JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE JEQUIE-BA. JUIZ DE DIREITO: PAULO CÉSAR ALMEIDA RIBEIRO. PROMOTOR SUBSTITUTO: ANTONIO CARLOS DIAS DE SOUZA. ESCRIVÃO: MIRIAM SILVA SOUZA. |
Expediente do dia 09 de março de 2009 |
Desapropriação - 435276-7/2004 |
Autor(s): Municipio De Jequié |
Advogado(s): Elizeu Maia Mattos, Procurador do Municipio de Jequié |
Reu(s): Albérico Brito De Almeida Júnior |
Advogado(s): Juraci de Souza Novato, Robertto Lemos e Correia |
Despacho: A Central de Cálculo para proceder a atualização do valor apontado no auto de avaliação./ |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 1120503-7/2006 |
Autor(s): Maria Da Paixao Ferreira Serra |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Reu(s): Roberto Rodrigues Santos |
Advogado(s): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho |
Sentença: (parte final) sentença em audiência - Resta, portanto, caracterizada sua desídia e seu desinteresse pelo prosseguimento do feito, devendo, dessa forma, arcar com as consequências de seu ato, qual seja, a extinção do feito, sem julgamento do mérito. Assim sendo, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito. Isento de custas. P.R.I., a pós dê-se baixa e arquive-se./ |
Execução de Título Extrajudicial - 2489559-5/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa, Bento Fabio Chaves |
Advogado(s): Igor da Silva Sousa |
Reu(s): Marcia Regina A. A. Chaves |
Execução de Título Extrajudicial - 2489629-1/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco Sa, Nilson Alberto Anjos Filho |
Advogado(s): Igor da Silva Sousa |
Reu(s): Agranor Agropecuaria E Avicultura Do Nordeste Ltda |
Despacho: Cite-se na forma e com as advertências de lei (art. 652, parágrafo 1 do CPC, com redação dada pela lei 11.382/2006) |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2488711-2/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Ticiana Carvalho da Silva |
Reu(s): Laudeni Da Silva Cruz |
Despacho: parte final): ...defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na exordial, com sua entrega ao representante da empresa requerente.- Cite-se a parte requerida para, em quinze dias, oferecer contestação, ou, em cinco dias, reaver ao bem pagando a integralidade da dívida reclamada, consoante o parágrafo 2º do art. 3º do retrocitado Decreto – Lei, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 2004.- Se necessário, defiro os benefícios do art; 172 e parágrafos do CPC, bem como reforço policial./ |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2488578-4/2009 |
Autor(s): Jorge Lago Santos, Marizete De Jesus Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, com intervenção do M. Público, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, bem como as excecuções apensas.- Isento de custas.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./ |
Procedimento Ordinário - 2412588-2/2009 |
Autor(s): Bonifacio Justo De Almeida |
Advogado(s): Rosana Souza Rios |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Advogado(s): Murilo Brito Rabelo |
Procedimento Ordinário - 2400795-6/2009 |
Autor(s): Vicente Antonio De Oliveira |
Advogado(s): Lucio Henrique Andrade Brasil |
Reu(s): Banco Economico Sa |
Advogado(s): Murilo Brito Rabelo |
Despacho: Sobre a contestação manifeste-se a parte autora no prazo de lei./ |
Procedimento Ordinário - 667418-3/2005 |
Autor(s): Valmir Braga Menezes |
Advogado(s): Arivaldo da Silva Nascimento |
Reu(s): Inss |
Advogado(s): Paula Reis Silva |
Sentença: (parte final)...julgo procedente a presente ação. condenando em consequência, a Autarquia acionada proceder a implementação em favor do autor do benefício da aposentadoria por invalidez de forma integral, a partir da realização da pericia (07/08/2004), devendo ser cancelado o auxilio atualmente recebido pelo autor desde então, porquanto oriundo do mesmo fato gerador que enseja a concessão da aposentadoria.- A atualização deverá obedecer as regras previstas na legislção previdenciária, observando no que couber a compensação dos valores recebidos, bem como o instituto da prescrição.- Com relação à verba sucumbencial, o INSS arcará com o pagamento das custas processual pela metade e os honorários advocatícios, devidos apenas sobre o débito atualizado até a sentença, no percentual de 10% (dez por cento).- P.R.I. e uma vez observadas as formalidades legais, com ou sem interposição de recurso voluntário, remetam os autos ao E. Tribunal de Justiça para o reexame da matéria./ |
Procedimento Ordinário - 2488604-2/2009 |
Autor(s): Lezenita Maria De Jesus |
Advogado(s): Sergio Castro Sampaio |
Reu(s): Gerlivan Pereira Da Silva |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Interrogatório dia 1/07/2009 às 15:00 horas.- Cite-se e intimem-se./ |
Procedimento Sumário - 2013022-3/2008 |
Autor(s): Jocelia Oliveira Santos |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda, Victor Gomes Nunes |
Reu(s): Municipio De Jequie - Bahia |
Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro |
Despacho: Defiro o pedido de juntada do substabelecimento.- Vistas à parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de Lei./ |
Inventário - 2089284-6/2008 |
Autor(s): Maria Aurea Ferreira Silva |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Inventariado(s): Elvira Ferreira Do Nascimento |
Despacho: Em que pese as evidências, necessário a comprovação do óbito dos genitores da requerente./ |
ARROLAMENTO - 1733545-6/2007 |
Arrolante(s): Maria Celeste Pinheiro Delfino, Celia Maria Pinheiro Delfino, Antonio Celso Pinheiro Delfino e outros |
Advogado(s): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda, Arivaldo da Silva Nascimento |
Arrolado(s): Antonio Delfino Do Vale |
Despacho: Vistas dos autos ao novo patrono (fls. 37) dos requerente pelo prazo de lei. |
Arrolamento de Bens - 1999501-4/2008 |
Arrolante(s): Sofia Santos Vidal, Cleonice Santos Vidal, Mauricia Santos Vidal e outros |
Advogado(s): Elizeu Maia Mattos |
Arrolado(s): Joao Vidal Dos Santos, Claudenice Doroteia Dos Santos |
Despacho: Aguarde-se o cálculo para apuração do imposto devido e, seu respectivo pagamento./ |
Inventário - 510353-3/2004 |
Autor(s): Andreia Santos Pereira |
Advogado(s): Daniela Muniz Silva, Marcos Andre de Almeida Malheiros |
Inventariado(s): Espólio De Agnaldo Pires Pereira |
Despacho: Vistas a nova procuradora (fls. 19) da requerente pelo prazo de Lei./ |
Arrolamento de Bens - 1486623-6/2007 |
Autor(s): Luiz Carlos Brito Silva |
Advogado(s): Jesse Souza Santos |
Arrolado(s): Raul Pereira Da Silva |
Despacho: Traga aos autos as procurações dos herdeiros ainda não representados./ |
Inventário - 1111237-9/2006 |
Apensos: 1179124-2/2006 |
Inventariante(s): Quele Lopes Ferreira Pires |
Advogado(s): Jurandy Silva Costa |
Inventariado(s): Espolio De Aderval Moreira Ferreira |
Despacho: Notifique-se, pessoalmente, a inventariante para, em dez dias, constituir novo advogado, a fim de possibilitar o regular andamento do feito./ |
Inventário - 2226221-0/2008 |
Autor(s): Rubiane Barreto Firmino, Rubenildo Barreto Firmino, Rubiele Barreto Firmino |
Advogado(s): Daniela Muniz Silva |
Inventariado(s): Espolio De Jose Rubens Jardim Firmino |
Despacho: Promovam as citações do M. Público e da Fazenda Pública já determinadas./ |
Inventário - 1344613-0/2006 |
Inventariante(s): Rosana Oliveira De Magalhaes |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Inventariado(s): Antonio Batista De Magalhaes |
Despacho: Intime-se, pessoalmente, a Defensora Pública para se manifestar sobre a promoção do Curador Especial./ |
Inventário - 1762191-2/2007 |
Autor(s): Rogerio Conceicao Dos Santos, Silvana Conceicao Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Inventariado(s): Renildo De Almeida Santos |
Despacho: Intime-se, pessoalmente, a Defensora Pública para se manifestar sobre a certidão retro/ |
Inventário - 1939118-5/2008 |
Autor(s): Jose Carlos Gomes De Araujo |
Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro |
Inventariado(s): Jose Adalicio Bastos De Santana |
Despacho: Expeça-se o DAJ para pagamento das custas.- Em seguida remetam os autos à F. Pública para o cálculo e emissão do DAE para o pagamento do impsoto devido./ |
Arrolamento de Bens - 2360985-3/2008 |
Autor(s): Janice Maria Nunes De Andrade |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Maria Nunes Da Silva |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Apense-se aos autos do processo de inventário indicado.- Após conclusos./ |
Inventário - 593357-5/2004 |
Apensos: 593366-4/2004, 593378-0/2004, 593388-8/2004, 593412-8/2004 |
Autor(s): Genoveva Dos Santos Santana |
Advogado(s): Elizeu Maia Mattos, Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): Jairo Eloi Santana |
Despacho: Expeça-se os formais de partilha, conforme decisão de fls. 26 e, em seguida arquive-se./ |
Procedimento Ordinário - 2489944-9/2009 |
Autor(s): Sergio Ricardo Souza Moraes |
Advogado(s): Marcus Fabrício Severo Almeida Santos |
Reu(s): Secretario De Justica E Direitos Humanos |
Sentença: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada ás pela parte autora, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VIII do CPC., autorizando o desentranhamento dos documentos.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./ |
Execução de Alimentos - 2492151-1/2009 |
Autor(s): Rafael Amorim De Souza |
Advogado(s): Amanda Brito Meira |
Reu(s): Aderlan Braga De Souza |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Apense-se aos autos do processo indicado.- Cite-se o devedor executado para efetuar, em três dias, o pagamento das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da presente execução e das que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão civil./ |
Carta Precatória - 1743346-6/2007 |
Autor(s): Armando Assencio |
Inventariado(s): Jose Assencio |
Carta Precatória - 2385334-8/2008 |
Autor(s): Estado De Minas Gerais |
Reu(s): Manoel Loiola Gomes |
Execução Fiscal - 1664315-1/2007 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado De Minas Gerais |
Reu(s): Neyde Mirian Cardoso Cabral, Jackson Silva Santos |
CARTA PRECATORIA - 1488762-3/2007 |
Autor(s): Centro De Recursos Ambientais Do Estado Da Bahia Cra |
Reu(s): Valdevaldo Evangelista Lacio |
Despacho: Face a certidão reto, devolva-se ao Juizo de origem./ |
Carta Precatória - 2051507-7/2008 |
Autor(s): Thiele Menezes Dos Santos, Luciano Menezes Dos Santos |
Reu(s): Osvaldo Sena Dos Santos |
Despacho: Renove-se a solicitação para designação de nova data para realização da audiência, no prazo não inferior a noventa dias, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento em tempo hábil./ |
Divórcio Litigioso - 440537-2/2004 |
Autor(s): V. L. D. S. |
Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento |
Reu(s): M. D. L. S. S. |
Despacho: Citado o requerido não contestou ação, fazendo-se revel.-Não ocorrendo os efeitos da revelia, faculto a parte autora oportunidade para produzir provas em audiência que designo para o dia 14/10/2009 às 14:30 horas.- Intimações necessárias./ |
Separação Litigiosa - 1810135-7/2008 |
Autor(s): A. P. M. S. |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Reu(s): J. C. D. S. |
Advogado(s): Rosangela Aparecida Vieira Firmino |
Despacho: Citado o requerido não contestou a ação, fazendo-se revel.- Não ocorrendo os efeitos da revelia, faculto a parte autora oportunidade para produzir provas em audiência que designo para o dia 14/10/2009 às 15:00 horas.- Intimações necessárias./ |
Divórcio Litigioso - 1759372-9/2007 |
Autor(s): Edileuza De Vasconcelos Moreira |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): Belmindo Alves Moreira |
Despacho: Citado o requerido não contestou a ação, fazendo-se revel.- Não ocorrendo os efeitos da revelia, faculto a parte autora oportunidade para produzir provas em audiência que designo para o dia 14/10/2009 às 15:30 horas.- Intimações necessárias./ |
Procedimento Ordinário - 782093-2/2005 |
Autor(s): L. D. B. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): M. R. S. G. |
Advogado(s): Ministerio Publico, Mateus Santos Souza |
Despacho: Defiro as provas tempestivamente requeridas e, designo audiência de isntrução e julgamento para o dia 13/10/2009 às 15:30 horas.- Intime-se, pessoalmente, as partes com as advertências da pena de confissão.- Demais intimações.- Ciência ao M. Público./ |
Expediente do dia 10 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 1159005-8/2006 |
Autor(s): Sociedade Monteneadora De Educacao Superior Da Bahia Somesb |
Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho, Maria Bernadete Pocas T. de Castro, Bruno Passo de Britto Moreira |
Reu(s): Sandra Maria Brito Barreto, Silvio Ferreira Barreto, Maria Adelia Silvia Britto e outros |
Advogado(s): Daniel Andrade Matos |
Despacho: Como requer, após arquive-se./ |
Interdição - 2102869-0/2008 |
Autor(s): M. B. D. J. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Interditado(s): M. D. J. |
Despacho: Necessário chamar o feito à ordem, com a nomeação do Curador à lide na pessoa da Defensora Pública desta Comarca, que deverá ser intimada, pessoalmente, para se manifestar no feito./ |
Procedimento Ordinário - 667147-1/2005 |
Autor(s): Ana Maria Oliveira Lopes, Ana Maria Rodrigues, Angenivaldo Nogueira Dos Santos e outros |
Advogado(s): Alberto Vaz Santos |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro |
Despacho: Expeça-se Carta de Sentença./ |
Arrolamento Sumário - 856215-7/2005 |
Autor(s): Lilian Simone Ribeiro Dutra, Jose Eloy Vasconcelos Dutra Filho, Adolpho Ribeiro Neto e outros |
Advogado(s): Joao Aguiar Ribeiro Filho |
Reu(s): Espolio De Myrna Leuse Quadros Ribeiro |
Despacho: Expeça-se o DAJ para pagamento das custas processuais.- Efetivada o pagamento das custas, à F. Pública para o cálculo do imposto devido, com emissão do DAE./ |
Procedimento Ordinário - 1840275-4/2008 |
Autor(s): Ais Assessoria S E Servicos Ltda |
Advogado(s): Miguel Avelino dos Anjos |
Reu(s): Municipio De Itirucu |
Procedimento Ordinário - 1624606-3/2007 |
Autor(s): Antonielle De Oliveira Cavalcante Da Silva |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Procedimento Ordinário - 1624606-3/2007 |
Autor(s): Antonielle De Oliveira Cavalcante Da Silva |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça./ |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2213465-3/2008 |
Autor(s): Real Leasing Arrendamento Mercantil - Sudameris Arrendamento Mercantil Sa |
Advogado(s): Carole Carvalho |
Reu(s): Olival Andrade Junior |
Procedimento Ordinário - 440913-6/2004 |
Autor(s): Agmarina Abreu Prado |
Advogado(s): Ariane Barbosa Alves |
Reu(s): Lidinei Nogueira Santana |
Despejo - 2319124-1/2008 |
Autor(s): Diolino Brito Meira Junior |
Advogado(s): Rosana Souza Rios |
Reu(s): Thiago Oliveira Orsiole |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1942838-8/2008 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Fabricio Lima Figueiredo |
Reu(s): A. M. F. Q. |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2122708-3/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Dante Mariano Gregnanin Sobrinho |
Reu(s): Maria Das Gracas Almeida Santos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2098348-1/2008 |
Autor(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Edimara Duarte Xavier |
Sentença: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada ás pela parte autora, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VIII do CPC., autorizando o desentranhamento dos documentos.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./ |
Procedimento Ordinário - 994504-5/2006 |
Autor(s): B. B. D. S. E. O., E. R. D. N., J. C. e outros |
Advogado(s): Rogerio S. Torres |
Reu(s): O. M. D. J. |
Despacho: Arquive-se./ |
HOMOLOGACAO - 2174874-2/2008 |
Autor(s): Carmelito Santos Souza, Gilvana Nascimento De Souza |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Assistido(s): Vitoria Gabriela Nascimento Souza |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Cite-se o devedor executado para efetuar, em três dias, o pagamento das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação, bem como das que se vencerem no curso da execução, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil./ |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2049039-8/2008 |
Autor(s): Eliene Oliveira Evangelista, Ailton Dos Santos Alves |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, com intervenção do M. Público, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo.- Isento de custas.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./ |
Nunciação de Obra Nova - 2340372-6/2008 |
Autor(s): Marilene Morais Teixeira |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Reu(s): Jorge Brito Correia |
Despacho: Audiência de justicação prévia dia 01/07/2009 às 15:30 horas.- Cite-se o requerido, com antecedência mínima de dez dias, para comparecer a audiência, oportunidade em que poderá reinquirir as testemunhas arroladas pela parte autora em tempo hábil./ |
Procedimento Ordinário - 2182977-1/2008 |
Autor(s): Georgina Francelina De Deus |
Advogado(s): Laura Cristina Santos Lopes |
Reu(s): Prefeitura Municipal - Jequie |
Procedimento Ordinário - 1991902-6/2008 |
Apensos: 2370628-5/2008 |
Autor(s): Helenilton Campos Alves |
Advogado(s): Pablo Cafezeiro |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Artur César Nascimento de Araújo |
ORDINARIA - 1558075-5/2007 |
Autor(s): Edvaldo Gomes De Andrade |
Advogado(s): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Tamara Reis |
Despacho: Sobre a contestação diga a parte autora no prazo de Lei./ |
REGULAMENTACAO DE VISITA - 1810472-8/2008 |
Autor(s): S. S. Q. |
Advogado(s): Igor Santos Leite |
Reu(s): J. G. R. |
Despacho: Citado o requerido não contestou a ação, fazendo-se revel.- Sendo a revelia regra de julgamento e não meio de prova, seus efeitos consubstanciam presunção meramente relativa de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, que não induz procedência do pedido na hipótese dos autos, faculto, assim, a parte autora oportunidade para produzir provas em audiência que designo para o dia 30/09/2009 às 15:30 horas.- Intimações necessárias./ |
Justificação - 1987275-3/2008 |
Autor(s): Z. R. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: A matéria objeto da prsente demanda é privativa da Vara de Registro Públicos. Assim sendo, devolvam os autos à Distribuição para a necessária redistribuição./ |
Procedimento Ordinário - 608443-6/2005 |
Autor(s): F. C. A., R. D. C. N. D. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): A. M. D. J. |
Advogado(s): Antonio Carlos Souza Rodrigues |
Despacho: Audiência de istrução e julgamento dia 30/06/2009 às 14:30 horas.- Intimem-se os requerentes, suas testemunhas, o Curador Especial e a Defensora Pública.- Ciência ao M. Público./ |
Procedimento Ordinário - 2369643-8/2008 |
Autor(s): Almenizio Silva De Carvalho, Alvina Gomes De Araujo, Antonio Cesar Alves Pereira e outros |
Advogado(s): Tercio Roberto Peixoto Souza |
Reu(s): Universidade Estadual Do Sudoeste Da Bahia - Uesb |
Despacho: Acolho o pedido de aditamento.- Cumpra-se o despacho inicial, observando-se as informações constantes do referido aditamento./ |
Procedimento Ordinário - 501843-0/2004 |
Autor(s): Erico Jõao Da Silva |
Advogado(s): Luis Elisio Ramos Hemerly |
Reu(s): Municipio De Jequié |
Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro |
Despacho: Aguarde-se manifestação da parte interessada./ |
Execução de Título Extrajudicial - 2006012-9/2008 |
Autor(s): Comolimpa Industria Quimica Ltda |
Advogado(s): Thyara Macedo Bulhões |
Devedor(s): Comercio De Alimentos E Representacoes Wilson Ltda |
Despacho: Cite-se na forma e com as advertências de Lei./ |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2233624-9/2008 |
Autor(s): Banco Itaucard Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Requerido(s): Raimundo Pinto Damasceno |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2045161-6/2008 |
Autor(s): A Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira |
Reu(s): Elenilson Santos Moraes |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2065319-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Naiara Rodrigues Nunes |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1853675-3/2008 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): M. A. D. O. T. |
Sentença: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada ás pela parte autora, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VIII do CPC., autorizando o desentranhamento dos documentos, bem como o recolhimento do mandado, caso já tenha sido expedido.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./ |
Procedimento Ordinário - 2228572-1/2008 |
Autor(s): Marco Antonio Gomes Pereira |
Advogado(s): Rogerio S. Torres |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Despacho: Ouça-se a parte autora./ |
Execução Fiscal - 2225615-6/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Comercial De Condimentos Menezes Ltda |
Despacho: Defiro a suspensão do feito, nos termos do pedido formulado pela Fazenda Pública./ |
Procedimento Ordinário - 502888-4/2004 |
Autor(s): Alfredo Ramos Santos |
Advogado(s): Mario Alves Filho |
Reu(s): Municipio De Jequié |
Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro |
Despacho: Notifique-se, pessoalmente, a parte autora para constituir, em dez dias, novo advogado, a fim de possibilitar o regular andamento do feito./ |
ORDINARIA - 501155-2/2004 |
Autor(s): Maria Do Rosario Silva Rocha Pires |
Advogado(s): Luis Elisio Ramos Hemerly |
Reu(s): Municipio De Jequié |
Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro |
Despacho: Cite-se a Municipalidade acionada para proceder a reintegração da requerente, nos termos da decisão transitada em julgado, no prazo de 72 horas./ |
Procedimento Ordinário - 2459049-6/2009 |
Autor(s): Maria Aparecida Geraldo Teixeira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Jose Lucio Brito Machado |
Despacho: Oficie-se a fonte pagadora para efetuar o desconto em folha da pensão acordada e, em sequida repassar em favor do requerente, mediante depósito na conta bancária indicada às fls. 16./ |
Procedimento Ordinário - 1758376-7/2007 |
Autor(s): Leia De Oliveira Carvalho De Itapetinga |
Advogado(s): Milton Sebastião Pacheco |
Reu(s): Bcp Sa-Claro |
Despacho: Audiência preliminar de conciliação dia 15/10/2009 às 14:30 horas.- Intimem-se as partes e seus procuradores./ |
Procedimento Ordinário - 1758376-7/2007 |
Autor(s): Leia De Oliveira Carvalho De Itapetinga |
Advogado(s): Milton Sebastião Pacheco |
Reu(s): Bcp Sa-Claro |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Despacho: Audiência preliminar de conciliação dia 15/10/2009 às 14:30 horas.- Intimem-se as partes e seus procuradores./ |
Interdição - 1722268-4/2007 |
Interditando(s): B. C. M. |
Advogado(s): Luiz Elisio Ramos Hemerly |
Interditado(s): L. D. M. G. |
Despacho: (republicando o despacho) Audiência de interrogatório dia 08/05/2009 às 15:30 horas.- Cite-se e intimem-se./ |
Interdição - 1722268-4/2007 |
Interditando(s): B. C. M. |
Advogado(s): Luiz Elisio Ramos Hemerly |
Interditado(s): L. D. M. G. |
Advogado(s): Osvaldo Bulhoes |
Despacho: (republicando o despacho) Audiência de interrogatório dia 08/05/2009 às 15:30 horas.- Cite-se e intimem-se./ |
Expediente do dia 12 de março de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2367152-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Adriana Matos De Santana |
Despacho: (parte final) Oficie-se, dessa forma, o Juizo da 1ª Vara das Relações de Consumo da Capital para informar a data em que se efetivou a citação do banco acionado nos autos da ação revisional, processo n. 2277117-0/2008.- Por cautela, determino o sobrestamento do presente feito até a resposta do mencionado ofício./ |
Procedimento Ordinário - 505240-0/2004 |
Apensos: 656787-9/2005 |
Autor(s): Marluce Fernandes Pinho Cardoso |
Advogado(s): Mario Alves Filho |
Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicacoes Sa |
Advogado(s): Maria de Fatima Almeida Queiroz |
Despacho: Expeça-se Alvará, em favor da requerente, para levantamento da importância incontroversa objeto do bloqueio judicial(fls.93) com os seus acréscimos.- efetivado o levantamento traga aos autos comprovante do valor sacado, para novo pronunciamento./ |
Procedimento Ordinário - 2225795-8/2008 |
Apensos: 2331240-5/2008 |
Autor(s): A. S. A. |
Advogado(s): Jackson Santos Oliveira |
Reu(s): J. M. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Apense aos autos da Ação de Busca e apreensão. Processo n. 2231240-5/2008.- Sobre a contestação diga a parte autora./ |
Execução de Alimentos - 2497338-6/2009 |
Autor(s): Mariana Ribeiro Nascimento, Murilo Ribeiro Nascimento |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Francisco Dias Ribeiro |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2420660-6/2009 |
Autor(s): Julio Cesar Andrade Lima, Ivonelia Araujo Alves, Nalanda Raffeny Alves Andrade |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Cite-se o devedor executado para efetuar, em três dias, o pagamento das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da presente execução e das que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão civil./ |
Exceção de Incompetência - 2497370-5/2009 |
Autor(s): Supermercados Cardoso Ltda |
Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior |
Reu(s): Carlos Alberto Santos De Jesus |
Advogado(s): Milton Sebastiao Pacheco |
Despacho: Apense aos autos do processo indicado.- Recebo a exceção e suspendo o processo principal.- Sobre a exceção diga o excepto em dez dias sobre a exceção./ |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2469750-4/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Marivaldo Fernandes Dos Santos |
Despacho: parte final): ...defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na exordial, com sua entrega ao representante da empresa requerente.- Cite-se a parte requerida para, em quinze dias, oferecer contestação, ou, em cinco dias, reaver ao bem pagando a integralidade da dívida reclamada, consoante o parágrafo 2º do art. 3º do retrocitado Decreto – Lei, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 2004.- Se necessário, defiro os benefícios do art; 172 e parágrafos do CPC, bem como reforço policial./ |
Busca e Apreensão - 2262930-7/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Marcio De Jesus Santos |
Sentença: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte autora, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VIII do CPC, autorizando o desentranhamento dos documentos.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./ |
ALIMENTOS - 1623377-2/2007 |
Autor(s): C. M. C. S. |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): V. L. S. |
Despacho: Sobre a ceetidão retro, diga a parte autora em dez dias./ |
Procedimento Ordinário - 1146929-8/2006 |
Autor(s): H. D. J. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): R. D. T. |
Despacho: Intime-se, pessoalmente, a Defensora Pública para manifestar-se sobre a certidão retro./ |
Divórcio Litigioso - 2392460-0/2008 |
Autor(s): Antonio Porcino Ferreira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Enaide Belmonte Ferreira |
Despacho: em que pese prioridade apontada, além de não haver pauta para antecipação da audiência, é necessário expedição de precatória o dificulta o agendamento más próximo.- Mantenho, pois, a data anteriormente designada./ |
Interdição - 1972539-7/2008 |
Autor(s): G. D. R. L. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Interditado(s): S. R. D. S. |
Despacho: (parte final) Ante o exposto, decreto a interdição do requerido...Em obediência ao disposto no art. 1184 do CPC I, inscreva-se a presente no Registro Civil, e procedam-se as publicações de estilo.- P.R.I.C./ |
Procedimento Ordinário - 1668031-5/2007 |
Requerente(s): Ivan Guedes Fernandes |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Menor(s): Maria Gabrielly Santos Fernandes |
Despacho: (parte final) Isto posto, julgo estinto o presente processo, sem resolução do mérito, na marca do art. 267, I do CPC.- Isento de custas.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./ |
Procedimento Ordinário - 1437933-4/2007 |
Autor(s): Harissa Suyan Moreira Alves |
Advogado(s): Joaquim Caires Rocha, Deolindo Gomes da Silva Neto |
Reu(s): José Luiz De Britto Meira |
Despacho: (parte final) Proceda-se, assim, a citação do requerido pelo correio, observando as exisgências do art. 223 do CPC./ |
Inventário - 459613-9/2004 |
Apensos: 1680532-4/2007 |
Autor(s): Milton Carlos Santos Figueredo |
Advogado(s): Ariane Barbosa Alves |
Inventariado(s): Espolio De Miguel Sebastiao Figueredo |
Despacho: Atenda a promoção da Fazenda Pública./ |
HABILITACAO - 1680532-4/2007 |
Autor(s): Miguel Sebastião Figueiredo Filho |
Advogado(s): Bethânia Nazareth Cunha Mascarenhas Lomanto |
Despacho: Sobre os documentos de fls. 82 e seguintes, diga a parte autora em cinco dias./ |
Regulamentação de Visitas - 1732877-6/2007 |
Autor(s): J. R. F. |
Advogado(s): Laneyde Sampaio Rodrigues |
Reu(s): M. C. F. S. |
Advogado(s): Fernando Jose Vieira Cezimbra |
Despacho: (em resumo)...revogo a decisão proferida às fls. 28, resgatando, assim, a eficácia da antecipatória de fls. 25.- Dando prosseguimento ao feito designo audiência de istrução e julgamento para o dia 15/10/2009 às 15:00 horas.- Intimações necessárias./ |
ALIMENTOS - 747087-3/2005 |
Apensos: 747121-1/2005, 747151-4/2005 |
Autor(s): V. A. N. |
Advogado(s): Almir Fernandes dos Santos |
Reu(s): R. M. D. A. |
Advogado(s): Alberto Vaz Santos |
Menor(s): J. N. A. |
Despacho: Intime-se, pessoalmente, o requerente Joábio Nascimento Almeida, qualificado às fls. 13 para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção./ |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 747121-1/2005 |
Autor(s): R. M. D. A., L. S. A. |
Advogado(s): Alberto Vaz Santos |
Reu(s): J. N. A. |
Advogado(s): Almir Fernandes dos Santos |
Despacho: Intime-se, pessoalmente, o requerente para, em 48 horas, manifestar interesse no prosseguimento da execução, sob pena de extinção./ |
Procedimento Ordinário - 502949-1/2004 |
Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Lucia Maria Mendes Simoes |
Reu(s): Fernando Jorge Chaves De Oliveira |
Despacho: Vistas ao M. Público, conforme parecer de fls. 22v./ |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2233602-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Requerido(s): Alianca Magazine |
Despacho: (parte final)..Julgo procedente a presente ação e declaro consolidadas em mãos do demandante a posse e a propriedade do bem descrito nos autos...- Pagará o requerido as custas processuais e os honorários que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.- P.R.I. e, após dê-se baixa e arquive-se./ |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1792625-5/2007 |
Apensos: 1931053-9/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Tahiana Fernandes de Macedo |
Reu(s): Werner Sena Sampaio |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Despacho: Proceda-se o desentranhamento da peça de fls. 58 e sequintes, juntando-a, em seguida, nos autos da Exceção de Incompetência, Processo n. 1931053-9/2008.- Após conclusos./ |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2305392-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Judson Magno Pereira Souza |
Despacho: (parte final) Oficie-se, dessa forma, o Juizo da 24ª Vara das Relações de Consumo da Capital para informar a data em que se efetivou a citação do banco acionado nos autos da ação revisional, processo n. 2429376-2/2009.- Por cautela, determino o sobrestamento do presente feito até a resposta do mencionado ofício./ |
Alvará Judicial - 1957951-7/2008 |
Requerente(s): Maria Solange Braga Da Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Maria Costa Do Nascimento |
Despacho: (parte final)...defiro o pedido constante da peça inicial nos seus estritos termos, determinando, em conseqüência, a expedição do competente Alvará de Autorização...Isento de Custas.- P.R.I. e, após, arquive-se./ |
Arrolamento Sumário - 2469847-9/2009 |
Arrolante(s): Rosiney Da Cruz Teixeira, Givanildo Da Cruz Teixeira, Cleber Da Cruz Teixeira |
Advogado(s): Victor Gomes Nunes |
Arrolado(s): Rosalia Vieira Da Cruz |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Nomeio inventariante/arrolante o primeiro requerente, independente de termo.- Traga aos autos as negativas relativas ao bem do espólio, o comprovante de pagamento do imposto causa mortis, se não se verificar a hipótese de isenção. |
Carta Precatória - 2497408-1/2009 |
Autor(s): Marlon Silva De Souza, Luana Silva De Souza, Laise Da Silva Souza e outros |
Reu(s): Vanderlei Jose De Souza |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, servindo esta de mandado.- Em seguida devolva-se./ |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2496642-9/2009 |
Autor(s): Sheila Pereira Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Valdomiro Souza Santos Filho |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Fixo os provisórios em trinta e cinco por cento do salário mínimo.- Audiência C.I.J. dia 15/10/2009 às 16:00 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./ |