hipótese. Após, conclusos. Juazeiro-BA, 25 de março de 2009. (a) Bel. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito |
Expediente do dia 26 de março de 2009 |
Mandado de Segurança - 680221-3/2005 |
Autor(s): Berg Publicidade, Joseberg Cicero Da Silva |
Advogado(s): Pedro Wilson Pereira de Queiroz e Outros |
Reu(s): Secretario De Transportes E Servicos Publicos Do Municipio De Juazeiro |
Despacho: Fls. 137: R.H. Informe o impetrante, em no máximo 03 dias, se ainda persiste seu interesse no andamento deste processo, ou, pelo contrário, a situação postulada já restabelecida e o julgamento não lhe trará mais qualquer utilidade. Intime-se pessoalmente. Juazeiro(BA), 29/01/08. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito. |
Expediente do dia 31 de março de 2009 |
Carta Precatória - EXECUÇÃO FISCAL - 2528557-2/2009 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Executado: Villa Cruz Com. Impot. e Export. LTDA |
Intimados Por Precatória(s): Alfonso Cruz Sanchez e Francisco David Cruz Paz |
Despacho: 1.Oficie-se ao Juízo Deprecado para que informe a real finalidade da presente Deprecata, bem como, envie cópias da inicial para o cumprimento da Diligência. 2. Consigne-se o prazo de 10 dias para resposta, sob pena de devolução. 3. Sem custas. Juazeiro-BA., 31 de março de 2009. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito |
Carta Precatória - Execução Fiscal - 2528508-2/2009 |
Autor(s): Fazenda Municipal De Petrolina |
Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba |
Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO, Prazo: 5 dias, Pena: Penhora, depósito e avaliação e/ou Arresto |
Despacho: 1.Cumpra-se como Deprecado, utilizando-se a presente como mandado, após devolva-se com as cautelas de praxe e nossas homenagens de estilo. 2. Sem custas. 3. Publique-se e intime-se. Juazeiro-BA., 31/03/2009. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito |
Carta Precatória - Execução Fiscal - 2528405-6/2009 |
Autor(s): Fazenda Municipal De Petrolina |
Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba |
Finalidade: CITAÇÃO DO EXECUTADO, Prazo: 5 dias, Pena: Penhora, depósito avaliação e/ou Arresto |
Despacho: 1.Cumpra-se como Deprecado, utilizando-se a presente como mandado, após devolva-se com as cautelas de praxe e nossas homenagens de estilo. 2. Sem custas. 3. Publique-se e intime-se. Juazeiro-BA., 31/03/2009. (a) Bel. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
Execução Fiscal - 844856-7/2005 |
Exequente(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Executado(s): Dijones Fashion Confecções Ltda e Ione Viana Santana |
Despacho: Fls. 43v: Observando os autos percebo a citação da Sra. Ione Santana bem assim que o processo está desordenado em relação às fls. e juntada de documentos. Assim ordene-se e voltem-me. J., 19/3/2009. (a) Dr. José Goes Silva Filho - Juiz de Direito |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2377593-1/2008 |
Autor(s): Setranvasf Sindicato Das Empresa De Ttransporte Coletivo De Passageiros Do Vale Do Sao Francisco |
Advogado(s): Delmiro Campos |
Reu(s): O Municipio De Juazeiro-Ba. |
Advogado(s): Carlos Luciano de Brito Santana, Jaime Badega de Oliveira Filho |
Despacho: VISTA A parte Autora, por intermédio do seu advogado(a), para se manifestar em réplica à contestação, art. 162 § 4º do CPC. Prazo de Lei. Para constar, lavrei o presente termo. Em, 03/04/09. (a) Eu, Márcia de Sousa Pereira Menezes, Escrevente, subscrevi. |
Mandado de Segurança - 2377172-0/2008 |
Autor(s): Jose Alberto Da Silva Xavier |
Advogado(s): Cecilio Nunes de Oliveira Junior |
Impetrado(s): Diretor Geral Do Departamento Estadual De Transito Do Estado Da Bahia-Detran |
Despacho: VISTA A parte Autora, por intermédio do seu advogado(a), para se manifestar em réplica à contestação, art. 162 § 4º do CPC. Prazo de Lei. Para constar, lavrei o presente termo. Em, 03/04/09. (a) Eu, Márcia de S. Pereira Menezes, Escrevente, subscrevi. |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
Mandado de Segurança Coletivo - 2510903-1/2009 |
Autor(s): Christian Slater Pereira Jacinto, Lucineuma Pereira, Larissa Bento Barros e outros |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Secretário Municipal De Educação De Juazeiro |
Despacho: VISTA Ao Ministértio Público. Para constar, lavrei o presente termo. Em, 07/04/09. (a) Eu, Rouze Aparecida Cardoso Silva Souza, Escrevente, subscrevi. |
Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
Busca e Apreensão - 2419839-4/2009 |
Autor(s): Saae Servico Autonomo De Agua E Esgoto E Juazeiro-Bahia |
Advogado(s): Carlos Henrique Rosa de Souza |
Reu(s): Coesa Engenharia Ltda |
Despacho: VISTA A parte Autora, por intermédio do seu advogado(a), para se manifestar em réplica à contestação, art. 162 § 4º do CPC. Prazo de Lei. Para constar, lavrei o presente termo. Em, 08/04/2009. (a) Eu, Marciana Maria da Silva Vitorino, Sub-Escrivã designada, subscrevi. |