JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUAZEIRO/BAHIA Juiz Titular : Bel. CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS Promotora Pública: Bela. LÍVIA DE CARVALHO DA SILVEIRA MATOS Procuradores da Fazenda Estadual: Bel. ANDRÉ ÂNGELO RAMOS COELHO MORORÓ e Bel. HUGO COELHO RÉGIS Escrivã : GUARACI CARVALHO DE SANTANA Subescrivã: ELIZÂNGELA MARIA GAMA E SILVA Escrevente: ELIANE COSTA DOS SANTOS Escrevente: CARMEN LÚCIA MARIA DA SILVA Ficam os Senhores Advogados, abaixo nomeados, intimados dos DESPACHOS, DECISÕES e SENTENÇAS proferidos nos processos a seguir relacionados, a partir da sua publicação no DPJ, para os fins de direito. |
Expediente do dia 30 de dezembro de 2008 |
Despacho: Ato Ordinatório: Intimação do exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias providenciar o preparo e consequente remessa da Carta Pracatória citatória ao Juízo Deprecante, sob pena de extinção dos autos. |
Expediente do dia 02 de janeiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 648762-5/2005 |
Autor(s): Cooperativa Regional Auriverde |
Advogado(s): Marcio Alexandre Santos Aragão, Leonardo Santos Aragão |
Reu(s): Rocha E Salgado Ltda |
Despacho: Ouça-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre informações juntadas aos autos. |
Expediente do dia 05 de janeiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 903919-6/2005 |
Autor(s): Desenbahia Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia Sa |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Reu(s): Vale Material De Construção Ltda E Marcone Aguiar |
Despacho: Intime-se o credor/exequente para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinçaõ dos autos. |
EXECUÇÃO - 887537-3/2005 |
Credor(s): Desenbahia - Agencia De Fomento Do Estado Da Bahia S/A |
Advogado(s): Marcus Leonis Lavigne |
Executado(s): Wellington Silva Ribeiro |
Despacho: Ato Ordinatório - Pedido deferido pelo prazo de 05 (cinco)dias, devendo o credor-exequente requerer o que entender de direito, sob pena de extinção dos autos. |
EXECUÇÃO - 1898757-9/2008 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller |
Reu(s): Jose Silva Daltro Neto |
Despacho: Ato Ordinatório: Intimação do exequente, para providenciar recolhimento de custas na 3ª Vara Cível da Comarca de Vitória da Conquista, referente ao cumprimento de Carta Precatória citatória, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção dos autos. |
Monitória - 1618310-2/2007 |
Autor(s): Itaberaba Agricola Ltda |
Advogado(s): Aurilio dos Santos Sousa |
Reu(s): Leia Batista Da Silva |
Advogado(s): Josimarcos Santana Araújo |
Despacho: Intimação do autor para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre embargos apresentados pela demandada. Bem como, o subscritos do referido embargos, Dr. Joseimarcos Santana Araújo, no mesmo prazo apresentar instrumento de procuração da sua constituinte. |
BUSCA E APREENSAO - 831612-9/2005 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller |
Reu(s): José Ailton Martins |
Despacho: Ato Ordinatório : intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias,dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. |
Busca e Apreensão - 2263033-1/2008 |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
Reu(s): Jose Romulo Dos Santos Silva |
Despacho: Ato Ordinatório: Intimação do autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, fornecer endereço atual do suplicado, sob pena de extinção dos autos, tendo em vista o Sr. Oficial de Justiça ter certificado que não encontrou nem o veículo nem o réu no endereço constante da inicial. |
Expediente do dia 06 de janeiro de 2009 |
EXECUÇÃO - 594591-9/2004 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller |
Reu(s): Sonia Magna Da Silva Pinto, Industria E Comercio De Produtos Alimenticio Ltda, Alcides Alves De Souza e outros |
Despacho: Ato Ordinatório - Intimação do exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção dos autos. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1646170-2/2007 |
Autor(s): Banco Finasa S/A |
Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller |
Reu(s): Alexandro Alves De Souza |
Despacho: Uma vez que o bem não foi localizado, intime-se o autor para postular, se lhe aprouver, a conversão da ação de busca e apreensão em depósito (art. 4º do DL 911/69), no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção do feito. |
Expediente do dia 07 de janeiro de 2009 |
EMBARGOS A EXECUCAO - 839030-6/2005 |
Autor(s): Banco Do Brasil S.A |
Advogado(s): Rubens Ribeiro Oliveira |
Embargado(s): Yassoshi Egashira |
Advogado(s): Carlos Alberto Lustosa Possidio |
Despacho: Não tendo sido oferecido qualquer embargo à penhora, não obstante a intimação do representante legal do banco devedor, conforme se apura às fls. 210 e a manifestação do banco às fls. 212 a 213, hei por bem deferir o quanto requerido através da petição de fls. 215, ordenando a expedição do competente alvará, na forma ali requerida. Intimem-se. Cumpra-se. |
Execução de Alimentos - 2344367-5/2008 |
Autor(s): Jady Nunes Neves |
Advogado(s): Igor Medrado de Almeida Maciel |
Reu(s): Jaime Pereira Neves |
Despacho: R.H. |
Procedimento Ordinário - 2155684-1/2008 |
Autor(s): Expedito De Almeida Nascimento |
Advogado(s): Reginaldo da Silva Gomes |
Reu(s): Diocese De Juazeiro, Sociedade De Obras Sociais E Educativas Sose |
Advogado(s): Márcio Jandir Silva Soares, Thales Lima Ramalho |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sobre as contestações e documentos que as acompanham. |