JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
COMARCA DE JUAZEIRO – ESTADO DA BAHIA
KEYLA CUNEGUNDES FERNANDES MENEZES DE BRITO - JUÍZA DE DIREITO
VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA - JUIZ SUBSTITUTO
PROMOTOR DE JUSTIÇA: SEBASTIÃO COELHO CORREIA
PROC. DA FAZ. ESTADUAL: ANDRÉ ÂNGELO R. C. MORORÓ
ESCRIVÃ: ZULEICA MARGARETE DOS S. JERICÓ XAVIER
SUBESCRIVÃ DESIGNADA: NEUSA MARIA BARBOSA DA SILVA

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS E PARTES INTIMADOS DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 28 de outubro de 2008

INDENIZACAO - 1575389-0/2007

Autor(s): Lourdes Alves Da Silva, Maria Da Conceicao Alves Da Silva

Advogado(s): Flávio Roberto Pereira Jatoba Ii

Reu(s): Banco Panamericano S/A

Advogado(s): Luis Carlos H. Narvion

Despacho: Vistos, etc. Expeça-se ofício aoINSS para que informe a data do último desconto a título de empréstimo consignadoem favor da parte ré. Diga as partes no prazo comum de dez dias,se têm interesse na produção de provasjustificando a pertinencia, sob pena de preclusão. Intimem-se. Oficie-se.

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

INTERDIÇÃO - 1948869-7/2008

Autor(s): N. M. S.

Advogado(s): Antonio Batista de Araujo

Interditado(s): V. D. N. S.

Despacho: Vistos,
Designo audiência de interrogatório do interditando para o dia 11/02/2009, às 10:40 horas. Citem-se na forma da lei. Int.

 
Alimentos - Provisionais - 2017891-2/2008

Autor(s): M. B. D. S. C.
Representante(s): V. B. D. S.

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Reu(s): G. C. D. N.

Despacho: Vistos,
1. Designo nova audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 11/02/2009, às 10:20 horas.
2. Cite-se o réu, mais uma vez por carta precatória, na forma da lei e intime-se a parte autora por mandado para comparecerem à audiência, acompanhados de seus advogados e testemunhas, independentemente de prévio depósito de rol, importando a ausência daquele em confissão e revelia e desta em arquivamento.
3. Na audiência o réu poderá contestar, desde que através de advogado, passando-se, em seguida, à oitiva das testemunhas.
4. Conste no mandado de citação que o valor arbitrado (fls. 11) a título de alimentos provisórios deverá ser entregue a genitora do menor, sob pena de prisão civil.
5. Intimações e diligências necessárias.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 2097594-4/2008

Autor(s): Maria Eliete Dos Santos

Advogado(s): Carlos Luciano de Brito Santana

Reu(s): Manoel Joaquim Vila Nova De Sousa

Despacho: Vistos,
1. Defiro a gratuidade requerida. O processo tramita em segredo de justiça, ex vi do art. 155 do CPC.
2. Designo o dia 11/02/2009, às 11:20 horas, para realização de audiência de conciliação, intimando-se para tanto as partes e citando-se a parte ré, por carta precatória, na forma requerida, para que a mesma conteste ação por intermédio de seu advogado, dentro de quinze (15) dias, a contar da realização da audiência supra designada, caso não seja celebrado acordo.
3. Ciência ao Ministério Público.
4. Intimações necessárias.
5. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 01 de dezembro de 2008

Divórcio Litigioso - 2240752-8/2008

Autor(s): D. N. D. S.

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Reu(s): F. L. D. S.

Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
Separação Litigiosa - 2260609-1/2008

Autor(s): Michelle Ross Braz Rodrigues

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Reu(s): Antonio Widivan Rodrigues

Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
Alimentos - Provisionais - 2084396-2/2008

Autor(s): A. R. B.
Representante(s): M. D. S. R.

Advogado(s): Aderbal Viana Vargas

Reu(s): A. D. S. B.

Despacho: Nada mais havendo,e por estar em perfeito acordo, assinam o prsente documento como título executivo judiciário.

 
ALIMENTOS - 2021430-2/2008

Autor(s): M. R. A. D. S.
Representante(s): A. A. L.

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Reu(s): P. N. D. S.

Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual remarcava a audiência para o dia 11 de fevereiro de 2009, às 10 horas, ficando os presentes de já intimados.

 
Alimentos - Provisionais - 2020406-4/2008

Autor(s): L. L. S. L.
Representante(s): M. D. G. S. S.

Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva

Reu(s): L. M. D. O. L.

Despacho: Verificou-se que o réu não foi citado, conforme certidão de fls. 17 verso, dos autos. pela conciliadora foi dito que fosse designada nova data para audiência. Intime-se as partes.

 
COBRANCA - 1548122-9/2007

Autor(s): Jose De Queiroz

Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva

Reu(s): Banco Brasesco S.A

Advogado(s): Synara Inacia Barros Amaro Ferreira Rocha

Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2300813-7/2008

Autor(s): Joao Pedro Nascimento Da Silva
Representante(s): Ivanilde Lopes Nascimento

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Reu(s): Marcos Alexandre Da Silva

Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2301661-8/2008

Autor(s): Cicera Maria Da Silva

Advogado(s): José Valdir da Costa

Reu(s): Crispin Joao Da Silva

Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
Alimentos - Provisionais - 2087724-8/2008

Autor(s): C. E. F. D. C.
Representante(s): C. R. F. S.

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Reu(s): C. E. T. D. C.

Despacho: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença.

 
Separação Litigiosa - 2235576-2/2008

Autor(s): J. N. D. R.

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Reu(s): V. D. H. R.

Despacho: Pelas partes foi informado que há o interesse em por termo ao litígio, uma vez que manifestam a vontande de retomar o convívio marital, requerendo a desistência do feito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2309115-3/2008

Autor(s): Wille Daniele Gomes Dos Santos
Representante(s): Maria Ildete Gomes Dos Santos

Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto

Reu(s): Joao Batista Dias Dos Santos

Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 

Expediente do dia 02 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1753659-6/2007

Representante(s): Monica Lucia Rodrigues
Requerente(s): Zelia Beatriz Rodrigues Costa, Bruno Rodrigues Costa

Advogado(s): Lilian Rodrigues de Sá

Requerido(s): Jair Jose Costa

Advogado(s): Carlos Luciano de Brito Santana

Despacho: Assim, homologo a transação acima celebrada com fundamento no artigo 842, do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC; Partes presentes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença.

 
ORDINARIA - 1314429-7/2006

Autor(s): Santa Casa De Misericordia De Juazeiro-Ba

Advogado(s): Ricardo Penalva de Oliveira

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Luciano Lustosa Maia

Despacho: O processo ficará suspenso pelo prazo de 90 dias, período no qual as partes se comprometem a juntar nos autos a forma de quitação do débito. 2. A santa Casa se compromete a efetuar regularmente, nesse período, o pagamento das parcelas do financiamento já existente, condicionado aorepasse da Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1027289-4/2006

Requerente(s): Maria Aparecida De Souza Lima

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Requerido(s): Atanaildo Rufino De Lima

Despacho: Em face do comportamento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1101405-6/2006

Requerente(s): Marilene Felix Martins Pereira

Advogado(s): Flor de Maria Nascimento

Requerido(s): Otacilio Evangelista Pereira

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 633181-0/2005

Autor(s): Debora De Souza Ferreira

Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues

Reu(s): Sao Francisco Assistencia Medica Ltda

Advogado(s): Liliane de Oliveira Costa

Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
COBRANCA - 1548134-5/2007

Autor(s): Milton Goncalves De Santana

Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1575249-0/2007

Representante(s): Kledia Cristiney Barroso Leite
Requerente(s): Tallita Cristiney Barroso Da Silva

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Requerido(s): Francisco Helio Leonardo Da Silva

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1468904-4/2007

Representante(s): Luciara Bispo Dos Santos
Requerente(s): Pablo Henrique Dos Santos Miranda

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Requerido(s): Jose Antonio Do Nascimento Miranda

Advogado(s): Flor-De-Maria Souza Ayres Nascimento

Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
ALIMENTOS - 2021430-2/2008

Autor(s): M. R. A. D. S.
Representante(s): A. A. L.

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Reu(s): P. N. D. S.

Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto

Despacho: Após o cumprimento da obirgação, as partes darão quitação mutua, geral, plena, irrevogável e irretratável, nada mais podendo reclamar sobre o que versa a presente lide, neste juízo ou fora dele. Findo o prazo estipulado para o cumprimento do acordo as partes comprometem-se no prazo de 10 (dez) dias para se manifestarem, informando à Secretaria do juizado correspondente o cumprimento ou não do acordo sob pena de arquivamento dos autos.

 
COBRANCA - 1550350-8/2007

Autor(s): Nivia Teixeira De Oliveira

Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
Execução de Alimentos - 2304334-9/2008

Autor(s): Alana Rebeca Alves Da Silva

Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto

Reu(s): Alexsandro Da Silva

Despacho: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença.

 
Alimentos - Provisionais - 2244450-5/2008

Autor(s): E. R. M. D. S.
Representante Do Autor(s): R. B. M.

Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca

Reu(s): E. V. D. S.

Despacho: Face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito. A autora através de sua advogada, requer juntada de fotocópia de documento em uma lauda, o que foi deferido, DEVENDO SER OFICIADO AO ÓRGÃO EMPREGADO INFORMANDO OS DADOS.

 
Alimentos - Provisionais - 2266489-3/2008

Autor(s): Amanda Goncalves Souza Santos, Fernanda Inadra Goncalves Souza Santos

Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca

Reu(s): Adalberto Josse Dos Santos

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença. Expeçam-se os oficios necessários para abertura de conta corrente, cujo endereço do órgão empregador e fotocópias de documentos pessoais do réu foram juntado em audiência.

 
Separação Litigiosa - 2325546-8/2008

Autor(s): Anne Lais Alves Santos Rocha

Advogado(s): José Valdir da Costa

Reu(s): Adriano Santos Pereira Rocha

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2021370-4/2008

Autor(s): Josimar Bispo De Souza
Representante(s): Deonice Ribeiro Rodrigues

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Assistido(s): Matheus Ribeiro De Souza, Pablo Jose Ribeiro Souza

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença.

 

Expediente do dia 03 de dezembro de 2008

COBRANCA - 1788735-0/2007

Autor(s): Durvalina Soares Silva

Advogado(s): Maria da Glória da Silva Elpídio

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Despacho: Diante da Impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1845994-3/2008

Autor(s): Julita Pereira De Oliveira

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Reu(s): Benedito Souza Dos Reis

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada com fundamento no artigo 842, do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC; Partes presentes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença.

 
Alimentos - Provisionais - 2244382-8/2008

Autor(s): A. L. D. S. G.
Representante(s): L. S.

Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca

Reu(s): J. F. G. D. S.

Despacho: Assim, homologo a transação acima celebrada com fundamento no artigo 842, do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC; Partes presentes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença.

 
Alimentos - Provisionais - 2244322-1/2008

Autor(s): P. V. D. S. B.
Representante(s): A. P. G. D. S.

Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca

Reu(s): P. H. B. S.

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada com fundamento no artigo 842, do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC; Partes presentes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença.

 
Alimentos - Provisionais - 2272892-2/2008

Autor(s): Tavila Eduarda Silva Barros

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Reu(s): Agenor Pereira Barros Filho

Despacho: Fosse reiterado o ofício ao órgão empregador reiterando o anterior. Pela parte autora foi informado o número de sua conta bancária, a saber: agência nº 0080, operação 023, conta nº 002025-2, Caixa Econômica Federal e do faz da emnpresa que será oficiada )031-99-3661-5231). Foi informado ainda que o endereço constante da inicial se refere a empresa na qual o réu trabalha e não à residência do acionado, conforme mencionado na certidão do Sr. oficial de Justiça, às fls. 27 dos autos.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2317661-4/2008

Autor(s): Carla Laiane Matos Da Silva
Representante(s): Livia Matos Da Silva

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Reu(s): Cicero Jose Da Silva

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença.

 
Divórcio Litigioso - 2304405-3/2008

Autor(s): Joao Jose Dos Santos

Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto

Reu(s): Maria Nunes Barbosa

Divórcio Litigioso - 2304405-3/2008

Autor(s): Joao Jose Dos Santos

Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto

Reu(s): Maria Nunes Barbosa

Despacho: Em face do comportamento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1479109-4/2007

Autor(s): N. I. D. S.
Representante(s): L. D. S. S.

Advogado(s): Lorena Gomes Monken

Reu(s): V. M.

Advogado(s): Vilson Matias

Despacho: Frustada a conciliação e considerando o teor da petição de fls. 43, subscrita pelo réu, designo o dia 17 de dezembro de 2008, às 09 horas para coleta do material necessário ao exame de paternidade pelo método DNA. Deixo consignado que a ausência do réu no dia e hora designados acima será considerado como recusa a submeter-se ao referido exame, operando-se a preclusão da prova, com a aplicação dos art. 231 e 232 do Código Civil, bem como do enunciado de súmula 301 do STJ. Intime-se e oficie0se ao laboratório para que envie um profissional e material necessiaros

 
Divórcio Litigioso - 2301629-9/2008

Autor(s): Edney Almeida Soares

Advogado(s): Flor de Maria Souza Ayres Nascimento Bandeira

Reu(s): Ivaneide De Lima Santos Soares

Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
Alimentos - Provisionais - 2025699-9/2008

Autor(s): V. D. S. R.
Representante(s): H. C. B. S.

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Reu(s): S. A. R. D. S.

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2260871-2/2008

Autor(s): Sabrina Goncalves Vieira

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Reu(s): Jean Vieira De Jesus

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença.

 
Alimentos - Provisionais - 2266503-5/2008

Autor(s): Italo De Santana Santos

Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca

Reu(s): Edivaldo Araujo Dos Santos

Despacho: Ausente a parte autora, em razão de não mais residir no endereço constante da inicial, conforme certidão de fls. 13 verso, dos autos. Mesmo na falta da autora a esta assentada pela sua representante legal, foi conformado o quanto deferido referente aos alimentos arbitrados em 24,09% do salário mínimo vigente, correspondente atualmente a R$ 100,00, a serem pagos atpe o dia 10 de cada mês, a partir de dezembro de 2008

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2244517-6/2008

Autor(s): Vitoria Marcia Ribeiro Soares
Representante Do Autor(s): Marcia Ribeiro Martins

Advogado(s): Joseilton Samapaio da Silva

Reu(s): Arnobio Dionisio Soares

Advogado(s): Romulo Bittencourt da Silva

Despacho: Em face do comportamento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 

Expediente do dia 04 de dezembro de 2008

Procedimento Ordinário - 1982403-9/2008

Autor(s): Alfredo Jorge Brasileiro Da Cunha

Advogado(s): Paula Frassinetti Almeida Silva

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Nalene de Araujo Coelho Costa

Despacho: Vista a Ilustre advogada da parte autora para manifestar-se acerca da contestação de fls. no prazo de 05 (cinco) dias.

 
Cautelar Inominada - 1518708-4/2007

Autor(s): Regina Celia Martins Ferreira Menezes

Advogado(s): Oseas Alves dos Santos

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior

Despacho: Renove-se aintimação da autora, tendo em vista que o endereço constante no mandado de fls.82, diverge do indicado na inicial quanto ao número do imóvel.

 
COBRANCA - 1566855-4/2007

Autor(s): Jose Pedro Moreira

Advogado(s): Maurício Damasceno Pereira

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Despacho: Diante da Impossibilidade de conciliação manfistada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
COBRANCA - 1547999-1/2007

Autor(s): Ronaldo Nunes De Almeida

Advogado(s): Jorge Eduardo Muniz Libório

Reu(s): Banco Hsbc

Advogado(s): Vilson Jose dos Santos

Despacho: Face o não comparecimento da parte autora, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
Divórcio Litigioso - 1534093-4/2007

Autor(s): Lea Duarte Alves Silva

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento

Reu(s): Arismaldo Reis Da Silva

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada com fundamento no artigo 842, do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC; Partes presentes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os auytos. Por fim, registre-se esta sentença.

 
Alimentos - Provisionais - 2288019-6/2008

Autor(s): Igor Matheus Alves Soares, Ianna Emmanuely Alves Soares
Representante(s): Neide Cassimelia Alves Dos Santos Soares

Advogado(s): Rita de Cassia Gonçalves dos Reis Fonseca

Reu(s): Ivanildo De Sousa Soares

Advogado(s): Rodrigo Fernandes Rodrigues

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada com fundamento no artigo 842, do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC; Partes presentes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os auytos. Por fim, registre-se esta sentença

 
Regulamentação de Visitas - 2325464-6/2008

Autor(s): Ederson Americo De Lima

Advogado(s): José Valdir da Costa

Reu(s): Silene Domingos Rosa Da Silva

Despacho: Face o não comparecimento da parte autora, porém deu entrada no pedido de deistência do feito. Razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1846270-6/2008

Autor(s): Maria Zuleide Pereira Dos Santos

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Reu(s): Manoel Ferreira Targino

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada com fundamento no artigo 842, do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC; Partes presentes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença.

 
ALIMENTOS - 1877443-3/2008

Autor(s): S. P. B. O., E. G. B. O.
Representante(s): C. B. D. A.

Advogado(s): Iolanda Teixeira Moura

Reu(s): A. B. O.

Despacho: Em face do comportamento deumas partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autoscom a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
COBRANCA - 1547888-5/2007

Autor(s): Renato Ferreira De Aquino

Advogado(s): Ícelo Marcos Góes Silva

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Despacho: que diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
PREST DE CONTAS(CRED OU DEV) - 1110683-0/2006

Apensos: 1525886-3/2007

Autor(s): Luiz Pimentel De Souza Junior

Advogado(s): Clesson Monteiro de Souza

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas Rodrigues

Despacho: Face o não comparecimento da parte autora, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2317695-4/2008

Autor(s): Joao Gabriel Nascimento Miranda
Representante(s): Auzinete Nascimento Celestino

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Reu(s): Ademir Miranda Ferreira

Despacho: Em Face do comportamento de uma das partes, resta prejudidcada a tentaiva conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
INDENIZACAO - 1297676-4/2006

Apensos: 1482767-1/2007, 1483038-2/2007

Autor(s): Railde Ferreira Araujo

Advogado(s): José Gomes de Sá

Reu(s): Nivaldo Domingos De Carvalho, Clise Hospital Especializado Da Mulher Ltda

Advogado(s): Henrique Buril Weber, Mark Sander de Araujo Falcao

Despacho: Diante da Impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1992090-6/2008

Autor(s): Carlos Antonio Martins Da Silva

Advogado(s): Oseas Alves dos Santos Filho

Reu(s): Claudia Regina Silva De Souza Martins

Advogado(s): Adeilma Silva Barbosa

REGULAMENTACAO DE VISITA - 2001224-4/2008

Autor(s): C. A. M. D. S.

Advogado(s): Oseas Alves dos Santos Filho

Reu(s): C. R. S. D. S.

Advogado(s): Adeilma Silva Barbosa

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combiinado com o artigo 449 dop CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença.

 
EXECUCAO DE SENTENCA - 792878-2/2005

Autor(s): Joaquim Florencio Coelho Kuka Papelaria

Advogado(s): Maria Regina Cavalcanti Simoes

Reu(s): Francisca Rodrigues Dos Santos

Advogado(s): Jose Vicente dos Santos

Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2328052-8/2008

Autor(s): Leonardo De Jesus Cunha
Representante(s): Williane Pamela De Jesus Santos

Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto

Reu(s): Jorge Paulo Cunha Martins

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 2160634-2/2008

Autor(s): A. L. D. C.

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Reu(s): W. C. D. A.

Advogado(s): Nilton Ribeiro Braga

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença.

 
Divórcio Litigioso - 2328133-1/2008

Autor(s): Adilair Alves Da Silva

Advogado(s): Valéria Cristiane Souza Nascimento Dias

Reu(s): Evandro Cardoso Da Silva

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOG, pois, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em todas as suas cláusulas o acordo constante no presente termo, e, amparada no art. 226, § 6º da Consituição Federal e art. 1.580, § 2º, do código Civil, decreto o divorcio do casal postulante, na conformidade da transação celebrada e das normas legais específicas, cujas formalidades foram também observadas. Sem custas processuais em face da gratuidade deferida. Registre-se. os requerentes, através de seu advogado, manifestaram a renúncia ao direito de recorrer, com o que concordou o Ministério Público. Pelo MM Juiz de Direito foi proferido o seguinte despacho: "Homologo a renúncia ao direito de recorrer e determino que, expeçam-se os mandados devidos.

 

Expediente do dia 05 de dezembro de 2008

ALIMENTOS - 2177250-9/2008

Autor(s): G. R. F.
Representante Do Autor(s): G. G. R.

Advogado(s): Monacita Gomes Ferreira

Reu(s): A. F. I.

Despacho: Devendo a autora manifestar-se, através de sua advogada, acerca da certidão no prazo de 10 (dez) dias.

 
REPARACAO DE DANOS - 1962267-6/2008

Autor(s): Lucas Cleber Souza De Brito

Advogado(s): Thiago Franco Cordeiro

Reu(s): Rogerio Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Ricardo Carvalho do Santos

Despacho: A contestação foi interposta no prazo de lei, devendo o autor dela se manifestar em 10 (dez) dias.

 
DECLARATORIA - 1830056-0/2008

Autor(s): Agropecuaria Vale Do Sol Ltda

Advogado(s): Sergio de Campos Vieira

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Cristiana Matos Americo, Luciano Lustosa Maia

Despacho: Dianet da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina o deferimento do pedido de vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 10 (dez) dias, considerando a possibilidade de acordo, período pelo qual ficam suspensos todos os prazos.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 734970-1/2005

Autor(s): Iva Nery Sento Se

Advogado(s): Cecilio Nunes de Oliveira Junior, Iabi Bandeira Macedo

Reu(s): Narciso Maia Tecidos Ltda

Advogado(s): Elna Maria de Mota Moreira, Joelma Goncalves Chaves

Despacho: Diante da Impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
Separação Litigiosa - 2263137-6/2008

Autor(s): Lucia Maria De Almeida Souza

Advogado(s): Olivia de Paula Santos Pinto

Reu(s): Valdemar Antonio De Souza

Advogado(s): Valéria Cristiane S. N. Dias

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada com fundamento no artigo 842, do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequencia, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC; Partes presentes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim, registre-se esta sentença.

 
INDENIZACAO - 1974236-9/2008

Apensos: 2334181-0/2008

Autor(s): Moises De Souza

Advogado(s): Aloisio Figueiredo Bittencourt, Marcos Antonio Silva Dias

Reu(s): Hospital Pro Matre De Juazeiro, Elias Melo

Advogado(s): Pedro Jose de Sa Rodrigues Lustosa, Carolina Gome Cavalcante

Despacho: Fica o autor intimado atravésdeseu advogado a falar sobre a contestação no prazo de 10 dias.

 
Impugnação ao Valor da Causa - 2334181-0/2008

Autor(s): Elias Ferreira De Melo

Advogado(s): Pedro Jose de Sa Rodrigues Lustosa

Reu(s): Moises De Souza

Advogado(s): Aloisio Figueiredo Bittencourt

Despacho: Fica o impugnado intimado através do seu advogado para manifestação no prazo de 05 dias, sobre o incidente de impugnação ao valor da causa.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1869978-3/2008

Autor(s): Mirian Rodrigues De Matos Dos Santos

Advogado(s): Winston Romeu Dantas Duarte

Reu(s): Federal Seguros S/A

Advogado(s): Wadih Habib Bomfim

Despacho: Fica o advogado da autora intimado para manifestação no prazo de 10 (dez) dias sobre o doc. De fls. 64. Dado e passado aos 05 de dezembro de 2008.

 
DECLARATORIA - 1116129-9/2006

Autor(s): Nova Fronteira Agricola S/A

Advogado(s): Leonardo Henrique Pires Lopes

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia, Centrais Eletricas Brasileiras S/A-Eletrobras

Advogado(s): Júlio Verbicário, Luciano Lustosa Maia

Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
ORDINARIA - 1770300-3/2007

Autor(s): Luiz Carlos Moreira

Advogado(s): Ricardo Carvalho do Santos

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior

Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
INDENIZACAO - 1414030-5/2007

Autor(s): Pedro Araujo Cordeiro Filho, William Augusto Pereira Queiroz

Advogado(s): Pedro Cordeiro Filho

Reu(s): Carlos Henrique Rosa, Assuncao De Castro

Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
ORDINARIA - 1720428-5/2007

Autor(s): Claudiano Loreno Do Nascimento

Advogado(s): Marlucia Moreira Lopes

Reu(s): Eliezer Mattos Filho

Advogado(s): Wank Remy de Sena Medrado

Sentença: Assim, homologo a transação acima celebrada, com fundamento no artigo 842 do Código Civil, combinado com o artigo 449 do CPC. Em consequência, declaro extinto este processo, com resolução de mérito da causa, arrimado no inciso III do artigo 269 do CPC. Partes convidadas. Baixe-se no registro e arquivem-se os autos. Por fim registre-se esta sentença.

 
COBRANCA - 1550379-5/2007

Autor(s): Layde Patricia Dos Santos Lopes

Advogado(s): Carlos Augusto Lino da Silva

Reu(s): Banco Brasesco S.A

Advogado(s): Bianca Soraia Martins Moraes

Despacho: Em face do comportamento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 797409-9/2005

Apensos: 797417-9/2005

Autor(s): Santa Casa De Misericordia De Juazeiro

Advogado(s): Bolivar Ferreira Costa

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Victor Augusto Maron de Almeida

Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina o deferimento do pedido de vista dos autos fora do cartório, pelo prazo de 10 dias, considerando a possibilidade de acordo, período pelo qual ficam suspensos todos os prazos.

 
INDENIZACAO - 1132489-0/2006

Autor(s): Risley Do Nascimento Sena - Disk Areia

Advogado(s): Ricardo Carvalho dos Santos

Reu(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito

 
EXECUÇÃO - 1410938-6/2007

Autor(s): Rui Mota Medrado

Advogado(s): Thiago Franco Cordeiro

Reu(s): Pedro Nolasco Barros De Carvalho

Advogado(s): Deusdedite Gomes Araújo

Despacho: Em face do comportamento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
INDENIZACAO - 1473835-8/2007

Apensos: 1243821-2/2006

Autor(s): Joao Luiz De Souza, Jose Rene Silva De Morais

Advogado(s): Wank Remy de Sena Medrado

Reu(s): Paganini Nobre Mota Junior

Advogado(s): Beneval Lôbo Boa Sorte

Despacho: Em face do não comparecimento de uma das partes, resta prejudicada a tentativa de conciliatória, razão pela qual determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
ORDINARIA - 1094382-0/2006

Autor(s): Maria Elianeide Ferreira De Souza, Jose Roberto Galdino De Melo

Advogado(s): José Gomes de Sá

Reu(s): Grande Rio Veiculos Ltda

Advogado(s): Carlos Alberto Lustosa de Possidio

Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 
INDENIZACAO - 1450449-4/2007

Apensos: 1610571-3/2007

Autor(s): Jose De Alencar Neto

Advogado(s): Wanis Rekli de Sena Medrado

Reu(s): Banco Do Brasil

Advogado(s): Alcione Eneas de Assis Rodrigues

Despacho: Diante da impossibilidade de conciliação manifestada pelas partes, determina a conclusão dos autos com a retomada do prosseguimento normal do feito.

 

Expediente do dia 09 de dezembro de 2008

ALIMENTOS - 1389877-5/2007

Autor(s): D. D. S. A., D. D. S. A.
Representante(s): F. N. D. S.

Advogado(s): Patricia Busma de Menezes

Reu(s): M. A. D. S.

Despacho: Fica a advogada dos autores intimada para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.

 
INDENIZACAO - 1480466-9/2007

Autor(s): Rosemary Paixao Aroca

Advogado(s): Antonio Alves de Melo Junior

Reu(s): Sindicato Dos Eletricitarios Da Bahia-Sinergia, Gabriel Arcanjo De Souza Filho

Advogado(s): Mauricio Amaral Alencar Rocha

Despacho: apresentada defesa escrita, acompanhada de documentos, ou suscitada qualquer das matérias, elencadas no art. 301 do CPC, ou ainda, tiver a parte ré aduzido algum fato extintivo, impeditivo ou modificativo do direito da parte autora, dê-se vista dos autos ao demandante, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, caso em que omcartório certificará,voltem-e conclusos.

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1199515-7/2006

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado Da Bahia-Juazeiro

Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho

Reu(s): Jose Carlos Amaral

Despacho: Ao MP