JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE JUAZEIRO/BA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Bel. EDNALDO DA FONSECA RODRIGUES
PROMOTORA DE JUSTIÇA: Bela. ANA LUIZA MENEZES ALVES MATUI
ESCRIVÃO: IRANILDO MACIEL DE LIMA


FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 09 de novembro de 2008

Procedimento Ordinário - 731588-1/2005

Autor(s): Coelba Companhia. De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior, Germana Pinheiro de Almeida, Luise Batista Borges

Reu(s): America Industria De Alimentos S/A

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido nas petições de fls. 74 a 75. Cumpra-se o quanto determinado no despacho exarado às fls. 71. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 17 de novembro de 2008

Interdição - 2272929-9/2008

Autor(s): Maria Zilma Da Silva Souza

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Reu(s): Maria Luiz De Franca

Despacho: ...Pelo MM Juiz foi determinado que se aguardasse o decurso do prazo para a impugnação, ficando, de logo, nomeado o médico psiquiatra FRANCISCO DE ARAÚJO BARBOSA, CERM 14748, servindo atualmente ao CAPS, Secretaria Municipal de Saúde, com endereço nesta cidade, o qual servirá independentemente de compromisso, gratuitamente, marcando dia e hora para a realização do exame legal necessário, respondendo aos quesitos costumeiramente elaborados pela ilustre representante do Ministério Público, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo a este Juízo o laudo correspondente, dando-se vista ao Ministério Público logo após a juntada do laudo, pelo prazo da lei.

 
ALVARA JUDICIAL - 2194944-6/2008

Autor(s): Nilza Madalena Santos Souza, Jordana Santos Souza, Leonardo Santos Souza e outros

Advogado(s): Mauricio Marcal de Oliveira

Sentença: Vistos os presentes autos do PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL formulado por NILZA MADALENA SANTOS SOUZA, JORDANA SANTOS SOUZA, LEONARDO SANTOS SOUZA, CRISTIANO SANTOS SOUZA e GRAZIELA SANTOS SOUZA, devidamente qualificados. Ante a regularidade do processo e não ensejando a participação do Ministério Público, conforme parecer impresso às fls. 24 a 25, não se tendo notícia de incapazes; fazendo prova do quanto alegado na petição inicial; tratando-se de requerente maior e não estando o juiz obrigado a observar critério estrito de legalidade, em se tratando de procedimento jurisdição voluntária, à inteligência do artigo 1.109, do CPC, pelo que nada obsta ao deferimento do pedido formulado na inicial, hei por bem deferir a expedição do competente alvará. Expeça-se o competente alvará, imediatamente. Sem custas. Arquivem-se, oportunamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 18 de novembro de 2008

ALIMENTOS - 1864629-7/2008

Autor(s): T. C. D. S. S., A. W. S. S.
Representante(s): V. L. R. S.

Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira

Reu(s): F. B. D. S.

Advogado(s): José Gomes de Sá

Sentença: ...Ante a petição de fls. 36, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 267, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

INDENIZACAO - 624946-5/2005

Autor(s): Raimundo Nonato Santana Moinhos

Advogado(s): Luiz Henrique de Castro Marques Filho

Reu(s): Maxitel S/A

Advogado(s): Charles Silva Mota

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 536 e ordeno a expedição do competente alvará. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1717661-7/2007

Autor(s): V. J. R.

Advogado(s): Pablício Monteiro Cardoso

Requerido(s): A. D. R., A. C. D. R.

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Fica intimada o advogado do autor a se manifestar sobre a contestação e documentos a ela acostados, no prazo da lei.

 
INDENIZACAO - 912037-4/2005

Apensos: 924883-4/2005

Autor(s): Felix Gomes Dos Santos

Advogado(s): Geraldo Antero Rocha

Reu(s): Bb Banco Do Brasil

Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ficam intimados os advogados das Partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

 
ARROLAMENTO - 1064432-3/2006

Arrolante(s): Linete De Souza Hirt

Advogado(s): Flor de Maria Nascimento

Arrolado(s): Osmar Alfredo Hirt

Advogado(s): Luís Carlos de Sousa

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Fica intimada a inventariante para cumprir o quanto requerido pelo representante da Fazenda Pública Estadual no parecer acostado às fls. 131, no prazo da lei.

 

Expediente do dia 30 de novembro de 2008

BUSCA E APREENSAO - 1976752-8/2008

Autor(s): S. V. P. E. S. L.

Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues

Reu(s): C. P. C. D. S.

Sentença: ...Ante ao exposto e ao que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para convolar em definitiva a reintegração liminarmente concedida do veículo já depositado, oficiando-se ao órgão competente, devendo ser feita a dedução dos valores do débito atualizado e das despesas processuais, bem da verba honorária no percentual de 10% sobre o valor da causa, depositando-se o saldo em favor da ré. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1114232-8/2006

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia

Reu(s): R. B. D.

Busca e Apreensão - 1022104-8/2006

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): Adailton Ribeiro Feitoza

Sentença: ...Ante ao exposto e ao que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para convolar em definitiva a reintegração liminarmente concedida do veículo já depositado, oficiando-se ao órgão competente, devendo ser feita a dedução dos valores do débito atualizado e das despesas processuais, bem da verba honorária no percentual de 10% sobre o valor da causa, depositando-se o saldo em favor do réu, se for o caso. Transitada esta em julgado, oficie-se ao órgão competente. Arquivem-se, oportunamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO - 1976764-4/2008

Autor(s): S. V. P. E. S. L.

Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues

Reu(s): R. M. C. D. M.

Sentença: ...Ante ao exposto e ao que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para convolar em definitiva a reintegração liminarmente concedida do veículo já depositado, oficiando-se ao órgão competente, devendo ser feita a dedução dos valores do débito atualizado e das despesas processuais, bem da verba honorária no percentual de 10% sobre o valor da causa, depositando-se o saldo em favor do réu. Transitada esta em julgado, oficie-se ao órgão competente. certifique o Sr. Escrivão o cálculo do débito atualizado e das despesas processuais, para fins de apuração do saldo a ser restituído ao réu. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 01 de dezembro de 2008

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 729036-3/2005

Apensos: 729046-1/2005

Autor(s): S. S. A.

Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos

Reu(s): R. A. S.

Advogado(s): Lasaro de Carvalho Mendes Filho

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Ficam intimados os advogados das Partes para tomarem conhecimento do retorno dos autos do Tribunal de Justiça e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.

 

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

DECLARATORIA - 776229-1/2005

Autor(s): Alice Dos Santos Granja

Advogado(s): Oseas Alves dos Santos Filho

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Cristiana Matos Americo

Despacho: ...Pelo MM Juiz foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre a proposta formulada, no prazo de 05 (cinco) dias.

 
Execução de Alimentos - 1359196-2/2007

Representante(s): Ana Paula Bonfim Da Silva
Requerente(s): A.N.S.A.

Advogado(s): Alcione Enéas Rodrigues

Requerido(s): Alexsandro José De Assis

Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o r. despacho exarado às fls. 34, pelo MM Juiz a quem sucedo. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 888453-1/2005

Apensos: 1666679-6/2007

Representante(s): Delma Mendes Da Silva
Requerente(s): M.A.M. e M.A.M.

Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva

Requerido(s): Lauidio E Araujo Nascimento

Despacho: Vistos e etc. Intime-se, pessoalmente, a parte autora para dizer, em 48 horas, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se.

 
HABILITACAO - 1424101-8/2007

Autor(s): Val Direne Silva De Franca

Advogado(s): Michael Amaral Alencar Rocha

Reu(s): Antonio Silva De França

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 21 a 22. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 1887310-2/2008

Autor(s): Simone Dias De Souza, David Antonio De Souza

Advogado(s): Rodrigo Fernandes Rodrigues

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 21 a 22. Intimem-se. Cumpra-se.

 
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1946040-3/2008

Autor(s): M. D. F. O. L., J. A. L.

Advogado(s): Carlos Alberto Pires da Gama Júnior

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 22. Intimem-se. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1234029-1/2006

Autor(s): Wiliana Meiry Oliveira Brito

Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel

Reu(s): Antônio Domingos Sobrinho

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 25 à 26. Intimem-se. Cumpra-se.

 
FALENCIA - 691081-9/2005

Autor(s): Andreas Stilh Moto-Serras

Advogado(s): Graziela Maria Rigo

Reu(s): Prosafra Máquinas E Serviços Ltda

Advogado(s): Alcione Enéas Rodrigues

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 69 à 70. Intimem-se. Cumpra-se.

 
DECLARATORIA - 2157180-6/2008

Autor(s): Tais De Souza Benevides

Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva

Reu(s): Espolio De Maria Leonor Gois Costa, Carmelicia Souza Silva, Valdencio Souza Silva e outros

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 27. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Inventário - 1635978-9/2007

Inventariante(s): Denisson Braga Azevedo

Advogado(s): Cristiane de Jesus Batista

Inventariado(s): Domingos Cardoso Azevedo

Advogado(s): Cristiane de Jesus Batista

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 39. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Inventário - 906619-2/2005

Inventariante(s): Maria Da Paz Xavier Nascimento E Outros

Advogado(s): Cecílio Nunes de Oliveira Júnior

Inventariado(s): Valter Ferreira Do Nascimento

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido nas petições de fls. 43 a 44 e 45. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Inventário - 1056491-7/2006

Inventariante(s): Moises Pereira Lopes

Advogado(s): Oseas Alves dos Santos Filho

Inventariado(s): Josefa Pereira Dantas Lopes

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 48. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Inventário - 1023586-3/2006

Autor(s): João Cassemiro Filho E Outros

Advogado(s): Elza Cavalcante Rodrigues

Inventariado(s): Maria Josefa Dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o r. despacho exarado às fls. 31, pelo MM Juiz a quem sucedo. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Inventário - 1710752-2/2007

Autor(s): Maria Nunes Da Silva

Inventariado(s): Genivaldo Lopes Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o r. despacho exarado às fls. 32, pelo MM Juiz a quem sucedo. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Inventário - 1015807-2/2006

Autor(s): Francineide Gomes Da Silva

Advogado(s): Reginaldo da Silva Gomes

Inventariado(s): Edimilson Cosme Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o r. despacho exarado às fls. 28, pelo MM Juiz a quem sucedo. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Inventário - 1183590-9/2006

Autor(s): Maria Tereza Dewilson Oliveira

Advogado(s): Geraldo Simões Fortuna Júnior

Inventariado(s): Delanidia Oliveira

Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o r. despacho exarado às fls. 42, pelo MM Juiz a quem sucedo. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 08 de dezembro de 2008

Execução de Título Extrajudicial - 2350669-7/2008

Autor(s): Distribuidora De Medicamentos Santa Cruz Ltda

Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo

Reu(s): Farmaped Comercio De Produtos Farmaceuticos Cirurgicos E Hospitalares Ltda Farmacias Pernambucanas

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Fica intimado o autor a efetuar o recolhimento das custas iniciais, no prazo da lei, sob pena de extinção.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

Divórcio Litigioso - 2334303-3/2008

Autor(s): Itamar Palmeida Dos Santos

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Reu(s): Joselia Pereira Dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2344716-3/2008

Autor(s): Gilda Maria Da Silva De Souza
Em Favor De(s): J.R.S.C. e J.R.S.C.

Reu(s): Cicero Da Conceicao Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Divórcio Litigioso - 2325263-9/2008

Autor(s): Marcelino Alves Dos Santos

Advogado(s): Samuel de Jesus Barbosa

Reu(s): Veroneide Bizerra Da Silva

Divórcio Litigioso - 2334915-3/2008

Autor(s): Maria Do Socorro Barbosa Costa

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Reu(s): Paulino Alves Da Costa

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Inventário - 2351275-1/2008

Autor(s): Joanaci Luiza Sabino Teles

Advogado(s): Elza Cavalcante Rodrigues

Reu(s): Manoel Raimundo Teles

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Nomeio a requerente inventariante, devendo a mesma prestar o compromisso e as primeiras declarações, no prazo da lei. Após, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1143536-0/2006

Autor(s): Itaberaba Agricola Ltda

Advogado(s): Aurilio dos Santos Sousa

Reu(s): Germano Lima Dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 34 a 35. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Arrolamento de Bens - 972757-5/2006

Inventariante(s): Abidiel De Souza E Silva

Advogado(s): Deusdedite Gomes Araújo

Inventariado(s): Jenilda Ferreira Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao ilustre Procurador da Fazenda Estadual, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2368907-1/2008

Autor(s): Centro Educacional Da Bahia Ltda

Advogado(s): Micael Benaia Lourenço Galdino

Reu(s): Tnl Pcs S.A

Despacho: Vistos e etc. Custas ao final. Cite-se a parte ré para contestar, querendo, no prazo da lei, com as advertências legais. Reservo-me para apreciar e decidir a liminar, após a manifestação da parte ré, já que não trará prejuízo ao cumprimento da liminar, acaso seja deferida. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1612533-6/2007

Requerente(s): E.L.C.O.

Advogado(s): Iabi Bandeira Macedo

Requerido(s): Edielson Matos De Oliveira

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Fica intimada a advogada da autora para se manifestar sobre a justificativa e documentos a ela acostados, no prazo da lei.

 
Monitória - 1140088-8/2006

Autor(s): Global Fruit Industria E Comercio De Importação E Exportação Ltda

Advogado(s): Lasaro de Carvalho Mendes Filho

Reu(s): Agroexportação Fazenda Jaqueira Ltda

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: Fica suspenso o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Expediente do dia 12 de dezembro de 2008

Inventário - 1935483-0/2008

Inventariante(s): Jacqueline Rodrigues Tanuri De Souza, Otacilio Nunes De Souza Filho

Advogado(s): Carlos Henrique Rosa de Souza

Inventariado(s): Otacilio Nunes De Souza

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo ilustre Procurador da Fazenda Pública Estadual. Após o cumprimento das diligências ali requeridas, voltem à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.

 
REVISAO CONTRATUAL - 2093070-6/2008

Autor(s): Brasil Vale Agricola Ltda

Advogado(s): Geraldo Simões Fortuna Júnior

Reu(s): Banco Bradesco S.A

Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller

Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência preliminar de conciliação, para o dia 15.01.2009, às 11h30 min. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2344866-1/2008

Autor(s): Mirte Souza De Jesus

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Reu(s): Edinaldo Polidorio De Jesus

Decisão: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual, nos termos da lei nº 1.060/50. Fixo os alimentos provisórios em quantia equivalente a 20% do salário mínimo, devendo ser requisitado o desconto em folha de pagamento junto ao órgão empregador, mensalmente, para crédito da autora, requisitando-se, ainda, as informações de praxe, com as advertências legais. Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 19.01.2009, às 10h30 min. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, devidamente acompanhado de advogado para, querendo, oferecer defesa e produzir provas. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2356375-9/2008

Autor(s): Joemeson Rodrigues De Araujo
Representante(s): Noeme Rodrigues Fonseca

Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto

Reu(s): Josevelton Bonfim De Araujo

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual, nos termos da lei nº 1.060/50. Fixo os alimentos provisórios em quantia equivalente a 20% do salário mínimo, devendo ser requisitado o desconto em folha de pagamento junto ao órgão empregador, mensalmente, para crédito da autora, requisitando-se, ainda, as informações de praxe, com as advertências legais. Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 19.01.2009, às 11h00 min. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, devidamente acompanhado de advogado para, querendo, oferecer defesa e produzir provas. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2325599-4/2008

Autor(s): Alicia Stefanny Gomes De Alcantara
Representante(s): Marineide Oliveira Do Nascimento Silva

Advogado(s): José Valdir da Costa

Reu(s): Uide Alisson De Carvalho Alcantara

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual, nos termos da lei nº 1.060/50. Fixo os alimentos provisórios em quantia equivalente a 20% do salário mínimo, devendo ser efetuado o pagamento mensal diretamente à genitora da parte autora, a partir da citação, com as advertências legais. Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 19.01.2008, às 11h30 min. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, devidamente acompanhado de advogado para, querendo, oferecer defesa e produzir provas. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2340461-8/2008

Autor(s): Lucas Mateus Ribeiro Dias

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Reu(s): Edson Dias Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual, nos termos da lei nº 1.060/50. Fixo os alimentos provisórios em quantia equivalente a 20% do salário mínimo, devendo ser efetuado o pagamento mensal diretamente à genitora da parte autora, a partir da citação, com as advertências legais. Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 20.01.2009, às 08h30 min. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, devidamente acompanhado de advogado para, querendo, oferecer defesa e produzir provas. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2356400-8/2008

Autor(s): Missary Gomes Ferreira
Representante(s): Celiane Vieira Gomes

Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto

Reu(s): Denny Dos Santos Ferreira

Decisão: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual, nos termos da lei nº 1.060/50. Fixo os alimentos provisórios em quantia equivalente a 20% do salário mínimo, devendo ser efetuado o pagamento mensal diretamente à genitora da parte autora, a partir da citação, com as advertências legais. Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 20.01.2008, às 09h00 min. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, devidamente acompanhado de advogado para, querendo, oferecer defesa e produzir provas. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2320223-9/2008

Autor(s): Aline Barbosa Da Silva, Adrielly Barbosa Da Silva
Representante(s): Adriana Cardoso Barbosa Da Silva

Reu(s): Romildo Levino Da Silva

Decisão: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual, nos termos da lei nº 1.060/50. Fixo os alimentos provisórios em quantia equivalente a 30% do salário mínimo, devendo ser efetuado o pagamento mensal diretamente à genitora da parte autora, a partir da citação, com as advertências legais. Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 20.01.2009, às 09h30 min. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, devidamente acompanhado de advogado para, querendo, oferecer defesa e produzir provas. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2320309-6/2008

Autor(s): Naiane De Jesus Vital
Representante(s): Elizangela Maria De Jesus Souza

Reu(s): Jorge Vital Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual, nos termos da lei nº 1.060/50. Fixo os alimentos provisórios em quantia equivalente a 20% do salário mínimo, devendo ser efetuado o pagamento mensal diretamente à genitora da parte autora, a partir da citação, com as advertências legais. Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 20.01.2009, às 10h00 min. Cite-se o requerido para comparecer à audiência, devidamente acompanhado de advogado para, querendo, oferecer defesa e produzir provas. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2306143-5/2008

Autor(s): Ana Paula Soares De Oliveira
Deprecante(s): Comarca De Timoteo-Mg

Deprecado(s): Comarca De Juazeiro-Ba
Reu(s): Edvaldo Marcal Franca

Decisão: Vistos e etc. Designo a audiência para depoimento pessoal da parte indicada na Carta, para o dia 20.01.2009, às 10h30 min. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Petição - 2327920-0/2008

Autor(s): Francisco Saturnino Do Nascimento

Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto

Reu(s): Maria Roberta Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Cite-se o requerido para oferecer resposta, querendo, no prazo da lei, com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se.

 
JUSTIFICACAO - 1347022-8/2006

Autor(s): DEOMAR MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Reu(s): BENEDITO JOSÉ RODRIGUES

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 45. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2320575-3/2008

Autor(s): Pr Distribuidora De Bebidas E Alimentos Ltda

Advogado(s): Patricia Araujo da Costa

Reu(s): Francivaldo Jose De Santana

Despacho: Vistos e etc. Pagas as custas, cite-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, fixando-se, de logo, os honorários advocatícios em 20%, devendo ser dita verba reduzida pela metade, em caso de pagamento integral no tríduo legal. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Petição - 2350404-7/2008

Autor(s): Maria De Lourdes Muniz Dos Santos

Advogado(s): Vilson Matias

Reu(s): F.R.A.M.S.

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 194, indefiro o pedido de gratuidade processual, com base no artigo 7º, II, da Portaria nº 001/2007, oriunda deste Juízo. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, ou, querendo, cumprir o requisito previsto no artigo 7º, II, da Portaria antedita. Intimem-se. Cumpra-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2125843-2/2008

Autor(s): A. D. S.

Advogado(s): Afonso Ferreira Mendonça

Reu(s): M. B. D. S. S.

Despacho: Vistos e etc. Tendo sido requerida a distribuição por dependência aos autos do processo nº 1513828-0/2007, como bem se vê no “rosto” da inicial e ante a certidão exarada às fls. 19, hei por bem ordenar a remessa dos autos ao MM Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca, devendo ser procedida a baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se.

 
USUCAPIAO - 1105929-4/2006

Autor(s): Raimunda Dos Santos Paixao

Advogado(s): Oseas Alves dos Santos Filho

Reu(s): Maria Do Socorro Ribeiro Silva, Espolio De Flavio Silva

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Despacho: Vistos e etc. Diga o ilustre patrono da autora, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2334152-5/2008

Autor(s): Reinaldo Castro Brandao

Advogado(s): Vilson Matias

Reu(s): Fabio Goncalves Dos Santos, Vanuza Monteiro Furtado

Despacho: Vistos e etc. Intime-se o ilustre subscritor da inicial para emendar a mesma, no tocante ao valor atribuído à causa, no prazo de 10 (dez) dias. Após, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2360310-9/2008

Autor(s): Marta Santana Bezerra

Advogado(s): José Valdir da Costa

Reu(s): Damião Ecier Da Costa Bezerra

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Apensem-se aos autos principais. Após, cite-se o requerido, por via de edital, observando-se as formalidades legais, para responder, no prazo da lei, com as advertências de praxe. Após, dê-se vista ao MP, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2327815-8/2008

Autor(s): Maria Izaide Santana

Advogado(s): José Valdir da Costa

Despacho: Vistos e etc. Oficie-se ao INSS, na forma requerida na inicial, com o prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVENTARIO - 863362-4/2005

Autor(s): Antonia Lindinalva Dantas De Souza

Advogado(s): Oseas Alves dos Santos Filho

Inventariado(s): Joao Dantas De Souza, Felismina Maria De Souza

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 125, aguarde-se nova manifestação da parte interessada, arquivando-se, provisoriamente, os autos. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ARROLAMENTO - 726572-9/2005

Arrolante(s): Noé Ferreira Da Silva

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Arrolado(s): Eva De Castro Silva

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo Procurador da Fazenda Pública Estadual, às fls. 65 a 66. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1999355-1/2008

Representante(s): Maria De Fatima Martins
Requerente(s): C.E.M.P.A.

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Requerido(s): Edvaldo Pereira De Assis

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 25, desentranhem-se a Carta de fls. 19 a 24, reencaminhando ao MM Juízo deprecado para as devidas apurações e providências legais. Intimem-se. Cumpra-se.

 
DECLARATORIA - 1566202-4/2007

Apensos: 1691676-7/2007, 1691685-6/2007

Autor(s): Imperial Alimentos Do Nordeste Ltda

Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira

Reu(s): Banco Do Brasil S/A, Icepam Industria De Embalagens Plasticos Ltda

Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues, Arthur Andrade Santos, Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas

Despacho: Vistos e etc. Se no prazo legal, recebo o recurso interposto, nos seus efeitos próprios, ordenando que seja dado vista à parte recorrida para responder, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Petição - 2335276-3/2008

Autor(s): Idepe Instituto De Desenvolvimento Na Promocao De Emprego

Advogado(s): Aurelio Joao Vieira de Barros

Reu(s): Klenner Borges Costa

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Cite-se o requerido, para contestar, querendo, no prazo da lei, com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Petição - 2344269-4/2008

Autor(s): Italo Haime Dos Santos Pires

Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva

Reu(s): Cleide Raimunda Pereira Dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 16, indefiro o pedido de gratuidade processual, com base no artigo 7º, II, da Portaria nº 001/2007, oriunda deste Juízo. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, ou, querendo, cumprir o requisito previsto no artigo 7º, II, da Portaria antedita. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Petição - 2350627-8/2008

Autor(s): Jorge Carvalho Dos Santos

Advogado(s): Bruno Queiroz Pesqueira Ribeiro

Reu(s): M.S.S.

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 18, indefiro o pedido de gratuidade processual, com base no artigo 7º, II, da Portaria nº 001/2007, oriunda deste Juízo. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, ou, querendo, cumprir o requisito previsto no artigo 7º, II, da Portaria antedita. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Petição - 2335498-5/2008

Autor(s): Luiz Lopes Dos Santos

Advogado(s): Carlos Alberto Pires da Gama Júnior

Reu(s): Banco Bradesco S.A

Despacho: Vistos e etc. Custas ao final. Cite-se o banco requerido, na pessoa de seu representante legal, para oferecer resposta, querendo, no prazo da lei, com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2339360-2/2008

Autor(s): Campelo Industria E Comercio Ltda

Advogado(s): Jose Eduardo Dornelas Souza

Reu(s): Incopel Ind. Com. De Couros E Peles Ltda

Despacho: Vistos e etc. Pagas as custas, cite-se o devedor para, no prazo de 03 (três) dias efetuar o pagamento da dívida, fixando-se, de logo, os honorários advocatícios em 20%, devendo ser dita verba reduzida pela metade, em caso de pagamento integral no tríduo legal. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Alimentos - 2351120-8/2008

Autor(s): I.W.S.

Advogado(s): Jose Valdir de Santana

Reu(s): Manoel Barbosa De Souza Filho

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Apensem-se aos autos principais. Cite-se, na forma requerida na inicial. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Alimentos - 2344757-3/2008

Autor(s): M.L.S.J. e L.S.J.

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Reu(s): Antonio De Jesus

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Apensem-se aos autos principais. Cite-se, na forma requerida na inicial. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Alimentos - 2351286-8/2008

Autor(s): P.B.R.

Advogado(s): José Valdir da Costa

Reu(s): Maria José De Brito

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Apensem-se aos autos principais. Cite-se, na forma requerida na inicial. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Alimentos - 2344813-5/2008

Autor(s): A.C.N.S. e K.N.S.

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Reu(s): Carlos Alberto Gomes Dos Santos

Execução de Alimentos - 2327196-7/2008

Autor(s): I.F.S. e E.F.S.

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Reu(s): Marcos Antonio Santos E Silva

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Apensem-se aos autos principais. Cite-se, na forma requerida na inicial. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ARROLAMENTO - 1787267-8/2007

Arrolante(s): Jose Custodio Da Cunha Neto

Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira

Arrolado(s): Nivia Maria De Menezes Cunha

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo órgão ministerial às fls. 61 a 63, devendo a inventariante cumprir as diligências ali requeridas, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Petição - 2360558-0/2008

Autor(s): Maria Valda De Oliveira Carvalho

Advogado(s): Euridice de Carvalho Alves Pita

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 15, indefiro o pedido de gratuidade processual, com base no artigo 7º, II, da Portaria nº 001/2007, oriunda deste Juízo. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, ou, querendo, cumprir o requisito previsto no artigo 7º, II, da Portaria antedita. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Petição - 2344998-2/2008

Autor(s): Vale Do Sao Francisco Turismo Ltda-Valetur

Advogado(s): Aurilio dos Santos Sousa

Reu(s): Gol Transportes Aereos S.A

Despacho: Vistos e etc. Custas, na forma da lei. Após, apensem-se aos autos principais e voltem à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Petição - 2351236-9/2008

Autor(s): João José Mariano

Advogado(s): Samuel de Jesus Barbosa

Reu(s): Banco Bradesco S.A

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 24, indefiro o pedido de gratuidade processual, com base no artigo 7º, II, da Portaria nº 001/2007, oriunda deste Juízo. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, ou, querendo, cumprir o requisito previsto no artigo 7º, II, da Portaria antedita. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Petição - 2335214-8/2008

Autor(s): Idepe Instituto De Desenvolvimento Na Promocao De Emprego

Advogado(s): Aurelio Joao Vieira de Barros

Reu(s): Cremilda Pereira Dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade com base na lei nº 9.790/99. Cite-se a requerida para contestar, querendo, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 838073-6/2005

Apensos: 838108-5/2005

Autor(s): Manoel Alves Nogueira, Fernando C. Cavalcante Nogueira

Advogado(s): Cassandra Helena Estrela Bonfim

Reu(s): Raimundo N. C. Lima

Advogado(s): Adelmo Campos Barbosa

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 25 e já tendo sido extinto o processo na forma em que se vê da decisão exarada às fls. 21, oficie-se ao Cartório para que seja dado baixo na constrição, inclusive salientando o equívoco da menção do nº do registro, como bem se apura dos autos. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 740894-1/2005

Autor(s): Lúcia Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade

Reu(s): Fábio Alves Da Silva

Advogado(s): Pedro Wilson Pereira de Queiroz

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 136, defiro a realização da perícia para pagamento dos respectivos honorários posteriormente e ordeno que seja intimado o Sr. Perito designado para proceder à elaboração dos cálculos, no prazo de 10 (dez) dias, e em seguida, dê-se vista às partes, intimando-as, para sobre eles se pronunciarem, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2344879-6/2008

Autor(s): Elizabete De Souza Silva

Advogado(s): José Valdir da Costa

Reu(s): Robson Medrado Almeida

Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE ALIMENTOS requer por ELIZABETE DE SOUZA SILVA e ROBSON MEDRADO ALMEIDA, devidamente qualificados. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes através da petição acostada às fls. 02 a 04, para que surta os efeitos jurídicos e legais, com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento dos autos, oportunamente. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2320091-8/2008

Autor(s): Zenilda De Souza Lopes, Manoel Pedro Da Silva

Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DE ALIMENTOS requerida por ZENILDA DE SOUZA LOPES e MANOEL PEDRO DA SILVA, devidamente qualificados. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes através da petição acostada às fls. 02 a 04, para que surta os efeitos jurídicos e legais, com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento dos autos, oportunamente. Sem custas. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2301833-1/2008

Autor(s): Iolanda Maria Leitão Fonseca, Claudia Darc Leitao Fonseca, Lindomar Leitao Fonseca e outros

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 16 de dezembro de 2008

DECLARATORIA - 1766723-0/2007

Autor(s): Jose Moreira Fernandes

Advogado(s): Rommel Lincoln de Sá Roriz Neves Silva

Reu(s): Angelica Timbira Dos Anjos Dias, Herminio Dias, Germano De Souz Dantas

Advogado(s): Afonso Ferreira Mendonça, Fredson Timbira Dias dos Santos, Irai Timbira Dias dos Santos, Wagner Reni de Sena Medrado

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 80, defiro a produção de prova oral e designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 22.01.2009, às 10h30 min. Intimem-se. Cumpra-se.

 
DECLARATORIA - 1589940-3/2007

Autor(s): Josimeire Arcanjo Da Silva

Advogado(s): Leonardo Santos Aragão

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior, Carlos Túlio Sérvulo Macêdo Cruz

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 121, presume-se a desistência da produção da prova pericial requerida pela parte ré, impondo-se o prosseguimento do feito para designar a audiência de instrução e julgamento para o dia 22.01.2009, às 09h30 min., onde as partes poderão produzir as provas orais. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 1484240-4/2007

Autor(s): Boaventura Manoel Mancao

Advogado(s): Deusdedite Gomes Araújo, William Augusto Pereira de Queiroz

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Luciano Lustosa Maia

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 84, dou prosseguimento ao feito. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos honorários periciais.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 22.01.2009, às 08h30 min. Intimem-se. Cumpra-se.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 851021-2/2005

Apensos: 851050-6/2005

Autor(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Maria das Merces de Lima

Reu(s): Comercial Madereira Mattos Ltda

Advogado(s): Alberto Hélio Pereira Simões

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 67, dou prosseguimento ao feito, ordenando a avaliação dos bens penhorados, na forma da lei. Juntado aos autos o laudo correspondente, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Habilitação de Crédito - 1359289-0/2007

Apensos: 908073-7/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste S.A

Advogado(s): Renata dos Santos Fernandes

Reu(s): Feliciano Francisco Dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 38. Intimem-se. Cumpra-se.

 
REIVINDICATORIA - 1175613-8/2006

Autor(s): Casal Investimento Imobiliario Ltda

Advogado(s): Pedro Wilson Pereira de Queiroz

Reu(s): Jose Felix Macedo Gomes

Advogado(s): Antonio Batista de Araujo

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 111, anuncio o julgamento antecipado da lide. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 875173-7/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Ruy Carvalho Valverde

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 30, arquivem-se, provisoriamente, os autos. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Alimentos - 2109312-8/2008

Representante(s): Eliana Evangelista Da Silva
Requerente(s): A.E.S.

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Requerido(s): Antonio Moura Sande

Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alvará Judicial - 2286002-9/2008

Autor(s): Damiao Lima Da Silva

Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 16 a17. Intimem-se. Cumpra-se.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1414815-6/2007

Autor(s): Maria Das Gracas Dias De Oliveira Silva, Ingrid Paula De Oliveira Silva

Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa

Reu(s): Caixa De Peculio Assistencia E Previdencia Dos Servidores Da Fund. De Saúde Pública - Capsesp

Advogado(s): Daniela Lambertine Zanconato, Elizabeth Maria de Araujo Goes Lana

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 103. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1638349-5/2007

Representante(s): Ivanilde Carvalho Bruno
Requerente(s): A.B.S.

Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca

Requerido(s): Adilton Anunciacao Souza

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 48 a 49. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alimentos - Provisionais - 1900832-2/2008

Autor(s): L. M. B. S.
Representante(s): L. M. B.

Advogado(s): José de Carvalho Leite Filho

Reu(s): D. M. D. S. S.

Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 754130-6/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros

Reu(s): Raimundo Dantas Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 49. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1570860-9/2007

Autor(s): J. A. B. D. S., J. B. D. S.

Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa

Reu(s): J. S. D. S., A. J. D. S.

Despacho: Vistos e etc. Ante a renúncia manifestada através da petição de fls. 27, nomeio o Defensor Público Estadual, o Bel. JOSÉ VALDIR DA COSTA, para assumir o patrocínio da causa, devendo o mesmo ser intimado na forma da lei e ter vista dos autos para requerer o que entender necessário, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 1574899-6/2007

Autor(s): Lucilene Soares Vieira-Me

Advogado(s): Maria da Gloria da Silva Elpidio

Reu(s): Enarco Ltda

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 64. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 732987-6/2005

Autor(s): Cooperativa De Credito Rural De Juazeiro Ltda

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Reu(s): Enildo Roberto Alves De Santana

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 102. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 747381-6/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Sandra Maria de Barros Soares

Reu(s): Gilberto Da Silveira Bahia

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 42. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 857237-9/2005

Apensos: 857371-5/2005

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller

Reu(s): Gondim Comercial De Frutas Ltda, Paulo Maciel Gondim

Despacho: Vistos e etc. Diga o banco credor, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 750255-3/2005

Autor(s): Lazar Empreendimentos Turisticos S/A

Advogado(s): José Walter Lubarino dos Santos

Reu(s): Philips Da Amazonia Industria Eletronica Ltda

Advogado(s): Godofredo de Souza Dantas Neto

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 427, proceda-se na forma da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Alimentos - 1428466-8/2007

Representante(s): Dalva Maria Da Silva
Requerente(s): A.S.S.M.

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Requerido(s): Aluisio Moreira Da Silva

Advogado(s): Amadeu Luiz Pereira Junior

Despacho: Vistos e etc. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2286048-5/2008

Autor(s): Petronilha Barbosa Silva

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 15 a 16. Intimem-se. Cumpra-se.

 
COBRANCA - 2148169-0/2008

Autor(s): Luzenira Ferreira Damasceno

Advogado(s): Leila Christian Tolentino Costa

Reu(s): Metropolitan Life Seguros E Previdência Privada S/A

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Cite-se, na forma da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 632030-5/2005

Apensos: 1840417-3/2008

Autor(s): Compral - Comercial De Produtos Agricolas Alves

Advogado(s): Roberto Coelho de Jesus

Reu(s): Transamazonica Comercial Importação E Exportação Ltda

Advogado(s): Patrícia Busma de Menezes

Decisão: ...Assim, patente e manifesta a nulidade, impõe-se a sua declaração, para regularizar o feito, partindo-se da complementação dos atos, na forma do artigo 232, do CPC. Promova o autor a citação legal da parte ré, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de haver-se por não interrompida a prescrição, na forma preconizada no artigo 219, § 4º, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1233681-2/2006

Autor(s): W. R. M.

Assistido(s): M. P. D. E. D. B.
Reu(s): R. J. F. D. C.

Advogado(s): Edna Maria Sampaio Mello

Menor(s): W. R. M.

Despacho: Vistos e etc. Chamo o feito à ordem para reformar o despacho exarado às fls. 98, a fim de revogar a nomeação ali feita, para, desta vez, nomear o ilustre Defensor Público Estadual, Bel. JOSÉ VALDIR DA COSTA, a fim de patrocinar a causa em favor da autora, devendo ser intimado, na forma da lei, tendo vista dos autos para requerer o que entender necessário, no prazo legal. Intimem-se. Cumpra-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 2240356-8/2008

Autor(s): C. T. D. S. S., M. C. D. S.

Sentença: ...Pelo MM Juiz foi proferida a seguinte sentença: VISTOS E ETC. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO DE VONTADES DOS REQUERENTES, CONFORME AS CLÁUSULAS PACTUADAS NA INICIAL E NO PRESENTE TERMO, PARA QUE SURTA OS JURÍDICOS E LEGAIS EFEITOS, MERECENDO O PARECER MINISTERIAL FAVORÁVEL, ENCONTRANDO RESPALDO NOS ARTIGOS 1.120 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM ASSIM NOS DISPOSITIVOS PERTINENTES DA LEI 6.515/77, C/C COM O ARTIGO 226, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELO QUE DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL REQUERENTE, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS PACTUADAS. EXPEÇAM-SE OS NECESSÁRIOS MANDADOS AVERBATÓRIOS. ARQUIVEM-SE, OPORTUNAMENTE. SEM CUSTAS. CUMPRA-SE. Pela Dra. Promotora, o Defensor Público e pelos requerentes foi dispensado o prazo recursal.