JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DE JUAZEIRO/BA
JUIZ DE DIREITO TITULAR: Bel. EDNALDO DA FONSECA RODRIGUES
PROMOTORA DE JUSTIÇA: Bela. ANA LUIZA MENEZES ALVES MATUI
ESCRIVÃO: IRANILDO MACIEL DE LIMA


FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 06 de agosto de 2008

INDENIZACAO - 910937-9/2005

Autor(s): Maria Nilza Ferreira De Oliveira

Advogado(s): Marialva Rufino de Carvalho, Wanis Rekli de Sena Medrado

Reu(s): Cimagran - Central De Ind. De Marmore E Granitos Ltda, Itau Seguros S/A

Advogado(s): Juçara Freire de Souza Cruz, Lasaro de Carvalho Mendes Filho

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 264 a 265. Expeça-se o competente alvará, imediatamente. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 30 de novembro de 2008

SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 844199-3/2005

Autor(s): C. E. D. M. A.

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento

Reu(s): N. E. S. A.

Sentença: ...Ante ao exposto e ao que consto dos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e decreto o divórcio do casal, devendo a autora voltar a usar o seu nome de solteira. Transitada esta em julgado, expeça-se o competente mandado averbatório. Sem custas. Arquivem-se, oportunamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 887087-7/2005

Apensos: 887103-7/2005, 887129-7/2005

Autor(s): Martinha Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Diana Dalva de C. Franca

Reu(s): Cortume Campelo S A

Advogado(s): Carlos Tadeu do Couto Valente

Despacho: R.H - Autos nº 887087-7/2005. Vistos, 1. Considerando que competirá ao juiz, a qualquer tempo, tentar conciliar as partes, conforme art. 125, inciso IV, do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 17 de dezembro de 2008, às 08:00 horas, à qual deverão comparecer as partes ou seus advogados habilitados a transigir, podendo as pessoas jurídicas se fazer representar por prepostos com idênticos poderes; 2. Ficam advertidos de que é conveniente trazer à audiência proposta de acordo com o valor eventual da divida, indice de correção monetária, taxa de juros e outros encargos contratuais se houver; 3. Intimãções necessárias; 4. Cumpra-se com a urgência necessária.

 

Expediente do dia 10 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1479199-5/2007

Representante(s): Rondonia Braz De Santana
Requerente(s): Jose Felipe Santana Cordeiro, Fernanda Santana Cordeiro

Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira

Requerido(s): Flavio Medeiros Cordeiro

Advogado(s): Márcio Alexandre Santos Aragão

Despacho: Vistos e etc. Diga o patrono da parte requerida, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 1115314-6/2006

Apensos: 1225407-1/2006

Autor(s): Eulina Santana Barros

Advogado(s): Luiz Henrique do Vale Silva

Reu(s): Jose Ivan Vieira, Pro-Mattre De Juazeiro-Hospital Geral-Maternidade E Ponto Socorro

Advogado(s): Antonio Melo Junior, Bolivar Ferreira Costa

Despacho: RH. Vistos etc. Atento ao pedido de fls. 236/7, determino seja oficiado o INSS local para que informe a este Juízo a possibilidade ou não da formação de uma junta pericial para apreciação de um caso oncológica com amputação de membro superior. Tendo em vista a negativa do Perito informado pelo CREMEB e para agilizar o efeito oficie-se também este órgão parq que indique outro profissional no Estado para efetuar a perícia, fazendo-se referência aos ofícios anteriores enviados e sua resposta.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 925209-8/2005

Representante(s): Tânia Regina Brito Dos Santos
Requerente(s): Luana Jéssica Dos Santos Bernardino, Ludmilla Carol Dos Santos Bernardino

Advogado(s): Aderbal Viana Vargas

Requerido(s): Gilvanilson Bernardino Pereira

Advogado(s): Roberto Coelho de Jesus

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 50. Intimem-se. Cumpra-se.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1813889-9/2008

Autor(s): Sofia Alves De Araujo

Advogado(s): Eneida Afonso de Sousa

Reu(s): Miguel Macena Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Nada a sanear. Defiro as provas orais requeridas pelas partes. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 14.01.2009, às 09h45 min. Intimem-se. Cumpra-se.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1970067-1/2008

Autor(s): Maricelia Das Gracas Silva

Advogado(s): Adgasito Guerra Filho

Reu(s): Etinan Ferreira Uchoa

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 14.01.2009, às 10h30 min., deferindo as provas orais requeridas pelas partes.
Reitere-se o ofício de fls. 45 e proceda-se às intimações necessárias. Intimem-se. Cumpra-se.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1920706-3/2008

Autor(s): L. D. S., R. D. S.

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 21-v., remarco a audiência para o dia 14.01.2009, às 11h15 min.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 2014427-2/2008

Autor(s): Adailton Alves Da Silva

Advogado(s): Wanis Rekli de Sena Medrado

Reu(s): José Sávio Dos Santos Moura

Advogado(s): Rivelino Liberalino Almeida Rodrigues

Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência preliminar de conciliação para o dia 15.01.2008, às 09h30 min.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 2117882-1/2008

Autor(s): Joao Resende Da Silva, Jadson Pereira Da Silva

Advogado(s): Flavia dos Santos Pereira

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues

Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência preliminar de conciliação para o dia 15.01.2009, às 10h00 min.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2335079-2/2008

Autor(s): Banco Itau S.A

Advogado(s): Guilherme Brito Pinheiro de Araújo

Reu(s): J.C.C.

Decisão: ...Defiro a liminar. Expeça-se o competente mandado, na forma requerida. Ante ao exposto e com base no artigo 3º do Decreto Lei Nº 911/69, defiro a liminar requerida para seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando o autor como depositário do mesmo, ordenando a expedição do respectivo mandado para ser cumprido na forma dos artigos 842 e 843, do CPC e/ou através de Carta Precatória. Cumprida a medida liminar, cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida integral, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se ao requerido que, não efetuando pagamento integral da dívida no prazo de 05 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, com a expedição de novo certificado de registro em nome do credor ou de terceiro por ele indicado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2355672-1/2008

Autor(s): Raimundo Nonato Dos Santos

Advogado(s): Adgasito Guerra Filho

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 61, indefiro o pedido de gratuidade processual, com base no artigo 7º, II, da Portaria nº 001/2007, oriunda deste Juízo. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, ou, querendo, cumprir o requisito previsto no artigo 7º, II, da Portaria antedita. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 2344162-2/2008

Autor(s): Maria Da Conceicao Da Silva Andrade Souza

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 1924458-5/2008

Autor(s): Distribuidora Famraceutica Panarello Ltda

Advogado(s): Angélica Suely Mariani Alves

Reu(s): Mendonca Silva Medicamentos Ltda

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 37. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 2105434-9/2008

Apensos: 2241544-9/2008

Autor(s): Maria Liromar Peixoto Dos Santos
Em Favor De(s): Luciana Maria Peixoto Dos Santos

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Reu(s): Sicor-Pe, Cia Excelsior De Seguros

Despacho: Vistos e etc. Cumpra-se o quanto determinado no despacho exarado às fls. 36. Intimem-se. Cumpra-se.

 
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 1094412-4/2006

Autor(s): Helder Cardoso Ferreira

Advogado(s): Isadora Cardoso Guimarães

Reu(s): Banco Unibanco-Uniao De Bancos Brasileiro S/A

Advogado(s): Vilson José dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 75 e tendo sido demonstrado interesse pela parte autora em conciliar sobre os fatos articulados na inicial, hei por bem designar audiência de conciliação para o dia 15.01.2009, às 10h30 min. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 2082729-4/2008

Autor(s): Reginaldo Jose De Souza Prado

Advogado(s): Jose Walter Lubarino dos Santos

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues

Despacho: Vistos e etc. Designo a audiência preliminar de conciliação para o dia 15.01.2009, às 11h00 min.
Intimem-se. Cumpra-se.

 
Interdição - 2325429-0/2008

Autor(s): Helena Nunes Da Silva

Advogado(s): José Valdir da Costa

Interditado(s): Maria Nunes Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Designo a audiência para exame e interrogatório da interditanda para o dia 19.01.2009, às 08h30 min. Cite-se a interditanda para impugnar, querendo, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Interdição - 2356648-0/2008

Autor(s): Maria Alves Da Silva Rocha

Advogado(s): José Valdir da Costa

Interditado(s): Maria Aparecida Alves De Oliveira

Interdição - 2344961-5/2008

Autor(s): Deusdedite Lopes Da Silva

Advogado(s): José Valdir da Costa

Interditado(s): Viviane De Oliveira Silva

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Designo a audiência para exame e interrogatório da interditanda para o dia 19.01.2009, às 09h00 min. Cite-se a interditanda para impugnar, querendo, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 1500063-1/2007

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Juracy Santos Borges

Reu(s): R.G.S.

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 28 a 30. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO POR ACIDENTE DE VEICULO - 2222373-5/2008

Autor(s): Joana Angelica De Macedo Santos

Advogado(s): Mércia Fabiana Lima de Sousa

Reu(s): Hozana Maria De Oliveira Sacconi, Robson Da Silva Carvalho

Despacho: Vistos e etc. Ante a petição de fls. 35, defiro a gratuidade processual, nos termos da lei nº 1060/50. Intime-se a ilustre advogada da parte autora para regularizar a representação, já que se trata de outorgante analfabeta, como se apura dos documentos de fls. 11 a 12, devendo o feito ficar suspenso até que se regularize, assinando-se o prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1990413-0/2008

Representante(s): Aline Cirilo Da Silva
Requerente(s): M.V.S.R.

Advogado(s): Carlos Alberto Pires da Gama Júnior

Requerido(s): Adriano Bernardo Ramalho

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 26 a 27. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 946347-6/2006

Representante(s): Mona Liliane Dos Santos Ribeiro
Requerente(s): O.V.R.C.

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento

Requerido(s): Heliodoro Joaquim Caze Coelho

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 29. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2345072-8/2008

Autor(s): B.V. Financeira S/A

Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva

Reu(s): J.B.N.

Decisão: ...Defiro a liminar. Expeça-se o competente mandado, na forma requerida. Ante ao exposto e com base no artigo 3º do Decreto Lei Nº 911/69, defiro a liminar requerida para seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando o autor como depositário do mesmo, ordenando a expedição do respectivo mandado para ser cumprido na forma dos artigos 842 e 843, do CPC e/ou através de Carta Precatória. Cumprida a medida liminar, cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida integral, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se ao requerido que, não efetuando pagamento integral da dívida no prazo de 05 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, com a expedição de novo certificado de registro em nome do credor ou de terceiro por ele indicado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2350432-3/2008

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): D.A.S.N.

Decisão: ...Defiro a liminar. Expeça-se o competente mandado, na forma requerida. Ante ao exposto e com base no artigo 3º do Decreto Lei Nº 911/69, defiro a liminar requerida para seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando o autor como depositário do mesmo, ordenando a expedição do respectivo mandado para ser cumprido na forma dos artigos 842 e 843, do CPC e/ou através de Carta Precatória. Cumprida a medida liminar, cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida integral, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se ao requerido que, não efetuando pagamento integral da dívida no prazo de 05 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, com a expedição de novo certificado de registro em nome do credor ou de terceiro por ele indicado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 1358914-5/2007

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller

Reu(s): J. B. D. S.

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 39. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ARROLAMENTO - 694990-3/2005

Arrolante(s): Evani Pereira Do Nascimento

Advogado(s): Wanis Rekli de Sena Medrado, Wank Remy de Sena Medrado

Reu(s): O Espólio De Avelar Aguiar Do Nascimento

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 69, ordenando que se dê vista dos autos à Fazenda Pública Estadual, pelo prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1851072-6/2008

Apensos: 2004957-1/2008

Representante(s): Livia Barbosa Granja
Requerente(s): F.G.O e F.V.G.O.

Advogado(s): Antonio Batista de Araujo

Requerido(s): Marcio Oliveira Dos Santos

Advogado(s): Wank Remy de Sena Medrado

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 57 a 58. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2362836-0/2008

Autor(s): Bradesco Administradora De Consorcio Ltda

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): J.L.S.B.P.

Decisão: ...Defiro a liminar. Expeça-se o competente mandado, na forma requerida. Ante ao exposto e com base no artigo 3º do Decreto Lei Nº 911/69, defiro a liminar requerida para seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando o autor como depositário do mesmo, ordenando a expedição do respectivo mandado para ser cumprido na forma dos artigos 842 e 843, do CPC e/ou através de Carta Precatória. Cumprida a medida liminar, cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida integral, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se ao requerido que, não efetuando pagamento integral da dívida no prazo de 05 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, com a expedição de novo certificado de registro em nome do credor ou de terceiro por ele indicado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Interdição - 2328035-0/2008

Autor(s): Verinalda Ferreira De Souza

Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto

Interditado(s): Maria De Lourdes Dos Santos

Despacho: Vistos e etc. Concedo a gratuidade processual nos termos da lei nº 1.060/50. Designo a audiência para exame e interrogatório da interditanda para o dia 19.01.2009, às 10h00 min. Cite-se a interditanda para impugnar, querendo, no prazo da lei. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2360614-2/2008

Autor(s): Banco Santander S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): M.A.C.

Decisão: ...Defiro a liminar. Expeça-se o competente mandado, na forma requerida. Ante ao exposto e com base no artigo 3º do Decreto Lei Nº 911/69, defiro a liminar requerida para seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando o autor como depositário do mesmo, ordenando a expedição do respectivo mandado para ser cumprido na forma dos artigos 842 e 843, do CPC e/ou através de Carta Precatória. Cumprida a medida liminar, cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida integral, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se ao requerido que, não efetuando pagamento integral da dívida no prazo de 05 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, com a expedição de novo certificado de registro em nome do credor ou de terceiro por ele indicado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2319672-7/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Henrique Cesar F. de Oliveira

Reu(s): W.S.A.

Decisão: ...Defiro a liminar. Expeça-se o competente mandado, na forma requerida. Ante ao exposto e com base no artigo 3º do Decreto Lei Nº 911/69, defiro a liminar requerida para seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando o autor como depositário do mesmo, ordenando a expedição do respectivo mandado para ser cumprido na forma dos artigos 842 e 843, do CPC e/ou através de Carta Precatória. Cumprida a medida liminar, cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida integral, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se ao requerido que, não efetuando pagamento integral da dívida no prazo de 05 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, com a expedição de novo certificado de registro em nome do credor ou de terceiro por ele indicado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2319985-9/2008

Autor(s): Banco Finasa S/A

Advogado(s): Henrique Cesar F. de Oliveira

Reu(s): V.A.

Decisão: ...Defiro a liminar. Expeça-se o competente mandado, na forma requerida. Ante ao exposto e com base no artigo 3º do Decreto Lei Nº 911/69, defiro a liminar requerida para seja apreendido o bem descrito na inicial, ficando o autor como depositário do mesmo, ordenando a expedição do respectivo mandado para ser cumprido na forma dos artigos 842 e 843, do CPC e/ou através de Carta Precatória. Cumprida a medida liminar, cite-se o (a) requerido (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida integral, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirta-se ao requerido que, não efetuando pagamento integral da dívida no prazo de 05 (cinco) dias, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao patrimônio do credor fiduciário, com a expedição de novo certificado de registro em nome do credor ou de terceiro por ele indicado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ARROLAMENTO - 1088968-4/2006

Autor(s): Neidijane Castro Dos Santos

Advogado(s): Wank Remy de Sena Medrado

Inventariado(s): Nora Nei De Castro

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 79. Intimem-se. Cumpra-se.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2125602-3/2008

Autor(s): Jovelina Batista Dos Santos Ferreira

Advogado(s): Afonso Ferreira Mendonça

Reu(s): Espolio De Walter Evengelista Palma

Despacho: Vistos e etc. Intime-se o ilustre patrono da parte autora para, formalmente, emendar a inicial, caso queira, no prazo de 48 horas, na forma recomendada e requerida pelo MP, às fls. 29 a 30, obviamente em consonância também com os ditames do artigo 282, da lei instrumental civil, sob pena de extinção. Diante da irregularidade apontada pelo agente ministerial e na forma recomendada pelo artigo 13, do Código de Ritos Civis, impõe-se a suspensão do processo, razão que impede à apreciação da liminar requerida na inicial. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 594417-1/2004

Autor(s): A. P. D. C. T.

Advogado(s): Mauricio Amaral Alencar Rocha

Reu(s): J. P. R. D. M.

Advogado(s): Cassio Santos Machado

Assistente(s): L. D. C. T.

Despacho: Vistos e etc. Digam os patronos das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se ainda pretende produzir provas em audiência, especificando-as, no mesmo prazo. Após, à conclusão. Intimem-se. Cumpra-se.

 
FALENCIA - 838029-1/2005

Autor(s): Klabin S/A

Advogado(s): Ruy Ribeiro

Reu(s): Fruta A Fruta - Agrícola, Comercial Importação E Exportação Ltda.

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido pelo MP, às fls. 120. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 851631-4/2005

Autor(s): M.D.S. e M.R.S.
Representante(s): Antonio Rufino De Souza

Advogado(s): Maria das Merces de Lima

Reu(s): Dirceu Jose Alves

Advogado(s): Lasaro de Carvalho Mendes Filho

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 225, oficie-se, com a merecida urgência, ao Conselho Regional de Medicina, encarecendo as providências disciplinares cabíveis, informando a este Juízo, a fim de ser dado prosseguimento ao feito. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INDENIZACAO - 909575-8/2005

Autor(s): Espolio De Francisco Cavalcante Figueiredo Representado Por Iranilda Campelo Cavalcante E Outros

Advogado(s): Cecilio Nunes de Oliveira Junior

Reu(s): Telemar Norte Leste S/A

Advogado(s): Joaquim Arthur Pedreira Franco de Castro, Leonardo Bahia Cabral

Despacho: Vistos e etc. Diga a parte requerida, no prazo da lei, sobre os novos documentos trazidos aos autos pela parte autora. Intimem-se. Cumpra-se.

 
ALVARA JUDICIAL - 1677912-0/2007

Autor(s): F.S.L.
Representante Legal(s): Iolanda Ferreira De Souza

Advogado(s): Edimario Alves Machado

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 51 a 52. Intimem-se. Cumpra-se.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI) - 1813484-8/2008

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Francisco Romão Sampaio Teles

Reu(s): I.R.S.

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 20. Intimem-se. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO - 691034-7/2005

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller

Reu(s): Claudemir Gomes De Souza, Fazenda Realeza Ltda - Me, Roberto De Sá Gonçalves

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 54. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Impugnação ao Valor da Causa - 997361-0/2006

Autor(s): Jornal De Juazeiro Gráfica E Editora Ltda

Advogado(s): Mario Fausto de Oliveira Filho

Impugnado(s): Adinailton Alves Leal Assistido Por José Alves Ciriaco E Maria Engelica Alves Leal

Advogado(s): Ivanildo Almeida Lima

Despacho: Vistos e etc. Trata-se de autos redistribuídos, em razão da extinção da 4ª Vara Cível, em face do teor da Resolução nº 11/2008, pelo que ordeno ao Sr. Escrivão certificar o paradeiro dos autos principais e, após, à conclusão, para análise e decisão do quanto requerido na petição de fls. 18. Intimem-se. Cumpra-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 838304-7/2005

Autor(s): O. M. P. D. E. D. B.
Representante(s): M. M. A. D. S.

Reu(s): E. J. D. L.

Advogado(s): Aderbal Viana Vargas

Menor(s): B. G. A.

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 33 a 34. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Embargos à Execução - 2351087-9/2008

Autor(s): Seridan Agrícola Ltda

Advogado(s): Rivelino Liberalino Almeida Rodrigues

Reu(s): Maria De Fatima Soares Novaes, Seridan Torres Cavalcante

Despacho: Vistos e etc. Ante a certidão exarada às fls. 89, indefiro o pedido de gratuidade processual, com base no artigo 7º, II, da Portaria nº 001/2007, oriunda deste Juízo. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas, no prazo de 10 (dez) dias, ou, querendo, cumprir o requisito previsto no artigo 7º, II, da Portaria antedita. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 2335185-3/2008

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): Albertino Gomes De Menezes E C

Sentença: Vistos os presentes autos da AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE requerida por CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO MERCANTIL em face de ALBERTINO GOMES DE MENEZES E C, devidamente qualificados. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes através da petição acostada às fls. 17 a 18, para que surta os efeitos jurídicos e legais, com base no artigo 269, III, do Código de Processo Civil, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ordenando o arquivamento dos autos, oportunamente. Custas de lei. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1985640-5/2008

Autor(s): Gilvanio De Matos

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Assistido(s): T.S.B.M. e T.H.B.M.
Representante(s): Geovânia Barbosa Da Silva

Despacho: Vistos e etc. Cite-se a parte requerida, para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, com as advertências legais. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 902843-9/2005

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller

Reu(s): D. F. D. C.

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 56 a 57. Intimem-se. Cumpra-se.

 
Busca e Apreensão - 1322632-3/2006

Autor(s): BANCO FINASA S/A

Advogado(s): Clayton Moller, Cylon Moller

Reu(s): L. C. O. D. S.

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 45 a 46. Intimem-se. Cumpra-se.

 
JUSTIFICACAO - 1199406-9/2006

Autor(s): M. A. D. S.

Advogado(s): Sebastião Nilton Pereira Braga

Reu(s): O. E. D. F. X. S. D. N., I. -. I. N. D. S. S.

Advogado(s): Flávio Roberto Pereira Jatoba Ii, Flor-De-Maria Souza Ayres Nascimento

Despacho: Vistos e etc. Defiro o quanto requerido na petição de fls. 127. Intimem-se. Cumpra-se.