JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DOS FEITOS CÍVEIS, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE JUAZEIRO/BAHIA Juiz Titular : Bel. CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS Promotora Pública: Bela. LÍVIA DE CARVALHO DA SILVEIRA MATOS Procuradores da Fazenda Estadual: Bel. ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ e Bel. HUGO COELHO RÉGIS Escrivã : GUARACI CARVALHO DE SANTANA Subescrivã: ELIZÂNGELA MARIA GAMA E SILVA Escrevente: ELIANE COSTA DOS SANTOS Escrevente: CARMEN LÚCIA MARIA DA SILVA Ficam os Senhores Advogados, abaixo nomeados, intimados dos DESPACHOS, DECISÕES e SENTENÇAS proferidos nos processos a seguir relacionados, a partir da sua publicação no DPJ, para os fins de direito. |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 834996-9/2005 |
Autor(s): Maria Gorete Cardoso Ribeiro |
Advogado(s): Francisco Româo Sampaio Teles |
Reu(s): Bernadete Rodrigues Alves |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues |
Despacho: Despacho: R. H. 1. Intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco)dias, informar a esse Juízo se realizara acordo com a requerida e em caso negativo, se ainda persiste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 2. Após, conclusos. |
INVENTARIO - 1766924-7/2007 |
Herdeiro(s): Sonia Da Silva Rodrigues E Outros |
Advogado(s): Elza Cavalcante Rodrigues |
Inventariado(s): Jaime Eneas Rodrigues |
Advogado(s): Ivanildo Almeida Lima |
Despacho: Intimação das partes para se manifestar do laudo de avaliação de fls. 119/120, no prazo de 05 dias. |
REIVINDICATORIA - 1538436-1/2007 |
Autor(s): Paulo Roberto Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Eliana Maria dos Santos |
Reu(s): Maria Vilma Loredo De Lira |
Despacho: Intimação para o autor manifestar sobre a certidão de fls.36 verso no prazo de 05 dias |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1314229-9/2006 |
Requerente(s): Yago Pereira Da Silva |
Advogado(s): Luiz Martins de Souza, Eneida Afonso de Souza |
Requerido(s): Otto Rodrigues Ignarra Filho |
Despacho: Intimação a advogada da autora para se manifestar sobre a certidões de fls.76 verso e 78 verso., no prazo de 05 dias. |
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2272562-1/2008 |
Autor(s): Banco Itauleasing S/A |
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo |
Reu(s): Vanuzia Santos Gomes |
Despacho: Intimação para o autor manifestar-se sobre a certidão de fls.49 verso, no prazo de 05 (cinco) dias, |
Petição - 1927950-1/2008 |
Autor(s): Weslane Michele Pereira Da Silva |
Advogado(s): Antonio Batista de Araujo |
Reu(s): Marcos Jose Pereira |
Despacho: Intimação para o autor se manifestar sobre a certidão de fls.14 verso, no prazo de 05 (cinco) dias. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2287992-9/2008 |
Autor(s): Gilvania Barbosa Cavalcante, Mauricio Manoel Da Silva |
Advogado(s): Jose Valdir da Costa |
Despacho: Intimação a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a certidão de fls.11 verso. |
BUSCA E APREENSAO - 2155102-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Doriane de Lima Queiroz |
Reu(s): Paulo Roberto Da Silva |
Despacho: Intimação para o autor no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o encaminhamento da carta precatória para Comarca de Petrolina – PE. cuja |
DECLARATORIA - 810471-3/2005 |
Autor(s): Joseph Wallace Faria Bandeira |
Advogado(s): Luiz Antonio Costa de Santana |
Reu(s): Estado Da Bahia |
Advogado(s): André Ângelo Ramos Coelho Mororó |
INDENIZACAO - 1080430-1/2006 |
Autor(s): Jorge Henrique Oliveira Silva |
Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira |
Reu(s): Serviço Autônomo De Água E Esgoto-Saae |
Advogado(s): Areli Coelho Pedrosa, Paula Cardoso Rodrigues de Souza |
Despacho: Conforme Resolução nº 11/2008, do tribunal Pleno, publicada no DPJ de 16/09/2008, a Comarca de Juazeiro passou a contar com a 1ª Vara da Fazenda Pública, retirando, pois, a competência desta 2ª Vara Cível para apreciar os feitos agora atinentes à competência da Vara criada. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1159611-4/2006 |
Autor(s): O Municipio De Juazeiro-Ba. |
Advogado(s): Pedro de Araujo Cordeiro Filho |
Executado(s): Restaurante Tropical |
ORDINARIA - 1994780-7/2008 |
Autor(s): Ronivon Andrade Dantas |
Advogado(s): Aderbal Viana Vargas |
Reu(s): O Municipio De Juazeiro-Ba. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1817590-0/2008 |
Autor(s): O Municipio De Juazeiro-Ba. |
Advogado(s): Pedro de Araujo Cordeiro Filho |
Reu(s): Engecol Engenharia De Construcao Civil Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1272499-2/2006 |
Autor(s): O Municipio De Juazeiro-Ba. |
Advogado(s): Pedro de Araujo Cordeiro Filho |
Executado(s): Jose Carlos Viana Duarte-Destaque |
EXECUÇÃO FISCAL - 1159634-7/2006 |
Autor(s): O Municipio De Juazeiro-Ba. |
Advogado(s): Pedro de Araujo Cordeiro Filho |
Executado(s): Maria Angelica Santos Santana |
ORDINARIA - 2115206-4/2008 |
Autor(s): Joana Daria De Jesus Souza |
Advogado(s): Aderbal Viana Vargas |
Reu(s): O Municipio De Juazeiro-Ba. |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1340943-9/2006 |
Autor(s): Jose Ferreira Dias |
Advogado(s): Monacita Moura Santana Campos |
Reu(s): Agerba - Agencia Estadual De Regulaçao De Serviços De Energia, Transportes E Comunicaçoes |
Advogado(s): Elisabeth Maria Santana Martins Lima, Lêda Mascarenhas Magalhães |
AÇÃO MONITÓRIA - 845454-0/2005 |
Autor(s): Mega Lâmpada Ltda |
Advogado(s): José Gomes de Sá, Márcio Jandir Silva Soares, Sandra Maria de Barros Soares |
Reu(s): Prefeitura Municipal De Juazeiro |
Advogado(s): Pedro Cordeiro Filho |
Despacho: Conforme Resolução nº 11/2008, do tribunal Pleno, publicada no DPJ de 16/09/2008, a Comarca de Juazeiro passou a contar com a 1ª Vara da Fazenda Pública, retirando, pois, a competência desta 2ª Vara Cível para apreciar os feitos agora atinentes à competência da Vara criada. |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1768207-1/2007 |
Autor(s): Qualita Veiculos, Gilson Moura De Oliveira |
Advogado(s): Isadora Cardoso Guimarães, Helder Cardoso Ferreira |
Reu(s): Loterica Uaua Ltda |
Despacho: R. H. Arquivem-se os autos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 612279-7/2005 |
Autor(s): Mensitieri Comercio De Derivados De Petroleo Ltda |
Advogado(s): Regiane Andreia Bertipalha Vieira |
Reu(s): Paulo Martins Adriano |
Despacho: R. H. 1. Intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão de fls. 16-v, devendo trazer aos autos o correto endereço do acionado; 2. Após, conclusos. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 1797002-7/2007 |
Autor(s): Pedro Regis Da Silva Santos |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Despacho: R. H. 1. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 2. Após, conclusos. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2406668-7/2009 |
Autor(s): Meire Ana Gomes Da Silva, Angelo Alberto Alves Do Nascimento |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Despacho: R. H. 1. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 2. Após, conclusos. |
Busca e Apreensão - 2421047-8/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Josemar Mendes Rocha |
Reu(s): Vanuza Maria Dos Santos |
Despacho: R. H. 1. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a efetiva notificação do requerido, vez que o instrumento de protesto de fls. 09, certifica que o réu fora intimado do mesmo via edital, ao passo que encontra-se o endereço do acionado declinado na inicial, onde poderá ser levada a efeito a notificação do mesmo, sob pena de extinção; 2. Após, conclusos. |
Busca e Apreensão - 2417387-4/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Josemar Mendes Rocha |
Reu(s): Orlando Viera Pereira |
Despacho: R. H. 1. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a efetiva notificação do requerido, vez que o instrumento de protesto de fls. 12, certifica que o réu fora intimado do mesmo via edital, ao passo que encontra-se o endereço do acionado declinado na inicial, onde poderá ser levada a efeito a notificação do mesmo, sob pena de extinção; 2. Após, conclusos. |
Procedimento Ordinário - 2429760-6/2009 |
Autor(s): Espedito Barbosa |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: R. H. 1. Cite-se o requerido para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeirosd os fatos articulados na inicial (Arts.285 e 319, CPC); 2. Caso com a respectiva resposta, alegue o requerido alguma preliminar ou faça a mesma acompanhada de documentos, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar. |
AÇÃO MONITÓRIA - 834849-8/2005 |
Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Mario Fausto de Oliveira Filho |
Reu(s): Santa Casa De Misercordia |
Despacho: R. H. 1. Ante a certidão de fls.11, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a execução; 2. Atendida a dilig~encia, proceda-se na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil; 3. Após, conclusos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 834956-7/2005 |
Autor(s): Banco América Do Sul S.A., |
Advogado(s): Maria Aparecida de Lira Teixeira |
Reu(s): João Bosco Rodrigues |
Despacho: R. H. 1. Apesar de se ressentir de elementos essenciais, a decisão de fls. 25 dos autos exauriu a jurisdição deste Juízo, por tratar-se a mesma de sentença terminativa, somente podendo ser impugnada por meio de recurso de apelação, que deixara de ser interposto pelo requerente; 2. Fica, assim, indeferido o pedido de fls. 27/28; 3. Intime-se. 4. Após, arquive-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 748316-4/2005 |
Autor(s): Industria De Embalagens Santana S/A-Inpa |
Advogado(s): Caio Martins Chaves |
Reu(s): Maria Gorette Barbosa Medeiros |
Despacho: R. H. 1. O feito encontra-se paralisado desde o ano de 2005, razão pela qual determino a intimação da autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar se ainda persiste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção; 2. Após, conclusos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 834768-5/2005 |
Autor(s): Boa Terra Comercial E Representação Ltda |
Advogado(s): Sérgio de Campos Vieira |
Reu(s): Eloina Alves Viana |
Despacho: R. H. 1. O processo encontra-se paralisado desde o ano de 2000, razão pela qual determino a intimação da autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção; 2. Após, conclusos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 834973-6/2005 |
Autor(s): Brejo Velho Alimentos S/A |
Advogado(s): Wanis Rekli de Sena Medrado |
Reu(s): Geraldo Dias De Andrade |
Despacho: R. H. 1. O feito encontra-se paralisado desde o ano de 2001, razão pela qual determino a intimação da autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda persiste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção; 2. Após, conclusos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 746812-7/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Reu(s): Luiz Guilherme De Almeida |
Despacho: R. H. 1. Certifique se houve ou não o cumprimento do mandado de citação para pagamento; 2. Em caso negativo, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito; 3. Cumprido o mandado, voltem-me conclusos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 834868-4/2005 |
Autor(s): Tubonal Ferro E Aço Ltda. |
Advogado(s): Carlos de Almeida Braga |
Reu(s): Fenix Designer Ind. Com. Ltda. |
Despacho: R. H. 1. Expeça-se mandado de citação, a ser cumprido no endereço declinado à fl. 25 dos autos, para pagamento da quantia cobrada na exordial, advertindo-se à ré de que, não paga a dívida e nem opostos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, constituir-se-á, de pleno direito em título executivo judicial, convertendo-se, de plano, o mandado inicial em executivo; 2. Consigne-se no mandado a advertência de que, cumprido o mandado de citação para pagamento, ficará isenta do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma da lei. 3. Fica indeferido o pedido de fls. 27, vez que é ônus do advogado comunicar a seu constituinte a renúncia ao mandato que lhe fora outorgado, nos termos do art. 45, do Código de Processo Civil; 4. Intime-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 692969-4/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Reu(s): Antônio Martins De Brito |
Despacho: R. H. 1. Certifique se houve ou não o cumprimento do mandado de citação para pagamento; 2. Em caso negativo, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito; 3.Cumprido o mandado, voltem-me conclusos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 868848-7/2005 |
Autor(s): Riovest Industria De Confeccoes Ltda-Epp |
Advogado(s): Ligia Daniela Cavalcanti Simoes |
Reu(s): Nova Fronteira Agricola S/A |
Advogado(s): Silvio da Silva Santana |
Despacho: R. H. 1. Intime-se o autor para informar a este Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do cumprimento do quanto acordado entre as partes e requerer o que entender de direito; 3. Após, conclusos. |
Procedimento Ordinário - 2413274-9/2009 |
Autor(s): Antonia De Morais De Souza |
Advogado(s): Hud Ribeiro Silva |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Procedimento Ordinário - 2405380-6/2009 |
Autor(s): Zenaide Oliveira |
Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Procedimento Ordinário - 2411054-9/2009 |
Autor(s): Eliete Carvalho Do Nascimento |
Advogado(s): Hud Ribeiro Silva |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Procedimento Ordinário - 2404398-9/2009 |
Autor(s): Luiz Edmindo Benevides |
Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Procedimento Ordinário - 2404542-4/2009 |
Autor(s): Maria Bernardete Moreira Duarte |
Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira |
Reu(s): Banco Real |
Procedimento Sumário - 2401645-6/2009 |
Autor(s): Marta Isabel De Oliveira Matia |
Advogado(s): Micael Benaia Lourenço Galdino |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: R. H. 1. Cite-se o requerido para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeirosd os fatos articulados na inicial (Arts.285 e 319, CPC); 2. Caso com a respectiva resposta, alegue o requerido alguma preliminar ou faça a mesma acompanhada de documentos, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar. |
Expediente do dia 17 de fevereiro de 2009 |
Busca e Apreensão - 2417387-4/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Josemar Mendes Rocha |
Reu(s): Orlando Viera Pereira |
Despacho: R. H. 1. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a efetiva notificação do requerido, vez que o instrumento de protesto de fls. 12, certifica que o réu fora intimado do mesmo via edital, ao passo que encontra-se o endereço do acionado declinado na inicial, onde poderá ser levada a efeito a notificação do mesmo, sob pena de extinção; 2. Após, conclusos. |
Petição - 2440742-6/2009 |
Autor(s): Ronaldo Pereira Lima, Rosa Maria Freire Da Silva Lima |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Menor(s): Brenda Sophia De Souza Santos |
Despacho: R. H. 1. Ante a declaração constante da incial de que os genitores da menor residem no mesmo endereço dos requerentes, entendo por bem, entes de proferir qualquer decisão neste processo, ouvir o Ministério Público por afigurar, neste momento, a ausência de interesse de agir por parte dos autores; 2. Após, conclusos. |
Petição - 2446942-1/2009 |
Autor(s): Maria Cleonice Neres Dos Santos |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Menor(s): Fernanda Gomes De Lima |
Despacho: R. H. 1. Ante a declaração constante da incial de que os genitores da menor residem no mesmo endereço dos requerentes, entendo por bem, entes de proferir qualquer decisão neste processo, ouvir o Ministério Público, por afigurar, neste momento, a ausência de interesse de agir por parte da autora; 2. Após, conclusos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2391331-9/2008 |
Autor(s): Jose Augusto De Carvalho Ribeiro Junior, Pedro Henrique Cajuhi Ribeiro |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Jose Augusto Carvalho Ribeiro |
Despacho: R. H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, consoante determinação do art. 155, II, do CPC; 2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO o dia 09.03.2009, às 10:30 horas, onde deverão estar presentes o autor e o réu, apresentando cada um 03 (três) testemunhas ou outras provas que pretendam produzir; 3. Arbitro os alimentos provisórios em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo, atualmente R$ 207,50 (duzentos e sete reais e cinqüenta centavos) que o requerido deverá entregar à genitora do menor até o dia 05 de cada mês, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, nos termos da lei; 4. Cite-se e intime-se o réu, devendo constar do mandado a advertência de que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 5. Intimem-se; 6. Dê-se ciência ao Ministério Público; 7. Defiro a gratuidade pleiteada. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2391481-7/2008 |
Autor(s): Edson Adriano Soares Nogueira |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Sergio Luiz Leite Nogueira |
Despacho: R. H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, consoante determinação do art. 155, II, do CPC; 2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO o dia 09.03.2009, às 09:00 horas, onde deverão estar presentes o autor e o réu, apresentando cada um 03 (três) testemunhas ou outras provas que pretendam produzir; 3. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, atualmente R$ 124,50 (cento e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos) que o requerido deverá entregar à genitora do menor até o dia 05 de cada mês, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, nos termos da lei; 4. Cite-se e intime-se o réu, devendo constar do mandado a advertência de que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 5. ntimem-se; 6. Dê-se ciência ao Ministério Público; 7. Defiro a gratuidade pleiteada. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2412009-3/2009 |
Autor(s): Jamile Silva Dos Santos |
Advogado(s): Michael Amaral Alencar Rocha |
Reu(s): Josemir Macario Dos Santos |
Despacho: R. H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, consoante determinação do art. 155, II, do CPC; 2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 09.03.2009, às 11:00 horas, à qual deverão estar presentes as autoras e o réu, apresentando cada um três (3) testemunhas ou outras provas que pretendam produzir; 3. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos percebidos pelo réu, excluído tão somente os descontos obrigatórios como a previdência social e o imposto de renda. Oficie-se ao empregador para efetuar os descontos e entregar à genitora da menor; 4. Cite-se e intime-se o réu devendo constar do mandado a advertência de que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato; 4. Intimem-se; 6. Dê-se ciência ao Ministério Público; 7. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
Alimentos - Provisionais - 2431886-1/2009 |
Autor(s): Sandra De Souza Carvalho |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Reu(s): Francisco Bispo De Carvalho Neto |
Despacho: R. H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, consoante determinação do art. 155, II, do CPC; 2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 09.03.2009, às 11:30 horas, à qual deverão estar presentes o autor e o réu, apresentando cada um três (3) testemunhas ou outras provas que pretendam produzir; 3. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos percebidos pelo réu, excluído tão somente os descontos obrigatórios como a previdência social e o imposto de renda. Oficie-se ao empregador para efetuar os descontos e entregar à genitora da menor; 4. Cite-se e intime-se o réu devendo constar do mandado a advertência de que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato; 5. Intimem-se; 6. Dê-se ciência ao Ministério Público; |
Alimentos - Provisionais - 2436835-2/2009 |
Autor(s): Mateus Victor Evangelista Da Silva |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Jose Evangelista Da Silva |
Despacho: R. H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, consoante determinação do art. 155, II, do CPC; 2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO o dia 09.03.2009, às 10:00 horas, onde deverão estar presentes o autor e o réu, apresentando cada um 03 (três) testemunhas ou outras provas que pretendam produzir; 3. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, atualmente R$ 124,50 (cento e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos) que o requerido deverá entregar à genitora do menor até o dia 05 de cada mês, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, nos termos da lei; 4. Cite-se e intime-se o réu, devendo constar do mandado a advertência de que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 5. Intimem-se; 6. Dê-se ciência ao Ministério Público; 7. Defiro a gratuidade pleiteada. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2447190-8/2009 |
Autor(s): Maria Eduarda Csota Pereira |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Francisco Pereira Junior |
Despacho: R. H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, consoante determinação do art. 155, II, do CPC; 2. Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO o dia 09.03.2009, às 09:30 horas, onde deverão estar presentes o autor e o réu, apresentando cada um 03 (três) testemunhas ou outras provas que pretendam produzir; 3. Arbitro os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, atualmente R$ 124,50 (cento e vinte e quatro reais e cinqüenta centavos) que o requerido deverá entregar à genitora do menor até o dia 05 de cada mês, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil, nos termos da lei; 4. Cite-se e intime-se o réu, devendo constar do mandado a advertência de que o seu não comparecimento importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. 5. Intimem-se; 6. Dê-se ciência ao Ministério Público; 7. Defiro a gratuidade pleiteada. |
Execução de Alimentos - 2445108-3/2009 |
Autor(s): Emmanoel Edelmar De Oliveira |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Manoel Edelmar De Oliveira Filho |
Despacho: R. H. 1. Apense-se aos autos de nº913287-9/2005; 2. Cite-se o executado para pagar os alimentos reclamados, no prazo de 03 (três) dias, justificar que já o fez ou a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil; 3. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita; |
AÇÃO MONITÓRIA - 834915-7/2005 |
Autor(s): Banco America Do Sul |
Reu(s): Armando Sussumu Sakazaki E Alice Te Minagawa |
Despacho: R. H. 1. ante a certidão de fls. 13, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a execução; 2. Atendida a diligência, proceda-se na forma do art. 475-J, do código de Processo Penal; 3. após, conclusos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 834740-8/2005 |
Autor(s): Uavs- Uniao Das Assoc. Do Per. Das B. Rio Salitre |
Advogado(s): Regiane Andreia Bertipalha Vieira |
Reu(s): Orlando Dos Santos Ribeiro |
Despacho: R. H. 1. Não havendo a oposição de embargos e nem o pagamento, converto o mandado incial em cumprimento de sentenaça (art. 1.102 c); 2. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer para fins do art. 475-J, do Código de Procesos; 3. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. |
Execução de Alimentos - 2429056-9/2009 |
Autor(s): Canandra Rodrigues Felix Da Conceicao, Maria Rita Rodrigues Felix |
Advogado(s): Marcos Rios Oliveira |
Reu(s): Edvaldo Costa Da Conceicao |
Despacho: R. H. 1. apense-se aos autos de nº 1252168-4/2006; 2. Cite-se o executado para pagar os alimentos reclamados, no prazo de 03 (três) dias, justificar que já o fez ou a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil; 3. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita; |
Monitória - 1516065-5/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Cleudes de Maria Machado Monte Claro |
Reu(s): Romilson Cavalcante Pimentel |
Despacho: R. H. 1. Intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda persiste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção; 2. havendo interesse, proceda ao recolhimento das custas indicado às fls. 32, sob pena de extinção. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1372643-4/2007 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplo |
Advogado(s): Ana Paula Teixeira Moura |
Reu(s): Wilson Da Silva Sales |
Despacho: R. H. 1. À penhora e avaliação, devendo a quantia exeqüenda ser acrescida de 10%; 2. realizada a penhora e avaliação, intime-se o executado ser para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação; 3. Após, conclusos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1768207-1/2007 |
Autor(s): Qualita Veiculos, Gilson Moura De Oliveira |
Advogado(s): Isadora Cardoso Guimarães |
Reu(s): Loterica Uaua Ltda |
Despacho: R. H. 1. Arquivem-se os autos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 612279-7/2005 |
Autor(s): Mensitieri Comercio De Derivados De Petroleo Ltda |
Advogado(s): Regiane Andreia Bertipalha Vieira |
Reu(s): Paulo Martins Adriano |
Despacho: R. H. 1. Intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco), se manifestar acerca da certidão de fls. 16-v, devendo trazer aos autos o correto endereço do acionado; 2. Após, conclusos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1432348-4/2007 |
Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Juazeiro Ltda Sicoob/Creiju |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues |
Reu(s): Hildeberto Mesquita Freitas, Hugo Sergio Mendes De Macedo |
Despacho: R. H. 1. Não há ainda comprovação de que os executados foram intimados para os fin do art. 475-J, do Código de Processo civil. 2. oficie-se, solicitando a devolução da carta precatória; 3. Após, conclusos. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 1797002-7/2007 |
Autor(s): Pedro Regis Da Silva Santos |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Despacho: R. H. 1. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 2. Após, conclusos. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2406668-7/2009 |
Autor(s): Meire Ana Gomes Da Silva, Angelo Alberto Alves Do Nascimento |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Despacho: R. H. 1. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 2. Após, conclusos. |
Busca e Apreensão - 2421047-8/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Josemar Mendes Rocha |
Reu(s): Vanuza Maria Dos Santos |
Despacho: R. H. 1. Intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a efetiva notificação do requerido, vez que o instrumento de protesto de 09, certifica que o réu fora intimado da mesma edital, ao passo que encontra-se o endereço do acionado declinado na inicial, onde poderá ser levada a efeito a notificação do mesmo, sob pena de extinção; 2. Após, conclusos. |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2327231-4/2008 |
Autor(s): Jose Milton Varjao Damasceno, Irani Gomes Da Silva |
Advogado(s): Aderbal Viana Vargas |
Sentença: José Milton Varjão Damasceno e Irani Gomes da Silva, devidamente qualificados na peça vestibular, ingressaram perante a 2ª Vara Cível desta Comarca com pedido de Conversão da Separação Judicial em Divórcio. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2378997-1/2008 |
Autor(s): Naiara Rodrigues De Santana, Cursino Pinheiro Dos Santos Filho |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Sentença: Naiara Rodrigues de Santana e Cursino Pinheiro dos Santos Filho, devidamente qualificados na peça vestibular, requereram a homologação do acordo de alimentos que firmaram, em favor da menor Zidane Santana dos Santos, inserto às fls.02/04 dos autos. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2384681-0/2008 |
Autor(s): Suzana Nascimento Oliveira Dos Santos, Waldir Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Sentença: Suzana Nascimento Oliveira dos Santos e Waldir Rodrigues dos Santos, devidamente qualificados na peça vestibular, requereram a homologação do acordo de alimentos que firmaram, em favor da menor Maria Luísa dos Santos, inserto às fls.02/04 dos autos. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2436649-8/2009 |
Autor(s): O Ministerio Publico Da Bahia, Bartolomeu De Matos Paes, Francisca Maria De Carvalho Nunes |
Despacho: A representante do Ministério Público do Estado da Bahia, amparada nos arts 583, 584, III e 585, II, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 92, II da Lei Complementar nº 011/96 requereu a homologação do acordo de alimentos, guarda e visita firmado entre Bartolomeu de Matos Reis e Francisca Maria de Carvalho Nunes, em favor do menor Wallace Cleiton Carvalho de Matos Paes, inserto às fls.02/03 dos presentes autos. |
SUSTACAO DE PROTESTO - 594449-3/2004 |
Apensos: 639164-8/2005 |
Autor(s): Magazine Spinola Ltda - Me |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues, Elza Cavalcante Rodrigues |
Reu(s): Ra Natell Telecom Comercio De Lista Telefonica Ltda |
Sentença: ...Ante o exposto, amparado nos arts. 806, 808, I combinado com o art. 267, IV, do Código de Processo Civil, declarando cessados os efeitos da liminar concedida e julgo extinto o processo, sem resolução do seu mérito. Custas remanescentes pela autora. |
EXECUÇÃO - 907254-0/2005 |
Autor(s): Convicção Contábil S/C Ltda |
Advogado(s): Roberto Coelho de Jesus, Wanis Rekli de Sena Medrado |
Reu(s): Gilson Correia Dos Santos-Me |
Sentença: Convicção Contábil S/C Ltda e Gilson Correia dos Santos ME, devidamente qualificados nos autos, por si e através de advogados com bastantes poderes, requereram a homologação do acordo que firmaram, inserido às fls. 41 dos presentes autos. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2144628-4/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo |
Reu(s): Haroldo Ribeiro De Oliveira |
Despacho: Banco Itaucard S. A., devidamente qualificado na inicial, através de advogado com bastante poderes, requereu a desistência da ação de reintegração de posse que ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca contra Haroldo Ribeiro de Oliveira. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2076125-6/2008 |
Autor(s): Arnaldo Afonso Nunes |
Advogado(s): Josimario Coelho Silva |
Reu(s): Caticilene Barbosa Nunes |
Sentença: ... Ante o exposto, julgo procedente o pedido para exonerar o autor da obrigação de prestar alimentos à sua filha, hoje maior de idade, CATILENE BARBOSA NUNES DA SILVA. Condeno a ré no pagamento das custas processuaus e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Oficie-se a empresa empregadora do autor para que dê baixa no desconto da pensão alimentícia. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2325388-9/2008 |
Autor(s): Lucia Maria Nascimento Perez |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Sentença: ... Ante o exposto, defiro o pedido e determino a expedição do respectivo ALVARÁ em nome dos requerentes para que possa levantarem, em partes iguais, junto à Caixa Econômica Federal, toda e qualquer quantia referente ao PIS, existente em nome de Edson Bono Perez, falecido em 28.02.2007. Sem custas processuais em face da gratuidade que ora defiro. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2315711-8/2008 |
Autor(s): Nubia Duarte Da Silva, Roberto Duarte Da Silva |
Sentença: ... Ante o exposto, defiro o pedido e determino a expedição do respectivo ALVARÁ em nome dos requerentes para o levantamento da quantia depositada junto a Caixa Econômica Federal, referente a benefício previdenciário, em nome da falecida Gertrude Duarte da Silva. Sem custas processuais em face da gratuidade que ora defiro. |
Alvará Judicial - 2144663-0/2008 |
Autor(s): Juliana Dias Carvalho |
Advogado(s): Jose Valdir de Santana |
Sentença: ... Ante o exposto, julgo procedente o pedido e determino a expedição do competente ALVARÁ para que a requerente, por meio de sua representante legal, possa levantar, junto à Caixa Econômica Federal, o valor retido no FGTS, a título de pensão alimentícia, na conta vinculada em nome de PEDRO DIAS DE CARVALHO. |
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 1800787-0/2007 |
Autor(s): Joao Goncalves De Moura |
Advogado(s): Geovardes Leite de Azevedo Júnior |
Reu(s): Selma Goncalves Silva |
Advogado(s): Valéria Cristiane S. N. Dias |
Sentença: João Gonçalo de Moura, devidamente qualificado na peça vestibular, ingressou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca com pedido de Conversão da Separação Judicial em Divórcio contra Selma Gonçalves Silva. |
Interdição - 2236179-1/2008 |
Autor(s): Dilma Ferreira Da Silva |
Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca |
Reu(s): Hailton Ferreira Da Silva |
Sentença: ... Após o trânsito em julgado, em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso III, do Código Civil/2002, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais e publique-se edital por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pela imprensa local se houver, e pelo órgão oficial, dele constando os nomes do interdito, da curadora, a causa de interdição e os limites da curatela. Oficie-se à Justiça Eleitoral. Sem custas processuais em face da gratuidade deferida. |
Interdição - 2289097-9/2008 |
Interditando(s): Ana Marleide Da Silva Teixeira |
Interditado(s): Adalmar Da Silva Teixeira |
Sentença: ... Após o trânsito em julgado, em obediência ao disposto no art. 1.184 do Código de Processo Civil e art. 9º, inciso III, do Código Civil/2002, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais e publique-se edital por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, pela imprensa local se houver, e pelo órgão oficial, dele constando os nomes do interdito, da curadora, a causa de interdição e os limites da curatela. Oficie-se à Justiça Eleitoral. Sem custas processuais em face da gratuidade deferida. |
BUSCA E APREENSAO - 1905307-7/2008 |
Autor(s): Sanfra Veiculos Pecas E Servicos Ltda |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues |
Reu(s): Arlinda De Oliveira Barbosa |
Sentença: ... Ante o exposto, amparado no art. 1.071, § 3º, do CPC, julgo procedente o pedido, para reintegrar a autora na posse definitiva do bem descrito na inicial, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, consolidando em mãos da proprietária a posse plena e exclusiva do bem, para todos os efeitos legais, confirmando a apreensão liminar que torno definitiva. Oficie-se ao Detran, comunicando estar a autora autorizada a proceder a transferência a terceiros que indicar, devendo permanecer nos autos os documentos trazidos. Condeno a ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% sobre o valor da causa. |
BUSCA E APREENSAO - 1473347-9/2007 |
Requerente(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Doriane de Lima Queiroz |
Requerido(s): Luis Antonio Alves Dos Santos |
Sentença: ... Ante o exposto, amparado no art. 66, da Lei nº 4.728/65, combinado com o art. 3º do Decreto Lei nº 911/69, julgo procedente o pedido, declarando rescindido o contrato firmado entre as partes, consolidando em mãos do proprietário fiduciário o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, para todos os efeitos legais, confirmando a apreensão liminar que torno definitiva. Oficie-se ao Detran, comunicando estar o autor autorizado a proceder a transferência a terceiros que indicar, devendo permanecer nos autos os documentos trazidos. Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa. |
Cautelar Inominada - 829749-9/2005 |
Autor(s): Edna Barbosa Da Silva |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Reu(s): Gedson Almeida Da Conceicao |
Sentença: ... Ante o exposto, amparado nos arts. 806, 808, I combinado com o art. 267, IV, do Código de Processo Civil, declarado cessados os efeitos da liminar concedida e julgo extinto o processo, sem resolução do seu mérito. Custas remanescentes pela autora. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1410517-5/2007 |
Autor(s): Zuzi Pereira Evangelista |
Advogado(s): Pedro Wilson Pereira de Queiroz |
Reu(s): Jeova Rosa De Britto |
Advogado(s): Dacio Antonio Martins Dias |
Sentença: ... Assim, com base em toda documentação e depoimento testemunhais que foram carreados aos autos, resta incontroverso que todo acervo patrimonial almejado pela requerente fora adquirido pelo réu, antes de conviver com a Sra. Suzi Pereira Evangelista, não fazendo jus, assim, a qualquer percentual em relação aos mesmos. |
Petição - 2445203-7/2009 |
Autor(s): Joao Vitor De Souza Neto |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Pablo Jorge Borges Da Cunha |
Despacho: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE: |
INVENTARIO - 866054-0/2005 |
Apensos: 866803-4/2005 |
Herdeiro(s): Érica Priscila Da Cruz Vitorino, Céphora Penélope Da Cruz Vitorino, Antonio Vitorino Neto |
Advogado(s): Agostinho Mattos Filho, Ivanildo Almeida Lima |
Inventariado(s): Antonio Vitorino Filho |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Intimem-se os herdeiros para se manifestarem sobre o parecer da Fazenda Estadual às fls. 388/389, recolhendo, se com tal parecer concordar, os tributos ali apontados, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. |
INVENTARIO - 866054-0/2005 |
Apensos: 866803-4/2005 |
Herdeiro(s): Érica Priscila Da Cruz Vitorino, Céphora Penélope Da Cruz Vitorino, Antonio Vitorino Neto |
Advogado(s): Agostinho Mattos Filho, Ivanildo Almeida Lima |
Inventariado(s): Antonio Vitorino Filho |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Intimem-se os herdeiros para se manifestarem sobre o parecer da Fazenda Estadual às fls. 388/389, recolhendo, se com tal parecer concordar, os tributos ali apontados, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. |
INVENTARIO - 866054-0/2005 |
Apensos: 866803-4/2005 |
Herdeiro(s): Érica Priscila Da Cruz Vitorino, Céphora Penélope Da Cruz Vitorino, Antonio Vitorino Neto |
Advogado(s): Agostinho Mattos Filho, Ivanildo Almeida Lima |
Inventariado(s): Antonio Vitorino Filho |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Intimem-se os herdeiros para se manifestarem sobre o parecer da Fazenda Estadual às fls. 388/389, recolhendo, se com tal parecer concordar, os tributos ali apontados, no prazo de 10 dias. Após, conclusos. |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2294570-5/2008 |
Autor(s): Refael Henrique Souza Oliveira, Igor Gabriel Souza Oliveira |
Advogado(s): Leopoldo Joao Fernandez Carrilho |
Reu(s): Cicero Euristony Da Silva Oliveira |
Despacho: Intimação da autora pra no prazo de 05 dias se manifestar sobre a certidão de fls,28, informando o novo endereço do demandado, sob pena de extinção |
RESCISAO DE CONTRATO - 2177169-9/2008 |
Autor(s): Gislene Barbosa De Souza |
Advogado(s): Igor Dias da Silva |
Reu(s): Antonio Carlos Brito Oliveira |
Despacho: Intimação para autora no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar soobre a certidão de fls.34 verso, informando novo endereço do demandado, sob pena de extinção. |
Monitória - 1516065-5/2007 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Cleudes de Maria Machado Monte Claro |
Reu(s): Romilson Cavalcante Pimentel |
Despacho: R. H. 1. Intime-se o autor para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se ainda persiste seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção; 2. Havendo interesse, proceda ao recolhimento das custas indicado às fls. 32, sob pena de extinção. |
Execução de Alimentos - 2429056-9/2009 |
Autor(s): Canandra Rodrigues Felix Da Conceicao, Maria Rita Rodrigues Felix |
Advogado(s): Marcos Rios Oliveira |
Reu(s): Edvaldo Costa Da Conceicao |
Despacho: R. H. 1. Apense-se aos autos de nº 1252168-4/2006; 2. Cite-se o executado para pagar os alimentos reclamados, no prazo de 03 (três) dias, justificar que já o fez ou a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil; 3. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
AÇÃO MONITÓRIA - 834740-8/2005 |
Autor(s): Uavs- Uniao Das Assoc. Do Per. Das B. Rio Salitre |
Advogado(s): Regiane Andreia Bertipalha Vieira |
Reu(s): Orlando Dos Santos Ribeiro |
Despacho: R. H. 1. Não havendo a oposição de embargos e nem o pagamento, converto o mandado inicial em cumprimento de sentença (art. 1.102c); 2. Intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer para fins do art.475-J, do Código de Processo Civil; 3. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem-me conclusos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 834915-7/2005 |
Autor(s): Banco America Do Sul |
Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Ivone Maria dos Santos Pinto |
Reu(s): Armando Sussumu Sakazaki E Alice Te Minagawa |
Despacho: R. H. 1. Ante a certidão de fls. 13, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a execução; 2. Atendida a diligência, proceda-se na forma do art. 475-J, do Código de Processo Civil; 3. Após, conclusos. |
Execução de Alimentos - 2445108-3/2009 |
Autor(s): Emmanoel Edelmar De Oliveira |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Manoel Edelmar De Oliveira Filho |
Despacho: R. H. 1. Apense-se aos autos de nº 913287-9/2005; 2. Cite-se o executado para pagar os alimentos reclamados, no prazo de 03 (três) dias, justificar que já o fez ou a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil; 3. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
COBRANCA - 835989-5/2005 |
Autor(s): Elba Maria Trindade De Souza |
Reu(s): Credicard S/A - Administradora De Cartões De Crédito |
Advogado(s): Daniel Lordello Senna |
Despacho: Intimação para o réu , no prazo de 05 dias se manifestar sobre a certidão de fls.349 v, informando novo endereço do autora sob pena de extinção. |
Petição - 2440742-6/2009 |
Autor(s): Ronaldo Pereira Lima, Rosa Maria Freire Da Silva Lima |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Menor(s): Brenda Sophia De Souza Santos |
Despacho: R. H. 1. Ante a declaração constante da incial de que os genitores da menor residem no mesmo endereço dos requerentes, entendo por bem, entes de proferir qualquer decisão neste processo, ouvir o Ministério Público, por afigurar, neste momento, a ausência de interesse de agir por parte da autora; 2. Após, conclusos. |
EXECUÇÃO - 856707-2/2005 |
Autor(s): Banco Economico S/A |
Advogado(s): Maria Aparecida de Lira Teixeira |
Reu(s): Francisco Carlos Medrado Dias |
Despacho: Manifeste-se o exequente sobre o seu interesse na adjudicação do bem penhorado ou na sua venda por iniciativa particular, no prazo de 10 dias. |
EXECUÇÃO - 874374-7/2005 |
Autor(s): Mavel - Máquinas E Veículos Ltda |
Advogado(s): Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade |
Reu(s): Ind. Com. E Exp. E Mosaicos Ltda |
Despacho: Intimação para o autor se manifestar-se sobre a certidão de fls.13 verso, no prazo de 05 (cinco) dias. |
Alvará Judicial - 2416784-5/2009 |
Autor(s): Adelaide Pereira Da Silva |
Advogado(s): Elza Cavalcante Rodrigues |
Reu(s): Espolio De Jose Pereira Dos Santos |
Sentença: ...-Ante o exposto, defiro o pedido e determino a expedição dos respectivos ALVARÁS em nome da requerente para que possa levantar junto à Caixa Econômica Federal, ao Banco do Brasil e ao Município de Juazeiro/BA, créditos referentes ao FGTS (R$1746,20 - fl. 17), PASEP (R$1467,87 - fl. 19) e Crédito Laboral (R$4195,27 - fl. 15), respectivamente existentes em nome do falecido José Pereira dos Santos. Pagas as custas processuais, expeçam-se os componentes alvarás. Outrossim, autorizo a expedição dos alvarás em nome dos patronos da requerente, tendo os poderes conferidos aos mesmos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Decorrido o prazo legal, sem recurso, dê-se baixa e arquive-se. |
Busca e Apreensão - 731571-0/2005 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Guilherme Borba Palmeira, Luiz Otavio Monteiro Pedrosa |
Reu(s): Jose Geraldo De Av Junior |
Despacho: R. H. 1. Defiro o pedido constante da petição de fls.55; 2. Desentranhe-se os documentos de fls. 49/51, devendo os mesmos serem entregues ao subscritos da petição de fls. 55; 3. Intime-se; 4. Cumpra-se o despacho de fls. 47-v, inclusive retificando-se a autuação. |
Alvará Judicial - 1745376-4/2007 |
Autor(s): Madalena Maria Da Silva |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Despacho: R. H. 1. Consoante a Súmuma 161 so STJ "É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS-PASEP e FGTS em decorrrência do falecimento do titular da conta"; |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2286064-4/2008 |
Autor(s): Maria Jose Vieira Dos Santos, Maria Da Conceicao Vieira Leopoldo, Jose Carlos Vieira Caboclo e outros |
Despacho: R. H. 1. Intime-se os requerentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazerem prova do óbito dos genitores do falecido ou promover a habilitação dos mesmos, acaso vivos, nos presentes autos; |
Execução de Título Extrajudicial - 2390261-5/2008 |
Autor(s): Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo |
Advogado(s): Antonio Braz da Silva |
Reu(s): Joelma Pereira Ada Silva Padaria Queijos E Frios |
Despacho: R. H. 1. Citem-se as executadas para pagar a quantia reclamada, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado o prazo da juntada aos autos do mandado de citação; |
Alvará Judicial - 2398299-3/2009 |
Autor(s): Maria Felix Martins, Edite Felix Martins |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Despacho: R. H. 1. Oficie-se ao INSS para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este Juízo se a falecida deixou dependentes habilitados perante o mesmo, bem como se há crédito retido em seu nome; |
Busca e Apreensão - 2425436-8/2009 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo |
Reu(s): Jandir Lima De Oliveira |
Decisão: Banco Itaú S. A., devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Jandir Lima de Oliveira, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alidnado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (fls.06/07). |
Busca e Apreensão - 2418747-7/2009 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo |
Reu(s): Uilson Borges De Franca |
Despacho: Banco Itaú S. A., devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Uilson Borges de França, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alidnado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (fls.10/11). |
Busca e Apreensão - 2425169-1/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Clesio Dos Santos Costa |
Despacho: Banco Itaucard S. A., devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Clésio dos Santos Costa, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alidnado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (fls.09/10). |
Busca e Apreensão - 2421863-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Doriane de Lima Queiroz |
Reu(s): Carla Patricia Silva Soares |
Despacho: Banco Finasa S. A., devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra carla Patrícia Silva Soares, também qualificada na exordial, objetivando reaver bem alidnado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (fls.11/12). |
Busca e Apreensão - 2424949-1/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Ana Lucia Vieira Da Cruz |
Despacho: Banco Finasa S. A., devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Ana Lúcia Vieira da Cruz, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alidnado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (fls.10/12). |
Busca e Apreensão - 2425503-6/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Doriane de Lima Queiroz |
Reu(s): Edilson Alexandre Barbosa |
Decisão: Banco Finasa S. A., devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Edilson Alexandre Barbosa, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (fls.11/11-v). |
Busca e Apreensão - 2421795-2/2009 |
Autor(s): A Bv Financeira S/A-Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Fabíola Thereza de Souza Muniz dos Santos |
Reu(s): Rogerio Amaro Dos Santos |
Decisão: BV FINANCEIRA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Rogério Amaro dos Santos, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (fls.17/19). |
Busca e Apreensão - 2428834-0/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Rosemara De Aguiar Silva Duarte |
Decisão: Banco BRADESCO S/A., devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Rosemara de Aguiar Silva Duarte, também qualificada na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (fls.06/08). |
Busca e Apreensão - 2409223-9/2009 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Flavia De Oliveira Novaes |
Decisão: Banco do Brasil S. A., devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Flávia de Oliveira Novaes, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (fls.12/13). |
Inventário - 2440273-3/2009 |
Autor(s): José Neves Dos Santos, Tania Ferreira Dos Santos, Waldecy Ferreira Dos Santos e outros |
Advogado(s): Vianei Bezerra Siqueira |
Reu(s): Espólio De Eunice Ferreira Dos Santos |
Decisão: R.H. Nomeio inventariante Valdelice Ferreira dos Santos, independente de compromisso. Considerando que os herdeiros são maiores e tudo está a indicar que não divergem quanto à partilha, sugiro à inventariante apresentar plano de partilha amigável, acompanhado das certidões fiscais e guia comprobatória do recolhimento do imposto de transmissão. Expeça-se o alvará postulado às fls. 61, fixando o prazo de 30 dias à inventariante para a prestação de contas. |
Carta Precatória - 2437042-9/2009 |
Autor(s): Oliveira Leite Industria E Comercio De Alimentos Ltda |
Deprecado(s): Juiz De Direito Da Comarca De Juazeiro-Bahia |
Despacho: R.H.1. Designo o dia 24.03.2009,às 09:30, para ter lugar a ouvida da testemunha Adalberto Pereira; |
Divórcio Litigioso - 2411196-8/2009 |
Autor(s): Elisangela Cavalcante De Melo |
Advogado(s): Elza Cavalcante Rodrigues |
Reu(s): Josevaldo Dias Dos Passos |
Despacho: R.H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, consoante determinação do art. 155, II, do CPC; 2.Designo AUDIÊNCIA DE RECONCILIAÇÂO, RATIFICAÇÃO OU TRANSIGÊNCIA para o dia 16.03.2009, às 08:30 horas; 3.Cite-se e intime-se o requerido, para comparecimento, advertindo-o de que da data da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação, querendo; 4. Intimem-se; 5. Dê-se ciência ao Ministério Público; 6. Defiro o pedido de assistência judiciária gratutita. |
Interdição - 2397545-7/2009 |
Autor(s): Joao Batista Oliveirq |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Interditado(s): Jose Deordete Da Hora Filho |
Despacho: R.H. 1. Designo AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO E EXAME PESSOAL NA INTERDITANDA para o dia 16.03.2009, às 10:00 horas; 2. Cite-se e intime-se o interditando e o requerente para o comparecimento; 3. Considerando os fatos alegados, mormente o estado de saúde do interditando e a necessidade de ampará-lo material e socialmente, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (CPC, art. 273, I), para o fim de nomear, desde logo, curadora provisória a interditando, o seu irmão, JOÃO BATISTA OLIVEIRA, ficando referida curadora provisória nomeada fiel depositária dos valores a serem recebidos perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em nome da interditando, se for o caso, e também obrigada à prestação de contas quando instada para tanto. Lavre-se termo de curatela provisória, com as advertências de lei; 4. Defiro a gratuidade pleiteada; 5. Dê-se ciência ao Ministério Público. |
Interdição - 2397573-2/2009 |
Autor(s): Ivanira Da Silva Tavares |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Interditado(s): Adalcina Da Silva Tavares |
Despacho: R.H. 1. Designo AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO E EXAME PESSOAL NA INTERDITANDA PARA O DIA 16.03.2009, às 09:00 horas; 2. Cite-se e intime-se a interditanda e a requerente para o comparecimento; 3. Considerando os fatos alegados, mormente o estado de saúde da interditanda e a necessidade de ampará-la material e socialmente, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (CPC, art. 273, I), para o fim de nomear, desde logo, curadora provisória a interditanda, a sua filha, IVANIRA DA SILVA TAVARES, ficando referida curadora provisória nomeada fiel depositária dos valores a serem recebidos perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em nome da interditanda, se for o caso, e também obrigada à prestação de contas quando instada para tanto. Lavre-se termo de curatela provisória, com as advertências de lei; 4. Defiro a gratuidade pleiteada; 5. Dê-se ciência ao ministério Público. |
Interdição - 2405515-4/2009 |
Autor(s): Lauriene Anita Da Anunciacao Reis |
Advogado(s): Carlos Alberto Pires da Gama Júnior |
Interditado(s): Anita Pedrina Da Anunciacao |
Despacho: R.H. 1. Designo AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO E EXAME PESSOAL NA INTERDITANDA PARA O DIA 16.03.2009, às 09:30 horas; 2. Cite-se e intime-se a interditanda e a requerente para o comparecimento; 3. Considerando os fatos alegados, mormente o estado e a necessidade de ampará-la material e socialmente, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial (CPC, art. 273, I), para o fim de nomear, desde logo, curadora provisória a interditanda, a sua filha, LAURIENE ANITA DA ANUNCIAÇÃO REIS, ficando referida curadora provisória nomeada fiel depositária dos valores a serem recebidos perante o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, em nome da interditandO, se for o caso, e também obrigada à prestação de contas quando instada para tanto. Lavre-se termo de curatela provisória, com as advertências de lei; 4. Defiro a gratuidade pleiteada; 5. Dê-se ciência ao Ministério Público. |
Busca e Apreensão - 2405554-6/2009 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Maressa Pereira Ferreira Soares |
Decisão: Consórcio Nacional Honda Ltda., devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Maressa Pereira ferreira Soares, também qualificada na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (fls.09/10). |
Busca e Apreensão - 2424973-0/2009 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Egnaldo Ribeiro Damasceno |
Despacho: Banco Finasa S. A., devidamente qualificado na peça vestibular, ajuizou, perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, Ação de Busca e Apreensão contra Egnaldo Ribeiro Damasceno, também qualificado na exordial, objetivando reaver bem alienado fiduciariamente, em virtude de inadimplemento por parte do réu, de parcelas referentes ao contrato de financiamento firmado entre ambos (fls.10/12). |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
CARTA PRECATORIA - 1363436-4/2007 |
Deprecante(s): Comarca De Petrolina-Pe |
Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba |
Despacho: Não havendo notícia do atendimento das exigências fiscais, devolva-se. |
Embargos à Execução - 2442695-9/2009 |
Autor(s): Paulo Roberto De Araujo Barros |
Advogado(s): Vilson José dos Santos |
Despacho: R.h-l- Intime-se o requerente, por meio do seu procurador judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Art.257, CPC). 2- Fluido o prazo , voltem os autos conclusos |
Procedimento Ordinário - 2436761-0/2009 |
Autor(s): Paulo Geovane Da Cunha Ferreira |
Advogado(s): Allan Jones de Carvalho Oliveira Costa |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Despacho: R.h-l- Intime-se o requerente, por meio do seu procurador judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Art.257, CPC). 2- Fluido o prazo , voltem os autos conclusos |
Alvará Judicial - 2397372-5/2009 |
Autor(s): Francileide Macedo De Souza |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Despacho: R. H. Oficie-se ao Banco Real para que informe a este juízo, em cinco (5) dias, se existe e qual o valor do saldo depositado em conta corrente e em nome do falecido; 2. Oficie-se ao INSS para que informe a este Juízo, em igual prazo, se o falecido deixou dependentes habilitados perante a Previdência Social; 3. Com os documentos nos autos, dê-se vista ao Ministério Público; 4. Após, conclusos. |
Execução de Título Extrajudicial - 2428914-3/2009 |
Autor(s): Ellus Industria E Comercio Ltda |
Reu(s): Carla Cristiane Silva Dos Santos E Cia Ltda |
Despacho: R. H. 1. Citem-se a executada para pagar a quantia reclamada, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução, ou oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução, contado o prazo da juntada aos autos do mandado de citação; |
Execução de Alimentos - 2362606-8/2008 |
Autor(s): Maria Eduarda Peixinho |
Advogado(s): Erika Moreira |
Reu(s): Valdemir Da Silva |
Advogado(s): Vinicius Nunes Novaes |
Despacho: Intimação para autora se manifestar sobre a petição de de fls.15/17, no prazo de 10 dias. |
Execução de Alimentos - 2445126-1/2009 |
Autor(s): Jaine Hanara Evangelista Dos Santos |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Jailando Alves Dos Santos |
Despacho: R. H. 1. Apense-s aos autos de nº 1418263-4/2007; 2. Cite-se o executado para pagar os alimentos reclamados, no prazo de 03 (três) dias, justificar que já o fez ou a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decratada a prisão civil; 3. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
Alimentos - Provisionais - 2436934-2/2009 |
Autor(s): Eduarda Dias Ferreira |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Ednardo Souza Ferreira |
Despacho: R. H. 1. Este processo tramita em segredo de justiça, consoante determinação do art. 155, II, do CPC; 2. Intime-se a requerente, por meio de sua representante legal, para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, indicando o endereço do réu ou requerendo a adequada forma de citação, sob pena de indeferimento; 3. Após, conclusos. |
Execução de Alimentos - 2445108-3/2009 |
Autor(s): Emmanoel Edelmar De Oliveira |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Manoel Edelmar De Oliveira Filho |
Despacho: R. H. 1. Apense-se aos autos de nº 913287-9/2005; 2. Cite-se o executado para pagar os alimentos reclamados, no prazo de 03 (três) dias, justificar que já o fez ou a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decratada a prisão civil; 3. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
Execução de Alimentos - 2446727-2/2009 |
Autor(s): Anderson Deivid Ribeiro Menezes |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Gilberto Dos Santos Menezes |
Despacho: R. H. 1. Apense-se aos autos de nº 1670903-6/2007; 2. Cite-se o executado para pagar os alimentos reclamados, no prazo de 03 (três) dias, justificar que já o fez ou a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decratada a prisão civil; 3. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
Execução de Alimentos - 2446709-4/2009 |
Autor(s): Bruno Rafael Gomes Valentim |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Egnaldo Valentim Dos Santos |
Despacho: R. H. 1. Apense-se aos autos de nº 1418263-4/2007; 2. Cite-se o executado para pagar os alimentos reclamados, no prazo de 03 (três) dias, justificar que já o fez ou a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de ser-lhe decratada a prisão civil; 3. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. |
EXECUÇÃO - 2067833-8/2008 |
Autor(s): Pr Distribuidora De Bebidas E Alimentos Ltda |
Advogado(s): Roberto Fernando Batista Sotero |
Reu(s): Joao Batista Rodrigues Dos Santos |
Despacho: R. H. O processo se desenvolve por impulso da parte, não podendo o Juiz dá seguimento a demanda de ofício; 2. Assim, intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cino) dias, requerer o quer entender de direito, indicando de forma precisa a dilig~encia que pretende ver atendida, caso tenha interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. 3. Após, conclusos. |
Procedimento Ordinário - 2432258-9/2009 |
Autor(s): Henoc Gama Da Conceicao |
Advogado(s): Hud Ribeiro Silva |
Reu(s): Arrozeira Candelaria Ltda, Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Cite-se os requeridos para contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeirosd os fatos articulados na inicial (Arts.285 e 319, CPC); 2. Caso com a respectiva resposta, aleguem os requeridos alguma preliminar ou faça a mesma acompanhada de documentos, intime-se a autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar. |
Monitória - 1932667-5/2008 |
Apensos: 2454857-8/2009 |
Autor(s): Aurilio Dos Santos Sousa |
Advogado(s): Aurilio dos Santos Sousa |
Reu(s): Ivaneide Ferreira De Almeida |
Advogado(s): Maria do Socorro Martins Saraiva |
Despacho: R. H. 1. Ante a proposta de acordo lançada nos autos pela ré, intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sua concordância com a mesma; 2. Após, conclusos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 776128-3/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Reu(s): Joselino Pesqueira |
Despacho: R. H. 1. certifique se o Sr. Oficial de Justiça cumpriu ou não a diligência determinada no despacho de fls.78; 3. Após, conclusos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 692924-8/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares |
Reu(s): Jose Ribeiro De Aquino |
Despacho: R. H. 1. Certifique se houve ou não o cumprimento domandado de citação para pagamento; 2. Em caso negativo, intime-se o requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito; 3. Cumprido o manmdado, voltem-me conclusos. |
Alvará Judicial - 2436691-5/2009 |
Autor(s): Maria De Lourdes Silva Rodrigues |
Advogado(s): Maria da Glória da Silva Elpídio |
Despacho: R. H. 1. Oficie-se à Companhia de Desenvolvimento do vale do São Francisco - CODEVASF para que informe a este juízo, em cinco(5) dias, se existe e qual o valor do saldo existente em nome do falecido a título de rescisão contratual; 2. Oficie-se ao INSS para que informe a este juízo, em igual prazo, se o falecido deixou dependentes habilitados perante a Previdência Social; 3. Fica indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita, vez que não vislumbro na condição da requerente o estado de miserabilidade. Outrossim, defiro o pagamento das custas judiciais ao final do processo; 4. Após, conclusos. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1239339-5/2006 |
Autor(s): Itaberaba Agricola Ltda |
Advogado(s): Aurilio dos Santos Sousa |
Reu(s): Elizangela De Barros Santos |
Despacho: R. H. 1. certifique o cumprimento ou não do mandado de penhora e avaliação, bem como se houve ou não impugnação do devedor. 3. Após, conclusos. |
Expediente do dia 20 de fevereiro de 2009 |
Carta Precatória - 2219359-9/2008 |
Autor(s): Luiz Gustavo Gude |
Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba |
Despacho: R. H. À falta de resposta ao ofício de fls. 07, devolva-se. |
Carta Precatória - 2219359-9/2008 |
Autor(s): Luiz Gustavo Gude |
Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba |
CARTA PRECATORIA - 1363506-9/2007 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba |
Despacho: R. H. À falta de resposta ao ofício de fls. 07, devolva-se. |
CARTA PRECATORIA - 1118646-9/2006 |
Deprecante(s): Comarca De Salvador-Ba |
Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba |
Testemunha(s): Marivaldo Serafim De Carvalho, Antonio Moura Sandes |
CARTA PRECATORIA - 2059261-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico |
Deprecado(s): Juizo De Direito De Juazeiro-Bahia |
Despacho: R. H. Em face da ausência de resposta ao ofício de fls. 05, devolva-se. |
CARTA PRECATORIA - 2021289-4/2008 |
Autor(s): Adriana Do Nascimento Borges |
Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba |
Despacho: R. H. Não havendo resposta ao ofício de fls. 04, devolva-se. |
Carta Precatória - 2260275-4/2008 |
Autor(s): Jefferson Freitas Belizaro |
Reu(s): Inaldo Belizaro Da Silva |
Despacho: R. H. Não havendo resposta ao ofício de fls. 04, devolva-se. |
CARTA PRECATORIA - 1238875-7/2006 |
Deprecante(s): Comarca De Montes Claros-Ba |
Deprecado(s): Comarca De Juazeiro |
Despacho: R. H. Devolva-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1033591-5/2006 |
Apensos: 1064501-9/2006 |
Autor(s): Carlos Augusto Amorim Perreira , Cesár Amorim Pereira, Maiara Rafaela Amorim Perreira, |
Advogado(s): Edna Maria Sampaio Mello |
Reu(s): Carlos Da Costa Perreira |
Advogado(s): Marlucia Moreira Lopes |
Despacho: Intimação para o autora manifestar-se sobre a contestação de fls.72/91., no prazo de 10 (dez) dias, |
EXECUÇÃO - 705130-8/2005 |
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne, Mônica Andrade Fernandes Bastos Mattos |
Reu(s): Adil Da Silva Penalva |
Despacho: R. H. Cite-se na forma do art.652 do CPC. |
INVENTARIO - 751114-2/2005 |
Autor(s): Maria Luiza Soares |
Advogado(s): Lavinia Maria Duarte Carvalho, Wank Remy de Sena Medrado |
Inventariado(s): Adalberto Evangelino Dos Santos |
Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Dê-se vista dos autos à Caixa Econômica Federal, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2243887-0/2008 |
Autor(s): Ana Cecilia Do Nascimento Moco |
Advogado(s): Antonio Ricardo Moco |
Reu(s): Nelu Confeccoes Ltda Me |
Advogado(s): Mark Sander de Araújo Falcão |
Despacho: Intimaç]ão da parte autora para se manifestar sobre a contestação de fls.34/52. |
Inventário - 2411621-3/2009 |
Autor(s): Jose Edualdino Damasio |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): Emilena Costa Damasio |
Despacho: R.H.l- Intime-se o requerente , por meio do seu Procurador judicial, para , no prazo de 30 (trinta) dias , promover o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Art.257, CPC)2-Fluido o prazo , voltem os autos conclusos. |
Exceção de Incompetência - 2452548-7/2009 |
Autor(s): Patrol Construcoes Ltda |
Advogado(s): Carlos Alberto Lustosa de Possidio |
Reu(s): Fabio Da Silva Brito |
Despacho: R.H- l- Intime-se o requerente, por meio do seu procurador judicial , para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamentoda distribnuição (Art.257, CPC),2- Fluido o prazo, voltem os autos concluso |
Procedimento Ordinário - 2455250-8/2009 |
Autor(s): Marcia Campos De Lira, Marilia Campos De Lira Pereira, Mariana Campos De Lira Pereira e outros |
Advogado(s): Bruna Nunes Parente |
Reu(s): Gilvanildo Bernardino Pereira |
Despacho: R.H- l- Intime-se o requerente, por meio do seu procurador judicial , para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamentoda distribnuição (Art.257, CPC),2- Fluido o prazo, voltem os autos concluso |
Procedimento Ordinário - 2455250-8/2009 |
Autor(s): Marcia Campos De Lira, Marilia Campos De Lira Pereira, Mariana Campos De Lira Pereira e outros |
Advogado(s): Bruna Nunes Parente |
Reu(s): Gilvanildo Bernardino Pereira |
Despacho: R.H- l- Intime-se o requerente, por meio do seu procurador judicial , para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamentoda distribnuição (Art.257, CPC),2- Fluido o prazo, voltem os autos concluso |
INVENTARIO - 1616006-5/2007 |
Herdeiro(s): Adriano Lorena Inácio De Oliveira, Poliana Lorena Inácio De Oliveira, Paulo Henrique Lorena Inácio e outros |
Advogado(s): Carlos Henrique Rosa de Souza, Maurício Damasceno Pereira |
Inventariado(s): Paulo Afonso Inacio Oliveira |
Despacho: R. H. 1- Ouça-se a Fazenda Pública; 2- Expeça-se alvará como requeridfo às fls. 771; 4. Após, conclusos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2314179-6/2008 |
Autor(s): Herdi Abdon Musser Alves |
Reu(s): Salim Mamed Musser De Jesus, Jadib Musser De Jesus |
Despacho: R. H. 1- Dê-se vista dos autos ao Ministério Público; 2- Após, conclusos. |
Depósito - 1646170-2/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller |
Reu(s): Alexandro Alves De Souza |
Despacho: Converto a ação de busca e apreensão em ação de depósito, consoante o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 911-69; |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2378811-5/2008 |
Autor(s): Tatiane Alves Dias |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Luiz Carlos Ferreira Dias |
Despacho: R. H. 1 - Intime-se a requerente, por meio de sua representnate legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos o correto endereço do acionado, sob pena de extinção; 2 - Após, conclusos. |
BUSCA E APREENSAO - 2064213-5/2008 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): Fabia Barbosa Dos Santos |
Sentença: BV Financeira S. A., Crédito, Financiamento e Investimento, devidamente qualificada na inicial, através de advogado com bastante poderes, requereu a desistência da Ação de Busca e Apreensão que ajuizou perante a 2ª Vara Cível desta Comarca contra Fábia Barbosa dos Santos. |
Expediente do dia 25 de fevereiro de 2009 |
Interdição - 2379875-6/2008 |
Autor(s): Elenice Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Reinaldo Saturnino da Costa Júnior |
Interditado(s): Elenilda Pereira Dos Santos |
Despacho: Audiência remarcada para 13/04/2009, às 8:30 horas. |
Interdição - 2335453-8/2008 |
Autor(s): Cicera Maria Alves Dos Santos |
Advogado(s): Michael Amaral Alencar Rocha |
Interditado(s): Jailson Alves Dos Santos |
Despacho: Audiência remarcada para o dia 13/04/2009 às 09:00h |
Interdição - 2334952-7/2008 |
Autor(s): Vanda Teixeira Cerqueira |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Interditado(s): Eurides Siqueira Teixeira |
Despacho: Audiência remarcada para o dia 13/04/2009 às 9:30 h. |
Divórcio Consensual - 2383731-2/2008 |
Autor(s): Ivanildo Barbosa Da Silva, Maria Jacineide Da Silva |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Despacho: Audiência remarcada para o dia 13/04/2009 às 10:00h |
Divórcio Litigioso - 2384523-2/2008 |
Autor(s): Iranilde Conceicao De Oliveira Alvim |
Advogado(s): Afonso Ferreira Mendonça |
Reu(s): Delmário Alvim Filho |
Despacho: Audiência remarca para o dia 13/04/2009 às 11:00 h. |
Divórcio Consensual - 2326932-8/2008 |
Autor(s): Iracelma Santos De Souza Fernandes, Wagner Jose Leal Fernandes |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Despacho: Audiência remarcada para o dia 13/04/2009 às 10:30h |
Divórcio Litigioso - 2363064-1/2008 |
Autor(s): Barbara Brito Vilas Boas |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): Adriano Passos Vilas Boas |
Despacho: Audiência remarcada PARA O DIA 13/04/2009 ÀS 12:00H. |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1797451-3/2007 |
Autor(s): Jose Pereira Feitosa |
Advogado(s): Monacita Moura Santana Campos |
Reu(s): Aberba Agencia Estadual De Regulacao De Servicos Publicos |
Advogado(s): Elisabeth Maria Santana Martins Lima |
Despacho: Conforme Resolução nº 11/2008, do Tribunal Pleno, publicado no DPJ de 16.092008, a Comarca de Juazeiro passou a contar com a lª Vara da Fazenda Pública, retirando, pois, a competência desta 2ª Vara Cível para apreciar os feitos agora atinentes à competência da Vara criada. Em sendo assim, determino que a serventia da 2ª Vara Cível Proceda à baixa do presente feito, realizando as anotações necessárias, para posteriorencaminhamento ao Setor de Distribuição. |
ORDINARIA - 882560-4/2005 |
Autor(s): Benedita De Souza E Outros |
Advogado(s): Acacio Bomfim de Abreu |
Reu(s): Município De Juazeiro |
Despacho: Conforme Resolução nº 11/2008, do Tribunal Pleno, publicado no DPJ de 16.092008, a Comarca de Juazeiro passou a contar com a lª Vara da Fazenda Pública, retirando, pois, a competência desta 2ª Vara Cível para apreciar os feitos agora atinentes à competência da Vara criada. Em sendo assim, determino que a serventia da 2ª Vara Cível Proceda à baixa do presente feito, realizando as anotações necessárias, para posteriorencaminhamento ao Setor de Distribuição |
REIVINDICATORIA - 971127-0/2006 |
Autor(s): Flavio Augusto Ribeiro Silva |
Advogado(s): Guilherme Rodrigo Pacheco, Balbino Souza Ramos Filho |
Reu(s): Unifacs, Flavio Silva Veiculos Ltda-Valle Veículos |
Advogado(s): Marcelo Cardoso Vieira "%", Danilo Dias Lima , Rodrigo Lins Lourenço |
Despacho: Intimação das partes para requererem o que entender direito no prazo de 15 dias |
EXECUÇÃO - 705130-8/2005 |
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne, Mônica Andrade Fernandes Bastos Mattos |
Reu(s): Adil Da Silva Penalva |
Despacho: R.H- Cite-se na forma do art. 652 do CPC |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2117782-2/2008 |
Representante(s): Ana Clara Jesus Da Silva |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Requerido(s): Ricardo Silva Dos Santos |
Despacho: Intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão de fls.20 verso e receibo de fls.21. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1753428-6/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Tatiane Moura de Melo, Lorena de Souza Simões |
Reu(s): Gilberto Alves Dos Santos |
Advogado(s): Sahel Alves Cayres, Sameul de Jesus Barbosa |
Despacho: Intimação para do autor manifestar-se sobre a contestação de fls.34/38 e petição de fls.39/59, no prazo de 10 (dez) dias, |