JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL FAMÍLIA E PRIVATIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JEQUIÉ/BA
JUÍZA TITULAR:
Juiz de Direiro Substituto: PAULO CESAR ALMEIDA RIBEIRO.
Juíz de Direito Auxiliar: PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA.
PROMOTOR: MAURÍCIO FOLTZ CAVALCANTE
ESCRIVÃO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA JUNIOR

Expediente do dia 04 de setembro de 2008

PROCED. CAUTELAR - 448499-1/2004

Autor(s): C. G. S.

Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento

Assistido(s): M. H. G. A. D. C., T. V. G. A. D. C.
Reu(s): J. A. D. C.

Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes

Despacho: Certifique-se a manifestação da autora quando ao contido no despacho de fl. 132, bem como se foi interposta a ação principal no prazo previsto pelo art. 806 do CPC;
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o contido no documentode fl. 12, no prazo de 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, abra-se vista ao M.P. para opinar.

 
Monitória - 1694032-0/2007(5-2007-)

Autor(s): Escola Da Crianca Ativa

Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior

Reu(s): Madja Da Silva Sotero

Despacho: Convertido o mandado inicial em mandado executivo, prossiga-se na forma prevista no livro II, Título II, Capítulo IV, do CPC, no mesmo mandado.
Cite-se o executado, para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de ser-lhe penhorados e avaliados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida. Consigne-se no mandado de citação, que se efetuado o pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade, na forma do art. 652-A, paragrafo unico, do CPC. Decorrido o prazo de 03(três) dias sem o efetivo pagamento, proceda-se na forma do art. 652 e seguintes do CPC.
Arbitro os honorários advocatícios em 10%(dez por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 20, § 4º do CPC.
Intimem-se.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

Exceção de Incompetência - 1936174-2/2008(5--)

Autor(s): Esso Brasileira De Petroleo Ltda

Advogado(s): Raimundo Paes Menezes Filho

Reu(s): Posto Luciano Ltda

Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda

Despacho: Ouça-se o excepto em 05 (cinco) dias.
Suspendo o processo principal. Certifique-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 938299-1/2006(5-2006-)

Autor(s): Domingos Honorato De Jesus Santos

Advogado(s): Otávio José Duarte Júnior

Requerido(s): Joao Honorato Santos Neto, Barbara Caroline Pereira

Despacho: Cite-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 654951-4/2005

Autor(s): S. S. C.
Representante(s): R. S. S.

Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto

Reu(s): C. M. D. C.

Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar sobre interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção.

 
Usucapião - 515443-4/2004(53-2004-)

Autor(s): Jesuina Santos De Araujo

Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro

Despacho: Manifeste-se a requerente sobre os termos da contestação apresentada às fls. 16/18, em 10 dias.
No mesmo prazo, deverá a requerente trazer aos autos os documentos solicitados às fls. 30.
Intime-se.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 616956-8/2005

Autor(s): Adolfo Marques Filho

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Certifique-se se o apelador foi intimado para oferecimento de contra-razões.
Emcaso negativi, intime-se.

 
Busca e Apreensão - 1468308-6/2007(53--)

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): J. M. D. S.

Despacho: Tendo em vista a sentenç de fls. 24, o pedido de fls. 26, encontra-se prejudicado.
Intime-se.
Após, arquive-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 476440-2/2004(49--)

Autor(s): E. N. Q.

Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido

Assistido(s): G. K. Q. A.
Requerido(s): S. O. A.

Despacho: umpre-se( intimação da autora, para no prazo de 05 dias, querendo, se manifestar a respeito da Petição e documentos de fls. 21/35, dos autos.
Após o que, insta por nova vista ao parquet.
È o Pronunciamento do MP).

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 744276-1/2005

Requerente(s): Antonio Francisco Santos Neto

Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto

Espólio(s): Espolio De Gilvania Carneiro De Almeida

Despacho: Cumpra-se (onsiderando o inteiro teor o documento de fl. 12, dos autos, este Órgão do MP Estadual PUGNA pela Intimação do Requerente, na pessoa do seu Ilustre Advogado, para, no prazo de cinco dias, querendo, se manifestar a respeito do requerido documento).

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 728372-7/2005

Autor(s): Angelita Madalena De Souza Amorim, Ana Paula De Souza Amorim

Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes

Espólio(s): Espolio De Feliciano Florencio De Amorim

Despacho: Cumpre-se ( o Ilustre escrivão deverá certificar, nos autos, se houve manifestação das Requerentes, no tocante ao r. Despacho de fl. 17, dos autos).

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1480652-3/2007(12--)

Autor(s): G. S. S., G. S. S., D. S. S.
Representante(s): A. L. S. S.

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Reu(s): L. C. S. S.

Sentença: ...HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e constante deste termo, extinguindo, em consequência, o processo com resolução de mérito, na formado art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas por te sido deferido os benefícios da assistência judiciária. Dou esta Sentença por publicado e as partes por intimadas nesta audiência.
Registre-se. As partes e o M disensaram o prazo recursal. Arquive-se com as cautelas legais.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1609495-8/2007(5--)

Requerente(s): Maria Sonia Oliveira Santos, Florizio De Almeida Santos

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Despacho: Intime-se o genitor dos menores, na forma do despacho de fls, 10, verso.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1408877-3/2007(5-2007-)

Autor(s): Vanusa Da Silva Santos

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Reu(s): Carlos Dos Reis Santos

Despacho: Intime-se a autora, pessoalmente, para que manifeste, interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48horas, sob pena de extinção.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1800437-4/2007

Autor(s): Luciene Lima De Jesus, Flaion De Jesus Pereira

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): Flavio Silva Pereira

Despacho: Intime-se a parte autora para regularizar o polo ativo da ação, tendo em vista a natureza desta, no prazo de 10 dias.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1728511-6/2007

Autor(s): Tiago Santana Bonfim

Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho

Reu(s): Daiane Dos Santos Barros

Despacho: defiro assistência judiciária gratuita.
Cite-se

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1617637-0/2007

Autor(s): Vanda Dos Santos, Reginaldo Santos Do Nascimento

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita.
Ao M.P.

 
Divórcio Litigioso - 1729385-7/2007(35--)

Autor(s): R. M. S.

Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto

Reu(s): F. C. S.

Despacho: Ao M.P.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1612379-3/2007

Autor(s): Maria Rita Souza Santana

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): Jose Caetano De Andrade

Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita.
Cite-se na forma do pedido.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1362188-6/2007

Autor(s): Maria Evangelista Da Silva

Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto

Reu(s): Espolio De Ozias Pedro Da Silva

Despacho: O réu, devidamente citado, não apresentou contestação, razão pela qual lhe declaro a revelia.
Ouça-se o M.P.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1440101-4/2007

Autor(s): Juscimara De Jesus, Pedro Da Silva Pereira

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Despacho: Intime-se a autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1691587-5/2007(5-2007-)

Autor(s): Maria Dos Anjos Oliveira

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1691587-5/2007(5-2007-)

Autor(s): Maria Dos Anjos Oliveira

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Despacho: Defiro o pronunciamento do MP, designo audiência de justificação para o dia 26 de março de 2009, às 16:00 horas, neste Juízo.
Notifique-se o M.P.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1442005-7/2007(5-2007-)

Autor(s): Lindoval Jose De Assunçao

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Despacho: Intime-se a autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1808672-0/2008(5--)

Autor(s): Valnei Silva Santos

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Despacho: Cumpra-se a promoção Ministerial.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2225716-4/2008(53--)

Autor(s): Antonio Titio Ribeiro

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Designo o dia 30 de abril de 2009, às 15:30 horas, para audiência de justificação do pedido.
Intimações necessárias.
Notifique-se ao M.P.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1810412-1/2008(5--)

Requerente(s): Selma Santos Ramos, Roque Santos

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Menor(s): Evelin Ramos Santos

Despacho: Cumpra-se a promoção Ministerial.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1435633-1/2007

Autor(s): A. B. D. S. S.
Representante(s): E. D. S. S.

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Reu(s): E. G. S. S.

Despacho: Remarco audiência de Conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2009, às 14:30 horas, neste Juízo, atentado para o novo endereço da autora fornecido às fls. 20, dos autos.
Oficie-se ao Juízo deprecado informado a data da audiência designada.
Cite-se e Intimem-se nos termos do despacho de fls. 08, dos autos.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1654924-5/2007(13-2007-)

Autor(s): E. P. O.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): V. D. L. O.

Despacho: Tendo em vista a ausência do representante do Ministério Público, deixava de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 13 de março de 2009, às 15:00 horas, neste Juízo, ficando de logo, intimados os presentes. Demais intimações necessárias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1737106-8/2007(13--)

Autor(s): J. N. S.
Representante(s): M. N. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): P. M. D. S.

Despacho: Tendo em vista a ausência do representante do Ministério Público, deixava de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 13 de março de 2009, às 15:30 horas, ficando ogo intimados os presente, demais intimações necessárias.

 
Divórcio Consensual - 1517427-6/2007(13--)

Autor(s): E. F. M. A., C. A. A.

Advogado(s): Manuela Nery Pereira

Despacho: AUDIÊNCIA do dia 11 de DEZEMBRO de 2008 (11/12/2008), às 16:15 horas, na sala de audiência desta Juízo, situada no Edf. do Fórum Bertino Passos, nesta cidade e Comarca de Jequié-Bahia, nos autos do processo em epigrafado. Pela MMª JUÍZA de direito foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Feito o apregoamento, ao mesmo responderam: as partes, Dra MAnuela Nery Pereira OAB 22.437, e o representante do MP. Pela MMª Juíza de direito foi dito que tenho em vista a juntada de documentos às fls. 12 a 17, determinava o enaminhamento dos autos ao MP, após conclusos. Nada mais havendo mandou a MM Juiz Auxiliar encerrar a audiência e lavrar o represente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1597071-7/2007(5--)

Autor(s): L. G. D. S. O.

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Reu(s): J. L. D. S. O.

Despacho: Ausentes as partes, não tendo sido intimadas. Pela MMª Juíza de direito foi dito que tenho em vista os termos do documentos às fls. 16, deixo de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 14 de abril de 2009, às 14:30, neste Juízo, ficando de logo intimados os presentes. Expeça-se ofício a comarca de Vitória da Conquista-BA, informando ao Juízo deprecado a nova data da audiência designada.

 
Procedimento Ordinário - 1759416-7/2007

Autor(s): Zenilton Azevedo Sousa

Advogado(s): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Cite-se na forma requerida.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1803482-2/2007(5--)

Autor(s): Camila Barbosa Teixeira

Advogado(s): Alberico Pereira Santos

Despacho: Ao M.P.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1599900-0/2007(13--)

Autor(s): C. B. A. N.

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Reu(s): A. B. N.

Despacho: Vistos Etc. HOMOLOGO a desistência requerida e em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, ns termos do art. 267, VIII, do CPC. Dou esta decisão por ter sido deferido a Assistência Judiciaria Gratuita. Arquive-se os autos.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 982698-6/2006

Autor(s): B. S. D. S.
Representante(s): G. A. S.

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Reu(s): D. O. O. D. S.

Despacho: Intime-se o advogado da autora para se manifestar sobre a certidão de fls 12, verso.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1157407-6/2006

Autor(s): E. R. D. J. D. S.
Representante(s): J. R. D. J.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): E. R. D. S.

Despacho: Ao M.P.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1300864-8/2006(5--)

Autor(s): K. S. C., Y. S. C.
Representante(s): V. D. J. S.

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): C. S. C.

Despacho: Ouça-se o autor em 10 dias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 931424-4/2006

Autor(s): I. D. J. B.

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Reu(s): G. S. S.

Menor(s): A. B. S.

Despacho: Intime-se a advogada para se manifestar sobre a certidão de fls. 07, verso.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1419285-6/2007

Autor(s): V. A. F.
Representante(s): R. S. A.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): V. M. F.

Despacho: Tendo em vista a certidão retro, remarco a audiência de Conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de abril de 2009, às 15:00, nete Juízo.
Intimações necessárias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1468527-1/2007

Autor(s): K. R. S.
Representante(s): S. R. A.

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Reu(s): E. R. S.

Despacho: Tendo em vista a certidão retro, remarco a audiência de Conciliação, instrução e julgamento para o dia 16 de abril de 2009, às 14:00, nete Juízo.
Cite-se e Intimem-se nos termos do despacho de fls 06, dos autos.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1552101-6/2007(53--)

Autor(s): Maria Das Neves Santos Maciel, Jose Santos Maciel

Advogado(s): Otávio José Duarte Júnior

Reu(s): Maria Celia Dos Santos

Despacho: Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1613333-6/2007

Apensos: 1084803-2/2006

Autor(s): Maria Hilda Barreto De Souza

Advogado(s): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda

Despacho: Junte-se cópia de decisão proferia nos autos em apenso.
Após, desentranhem-se os documentos como requerido.
Sobre os ofícios, ouça-sea autora.

 
Interdição - 1965582-7/2008(14--)

Autor(s): L. G. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): G. G. D. S.

Despacho: Deixo de realizar a presente audiência, determinado a intimação da parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre os termos da certidão de fls. 14, verso, decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, certificado nos autos, venham-me conclusos.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 909956-7/2005

Autor(s): Sabina Silva Moraes, Leoncio Vitorino Dos Santos

Advogado(s): Ariane Barbosa Alves

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 668738-4/2005(49--)

Autor(s): Joao Vitor

Advogado(s): Ministerio Publico

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 870625-2/2005

Autor(s): Maria Do Carmo

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Cumpra-se a promoção.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1502619-6/2007(50--)

Requerente(s): Maria Borges

Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho

Despacho: Cumpra-se ( da certidão de fl 21, dos autos este Órgão do MP Estadual PUGNA pela Intimação Pessoal da Requerente, para, no prazo de 48 horas, suprir a apontada falta, sob pena de extinção do presente feito e arquivamento dos autos, sem resolução de mérito.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1509109-8/2007(35-2000-)

Autor(s): L. B. D. S.

Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia

Requerido(s): G. R. R. D. S.

RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1366415-2/2007

Autor(s): Reginalda Miranda Da Silva

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): Samuel Dos Santos Souza

Despacho: Ao M.P.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1176303-1/2006

Autor(s): Edileuza Ribeiro Oliveira

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): Benicio Pereira Souza

Despacho: Cite-se (informar que o réu mudou de endereço).

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1056128-8/2006

Autor(s): A. D. O. T.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): R. L. P. D. S.

Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1013061-8/2006(5--)

Autor(s): Laura Conceicao Dos Santos

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): Tomaz Nunes Vieira

Despacho: Ao M.P.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1321488-0/2006

Autor(s): Luzia Duarte De Souza

Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto

Reu(s): Generino Barbosa Oliveira

Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita.
Citem-se os Herdeiros.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1708248-8/2007(48--)

Autor(s): E. R. S.

Advogado(s): Sheila Regina Motta Ferreira, Valdinei Lopes de Oliveira

Requerido(s): F. S. S.

Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido

Despacho: Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Intimem-se.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1153594-8/2006

Autor(s): Gilvanda Santos Novais

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): Antonio Pereira De Almeida

Despacho: Ouça-se a autora.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1120691-9/2006

Autor(s): Adenilza Bastos Pereira

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): Jorge Santos Filho

Despacho: Cite-se no endereço fornecido.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1234348-5/2006(5--)

Requerente(s): Eliana Rodrigues Dias

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): Antonio Galvao Novaes

Menor(s): Railana Rodrigues Dias Novaes

Despacho: Intime-se a representante legal da menor, para juntar oa autos, certidão de nascimento da menos, em 10 dias.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1005915-2/2006(5--)

Autor(s): Eliana Dos Santos Miranda

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Reu(s): Roberto De Jesus Santos

Despacho: Ouça-se a parte autora.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 446013-2/2004(48-2003-)

Autor(s): Lindaura De Jesus

Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento

Tutela e Curatela - Nomeação - 1530643-7/2007(48--)

Autor(s): C. A. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): D. S. D. E. O.

Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar sobre interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1715820-9/2007(48-2001-)

Autor(s): J. M. S.

Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira

Reu(s): N. F. D. S.

Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes

Despacho: Intime-se a ré para manifestar interesse, no prazo de 48 horas.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 995882-4/2006

Autor(s): Aurelino Moraes Filho
Representante(s): Aline Borges Almeida

Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes

Reu(s): Bruna Larissa Borges Almeida

Despacho: Cumpra-se a promoção do MP.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 1182526-0/2006

Autor(s): Denise Silva Vasconcelos

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Espólio(s): Espolio De Valdelino Cardoso Vasconcelos Filho

Despacho: Informe-se como solicitado.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 997994-5/2006(5--)

Autor(s): M. B. F. N.
Representante(s): G. F. D. S.

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): G. D. J. N.

Despacho: Intime-se a autora, por sua advogada, para requerer o que for de direito, nos moldes da legislação processual civil.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 946029-1/2006(5--)

Autor(s): M. D. V. S.

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): R. D. D. S.

Menor(s): R. S. S.

Despacho: Intime-se a autora, por edital, para que manifesta interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, tendo em vista está em local ignorado, conforme certidão de fls. 12, verso.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1025818-8/2006

Autor(s): T. A. F.
Representante(s): T. S. D. A.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): M. S. F.

Despacho: Intime-se a representante legal do menos, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.

 
Procedimento Ordinário - 2359271-8/2008

Autor(s): Gilmara De Jesus Santos, Ricardo De Jesus Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Flavio Roberto Souza

Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita.
Cite-se na forma requerida e com as advertências legais.

 
Carta Precatória - 1990417-6/2008(11--)

Requerente(s): Sandra Marcia Oliveira Souza

Requerido(s): Vilbergue Santos Costa

Despacho: Deixo de realizar a presente audiência, remrcando-a para o dia 15 de abril de 2008, às 14:00, neste Juízo. Reitere-se o ofício ao Juiz Deprecante. Intimações necessárias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 493823-4/2004(50--)

Autor(s): Tamires Bispo Dos Santos E Outros, Kelly Santos Souza, Elane Santos Souza e outros

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edson Santos Souza

Despacho: Cumpra-se(seja intimada a parte Exequente para que informe acerca do pagamento das parcelas vencidas até o presente momento, do débito atualizado, especificamente no prazo de 10(dez) dias, pena de indeferimento.

 
Interdição - 1802696-6/2007(14--)

Autor(s): E. S. R.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): Z. F. D. S.

Despacho: Deixo de realizar a presente audiência, determinando a intimação da parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre os termos da certidão de fls 10 verso, decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, certificado nos autos, venham-me conclusos.

 
Justificação - 1555149-3/2007

Autor(s): Laurentino Delfino De Brito

Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho

Sentença: Em face do contido na petição de fl 09, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada, e, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito
Sem custas por serem os exequentes beneficiários da gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações.
P.R.I.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 654951-4/2005

Autor(s): S. S. C.
Representante(s): R. S. S.

Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto

Reu(s): C. M. D. C.

Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar sobre interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção.

 
Usucapião - 515443-4/2004(53-2004-)

Autor(s): Jesuina Santos De Araujo

Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro

Despacho: Manifeste-se a requerente sobre os termos da contestação apresentada às f. 16/18, em 10 dias.
no mesmo prazo, deverá a requerente trazer aos autos os documentos solicitados às f. 30.
intime-se

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1435633-1/2007

Autor(s): A. B. D. S. S.
Representante(s): E. D. S. S.

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Reu(s): E. G. S. S.

Despacho: Remarco a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2009, às 14:30, neste Juizo, atentado para o novo endereço da autora fornecido a data da audiência designada.
Cite-se e Intimem-se nos termos do despacho de fls. 08, dos autos.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1654924-5/2007(13-2007-)

Autor(s): E. P. O.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): V. D. L. O.

Despacho: ... tendo em vista a ausência do representante do MP, deixava de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 13 de março de 2009, às 15:00 horas, neste Juizo, ficando de logo, intimados os presentes. demais intimações necessárias.

 
Divórcio Consensual - 1517427-6/2007(13--)

Autor(s): E. F. M. A., C. A. A.

Advogado(s): Manuela Nery Pereira

Despacho: ...tendo em vista a juntada de documentosàs fls 12 a 17, determinava o encaminhamento dos auos ao MP, após conclusos.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1737106-8/2007(13--)

Autor(s): J. N. S.
Representante(s): M. N. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): P. M. D. S.

Despacho: ...tendo em vista a ausencia do representante do MP,deixava de realizar a presente audiencia, remarcando-a para o dia 13 de março de 2009, às 15:30 horas, ficando de logo intimados os presente, demais intimações necessárias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1597071-7/2007(5--)

Autor(s): L. G. D. S. O.

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Reu(s): J. L. D. S. O.

Despacho: ...tendo em vista os termos do documentos de fls. 16, deixo de ralizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 14 de abril de 2009, às 14:30, neste Juízo, ficando de logo, intimados os presentes. expeça-se ofício a comerca de VITORIA DA CONQUISTA-BA, informado ao Juíza deprecado a nova data da audiência designada.

 
Procedimento Ordinário - 1759416-7/2007

Autor(s): Zenilton Azevedo Sousa

Advogado(s): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Despacho: Cite-se na forma requerida.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1609495-8/2007(5--)

Requerente(s): Maria Sonia Oliveira Santos, Florizio De Almeida Santos

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Despacho: Intime-se o genitor dos menores, na forma do despacho de fls. 10, verso.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1408877-3/2007(5-2007-)

Autor(s): Vanusa Da Silva Santos

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Reu(s): Carlos Dos Reis Santos

Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para informar sobre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1800437-4/2007

Autor(s): Luciene Lima De Jesus, Flaion De Jesus Pereira

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): Flavio Silva Pereira

Despacho: Intime-se a parte autora para regularizar o polo ativo da ação, tendo em vista a natureza desta, no prazo de 10 dias.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1728511-6/2007

Autor(s): Tiago Santana Bonfim

Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho

Reu(s): Daiane Dos Santos Barros

Despacho: Defiro a assistência Judiciaria gratuita.
Cite-se

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1617637-0/2007

Autor(s): Vanda Dos Santos, Reginaldo Santos Do Nascimento

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Despacho: Defiro a assistência Judiciaria gratuita.
Ao MP

 
Divórcio Litigioso - 1729385-7/2007(35--)

Autor(s): R. M. S.

Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto

Reu(s): F. C. S.

Despacho: Ao M.P.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 616956-8/2005

Autor(s): Adolfo Marques Filho

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Certifique-se se o apelado foi intimado para oferecimento de contra-razões.
Em caso negativo, intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1599900-0/2007(13--)

Autor(s): C. B. A. N.

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Reu(s): A. B. N.

Despacho: pelo MP foi dito que nada tinha a opor ao pedido de proferida a seguinte decisão: vistos etc. HOMOLOGO a desistência requerida e em consequencia JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1691587-5/2007(5-2007-)

Autor(s): Maria Dos Anjos Oliveira

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Despacho: Defiro o pronunciamento do MP, designo audiência de justificação para o dia 26 de março de 2009, Às 16:00 horas, neste Juízo.
Notifique-se o MP

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1442005-7/2007(5-2007-)

Autor(s): Lindoval Jose De Assunçao

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para informar sobre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1808672-0/2008(5--)

Autor(s): Valnei Silva Santos

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Despacho: Cumpra-se a promoção ministerial.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2225716-4/2008(53--)

Autor(s): Antonio Titio Ribeiro

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Designo o dia 30/04/09, às 15:30 horas, para audiência de justificação do pedido.
Intimações necessárias.
Notifique-se o M.P.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1810412-1/2008(5--)

Requerente(s): Selma Santos Ramos, Roque Santos

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Menor(s): Evelin Ramos Santos

Despacho: Cumpra-se a promoção ministerial.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1056128-8/2006

Autor(s): A. D. O. T.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): R. L. P. D. S.

RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1366415-2/2007

Autor(s): Reginalda Miranda Da Silva

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): Samuel Dos Santos Souza

Despacho: Ao M.P.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 493823-4/2004(50--)

Autor(s): Tamires Bispo Dos Santos E Outros, Kelly Santos Souza, Elane Santos Souza e outros

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edson Santos Souza

Despacho: Cumpra-se

 
Interdição - 1802696-6/2007(14--)

Autor(s): E. S. R.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): Z. F. D. S.

Despacho: ... foi dito que em virtude da não intimação das partes, deixo de realizar a presente audiência, determinando a intimação da parte autora, atravéz de sue advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre os termos da certidão de fls 10 verso, decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, certificado nos autos, venham-me conclusos.

 
Justificação - 1555149-3/2007

Autor(s): Laurentino Delfino De Brito

Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho

Sentença: Em face do contido na petição de fl. 09, HOMOLOGO, por sentença, a desistencia formulada, e, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito.
Sem custas por serem os exquentes beneficiarios da gratuidade judiciaria
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações.
P.R.I.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 909956-7/2005

Autor(s): Sabina Silva Moraes, Leoncio Vitorino Dos Santos

Advogado(s): Ariane Barbosa Alves

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 668738-4/2005(49--)

Autor(s): Joao Vitor

Advogado(s): Ministerio Publico

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 870625-2/2005

Autor(s): Maria Do Carmo

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Cumpra-se a promoção.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1502619-6/2007(50--)

Requerente(s): Maria Borges

Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho

Despacho: Cumpra-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1509109-8/2007(35-2000-)

Autor(s): L. B. D. S.

Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia

Requerido(s): G. R. R. D. S.

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1803482-2/2007(5--)

Autor(s): Camila Barbosa Teixeira

Advogado(s): Alberico Pereira Santos

Despacho: Ao MP

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 1530643-7/2007(48--)

Autor(s): C. A. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): D. S. D. E. O.

Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar sobre interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 1182526-0/2006

Autor(s): Denise Silva Vasconcelos

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Espólio(s): Espolio De Valdelino Cardoso Vasconcelos Filho

Despacho: Informe-se como solicitado.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 995882-4/2006

Autor(s): Aurelino Moraes Filho
Representante(s): Aline Borges Almeida

Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes

Reu(s): Bruna Larissa Borges Almeida

Despacho: Cumpra-se a promoção do MP

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1715820-9/2007(48-2001-)

Autor(s): J. M. S.

Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira

Reu(s): N. F. D. S.

Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes

Despacho: Intima-se a ré para manifestar interesse, no prazo de 48 horas.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 997994-5/2006(5--)

Autor(s): M. B. F. N.
Representante(s): G. F. D. S.

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): G. D. J. N.

Despacho: Intime-se a autora, por sua advogada, para requerer o que for de direito, nos moldes da legislação processual civil.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 946029-1/2006(5--)

Autor(s): M. D. V. S.

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): R. D. D. S.

Menor(s): R. S. S.

Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para informar sobre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, tendo em vista está em local ignorado, conforme certidão de fls. 12, verso.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1025818-8/2006

Autor(s): T. A. F.
Representante(s): T. S. D. A.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): M. S. F.

Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para informar sobre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.

 
Procedimento Ordinário - 2359271-8/2008

Autor(s): Gilmara De Jesus Santos, Ricardo De Jesus Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Flavio Roberto Souza

Despacho: Defiro a assistencia judiciaria gratuita.
Cite-se na forma requerida e com as advertências legais.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1176303-1/2006

Autor(s): Edileuza Ribeiro Oliveira

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): Benicio Pereira Souza

Despacho: Cite-se.

 
RETIFICACAO - 2210777-2/2008(5--)

Autor(s): Elpidio Fagundes Da Silva Neto

Advogado(s): Augusto Cesar Almeida Ribeiro

Despacho: Ouça-se o M.P.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1708248-8/2007(48--)

Autor(s): E. R. S.

Advogado(s): Sheila Regina Motta Ferreira, Valdinei Lopes de Oliveira

Requerido(s): F. S. S.

Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido

Despacho: Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as, no prazo de 05 dias.
Intimem-se.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1120691-9/2006

Autor(s): Adenilza Bastos Pereira

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): Jorge Santos Filho

Despacho: Cite-se no endereço fornecido.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1234348-5/2006(5--)

Requerente(s): Eliana Rodrigues Dias

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): Antonio Galvao Novaes

Menor(s): Railana Rodrigues Dias Novaes

Despacho: Intime-se a representante legal da menor, para juntar aos autos, certidão de nascimento da menor, em 10 dias.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1005915-2/2006(5--)

Autor(s): Eliana Dos Santos Miranda

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Reu(s): Roberto De Jesus Santos

Despacho: Ouça-se a parte autora.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 446013-2/2004(48-2003-)

Autor(s): Lindaura De Jesus

Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento

Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar sobre interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 744276-1/2005

Requerente(s): Antonio Francisco Santos Neto

Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto

Espólio(s): Espolio De Gilvania Carneiro De Almeida

Despacho: Cumpra-se.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 728372-7/2005

Autor(s): Angelita Madalena De Souza Amorim, Ana Paula De Souza Amorim

Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes

Espólio(s): Espolio De Feliciano Florencio De Amorim

Despacho: Cumpre-se.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1622734-2/2007(31--)

Autor(s): I. A. G.

Advogado(s): Otávio José Duarte Júnior

Reu(s): H. S. G.

Despacho: ...Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, com intervenção do MP, e, em consequencia, julgo extinto o processo.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2472621-5/2009

Autor(s): Marcelo Cerqueira Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Telma Lucia Soares Santos, Marcelly Soares Cerqueira

Despacho: ...fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 22% do salário miníno...Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento, para o dia 14 de maio de 2009, às 14:00 horas, na sala de audiência desta 1ª vara.
...
Cite-se o (a)(s) ré(u)(s) com as cautelas, advertências e formalidades legais, ficando, no mesmo ato, intimado do inteiro teor desta decisão.
Intime-se. Ciência ao MP.
Defiro o beneficio da Justiça Gratuita.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2463038-1/2009

Autor(s): Ranille De Jesus Santos, Ranna Lorena De Jesus Santos
Representante(s): Mileide Santos De Jesus

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jose Sergio Bispo Santos

Despacho: ...fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 30% do salário miníno...Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento, para o dia 14 de maio de 2009, às 14:30 horas, na sala de audiência desta 1ª vara.
...
Cite-se o (a)(s) ré(u)(s) com as cautelas, advertências e formalidades legais, ficando, no mesmo ato, intimado do inteiro teor desta decisão.
Intime-se. Ciência ao MP.
Defiro o beneficio da Justiça Gratuita.

 
Regulamentação de Visitas - 2472499-4/2009

Autor(s): Marcelo Cerqueira Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Telma Lucia Soares Santos

Despacho: Defiro a Assistência Judiciária Gratuita.
Cite-se como requerido.

 
Procedimento Ordinário - 906284-6/2005(13-2005-)

Autor(s): Isabel Brito Lopes

Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido

Reu(s): Intelig Telecomunicaçoes Ltda

Despacho: ...desnecessário se faz a produção de prova testemunhal, visto que os elementos probatorios contidos na autos já são suficientes ao deslinde da causa, declarando encerrada a instrução. As partes em alegações finais reiteraram as alegações contantes em suas peças inicial e contestatória. Determino venham-me os autos conclusos para sentança. Nada mais havendo doq ue se tratar, encerrou-se esta audiência.

 
Procedimento Ordinário - 2130586-3/2008(8--)

Autor(s): Creoson Da Silva

Advogado(s): Ivana Brito Santana

Reu(s): Rosalvo Jose Da Silva Junior

Advogado(s): Rosalvo Jose da Silva Junior

Reintegração / Manutenção de Posse - 1503373-0/2007(10--)

Apensos: 2130586-3/2008

Autor(s): Rosalvo Jose Da Silva Junior

Advogado(s): Rosalvo Jose da Silva Junior

Reu(s): Abelino Felix Dos Santos E Outros

Despacho: ...deixava de fixar os pontos controvertidos, tendo em vista que analisando os autos verificou-se que as partes não foram instadas a especificar as provas que pretendem produzir, o que fica determinado a fazer no prazo de 05 dias, contados desta audiência.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1759151-6/2007(13--)

Autor(s): R. A. L., R. A. L., R. A. L. e outros
Representante(s): L. A. L.

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Reu(s): D. S. L.

Despacho: tendo em vista a ausência das partes, a autora apesar de intimada e o réu não tendo sido intimado, conforme certidão de fls 17, dos autos, deixo de realizar a presente audiencia, determinando a intimação da parte autora, atravez do seu advogado, para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a referida certidao. Após o prazo, com ou sem manifestação, certificado nos autos, venham-me conclusos. Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1753495-4/2007

Autor(s): L. O. D. S.
Representante(s): A. M. D. J. O.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): F. S. D. S.

Despacho: tendo em vista a ausência das partes, a autora apesar de intimada em audiencia e o réu não tendo sido intimado, conforme certidão de fls 29, dos autos, deixo de realizar a presente audiencia, determinando a intimação da parte autora, atravez do seu advogado, para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a referida certidao. Após o prazo, com ou sem manifestação, certificado nos autos, venham-me conclusos. Intime-se.

 
Interdição - 2289858-8/2008(8--)

Autor(s): Maria Isabel Souza Vasconcelos

Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos

Interditado(s): Lourival Vasaconcelos Raimundi Junior

Despacho: Na oportunidade, compromete-se o genitor a arcar com os custos da consulta. O interditando deverá ser encaminhada mediante Ofício com os quesitos de praxe deste, para respostas, facultada a indicação de assistente técnico e apresentação de quisitos, no prazo de 05 dias. A partir da presente data, a requerente terá 05 dias para, querendo, impugnar o pedido. Apresentado o respectivo laudo pericial, vista a Parte Autora e após, ao MP.
Nada mais havendo a constar, determinou a Dra. Juíza de Direito que se encerrasse esta audiência e lavrasse o presente termo, que após lido e achado conforma vai devidamento assinado.

 
Interdição - 2310152-5/2008(8--)

Autor(s): Niuraja Nascimento Alves

Advogado(s): Otávio José Duarte Júnior

Interditado(s): Jilmara Ferreira Dos Santos

Despacho: Tendo em vista não conter nos autos nada que certifique a intimação das partes, deixo de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 09/04/09, às 16:30 horas, neste Juízo. Intimações necessárias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 742663-6/2005(8-2005-)

Autor(s): M. N. B. S., V. S. S. J.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Assistido(s): M. D. C. D. S. B.
Reu(s): V. S. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: tendo em vista não conter nos autos nada que certifique a intimação das partes, deixo de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 04 de junho de 2009, às 14:30 horas, neste Juízo. Intimações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 1506612-4/2007(8--)

Autor(s): H. D. S. P. N.

Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia

Reu(s): A. C. S. C.

Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido

Despacho: tendo em vista não conter nos autos nada que certifique a intimação das partes, deixo de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 04 de junho de 2009, às 14:00 horas neste Juízo. Intimaçõea necessárias nos termos do despacho de fls 31 verso.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2289424-3/2008

Autor(s): Ronildo Ferreira Dos Santos
Representante(s): Ivanice Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Moises Ferreira Dos Santos

Despacho: tendo em vista não conter nos autos nada que certifique a intimação das partes, deixo de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 17/04/2009, às 16:00 horas, neste Juízo. INtimados os presentes. Intimações necessárias. Expeça-se carta precatória à Comarca de Jitaúna-BA para Citação/intimação do réu com as advertências legais.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1920617-1/2008(8--)

Autor(s): A. L. N. S.
Representante(s): R. D. J. N.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): M. J. A. D. S.

Despacho: foi dito que não contendo nos autos nada que certifique a intimação dos mesmos, deixo de realizar a presente audiencia, remarcando-a para o dia 30/04/2009, às 16:00 horas, neste Juízo. Intimações necessárias.

 
Separação Litigiosa - 2280712-3/2008

Autor(s): Mariani Oliveira Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Elias Pereira Amorim

Despacho: foi dito que não contendo nos autos nada que certifique a intimação dos mesmos, deixo de realizar a presente audiencia, remarcando-a para o dia 17/04/2009, às 16:00 horas, neste Juízo. Intimações necessárias.

 
RETIFICACAO - 1125632-0/2006(8-2006-)

Autor(s): Gilson Santos Silva

Advogado(s): Daniela Muniz Silva, Nilton de Sena Oliveira

Despacho: foi dito que deferida a juntada de substabelecimento requerido às fls 12, dos autos e, tendo em vista não conter nos autos nada que certifique a intimação da parte ausente, deixo de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 29/04/2009, às 15:30 horas, neste Juízo. Intimações necessárias.

 
Divórcio Litigioso - 783091-2/2005(8--)

Autor(s): A. F. D. S. P.

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Reu(s): N. B. P.

Advogado(s): Bethania Nazareth Cunha M. Lomanto

Despacho: tendo em vista não conter nos autos nada que certifique a intimação das partes, deixo de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 30/04/2009, às 16:30 horas, neste Juízo. Intimações Necessárias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1759246-3/2007(13--)

Autor(s): F. D. S. O.
Representante(s): R. L. D. S.

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): M. O. D. C.

Despacho: tendo em vista a ausência das partes, a autora apesar de intimada em audiência e o réu não tendo sido intimado, deixo de realizar a presente audiência, determinando a intimação da parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 dias, fornecer o endereço do réu, completo e atualizado, tendo em vista a não intimação do mesmo, conforme informação constantes da deprecata. Após o prazo, com ou sem manifestação, certificado nos autos, venham-me conclusos. Intime-se

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1364278-3/2007(42-2007-)

Autor(s): Susana Reboucas Da Silva

Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira

Reu(s): Tarcisio Reboucas Silva

Advogado(s): José Franco Neto

Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de junho de 2009, às 15:00 horas, neste Ju´´izo.
Procedam-se às intimações necessárias.
Notifique-se o M.P.

 
INDENIZACAO - 1430349-7/2007

Apensos: 1432238-7/2007

Autor(s): Jose Roberto Borges Souza, Fama Comercial De Madeiras E Ferramentas Ltda.

Advogado(s): Marcos Sampaio de Souza

Reu(s): Reiplas Industria E Comercio De Material Eletrico Ltda

Despacho: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ofertada às fls. 658 e seguintes pela executada.
Proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial, à disposição deste Juízo, junto ao Banco do Brasil desta cidade.
Intimem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2050342-8/2008(53--)

Autor(s): Manoel David Souza Couto

Advogado(s): Antonio Carlos Sousa Rodrigues

Reu(s): Unicar Unibanco

Decisão: Ante o exposto, conheço do pedido de liminar como se de tutala antecipada se tratasse e, ausentes os pressupostos legais autorizadores de sua concessão, INDEFIRO-A.
Cite-se o réu para, no prazo de 15 dias, oferecer ao pedido.

 
RETIFICACAO - 1743551-6/2007

Autor(s): Maurina Souza Do Nascimento

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Designo a audiência de justificação para o dia 28 de maio de 2009, às 16:00h, na sala de audiência desta 1ª Vara.
Intimações necessárias.
Ciência ao MP.

 
Busca e Apreensão - 2480343-5/2009

Autor(s): Banco Honda Sa

Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa

Reu(s): Jose Roberto Jesus Ribeiro

Decisão: Assin sendo, EXECUTADA A LIMINAR, CITE-SE o (a) requerido (a) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, purgar a mora, depositando em Juízo os valores apresentados pelo credor na inicial, relativamente às parcelas vencidas e aquelas que se vencerem até a data do depósito, acrescidas dos valores referentes às custas e despesas processuais antecipadas, e de honorários advocatícios que, por analogia ao disposto no art.652-A do CPC e em observância ao disposto no art. 20, § 4º do mesmo Código, fixo no equivalente a 10% das parcelas devidas, esclarecendo-lhe que o não pagamento no prazo implicará na consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente, tal como prevê o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n° 911/69.
No mesmo ato, fica CITADO (A) para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias (art. 3°, § 3°, do Decreto-Lei n° 911/69), caso não efetue a purgação da mora no prazo acima assinalado.
Concedo a autorização a que alude o art. 172, § 2° do CPC.
Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2489941-2/2009

Autor(s): Romario Santana Sobrinho, Daniela Santana Sobrinho, David Santana Hilario
Representante(s): Audiney Pereira Santana

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Damiao Hilario Sobrinho

Despacho: ...fixo os alimentos provisórios, devidos a parti da citação, na importância equivalente a 30% do salário mínino... Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 18/06/2009, às 14:00, na sala de audiências desta 1ª vara.
...
Cite-se o (a)(s) ré(u)(s) com as cautelas, advertências e formalidades legais, ficando, no mesmo ate, intimado do inteiro teor desta decisão.
Intime-se. Ciência ao MP.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2482611-6/2009

Autor(s): Giele Souza Dos Santos, Giselle Souza Dos Santos, Jaminho De Souza Santos
Representante(s): Valdilene Rodrigues De Souza

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Janilson Ferrreira Dos Santos

Despacho: ...fixo os alimentos provisórios, devidos a parti da citação, na importância equivalente a 30% do salário mínino... Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 18/06/2009, às 14:30, na sala de audiências desta 1ª vara.
...
Cite-se o (a)(s) ré(u)(s) com as cautelas, advertências e formalidades legais, ficando, no mesmo ate, intimado do inteiro teor desta decisão.
Intime-se. Ciência ao MP.

 
Busca e Apreensão - 2486478-9/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Ricardo De Souza Santos

Decisão: Assim sendo, EXECUTADA A LIMINAR, CITE-SE o (a) requerido(a) para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, purgar a mora, depositando em Juízo os valores apresentados pelo credorna inicial, relativamente às parcelas vencidase aquelas que se vencerem até a data do depósito, acrescidas dos valores referentes às custas e despesas processuais antecipadas, e de honorários advocatícios que,´por analogia ao disposto no art. 652-A do CPC e em observância ao disposto no art. 20, § 4º do mesmo Código, fixo no equivalente a 10% das parcelas devidas, esclarecendo-lhe que o não pagamento no prazo implicará na consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente, tal como prevê o art. 3°, § 1°, do Decreto-Lei n° 911/69.
No mesmo ato, fica citado (a) para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias (art. 3°, § 3°, do Decreto-Lei nº 911/69), caso não efetue a purgação da mora no prazo acima assinalado.
Concedo a autorização a que alude o art. 172, § 2° do CPC.
Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2503644-0/2009(5--)

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Patricia Hermida Simoes

Despacho: Assim sendo, EXECUTADA A LIMINAR, CITE-SE o (a) requerido(a) para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, purgar a mora, depositando em Juízo os valores apresentados pelo credorna inicial, relativamente às parcelas vencidase aquelas que se vencerem até a data do depósito, acrescidas dos valores referentes às custas e despesas processuais antecipadas, e de honorários advocatícios que,´por analogia ao disposto no art. 652-A do CPC e em observância ao disposto no art. 20, § 4º do mesmo Código, fixo no equivalente a 10% das parcelas devidas, esclarecendo-lhe que o não pagamento no prazo implicará na consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente, tal como prevê o art. 3°, § 1°, do Decreto-Lei n° 911/69.
No mesmo ato, fica citado (a) para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias (art. 3°, § 3°, do Decreto-Lei nº 911/69), caso não efetue a purgação da mora no prazo acima assinalado.
Concedo a autorização a que alude o art. 172, § 2° do CPC.
Intimem-se.

 
Busca e Apreensão - 2469259-0/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Manoel Da Conceicao

Busca e Apreensão - 2469422-2/2009

Autor(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Paulo Miranda Santana

Busca e Apreensão - 2469400-8/2009

Autor(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Jose Luiz Oliveira Santos

Busca e Apreensão - 2454776-6/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Sivaldo Alves Santos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2482675-9/2009

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Kleber Mascarenhas De Oliveira

Decisão: Assim sendo, EXECUTADA A LIMINAR, CITE-SE o (a) requerido(a) para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, purgar a mora, depositando em Juízo os valores apresentados pelo credorna inicial, relativamente às parcelas vencidase aquelas que se vencerem até a data do depósito, acrescidas dos valores referentes às custas e despesas processuais antecipadas, e de honorários advocatícios que,´por analogia ao disposto no art. 652-A do CPC e em observância ao disposto no art. 20, § 4º do mesmo Código, fixo no equivalente a 10% das parcelas devidas, esclarecendo-lhe que o não pagamento no prazo implicará na consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente, tal como prevê o art. 3°, § 1°, do Decreto-Lei n° 911/69.
No mesmo ato, fica citado (a) para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias (art. 3°, § 3°, do Decreto-Lei nº 911/69), caso não efetue a purgação da mora no prazo acima assinalado.
Concedo a autorização a que alude o art. 172, § 2° do CPC.
Intimem-se.

 
Execução de Título Extrajudicial - 930937-6/2006(35--)

Autor(s): Moinho Sudoeste Comercio E Industria

Advogado(s): Jaelton da Silva Bahia

Reu(s): Roberto Carlos Duque De Almeida

Despacho: Tendo em vista a Certidão de fls. 13V, Intime-se a parte autora, através de seu advogado e pessoalmente, por mandado, "AR", Precatória ou Edital(prazo de 30 dias) para dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos(CPC, art.267, parágrafo 1°), devendo, em caso positivo, proceder o pagamento das custa refente à diligência do Oficial de Justiça.

 
EXECUÇÃO - 436776-0/2004(35--)

Apensos: 869085-7/2005, 1004347-3/2006

Autor(s): Carlos Roberto Santos Alves

Advogado(s): Alberto Vaz Santos

Reu(s): Clodoaldo De Cássia Do Nascimento Pires

Despacho: Tendo em vista a Certidão de fls. 12V, Intime-se a parte autora, através de seu advogado e pessoalmente, por mandado, "AR", Precatória ou Edital(prazo de 30 dias) para dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos(CPC, art.267, parágrafo 1°), devendo, em caso positivo, proceder o pagamento das custa refente à diligência do Oficial de Justiça.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 476425-1/2004(35--)

Representante(s): Jorge Vinicius Alves Simões

Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento

Requerido(s): Jorge Vinicius Alves Simões

Despacho: Tendo em vista a Certidão de fls. 09, Intime-se a parte exequente, através da ilustre Defensora Pública da comarca e pesoalmente, por mandado, "AR", Precatória ou Edital(prazo de 30 dias) para dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos(CPC, art.267, parágrafo 1°), devendo, em caso positivo, informar o atual endereço do executado.

 
Busca e Apreensão - 931051-4/2006(35--)

Autor(s): N. D. S. B.

Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira

Reu(s): V. S. M.

Despacho: Tendo em vista a Certidão de fls. 21V, Intime-se a parte autora, através de seu advogado e pessoalmente, por mandado, "AR", Precatória ou Edital(prazo de 30 dias) para dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos(CPC, art.267, parágrafo 1°), devendo, em caso positivo, proceder o pagamento das custa refente à diligência do Oficial de Justiça.

 
Embargos de Terceiro - 923834-6/2005(35--)

Autor(s): Renascer Produtos De Limpeza Ltda

Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes

Embargado(s): Baneb Leasing S/A - Arrendamento Mercantil

Despacho: Tendo em vista a Certidão de fls. 312, Intime-se a parte embargante, através de seu advogado e pessoalmente, por mandado, "AR", Precatória ou Edital(prazo de 30 dias) para dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos(CPC, art.267, parágrafo 1°), devendo, em caso positivo, proceder o pagamento das custa refente à diligência do Oficial de Justiça.

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 588468-1/2004(35-2004-)

Autor(s): Carlos Roberto Machado Almeida

Advogado(s): Pablo Mauricio Souza Cafezeiro

Reu(s): Banco Bradesco S.A.

Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros

Despacho: Tendo em vista a Certidão de fls. 17V, Intime-se a parte autora, através de seu advogado e pessoalmente, por mandado, "AR", Precatória ou Edital(prazo de 30 dias) para dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos(CPC, art.267, parágrafo 1°), devendo, em caso positivo, proceder o pagamento das custa refente à diligência do Oficial de Justiça.

 
RETIFICACAO - 1284669-1/2006(35--)

Autor(s): Jeferson Souza Vieira
Representante(s): Antonio Carlos Santana Vieira

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Despacho: Face os termos da renúncia de fls. 13, notifique-se pessoalmente a parte requerente, a fim de que nomeie novo advogado, no prazo de 10 dias.
Nos 10 dias seguintes à notificação, entretanto, o(a)(s) renunciante(s) continuará(ão) a representar a parte, no que for necessário, a evitar-lhe prejuízo (CPC, art. 45 e Lei n.º 8.906/94, art. 5.º §3.º).
Aguarde-se o decurso do prazo.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1257303-9/2006(35--)

Autor(s): I. R. A. S.
Representante(s): A. R. A. S.

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): L. A. S.

Despacho: Face os termos da renúncia de fls. 12/13, notifique-se pessoalmente a parte requerente, a fim de que nomeie novo advogado, no prazo de 10 dias.
Nos 10 dias seguintes à notificação, entretante, o(a)(s) renunciante(s) continuará(ão) a representar a parte, no que for necessário, a evitar-lhe prejuízo (CPC, art. 45 e Lei n° 8.906/94, art. 5.° § 3.º).
Aguarde-se o decurso do prazo.
Após, conclusos.

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1076927-9/2006(35--)

Autor(s): Maria Do Carmo De Jesus Francisco

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): Roque Henrique Dos Santos

Despacho: Face os termos da renúncia de fls. 22/23, notifique-se pessoalmente a parte requerente, a fim de que nomeie novo advogado, no prazo de 10 dias.
Nos 10 dias seguintes à notificação, entretante, o(a)(s) renunciante(s) continuará(ão) a representar a parte, no que for necessário, a evitar-lhe prejuízo (CPC, art. 45 e Lei n° 8.906/94, art. 5.° § 3.º).
Aguarde-se o decurso do prazo.
Após, conclusos.

 
RETIFICACAO - 1001284-4/2006(35--)

Autor(s): Mariana Oliveira Santana

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Despacho: Dê-se vistas ao representante do M.P.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 934208-0/2006(35--)

Autor(s): F. P. I. E. C. D. C. L.

Advogado(s): Pablo Cafezeiro

Reu(s): B. D. B. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o termo da certidão de fls. 35, no prazo de 10 dias.
Após, conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 1141422-1/2006(35--)

Autor(s): M. S. F.
Representante(s): E. S. F.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): J. M. D. S.

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente e através do M.P., para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação sobre os termos da certidão de fls. 08 verso.
Após, conclusos.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 988241-5/2006(35--)

Autor(s): A. F. D. S. A., E. S. A.

Advogado(s): Pablo Cafezeiro

Reu(s): B. D. N. D. B. S. B.

Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o termo da Certidão de fls. 55V., no prazo de 10 dias.
Após Conclusos.

 
PROCED. CAUTELAR - 931020-2/2006(35--)

Autor(s): T. D. L.

Reu(s): Z. A. E. C. L.

Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o termo da Certidão de fls. 18V., no prazo de 10 dias.
Após Conclusos.

 
DESPEJO - 1014886-9/2006(35--)

Autor(s): Eduardo Dos Santos Leal

Advogado(s): Miguel Avelino dos Anjos

Reu(s): Maria Rita Alves Pinheiro

Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o termo da Certidão de fls. 19V., no prazo de 10 dias.
Após Conclusos.

 
EXECUÇÃO - 924370-4/2005(35--)

Autor(s): Jorge Garcia Galvão

Advogado(s): Danilo Jose de Castro Estrela

Reu(s): Delson De Azevedo Martins

Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o termo da Certidão de fls. 41V., no prazo de 10 dias.
Após Conclusos.

 
Busca e Apreensão - 543966-3/2004(35--)

Autor(s): B. D. B. S.

Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior

Requerido(s): W. J. A.

Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o termo da Certidão de fls. 33V., no prazo de 10 dias.
Após Conclusos.

 
PROCED. CAUTELAR - 913196-9/2005(35--)

Autor(s): M. S. O.

Advogado(s): Luis Elisio Ramos Hemerly

Reu(s): E. L. P.

Advogado(s): Jose Franco Neto

Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o termo da Certidão de fls. 27V., no prazo de 10 dias.
Após Conclusos.

 
BUSCA E APREENSAO - 923886-3/2005(35--)

Autor(s): A. M. S. S.

Advogado(s): Perpétua Lomanto

Reu(s): G. G. N. F.

Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o termo da Certidão de fls. 38V., no prazo de 10 dias.
Após Conclusos.

 
ARROLAMENTO DE BENS - 931376-2/2006

Autor(s): Elisiario Alves Cruz

Advogado(s): Bethania Nazareth Cunha M. Lomanto

Reu(s): Jose Ribeiro Cruz, Emidia Alves Cruz

Despacho: A inexistência de CPF pode ser demostrada por certidão ou certidão obtida junto à Receita Federal, daí porque INDEFIRO o pedido de expedição de ofício daqiele orgão.
Traga o inventariante as certidões solicitadas pela Fazenda Pública Estadual ou a Comprovação de inexistência do CPF de cujos.
Intime-se.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 559459-3/2004

Apensos: 560207-6/2004

Autor(s): G. B. R.

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira

Reu(s): G. S. F. R.

Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho

Despacho: Designo o dia 07 de maio de 2009, às 16:30h, na sala de audiências desta 1ª vara, para ratificação do prdido, oportunidade em que as partes deverão fazer prova do tempo de separação.
Havendo prova testemunhal a ser produzida, as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
Intimações necessáias.

 
Arrolamento Comum - 568200-6/2004(35-2004-)

Autor(s): Edenice De Jesus Alexandrino

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Paulo Kennedy Moreira Fagundes

Inventariado(s): Espolio De Manoel Deraldo Alexandrino

Despacho: Dê-se vistas dos autos ao advogado habilitado às fls. 31/32, conforme requerido.

 
Procedimento Ordinário - 549941-0/2004(35--)

Autor(s): Vicente Bonfim De Souza

Advogado(s): Adriana Quadros Matos

Despacho: Cumpra-se(O MP estadual não se opõe ao Pedido de fl. 24, dos autos. Após o que, insta por nova vista ao parquet. É o pronunciamento do MP).

 
OUTRAS - 1713938-3/2007(34-2003-)

Autor(s): Jose Inacio Da Silva

Advogado(s): Jailson Leite Primo

Reu(s): Jorge Batista De Souza

Despacho: Manifeste-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado, sobre a Contestação de fls. 32/52, e documentos que a acompanham, no prazo de 10 dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1202821-8/2006(35--)

Autor(s): Raquel Vieira Cerqueira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Cumpra-se como requer o Ministério Público, às fls. 17 destes autos, intimando-se a parte autora, através da Defensora Pública da Comarca e pessoalmente, para, no prazo de 10 dias, trazer aos autos a Certidão de nascimento ou qualquer outro documento de identidade civil da genitora daquela.
Após, nova vista ao MP.

 
JUSTIFICACAO - 1200406-5/2006(35--)

Autor(s): M. D. L. F. S.

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Despacho: Cumpra-se como requer o MP, às fls. 17 destes autos.
Após, nova vista ao M.P.

 
Procedimento Ordinário - 1242600-1/2006(35--)

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Carlos Magno Nery De Almeida

Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras

Despacho: manifeste-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado, sobre a Contestação de fls. 72/78, e documentos que a acompanham, no prazo de 10 dias.

 
Regulamentação de Visitas - 1256717-1/2006(35--)

Autor(s): C. S. D. H.

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): I. B. S.

Despacho: Intime-se por Edital.

 
ALIMENTOS - 1259722-8/2006(35--)

Autor(s): S. A. B. P.
Representante(s): H. A.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): L. A. B. P.

Despacho: Intime-se a parte requerida, através de seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, subscrever a petição de fls. 42/43.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1153527-0/2006(35-2006-)

Autor(s): Juilto Jesus Martins

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Despacho: Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos os documentos referidos no despacho de fls. 14.
Após, nova vista ao M.P.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 802387-3/2005(35--)

Autor(s): C. L. B. C.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): A. D. J. C.

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Despacho: Dê-se vista às partes, por 05 dias, do aludo de fls. 28/31.

 
EXECUÇÃO - 923902-3/2005(35--)

Autor(s): Thais Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Nilson De Oliveira Silva

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente e através da ilustre Defensora Pública da Comarca, para, no prazo de 30 dias, apresentar manifestação sobre os termos da certidão de fls. 12V., informado, no mesmo ato, o atual endereço do executado.
Após, conclusos.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 461463-6/2004(35--)

Autor(s): D. O. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): J. D. C. D. S. F.

Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente e através da ilustre representante do MP, para apresentar manifestação sobre os termos da certidão de fls. 25V., informado o atual endereço do requerido, no prazo de 30 dias.
Após, conclusos.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 903691-0/2005(35-2005-)

Autor(s): C. V. S. C.

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Reu(s): A. S. S.

Despacho: Tendo em vista a informação do novo endereço do requerido, às fls. 18, destes autos, proceda-se à sua citação e intimação nos termos da decisão de fls. 14/15.
Após, conclusos.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 802334-7/2005(35--)

Autor(s): J. B. F.
Representante(s): V. B. F.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): A. D. A. S.

Despacho: Tendo em vista a informação do novo endereço do requerido, às fls. 19, proceda-se à sua intimação nos termos do despacho de fls. 17V.
Após, conclusos.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 961524-0/2006(35--)

Autor(s): Zelia De Jesus Santos

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Despacho: Tendo em vista a Certidão retro, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 10 dias, produzir prova documental do quanto alegado na inicial, trazendo aos autos, através de seu advogado, a sua Certidão de Nascimento.

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1077010-5/2006(35--)

Autor(s): D. F. D. N.

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Reu(s): A. J. O. D. S.

Despacho: Cumpra-se como requer o MP, às fls. 12 destes autos, intimando-se a parte autora, através da sua advogada, para, no prazo de 10 dias, completar a Inicial, requerendo a citação do Réu, sob pena de indeferimento da mesma, conforme previsão do art. 284, parágrafo único, do CPC.
Após , nova vista ao MP.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1515440-3/2007(35--)

Autor(s): A. S. S. E. O.

Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia

Requerido(s): A. B. D. S.

Despacho: Cumpra-se como requer o MP, às fls. 76 destes autos, intimando-se, a representante legal dos autores, pessoalmente e através do Dr. ANTONIO CARLOS DIAS DE SOUZA, ilustre Promotor de Justiça, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre os termo da certidão de fls. 69, devendo, no prazo de 30 dias, informar o atual endereço do réu.
Após, nova vista ao M.P.

 
Carta Precatória - 2480600-3/2009

Autor(s): Claudionor De Oliveira

Reu(s): Jocelia Alves Almeida

Despacho: Cumpra-se, servindo esta de mandado, e, após, devolva-se a mesma, com as homenagens de estilo deste Juízo. Inexixtindo deferimento de concessão de Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante ou não tendo havido o recolhimento das custas, da mesma forma, devolva-se a presente carta. Para tanto, IMPRESCINDÍVEL A RESPECTIVA CERTIDÃO A SER EXARADA PELO CARTÓRIO, EXPLICITANSO A HIPÓTESE QUE DEU CAUSA À DEVOLUÇÃO ORA DETERMINADA. Estando o prazo para a realização de audiência, no Juízo Deprecante, se for o caso, extrapolado ou na iminência de sê-lo, ofocie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data.

 
Carta Precatória - 2482261-9/2009

Autor(s): Francisco Guimaraes Alves

Reu(s): Jorge Reis Silva

Carta Precatória - 2507140-0/2009(5--)

Autor(s): Demócrito Oliveira Menezes

Reu(s): Viacao Jequie Cidade Sol Ltda

Despacho: Cumpra-se, servindo esta de mandado, e, após, devolva-se a mesma, com as homenagens de estilo deste Juízo. Inexixtindo deferimento de concessão de Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante ou não tendo havido o recolhimento das custas, da mesma forma, devolva-se a presente carta. Para tanto, IMPRESCINDÍVEL A RESPECTIVA CERTIDÃO A SER EXARADA PELO CARTÓRIO, EXPLICITANSO A HIPÓTESE QUE DEU CAUSA À DEVOLUÇÃO ORA DETERMINADA. Estando o prazo para a realização de audiência, no Juízo Deprecante, se for o caso, extrapolado ou na iminência de sê-lo, ofocie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data.

 
Carta Precatória - 2480672-6/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Eugenio Jose De Azevedo Santos

Carta Precatória - 2480414-9/2009

Autor(s): Jose Dos Passos Santos

Reu(s): Helena Oliveira De Jesus

Carta Precatória - 2486643-9/2009

Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento

Reu(s): Sirley Avelar De Oliveira

Despacho: Cumpra-se, servindo esta de mandado, e, após, devolva-se a mesma, com as homenagens de estilo deste Juízo. Inexixtindo deferimento de concessão de Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante ou não tendo havido o recolhimento das custas, da mesma forma, devolva-se a presente carta. Para tanto, IMPRESCINDÍVEL A RESPECTIVA CERTIDÃO A SER EXARADA PELO CARTÓRIO, EXPLICITANDO A HIPÓTESE QUE DEU CAUSA À DEVOLUÇÃO ORA DETERMINADA. Estando o prazo para a realização de audiência, no Juízo Deprecante, se for o caso, extrapolado ou na iminência de sê-lo, ofocie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data.

 
Procedimento Ordinário - 2489942-1/2009

Autor(s): Marilene De Souza Lima, Joao Vitor De Souza Lima

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Nilson Santiago Santos

Despacho: Defiro A.J.G.
Cite-se como requerido.
A ação deverá prosseguir em segredo de justiça.

 
EXECUÇÃO - 588266-5/2004

Apensos: 588495-8/2004

Autor(s): Lucinda Chaves Ferreira

Advogado(s): Jackson Santos Oliveira

Reu(s): Bamerindus Companhia De Seguros S/A

Advogado(s): Bethania Nazareth Cunha M. Lomanto

Despacho: À vista das razões expostas no expediente de fls. 91 e , de acordo com a situaçãoconsubstanciada nos autos, expeça-se o Alvará a fim que possa o Banco requerente efetuar o levantamento do valor remanescente, objeto do depósito relativo a garantia do juízo.

 
Alvará Judicial - 2369956-9/2008(31--)

Autor(s): Giovana Brito De Almeida

Advogado(s): Rosana Souza Rios

Despacho: ...defiro o pedido constante da peça inicial, determinando, em consequência, a expedição do competnte Alvará de Autorização, em favor do requerentea fim de que possa, pelo prazo de seis meses, receber o benefício da aposentadoria, junto ao INSS, de titularidade de JOSUÉ PEREIRA DE ALMEIDA, devendo a requerente, em igual prazo, promover a competente ação de interdição do seu genitor.
Isentos de custas.
P.R.I., após, arquive-se.

 
Petição - 2225331-9/2008(31--)

Autor(s): Neilson Silva Dos Santos

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): Conceicao De Jesus Santos

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e constante deste termo, extinguindo, em consequencia, o processo com resolução de mérito, na forma do art. 169, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas por ter sido deferido os beneficios da justiça gratuita. Dou esta sentença por publicado e as partes por intimadas nesta audiência. Registre-se.
Após o trânsita em julgado. Arquivem-se os autos.

 
Cautelar Inominada - 2489943-0/2009

Autor(s): Luciene Miguel Dos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Marialdo Santos Carvalho

Despacho: Embora não nonine a medida cautelar, a autora também não expesifica a providência judicial que pretende ver deferida.
Anti ao exposto, à autora para emendar a inicial, em 10 dias, e sob pena de indeferimento, especificando seu pedido.
Intime-se.

 
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1386683-5/2007

Autor(s): Mirian Cerqueira Da Cruz

Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro

Reu(s): Osvaldo Ribeiro De Novaes

Advogado(s): Elizeu Maia Mattos, Elizeu Maia Mattos

Despacho: Defiro o pedido de adiantamento da auduência formulados pelas partes, ao tempo que designo nova audiência para o dia 19/05/2009 às 13:00 horas.
Intimações necessárias.

 
Procedimento Ordinário - 1667125-4/2007(5--)

Apensos: 2161916-9/2008, 2163085-0/2008

Autor(s): Rouxinol Comercio E Industria Ltda

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira, José Luiz Machado Cafezeiro Júnior

Reu(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Despacho: Renove-se intimaçãos da parte acionada, no endereço indicado às fls. 242, para o cumprimento, em 48 horas, da decisão liminar autorizadora da exclusão do nome da parte autora e dos seus respectivos sócios do cadastro negativo do SISBACEN, procedimento ainda não adotado pelo Banco requerido, em que pese o conhecimento da decisão. Inclusive, da majoração de multa diária para o caso de descumprimento.
Dê-se ciência ao Banco Central do Brasil, endereço às fls. 174, do inteiro teor da decisão liminar, informando o número do contrato(36.4.325405-5) objeto da presente ação.
Aguarde-se o retorno do Juiz Titular para apreciação do pedido relativo à execução da multa.

 
Inventário - 917307-6/2005(53--)

Autor(s): Jeronimo Nunes De Brito

Inventariado(s): Espolio De Albertina Ribeiro De Brito

Despacho: Manifeste-se o inventariante acerca do contido no documento de f.37, no prazo de 05 dias.
Intime-se.

 
Carta Precatória - 2455335-7/2009

Autor(s): Gilvoneide Pereira Santos

Reu(s): Marcio Lima Novaes

Carta Precatória - 2454491-0/2009

Autor(s): Corregedoria Geral Da Justica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Ricardo Almeida Ayade

Carta Precatória - 2433104-3/2009

Autor(s): Rosenildo Alves Dos Anjos

Reu(s): Marizene Santos Silva

Carta Precatória - 2455409-8/2009

Autor(s): Manoel Bispo Dos Santos

Carta Precatória - 2435547-3/2009

Autor(s): Elenilda Oliveira Dos Santos Cardoso

Reu(s): José Amorim Cardoso Filho

Carta Precatória - 2445144-9/2009

Autor(s): Brena Santos Oliveira
Representante(s): Maria Aparecida Santos Oliveira

Reu(s): Edvaldo Souza Braga

Carta Precatória - 2454946-1/2009

Autor(s): Geovana Sampaio Santos

Reu(s): Edvan De Jesus Santos

Despacho: Cumpra-se, servindo esta de mandado, e, após, devolva-se a mesma, com as homenagens de estilo deste Juízo. Inexistindo deferimento de concessão de Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante ou não tendo havido o recolhimento das custas, da mesma forma, devolva-se a presente carta. Para tanto, IMPRESCINDÍVEL A RESPECTIVA CERTIDÃO A SER EXARADA PELO CARTÓRIO, EXPLICITANDO A HIPÓTESE QUE DEU CAUSA À DEVOLUÇÃO ORA DETERMINADA. Estando o prazo para a realização de audiência, no Juízo Deprecante, se for o caso, extrapolado ou na iminência de sê-lo, ofocie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2451487-2/2009

Autor(s): Lazaro Oliveira Santos, Kaio Silva Santos, Kaila Silva Santos e outros
Representante(s): Marivania Silva De Jesus

Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes

Despacho: Nos termos do art. 284 do CPC, ao autor para, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos os documentos essenciais à propositura da lide, especialmente aqueles que comprovem a relação de parentesco com os credores da pensão alimentícia.
Intime-se.

 
Interdição - 2479933-3/2009

Autor(s): Maurina Alves Souza

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): Rosival Fernandes Souza

Despacho: Nos termos do arts. 283 e 284 do CPC, a autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, especificando qual a moléstia que atinge o interditando e trazendo aos autos os documentos essenciais à propositura da lide, especialmente atestados e relatorios médicos que comprovem suas afirmações.
Intime-se.

 
Carta Precatória - 2455023-4/2009

Autor(s): Laura Antonia Costa

Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social Inss

Carta Precatória - 2454988-0/2009

Autor(s): Lourival Alves Dos Santos

Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social Inss

Despacho: Tendo em vista a existência da Vara Federal nessa cidade de Jequié, DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Federal - Subseção Judiciária de Jequié, para cum,primento da carta, procedendo-se, antes aos registros e anotações necessários.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2454763-1/2009

Autor(s): Jailson Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Iracema Maria Souza, Leonardo Souza Oliveira, Italo Souza Oliveira

Despacho: ...fixo os alimentos provisórios na importância equivalente 20% dos rendimentos percebidos pelo alimentante junto ao empregador... Designo a auiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 28 de maio de 2009, às 15:30 horas, na sala de audiência desta 1ª vara...
Cite(m)-se o(a)(s) com as cautelas, advertências e formalidades lagais, ficando, no mesmo ato, intimado(s) do inteiro teor desta decisão.
Oficie-se ao setor de pessoal da empresa emq ue trabalha o autor para que proceda ao desconto dos alimentos provisórios diretamente do sálario por ele percebido e, no prazo de 15 dias, imforme a este Juízo a totalidadde dos ganhos que o mesmo aufere, a qualquer título, apresentando documentação comprabatória do alegado.
Cientifique-se ao chefe do setor que a omissão no cumprimento deste despacho poderá implicar na apuração de responsabilidade criminal pelo tipo no art. 22 da Lei nº 5.478/68.
Ciência ao MP.
Defiro o beneficio da justiça gratuita, nomeando o subscritor da inicial para o patrocínio da causa.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2457310-2/2009

Representante(s): Liziane Souza Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Marcelo Pereira De Farias

Despacho: ...fixo os alimentos provisórios na importância equivalente 20% dos rendimentos percebidos pelo alimentante junto ao empregador... Designo a auiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 17 de junho de 2009, às 14:30 horas, na sala de audiência desta 1ª vara...
As testemunhas, em número máximo de 03, deverão ser trazidas pelas partes, ou requerida sua intimação até 10 dias antes da audiência, alem do que, na ocasião, deverão ser apresentadas todas as provas que os litigantes desejarem produzir(art. 8º Lei nº 5.478/68)
O não comparecimento do(a)(s) ré(u)(s) implicará em revelia e confissão quanto à materia fática.
Cite(m)-se o(a)(s) com as cautelas, advertências e formalidades lagais, ficando, no mesmo ato, intimado(s) do inteiro teor desta decisão.
Intime-se. Ciência ao MP.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

Despacho: Proceda-se a averbação de paternidade.
Expeça-se mandado.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1707122-1/2007

Autor(s): Vivaldo Bispo Dos Santos
Representante(s): Luiza Alves De Oliveira

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Leonardo Alves De Oliveira

Despacho: Proceda-se a averbação da paternidade.
Justiça Gratuita.

 
Usucapião - 1671626-0/2007

Autor(s): Ana Cleide Palacio Arrais

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira

Despacho: Nos termos do art. 47, parágrafo único do CPC, c/c art 942, também do CPC, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação dos litisconsortes necessários, sob pena de extinção.

 
Usucapião - 1601212-7/2007

Autor(s): Valdineia Santos, Antonio Sergio Oliveira Santos

Advogado(s): Igor Santos Leite

Reu(s): Luzia Ferreira Leal

Despacho: Intime-se o autor parq ue informe em nome de quem se encontra registrado o imóvel, juntando-se a competente certidão.

 
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1801336-4/2007

Autor(s): Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Eduardo Jorge Novaes Camargo, Luisa Teresa Sgarioni Camargo

Despacho: Cite-se com as formalidades legais.

 
Usucapião - 695699-4/2005(49-2005-)

Autor(s): Carminha Aparecida Almeida Souza

Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira

Reu(s): Jose Bracinho

Despacho: Ouça-se o autor.

 
Usucapião - 1032887-0/2006

Autor(s): Nilza Silva

Advogado(s): Lane de Souza Andrade

Reu(s): Arlindo Dos Santos Silva

Despacho: Intime-se a parte autora, para providencias.
Após, cite-se.

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 962742-4/2006

Autor(s): A. B. D. S.

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Reu(s): J. B. B.

Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para informar sobre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1480652-3/2007(12--)

Autor(s): G. S. S., G. S. S., D. S. S.
Representante(s): A. L. S. S.

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Reu(s): L. C. S. S.

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e constante deste termo, extinguindo, em consequência, o processo com resolução de mérito, na forma do art 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas por ter sido deferido os beneficios da assisntencia judiciaria. Dou esta Sentença por publicado e as partes por intimadas nesta audiência.
Registre-se. As partes e o MP dispensaram o prazo recursal. Arquive-se com as cautelas legais.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1506489-4/2007(54-1999-)

Autor(s): M. M. D. J. E. O.

Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia

Reu(s): M. A. S. D. J.

Advogado(s): Almir Fernandes dos Santos

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes às f. 54, para que surta seus efeitos, juridicos e lagais, pelo que EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma prevista pelo art. 269, III, do CPC.
SEM CUSTAS.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações.
P.R.I.

 
Busca e Apreensão - 2263223-1/2008(53--)

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Juliana Silva Santana

Despacho: Assim sendo, EXECUTADA A LIMINAR, CITE-SE o (a) requerido(a) para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, purgar a mora, depositando em Juízo os valores apresentados pelo credor na inicial, relativamente às parcelas vencidas e aquelas que se venceram até a data do depósito, acrescidas dos valores referentes às custas e despesas processuais antecipadas, e de honorários advocatícios que, por analogia ao disposto no art. 652-A do CPC e em observância ao disposto na art. 20, § 4º do mesmo Código, fixo no equivalente a 10% das parcelas devidas, esclarecendo-lhe que o não pagamento no prazo implicará na consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente, tal como prevê o art. 3°, § 1º, do Decreto-LEi n° 911/69.
No mesmo ato, fica CITADO(A) para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias(art, § 3°, do Decreto-Lei nº 911/69), caso não efetue a purgação da mora no prazo acima assinalado.
Concedo a autorização a que alude o art. 172, § 2° do CPC.
Intimem-se.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2341060-1/2008(53--)

Autor(s): Murilo Silva Santana, Henrique Silva Santana

Advogado(s): Augusto Cesar Almeida Ribeiro

Despacho: Ouça-se o M.P.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1555195-6/2007

Autor(s): Aurelina Jesus Do Amparo

Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho

Sentença: Em face do contido na petição de f. 10, HOMOLOGO, por sentença, a desistencia formulada, e, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito.
Sem custas por serem os exequentes beneficiarios da gratuidade judiciària.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações.
P.R.I.

 

Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009

Alvará Judicial - 1555261-5/2007

Autor(s): Maria Do Carmo Pinheiro Almeida

Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho

Sentença: Em face do contido na petição de f. 20, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada, e, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito.
Sem custas por serem os exequentes beneficiarios da gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações.
P.R.I.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1555195-6/2007

Autor(s): Aurelina Jesus Do Amparo

Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho

Sentença: Em face do contido na petição de f. 10, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada, e, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito.
Sem custas por serem os exequentes beneficiarios da gratuidade judiciária.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações.
P.R.I.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2341060-1/2008(53--)

Autor(s): Murilo Silva Santana, Henrique Silva Santana

Advogado(s): Augusto Cesar Almeida Ribeiro

Despacho: Ouça-se o M.P.

 
Procedimento Ordinário - 1810658-4/2008(5--)

Autor(s): J. M. S. C.
Em Favor De(s): A. S. C., J. V. S. C.

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Despacho: Considerando-se que a guarda pretendida não é a prevista no estatuto de criança e do adolescente, deve a autora ser intimada para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, indicando o polo passivo de ação, em qualificação e endereço adequandoa inicial aos requisitos do art. 282 do CPC, sob pena de indeferimento.

 
Busca e Apreensão - 2263223-1/2008(53--)

Autor(s): Banco Panamericano Sa

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Juliana Silva Santana

Decisão: Assim sendo, EXECUTADA A LIMINAR, CITE-SE O(A) requerido (a) para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, purgar a mora, depositando em Juízo os valores apresentados pelo credor na inicial, relativamente às parcelas vencidas e aquelas que se vencerem até a data do depósito, acrescidas dos valores referentes às custas e despesas processuais antecipadas, e de honorários advocatícios que, por analogia ao disposto no art. 652-A do CPC e em observância ao disposto no art. 20, § 4º do mesmo Código, fixo no equivalente a 10% das parcelas devidas, esclarecendo-lhe que o não pagamento no prazo implicará na consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente, tal como prevê o art. 3°, §1º, do Decreto-Lei n° 911/69.
No mesmo ato, fica CITADO(A) para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 dias( art. 3°, § 3°, do Decreto-Lei n° 911/69), caso não efetue a purgação da mora no prazo acima assinalado.
Concedo a autorização a que alude o art. 172, § 2º do CPC.
Intimem-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1506489-4/2007(54-1999-)

Autor(s): M. M. D. J. E. O.

Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia

Reu(s): M. A. S. D. J.

Advogado(s): Almir Fernandes dos Santos

Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes às f. 54, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, pelo que EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma prevista pelo art. 269, III, do CPC.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações.
P.R.I.

 
RETIFICACAO - 2210777-2/2008(5--)

Autor(s): Elpidio Fagundes Da Silva Neto

Advogado(s): Augusto Cesar Almeida Ribeiro

Despacho: Ouça-se o M.P.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1622734-2/2007(31--)

Autor(s): I. A. G.

Advogado(s): Otávio José Duarte Júnior

Reu(s): H. S. G.

Decisão: O extrato de movimentação processual em anexo informa que o Juízo a quo proferiu sentença homologatória nos autos da ação de alimentos de origem, possivelmente como resultado de conciliação obtida na audiência noticiada nas informações de fls. 55.
A extinção da ação originária importa, sem dúvida, na perda de objeto do agravo de instrumento dela extraído, pelo que NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso, com supedâneo no art. 557, do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.

 
Procedimento Ordinário - 2391485-3/2008

Autor(s): Jiovaque Silva Meira

Advogado(s): Augusto Cesar Almeida Ribeiro

Reu(s): Banco Itau Sa

Despacho: Cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta no prazo legal.
No mesmo prazo, deverá trazer aos autos cópia dos extratos referentes às contas mantidas pelo autor junto àquela instituição.

 
INDENIZACAO - 957776-3/2006

Autor(s): Jacinta Braga Novaes, Adriana Das Merces Braga, Leilane Das Merces Braga e outros

Advogado(s): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro

Reu(s): Banco Do Brasil Sa

Despacho: Sobre a contestação, ouça-se a parte autora, em 10 dias.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 865654-6/2005

Autor(s): Angélica Souza Santana, Anderson Souza Santana

Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes

Assistente(s): Fernando Souza Dos Santos
Espólio(s): Espolio De Carlucia Souza Santana

Despacho: Cumpra-se(fazer prova da alegada legitimidade do requerente ANDERSON SOUZA SANTANA, trazendo, aos autos, a certidão de nascimento daquele).

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 915283-8/2005

Autor(s): Maria Das Gracas Pereira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Espolio De Domicio Alves Rocha

Despacho: Ouça-se o autor.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 913655-3/2005(49--)

Autor(s): Luzia Rosa Oliveira Dos Santos, Lindomar Oliveira Santos

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Requerido(s): Espolio De Anezio Jose Dos Santos

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 845621-8/2005(49--)

Autor(s): Zelia Claucia Barros Da Silva

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira

Despacho: Cumpra-se a promoção.

 
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 820016-4/2005(49--)

Autor(s): Hisere Rodrigues Dos Reis

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira

Despacho: Cumpra-se(PUGNA pela intimação da requerente, na pessoa do seu Ilustre Advogado, para, no prazo de 05 dias, se manifestar a respeito dos documentos de fls. 12 e 14/15, dos autos).

 

Expediente do dia 11 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2427736-1/2009

Autor(s): Yasmim Vitoria Silva Santos
Representante(s): Sirleia Chaves Da Silva

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Ednaldo Ferreira Santos

Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 20% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês.
Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento, para o dia 28/05/2009, às 15:00hrs, na sala de audiências desta 1ª vara.
O réu oferecerá resposta, escrita ou oral, na própria audiência.
As testemunhas, em numero Maximo de 03(três), deverão ser trazidas pelas partes, ou requerida sua intimação até 10 dias antes da audiência, alem do que, na ocasião, deverão ser apresentadas todas as provas que os litigantes desejarem produzir(art. 8º Lei nº 5.478/68).
o não comparecimento do(a)(s) ré(u)(s) implicará em revelia e confissão quanto à matéria fática.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) com cautelas, advertências e formalidades legais, ficando, no mesmo ato, intimado do inteiro teor desta decisão.
Intime-se. Ciência ao M.P.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2192330-2/2008

Autor(s): Antonio Enildo França

Advogado(s): Lucas Britto Tolomei

Requerido(s): Elisabete Alves De Sousa

Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nomeando o subscritor da inicial para o patrocínio da causa.
Diante do que dispõe o art. 13, "caput" da Lei n° 5.478/68, Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento, para o dia 13/08/2009, às 14:00hrs, na sala de audiências desta 1ª vara.
O réu oferecerá resposta, escrita ou oral, na própria audiência.
As testemunhas, em numero Maximo de 03(três), deverão ser trazidas pelas partes, ou requerida sua intimação até 10 dias antes da audiência, alem do que, na ocasião, deverão ser apresentadas todas as provas que os litigantes desejarem produzir(art. 8º Lei nº 5.478/68).
o não comparecimento do(a)(s) ré(u)(s) implicará em revelia e confissão quanto à matéria fática.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) com cautelas, advertências e formalidades legais, ficando, no mesmo ato, intimado do inteiro teor desta decisão.
Intime-se. Ciência ao M.P.

 
Procedimento Ordinário - 2048299-5/2008

Autor(s): D. V. P. S.
Representante(s): M. P. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): E. D. J. S.

Despacho: Designo a audiência de conciliação para o dia 16/07/2009, às 15:00hrs, na sala de audiências desta 1ª vara, não qual deverão estar presentes a representante do menor e o réu, mesmo já tendo sido decretada sua revelia.
Intimações Necessárias.
Ciência ao M.P.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2361640-8/2008

Autor(s): Jonkarlos Dos Santos Andrade, Carlos Vieira Andrade Neto, Joao Pedro Galvao Andrade

Advogado(s): André Ângelo Borges Oliveira

Reu(s): Manuella Galvao Andrade

Sentença: Em face do contido na petição de fls. 20, Homologo, por sentença, a desistência formulada, e, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, EXTINGO o presente feito.
Sem custas por reconhecer ao requerente o benefício da gratuidade Judiciário.
Desentranharem-se os documentos acostados aos autos, entregando-os ao patrono do requerente, mediante recibo nos autos.
Após a competente baixa na distribuição, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2362970-6/2008

Autor(s): Maria De Fatima Souza Santos, Fabio Santos Lima

Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido

Reu(s): Josezito Machado Lima

Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 25% dos rendimentos percebidos pelo alimentante junto ao empregador, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês.
Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento, para o dia 28/05/2009, às 14:30hrs, na sala de audiências desta 1ª vara.
O réu oferecerá resposta, escrita ou oral, na própria audiência.
As testemunhas, em numero Maximo de 03(três), deverão ser trazidas pelas partes, ou requerida sua intimação até 10 dias antes da audiência, alem do que, na ocasião, deverão ser apresentadas todas as provas que os litigantes desejarem produzir(art. 8º Lei nº 5.478/68).
o não comparecimento do(a)(s) ré(u)(s) implicará em revelia e confissão quanto à matéria fática.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) com cautelas, advertências e formalidades legais, ficando, no mesmo ato, intimado do inteiro teor desta decisão.
Oficie-se ao Setor de pessoal da Prefeitura Municipal de Maracás para que, em 15 dias, informe a este Juízo a totalidade dos ganhos auferidos, a qualquer título, pelo réu Josezito Machado Lima, apresentado documentação comprobatoria do alegado.
Cientifique-se ao chefe do setor que a omissão no cumprimento deste despacho poderá implicar na apuração de responsabilidade criminal pelo tipo previsto no art. 22 ds Lei n° 5.478/68.

Ciência ao M.P.

 
Alvará Judicial - 2473507-2/2009

Autor(s): Lidia Maria Barreto Souza, Icaro Barreto Souza, Fabiane Barreto Souza

Advogado(s): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira

Reu(s): Fabio Andrade De Souza

Despacho: Nos termos do que dispõe o art. 2° da Lei n° 6.858/80, o levantamento por alvará de saldos bancários só é possivel se não existirem outros bens sujeitos a inventário.
Desse modo, determino à requerente que traga aos autos, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento da inicial:
a. certidão cartorária da inexistência de inventário de bens deixados pelo de cujus, nesta comarca e na comarca de Salvador, local de seu óbito;
b. Comprovação de que o de cujus não tinha dependentes habilitados perante a Previdência Social.
c. Comprovação de que inexisttem herdeiros que se encontrem na ordem anterior da vocação heeditária(art. 1829 dp Código Civil).
Intime-se.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2457316-6/2009

Autor(s): Renilton Bispo Souza, Sandreli Amorim Santos, Emerson Santos Souza

Advogado(s): Ministerio Publico

Homologação de Transação Extrajudicial - 2451607-7/2009

Autor(s): Uilson Dos Anjos Santos, Adeilda De Jesus Santos, Willian De Jesus Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Homologação de Transação Extrajudicial - 2444776-7/2009

Autor(s): Manoel Costa Silva, Daiane Silva Almeida, Maxsuel Almeida Silva

Advogado(s): Ministerio Publico

Homologação de Transação Extrajudicial - 2427638-0/2009

Autor(s): Arivaldo Santos De Jesus, Cristiane Silva Santana, Ana Paula Santana De Jesus e outros

Advogado(s): Ministerio Publico

Homologação de Transação Extrajudicial - 2457415-6/2009

Autor(s): Reginaldo Ribeiro Goncalves, Jaqueline Amaral Barbosa, Andre Barbosa Ribeiro

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 02/03, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, pelo que EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma prevista pelo art. 269, III, do CPC.
Sem custas, por serem as partes beneficiárias da gratuidade judiciária.
Arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações.
P.R.I.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2343478-3/2008(5--)

Autor(s): Ualace Silva Santos, Munique Silva Santos, Uesley Silva Santos e outros
Representante(s): Dalva Gomes Da Silva

Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho

Reu(s): Arisvaldo Jose Dos Santos

Despacho: Proceda-se a nova autuação do feito, que deverá seguir pelo rito ordinário, e não como ação de alimentos.
Nos termos do art. 284 do CPC, emendem os autores a inicial, no prazo de 10 dias, informando o valor da pensão alimentícia que desejam ver paga, bem como o valor do imóvel, adequando o valor da causa aos parâmetros aqui estabelecidos.
Intime-se

 
Inventário - 2517214-0/2009(10--)

Autor(s): Maria Januária Souza

Advogado(s): Marcelo Mendonca Teixeira

Reu(s): Espólio De Eliezer Matias Da Silva

Despacho: Intime-se pessoalmente a inventariante para apresentar a primeira declaração, no prazo de 05 dias, cientificando-a ainda dos termos da certidão supra.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2427615-7/2009

Autor(s): Sergio Murilo Santos, Raquel Gomes Santos, Keven Gomes Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 02/03, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, pelo que EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma prevista pelo art. 269, III, do CPC.
Sem custas, por serem as partes beneficiárias da gratuidade judiciária.
Arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações.
P.R.I.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2228303-7/2008

Autor(s): Hiana Janaina Soares Mendes
Representante(s): Louriney Moreira Soares

Advogado(s): André Ângelo Borges Oliveira

Requerido(s): Plinio Jose Camara Mendes

Decisão: Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA.
Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento, para o dia 17/06/2009, às 15:00hrs, na sala de audiências desta 1ª vara.
O réu oferecerá resposta, escrita ou oral, na própria audiência.
As testemunhas, em numero Maximo de 03(três), deverão ser trazidas pelas partes, ou requerida sua intimação até 10 dias antes da audiência, alem do que, na ocasião, deverão ser apresentadas todas as provas que os litigantes desejarem produzir(art. 8º Lei nº 5.478/68).
o não comparecimento do(a)(s) ré(u)(s) implicará em revelia e confissão quanto à matéria fática.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) com cautelas, advertências e formalidades legais, ficando, no mesmo ato, intimado do inteiro teor desta decisão.
Defiro a gratuidade judiciária, nomeando o subscritor da inicial para o patrocínio da causa.
Intime-se.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2363251-4/2008

Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Regina Poli Castro

Reu(s): Alianca Magazine Dos Calcados Ltda

Decisão: Isto posto, presentes os requisitos exgidos pelo art. 927 do cpc, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a imediata reintegração do autor na posse do veiculo FIAT, Siena Fire, ano 2007, placa JQM 8217, Chassi nº 9BD17206G83375682, que deverá ser entregue ao autor, na pessoa de seu representante, mediante lavratura dos respectivos auto de reintegração e termo de depósito.
Valendo-me do PODER GERAL DE CAUTELA, que me confere o art. 798 do CPC, determino em contra-partida, ao Banco Autor(arrendante) que mantenha o veículo acima descrito em depósito, sob sua responsabilidade, não podendo praticar atos de disposição sobre o mesmo, enquanto pendente de julgamento esta ação, ou, até ulterior deliberação da justiça...
Ainda com base no poder geral de cautela, visando acautelar o direito da parte, determino que o oficial de justiça encarregado da diligência de busca e apreensão lavre certidão circunstanciada sobre a situação do bem reintegrado, avaliando-o, levando em consideração a sua cotação no mercado.
EXECUTADA A LIMINAR, CITE-SE A RÉ para, querendo contestar o pedido, em 15(quinza) dias, pena de revelia(advertências do art. 285 do CPC).
Concedo a autorização a que alude o art.172, § 2° do CPC.
Intimem-se.

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2072850-6/2008(5--)

Autor(s): Unibanco Leasing Sa

Reu(s): Maisa Rosa Bispo Gouveia

Decisão: Isto posto, presentes os requisitos exgidos pelo art. 927 do cpc, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a imediata reintegração do autor na posse do veiculo FIAT STRADA CAB. SIMPLES, F. 2004/2005, placa JQL 4063, Chassi nº 9BD27801052446406, que deverá ser entregue ao autor, na pessoa de seu representante, mediante lavratura dos respectivos auto de reintegração e termo de depósito.
Valendo-me do PODER GERAL DE CAUTELA, que me confere o art. 798 do CPC, determino em contra-partida, ao Banco Autor(arrendante) que mantenha o veículo acima descrito em depósito, sob sua responsabilidade, não podendo praticar atos de disposição sobre o mesmo, enquanto pendente de julgamento esta ação, ou, até ulterior deliberação da justiça...
Ainda com base no poder geral de cautela, visando acautelar o direito da parte, determino que o oficial de justiça encarregado da diligência de busca e apreensão lavre certidão circunstanciada sobre a situação do bem reintegrado, avaliando-o, levando em consideração a sua cotação no mercado.
EXECUTADA A LIMINAR, CITE-SE A RÉ para, querendo contestar o pedido, em 15(quinze) dias, pena de revelia(advertências do art. 285 do CPC).
Concedo a autorização a que alude o art.172, § 2° do CPC.
Intimem-se.

 
PROCED. CAUTELAR - 931020-2/2006(35--)

Autor(s): T. D. L.

Reu(s): Z. A. E. C. L.

Despacho: Face os termos da certidão de fls. 20, notifique-se pessoalmente a parte requerente, a fim de que nomeie novo advogado, no prazo de 10 dias.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Após, conclusos.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

Separação Litigiosa - 1681164-7/2007

Autor(s): A. S. S.

Advogado(s): Ivana Brito Santana

Reu(s): C. A. S.

Despacho: Junte-se.
Defiro o pedido, pelo prazo de Lei.

 
Busca e Apreensão - 1957777-9/2008

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): J. A. D. S.

Advogado(s): Hoyama Tourinho Simões de Carvalho

Despacho: Expeça-se guia para o depósito.
Efetivado o depósito, ouça-se a parte autora.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1449702-8/2007(53--)

Autor(s): Jose Firmino Dos Santos

Advogado(s): Alberico Pereira Santos

Despacho: Dê-se vistas ao representante do Ministério Público.

 
Divórcio Litigioso - 1020495-9/2006

Apensos: 1022732-8/2006

Autor(s): J. F. S.

Advogado(s): Bethânia Nazareth Cunha Mascarenhas Lomanto

Reu(s): C. C. N. S.

Advogado(s): José Luiz Machado Cafezeiro Júnior

Despacho: Vista ao M.P.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1377074-1/2007(35--)

Requerente(s): Neuma Barbosa De Souza

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): Julio Cesar Andrade Lima

Menor(s): Geovana Julia Souza Andrade

Sentença: ...HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes(fls.04), extinguindo-se a presente Ação com efeito julgamento de mérito, na forma do art. 269, inciso III, do CPC.
Sem custas, concedidos os benefícios da Assistência Judiciária.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2365658-8/2008

Autor(s): Luiz Antonio Oliveira Da Silva, Lucy De Santana

Advogado(s): Ministerio Publico

Homologação de Transação Extrajudicial - 2356882-5/2008

Autor(s): Jocival Davila Santos, Adriana Moreira De Souza, Hebert De Souza Davila

Advogado(s): Ministerio Publico

Homologação de Transação Extrajudicial - 2370588-3/2008

Autor(s): Paulo Cesar Menezes Froes, Suely Fernandes Almeida, Paulo Henrique Almeida Froes

Advogado(s): Ministerio Publico

Homologação de Transação Extrajudicial - 2352285-7/2008

Autor(s): Arlete Correia Dos Santos, Josenilton Barreto Santos, Emilly Santos Barreto

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: Com efeito, o acordo firmada entre as partes não se revela, de qualquer modo, ofensivo ao direitoda menor, merecendo, portanto, homologação deste Juízo.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 02/03, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, pelo que EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma prevista pelo art. 269, III, do CPC.
Sem custas, por serem as partes beneficiárias da gratuidade judiciária.
Arquivem-se os autos, procedendo-se as devidas anotações.
P.R.I.

 
INTERDIÇÃO - 2192854-8/2008(5--)

Autor(s): C. A. D. B. N.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): M. A. S. D. S.

Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita, nomeando o(a) subscritor(a) da inicial para o patrocínio da causa.
Cite-se o interditado para ser interrogado no dia 21 de maio de 2009, às 14:00hrs, na sala de audiências desta 1ª Vara.
Intimações Necessárias.
CUMPRA-SE.

 
INTERDIÇÃO - 2234190-1/2008(5--)

Autor(s): J. A. D. S.

Advogado(s): Otávio José Duarte Júnior

Interditado(s): R. P. D. S.

Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita, nomeando o(a) subscritor(a) da inicial para o patrocínio da causa.
Cite-se o interditado para ser interrogado no dia 21 de maio de 2009, às 15:00hrs, na sala de audiências desta 1ª Vara.
Intimações Necessárias.
CUMPRA-SE.

 
INTERDIÇÃO - 2213185-2/2008(5--)

Autor(s): A. L. A. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): J. S. S.

Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita, nomeando o(a) subscritor(a) da inicial para o patrocínio da causa.
Cite-se o interditado para ser interrogado no dia 21 de maio de 2009, às 15:30hrs, na sala de audiências desta 1ª Vara.
Intimações Necessárias.
CUMPRA-SE.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 742200-6/2005

Autor(s): A. P. G.

Advogado(s): Antonio Italmar P. Nogueira Filho

Requerido(s): F. D. S.

Despacho: Oficie-se a Prefeitura Municipal de Jequié para informar se realmente se efetivou o pagamento da pensão relativa à reposição do periodo que, por equívoco, ficou suspensa.
Em caso positivo o desconto deverá corresponder o percentual de 26% dos vencimentos do requerente.

 
GUARDA - 2226127-5/2008(5--)

Requerente(s): Tamiles Araujo Oliveira, Joaquim Rodrigues Araujo, Maria Jose Oliveira Araujo

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): Joan Victor Araujo Oliveira

Despacho: Defiro Assistência Judiciaria gratuita.
AO MP.

 
Separação Litigiosa - 2473451-8/2009

Autor(s): Candido Requiao Ferreira

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Reu(s): Silvana Dinis Ferreira

Despacho: Defiro Gratuidade.
Audiência preliminar de tentativa de conciliação dia 21 de maio de 2009, às 16:00hrs.
Cite-se na forma e com as advertências de lei.
Intimações necessárias.
Ciência ao MP.

 
REVISAO DE PENSAO - 2240753-7/2008

Autor(s): U. B. S.

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Assistido(s): J. S. E.
Reu(s): W. E. S.

Despacho: Ao autor para emendar a inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, cumprindo o disposto no art. 282, II, do CPC e apresentando os documentos necessários ao ajuizamento e conhecimento do pedido.
Intime-se.

 
INTERDIÇÃO - 1793368-4/2007(14--)

Autor(s): A. B. A.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): J. B. A.

Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio da Defensora Pública, sobre o laudo de fls. 17, no prazo de 10 dias.
Após, vistas ao M.P.

 
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 2213321-7/2008(5--)

Autor(s): I. M. D. J.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): A. P. S. D. J.

Despacho: Ao requerente para emendar a inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, esclarecendo sedetém a guarda dos menores, apenas com posse de fato ou já deferida judicialmente.
Intime-se.

 
ALIMENTOS - 2146987-4/2008

Representante(s): M. H. L. S.

Advogado(s): Rosemary Bulhoes Cafezeiro

Reu(s): B. S. O.

Menor(s): B. S. O. F., M. S. O., V. S. O.

Despacho: Ao requerente para emendar a inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, emendarem a inicial, adequando o valor da causa aos parâmentros estabelecidos pela legislação processual.
Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2321308-5/2008

Autor(s): Janaina Judite Ferreira De Queiroz

Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira

Reu(s): Marcelo Camargo De Queiroz

Despacho: Ao requerente para emendar a inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, emendar a inicial esclarecendo qual a relação existente entre a presente ação e aquela informada à f. 02 e que motivou o pedido de distribuição por dependência.
Intime-se.

 
Regulamentação de Visitas - 2445982-4/2009

Autor(s): Eder Luiz De Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Lucia Helena Dos Santos Miguel

Decisão: para que se conceda a liminar, exige-se que as alegações da parte estejam respaldadas num suporte probatório mínimo, hipótese essa inocorrente nos autos, vistos que não há um elemento sequer apto a comprovar as assertivas constantes da inicial.
Sendo assim, revela-se ausente o "fumus boni iuris" necessário ao deferimento da tutela de emergência.
Ante o exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Cite-se a ré para, no prazo de 15 dias, oferecer resposta ao pedido.
Defiro a gratuidade judiciaria, nomeando o subscritor da inicial para o patrocínio da causa.
Intime-se.

 
Divórcio Consensual - 2473463-4/2009

Autor(s): Juscelino Jose Cardoso, Juciara Lima Cardoso

Advogado(s): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira

Despacho: Defiro o benefício da justiça gratuita, nomeando o subscritor da inicial para o patrocínio da causa.
DESIGNO o dia 07/05/09, às 16:00h, na sala de audiência desta 1ª vara, para ratificação do pedido, oportunamente em que as partes deverão fazer prova do tempo de separação.
Havendo prova testemunhal a ser produzida, as testemunhas comparecerão independentemente de intimação.
Intimações necessárias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2436184-9/2009

Autor(s): Epaminondas Batista De Oliveira

Advogado(s): Victor Gomes Nunes

Reu(s): Weslei Moraes Batista

Despacho: Se a ação é de revisão de pensão, ao autor para emendar a inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, informado qual o juízo por onde tramitou a ação que estabeleceu a pensão e trazendo aos autos cópia da sentença que a fixou.
Intime-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2370514-2/2008

Autor(s): Daiane De Jesus, Eduarda De Jesus Almeida

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Edeide Goncalo Almeida

Despacho: ... fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 20% do salário minimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia util do mês.
Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento, para o dia 21/05/2009, às 14:30hrs, na sala de audiências desta 1ª vara.
O réu oferecerá resposta, escrita ou oral, na própria audiência.
As testemunhas, em numero maximo de 03(três), deverão ser trazidas pelas partes, ou requerida sua intimação até 10 dias antes da audiência, alem do que, na ocasião, deverão ser apresentadas todas as provas que os litigantes desejarem produzir(art. 8º Lei nº 5.478/68).
o não comparecimento do(a)(s) ré(u)(s) implicará em revelia e confissãi quanto à matéria fática.
Cite-se om(a)(s) ré(u)(s) com cautelas, advertências e formalidades legais, ficando, no mesmo ato, intimado do inteiro teor desta decisão.
Intime-se. Ciência ao M.P.

 
ALIMENTOS - 2213122-8/2008

Representante Do Autor(s): A. K. L. D. N.

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): A. C. D. D. S.

Menor(s): C. V. D. N. D. S.

Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 20% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês.
Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento, para o dia 16/07/2009, às 14:30hrs, na sala de audiências desta 1ª vara.
O réu oferecerá resposta, escrita ou oral, na própria audiência.
As testemunhas, em numero Maximo de 03(três), deverão ser trazidas pelas partes, ou requerida sua intimação até 10 dias antes da audiência, alem do que, na ocasião, deverão ser apresentadas todas as provas que os litigantes desejarem produzir(art. 8º Lei nº 5.478/68).
o não comparecimento do(a)(s) ré(u)(s) implicará em revelia e confissão quanto à matéria fática.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) com cautelas, advertências e formalidades legais, ficando, no mesmo ato, intimado do inteiro teor desta decisão.
Intime-se. Ciência ao M.P.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2365735-5/2008

Autor(s): Rosemeire Vidal Santos, Laiane Santos Dos Reis

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Valdemir Jesus Dos Reis

Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 20% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês.
Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento, para o dia 16/07/2009, às 14:00hrs, na sala de audiências desta 1ª vara.
O réu oferecerá resposta, escrita ou oral, na própria audiência.
As testemunhas, em numero Maximo de 03(três), deverão ser trazidas pelas partes, ou requerida sua intimação até 10 dias antes da audiência, alem do que, na ocasião, deverão ser apresentadas todas as provas que os litigantes desejarem produzir(art. 8º Lei nº 5.478/68).
o não comparecimento do(a)(s) ré(u)(s) implicará em revelia e confissão quanto à matéria fática.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) com cautelas, advertências e formalidades legais, ficando, no mesmo ato, intimado do inteiro teor desta decisão.
Intime-se. Ciência ao M.P.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2361573-9/2008

Autor(s): Ana Regina Santana Rodrigues, Rafael Santana Rodrigues, Raquel Santana Rodrigues

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Lourival Rodrigues Bomfim

Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 30% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês.
Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento, para o dia 14/05/2009, às 15:30hrs, na sala de audiências desta 1ª vara.
O réu oferecerá resposta, escrita ou oral, na própria audiência.
As testemunhas, em numero Maximo de 03(três), deverão ser trazidas pelas partes, ou requerida sua intimação até 10 dias antes da audiência, alem do que, na ocasião, deverão ser apresentadas todas as provas que os litigantes desejarem produzir(art. 8º Lei nº 5.478/68).
o não comparecimento do(a)(s) ré(u)(s) implicará em revelia e confissão quanto à matéria fática.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) com cautelas, advertências e formalidades legais, ficando, no mesmo ato, intimado do inteiro teor desta decisão.
Intime-se. Ciência ao M.P.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2352366-9/2008

Autor(s): Alessandra Oliveira Santos, Valdemir Silva Ferreira, Uilian Santos Ferreira e outros

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 30% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês.
Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento, para o dia 14/05/2009, às 15:00hrs, na sala de audiências desta 1ª vara.
O réu oferecerá resposta, escrita ou oral, na própria audiência.
As testemunhas, em numero Maximo de 03(três), deverão ser trazidas pelas partes, ou requerida sua intimação até 10 dias antes da audiência, alem do que, na ocasião, deverão ser apresentadas todas as provas que os litigantes desejarem produzir(art. 8º Lei nº 5.478/68).
o não comparecimento do(a)(s) ré(u)(s) implicará em revelia e confissão quanto à matéria fática.
Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) com cautelas, advertências e formalidades legais, ficando, no mesmo ato, intimado do inteiro teor desta decisão.
Intime-se. Ciência ao M.P.