JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL FAMÍLIA E PRIVATIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JEQUIÉ/BA
JUÍZA TITULAR: GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA MATOS
Juíza de Direiro Substituta: MARIA LÚCIA RAMOS PRISCO CARDOSO.
Juíz de Direito Auxiliar: PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA.
PROMOTOR: MAURÍCIO FOLTZ CAVALCANTE
ESCRIVÃO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA JUNIOR

Expediente do dia 22 de outubro de 2008

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1257126-4/2006

Autor(s): M. L. O. S.
Representante(s): E. S. O.

Advogado(s): Elysio de Jesus Souza

Reu(s): L. F. O. S.

Sentença: Verifica-se através do termo de fl. 10, que o autor, devidamente intimado, não se fez presente à audiência. Concedido o prazo de 10 dias para justificativa, o autor não o fez. Assim sendo, nos termos do art. 7.º da Lei 5478/68, determino o arquivamento do presente.

 

Expediente do dia 11 de dezembro de 2008

Separação de Corpos - 2336304-7/2008

Apensos: 2340704-5/2008

Autor(s): Cintya Maria Hamdan Sampaio Souto

Advogado(s): Elysio de Jesus Souza

Reu(s): Fernando Cesar Barbosa Souto

Despacho: Audiência de justificação para o dia 07/01/2009, neste Juízo.

 
INTERDIÇÃO - 1736555-6/2007(8--)

Autor(s): M. L. L. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): N. S. D. L.

Despacho: Audiência redesignada para o dia 19/03/2009, às15:30 horas, neste Juízo.

 
ALIMENTOS - 1648831-9/2007(12--)

Autor(s): I. S. S., A. D. S. S.
Representante(s): J. G. S.

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Reu(s): E. R. D. S.

Despacho: Audiência de justificação para o dia 24/03/2009, às 15:30 horas, neste Juízo.

 
Interdição - 895358-2/2005(8--)

Autor(s): M. J. D. J. R.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): J. D. J. R.

Despacho: Ao M.P.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 908117-5/2005(8--)

Autor(s): V. K. S. P.
Representante(s): L. R. S. S., S. S. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): L. D. J. P.

Despacho: Intime-se à parte autora por edital, para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas.

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 510256-1/2004(12--)

Requerente(s): D. B. D. S., M. D. L. D. J. B.

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira

Assistido(s): A. S. S.

Despacho: Intime-se à parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.

 
Alvará Judicial - 2208153-0/2008(8--)

Autor(s): Juliene Moreira Santos

Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto

Despacho: Oficie-se ao B. Bradesco para que informe o saldo existente em nome do falecido. Após, ouça-se o M.P. Intime-se a autora para que informe sobre a existência de bens a inventariar bem como sobre a existência de outros herdeiros.

 
Procedimento Ordinário - 1318366-3/2006(12--)

Autor(s): Rosalvo Passos De Oliveira, Nadir Maria De Jesus Oliveira, Waldelice Ribeiro Novaes Santana

Advogado(s): Euclides Nunes Fernandes, Ivana Brito Santana

Despacho: Sobre o pronunciamento do M.P. ouça-se à parte autora, no prazo de 10 dias.

 
Procedimento Ordinário - 655090-3/2005(6--)

Autor(s): Jose Wilton Almeida Oliveira

Advogado(s): Ivana Brito Santana

Reu(s): Verônica Souza Ribeiro Almeida

Despacho: Apense-se ao Processo de n. 487846-9/2004, Sobre o acordo Ouça-se o M.P. e Intime-se o advogado.

 
Divórcio Consensual - 495842-6/2004(6--)

Autor(s): J. W. A. O., V. S. R. A.

Advogado(s): Roberto Menezes Midlej

Despacho: Sobre a petição de fls. 138 e documentos, ouça-se à parte ré.

 
BUSCA E APREENSAO - 1111347-6/2006

Autor(s): W. R. P.

Advogado(s): Marcos Ernesto Mendes Araújo, Perpétua Lomanto

Reu(s): J. A. P.

Advogado(s): Lucio Henrique Andrade Brasil

Despacho: Sobre a petição de fls. 138 e documentos, ouça-se à parte ré.

 
Procedimento Ordinário - 2130586-3/2008

Autor(s): Creoson Da Silva

Advogado(s): Ivana Brito Santana

Reu(s): Rosalvo Jose Da Silva Junior

Advogado(s): Rosalvo Jose da Silva Junior

Despacho: Audiência de conciliação para o dia 11/03/2009, às 14:15h, neste Juízo.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 895400-0/2005(14--)

Autor(s): R. L. F., G. L. F.
Representante(s): S. L. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): E. D. J. F.

Despacho: Intime-se a Defensora pública para se manifestar sobre a certidão de fl. 13v.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1504362-1/2007(8--)

Autor(s): D. S. S.

Advogado(s): Antonio Carlos Dias de Souza, Ministério Público do Estado da Bahia

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 844855-8/2005(8--)

Autor(s): Alcione Silva Dos Santos

Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 924345-6/2005(12--)

Autor(s): U. D. S. S., U. S. S.
Representante(s): A. C. P. D. S.

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Requerido(s): A. D. C. S.

Despacho: Intime-se a advogada da autora para se manifestar sobre a certidão de fl.

 
Divórcio Litigioso - 499277-2/2004(8--)

Autor(s): A. T. E. D. O.

Advogado(s): Arivaldo da Silva Nascimento

Reu(s): M. D. G. S. M. D. O.

Despacho: intime-se o autor para juntar aos autos, instrumento de mandato com poderes para desistir, no prazo de 10 dias.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 566862-9/2004(8--)

Autor(s): A. S. S.
Representante(s): S. B. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): E. R. D. S.

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1504362-1/2007(8--)

Autor(s): D. S. S.

Advogado(s): Antonio Carlos Dias de Souza, Ministério Público do Estado da Bahia

Despacho: Intime-se autora por edital para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 844855-8/2005(8--)

Autor(s): Alcione Silva Dos Santos

Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 835995-7/2005(8--)

Autor(s): F. F. R.

Advogado(s): Claudia Maria Santos Paranhos

Reu(s): O. D. S. R.

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 493808-3/2004(8--)

Representante(s): M. B. F.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): A. N. F.

Menor(s): B. B. F.

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 457516-1/2004(8--)

Autor(s): T. P. C.
Representante(s): J. T. P.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Requerido(s): P. C. C.

Interdição - 447200-3/2004(8--)

Autor(s): R. S. R.

Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento

Assistido(s): V. R. S.

Execução de Título Extrajudicial - 900975-3/2005(8--)

Autor(s): Petyan Industria De Alimentos Ldta.

Advogado(s): Agenor Junior

Reu(s): Maria Da Gloria Meira De Matos

Despacho: Intime-se autora, através do seu advogado, para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção.

 
Separação Consensual - 1502620-3/2007(8--)

Autor(s): M. O. R. M., J. D. S. M.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Intimem-se Marcos Oliveira Roberto Magalhães, e Locineide da Silva Magalhães, para se manifestarem sobre o pedido de fls. 22/23, no prazo de 10 dias.

 
Execução de Alimentos - 1502684-6/2007(15--)

Autor(s): Josias Ferreira Silva, Rosalia Vieira Dos Santos Silva

Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia

Despacho: Considerando o pedido de fls. 16, de suspensão de execução, e, considerando ainda, o tempo decorrido deste então, intime-se a exequente e seu advogado, para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias.

 
Usucapião - 566474-9/2004(12--)

Autor(s): N. L. F.
Em Favor De(s): G. G. M., G. G. M.

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira

Despacho: Sobre a destituição do poder, no caso em tela, pressuposto para a concessão da tutela, intime-se o advogado, para querendo, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de 10 dias.

 
Alvará Judicial - 854089-5/2005(12--)

Autor(s): Maria Neuza Nunes

Advogado(s): Jorgeane Nadege S. Mascarenhas

Alvará Judicial - 683909-6/2005(12--)

Autor(s): Regina Sele Souza Gomes

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira

Alvará Judicial - 845629-0/2005(12--)

Autor(s): Carmelita Ferreira De Jesus

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira

Alvará Judicial - 649531-3/2005(12--)

Autor(s): Luzia De Jesus Souza

Advogado(s): Jorgeane Nadege S. Mascarenhas

Alvará Judicial - 684039-7/2005(12--)

Autor(s): Josefa Araujo Paraguuai

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira

Despacho: “(...) Isto posto, declino da competência, determino à remessa dos presentes autos à Subseção Judiciária da Justiça Federal desta Comarca. Intimem-se".

 
Alvará Judicial - 742173-9/2005(12--)

Autor(s): Dourival Alves Da Rocha, Maria Eufrasino Da Rocha

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Espólio(s): Espolio De Dourival Alves Da Rocha Junior

Sentença: "...Isto posto, com fulcro no art. 1109 do CPC, provados o interesse e a legitimidade dos requerentes, defiro o pedido, para determinar a expedição de alvará em favor dos requerestes.

 
Busca e Apreensão - 903140-7/2005(12--)

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Arivaldo da Silva Nascimento

Requerido(s): G. F. R.

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira

Nunciação de Obra Nova - 1718302-0/2007(12--)

Autor(s): Aurelino Da Silva Brito E Ilda De Brito

Advogado(s): Joaquim Caires Rocha

Reu(s): Antonio Alves Cruz E Outras

Execução de Título Extrajudicial - 903160-2/2005(12--)

Autor(s): Banco Itau S/A

Advogado(s): Arivaldo da Silva Nascimento

Reu(s): Miguel Ferreira Oliveira

Procedimento Ordinário - 869069-7/2005(29--)

Autor(s): J. C. D. O.
Representante(s): L. C. D. O.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): J. O. D. J.

Habilitação de Crédito - 1722840-1/2007(12--)

Autor(s): Banco Do Brasil S.A.

Advogado(s): Aparecido Rubens de Oliveira

Reu(s): Elisia Pinheiro De Oliveira

Busca e Apreensão - 920943-0/2005(12--)

Autor(s): T. D. S. C.

Advogado(s): Jorgeane Nadege S. Mascarenhas

Requerido(s): O. F. G.

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 499757-1/2004(12--)

Autor(s): L. L. S., A. L. S.

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Reu(s): H. S. S.

Execução de Título Extrajudicial - 1515874-8/2007(12--)

Autor(s): Cia Itau De Investimento

Advogado(s): Arivaldo da Silva Nascimento

Reu(s): Diogenes Jezler Costa E Outro

Sentença: "...Assim sendo, uma vez que observado o disposto no art. 267, § 1.º do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, II, do CPC.

 
Execução de Alimentos - 483737-0/2004(12--)

Requerente(s): Juliane Costa Santos E Outro

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Requerido(s): Jorge Silva Santos

Despacho: "...Assim sendo, nos termos art. 794,I do CPC, julgo extinto o processo.

 

Expediente do dia 15 de dezembro de 2008

EXECUÇÃO - 933014-6/2006(5--)

Apensos: 1155262-4/2006

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Paulo Rocha Barra

Reu(s): Vbn Comercio De Carnes Ltda, Valmir Barros Novais, Leir Souza Novaes

Despacho: "...Por todo o exposto, considerando-se que a parte exequente pugnou pelo pedido de adjudicação, de bens penhorados e avaliados no curso da presente execução, pelo preço da avaliação (CPC, 685-A,caput), restam satisfeitos os requisitos autorizadores da concessão desta via expropriatória, razão pela qual defiro o seu pedido, determinando a lavratura do auto de adjudicação, o recolhimento das competentes assinaturas no mesmo e a expedição de mandado de entrega dos bens móveis relacionados às fls. 39 ao credor adjudicante, devendo a execução prosseguir pelo remanescente da dívida. Dê-se ciência às partes.

 
OUTRAS - 1931326-0/2008(12--)

Autor(s): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas

Advogado(s): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas

Reu(s): Caixa Consorcios Sa

INVENTARIO - 1743739-1/2007(12--)

Autor(s): Dorival Santana Andrade

Advogado(s): Eduardo da Silva Rocha

Inventariado(s): Ariston Novais

ALVARA JUDICIAL - 1535538-4/2007(12--)

Autor(s): Eroildes Silva Santos

Advogado(s): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda

Falecido(s): Clarice Da Silva Sousa

Despacho: ATO ORDINÁRIO- em cumprimento à Portaria n.º 014/08 - 1. Tendo em vista a certidão retro, intime-se à parte Autora através do seu (uas) advogados (as) e pessoalmente, por mandado, “AR”, Precatória ou Edital (prazo de 30 dias), para proceder ao pagamento das custas judiciais remanescentes, no prazo de 10 dias, sob pena de cobrança judicial. 2. Comprovado o recolhimento, arquive-se os autos, conforme já determinado. 3. Para o caso de não pagamento, oficie-se ao setor próprio do IPRAJ, a fim de que o mesmo diligencie no sentido de proceder à cobrança das custas pelos meios legais utilizados, devendo ser encaminhadas ao referido órgão, as peças necessárias destes autos pata tal finalidade, arquivando-se em seguida.

 
Embargos à Execução - 2267827-2/2008(12--)

Autor(s): Marcio Fabiano Araujo Chaves

Advogado(s): Arivaldo da Silva Nascimento

Reu(s): Valdenicio Assis De Souza

Advogado(s): Ivana Carla A. S. da Guarda

Despacho: ATO ORDINÁRIO - em cumprimento à Portaria 014/2008 - Em apenso aos autos de execução 1892825-0/2008 (CPC,art.736) Manifeste-se à parte exequente, no prazo de 10 dias.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 743858-9/2005

Autor(s): Joao Paulo De Oliveira Filho
Representante(s): Roselina Caetano Da Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Intime-se a Defensora para esclarecer se deseja incluir o patronímico 'DA “SILVA”, no nome do 1.º requerente, uma vez que o nome do mesmo é a repetição do nome do pai acrescido do agname "FILHO".

 
Procedimento Ordinário - 687464-4/2005(12--)

Autor(s): Ruy Alves De Oliveira

Advogado(s): Lane de Souza Andrade

Reu(s): Caroline Barros De Oliveira

Assistente(s): Maria Eliana Rocha Barros

Despacho: Sobre o laudo manifeste-se o autor e o M.P.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1234807-9/2006(8--)

Autor(s): J. G. D. S. J.

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Reu(s): J. G. D. S.

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 813597-6/2005(14--)

Autor(s): Maria Da Conceicao De Amorim

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 765479-1/2005(14--)

Autor(s): Andreia Da Conceiçaõ Souza

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: Intime-se a autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas.

 
Procedimento Ordinário - 1421853-4/2007(12--)

Autor(s): Rita De Cassia Santos Almeida

Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira

Reu(s): Edna Ferreira Dos Santos

Despacho: Intime-se a autora, por seu advogado, para juntar aos autos, instrumento de mandato.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1988111-9/2008(12--)

Autor(s): Jose Bento Souza Santos, Erisvaldo Mota Santos

Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira

Despacho: Designo o dia 26/03/2009, às 14:30 horas, para ouvir o genitor do requerente.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 463149-4/2004(29--)

Autor(s): Eudo Moura Xavier

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Despacho: "...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1478629-7/2007(12-2007-)

Autor(s): Luciene Lima Costa

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Despacho: “...Pelo exposto, com base no art. 109 da Lei de Registro Públicos e parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 1435594-8/2007(12--)

Requerente(s): Valdinene Correia Da Silva

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Requerido(s): Caires Goncalves Dos Santos

Menor(s): Caio Da Silva Santos

Execução de Alimentos - 1563739-3/2007(29--)

Representante(s): Simone Pereira Silva
Requerente(s): Karieli Silva Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): Albino Cardoso Dos Santos

Sentença: : “...Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, e assim, à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e constantes da proemial e seu anexo, procedendo-se, oportunamente e segundo as práticas de estilo às anotações devidas.

 
Alvará Judicial - 1504285-5/2007(12--)

Autor(s): Doracy Santos Arruda

Advogado(s): Jackson Santos Oliveira

Reu(s): Espólio De Lindaura Santos De Arruda

Sentença: "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, pelo que DEFIRO o levantamento da quantia equivalente ao resíduo do benefício previdenciário.

 
Alvará Judicial - 1436101-2/2007(12--)

Autor(s): Carmelita Vieira Santos, Antonio Uilson Vieira Santos, Dilton Vieira Santos e outros

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Falecido(s): Wilson Goncalves Dos Santos

Sentença: "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, pelo que DEFIRO o levantamento, em partes iguais, dos valores existentes na conta de FGTS/PIS.

 
Justificação - 1605080-7/2007(12--)

Autor(s): Djanira Maria Dos Santos

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Despacho: "...Ante o exposto, e à vista do parecer Ministerial de fls. 14/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nulo o assentamento de nascimento de D.M.J.lavrado às fls 234, do livro 115-A do CRCPN desta Comarca.

 
Interdição - 1440201-3/2007(8--)

Autor(s): L. D. J. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): D. D. J. S.

Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO A INTEDIÇÃO TORAL de D.J.S., declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em virtude de ser portadora de enfermidade mental definida como RETARDO MENTAL, pelo que nomeio seu MÃE, Sra. L.J.S, para funcionar como seu CURADOR, com poderes para representá-lo nos atos da vida civil, reger sua pessoa, administrar bens e tudo mais que se fizer necessário ao desempenho do encargo, devendo ser prestado o devido compromisso, na forma prevista pelos artigos 1.187 e 1.188 do CPC. Expeça-se o mandado de averbação ao C.R.P.N., publique edital o que se refere o art. 1.184 do CPC e intime-se o curador para prestar o compromisso. Sem custas, por serem as partes beneficiárias da gratuidade judiciária. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações devidas. P.R.I”

 
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 1287097-6/2006(12--)

Autor(s): Ivan Ribeiro Costa

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Reu(s): Izidio Costa Dos Santos

Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, pelo que nomeio o Sr. I.R.C, para funcionar como seu CURADOR, com poderes para representá-lo nos atos da vida civil, reger sua pessoa, administrar bens e tudo mais que se fizer necessário ao desempenho do encargo, devendo ser prestado o devido compromisso, na forma prevista pelos artigos 1.187 e 1.188 do CPC. Expeça-se o mandado de averbação ao C.R.P.N., publique edital o que se refere o art. 1.184 do CPC e intime-se o curador para prestar o compromisso. Sem custas, por serem as partes beneficiárias da gratuidade judiciária. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações devidas. P.R.I”

 
Alvará Judicial - 727499-7/2005(12--)

Autor(s): Zelina Rodrigues Ferreira

Advogado(s): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas

Alvará Judicial - 799263-0/2005(12--)

Autor(s): Miralva Santos Dias

Advogado(s): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas

Sentença: “...Assim, tratando-se de questão relativa à competência absoluta, que pode ser conhecida em qualquer tempo e declarada de ofício (art. 113 do CPC), DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Federal – Subseção Judiciária de Jequié, procedendo-se, antes, aos registros e anotações necessárias.

 
Divórcio Litigioso - 1596805-2/2007(12--)

Autor(s): M. D. C. S. T.

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Reu(s): M. P. T.

Procedimento Ordinário - 1775559-0/2007(12-2007-)

Autor(s): Joao Evangelista Carneiro Junior

Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto

Reu(s): Banco Itau Sa

Interdição - 1461133-2/2007(12--)

Autor(s): V. P. G.

Advogado(s): Jesse Souza Santos

Interditado(s): P. C. P. G.

Interdição - 1385473-1/2007(29--)

Autor(s): I. S. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): N. S. S.

Busca e Apreensão - 1821207-7/2008(12-2008-)

Autor(s): Banco Itau Sa

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): Bento Fabiao Chaves

BUSCA E APREENSAO - 1731670-7/2007(12--)

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes

Reu(s): V. R. S.

Busca e Apreensão - 1592575-9/2007(12--)

Autor(s): U. U. D. B. B. S.

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): R. R. S.

Procedimento Ordinário - 1053823-3/2006(12--)

Autor(s): P. M. S. C.

Advogado(s): Pablo Mauricio Souza Cafezeiro

Reu(s): B. B. S.

Retificação de Registro de Imóvel - 807568-3/2005(12--)

Autor(s): Valdelice Rosa De Santana

Advogado(s): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas

Despacho: ...ASSIM SENDO, HOMOLOGO, a desistência da ação (fls 08) para os fins do art.158 § único. Julgo em consequencia extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC.

 
Busca e Apreensão - 639609-1/2005(12--)

Autor(s): M. S. P. B.

Advogado(s): Nehemias Andrade de Moura

Reu(s): O. D. J. S.

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 903728-7/2005(12--)

Autor(s): Silvana Souza Araujo
Representante(s): Maurina Souza Araujo

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Sentença: ...ASSIM SENDO, uma vez que foi observada o disposto do art 267, § 1.º do CPC, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito,nos termos do art. 267, II do CPC.

 
Separação de Corpos - 1141685-3/2006(12--)

Apensos: 1726247-1/2007

Autor(s): A. D. S. R.

Advogado(s): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda

Reu(s): J. G. P. S.

Despacho: "... JULGO por SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte autora, declarando extinta a presente ação, sem efeito de julgamento de mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do CPC. REVOGANDO A LIMINAR E OS ALIMENTOS PROVISIONAIS concedidos às fls. 19/20.

 
Interdição - 1406371-8/2007(8--)

Autor(s): Z. R. D. S. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): M. M. D. S. S.

Interdição - 1576965-0/2007(12--)

Interditando(s): M. D. B. M. D. S.

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Interditado(s): A. M. D. S. C.

Interdição - 1647253-0/2007(8--)

Autor(s): E. C. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Interditado(s): A. C. S. F.

Interdição - 1438217-9/2007(12--)

Autor(s): A. P. M. S.

Advogado(s): Elysio de Jesus Souza

Interditado(s): A. K. M. D. S.

Sentença: “...Ante o exposto, com fulcro nos arts 1.767 e seguintes do CC, e arts 1177 e seguintes 1177 e seguintes do CPC, decreto, por sentença, a INTERDIÇÃO de...”

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1773841-3/2007(12--)

Autor(s): Jandira Cardoso De Melo

Advogado(s): Joaquim Caires Rocha

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1770869-6/2007(12--)

Autor(s): Elenilza Souza Silva

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

Representante Legal(s): Maria Edilza Santos Silva

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1408927-3/2007(12--)

Autor(s): Iara De Jesus Santos, Iasmim De Jesus Santos
Representante(s): Edvaldo Augusto Santos

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2061789-5/2008(8--)

Autor(s): Pacoal Jesus De Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 964238-1/2006(12--)

Autor(s): Maria Lucia Reis Arruda

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1515021-0/2007(8--)

Autor(s): Valdinei Lopes De Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2102687-0/2008(8--)

Autor(s): Joao Batista Barros

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1460145-0/2007(12--)

Autor(s): Jociane Alves Do Rosario, Leu Gomes Alves Do Rosario
Representante(s): Inacio Jesus Do Rosario

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1808595-4/2008(12--)

Autor(s): Fabricio Dos Santos Silva, Islandia Dos Santos Silva
Representante(s): Valdineyde Pereira Dos Santos

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

RETIFICACAO - 1667107-6/2007(12--)

Autor(s): Sinara Santos Oliveira

Advogado(s): Antonio Carlos Sousa Rodrigues

Representante Legal(s): Sonia Maria Santos Oliveira

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1965351-6/2008(8--)

Autor(s): Celino Franca De Oliveira

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2277855-6/2008(12--)

Autor(s): Enzo Limongi Chaves

RETIFICACAO - 1653433-1/2007(12--)

Autor(s): Rosemery Barbosa Dos Santos

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

RETIFICACAO - 1702067-9/2007(12--)

Autor(s): Simone Alves Dos Santos

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

RETIFICACAO - 1709935-4/2007(12--)

Autor(s): Amelia Calheira Cardim

Advogado(s): João Wilson Leite Primo

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2282423-9/2008(12--)

Autor(s): Gilson Miranda Silva

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

RETIFICACAO - 1810521-9/2008(8--)

Autor(s): Rosangela De Jesus Nascimento, Simone De Jesus Nascimento, Natalia De Jesus Nascimento

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

RETIFICACAO - 1493177-2/2007(12--)

Autor(s): Magnanete Alexandrino Santos

Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira

RETIFICACAO - 1725097-4/2007(12--)

Autor(s): Daniel Pereira De Miranda

Advogado(s): Antonio Carlos Sousa Rodrigues

RETIFICACAO - 1766641-9/2007(12--)

Autor(s): Paula Rodrigues Carvalho

Advogado(s): Juraci Sousa Falcão Júnior

RETIFICACAO - 1443703-0/2007(8--)

Autor(s): Rejane Dos Anjos Santos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Sentença: “...Pelo exposto, com base no art. 109 da Lei de Registro Públicos e parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido...

 
Procedimento Ordinário - 1530977-3/2007(12--)

Autor(s): Elenice Aurora Dos Santos Oloveira

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Sentença: "...Isto posto, com fulcro no art. 1109 do CPC, provados o interesse e a legitimidade da requerente, defiro o pedido para determinar a expedição de alvará de Autorização, em favor da Requerente...

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 1597249-4/2007(12--)

Requerente(s): Fernanda De Jesus Souza

Requerido(s): Reginaldo Jesus Do Nascimento

Menor(s): Geovana Souza Nascimento, Ivana Souza Do Nascimento

Advogado(s): Geane Mendes Barbosa

Homologação de Transação Extrajudicial - 1364451-2/2007(12--)

Requerente(s): Antonio Benedito Rosa, Francisca Francisnalva Da Conceicao

Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho

Menor(s): Leslen Da Conceicao Rosa, Natiele Da Conceicao Rosa

Sentença: : “...Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, e assim, à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e constantes da proemial e seu anexo, procedendo-se, oportunamente e segundo as práticas de estilo às anotações devidas...

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 685573-6/2005(8-2005-)

Autor(s): S. D. A. A.
Representante(s): A. L. M. D. A.

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): P. C. G. A.

Sentença: : “...Isto posto, julgo procedente, em parte o pedido, para condenar o réu ao pagamento da pensão mensal, a título de alimentos, a sua filha menor, correspondente a 50% do salário mínimo vigente...”

 
Notificação - 1934307-7/2008(12--)

Autor(s): Karina De Oliveira Santos

Advogado(s): Maria Celia Bittencourt Dias

Notificado(s): Ana Rita Santos Souza

Busca e Apreensão - 2065459-5/2008(12--)

Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): Sonia Margarida Braga Souza

Interdição - 1914937-7/2008(29--)

Autor(s): Y. H. C.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): B. M. C.

Sentença: "... JULGO por SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte autora, declarando extinta a presente ação, sem efeito de julgamento de mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do CPC.

 
Carta Precatória - 2335326-3/2008(4--)

Autor(s): Damiana Cassia Santos Bispo

Reu(s): Amaro Jesus De Almeida

Carta Precatória - 2328905-7/2008(7--)

Autor(s): Darlan Rocha Gomes

Reu(s): Joselito Alves Gomes

Carta Precatória - 2330685-9/2008(1--)

Autor(s): Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais

Reu(s): Manoel Milton Dos Santos

Carta Precatória - 2335580-4/2008(7--)

Autor(s): Mariana Aparecida Souza De Jesus, Gabriela Souza De Jesus, Marilene Souza Brito

Reu(s): Jeova De Jesus Santos

Despacho: 1.Cumpra-se, servindo esta de mandado, e, após, devolva-se a presente com as homenagens e garantias de estilo. 2.Inexistindo deferimento de concessão de Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecado ou não tendo havido o recolhimento das custas, da mesma forma, devolva-se a presente carta. 3. Para tanto, imprescindível a respectiva certidão a ser exarada pelo Cartório, explicitando a hipótese que deu causa à devolução ora determinada. 4. Estando o prazo para a realização de audiência, no Juízo deprecante, se for o caso, extrapolado ou na eminência de sê-lo, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data.

 
Alvará Judicial - 763794-4/2005(8--)

Autor(s): Gildete Gomes Da Silva

Advogado(s): Lane de Souza Andrade

Despacho: Cumpra-se como requer o MP.

 
Execução de Título Extrajudicial - 1442009-3/2007(8--)

Autor(s): B. Do Brasil S/A

Reu(s): Florisvaldo Clicio Maia

Despacho: Autorizo a imissão de posse. Expeça-se mandado.

 
DESTITUICAO DE PATRIO PODER - 557602-3/2004(6--)

Autor(s): V. X. D. S.

Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento

Reu(s): M. D. C. N. C.

Despacho: Ao M;P

 
Procedimento Ordinário - 1503377-6/2007(8--)

Autor(s): I. D. S. S.
Representante(s): I. D. S. S.

Advogado(s): Mauricio Foltz Cavalcanti

Reu(s): D. S. L.

Despacho: Oficie-se ao CRCPN de Lafaiete Coutinho, solicitando certidão de nascimento do menor.

 
Interdição - 1165684-3/2006(12--)

Autor(s): I. R. D. O.

Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo

Interditado(s): D. R. D. O.

Despacho: Designo o dia 01/04/2009, às 14 horas, para audiência de instrução.

 
Busca e Apreensão - 1957777-9/2008(12--)

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Márcio de Araújo Pena

Reu(s): J. A. D. S.

Advogado(s): Hoyama Tourinho Simões de Carvalho

Despacho: Sobre a contestação e documentos, ouça-se à parte autora, em 10 dias

 
Interdição - 1009623-7/2006(8--)

Autor(s): V. D. J. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Interditado(s): S. D. J. S.

Despacho: Intime-se à parte autora através do seu advogado, no prazo de 10 dias, para se manifestar sobre a certidão de fls. 10-v.

 
Procedimento Ordinário - 644600-0/2005(8--)

Autor(s): Marcia Guedes Ramos

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia

Reu(s): Dalva Guedes Ramos

Despacho: Oficie-se como requerido.

 
Procedimento Ordinário - 2354349-7/2008(9--)

Autor(s): Danuzia Galvao Silva

Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira

Reu(s): Sicoob Sistema De Cooperativas De Credito Do Brasil

Despacho: Deixo de apreciar o pedido de tutela antecipada, após a instrução do contraditório.

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 1695134-4/2007(12--)

Autor(s): Yeda Pinto Montal E Silva

Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto

Reu(s): Patricia De Jesus Coelho

Advogado(s): Maria do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto

Despacho: Remarco audiência para o dia 17/03/2009, às 14:30 horas.

 

Expediente do dia 18 de dezembro de 2008

Separação Consensual - 2290195-8/2008

Autor(s): Eliane Pereira Gomes, Antomar Souza Gomes

Advogado(s): Juraci Sousa Falcão Júnior

Despacho: Audiência redesignada para o dia 13/03/2009, às 16:30 horas.

 

Expediente do dia 22 de janeiro de 2009

OUTRAS - 1364278-3/2007(-2007-)

Autor(s): Susana Reboucas Da Silva

Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira

Reu(s): Tarcisio Reboucas Silva

Advogado(s): José Franco Neto

Despacho: Designe-se audiência de instrução para esclarecimento dos fatos. Intime-se os interessados inclusive para depositar o rol de testemunhas, caso pretendam fazer tal prova.

 

Expediente do dia 27 de janeiro de 2009

Despejo por Falta de Pagamento - 1890628-3/2008(33-2008-)

Autor(s): Lucidalva Oliveira Rossi

Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior

Reu(s): Rita De Cassia Assis Camargo Sampaio

Despacho: "(...) Assim, determino que se intime a Ré, por Oficial de Justiça, para desocupar o imóvel, conforme se comprometera, no prazo de 15 dias, sob pena de ser forçada a isso".