JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE JEQUIE-BA.
JUIZ DE DIREITO: PAULO CÉSAR ALMEIDA RIBEIRO.
PROMOTOR SUBSTITUTO: ANTONIO CARLOS DIAS DE SOUZA. ESCRIVÃO: MIRIAM SILVA SOUZA.

Expediente do dia 04 de março de 2009

Monitória - 2479132-2/2009

Autor(s): Comercio De Derivados De Petroleo Barreto Ltda

Advogado(s): Ana Lúcia Gonçalves de Oliveira

Reu(s): Celeste Aida De Deus Lima

Despacho: Indefiro o pedido de assistência judiciária, uma vez que não se acha caracterizado o estado de pobreza no sentido legal, para os fins do benefício requerido.- Intime-se para recolhimento das custas. Prazo de trinta dias, pena de cancelamento da distribuição./

 
Alvará Judicial - 2480028-7/2009

Autor(s): Luiz Claudio De Barros

Advogado(s): Edson Adroaldo Araujo Sepulveda

Despacho: Defiro a gratuidade.- Solicite-se da instituição financeira sobre a existência de saldo da conta do FGTS do titular Cláudio Luiz de Barros.- Com as informações ouça-se o M. Público./

 
Carta de ordem - 2480824-3/2009

Autor(s): Edvaldo Alves Pires

Reu(s): Joao Castor Da Silva

Carta de ordem - 2480871-5/2009

Autor(s): Edvaldo Alves Pires

Reu(s): Almira Queiroz Castor

Carta de ordem - 2480882-2/2009

Autor(s): Joao Castor Da Silva

Reu(s): Diva Do Carmo Gondim Pires

Carta Precatória - 2480611-0/2009

Autor(s): Elisangela Francelina Dos Santos

Reu(s): Ivanildo De Oliveira Alves

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, servindo esta de mandado.- Em seguida, devolva-se com as formalidades de estilo./

 
Carta Precatória - 2480469-3/2009

Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia

Reu(s): Rafael Pinheiro De Matos Filho

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, servindo esta de mandado./

 
Busca e Apreensão - 2331240-5/2008

Autor(s): Janete Maria De Jesus

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Alessandro Santos Almeida

Despacho: Audiência de justificação prévia dia 15/04/2009 às 16:00 horas.- Intimações necessárias./

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2472763-3/2009

Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): Leandro Almeida Dos Anjos

Despacho: parte final): ...defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na exordial, com sua entrega ao representante da empresa requerente.- Cite-se a parte requerida para, em quinze dias, oferecer contestação, ou, em cinco dias, reaver ao bem pagando a integralidade da dívida reclamada, consoante o parágrafo 2º do art. 3º do retrocitado Decreto – Lei, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 2004.- Se necessário, defiro os benefícios do art; 172 e parágrafos do CPC, bem como reforço policial./

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2479163-4/2009

Autor(s): Ricardo De Gouveia Costa
Representante(s): Rosangela Salles Gravital Costa

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Reu(s): Bernardo Gratival Gouveia Costa

Despacho: Defiro a gratuidade.- Fixo os provisórios no valor correspondente a três salários mínimo e meio, cujo pagamento deverá efetuado todo dia cinco de cada mês, mediante depósito na conta bancária da genitora do requerido.- Audiência C.I.J. dia 30/09/2009 às 14:30 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2472569-9/2009

Autor(s): Vitor De Almeida Monteiro De Barros
Representante(s): Jocelia Almeida De Oliveira

Advogado(s): Daniela Muniz Silva

Reu(s): Paulo Sergio Caribe Monteiro De Barros Junior

Despacho: Defiro a gratuidade.- A inicial não se mostra acompanhada de provas da capacidade econômica e financeira do requerido, razão pela qual fixo os provisórios em trinta e cinco por cento do salário mínimo, devidos a partir da citação, cujo pagamento deverá ocorrer todo dia cinco de cada mês, mediante depósito na conta poupança indicada.- Audiência C.I.J. dia 29/09/2009 às 15:30 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./

 
Divórcio Litigioso - 2472542-1/2009

Autor(s): Ailton Almeida Lima

Advogado(s): Daniela Muniz Silva

Reu(s): Lucelia Santana Lima

Despacho: Defiro a gratuidade.- Audiência preliminar de tentativa de conciliação dia 29/09/2009 às 16:00 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de lei.- Intimações necessárias./

 
Divórcio Consensual - 2476686-8/2009

Autor(s): Djalma Francisco Dos Santos

Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira

Reu(s): Vera Lucia Maria Silva Santos

Despacho: Defiro a gratuidade.- Audiência para ratificação do pedido e produção de provas dia 01/04/2009 às 16:00 horas.- Intimações necessárias./

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 936051-3/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Manuela de Castro Soares

Reu(s): J. J. L. M.

Busca e Apreensão - 1992522-4/2008

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior

Reu(s): L. L. S.

BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1845084-4/2008

Autor(s): Banco Ge Capital Sa

Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo

Reu(s): Ana Celia Barbosa Santos

Sentença: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte autora, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VIII do CPC, autorizando o desentranhamento dos documentos.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./

 
Procedimento Ordinário - 776856-1/2005

Autor(s): Antonio Duarte De Lima

Advogado(s): Leandro Carvalho Nascimento

Reu(s): A Empresa Baiana De Aguas Esaneamento S.A - Embasa

Advogado(s): Sergio Santos Silva

Despacho: Necessário para o procedimento de bloqueio on-line a informação do número do CPC da parte autora./

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1282586-5/2006

Requerente(s): Pedro Henrique Pereira Santos

Advogado(s): Sara Silva Lima Meira

Requerido(s): Valdir De Jesus Santos

Despacho: Defiro a gratuidade.- Cite-se o devedor executado para efetuar, em três dias, o pagamento das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como das que se vencerem no curso da execução, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil, restando, prejudicada a execução anterior./

 
Busca e Apreensão - 956172-5/2006

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Augusto Acioly da Cunha Barros

Reu(s): P. J. A. P.

Despacho: Defiro o requerimento retro para, com fundamento no art. 4º do Decreto – Lei n. 911/69, converter a busca e apreensão em ação de depósito.- Cite-se a parte requerida para, em cinco dias, entregar o veiculo, depositá-lo em juízo ou consignar o equivalente em espécie, podendo, ainda, contestar, sob pena de revelia.-anote-se na distribuição e altere-se a autuação.- Oficie-se, nos termos do pedido./

 
Busca e Apreensão - 819392-0/2005

Requerente(s): C. N. H.

Advogado(s): Luciano Moncorvo Coelho de Sá

Requerido(s): S. S. D. A.

Despacho: Reative o processo e, em seguida intime-se a parte autora para manifestar-se no feito./

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2162959-5/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Requerido(s): Josemiro Ribeiro Filho

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2252925-5/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura

Requerido(s): Marcelo Gomes Pinto

Sentença: (parte final) ... JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO e declaro consolidadas em mãos do demandante a posse e a propriedade do bem descrito nos autos...Pagará o requerido as custas processuais e os honorários que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.- P.R.I. e, após dê-se baixa e arquive-se./

 
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1598722-8/2007

Autor(s): B. F. S. -. C. F. E. I.

Advogado(s): Fabiana de Souza Müller

Reu(s): L. M. S.

Despacho: Acolho o pedido de substituição processual.- Procedam-se as necessárias anotações.- Prossiga-se o feito com o cumprimento do despacho inicial./

 
Carta Precatória - 2358600-2/2008

Autor(s): Raimunda Nogueira Santos

Reu(s): Renato Dos Santos

Carta Precatória - 2050591-6/2008

Autor(s): Ministerio Publico Estadual

Reu(s): Eugenio Jose De Azevedo Santos

Carta Precatória - 1895764-6/2008

Autor(s): Edina Correia Cabral Dos Santos

Reu(s): Irasson Policarpo Dos Santos

Carta Precatória - 2321572-4/2008

Autor(s): Ernestina Pereira Santos

Reu(s): Jose De Souza Ramos

Carta Precatória - 1744682-6/2007

Autor(s): Pedro Silva
Deprecante(s): Unica Vara Civel De Itamaraju- Ba

Reu(s): Elenilsa De Almeida Silva

Despacho: Devolva-se ao juízo de origem./

 
Alvará Judicial - 1478730-3/2007

Autor(s): Eliene Santos De Oliveira, Islandia Santos De Oliveira

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Falecido(s): Laurentina Joana Dos Santos

Despacho: Ouça-se a requerente./

 
ALVARA JUDICIAL - 2061637-9/2008

Autor(s): Emilly Santos Gomes
Representante(s): Ivanilda Rosemary Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Falecido(s): Deusdete Gomes Dos Santos Filho

Despacho: Ouça-se a requerente, através da Defensora Pública./

 
Alvará Judicial - 794058-0/2005

Autor(s): Gelma Lopes De Almeida

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira

Alvará Judicial - 593412-8/2004

Autor(s): Maria Jose De Souza

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira

Assistido(s): Elines Jose De Souza

Despacho: Notifique-se, pessoalmente, a requerente para, no prazo de dez dias, constituir novo advogado, tendo em vista a renúncia apresentada, a fim de possibilitar o regular andamento do feito./

 
Alvará Judicial - 726081-3/2005

Autor(s): Jose Silva Santana

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira

Despacho: Renove-se o ofício, nos termos do pedido de fls. 17./

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1629592-8/2007

Autor(s): R. P. S.

Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira

Reu(s): M. C. P. P. S.

Despacho: Ouça-se o M. Público./

 
Procedimento Ordinário - 1019054-4/2006

Autor(s): W. S. D. C.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): A. L. D. S.

Despacho: Expeça-se novo mandado de citação, observando os termos do despacho de fls. 52, acréscidos da retificação do valor reclamado conforme o cálculo atualizado./

 
Procedimento Ordinário - 1580243-6/2007

Autor(s): V. K. R. S.
Representante(s): P. R. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): J. P. S.

Despacho: Sobre a certidão retro, diga o M. Público./

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1440022-0/2007

Autor(s): J. V. E. D. S.
Representante(s): R. E. D. S.

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Reu(s): J. M. E.

Advogado(s): Luiz Elizeu Ferreira B. Oliveira

Despacho: Audiência de instrução e julgamento dia 30/09/2009 às 15:30 horas.- Intimem-se, pessoalmente, as partes com as advertências da pena de confissão. O novo endereço da parte autora encontra-se às fls. 21.- Demais intimações./

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1934044-5/2008

Requerente(s): Leiliane Damaceno Dos Santos, Alecio Miranda Bastos

Advogado(s): Ministerio Publico

Menor(s): Otavio Vinicius Dos Santos Bastos

Despacho: Defiro a gratuidade.- Cite-se o devedor executado para efetuar, em três dias, o pagamento das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação, bem como das que se vencerem no curso da execução, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil./

 
Procedimento Ordinário - 728391-4/2005

Autor(s): Adalice Araujo Santos

Advogado(s): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda

Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Otavio José Duarte Junior

Despacho: Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça./

 
Execução de Alimentos - 2170616-3/2008

Representante(s): Alessandra Campos Brasiliano

Advogado(s): Sheila Regina Motta Ferreira

Requerido(s): Evandro Brasiliano Silva

Menor(s): Bruno Campos Brasiliano

Despacho: Ouça-se a parte autora.- Em seguida o M. Público./

 
Procedimento Ordinário - 480727-8/2004

Apensos: 480745-6/2004

Autor(s): Mailson Silva Carreiro

Advogado(s): Alberto Vaz Santos

Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Sergio Santos Silva

Despacho: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para querendo, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação./

 
Procedimento Ordinário - 1377019-9/2007

Autor(s): T. S. B., I. E. S. B.
Representante(s): N. S. B.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): T. E. B. D. S.

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Despacho: Oficie-se a fonte pagadora do requerido o desconto dos alimentos, conforme o pedido do M. Público.- Em seguida, cite-se o devedor executado para, em três dias efetuar o pagamento das prestações em atraso reclamadas, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação de sua prisão civil./

 
Procedimento Ordinário - 1457171-3/2007

Autor(s): Jorge Da Silva Stock

Advogado(s): Osvaldo Silveira Lopes Neto

Reu(s): Wilson Roberto Peixoto

Procedimento Ordinário - 567877-0/2004

Apensos: 1423583-7/2007

Autor(s): Wilson Roberto Peixoto

Advogado(s): Nehemias Andrade de Moura

Reu(s): Posto Pampa, Banco Do Brasil Sa

Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido

Monitória - 1384886-5/2007

Autor(s): Stock Comercio De Derivados De Petroleo Ltda

Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda

Reu(s): Wilson Roberto Peixoto

Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido

Despacho: (em audiência)...Pelo MM. Juiz foi dito que: designo nova audiência de INSTRUÇÃO para o dia 01/10/2009, às 14:00 horas, ficando devidamente intimados, expedindo-se as intimações necessárias../

 

Expediente do dia 05 de março de 2009

Procedimento Ordinário - 1530933-6/2007

Autor(s): Carlos Leonardo Santiago Silva

Advogado(s): Osvaldo Silveira Lopes Neto

Reu(s): Arts Moveis S Reis Comercio De Moveis E Eletro Ltda

Advogado(s): Ivana Carla A. S. da Guarda

Despacho: (parte final) Rejeito, pois, liminarmente, a impugnação, determinando o cumprimento da sentença com o levantamento da importância bloqueada.- Intimem-se./

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1981395-1/2008

Representante(s): J. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): E. F. M.

Menor(s): M. S. S. M.

Despacho: Designo a audiência de C.I.J. para o dia 08/10/2009 às 15:30 horas.- Comunique-se ao Juízo deprecado para adoção das medias necessárias ao cumprimento da precatória citatória./

 
Consignação em Pagamento - 1160510-4/2006

Autor(s): Cintia Kelb Dias Britto

Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido

Reu(s): Bancorbras Administradora De Consorcio

Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz da Silva

Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 88./

 
EXECUÇÃO FISCAL - 712015-4/2005

Exequente(s): Municipio De Jequié

Advogado(s): Procurador do Municipio de Jequié

Executado(s): Otavio Louzado De Almeida

Sentença: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada ás pela parte autora, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VIII do CPC., autorizando o desentranhamento dos documentos.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./

 
Procedimento Ordinário - 964513-7/2006

Autor(s): Antonio Carlos Da Silva

Advogado(s): Maria do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto

Reu(s): Geomira Moita Araujo

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: sobre o laudo de avaliação digam as partes em cinco dias. Prazo sucessivo, a começar pela parte autora./

 
Carta Precatória - 2268678-0/2008

Autor(s): Alex Martins Santos

Reu(s): Alirio De Souza Santos

Carta Precatória - 2358656-5/2008

Autor(s): Estado Da Bahia

Reu(s): Marilia Souza Leal

Despacho: Solicite-se do Juízo deprecante designação de nova data para realização da audiência (prazo não inferior a 60 dias), tendo em vista a impossibilidade de cumprimento em tempo hábil./

 
Alimentos - Provisionais - 2147211-0/2008

Representante(s): M. A. D.

Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto

Requerido(s): H. A. M.

Menor(s): G. D. M.

Despacho: Aguarde-se a audiência de C.I.J. já designada./

 
Busca e Apreensão - 2486508-3/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Welington Albuquerque Alves

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2486488-7/2009

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Danilo Querino Medeiros

Reu(s): Luana Fonseca Matos

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2482689-3/2009

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Gileno De Souza Novais

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2482700-8/2009

Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Reu(s): Isaias Alves Barreto

Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira

Despacho: parte final): ...defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na exordial, com sua entrega ao representante da empresa requerente.- Cite-se a parte requerida para, em quinze dias, oferecer contestação, ou, em cinco dias, reaver ao bem pagando a integralidade da dívida reclamada, consoante o parágrafo 2º do art. 3º do retrocitado Decreto – Lei, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 2004.- Se necessário, defiro os benefícios do art; 172 e parágrafos do CPC, bem como reforço policial./

 
Carta Precatória - 2482648-3/2009

Autor(s): Miran Junior Andrade Moraes

Reu(s): Valmira Moraes Rodrigues

Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, servindo esta de mandado, em seguida, devolva-se./

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1681209-4/2007

Autor(s): Neuza Dos Santos Silva

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Reu(s): Joao De Souza Cardoso

Despacho: Citado, por edital, o requerido não contestou a ação, fazendo-se revel.- Nomeio-lhe Curador Especial a Defensora Pública, que deverá ser intimada, pessoalmente, para manifestar-se no feito.- Sem prejuizo da manifestação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/09/2009 às 15:00 horas.- Intimações necessárias./

 
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2147157-6/2008

Autor(s): I. O. D. S.

Advogado(s): Soraia Martins Araujo, Geane Mendes Barbosa

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1909157-0/2008

Requerente(s): Tiago Cardoso Ribeiro Filho

Advogado(s): Maria do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto

Requerido(s): Tiago Cardoso Ribeiro

Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro

Execução de Alimentos - 1947770-7/2008

Representante(s): Maria Elcy Ornelas Da Silva
Requerente(s): Eliel Da Silva Santos Filho

Advogado(s): Lucas Britto Tolomei

Requerido(s): Eliel Da Silva Santos

Execução de Alimentos - 2347585-4/2008

Autor(s): Esteliene Pereira Santos, Luana Santos Silva, Laiane Santos Silva

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Genival Bispo Da Silva

Execução de Alimentos - 2270314-6/2008

Autor(s): Guilheme Piropo Dos Santos, Edvania Meira Piropo

Advogado(s): Otávio José Duarte Júnior

Reu(s): Gilfredo De Andrade Santos

Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2240191-7/2008

Autor(s): Zilda Da Silva Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Antonia Maria De Jesus

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1985626-3/2008

Representante(s): E. S. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): G. D. J. S.

Despacho: Ouça-se o M. Público./

 
Separação Consensual - 2325748-4/2008

Autor(s): Elizanai Da Silva, Francisco Alves De Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Defiro a gratuidade.- Audiência para ratificação do pedido dia 30/09/2009 às 15:30 horas.- Intimações necessárias./

 
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2220576-4/2008

Autor(s): Rita De Cassia Santos

Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira

Reu(s): Davi Goncalves Dos Santos

Despacho: Defiro a gratuidade.- Cite-se na forma e com as advertências de lei./

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 438351-9/2004

Autor(s): I. M. D. S. R., S. D. S.
Representante(s): E. D. S.

Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto

Reu(s): S. D. B. R.

Advogado(s): Lucio Henrique Andrade Brasil

Despacho: Sobre a Justificação diga, em dez dias, a parte exequente.- Decorrido o prazo com ou sem manifestação ouça-se o M. Público./

 
Execução de Alimentos - 1456888-9/2007

Representante(s): Cristiene Gomes Souza
Requerente(s): Camila Gomes Maia, Rafael Gomes Souza

Advogado(s): Ana Lúcia Gonçalves de Oliveira, Thiago Del Sarto Azevedo

Requerido(s): Alex Clay Maia Souza

Advogado(s): André Ângelo Borges Oliveira

Despacho: Ouça-se a parte exequente./

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1662642-9/2007

Autor(s): B. S. S.
Representante(s): E. S. D. S.

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Reu(s): O. J. S. S.

Despacho: Notifique-se, pessoalmente, a requerente para, no prazo de dez dias, constituir novo advogado, bem como tomar conhecimento da informação prestada pela fonte pagadora do requerido./

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 1935859-6/2008

Requerente(s): Ana Patricia Nery Arruda, Marques Antonio Oliveira Silva

Advogado(s): Ministerio Publico

Menor(s): Luan Marques Nery Silva

Despacho: Cite-se o devedor executado para efetuar, em três dias, o pagamento das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação, bem como das que se vencerem no curso da execução, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil./

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 1967434-3/2008

Requerente(s): Gabriela Dos Santos Santana, Paulo Tiago Da Silva

Advogado(s): Ministerio Publico

Menor(s): Paulo Gabriel Santana Silva

Homologação de Transação Extrajudicial - 1649972-6/2007

Requerente(s): Edjalma Onorato De Souza, Adailsa Dos Santos Ferreira

Advogado(s): Ministerio Publico

ALIMENTOS - 924284-9/2005

Representante(s): E. S. P.
Requerente(s): L. P. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): L. A. D. S.

Execução de Alimentos - 1169290-1/2006

Representante(s): Veruza Santos Novais
Requerente(s): Kevin Gabriel Novais Brito

Advogado(s): Bethânia Nazareth Cunha Mascarenhas Lomanto

Requerido(s): Paulo Cesar Brito Silva

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Homologação de Transação Extrajudicial - 2081655-4/2008

Requerente(s): Rosivania Bonifacio Da Silva

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): Francisco Francimar Alves

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1198572-9/2006

Autor(s): Manoel Lino Dos Santos Filho
Representante(s): Silvana De Jesus Reis

Advogado(s): Maria do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto

Requerido(s): Railana Reis Santos

Despacho: (parte final) Expeça-se mandado.- Cumpra-se./

 
Alimentos - Provisionais - 1441458-1/2007

Apensos: 1521658-8/2007

Autor(s): C. P. L., C. P. L.
Representante(s): V. R. P. L.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): J. P. L. N.

Despacho: Oficie-se nos termos do pedido./

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2174784-1/2008

Requerente(s): C. F. S.

Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira

Requerido(s): A. F. R.

Menor(s): J. F. R.

Despacho: Renove-se a citação do requerido, nos termos do despacho inicial, observando o novo endereço informado às fls. 12./

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 902010-6/2005

Autor(s): A. L. D. S., S. J. L. D. S.
Representante(s): S. D. J. L.

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Reu(s): A. J. D. S.

Despacho: Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a certidão de fls. 66./

 
Execução de Alimentos - 1960177-9/2008

Representante(s): Adriana Meireles Oliveira
Requerente(s): Bruna Meireles Oliveira Couto

Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda

Requerido(s): Leonardo Couto Vieira

Advogado(s): Germino Barros Correia Filho

Despacho: Sobre a justificativa dia, em dez dias, a parte exequente, Decorrido o prazo, com ou sem manifestação ouça-se o M. Público.-

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 932739-2/2006

Autor(s): Clovis Santos Da Hora

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Assistido(s): Bruna Silva Da Hora, Bruno Silva Da Hora
Reu(s): Ivonete Bispo Silva

Despacho: Renove-se o Ofício, nos termos do pedido./

 

Expediente do dia 06 de março de 2009

Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2233652-4/2008

Autor(s): Banco Finasa Sa

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Requerido(s): Enedino De Jesus Souza

Sentença: (parte final) ...Julgo procedente a presente ação e declaro consolidadas em mãos do demandante a posse e a propriedade do bem descrito nos autos...Pagará o requerido as custas processuais e os honorários que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.- P.R.I. e, após dê-se baixa e arquive-se./

 
Procedimento Ordinário - 476111-0/2004

Apensos: 476119-2/2004

Autor(s): Waldeck Santos Oliveira

Advogado(s): Edson Adroaldo Araujo Sepulveda

Reu(s): Bradesco Cartões De Credito

Advogado(s): Luciano Guimaraes Vieira, Murilo Brito Rabelo

Despacho: Vistas ao requerido no prazo de Lei./