JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL COMARCA DE JUAZEIRO – ESTADO DA BAHIA KEYLA CUNEGUNDES FERNANDES MENEZES DE BRITO - JUÍZA DE DIREITO VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA - JUIZ SUBSTITUTO PROMOTOR DE JUSTIÇA: SEBASTIÃO COELHO CORREIA PROC. DA FAZ. ESTADUAL: ANDRÉ ÂNGELO R. C. MORORÓ ESCRIVÃ: ZULEICA MARGARETE DOS S. JERICÓ XAVIER SUBESCRIVÃ DESIGNADA: NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 28 de outubro de 2008 |
INDENIZACAO - 1575389-0/2007 |
Autor(s): Lourdes Alves Da Silva, Maria Da Conceicao Alves Da Silva |
Advogado(s): Flávio Roberto Pereira Jatoba Ii |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Advogado(s): Luis Carlos H. Narvion |
Despacho: Vistos, etc. Expeça-se ofício aoINSS para que informe a data do último desconto a título de empréstimo consignadoem favor da parte ré. Diga as partes no prazo comum de dez dias,se têm interesse na produção de provasjustificando a pertinencia, sob pena de preclusão. Intimem-se. Oficie-se. |
Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 1948869-7/2008 |
Autor(s): N. M. S. |
Advogado(s): Antonio Batista de Araujo |
Interditado(s): V. D. N. S. |
Despacho: Vistos, |
Alimentos - Provisionais - 2017891-2/2008 |
Autor(s): M. B. D. S. C. |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): G. C. D. N. |
Despacho: Vistos, |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2097594-4/2008 |
Autor(s): Maria Eliete Dos Santos |
Advogado(s): Carlos Luciano de Brito Santana |
Reu(s): Manoel Joaquim Vila Nova De Sousa |
Despacho: Vistos, |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
Divórcio Litigioso - 2240752-8/2008 |
Autor(s): D. N. D. S. |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): F. L. D. S. |
Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
Separação Litigiosa - 2260609-1/2008 |
Autor(s): Michelle Ross Braz Rodrigues |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): Antonio Widivan Rodrigues |
Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
Alimentos - Provisionais - 2084396-2/2008 |
Autor(s): A. R. B. |
Advogado(s): Aderbal Viana Vargas |
Reu(s): A. D. S. B. |
Despacho: Nada mais havendo,e por estar em perfeito acordo, assinam o prsente documento como título executivo judiciário. |
ALIMENTOS - 2021430-2/2008 |
Autor(s): M. R. A. D. S. |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): P. N. D. S. |
Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual remarcava a audiência para o dia 11 de fevereiro de 2009, às 10 horas, ficando os presentes de já intimados. |
Alimentos - Provisionais - 2020406-4/2008 |
Autor(s): L. L. S. L. |
Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva |
Reu(s): L. M. D. O. L. |
Despacho: Verificou-se que o réu não foi citado, conforme certidão de fls. 17 verso, dos autos. pela conciliadora foi dito que fosse designada nova data para audiência. Intime-se as partes. |
COBRANCA - 1548122-9/2007 |
Autor(s): Jose De Queiroz |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
Reu(s): Banco Brasesco S.A |
Advogado(s): Synara Inacia Barros Amaro Ferreira Rocha |
Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2300813-7/2008 |
Autor(s): Joao Pedro Nascimento Da Silva |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Reu(s): Marcos Alexandre Da Silva |
Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2301661-8/2008 |
Autor(s): Cicera Maria Da Silva |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Crispin Joao Da Silva |
Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
Alimentos - Provisionais - 2087724-8/2008 |
Autor(s): C. E. F. D. C. |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): C. E. T. D. C. |
Despacho: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença. |
Separação Litigiosa - 2235576-2/2008 |
Autor(s): J. N. D. R. |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): V. D. H. R. |
Despacho: Pelas partes foi informado que há o interesse em por termo ao litígio, uma vez que manifestam a vontande de retomar o convívio marital, requerendo a desistência do feito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2309115-3/2008 |
Autor(s): Wille Daniele Gomes Dos Santos |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Joao Batista Dias Dos Santos |
Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1753659-6/2007 |
Representante(s): Monica Lucia Rodrigues |
Advogado(s): Lilian Rodrigues de Sá |
Requerido(s): Jair Jose Costa |
Advogado(s): Carlos Luciano de Brito Santana |
Despacho: Assim, homologo a transação acima celebrada com fundamento no artigo 842, do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC; Partes presentes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. |
ORDINARIA - 1314429-7/2006 |
Autor(s): Santa Casa De Misericordia De Juazeiro-Ba |
Advogado(s): Ricardo Penalva de Oliveira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Luciano Lustosa Maia |
Despacho: O processo ficará suspenso pelo prazo de 90 dias, período no qual as partes se comprometem a juntar nos autos a forma de quitação do débito. 2. A santa Casa se compromete a efetuar regularmente, nesse período, o pagamento das parcelas do financiamento já existente, condicionado aorepasse da Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1027289-4/2006 |
Requerente(s): Maria Aparecida De Souza Lima |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Requerido(s): Atanaildo Rufino De Lima |
Despacho: Em face do comportamento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1101405-6/2006 |
Requerente(s): Marilene Felix Martins Pereira |
Advogado(s): Flor de Maria Nascimento |
Requerido(s): Otacilio Evangelista Pereira |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 633181-0/2005 |
Autor(s): Debora De Souza Ferreira |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues |
Reu(s): Sao Francisco Assistencia Medica Ltda |
Advogado(s): Liliane de Oliveira Costa |
Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
COBRANCA - 1548134-5/2007 |
Autor(s): Milton Goncalves De Santana |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues |
Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1575249-0/2007 |
Representante(s): Kledia Cristiney Barroso Leite |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Requerido(s): Francisco Helio Leonardo Da Silva |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1468904-4/2007 |
Representante(s): Luciara Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Requerido(s): Jose Antonio Do Nascimento Miranda |
Advogado(s): Flor-De-Maria Souza Ayres Nascimento |
Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
ALIMENTOS - 2021430-2/2008 |
Autor(s): M. R. A. D. S. |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): P. N. D. S. |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Despacho: Após o cumprimento da obirgação, as partes darão quitação mutua, geral, plena, irrevogável e irretratável, nada mais podendo reclamar sobre o que versa a presente lide, neste juízo ou fora dele. Findo o prazo estipulado para o cumprimento do acordo as partes comprometem-se no prazo de 10 (dez) dias para se manifestarem, informando à Secretaria do juizado correspondente o cumprimento ou não do acordo sob pena de arquivamento dos autos. |
COBRANCA - 1550350-8/2007 |
Autor(s): Nivia Teixeira De Oliveira |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues |
Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
Execução de Alimentos - 2304334-9/2008 |
Autor(s): Alana Rebeca Alves Da Silva |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Alexsandro Da Silva |
Despacho: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença. |
Alimentos - Provisionais - 2244450-5/2008 |
Autor(s): E. R. M. D. S. |
Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca |
Reu(s): E. V. D. S. |
Despacho: Face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. A autora através de sua advogada, requer juntada de fotocópia de documento em uma lauda, o que foi deferido, DEVENDO SER OFICIADO AO ÓRGÃO EMPREGADO INFORMANDO OS DADOS. |
Alimentos - Provisionais - 2266489-3/2008 |
Autor(s): Amanda Goncalves Souza Santos, Fernanda Inadra Goncalves Souza Santos |
Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca |
Reu(s): Adalberto Josse Dos Santos |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença. Expeçam-se os oficios necessários para abertura de conta corrente, cujo endereço do órgão empregador e fotocópias de documentos pessoais do réu foram juntado em audiência. |
Separação Litigiosa - 2325546-8/2008 |
Autor(s): Anne Lais Alves Santos Rocha |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Adriano Santos Pereira Rocha |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2021370-4/2008 |
Autor(s): Josimar Bispo De Souza |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Assistido(s): Matheus Ribeiro De Souza, Pablo Jose Ribeiro Souza |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença. |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
COBRANCA - 1788735-0/2007 |
Autor(s): Durvalina Soares Silva |
Advogado(s): Maria da Glória da Silva Elpídio |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues |
Despacho: Diante da Impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1845994-3/2008 |
Autor(s): Julita Pereira De Oliveira |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): Benedito Souza Dos Reis |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada com fundamento no artigo 842, do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC; Partes presentes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. |
Alimentos - Provisionais - 2244382-8/2008 |
Autor(s): A. L. D. S. G. |
Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca |
Reu(s): J. F. G. D. S. |
Despacho: Assim, homologo a transação acima celebrada com fundamento no artigo 842, do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC; Partes presentes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. |
Alimentos - Provisionais - 2244322-1/2008 |
Autor(s): P. V. D. S. B. |
Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca |
Reu(s): P. H. B. S. |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada com fundamento no artigo 842, do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC; Partes presentes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. |
Alimentos - Provisionais - 2272892-2/2008 |
Autor(s): Tavila Eduarda Silva Barros |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Reu(s): Agenor Pereira Barros Filho |
Despacho: Fosse reiterado o ofício ao órgão empregador reiterando o anterior. Pela parte autora foi informado o número de sua conta bancária, a saber: agência nº 0080, operação 023, conta nº 002025-2, Caixa Econômica Federal e do faz da emnpresa que será oficiada )031-99-3661-5231). Foi informado ainda que o endereço constante da inicial se refere a empresa na qual o réu trabalha e não à residência do acionado, conforme mencionado na certidão do Sr. oficial de Justiça, às fls. 27 dos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2317661-4/2008 |
Autor(s): Carla Laiane Matos Da Silva |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): Cicero Jose Da Silva |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença. |
Divórcio Litigioso - 2304405-3/2008 |
Autor(s): Joao Jose Dos Santos |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Maria Nunes Barbosa |
Divórcio Litigioso - 2304405-3/2008 |
Autor(s): Joao Jose Dos Santos |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Maria Nunes Barbosa |
Despacho: Em face do comportamento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1479109-4/2007 |
Autor(s): N. I. D. S. |
Advogado(s): Lorena Gomes Monken |
Reu(s): V. M. |
Advogado(s): Vilson Matias |
Despacho: Frustada a conciliação e considerando o teor da petição de fls. 43, subscrita pelo réu, designo o dia 17 de dezembro de 2008, às 09 horas para coleta do material necessário ao exame de paternidade pelo método DNA. Deixo consignado que a ausência do réu no dia e hora designados acima será considerado como recusa a submeter-se ao referido exame, operando-se a preclusão da prova, com a aplicação dos art. 231 e 232 do Código Civil, bem como do enunciado de súmula 301 do STJ. Intime-se e oficie0se ao laboratório para que envie um profissional e material necessiaros |
Divórcio Litigioso - 2301629-9/2008 |
Autor(s): Edney Almeida Soares |
Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira |
Reu(s): Ivaneide De Lima Santos Soares |
Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
Alimentos - Provisionais - 2025699-9/2008 |
Autor(s): V. D. S. R. |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): S. A. R. D. S. |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2260871-2/2008 |
Autor(s): Sabrina Goncalves Vieira |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): Jean Vieira De Jesus |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença. |
Alimentos - Provisionais - 2266503-5/2008 |
Autor(s): Italo De Santana Santos |
Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca |
Reu(s): Edivaldo Araujo Dos Santos |
Despacho: Ausente a parte autora, em razão de não mais residir no endereço constante da inicial, conforme certidão de fls. 13 verso, dos autos. Mesmo na falta da autora a esta assentada pela sua representante legal, foi conformado o quanto deferido referente aos alimentos arbitrados em 24,09% do salário mínimo vigente, correspondente atualmente a R$ 100,00, a serem pagos atpe o dia 10 de cada mês, a partir de dezembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2244517-6/2008 |
Autor(s): Vitoria Marcia Ribeiro Soares |
Advogado(s): Joseilton Samapaio da Silva |
Reu(s): Arnobio Dionisio Soares |
Advogado(s): Romulo Bittencourt da Silva |
Despacho: Em face do comportamento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 1982403-9/2008 |
Autor(s): Alfredo Jorge Brasileiro Da Cunha |
Advogado(s): Paula Frassinetti Almeida Silva |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Nalene de Araujo Coelho Costa |
Despacho: Vista a Ilustre advogada da parte autora para manifestar-se acerca da contestação de fls. no prazo de 05 (cinco) dias. |
Cautelar Inominada - 1518708-4/2007 |
Autor(s): Regina Celia Martins Ferreira Menezes |
Advogado(s): Oseas Alves dos Santos |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior |
Despacho: Renove-se aintimação da autora, tendo em vista que o endereço constante no mandado de fls.82, diverge do indicado na inicial quanto ao número do imóvel. |
COBRANCA - 1566855-4/2007 |
Autor(s): Jose Pedro Moreira |
Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues |
Despacho: Diante da Impossibilidade de conciliação manfistada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
COBRANCA - 1547999-1/2007 |
Autor(s): Ronaldo Nunes De Almeida |
Advogado(s): Jorge Eduardo Muniz Libório |
Reu(s): Banco Hsbc |
Advogado(s): Vilson Jose dos Santos |
Despacho: Face o não comparecimento da parte autora, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
Divórcio Litigioso - 1534093-4/2007 |
Autor(s): Lea Duarte Alves Silva |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento |
Reu(s): Arismaldo Reis Da Silva |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada com fundamento no artigo 842, do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC; Partes presentes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os auytos. Por fim, registre-se esta sentença. |
Alimentos - Provisionais - 2288019-6/2008 |
Autor(s): Igor Matheus Alves Soares, Ianna Emmanuely Alves Soares |
Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca |
Reu(s): Ivanildo De Sousa Soares |
Advogado(s): Rodrigo Fernandes Rodrigues |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada com fundamento no artigo 842, do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC; Partes presentes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os auytos. Por fim, registre-se esta sentença |
Regulamentação de Visitas - 2325464-6/2008 |
Autor(s): Ederson Americo De Lima |
Advogado(s): José Valdir da Costa |
Reu(s): Silene Domingos Rosa Da Silva |
Despacho: Face o não comparecimento da parte autora, porém deu entrada no pedido de deistência do feito. Razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1846270-6/2008 |
Autor(s): Maria Zuleide Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): Manoel Ferreira Targino |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada com fundamento no artigo 842, do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC; Partes presentes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. |
ALIMENTOS - 1877443-3/2008 |
Autor(s): S. P. B. O., E. G. B. O. |
Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura |
Reu(s): A. B. O. |
Despacho: Em face do comportamento deumas partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autoscom a retomada do prosseguimento normal do feito. |
COBRANCA - 1547888-5/2007 |
Autor(s): Renato Ferreira De Aquino |
Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues |
Despacho: que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1110683-0/2006 |
Apensos: 1525886-3/2007 |
Autor(s): Luiz Pimentel De Souza Junior |
Advogado(s): Clesson Monteiro de Souza |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues |
Despacho: Face o não comparecimento da parte autora, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2317695-4/2008 |
Autor(s): Joao Gabriel Nascimento Miranda |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): Ademir Miranda Ferreira |
Despacho: Em Face do comportamento de uma das partes, resta prejudidcada a tentaiva conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
INDENIZACAO - 1297676-4/2006 |
Apensos: 1482767-1/2007, 1483038-2/2007 |
Autor(s): Railde Ferreira Araujo |
Advogado(s): José Gomes de Sá |
Reu(s): Nivaldo Domingos De Carvalho, Clise Hospital Especializado Da Mulher Ltda |
Advogado(s): Henrique Buril Weber, Mark Sander de Araujo Falcao |
Despacho: Diante da Impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1992090-6/2008 |
Autor(s): Carlos Antonio Martins Da Silva |
Advogado(s): Oseas Alves dos Santos Filho |
Reu(s): Claudia Regina Silva De Souza Martins |
Advogado(s): Adeilma Silva Barbosa |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 2001224-4/2008 |
Autor(s): C. A. M. D. S. |
Advogado(s): Oseas Alves dos Santos Filho |
Reu(s): C. R. S. D. S. |
Advogado(s): Adeilma Silva Barbosa |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combiinado com o artigo 449 dop CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença. |
EXECUCAO DE SENTENCA - 792878-2/2005 |
Autor(s): Joaquim Florencio Coelho Kuka Papelaria |
Advogado(s): Maria Regina Cavalcanti Simoes |
Reu(s): Francisca Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Jose Vicente dos Santos |
Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2328052-8/2008 |
Autor(s): Leonardo De Jesus Cunha |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Jorge Paulo Cunha Martins |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença. |
SEPARACAO DE CORPOS - 2160634-2/2008 |
Autor(s): A. L. D. C. |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): W. C. D. A. |
Advogado(s): Nilton Ribeiro Braga |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença. |
Divórcio Litigioso - 2328133-1/2008 |
Autor(s): Adilair Alves Da Silva |
Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias |
Reu(s): Evandro Cardoso Da Silva |
Sentença: Ante o exposto, HOMOLOG, pois, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em todas as suas cláusulas o acordo constante no presente termo, e, amparada no art. 226, § 6º da Consituição Federal e art. 1.580, § 2º, do código Civil, decreto o divorcio do casal postulante, na conformidade da transação celebrada e das normas legais específicas, cujas formalidades foram também observadas. Sem custas processuais em face da gratuidade deferida. Registre-se. os requerentes, através de seu advogado, manifestaram a renúncia ao direito de recorrer, com o que concordou o Ministério Público. Pelo MM Juiz de Direito foi proferido o seguinte despacho: "Homologo a renúncia ao direito de recorrer e determino que, expeçam-se os mandados devidos. |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
ALIMENTOS - 2177250-9/2008 |
Autor(s): G. R. F. |
Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira |
Reu(s): A. F. I. |
Despacho: Devendo a autora manifestar-se, através de sua advogada, acerca da certidão no prazo de 10 (dez) dias. |
REPARACAO DE DANOS - 1962267-6/2008 |
Autor(s): Lucas Cleber Souza De Brito |
Advogado(s): Thiago Franco Cordeiro |
Reu(s): Rogerio Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Ricardo Carvalho do Santos |
Despacho: A contestação foi interposta no prazo de lei, devendo o autor dela se manifestar em 10 (dez) dias. |
DECLARATORIA - 1830056-0/2008 |
Autor(s): Agropecuaria Vale Do Sol Ltda |
Advogado(s): Sergio de Campos Vieira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cristiana Matos Americo, Luciano Lustosa Maia |
Despacho: Dianet da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina o deferimento do pedido de vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias, considerando a possibilidade de acordo, período pelo qual ficam suspensos todos os prazos. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 734970-1/2005 |
Autor(s): Iva Nery Sento Se |
Advogado(s): Cecilio Nunes de Oliveira Junior, Iabi Bandeira Macedo |
Reu(s): Narciso Maia Tecidos Ltda |
Advogado(s): Elna Maria de Mota Moreira, Joelma Goncalves Chaves |
Despacho: Diante da Impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
Separação Litigiosa - 2263137-6/2008 |
Autor(s): Lucia Maria De Almeida Souza |
Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto |
Reu(s): Valdemar Antonio De Souza |
Advogado(s): Valéria Cristiane S. N. Dias |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada com fundamento no artigo 842, do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC; Partes presentes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença. |
INDENIZACAO - 1974236-9/2008 |
Apensos: 2334181-0/2008 |
Autor(s): Moises De Souza |
Advogado(s): Aloisio Figueiredo Bittencourt, Marcos Antonio Silva Dias |
Reu(s): Hospital Pro Matre De Juazeiro, Elias Melo |
Advogado(s): Pedro Jose de Sa Rodrigues Lustosa, Carolina Gome Cavalcante |
Despacho: Fica o autor intimado atravésdeseu advogado a falar sobre a contestação no prazo de 10 dias. |
Impugnação ao Valor da Causa - 2334181-0/2008 |
Autor(s): Elias Ferreira De Melo |
Advogado(s): Pedro Jose de Sa Rodrigues Lustosa |
Reu(s): Moises De Souza |
Advogado(s): Aloisio Figueiredo Bittencourt |
Despacho: Fica o impugnado intimado através do seu advogado para manifestação no prazo de 05 dias, sobre o incidente de impugnação ao valor da causa. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1869978-3/2008 |
Autor(s): Mirian Rodrigues De Matos Dos Santos |
Advogado(s): Winston Romeu Dantas Duarte |
Reu(s): Federal Seguros S/A |
Advogado(s): Wadih Habib Bomfim |
Despacho: Fica o advogado da autora intimado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias sobre o doc. De fls. 64. Dado e passado aos 05 de dezembro de 2008. |
DECLARATORIA - 1116129-9/2006 |
Autor(s): Nova Fronteira Agricola S/A |
Advogado(s): Leonardo Henrique Pires Lopes |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia, Centrais Eletricas Brasileiras S/A-Eletrobras |
Advogado(s): Júlio Verbicário, Luciano Lustosa Maia |
Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
ORDINARIA - 1770300-3/2007 |
Autor(s): Luiz Carlos Moreira |
Advogado(s): Ricardo Carvalho do Santos |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior |
Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
INDENIZACAO - 1414030-5/2007 |
Autor(s): Pedro Araujo Cordeiro Filho, William Augusto Pereira Queiroz |
Advogado(s): Pedro Cordeiro Filho |
Reu(s): Carlos Henrique Rosa, Assuncao De Castro |
Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
ORDINARIA - 1720428-5/2007 |
Autor(s): Claudiano Loreno Do Nascimento |
Advogado(s): Marlucia Moreira Lopes |
Reu(s): Eliezer Mattos Filho |
Advogado(s): Wank Remy de Sena Medrado |
Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença. |
COBRANCA - 1550379-5/2007 |
Autor(s): Layde Patricia Dos Santos Lopes |
Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva |
Reu(s): Banco Brasesco S.A |
Advogado(s): Bianca Soraia Martins Moraes |
Despacho: Em face do comportamento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
AÇÃO MONITÓRIA - 797409-9/2005 |
Apensos: 797417-9/2005 |
Autor(s): Santa Casa De Misericordia De Juazeiro |
Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Victor Augusto Maron de Almeida |
Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina o deferimento do pedido de vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 10 dias, considerando a possibilidade de acordo, período pelo qual ficam suspensos todos os prazos. |
INDENIZACAO - 1132489-0/2006 |
Autor(s): Risley Do Nascimento Sena - Disk Areia |
Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues |
Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito |
EXECUÇÃO - 1410938-6/2007 |
Autor(s): Rui Mota Medrado |
Advogado(s): Thiago Franco Cordeiro |
Reu(s): Pedro Nolasco Barros De Carvalho |
Advogado(s): Deusdedite Gomes Araújo |
Despacho: Em face do comportamento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
INDENIZACAO - 1473835-8/2007 |
Apensos: 1243821-2/2006 |
Autor(s): Joao Luiz De Souza, Jose Rene Silva De Morais |
Advogado(s): Wank Remy de Sena Medrado |
Reu(s): Paganini Nobre Mota Junior |
Advogado(s): Beneval Lôbo Boa Sorte |
Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
ORDINARIA - 1094382-0/2006 |
Autor(s): Maria Elianeide Ferreira De Souza, Jose Roberto Galdino De Melo |
Advogado(s): José Gomes de Sá |
Reu(s): Grande Rio Veiculos Ltda |
Advogado(s): Carlos Alberto Lustosa de Possidio |
Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
INDENIZACAO - 1450449-4/2007 |
Apensos: 1610571-3/2007 |
Autor(s): Jose De Alencar Neto |
Advogado(s): Wanis Rekli de Sena Medrado |
Reu(s): Banco Do Brasil |
Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues |
Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
ALIMENTOS - 1389877-5/2007 |
Autor(s): D. D. S. A., D. D. S. A. |
Advogado(s): Patricia Busma de Menezes |
Reu(s): M. A. D. S. |
Despacho: Fica a advogada dos autores intimada para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. |
INDENIZACAO - 1480466-9/2007 |
Autor(s): Rosemary Paixao Aroca |
Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior |
Reu(s): Sindicato Dos Eletricitarios Da Bahia-Sinergia, Gabriel Arcanjo De Souza Filho |
Advogado(s): Mauricio Amaral Alencar Rocha |
Despacho: apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias, elencadas no art. 301 do CPC, ou ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos ao demandante, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, caso em que omcartório certificará,voltem-e conclusos. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1199515-7/2006 |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro |
Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho |
Reu(s): Jose Carlos Amaral |
Despacho: Ao MP |