JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE JUAZEIRO – ESTADO DA BAHIA KEYLA CUNEGUNDES FERNANDES MENEZES DE BRITO - JUÍZA DE DIREITO VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA - JUIZ SUBSTITUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: SEBASTIÃO COELHO CORREIA PROC. DA FAZ. ESTADUAL: ANDRÉ ÂNGELO R. C. MORORÓ ESCRIVÃ: ZULEICA MARGARETE DOS S. JERICÓ XAVIER SUBESCRIVÃ DESIGNADA: NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 13 de janeiro de 2008 |
ALVARA - 1566751-9/2007 |
Autor(s): Lucitania Pinto De Jesus |
Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa |
Despacho: 1. Compulsando os autos, verifica-se não tem sido cumpridas integralmente todas asdeterminações necessárias à procedência do feito. 2. Desta forma, expeça-se ofício ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão pelo falecido. |
Expediente do dia 21 de janeiro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2411305-6/2009 |
Autor(s): Adailton Cardoso Da Silva |
Advogado(s): Virdalio de Senna Neto |
Reu(s): Comissao Eleitoral Da Assoc. De Moradores E Amigos Do Bairro Quidé |
Despacho: R.H. A tutela de urgência está prejudicada. Cite-se o requerido para,em 05 (cinco) dias, apresentar resposta, pena de reveldia. Após, conclusos. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 1238077-3/2006 |
Autor(s): B. H. S. |
Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto |
Reu(s): L. V. D. A. |
Sentença: ANTE O EXPOSTO, DIANTE DO SILÊNCIO DO AUTOR E O ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 267, III, § 1º DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A FIM DE QUE POSSA SURTIR SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
AÇÃO MONITÓRIA - 1643304-8/2007 |
Autor(s): Cambuci S/A |
Advogado(s): Alessandra Maria Margarida La Regina, Antonio Ricardo Moco |
Reu(s): Carlos Humberto Felix De Souza Me |
Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos |
Despacho: Vistps, etc. Intime-se a exequente para dar regular andamento ao feito, aprsentando memória discriminada da dívida objeto da execução, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos. |
Expediente do dia 19 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2239671-8/2008 |
Autor(s): Licia Bezerra De Souza |
Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa |
Reu(s): Bom Preco Supermercados Do Nordeste Ltda |
Despacho: Vistos, etc. Cite-se a ré com as advertências legais. |
Expediente do dia 08 de janeiro de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 1734390-0/2007 |
Autor(s): Maria Perpetua De Araujo Macedo |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO. |
EXECUÇÃO - 694715-7/2005 |
Apensos: 761646-8/2005, 761666-3/2005 |
Autor(s): Jonas Lopes |
Advogado(s): Katia Maria Silva Vieira |
Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa |
Advogado(s): Eduardo Amorim |
Despacho: vistos em inspeção. Considerando o decurso de prazo certificado à fls. 226 dos autos, bem como como o retorno do agravo de instrumento nº 66396-2/2007 não acolhimento pelo STJ, determino seja expedido Alvará Judicial em favor da parte autora, em relação ao depósito judicial de fls. 120. |
Expediente do dia 09 de janeiro de 2009 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1138912-4/2006 |
Embargante(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues |
Embargado(s): Sao Francisco Fibras Ltda |
Advogado(s): Carlos Alberto Lustosa de Possidio |
Sentença: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS Á EXECUÇÃO, apenas para o fim de excluir da execução o valor de R$ 2.574,14 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), fixando o valor da execução em R$ 15.670,46 (quinze mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), corrigido monetariamente até 31/07/2006. CONDENO o embagado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa considerando que o embargado não ofereceu qualquer resistência à pretensão do embargante. Publique-se, registre-se e Intimem-se. |
Expediente do dia 12 de janeiro de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 1954774-9/2008 |
Autor(s): Iaponi Aureliano Pereira Martins |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Despacho: 1. Ante as informações de fl. 28 dos autos,intime-se o requerente, por sua advogada, a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias; 2. Cumpra-se corretamente o despacho de fls. 14, ítem "2", com a expedição do ofício a instituição referida na inicial, com a expedição do ofício a instituição referida na inicial, qual seja, Caixa Econômica Federal; |
Expediente do dia 14 de janeiro de 2009 |
Alimentos - Provisionais - 2020406-4/2008 |
Autor(s): L. L. S. L. |
Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva |
Reu(s): L. M. D. O. L. |
Despacho: Vistos em inspeção, 1. Intime-se a requerente, por seu advogado, a informar, dentro de 10 (dez) dias, o endereço correto e completo do réu, face certidão (fl. 16V) exarada pelo Sr. Oficial de Justiça; 3. decorrido o prazo supra, com ou sem manfiestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me os autos conclusos. 4. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1468904-4/2007 |
Representante(s): Luciara Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Requerido(s): Jose Antonio Do Nascimento Miranda |
Advogado(s): Flor-De-Maria Souza Ayres Nascimento |
Despacho: Vistos em inspeção, |
Execução de Alimentos - 1774366-6/2007 |
Representante(s): Helia Alves Neta De Santana |
Advogado(s): Leopoldo Joao Fernandez Carrilho |
Requerido(s): Josivaldo Carvalho De Santana |
Despacho: Vistos em inspeção, |
Expediente do dia 15 de janeiro de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2350719-7/2008 |
Autor(s): Valdice Dos Santos Pereira |
Advogado(s): Vivaldo Xavier Filho |
Despacho: Vistos, |
Monitória - 2322645-5/2008 |
Autor(s): Marcos De Carvalho Fernandes |
Advogado(s): Samuel Horacio de Oliveira |
Reu(s): Maristela Carvalho Alves, Francisco Rodecio Matias |
Despacho: Vistos em inspeção, |
Separação Litigiosa - 2350586-7/2008 |
Autor(s): Pedro Roberto De Souza Azevedo |
Advogado(s): Monacita Moura Santana Campos |
Reu(s): Shireli Graziele De Souza Azevedo |
Despacho: Vistos em inspeção, |
Expediente do dia 19 de janeiro de 2009 |
Divórcio Consensual - 2266750-5/2008 |
Autor(s): Pedro Antonio Oliveira Dos Santos, Luziene Barbosa Nogueira |
Advogado(s): Adgasito Guerra Filho, Maurício Damasceno Pereira |
Despacho: Vistos, em inspeção. 1. Defiro o quanto requerido às fls. 22, com dilação do prazo por mais 10 (dez) dias; 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos; 3. Cumpra-se. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2310567-4/2008 |
Autor(s): Lucia Maria Da Silva Medrado |
Advogado(s): Michael Amaral Alencar Rocha |
Despacho: Vistos em inspeção. 1. Intime-se o autor, pessoalmente, e seu/sua advogada, a providenciar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos. |
Expediente do dia 20 de janeiro de 2009 |
Inventário - 2306883-9/2008 |
Autor(s): Marcone Aguiar, Justina Santos |
Advogado(s): Maria Auxiliadora dos Santos |
Despacho: Vistos em inspeção, |
NOTIFICACAO - 2159633-5/2008 |
Notificante(s): Terezinha Galvao De Souza |
Advogado(s): Fabrizio Amorim de Menezes |
Notificado(s): Lucilio Galvao De Souza |
Despacho: Vistos em inspeção, |
Monitória - 2320561-9/2008 |
Autor(s): Pr Distribuidora De Bebidas E Alimentos Ltda |
Advogado(s): Patricia Araujo da Costa |
Reu(s): Edicarlos Lopes Bezerra |
Despacho: Vistos em inspeção, |
Petição - 2365057-5/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Maria Aparecida |
Sentença: (...) |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 1532123-2/2007 |
Autor(s): Claudio Freitas De Queiroz |
Advogado(s): Maria de Fátima Gomes Cicero de Sá e Araújo |
Reu(s): Maria De Fatima Magalhaes |
Sentença: (...) |
Petição - 2334876-0/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Josivaldo Soares Do Nascimento |
Despacho: (...) |
Execução de Alimentos - 2322274-3/2008 |
Autor(s): Alan Gleison Da Conceicao Teles |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Reu(s): Daniel Vicente Teles |
Despacho: Vistos em inspeção, |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2288225-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Caroline Goncalves De Sales Mendes |
Sentença: (...) |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2290800-5/2008 |
Autor(s): Iranilde Lopes Santos |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Despacho: Defiro em favor do requerente o benefício da Assitência Judiciária gratuita. |
ALVARA JUDICIAL - 1822896-1/2008 |
Autor(s): Valana Da Silva Rodrigues |
Advogado(s): Jose Lopes de Souza |
Despacho: Vistos em inspeção, |
Alvará Judicial - 2286019-0/2008 |
Autor(s): Maria Izabel Silva De Carvalho |
Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca |
Despacho: Vistos, em inspeção. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2322406-4/2008 |
Autor(s): Suzana Alexandre De Carvalho Ramos, Jordavio Alexandre Espinola Ramos |
Advogado(s): Allan Jones de Carvalho Oliveira Costa |
Despacho: Vistos, em inspeção. |
Alvará Judicial - 2260801-7/2008 |
Autor(s): Maria Amelia Dos Santos |
Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca |
Despacho: Vistos em inspeção, |
ALVARA JUDICIAL - 1176769-8/2006 |
Autor(s): Claudenilda Alves Da Silva |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento |
Despacho: Vistos em inspeção, |
ALVARA JUDICIAL - 964853-5/2006 |
Autor(s): Ubiraci Mendes Goncalves |
Advogado(s): Flor de Maria Nascimento |
Despacho: Vistos, em inspeção. |
ALVARA JUDICIAL - 735094-9/2005 |
Autor(s): Adelia Ferreira Amorim |
Advogado(s): Josimario Coelho Silva |
Falecido(s): Ivan De Araujo Amorim |
Despacho: Vistos em inspeção, |
ALVARA JUDICIAL - 1566430-8/2007 |
Requerente(s): Vera Lúcia Freire Dos Santos |
Advogado(s): Sebastião Nilton Pereira Braga |
Despacho: Vistos em inspeção, |
ALVARA JUDICIAL - 1422229-9/2007 |
Autor(s): Elizangela De Almeida Bastos |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Espólio(s): Agnaldo Campinho Da Silva |
Despacho: Vistos em inspeção, |
Petição - 1948890-0/2008 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Assistido(s): K. F. A. B. |
Despacho: Vistos em inspeção, |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 875202-2/2005 |
Autor(s): Caludenor Severio Dos Santos |
Advogado(s): Leila Christian Tolentino Costa |
Reu(s): Claudia Pereira Leite |
Despacho: Vistos em inspeção, |
Inventário - 904796-2/2005 |
Inventariante(s): Joao Soares Nascimento |
Advogado(s): Mauricio Amaral Alencar Rocha |
Inventariado(s): Eneide Dias Dos Santos |
Despacho: Vistos em inspeção, |
Execução de Alimentos - 2324996-6/2008 |
Autor(s): Cleidimara Ribeiro Da Costa, Cleidemar Da Cruz Ribeiro |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Reu(s): Michel Da Costa |
Despacho: Vistos em inspeção, |
ALVARA JUDICIAL - 1420468-3/2007 |
Autor(s): Joao Antonio De Santana, Elis Regina Goncalves Santana |
Advogado(s): Winston Romeu Dantas Duarte |
Despacho: Vistos, |
ALVARA JUDICIAL - 1093874-7/2006 |
Autor(s): Ambrozina Francsica Da Fonseca Silva |
Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza |
Espólio(s): Espedito Jose Da Silva |
Despacho: Vistos em inspeção, |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 705923-9/2005 |
Autor(s): Maria De Lourdes Souza |
Advogado(s): Marcio Jandir Silva Soares |
Reu(s): Maria Dos Remedios Candido De Oliveira, Maria Oliveira Candido |
Advogado(s): Oseas Alves dos Santos Filho |
Sentença: (...) |
Execução de Título Extrajudicial - 2320532-5/2008 |
Autor(s): Pr Distribuidora De Bebidas E Alimentos Ltda |
Advogado(s): Patricia Araujo da Costa |
Reu(s): Adeval Viana Dos Santos |
Despacho: Cite-se oexecutado para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida exequenda, consoante art. 652 do CPC. 2. Fixo os honorários advocatícios, a serem pagos pelo executado, em 10% (dez) por cento) do débito atualizado, devendo constar no mandado que, em caso de pagamento integral do débito, dentro do prazo de três (03)dias, a verba honorária será reduzida pela metade, em conformidade com o pagrágrao único do artigo 652-A do CPC. 3. Não efetuado o pagamento, proceda o Sr.Oficial de Justiça de imnediato à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, avaliando-o(s), lavrando-se o respectivo auto, e intimado o(a)(s) executado(a)(s) de tais atos, inclusive, para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, consoante art. 738 do CPC. Conste, ainda, no mandado de citação o disposto no art. 745-A do CPC. 4. Caso o Sr. Oficial de Justiça, não encontre o (a) (s)executado(a)(s) para intimá-lo(a)(s) da penhora,certifique as diligências realizadas de forma detalhada, e a execução, observando o Sr.Oficial de Justiça o disposto no parágrafo único do art. 653 do CPC. 5. Recaindo a penhora sobre bens imóveis,proceda-se a intimação do respectivo cônjuge. |
Petição - 2288256-8/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Adelia Maria Da Conceicao |
Despacho: (...) |