JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE JEQUIE-BA.
JUIZ DE DIREITO: PAULO CÉSAR ALMEIDA RIBEIRO.
PROMOTOR SUBSTITUTO: ANTONIO CARLOS DIAS DE SOUZA. ESCRIVÃO: MIRIAM SILVA SOUZA.

Expediente do dia 09 de março de 2009

Desapropriação - 435276-7/2004

Autor(s): Municipio De Jequié

Advogado(s): Elizeu Maia Mattos, Procurador do Municipio de Jequié

Reu(s): Albérico Brito De Almeida Júnior

Advogado(s): Juraci de Souza Novato, Robertto Lemos e Correia

Despacho: A Central de Cálculo para proceder a atualização do valor apontado no auto de avaliação./

 
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1120503-7/2006

Autor(s): Maria Da Paixao Ferreira Serra

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Reu(s): Roberto Rodrigues Santos

Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho

Sentença: (parte final) sentença em audiência - Resta, portanto, caracterizada sua desídia e seu desinteresse pelo prosseguimento do feito, devendo, dessa forma, arcar com as consequências de seu ato, qual seja, a extinção do feito, sem julgamento do mérito. Assim sendo, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito. Isento de custas. P.R.I., a pós dê-se baixa e arquive-se./

 
Execução de Título Extrajudicial - 2489559-5/2009

Autor(s): Banco Bradesco Sa, Bento Fabio Chaves

Advogado(s): Igor da Silva Sousa

Reu(s): Marcia Regina A. A. Chaves

Execução de Título Extrajudicial - 2489629-1/2009

Autor(s): Banco Bradesco Sa, Nilson Alberto Anjos Filho

Advogado(s): Igor da Silva Sousa

Reu(s): Agranor Agropecuaria E Avicultura Do Nordeste Ltda

Despacho: Cite-se na forma e com as advertências de lei (art. 652, parágrafo 1 do CPC, com redação dada pela lei 11.382/2006)

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2488711-2/2009

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa

Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva

Reu(s): Laudeni Da Silva Cruz

Despacho: parte final): ...defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na exordial, com sua entrega ao representante da empresa requerente.- Cite-se a parte requerida para, em quinze dias, oferecer contestação, ou, em cinco dias, reaver ao bem pagando a integralidade da dívida reclamada, consoante o parágrafo 2º do art. 3º do retrocitado Decreto – Lei, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 2004.- Se necessário, defiro os benefícios do art; 172 e parágrafos do CPC, bem como reforço policial./

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2488578-4/2009

Autor(s): Jorge Lago Santos, Marizete De Jesus Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, com intervenção do M. Público, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, bem como as excecuções apensas.- Isento de custas.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./

 
Procedimento Ordinário - 2412588-2/2009

Autor(s): Bonifacio Justo De Almeida

Advogado(s): Rosana Souza Rios

Reu(s): Banco Bradesco Sa

Advogado(s): Murilo Brito Rabelo

Procedimento Ordinário - 2400795-6/2009

Autor(s): Vicente Antonio De Oliveira

Advogado(s): Lucio Henrique Andrade Brasil

Reu(s): Banco Economico Sa

Advogado(s): Murilo Brito Rabelo

Despacho: Sobre a contestação manifeste-se a parte autora no prazo de lei./

 
Procedimento Ordinário - 667418-3/2005

Autor(s): Valmir Braga Menezes

Advogado(s): Arivaldo da Silva Nascimento

Reu(s): Inss

Advogado(s): Paula Reis Silva

Sentença: (parte final)...julgo procedente a presente ação. condenando em consequência, a Autarquia acionada proceder a implementação em favor do autor do benefício da aposentadoria por invalidez de forma integral, a partir da realização da pericia (07/08/2004), devendo ser cancelado o auxilio atualmente recebido pelo autor desde então, porquanto oriundo do mesmo fato gerador que enseja a concessão da aposentadoria.- A atualização deverá obedecer as regras previstas na legislção previdenciária, observando no que couber a compensação dos valores recebidos, bem como o instituto da prescrição.- Com relação à verba sucumbencial, o INSS arcará com o pagamento das custas processual pela metade e os honorários advocatícios, devidos apenas sobre o débito atualizado até a sentença, no percentual de 10% (dez por cento).- P.R.I. e uma vez observadas as formalidades legais, com ou sem interposição de recurso voluntário, remetam os autos ao E. Tribunal de Justiça para o reexame da matéria./

 
Procedimento Ordinário - 2488604-2/2009

Autor(s): Lezenita Maria De Jesus

Advogado(s): Sergio Castro Sampaio

Reu(s): Gerlivan Pereira Da Silva

Despacho: Defiro a gratuidade.- Interrogatório dia 1/07/2009 às 15:00 horas.- Cite-se e intimem-se./

 
Procedimento Sumário - 2013022-3/2008

Autor(s): Jocelia Oliveira Santos

Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda, Victor Gomes Nunes

Reu(s): Municipio De Jequie - Bahia

Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro

Despacho: Defiro o pedido de juntada do substabelecimento.- Vistas à parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de Lei./

 
Inventário - 2089284-6/2008

Autor(s): Maria Aurea Ferreira Silva

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Inventariado(s): Elvira Ferreira Do Nascimento

Despacho: Em que pese as evidências, necessário a comprovação do óbito dos genitores da requerente./

 
ARROLAMENTO - 1733545-6/2007

Arrolante(s): Maria Celeste Pinheiro Delfino, Celia Maria Pinheiro Delfino, Antonio Celso Pinheiro Delfino e outros

Advogado(s): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda, Arivaldo da Silva Nascimento

Arrolado(s): Antonio Delfino Do Vale

Despacho: Vistas dos autos ao novo patrono (fls. 37) dos requerente pelo prazo de lei.

 
Arrolamento de Bens - 1999501-4/2008

Arrolante(s): Sofia Santos Vidal, Cleonice Santos Vidal, Mauricia Santos Vidal e outros

Advogado(s): Elizeu Maia Mattos

Arrolado(s): Joao Vidal Dos Santos, Claudenice Doroteia Dos Santos

Despacho: Aguarde-se o cálculo para apuração do imposto devido e, seu respectivo pagamento./

 
Inventário - 510353-3/2004

Autor(s): Andreia Santos Pereira

Advogado(s): Daniela Muniz Silva, Marcos Andre de Almeida Malheiros

Inventariado(s): Espólio De Agnaldo Pires Pereira

Despacho: Vistas a nova procuradora (fls. 19) da requerente pelo prazo de Lei./

 
Arrolamento de Bens - 1486623-6/2007

Autor(s): Luiz Carlos Brito Silva

Advogado(s): Jesse Souza Santos

Arrolado(s): Raul Pereira Da Silva

Despacho: Traga aos autos as procurações dos herdeiros ainda não representados./

 
Inventário - 1111237-9/2006

Apensos: 1179124-2/2006

Inventariante(s): Quele Lopes Ferreira Pires

Advogado(s): Jurandy Silva Costa

Inventariado(s): Espolio De Aderval Moreira Ferreira

Despacho: Notifique-se, pessoalmente, a inventariante para, em dez dias, constituir novo advogado, a fim de possibilitar o regular andamento do feito./

 
Inventário - 2226221-0/2008

Autor(s): Rubiane Barreto Firmino, Rubenildo Barreto Firmino, Rubiele Barreto Firmino
Representante Do Autor(s): Maisa Neves Barreto

Advogado(s): Daniela Muniz Silva

Inventariado(s): Espolio De Jose Rubens Jardim Firmino

Despacho: Promovam as citações do M. Público e da Fazenda Pública já determinadas./

 
Inventário - 1344613-0/2006

Inventariante(s): Rosana Oliveira De Magalhaes

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Inventariado(s): Antonio Batista De Magalhaes

Despacho: Intime-se, pessoalmente, a Defensora Pública para se manifestar sobre a promoção do Curador Especial./

 
Inventário - 1762191-2/2007

Autor(s): Rogerio Conceicao Dos Santos, Silvana Conceicao Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Inventariado(s): Renildo De Almeida Santos

Despacho: Intime-se, pessoalmente, a Defensora Pública para se manifestar sobre a certidão retro/

 
Inventário - 1939118-5/2008

Autor(s): Jose Carlos Gomes De Araujo

Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro

Inventariado(s): Jose Adalicio Bastos De Santana

Despacho: Expeça-se o DAJ para pagamento das custas.- Em seguida remetam os autos à F. Pública para o cálculo e emissão do DAE para o pagamento do impsoto devido./

 
Arrolamento de Bens - 2360985-3/2008

Autor(s): Janice Maria Nunes De Andrade

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Maria Nunes Da Silva

Despacho: Defiro a gratuidade.- Apense-se aos autos do processo de inventário indicado.- Após conclusos./

 
Inventário - 593357-5/2004

Apensos: 593366-4/2004, 593378-0/2004, 593388-8/2004, 593412-8/2004

Autor(s): Genoveva Dos Santos Santana

Advogado(s): Elizeu Maia Mattos, Byron de Castro Muniz Teixeira

Reu(s): Jairo Eloi Santana

Despacho: Expeça-se os formais de partilha, conforme decisão de fls. 26 e, em seguida arquive-se./

 
Procedimento Ordinário - 2489944-9/2009

Autor(s): Sergio Ricardo Souza Moraes

Advogado(s): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos

Reu(s): Secretario De Justica E Direitos Humanos

Sentença: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada ás pela parte autora, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VIII do CPC., autorizando o desentranhamento dos documentos.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./

 
Execução de Alimentos - 2492151-1/2009

Autor(s): Rafael Amorim De Souza

Advogado(s): Amanda Brito Meira

Reu(s): Aderlan Braga De Souza

Despacho: Defiro a gratuidade.- Apense-se aos autos do processo indicado.- Cite-se o devedor executado para efetuar, em três dias, o pagamento das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da presente execução e das que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão civil./

 
Carta Precatória - 1743346-6/2007

Autor(s): Armando Assencio

Inventariado(s): Jose Assencio

Carta Precatória - 2385334-8/2008

Autor(s): Estado De Minas Gerais

Reu(s): Manoel Loiola Gomes

Execução Fiscal - 1664315-1/2007

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado De Minas Gerais

Reu(s): Neyde Mirian Cardoso Cabral, Jackson Silva Santos

CARTA PRECATORIA - 1488762-3/2007

Autor(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia Cra

Reu(s): Valdevaldo Evangelista Lacio

Despacho: Face a certidão reto, devolva-se ao Juizo de origem./

 
Carta Precatória - 2051507-7/2008

Autor(s): Thiele Menezes Dos Santos, Luciano Menezes Dos Santos

Reu(s): Osvaldo Sena Dos Santos

Despacho: Renove-se a solicitação para designação de nova data para realização da audiência, no prazo não inferior a noventa dias, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento em tempo hábil./

 
Divórcio Litigioso - 440537-2/2004

Autor(s): V. L. D. S.

Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento

Reu(s): M. D. L. S. S.

Despacho: Citado o requerido não contestou ação, fazendo-se revel.-Não ocorrendo os efeitos da revelia, faculto a parte autora oportunidade para produzir provas em audiência que designo para o dia 14/10/2009 às 14:30 horas.- Intimações necessárias./

 
Separação Litigiosa - 1810135-7/2008

Autor(s): A. P. M. S.

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Reu(s): J. C. D. S.

Advogado(s): Rosangela Aparecida Vieira Firmino

Despacho: Citado o requerido não contestou a ação, fazendo-se revel.- Não ocorrendo os efeitos da revelia, faculto a parte autora oportunidade para produzir provas em audiência que designo para o dia 14/10/2009 às 15:00 horas.- Intimações necessárias./

 
Divórcio Litigioso - 1759372-9/2007

Autor(s): Edileuza De Vasconcelos Moreira

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): Belmindo Alves Moreira

Despacho: Citado o requerido não contestou a ação, fazendo-se revel.- Não ocorrendo os efeitos da revelia, faculto a parte autora oportunidade para produzir provas em audiência que designo para o dia 14/10/2009 às 15:30 horas.- Intimações necessárias./

 
Procedimento Ordinário - 782093-2/2005

Autor(s): L. D. B.
Representante(s): D. D. B.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): M. R. S. G.

Advogado(s): Ministerio Publico, Mateus Santos Souza

Despacho: Defiro as provas tempestivamente requeridas e, designo audiência de isntrução e julgamento para o dia 13/10/2009 às 15:30 horas.- Intime-se, pessoalmente, as partes com as advertências da pena de confissão.- Demais intimações.- Ciência ao M. Público./

 

Expediente do dia 10 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 1159005-8/2006

Autor(s): Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb

Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho, Maria Bernadete Pocas T. de Castro, Bruno Passo de Britto Moreira

Reu(s): Sandra Maria Brito Barreto, Silvio Ferreira Barreto, Maria Adelia Silvia Britto e outros

Advogado(s): Daniel Andrade Matos

Despacho: Como requer, após arquive-se./

 
Interdição - 2102869-0/2008

Autor(s): M. B. D. J.

Advogado(s): Ministerio Publico

Interditado(s): M. D. J.

Despacho: Necessário chamar o feito à ordem, com a nomeação do Curador à lide na pessoa da Defensora Pública desta Comarca, que deverá ser intimada, pessoalmente, para se manifestar no feito./

 
Procedimento Ordinário - 667147-1/2005

Autor(s): Ana Maria Oliveira Lopes, Ana Maria Rodrigues, Angenivaldo Nogueira Dos Santos e outros

Advogado(s): Alberto Vaz Santos

Reu(s): Municipio De Jequie

Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro

Despacho: Expeça-se Carta de Sentença./

 
Arrolamento Sumário - 856215-7/2005

Autor(s): Lilian Simone Ribeiro Dutra, Jose Eloy Vasconcelos Dutra Filho, Adolpho Ribeiro Neto e outros

Advogado(s): Joao Aguiar Ribeiro Filho

Reu(s): Espolio De Myrna Leuse Quadros Ribeiro

Despacho: Expeça-se o DAJ para pagamento das custas processuais.- Efetivada o pagamento das custas, à F. Pública para o cálculo do imposto devido, com emissão do DAE./

 
Procedimento Ordinário - 1840275-4/2008

Autor(s): Ais Assessoria S E Servicos Ltda

Advogado(s): Miguel Avelino dos Anjos

Reu(s): Municipio De Itirucu

Procedimento Ordinário - 1624606-3/2007

Autor(s): Antonielle De Oliveira Cavalcante Da Silva

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira

Reu(s): Municipio De Jequie

Procedimento Ordinário - 1624606-3/2007

Autor(s): Antonielle De Oliveira Cavalcante Da Silva

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira

Reu(s): Municipio De Jequie

Despacho: Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça./

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2213465-3/2008

Autor(s): Real Leasing Arrendamento Mercantil - Sudameris Arrendamento Mercantil Sa

Advogado(s): Carole Carvalho

Reu(s): Olival Andrade Junior

Procedimento Ordinário - 440913-6/2004

Autor(s): Agmarina Abreu Prado

Advogado(s): Ariane Barbosa Alves

Reu(s): Lidinei Nogueira Santana

Despejo - 2319124-1/2008

Autor(s): Diolino Brito Meira Junior

Advogado(s): Rosana Souza Rios

Reu(s): Thiago Oliveira Orsiole

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1942838-8/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Fabricio Lima Figueiredo

Reu(s): A. M. F. Q.

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2122708-3/2008

Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda

Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho

Reu(s): Maria Das Gracas Almeida Santos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2098348-1/2008

Autor(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Edimara Duarte Xavier

Sentença: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada ás pela parte autora, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VIII do CPC., autorizando o desentranhamento dos documentos.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./

 
Procedimento Ordinário - 994504-5/2006

Autor(s): B. B. D. S. E. O., E. R. D. N., J. C. e outros

Advogado(s): Rogerio S. Torres

Reu(s): O. M. D. J.

Despacho: Arquive-se./

 
HOMOLOGACAO - 2174874-2/2008

Autor(s): Carmelito Santos Souza, Gilvana Nascimento De Souza

Advogado(s): Ministerio Publico

Assistido(s): Vitoria Gabriela Nascimento Souza

Despacho: Defiro a gratuidade.- Cite-se o devedor executado para efetuar, em três dias, o pagamento das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação, bem como das que se vencerem no curso da execução, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil./

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2049039-8/2008

Autor(s): Eliene Oliveira Evangelista, Ailton Dos Santos Alves

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, com intervenção do M. Público, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo.- Isento de custas.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./

 
Nunciação de Obra Nova - 2340372-6/2008

Autor(s): Marilene Morais Teixeira

Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto

Reu(s): Jorge Brito Correia

Despacho: Audiência de justicação prévia dia 01/07/2009 às 15:30 horas.- Cite-se o requerido, com antecedência mínima de dez dias, para comparecer a audiência, oportunidade em que poderá reinquirir as testemunhas arroladas pela parte autora em tempo hábil./

 
Procedimento Ordinário - 2182977-1/2008

Autor(s): Georgina Francelina De Deus

Advogado(s): Laura Cristina Santos Lopes

Reu(s): Prefeitura Municipal - Jequie

Procedimento Ordinário - 1991902-6/2008

Apensos: 2370628-5/2008

Autor(s): Helenilton Campos Alves

Advogado(s): Pablo Cafezeiro

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Artur César Nascimento de Araújo

ORDINARIA - 1558075-5/2007

Autor(s): Edvaldo Gomes De Andrade

Advogado(s): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira

Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Tamara Reis

Despacho: Sobre a contestação diga a parte autora no prazo de Lei./

 
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1810472-8/2008

Autor(s): S. S. Q.
Em Favor De(s): E. Q. D. S.

Advogado(s): Igor Santos Leite

Reu(s): J. G. R.

Despacho: Citado o requerido não contestou a ação, fazendo-se revel.- Sendo a revelia regra de julgamento e não meio de prova, seus efeitos consubstanciam presunção meramente relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, que não induz procedência do pedido na hipótese dos autos, faculto, assim, a parte autora oportunidade para produzir provas em audiência que designo para o dia 30/09/2009 às 15:30 horas.- Intimações necessárias./

 
Justificação - 1987275-3/2008

Autor(s): Z. R.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: A matéria objeto da prsente demanda é privativa da Vara de Registro Públicos. Assim sendo, devolvam os autos à Distribuição para a necessária redistribuição./

 
Procedimento Ordinário - 608443-6/2005

Autor(s): F. C. A., R. D. C. N. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): A. M. D. J.

Advogado(s): Antonio Carlos Souza Rodrigues

Despacho: Audiência de istrução e julgamento dia 30/06/2009 às 14:30 horas.- Intimem-se os requerentes, suas testemunhas, o Curador Especial e a Defensora Pública.- Ciência ao M. Público./

 
Procedimento Ordinário - 2369643-8/2008

Autor(s): Almenizio Silva De Carvalho, Alvina Gomes De Araujo, Antonio Cesar Alves Pereira e outros

Advogado(s): Tercio Roberto Peixoto Souza

Reu(s): Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia - Uesb

Despacho: Acolho o pedido de aditamento.- Cumpra-se o despacho inicial, observando-se as informações constantes do referido aditamento./

 
Procedimento Ordinário - 501843-0/2004

Autor(s): Erico Jõao Da Silva

Advogado(s): Luis Elisio Ramos Hemerly

Reu(s): Municipio De Jequié

Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro

Despacho: Aguarde-se manifestação da parte interessada./

 
Execução de Título Extrajudicial - 2006012-9/2008

Autor(s): Comolimpa Industria Quimica Ltda

Advogado(s): Thyara Macedo Bulhões

Devedor(s): Comercio De Alimentos E Representacoes Wilson Ltda

Despacho: Cite-se na forma e com as advertências de Lei./

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2233624-9/2008

Autor(s): Banco Itaucard Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Requerido(s): Raimundo Pinto Damasceno

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2045161-6/2008

Autor(s): A Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira

Reu(s): Elenilson Santos Moraes

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2065319-5/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Naiara Rodrigues Nunes

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1853675-3/2008

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): M. A. D. O. T.

Sentença: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada ás pela parte autora, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VIII do CPC., autorizando o desentranhamento dos documentos, bem como o recolhimento do mandado, caso já tenha sido expedido.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./

 
Procedimento Ordinário - 2228572-1/2008

Autor(s): Marco Antonio Gomes Pereira

Advogado(s): Rogerio S. Torres

Reu(s): Banco Finasa Sa

Despacho: Ouça-se a parte autora./

 
Execução Fiscal - 2225615-6/2008

Autor(s): Estado Da Bahia

Executado(s): Comercial De Condimentos Menezes Ltda

Despacho: Defiro a suspensão do feito, nos termos do pedido formulado pela Fazenda Pública./

 
Procedimento Ordinário - 502888-4/2004

Autor(s): Alfredo Ramos Santos

Advogado(s): Mario Alves Filho

Reu(s): Municipio De Jequié

Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro

Despacho: Notifique-se, pessoalmente, a parte autora para constituir, em dez dias, novo advogado, a fim de possibilitar o regular andamento do feito./

 
ORDINARIA - 501155-2/2004

Autor(s): Maria Do Rosario Silva Rocha Pires

Advogado(s): Luis Elisio Ramos Hemerly

Reu(s): Municipio De Jequié

Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro

Despacho: Cite-se a Municipalidade acionada para proceder a reintegração da requerente, nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 72 horas./

 
Procedimento Ordinário - 2459049-6/2009

Autor(s): Maria Aparecida Geraldo Teixeira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Jose Lucio Brito Machado

Despacho: Oficie-se a fonte pagadora para efetuar o desconto em folha da pensão acordada e, em sequida repassar em favor do requerente, mediante depósito na conta bancária indicada às fls. 16./

 
Procedimento Ordinário - 1758376-7/2007

Autor(s): Leia De Oliveira Carvalho De Itapetinga

Advogado(s): Milton Sebastião Pacheco

Reu(s): Bcp Sa-Claro

Despacho: Audiência preliminar de conciliação dia 15/10/2009 às 14:30 horas.- Intimem-se as partes e seus procuradores./

 
Procedimento Ordinário - 1758376-7/2007

Autor(s): Leia De Oliveira Carvalho De Itapetinga

Advogado(s): Milton Sebastião Pacheco

Reu(s): Bcp Sa-Claro

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Despacho: Audiência preliminar de conciliação dia 15/10/2009 às 14:30 horas.- Intimem-se as partes e seus procuradores./

 
Interdição - 1722268-4/2007

Interditando(s): B. C. M.

Advogado(s): Luiz Elisio Ramos Hemerly

Interditado(s): L. D. M. G.

Despacho: (republicando o despacho) Audiência de interrogatório dia 08/05/2009 às 15:30 horas.- Cite-se e intimem-se./

 
Interdição - 1722268-4/2007

Interditando(s): B. C. M.

Advogado(s): Luiz Elisio Ramos Hemerly

Interditado(s): L. D. M. G.

Advogado(s): Osvaldo Bulhoes

Despacho: (republicando o despacho) Audiência de interrogatório dia 08/05/2009 às 15:30 horas.- Cite-se e intimem-se./

 

Expediente do dia 12 de março de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2367152-5/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Adriana Matos De Santana

Despacho: (parte final) Oficie-se, dessa forma, o Juizo da 1ª Vara das Relações de Consumo da Capital para informar a data em que se efetivou a citação do banco acionado nos autos da ação revisional, processo n. 2277117-0/2008.- Por cautela, determino o sobrestamento do presente feito até a resposta do mencionado ofício./

 
Procedimento Ordinário - 505240-0/2004

Apensos: 656787-9/2005

Autor(s): Marluce Fernandes Pinho Cardoso

Advogado(s): Mario Alves Filho

Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicacoes Sa

Advogado(s): Maria de Fatima Almeida Queiroz

Despacho: Expeça-se Alvará, em favor da requerente, para levantamento da importância incontroversa objeto do bloqueio judicial(fls.93) com os seus acréscimos.- efetivado o levantamento traga aos autos comprovante do valor sacado, para novo pronunciamento./

 
Procedimento Ordinário - 2225795-8/2008

Apensos: 2331240-5/2008

Autor(s): A. S. A.

Advogado(s): Jackson Santos Oliveira

Reu(s): J. M. D. J.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Apense aos autos da Ação de Busca e apreensão. Processo n. 2231240-5/2008.- Sobre a contestação diga a parte autora./

 
Execução de Alimentos - 2497338-6/2009

Autor(s): Mariana Ribeiro Nascimento, Murilo Ribeiro Nascimento

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Francisco Dias Ribeiro

Homologação de Transação Extrajudicial - 2420660-6/2009

Autor(s): Julio Cesar Andrade Lima, Ivonelia Araujo Alves, Nalanda Raffeny Alves Andrade

Advogado(s): Ministerio Publico

Despacho: Defiro a gratuidade.- Cite-se o devedor executado para efetuar, em três dias, o pagamento das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da presente execução e das que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão civil./

 
Exceção de Incompetência - 2497370-5/2009

Autor(s): Supermercados Cardoso Ltda

Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior

Reu(s): Carlos Alberto Santos De Jesus

Advogado(s): Milton Sebastiao Pacheco

Despacho: Apense aos autos do processo indicado.- Recebo a exceção e suspendo o processo principal.- Sobre a exceção diga o excepto em dez dias sobre a exceção./

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2469750-4/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Marivaldo Fernandes Dos Santos

Despacho: parte final): ...defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na exordial, com sua entrega ao representante da empresa requerente.- Cite-se a parte requerida para, em quinze dias, oferecer contestação, ou, em cinco dias, reaver ao bem pagando a integralidade da dívida reclamada, consoante o parágrafo 2º do art. 3º do retrocitado Decreto – Lei, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 2004.- Se necessário, defiro os benefícios do art; 172 e parágrafos do CPC, bem como reforço policial./

 
Busca e Apreensão - 2262930-7/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Marcio De Jesus Santos

Sentença: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte autora, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VIII do CPC, autorizando o desentranhamento dos documentos.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./

 
ALIMENTOS - 1623377-2/2007

Autor(s): C. M. C. S.
Representante(s): A. M. C.

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Reu(s): V. L. S.

Despacho: Sobre a ceetidão retro, diga a parte autora em dez dias./

 
Procedimento Ordinário - 1146929-8/2006

Autor(s): H. D. J.
Representante(s): D. D. J.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): R. D. T.

Despacho: Intime-se, pessoalmente, a Defensora Pública para manifestar-se sobre a certidão retro./

 
Divórcio Litigioso - 2392460-0/2008

Autor(s): Antonio Porcino Ferreira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Enaide Belmonte Ferreira

Despacho: em que pese prioridade apontada, além de não haver pauta para antecipação da audiência, é necessário expedição de precatória o dificulta o agendamento más próximo.- Mantenho, pois, a data anteriormente designada./

 
Interdição - 1972539-7/2008

Autor(s): G. D. R. L.

Advogado(s): Ministerio Publico

Interditado(s): S. R. D. S.

Despacho: (parte final) Ante o exposto, decreto a interdição do requerido...Em obediência ao disposto no art. 1184 do CPC I, inscreva-se a presente no Registro Civil, e procedam-se as publicações de estilo.- P.R.I.C./

 
Procedimento Ordinário - 1668031-5/2007

Requerente(s): Ivan Guedes Fernandes

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Menor(s): Maria Gabrielly Santos Fernandes

Despacho: (parte final) Isto posto, julgo estinto o presente processo, sem resolução do mérito, na marca do art. 267, I do CPC.- Isento de custas.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./

 
Procedimento Ordinário - 1437933-4/2007

Autor(s): Harissa Suyan Moreira Alves

Advogado(s): Joaquim Caires Rocha, Deolindo Gomes da Silva Neto

Reu(s): José Luiz De Britto Meira

Despacho: (parte final) Proceda-se, assim, a citação do requerido pelo correio, observando as exisgências do art. 223 do CPC./

 
Inventário - 459613-9/2004

Apensos: 1680532-4/2007

Autor(s): Milton Carlos Santos Figueredo

Advogado(s): Ariane Barbosa Alves

Inventariado(s): Espolio De Miguel Sebastiao Figueredo

Despacho: Atenda a promoção da Fazenda Pública./

 
HABILITACAO - 1680532-4/2007

Autor(s): Miguel Sebastião Figueiredo Filho

Advogado(s): Bethânia Nazareth Cunha Mascarenhas Lomanto

Despacho: Sobre os documentos de fls. 82 e seguintes, diga a parte autora em cinco dias./

 
Regulamentação de Visitas - 1732877-6/2007

Autor(s): J. R. F.
Em Favor De(s): J. R. N., V. F. R.

Advogado(s): Laneyde Sampaio Rodrigues

Reu(s): M. C. F. S.

Advogado(s): Fernando Jose Vieira Cezimbra

Despacho: (em resumo)...revogo a decisão proferida às fls. 28, resgatando, assim, a eficácia da antecipatória de fls. 25.- Dando prosseguimento ao feito designo audiência de istrução e julgamento para o dia 15/10/2009 às 15:00 horas.- Intimações necessárias./

 
ALIMENTOS - 747087-3/2005

Apensos: 747121-1/2005, 747151-4/2005

Autor(s): V. A. N.

Advogado(s): Almir Fernandes dos Santos

Reu(s): R. M. D. A.

Advogado(s): Alberto Vaz Santos

Menor(s): J. N. A.

Despacho: Intime-se, pessoalmente, o requerente Joábio Nascimento Almeida, qualificado às fls. 13 para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção./

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 747121-1/2005

Autor(s): R. M. D. A., L. S. A.

Advogado(s): Alberto Vaz Santos

Reu(s): J. N. A.

Advogado(s): Almir Fernandes dos Santos

Despacho: Intime-se, pessoalmente, o requerente para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção./

 
Procedimento Ordinário - 502949-1/2004

Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Lucia Maria Mendes Simoes

Reu(s): Fernando Jorge Chaves De Oliveira

Despacho: Vistas ao M. Público, conforme parecer de fls. 22v./

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2233602-5/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Requerido(s): Alianca Magazine

Despacho: (parte final)..Julgo procedente a presente ação e declaro consolidadas em mãos do demandante a posse e a propriedade do bem descrito nos autos...- Pagará o requerido as custas processuais e os honorários que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.- P.R.I. e, após dê-se baixa e arquive-se./

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1792625-5/2007

Apensos: 1931053-9/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Tahiana Fernandes de Macedo

Reu(s): Werner Sena Sampaio

Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda

Despacho: Proceda-se o desentranhamento da peça de fls. 58 e sequintes, juntando-a, em seguida, nos autos da Exceção de Incompetência, Processo n. 1931053-9/2008.- Após conclusos./

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2305392-5/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Judson Magno Pereira Souza

Despacho: (parte final) Oficie-se, dessa forma, o Juizo da 24ª Vara das Relações de Consumo da Capital para informar a data em que se efetivou a citação do banco acionado nos autos da ação revisional, processo n. 2429376-2/2009.- Por cautela, determino o sobrestamento do presente feito até a resposta do mencionado ofício./

 
Alvará Judicial - 1957951-7/2008

Requerente(s): Maria Solange Braga Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Falecido(s): Maria Costa Do Nascimento

Despacho: (parte final)...defiro o pedido constante da peça inicial nos seus estritos termos, determinando, em conseqüência, a expedição do competente Alvará de Autorização...Isento de Custas.- P.R.I. e, após, arquive-se./

 
Arrolamento Sumário - 2469847-9/2009

Arrolante(s): Rosiney Da Cruz Teixeira, Givanildo Da Cruz Teixeira, Cleber Da Cruz Teixeira

Advogado(s): Victor Gomes Nunes

Arrolado(s): Rosalia Vieira Da Cruz

Despacho: Defiro a gratuidade.- Nomeio inventariante/arrolante o primeiro requerente, independente de termo.- Traga aos autos as negativas relativas ao bem do espólio, o comprovante de pagamento do imposto causa mortis, se não se verificar a hipótese de isenção.

 
Carta Precatória - 2497408-1/2009

Autor(s): Marlon Silva De Souza, Luana Silva De Souza, Laise Da Silva Souza e outros
Representante(s): Valnete Pereira Da Silva

Reu(s): Vanderlei Jose De Souza

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, servindo esta de mandado.- Em seguida devolva-se./

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2496642-9/2009

Autor(s): Sheila Pereira Santos
Representante(s): Lidia Batista Pereira

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Valdomiro Souza Santos Filho

Despacho: Defiro a gratuidade.- Fixo os provisórios em trinta e cinco por cento do salário mínimo.- Audiência C.I.J. dia 15/10/2009 às 16:00 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./