0 JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUAZEIRO/BAHIA
Juiz Titular : Bel. CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS
Promotora Pública: Bela. LÍVIA DE CARVALHO DA SILVEIRA MATOS
Procuradores da Fazenda Estadual: Bel. ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ e Bel. HUGO COELHO RÉGIS
Escrivã : GUARACI CARVALHO DE SANTANA
Subescrivã: ELIZÂNGELA MARIA GAMA E SILVA
Escrevente: ELIANE COSTA DOS SANTOS
Escrevente: CARMEN LÚCIA MARIA DA SILVA

Ficam os Senhores Advogados, abaixo nomeados, intimados dos DESPACHOS, DECISÕES e SENTENÇAS proferidos nos processos a seguir relacionados, a partir da sua publicação no DPJ, para os fins de direito.

Expediente do dia 20 de janeiro de 2008

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Execução de Título Extrajudicial - 774600-5/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): João Pedro Ribeiro

Despacho: Manifeste-se o exequente no prazo de 05 dias sobre a certidão de fls. 65 verso

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2008

EXECUÇÃO - 729262-8/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Manoel Amorim De Souza

Despacho: Intimação do exequente na pessoa de seu advogado para no prazo de 05 dias diligenciar o cumprimento da carta Precatória.

 

Expediente do dia 20 de agosto de 2008

EXECUÇÃO - 871080-8/2005

Autor(s): O Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Sãdina Diniz Nunez E Orlando Dias Nuñez

Despacho: Intimação do exequenre para no prazo de 05 dias, indicar os endereços atualizados dos executados.

 

Expediente do dia 15 de janeiro de 2009

Busca e Apreensão - 2297007-1/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Doriane de Lima Queiroz

Reu(s): Jose Nilton Dos Santos Gois

Despacho: Ato Ordinatório: Intimação do autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, fornecer endereço atual do réu, tendo em vista Oficial de Justiça não ter encontrado veículo e nem o demandado, sob pena de extinção dos autos.

 
Procedimento Ordinário - 2312941-7/2008

Autor(s): Jose Getulio De Siqueira Melo

Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva

Reu(s): Banco Brasesco S.A

Advogado(s): Antonio Climério Bezerra da Costa

Despacho: Ato Ordinatório: Intimação do autor para, manifestar-se sobre contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias.

 
EXECUÇÃO - 872583-8/2005

Autor(s): O Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Adauta Valgueiro Diniz

Reu(s): Hélio Garcia De Almeida, Antônia De Jesus F. De Almeida, Constrol Engenharia E Const. De Obras Ltda

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a certidão de fls.462, trazendo aos autos planilha com o valor atualizado da dívida exequenda.

 
ALVARA JUDICIAL - 995597-0/2006

Autor(s): Leozita Da Cruz Santos

Advogado(s): Micael Benaia Lourenço Galdino

Despacho: R.H.
Vistos em inspeção.
Arquive-se com isenção de custas.

 
ALVARA JUDICIAL - 1896857-2/2008

Autor(s): Guilherme Marcolino Guedes
Representante(s): Jose Carlos De Guedes, Patricia Aparecida Marcolino Silva

Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva

Despacho: R.H.
Vistos em inspeção.
Arquive-se com isenção de custas.

 
ALVARA JUDICIAL - 760512-1/2005

Requerente(s): Gildete Veloso De Albuquerque

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento

Requerido(s): Espolio De Jose Antonio Da Silva

Despacho: R.H.
Vistos em inspeção.
Arquive-se com isenção de custas.

 
ALVARA JUDICIAL - 1399412-6/2007

Autor(s): Cleide Conceição Rodrigues

Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel

Falecido(s): Manoel Jose Pereira Da Silva
Menor(s): Natanael Rodrigues Da Silva, Italo Rodrigues Da Silva

Despacho: R.H.
Vistos em inspeção.
Arquive-se com isenção de custas.

 

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

Procedimento Ordinário - 2312977-4/2008

Autor(s): Jose Getulio De Siqueira Melo

Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Thais Larissa Schramm Carvalho, Iolanda Andrade Sousa

Despacho: Ato Ordinatório: Manifeste-se a parte autora sobre contestação e documentos, no prazo de 10 (dez) dias.

 

Expediente do dia 19 de janeiro de 2009

Petição - 2218510-7/2008

Autor(s): Rosival Souza Santos

Advogado(s): Carlos Alberto Pires da Gama Júnior

Reu(s): Bv Financeira S/A Cred Financiamento

Advogado(s): Ticiana Carvalho, Elizete Aparecida Scatinga

Despacho: Ato Ordinatório: Manifeste-se o autor, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação e documentos.

 
BUSCA E APREENSAO - 2128587-6/2008

Autor(s): Banco Unibanco S/A

Advogado(s): Tatiane Gomes Alves

Reu(s): Fabiana Mota

Despacho: Ato Ordinatório: Intimação do autor, para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar-se sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça - fls. 29verso, onde o mesmo certifica que o réu efetuara acordo, juntando, na oportunidade 02 guias de pagamento autenticadas.

 
ALVARA JUDICIAL - 1135438-5/2006

Requerente(s): Irisdalva Ferreira Mota, Geraldo Willian De Araujo, Maria Perpetua Da Mota Araujo

Advogado(s): Expedito de Almeida Nascimento

Requerido(s): Espólio De Pedro Carlos Da Mota E Judice Ferreira Da Mota

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: A autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos acostados aos autos às fls. 39 e seguintes.

 
Alvará Judicial - 2267639-0/2008

Autor(s): Washington Luiz Gonzaga

Advogado(s): Aderbal Viana Vargas

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: A autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos acostados aos autos às fls. 14/15.

 

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: À parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre os documentos acostados aos autos às fls. 51 a 72, sob pena de extinção.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1008722-9/2006

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Cylon Moller

Reu(s): Central De Industrialização De Mármores E Granitos Ltda

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: À autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre os documentos acostados aos autos às fls. 51/76, sob pena de extinção.

 
Alimentos - Provisionais - 1741473-5/2007

Autor(s): Karine Alves De Almeida
Representante(s): Dejanira Alves Da Silva

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Reu(s): Marcos Pereira De Almeida

Despacho: R.H. Vistos em inspeção. Reitere o despacho de fls. 13, ficando redesignada audiência para o dia 07/05/2009, às 10:00 horas, neste Juízo.

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1797349-9/2007

Autor(s): Breno Peixoto De Almeida

Advogado(s): Graciane Coelho de Macedo

Assistido(s): Raphael Haron Reis Almeida

Advogado(s): Ivanildo Almeida Lima

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos cópias do documentos mencionados às fls. 36.

 
EXECUÇÃO - 855432-6/2005

Autor(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Germana Pinheiro de Almeida, Luciano Lustosa Maia, Luise Batista Borges

Reu(s): Basa Ltda - Ricardo Motta Borges

Despacho: Fls. 12 - R. H. Intime-se o exequente para impulsionar o feito, no prazo máximo de 10 dias, pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 736331-0/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Adao Da Silva Castro

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Como requerido.

 
CAUTELAR INOMINADA - 681790-2/2005

Autor(s): Dalmo Feitosa Da Silva

Advogado(s): Pedro Wilson Pereira de Queiroz

Reu(s): Banco Do Estado Da Bahia S/A Baneb

Advogado(s): Cristina Menezes

Despacho: R. H. Arquive-se.

 
EXECUÇÃO - 908538-6/2005

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Clayton Moller

Reu(s): Indústrias Alimentícias Pinguim Sa

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Como requerido.

 
EXECUÇÃO - 753943-5/2005

Autor(s): Mavel-Máquinas E Veículos Ltda

Advogado(s): Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade, Lasaro de Carvalho Mendes Filho, Luiz Antonio Costa de Santana

Reu(s): Total Rodo Frio Ltda

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Como requerido.

 
EXECUÇÃO - 767536-8/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Clóvis Barbosa Teixeira Filho

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Em face da petição de fls.85, à citação.

 
USUCAPIAO ESPECIAL - 846770-5/2005

Autor(s): Francilene Rodrigues De Morais

Advogado(s): Isadora Cardoso Guimarães

Reu(s): Geralddo Rodrigues De Morais

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Como requerido. Após, vista ao M.P.

 
CAUTELAR INOMINADA - 841660-9/2005

Autor(s): Edluis Comercio De Pecas Ltda

Advogado(s): Luciano Simoes de Emelo

Reu(s): Companhia Unibancos De Seguros

Despacho: R. H. Certifique nos autos o oferecimento ou não de ação principal. Após, conclusos.

 
Consignação em Pagamento - 1399539-4/2007

Autor(s): Gabriel Fernandes De Araujo Filho

Advogado(s): José Gomes de Sá

Reu(s): Superfrios Ltda

Despacho: R. H. Cumpra-se o ítem "4" e seguintes do despacho de fls. 20. Após, conclusos.

 
Execução de Alimentos - 2266553-4/2008

Autor(s): Larissa Isabela De Souza Santos

Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca

Reu(s): Ivanildo Moreira Da Silva

Despacho: Ato Ordinatório: Intime-se a autora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento da certidão de fls.13 verso dos autos, fornecendo endereço atualizado do demandado, sob pena de extinção dos autos.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1841568-8/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros

Reu(s): L Barreto Cosme Me

Despacho: Ato Ordinatório: Intime-se a autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento da certidão de fls.48 verso dos autos, fornecendo endereço atualizado do demandado, sob pena de extinção dos autos.

 
Busca e Apreensão - 2286949-5/2008

Autor(s): Banco Bmg Sa

Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Alfredo Santos Mourao De Souza

Despacho: Ato Ordinatório: Intime-se a autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento da certidão de fls.40 verso dos autos, fornecendo endereço atualizado do demandado, sob pena de extinção dos autos.

 
Monitória - 2311145-3/2008

Autor(s): Hsbc Brasil Consorcio Ltda

Advogado(s): Pedro Roberto Romão

Reu(s): Sandra Maria De Farias

Despacho: Ato Ordinatório: Intime-se a autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar conhecimento da certidão de fls.23 verso dos autos, fornecendo endereço atualizado do demandado, sob pena de extinção dos autos.

 
Arresto - 2315508-5/2008

Autor(s): Ferreira Costa Distribuidora De Cosmeticos Ltda

Advogado(s): Ana Paula Bezerra de Melo

Reu(s): Braulio Moreira

Advogado(s): Rarena Cristina Dultra Almeida Castro, William Augusto Pereira de Queiroz

Despacho: Ato Ordinatório: Intime-se a autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre contestação e documentos.

 
COBRANCA - 1717726-0/2007

Autor(s): Associação Dos Usuários Do Perimetro Irrigado Do Tourão

Advogado(s): Sahel Alves Cayres

Reu(s): Jose Oliveira Neto

Advogado(s): José de Carvalho Leite Filho

Despacho: Ato Ordinatório: Intime-se a autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre contestação e documentos.

 
Procedimento Ordinário - 2312959-6/2008

Autor(s): Jose Getulio De Siqueira Melo

Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva

Reu(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Luciano Lustosa Maia

Despacho: Ato Ordinatório: Intime-se a autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre contestação e documentos.

 
Procedimento Ordinário - 2306392-3/2008

Autor(s): Raimundo Clementino De Souza

Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Despacho: Ato Ordinatório: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre contestação e documentos apresentados pelo autor.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 703263-2/2005

Autor(s): Margarida Dos Reis Menezes, José Dias Menezes

Advogado(s): Franklin Ferreira

Reu(s): Banco Alvorada S/A

Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller, Synara Inacia Barros Amaro Ferreira Rocha, Wladimir Danese Alimari

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Manifestem-se os exequentes sobre a nomeação de fls. 61/62. Aceita a nomeação, reduzo a termo, intimando-se, em seguida, para embargos, no prazo de 15 dias. Não aceita a nomeação, conclusos. Intime-se a instituição financeira para informar, no prazo de 10 dias, quais os nomes dos advogados que atualmente patrocinam seus interesses neste feito, uma vez que inúmeros substabelecimentos foram feitos e bem pode ocorrer de algum causídico não mais representá-lo, sem que tal alteração tenha sido comunicada nos autos.

 
Embargos à Execução - 2334557-6/2008

Autor(s): Seridan Torres Cavalcante

Advogado(s): Rivelino Liberalino Almeida Rodrigues

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Maria das Mercês de Lima

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Apensem-se ao processo 1533531-6/2007. Se no prazo, recebo os embargos para discussão, sem suspensão do processo de execução, determinando a intimação do embargado para impugnação, no prazo de 15 dias. Suscitada alguma preliminar nos eventuais embargos, ou mesmo se faça o mesmo acompanhado de documentos, ouça-se o embargante, no prazo de 10 dias. Após, conclusos.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 906580-7/2005

Autor(s): Carla Shirlei Pinto De Jesus

Advogado(s): Oseas Alves dos Santos Filho

Reu(s): Marcos Paulo Andrade Soares

Advogado(s): Marcello Cavalcanti Ramos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Diligencie a inscrição na Dívida Ativa, arquivando-se em seguida.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 837020-2/2005

Autor(s): Nelson De Carvalho Dias

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento

Reu(s): Maria Graciano Da Silva

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Citado editaliciamente, o demandado não ofertou defesa, razão pela qual fica decretada a sua revelia. Nomeio curadora ao revel a ilustre Defensora Pública, Dra. Olivía de Paula Fonseca, a fim de que apresente defesa no prazo de 15 dias. Apresentada a peça, ouça-se o Ministério Público, retornando-me, em seguida

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE - 1077989-2/2006

Autor(s): Gilderio Hilario Da Silva

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Reu(s): Maria Betania Ferreira Amorim Hilario Da Silva

Advogado(s): Edna Maria Sampaio Mello

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Intimem-se as partes, pessoalmente, para prestar os esclarecimentos apontados no despacho de fls. 41, no prazo de 05 dias, pena de extinção do feito.

 
EXECUÇÃO - 887698-8/2005

Exequente(s): O Banco Do Estado Da Bahia S/A - Baneb

Advogado(s): Angélica Soares da Cunha Meirelles, Synara Inacia Barros Amaro Ferreira Rocha

Executado(s): Fênix Designer Indústria E Comércio Ltda E Seu Avalista Geraldo Jason De Siqueira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Altere na capa dos autos o nome do exequente e de seus patronos. Manifeste-se o exequente, em 10 dias, sobre a petição de fls.12/16 e documentos que lhe acompanham. Após, conclusos.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1959976-4/2008

Autor(s): Antonio Carlos Carvalho

Advogado(s): Deusdedite Gomes Araújo

Reu(s): Mirivalda Da Silva Carvalho

Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues, Elza Cavalcante Rodrigues

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Designo audiência de instrução para o dia 24/04/2009, às 10:00 horas, neste Juízo. Intimem-se as partes, seus advogados e testemunhas. Comunique-se o Ministério Público.

 
INDENIZACAO - 843785-5/2005

Autor(s): Luzia Medrado Da Silva E Oziel Ribeiro Siqueira

Advogado(s): Reginaldo da Silva Gomes, Igor Medrado de Almeida Maciel

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Daniela de Sousa Silva

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Designo audiência preliminar para o dia 14/04/2009, às10:30 horas, neste Juízo. Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2287112-4/2008

Autor(s): Gilmar Alves Teixeira

Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues, Elza Cavalcante Rodrigues

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Requsite-se ao Banco do Brasil a remessa a este juízo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, do extrato da conta de poupança nº 22.863-X, agência 0069-8, de titularidade de Gilmar Alves Teixeira (CPF nº 320.141.715-72), compreensivo do período que medeia entre os meses de dezembro/1988, janeiro e fevereiro de 1989. Após, conclusos.

 
CAUTELAR INOMINADA - 1093020-0/2006

Autor(s): Paganini Nobre Mota

Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues

Reu(s): Credicard S.A Administradora De Cartões De Crédito

Advogado(s): Waldemar Cavalcanti de Albuquerque Sá

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Diligencie a inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida.

 
Usucapião - 774626-5/2005

Autor(s): Maria Alves Pereira Moreira, Jorge Américo Moreira

Reu(s): Isabel A. Santana

Despacho: R. H.Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora, pessoalmente, para constituir novo patrono, no prazo de 10 dias, pena de extinção do processo. Após, conclusos.

 
INVENTARIO - 2109507-3/2008

Inventariante(s): Jafira De Aguiar Silva Leal

Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira, Wendell Sobreira Leal

Reu(s): Valfredo Rodrigues Leal

Despacho: R. H. Vistos em inpeção. Expeça-se alvará para levantamento da quantia existente na conta corrente 185485, agência 0069, de titularidade de Valfredo Rodrigues Leal, com prazo de 30 dias para prestação de contas nos autos. Após, ouça-se a Fazenda Estadual.

 
Procedimento Ordinário - 2267912-8/2008

Autor(s): Joana Carvalho De Souza

Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues, Elza Cavalcante Rodrigues

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Requisite-se ao Banco do Brasil a remessa a este juízo, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, do extrato da conta de poupança nº 94.549, agência 0069-8, de titularidade de Joana Carvalho de Souza (CPF nº 276.654.295-72), compreensivo do período que medeia entre os meses de dezembro/1988, janeiro e fevereiro de 1989. Após, conclusos.

 
EXECUÇÃO - 874177-6/2005

Autor(s): Banco América Do Sul S.A

Advogado(s): Edilberto Ferraz Benjamin, Ivone Maria dos Santos Pinto

Reu(s): Boa Esperança Exportação E Importação Ltda, Stanley Oliveira Fuji E Maria Kumiko Yamashita

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Intime-se pessoalmente o exequente para trazer aos autos o DAJ relativo à avaliação devidamente recolhido, no prazo de 05 dias, pena de extinção do feito. Recolhido o DAJ, dê-se cumprimento ao despacho de fls. 38, inclusive com a manifestação do credor sobre a possibilidade de adjudicação ou venda por iniciativa particular do bem penhorado, tudo no prazo de 10 dias. Após, conclusos.

 
EXECUÇÃO - 705130-8/2005

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne, Mônica Andrade Fernandes Bastos Mattos

Reu(s): Adil Da Silva Penalva

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Diversamente do afirmado pelo exequente na petição de fls. 37/38, a carta precatória não chegou a ser remetida para o juízo deprecado em razão da sua inatividade, estando o instrumento preso na contracapa dos autos, desde o ano de 2005. Intime-se o exequente para diligenciar o preparo para a remessa da decrecata, no prazo de 10 dias, pena de indeferimento da inicial. Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 680199-1/2005

Autor(s): Banco Do Nordest E Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Vitor Kikuti, Maria Flores Nunes Kikuti

Advogado(s): Janduhy Fernandes Cassiano Diniz, William Augusto Pereira de Queiroz

Despacho: R.H. Vistos em inspeção.
O imóvel penhorado já foi avaliado por expert nomeado por este juízo, sendo que as duas hastas públicas visando à alienação do bem resultaram sem licitante.
Com a nova sistemática da execução de título extrajudicial e atendendo a requerimento do credor (fls. 171/173), este juíz despachou no sentido de que o exequente se manifestasse sobre seu eventual interesse na adjudicação do bem ou na sua alienação por iniciativa particular (fls. 174), opões que foram recusadas pelo credor.
Agora, por último, o credor atravessa petição (fls.180) noticiando que o imóvel se encontra abandonado, em franca deterioração, requerendo a substituição da depositária pública por um depositário particular, nova avaliação do bem, a fim de que seja alienado pela “forma que melhor lhe convier”.
Fica indeferido o pedido de nova avaliação, já que o credor não trouxe objetivamente qualquer elemento que autorizasse o deferimento da medida, nos moldes do art. 683 do CPC.
Diga o exequente, em 05 dias:
a) se aceita o encargo de depositário judicial do imóvel. Respondendo afirmativamente, lavre-se termo.
b) qual a forma de alienação que melhor lhe convém.
Após, conclusos.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1785841-7/2007

Representante(s): Edicleide Leite De Souza
Requerente(s): Juliana Caroline De Souza Araujo, Nilo Antonio Ribeiro De Araujo Filho

Advogado(s): Afonso Ferreira Mendonça, Carlos Augusto Monteiro Nascimento

Requerido(s): Nilo Antonio Ribeiro De Araujo

Advogado(s): Regiane Andreia Bertipalha Vieira

Despacho: R.H. Vistos em inspeção.
Ainda hoje pela manhã esteve pessoalmente comigo o senhor Nilo Antônio Ribeiro Araújo, executado, noticiando verbalmente que sua ex-companheira sinalizou com a possibilidade de rediscutirem em juízo e amigavelmente a guarda dos filhos menores, razão pela qual designo audiência para a ouvida das partes para o dia 30/01/2009, às 10:30 horas, neste juízo.
Intimem-se. Comunique-se o Ministério Público.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 941709-9/2006

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Valdemir Arcanjo Da Silva

Menor(s): Euller Gabriel Souza Miranda

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Designo audiência de instrução para o dia 07/04/2009, às 09:30 horas, neste juízo. Intimem-se as partes, seus advogados e testemunhas. Comunique-se o Ministério Público.

 
Petição - 1531421-3/2007

Apensos: 2362653-0/2008

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro

Reu(s): Juarez Andrade De Oliveira

Menor(s): Jaiane Pereira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Designo audiência de tentativa de composição das partes para o dia 13/03/2009, às 11:15 horas, neste Juízo. Intimem-se. Comunique-se o Ministério Público.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1626710-1/2007

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro

Reu(s): Amadeus Francisco Chagas Filho

Menor(s): Diogo Pabllo Ribeiro Batista

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Reitere o despacho de fls. 10, com a alteração de que a audiência fica designada para o dia 15/05/2009, às 08:30 horas, neste Juízo.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 874100-8/2005

Autor(s): Sérgio De Campos Vieira

Advogado(s): Sergio de Campos Vieira

Reu(s): Jornal De Juazeiro, Grafica E Editora Ltda

Despacho: R.H. Vistos em inspeção.
Acolhendo requerimento do exequente, defiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 ano.
Fluído o prazo de suspensão sem que venha qualquer provocação da parte credora, no prazo de 10 dias, façam conclusos os autos para apreciação.

 
EXECUÇÃO - 1319258-2/2006

Autor(s): Associação De Poupança E Emprestimo-Poupex

Advogado(s): Eduardo Argolo de Araujo Lima

Reu(s): Marlon Marco De Amorim Aquino

Advogado(s): Joselmo de Aragão Novaes

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Reitere ao exequente, desta feita com a observação de que o não atendimento da diligência, no prazo de 10 dias, levará à extinção do feito.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 874212-3/2005

Embargante(s): Moacyr Luciano Ferraz Filho - Me

Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa

Embargado(s): Inplassul Indústria E De Produtos Plásticos Sul Da Bahia Ltda

Advogado(s): Ramon Batista Nogueira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Manifeste-se a embargada, em 10 dias, sobre a petição e documentos de fls. 30/34. Após, conclusos.

 
EXECUÇÃO - 1012805-1/2006

Autor(s): Vita Polpa Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos

Reu(s): Safos Fornecedora De Navios Ltda

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Intime-se pessoalmente a exequente para impulsionar o feito, , em 05 dias, pena de indeferimento da inicial. Intime-se.

 
EXECUÇÃO - 869153-4/2005

Autor(s): Banco Econômico S. A.

Advogado(s): Eduarda Uanús Perez

Reu(s): Gil Dias Pereira E Marisa Conceição Fonseca Pereira

Despacho: R.H. Vistos em inspeção.
Designo o dia 24/04/2009, às 09:15 horas, para se dar a praça pública, devendo ser expedido edital com a observação dos requisitos elencados no art. 686 e prescrições do art. 687, ambos do CPC.
“O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo” (art. 687, § 5º do CPC).
Assino o prazo de 15 dias ao credor para juntar planilha atualizada da dívida.
Intimem-se.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 902447-9/2005

Embargante(s): Pedro Lopes Da Silva E Maria Barreto Da Silva

Advogado(s): Rubem Ferreira Gomes

Embargado(s): Trr - Juazeiro Comércio De Derivados De Petróleo Ltda

Advogado(s): Sérgio de Campos Vieira

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Intime-se os embargantes, por via postal, para dizerem se ainda persiste o seu interesse no andamento do feirto, em 05 dias, pena de extinção do feito.

 
EXECUÇÃO - 900169-9/2005

Autor(s): O Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Adauta Valgueiro Diniz

Reu(s): Eliezer Evangelista De Mattos E Sua Mulher Filomena De Souza Mattos

Advogado(s): João Batista Dias da Franca

Despacho: R.H. Vistos em inspeção.
O exequente, em face do falecimento dos executados, e dado que não há inventário aberto, requereu a habilitação nos autos dos herdeiros dos falecidos.
Citem-se os herdeiros ELIEZER MATOS FILHO e ELIZABETE EVANGELISTA DE MATOS (fls. 119) para, no prazo de 05 dias, contestarem o pedido ou com ele concordarem.
Após, conclusos.

 
EXECUÇÃO - 1813585-6/2008

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Espolio De Jose Amilton Dias

Despacho: R.H. Vistos em inspeção.
Convertido o mandado monitório em executivo, deve-se adotar o rito estabelecido para o cumprimento de sentença, a teor do que dsispõe o art. 1102-c do CPC.
Fica, pois, revogado o despacho de fls. 24 e anulado todos os atos a partir daí particados.
Intime-se o devedor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante constante da petição de fl. 02/04, que será acrescido da multa de 10%, caso não haja o pagamento no prazo assinado.
Caso não haja o pagamento do débito no referido prazo, proceda-se à penhora e avaliação, com a intimação imediata do executado, podendo o mesmo oferecer impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em se tratando de crédito garantido por hipoteca, a penhora deverá recair sobre o bem hipotecado (art. 655, § 1º fo CPC).
Após, conclusos.

 
EXECUÇÃO - 693954-9/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Antonio Martins De Barros

Despacho: R.H. Vistos em inspeção.
Indefiro os pedidos veiculados na petição de fls. 75/76, uma vez que, de ordinário, as diligências de identificação ou localização de partes ou terceiros, bem como seus bens, é da esfera privada e só excepcionalmente, demonstrada a impossibilidade do interessado, deve ser feita pelo aparelho judiciário.
Não encontrado o devedor, mas encontrado bem, deve se proceder conforme o art. 653 do CPC, devendo o senhor Oficial de Justiça ser notificado para tannto

 
EXECUÇÃO - 1835285-2/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller

Reu(s): Ws Atacado Ltda, Wilson Da Silva Sales

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Intime-se o exequente para implusionar o feito, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 847772-1/2005

Autor(s): João Lopes Da Silva

Reu(s): Ataíde Oliveira De Carvalho

Despacho: R. H. Vistos em inspeção.Intime-se pessoalmente o autor para dizer se ainda persiste seu interesse no andamento do feito, impulsionando-o, em caso positivo, tudo no prazo de 05 dias, pena de extinção do feito.

 
USUCAPIAO - 847813-2/2005

Autor(s): João Lopes Da Silva

Reu(s): A Diocese De Juazeiro

Despacho: R. H. Vistos em inspeção.Intime-se pessoalmente o autor para dizer se ainda persiste seu interesse no andamento do feito, impulsionando-o, em caso positivo, tudo no prazo de 05 dias, pena de extinção do feito.

 
Usucapião - 2268019-8/2008

Autor(s): Antonia Edilce Bastos Dos Santos

Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Defiro a assistência judiciária. Tem razão a autora, o nome dos confinantes já constava da inicial. Muito embora a autora afirme que o imóvel que agora pretende usucapir lhe foi entregue inicialmente em aluguel pelo senhor Antônio Soares dos Santos, observo que alguns dos documentos relativos ao IPTU traz como contribuinte NAIR MILITÃO DOS SANTOS, a qual deva ser, ou ter sido, por presunção, proprietária do bem. Observo, nestes mesmos documentos, que existem dois números como cadastro municipal (23072-0 e 79.750-0), havendo indicativo de que o imóvel foi transferido do nome de NAIR MILITÃO DOS SANTOS para o da autora junto ao cadastro imobiliário Municipal. O endereço do imóvel constante no cadastro do Município e aquele como sendo o residencial da autora não são coincidentes. Assino o prazo de 10 dias à autora para esclarecimento dos aspectos acima apontados. Atendido, conclusos.

 

Expediente do dia 20 de janeiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2100971-9/2008

Autor(s): Banco Finasa S.A

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): Lidio Maciel De Lima

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão de fls. 39 e, em igual prazo, sobre o documento acostado aos autos às fls. 08. Sob pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 2156142-5/2008

Autor(s): Banco Bmc S/A

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Jose Nilton Lima Vieira

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias promover o recolhimento das custas processuais a fim de que sejam expedidos os ofícios solicitados e para, em igual prazo, se manifestar sobre a certidão de fls. 18 verso, trazendo aos autos endereço atualizado do réu, sob pena de extinção.

 
BUSCA E APREENSAO - 2120563-1/2008

Autor(s): Banco Bmg S/A

Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel, Glauber Martins Miranda Xavier

Reu(s): Avelino Cornelio Dos Santos

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 36 verso, trazendo aos autos endereço atualizado do réu, sob pena de extinção.

 
EXECUÇÃO - 608896-8/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Francisco De Assis Facanha Rosa, Maria Cleilda De Castilho Rosa

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Designo os dias 07/04/2009 e 24/04/2009, sempre às 09:00 horas, para se dar as praças públicas, esta última, se necessário, devendo ser expedido edital com observação dos requisitos elencados no art. 686 e prescrições do art. 687, ambos do CPC. "O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituido nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio idôneo"(art.687,§ 5º do CPC). Assino o prazo de 15 dias ao credor para juntar planilha atualizada da dívida. Intimem-se.

 
USUCAPIAO - 943441-8/2006

Autor(s): Nivia Amorim Pires

Advogado(s): Luiz Carlos dos Santos

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Conforme se extrai da inicial, o nome daquele no qual se encontra registrado o imóvel usucapiendo já faleceu, não vindo qualquer notícia se deixou herdeiros, o que é relevante, uma vez que contra estes, se existirem, deverá ser dirigida a ação. Intime-se pessoalmente a autora para esclarecer o fato acima apontado, qualificando os eventuais herdeiros do falecido, inclusive com a indicação dos seus endereços, ou requerer o que entender de direito, tudo no prazo de 20 dias, pena de extinção. Tudo atendido, conclusos.

 
USUCAPIAO - 1416632-2/2007

Autor(s): Alaide Brandao

Advogado(s): Aloisio Figueiredo Bittencourt

Reu(s): Espolio De Luiz Rios Campelo

Advogado(s): Andre Barachisio Lisboa

Despacho: R. H. Vistos em inspeção. Designo audiência de instrução do feito para o dia 28/04/2009, às 09:00 horas, neste Juízo. Advirta-se a parte autora que ventual rol de testemunhas deverá ser depositado em cartório com pelo menos 10 dias que antecedem à audiência, pena de não serem ouvidas testemunhas cujo rol seja extemporâneo. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo demandado. Comunique-se o Ministério Público.

 
Carta Precatória - 2401256-6/2009

Autor(s): Marli Da Silva Barbosa
Deprecante(s): Juizo Da Comarca De Petrolina-Pe

Deprecado(s): Juiz Da Vara Cível Da Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Iraci Cardoso Dos Santos

Carta Precatória - 2390280-2/2008

Autor(s): Edivania Maria Da Conceicao
Deprecante(s): Comarca De Petrolina-Pe

Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Adair Framber Da Cunha Oliveira

Carta Precatória - 2401222-7/2009

Autor(s): Ivanira Barboza Neres
Deprecante(s): Juizo Da Comarca De Ptrolina-Pe

Deprecado(s): Juizo De Direito Da Comarca Juazeiro-Bahia
Reu(s): Joelton Silva Dos Santos

Carta Precatória - 2413478-3/2009

Autor(s): Roseny Almeida Souza
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Comarca Rodelas-Bahia

Deprecado(s): Juiz Da Vara Cível Da Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Jorge Alves Ferreira

Despacho: R.H.
1. Se for o caso diligencie no recolhimento das custas processuais;
2. Após, cumpra-se, servindo a presente como mandado, devolvendo-se, em seguida, com as cautelas e anotações de estilo.

 
ANULACAO DE TITULO AO PORTADOR - 639164-8/2005

Autor(s): Magazine Spinola Ltda - Me

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Reu(s): Ra Natell Telecom Comercio De Lista Telefonica Ltda

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a certidão de fls. 47, informando novo endereço do réu, sob pena de extinção.

 
USUCAPIAO ESPECIAL - 846770-5/2005

Autor(s): Francilene Rodrigues De Morais

Advogado(s): Isadora Cardoso Guimarães

Reu(s): Geralddo Rodrigues De Morais

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a certidão de fls. 40, esclarecendo a divergência ali apontada.

 

Expediente do dia 21 de janeiro de 2009

EMBARGOS A EXECUCAO - 839030-6/2005

Autor(s): Banco Do Brasil S.A

Advogado(s): Rubens Ribeiro Oliveira

Embargado(s): Yassoshi Egashira

Advogado(s): Carlos Alberto Lustosa Possidio

Despacho: R.H. Vistos em inspeção.
Os cálculos discutidos nestes autos precisam de esclarecimentos e correção.
Vejamos:
O senhor YASSOSHI EGASHIRA, ora embargado, teve seu pleito indenizatório julgado procedente, em cuja sentença (fls. 172/181, do processo nº 1967376-3/2008), que transitou em julgado, lhe foi reconhecida indenização por danos materiais (R$ 36.850,00) e danos morais (2 X R$ 36.850,00), além da condenação do vencido no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no equivalente a 15% do valor total da condenação.
Não cumprida voluntariamente a condenação, iniciou-se o processo executivo, cujo processo foi tombado sob o nº 719014-0/2005, pelo valor de R$ 263.304,19 (Danos Materiais: 76.032,75 + Danos Morais : R$ 152.065,50 + Honorários Advocatícios: R$ 34.214,74 + Custas Processuais: 991,21).
Ao despachar a inicial da execução, este juiz fixou os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da execução, em caso de pagamento pelo devedor ou não oferecimento de embargos (fls. 128). Evidente, assim, que tais honorários estavam sujeitos à condição e só seriam devidos caso houvesse pagamento ou não oferecimento de embargos pelo devedor.
Malgrado tal fato, e atendendo a requerimento do credor/exequente, o mandado citatório da ação de execução já foi expedido com o incremento dos honorários advocatícios fixados no despacho inicial, ou seja, ao invés de constar o valor da execução (R$ 263.304,19) acrescentou a este os honorários advocatícios (R$ 289.634,61).
Como o devedor apresentou embargos, os honorários advocatícios fixados na execução, à evidência, não seriam devidos, de maneira que, neste aspecto, a execução e todos os demais atos do processo, inclusive a penhora (fls. 146), estão indevidamente acrescidos de tal valor.
Os embargos do devedor foram julgados improcedentes, em decisão que transitou em julgado, com a condenação do embargante no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa (fls. 47/49). Como o valor da causa foi R$ 182.493,19, os honorários advocatícios atingem o montante de R$ 18.249, 31.
Em suma, com o julgamento dos embargos, e sem considerar as devidas atualizações, o exequente YASSOSHI EGASHIRA tem um crédito de R$ 228.098,24 (R$ 263.304,19 – R$ 34.214,74 – R$ 991,21) e seu Advogado tem honorários a receber no valor de R$ 52.464,05 (R$ 34.214,74 + 18.249,31).
O exequente já levantou, mediante alvará expedido por este juízo em 29/11/2007, o valor de R$ 250.273,21 (fls. 174).
Nos próprios autos dos embargos à execução, o ilustre Advogado, credor dos honorários advocatícios fixados na setença que julgou os embargos improcedentes, pediu o cumprimento do julgado no tocante à verba honorária, cometendo claro equívoco na apresentação dos seus cálculos, uma vez que toma por base de cálculo o valor da condenação, quando, em verdade, os honorários foram fixados em 10% do valor da causa.
Vejo, assim, que o exequente/advogado apresenta o valor dos seus honorários decorrentes do processo de embargos do devedor como sendo R$ 40.416,56, quando o são no valor de R$ 18.249,31, sem as devidas atualizações.
Nesta execução (cumprimento da sentença), ainda pede o credor/advogado o acréscimo da multa de 10% estabelecida no art. 475 – J do CPC, bem como a condenação do devedor em honorários advocatícios à base de 20% sobre o valor da execução, atribuindo ao cumprimento da sentença o valor de R$ 44.458,21 (fls. 202/206), valor que, posteriormente, foi obejto de penhora (fls. 210).
Não há dúvida que a multa de 10% estabelecida no art. 475-J do CPC é devida, já que o devedor dos honorários não cumpriu voluntariamente a obrigação.
Estou com aqueles que entendem que, caso o devedor não pague ao credor a quantia certa a que foi condenado por sentença, e com isso obrigue o mesmo a peticionar em juízo por intermédio de Advogado, a este profissional são devidos honorários advocatícios, que, no particular, fixo em 10% sobre o valor correto atribuído ao cumprimento da sentença (R$ 18.249,31 (honorários advocatícios dos embargos do devedor) + 1.824,93 (multa de 10% do 475 – J do CPC) = R$ 20.074,24.
Fixados estes parâmetros, determino:
a) a suspensão do cumprimento do alvará de fls. 217;
b) que venha aos autos, com relação ao credor YASSOSHI EGASHIRA, planilha que demonstre a evolução do seu crédito, com as devidas atualizações, no prazo de 10 dias;
c) que venha aos autos, com relação aos honorários advocatícios, planilha demonstrativa do crédito, com as devidas atualizações, no prazo de 10 dias;
d) que o Banco do Brasil informe o valor atualizado do depósito vinculado a este feito, no prazo de 10 dias.
Intime-se os exequentes para atendimento dos itens “b” e “c” e o Banco do Brasil para atendimento do ítem “d”.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2144628-4/2008

Autor(s): Banco Itaucard S/A

Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo

Reu(s): Haroldo Ribeiro De Oliveira

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para no prazo de 05 (cinco) dias, diligenciar no sentido da postagem da Carta Precatória, efetuando o preparo.

 
USUCAPIAO - 1895196-4/2008

Autor(s): Elói Correia Da Silva

Advogado(s): Eloi Correia da Silva Júnior

Reu(s): Rilzair Ribeiro Rangel

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ao autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento da custas processuais pendentes, a fim de que sejam cumpridas as diligência solicitadas.