JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUAZEIRO/BAHIA
Juiz Titular : Bel. CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS
Promotora Pública: Bela. LÍVIA DE CARVALHO DA SILVEIRA MATOS
Procuradores da Fazenda Estadual: Bel. ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ e Bel. HUGO COELHO RÉGIS
Escrivã : GUARACI CARVALHO DE SANTANA
Subescrivã: ELIZÂNGELA MARIA GAMA E SILVA
Escrevente: ELIANE COSTA DOS SANTOS
Escrevente: CARMEN LÚCIA MARIA DA SILVA

Ficam os Senhores Advogados, abaixo nomeados, intimados dos DESPACHOS, DECISÕES e SENTENÇAS proferidos nos processos a seguir relacionados, a partir da sua publicação no DPJ, para os fins de direito.

Expediente do dia 30 de dezembro de 2008

Despacho: Ato Ordinatório: Intimação do exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias providenciar o preparo e consequente remessa da Carta Pracatória citatória ao Juízo Deprecante, sob pena de extinção dos autos.

 

Expediente do dia 02 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 648762-5/2005

Autor(s): Cooperativa Regional Auriverde

Advogado(s): Marcio Alexandre Santos Aragão, Leonardo Santos Aragão

Reu(s): Rocha E Salgado Ltda

Despacho: Ouça-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre informações juntadas aos autos.
Após, conclusos.

 

Expediente do dia 05 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 903919-6/2005

Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Reu(s): Vale Material De Construção Ltda E Marcone Aguiar

Despacho: Intime-se o credor/exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinçaõ dos autos.

 
EXECUÇÃO - 887537-3/2005

Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A

Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne

Executado(s): Wellington Silva Ribeiro

Despacho: Ato Ordinatório - Pedido deferido pelo prazo de 05 (cinco)dias, devendo o credor-exequente requerer o que entender de direito, sob pena de extinção dos autos.

 
EXECUÇÃO - 1898757-9/2008

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller

Reu(s): Jose Silva Daltro Neto

Despacho: Ato Ordinatório: Intimação do exequente, para providenciar recolhimento de custas na 3ª Vara Cível da Comarca de Vitória da Conquista, referente ao cumprimento de Carta Precatória citatória, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos autos.

 
Monitória - 1618310-2/2007

Autor(s): Itaberaba Agricola Ltda

Advogado(s): Aurilio dos Santos Sousa

Reu(s): Leia Batista Da Silva

Advogado(s): Josimarcos Santana Araújo

Despacho: Intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre embargos apresentados pela demandada. Bem como, o subscritos do referido embargos, Dr. Joseimarcos Santana Araújo, no mesmo prazo apresentar instrumento de procuração da sua constituinte.

 
BUSCA E APREENSAO - 831612-9/2005

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller

Reu(s): José Ailton Martins

Despacho: Ato Ordinatório : intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias,dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.

 
Busca e Apreensão - 2263033-1/2008

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Jose Romulo Dos Santos Silva

Despacho: Ato Ordinatório: Intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer endereço atual do suplicado, sob pena de extinção dos autos, tendo em vista o Sr. Oficial de Justiça ter certificado que não encontrou nem o veículo nem o réu no endereço constante da inicial.

 

Expediente do dia 06 de janeiro de 2009

EXECUÇÃO - 594591-9/2004

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller

Reu(s): Sonia Magna Da Silva Pinto, Industria E Comercio De Produtos Alimenticio Ltda, Alcides Alves De Souza e outros

Despacho: Ato Ordinatório - Intimação do exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção dos autos.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1646170-2/2007

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller

Reu(s): Alexandro Alves De Souza

Despacho: Uma vez que o bem não foi localizado, intime-se o autor para postular, se lhe aprouver, a conversão da ação de busca e apreensão em depósito (art. 4º do DL 911/69), no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção do feito.

 

Expediente do dia 07 de janeiro de 2009

EMBARGOS A EXECUCAO - 839030-6/2005

Autor(s): Banco Do Brasil S.A

Advogado(s): Rubens Ribeiro Oliveira

Embargado(s): Yassoshi Egashira

Advogado(s): Carlos Alberto Lustosa Possidio

Despacho: Não tendo sido oferecido qualquer embargo à penhora, não obstante a intimação do representante legal do banco devedor, conforme se apura às fls. 210 e a manifestação do banco às fls. 212 a 213, hei por bem deferir o quanto requerido através da petição de fls. 215, ordenando a expedição do competente alvará, na forma ali requerida. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Execução de Alimentos - 2344367-5/2008

Autor(s): Jady Nunes Neves

Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel

Reu(s): Jaime Pereira Neves

Despacho: R.H.
1. Intime-se o requerente, por meio do seu procurador judicial, para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição (Art. 257, CPC).
2. Fluido o prazo, voltem os autos conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 2155684-1/2008

Autor(s): Expedito De Almeida Nascimento

Advogado(s): Reginaldo da Silva Gomes

Reu(s): Diocese De Juazeiro, Sociedade De Obras Sociais E Educativas Sose

Advogado(s): Márcio Jandir Silva Soares, Thales Lima Ramalho

Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as contestações e documentos que as acompanham.