JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE JEQUIE-BA. JUIZ DE DIREITO: PAULO CÉSAR ALMEIDA RIBEIRO. PROMOTOR SUBSTITUTO: ANTONIO CARLOS DIAS DE SOUZA. ESCRIVÃO: MIRIAM SILVA SOUZA. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 1234259-2/2006 |
Autor(s): A. L. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): J. R. D. S. |
Advogado(s): Lucio Henrique Andrade Brasil |
Menor(s): M. D. S. |
Despacho: (parte final) Pelo exposto, julgo procedente a presente ação para reconhecer que JOSRGE RIBEIRO DOS SANTOS é pai de MÔNICA DOS SANTOS.- Averbe o reconhecimento no assento de nascimento de...., realizado no registro civil desta Cidade, tanto que deverá constar o nome exato dos avós paternos do registrado.- A averbação atenderá aos dispositivos legais atinentes à espécie.- Condeno o réu a pagar o autor a valor mensal de quinze por cento do salário mínimo, a titulo de alimentos, devidos a partir da citação.- Isento de custas.- P.R.I. e, após dê-se baixa e arquive-se./ |
Arresto - 1955315-2/2008 |
Apensos: 2006012-9/2008 |
Autor(s): Comolimpa Industria Quimica Ltda Epp |
Advogado(s): Thyara Macedo Bulhões |
Reu(s): Comercio De Alimentos E Representacoes Wilson Ltda |
Despacho: (parte final) Cite-se o requerido para, no prazo de cinco dias, contestar os termos da presente ação.- Intime-se./ |
Divórcio Litigioso - 1120962-1/2006 |
Autor(s): Merivaldir Souza Ramos |
Advogado(s): Rosana Souza Rios |
Reu(s): Edes Cerqueira Ramos |
Despacho: Audiência de instrução e julgamento dia 22/09/2009 às 14:30 horas.- Intimem-se, pessoalmente, as partes com as advertências de Lei.- Demais intimações.- Ciência ao M. Público./ |
Separação Litigiosa - 862695-4/2005 |
Apensos: 2340372-6/2008 |
Autor(s): M. M. T. |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Reu(s): J. B. D. S. J. |
Advogado(s): Ivan Ricardo de Andrade e Silva |
Despacho: Audiência de instrução e julgamento dia 17/09/2009 às 15:30 horas.- Intimem-se, pessoalmente, as partes com a advertência da pena de confisão.- Demais intimações.- Ciência ao M. Público./ |
Execução Fiscal - 436493-2/2004 |
Autor(s): Fazenda Pública Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Cinthya Viana Freire |
Executado(s): Bremer Industrial E Distribuidora De Roupas Ltda |
Advogado(s): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro |
Despacho: Solicite-se das instituições financeiras indicadas às fls. 214/215 informações sobe existência de saldos nas contas apontadas./ |
Procedimento Ordinário - 479579-9/2004 |
Autor(s): Orlando De Oliveira E Silva |
Advogado(s): Luiz Elisio Ramos Hemerly |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Procedimento Ordinário - 480642-0/2004 |
Autor(s): Berinalda Barbosa Torres |
Advogado(s): Luiz Elisio Ramos Hemerly |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: Á vista das razões expostas no expediente de fls. 213, defiro a dilatação do prazo por mais de trinta dias, contadas da publicação./ |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
Carta de ordem - 2445319-8/2009 |
Autor(s): Jairo Nery Dos Santos |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Carta de ordem - 2445743-4/2009 |
Autor(s): Valmir Pinto Da Silva |
Reu(s): Municipio De Jequié |
Carta de ordem - 2445224-2/2009 |
Autor(s): Marivaldo Marques Queiroz |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, servindo esta de mandado, em seguida devolva-se com nossas homenagens./ |
Carta Precatória - 2435406-3/2009 |
Autor(s): Antonia Nogueira Lino |
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, servindo esta de mandado, em seguida devolva-se./ |
Carta Precatória - 2436046-7/2009 |
Autor(s): Danilo De Lucca, Elizabete Ozelo De Lucca |
Reu(s): Jose Dilton Coelho De Almeida, Alexandra Souza Almeida, N C Transportes Ltda E P P |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, servindo esta de mandado./ |
Mandado de Segurança - 2367730-6/2008 |
Autor(s): Rogerio Sarmento Da Silva |
Advogado(s): João Augusto Castro Lessa de Moraes |
Impetrado(s): Coordenador Da 7ª Ciretran De Jequie |
Despacho: (parte final) Indefiro, pois, a liminar perseguida.- Notifique-se, a autoridade impetrada, para as informações necessárias no prazo legal.- Após, dê-se vista ao M. Público.- Após, dê-se vista ao M. Público./ |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2447716-3/2009 |
Autor(s): Maria Aparecida Dos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Jose Laudelino Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Em que pese os argumentos aduzidos na peça inaugural, ainda não se vislumbra provas de que a condição econômica e financeira do requerido possa suportar o encargo da pensão no valor pleiteado, razão pela qual fixo os provisórios quarenta por cento do salário mínimo, cujo pagamento deverá ser feito até o dia cinco de cada mês, mediante depósito na conta bancária a ser aberta, por solicitação judicial, em nome da genitora dos menores.- Audiência preliminar de tentativa de conciliação dia 23/09/2009 às 16:00 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./ |
Embargos à Execução - 2443499-5/2009 |
Autor(s): Almir Guedes Andrade |
Advogado(s): Aline Lima Andrade |
Reu(s): Noelito Fatel Goncalves |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Recebo os embargos para discussão.-Intime-se a parte embargada para impugnação no prazo de lei./ |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2435878-2/2009 |
Autor(s): Beatriz Da Silva Nunes, Bruna Da Silva Nunes |
Advogado(s): Daniela Muniz Silva |
Reu(s): Carlos Henrique Reis Nunes |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Em que pese os argumentos aduzidos na peça inaugural, ainda não se vislumbra provas de que a condição econômica e financeira do requerido possa suportar o encargo da pensão no valor pleiteado, razão pela qual fixo os provisórios em um salário mínimo, cujo pagamento deverá ser feito até o dia cinco de cada mês, mediante depósito na conta bancária n. 24.160-1, Agência 0060-4, Banco do Brasil - Jequié, em nome da genitora dos menores.- Audiência preliminar de tentativa de conciliação dia 23/09/2009 às 15:00 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./ |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2447649-5/2009 |
Autor(s): Ivo Vitor Dos Santos Junior, Vitoria Carolina Batista Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Ivo Vitor Dos Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Em que pese os argumentos aduzidos na peça inaugural, ainda não se vislumbra provas de que a condição econômica e financeira do requerido possa suportar o encargo da pensão no valor pleiteado, razão pela qual fixo os provisórios quarenta por cento do salário mínimo, cujo pagamento deverá ser feito até o dia cinco de cada mês, mediante depósito na conta bancária a ser aberta, por solicitação judicial, em nome da genitora dos menores.- Audiência preliminar de tentativa de conciliação dia 23/09/2009 às 15:30 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./ |
Divórcio Litigioso - 2447847-5/2009 |
Autor(s): Geysa Fernandes |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Jose Conceicao Ribeiro Rodrigues |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Fixo os provisórios em trinta por do salário mínimo, cujo pagamento deverá ser feito até o dia cinco de cada mês, mediante depósito na conta bancária a ser aberta, por solicitação judicial, em nome da requerente.- Audiência preliminar de tentativa de conciliação dia 23/09/2009 às 14:30 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./ |
Inventário - 2442955-4/2009 |
Autor(s): Severino Americo Pessoa Del Rei |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Reu(s): Naria Del Rei, Ester Pessoa Del Rei |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Nomeio inventariante o requerente, que prestará compromisso em cinco dias e, nos vinte dias subsequentes as primeiras declarações |
Inventário - 2442793-0/2009 |
Autor(s): Manoel Adalgiso Da Silva |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Reu(s): Delci Rosa Da Silva |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Nomeio inventariante - arrolante MANOEL ADALGISO DA SILVA, independetemente de termo.- Traga aos autos as negativas fiscais (Federal, Estadual e Municipal) em nome da falecida DELCI ROSA DA SILVA./ |
Alvará Judicial - 2445333-0/2009 |
Autor(s): Edna Almeida Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Solicite as informações requeridas no letra "a" da inicial (fls. 03).- Prestada as informações ouça-se o M. Público./ |
Carta Precatória - 2445595-3/2009 |
Autor(s): Dourival Lima Sarmento |
Reu(s): Alzira Souza Sarmento |
Despacho: Solicite-se designação de nova data para realização da audiência, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento da precatória em tempo hábil./ |
Procedimento Ordinário - 2447582-4/2009 |
Autor(s): Saulo Santos Souza |
Advogado(s): Ana Lúcia Gonçalves de Oliveira |
Reu(s): Kesia Santos Silva |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Reservo a apreciação do pedido de liminar, após a instauração do contraditório.- Cite-se na forma e com as advertências de lei./ |
Procedimento Ordinário - 2443376-3/2009 |
Autor(s): Naria Del Rei |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Defiro a gratuidade.- O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado após a instauração do contraditório.- Prazo de quinze dias para juntada do termo de inventariante.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei./ |
Procedimento Ordinário - 2436136-8/2009 |
Autor(s): Sonia Barreto Pereira |
Advogado(s): José Luiz Machado Cafezeiro Júnior |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Despacho: Defiro a gratuidade.- O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado após a instauração do contraditório.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei./ |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2444661-5/2009 |
Autor(s): Marcelo Soares Fortunato, Zenaide De Jesus Dos Santos, Islane Dos Santos Fortunato |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, com intervenção do M. Público, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo.- Isento de custas.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./ |
Procedimento Ordinário - 2447981-1/2009 |
Autor(s): Eleiza Santos Aragao |
Advogado(s): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira |
Reu(s): Embasa Empresa Baiana De Saneamento Sa |
Despacho: Cite-se na forma e com as advertência de Lei./ |
Dissolução e Liquidação de Sociedade - 2438445-0/2009 |
Autor(s): Sinvaldo Aguiar Santos |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Reu(s): Jonas Pinheiro Dos Santos |
Procedimento Ordinário - 2438432-5/2009 |
Autor(s): Antonio Modesto Dos Santos |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Reu(s): Givaldo Pereira Sirqueira |
Procedimento Ordinário - 2445091-2/2009 |
Autor(s): Marivaldo Pinheiro Andrade |
Advogado(s): Erick Menezes de Oliveira Júnior |
Reu(s): Mirela Brito Lima |
Procedimento Ordinário - 2442632-5/2009 |
Autor(s): Joaquim Caires Rocha |
Advogado(s): Otávio José Duarte Júnior |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Procedimento Ordinário - 2442694-0/2009 |
Autor(s): Joaquim Caires Rocha |
Advogado(s): Joaquim Caires Rocha |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Procedimento Ordinário - 2436254-4/2009 |
Autor(s): Anisia Bispo Dos Santos |
Advogado(s): Osvaldo Bulhoes |
Reu(s): Antonio Paraiso Mores |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Cite-se na forma e com as advertência de Lei./ |
Procedimento Ordinário - 1907202-9/2008 |
Autor(s): Josivaldo Brito Pereira |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): Municipio De Jequie - Bahia |
Despacho: A fim de evitar futura arguição de nulidade, renove-se a intimação do Municipio acionado./ |
Procedimento Ordinário - 2021696-1/2008 |
Autor(s): N. N. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Assistido(s): A. N. N. S. |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Despacho: Sobre a justificação diga o M. Público./ |
Separação Litigiosa - 1027567-7/2006 |
Apensos: 1127324-9/2006, 1204617-2/2006 |
Autor(s): A. N. D. S. |
Advogado(s): Jorgeane Nadege S. Mascarenhas |
Reu(s): N. M. D. S. |
Despacho: Renove-se o ofício, com a informação solicitada às fls. 122./ |
Procedimento Ordinário - 1934104-2/2008 |
Autor(s): Darcy Cabral Pereira |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): Municipio De Jequie - Bahia |
Procedimento Ordinário - 1924547-8/2008 |
Autor(s): Dinalva Souza Da Fonseca |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): Municipio De Jequie - Bahia |
Despacho: A fim de evitar futura arguição de nulidade, renove-se a intimação do Municipio acionado./ |
Procedimento Ordinário - 2171504-6/2008 |
Autor(s): Walmir Goncalves De Souza |
Advogado(s): Ariane Barbosa Alves |
Reu(s): Prefeitura Municipal - Jequie |
Despacho: Sobre a contestação diga a parte autora no prazo de lei./ |
Divórcio Litigioso - 2352403-4/2008 |
Autor(s): Elessandra Oliveira Figueredo |
Advogado(s): Jackson Santos Oliveira |
Reu(s): Gilmar Pires Figueredo |
Despacho: Fixos os provisórios em vinte e cinco por cento do salário mínimo. Oficie-se a fonte pagadora para efetuar o desconto em folha, repassando, em seguida, para a conta no expediente de fls. 13.- Cumpra-se o despacho inicial, com a inclusão dos provisórios ora fixados./ |
Divórcio Litigioso - 2213223-6/2008 |
Autor(s): T. D. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): M. M. F. |
Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro |
Despacho: Ouça-se o M. Pùblico./ |
Separação Litigiosa - 684279-6/2005 |
Autor(s): Gilvando Santos |
Advogado(s): Ariane Barbosa Alves |
Reu(s): Maria De Fatima Oliveira Santos |
Sentença: (parte final) Isto posto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, II do CPC.- Isento de custas.- P.R.I., em seguida, dê-se baixa e arquive-se./ |
Separação Litigiosa - 1788200-6/2007 |
Apensos: 1930968-5/2008 |
Autor(s): L. O. M. |
Advogado(s): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira |
Reu(s): F. M. M. O. |
Advogado(s): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro |
Despacho: Audiência de isntruçãi e julgamento dia 22/09/2009 às 15:30 horas.- Intimem-se, pessoalmente, as partes com as advertências da pena de confissão.- Demais intimações.- Ciência ao M. Pùblico./ |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 1765929-4/2007 |
Autor(s): Edilson Bernardes De Souza |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Reu(s): Gilberto Bernardo E Souza, Alice Maria De Jesus Souza |
Sentença: (parte final) ...razão pela qual defiro o pedido constante da inicial, nomeando o requerente....curador de sua irmã...., conferindo-lhes os mesmos poderes para o exercício da curatela.- Intime-se para o compromisso legal.- Isento de custas.- P.R.I., e após, dê-se baixa e arquive-se./ |
Tutela e Curatela - Nomeação - 1103640-7/2006 |
Autor(s): R. D. S. C. |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Reu(s): R. D. S. C. |
Sentença: (parte final) Ante o exposto, reconhecendo a situação da menor e necessidade de regularização, defiro o pedido autoral, colocando a menor ROSENE DOS SANTOS sob tutela do requerente RODRIGO DOS SANTOS CABRAL...Prestado o compromisso, expedidas as certidões e realizadas as anotações e comunicações, dê-se baixa e arquivem-se os autos.- P.R.I.C. e em seguida, dê-se baixa e arquive-se./ |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 486317-1/2004 |
Requerente(s): Valdomiro Dias Cardoso |
Advogado(s): Ivana Carla A. S. da Guarda |
Requerido(s): Aurelina Cardoso Lima |
Despacho: Oficie-se ao INSS para informar se o benefício em questão continua sendo pago.- Intime-se, pessoalmente, o autor para manifestar, em 48 horas, interesse no prosseguimento do feito./ |
Procedimento Ordinário - 2080905-4/2008 |
Requerente(s): Joaquim De Souza Coelho |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): Milton Tavares De Souza |
Despacho: Renove-se a intimação do Curador Especial para manifestar-se no feito.- Após a manifestação, ouça-se o M. Público./ |
Interdição - 790499-5/2005 |
Autor(s): M. E. D. S. |
Advogado(s): Rosana Souza Rios |
Interditado(s): M. D. A. D. A. S. |
Sentença: (parte final) Ante o exposto, decreto a interdição do requerido...Em obediência ao disposto no art. 1184 do CPC I, inscreva-se a presente no Registro Civil, e procedam-se as publicações de estilo.- P.R.I.C./ |
Expediente do dia 13 de fevereiro de 2009 |
Procedimento Ordinário - 505240-0/2004 |
Apensos: 656787-9/2005 |
Autor(s): Marluce Fernandes Pinho Cardoso |
Advogado(s): Mario Alves Filho |
Reu(s): Empresa Brasileira De Telecomunicacoes Sa |
Advogado(s): Maria de Fatima Almeida Queiroz |
Despacho: Ouça-se a parte autora./ |
Arrolamento Comum - 1093030-8/2006 |
Autor(s): Zozina Secchi Franco, Ruth Aparecida Franco Lima Barione, Paulo Eduardo Barione |
Advogado(s): Otavio José Duarte Junior |
Arrolado(s): Joao Secchi Franco |
Sentença: (parte final) Transitada em julgado, expeçam-se os formais de partilha nos termos requeridos, desde que haja comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento regular de todos os tributos.- P.R.I. e, após dê-se baixa e arquive-se./ |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
Cautelar Inominada - 1951023-4/2008 |
Apensos: 2042460-1/2008 |
Autor(s): Juliane Santos Oliveira |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): Somesb Sociedade Mantenedora De Educacao Superior Da Bahia, Estado Da Bahia |
Advogado(s): Fernando Moura Fernandes Filho |
Despacho: (em resumo) Oficie-se a SOMESB, através do Diretor da Unidade da FTC de Jequié...Faça constar do ofício a imposição da multa no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por dia, para o caso de descumprimento, bem como a advertência do crime de desobediência à ordem judicial./ |
Desapropriação - 2318834-4/2008 |
Autor(s): Municipio De Jequie |
Advogado(s): Daniel Andrade Matos |
Reu(s): Evandro Pereira De Santana, Neyla Maria Anjos Santana |
Sentença: (parte final)Isto posto, considerando satisfeitas as exigências legais, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades sobre o preço da indenização, expressamente declaradas nos autos.- .- Satisfeito o preço, servirá esta de titulo hábil para a transferência do domínio ao expropriante, expedindo-se, oportunamente, carta de adjudicação.- Após o cumprimento das exisgências...expeça-se Alvará para levantamento do preço.- P.R.I., e uma vez observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se./ |
Procedimento Sumário - 1678061-7/2007 |
Autor(s): L. C. O. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): R. C. D. S. |
Advogado(s): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas |
Sentença: (parte final) Pelo exposto, julgo procedente a presente ação para reconhecer que Elias Francisco dos Santos é pai de CAIO HENRIQUE DE JESUS OLIVEIRA....- Em consequência, determino que se proceda perante o competente Cartório de Registro Civil a devida averbação..o requerido se obriga a pagar pensão alimentícias em favor da filha menor no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, pelo que fica de já, fixada a obrigação alimentícias, para todos efeitos legais, o valor acima estipulado.- Isento de custas.- P.R.I. e, uma vez transitada em julgado, expeça-se o mandado de averbação, com a posterior baixa e arquivamento./ |
Exceção de Incompetência - 1931061-9/2008 |
Autor(s): Joseny Araujo De Souza |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Arilano Kleber Medeiros Botelho |
Exceção de Incompetência - 1931035-2/2008 |
Autor(s): Elizangela Santos De Oliveira |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Reu(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Despacho: Recebo a exceção.- Intime-se a parte requerida (excepto) para em dez dias, manaifestar-se sobre a exceção.- Suspendo o processo principal, até o julgamento da exceção/ |
Busca e Apreensão - 1776817-6/2007 |
Apensos: 1931035-2/2008 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura |
Reu(s): Elizangela Santos De Oliveira |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepulveda |
Despacho: Á vista das razões expostas no expediente de fls. 25/28, bem como dos documentos que o acompanham, revogo da decisão liminar determinando a devolução do veículo a requerida, a fim de atender os termos da decisão proferida nos autos da ação revisional.- Expeça-se o mandado de devolução./ |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2457442-3/2009 |
Autor(s): Flavio Ribeiro, Rafaela Ribeiro Santos, Kauan Santos Ribeiro |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2457669-9/2009 |
Autor(s): Ailton Santos Santana, Maria Das Brotas Moraes Da Silva, Ailana Da Silva Santana e outros |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, com intervenção do M. Público, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo.- Isento de custas.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./ |
Busca e Apreensão - 2452493-2/2009 |
Autor(s): Banco Honda Sa |
Advogado(s): Luciana dos Santos Barbosa |
Reu(s): Anderson Almeida Brito |
Busca e Apreensão - 2452467-4/2009 |
Autor(s): Banco Fiat Sa |
Advogado(s): Glauber Martins Miranda Xavier |
Reu(s): Roselio Rodrigues Da Silva |
Busca e Apreensão - 2454780-0/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Edesio Ribeiro De Jesus Junior |
Busca e Apreensão - 2454784-6/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Joao Oliveira Dos Santos |
Busca e Apreensão - 2454778-4/2009 |
Autor(s): Banco Finasa Sa |
Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
Reu(s): Jocirene Soares Santos |
Despacho: parte final): ...defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na exordial, com sua entrega ao representante da empresa requerente.- Cite-se a parte requerida para, em quinze dias, oferecer contestação, ou, em cinco dias, reaver ao bem pagando a integralidade da dívida reclamada, consoante o parágrafo 2º do art. 3º do retrocitado Decreto – Lei, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 2004.- Se necessário, defiro os benefícios do art; 172 e parágrafos do CPC, bem como reforço policial./ |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2452881-2/2009 |
Autor(s): Dibens Leasing Sa Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): Victor Sena Nogueira |
Despacho: parte final)...concedo o autor a medida liminar requerida, determinando, em consequência, a expedição do mando, para que seja o autor provisoriamente reintegrada na posse do bem reclamado.- Efetivada a medida cite-se o acionado para, querendo contestar, no prazo de lei, os termos da presente ação, ficando advertida que seu silêncio implicará presunção de aceitação, como verdadeiros, os fatos alegados pela autora./ |
Execução Fiscal - 2452925-0/2009 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Roseneide Rodrigues Santos Me |
Execução Fiscal - 2452999-1/2009 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Adilson Alves M De Jequie |
Execução Fiscal - 2452972-2/2009 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Gilvania Silva Santos Me |
Execução Fiscal - 2452982-0/2009 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Distribuidora De Calcados Almeida Ltda Me |
Execução Fiscal - 2452951-7/2009 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Comercial De Alimentos Rio Bahia Ltda |
Execução Fiscal - 2452939-4/2009 |
Autor(s): Estado Da Bahia |
Executado(s): Sales Barros Ltda Me |
Execução de Título Extrajudicial - 2452535-2/2009 |
Autor(s): Petyan Industria De Alimentos Ltda |
Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior |
Reu(s): Denilson Almeida Da Silva |
Despacho: Cite-se na foma e com as advertências de Lei./ |
Procedimento Ordinário - 2452584-2/2009 |
Autor(s): Lucinara Gama Reis, Leticia Cristina Gama Reis |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Rivelino Carvalho De Souza |
Procedimento Ordinário - 2454772-0/2009 |
Autor(s): Aloisio Alves Macedo |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Reu(s): Creusa Conceicao De Magalhaes |
Procedimento Ordinário - 2456514-8/2009 |
Autor(s): Natan David Santana De Jesus, Aline Santana De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Rebeca Oliveira Viana |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Cite-se na foma e com as advertências de Lei./ |
Justificação - 2454766-8/2009 |
Autor(s): Alan Dos Santos |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Despacho: A matéria objeto da demanda é privativa da Vara de registro Público, pelo que determino a remessa dos autos à distribuição para a necessária redistribuição do processo./ |
Inventário - 2452561-9/2009 |
Autor(s): Arlinda Vitoria De Jesus |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Espolio De Antonio Honorio Celestino |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Nomeio inventariante a requerente que prestará compromisso em cinco dias e, nos vinte dias subsequentes as primeiras declarações./ |
Alvará Judicial - 2457975-8/2009 |
Autor(s): Miralva Menezes Dos Santos, Adriana Menezes Dos Santos, Silvana Menezes Dos Santos e outros |
Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido |
Reu(s): Espolio De Jose Catarino Dos Santos |
Alvará Judicial - 2454302-9/2009 |
Autor(s): Rita De Cassia Santos Santana, Ravel Santos Santana, Rodrigo Santos Santana e outros |
Advogado(s): Antonio Sales de Jesus Martins |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Solicite-se a instituição financeira informações sobre o saldo da conta indicada.- Com as informações ouça-se o M. Público./ |
Carta Precatória - 2456472-8/2009 |
Representante(s): Carla Silva Zequinelli |
Reu(s): Cristian Meira De Araujo Vasconcelos |
Despacho: Solicite-se designação de nova data para realização da audiência, tendo em vista a impossibilidade de cumprimento de precatória em tempo hábil./ |
Carta Precatória - 2455383-8/2009 |
Autor(s): Luana Dos Santos Sena |
Reu(s): Jailton Alves Sena |
Carta Precatória - 2454975-5/2009 |
Autor(s): Maria Francisca De Almeida |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social Inss |
Carta Precatória - 2455264-2/2009 |
Autor(s): Vivaldo Alves Dos Santos |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social Inss |
Carta Precatória - 2455305-3/2009 |
Autor(s): Nivalda Santos Costa |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social Inss |
Carta Precatória - 2454995-1/2009 |
Autor(s): Wilson Santos De Jesus |
Reu(s): Instituto Nacional De Seguro Social Inss |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, servindo esta de mandado.- Em seguida, devolva-se./ |
Separação Litigiosa - 2452803-7/2009 |
Autor(s): Marizelia Silva Nascimento |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Ismael Souza Sena |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Audiência preliminar de tentativa de conciliação dia 28/09/2009 às 14:30 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./ |
Divórcio Litigioso - 2459423-2/2009 |
Autor(s): Cristiane Da Cruz Morais |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Antonio Cosme De Oliveira |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Audiência preliminar de tentativa de conciliação dia 28/09/2009 às 15:30 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./ |
Separação Litigiosa - 2452549-6/2009 |
Autor(s): Orleandia Lucia Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Edilton Coelho Dos Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade.- audiência preliminar de tentativa de conciliação dia 28/09/2009 às 15:00 horas.- Fixo os provisórios em favor do filho menor do casal em trinta por cento do salário mínimo, devidos a partir da citação, cujo pagamento deverá ocorrer todo dia cinco de cada mês, mediante depósito em conta bancária, a ser aberta em nome da genitora do menor, por solicitação judicial.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./ |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2452463-8/2009 |
Autor(s): Roseli Santos Machado |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Joadson De Jesus Macedo |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Fixo os provisórios em trinta por cento do salário mínimo, devidos a partir da citação.- Audiência de C.I.J. dia 24/09/2009 às 15:00 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./ |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2454765-9/2009 |
Autor(s): Caio Miranda Dos Santos, Kaua Miranda Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Dernival Miranda Dos Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Fixo os provisórios em trinta e cinco por cento do salário mínimo, devidos a partir da citação.- Audiência de C.I.J. dia 24/09/2009 às 15:30 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./ |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2451682-5/2009 |
Autor(s): Andreia Santos Mendes |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Romenil Ferreira Mendes |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Fixo os provisórios em cinquenta por cento do salário mínimo, devidos a partir da citação.- Audiência de C.I.J. dia 24/09/2009 às 14:30 horas.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./ |