JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
COMARCA DE JUAZEIRO – ESTADO DA BAHIA
KEYLA CUNEGUNDES FERNANDES MENEZES DE BRITO - JUÍZA DE DIREITO
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA - JUIZ SUBSTITUTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: SEBASTIÃO COELHO CORREIA
PROC. DA FAZ. ESTADUAL: ANDRÉ ÂNGELO R. C. MORORÓ
ESCRIVÃ: ZULEICA MARGARETE DOS S. JERICÓ XAVIER
SUBESCRIVÃ DESIGNADA: NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 13 de janeiro de 2008

ALVARA - 1566751-9/2007

Autor(s): Lucitania Pinto De Jesus

Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa

Despacho: 1. Compulsando os autos, verifica-se não tem sido cumpridas integralmente todas asdeterminações necessárias à procedência do feito. 2. Desta forma, expeça-se ofício ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão pelo falecido.
3. Intime-se a requerente, por advogada constituída, para, no prazo de 05 (cinco) dias, provar a sua condição de legitimidade através de Certidão de Casamento, bem como emende a inicial para constar a representação e o nome dos herdeiros menores, haja vista que os absolutamentes incapazes não participam de procuração outorgada pelo seu representante, como se observa no documento de fls. 29;
4. Após, manifeste anobre representante do Ministério Público.
5. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2008

Procedimento Ordinário - 2411305-6/2009

Autor(s): Adailton Cardoso Da Silva

Advogado(s): Virdalio de Senna Neto

Reu(s): Comissao Eleitoral Da Assoc. De Moradores E Amigos Do Bairro Quidé

Despacho: R.H. A tutela de urgência está prejudicada. Cite-se o requerido para,em 05 (cinco) dias, apresentar resposta, pena de reveldia. Após, conclusos.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

BUSCA E APREENSAO - 1238077-3/2006

Autor(s): B. H. S.

Advogado(s): Ariston Teles de Carvalho Neto

Reu(s): L. V. D. A.

Sentença: ANTE O EXPOSTO, DIANTE DO SILÊNCIO DO AUTOR E O ABANDONO DA CAUSA POR MAIS DE TRINTA DIAS, A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 267, III, § 1º DO CPC, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, A FIM DE QUE POSSA SURTIR SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS.
CUSTAS REMANESCENTES, SE HOUVER, NA FORMA DA LEI. SEM HONORÁRIOS, FACE INEXISTÊNCIA DE PARTE EX ADVERSA CONSTITUÍDA. OBSERVADAS AS FORMALIDADES LEGAIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

AÇÃO MONITÓRIA - 1643304-8/2007

Autor(s): Cambuci S/A

Advogado(s): Alessandra Maria Margarida La Regina, Antonio Ricardo Moco

Reu(s): Carlos Humberto Felix De Souza Me

Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos

Despacho: Vistps, etc. Intime-se a exequente para dar regular andamento ao feito, aprsentando memória discriminada da dívida objeto da execução, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento dos autos.

 

Expediente do dia 19 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2239671-8/2008

Autor(s): Licia Bezerra De Souza

Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa

Reu(s): Bom Preco Supermercados Do Nordeste Ltda

Despacho: Vistos, etc. Cite-se a ré com as advertências legais.

 

Expediente do dia 08 de janeiro de 2009

ALVARA JUDICIAL - 1734390-0/2007

Autor(s): Maria Perpetua De Araujo Macedo

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Despacho: ATO ORDINATÓRIO.
AGUARDE-SE O PRAZO DE 15 DIAS. CUMPRA-SE.

 
EXECUÇÃO - 694715-7/2005

Apensos: 761646-8/2005, 761666-3/2005

Autor(s): Jonas Lopes

Advogado(s): Katia Maria Silva Vieira

Reu(s): Companhia De Seguros Alianca Do Brasil Sa

Advogado(s): Eduardo Amorim

Despacho: vistos em inspeção. Considerando o decurso de prazo certificado à fls. 226 dos autos, bem como como o retorno do agravo de instrumento nº 66396-2/2007 não acolhimento pelo STJ, determino seja expedido Alvará Judicial em favor da parte autora, em relação ao depósito judicial de fls. 120.

 

Expediente do dia 09 de janeiro de 2009

EMBARGOS A EXECUCAO - 1138912-4/2006

Embargante(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues

Embargado(s): Sao Francisco Fibras Ltda

Advogado(s): Carlos Alberto Lustosa de Possidio

Sentença: Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS Á EXECUÇÃO, apenas para o fim de excluir da execução o valor de R$ 2.574,14 (dois mil, quinhentos e setenta e quatro reais e quatorze centavos), fixando o valor da execução em R$ 15.670,46 (quinze mil, seiscentos e setenta reais e quarenta e seis centavos), corrigido monetariamente até 31/07/2006. CONDENO o embagado no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa considerando que o embargado não ofereceu qualquer resistência à pretensão do embargante. Publique-se, registre-se e Intimem-se.

 

Expediente do dia 12 de janeiro de 2009

ALVARA JUDICIAL - 1954774-9/2008

Autor(s): Iaponi Aureliano Pereira Martins

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Despacho: 1. Ante as informações de fl. 28 dos autos,intime-se o requerente, por sua advogada, a emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias; 2. Cumpra-se corretamente o despacho de fls. 14, ítem "2", com a expedição do ofício a instituição referida na inicial, com a expedição do ofício a instituição referida na inicial, qual seja, Caixa Econômica Federal;

 

Expediente do dia 14 de janeiro de 2009

Alimentos - Provisionais - 2020406-4/2008

Autor(s): L. L. S. L.
Representante(s): M. D. G. S. S.

Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva

Reu(s): L. M. D. O. L.

Despacho: Vistos em inspeção, 1. Intime-se a requerente, por seu advogado, a informar, dentro de 10 (dez) dias, o endereço correto e completo do réu, face certidão (fl. 16V) exarada pelo Sr. Oficial de Justiça; 3. decorrido o prazo supra, com ou sem manfiestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me os autos conclusos. 4. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1468904-4/2007

Representante(s): Luciara Bispo Dos Santos
Requerente(s): Pablo Henrique Dos Santos Miranda

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Requerido(s): Jose Antonio Do Nascimento Miranda

Advogado(s): Flor-De-Maria Souza Ayres Nascimento

Despacho: Vistos em inspeção,
Manifeste-se o exequente sobre o documento de fls. 11/15 em 05 (cinco) dias.

 
Execução de Alimentos - 1774366-6/2007

Representante(s): Helia Alves Neta De Santana
Requerente(s): Joao Victor Alves Santana

Advogado(s): Leopoldo Joao Fernandez Carrilho

Requerido(s): Josivaldo Carvalho De Santana

Despacho: Vistos em inspeção,
Manifeste-se o exequente sobre o documento de fls. 18/23 em 05 (cinco) dias.

 

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2350719-7/2008

Autor(s): Valdice Dos Santos Pereira

Advogado(s): Vivaldo Xavier Filho

Despacho: Vistos,
1. Intime-se o requerente, por seu advogado, a autenticar as cópias reprográficas de fls. 06/08 e 10 dos autos, no prazo de 10 (dez) dias;
2. Após, vistas para o Ministério Público;
3. Cumpra-se.

 
Monitória - 2322645-5/2008

Autor(s): Marcos De Carvalho Fernandes

Advogado(s): Samuel Horacio de Oliveira

Reu(s): Maristela Carvalho Alves, Francisco Rodecio Matias

Despacho: Vistos em inspeção,
1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em eptição instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação é pertinente (CPC, art. 1102-A).
2. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1-102-B), anotando-se, nesse mandado, que, caso a ré o cumpra, ficará isenta de pagamento das custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102-C, § 1º) fixados, entretantos, estes, para o caso de não-cumprimento, em 10% (dez por cento) do valor da causa.
3. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 1.102-C).
4. Cumpra-se.

 
Separação Litigiosa - 2350586-7/2008

Autor(s): Pedro Roberto De Souza Azevedo

Advogado(s): Monacita Moura Santana Campos

Reu(s): Shireli Graziele De Souza Azevedo

Despacho: Vistos em inspeção,
1. Intime-se a parte autora, por sua advogada, a autenticar as cópias reprográficas de fls. 07/10 dos autos ou utilize da faculdade prevista no inciso IV, art. 365, do CPC, bem como junte aos autos certidões do CRI do 1º e 2º Ofício desta comarca, tudo no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284 do CPC);
2. Com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me os autos conclusos;

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

Divórcio Consensual - 2266750-5/2008

Autor(s): Pedro Antonio Oliveira Dos Santos, Luziene Barbosa Nogueira

Advogado(s): Adgasito Guerra Filho, Maurício Damasceno Pereira

Despacho: Vistos, em inspeção. 1. Defiro o quanto requerido às fls. 22, com dilação do prazo por mais 10 (dez) dias; 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos; 3. Cumpra-se.

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2310567-4/2008

Autor(s): Lucia Maria Da Silva Medrado
Em Favor De(s): Patrick Da Silva Medrado

Advogado(s): Michael Amaral Alencar Rocha

Despacho: Vistos em inspeção. 1. Intime-se o autor, pessoalmente, e seu/sua advogada, a providenciar o pagamento das custas iniciais, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos.

 

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

Inventário - 2306883-9/2008

Autor(s): Marcone Aguiar, Justina Santos

Advogado(s): Maria Auxiliadora dos Santos

Despacho: Vistos em inspeção,
1. Emende o requerente a petição inicial, atendendo às exigências legais, quais sejam, certidões atualizadas sob cartórios de registros de Imóveis, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento (art. 284, do CPC).
2. Após, voltem-me os autos conclusos.

 
NOTIFICACAO - 2159633-5/2008

Notificante(s): Terezinha Galvao De Souza

Advogado(s): Fabrizio Amorim de Menezes

Notificado(s): Lucilio Galvao De Souza

Despacho: Vistos em inspeção,
1. Intime-se a parte requerente, por seu advogado, a autenticar as cópias reprográficas de fls. 06/10 (art. 365 do CPC), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial;
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me os autos conclusos;
3. Cumpra-se.

 
Monitória - 2320561-9/2008

Autor(s): Pr Distribuidora De Bebidas E Alimentos Ltda

Advogado(s): Patricia Araujo da Costa

Reu(s): Edicarlos Lopes Bezerra

Despacho: Vistos em inspeção,
1. A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação é pertinente (CPC, art. 1102-A).
2. Defiro, pois, de plano, a expedição do mandado, com o prazo de 15 dias, nos termos pedidos na inicial (CPC, art. 1-102-B), anotando-se, nesse mandado, que, caso a ré o cumpra, ficará isenta de pagamento das custas e honorários advocatícios (CPC, art. 1.102-C, § 1º) fixados, entretantos, estes, para o caso de não-cumprimento, em 10% (dez por cento) do valor da causa.
3. Conste, ainda, do mandado, que, nesse prazo, a ré poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 1.102-C).
4. Cumpra-se.

 
Petição - 2365057-5/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Maria Aparecida

Sentença: (...)
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, determino ao cartório competente que seja feita a abertura do assento de MARIA APARECIDA DA SILVA LIMA, conforme determinado supra.
Sem custas. Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Após o trânsito em julgado:
- Expeça-se o competente mandado ao cartório declinado para proceder à abertura determinada;
- Arquive-se os autos com baixa, cumpridas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 1532123-2/2007

Autor(s): Claudio Freitas De Queiroz

Advogado(s): Maria de Fátima Gomes Cicero de Sá e Araújo

Reu(s): Maria De Fatima Magalhaes

Sentença: (...)
Ante o exposto, amparado no art. 226, § 6º da Constituição Federal e art. 1.580 do Código CIvil, julgo procedente o pedido para converter em divórcio e separação judicial, com o que se põe termo ao casamento havido entre C.F.Q. e M.F.M., com todos os consectários jurídicos próprios. Sem custas processuais em face da gratuidade deferida. Transitada em julgada, expeça-se o necessário mandado, arquivando-se os presentes autos após.
Publique-se. Registre-se e intimem-se.

 
Petição - 2334876-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Josivaldo Soares Do Nascimento

Despacho: (...)
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, determino ao cartório competente que seja feita a abertura do assento de JOSIVALDO SOARES DO NASCIMENTO, conforme determinado supra.
Sem custas. Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Após o trânsito em julgado:
- Expeça-se o competente mandado ao cartório declinado para proceder à abertura determinada;
- Arquive-se os autos com baixa, cumpridas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Execução de Alimentos - 2322274-3/2008

Autor(s): Alan Gleison Da Conceicao Teles

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Reu(s): Daniel Vicente Teles

Despacho: Vistos em inspeção,
1. Defiro a gratuidade processual.
2. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da quantia alegada pela exequente, provar que o fez ou justificar a impossibilidades de efetuá-lo, sob pena de prisão. Advirta-se na forma da lei;
3. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, caso em quen o cartório certificará, voltem-me conclusos;
4. Apensem-se aos presentes autos o processo nº 1908883-3/2008.
5. Cumpra-se.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2288225-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Caroline Goncalves De Sales Mendes

Sentença: (...)
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, em harmonia com o parquet, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, determino ao cartório competente que seja feita a alteração da data de nascimento da autora, conforme determinado supra.
Sem custas, devido à gratuidade requerida na inicial e que neste momento defiro. Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Após o trânsito em julgado:
- Expeça-se o competente mandado ao cartório declinado para proceder à abertura determinada;
- Arquive-se os autos com baixa, cumpridas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2290800-5/2008

Autor(s): Iranilde Lopes Santos

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Despacho: Defiro em favor do requerente o benefício da Assitência Judiciária gratuita.
2. Expeça-se ofício à instituição referida na inicial disponível em nome do falecido, bem como ao INSS para que, no mesmo prazo, informe a existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão pelo segurado.
3. Após, manifeste-se o nobre representante do Ministério Público.
4. Cumpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1822896-1/2008

Autor(s): Valana Da Silva Rodrigues

Advogado(s): Jose Lopes de Souza

Despacho: Vistos em inspeção,
1. Indefiro o quanto requerido em petitótio de fls. 23/24, em face da certidão (fls. 22) do trânsito em julgado, que torna impossível qualquer modificação da sentença anteriormente proferida. Tendo, em verade, o nobre causídico ingressado com pedido inoportuno e impossível a norma jurídica pátria.
2. Arquivem-se os autos;
3. Cumpra-se.

 
Alvará Judicial - 2286019-0/2008

Autor(s): Maria Izabel Silva De Carvalho

Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca

Despacho: Vistos, em inspeção.
1. Defiro em favor do requerente o benefício da Assitência Judiciária gratuita.
2. Expeça-se ofício à instituição referida na inicial para que informem, em 10 (dez) dias, os valores de créditos disponível em nome do falecido, bem como ao INSS para que, no mesmo prazo, informe a existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão pelo segurado.
3. Intime-se a requerente, por sua advogada, a habilitar os herdeiros do falecido no presente feito, no prazo de 10 (dez) dias,
4. Cumpra-se.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2322406-4/2008

Autor(s): Suzana Alexandre De Carvalho Ramos, Jordavio Alexandre Espinola Ramos

Advogado(s): Allan Jones de Carvalho Oliveira Costa

Despacho: Vistos, em inspeção.
1. A gratuidade será analisada posteriormente.
2. Expeça-se ofício à instituição referida na inicial para que informem, em 10 (dez) dias, os valores de créditos disponível em nome do falecido, bem como ao INSS para que, no mesmo prazo, informe a existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão pelo segurado.
3. Após, manifeste-se o nobre representante do Ministério Público.
4. Cumpra-se.

 
Alvará Judicial - 2260801-7/2008

Autor(s): Maria Amelia Dos Santos

Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca

Despacho: Vistos em inspeção,
1. Intime-se a parte requerente, por seu advogado, a autenticar as cópias reprográficas de fls. 07/11 dos autos ou utilize da faculdade prevista no inciso IV, art. 365, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 284 do CPC);
2. Com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me os autos conclusos;

 
ALVARA JUDICIAL - 1176769-8/2006

Autor(s): Claudenilda Alves Da Silva
Em Favor De(s): Valcir Anderson Alves Batista

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento

Despacho: Vistos em inspeção,
1. Defiro o quanto requerido em parecer ministerial de fls. 29/30. Assim, intime-se a requerente, por sua advogada, a cumprir a promoção ministerial, no prazo de 05 (cinco) dias;
2. Após, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público;
3. Cumpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 964853-5/2006

Autor(s): Ubiraci Mendes Goncalves

Advogado(s): Flor de Maria Nascimento

Despacho: Vistos, em inspeção.
1. Expeça-se ofício ao INSS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe a existência ou não de dependentes habilitados junto ao órgão pela segurada falecida.
2. Intime-se o requerente, por sua advogada, a habilitar as herdeiras da falecida no presente feito, no prazo de 10 (dez) dias.
3. Cumpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 735094-9/2005

Autor(s): Adelia Ferreira Amorim
Requerente(s): Maria Bethania Ferreira Amorim

Advogado(s): Josimario Coelho Silva

Falecido(s): Ivan De Araujo Amorim

Despacho: Vistos em inspeção,
1. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que informe a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre eventual cumprimento do alvará judicial.
2. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos até posterior manifestação;
3. Cumpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1566430-8/2007

Requerente(s): Vera Lúcia Freire Dos Santos

Advogado(s): Sebastião Nilton Pereira Braga

Despacho: Vistos em inspeção,
1. Ante as informações de fls. 83/104, intime-se a requerente, por sua advogada, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe sobre o eventual cumprimento do alvará judicial.
2. Decorrido o prazo, sem manifestação, dê-se baixa e arquive-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1422229-9/2007

Autor(s): Elizangela De Almeida Bastos

Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel

Espólio(s): Agnaldo Campinho Da Silva

Despacho: Vistos em inspeção,
1. Ante a certidão de fl. 35, dê-se vista dos autos para o Ministério Público;
2. Após, voltem-me conclusos.

 
Petição - 1948890-0/2008

Autor(s): M. P. D. E. D. B.

Assistido(s): K. F. A. B.
Reu(s): F. D. D.

Despacho: Vistos em inspeção,
1. Ante redistribuição do presente feito, cite-se novamente o requerido para responder aos termos da presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias;
2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vista para o Ministério Público.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 875202-2/2005

Autor(s): Caludenor Severio Dos Santos

Advogado(s): Leila Christian Tolentino Costa

Reu(s): Claudia Pereira Leite

Despacho: Vistos em inspeção,
1. Dê-se vista dos autos para o Ministério Público;
2. Após, voltem-me conclusos;
3. Cumpra-se.

 
Inventário - 904796-2/2005

Inventariante(s): Joao Soares Nascimento

Advogado(s): Mauricio Amaral Alencar Rocha

Inventariado(s): Eneide Dias Dos Santos

Despacho: Vistos em inspeção,
1. Face o descumprimento parcial dos despachos anteriores, intime-se o inventariante, por meio do seu advogado, a apresentar as primeiras declarações, no prazo de 05 (cinco) dias.
2. Após, dê-se vista dos autos a Fazenda Pública.

 
Execução de Alimentos - 2324996-6/2008

Autor(s): Cleidimara Ribeiro Da Costa, Cleidemar Da Cruz Ribeiro

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Reu(s): Michel Da Costa

Despacho: Vistos em inspeção,
1. Defiro a gratuidade processual.
2. Cite-se o executado para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da quantia alegada pela exequente, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Advirta-se na forma da lei;
3. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me conclusos;
4. Apensem-se aos presentes autos o processo nº 1688031-3/2007.
5. Cumpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1420468-3/2007

Autor(s): Joao Antonio De Santana, Elis Regina Goncalves Santana

Advogado(s): Winston Romeu Dantas Duarte

Despacho: Vistos,
1. Intime-se a parte autora pessoalmente, e seu advogado, a informar, dentro de 48 horas, se tem ou não interesse no prosseguimento do feito cumprindo o quanto consignado no despacho de fl. 31, sob pena de extinção e arquivamento dos autos;
2. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, dê-se vista dos autos ao Ministério Público;
3. Após, voltem-me conclusos. 4. Cumpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1093874-7/2006

Autor(s): Ambrozina Francsica Da Fonseca Silva

Advogado(s): Paula Cardoso Rodrigues de Souza

Espólio(s): Espedito Jose Da Silva

Despacho: Vistos em inspeção,
1. Intime-se a requerente, por sua advogada, a se manifestar sobre as informações de fls. 33 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias;
2. Após, voltem-me os autos conclusos.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 705923-9/2005

Autor(s): Maria De Lourdes Souza

Advogado(s): Marcio Jandir Silva Soares

Reu(s): Maria Dos Remedios Candido De Oliveira, Maria Oliveira Candido

Advogado(s): Oseas Alves dos Santos Filho

Sentença: (...)
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do presente recurso por intempestividade.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2320532-5/2008

Autor(s): Pr Distribuidora De Bebidas E Alimentos Ltda

Advogado(s): Patricia Araujo da Costa

Reu(s): Adeval Viana Dos Santos

Despacho: Cite-se oexecutado para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida exequenda, consoante art. 652 do CPC. 2. Fixo os honorários advocatícios, a serem pagos pelo executado, em 10% (dez) por cento) do débito atualizado, devendo constar no mandado que, em caso de pagamento integral do débito, dentro do prazo de três (03)dias, a verba honorária será reduzida pela metade, em conformidade com o pagrágrao único do artigo 652-A do CPC. 3. Não efetuado o pagamento, proceda o Sr.Oficial de Justiça de imnediato à penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, avaliando-o(s), lavrando-se o respectivo auto, e intimado o(a)(s) executado(a)(s) de tais atos, inclusive, para oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, consoante art. 738 do CPC. Conste, ainda, no mandado de citação o disposto no art. 745-A do CPC. 4. Caso o Sr. Oficial de Justiça, não encontre o (a) (s)executado(a)(s) para intimá-lo(a)(s) da penhora,certifique as diligências realizadas de forma detalhada, e a execução, observando o Sr.Oficial de Justiça o disposto no parágrafo único do art. 653 do CPC. 5. Recaindo a penhora sobre bens imóveis,proceda-se a intimação do respectivo cônjuge.

 
Petição - 2288256-8/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro, Adelia Maria Da Conceicao

Despacho: (...)
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, com resolução de mérito, na forma do art. 269, I, do CPC.
JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, determino ao cartório competente que seja feita a abertura do assento de ADÉLIA MARIA DA CONCEIÇÃO, conforme determinado supra.
Sem custas. Sem honorários advocatícios de sucumbência.
Após o trânsito em julgado:
- Expeça-se o competente mandado ao cartório declinado para proceder à abertura determinada;
- Arquive-se os autos com baixa, cumpridas as formalidades legais.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.