JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS CÍVEIS, RELAÇÃO DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA. JUIZ TITULAR:DRA. CRISTIANO QUEIROZ VSCONCELOS PROMOTORA DE JUSTIÇA:DRA. ANA LETÍCIA MORAES SARDINHA PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL:DR.ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COÊLHO MORORÓ ESRCIVÃ: GUARACI CARVALHO DE SANTANA SUBESCRIVÃS: ELIZÂGELA MARIA GAMA E SILVA JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS CÍVEIS, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE JUAZEIRO/BAHIA Juiz Titular : Bel. CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS Promotora Pública: Bela. LÍVIA DE CARVALHO DA SILVEIRA MATOS Procuradores da Fazenda Estadual: Bel. ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ e Bel. HUGO COELHO RÉGIS Escrivã : GUARACI CARVALHO DE SANTANA Subescrivã: ELIZÂNGELA MARIA GAMA E SILVA Escrevente: ELIANE COSTA DOS SANTOS Escrevente: CARMEN LÚCIA MARIA DA SILVA Ficam os Senhores Advogados, abaixo nomeados, intimados dos DESPACHOS, DECISÕES e SENTENÇAS proferidos nos processos a seguir relacionados, a partir da sua publicação no DPJ, para os fins de direito. |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
Exceção de Incompetência - 2500992-4/2009 |
Autor(s): Aleandra De Melo |
Advogado(s): Daniela Petermann |
Reu(s): Idepe - Instituto De Desenvolvimento Na Promoção De Emprego |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2477419-0/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo |
Reu(s): Moises Antonio Da Silva |
Procedimento Ordinário - 2486393-1/2009 |
Autor(s): Sebastiao Dos Santos Martins |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Reu(s): Awany Rodrigues Dos Santos Martins |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2477725-9/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo |
Reu(s): Jucara Almeida Silva |
Despacho: R. H. Intime-se o requerente, por meio do seu procurador judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Art.257, CPC).2. Fluido o prazo, voltem os autos conclusos. |
Busca e Apreensão - 2477633-0/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
Reu(s): Frederico Wanderley Pereira |
Despacho: Banco Itaucard S.A., devidamente qualificada na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Frederico Wanderley Pereira, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (Fls. 08/09). |
Busca e Apreensão - 2477478-8/2009 |
Autor(s): Banco Honda S/A |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
Reu(s): Jose Roberto De Souza |
Decisão: Banco Honda S.A., devidamente qualificada na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra José Roberto de Souza, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (Fls. 09/12). |
Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
Justificação - 2355772-0/2008 |
Autor(s): Raimunda Duarte Do Nascimento |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. O presente feito é atinente à matéria registral (declaração de óbito), cuja competência é afeta à 1ª Vara Cível desta Comarca. Remetam-se os autos àquela serventia, após as anotações e baixa necessárias. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
EXECUÇÃO - 1835285-2/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller |
Reu(s): Ws Atacado Ltda, Wilson Da Silva Sales |
Despacho: R. H. Como requerido. |
EXECUÇÃO - 917117-6/2005 |
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Dz Modas Industria E Com. De Confecçoes Ltda, Zoraide Figueiredovde Albuquerque, Dulcinea Ferreira De Assis e outros |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar na publicação do edital expedido. |
EXECUÇÃO - 753943-5/2005 |
Autor(s): Mavel-Máquinas E Veículos Ltda |
Advogado(s): Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade, Lasaro de Carvalho Mendes Filho, Luiz Antonio Costa de Santana |
Reu(s): Total Rodo Frio Ltda |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar na publicação do edital expedido. |
Procedimento Ordinário - 2296095-6/2008 |
Autor(s): Josemilton Soares Ferreira, Eliete Vieira Moura, Jose Braz Dos Santos e outros |
Advogado(s): Manoel Antonio Bruno Neto |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Giulliano França Lopes da Silva, Leopldo João Fernandez Carrilho |
Despacho: Ato Ordinatório- Intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls.256/346, no prazo de 10 dias. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 874025-0/2005 |
Embargante(s): Rádio Independência Do São Francisco Ltda |
Advogado(s): Edna Maria Sampaio Mello |
Embargado(s): Companhia Têxtil Do Vale - Ctv |
Advogado(s): Mark Sander de Araujo Falcão |
Despacho: R.H. Se no prazo e preparada, o que o cartório deverá certificar, recebo a apelação apenas no efeito devolutivo (art. 520, V). Tudo em ordem, ao apelado para contra-razões, no prazo de 15 dias, caso contrário, voltem-me. |
Procedimento Ordinário - 2303861-2/2008 |
Autor(s): Alzira Joana Bispo Dantas, Nildene Alves De Matos, Maria Do Socorro Da Silva e outros |
Advogado(s): Manoel Antonio Bruno Neto |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Leopoldo Joao Fernandez Carrilho, Giuliano França Lopes da Silva |
Despacho: Ato Ordinatório - Intimação para o autor manifestar-se sobre a contestação de fls.303/414, no prazo de 10 (dez) dias |
Procedimento Ordinário - 2294255-7/2008 |
Autor(s): Francisco Ditoso, Maria Tania Da Silva Quirino, Clesio Gomes De Oliviera e outros |
Advogado(s): Manoel Antonio Bruno Neto |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Giulliano França Lopes da Silva, Leopoldo Joao Fernandez Carrilho, Rosangela Dias Guerreiro |
Despacho: Ato Ordinatório: Intimação do autor, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre contestação e documentos. |
ORDINARIA - 835708-5/2005 |
Autor(s): Bb Administradora De Cartões De Crédito S.A |
Advogado(s): Rubens Barbosa Duarte |
Reu(s): Eder Rocha Dantas |
Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa |
Despacho: R.H. Vistos em inspeção. O processo de conhecimento foi julgado, remanescendo agora a execução da sentença. Altere no cadastramento "Ação de Execução". Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo de avaliação de (fls. 202). Em não havendo impugnação, depreque-se a realização da hasta pública. |
Procedimento Ordinário - 2294393-0/2008 |
Autor(s): Benedito Silva Filho, Luciane Rodrigues De Souza, Marineuza Dos Santos e outros |
Advogado(s): Manoel Antonio Bruno Neto |
Reu(s): Sul America Companhia Nacional De Seguros |
Advogado(s): Giulliano França Lopes da Silva, Leopoldo Joao Fernandez Carrilho |
Despacho: Ato Ordinatório - Intimação para o autor manifestar-se sobre a contestação de fls.197/289, no prazo de 10 (dez) dias |
Divórcio Litigioso - 2313772-9/2008 |
Autor(s): Luciene Joaquim Da Conceicao Santos |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues |
Reu(s): Adiuton Aurelino Dos Santos |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Despacho: Ato Ordinatório- Intimação para parte autora se manifestar sobre a contestação de fls.23/24, no prazo de 10 dias |
Execução de Título Extrajudicial - 2291199-2/2008 |
Autor(s): União De Bancos Brasileiros S.A Unibanco |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Reu(s): Farmaped Com E Prod Farmaceuticos Cirurgicos E Hospitalares Ltda, Joseildo Bezerra, Maria Laudenice Vidal Da Silva |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Para o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar na postagem da carta precatória expedida, bem como se manifestar sobre a certidão supra, trazendo aos autos o endereço atual do 1º demandado |
ALIMENTOS - 609054-4/2005 |
Autor(s): Joice Medeiros Lopes Brito |
Advogado(s): Luiz Martins de Souza |
Reu(s): Paulo Cesar Castro De Oliveira |
Sentença: R. H. PAULO GABRIEL BRITO DE OLIVEIRA, representado por sua genitora, JOICE MEDEIROS LOPES BRITO ajuizou ALIMENTOS em face de PAULO CÉSAR CASTRO DE OLIVEIRA. |
Execução de Título Extrajudicial - 2291297-3/2008 |
Autor(s): União De Bancos Brasileiros S.A Unibanco |
Advogado(s): Eduardo Fraga |
Reu(s): Farmasi Comercial De Produtos Farmaceuticos Cirurgicos E Hospitalares Ltda, Joseildo Bezerra, Maria Laudenice Vidal Da Silva |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar na postagem da carta precatória. |
Busca e Apreensão - 2272531-9/2008 |
Autor(s): Elisangela Pereira Da Silva |
Advogado(s): Sergio Luiz Conduru Mendes |
Reu(s): Ronaldo Dias Dos Santos |
Despacho: Ato Ordinatório- Intimação , para o autor manifestar-se sobre a contestação de fls.19/20., no prazo de 10 (dez) dias |
Alvará Judicial - 1433222-3/2007 |
Autor(s): Lorena Kayane Oliveira Torrres, Jaime De Souza Torre Filho, Marcia Oliveira Dos Santos Torres |
Advogado(s): Ricardo Penalva de Oliveira |
Despacho: Defiro o requerimento de fls. 39/40. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que os representantes da menor providenciem as certidões e documentos solicitados por este Juízo. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 767703-5/2005 |
Apensos: 898123-0/2005 |
Autor(s): D. D. S. T. V. |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento |
Reu(s): L. D. A. V. S. |
Despacho: R. H. Defere-se a gratuidade judiciária. Arquivem-se. |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
EXECUÇÃO - 874177-6/2005 |
Autor(s): Banco América Do Sul S.A |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Ivone Maria dos Santos Pinto |
Reu(s): Boa Esperança Exportação E Importação Ltda, Stanley Oliveira Fuji E Maria Kumiko Yamashita |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o laudo de avaliação acostado aos autos. |
EXECUÇÃO - 869267-7/2005 |
Autor(s): Banco Bilbao Vizcaya Brasil S.A., Atual Denominação Social De Banco Excel Econômico S.A |
Advogado(s): Cylon Moller |
Reu(s): Primeiro Bit Informática Ltda, José Maria Luz E Silva E José Paulo Flaibam Borges |
Despacho: ATO ORDINATORIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar na postagem da carta precatória expedida. |
Alvará Judicial - 2501996-8/2009 |
Autor(s): Luciene De Araujo Silva |
Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa |
Carta Precatória - 2528017-6/2009 |
Autor(s): Comarca De Pouso Alegre-Mg |
Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba |
Citado Por Precatória(s): Antonio Martins Fernandes Neto |
Despacho: R.H. |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2469766-6/2009 |
Autor(s): Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo |
Reu(s): Arnaldo Cardoso De Almeida Junior |
Despacho: Ato Ordinatório- Intimação para o autor manifestar-se sobre a certidão de fls.29 verso, no prazo de 05 (cinco) dias. |
Despacho: Ato Ordinatório -Intimação da parte autora para se manifestar sobre o oficio de nº 52. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1967534-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Deodato Dos Santos |
Sentença: Banco Finasa S.A., devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, ação de busca e apreensão contra Deodato dos Santos, também qualificado na exordial, ao seguinte fundamento. |
Procedimento Ordinário - 753677-7/2005 |
Autor(s): Raimundo Dos Santos-Juazeiro |
Advogado(s): Jaime Badega de Oliveira Filho |
Reu(s): Desnbanco Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cristina Menezes |
Sentença: Raimundo dos Santos e Desenbahia – Agência de Fomento do Estado da Bahia S.A., devidamente qualificados nos autos, por si e através de advogados com bastantes poderes, requereram a homologação do acordo que firmaram, inserido às fls. 76 dos presentes autos. |
INDENIZACAO - 884127-6/2005 |
Autor(s): Cicanorte Indústria De Conservas Alimentícias S/A |
Advogado(s): Edvaldo Santana |
Reu(s): José Esio Alves De Macedo |
Advogado(s): Juarez Coelho de Amorim Filho |
Sentença: Vistos etc. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2503353-1/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo |
Reu(s): Macson Claudio Alves Da Silva |
Despacho: R. H. |
Execução de Título Extrajudicial - 2477742-8/2009 |
Autor(s): Supply Logistics Ltda |
Advogado(s): Regiane Andreia Bertipalha Vieira |
Reu(s): Fruticultura Itaparica Exportação E Importação Ltda |
Despacho: R. H. |
Exceção de Incompetência - 2501434-8/2009 |
Autor(s): Ana Carolina Dos Santos Ferreira E Silva |
Advogado(s): Julio Soares |
Reu(s): José Arnaldo Da Cruz Silva |
Despacho: R. H. 1.Apense aos autos de nº 2177335-8/2008; 2. Recebo a exceção de incompetência, suspendendo o processo principal até que esteja definitivamente julgada (arts. 299, 306 e 265, III, do CPC); 3. Certifique-se no processo principal o recebimento da exceção e a suspensão do feito; 4. Recolha-se, acaso preciso, mandado de citação em mãos do Oficial de Justiça; 5.Intime-se o excepto, para se manifestar em 10 (dez) dias (art. 308); 6.Após, conclusos. |
Imissão na Posse - 2505755-0/2009 |
Autor(s): Telma Pereira De Freitas Moura |
Advogado(s): Euridice de Carvalho Melo Pita |
Reu(s): Espolio De Egidio De Moura,Rep. Por Francisco Egidio De Moura |
Despacho: R. H. 1.Designo AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA para o dia 28.07.2009, às 09:30 horas; 2.Intime-se a autora diligenciar em trazer suas testemunhas à audiência, cujo rol deverá ser depositado em Cartório no prazo de dez (10) dias, a contar da data publicação deste despacho; |
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2502556-8/2009 |
Autor(s): Maria Das Dores Bispo Conduru, Yanca Caroline Bispo Conduru |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Katia Daniela Bispo Conduru |
Despacho: R. H. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2478257-3/2009 |
Autor(s): Luiz Augusto Monteiro Pereira Campos |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Rivanildo Pereira Campos |
Despacho: R. H. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2485419-3/2009 |
Autor(s): Paulo Filipe Souza Morgado |
Advogado(s): Ladislane Ferreira da Paixão |
Reu(s): Cleberlito Lacerda Morgado Junior |
Despacho: R. H. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2483749-9/2009 |
Autor(s): Alicia Santos Rodrigues |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Valdo Adelino Rodrigues Junior |
Despacho: R. H. |
Separação Litigiosa - 2483868-4/2009 |
Autor(s): Magali Do Santos Sobreira |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Moacy Santos Sobreira |
Despacho: R. H. |
Separação Litigiosa - 2483679-3/2009 |
Autor(s): Joelma Santana Pequeno |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Adimilton Pedro Dos Santos |
Despacho: R. H. |
Procedimento Ordinário - 2506105-5/2009 |
Autor(s): Francisco Luiz Da Silva |
Advogado(s): Max Lima e Silva de Medeiros |
Reu(s): Unicard Banco Multiplo - Tricard |
Despacho: R. H. 1.Cite-se o requerido para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na inicial (Arts. 285 e 319, CPC); 2.Caso com a respectiva resposta, alegue o requerido alguma(s) preliminar(es) ou faça a mesma acompanhada de documentos, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez), se manifestar; 3.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2505314-4/2009 |
Autor(s): Aluizio Jose Da Silva |
Advogado(s): Vilson Matias |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Despacho: R. H. 1.Cite-se o requerido para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na inicial (Arts. 285 e 319, CPC); 2.Caso com a respectiva resposta, alegue o requerido alguma(s) preliminar(es) ou faça a mesma acompanhada de documentos, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez), se manifestar; 3.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
Procedimento Ordinário - 2502844-0/2009 |
Autor(s): Jose Carlos Goncalves |
Advogado(s): Kamerino Thadeu Lino de Araújo |
Reu(s): Inss Instituto Nacional De Seguridade Social |
Despacho: R. H. 1.Cite-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para contestar no prazo de 60 (sessenta) dias, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na inicial (Arts. 285 e 319, CPC); |
BUSCA E APREENSAO - 694821-8/2005 |
Requerente(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Adriano de Torres Valentim |
Requerido(s): Rosalvo Barbosa Da Silva |
Sentença: EMENTA: AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO LEI 911/69. BEM NÃO LOCALIZADO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INÉRCIA DA PARTE AUTORA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO. |
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 897954-6/2005 |
Autor(s): Antonia Marques Soares |
Advogado(s): Gilson Augusto da Silva |
Reu(s): Industria De Calcados Raspini Ltda, Banco Brasileiro De Desconto Sa Bradesco |
Advogado(s): Francisco de Assis de Souza Martins Jr |
Sentença: ANTÔNIA MARQUES SOARES, empresa devidamente qualificada nos autos do processo suso epigrafado, interpôs, perante este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juazeiro-BA, Ação de Cancelamento de Protesto em desfavor das INDUSTRIAS DE CALÇADOS RASPINI LTDA e BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS S/A (BRADESCO), ambas também qualificadas. |
BUSCA E APREENSAO - 2184946-5/2008 |
Autor(s): Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados América Muticarteira |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos, Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira |
Reu(s): Geovane Oliveira Santos |
Sentença: Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios não Padronizados América Multi Carteira, devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, ação de busca e apreensão contra Geovane Oliveira Santos, também qualificado na exordial, ao seguinte fundamento. |
Busca e Apreensão - 2310884-0/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Tatiane Moura de Melo |
Reu(s): Alberto Correia Ferreira |
Sentença: Banco Finasa S.A., devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, ação de busca e apreensão contra Alberto Correia Ferreira, também qualificado na exordial, ao seguinte fundamento. |
ALVARA JUDICIAL - 2172850-4/2008 |
Autor(s): Sandra Rodrigues De Oliveira |
Advogado(s): Oseas Alves dos Santos Filho |
Sentença: SANDRA RODRIGUES DE OLIVEIRA, devidamente qualificada nos autos do processo suso epigrafado, interpôs pedido de Alvará Judicial perante este Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juazeiro-BA, requerendo a liberação de quantia depositada em nome do seu marido Sr. Francisco de Assis Frade da Silva, falecido em 11 de dezembro de 2007, saldo este oriundo de PIS, FGTS, dos Planos Verão e Collor, perante a agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. |
Alvará Judicial - 2240328-3/2008 |
Autor(s): Joana Nunes Mota, Lizete Nunes Mota De Souza E Outros |
Sentença: Vistos etc., |
Alvará Judicial - 1679593-2/2007 |
Autor(s): Marta Cristina De Carvalho Souza Leite |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa, Luiz Martins de Souza |
Sentença: Vistos etc., |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2374603-6/2008 |
Autor(s): Nonata Conceicao Da Natividade, Osvaldo Da Natividade Barreto, Romerio Da Natividade Barreto E Outros |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Sentença: Vistos etc., |
Interdição - 2322292-1/2008 |
Autor(s): Josivaldo Da Silva Farias |
Interditado(s): Cosme Da Silva Farias |
Sentença: JOSIVALDO DA SILVA FARIAS, devidamente qualificado nos autos do processo suso epigrafado, interpôs, perante este Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro-BA, Ação de Interdição em face do seu irmão, Sr. COSME DA SILVA FARIAS, também qualificado, aduzindo ser o Interditando portador de doença mental e, com isso, aduz ainda ser mister a sua interdição para pleitear benefício assistencial junto ao órgão previdenciário. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2286064-4/2008 |
Autor(s): Maria Jose Vieira Dos Santos, Maria Da Conceicao Vieira Leopoldo, Jose Carlos Vieira Caboclo e outros |
Sentença: MARIA JOSÉ VIEIRA DOS SANTOS, MARIA DA CONCEIÇÃO VIEIRA LEOPOLDO, JOSÉ CARLOS VIEIRA CABOCLO, JOÃO CARLOS VIEIRA CABOCLO e MARIA HELENA VIEIRA DOS SANTOS, todos qualificados nos autos do processo suso epigrafado, interpuseram, perante este Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro-BA, pedido de Alvará Judicial requerendo a liberação de valores constantes (PIS nº 108.19245.80.9) e FGTS depositados junto à Caixa Econômica Federal em nome do seu irmão, Sr. Josemir Vieira Caboclo, falecido em 25 de abril de 2008. |
Alvará Judicial - 2436691-5/2009 |
Autor(s): Maria De Lourdes Silva Rodrigues |
Advogado(s): Maria da Glória da Silva Elpídio |
Sentença: MARIA DE LOURDES SILVA RODRIGUES, devidamente qualificada nos autos do processo suso epigrafado, interpôs, perante este Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro-BA, pedido de Alvará Judicial para levantamento créditos trabalhistas, valores esses oriundos da rescisão de contrato de trabalho entre seu marido, o Sr. José Rodrigues da Silva, falecido em 12 de outubro de 2008, e, a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAIBA – CODEVASF. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 1797002-7/2007 |
Autor(s): Pedro Regis Da Silva Santos |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Sentença: PEDRO REGIS DA SILVA SANTOS, menor, representado por sua mãe, a Sra. Edilene da Silva, devidamente qualificada nos autos do processo suso epigrafado, interpôs perante este Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro-BA, pedido de Alvará Judicial, requerendo liberação de todo o valor oriundo do PIS e FGTS depositado em nome de seu genitor, o Sr. REGINALDO DOS SANTOS, falecido em 09 de janeiro de 2006, conforme cópia de certidão de óbito à fl. 10. |
Interdição - 2084357-9/2008 |
Autor(s): Elenilde Ferreira Gomes Feitosa |
Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca |
Interditado(s): Benedito Dias Dos Santos |
Sentença: Elenilde Ferreira Gomes Feitosa, devidamente qualificada na peça vestibular, requereu perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, a interdição de seu tio, Sr. Benedito Dias dos Santos, também qualificado na exordial, sob a alegação de que o mesmo é portador de depressão grave com sintomas psicóticos, encontrando-se atualmente internado em decorrência de tal enfermidade. |
Interdição - 2203862-3/2008 |
Autor(s): Pedrina Alves De Almeida |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Assistido(s): Enedina Alves De Almeida |
Sentença: Pedrina Alves de Almeida, devidamente qualificada na peça vestibular, requereu perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, a interdição de sua mãe, Srª. Enedina Alves de Almeida, também qualificado na exordial, sob a alegação de que a mesma já possui idade avançada, contando hoje com 94 anos, não sendo mais capaz de exprimir sua vontade e não tendo mais discernimento para prática dos atos da vida civil. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2508115-9/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Adeilton Soares De Oliveira, Mona Meeg De Hungria Rocha Oliveira |
Sentença: O representante do Ministério Público do Estado da Bahia, amparado nos arts. 583, 584, III e 585, II, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 92, II da Lei Complementar nº 011/96, requereu a homologação do acordo de alimentos, guarda e visita firmado entre Adeilton Soares de Oliveira e Mona Meeg de Hungria Rocha Oliveira, em favor do nascituro desta, inserto às fls. 03, dos presentes autos. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2480375-6/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Jardel Lima De Medeiros, Norma Celia Cardoso Dos Santos |
Sentença: O representante do Ministério Público do Estado da Bahia, amparado nos arts. 583, 584, III e 585, II, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 92, II da Lei Complementar nº 011/96, requereu a homologação do acordo de alimentos, guarda e visita firmado entre Jardel Lima de Medeiros e Norma Célia Cardoso dos Santos, em favor da filha menor do casal, Maria Luíza Cardoso de Medeiros, inserto às fls. 03, dos presentes autos. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2477984-5/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Edson Dos Santos Pereira, Jacqueline Eliane Da Conceicao Carvalho |
Sentença: O representante do Ministério Público do Estado da Bahia, amparado nos arts. 583, 584, III e 585, II, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 92, II da Lei Complementar nº 011/96, requereu a homologação do acordo de alimentos, guarda e visita firmado entre Edson dos Santos Pereira e Jacqueline Eliane da Conceição Carvalho, em favor do filho menor do casal, Max Guilherme da Conceição Carvalho dos Santos, inserto às fls. 04, dos presentes autos. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2477903-3/2009 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Flavio Fausto Diniz, Mirielle Dos Santos Oliveira |
Sentença: O representante do Ministério Público do Estado da Bahia, amparado nos arts. 583, 584, III e 585, II, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 92, II da Lei Complementar nº 011/96, requereu a homologação do acordo de alimentos, guarda e visita firmado entre Flávio Fausto Diniz e Mirielle dos Santos Oliveira, em favor do filho menor do casal, Aryel dos Santos Oliveira Diniz, inserto às fls. 03/03, dos presentes autos. |
Petição - 1778327-5/2007 |
Autor(s): Maria Do Carmo Souza |
Advogado(s): Deusdedite Gomes Araújo |
Assistido(s): Lorena Manuela De Souza Cavalcante Leao |
Advogado(s): Mauricio Amaral Alencar Rocha |
Sentença: EMENTA: AÇÃO DE GUARDA PRPOSPOTA PELA AVÓ MATERNA. ALEGAÇÃO DE CONDUTA NEGLIGENTE DA GENITORA DA INFANTE. INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR POSTULADA. CONSTATAÇÃO DE QUE A GUARDA ATUAL DA MENOR É EXERCIDA PELA RÉ. PARECER DO MP NO SENTIDO DA DENEGAÇAO DA GUARDA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO MINISTERIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2080713-6/2008 |
Requerente(s): Luzia Oliveira Dos Santos, Raimundo Nonato Dos Santos Pereira |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Sentença: Luiza Oliveira dos Santos e Raimundo Nonato dos Santos Pereita, devidamente qualificados na peça vestibular, requereram a homologação do acordo de alimentos que firmaram,em favor dos filhos dos menores, Rodrigo Lima Pereira e Rafaela Lima Pereira, inserto às fls. 02/04, dos autos. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2465302-5/2009 |
Autor(s): Maria Da Conceiçao Da Silva, Wilson Barbosa De Oliveira |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Sentença: Maria da Conceição da Silva e Wilson Barboza de Oliveira, devidamente qualificados na peça vestibular, requereram a homologação do acordo de alimentos, guarda e direito de visitas em favor dos filhos do menor Wesley Gabriel da Silva Oliveira, inserto às fls. 02/05, dos autos. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2406668-7/2009 |
Autor(s): Meire Ana Gomes Da Silva, Angelo Alberto Alves Do Nascimento |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Despacho: Ângela Mirele Gomes do Nascimento, MENOR, NESTE ATO REPRESENTADA POR SUA GENITORA, Sra.Meire Ana Gomes da Silva, e Ângelo Alberto Alves do Nascimento, devidamente qualificados na peça vestibular, requereram a homologação do acordo de alimentos, guarda e direito de visitas da mneor que firmaram, inserto às fls. 02/04, dos autos. |
Petição - 2440742-6/2009 |
Autor(s): Ronaldo Pereira Lima, Rosa Maria Freire Da Silva Lima |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Menor(s): Brenda Sophia De Souza Santos |
Sentença: EMENTA: AÇÃO DE GUARDA PRPOSPOTA PELA AVÓ MATERNA E SEU COMPANHEIRO. ALEGAÇÃO DA NECESSIDADE DA MEDIDA PARA FINS DE MATRÍCULA EM COLÉGIO MILITAR. CONSTATAÇÃO DE QUE A GUARDA ATUAL DA MENOR É EXERCIDA POR SEU GENITOR. PARECER DO MP NO SENTIDO DA DENEGAÇAO DA GUARDA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INDEFERIMENTO. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2117782-2/2008 |
Representante(s): Ana Clara Jesus Da Silva |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Requerido(s): Ricardo Silva Dos Santos |
Sentença: Victor Gabriel da Silva Santos, menor, neste ato representado por sua genitora, Srª Ana Clara Jesus da Silva, devidamente qualificados nos autos, através de advogado com bastantes poderes, informou que o executado, Ricardo Silva dos Santos, também qualificado na exordial, pagou integralmente a dívida de alimentos que devia ao autor, no que pugnou pela extinção do feito (fls. 56). |
Execução de Alimentos - 2199460-9/2008 |
Representante(s): Darliete Maria Dos Santos Tavares |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Requerido(s): Nadjaelson Gomes Tavares |
Sentença: Anderson Thiago Tavares, menor, neste ato representado por sua genitora, Srª Darliete Maria dos Santos Tavares, devidamente qualificados na peça vestibular, em 29.08.2008, ajuizou ação de execução de alimentos, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, contra Nadjaelson Gomes Tavares, também qualificado nos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 600231-0/2004 |
Autor(s): Maria Janaína De Sales |
Reu(s): João Sacramento |
Assistente(s): Representante Do Ministério Público |
Sentença: Jéssica Taise de Sales, menor, neste ato representada por sua genitora, Srª Maria Janaína de Sales, devidamente qualificada na peça vestibular, em 22.12.2004, ajuizou ação de alimentos, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, contra João Sacramento, também qualificado nos autos. |
Arrolamento de Bens - 642588-0/2005 |
Arrolante(s): Otaviano Gonçalves Melo |
Advogado(s): Izabel Martinha da Silva |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas processuais pendentes, a fim de que seja expedido o formal de partilha. |
Procedimento Ordinário - 2018533-4/2008 |
Autor(s): Nova Fronteira Agricola S/A |
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo |
Reu(s): Climasul Refrigeracao E Climatizacao Ltda |
Despacho: R. H. |
Busca e Apreensão - 2477682-0/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
Reu(s): Edilmar Soares Brito |
Decisão: Banco Itaucard S.A., devidamente qualificada na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Edilmar Soares Brito, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (Fls. 11/12). |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2183733-4/2008 |
Representante Do Autor(s): Angelina Pastor Silva |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Requerido(s): Gilberto Da Silva Souza |
Decisão: Lucas da Silva Souza e Daniel Silva Souza, menores, neste ato representada por sua genitora, Srª Angelina da Silva Souza, todos devidamente qualificados na inicial, ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca ação de execução de alimentos contra Gilberto da Silva Souza, objetivando o pagamento da pensão alimentícia que lhe é devida, no valor total de R$ 327,54 (trezentos e vinte e sete reais e cinquenta e quatro centavos), em atraso desde o mês de junho de 2.008. |
Execução de Alimentos - 2273005-4/2008 |
Apensos: 760076-9/2005 |
Autor(s): Helen Rebeca Pereira De Andrade |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Reu(s): Jose Hilson De Andrade Filho |
Decisão: Helen Rebeca Pereira de Andrade, menor, neste ato representada por sua genitora, Srª Rosângela Pereira, ambas devidamente qualificadas na inicial, ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca ação de execução de alimentos contra José Wilson Andrade Filho, objetivando o pagamento da pensão alimentícia que lhe é devida, no valor total de R$ 484,36(quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e seis centavos), em fevereiro de 2008. |
Execução de Alimentos - 2344367-5/2008 |
Autor(s): Jady Nunes Neves |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Reu(s): Jaime Pereira Neves |
Decisão: Jady Nunes Neves e Saulo Nunes Neves, menores, neste ato representada por sua genitora, Srª Sara Nunes Neves, todos devidamente qualificados na inicial, ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca ação de execução de alimentos contra Jaime Pereira Neves, objetivando o pagamento da pensão alimentícia que lhe é devida, no valor total de R$ 415,00 (quatro centos e quinze reais), em atraso desde o mês de outrubro junho de 2.008. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2482949-9/2009 |
Autor(s): Tradiçao Administradora De Consorcio |
Advogado(s): Alberto Branco Junior |
Reu(s): Maria Suely Do Nascimento |
Decisão: Tradição Administradora de Consórcios Ltda., devidamente qualificada na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Maria Suely do Nascimento, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (Fls. 13/15). |
Divórcio Litigioso - 2486514-5/2009 |
Autor(s): Jeane Cellis Leal Pereira Da Silva |
Advogado(s): Wendell Sobreira Leal |
Reu(s): Allan Caziti Santos Silva |
Despacho: R. H. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2480701-1/2009 |
Autor(s): Edilene Carvalho Barros Da Silva |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): Zilmar Pereira Da Silva |
Despacho: R. H.1. Apense-se aos autos de nº 1681132-6/2007; |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2486496-7/2009 |
Autor(s): Vicente Francisco Da Silva |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Maria Abalduino Da Silva |
Despacho: R. H. 1.Cite-se a requerida, por meio de edital com prazo de 20 dias, para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas dos arts. 285 e 319 do CPC; 2. Após, com ou sem resposta dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 3.Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
Interdição - 2478695-3/2009 |
Autor(s): Linaldo Parente De Souza |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Interditado(s): Elizandro Parente De Souza |
Despacho: R. H. 1.Designo AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO E EXAME PESSOAL NA INTERDITANDA para o dia 24.07.2009, às 08:30 horas; 2.Cite-se e intime-se o interditando e o requerente para comparecimento; 3.Defiro a gratuidade pleiteada; 4. Dê-se ciência ao Ministério Público. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2480445-2/2009 |
Autor(s): Joanderson Alves Lima |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Reu(s): Cicero Lima Da Silva |
Despacho: R. H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, consoante determinação do art. 155, II, do CPC; 2. ntime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a empresa empregadora do acionado; 3. Defiro a gratuidade pleiteada. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2488307-2/2009 |
Autor(s): Maria De Lourdes Da Silva Bispo, Waldomiro Carvalho Gomes |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Despacho: R. H. 1.Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II, do Código de Processo Civil); 2.Designo o dia 21.07.2009, às 08:30 horas, neste Juízo, para se dar a audiência de tentativa de conciliação das partes; 3.Intimem-se; 4.Comunique-se ao Ministério Público; 5. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
Divórcio Litigioso - 2478673-9/2009 |
Autor(s): Jose Galdino De Oliveira |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Reu(s): Isabel Ribeiro De Oliveira |
Despacho: R. H. |
Procedimento Ordinário - 2478547-3/2009 |
Autor(s): Paulo Monteiro Cruz |
Advogado(s): Vilson Matias |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Despacho: R. H. 1.Cite-se o requerido para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos articulados na inicial (Arts. 285 e 319, CPC); 2. Caso com a respectiva resposta, alegue o requerido alguma(s) preliminar(es) ou faça a mesma acompanhada de documentos, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez), se manifestar; 3.Defiro pedido de assistência judiciária gratuita |
Procedimento Ordinário - 2478471-3/2009 |
Autor(s): Teresinha De Jesus Frauzino Pereira |
Advogado(s): Joseilton Samapaio da Silva |
Reu(s): Unibnco Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
Despacho: R. H. |
Interdição - 2480768-1/2009 |
Autor(s): Valdete Alves Da Conceiçao |
Advogado(s): Izabel Martinha da Silva |
Interditado(s): Juselio Bonfim De Souza |
Despacho: R. H. |
Interdição - 2478111-9/2009 |
Autor(s): Maria Irenite Oliveira Brito |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Interditado(s): Djalma Alves Barbosa |
Despacho: R. H. |
Carta Precatória - 2437042-9/2009 |
Autor(s): Oliveira Leite Industria E Comercio De Alimentos Ltda |
Deprecado(s): Juiz De Direito Da Comarca De Juazeiro-Bahia |
Despacho: R. H. |
Procedimento Ordinário - 2480997-4/2009 |
Autor(s): Tailane Goncalves Da Silva |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Luiz Gonzaga Da Silva Neto |
Despacho: 1. Retifique-se a autuação, fazendo constar na mesma que se trata de ação de investigação de paternidade; |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
MAN DE POSSE E REINT DE POSSE - 1798411-0/2007 |
Autor(s): Cesar Dias Andrade |
Advogado(s): Pamela da Silva Dourado |
Reu(s): Maria Do Socorro Da Silva |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a contestação e documentos acostados aos autos às fls. 24/4 |
Expediente do dia 08 de abril de 2009 |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1741822-3/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Doriane de Lima Queiroz |
Reu(s): Arnaldo Jose Ribeiro |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias promover a COMPLEMENTAÇÃO das custas, sob pena de inscrição na divida ativa. |
Depósito - 624597-7/2005 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller |
Reu(s): Fazenda Realeza Ltda Me |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão supra, trazendo aos autos endereço atualizado da requerida. |
EXECUÇÃO - 924831-7/2005 |
Autor(s): Lucineide Do Nascimento Santos |
Advogado(s): Graciane Coelho de Macedo |
Reu(s): Concreta Imobiliária Ltda |
ALIMENTOS - 748633-0/2005 |
Representante(s): Maria Guadalupe Souza Cruz |
Advogado(s): Gabriel Moreira Filho |
Assistido(s): Hugo Souza Soares, Iana Souza Soares |
Despacho: R.H. Arquive-se com isenção de custas. |
Procedimento Ordinário - 2416458-0/2009 |
Autor(s): Roberta Maria Alves Nunes |
Advogado(s): Vilson Matias |
Reu(s): Patricia Maria Dos Santos |
Advogado(s): Romel Lincoln Roriz |
Despacho: Ato Ordinatório- Intimação para o autor no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a petição de fls.37/59 |
Exceção de Incompetência - 2452548-7/2009 |
Apensos: 2051543-3/2008 |
Autor(s): Patrol Construcoes Ltda |
Advogado(s): Carlos Alberto Lustosa de Possidio |
Reu(s): Fabio Da Silva Brito |
Advogado(s): Mauricio Damasceno Pereira |
Despacho: R. H. |