JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE JEQUIE-BA. JUIZ DE DIREITO: PAULO CÉSAR ALMEIDA RIBEIRO. PROMOTOR SUBSTITUTO: ANTONIO CARLOS DIAS DE SOUZA. ESCRIVÃO: MIRIAM SILVA SOUZA. |
Expediente do dia 04 de março de 2009 |
Monitória - 2479132-2/2009 |
Autor(s): Comercio De Derivados De Petroleo Barreto Ltda |
Advogado(s): Ana Lúcia Gonçalves de Oliveira |
Reu(s): Celeste Aida De Deus Lima |
Despacho: Indefiro o pedido de assistência judiciária, uma vez que não se acha caracterizado o estado de pobreza no sentido legal, para os fins do benefício requerido.- Intime-se para recolhimento das custas. Prazo de trinta dias, pena de cancelamento da distribuição./ |
Alvará Judicial - 2480028-7/2009 |
Autor(s): Luiz Claudio De Barros |
Advogado(s): Edson Adroaldo Araujo Sepulveda |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Solicite-se da instituição financeira sobre a existência de saldo da conta do FGTS do titular Cláudio Luiz de Barros.- Com as informações ouça-se o M. Público./ |
Carta de ordem - 2480824-3/2009 |
Autor(s): Edvaldo Alves Pires |
Reu(s): Joao Castor Da Silva |
Carta de ordem - 2480871-5/2009 |
Autor(s): Edvaldo Alves Pires |
Reu(s): Almira Queiroz Castor |
Carta de ordem - 2480882-2/2009 |
Autor(s): Joao Castor Da Silva |
Reu(s): Diva Do Carmo Gondim Pires |
Carta Precatória - 2480611-0/2009 |
Autor(s): Elisangela Francelina Dos Santos |
Reu(s): Ivanildo De Oliveira Alves |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, servindo esta de mandado.- Em seguida, devolva-se com as formalidades de estilo./ |
Carta Precatória - 2480469-3/2009 |
Autor(s): Fazenda Publica Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Rafael Pinheiro De Matos Filho |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, servindo esta de mandado./ |
Busca e Apreensão - 2331240-5/2008 |
Autor(s): Janete Maria De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Alessandro Santos Almeida |
Despacho: Audiência de justificação prévia dia 15/04/2009 às 16:00 horas.- Intimações necessárias./ |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2472763-3/2009 |
Autor(s): Aymore Credito Financiamento E Investimento Sa |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): Leandro Almeida Dos Anjos |
Despacho: parte final): ...defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na exordial, com sua entrega ao representante da empresa requerente.- Cite-se a parte requerida para, em quinze dias, oferecer contestação, ou, em cinco dias, reaver ao bem pagando a integralidade da dívida reclamada, consoante o parágrafo 2º do art. 3º do retrocitado Decreto – Lei, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 2004.- Se necessário, defiro os benefícios do art; 172 e parágrafos do CPC, bem como reforço policial./ |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2479163-4/2009 |
Autor(s): Ricardo De Gouveia Costa |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): Bernardo Gratival Gouveia Costa |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Fixo os provisórios no valor correspondente a três salários mínimo e meio, cujo pagamento deverá efetuado todo dia cinco de cada mês, mediante depósito na conta bancária da genitora do requerido.- Audiência C.I.J. dia 30/09/2009 às 14:30 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./ |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2472569-9/2009 |
Autor(s): Vitor De Almeida Monteiro De Barros |
Advogado(s): Daniela Muniz Silva |
Reu(s): Paulo Sergio Caribe Monteiro De Barros Junior |
Despacho: Defiro a gratuidade.- A inicial não se mostra acompanhada de provas da capacidade econômica e financeira do requerido, razão pela qual fixo os provisórios em trinta e cinco por cento do salário mínimo, devidos a partir da citação, cujo pagamento deverá ocorrer todo dia cinco de cada mês, mediante depósito na conta poupança indicada.- Audiência C.I.J. dia 29/09/2009 às 15:30 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./ |
Divórcio Litigioso - 2472542-1/2009 |
Autor(s): Ailton Almeida Lima |
Advogado(s): Daniela Muniz Silva |
Reu(s): Lucelia Santana Lima |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Audiência preliminar de tentativa de conciliação dia 29/09/2009 às 16:00 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de lei.- Intimações necessárias./ |
Divórcio Consensual - 2476686-8/2009 |
Autor(s): Djalma Francisco Dos Santos |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Reu(s): Vera Lucia Maria Silva Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Audiência para ratificação do pedido e produção de provas dia 01/04/2009 às 16:00 horas.- Intimações necessárias./ |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 936051-3/2006 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Manuela de Castro Soares |
Reu(s): J. J. L. M. |
Busca e Apreensão - 1992522-4/2008 |
Autor(s): C. N. H. L. |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior |
Reu(s): L. L. S. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1845084-4/2008 |
Autor(s): Banco Ge Capital Sa |
Advogado(s): Claudio Ferreira de Melo |
Reu(s): Ana Celia Barbosa Santos |
Sentença: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte autora, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VIII do CPC, autorizando o desentranhamento dos documentos.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./ |
Procedimento Ordinário - 776856-1/2005 |
Autor(s): Antonio Duarte De Lima |
Advogado(s): Leandro Carvalho Nascimento |
Reu(s): A Empresa Baiana De Aguas Esaneamento S.A - Embasa |
Advogado(s): Sergio Santos Silva |
Despacho: Necessário para o procedimento de bloqueio on-line a informação do número do CPC da parte autora./ |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1282586-5/2006 |
Requerente(s): Pedro Henrique Pereira Santos |
Advogado(s): Sara Silva Lima Meira |
Requerido(s): Valdir De Jesus Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Cite-se o devedor executado para efetuar, em três dias, o pagamento das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da execução, bem como das que se vencerem no curso da execução, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil, restando, prejudicada a execução anterior./ |
Busca e Apreensão - 956172-5/2006 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Augusto Acioly da Cunha Barros |
Reu(s): P. J. A. P. |
Despacho: Defiro o requerimento retro para, com fundamento no art. 4º do Decreto – Lei n. 911/69, converter a busca e apreensão em ação de depósito.- Cite-se a parte requerida para, em cinco dias, entregar o veiculo, depositá-lo em juízo ou consignar o equivalente em espécie, podendo, ainda, contestar, sob pena de revelia.-anote-se na distribuição e altere-se a autuação.- Oficie-se, nos termos do pedido./ |
Busca e Apreensão - 819392-0/2005 |
Requerente(s): C. N. H. |
Advogado(s): Luciano Moncorvo Coelho de Sá |
Requerido(s): S. S. D. A. |
Despacho: Reative o processo e, em seguida intime-se a parte autora para manifestar-se no feito./ |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2162959-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Requerido(s): Josemiro Ribeiro Filho |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2252925-5/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Requerido(s): Marcelo Gomes Pinto |
Sentença: (parte final) ... JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO e declaro consolidadas em mãos do demandante a posse e a propriedade do bem descrito nos autos...Pagará o requerido as custas processuais e os honorários que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.- P.R.I. e, após dê-se baixa e arquive-se./ |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 1598722-8/2007 |
Autor(s): B. F. S. -. C. F. E. I. |
Advogado(s): Fabiana de Souza Müller |
Reu(s): L. M. S. |
Despacho: Acolho o pedido de substituição processual.- Procedam-se as necessárias anotações.- Prossiga-se o feito com o cumprimento do despacho inicial./ |
Carta Precatória - 2358600-2/2008 |
Autor(s): Raimunda Nogueira Santos |
Reu(s): Renato Dos Santos |
Carta Precatória - 2050591-6/2008 |
Autor(s): Ministerio Publico Estadual |
Reu(s): Eugenio Jose De Azevedo Santos |
Carta Precatória - 1895764-6/2008 |
Autor(s): Edina Correia Cabral Dos Santos |
Reu(s): Irasson Policarpo Dos Santos |
Carta Precatória - 2321572-4/2008 |
Autor(s): Ernestina Pereira Santos |
Reu(s): Jose De Souza Ramos |
Carta Precatória - 1744682-6/2007 |
Autor(s): Pedro Silva |
Reu(s): Elenilsa De Almeida Silva |
Despacho: Devolva-se ao juízo de origem./ |
Alvará Judicial - 1478730-3/2007 |
Autor(s): Eliene Santos De Oliveira, Islandia Santos De Oliveira |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Falecido(s): Laurentina Joana Dos Santos |
Despacho: Ouça-se a requerente./ |
ALVARA JUDICIAL - 2061637-9/2008 |
Autor(s): Emilly Santos Gomes |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Falecido(s): Deusdete Gomes Dos Santos Filho |
Despacho: Ouça-se a requerente, através da Defensora Pública./ |
Alvará Judicial - 794058-0/2005 |
Autor(s): Gelma Lopes De Almeida |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Alvará Judicial - 593412-8/2004 |
Autor(s): Maria Jose De Souza |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Assistido(s): Elines Jose De Souza |
Despacho: Notifique-se, pessoalmente, a requerente para, no prazo de dez dias, constituir novo advogado, tendo em vista a renúncia apresentada, a fim de possibilitar o regular andamento do feito./ |
Alvará Judicial - 726081-3/2005 |
Autor(s): Jose Silva Santana |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Despacho: Renove-se o ofício, nos termos do pedido de fls. 17./ |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1629592-8/2007 |
Autor(s): R. P. S. |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Reu(s): M. C. P. P. S. |
Despacho: Ouça-se o M. Público./ |
Procedimento Ordinário - 1019054-4/2006 |
Autor(s): W. S. D. C. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): A. L. D. S. |
Despacho: Expeça-se novo mandado de citação, observando os termos do despacho de fls. 52, acréscidos da retificação do valor reclamado conforme o cálculo atualizado./ |
Procedimento Ordinário - 1580243-6/2007 |
Autor(s): V. K. R. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): J. P. S. |
Despacho: Sobre a certidão retro, diga o M. Público./ |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1440022-0/2007 |
Autor(s): J. V. E. D. S. |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Reu(s): J. M. E. |
Advogado(s): Luiz Elizeu Ferreira B. Oliveira |
Despacho: Audiência de instrução e julgamento dia 30/09/2009 às 15:30 horas.- Intimem-se, pessoalmente, as partes com as advertências da pena de confissão. O novo endereço da parte autora encontra-se às fls. 21.- Demais intimações./ |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1934044-5/2008 |
Requerente(s): Leiliane Damaceno Dos Santos, Alecio Miranda Bastos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Menor(s): Otavio Vinicius Dos Santos Bastos |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Cite-se o devedor executado para efetuar, em três dias, o pagamento das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação, bem como das que se vencerem no curso da execução, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil./ |
Procedimento Ordinário - 728391-4/2005 |
Autor(s): Adalice Araujo Santos |
Advogado(s): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Otavio José Duarte Junior |
Despacho: Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça./ |
Execução de Alimentos - 2170616-3/2008 |
Representante(s): Alessandra Campos Brasiliano |
Advogado(s): Sheila Regina Motta Ferreira |
Requerido(s): Evandro Brasiliano Silva |
Menor(s): Bruno Campos Brasiliano |
Despacho: Ouça-se a parte autora.- Em seguida o M. Público./ |
Procedimento Ordinário - 480727-8/2004 |
Apensos: 480745-6/2004 |
Autor(s): Mailson Silva Carreiro |
Advogado(s): Alberto Vaz Santos |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Sergio Santos Silva |
Despacho: Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para querendo, no prazo de quinze dias, oferecer impugnação./ |
Procedimento Ordinário - 1377019-9/2007 |
Autor(s): T. S. B., I. E. S. B. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): T. E. B. D. S. |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Despacho: Oficie-se a fonte pagadora do requerido o desconto dos alimentos, conforme o pedido do M. Público.- Em seguida, cite-se o devedor executado para, em três dias efetuar o pagamento das prestações em atraso reclamadas, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação de sua prisão civil./ |
Procedimento Ordinário - 1457171-3/2007 |
Autor(s): Jorge Da Silva Stock |
Advogado(s): Osvaldo Silveira Lopes Neto |
Reu(s): Wilson Roberto Peixoto |
Procedimento Ordinário - 567877-0/2004 |
Apensos: 1423583-7/2007 |
Autor(s): Wilson Roberto Peixoto |
Advogado(s): Nehemias Andrade de Moura |
Reu(s): Posto Pampa, Banco Do Brasil Sa |
Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido |
Monitória - 1384886-5/2007 |
Autor(s): Stock Comercio De Derivados De Petroleo Ltda |
Advogado(s): Luciano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Wilson Roberto Peixoto |
Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido |
Despacho: (em audiência)...Pelo MM. Juiz foi dito que: designo nova audiência de INSTRUÇÃO para o dia 01/10/2009, às 14:00 horas, ficando devidamente intimados, expedindo-se as intimações necessárias../ |
Expediente do dia 05 de março de 2009 |
Procedimento Ordinário - 1530933-6/2007 |
Autor(s): Carlos Leonardo Santiago Silva |
Advogado(s): Osvaldo Silveira Lopes Neto |
Reu(s): Arts Moveis S Reis Comercio De Moveis E Eletro Ltda |
Advogado(s): Ivana Carla A. S. da Guarda |
Despacho: (parte final) Rejeito, pois, liminarmente, a impugnação, determinando o cumprimento da sentença com o levantamento da importância bloqueada.- Intimem-se./ |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1981395-1/2008 |
Representante(s): J. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): E. F. M. |
Menor(s): M. S. S. M. |
Despacho: Designo a audiência de C.I.J. para o dia 08/10/2009 às 15:30 horas.- Comunique-se ao Juízo deprecado para adoção das medias necessárias ao cumprimento da precatória citatória./ |
Consignação em Pagamento - 1160510-4/2006 |
Autor(s): Cintia Kelb Dias Britto |
Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido |
Reu(s): Bancorbras Administradora De Consorcio |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz da Silva |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 88./ |
EXECUÇÃO FISCAL - 712015-4/2005 |
Exequente(s): Municipio De Jequié |
Advogado(s): Procurador do Municipio de Jequié |
Executado(s): Otavio Louzado De Almeida |
Sentença: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada ás pela parte autora, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VIII do CPC., autorizando o desentranhamento dos documentos.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./ |
Procedimento Ordinário - 964513-7/2006 |
Autor(s): Antonio Carlos Da Silva |
Advogado(s): Maria do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto |
Reu(s): Geomira Moita Araujo |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: sobre o laudo de avaliação digam as partes em cinco dias. Prazo sucessivo, a começar pela parte autora./ |
Carta Precatória - 2268678-0/2008 |
Autor(s): Alex Martins Santos |
Reu(s): Alirio De Souza Santos |
Carta Precatória - 2358656-5/2008 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Reu(s): Marilia Souza Leal |
Despacho: Solicite-se do Juízo deprecante designação de nova data para realização da audiência (prazo não inferior a 60 dias), tendo em vista a impossibilidade de cumprimento em tempo hábil./ |
Alimentos - Provisionais - 2147211-0/2008 |
Representante(s): M. A. D. |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Requerido(s): H. A. M. |
Menor(s): G. D. M. |
Despacho: Aguarde-se a audiência de C.I.J. já designada./ |
Busca e Apreensão - 2486508-3/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Welington Albuquerque Alves |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2486488-7/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Luana Fonseca Matos |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2482689-3/2009 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Gileno De Souza Novais |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2482700-8/2009 |
Autor(s): Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Reu(s): Isaias Alves Barreto |
Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
Despacho: parte final): ...defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na exordial, com sua entrega ao representante da empresa requerente.- Cite-se a parte requerida para, em quinze dias, oferecer contestação, ou, em cinco dias, reaver ao bem pagando a integralidade da dívida reclamada, consoante o parágrafo 2º do art. 3º do retrocitado Decreto – Lei, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 2004.- Se necessário, defiro os benefícios do art; 172 e parágrafos do CPC, bem como reforço policial./ |
Carta Precatória - 2482648-3/2009 |
Autor(s): Miran Junior Andrade Moraes |
Reu(s): Valmira Moraes Rodrigues |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, servindo esta de mandado, em seguida, devolva-se./ |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1681209-4/2007 |
Autor(s): Neuza Dos Santos Silva |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): Joao De Souza Cardoso |
Despacho: Citado, por edital, o requerido não contestou a ação, fazendo-se revel.- Nomeio-lhe Curador Especial a Defensora Pública, que deverá ser intimada, pessoalmente, para manifestar-se no feito.- Sem prejuizo da manifestação, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 30/09/2009 às 15:00 horas.- Intimações necessárias./ |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2147157-6/2008 |
Autor(s): I. O. D. S. |
Advogado(s): Soraia Martins Araujo, Geane Mendes Barbosa |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1909157-0/2008 |
Requerente(s): Tiago Cardoso Ribeiro Filho |
Advogado(s): Maria do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto |
Requerido(s): Tiago Cardoso Ribeiro |
Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro |
Execução de Alimentos - 1947770-7/2008 |
Representante(s): Maria Elcy Ornelas Da Silva |
Advogado(s): Lucas Britto Tolomei |
Requerido(s): Eliel Da Silva Santos |
Execução de Alimentos - 2347585-4/2008 |
Autor(s): Esteliene Pereira Santos, Luana Santos Silva, Laiane Santos Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Genival Bispo Da Silva |
Execução de Alimentos - 2270314-6/2008 |
Autor(s): Guilheme Piropo Dos Santos, Edvania Meira Piropo |
Advogado(s): Otávio José Duarte Júnior |
Reu(s): Gilfredo De Andrade Santos |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2240191-7/2008 |
Autor(s): Zilda Da Silva Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Antonia Maria De Jesus |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1985626-3/2008 |
Representante(s): E. S. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): G. D. J. S. |
Despacho: Ouça-se o M. Público./ |
Separação Consensual - 2325748-4/2008 |
Autor(s): Elizanai Da Silva, Francisco Alves De Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Audiência para ratificação do pedido dia 30/09/2009 às 15:30 horas.- Intimações necessárias./ |
Outros procedimentos de jurisdição voluntária - 2220576-4/2008 |
Autor(s): Rita De Cassia Santos |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Reu(s): Davi Goncalves Dos Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Cite-se na forma e com as advertências de lei./ |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 438351-9/2004 |
Autor(s): I. M. D. S. R., S. D. S. |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Reu(s): S. D. B. R. |
Advogado(s): Lucio Henrique Andrade Brasil |
Despacho: Sobre a Justificação diga, em dez dias, a parte exequente.- Decorrido o prazo com ou sem manifestação ouça-se o M. Público./ |
Execução de Alimentos - 1456888-9/2007 |
Representante(s): Cristiene Gomes Souza |
Advogado(s): Ana Lúcia Gonçalves de Oliveira, Thiago Del Sarto Azevedo |
Requerido(s): Alex Clay Maia Souza |
Advogado(s): André Ângelo Borges Oliveira |
Despacho: Ouça-se a parte exequente./ |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1662642-9/2007 |
Autor(s): B. S. S. |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Reu(s): O. J. S. S. |
Despacho: Notifique-se, pessoalmente, a requerente para, no prazo de dez dias, constituir novo advogado, bem como tomar conhecimento da informação prestada pela fonte pagadora do requerido./ |
Homologação de Transação Extrajudicial - 1935859-6/2008 |
Requerente(s): Ana Patricia Nery Arruda, Marques Antonio Oliveira Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Menor(s): Luan Marques Nery Silva |
Despacho: Cite-se o devedor executado para efetuar, em três dias, o pagamento das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação, bem como das que se vencerem no curso da execução, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil./ |
Homologação de Transação Extrajudicial - 1967434-3/2008 |
Requerente(s): Gabriela Dos Santos Santana, Paulo Tiago Da Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Menor(s): Paulo Gabriel Santana Silva |
Homologação de Transação Extrajudicial - 1649972-6/2007 |
Requerente(s): Edjalma Onorato De Souza, Adailsa Dos Santos Ferreira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
ALIMENTOS - 924284-9/2005 |
Representante(s): E. S. P. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): L. A. D. S. |
Execução de Alimentos - 1169290-1/2006 |
Representante(s): Veruza Santos Novais |
Advogado(s): Bethânia Nazareth Cunha Mascarenhas Lomanto |
Requerido(s): Paulo Cesar Brito Silva |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2081655-4/2008 |
Requerente(s): Rosivania Bonifacio Da Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Francisco Francimar Alves |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1198572-9/2006 |
Autor(s): Manoel Lino Dos Santos Filho |
Advogado(s): Maria do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto |
Requerido(s): Railana Reis Santos |
Despacho: (parte final) Expeça-se mandado.- Cumpra-se./ |
Alimentos - Provisionais - 1441458-1/2007 |
Apensos: 1521658-8/2007 |
Autor(s): C. P. L., C. P. L. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): J. P. L. N. |
Despacho: Oficie-se nos termos do pedido./ |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2174784-1/2008 |
Requerente(s): C. F. S. |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Requerido(s): A. F. R. |
Menor(s): J. F. R. |
Despacho: Renove-se a citação do requerido, nos termos do despacho inicial, observando o novo endereço informado às fls. 12./ |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 902010-6/2005 |
Autor(s): A. L. D. S., S. J. L. D. S. |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): A. J. D. S. |
Despacho: Manifeste-se a parte autora, em dez dias, sobre a certidão de fls. 66./ |
Execução de Alimentos - 1960177-9/2008 |
Representante(s): Adriana Meireles Oliveira |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Requerido(s): Leonardo Couto Vieira |
Advogado(s): Germino Barros Correia Filho |
Despacho: Sobre a justificativa dia, em dez dias, a parte exequente, Decorrido o prazo, com ou sem manifestação ouça-se o M. Público.- |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 932739-2/2006 |
Autor(s): Clovis Santos Da Hora |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Assistido(s): Bruna Silva Da Hora, Bruno Silva Da Hora |
Despacho: Renove-se o Ofício, nos termos do pedido./ |
Expediente do dia 06 de março de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2233652-4/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Requerido(s): Enedino De Jesus Souza |
Sentença: (parte final) ...Julgo procedente a presente ação e declaro consolidadas em mãos do demandante a posse e a propriedade do bem descrito nos autos...Pagará o requerido as custas processuais e os honorários que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.- P.R.I. e, após dê-se baixa e arquive-se./ |
Procedimento Ordinário - 476111-0/2004 |
Apensos: 476119-2/2004 |
Autor(s): Waldeck Santos Oliveira |
Advogado(s): Edson Adroaldo Araujo Sepulveda |
Reu(s): Bradesco Cartões De Credito |
Advogado(s): Luciano Guimaraes Vieira, Murilo Brito Rabelo |
Despacho: Vistas ao requerido no prazo de Lei./ |