JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS CÍVEIS, RELAÇÃO DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA. JUIZ TITULAR:DRA. CRISTIANO QUEIROZ VSCONCELOS PROMOTORA DE JUSTIÇA:DRA. ANA LETÍCIA MORAES SARDINHA PROCURADOR DA FAZENDA ESTADUAL:DR.ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COÊLHO MORORÓ ESRCIVÃ: GUARACI CARVALHO DE SANTANA SUBESCRIVÃS: ELIZÂGELA MARIA GAMA E SILVA JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS CÍVEIS, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE JUAZEIRO/BAHIA Juiz Titular : Bel. CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS Promotora Pública: Bela. LÍVIA DE CARVALHO DA SILVEIRA MATOS Procuradores da Fazenda Estadual: Bel. ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ e Bel. HUGO COELHO RÉGIS Escrivã : GUARACI CARVALHO DE SANTANA Subescrivã: ELIZÂNGELA MARIA GAMA E SILVA Escrevente: ELIANE COSTA DOS SANTOS Escrevente: CARMEN LÚCIA MARIA DA SILVA Ficam os Senhores Advogados, abaixo nomeados, intimados dos DESPACHOS, DECISÕES e SENTENÇAS proferidos nos processos a seguir relacionados, a partir da sua publicação no DPJ, para os fins de direito. |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2404398-9/2009 |
Autor(s): Luiz Edmindo Benevides |
Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Antonio Alves de Melo Júnior |
Despacho: Intimação para o autor manifestar-se sobre a contestação de fls.11/29 , no prazo de 10 (dez) dias, |
REVISAO DE PENSAO - 1827043-2/2008 |
Autor(s): Manoel Nascimento Alves De Araujo |
Advogado(s): Michel Christ de Miranda Martins |
Assistido(s): Kacia Lowrana Galvao De Araujo |
Despacho: Intimação para a representante legal manifestar-se sobre o oficio 44/65, no prazo de 10 (dez) dias, |
Busca e Apreensão - 2362873-4/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Valdenor Matos De Oliveira |
Despacho: Intimaçãopara o autor manifestar-se sobre a certidão de fls.28 verso., no prazo de 05 (cinco) dias |
Inventário - 2199005-1/2008 |
Autor(s): Sonia Maria Lima De Souza |
Advogado(s): Mércia Fabiana Lima de Sousa |
Inventariado(s): Dercilio Soares De Sousa |
Despacho: Intimação para a inventariante juntar aos autos as primeiras declarações.nos termos do art. 993, CPC, no prazo de 10 (dez) dias, |
Execução de Alimentos - 1127766-4/2006 |
Requerente(s): Mirandilva Aguiar Dos Santos |
Advogado(s): Aloisio Figueiredo Bittencourt |
Requerido(s): Daniel Gomes Dos Santos |
Menor(s): Caina Miraniel Aguiar Dos Santos |
Despacho: R.H. Em face aos fatos trazidos pela petição de fls. 90, EXPEÇA-SE o alvará de soltura, já que há a informação verbal de que o devedor se encontra preso. Após, vist ao MP. |
BUSCA E APREENSAO - 831612-9/2005 |
Autor(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller |
Reu(s): José Ailton Martins |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar na postagem da carta precatória expedida, fornecendo as cópias necessárias e recolhendo as custas pertinentes. |
Usucapião - 1180610-1/2006 |
Autor(s): Valci De Oliveira Souza |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer as cópias necessárias para instruir o mandado de citação e os ofícios. |
Busca e Apreensão - 1999149-2/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Reu(s): Dielson Alves Dos Santos |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer as cópias necessárias para instruir o mandado de busca e apreesão, bem como para recolher as custas processuais pertinentes. |
Expediente do dia 20 de março de 2009 |
Petição - 1845978-3/2008 |
Autor(s): Aleondes Baldo Da Silva |
Advogado(s): Rodrigo Fernandes Rodrigues |
Reu(s): Alisse Arielle Santos Da Silva |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Despacho: Intimação para as partes manifestarem sobre o laudo do DNA às fls.31/35., no prazo de 10 (dez) dias |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2476863-3/2009 |
Autor(s): Josefa Dos Santos, Lilian Cristina Alves Dos Santos, Lana Paula Alves Dos Santos e outros |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Despacho: R. H. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2475023-2/2009 |
Autor(s): Rodrigo Rodrigues Carrazendo, Rafael Rodrigues Carrazendo, William Hyamachida Rodrigues |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Despacho: R. H. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2474783-5/2009 |
Autor(s): Maria Inez Nunes De Souza, Maria Do Socorro Nunes, Domingos Nunes De Souza |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Espólio De Antônio Agostinho Pereira De Souza |
Despacho: R. H. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2474698-9/2009 |
Autor(s): Maria Djanira Braz De Souza, Rozana De Souza, Rogéria De Souza e outros |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Despacho: R. H. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2470131-2/2009 |
Autor(s): Anderson Almeida De Souza, Andreza Almeida De Souza, Adriano Almeida De Souza |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Despacho: R. H. |
Busca e Apreensão - 2469721-0/2009 |
Autor(s): Banco Honda S/A |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Wederson Soares Pereira |
Decisão: Banco Honda S.A., devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Wederson Soares Pereira, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (Fls. 09/10). |
Apreensão e Depósito de Coisa Vendida com Reserva de Domínio - 2456078-6/2009 |
Autor(s): Sanfra Veiculos Pecas E Servicos Ltda |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues |
Reu(s): Mario De Barros E Silva Filho |
Decisão: Sanfra Veículos Peças e Serviços Ltda., devidamente qualificada na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão e Depósito de coisa vendida com reserva de domínio contra Mário de Barros e Silva Filho, também qualificado na exordial, ao seguinte fundamento. |
Busca e Apreensão - 2474693-4/2009 |
Autor(s): Aymore Credito, Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Reu(s): Felipe Gilbert De Almeida Fernandes |
Decisão: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Felipe Gilbert de Almeida Fernandes, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (Fls. 05/06). |
Busca e Apreensão - 2453591-1/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Josemar Mendes Rocha |
Reu(s): Alex Sandro Carneiro Cunha |
Decisão: Banco Finasa S.A., devidamente qualificada na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Alex Sandro Carneiro Cunha, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (Fls. 11/12). |
Busca e Apreensão - 2453663-4/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Josemar Mendes Rocha |
Reu(s): Emerson Carvalho Francelino |
Decisão: Banco Finasa S.A., devidamente qualificada na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Emerson Carvalho Francelino, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (Fls. 10). |
Execução de Alimentos - 2362701-2/2008 |
Autor(s): Bruno Brandao Mota De Souza |
Advogado(s): Vilson Matias |
Reu(s): Wislemberg Mota De Souza |
Despacho: R. H. |
Procedimento Ordinário - 2455250-8/2009 |
Autor(s): Marcia Campos De Lira, Marilia Campos De Lira Pereira, Mariana Campos De Lira Pereira e outros |
Advogado(s): Bruna Nunes Parente |
Reu(s): Gilvanildo Bernardino Pereira |
Despacho: R. H. |
Busca e Apreensão - 2452779-7/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Josemar Mendes Rocha |
Reu(s): Jailton Jose Serafim |
Despacho: R. H.1. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a efetiva entrega da notificão extrajudicial no endereço do requerido, sob pena de extinção; |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2344678-9/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Elizabeth Kate Alves |
Reu(s): Italo Rogers Rodrigues Conceicao |
Despacho: Intimação para o autor manifestar-se sobre a certidão e documentos de fls.17/19, no prazo de 05 (cinco) dias, |
Procedimento Ordinário - 2475040-1/2009 |
Autor(s): Edilene Carvalho Barros Da Silva |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): Zilmar Pereira Da Silva |
Despacho: R. H. |
Interdição - 2474821-9/2009 |
Autor(s): Alice De Souza Silva |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Interditado(s): Valdelice De Souza Silva |
Despacho: R. H. |
Separação Litigiosa - 2475008-1/2009 |
Autor(s): Adileide Xavier Machado Alves |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Jose Carlos Souto Alves |
Despacho: R. H. |
Petição - 2270458-2/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Uicleferson Cerqueira De Castro |
Reu(s): Lucimar Mangabeira Borges |
Despacho: 1. Ante a informação de fls. 16, fica redesignada a audiência de composição entre as partes para o dia 17.07.2009 às 09:30 horas, neste Juízo; |
Petição - 2066897-3/2008 |
Autor(s): Domicio Moisés Dos Santos |
Advogado(s): Rafael Lino de Sousa |
Assistido(s): Robson Gama Dos Santos |
Despacho: R. H. 1. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 2. Após, conclusos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2474741-6/2009 |
Autor(s): Lhyara Almeida Da Silva |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): José Ailton Ferreira Da Silva |
Despacho: R. H. |
Divórcio Consensual - 2475043-8/2009 |
Autor(s): Elixandra Ferreira Da Silva, Ubiratan Miranda Ribeiro |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Despacho: R. H. |
Petição - 965934-5/2006 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia Em Defesa Dos Interesses Do Menor P.A. De F. |
Reu(s): Sergio Fernandes Dos Santos |
Despacho: R. H. |
Busca e Apreensão - 2453498-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Josemar Mendes Rocha |
Reu(s): Jose Araujo Conceicao |
Despacho: R. H. 1. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a efetiva entrega da notificação extrajudicial no endereço do requerido, seob pena de extinção; |
Busca e Apreensão - 2453191-5/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Josemar Mendes Rocha |
Reu(s): Antoniedson Ramalho Amancio |
Despacho: R. H. 1. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a efetiva entrega da notificação extrajudicial no endereço do requerido, seob pena de extinção; |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 895242-2/2005 |
Autor(s): Lojas Insinuante Ltda |
Advogado(s): Leopoldo Joao Fernandez Carrilho, Luis Carlos Monteiro Laurenço, Morgana de Oliveira Ferreira |
Reu(s): Flavio Silva Veiculoss Ltda |
Advogado(s): Daniel Ribeiro Silva, Marcelo Cardoso de Almeida Machado |
Despacho: R.H. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2469766-6/2009 |
Autor(s): Bfb Leasing S/A Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo |
Reu(s): Arnaldo Cardoso De Almeida Junior |
Despacho: R. H. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2474683-6/2009 |
Autor(s): Rafael Miranda Micena |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Francisco Ferreira Micena |
Despacho: R. H. |
Execução de Alimentos - 2475038-5/2009 |
Autor(s): Aillan Silva Barros, Alanne Silva Barros, Edilene Carvalho Barros Da Silva |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): Zilmar Pereira Da Silva |
Despacho: R. H. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2475037-6/2009 |
Autor(s): Ingrid Andressa Pereira Bispo |
Advogado(s): Ladislane Ferreira da Paixão |
Reu(s): Adenilton Bispo Dos Santos |
Despacho: R. H. |
Execução de Alimentos - 2475038-5/2009 |
Autor(s): Aillan Silva Barros, Alanne Silva Barros, Edilene Carvalho Barros Da Silva |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): Zilmar Pereira Da Silva |
Despacho: R. H. |
Petição - 2270335-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Bruno Da Silva |
Reu(s): Elias Reis Godinho |
Despacho: 1. Ante a informação de fls. 19, fica redesignada a audiência de composição entre as partes para o dia 17.07.2009 às 10:00 horas, neste Juízo; |
Depósito - 1646170-2/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller |
Reu(s): Alexandro Alves De Souza |
Despacho: R. H.1. Ante a certidão de fls. 39, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez), trazer aos autos o atual endereço do acionado, sob pena de extinção;2. Após, conclusos. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2272562-1/2008 |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo |
Reu(s): Vanuzia Santos Gomes |
Despacho: R. H. 1. Indefiro o pedido de fls.51 - item 01, vez que é ônus do autor trazer aos autos correto endereço do réu; 2. Oficie ao Detran como requerido; 3. Intime-se, inclusive para fornecer o atual endereço da acionada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2303827-5/2008 |
Autor(s): Marinalva Mendes De Lima |
Advogado(s): Carlos Emmanuel Tavares Macêdo |
Reu(s): Marco Antonio Ramalho Ramos |
Advogado(s): Alberto Helio Pereira Simoes, Ligia Daniela Cavalcanti Simoes |
Despacho: R. H. |
Busca e Apreensão - 2453312-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Tatiane Moura de Melo |
Reu(s): Carlos Alberto De Almeida |
Despacho: R. H. 1.Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a efetiva entrega da notificação extrajudicial no endereço do requerido, sob pena de extinção; Após, conclusos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2474793-3/2009 |
Autor(s): Ticiane Pereira Da Silva Araujo |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Antonio Jose Pereira De Araujo |
Despacho: R. H. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2474826-4/2009 |
Autor(s): Graziela Vieira Da Silva |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Nivaldo Jose Varela Silva |
Despacho: R. H. |
Alimentos - Provisionais - 1137489-9/2006 |
Requerente(s): Neuza Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Aloisio Figueiredo Bittencourt |
Requerido(s): Jose Nozioseno Martins De Souza |
Despacho: R. H. |
Busca e Apreensão - 2453722-3/2009 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo |
Reu(s): Alisson Rodriguo Loiola Dias |
Despacho: R. H. 1. Aguarda-se o trascurso da suspensão do feito; 2. Após, conclusos. |
Divórcio Litigioso - 1428631-8/2007 |
Autor(s): Severino Do Nascimento |
Advogado(s): Elza Cavalcante Rodrigues |
Reu(s): Vandi Alencar Dos Santos Nascimento |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Despacho: R. H. 1. Dê-se vista ao Ministério Público; 2. Após, conclusos. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1530396-6/2007 |
Autor(s): Daimlerchrysler Leasing Arrendamento Mercantil S/A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Regina Poli Castro, Vanessa Medrado |
Reu(s): Reinaldo Castro Brandao |
Advogado(s): Antonio Jose de Souza Guerra, Winston Romeu Dantas Duarte |
Despacho: R. H. 1.Intime-se o requerido na forma determinada à fl. 59-v; 2.Outrossim, tendo em vista ser incontroverso o valor de R$ 11.328,08 (onze mil, trezentos e vinte e oito mil e oito centavos), que já fora depositado em conta judicial, expeça alvará para levantamento na forma requerida às fls. 64/65; 3.Após, conclusos. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1777618-5/2007 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Juliana Bonifacio Araujo |
Despacho: R. H. 1.Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se fora cumprido o acordo extrajudicial celebrado com a requerida e se ainda persiste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção; 2.Após, conclusos. |
SEPARACAO JUDICIAL - 836969-7/2005 |
Autor(s): Maria Do Socorro Silva Santos De Carvalho |
Advogado(s): Flor de Maria Nascimento Jatoba |
Reu(s): Francisco Silva De Carvalho |
Despacho: R. H. 1. Oficie-se para fins de inscrição na dívida ativa; 2. Arquive-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1461854-9/2007 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro |
Reu(s): Alberto Barbosa Da Silva |
Advogado(s): José Sales Roberto de Góes |
Menor(s): Rafaela Martiniano Dias |
Despacho: R. H. 1. Defiro o pedido de suspensão pelo período de 40 dias; 2. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação voltem-me conclusos. |
CAUTELAR INOMINADA - 746088-4/2005 |
Autor(s): Joroastro Espinola Ramos |
Advogado(s): Maurício Marçal de Oliveira |
Reu(s): Conselheiro Presidente Do Tribunal De Contas |
Sentença: Joroastro Espínola Ramos, devidamente qualificado na peça vestibular, em 28.04.2000, ajuizou ação cautelar inominada, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, contra o Sr. Conselheiro-Presidente do Tribunal do Contas dos Municípios do Estado da Bahia, também qualificado nos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2391481-7/2008 |
Autor(s): Edson Adriano Soares Nogueira |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Sergio Luiz Leite Nogueira |
Sentença: Edson Adriano Soares Nogueira, menor, neste ato representado por sua genitora, Srª Maria Alaíde Soares dos Santos, devidamente qualificada na inicial, através de advogado com bastante poderes, requereu a desistência da ação de alimentos que ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca contra Sérgio Luiz Leite Nogueira. |
Arresto - 2391506-8/2008 |
Autor(s): Torres E Torres Ltda Me |
Advogado(s): Carlos Emmanuel Tavares Macêdo |
Reu(s): Hlg Fruit Importacao Exportacao Ltda |
Sentença: ... Ante o exposto, amparado nos arts. 806, 808, I combinado com o art. 267, IV, do Código de Processo Civil, declaro cessados os efeitos da liminar concedida e julgo extinto o processo, sem resolução do seu mérito. Custas processuais pela autora. |
Busca e Apreensão - 2236600-0/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Josemar Mendes Rocha |
Reu(s): Uziel Da Silva Goncalves |
Sentença: Banco Finasa S.A., devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, ação de busca e apreensão contra Uziel da Silva Gonçalves, também qualificado na exordial, ao seguinte fundamento. |
EXECUÇÃO - 754070-8/2005 |
Autor(s): Gnpk Colegio E Cursos |
Advogado(s): Adeilma Barbosa Carneiro de Oliveira |
Reu(s): Givaldo Ferreira Martins |
Sentença: GNPK COLÉGIO E CURSOS, pessoa jurídica representada por seus administradores os Srs. RAIMUNDO NONATO ALENCAR DE CASTRO e GEORGE CABRAL MOURÃO, ambos devidamente qualificados nos autos do processo suso epigrafado, ajuizou Ação de Execução em desfavor de GIVALDO FERREIRA MARTINS, também qualificado, alegando, em suma, prestar serviços educacionais, onde estuda a filha do Exequido, e que este, encontra-se inadimplente nas mensalidades escolares, totalizando o débito na quantia de R$ 1.308,34 (hum mil, trezentos e oito reais e trinta e quatro centavos). |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2120203-7/2008 |
Requerente(s): Ernestina De Brito Amâncio |
Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca |
Requerido(s): Gilmar Barros Amâncio |
Advogado(s): Adgasito Guerra Filho |
Sentença: Vistos etc., |
ALIMENTOS - 599848-9/2004 |
Autor(s): Silvia Lincoln Da Silva Proence |
Advogado(s): Isabelly Delny de Araújo Leite |
Reu(s): Jailson Antonio De Sa |
Advogado(s): Francisco Vital de Sá |
Menor(s): Sabrina Lincoln Proence De Sa |
Sentença: Vistos etc. |
ORDINARIA - 810026-3/2005 |
Autor(s): Tr Empreendimentos Turísticos Ltda (Orla Hotel) |
Advogado(s): Jair Duque Ointo |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues |
Sentença: Vistos etc. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 830947-7/2005 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Assistido(s): Breno Micael Da Silva Souza, Aniclaudia Da Silva Souza |
Sentença: Vistos etc. |
Petição - 1980897-6/2008 |
Autor(s): Jose Anderson Santos Da Silva |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): Jose Adilson Dias De Souza |
Sentença: Vistos etc. |
Alvará Judicial - 1566889-4/2007 |
Autor(s): Maria Do Socorro Nunes Lima |
Advogado(s): Maria do Socorro Martins Saraiva |
Sentença: Maria do Socorro Nunes Lima, devidamente qualificada na peça vestibular, em 14.06.2007, ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, ação de alvará judicial, objetivando levantar valores junto ao Banco Bradesco S.A. |
Busca e Apreensão - 2230533-5/2008 |
Apensos: 2478471-3/2009 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S.A |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes, Regina Poli Castro |
Reu(s): Teresinha De Jesus Frauzino Pereira |
Advogado(s): Joseilton Samapaio da Silva |
Despacho: R. H. |
Divórcio Litigioso - 2476387-0/2009 |
Autor(s): Cicero Menezes Da Silva |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Maria Quiteria Lopes Calheiros De Menezes |
Despacho: R. H. |
Busca e Apreensão - 2040141-2/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Antonio Pereira Da Silva |
Advogado(s): Wagner Reni de Sena Medrado |
Despacho: R. H.1. Uma vez demonstrado seu interesse no prosseguimento do feito, intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, apontar a diligência que pretende ver atendida, bem como se manifestar acerca do depósito judicial realizado pelo réu (fls. 48), sob pena de ser considerada purgada a mora; 2.Após, conclusos. |
GUARDA - 1739053-7/2007 |
Requerente(s): Anisio Oliveira De Souza, Leonides Dos Santos Souza |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento |
Requerido(s): Pedro Iscafe Dos Santos Souza, Franciana Sobreira De Souza |
Menor(s): Pecia Thaciana Dos Santos Souza |
Despacho: R. H. 1 – Intimem-se os Promoventes, pela última vez, para que venham aos autos informar acerca de Ação de Interdição de PEDRO ISCAFE DOS SANTOS no prazo de 10 (dez) dias; 2 – Expedientes necessários. |
INTERDIÇÃO - 2147832-9/2008 |
Autor(s): Emmanuel Da Silva Andrade |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Assistido(s): Geralda Maria De Jesus Silva |
Despacho: R.H.1 – Verifica-se nos autos que a parte autora não comprovou a sua legitimidade para propor a presente ação, pelo que determino a sua intimação para juntar aos autos a prova da sua qualidade de genro da Interditanda, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2 – Intimem-se. |
OUTRAS - 912520-8/2005 |
Autor(s): Cedel-Cedro Reciclagem Industrial Ltda |
Advogado(s): Mércia Fabiana Lima de Sousa |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Luciano Lustosa Maia |
Sentença: Vistos etc. |
Busca e Apreensão - 2239340-9/2008 |
Autor(s): Banco Gmac S.A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Daniel Ferreira Garrido |
Sentença: Banco GMAC S.A., devidamente qualificado na peça vestibular, em 17.09.2008, ajuizou ação de busca e apreensão, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, contra Daniel Ferreira Garrido, também qualificado nos autos. |
Petição - 2286854-8/2008 |
Autor(s): Claudeilson Salviano Da Silva |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Geudenide Ferreira De Olliveira |
Sentença: Claudeilson Salviano da Silva, devidamente qualificado na peça vestibular, em 02.10.2008, ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, contra Geudenice Ferreira de Oliveira, também qualificada nos autos. |
INTERDIÇÃO - 2118316-5/2008 |
Autor(s): Wilza Da Silva Lima |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Interditado(s): Cicero Da Silva Lima |
Sentença: WILZA DA SILVA LIMA, qualificada nos autos do processo suso epigrafado, requereu perante este Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, a interdição de seu irmão CICERO DA SILVA LIMA, também qualificado, sob a alegação de que o mesmo é portador de Transtorno Esquizo-afetivo, não se encontrando em condições de reger plenamente os atos da vida civil. |
Petição - 960678-6/2006 |
Autor(s): L. F. De S. S. Representado Por Edilene Souza Silva |
Advogado(s): Iabi Bandeira Macedo |
Reu(s): Rondinelle Brito Cardoso Da Silva |
Despacho: R. H. Intime-se pessoalmente, mais uma vez, a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos cópia do seu documento de identidade. |
FALENCIA - 853191-2/2005 |
Autor(s): Toalia S.A. Industria Textil |
Advogado(s): Antonio Fernando Rodrigues de Oliveira |
Reu(s): Pinguim S.A. Industria E Comercio |
Despacho: R. H. Como requerido. Arquive-se. |
Arrolamento de Bens - 712485-5/2005 |
Arrolante(s): Leonidio Alves Viana |
Advogado(s): Rafael Ribeiro de Amorim |
Arrolado(s): Adelaides Alves De Azevedo |
Despacho: R. H. Intime-se pessoalmente o inventariante para cumprir o despacho de fls. 104, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção. |
EXECUÇÃO - 872791-6/2005 |
Autor(s): Júlio César Carneiro Moreira |
Advogado(s): Paulo Anselmo Dourado Moutinho |
Reu(s): Reginaldo Neves Andrade E Joseane Carneiro Moreira Andrade |
Despacho: R. H. Intime-se o advogado do exequente do despacho de fls. 138. Não impulsionando o feito, certifique-se e voltem-me. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2314179-6/2008 |
Autor(s): Herdi Abdon Musser Alves |
Reu(s): Salim Mamed Musser De Jesus, Jadib Musser De Jesus |
Sentença: Herdi Abdon Musser Alves, devidamente qualificada na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, ação de oferta de alimentos em face de Salim Mamed Musser de Jesus e Jadib Musser de Jesus, também qualificados na exordial, ao seguinte fundamento. |
Procedimento Ordinário - 1999931-4/2008 |
Autor(s): Monteiro Magazine Ltda (Lojas Geane) |
Advogado(s): Fabrizio Amorim de Menezes |
Reu(s): Lista Azul Comercio E Prestacao De Servicos De Telemarketing Ltda |
Sentença: Monteiro Magazine Ltda., devidamente qualificada na peça vestibular, em 28.05.2008, ajuizou ação declaratória negativa, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, contra Lista Azul Comércio e Prestação de Serviço de Telemarketing Ltda., também qualificada nos autos. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1872296-2/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto, Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Cleodete Leite Nascimento |
Sentença: Banco Itaucard S. A. Arrendamento Mercantil, devidamente qualificada na inicial, propôs perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Reintegração de Posse contra a Cleodete Leite Nascimento, também qualificada nos autos, ao seguinte fundamento. |
Busca e Apreensão - 2362244-6/2008 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S/A |
Advogado(s): Lucas Rêgo Silva Rodrigues |
Reu(s): Daniel Silva Paiva Cardoso |
Sentença: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., devidamente qualificado na inicial, através de advogado com bastante poderes, requereu a desistência da ação de busca e apreensão que ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca contra Daniel Silva Paiva Cardoso. |
Divórcio Litigioso - 1978951-3/2008 |
Autor(s): Girlene Alves Dos Santos |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): Damião Ferreira De Souza |
Despacho: R. H. Intime-se a advogada do despacho de fls. 37. Tudo atendido, ao MP e conclusos. |
Petição - 1920260-1/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro |
Assistido(s): Dellie Suenn De Farias |
Despacho: Defiro a suspensão na forma postulada. Findo o prazo de suspensão, nova vista ao M.P. |
Procedimento Ordinário - 2084972-4/2008 |
Autor(s): Ginaldo Da Gama Andrade |
Advogado(s): Pamela da Silva Dourado |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Sentença: Ginaldo da Gama Andrade, devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, ação de indenização por danos morais em face do Banco do Brasil S.A., também qualificada na exordial. |
Busca e Apreensão - 2236404-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Herculano Gabriel Ferreira Re |
Sentença: Banco Finasa S.A., devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, ação de busca e apreensão contra Herculano Gabriel Ferreira Reais, também qualificado na exordial, ao seguinte fundamento. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1516014-7/2007 |
Autor(s): Banco Fiat S/A |
Advogado(s): Lidio Souto Maior |
Reu(s): Igor Da Silva Rego |
Sentença: Banco Fiat S.A., devidamente qualificado na inicial, através de advogado com bastante poderes, requereu a desistência da ação de busca e apreensão que ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca contra Igor da Silva Rego. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2344640-4/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Elizabeth Kate Alves |
Reu(s): Josiete Da Silva Alves |
Sentença: anco Panamericano S.A., devidamente qualificado na inicial, através de advogado com bastante poderes, requereu a desistência da ação de busca e apreensão que ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca contra Josiete da Silva Alves. |
Expediente do dia 24 de março de 2009 |
DEPOSITO - 1099220-5/2006 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
Reu(s): Iva Martins De Oliveira |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais pendentes, a fim de que seja expedido o ofício na forma requerida |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
Petição - 1192424-2/2006 |
Autor(s): Layron Thierry Araujo Nascimento |
Advogado(s): Adérica Ynis Ferreira Campos |
Reu(s): Ailton Soares Dos Santos |
Despacho: R.H. 1. Indefiro o pedido de fls. 34, por falta de amparo legal; 2. Intime-se o autor, inclusive para diligenciar em trazer aos autos o correto endereço do acionado, no prazo de 05 (cinco) dias, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2318146-7/2008 |
Autor(s): Maria Aparecida Goncalves |
Reu(s): Miguel Conceicao Dos Santos |
Despacho: R. H. 1. Cite-se o requerido para oferecer resposta, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas dos arts. 285 e 319 do CPC; 2. Após, com ou sem resposta dê-se vista dos autos ao Ministério Público; |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2294570-5/2008 |
Autor(s): Refael Henrique Souza Oliveira, Igor Gabriel Souza Oliveira |
Advogado(s): Leopoldo Joao Fernandez Carrilho |
Reu(s): Cicero Euristony Da Silva Oliveira |
Despacho: R. H. 1. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 2. Após, conclusos. |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1077989-2/2006 |
Autor(s): Gilderio Hilario Da Silva |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): Maria Betania Ferreira Amorim Hilario Da Silva |
Advogado(s): Edna Maria Sampaio Mello |
Despacho: R. H. 1. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 2. Após, conclusos. |
CAUTELAR INOMINADA - 746871-5/2005 |
Autor(s): Josenilson Da Silva Lima |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): André Ângelo Ramos Coelho Mororó |
Despacho: R. H. Conforme Resolução nº 11/2008, do Tribunal Pleno, publicada no DPJ de 16.09.2008, a Comarca de Juazeiro passou a contar com a 1ª Vara da Fazenda Pública, retirando, pois, a competência desta 2ª Vara Cível para apreciar os feito agora atinentes à competência da Vara criada; |
INDENIZACAO - 1683981-4/2007 |
Autor(s): Raquel Maria Dos Santos |
Advogado(s): Flor de Maria Nascimento |
Reu(s): Serviço Autônomo De Água E Esgoto-Saae |
Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza |
Despacho: R. H. Conforme Resolução nº 11/2008, do Tribunal Pleno, publicada no DPJ de 16.09.2008, a Comarca de Juazeiro passou a contar com a 1ª Vara da Fazenda Pública, retirando, pois, a competência desta 2ª Vara Cível para apreciar os feito agora atinentes à competência da Vara criada; |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1510466-3/2007 |
Autor(s): Elie Cristiane Cerqueira Franca, Wendel Gabriel Franca Rocha Da Fonseca |
Advogado(s): Jailma Augusta de Brito D. Reis |
Reu(s): Wilson Rocha Da Fonseca, Helio Dias Da Fonseca Filha |
Despacho: R. H. 1. Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco), dias promover o recolhimento das custas, conforme determinado às fls. 21, sob pena de extinção. 2. Após, conclusos. |
Busca e Apreensão - 1987584-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Josemar Mendes Rocha, Leonardo Felix Souza |
Reu(s): Esmeraldo Pereira Dos Santos |
Despacho: R. H. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1033591-5/2006 |
Apensos: 1064501-9/2006 |
Autor(s): Carlos Augusto Amorim Perreira , Cesár Amorim Pereira, Maiara Rafaela Amorim Perreira, |
Advogado(s): Edna Maria Sampaio Mello |
Reu(s): Carlos Da Costa Perreira |
Advogado(s): Marlucia Moreira Lopes |
Despacho: R. H. 1. Advinda a maioridade dos exequentes, são os mesmos capazes, devendo, pois, virem a Juízo postular por seus direitos, razão pela qual determino a intimação dos autores para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entender de direito, sob pena de extinção; |
Alvará Judicial - 1905404-9/2008 |
Autor(s): Marta Dina Pires |
Advogado(s): Maria do Socorro Martins Saraiva |
Despacho: Intimação para a advogada da autora em virtude da mesma não ter sido encontrada no endereço mencionado nos autos, para no prazo de 05 (cinco) dias, declinar o nome da esposa do falecido, para que a mesma possa ser habilitada no processo |
Busca e Apreensão - 2424949-1/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Ana Lucia Vieira Da Cruz |
Despacho: Intimação para o autor manifestar-se sobre a certidão de fls.20 verso, no prazo de 05 (cinco) dias |
Petição - 2317587-5/2008 |
Autor(s): Valdemir Antonio De Souza |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): Shirlei De Almeida Souza |
Despacho: R. H. 1. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 2. Após, conclusos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1755447-8/2007 |
Autor(s): Paloma Gonçalves De Sales |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Reu(s): Jose Irineu De Sales |
Despacho: R. H. 1. Ante a certidão de fls. 20/21, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias trazer aos autos o correto endereço do acionado, sob pena de extinção; 2. Após, conclusos. |
INTERDIÇÃO - 2009326-4/2008 |
Autor(s): Geronilson Pereria Da Silva |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Interditado(s): Adeilson Pereira De Oliveira |
Despacho: R. H. 1. Intime-se o autor para, pessoalmente, para manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda persiste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção; 2. Havendo interesse, cumpra a diligência requerida pelo Ministério Público; |
Execução de Alimentos - 2185319-1/2008 |
Representante Do Autor(s): Edlândia Lima Sales |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Requerido(s): Nilmar Da Silva Batista |
Advogado(s): Vicente Ferreira da Silva |
Despacho: R. H. 1.Ante a resposta do executado e a manifestação da parte autora sobre a mesma, entendo por bem reunir as partes em audiência que designo para o dia 03/04/2009, às 12:30 horas. 2. Intimem-se. |
Separação Litigiosa - 1623644-9/2007 |
Autor(s): Jussara Dos Santos Silva |
Advogado(s): José Gomes de Sá |
Reu(s): Raimundo Jose Da Silva |
Advogado(s): Mauricio Amaral Alencar Rocha |
Despacho: R. H. 1. Designo o dia 17/07/2009, às 10:45 horas, para ter lugar a ouvida das pessoas indicadas às fls. 51; 2. Intimem-se; 3. Notifique-se o Ministério Público. |
Procedimento Ordinário - 2051543-3/2008 |
Apensos: 2452548-7/2009 |
Autor(s): Fabio Da Silva Brito |
Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira |
Reu(s): Patrol Construcoes Ltda |
Despacho: Vistos etc. Citada regularmente, não apresentou resposta a demandada, sendo de imposição a decretação de sua revelia, que ora faço. Entendo por bem reunir as partes em audiência preliminar, que designo para o dia 06/07/2009, às 09:00 horas, neste Juízo. Intimem-se as partes. |
Despejo por Falta de Pagamento - 2350534-0/2008 |
Autor(s): Diocese De Juazeiro |
Advogado(s): Márcio Jandir Silva Soares |
Reu(s): Janaina Nadia De Almeida Fernandes |
Despacho: Intimação , para o autor manifestar-se sobre a certidão de fls.16 verso, no prazo de 05 (cinco) dias |
AÇÃO MONITÓRIA - 1239339-5/2006 |
Autor(s): Itaberaba Agricola Ltda |
Advogado(s): Aurilio dos Santos Sousa |
Reu(s): Elizangela De Barros Santos |
Despacho: R. H. Expeça-se mandado de penhora e avaliação na forma do art. 475.j do CPC. Feita a penhora, intime-separa impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (§ 1º, do art.475.J). |
Alvará Judicial - 686192-5/2005 |
Requerente(s): Dinorah Carvalho Gonçalves De Oliveira, Regina Celi Gonçalves De Oliveira, Josemar Carvalho De Oliveira Júnior |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Requerido(s): Aydil Carvalho De Oliveira-Espólio |
Despacho: R. H. A senhora DINORAH CARVALHO GONÇALVES DE OLIVEIRA foi excluída deste processo (fls. 27/28). |
ALVARA JUDICIAL - 1292191-1/2006 |
Autor(s): Maria Do Socorro Da Silva |
Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira |
Despacho: R. H.Arquivem-se. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2308957-6/2008 |
Autor(s): Edinay Valentine Rosa Oliveira, Victor Guilherme Rosa Oliveira, Cleberlito Mendes Rosa Neto |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Despacho: R. H. Ouça-se o Ministério Público.s |
BUSCA E APREENSAO - 1492574-3/2007 |
Requerente(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Henrique Cesar F. de Oliveira |
Requerido(s): Raimundo Caetano Dos Santos |
Despacho: Banco Finasa S.A., devidamente qualificada na peça vestibular, em 25.04.2007, ajuizou Ação de Busca e Apreensão, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, contra Raimundo Caetano dos Santos, atmbém qualificado nos autos. |