JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUAZEIRO/BAHIA Juiz Titular : Bel. CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS Promotora Pública: Bela. LÍVIA DE CARVALHO DA SILVEIRA MATOS Procuradores da Fazenda Estadual: Bel. ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ e Bel. HUGO COELHO RÉGIS Escrivã : GUARACI CARVALHO DE SANTANA Subescrivã: ELIZÂNGELA MARIA GAMA E SILVA Escrevente: ELIANE COSTA DOS SANTOS Escrevente: CARMEN LÚCIA MARIA DA SILVA Ficam os Senhores Advogados, abaixo nomeados, intimados dos DESPACHOS, DECISÕES e SENTENÇAS proferidos nos processos a seguir relacionados, a partir da sua publicação no DPJ, para os fins de direito. |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
INVENTARIO - 1512005-7/2007 |
Inventariante(s): Marlene Do Nascimento Souza Leal |
Advogado(s): Maria do Socorro Martins Saraiva |
Inventariado(s): Moabson Wilker Santos Leal |
Despacho: Intimação da autora para cumprir o despacho de fls.59 no prazo de 10 (dez) dias |
Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
Execução de Alimentos - 2297037-5/2008 |
Autor(s): Renata Roriz Da Rocha Costa |
Advogado(s): Rommel Lincoln de Sá Roriz Neves Silva |
Reu(s): Marcio José Magalhães Costa |
Despacho: R. H. Considerando a notícia de que o devedor alimentar pagou parcialmente a dívida, revogo a decisão prisional e determino nova citação devedor, nos termos do art. 733, do CPC. |
Despacho: Intimação para o autor manifestar-se sobre a certidão de fls.76 verso, prazo de 05 (cinco) dias, |
EXECUÇÃO - 907225-6/2005 |
Autor(s): Gráfica Mandacarú Ltda |
Advogado(s): Synara Barbosa Amaro Ferreira |
Reu(s): Proastec - Proj. Agrop. Assist. Tec. E Top. Rural Ltda, José Souza Sena |
Advogado(s): José Vicente dos Santos |
Despacho: Intimação para o autor manifestar-se sobre a certidão de fls.76 verso, prazo de 05 (cinco) dias, |
ALIMENTOS - 2100261-8/2008 |
Autor(s): Isabela Silva Melo |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues |
Reu(s): Lindalva Lacerda Dos Santos |
Despacho: Intimação da parte autora para no prazo de 10 dias se manifestar sobre o oficio de nº 49/50. |
EXECUÇÃO - 616154-8/2005 |
Autor(s): O Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Sandra Maria de Barros |
Reu(s): Décio Freire Da Costa |
Despacho: Ato Ordinatório: Intimação do exequente para proceder recolhimento de custas judiciais, na Comarca de Sento Sé - Bahia, referente ao cumprimento da Carta Precatória expedida em 14/05/2008, com a finalidade de penhora e avaliação. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
Monitória - 1835935-6/2008 |
Autor(s): Cesar E Matos Ltda |
Advogado(s): Jose Reinildes Lavor Farias |
Reu(s): Cdl Camara Adiretores Logistas De Juazeiro |
Advogado(s): Luciano Lustosa Maia |
Despacho: Ato Ordinatório: Intimação do autor para, no prazo de 10 (des) dias, manifestar-se sobre embargos oferecidos. |
Carta Precatória - 2438501-1/2009 |
Autor(s): Renato Ciello |
Deprecado(s): Juiz Da Vara Cível Da Comarca De Juazeiro-Ba |
Carta Precatória - 2390298-2/2008 |
Autor(s): Antonio Pereira Temoteo |
Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba |
Carta Precatória - 2437207-0/2009 |
Autor(s): Genilde Simoes Trindade |
Deprecado(s): Juiz De Direito Da Comarca De Juazeiro-Ba |
Despacho: R. H. 1. Swe for o caso, diligencie no recolhimento das custas processuais; 2. Após, cumpra-se, servindo a presente como mandado, devolvendo-se, em seguida, com as cautelas de estilo e anotações devidas. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Petição - 1980897-6/2008 |
Autor(s): Jose Anderson Santos Da Silva |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): Jose Adilson Dias De Souza |
Despacho: Iniciada a audiência observou-se que a representante que a representante legal do autor não foi encontrada no endereço declinado na inicial, ante o que determinou este Juiz que se aguardasse provocação da parte pelo prazo de 30 dias. |
BUSCA E APREENSAO - 1116659-7/2006 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Doriane de Lima Queiroz, Henrique Cesar F. de Oliveira |
Reu(s): Elias Mendes Cordeiro |
Despacho: Intimação para o autor providenciar o recolhimento das custas judiciais na Comarca de Cuiabá- Mato Grosso da carta precatória extraída do referido processo, no prazo de 10 (dez) dias, |
Alvará Judicial - 617857-6/2005 |
Autor(s): Maria Pedrina Auxiliadora |
Advogado(s): Graciane Coelho de Macedo |
Reu(s): Pedrina Maria Da Conceição |
Despacho: Intime-se a autora para se manifestar sobre os documentos acostados aos autos às fls. 83/84, no prazo de 5 (cinco) dias. |
Alvará Judicial - 686192-5/2005 |
Requerente(s): Dinorah Carvalho Gonçalves De Oliveira, Regina Celi Gonçalves De Oliveira, Josemar Carvalho De Oliveira Júnior |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Requerido(s): Aydil Carvalho De Oliveira-Espólio |
Despacho: Intimem-se os autores para juntarem as certidões negativas das Fazendas Públicas em relação à falecida, no prazo de 5 (cinco)dias. Após, com ou sem manifestação, vista a Fazenda Pública Estadual. |