JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL FAMÍLIA E PRIVATIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JEQUIÉ/BA JUÍZA TITULAR: Juiz de Direiro Substituto: PAULO CESAR ALMEIDA RIBEIRO. Juíz de Direito Auxiliar: PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA. PROMOTOR: MAURÍCIO FOLTZ CAVALCANTE ESCRIVÃO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA JUNIOR |
Expediente do dia 06 de abril de 2009 |
Separação Litigiosa - 1840300-3/2008(53--) |
Autor(s): E. A. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): A. L. B. |
Despacho: Defiro o benefício da justiça Gratuita, nomeando o(a) subscritor(a) da inicial para o patrocínio da causa. |
EXECUÇÃO - 1022587-4/2006 |
Autor(s): Lourival Evangelista Dos Santos |
Advogado(s): Jesse Souza Santos |
Reu(s): Wilson Souza Oliveira |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermedio de seu advogado, sobre os termos da certidão de fls. 09V., no prazo de 10 dias. |
Separação Litigiosa - 2332942-4/2008 |
Autor(s): Suely Pereira Lopes |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Julio Cesar Da Silva |
Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita, nomeando o(a) subscritor(a) da inicial para o patrocínio da causa. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1902890-7/2008(53--) |
Autor(s): Naiara Jardim Castro |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): Paulo Francisco Teixeira |
Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita, nomeando o(a) subscritor(a) da inicial para o patrocínio da causa. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2340590-2/2008 |
Autor(s): Tania Maria Dos Santos Lima |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Osvaldo Pacheco Ribeiro |
Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita, nomeando o(a) subscritor(a) da inicial para o patrocínio da causa. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1823640-8/2008(53--) |
Autor(s): Carlos Brito Araujo |
Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho |
Reu(s): Maria Angela Dos Santos Souza |
Despacho: Sobre a contestação, diga o autor em 10 dias. |
Arrolamento de Bens - 2350156-7/2008(53--) |
Autor(s): Waldenisse Miranda Dos Santos |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): Espolio De Valdemar Ribeiro Dos Santos |
Despacho: Nomeio a Sra. Waldenise Miranda dos Santos inventariante dos bens deixados por Valdemar Ribeiro dos Santos, independente de termo de compromisso. |
Arrolamento Sumário - 2388044-3/2008 |
Autor(s): Anisia De Brito Sousa |
Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior |
Arrolado(s): Espolio De Joao Onofre De Sousa |
Despacho: Emende o requerente a inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de seu indeferimento, adotando as seguintes providências: |
Separação de Corpos - 2340704-5/2008(53--) |
Autor(s): Cintya Maria Hamdan Sampaio Souto |
Advogado(s): Elysio de Jesus Souza |
Reu(s): Fernando Cesar Barbosa Souto |
Despacho: Tendo em vista que os fatos narrados na petição inicial caracterizam violência doméstica tipificada na Lei nº 11.340/2006 e que ensejam a adoção das medidas ali previstas, dentre elas o afastamento do lar conjugal(art. 22 e ss). |
ALIMENTOS - 2204824-8/2008(53--) |
Autor(s): L. R. L. A. |
Advogado(s): Bethânia Nazareth Cunha Mascarenhas Lomanto |
Requerido(s): R. F. B. |
Menor(s): Y. R. L. B. |
Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 03 (TRÊS) salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês. |
ALIMENTOS - 2210648-9/2008(53--) |
Representante Do Autor(s): M. S. |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Requerido(s): J. P. S. |
Menor(s): A. S. D. J. |
Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 20% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês. |
ALIMENTOS - 2240716-3/2008(53--) |
Autor(s): E. S. D. J., E. S. D. J. |
Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes |
Requerido(s): O. S. D. J. |
Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 30% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2003692-3/2008(53--) |
Autor(s): R. D. C. M. |
Advogado(s): Joaquim Caires Rocha |
Menor(s): G. D. S. M. |
Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 15% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês e depositados em conta de poupança aberta em nome da genitora do(s) menor(es) havendo documentos necessários para abertura no B. do Brasil desta cidadde.. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2012868-2/2008(53--) |
Autor(s): M. R. C. |
Advogado(s): Luiz Elisio Ramos Hemerly |
Requerido(s): L. S. R. C., M. O. S. |
Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 70% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês e depositado na conta indicada na inicial. |
ALIMENTOS - 2181943-4/2008(53--) |
Representante Do Autor(s): M. D. J. S. |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Requerido(s): E. D. J. S. |
Menor(s): G. S. S. |
Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 20% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês. |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2211283-7/2008(53--) |
Autor(s): M. D. C. A. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): L. M. S. |
Despacho: Defiro a gratuidade judiciária, nomeando o(a) subscritor(a) da inicial para o patrocínio da causa. |
ALIMENTOS - 2226006-1/2008(53--) |
Representante Do Autor(s): M. R. D. S. T. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): P. S. S. |
Menor(s): T. T. S. |
Despacho: Ao requerente para emendar a inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, informando com exatidão o endereço do réu, cumprindo o disposta no art. 282, II, do CPC. |
ALIMENTOS - 2134389-4/2008(53--) |
Autor(s): F. A. D. S., J. C. A. D. S. |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Reu(s): O. S. S. |
Despacho: Intime-se o subscritor da inicial para assiná-la, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção do feito sem julgamento do mérito. |
RETIFICACAO - 895433-1/2005 |
Autor(s): Dionne Santos Soares |
Advogado(s): Rosana Souza Rios |
Despacho: Diga a requerente, em 10 dias, sobre o contido na manifestação de f. 21/25. |
ALIMENTOS - 2217129-2/2008(53--) |
Autor(s): A. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): J. N. C. |
Menor(s): S. M. D. S. C. |
Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 20% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês. |
ALIMENTOS - 2222336-1/2008(53--) |
Autor(s): K. S. M. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): L. M. M. |
Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 20% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês. |
ALIMENTOS - 2237742-7/2008(53--) |
Autor(s): L. C. D. J. N. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): A. C. D. N. |
Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 50% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês. |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 2147169-2/2008(53--) |
Autor(s): I. S. S. |
Advogado(s): Glaucio Silva Chaves |
Requerido(s): R. S. S. |
OFERTA DE ALIMENTOS - 919842-4/2005(5--) |
Requerente(s): I. S. S. |
Advogado(s): Rogério Torres |
Requerido(s): R. S. S. |
Advogado(s): Ivan Ricardo de Andrade e Silva |
ALIMENTOS - 919853-0/2005(5--) |
Representante(s): V. S. D. S. |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Requerido(s): I. S. S. |
Menor(s): R. S. S. |
Despacho: À vista do contido nos documentos de f. 24/25 dos autos do processo nº 919842-4/2005, diga o autor no prazo de 05 dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2297620-8/2008 |
Autor(s): Ademir Santos Souza |
Advogado(s): Maria do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto |
Sentença: ... |
Monitória - 2521586-2/2009 |
Autor(s): Escola Da Criança Ativa-Eca |
Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior |
Reu(s): Aracy Souza Ferreira |
Execução de Título Extrajudicial - 2519701-6/2009 |
Autor(s): Escola Da Criança Ativa-Eca |
Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior |
Reu(s): Valmiral Pacheco Marinho Filho |
Execução de Título Extrajudicial - 2519967-5/2009 |
Autor(s): Escola Da Criança Ativa-Eca |
Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior |
Reu(s): Helber Magno Carneiro De Almeida |
Execução de Título Extrajudicial - 2521642-4/2009 |
Autor(s): Escola Da Criança Ativa-Eca |
Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior |
Reu(s): Fernando Antonio Jacobs |
Execução de Título Extrajudicial - 2521642-4/2009 |
Autor(s): Escola Da Criança Ativa-Eca |
Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior |
Reu(s): Fernando Antonio Jacobs |
Execução de Título Extrajudicial - 2521642-4/2009 |
Autor(s): Escola Da Criança Ativa-Eca |
Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior |
Reu(s): Fernando Antonio Jacobs |
Execução de Título Extrajudicial - 2521642-4/2009 |
Autor(s): Escola Da Criança Ativa-Eca |
Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior |
Reu(s): Fernando Antonio Jacobs |
Execução de Título Extrajudicial - 2521642-4/2009 |
Autor(s): Escola Da Criança Ativa-Eca |
Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior |
Reu(s): Fernando Antonio Jacobs |
Execução de Título Extrajudicial - 2521642-4/2009 |
Autor(s): Escola Da Criança Ativa-Eca |
Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior |
Reu(s): Fernando Antonio Jacobs |
Execução de Título Extrajudicial - 2521642-4/2009 |
Autor(s): Escola Da Criança Ativa-Eca |
Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior |
Reu(s): Fernando Antonio Jacobs |
Execução de Título Extrajudicial - 2520026-2/2009 |
Autor(s): Escola Da Criança Ativa-Eca |
Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior |
Reu(s): Luiz Elisio Ramos Hemerly |
Execução de Título Extrajudicial - 2520057-4/2009 |
Autor(s): Escola Da Criança Ativa-Eca |
Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior |
Reu(s): Denise Castro Almeida |
Despacho: Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA, pelo que determino o recolhimento das custas processuais no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do feito sem julgamento do mérito. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2503780-4/2009 |
Autor(s): Jarilton Alves Gama, Graciene De Oliveira Vieira, Jaissa Vieira Gama e outros |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2505006-7/2009 |
Autor(s): Marcos Antonio Guedes Trindade, Maria Alves De Souza, Adalberto Souza Trindade |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2524759-7/2009 |
Autor(s): Fabio Jose Dos Santos, Ivonete Santos Nascimento |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2524770-2/2009 |
Autor(s): Nivaldo Meira Silva, Maria Cristina Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2510456-2/2009 |
Autor(s): Zenildo Pereira Santos, Daiane Ferreira De Souza |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2524739-2/2009 |
Autor(s): Marcelo Dos Santos Silva, Rafaela Pereira Nascimento |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2514502-8/2009 |
Autor(s): Rodrigo Dos Santos Souza, Daiane Teixeir A Oliveira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ante o exposto, Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes às f. 04, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, pelo que EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma prevista pelo art. 269, III, do CPC. |
Execução de Título Extrajudicial - 2531735-1/2009 |
Autor(s): Neilza Alexandre Caroso |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Reu(s): Olival Ribeiro De Novaes |
Despacho: Cite-se o devedor executado para, em três dias, efetuar o pagamento do débito reclamado. |
Execução de Título Extrajudicial - 2531735-1/2009 |
Autor(s): Neilza Alexandre Caroso |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Reu(s): Olival Ribeiro De Novaes |
Despacho: Cite-se o devedor executado para, em três dias, efetuar o pagamento do débito reclamado. |
Carta Precatória - 2510492-8/2009 |
Autor(s): Elton Jhon Silva Santos, Ruben Silva Santos |
Reu(s): Edilton Santos |
Carta Precatória - 2508134-6/2009 |
Autor(s): Antônio Ivo Freire Bione |
Reu(s): Gilson Costa Santos, Brasilino Rodrigues De Almeida |
Carta Precatória - 2508110-4/2009 |
Autor(s): Antônio Ivo Freire Bione |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da Vara Civel Da Comarca De Jequie |
Carta Precatória - 2518447-7/2009 |
Autor(s): Rosemeire Muniz Da Silva |
Reu(s): Helio Gomes De Souza |
Carta Precatória - 2517277-4/2009 |
Autor(s): Larissa Dos Santos Cidreira, Adriana Maria Dos Santos |
Reu(s): Marivaldo Machado Cidreira |
Carta Precatória - 2525534-6/2009 |
Autor(s): Josue Inacio De Vasconcelos |
Reu(s): Cargil Agricola Sa |
Despacho: Cumpra-se, servindo esta de mandado, e, após, devolva-se a mesma, com as homenagens de estilo deste Juízo. Inexistindo deferimento de concessão de Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante ou não tendo havido o recolhimento das custas, da mesma forma, devolva-se a presente carta. Para tanto, IMPRESCINDÍVEL A RESPECTIVA CERTIDÃO A SER EXARADA PELO CARTÓRIO, EXPLICITANDO A HIPÓTESE QUE DEU CAUSA À DEVOLUÇÃO ORA DETERMINADA. Estando o prazo para a realização de audiência, no Juízo Deprecante, se for o caso, extrapolado ou na iminência de sê-lo, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2065296-2/2008 |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Dulcineia Seixas Pereira Vasconcelos |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Despacho: Reconhecendo, assim, a ocorrência da conexão determino a reunião destes autos com os da ação de renegociação da dívida que trmita na 3ª Vara Cível desta comarca, processo nº. 2084509-6/2008, uma vez que se impõe a unidade do processo e julgamento, evitando-se decisões contraditórias. |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
Carta Precatória - 2531398-9/2009 |
Autor(s): Vanessa Cruz Santos |
Reu(s): Faculdade De Tecnologia E Ciencia (Ftc) |
Carta Precatória - 2531496-0/2009 |
Autor(s): Ana Lucia Da Cruz Santos |
Reu(s): Marceliano Barros Souza |
Carta Precatória - 2535362-2/2009 |
Autor(s): Humberto Daltro Da Silva Junior |
Reu(s): Indira Mehlem Daltro |
Carta Precatória - 2531372-9/2009 |
Autor(s): Taiale De Souza Hull |
Reu(s): Luis Claudio Nascimento Hull |
Despacho: Cumpra-se, servindo esta de mandado, e, após, devolva-se a mesma, com as homenagens de estilo deste Juízo. Inexistindo deferimento de concessão de Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante ou não tendo havido o recolhimento das custas, da mesma forma, devolva-se a presente carta. Para tanto, IMPRESCINDÍVEL A RESPECTIVA CERTIDÃO A SER EXARADA PELO CARTÓRIO, EXPLICITANDO A HIPÓTESE QUE DEU CAUSA À DEVOLUÇÃO ORA DETERMINADA. Estando o prazo para a realização de audiência, no Juízo Deprecante, se for o caso, extrapolado ou na iminência de sê-lo, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data. |
Execução de Alimentos - 2538963-9/2009 |
Autor(s): Andreza Almeida Silva, Adriele Almeida Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Justino De Jesus Silva |
Despacho: Cite-se o executado para, no prazo de 03 dias, efetuar o pagamento, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de ser decretada sua prisão. |
Execução de Alimentos - 1164160-9/2006 |
Representante(s): Andreia Pereira De Almeida |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Justino De Jesus Silva |
Despacho: Diga ao MP, em cinco dias, se ainda permite interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem julgamento do merito. |
Cautelar Inominada - 2541970-4/2009 |
Autor(s): Jose Spinola Sandes |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): Eliana Spinola Sandes |
Despacho: Traga a requerente as cópias das sentencas proferida nos autos da ações indicados como conexa, informando, ainda, se permite o interesse no proseguimento do presente feito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1597081-5/2007(10--) |
Autor(s): U. D. J. F. |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Reu(s): E. F. |
Despacho: Tendo em vista a certidão de fls 09 verso, deixo de realizar a presente audiência, determindo a intimação da parte autora, através de seu ilustre advogado para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre a certidão referida. Após, tal prazo, com ou sem manifestação, certificado nos autos, venham-me conclusos. |
Exceção de Incompetência - 1541402-5/2007 |
Autor(s): R. D. C. A. B. B. |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): B. F. S. |
Advogado(s): Laisa Fernanda Nascimento Novaes |
Exceção de Incompetência - 1541402-5/2007 |
Autor(s): R. D. C. A. B. B. |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): B. F. S. |
Advogado(s): Laisa Fernanda Nascimento Novaes |
Despacho: Recebo a Exceção, determinando o seu processamento e apensamento aos Autos respectivos de Busca Apreensão. |
INVENTARIO - 2204921-0/2008(5--) |
Autor(s): Maria Luiza Consoli Carvalhal Franca |
Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro |
Inventariado(s): Celestino Consoli |
Despacho: Nomeio inventariante a requerente que, prestará compromisso em cinco dias e, nos vinte dias subsequentes as primeiras declarações. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1654924-5/2007 |
Autor(s): E. P. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): V. D. L. O. |
Despacho: Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 de maio de 2009, às 14:00, neste Juízo. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2539282-1/2009 |
Autor(s): Nocole Brito Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Edesio De Jesus Oliveira |
Despacho: Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 25% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5º dia util do mês, depositando em conta de poupança a ser aberta em nome da progenitora do menor, que deverá ser intimada para trazer a este Juízo os documentos necessários para a abertura de conta junto ao Banco do Brasil desta Cidade. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2542249-7/2009 |
Autor(s): Ivan Muniz Oliveira |
Advogado(s): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas |
Reu(s): Ubaldino Muniz Oliveira |
Despacho: Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 40% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5º dia util do mês, depositando em conta de poupança a ser aberta em nome da progenitora do menor, que deverá ser intimada para trazer a este Juízo os documentos necessários para a abertura de conta junto ao Banco do Brasil desta Cidade. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2539054-7/2009 |
Autor(s): Alane Silva Pareira, Lais Silva Pereira, Victor Silva Pereira e outros |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Nildo Nunes Pereira |
Despacho: Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 35% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5º dia util do mês, depositando em conta de poupança a ser aberta em nome da progenitora do menor, que deverá ser intimada para trazer a este Juízo os documentos necessários para a abertura de conta junto ao Banco do Brasil desta Cidade. |
Interdição - 2541726-1/2009 |
Autor(s): Joselia Brito De Almeida |
Advogado(s): Rosana Souza Rios |
Interditado(s): Josue Pereira De Almeida |
Despacho: Defiro o beneficio da Justiça Gratuita, nomeando o(a) subscritor(a) da inicial para o patrocínio da causa. |
Procedimento Ordinário - 2533561-6/2009 |
Autor(s): Maria Elvira Da Silva Pires |
Advogado(s): Aldenicio Souza Lima |
Reu(s): Banco Fiat Sa |
Despacho: Ante ao exposto, nos termos do art. 284 do CPC, emende a autora a inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, adequando o valor da causa aos parâmetros aqui estabelecidos e procedendo à complementação no recolhimento das custas, que terão como base o novo valor da causa. |
INDENIZACAO - 933145-8/2006 |
Autor(s): Ivan Ricardo De Andrade E Silva, Ivana Carla Andrade Silva Da Guarda, Espolio De Ivan Jose Da Silva |
Advogado(s): Ivan Ricardo de Andrade e Silva |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Cite-se na forma e com as advertências de lei. |