JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS CÍVEIS, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE JUAZEIRO/BAHIA Juiz Titular : Bel. CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS Promotora Pública: Bela. LÍVIA DE CARVALHO DA SILVEIRA MATOS Procuradores da Fazenda Estadual: Bel. ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ e Bel. HUGO COELHO RÉGIS Escrivã : GUARACI CARVALHO DE SANTANA Subescrivã: ELIZÂNGELA MARIA GAMA E SILVA Escrevente: ELIANE COSTA DOS SANTOS Escrevente: CARMEN LÚCIA MARIA DA SILVA Ficam os Senhores Advogados, abaixo nomeados, intimados dos DESPACHOS, DECISÕES e SENTENÇAS proferidos nos processos a seguir relacionados, a partir da sua publicação no DPJ, para os fins de direito. |
Expediente do dia 06 de março de 2006 |
Procedimento Ordinário - 2296468-5/2008 |
Autor(s): Williams Costa De Assis |
Advogado(s): Nilton Ribeiro Braga |
Reu(s): Mairla Gleice Conceicao De Assis |
Despacho: Intimação para o autor manifestar-se sobre a certidão de fls.17 verso , no prazo de 05 (cinco) dias, |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2344640-4/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Elizabeth Kate Alves |
Reu(s): Josiete Da Silva Alves |
Despacho: R.H. 1. Ante o flagrante erro material constante da decisão liminar de fls. 17, onde consta como acionado o Sr. Ítalo Rodrigues Conceição, determino ao cartório que consigne no mandado de busca e apreensão a ser expedido o nome da Sra. JOSIETE DA SILVA ALVES como parte ré da presente demanda; 2. Cumpra-se. |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
FALENCIA - 701858-7/2005 |
Autor(s): Belgo Bekaert Nordeste S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Lopes Toledo |
Reu(s): Petroaço Comercial De Aço Ltda-Me |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar na postagem da Carta Precatória expedida, bem como se manifestar sobre a certidão de fls. 51. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1456482-9/2007 |
Autor(s): Renovare Petrolina Comercial Agricola Ltda |
Advogado(s): Vanessa Menezes Duarte |
Reu(s): Companhia Jofra Agricola Ltda |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar na postagem de nova Carta Precatória, vez que a anterior foi devolvida por falta de recolhimento de custas no Juízo deprecado. |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
INVENTARIO - 866054-0/2005 |
Apensos: 866803-4/2005 |
Herdeiro(s): Érica Priscila Da Cruz Vitorino, Céphora Penélope Da Cruz Vitorino, Antonio Vitorino Neto |
Advogado(s): Agostinho Mattos Filho, Ivanildo Almeida Lima |
Inventariado(s): Antonio Vitorino Filho |
Despacho: R. H. Expeça-se alvará em favor da inventariante para levantamento de todo o saldo financeiro remanescente e vinculado a este processo,ficando advertido advertida a mesma que deverá se dirigir à SEFAZ para emissão da guia de recolhimento do imposto de transmissão e posterior recolhimento. Comprovado nos autos o recolhimento do imposto, voltem-me para homologação. |
Inventário - 933154-6/2006 |
Apensos: 933179-7/2006, 933225-1/2006 |
Autor(s): Luzia Da Costa Reis Mota E Outros |
Advogado(s): Aderbal Viana Vargas, Marcio Jandir Silva Soares |
Inventariado(s): Antônio Da Silva Mota |
Despacho: R. H. A sensação que se tem neste feito é que Juiz e partes não falam a mesma língua. |
BUSCA E APREENSAO - 2155140-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Doriane de Lima Queiroz |
Reu(s): Janecleide De Oliveira Silva |
Despacho: Intimação para o autor manifestar-se sobre a certidão de fls.34 verso, no prazo de 10 (dez) dias, c |
Busca e Apreensão - 2304699-8/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Maria Telma Oliveira De Araujo |
Despacho: Intimação para o autor manifestar-se sobre a certidão de fls.19 verso, no prazo de 05 (cinco) dias, |
EXECUÇÃO - 856545-8/2005 |
Autor(s): Nala Colares |
Advogado(s): Wanis Rekli de Sena Medrado |
Reu(s): Avoni De Oliveira Moura |
Despacho: Ato Ordinatório: Intimação do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar preparo e remessa da Carta Precatória expedida para Comarca de Casa Nova - Bahia e manifestar-se sobre certidão de fls. 76 v., sob pena de extinção. |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 1632599-5/2007 |
Autor(s): Viviane Alves Oliveira |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Reu(s): Capef Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Nordeste |
Advogado(s): Hugo Filardi Pereira, Edmario Alves Machado, Sebastião José Marinho Maia |
Despacho: Intimação das partes manifestarem sobre a contestação de fls.135/180, no prazo de 10 (dez) dias. |
REVISAO DE PENSAO - 2177335-8/2008 |
Autor(s): José Arnaldo Da Cruz Silva |
Advogado(s): Izabel Martinha da Silva |
Assistido(s): Lucas Matheus Dos Santos Ferreira E Silva, Joao Paulo Dos Santos Ferreira |
Advogado(s): Julio Soares |
Assistente(s): Carla Sumaia Dos Santos Ferreia Silva |
Despacho: Intimação da parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls.29/79 |
Execução de Alimentos - 2362701-2/2008 |
Autor(s): Bruno Brandao Mota De Souza |
Advogado(s): Vilson Matias |
Reu(s): Wislemberg Mota De Souza |
Advogado(s): Josimarcos Santana Araújo |
Despacho: Intimação para a autora manifestar-se sobre a petição de fls.13/15 , no prazo de 10 (dez) dias |
Alimentos - Provisionais - 2007184-9/2008 |
Autor(s): Victor Matheus Xavier Dos Santos |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): Tiago Evangelista Dos Santos |
Sentença: Vistos etc... |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1922175-1/2008 |
Autor(s): Regivaldo Da Costa Andrade |
Advogado(s): Antonio Batista de Araujo |
Reu(s): Valter Dos Santos Crericuzi |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco), diligenciar na postagem da nova carta precatória expedida. |
Petição - 899826-8/2005 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Cleiton Lopes Da Silva |
Assistente(s): Maria Lucia Elvira Da Silva |
Sentença: VISTOS ETC... |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
INVENTARIO - 866054-0/2005 |
Apensos: 866803-4/2005 |
Herdeiro(s): Érica Priscila Da Cruz Vitorino, Céphora Penélope Da Cruz Vitorino, Antonio Vitorino Neto |
Advogado(s): Agostinho Mattos Filho, Ivanildo Almeida Lima |
Inventariado(s): Antonio Vitorino Filho |
Sentença: Vistos etc. |
Execução de Alimentos - 658806-2/2005 |
Representante(s): Catiane Carvalho Francelino |
Advogado(s): Edimario Alves Machado |
Requerido(s): Jorge Messais Da Silva |
Sentença: Vistos etc... |
Petição - 895879-2/2005 |
Requerente(s): Josenaldo Araujo De Lima |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Requerido(s): Liliane Martins Da Cunha, Doralucia Martins Da Silva |
Sentença: Apesar de devidamente intimada (fls.42), a parte autora não promoveu o andamento do presente feito (fls.42v), que se acha paralisado há muito tempo. |
Petição - 1192424-2/2006 |
Autor(s): Layron Thierry Araujo Nascimento |
Advogado(s): Erika Moreira |
Reu(s): Ailton Soares Dos Santos |
Despacho: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE: Intime-se a parte autora para informar o endereço atualizado do réu ou onde pode ser encontrado, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a informação, cite-se. |
Execução de Alimentos - 1879036-2/2008 |
Representante(s): Rosilene De Souza |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Requerido(s): Jose Ricardo Lima Brito |
Despacho: Manifeste-se a requerente sobre a certidão de fls.26v, no prazo de 5 (cinco) dias, informando, inclusiver o endereço atualizado do requerido. |
DESPEJO - 962432-9/2006 |
Autor(s): Maria Luiza Padilha Modesto |
Advogado(s): Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade |
Reu(s): Joao Freire Da Silva, Jose Luiz Magalhaes, Maria Da Conceicao |
Despacho: R.H. Como requerido. |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 747371-8/2005 |
Apensos: 868744-2/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Reu(s): Jose Rodrigues Ramos |
Despacho: R. H. 1. Intime-se o credor, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda persisteseu interesse no feito, sob pena de extinção (art. 267, III e § 1º, do Código de Processo Civil); |
Petição - 2299166-4/2008 |
Autor(s): Williams Costa De Assis |
Advogado(s): Nilton Ribeiro Braga |
Reu(s): Ana Lucia Da Conceicao |
Despacho: R. H. |
Procedimento Ordinário - 2383704-5/2008 |
Autor(s): Jose Nonato Irmao |
Advogado(s): Jose Lopes de Souza |
Despacho: R. H. 1. Ante a falta de indicação e qualificação na inicial da parte ré, bem como da ausência de promoção de citação da mesma, ressentindo-se a exordial, dessa forma, dos requisitos estampados no art.282, II e VII, do Código de Processo Civil, fica revogado o despacho de fls. 13; |
Procedimento Ordinário - 831328-4/2005 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cristiana Matos Americo |
Reu(s): Campil-Cooperativa Pascoal Limoeiro |
Despacho: R. H. 1. À vista do documento de fls. 53-v, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)dias, trazer aos autos o atual endereço da requerida; |
Procedimento Ordinário - 2312959-6/2008 |
Autor(s): Jose Getulio De Siqueira Melo |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
Reu(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Luciano Lustosa Maia |
Despacho: R. H. Intime-se o banco réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, remeter a este Juízo o extrato da conta poupança de nº 02041-3, agência 1007, de titularidade do Sr. José Getúlio de Siqueira Melo (CPF de nº 014.358.095-72), compreensivo entre o período que medeia entre os meses de dezembro de 1988, janeiro e fevereiro de 1989; |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2262948-7/2008 |
Autor(s): Maria Da Conceicao Da Silva Oliveira, Francinaldo Da Silva Nascimento |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Despacho: R. H. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para no prazo de 05 (cinco)dias, manifestar persiste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção; |
Procedimento Ordinário - 2312941-7/2008 |
Autor(s): Jose Getulio De Siqueira Melo |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
Reu(s): Banco Brasesco S.A |
Advogado(s): Antonio Climério Bezerra da Costa |
Despacho: R. H. 1. Cumpra-se o quanto determinado no ítem "3" do despacho de fls. 08, advertindo-se ao bando réu que tem o mesmo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da requisição; |
Monitória - 1372624-7/2007 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo |
Advogado(s): Ana Paula Teixeira Moura |
Reu(s): Wilson Da Silva Sales, Edilene Eloisa Dos Santos Salles |
Despacho: R. H. 1.Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a execução, nos termos do art. 475-J, do Código de Processo Civil; |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2465953-7/2009 |
Autor(s): Arielson Silva Santos |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Emerson Silva Santos |
Despacho: R.H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, consoante determinação do art. 155, II, do CPC; 2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO o dia 22.05.2009, às 12:00 horas, onde deverão estar presentes o autor e o réu, apresentando cada um 03 (três) testemunhas ou provas que pretendem produzir; 3. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, atualmente R$ 124,50 (cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos)que o requerido deverá entragar à genitora do menor até o dia 05 de cada mês, sob pena de ser-lhe decretada a prosão civil, nos termos da lei; 4. Cite-se e intime-se o réu devendo constar o mandado a advertência de que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato; 5. Intimem-se; 6. Dê-se ciência ao Ministério Público; 7. Defiro a gratuidade pleiteada. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2454989-9/2009 |
Autor(s): Emilly Beatriz Dos Santos Mesquita, Everton Dos Santos Mesquita |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Jarlison Parnaiba Mesquita |
Despacho: R.H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, consoante determinação do art. 155, II, do CPC; 2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO o dia 22.05.2009, às 11:00 horas, onde deverão estar presentes o autor e o réu, apresentando cada um 03 (três) testemunhas ou provas que pretendem produzir; 3. Arbitro os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, atualmente R$ 166,00 (cento e sessenta e seis reais)que o requerido deverá entregar à genitora do menor até o dia 05 de cada mês, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, nos termos da lei; 4. Cite-se e intime-se o réu devendo constar o mandado a advertência de que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato; 5. Intimem-se; 6. Dê-se ciência ao Ministério Público; 7. Defiro a gratuidade pleiteada. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2455391-8/2009 |
Autor(s): Eduardo Feliphe Santana Nogueira |
Advogado(s): Samuel de Jesus Barbosa |
Reu(s): Vagner Ferreira Nogueira |
Despacho: R.H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, consoante determinação do art. 155, II, do CPC; 2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO o dia 22.05.2009, às 10:30 horas, onde deverão estar presentes o autor e o réu, apresentando cada um 03 (três) testemunhas ou provas que pretendam produzir; 3. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, atualmente R$ 124,50 (cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos)que o requerido deverá entragar à genitora do menor até o dia 05 de cada mês, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, nos termos da lei; 4. Cite-se e intime-se o réu devendo constar o mandado a advertência de que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato; 5. Intimem-se; 6. Dê-se ciência ao Ministério Público; 7. Defiro a gratuidade pleiteada. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2448300-3/2009 |
Autor(s): Ana Carolina Xavier Carvalho |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Genivaldo Souto Carvalho |
Despacho: R.H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, consoante determinação do art. 155, II, do CPC; 2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO o dia 22.05.2009, às 10:00 horas, onde deverão estar presentes o autor e o réu, apresentando cada um 03 (três) testemunhas ou provas que pretendem produzir; 3. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, atualmente R$ 124,50 (cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos)que o requerido deverá entragar à genitora do menor até o dia 05 de cada mês, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, nos termos da lei; 4. Cite-se e intime-se o réu devendo constar o mandado a advertência de que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato; 5. Intimem-se; 6. Dê-se ciência ao Ministério Público; 7. Defiro a gratuidade pleiteada. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1151990-2/2006 |
Autor(s): Superintendencia De Desenvolvimento Indl. E Coml.-Sudic |
Advogado(s): Decio Luiz Souza de Oliveira |
Reu(s): Thaisa Bezerra De Matos Queiroz-Me |
Despacho: R.H. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2465784-2/2009 |
Autor(s): Iane Kelle Da Silva Barboza |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Ailson Dos Santos Barboza |
Despacho: R.H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, consoante determinação do art. 155, II, do CPC; 2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO o dia 22.05.2009, às 09:00 horas, onde deverão estar presentes o autor e o réu, apresentando cada um 03 (três) testemunhas ou provas que pretendem produzir; 3. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos percebidos pelo réu, excluído tão somente os descontos obrigatórios como a previdência social e o imposto de renda. Oficie-se ao INSS para efetuar os descontos e entregar à genitora da menor; 4. Cite-se e intime-se o réu devendo constar o mandado a advertência de que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato; 5. Intimem-se; 6. Dê-se ciência ao Ministério Público; 7. Defiro a gratuidade pleiteada. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2448950-6/2009 |
Autor(s): Tacio Siqueira De Souza |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Louriva Elias De Souza |
Despacho: R.H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, consoante determinação do art. 155, II, do CPC; 2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO o dia 22.05.2009, às 11:30 horas, onde deverão estar presentes o autor e o réu, apresentando cada um 03 (três) testemunhas ou provas que pretendem produzir; 3. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, atualmente R$ 124,50 (cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos)que o requerido deverá entragar à genitora do menor até o dia 05 de cada mês, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, nos termos da lei; 4. Cite-se e intime-se o réu devendo constar o mandado a advertência de que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato; 5. Intimem-se; 6. Dê-se ciência ao Ministério Público; 7. Defiro a gratuidade pleiteada. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2448865-0/2009 |
Autor(s): Kelly Naiane Silva Santos |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Paulo Henrique Ferreira Dos Santos |
Despacho: R.H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, comsoante determinação do art. 155,II, do CPC; 2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 22.05.2009, às 08:30 horas, à qual deverão estar presentes três (3) testemunhas ou outras provas que pretendam produzir; 3. Arbitro os alimentos provisórios em 40% (quarenta por cento) dos vencimentos líquidos percebidos pelo réu, excluído tão somente os descontos obrigatórios como a previdência social e o imposto de renda. Oficie-se ao empregador para efetuar os descontos e entregar à genitora da menor; 4. Cite-se e intime-se o réu devendo constar do mandado a advertência de que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato; 5. Intimem-se; 6. Dê-se ciência ao Ministério Público; 7. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1717617-2/2007 |
Representante(s): Fernanda Vieira Dos Santos |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento |
Requerido(s): Leandro Dias Mota |
Despacho: R.H. 1. Determino, pela vez derradeira, seja novamente desentranhado o mandado de prisão de fls. 22, para ser cumrido com o devido apoio policial militar, conforme determinado às fls. 20; 2. Após, conclusos. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1990194-5/2008 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior, Regina Poli Castro |
Reu(s): Maria Da Paz Franca |
Despacho: R.H. 1. Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 36, requerendo o que entender de direito; 2. Após, conclusos. |
Busca e Apreensão - 2453722-3/2009 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo |
Reu(s): Alisson Rodriguo Loiola Dias |
Despacho: R.H. 1. Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após o qual, com ou sem provocação voltem-me conclusos; 2. Intime-se. |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 2312977-4/2008 |
Autor(s): Jose Getulio De Siqueira Melo |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Iolanda Andrade Sousa, Thaís Larissa Schramm Carvalho |
Despacho: R. H. 1. Cumpra-se o quanto determinado no ítem "3" do despacho de fls. 08, advertindo-se ao banco que tem o mesmo o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da requisição; |
BUSCA E APREENSAO - 1999011-7/2008 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Francisco Geovani De Sousa |
Sentença: Banco Itaú S.A., devidamente qualificado na inicial, através de advogado com bastante poderes, requereu a desistência da ação de busca a apreensão que ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca contra Francisco Geovani de Sousa. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 659379-7/2005 |
Autor(s): Marineide Maria Da Silva |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Representado(s): Gabriel Da Silva |
Sentença: Gabriel da Silva, menor impúbere, nesta to representado por sua genitora, Srª Marineide Maria da Silva, devidamente qualificados na peça vestibular, ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, ação de investigação de paternidade contra Tony Jarbas Batista do Santos, Adriana Batista dos Santos, Rosimária Batista dos Santos, gabiel Batista dos Santos e Ronailton Batista dos Santos, herdeiros do Sr. Gabriel Batista dos Santos, falecido em 16.11.1997, ao seguinte fundamento. |
Busca e Apreensão - 2460563-0/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento S.A |
Advogado(s): Carole Carvalho da Silva |
Reu(s): Francisco Denis Do Nascimento Dias |
Decisão: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A., devidamente qualificada na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Francisco Denis do Nascimento Dias, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (Fls. 12/14). |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2460504-2/2009 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Ricardo Jose Dos Santos |
Decisão: Consórcio Nacional Honda S.A., devidamente qualificada na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Ricardo José dos Santos, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (Fls. 09/10). |
Inventário - 2318034-2/2008 |
Autor(s): Manoel Ferreira Filho, Terezinha Alves Dos Santos, Maria Aparecida Felix Ferreira |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Reu(s): Djanira Felix Ferreira |
Sentença: Manoel Ferreira Filho, Geová Félix Ferreira e Maria Aparecida Félix Ferreira, devidamente qualificados na peça vestibular, ajuizaram, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, ação de inventário, em virtude da morte da Srª Djanira Félix Ferreira. |
Separação Consensual - 2455972-5/2009 |
Autor(s): Edna Nunes Oliveira Santos De Sa, Wagno Fonseca Ramos De Sa |
Advogado(s): Richardson Wilker da Silva |
Despacho: R. H. |
Separação de Corpos - 2449620-4/2009 |
Autor(s): Rosangela De Almeida Soares Melo |
Advogado(s): Eliene Ribeiro Bessa |
Reu(s): Adonias Gonçalves De Melo |
Despacho: R. H. |
Divórcio Consensual - 2449340-3/2009 |
Autor(s): Manoel Missias Diniz, Jaira Lopes Diniz |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Despacho: R. H. |
EXECUÇÃO - 898729-8/2005 |
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Aluizio Cabral Da Silva |
Despacho: R.H. |
BUSCA E APREENSAO - 763741-8/2005 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Adriano de Torres Valentim |
Reu(s): Viviane Tavares Da Silva |
Advogado(s): Deivson Fernando Alves da Silva |
Despacho: R. H. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2465302-5/2009 |
Autor(s): Maria Da Conceiçao Da Silva, Wilson Barbosa De Oliveira |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Despacho: R. H. 1. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 2. Após, conclusos. |
Inventário - 679077-0/2005 |
Autor(s): Elizete Maria Da Silva Bispo |
Advogado(s): Samuel Campos Belo |
Inventariado(s): Dionisio Ferreira Bispo |
Despacho: Digam as partes sobre a avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, correndo em Cartório. Se não houver impugnação ao laudo, inclusive por parte da Fazenda Pública e Ministério Público, lavre-se o termo de últimas declarações, sobre as quais manifestar-se-ão as partes, no prazo de 10 (dez) dias. Solicite informações ao Bradesco S/A sobre o saldo financeiro existente na conta corrente declinada às fls. 62/63. Após, conclusos. |
Busca e Apreensão - 2417483-7/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Doriane de Lima Queiroz |
Reu(s): Jose Roberio Mota |
Sentença: Banco Finasa S.A., devidamente qualificado na inicial, através de advogado com bastante poderes, requereu a desistência da ação de busca a apreensão que ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca contra José Robério Mota. |
Busca e Apreensão - 1999149-2/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Adriana Piassi Siquara |
Reu(s): Dielson Alves Dos Santos |
Decisão: BV Financeira S.A., Crédito, Financiamento e Investimento, devidamente qualificada na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Dielson alves dos Santos, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (Fls. 21/22). |
Carta Precatória - 2384447-5/2008 |
Deprecante(s): Comarca De Sao Paulo-Sp |
Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO - 899029-3/2005 |
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Constantino Da Silva Duarte E Euzebio Francisco Barroso |
Despacho: R.H. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1502880-8/2007 |
Autor(s): Yamaha Administradora De Consorcio Ltda |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior, Vanessa Medrado |
Reu(s): Denilson Soares Cavalcante |
Advogado(s): Carlos Tadeu do Couto Valente |
Despacho: R.H. Expeça- se o alvará, conforme requerido, atentando o cartório para o recolhimwento das custas processuais remanescentes, se devidas. |
Divórcio Litigioso - 2460685-3/2009 |
Autor(s): Rejane Machado Dos Santos Dantas |
Advogado(s): Bianca Soraia Martins Moraes |
Reu(s): Rizonaldo Ferreira Dantas |
Despacho: R. H. |
Procedimento Ordinário - 2460848-7/2009 |
Autor(s): Jean Carlos Dos Santos |
Advogado(s): Hud Ribeiro Silva |
Reu(s): Banco Brasesco S.A |
Despacho: R. H. |
Divórcio Litigioso - 2449174-4/2009 |
Autor(s): Marilena Do Nascimento Viana |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Luiz Leite Viana Filho |
Despacho: R. H. |
Procedimento Ordinário - 2460881-5/2009 |
Autor(s): Antonio Carlos De Araujo |
Advogado(s): Hud Ribeiro Silva |
Reu(s): Banco Brasesco S.A |
Despacho: R. H. |
Busca e Apreensão - 2453722-3/2009 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo |
Reu(s): Alisson Rodriguo Loiola Dias |
Despacho: Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, após o qual, com ou sem provocação voltem-me conclusos; |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2448655-4/2009 |
Autor(s): Vilma Duarte Gonçalves, Vagner Duarte Gonçalves |
Advogado(s): Joseilton Samapaio da Silva |
Reu(s): Cosmo Lima Ginçalves |
Sentença: Vilma Duarte Gonçalves e Vagner Duarte Gonçalves, devidamente qualificados na inicial, através de advogado com bastante poderes, requereu a desistência da ação de alimentos que ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca contra Cosmo Lima Gonçalves. |
BUSCA E APREENSAO - 2100971-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S.A |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Lidio Maciel De Lima |
Despacho: R. H. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1962378-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Cylon Moller |
Reu(s): Luiz Jose Cruz Saraiva |
Despacho: R. H. |
Busca e Apreensão - 1898903-2/2008 |
Autor(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Edivaldo Dourado Dos Anjos |
Despacho: R. H. |
EXECUÇÃO - 747371-8/2005 |
Apensos: 868744-2/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Reu(s): Jose Rodrigues Ramos |
Despacho: R. H. |
EXECUÇÃO - 903823-1/2005 |
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Construtora Vênus Ltda |
Despacho: R. H. Leve-se a registro a penhora (fls. 55). À avaliação, manifestando-se, em seguida, as partes, sobre o respectivo laudo, no prazo de 05 dias. Não havendo dissenção sobre o laudo avaliatório, diga o exequente sobre a possibilidade de adjudicação do imóvel ou sua venda por iniciativa particular, no prazo de 10 dias. No mesmo prazo, fica concitado o exequente, ainda, a juntar aos autos planilha atualizada do seu crédito. Tudo entendido, conclusos. |
Monitória - 2454857-8/2009 |
Autor(s): Ivaneide Ferreira De Almeida |
Advogado(s): Maria do Socorro Martins Saraiva |
Reu(s): Aurilio Dos Santos Sousa |
Despacho: R. H. 1. Dê-se baixa dos presentes autos e junte-se a petição de embargos aos autos de nº 1932667-5/2008; 2. Recebo os embargos monitórios para discussão. Intime-se a embargada para impugná-los no prazo de 15 (quinze) dias; 3. Designo, pois, AUDIÊNCIA PRELIMINAR, para o dia 29.05.2009, às 10:00, à qual deverão comparecer as partes, ou seus advogados habilitados a transigir, podendo a empresa se fazer representar por preposto devidamente autorizado; 4. As partes ficam advertidas de que é aconselhável trazer à audiência proposta para um eventual acordo, com valores, índices de correção monetária, taxa de juros ou outros encargos, se houver; 5. Intimem-se. |
Procedimento Ordinário - 2267912-8/2008 |
Autor(s): Joana Carvalho De Souza |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues, Elza Cavalcante Rodrigues |
Despacho: R. H. 1. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca de resposta do réu no tocante aos extratos bancários da conta poupança do mesmo (fls. 42), requerendo o que entender de direito. 2. Após, conclusos. |
Busca e Apreensão - 2239340-9/2008 |
Autor(s): Banco Gmac S.A |
Advogado(s): Antonio Carlos Dantas Góes Monteiro |
Reu(s): Daniel Ferreira Garrido |
Despacho: R. H. 1. Intime-se o autor, para, no prazo de 05 (cinco), apontar as diligências que pretende ver atendida, sob pena de extinção; 2. Após, conclusos. |
Procedimento Ordinário - 2287112-4/2008 |
Autor(s): Gilmar Alves Teixeira |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues, Elza Cavalcante Rodrigues |
Despacho: R. H. 1. Intime-se o autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da resposta do réu no tocante aos extratos bancários da conta poupança do mesmo (fls. 42), requerendo o que entender de direito; 2. Após, conclusos. |
ALIMENTOS - 2100261-8/2008 |
Autor(s): Isabela Silva Melo |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues |
Reu(s): Lindalva Lacerda Dos Santos |
Despacho: R.H. 1. Vistas ao Representante do Ministério Público; 2. Após, conclusos. |
Petição - 2452967-9/2009 |
Autor(s): Jose Eduardo Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Joselmo de Aragão Novaes |
Reu(s): Rosane Nobre De Jesus |
Despacho: R. H. 1. Apense-se aos autos de nº 1826973-8/2008; 2. Trata-se de ação que rege-se pelo rito ordinário, razão pela qual determino a citação do requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar do mandado as advertências dos arts. 285 e 319 do Código de Processo Civil; 3. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, encaminhem-se os autos ao Ministério Público; 4. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita; 5. Após, conclusos. |
Divórcio Consensual - 2448343-2/2009 |
Autor(s): Rosirene Lima Leopoldino, Antonio Gomes Dos Santos Filho |
Advogado(s): Marcos Rios Oliveira |
Despacho: R. H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, consoante determinação do art. 155, II, do CPC; 2. Designo AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÃO, RATIFICAÇÃO OU TRANSIGÊNCIA o dia 22.05.2009, às 10:30 horas, devendo trazer três (3) testemunhas que comprovem o lapso temporal de separação de fato exigido pela lei, independentemente de intimação; 3. Intimem-se; 4. Dê-se ciência ao Ministério Público; 5. Defiro a gratuidade pleiteada. |
Busca e Apreensão - 1619260-0/2007 |
Autor(s): Unibanco Uniao De Bancos Brasileiros S/A |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Pedro Alves Sobral |
Despacho: ...Ante o exposto, amparado no art. 66, da Lei nº 4.728/65, combinado com o art. 3º, § 5º, do Decreto Lei nº911/69, julgo procedente o pedido, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, consolidando em mãos do proprietário fiduciário o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, para todos os efeitos legais, confirmando a apreensão liminar que torno definitiva. Cumpra-se o disposto no art. 2º do Decreto Lei nº 911/69. Oficie-se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder à transferência a terceiros que indicar, devendo permanecer nos autos os documentos trazidos. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da causa. |
COBRANCA - 1831026-5/2008 |
Autor(s): Joao Resende Da Silva |
Advogado(s): Flavia dos Santos Pereira |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil |
Advogado(s): Daniela Assis Ponciano, Paloma Santana Modesto, Ruy Sérgio de Sá Bittencourt Câmara |
Decisão: R.H. Vistos etc. Cuidam-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ajuizados pela COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL em face da decisão de fls. 114/122, alegando ser esta omissa, porquanto não se pronunciou sobre o pedido de produção de prova oral. A decisão embargada foi publicada no DPJ de 26.12.2008 (fls. 114-v), ao passo que os presentes declaratórios chegaram a este juízo no dia 26.01.2009, quando já escoado o quinquídio legal, sendo, pois, intempestivos, razão pela qual não os conheço. Intime-se. Cumpra-se o despacho de fls. 114. |
Separação Consensual - 2455972-5/2009 |
Autor(s): Edna Nunes Oliveira Santos De Sa, Wagno Fonseca Ramos De Sa |
Advogado(s): Richardson Wilker da Silva |
Despacho: R. H. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1151990-2/2006 |
Autor(s): Superintendencia De Desenvolvimento Indl. E Coml.-Sudic |
Advogado(s): Decio Luiz Souza de Oliveira |
Reu(s): Thaisa Bezerra De Matos Queiroz-Me |
Despacho: Despacho: R. H. |
Inventário - 2350504-6/2008 |
Autor(s): Igor Frederico Camillo Matos Cavalcante Leao |
Advogado(s): Afonso Ferreira Mendonça |
Reu(s): Maria Edenildes Matos |
Despacho: R.H. |
EXECUÇÃO - 917117-6/2005 |
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Dz Modas Industria E Com. De Confecçoes Ltda, Zoraide Figueiredovde Albuquerque, Dulcinea Ferreira De Assis e outros |
Despacho: R.H. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2452893-8/2009 |
Autor(s): Lucinea Cardoso Da Silva |
Advogado(s): Joseilton Samapaio da Silva |
Reu(s): Edigleide Constantino Da Silva |
Despacho: R.H. 1. Processe-se em segredo de justiça (art. 155,II, do Código de Processo Civil); 2. Designo o dia 12.05.2009, às 08:30 horas, neste juízo, pra se dar audiência de tentativa de conciliação das partes; 3. Fica ciente a parte acionada que, caso não haja acordo, da audiência começará a fluir o prazo de 15 dias para sua resposta, que deverá vir subscrita por Advogado, sob pena de revelia; 4. Intimem-se; 5. Comunique-se ao Ministério Público; 6. Arbitro alimentos provisórios em 01 (um) salário mínimo, atualmente em R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais) que o requerido deverá entregar à genitora do menor até o dia 05 de cada mês, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, nos termos da lei; 7. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
Divórcio Litigioso - 2125843-2/2008 |
Autor(s): A. D. S. |
Advogado(s): Afonso Ferreira Mendonça |
Reu(s): M. B. D. S. S. |
Despacho: R. H. |
Inventário - 2452875-0/2009 |
Autor(s): Gilma Alves Do Nascimento |
Advogado(s): Wendell Sobreira Leal |
Reu(s): Maria Julia Do Nascimento |
Despacho: R. H |
Monitória - 2449477-8/2009 |
Autor(s): Associacao Dos Usuarios Do Perimetro Irrigado Do Tourao |
Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa |
Reu(s): Luiz Florencio Dos Santos |
Despacho: R. H. |
Procedimento Ordinário - 2306392-3/2008 |
Autor(s): Raimundo Clementino De Souza |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues |
Sentença: Isto posto e por tudo que dos autos consta, julgo procedente o pedido para condenar o banco réu a pagar ao autor a diferença correspondente a 20,37%, percentual a ser aplicado sobre o saldo da sua caderneta de poupança de nº 100.007.534-3, agência 0069-8, do Banco do Brasil, existente no dia 11 de janeiro de 1989, a partir de quando deverá tal diferença ser monetariamente corrigida pelos índices aplicáveis às cadernetas de poupança, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação (03.12.2008), tudo a ser liquidado, dando por resolvido este processo, com apreciação do seu mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Condeno o réu a pagar as custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% do valor da condenação. |
Habilitação de Crédito - 977910-8/2006 |
Autor(s): Gerdau S/A |
Advogado(s): Noemia Maria de Lacerda Schutz |
Reu(s): Francildo De Queiroz Santos |
Sentença: GERDAU S.A., devidamente qualificada na exordial, através de suas procuradoras constituídas às fls. 06 e 07, interpôs Pedido de Falência com fulcro no Art. 1º do Decreto-Lei nº 7.661/45 em desfavor de FRANCILDO DE QUEIROZ SANTOS, qualificação nos autos, alegando ser credora da parte Promovida na importância total de R$ 9. 020,02 (nove mil vinte reais e dois centavos), representada por títulos de crédito, acostados aos autos à fl. 26. |
BUSCA E APREENSAO - 1608638-8/2007 |
Autor(s): Revalle-Revenda Valle Da Integracao Ltda |
Advogado(s): Dhaniel de Sá Barreto Queiroz |
Requerido(s): Ticiane De Araujo Pires |
Sentença: Revalle – Revenda Valle da Integração Ltda., devidamente qualificada na peça vestibular, em 19.07.2007, ajuizou ação de busca e apreensão, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, contra Ticiane de Araújo Pires, também qualificada nos autos. |
Revisional de Débito - 2320421-9/2008 |
Autor(s): Heraldo Francisco De Souza |
Advogado(s): Leila Christian Tolentino Costa |
Reu(s): Banco Panamericano |
Sentença: Heraldo Francisco de Souza, devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, ação de revisional de débito, em face do Banco Panamericano. |
EXECUÇÃO - 803942-9/2005 |
Autor(s): Escolas Reunidas Vale Do Sao Francisco |
Advogado(s): Adeilma Barbosa Carneiro de Oliveira |
Reu(s): Alventino Gomes Fonseca Neto |
Sentença: ESCOLAS REUNIDAS VALE DO SÃO FRANCISCO, representada por seus sócios administradores devidamente qualificados na peça vestibular e representada por sua patrona legalmente constituída por instrumento procuratório, ajuizou Ação de Execução por Quantia Certa perante este juízo, contra ALVENTINO GOMES FONSECA NETO, também fartamente qualificados nos autos, alegando ser credora da importância R$ 1.396, 75 (hum mil trezentos e noventa e seis reais e setenta e cinco centavos), representada por título de crédito extrajudicial, materializado em contrato de prestação de serviços educacionais. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1666565-3/2007 |
Representante(s): Raimuinda Pereira Alves Da Silva |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Requerido(s): Jailson Alves Da Silva |
Sentença: Lucas Pereira Alves e Ana Júlia Pereira Alves da Silva, devidamente qualificados na peça vestibular, em 29.08.2007, ajuizou ação de execução de alimentos, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, contra Jailson Alves da Silva, também qualificado nos autos. |
ALIMENTOS - 2160550-2/2008 |
Autor(s): Luiz Fernando Da Conceicao |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): Nildon Da Silva Sales |
Sentença: LUIZ FERNANDO DA CONCEIÇÃO, menor, representado por sua genitora, MIRIAN DA CONCEIÇÃO, devidamente qualificada na peça inicial, ajuizou Ação de Alimentos, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, em desfavor de IRINEU MACEDO DA SILVA, também qualificado nos autos. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 887666-6/2005 |
Embargante(s): Fênix Designer Indústria E Comércio Ltda |
Advogado(s): Washington Luiz Cadete da Silva |
Embargado(s): Banco Do Estado Bahia S/A - Baneb |
Advogado(s): Jose de Souza Gomes Filho, Karla Cristina Britto Ferreira |
Sentença: Fênix Designer Indústria e Comércio Ltda., devidamente qualificada nos autos, opôs embargos à execução que lhe move perante a 2ª Vara Cível desta Comarca o Banco do Estado da Bahia - BANEB, também qualificado na exordial, ao seguinte fundamento. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1239339-5/2006 |
Autor(s): Itaberaba Agricola Ltda |
Advogado(s): Aurilio dos Santos Sousa |
Reu(s): Elizangela De Barros Santos |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir integralmente o despacho de fls 22, bem como, e em igual prazo, se manifestar sobre a certidão de fls.27. |
ALIMENTOS - 2160255-0/2008 |
Autor(s): Eric Matheus Gomes Rocha |
Advogado(s): Aderbal Viana Vargas |
Reu(s): Edilson Gomes Dos Santos |
Despacho: R.H. Informe a parte autora o endereço do réu, no prazo de 48 horas, pena extinção. Após, conclusos. |