JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
COMARCA DE JUAZEIRO – ESTADO DA BAHIA
KEYLA CUNEGUNDES FERNANDES MENEZES DE BRITO - JUÍZA DE DIREITO
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA - JUIZ SUBSTITUTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: SEBASTIÃO COELHO CORREIA
PROC. DA FAZ. ESTADUAL: ANDRÉ ÂNGELO R. C. MORORÓ
ESCRIVÃ: ZULEICA MARGARETE DOS S. JERICÓ XAVIER
SUBESCRIVÃ DESIGNADA: NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

ARROLAMENTO - 735453-4/2005

Arrolante(s): Domingos Ramos De Araujo, Cleuza De Araujo Santos, Rita De Araujo Rodrigues

Advogado(s): Marlucia Moreira Lopes

Arrolado(s): Josefa Bispo Dos Santos

Despacho: Ato Ordinatório
Em cumprimento ao PROVIMENTO nº CGJ 10/2008-GSEC, ficam os autores intimados através de seu advogado a comparecerem em cartório para promover o pagamento do imposto causa mortis através de guia DAE no prazo de 10 dias.

 

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2371611-2/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Henrique Cesar F. de Oliveira

Reu(s): Rui Ferreira Dos Santos

Decisão: Ante o exposto e com fulcro no art. 3º e §§ do Decreto-Lei referido acima, com a nova redação da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, concedo liminarmente o pedido constante da exordial e determino a expedição de mandado, por meio do qual será efetivada a busca e apreensão do veículo descrito e caracterizado na peça vestibular, depositando-o em poder da parte requerente ou de quem a mesma indicar formalmente. O mandado deverá ser cumprido na forma dos arts. 842 e 843, ambos do CPC.

Executada a liminar, cite-se o suplicado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fuduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus ou querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.

Advirta o demandado de que, caso não efetue o pagamento da integralidade da dívida, no prazo de 05 (cinco) dias acima mencionado, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo-se, inclusive, as repoartições competentes, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome deste oi de terceiro por ele indicado.

Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

Carta Precatória - 2351007-6/2008

Autor(s): Mayara Cardoso De Souza, Marcos Andre Batista De Souza
Deprecante(s): Comarca De Uaua-Ba

Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba

Carta Precatória - 2383592-0/2008

Autor(s): Lucia Helena Da Silva Tenorio
Deprecante(s): Comarca De Sao Paulo-Sp

Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Pedro Martins Tenorio

Carta Precatória - 2417327-7/2009

Autor(s): Juizo De Direito Da Comarca Capim Grosso-Bahia, Banco Finsa S/A

Deprecado(s): Juiz Da Vara Cível Da Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Edinei Pimentel Alves

Carta Precatória - 2311849-2/2008

Autor(s): Murilo Da Silva Borges
Deprecante(s): Comarca De Sao Paulo-Sp

Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Eliomar Borgess De Souza

Carta Precatória - 2350986-3/2008

Autor(s): Alessandra Aparecida Grigolato
Deprecante(s): Comarca De Batatais-Sp

Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Marcelo Alessandro De Carvalho

Carta Precatória - 2417369-6/2009

Autor(s): Ministerio Publico Da Bahia
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca Poções-Bahia

Deprecado(s): Juiz Da Vara Cível Da Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Idepe-Instituto De Desenvolvimento Na Promoção De Emprego

Carta Precatória - 2355614-2/2008

Autor(s): Bruno Henrique Garces De Menezes Lima
Deprecante(s): Comarca De Terra Nova-Ba

Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Pericles Luciano Santos De Jesus

Carta Precatória - 2379408-2/2008

Autor(s): Ana Clecia Silva
Deprecante(s): Comarca De Marcolandia-Pi

Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Jose Firmino De Sousa

Carta Precatória - 2369758-9/2008

Autor(s): Solange Almeida Silva Couto
Deprecante(s): Comarca De Rodelas-Ba

Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Josue De Santana Couto

CARTA PRECATORIA - 1845969-4/2008

Deprecante(s): Comarca De Guarulhos-Sp
Representante(s): Jacimaria Conceicao Silva

Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Ronaldo Vieira Felix

CARTA PRECATORIA - 1998824-6/2008

Autor(s): Guilherme Henrique De Alcantara Pereira
Deprecante(s): 2ª Vara Do Foro Distrital De Vicente De Carvalho-Sp

Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Pedro Da Silva Pereira

Carta Precatória - 2383480-5/2008

Autor(s): Rozicleide Alves Dos Santos Costa
Deprecante(s): Comarca De Araguaina-To

Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Julia Torres De Aquino Alves

Carta Precatória - 2343999-3/2008

Autor(s): Edna Carlos Ribeiro
Deprecante(s): Comarca De Petrolina-Pe

Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Antero Monteiro Gouveia

Carta Precatória - 2381373-9/2008

Autor(s): Irene Goncalves Dos Santos
Deprecante(s): Comarca De Petrolina-Pe

Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Nicolas Queiroz Goncalves

Carta Precatória - 2420940-8/2009

Autor(s): Genivaldo Maxwell Teixeira Dos Santos
Deprecante(s): Juiz Da Comarca De São João Da Ponte-Mg

Deprecado(s): Juiz Da Vara Cível Da Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Genivaldo Teixeira De Souza

Carta de ordem - 2413379-3/2009

Autor(s): Tribunal De Justiça Da Bahia, Sanfra Veiculos Peças E Serviços Ltda

Reu(s): Juiz Da Vara Cível Da Comarca De Juazeiro-Ba, Jairon Cleiton Izidoro Da Silva

Carta Precatória - 2344004-4/2008

Autor(s): Fernanda Ferreira Machado
Deprecante(s): Comarca De Campina Grande-Pb

Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Jose Expedito Cesar Machado

Carta Precatória - 2379452-7/2008

Autor(s): Gersiane Miranda Carvalho
Deprecante(s): 3ª Vara De Familia Foro Regional Ii Santo Amaro-Sp

Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Jorge Carvalho Dos Santos

Carta Precatória - 2420964-9/2009

Autor(s): Solange Vanusa Lino
Deprecante(s): Juiz Da Comarca De Extrema-Mg

Deprecado(s): Juiz Da Vara Cível Da Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Joao Batista Rodrigues De Souza

Carta Precatória - 2421811-2/2009

Autor(s): Eduardo De Souza Lima
Deprecante(s): Juiz Da Vara Cível Da Comarca De Aguai-Sp

Deprecado(s): Juiz Da Vara Cível Da Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Raimundo Dias De Lima

Despacho: R.H.
1. Cumpra-se, servindo esta de mandado, autorizando que se diligencie nos termos do art. 172, § 2º do Código de Processo Civil.
2. Logo após, devolva-se ao juízo deprecante com as garantias de praxe as nossas homenagens.

 

Expediente do dia 29 de janeiro de 2009

Interdição - 2411914-9/2009

Autor(s): Maria Jose Dos Santos Silva

Advogado(s): Michael Amaral Alencar Rocha

Interditado(s): Joana Terto Dos Santos

Despacho: Vistos em inspeção. A gratuidade será analisada a posteirior. Designo audiência de interrogatório do interditando para o dia 20/03/2009, às 10:20 horas. Cite-se e intime-se o interditando para comparecimento. Dê-se ciência ao Ministério Público.

 
Interdição - 2344922-3/2008

Autor(s): Jose Joao De Souza

Advogado(s): José Valdir da Costa

Interditado(s): Maiara Maria De Oliveira Souza

Despacho: Vistos em inspeção. Defiro a gratuidade processual.2. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público para se pronunciar sobre o pedido de curatela provisória. Com o parecer, voltem-me os autos conclusos. 3. Designo audiência de interrogatório do interditando para o dia 20/03/2009, às 09:20 horas. Cite-se e intime-se o interditando para comparecimento. Dê-se ciência ao Ministério Público.

 
Interdição - 2356669-4/2008

Autor(s): Cicera Maria Mendes Umbelino

Interditado(s): Jaqueline Mendes Umbelino

Despacho: Vistos em inspeção. 1. Defiro a gratuidade processual; 2. Atento aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, mormente os de fls. 10/58 dos autos, diante da premência da situação, e visando resguardar os interesses do interditando, DEFIRO a curatela provisória, devendo o cartório providenciar a lavratura dos termos necessários; 3. Ápós, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência do deferimento da curatela provisória e para requerer o que entender de direito; 4. Designo audiência de interrogatório do interditando para o dia 19/03/2009, às 08h40min; 5. Cite-se na forma da lei; 6. Intimações necessárias; 7. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2371854-8/2008

Autor(s): Jamson Da Silva Pereira

Advogado(s): José Valdir da Costa

Reu(s): Liliane Alves Dos Santos

Despacho: Vistos em inspeção,
1. Defiro a gratuidade requerida; 2. Cite-se a genitora do menor para contestar o pedido, querendo, em 15 (quinze) dias, sob as penas dos arts. 285 e 319 do CPC; 3. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 19/03/2009, às 09:20 horas, para ter lugar a oitiva da genitora da menor e de três (03) testemunhas das partes que deverão comparecer independentemente de intimação; 4. Proceda-se ao estudo social, devendo ser apresentado relatório social circunstanciado, no prazo de 20 (vinte) dias; 5. Dê-se ciência ao Ministério Público.

 
Interdição - 2307010-3/2008

Autor(s): Joana Maria De Jesus Pereira

Advogado(s): Michael Amaral Alencar Rocha

Interditado(s): Maria Edivania Conrado

Despacho: Vistos em inspeção. Designo audiência de interrogatório do interditando para o dia 20/03/2009, às 09:20 horas. Cite-se e intime-se o interditando para comparecimento. Dê-se ciência ao Ministério Público.

 
Interdição - 2307010-3/2008

Autor(s): Joana Maria De Jesus Pereira

Advogado(s): Michael Amaral Alencar Rocha

Interditado(s): Maria Edivania Conrado

Despacho: Vistos em inspeção. Designo audiência de interrogatório do interditando para o dia 20/03/2009, às 09:20 horas. Cite-se e intime-se o interditando para comparecimento. Dê-se ciência ao Ministério Público.

 
Interdição - 2307137-1/2008

Autor(s): Maria Jose Felix Peixinho

Advogado(s): Michael Amaral Alencar Rocha

Interditado(s): Genivaldo Felis Dos Reis

Despacho: Vistos em inspeção. Designo audiência de interrogatório do interditando para o dia 20/03/2009, às 09:00 horas. Cite-se e intime-se o interditando para comparecimento. Dê-se ciência ao Ministério Público.

 
Interdição - 2411529-6/2009

Autor(s): Ieda Goncalves Ferreira Da Silva

Advogado(s): Iabi Bandeira Macedo

Interditado(s): Idelson Lucas Duarte Ferreira

Despacho: Vistos em inspeção. Designo audiência de interrogatório do interditando para o dia 20/03/2009, às 09:40 horas. Cite-se e intime-se o interditando para comparecimento. Dê-se ciência ao Ministério Público.

 
Interdição - 2344949-2/2008

Autor(s): Gregorio Azianes Lima Nunes

Advogado(s): José Valdir da Costa

Interditado(s): Luiza Lima Nunes

Despacho: Vistos em inspeção, 1. Defiro a gratudidade processual; 2. Atento aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, mormente os de fls. 11 e 20 dos autos, diante da premência da situação, e visando resguardar os interesses da interditanda, DEFIRO a curatela provisória, devendo o cartório providenciar a lavratura dos termos necessários; 3. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para ciência do deferimento da curatela provisória e para requerer o que entender de direito; 4. Designo audiência de interrrogatório para o dia 20/03/2009, às 10:00 horas; 5. Cite-se na forma da lei; 6. Intimações necessárias; 7. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

EMBARGOS A EXECUCAO - 839415-1/2005

Embargante(s): Sul America Terrestre Maritimos E Acidentes Cia De Seguros

Advogado(s): Abelardo Ribeiro dos Santos Filho, Leilane Cardoso Chaves Andrade

Embargado(s): Gerneval Vieira Torres E Sua Mulher

Advogado(s): João Batista Dias da Franca, Luiz Raimundo Nascimento Cunha, Samuel de Jesus Barbosa

Despacho: Vistos em inspeção,
Sobre a impugnação de fls. 408/417, diga a parte credora no prazo legal. Após, conclusos.

 

Expediente do dia 10 de fevereiro de 2009

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1168388-6/2006

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Adriana Natividade Ataíde Adam, Adriana Emanuelli de Oliveira Melo

Reu(s): Antonio Xavier

Despacho: Em cumprimento ao provimento nº 10/98, inciso XLIII, fica o autor intimado para manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça de fls. 41v, no prazo de 05 (cinco) dias.

 

Expediente do dia 11 de fevereiro de 2009

REVISAO DE ALIMENTOS - 1740296-2/2007

Apensos: 2444175-4/2009

Autor(s): Josenaldo Silva Dias Junior
Representante(s): Violeta Arames Tupiná Torres

Advogado(s): Paula Macedo Almeida

Assistido(s): Pietra Tupina Torres Dias

REVISAO DE ALIMENTOS - 1740296-2/2007

Apensos: 2444175-4/2009

Autor(s): Josenaldo Silva Dias Junior
Representante(s): Violeta Arames Tupiná Torres

Advogado(s): Paula Macedo Almeida

Assistido(s): Pietra Tupina Torres Dias

REVISAO DE ALIMENTOS - 1740296-2/2007

Apensos: 2444175-4/2009

Autor(s): Josenaldo Silva Dias Junior
Representante(s): Violeta Arames Tupiná Torres

Advogado(s): Paula Macedo Almeida

Assistido(s): Pietra Tupina Torres Dias

Advogado(s): Leopoldo Joao Fernandez Carrilho

Despacho: Pelo MM Juiz foi dito que assinalava o prazo de quinze dias à parte autora para se manifestar sobre a preliminar arguida na contestação e sobre os documentos a ela acostados, determinando a juntada da peça e documentos aos autos, e autorizando a carga dos autos a advogada do autor ainda hoje.