JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL FAMÍLIA E PRIVATIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JEQUIÉ/BA JUÍZA TITULAR: Juiz de Direiro Substituto: PAULO CESAR ALMEIDA RIBEIRO. Juíz de Direito Auxiliar: PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA. PROMOTOR: MAURÍCIO FOLTZ CAVALCANTE ESCRIVÃO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA JUNIOR |
Expediente do dia 04 de setembro de 2008 |
PROCED. CAUTELAR - 448499-1/2004 |
Autor(s): C. G. S. |
Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento |
Assistido(s): M. H. G. A. D. C., T. V. G. A. D. C. |
Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes |
Despacho: Certifique-se a manifestação da autora quando ao contido no despacho de fl. 132, bem como se foi interposta a ação principal no prazo previsto pelo art. 806 do CPC; |
Monitória - 1694032-0/2007(5-2007-) |
Autor(s): Escola Da Crianca Ativa |
Advogado(s): Milton Brito Limoeiro Júnior |
Reu(s): Madja Da Silva Sotero |
Despacho: Convertido o mandado inicial em mandado executivo, prossiga-se na forma prevista no livro II, Título II, Capítulo IV, do CPC, no mesmo mandado. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
Exceção de Incompetência - 1936174-2/2008(5--) |
Autor(s): Esso Brasileira De Petroleo Ltda |
Advogado(s): Raimundo Paes Menezes Filho |
Reu(s): Posto Luciano Ltda |
Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda |
Despacho: Ouça-se o excepto em 05 (cinco) dias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 938299-1/2006(5-2006-) |
Autor(s): Domingos Honorato De Jesus Santos |
Advogado(s): Otávio José Duarte Júnior |
Requerido(s): Joao Honorato Santos Neto, Barbara Caroline Pereira |
Despacho: Cite-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 654951-4/2005 |
Autor(s): S. S. C. |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Reu(s): C. M. D. C. |
Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar sobre interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. |
Usucapião - 515443-4/2004(53-2004-) |
Autor(s): Jesuina Santos De Araujo |
Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro |
Despacho: Manifeste-se a requerente sobre os termos da contestação apresentada às fls. 16/18, em 10 dias. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 616956-8/2005 |
Autor(s): Adolfo Marques Filho |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Certifique-se se o apelador foi intimado para oferecimento de contra-razões. |
Busca e Apreensão - 1468308-6/2007(53--) |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): J. M. D. S. |
Despacho: Tendo em vista a sentenç de fls. 24, o pedido de fls. 26, encontra-se prejudicado. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 476440-2/2004(49--) |
Autor(s): E. N. Q. |
Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido |
Assistido(s): G. K. Q. A. |
Despacho: umpre-se( intimação da autora, para no prazo de 05 dias, querendo, se manifestar a respeito da Petição e documentos de fls. 21/35, dos autos. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 744276-1/2005 |
Requerente(s): Antonio Francisco Santos Neto |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Espólio(s): Espolio De Gilvania Carneiro De Almeida |
Despacho: Cumpra-se (onsiderando o inteiro teor o documento de fl. 12, dos autos, este Órgão do MP Estadual PUGNA pela Intimação do Requerente, na pessoa do seu Ilustre Advogado, para, no prazo de cinco dias, querendo, se manifestar a respeito do requerido documento). |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 728372-7/2005 |
Autor(s): Angelita Madalena De Souza Amorim, Ana Paula De Souza Amorim |
Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes |
Espólio(s): Espolio De Feliciano Florencio De Amorim |
Despacho: Cumpre-se ( o Ilustre escrivão deverá certificar, nos autos, se houve manifestação das Requerentes, no tocante ao r. Despacho de fl. 17, dos autos). |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1480652-3/2007(12--) |
Autor(s): G. S. S., G. S. S., D. S. S. |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Reu(s): L. C. S. S. |
Sentença: ...HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e constante deste termo, extinguindo, em consequência, o processo com resolução de mérito, na formado art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas por te sido deferido os benefícios da assistência judiciária. Dou esta Sentença por publicado e as partes por intimadas nesta audiência. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1609495-8/2007(5--) |
Requerente(s): Maria Sonia Oliveira Santos, Florizio De Almeida Santos |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Despacho: Intime-se o genitor dos menores, na forma do despacho de fls, 10, verso. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1408877-3/2007(5-2007-) |
Autor(s): Vanusa Da Silva Santos |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Reu(s): Carlos Dos Reis Santos |
Despacho: Intime-se a autora, pessoalmente, para que manifeste, interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48horas, sob pena de extinção. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1800437-4/2007 |
Autor(s): Luciene Lima De Jesus, Flaion De Jesus Pereira |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): Flavio Silva Pereira |
Despacho: Intime-se a parte autora para regularizar o polo ativo da ação, tendo em vista a natureza desta, no prazo de 10 dias. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1728511-6/2007 |
Autor(s): Tiago Santana Bonfim |
Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho |
Reu(s): Daiane Dos Santos Barros |
Despacho: defiro assistência judiciária gratuita. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1617637-0/2007 |
Autor(s): Vanda Dos Santos, Reginaldo Santos Do Nascimento |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita. |
Divórcio Litigioso - 1729385-7/2007(35--) |
Autor(s): R. M. S. |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Reu(s): F. C. S. |
Despacho: Ao M.P. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1612379-3/2007 |
Autor(s): Maria Rita Souza Santana |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): Jose Caetano De Andrade |
Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1362188-6/2007 |
Autor(s): Maria Evangelista Da Silva |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Reu(s): Espolio De Ozias Pedro Da Silva |
Despacho: O réu, devidamente citado, não apresentou contestação, razão pela qual lhe declaro a revelia. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1440101-4/2007 |
Autor(s): Juscimara De Jesus, Pedro Da Silva Pereira |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Despacho: Intime-se a autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1691587-5/2007(5-2007-) |
Autor(s): Maria Dos Anjos Oliveira |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1691587-5/2007(5-2007-) |
Autor(s): Maria Dos Anjos Oliveira |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Despacho: Defiro o pronunciamento do MP, designo audiência de justificação para o dia 26 de março de 2009, às 16:00 horas, neste Juízo. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1442005-7/2007(5-2007-) |
Autor(s): Lindoval Jose De Assunçao |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Despacho: Intime-se a autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1808672-0/2008(5--) |
Autor(s): Valnei Silva Santos |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Despacho: Cumpra-se a promoção Ministerial. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2225716-4/2008(53--) |
Autor(s): Antonio Titio Ribeiro |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Designo o dia 30 de abril de 2009, às 15:30 horas, para audiência de justificação do pedido. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1810412-1/2008(5--) |
Requerente(s): Selma Santos Ramos, Roque Santos |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Menor(s): Evelin Ramos Santos |
Despacho: Cumpra-se a promoção Ministerial. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1435633-1/2007 |
Autor(s): A. B. D. S. S. |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Reu(s): E. G. S. S. |
Despacho: Remarco audiência de Conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2009, às 14:30 horas, neste Juízo, atentado para o novo endereço da autora fornecido às fls. 20, dos autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1654924-5/2007(13-2007-) |
Autor(s): E. P. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): V. D. L. O. |
Despacho: Tendo em vista a ausência do representante do Ministério Público, deixava de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 13 de março de 2009, às 15:00 horas, neste Juízo, ficando de logo, intimados os presentes. Demais intimações necessárias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1737106-8/2007(13--) |
Autor(s): J. N. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): P. M. D. S. |
Despacho: Tendo em vista a ausência do representante do Ministério Público, deixava de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 13 de março de 2009, às 15:30 horas, ficando ogo intimados os presente, demais intimações necessárias. |
Divórcio Consensual - 1517427-6/2007(13--) |
Autor(s): E. F. M. A., C. A. A. |
Advogado(s): Manuela Nery Pereira |
Despacho: AUDIÊNCIA do dia 11 de DEZEMBRO de 2008 (11/12/2008), às 16:15 horas, na sala de audiência desta Juízo, situada no Edf. do Fórum Bertino Passos, nesta cidade e Comarca de Jequié-Bahia, nos autos do processo em epigrafado. Pela MMª JUÍZA de direito foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento. Feito o apregoamento, ao mesmo responderam: as partes, Dra MAnuela Nery Pereira OAB 22.437, e o representante do MP. Pela MMª Juíza de direito foi dito que tenho em vista a juntada de documentos às fls. 12 a 17, determinava o enaminhamento dos autos ao MP, após conclusos. Nada mais havendo mandou a MM Juiz Auxiliar encerrar a audiência e lavrar o represente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1597071-7/2007(5--) |
Autor(s): L. G. D. S. O. |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Reu(s): J. L. D. S. O. |
Despacho: Ausentes as partes, não tendo sido intimadas. Pela MMª Juíza de direito foi dito que tenho em vista os termos do documentos às fls. 16, deixo de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 14 de abril de 2009, às 14:30, neste Juízo, ficando de logo intimados os presentes. Expeça-se ofício a comarca de Vitória da Conquista-BA, informando ao Juízo deprecado a nova data da audiência designada. |
Procedimento Ordinário - 1759416-7/2007 |
Autor(s): Zenilton Azevedo Sousa |
Advogado(s): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Cite-se na forma requerida. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1803482-2/2007(5--) |
Autor(s): Camila Barbosa Teixeira |
Advogado(s): Alberico Pereira Santos |
Despacho: Ao M.P. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1599900-0/2007(13--) |
Autor(s): C. B. A. N. |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): A. B. N. |
Despacho: Vistos Etc. HOMOLOGO a desistência requerida e em consequência JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, ns termos do art. 267, VIII, do CPC. Dou esta decisão por ter sido deferido a Assistência Judiciaria Gratuita. Arquive-se os autos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 982698-6/2006 |
Autor(s): B. S. D. S. |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): D. O. O. D. S. |
Despacho: Intime-se o advogado da autora para se manifestar sobre a certidão de fls 12, verso. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1157407-6/2006 |
Autor(s): E. R. D. J. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): E. R. D. S. |
Despacho: Ao M.P. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1300864-8/2006(5--) |
Autor(s): K. S. C., Y. S. C. |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): C. S. C. |
Despacho: Ouça-se o autor em 10 dias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 931424-4/2006 |
Autor(s): I. D. J. B. |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): G. S. S. |
Menor(s): A. B. S. |
Despacho: Intime-se a advogada para se manifestar sobre a certidão de fls. 07, verso. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1419285-6/2007 |
Autor(s): V. A. F. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): V. M. F. |
Despacho: Tendo em vista a certidão retro, remarco a audiência de Conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de abril de 2009, às 15:00, nete Juízo. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1468527-1/2007 |
Autor(s): K. R. S. |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Reu(s): E. R. S. |
Despacho: Tendo em vista a certidão retro, remarco a audiência de Conciliação, instrução e julgamento para o dia 16 de abril de 2009, às 14:00, nete Juízo. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1552101-6/2007(53--) |
Autor(s): Maria Das Neves Santos Maciel, Jose Santos Maciel |
Advogado(s): Otávio José Duarte Júnior |
Reu(s): Maria Celia Dos Santos |
Despacho: Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as, no prazo de 05 dias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1613333-6/2007 |
Apensos: 1084803-2/2006 |
Autor(s): Maria Hilda Barreto De Souza |
Advogado(s): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda |
Despacho: Junte-se cópia de decisão proferia nos autos em apenso. |
Interdição - 1965582-7/2008(14--) |
Autor(s): L. G. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): G. G. D. S. |
Despacho: Deixo de realizar a presente audiência, determinado a intimação da parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre os termos da certidão de fls. 14, verso, decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, certificado nos autos, venham-me conclusos. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 909956-7/2005 |
Autor(s): Sabina Silva Moraes, Leoncio Vitorino Dos Santos |
Advogado(s): Ariane Barbosa Alves |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 668738-4/2005(49--) |
Autor(s): Joao Vitor |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 870625-2/2005 |
Autor(s): Maria Do Carmo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Cumpra-se a promoção. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1502619-6/2007(50--) |
Requerente(s): Maria Borges |
Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho |
Despacho: Cumpra-se ( da certidão de fl 21, dos autos este Órgão do MP Estadual PUGNA pela Intimação Pessoal da Requerente, para, no prazo de 48 horas, suprir a apontada falta, sob pena de extinção do presente feito e arquivamento dos autos, sem resolução de mérito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1509109-8/2007(35-2000-) |
Autor(s): L. B. D. S. |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Requerido(s): G. R. R. D. S. |
RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1366415-2/2007 |
Autor(s): Reginalda Miranda Da Silva |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): Samuel Dos Santos Souza |
Despacho: Ao M.P. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1176303-1/2006 |
Autor(s): Edileuza Ribeiro Oliveira |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): Benicio Pereira Souza |
Despacho: Cite-se (informar que o réu mudou de endereço). |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1056128-8/2006 |
Autor(s): A. D. O. T. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): R. L. P. D. S. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1013061-8/2006(5--) |
Autor(s): Laura Conceicao Dos Santos |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): Tomaz Nunes Vieira |
Despacho: Ao M.P. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1321488-0/2006 |
Autor(s): Luzia Duarte De Souza |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Reu(s): Generino Barbosa Oliveira |
Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1708248-8/2007(48--) |
Autor(s): E. R. S. |
Advogado(s): Sheila Regina Motta Ferreira, Valdinei Lopes de Oliveira |
Requerido(s): F. S. S. |
Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido |
Despacho: Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as, no prazo de 05 dias. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1153594-8/2006 |
Autor(s): Gilvanda Santos Novais |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): Antonio Pereira De Almeida |
Despacho: Ouça-se a autora. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1120691-9/2006 |
Autor(s): Adenilza Bastos Pereira |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): Jorge Santos Filho |
Despacho: Cite-se no endereço fornecido. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1234348-5/2006(5--) |
Requerente(s): Eliana Rodrigues Dias |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Antonio Galvao Novaes |
Menor(s): Railana Rodrigues Dias Novaes |
Despacho: Intime-se a representante legal da menor, para juntar oa autos, certidão de nascimento da menos, em 10 dias. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1005915-2/2006(5--) |
Autor(s): Eliana Dos Santos Miranda |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): Roberto De Jesus Santos |
Despacho: Ouça-se a parte autora. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 446013-2/2004(48-2003-) |
Autor(s): Lindaura De Jesus |
Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento |
Tutela e Curatela - Nomeação - 1530643-7/2007(48--) |
Autor(s): C. A. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): D. S. D. E. O. |
Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar sobre interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1715820-9/2007(48-2001-) |
Autor(s): J. M. S. |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Reu(s): N. F. D. S. |
Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes |
Despacho: Intime-se a ré para manifestar interesse, no prazo de 48 horas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 995882-4/2006 |
Autor(s): Aurelino Moraes Filho |
Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes |
Reu(s): Bruna Larissa Borges Almeida |
Despacho: Cumpra-se a promoção do MP. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 1182526-0/2006 |
Autor(s): Denise Silva Vasconcelos |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Espólio(s): Espolio De Valdelino Cardoso Vasconcelos Filho |
Despacho: Informe-se como solicitado. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 997994-5/2006(5--) |
Autor(s): M. B. F. N. |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): G. D. J. N. |
Despacho: Intime-se a autora, por sua advogada, para requerer o que for de direito, nos moldes da legislação processual civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 946029-1/2006(5--) |
Autor(s): M. D. V. S. |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): R. D. D. S. |
Menor(s): R. S. S. |
Despacho: Intime-se a autora, por edital, para que manifesta interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, tendo em vista está em local ignorado, conforme certidão de fls. 12, verso. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1025818-8/2006 |
Autor(s): T. A. F. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): M. S. F. |
Despacho: Intime-se a representante legal do menos, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. |
Procedimento Ordinário - 2359271-8/2008 |
Autor(s): Gilmara De Jesus Santos, Ricardo De Jesus Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Flavio Roberto Souza |
Despacho: Defiro a assistência judiciária gratuita. |
Carta Precatória - 1990417-6/2008(11--) |
Requerente(s): Sandra Marcia Oliveira Souza |
Requerido(s): Vilbergue Santos Costa |
Despacho: Deixo de realizar a presente audiência, remrcando-a para o dia 15 de abril de 2008, às 14:00, neste Juízo. Reitere-se o ofício ao Juiz Deprecante. Intimações necessárias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 493823-4/2004(50--) |
Autor(s): Tamires Bispo Dos Santos E Outros, Kelly Santos Souza, Elane Santos Souza e outros |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edson Santos Souza |
Despacho: Cumpra-se(seja intimada a parte Exequente para que informe acerca do pagamento das parcelas vencidas até o presente momento, do débito atualizado, especificamente no prazo de 10(dez) dias, pena de indeferimento. |
Interdição - 1802696-6/2007(14--) |
Autor(s): E. S. R. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): Z. F. D. S. |
Despacho: Deixo de realizar a presente audiência, determinando a intimação da parte autora, através de seu advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre os termos da certidão de fls 10 verso, decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, certificado nos autos, venham-me conclusos. |
Justificação - 1555149-3/2007 |
Autor(s): Laurentino Delfino De Brito |
Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho |
Sentença: Em face do contido na petição de fl 09, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada, e, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 654951-4/2005 |
Autor(s): S. S. C. |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Reu(s): C. M. D. C. |
Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar sobre interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. |
Usucapião - 515443-4/2004(53-2004-) |
Autor(s): Jesuina Santos De Araujo |
Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro |
Despacho: Manifeste-se a requerente sobre os termos da contestação apresentada às f. 16/18, em 10 dias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1435633-1/2007 |
Autor(s): A. B. D. S. S. |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Reu(s): E. G. S. S. |
Despacho: Remarco a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 07 de maio de 2009, às 14:30, neste Juizo, atentado para o novo endereço da autora fornecido a data da audiência designada. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1654924-5/2007(13-2007-) |
Autor(s): E. P. O. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): V. D. L. O. |
Despacho: ... tendo em vista a ausência do representante do MP, deixava de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 13 de março de 2009, às 15:00 horas, neste Juizo, ficando de logo, intimados os presentes. demais intimações necessárias. |
Divórcio Consensual - 1517427-6/2007(13--) |
Autor(s): E. F. M. A., C. A. A. |
Advogado(s): Manuela Nery Pereira |
Despacho: ...tendo em vista a juntada de documentosàs fls 12 a 17, determinava o encaminhamento dos auos ao MP, após conclusos. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1737106-8/2007(13--) |
Autor(s): J. N. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): P. M. D. S. |
Despacho: ...tendo em vista a ausencia do representante do MP,deixava de realizar a presente audiencia, remarcando-a para o dia 13 de março de 2009, às 15:30 horas, ficando de logo intimados os presente, demais intimações necessárias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1597071-7/2007(5--) |
Autor(s): L. G. D. S. O. |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Reu(s): J. L. D. S. O. |
Despacho: ...tendo em vista os termos do documentos de fls. 16, deixo de ralizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 14 de abril de 2009, às 14:30, neste Juízo, ficando de logo, intimados os presentes. expeça-se ofício a comerca de VITORIA DA CONQUISTA-BA, informado ao Juíza deprecado a nova data da audiência designada. |
Procedimento Ordinário - 1759416-7/2007 |
Autor(s): Zenilton Azevedo Sousa |
Advogado(s): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Despacho: Cite-se na forma requerida. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1609495-8/2007(5--) |
Requerente(s): Maria Sonia Oliveira Santos, Florizio De Almeida Santos |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Despacho: Intime-se o genitor dos menores, na forma do despacho de fls. 10, verso. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1408877-3/2007(5-2007-) |
Autor(s): Vanusa Da Silva Santos |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Reu(s): Carlos Dos Reis Santos |
Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para informar sobre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1800437-4/2007 |
Autor(s): Luciene Lima De Jesus, Flaion De Jesus Pereira |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): Flavio Silva Pereira |
Despacho: Intime-se a parte autora para regularizar o polo ativo da ação, tendo em vista a natureza desta, no prazo de 10 dias. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1728511-6/2007 |
Autor(s): Tiago Santana Bonfim |
Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho |
Reu(s): Daiane Dos Santos Barros |
Despacho: Defiro a assistência Judiciaria gratuita. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1617637-0/2007 |
Autor(s): Vanda Dos Santos, Reginaldo Santos Do Nascimento |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Despacho: Defiro a assistência Judiciaria gratuita. |
Divórcio Litigioso - 1729385-7/2007(35--) |
Autor(s): R. M. S. |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Reu(s): F. C. S. |
Despacho: Ao M.P. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 616956-8/2005 |
Autor(s): Adolfo Marques Filho |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Certifique-se se o apelado foi intimado para oferecimento de contra-razões. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1599900-0/2007(13--) |
Autor(s): C. B. A. N. |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): A. B. N. |
Despacho: pelo MP foi dito que nada tinha a opor ao pedido de proferida a seguinte decisão: vistos etc. HOMOLOGO a desistência requerida e em consequencia JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1691587-5/2007(5-2007-) |
Autor(s): Maria Dos Anjos Oliveira |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Despacho: Defiro o pronunciamento do MP, designo audiência de justificação para o dia 26 de março de 2009, Às 16:00 horas, neste Juízo. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1442005-7/2007(5-2007-) |
Autor(s): Lindoval Jose De Assunçao |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para informar sobre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1808672-0/2008(5--) |
Autor(s): Valnei Silva Santos |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Despacho: Cumpra-se a promoção ministerial. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2225716-4/2008(53--) |
Autor(s): Antonio Titio Ribeiro |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Designo o dia 30/04/09, às 15:30 horas, para audiência de justificação do pedido. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1810412-1/2008(5--) |
Requerente(s): Selma Santos Ramos, Roque Santos |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Menor(s): Evelin Ramos Santos |
Despacho: Cumpra-se a promoção ministerial. |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1056128-8/2006 |
Autor(s): A. D. O. T. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): R. L. P. D. S. |
RECONHECIMENTO E DISSOLU UNIÃO ESTÁVEL CONSENSUAL - 1366415-2/2007 |
Autor(s): Reginalda Miranda Da Silva |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): Samuel Dos Santos Souza |
Despacho: Ao M.P. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 493823-4/2004(50--) |
Autor(s): Tamires Bispo Dos Santos E Outros, Kelly Santos Souza, Elane Santos Souza e outros |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edson Santos Souza |
Despacho: Cumpra-se |
Interdição - 1802696-6/2007(14--) |
Autor(s): E. S. R. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): Z. F. D. S. |
Despacho: ... foi dito que em virtude da não intimação das partes, deixo de realizar a presente audiência, determinando a intimação da parte autora, atravéz de sue advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre os termos da certidão de fls 10 verso, decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, certificado nos autos, venham-me conclusos. |
Justificação - 1555149-3/2007 |
Autor(s): Laurentino Delfino De Brito |
Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho |
Sentença: Em face do contido na petição de fl. 09, HOMOLOGO, por sentença, a desistencia formulada, e, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 909956-7/2005 |
Autor(s): Sabina Silva Moraes, Leoncio Vitorino Dos Santos |
Advogado(s): Ariane Barbosa Alves |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 668738-4/2005(49--) |
Autor(s): Joao Vitor |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 870625-2/2005 |
Autor(s): Maria Do Carmo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Cumpra-se a promoção. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1502619-6/2007(50--) |
Requerente(s): Maria Borges |
Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho |
Despacho: Cumpra-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1509109-8/2007(35-2000-) |
Autor(s): L. B. D. S. |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Requerido(s): G. R. R. D. S. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1803482-2/2007(5--) |
Autor(s): Camila Barbosa Teixeira |
Advogado(s): Alberico Pereira Santos |
Despacho: Ao MP |
Tutela e Curatela - Nomeação - 1530643-7/2007(48--) |
Autor(s): C. A. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): D. S. D. E. O. |
Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar sobre interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 1182526-0/2006 |
Autor(s): Denise Silva Vasconcelos |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Espólio(s): Espolio De Valdelino Cardoso Vasconcelos Filho |
Despacho: Informe-se como solicitado. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 995882-4/2006 |
Autor(s): Aurelino Moraes Filho |
Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes |
Reu(s): Bruna Larissa Borges Almeida |
Despacho: Cumpra-se a promoção do MP |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1715820-9/2007(48-2001-) |
Autor(s): J. M. S. |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Reu(s): N. F. D. S. |
Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes |
Despacho: Intima-se a ré para manifestar interesse, no prazo de 48 horas. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 997994-5/2006(5--) |
Autor(s): M. B. F. N. |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): G. D. J. N. |
Despacho: Intime-se a autora, por sua advogada, para requerer o que for de direito, nos moldes da legislação processual civil. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 946029-1/2006(5--) |
Autor(s): M. D. V. S. |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): R. D. D. S. |
Menor(s): R. S. S. |
Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para informar sobre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, tendo em vista está em local ignorado, conforme certidão de fls. 12, verso. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1025818-8/2006 |
Autor(s): T. A. F. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): M. S. F. |
Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para informar sobre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. |
Procedimento Ordinário - 2359271-8/2008 |
Autor(s): Gilmara De Jesus Santos, Ricardo De Jesus Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Flavio Roberto Souza |
Despacho: Defiro a assistencia judiciaria gratuita. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1176303-1/2006 |
Autor(s): Edileuza Ribeiro Oliveira |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): Benicio Pereira Souza |
Despacho: Cite-se. |
RETIFICACAO - 2210777-2/2008(5--) |
Autor(s): Elpidio Fagundes Da Silva Neto |
Advogado(s): Augusto Cesar Almeida Ribeiro |
Despacho: Ouça-se o M.P. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1708248-8/2007(48--) |
Autor(s): E. R. S. |
Advogado(s): Sheila Regina Motta Ferreira, Valdinei Lopes de Oliveira |
Requerido(s): F. S. S. |
Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido |
Despacho: Digam as partes se pretendem produzir provas em audiência, especificando-as, no prazo de 05 dias. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1120691-9/2006 |
Autor(s): Adenilza Bastos Pereira |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): Jorge Santos Filho |
Despacho: Cite-se no endereço fornecido. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1234348-5/2006(5--) |
Requerente(s): Eliana Rodrigues Dias |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Antonio Galvao Novaes |
Menor(s): Railana Rodrigues Dias Novaes |
Despacho: Intime-se a representante legal da menor, para juntar aos autos, certidão de nascimento da menor, em 10 dias. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1005915-2/2006(5--) |
Autor(s): Eliana Dos Santos Miranda |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): Roberto De Jesus Santos |
Despacho: Ouça-se a parte autora. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 446013-2/2004(48-2003-) |
Autor(s): Lindaura De Jesus |
Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento |
Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar sobre interesse no prosseguimento do feito sob pena de extinção. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 744276-1/2005 |
Requerente(s): Antonio Francisco Santos Neto |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Espólio(s): Espolio De Gilvania Carneiro De Almeida |
Despacho: Cumpra-se. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 728372-7/2005 |
Autor(s): Angelita Madalena De Souza Amorim, Ana Paula De Souza Amorim |
Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes |
Espólio(s): Espolio De Feliciano Florencio De Amorim |
Despacho: Cumpre-se. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1622734-2/2007(31--) |
Autor(s): I. A. G. |
Advogado(s): Otávio José Duarte Júnior |
Reu(s): H. S. G. |
Despacho: ...Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, com intervenção do MP, e, em consequencia, julgo extinto o processo. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2472621-5/2009 |
Autor(s): Marcelo Cerqueira Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Telma Lucia Soares Santos, Marcelly Soares Cerqueira |
Despacho: ...fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 22% do salário miníno...Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento, para o dia 14 de maio de 2009, às 14:00 horas, na sala de audiência desta 1ª vara. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2463038-1/2009 |
Autor(s): Ranille De Jesus Santos, Ranna Lorena De Jesus Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jose Sergio Bispo Santos |
Despacho: ...fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 30% do salário miníno...Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento, para o dia 14 de maio de 2009, às 14:30 horas, na sala de audiência desta 1ª vara. |
Regulamentação de Visitas - 2472499-4/2009 |
Autor(s): Marcelo Cerqueira Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Telma Lucia Soares Santos |
Despacho: Defiro a Assistência Judiciária Gratuita. |
Procedimento Ordinário - 906284-6/2005(13-2005-) |
Autor(s): Isabel Brito Lopes |
Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido |
Reu(s): Intelig Telecomunicaçoes Ltda |
Despacho: ...desnecessário se faz a produção de prova testemunhal, visto que os elementos probatorios contidos na autos já são suficientes ao deslinde da causa, declarando encerrada a instrução. As partes em alegações finais reiteraram as alegações contantes em suas peças inicial e contestatória. Determino venham-me os autos conclusos para sentança. Nada mais havendo doq ue se tratar, encerrou-se esta audiência. |
Procedimento Ordinário - 2130586-3/2008(8--) |
Autor(s): Creoson Da Silva |
Advogado(s): Ivana Brito Santana |
Reu(s): Rosalvo Jose Da Silva Junior |
Advogado(s): Rosalvo Jose da Silva Junior |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1503373-0/2007(10--) |
Apensos: 2130586-3/2008 |
Autor(s): Rosalvo Jose Da Silva Junior |
Advogado(s): Rosalvo Jose da Silva Junior |
Reu(s): Abelino Felix Dos Santos E Outros |
Despacho: ...deixava de fixar os pontos controvertidos, tendo em vista que analisando os autos verificou-se que as partes não foram instadas a especificar as provas que pretendem produzir, o que fica determinado a fazer no prazo de 05 dias, contados desta audiência. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1759151-6/2007(13--) |
Autor(s): R. A. L., R. A. L., R. A. L. e outros |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Reu(s): D. S. L. |
Despacho: tendo em vista a ausência das partes, a autora apesar de intimada e o réu não tendo sido intimado, conforme certidão de fls 17, dos autos, deixo de realizar a presente audiencia, determinando a intimação da parte autora, atravez do seu advogado, para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a referida certidao. Após o prazo, com ou sem manifestação, certificado nos autos, venham-me conclusos. Intime-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1753495-4/2007 |
Autor(s): L. O. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): F. S. D. S. |
Despacho: tendo em vista a ausência das partes, a autora apesar de intimada em audiencia e o réu não tendo sido intimado, conforme certidão de fls 29, dos autos, deixo de realizar a presente audiencia, determinando a intimação da parte autora, atravez do seu advogado, para no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a referida certidao. Após o prazo, com ou sem manifestação, certificado nos autos, venham-me conclusos. Intime-se. |
Interdição - 2289858-8/2008(8--) |
Autor(s): Maria Isabel Souza Vasconcelos |
Advogado(s): Rita de Cassia Arcanjo dos Santos |
Interditado(s): Lourival Vasaconcelos Raimundi Junior |
Despacho: Na oportunidade, compromete-se o genitor a arcar com os custos da consulta. O interditando deverá ser encaminhada mediante Ofício com os quesitos de praxe deste, para respostas, facultada a indicação de assistente técnico e apresentação de quisitos, no prazo de 05 dias. A partir da presente data, a requerente terá 05 dias para, querendo, impugnar o pedido. Apresentado o respectivo laudo pericial, vista a Parte Autora e após, ao MP. |
Interdição - 2310152-5/2008(8--) |
Autor(s): Niuraja Nascimento Alves |
Advogado(s): Otávio José Duarte Júnior |
Interditado(s): Jilmara Ferreira Dos Santos |
Despacho: Tendo em vista não conter nos autos nada que certifique a intimação das partes, deixo de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 09/04/09, às 16:30 horas, neste Juízo. Intimações necessárias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 742663-6/2005(8-2005-) |
Autor(s): M. N. B. S., V. S. S. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Assistido(s): M. D. C. D. S. B. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: tendo em vista não conter nos autos nada que certifique a intimação das partes, deixo de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 04 de junho de 2009, às 14:30 horas, neste Juízo. Intimações necessárias. |
Procedimento Ordinário - 1506612-4/2007(8--) |
Autor(s): H. D. S. P. N. |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Reu(s): A. C. S. C. |
Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido |
Despacho: tendo em vista não conter nos autos nada que certifique a intimação das partes, deixo de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 04 de junho de 2009, às 14:00 horas neste Juízo. Intimaçõea necessárias nos termos do despacho de fls 31 verso. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2289424-3/2008 |
Autor(s): Ronildo Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Moises Ferreira Dos Santos |
Despacho: tendo em vista não conter nos autos nada que certifique a intimação das partes, deixo de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 17/04/2009, às 16:00 horas, neste Juízo. INtimados os presentes. Intimações necessárias. Expeça-se carta precatória à Comarca de Jitaúna-BA para Citação/intimação do réu com as advertências legais. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1920617-1/2008(8--) |
Autor(s): A. L. N. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): M. J. A. D. S. |
Despacho: foi dito que não contendo nos autos nada que certifique a intimação dos mesmos, deixo de realizar a presente audiencia, remarcando-a para o dia 30/04/2009, às 16:00 horas, neste Juízo. Intimações necessárias. |
Separação Litigiosa - 2280712-3/2008 |
Autor(s): Mariani Oliveira Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Elias Pereira Amorim |
Despacho: foi dito que não contendo nos autos nada que certifique a intimação dos mesmos, deixo de realizar a presente audiencia, remarcando-a para o dia 17/04/2009, às 16:00 horas, neste Juízo. Intimações necessárias. |
RETIFICACAO - 1125632-0/2006(8-2006-) |
Autor(s): Gilson Santos Silva |
Advogado(s): Daniela Muniz Silva, Nilton de Sena Oliveira |
Despacho: foi dito que deferida a juntada de substabelecimento requerido às fls 12, dos autos e, tendo em vista não conter nos autos nada que certifique a intimação da parte ausente, deixo de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 29/04/2009, às 15:30 horas, neste Juízo. Intimações necessárias. |
Divórcio Litigioso - 783091-2/2005(8--) |
Autor(s): A. F. D. S. P. |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): N. B. P. |
Advogado(s): Bethania Nazareth Cunha M. Lomanto |
Despacho: tendo em vista não conter nos autos nada que certifique a intimação das partes, deixo de realizar a presente audiência, remarcando-a para o dia 30/04/2009, às 16:30 horas, neste Juízo. Intimações Necessárias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1759246-3/2007(13--) |
Autor(s): F. D. S. O. |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): M. O. D. C. |
Despacho: tendo em vista a ausência das partes, a autora apesar de intimada em audiência e o réu não tendo sido intimado, deixo de realizar a presente audiência, determinando a intimação da parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 dias, fornecer o endereço do réu, completo e atualizado, tendo em vista a não intimação do mesmo, conforme informação constantes da deprecata. Após o prazo, com ou sem manifestação, certificado nos autos, venham-me conclusos. Intime-se |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1364278-3/2007(42-2007-) |
Autor(s): Susana Reboucas Da Silva |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Reu(s): Tarcisio Reboucas Silva |
Advogado(s): José Franco Neto |
Despacho: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de junho de 2009, às 15:00 horas, neste Ju´´izo. |
INDENIZACAO - 1430349-7/2007 |
Apensos: 1432238-7/2007 |
Autor(s): Jose Roberto Borges Souza, Fama Comercial De Madeiras E Ferramentas Ltda. |
Advogado(s): Marcos Sampaio de Souza |
Reu(s): Reiplas Industria E Comercio De Material Eletrico Ltda |
Despacho: Manifeste-se o exequente acerca da impugnação ofertada às fls. 658 e seguintes pela executada. |
Procedimento Ordinário - 2050342-8/2008(53--) |
Autor(s): Manoel David Souza Couto |
Advogado(s): Antonio Carlos Sousa Rodrigues |
Reu(s): Unicar Unibanco |
Decisão: Ante o exposto, conheço do pedido de liminar como se de tutala antecipada se tratasse e, ausentes os pressupostos legais autorizadores de sua concessão, INDEFIRO-A. |
RETIFICACAO - 1743551-6/2007 |
Autor(s): Maurina Souza Do Nascimento |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Designo a audiência de justificação para o dia 28 de maio de 2009, às 16:00h, na sala de audiência desta 1ª Vara. |
Busca e Apreensão - 2480343-5/2009 |
Autor(s): Banco Honda Sa |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Jose Roberto Jesus Ribeiro |
Decisão: Assin sendo, EXECUTADA A LIMINAR, CITE-SE o (a) requerido (a) para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, purgar a mora, depositando em Juízo os valores apresentados pelo credor na inicial, relativamente às parcelas vencidas e aquelas que se vencerem até a data do depósito, acrescidas dos valores referentes às custas e despesas processuais antecipadas, e de honorários advocatícios que, por analogia ao disposto no art.652-A do CPC e em observância ao disposto no art. 20, § 4º do mesmo Código, fixo no equivalente a 10% das parcelas devidas, esclarecendo-lhe que o não pagamento no prazo implicará na consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente, tal como prevê o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n° 911/69. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2489941-2/2009 |
Autor(s): Romario Santana Sobrinho, Daniela Santana Sobrinho, David Santana Hilario |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Damiao Hilario Sobrinho |
Despacho: ...fixo os alimentos provisórios, devidos a parti da citação, na importância equivalente a 30% do salário mínino... Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 18/06/2009, às 14:00, na sala de audiências desta 1ª vara. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2482611-6/2009 |
Autor(s): Giele Souza Dos Santos, Giselle Souza Dos Santos, Jaminho De Souza Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Janilson Ferrreira Dos Santos |
Despacho: ...fixo os alimentos provisórios, devidos a parti da citação, na importância equivalente a 30% do salário mínino... Designo a audiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 18/06/2009, às 14:30, na sala de audiências desta 1ª vara. |
Busca e Apreensão - 2486478-9/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Ricardo De Souza Santos |
Decisão: Assim sendo, EXECUTADA A LIMINAR, CITE-SE o (a) requerido(a) para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, purgar a mora, depositando em Juízo os valores apresentados pelo credorna inicial, relativamente às parcelas vencidase aquelas que se vencerem até a data do depósito, acrescidas dos valores referentes às custas e despesas processuais antecipadas, e de honorários advocatícios que,´por analogia ao disposto no art. 652-A do CPC e em observância ao disposto no art. 20, § 4º do mesmo Código, fixo no equivalente a 10% das parcelas devidas, esclarecendo-lhe que o não pagamento no prazo implicará na consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente, tal como prevê o art. 3°, § 1°, do Decreto-Lei n° 911/69. |
Busca e Apreensão - 2503644-0/2009(5--) |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Patricia Hermida Simoes |
Despacho: Assim sendo, EXECUTADA A LIMINAR, CITE-SE o (a) requerido(a) para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, purgar a mora, depositando em Juízo os valores apresentados pelo credorna inicial, relativamente às parcelas vencidase aquelas que se vencerem até a data do depósito, acrescidas dos valores referentes às custas e despesas processuais antecipadas, e de honorários advocatícios que,´por analogia ao disposto no art. 652-A do CPC e em observância ao disposto no art. 20, § 4º do mesmo Código, fixo no equivalente a 10% das parcelas devidas, esclarecendo-lhe que o não pagamento no prazo implicará na consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente, tal como prevê o art. 3°, § 1°, do Decreto-Lei n° 911/69. |
Busca e Apreensão - 2469259-0/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Manoel Da Conceicao |
Busca e Apreensão - 2469422-2/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Paulo Miranda Santana |
Busca e Apreensão - 2469400-8/2009 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Jose Luiz Oliveira Santos |
Busca e Apreensão - 2454776-6/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Sivaldo Alves Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2482675-9/2009 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Kleber Mascarenhas De Oliveira |
Decisão: Assim sendo, EXECUTADA A LIMINAR, CITE-SE o (a) requerido(a) para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, purgar a mora, depositando em Juízo os valores apresentados pelo credorna inicial, relativamente às parcelas vencidase aquelas que se vencerem até a data do depósito, acrescidas dos valores referentes às custas e despesas processuais antecipadas, e de honorários advocatícios que,´por analogia ao disposto no art. 652-A do CPC e em observância ao disposto no art. 20, § 4º do mesmo Código, fixo no equivalente a 10% das parcelas devidas, esclarecendo-lhe que o não pagamento no prazo implicará na consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente, tal como prevê o art. 3°, § 1°, do Decreto-Lei n° 911/69. |
Execução de Título Extrajudicial - 930937-6/2006(35--) |
Autor(s): Moinho Sudoeste Comercio E Industria |
Advogado(s): Jaelton da Silva Bahia |
Reu(s): Roberto Carlos Duque De Almeida |
Despacho: Tendo em vista a Certidão de fls. 13V, Intime-se a parte autora, através de seu advogado e pessoalmente, por mandado, "AR", Precatória ou Edital(prazo de 30 dias) para dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos(CPC, art.267, parágrafo 1°), devendo, em caso positivo, proceder o pagamento das custa refente à diligência do Oficial de Justiça. |
EXECUÇÃO - 436776-0/2004(35--) |
Apensos: 869085-7/2005, 1004347-3/2006 |
Autor(s): Carlos Roberto Santos Alves |
Advogado(s): Alberto Vaz Santos |
Reu(s): Clodoaldo De Cássia Do Nascimento Pires |
Despacho: Tendo em vista a Certidão de fls. 12V, Intime-se a parte autora, através de seu advogado e pessoalmente, por mandado, "AR", Precatória ou Edital(prazo de 30 dias) para dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos(CPC, art.267, parágrafo 1°), devendo, em caso positivo, proceder o pagamento das custa refente à diligência do Oficial de Justiça. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 476425-1/2004(35--) |
Representante(s): Jorge Vinicius Alves Simões |
Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento |
Requerido(s): Jorge Vinicius Alves Simões |
Despacho: Tendo em vista a Certidão de fls. 09, Intime-se a parte exequente, através da ilustre Defensora Pública da comarca e pesoalmente, por mandado, "AR", Precatória ou Edital(prazo de 30 dias) para dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos(CPC, art.267, parágrafo 1°), devendo, em caso positivo, informar o atual endereço do executado. |
Busca e Apreensão - 931051-4/2006(35--) |
Autor(s): N. D. S. B. |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Reu(s): V. S. M. |
Despacho: Tendo em vista a Certidão de fls. 21V, Intime-se a parte autora, através de seu advogado e pessoalmente, por mandado, "AR", Precatória ou Edital(prazo de 30 dias) para dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos(CPC, art.267, parágrafo 1°), devendo, em caso positivo, proceder o pagamento das custa refente à diligência do Oficial de Justiça. |
Embargos de Terceiro - 923834-6/2005(35--) |
Autor(s): Renascer Produtos De Limpeza Ltda |
Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes |
Embargado(s): Baneb Leasing S/A - Arrendamento Mercantil |
Despacho: Tendo em vista a Certidão de fls. 312, Intime-se a parte embargante, através de seu advogado e pessoalmente, por mandado, "AR", Precatória ou Edital(prazo de 30 dias) para dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos(CPC, art.267, parágrafo 1°), devendo, em caso positivo, proceder o pagamento das custa refente à diligência do Oficial de Justiça. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 588468-1/2004(35-2004-) |
Autor(s): Carlos Roberto Machado Almeida |
Advogado(s): Pablo Mauricio Souza Cafezeiro |
Reu(s): Banco Bradesco S.A. |
Advogado(s): João Daniel Nogueira Barros |
Despacho: Tendo em vista a Certidão de fls. 17V, Intime-se a parte autora, através de seu advogado e pessoalmente, por mandado, "AR", Precatória ou Edital(prazo de 30 dias) para dizer se ainda tem interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas sob pena de extinção do processo e arquivamento dos autos(CPC, art.267, parágrafo 1°), devendo, em caso positivo, proceder o pagamento das custa refente à diligência do Oficial de Justiça. |
RETIFICACAO - 1284669-1/2006(35--) |
Autor(s): Jeferson Souza Vieira |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Despacho: Face os termos da renúncia de fls. 13, notifique-se pessoalmente a parte requerente, a fim de que nomeie novo advogado, no prazo de 10 dias. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1257303-9/2006(35--) |
Autor(s): I. R. A. S. |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): L. A. S. |
Despacho: Face os termos da renúncia de fls. 12/13, notifique-se pessoalmente a parte requerente, a fim de que nomeie novo advogado, no prazo de 10 dias. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1076927-9/2006(35--) |
Autor(s): Maria Do Carmo De Jesus Francisco |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): Roque Henrique Dos Santos |
Despacho: Face os termos da renúncia de fls. 22/23, notifique-se pessoalmente a parte requerente, a fim de que nomeie novo advogado, no prazo de 10 dias. |
RETIFICACAO - 1001284-4/2006(35--) |
Autor(s): Mariana Oliveira Santana |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Despacho: Dê-se vistas ao representante do M.P. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 934208-0/2006(35--) |
Autor(s): F. P. I. E. C. D. C. L. |
Advogado(s): Pablo Cafezeiro |
Reu(s): B. D. B. S. |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o termo da certidão de fls. 35, no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 1141422-1/2006(35--) |
Autor(s): M. S. F. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): J. M. D. S. |
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente e através do M.P., para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação sobre os termos da certidão de fls. 08 verso. |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 988241-5/2006(35--) |
Autor(s): A. F. D. S. A., E. S. A. |
Advogado(s): Pablo Cafezeiro |
Reu(s): B. D. N. D. B. S. B. |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o termo da Certidão de fls. 55V., no prazo de 10 dias. |
PROCED. CAUTELAR - 931020-2/2006(35--) |
Autor(s): T. D. L. |
Reu(s): Z. A. E. C. L. |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o termo da Certidão de fls. 18V., no prazo de 10 dias. |
DESPEJO - 1014886-9/2006(35--) |
Autor(s): Eduardo Dos Santos Leal |
Advogado(s): Miguel Avelino dos Anjos |
Reu(s): Maria Rita Alves Pinheiro |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o termo da Certidão de fls. 19V., no prazo de 10 dias. |
EXECUÇÃO - 924370-4/2005(35--) |
Autor(s): Jorge Garcia Galvão |
Advogado(s): Danilo Jose de Castro Estrela |
Reu(s): Delson De Azevedo Martins |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o termo da Certidão de fls. 41V., no prazo de 10 dias. |
Busca e Apreensão - 543966-3/2004(35--) |
Autor(s): B. D. B. S. |
Advogado(s): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior |
Requerido(s): W. J. A. |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o termo da Certidão de fls. 33V., no prazo de 10 dias. |
PROCED. CAUTELAR - 913196-9/2005(35--) |
Autor(s): M. S. O. |
Advogado(s): Luis Elisio Ramos Hemerly |
Reu(s): E. L. P. |
Advogado(s): Jose Franco Neto |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o termo da Certidão de fls. 27V., no prazo de 10 dias. |
BUSCA E APREENSAO - 923886-3/2005(35--) |
Autor(s): A. M. S. S. |
Advogado(s): Perpétua Lomanto |
Reu(s): G. G. N. F. |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, sobre o termo da Certidão de fls. 38V., no prazo de 10 dias. |
ARROLAMENTO DE BENS - 931376-2/2006 |
Autor(s): Elisiario Alves Cruz |
Advogado(s): Bethania Nazareth Cunha M. Lomanto |
Reu(s): Jose Ribeiro Cruz, Emidia Alves Cruz |
Despacho: A inexistência de CPF pode ser demostrada por certidão ou certidão obtida junto à Receita Federal, daí porque INDEFIRO o pedido de expedição de ofício daqiele orgão. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 559459-3/2004 |
Apensos: 560207-6/2004 |
Autor(s): G. B. R. |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): G. S. F. R. |
Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho |
Despacho: Designo o dia 07 de maio de 2009, às 16:30h, na sala de audiências desta 1ª vara, para ratificação do prdido, oportunidade em que as partes deverão fazer prova do tempo de separação. |
Arrolamento Comum - 568200-6/2004(35-2004-) |
Autor(s): Edenice De Jesus Alexandrino |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Paulo Kennedy Moreira Fagundes |
Inventariado(s): Espolio De Manoel Deraldo Alexandrino |
Despacho: Dê-se vistas dos autos ao advogado habilitado às fls. 31/32, conforme requerido. |
Procedimento Ordinário - 549941-0/2004(35--) |
Autor(s): Vicente Bonfim De Souza |
Advogado(s): Adriana Quadros Matos |
Despacho: Cumpra-se(O MP estadual não se opõe ao Pedido de fl. 24, dos autos. Após o que, insta por nova vista ao parquet. É o pronunciamento do MP). |
OUTRAS - 1713938-3/2007(34-2003-) |
Autor(s): Jose Inacio Da Silva |
Advogado(s): Jailson Leite Primo |
Reu(s): Jorge Batista De Souza |
Despacho: Manifeste-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado, sobre a Contestação de fls. 32/52, e documentos que a acompanham, no prazo de 10 dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1202821-8/2006(35--) |
Autor(s): Raquel Vieira Cerqueira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Cumpra-se como requer o Ministério Público, às fls. 17 destes autos, intimando-se a parte autora, através da Defensora Pública da Comarca e pessoalmente, para, no prazo de 10 dias, trazer aos autos a Certidão de nascimento ou qualquer outro documento de identidade civil da genitora daquela. |
JUSTIFICACAO - 1200406-5/2006(35--) |
Autor(s): M. D. L. F. S. |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Despacho: Cumpra-se como requer o MP, às fls. 17 destes autos. |
Procedimento Ordinário - 1242600-1/2006(35--) |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Carlos Magno Nery De Almeida |
Advogado(s): José Roberto Faria Filgueiras |
Despacho: manifeste-se a parte requerente, por intermédio de seu advogado, sobre a Contestação de fls. 72/78, e documentos que a acompanham, no prazo de 10 dias. |
Regulamentação de Visitas - 1256717-1/2006(35--) |
Autor(s): C. S. D. H. |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): I. B. S. |
Despacho: Intime-se por Edital. |
ALIMENTOS - 1259722-8/2006(35--) |
Autor(s): S. A. B. P. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): L. A. B. P. |
Despacho: Intime-se a parte requerida, através de seu advogado, para no prazo de 05(cinco) dias, subscrever a petição de fls. 42/43. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1153527-0/2006(35-2006-) |
Autor(s): Juilto Jesus Martins |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Despacho: Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos os documentos referidos no despacho de fls. 14. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 802387-3/2005(35--) |
Autor(s): C. L. B. C. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): A. D. J. C. |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Despacho: Dê-se vista às partes, por 05 dias, do aludo de fls. 28/31. |
EXECUÇÃO - 923902-3/2005(35--) |
Autor(s): Thais Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Nilson De Oliveira Silva |
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente e através da ilustre Defensora Pública da Comarca, para, no prazo de 30 dias, apresentar manifestação sobre os termos da certidão de fls. 12V., informado, no mesmo ato, o atual endereço do executado. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 461463-6/2004(35--) |
Autor(s): D. O. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): J. D. C. D. S. F. |
Despacho: Intime-se a parte autora, pessoalmente e através da ilustre representante do MP, para apresentar manifestação sobre os termos da certidão de fls. 25V., informado o atual endereço do requerido, no prazo de 30 dias. |
SEPARACAO DE CORPOS - 903691-0/2005(35-2005-) |
Autor(s): C. V. S. C. |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Reu(s): A. S. S. |
Despacho: Tendo em vista a informação do novo endereço do requerido, às fls. 18, destes autos, proceda-se à sua citação e intimação nos termos da decisão de fls. 14/15. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 802334-7/2005(35--) |
Autor(s): J. B. F. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): A. D. A. S. |
Despacho: Tendo em vista a informação do novo endereço do requerido, às fls. 19, proceda-se à sua intimação nos termos do despacho de fls. 17V. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 961524-0/2006(35--) |
Autor(s): Zelia De Jesus Santos |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Despacho: Tendo em vista a Certidão retro, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 10 dias, produzir prova documental do quanto alegado na inicial, trazendo aos autos, através de seu advogado, a sua Certidão de Nascimento. |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1077010-5/2006(35--) |
Autor(s): D. F. D. N. |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): A. J. O. D. S. |
Despacho: Cumpra-se como requer o MP, às fls. 12 destes autos, intimando-se a parte autora, através da sua advogada, para, no prazo de 10 dias, completar a Inicial, requerendo a citação do Réu, sob pena de indeferimento da mesma, conforme previsão do art. 284, parágrafo único, do CPC. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1515440-3/2007(35--) |
Autor(s): A. S. S. E. O. |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Requerido(s): A. B. D. S. |
Despacho: Cumpra-se como requer o MP, às fls. 76 destes autos, intimando-se, a representante legal dos autores, pessoalmente e através do Dr. ANTONIO CARLOS DIAS DE SOUZA, ilustre Promotor de Justiça, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre os termo da certidão de fls. 69, devendo, no prazo de 30 dias, informar o atual endereço do réu. |
Carta Precatória - 2480600-3/2009 |
Autor(s): Claudionor De Oliveira |
Reu(s): Jocelia Alves Almeida |
Despacho: Cumpra-se, servindo esta de mandado, e, após, devolva-se a mesma, com as homenagens de estilo deste Juízo. Inexixtindo deferimento de concessão de Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante ou não tendo havido o recolhimento das custas, da mesma forma, devolva-se a presente carta. Para tanto, IMPRESCINDÍVEL A RESPECTIVA CERTIDÃO A SER EXARADA PELO CARTÓRIO, EXPLICITANSO A HIPÓTESE QUE DEU CAUSA À DEVOLUÇÃO ORA DETERMINADA. Estando o prazo para a realização de audiência, no Juízo Deprecante, se for o caso, extrapolado ou na iminência de sê-lo, ofocie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data. |
Carta Precatória - 2482261-9/2009 |
Autor(s): Francisco Guimaraes Alves |
Reu(s): Jorge Reis Silva |
Carta Precatória - 2507140-0/2009(5--) |
Autor(s): Demócrito Oliveira Menezes |
Reu(s): Viacao Jequie Cidade Sol Ltda |
Despacho: Cumpra-se, servindo esta de mandado, e, após, devolva-se a mesma, com as homenagens de estilo deste Juízo. Inexixtindo deferimento de concessão de Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante ou não tendo havido o recolhimento das custas, da mesma forma, devolva-se a presente carta. Para tanto, IMPRESCINDÍVEL A RESPECTIVA CERTIDÃO A SER EXARADA PELO CARTÓRIO, EXPLICITANSO A HIPÓTESE QUE DEU CAUSA À DEVOLUÇÃO ORA DETERMINADA. Estando o prazo para a realização de audiência, no Juízo Deprecante, se for o caso, extrapolado ou na iminência de sê-lo, ofocie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data. |
Carta Precatória - 2480672-6/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Eugenio Jose De Azevedo Santos |
Carta Precatória - 2480414-9/2009 |
Autor(s): Jose Dos Passos Santos |
Reu(s): Helena Oliveira De Jesus |
Carta Precatória - 2486643-9/2009 |
Autor(s): Bv Financeira S/A Credito Financiamento E Investimento |
Reu(s): Sirley Avelar De Oliveira |
Despacho: Cumpra-se, servindo esta de mandado, e, após, devolva-se a mesma, com as homenagens de estilo deste Juízo. Inexixtindo deferimento de concessão de Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante ou não tendo havido o recolhimento das custas, da mesma forma, devolva-se a presente carta. Para tanto, IMPRESCINDÍVEL A RESPECTIVA CERTIDÃO A SER EXARADA PELO CARTÓRIO, EXPLICITANDO A HIPÓTESE QUE DEU CAUSA À DEVOLUÇÃO ORA DETERMINADA. Estando o prazo para a realização de audiência, no Juízo Deprecante, se for o caso, extrapolado ou na iminência de sê-lo, ofocie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data. |
Procedimento Ordinário - 2489942-1/2009 |
Autor(s): Marilene De Souza Lima, Joao Vitor De Souza Lima |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Nilson Santiago Santos |
Despacho: Defiro A.J.G. |
EXECUÇÃO - 588266-5/2004 |
Apensos: 588495-8/2004 |
Autor(s): Lucinda Chaves Ferreira |
Advogado(s): Jackson Santos Oliveira |
Reu(s): Bamerindus Companhia De Seguros S/A |
Advogado(s): Bethania Nazareth Cunha M. Lomanto |
Despacho: À vista das razões expostas no expediente de fls. 91 e , de acordo com a situaçãoconsubstanciada nos autos, expeça-se o Alvará a fim que possa o Banco requerente efetuar o levantamento do valor remanescente, objeto do depósito relativo a garantia do juízo. |
Alvará Judicial - 2369956-9/2008(31--) |
Autor(s): Giovana Brito De Almeida |
Advogado(s): Rosana Souza Rios |
Despacho: ...defiro o pedido constante da peça inicial, determinando, em consequência, a expedição do competnte Alvará de Autorização, em favor do requerentea fim de que possa, pelo prazo de seis meses, receber o benefício da aposentadoria, junto ao INSS, de titularidade de JOSUÉ PEREIRA DE ALMEIDA, devendo a requerente, em igual prazo, promover a competente ação de interdição do seu genitor. |
Petição - 2225331-9/2008(31--) |
Autor(s): Neilson Silva Dos Santos |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): Conceicao De Jesus Santos |
Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e constante deste termo, extinguindo, em consequencia, o processo com resolução de mérito, na forma do art. 169, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas por ter sido deferido os beneficios da justiça gratuita. Dou esta sentença por publicado e as partes por intimadas nesta audiência. Registre-se. |
Cautelar Inominada - 2489943-0/2009 |
Autor(s): Luciene Miguel Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Marialdo Santos Carvalho |
Despacho: Embora não nonine a medida cautelar, a autora também não expesifica a providência judicial que pretende ver deferida. |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 1386683-5/2007 |
Autor(s): Mirian Cerqueira Da Cruz |
Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro |
Reu(s): Osvaldo Ribeiro De Novaes |
Advogado(s): Elizeu Maia Mattos, Elizeu Maia Mattos |
Despacho: Defiro o pedido de adiantamento da auduência formulados pelas partes, ao tempo que designo nova audiência para o dia 19/05/2009 às 13:00 horas. |
Procedimento Ordinário - 1667125-4/2007(5--) |
Apensos: 2161916-9/2008, 2163085-0/2008 |
Autor(s): Rouxinol Comercio E Industria Ltda |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira, José Luiz Machado Cafezeiro Júnior |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: Renove-se intimaçãos da parte acionada, no endereço indicado às fls. 242, para o cumprimento, em 48 horas, da decisão liminar autorizadora da exclusão do nome da parte autora e dos seus respectivos sócios do cadastro negativo do SISBACEN, procedimento ainda não adotado pelo Banco requerido, em que pese o conhecimento da decisão. Inclusive, da majoração de multa diária para o caso de descumprimento. |
Inventário - 917307-6/2005(53--) |
Autor(s): Jeronimo Nunes De Brito |
Inventariado(s): Espolio De Albertina Ribeiro De Brito |
Despacho: Manifeste-se o inventariante acerca do contido no documento de f.37, no prazo de 05 dias. |
Carta Precatória - 2455335-7/2009 |
Autor(s): Gilvoneide Pereira Santos |
Reu(s): Marcio Lima Novaes |
Carta Precatória - 2454491-0/2009 |
Autor(s): Corregedoria Geral Da Justica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Ricardo Almeida Ayade |
Carta Precatória - 2433104-3/2009 |
Autor(s): Rosenildo Alves Dos Anjos |
Reu(s): Marizene Santos Silva |
Carta Precatória - 2455409-8/2009 |
Autor(s): Manoel Bispo Dos Santos |
Carta Precatória - 2435547-3/2009 |
Autor(s): Elenilda Oliveira Dos Santos Cardoso |
Reu(s): José Amorim Cardoso Filho |
Carta Precatória - 2445144-9/2009 |
Autor(s): Brena Santos Oliveira |
Reu(s): Edvaldo Souza Braga |
Carta Precatória - 2454946-1/2009 |
Autor(s): Geovana Sampaio Santos |
Reu(s): Edvan De Jesus Santos |
Despacho: Cumpra-se, servindo esta de mandado, e, após, devolva-se a mesma, com as homenagens de estilo deste Juízo. Inexistindo deferimento de concessão de Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecante ou não tendo havido o recolhimento das custas, da mesma forma, devolva-se a presente carta. Para tanto, IMPRESCINDÍVEL A RESPECTIVA CERTIDÃO A SER EXARADA PELO CARTÓRIO, EXPLICITANDO A HIPÓTESE QUE DEU CAUSA À DEVOLUÇÃO ORA DETERMINADA. Estando o prazo para a realização de audiência, no Juízo Deprecante, se for o caso, extrapolado ou na iminência de sê-lo, ofocie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2451487-2/2009 |
Autor(s): Lazaro Oliveira Santos, Kaio Silva Santos, Kaila Silva Santos e outros |
Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes |
Despacho: Nos termos do art. 284 do CPC, ao autor para, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento da inicial, trazer aos autos os documentos essenciais à propositura da lide, especialmente aqueles que comprovem a relação de parentesco com os credores da pensão alimentícia. |
Interdição - 2479933-3/2009 |
Autor(s): Maurina Alves Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): Rosival Fernandes Souza |
Despacho: Nos termos do arts. 283 e 284 do CPC, a autora para emendar a inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, especificando qual a moléstia que atinge o interditando e trazendo aos autos os documentos essenciais à propositura da lide, especialmente atestados e relatorios médicos que comprovem suas afirmações. |
Carta Precatória - 2455023-4/2009 |
Autor(s): Laura Antonia Costa |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social Inss |
Carta Precatória - 2454988-0/2009 |
Autor(s): Lourival Alves Dos Santos |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social Inss |
Despacho: Tendo em vista a existência da Vara Federal nessa cidade de Jequié, DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Federal - Subseção Judiciária de Jequié, para cum,primento da carta, procedendo-se, antes aos registros e anotações necessários. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2454763-1/2009 |
Autor(s): Jailson Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Iracema Maria Souza, Leonardo Souza Oliveira, Italo Souza Oliveira |
Despacho: ...fixo os alimentos provisórios na importância equivalente 20% dos rendimentos percebidos pelo alimentante junto ao empregador... Designo a auiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 28 de maio de 2009, às 15:30 horas, na sala de audiência desta 1ª vara... |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2457310-2/2009 |
Representante(s): Liziane Souza Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Marcelo Pereira De Farias |
Despacho: ...fixo os alimentos provisórios na importância equivalente 20% dos rendimentos percebidos pelo alimentante junto ao empregador... Designo a auiência de conciliação ou instrução e julgamento para o dia 17 de junho de 2009, às 14:30 horas, na sala de audiência desta 1ª vara... |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
Despacho: Proceda-se a averbação de paternidade. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1707122-1/2007 |
Autor(s): Vivaldo Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Leonardo Alves De Oliveira |
Despacho: Proceda-se a averbação da paternidade. |
Usucapião - 1671626-0/2007 |
Autor(s): Ana Cleide Palacio Arrais |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Despacho: Nos termos do art. 47, parágrafo único do CPC, c/c art 942, também do CPC, intime-se o autor para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a citação dos litisconsortes necessários, sob pena de extinção. |
Usucapião - 1601212-7/2007 |
Autor(s): Valdineia Santos, Antonio Sergio Oliveira Santos |
Advogado(s): Igor Santos Leite |
Reu(s): Luzia Ferreira Leal |
Despacho: Intime-se o autor parq ue informe em nome de quem se encontra registrado o imóvel, juntando-se a competente certidão. |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 1801336-4/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Eduardo Jorge Novaes Camargo, Luisa Teresa Sgarioni Camargo |
Despacho: Cite-se com as formalidades legais. |
Usucapião - 695699-4/2005(49-2005-) |
Autor(s): Carminha Aparecida Almeida Souza |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Reu(s): Jose Bracinho |
Despacho: Ouça-se o autor. |
Usucapião - 1032887-0/2006 |
Autor(s): Nilza Silva |
Advogado(s): Lane de Souza Andrade |
Reu(s): Arlindo Dos Santos Silva |
Despacho: Intime-se a parte autora, para providencias. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 962742-4/2006 |
Autor(s): A. B. D. S. |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): J. B. B. |
Despacho: Intima-se a autora, pessoalmente, e por seu advogado, para informar sobre interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1480652-3/2007(12--) |
Autor(s): G. S. S., G. S. S., D. S. S. |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Reu(s): L. C. S. S. |
Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes, e constante deste termo, extinguindo, em consequência, o processo com resolução de mérito, na forma do art 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas por ter sido deferido os beneficios da assisntencia judiciaria. Dou esta Sentença por publicado e as partes por intimadas nesta audiência. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1506489-4/2007(54-1999-) |
Autor(s): M. M. D. J. E. O. |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Reu(s): M. A. S. D. J. |
Advogado(s): Almir Fernandes dos Santos |
Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes às f. 54, para que surta seus efeitos, juridicos e lagais, pelo que EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma prevista pelo art. 269, III, do CPC. |
Busca e Apreensão - 2263223-1/2008(53--) |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Juliana Silva Santana |
Despacho: Assim sendo, EXECUTADA A LIMINAR, CITE-SE o (a) requerido(a) para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, purgar a mora, depositando em Juízo os valores apresentados pelo credor na inicial, relativamente às parcelas vencidas e aquelas que se venceram até a data do depósito, acrescidas dos valores referentes às custas e despesas processuais antecipadas, e de honorários advocatícios que, por analogia ao disposto no art. 652-A do CPC e em observância ao disposto na art. 20, § 4º do mesmo Código, fixo no equivalente a 10% das parcelas devidas, esclarecendo-lhe que o não pagamento no prazo implicará na consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente, tal como prevê o art. 3°, § 1º, do Decreto-LEi n° 911/69. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2341060-1/2008(53--) |
Autor(s): Murilo Silva Santana, Henrique Silva Santana |
Advogado(s): Augusto Cesar Almeida Ribeiro |
Despacho: Ouça-se o M.P. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1555195-6/2007 |
Autor(s): Aurelina Jesus Do Amparo |
Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho |
Sentença: Em face do contido na petição de f. 10, HOMOLOGO, por sentença, a desistencia formulada, e, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, EXTINGO o presente feito sem resolução do mérito. |
Expediente do dia 19 de fevereiro de 2009 |
Alvará Judicial - 1555261-5/2007 |
Autor(s): Maria Do Carmo Pinheiro Almeida |
Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho |
Sentença: Em face do contido na petição de f. 20, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada, e, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1555195-6/2007 |
Autor(s): Aurelina Jesus Do Amparo |
Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho |
Sentença: Em face do contido na petição de f. 10, HOMOLOGO, por sentença, a desistência formulada, e, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2341060-1/2008(53--) |
Autor(s): Murilo Silva Santana, Henrique Silva Santana |
Advogado(s): Augusto Cesar Almeida Ribeiro |
Despacho: Ouça-se o M.P. |
Procedimento Ordinário - 1810658-4/2008(5--) |
Autor(s): J. M. S. C. |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Despacho: Considerando-se que a guarda pretendida não é a prevista no estatuto de criança e do adolescente, deve a autora ser intimada para, no prazo de 10 dias, emendar a inicial, indicando o polo passivo de ação, em qualificação e endereço adequandoa inicial aos requisitos do art. 282 do CPC, sob pena de indeferimento. |
Busca e Apreensão - 2263223-1/2008(53--) |
Autor(s): Banco Panamericano Sa |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Juliana Silva Santana |
Decisão: Assim sendo, EXECUTADA A LIMINAR, CITE-SE O(A) requerido (a) para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, purgar a mora, depositando em Juízo os valores apresentados pelo credor na inicial, relativamente às parcelas vencidas e aquelas que se vencerem até a data do depósito, acrescidas dos valores referentes às custas e despesas processuais antecipadas, e de honorários advocatícios que, por analogia ao disposto no art. 652-A do CPC e em observância ao disposto no art. 20, § 4º do mesmo Código, fixo no equivalente a 10% das parcelas devidas, esclarecendo-lhe que o não pagamento no prazo implicará na consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente, tal como prevê o art. 3°, §1º, do Decreto-Lei n° 911/69. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1506489-4/2007(54-1999-) |
Autor(s): M. M. D. J. E. O. |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Reu(s): M. A. S. D. J. |
Advogado(s): Almir Fernandes dos Santos |
Sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes às f. 54, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, pelo que EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma prevista pelo art. 269, III, do CPC. |
RETIFICACAO - 2210777-2/2008(5--) |
Autor(s): Elpidio Fagundes Da Silva Neto |
Advogado(s): Augusto Cesar Almeida Ribeiro |
Despacho: Ouça-se o M.P. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1622734-2/2007(31--) |
Autor(s): I. A. G. |
Advogado(s): Otávio José Duarte Júnior |
Reu(s): H. S. G. |
Decisão: O extrato de movimentação processual em anexo informa que o Juízo a quo proferiu sentença homologatória nos autos da ação de alimentos de origem, possivelmente como resultado de conciliação obtida na audiência noticiada nas informações de fls. 55. |
Procedimento Ordinário - 2391485-3/2008 |
Autor(s): Jiovaque Silva Meira |
Advogado(s): Augusto Cesar Almeida Ribeiro |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Despacho: Cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta no prazo legal. |
INDENIZACAO - 957776-3/2006 |
Autor(s): Jacinta Braga Novaes, Adriana Das Merces Braga, Leilane Das Merces Braga e outros |
Advogado(s): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro |
Reu(s): Banco Do Brasil Sa |
Despacho: Sobre a contestação, ouça-se a parte autora, em 10 dias. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 865654-6/2005 |
Autor(s): Angélica Souza Santana, Anderson Souza Santana |
Advogado(s): Paulo Kennedy Moreira Fagundes |
Assistente(s): Fernando Souza Dos Santos |
Despacho: Cumpra-se(fazer prova da alegada legitimidade do requerente ANDERSON SOUZA SANTANA, trazendo, aos autos, a certidão de nascimento daquele). |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 915283-8/2005 |
Autor(s): Maria Das Gracas Pereira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Espolio De Domicio Alves Rocha |
Despacho: Ouça-se o autor. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 913655-3/2005(49--) |
Autor(s): Luzia Rosa Oliveira Dos Santos, Lindomar Oliveira Santos |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Requerido(s): Espolio De Anezio Jose Dos Santos |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 845621-8/2005(49--) |
Autor(s): Zelia Claucia Barros Da Silva |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Despacho: Cumpra-se a promoção. |
Alvará Judicial - Lei 6858/80 - 820016-4/2005(49--) |
Autor(s): Hisere Rodrigues Dos Reis |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Despacho: Cumpra-se(PUGNA pela intimação da requerente, na pessoa do seu Ilustre Advogado, para, no prazo de 05 dias, se manifestar a respeito dos documentos de fls. 12 e 14/15, dos autos). |
Expediente do dia 11 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2427736-1/2009 |
Autor(s): Yasmim Vitoria Silva Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Ednaldo Ferreira Santos |
Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 20% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2192330-2/2008 |
Autor(s): Antonio Enildo França |
Advogado(s): Lucas Britto Tolomei |
Requerido(s): Elisabete Alves De Sousa |
Despacho: Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, nomeando o subscritor da inicial para o patrocínio da causa. |
Procedimento Ordinário - 2048299-5/2008 |
Autor(s): D. V. P. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): E. D. J. S. |
Despacho: Designo a audiência de conciliação para o dia 16/07/2009, às 15:00hrs, na sala de audiências desta 1ª vara, não qual deverão estar presentes a representante do menor e o réu, mesmo já tendo sido decretada sua revelia. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2361640-8/2008 |
Autor(s): Jonkarlos Dos Santos Andrade, Carlos Vieira Andrade Neto, Joao Pedro Galvao Andrade |
Advogado(s): André Ângelo Borges Oliveira |
Reu(s): Manuella Galvao Andrade |
Sentença: Em face do contido na petição de fls. 20, Homologo, por sentença, a desistência formulada, e, nos termos do art. 267, VIII, do CPC, EXTINGO o presente feito. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2362970-6/2008 |
Autor(s): Maria De Fatima Souza Santos, Fabio Santos Lima |
Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido |
Reu(s): Josezito Machado Lima |
Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 25% dos rendimentos percebidos pelo alimentante junto ao empregador, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês. |
Alvará Judicial - 2473507-2/2009 |
Autor(s): Lidia Maria Barreto Souza, Icaro Barreto Souza, Fabiane Barreto Souza |
Advogado(s): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira |
Reu(s): Fabio Andrade De Souza |
Despacho: Nos termos do que dispõe o art. 2° da Lei n° 6.858/80, o levantamento por alvará de saldos bancários só é possivel se não existirem outros bens sujeitos a inventário. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2457316-6/2009 |
Autor(s): Renilton Bispo Souza, Sandreli Amorim Santos, Emerson Santos Souza |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2451607-7/2009 |
Autor(s): Uilson Dos Anjos Santos, Adeilda De Jesus Santos, Willian De Jesus Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2444776-7/2009 |
Autor(s): Manoel Costa Silva, Daiane Silva Almeida, Maxsuel Almeida Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2427638-0/2009 |
Autor(s): Arivaldo Santos De Jesus, Cristiane Silva Santana, Ana Paula Santana De Jesus e outros |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2457415-6/2009 |
Autor(s): Reginaldo Ribeiro Goncalves, Jaqueline Amaral Barbosa, Andre Barbosa Ribeiro |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 02/03, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, pelo que EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma prevista pelo art. 269, III, do CPC. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2343478-3/2008(5--) |
Autor(s): Ualace Silva Santos, Munique Silva Santos, Uesley Silva Santos e outros |
Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho |
Reu(s): Arisvaldo Jose Dos Santos |
Despacho: Proceda-se a nova autuação do feito, que deverá seguir pelo rito ordinário, e não como ação de alimentos. |
Inventário - 2517214-0/2009(10--) |
Autor(s): Maria Januária Souza |
Advogado(s): Marcelo Mendonca Teixeira |
Reu(s): Espólio De Eliezer Matias Da Silva |
Despacho: Intime-se pessoalmente a inventariante para apresentar a primeira declaração, no prazo de 05 dias, cientificando-a ainda dos termos da certidão supra. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2427615-7/2009 |
Autor(s): Sergio Murilo Santos, Raquel Gomes Santos, Keven Gomes Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes às fls. 02/03, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, pelo que EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, na forma prevista pelo art. 269, III, do CPC. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2228303-7/2008 |
Autor(s): Hiana Janaina Soares Mendes |
Advogado(s): André Ângelo Borges Oliveira |
Requerido(s): Plinio Jose Camara Mendes |
Decisão: Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2363251-4/2008 |
Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Regina Poli Castro |
Reu(s): Alianca Magazine Dos Calcados Ltda |
Decisão: Isto posto, presentes os requisitos exgidos pelo art. 927 do cpc, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a imediata reintegração do autor na posse do veiculo FIAT, Siena Fire, ano 2007, placa JQM 8217, Chassi nº 9BD17206G83375682, que deverá ser entregue ao autor, na pessoa de seu representante, mediante lavratura dos respectivos auto de reintegração e termo de depósito. |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 2072850-6/2008(5--) |
Autor(s): Unibanco Leasing Sa |
Reu(s): Maisa Rosa Bispo Gouveia |
Decisão: Isto posto, presentes os requisitos exgidos pelo art. 927 do cpc, DEFIRO a liminar pleiteada, para determinar a imediata reintegração do autor na posse do veiculo FIAT STRADA CAB. SIMPLES, F. 2004/2005, placa JQL 4063, Chassi nº 9BD27801052446406, que deverá ser entregue ao autor, na pessoa de seu representante, mediante lavratura dos respectivos auto de reintegração e termo de depósito. |
PROCED. CAUTELAR - 931020-2/2006(35--) |
Autor(s): T. D. L. |
Reu(s): Z. A. E. C. L. |
Despacho: Face os termos da certidão de fls. 20, notifique-se pessoalmente a parte requerente, a fim de que nomeie novo advogado, no prazo de 10 dias. |
Expediente do dia 27 de março de 2009 |
Separação Litigiosa - 1681164-7/2007 |
Autor(s): A. S. S. |
Advogado(s): Ivana Brito Santana |
Reu(s): C. A. S. |
Despacho: Junte-se. |
Busca e Apreensão - 1957777-9/2008 |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): J. A. D. S. |
Advogado(s): Hoyama Tourinho Simões de Carvalho |
Despacho: Expeça-se guia para o depósito. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1449702-8/2007(53--) |
Autor(s): Jose Firmino Dos Santos |
Advogado(s): Alberico Pereira Santos |
Despacho: Dê-se vistas ao representante do Ministério Público. |
Divórcio Litigioso - 1020495-9/2006 |
Apensos: 1022732-8/2006 |
Autor(s): J. F. S. |
Advogado(s): Bethânia Nazareth Cunha Mascarenhas Lomanto |
Reu(s): C. C. N. S. |
Advogado(s): José Luiz Machado Cafezeiro Júnior |
Despacho: Vista ao M.P. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1377074-1/2007(35--) |
Requerente(s): Neuma Barbosa De Souza |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Julio Cesar Andrade Lima |
Menor(s): Geovana Julia Souza Andrade |
Sentença: ...HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada entre as partes(fls.04), extinguindo-se a presente Ação com efeito julgamento de mérito, na forma do art. 269, inciso III, do CPC. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2365658-8/2008 |
Autor(s): Luiz Antonio Oliveira Da Silva, Lucy De Santana |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2356882-5/2008 |
Autor(s): Jocival Davila Santos, Adriana Moreira De Souza, Hebert De Souza Davila |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2370588-3/2008 |
Autor(s): Paulo Cesar Menezes Froes, Suely Fernandes Almeida, Paulo Henrique Almeida Froes |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2352285-7/2008 |
Autor(s): Arlete Correia Dos Santos, Josenilton Barreto Santos, Emilly Santos Barreto |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Com efeito, o acordo firmada entre as partes não se revela, de qualquer modo, ofensivo ao direitoda menor, merecendo, portanto, homologação deste Juízo. |
INTERDIÇÃO - 2192854-8/2008(5--) |
Autor(s): C. A. D. B. N. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): M. A. S. D. S. |
Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita, nomeando o(a) subscritor(a) da inicial para o patrocínio da causa. |
INTERDIÇÃO - 2234190-1/2008(5--) |
Autor(s): J. A. D. S. |
Advogado(s): Otávio José Duarte Júnior |
Interditado(s): R. P. D. S. |
Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita, nomeando o(a) subscritor(a) da inicial para o patrocínio da causa. |
INTERDIÇÃO - 2213185-2/2008(5--) |
Autor(s): A. L. A. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): J. S. S. |
Despacho: Defiro o benefício da Justiça Gratuita, nomeando o(a) subscritor(a) da inicial para o patrocínio da causa. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 742200-6/2005 |
Autor(s): A. P. G. |
Advogado(s): Antonio Italmar P. Nogueira Filho |
Requerido(s): F. D. S. |
Despacho: Oficie-se a Prefeitura Municipal de Jequié para informar se realmente se efetivou o pagamento da pensão relativa à reposição do periodo que, por equívoco, ficou suspensa. |
GUARDA - 2226127-5/2008(5--) |
Requerente(s): Tamiles Araujo Oliveira, Joaquim Rodrigues Araujo, Maria Jose Oliveira Araujo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Joan Victor Araujo Oliveira |
Despacho: Defiro Assistência Judiciaria gratuita. |
Separação Litigiosa - 2473451-8/2009 |
Autor(s): Candido Requiao Ferreira |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): Silvana Dinis Ferreira |
Despacho: Defiro Gratuidade. |
REVISAO DE PENSAO - 2240753-7/2008 |
Autor(s): U. B. S. |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Assistido(s): J. S. E. |
Despacho: Ao autor para emendar a inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, cumprindo o disposto no art. 282, II, do CPC e apresentando os documentos necessários ao ajuizamento e conhecimento do pedido. |
INTERDIÇÃO - 1793368-4/2007(14--) |
Autor(s): A. B. A. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): J. B. A. |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, por intermédio da Defensora Pública, sobre o laudo de fls. 17, no prazo de 10 dias. |
DESTITUICAO DO PODER FAMILIAR - 2213321-7/2008(5--) |
Autor(s): I. M. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): A. P. S. D. J. |
Despacho: Ao requerente para emendar a inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, esclarecendo sedetém a guarda dos menores, apenas com posse de fato ou já deferida judicialmente. |
ALIMENTOS - 2146987-4/2008 |
Representante(s): M. H. L. S. |
Advogado(s): Rosemary Bulhoes Cafezeiro |
Reu(s): B. S. O. |
Menor(s): B. S. O. F., M. S. O., V. S. O. |
Despacho: Ao requerente para emendar a inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, emendarem a inicial, adequando o valor da causa aos parâmentros estabelecidos pela legislação processual. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2321308-5/2008 |
Autor(s): Janaina Judite Ferreira De Queiroz |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Reu(s): Marcelo Camargo De Queiroz |
Despacho: Ao requerente para emendar a inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, emendar a inicial esclarecendo qual a relação existente entre a presente ação e aquela informada à f. 02 e que motivou o pedido de distribuição por dependência. |
Regulamentação de Visitas - 2445982-4/2009 |
Autor(s): Eder Luiz De Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Lucia Helena Dos Santos Miguel |
Decisão: para que se conceda a liminar, exige-se que as alegações da parte estejam respaldadas num suporte probatório mínimo, hipótese essa inocorrente nos autos, vistos que não há um elemento sequer apto a comprovar as assertivas constantes da inicial. |
Divórcio Consensual - 2473463-4/2009 |
Autor(s): Juscelino Jose Cardoso, Juciara Lima Cardoso |
Advogado(s): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira |
Despacho: Defiro o benefício da justiça gratuita, nomeando o subscritor da inicial para o patrocínio da causa. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2436184-9/2009 |
Autor(s): Epaminondas Batista De Oliveira |
Advogado(s): Victor Gomes Nunes |
Reu(s): Weslei Moraes Batista |
Despacho: Se a ação é de revisão de pensão, ao autor para emendar a inicial, no prazo de 10 dias e sob pena de indeferimento, informado qual o juízo por onde tramitou a ação que estabeleceu a pensão e trazendo aos autos cópia da sentença que a fixou. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2370514-2/2008 |
Autor(s): Daiane De Jesus, Eduarda De Jesus Almeida |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Edeide Goncalo Almeida |
Despacho: ... fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 20% do salário minimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia util do mês. |
ALIMENTOS - 2213122-8/2008 |
Representante Do Autor(s): A. K. L. D. N. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): A. C. D. D. S. |
Menor(s): C. V. D. N. D. S. |
Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 20% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2365735-5/2008 |
Autor(s): Rosemeire Vidal Santos, Laiane Santos Dos Reis |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Valdemir Jesus Dos Reis |
Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 20% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2361573-9/2008 |
Autor(s): Ana Regina Santana Rodrigues, Rafael Santana Rodrigues, Raquel Santana Rodrigues |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Lourival Rodrigues Bomfim |
Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 30% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2352366-9/2008 |
Autor(s): Alessandra Oliveira Santos, Valdemir Silva Ferreira, Uilian Santos Ferreira e outros |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: ... Fixo os alimentos provisórios, devidos a partir da citação, na importância equivalente a 30% do salário mínimo, mensalmente, a ser pago até o 5° dia útil do mês. |