Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Setembro de 2007

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 26538-1/2007(1-3-2)
Autor: Damiana Souza Couto
Advogados(as): Rogerio Oliveira Gonçalves OAB/BA 17022
Réu: Coelba- Jequie

Despacho: "Vistos, etc. Indefiro o pleito, formulado à fl. 13, na parte em que a requerente pretende ser designada data para uma nova Sessão de Conciliação, vez que trata-se de processo já extinto, pela Sentença de fl. 12, devendo a requerente ajuizar nova ação perante este Juizado.Intime-se."



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 01 de Dezembro de 2008

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 64255-0/2008(16-3-6)
Autor: Nilza Lima Dos Santos
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 24666
Réu: Banco Pine S.A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Despacho: "Vistos etc. Compulsando-se os presentes autos, constata-se que as determinações ao acionado, constantes da decisão liminar de fls. 14/15, estavam condicionadas à efetivação de depósito judicial pela autora, a título de caução, sendo que este foi devidamente comprovado conforme documento de fl. 21. Todavia, não havendo sido o acionado intimado do aludido depósito, não há que se falar em descumprimento da liminar, razão pela qual indefiro os requerimentos de fls. 59/60 e determino seja o réu intimado para cumprir a decisão liminar."



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 07 de Dezembro de 2008

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 63502-2/2008(8-2-6)
Autor: Antonieta Pires Amaral
Advogados(as): Osvaldo Silveira Lopes Neto OAB/BA 23137
Réu: Bradesco Previdência e Seguros S.A
Advogados(as): João Daniel Nogueira Barros OAB/BA 20207, Renato Tadeu Rondina Mandaliti. OAB/SP 115762

Sentença: "Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO a(s) requerida(s) a pagar a requerente a quantia de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação e incidentes juros de 1 % (um por cento) ao mês a partir da citação. Condeno ademais ao restabelecimento dos serviços suspensos. Não há custas ou sucumbência no âmbito da jurisdição do primeiro grau nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Dezembro de 2008

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 49058-0/2006(12-4-6)
Autor: Maria Isabel Santana Pinto Martins
Advogados(as): Bethânia Nazareth Cunha Mascarenhas Lomanto OAB/BA 20466, Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas OAB/BA 22612
Réu: Sulamerica Saude
Advogados(as): Erika Valverde Pontes OAB/BA 15993, Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807

Despacho: "Vistos, etc. Indefiro o pleito formulado à fls. 154, destes autos. Prossiga-se a execução, em seus ulteriores termos."



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 13061-3/2008(15-2-4)
Autor: Marcio Santos de Almeida
Réu: Consórcio Nacional Honda Ltda
Advogados(as): Agenor Pereira Nery Junior OAB/BA 13670, Thiago Del Sarto Azevedo OAB/BA 21158

Sentença: "Pelo exposto, JULGO PROCEDETES os pleitos formulados pela parte autora, condenando a ré ao pagamento da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por danos morais, nos moldes da fundamentação legal acima acostada. Sem custas e sem honorários. P.R.I"



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Lina Magna Dos Santos Andrade
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Janeiro de 2009

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 47190-9/2008(4-1-3)
Autor: Danilo Machado da Silva
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Réu: Hipercard Administradora de Cartão de Credito

Sentença: “Ex positis, resolvo o mérito, julgando PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para determinar a HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO que cancele quaisquer débitos existentes em seus cadastros e em nome do Autor, de encargos e juros relativos às faturas do cartão de crédito n. 1555.0290.59, dos meses de setembro de 2007 a abril de 2008, e para condenar a Acionada a pagar ao Autor a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por dano moral, devidamente corrigidas e acrescidas de juros legais. Extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, por força do comando legal do artigo 55 da Lei Federal n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 57766-9/2006(12-5-1)
Autor: Edvaldo Barbosa Santos
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Réu: Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624

Sentença: “Posto isto, rejeito a preliminar, e, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar o Acionado HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MUTIPLO a pagar ao Autor a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por dano moral, corrigida monetariamente a contar da data do fato e acrescida de juros legais a partir da citação.Extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas, ex vi legis.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.”



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 129358-3/2007(6-1-5)
Recorrente: Raquel Pereira Morais
Advogados(as): Dyanne Gomes Santos OAB/BA 20750
Recorrida: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a recorrida intimada a querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contra razões ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 129732-5/2008(16-5-3)
Autor: Valdinei Figueiredo Braga
Advogados(as): Cristiano Moreira da Silva OAB/BA 17205
Réu: Banco do Brasil Jaguaquara

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados para comparecerem à audiência de conciliação que será realizada no dia 05/03/2009, às 08:00 horas.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 84584-1/2006(13-3-5)
Recorrente: Banco G. E. Capital S.A.
Advogados(as): Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624, Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807
Recorrido: Antonio Carlos Silva Santos
Advogados(as): Milton Brito Limoeiro Júnior OAB/BA 22071

Intimação: Fica o recorrido intimado a querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contra razões ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 148874-0/2007(4-2-1)
Recorrente: Patricia Ferreira Vasconcelos
Advogados(as): André Ângelo Borges Oliveira OAB/BA 22872
Recorrida: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciências
Advogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878, Suzana Barreto OAB/BA 14859

Intimação: Fica a recorrida intimada a querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contra razões ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 26216-1/2008(4-4-3)
Recorrente: Edileuza Barreto de Souza Santana
Advogados(as): Maria Shirley Froes Souza Candido OAB/BA 6249
Recorrida: Empresa Ambev
Advogados(as): Uelma do Prado Duarte OAB/BA 20711
Recorrida: Fratelli - Vita Distribuidora de Bebidas
Advogados(as): Uelma do Prado Duarte OAB/BA 20711

Intimação: Ficam as recorridas intimadas a querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contra razões ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe.


POSSESSÓRIA - 18285-0/2006(12-2-5)
Recorrente: Urandy Santos
Advogados(as): Deolindo Gomes da Silva Neto OAB/BA 735B
Recorrida: Eunice Oliveira Matos
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980
Recorrido: Adi Costa Matos
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884, Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980

Intimação: Ficam os recorridos intimados a querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contra razões ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 129407-5/2007(6-1-2)
Recorrente: Agnaldo Amaral Vaz
Advogados(as): Dyanne Gomes Santos OAB/BA 20750
Recorrida: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a recorrida intimada a querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contra razões ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124463-9/2008(16-4-2)
Autor: Cynthia da Hora Silva
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Réu: Banco Red Card Consultoria e Serviços Ltda

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados para comparecerem à audiência de conciliação que será realizada no dia 04/03/2009, às 09:30 horas.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 14208-5/2008(15-1-4)
Autor: Argemiro Crispiniano Dos Santos Filho
Advogados(as): Glaucio Silva Chaves OAB/BA 22792
Réu: Vivo S/A - Cnpj 02.449.992/0142-03
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados para comparecem à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 11/05/2009, às 09:54 horas.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 89020-0/2007(5-2-6)
Autor: Heronildes Fernando Pinto Cardoso
Advogados(as): Laura Cristina Santos Lopes OAB/BA 20270
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Jequié

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados para comparecem à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 16/02/2009, às 11:08 horas.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 31755-1/2007(14-2-2)
Autor: Manoel José Dos Santos
Advogados(as): Hoyama Tourinho Simoes de Carvalho OAB/BA 009009
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Jequié
Advogados(as): Emmanuelle Sena Farias OAB/BA 19548

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados para comparecem à audiência de instrução e julgamento, designada para o dia 16/02/2009, às 10:52 horas.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 153014-3/2007(4-2-2)
Recorrente: Theojeno Pereira da Silva
Advogados(as): Byron de Castro Muniz Teixeira OAB/BA 6008, Murilo Brito Rabelo OAB/BA 22210
Recorrida: Hipercard Adm. de Cartão de Crédito Ltda
Advogados(as): Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780

Intimação: Fica a recorrida intimada a querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contra razões ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 124208-3/2007(6-1-5)
Recorrente: Noemia Neves Braga
Advogados(as): Dyanne Gomes Santos OAB/BA 20750
Recorrida: Telemar Norte Leste
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Intimação: Fica a recorrida intimada a querendo, no prazo de 10 (dez) dias, oferecer contra razões ao recurso interposto nos autos do processo em epígrafe.


COBRANÇA DE DIVIDA - JEAJE-TAT-01769/01(1-1-5)
Executado: Djalma Alves Dos Santos
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Exequente: Agenaldo Rodrigues Torres

Intimação: Fica o advogado do executado intimado da Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 06/04/2009, às 08:45 h.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Lina Magna Dos Santos Andrade
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Janeiro de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 57413-9/2005(11-2-1)
Autor: Daniel Lopes Junior Nascimento
Advogados(as): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas OAB/BA 22612
Réu: Alphacred Aquisição e Administração
Advogados(as): Antonio Carlos Sousa Rodrigues OAB/BA 357B

Despacho: Vistos etc.Defiro o quanto requerido às fls. 87 dos presentes autos, concedendo os benefícios da gratuidade de justiça, e recebo o recurso inominado interposto, unicamente no efeito devolutivo. Intime-se o recorrido para oferecer contra-razões no prazo de lei. Após, encaminhem-se os autos às Colendas Turmas Recursais com as nossas homenagens de estilo.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125332-8/2008(17-2-4)
Autor: Maria Telma Alves Correia
Réu: F. S. Vasconcelos & Cia Ltda
Réu: General Eletric Eletrodomésticos - Ge
Advogados(as): Danielle Modesto de Menezes Andrade OAB/SP 180477-B, Ventura Alonso Pires. OAB/SP 132321

Despacho: Vistos etc.Como se vê no termo de fl. 11, foi firmado acordo, tendo sido estabelecida cláusula penal de 30% (trinta por cento) do valor acordado, para o caso de descumprimento da avença. Contudo, o que observo é que o objeto do acordo não constitui obrigação de pagar, e sim de fazer, qual seja, a substituição do produto ali indicado, no prazo de trinta dias. Desta forma, tendo em vista o descumprimento do acordo, informado à fl. 20, e para que a referida avença se revista de exeqüibilidade, substituo a cláusula penal para multa diária de R$ 50,00 (cinqüenta) reais, que deverá ter incidência, se for o caso, a partir desta data. Do exposto, intimem-se a acionada GENERAL ELETRIC ELETRODOMÉSTICOS – GE, para que cumpra a obrigação avençada na cláusula primeira do acordo cujo termo consta nos autos à fl. 11, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da multa diaria acima cominada.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130305-8/2008(16-5-3)
Autor: Emídio Neres da Silva
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Réu: F. S. Vasconcelos Ltda- Lojas Maia
Advogados(as): Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624

Despacho: Vistos etc.Intime-se o réu para que traga carta de preposição aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ser decretada a sua revelia.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 106254-9/2006(14-1-4)
Autor: Jocelia Oliveira Santos
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624

Despacho: "Vistos etc.Defiro o quanto requerido à fl. 33 dos autos em epígrafe. À Secretaria para a expedição do Alvará competente. Desconstituo a penhora realizada conforme auto de fl. 29. Intime-se. Após, ao arquivo.".


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - JEAJE-TAT-00819/01(4-2-2)
Autor: Elio Manoel Ribeiro Ribeiro
Advogados(as): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro OAB/BA 11821
Réu: Coelba- Jequie

Sentença: "Homologo a desistência formulada pela parte autora à fl. 20 dos autos em epígrafe, para que possa surtir seus efeitos legais, e extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no inciso VIII do artigo 267 do C.P.C., ordenando o arquivamento dos autos, baixa no registro e desentranhamento e devolução dos documentos, se solicitados pelo autor.".


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - JEQCC-TAM-00218/04(3-1-6)
Autor: Assenivaldo Fontes Dos Santos
Advogados(as): Pablo Cafezeiro OAB/BA 14932
Réu: Coelba- Jequie
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929

Despacho: "Vistos etc. Diga o autor acerca da petição de fl. 53/54. Prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 124755-7/2008(16-4-2)
Autor: Renato Santiago da Silva
Advogados(as): Laura Cristina Santos Lopes OAB/BA 20270
Réu: Acr Sorvita Ind. e Com de Máquinas Refrigeração Ltda

Decisão: "Ante o exposto, indefiro o pleito de concessão de medida liminar. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 7284-2/2007(13-5-1)
Executada: Bcp S.A.
Advogados(as): Alessandra Muratt de Souza. OAB/BA 15050
Exequente: Valfrido Assis de Souza

Despacho: "Vistos etc. Intime-se a executada, através de seu douto patrono, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de lei."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 55194-5/2006(12-5-1)
Executada: Itaucard Financeira S.A Credito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141, Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624, Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807, Luis Carlos Monteiro Laurenço OAB/BA 16780
Exequente: Elizandro Ribeiro Oliveira

Despacho: "Vistos etc. Intime-se a executada, através de seu douto patrono, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de lei."



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Maria Lucia Ramos Prisco Cardoso
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Fevereiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 79052-4/2006(13-1-4)
Autor: José Morbeck Nogueira
Advogados(as): Rogerio S. Torres OAB/BA 16078
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Marcelo Cardoso de Almeida Machado OAB/BA 18728

Sentença: "Assim, julgo procedentes os declaratórios, e, corrigindo a omissão, fixo o valor dos danos morais em 10 (dez) salários mínimos".


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 91045-7/2008(16-2-1)
Autor: Zulmiro Costa Brito Me
Advogados(as): Laura Cristina Santos Lopes OAB/BA 20270
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624

Sentença: "Julgo procedente a presente ação e condeno a Ré a pagar ao Autor, os danos materiais, no valor de R$465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais), com juros a contar da citação e atualização, a contar da propositura desta ação. Condeno ainda a Ré a pagar à Autora os danos morais, que fixo em 10 (dez) salários mínimos, tudo a ser pago em 15 dias a contar do trânsito em julgado desta ação, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 86304-1/2005(11-3-2)
Apenso: 9377-7/2009
Autor: Higino de Souza
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Réu: União Bahia Veiculos Ltda.
Advogados(as): Nildete Rodrigues Cunha OAB/BA 3626
Réu: União Bahia Veículos Ltda
Advogados(as): Nildete Rodrigues Cunha OAB/BA 3626

Sentença: "Em vista do exposto, julgo improcedente a presente ação, e revogo a liminar concedida nestes autos."