| JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE JEQUIE-BA. JUIZ DE DIREITO: PAULO CÉSAR ALMEIDA RIBEIRO. PROMOTOR SUBSTITUTO: ANTONIO CARLOS DIAS DE SOUZA. ESCRIVÃO: MIRIAM SILVA SOUZA. |
| Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
| Carta de ordem - 2411396-6/2009 |
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Autor(s): Andre Luiz De Andrade Gomes |
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Reu(s): Municipío De Jequié |
| Carta de ordem - 2411410-8/2009 |
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Autor(s): Ednaldo Guedes Da Silva |
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Reu(s): Municipío De Jequié |
| Carta de ordem - 2411384-0/2009 |
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Autor(s): Nelson Pires De Cerqueira |
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Reu(s): Municipío De Jequié |
| Carta de ordem - 2411348-5/2009 |
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Autor(s): Marivaldo Cardoso Dasilva |
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Reu(s): Municipío De Jequié |
| Carta Precatória - 2411669-6/2009 |
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Autor(s): Lucicleide Dos Santos Galvao, Hugo Dos Santos Galvao |
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Reu(s): Sergio Luiz Alves Santiago |
| Carta Precatória - 2411693-6/2009 |
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Autor(s): Fazenda Publica |
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Reu(s): 3gacessorios Para Veiculos Ltda |
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Despacho: Cumpra-se na foma deprecada, servindo esta de mandado.- Em seguida, observadas as formalidades legais, devolva-se com nossas homenagens./ |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2406678-5/2009 |
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Autor(s): Leiliane Angelo Dos Santos |
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Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
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Reu(s): Felixney Souza De Seles |
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Despacho: Defiro a gratuidade.- Fixo os provisórios em trinta e cinco por cento do salário mínimo, devidos a partir da citação.- Audiência de C.I.J. DIA 14/09/2009 ÀS 15:30 horas. Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./ |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2410869-6/2009 |
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Autor(s): Ana Paula De Jesus Da Silva, Joice Da Silva Santos, Beatriz Da Silva Santos e outros |
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Advogado(s): Ministerio Publico |
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Reu(s): Gilmar Ribeiro Santos |
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Despacho: Defiro a gratuidade.- Fixo os provisórios em trinta e cinco por cento do salário mínimo, devidos a partir da citação.- Audiência de C.I.J. DIA 14/09/2009 ÀS 16:00 horas. Cite-se na forma e com as advertências de Lei.- Intimações necessárias./ |
| Busca e Apreensão - 2406326-1/2009 |
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Autor(s): Banco Panamericano Sa |
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Advogado(s): Paulo Henrique Ferreira |
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Reu(s): Judite Souza Oliveira |
| Busca e Apreensão - 2410942-7/2009 |
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Autor(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
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Reu(s): Roberto Allan Soares Da Silva |
| Busca e Apreensão - 2410957-9/2009 |
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Autor(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Danilo Querino Medeiros |
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Reu(s): A Bahiana Industria Textil Ltda |
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Despacho: parte final): ...defiro liminarmente a busca e apreensão do bem descrito na exordial, com sua entrega ao representante da empresa requerente.- Cite-se a parte requerida para, em quinze dias, oferecer contestação, ou, em cinco dias, reaver ao bem pagando a integralidade da dívida reclamada, consoante o parágrafo 2º do art. 3º do retrocitado Decreto – Lei, com as alterações introduzidas pela Lei 10.931 de 2004.- Se necessário, defiro os benefícios do art; 172 e parágrafos do CPC, bem como reforço policial./ |
| Homologação de Transação Extrajudicial - 2407137-8/2009 |
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Autor(s): Jose Luiz Nogueira Costa, Rosimeire Pereira Dos Santos, Jaqueline Santos Nogueira |
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Advogado(s): Ministerio Publico |
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Sentença: Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, com intervenção do M. Público, e, em conseqüência, julgo extinto o presente processo.- Isento de custas.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./ |
| Execução de Título Judicial - 2409797-5/2009 |
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Autor(s): Banco Bradesco Sa, Carlos Alberto Ribeiro Santos |
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Advogado(s): Igor da Silva Sousa |
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Reu(s): Sinal Verde Comercio De Pecas E Servicos Mecanicos Ltda, Joilson Santos Dejesus |
| Execução de Título Extrajudicial - 2409627-1/2009 |
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Autor(s): Banco Bradesco Sa |
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Advogado(s): Igor da Silva Sousa |
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Reu(s): Ana De Araujo Santos |
| Execução de Título Extrajudicial - 2409912-5/2009 |
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Autor(s): Banco Bradesco Sa, Bento Fabiao Chaves |
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Advogado(s): Igor da Silva Sousa |
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Reu(s): Benloy Servicos Medicos Ltda |
| Execução de Título Extrajudicial - 2409864-3/2009 |
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Autor(s): Banco Bradesco Sa, Gilmar Brito Teixeira |
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Advogado(s): Igor da Silva Sousa |
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Reu(s): Gilmar Britto Teixeira E Cia Ltda |
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Despacho: Cite-se na forma e com as advertências de Lei./ |
| Procedimento Ordinário - 2412588-2/2009 |
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Autor(s): Bonifacio Justo De Almeida |
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Advogado(s): Rosana Souza Rios |
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Reu(s): Banco Bradesco Sa |
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Despacho: Defiro a gratuidade.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei./ |
| Procedimento Ordinário - 2407340-1/2009 |
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Autor(s): Denise De Neiva Ribeiro |
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Advogado(s): Ariane Barbosa Alves |
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Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social |
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Despacho: Defiro a gratuidade.- Reservo a apreciação do pedido de antecipação da tutela após a instauração do contraditório.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei./ |
| Reintegração / Manutenção de Posse - 2411617-9/2009 |
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Autor(s): Banco Itau Leasing Sa |
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Advogado(s): Flávia Renata Oliveira Pimentel |
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Reu(s): Reinaldo Pereira Da Silva |
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Despacho: parte final)...concedo o autor a medida liminar requerida, determinando, em consequência, a expedição do mando, para que seja o autor provisoriamente reintegrada na posse do bem reclamado.- Efetivada a medida cite-se o acionado para, querendo contestar, no prazo de lei, os termos da presente ação, ficando advertida que seu silêncio implicará presunção de aceitação, como verdadeiros, os fatos alegados pela autora./ |