JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL FAMÍLIA E PRIVATIVA DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JEQUIÉ/BA JUÍZA TITULAR: GELZI MARIA ALMEIDA SOUZA MATOS Juíza de Direiro Substituta: MARIA LÚCIA RAMOS PRISCO CARDOSO. Juíz de Direito Auxiliar: PAULO HENRIQUE SANTOS SANTANA. PROMOTOR: MAURÍCIO FOLTZ CAVALCANTE ESCRIVÃO: FRANCISCO DE ASSIS SOUZA JUNIOR |
Expediente do dia 22 de outubro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1257126-4/2006 |
Autor(s): M. L. O. S. |
Advogado(s): Elysio de Jesus Souza |
Reu(s): L. F. O. S. |
Sentença: Verifica-se através do termo de fl. 10, que o autor, devidamente intimado, não se fez presente à audiência. Concedido o prazo de 10 dias para justificativa, o autor não o fez. Assim sendo, nos termos do art. 7.º da Lei 5478/68, determino o arquivamento do presente. |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
Separação de Corpos - 2336304-7/2008 |
Apensos: 2340704-5/2008 |
Autor(s): Cintya Maria Hamdan Sampaio Souto |
Advogado(s): Elysio de Jesus Souza |
Reu(s): Fernando Cesar Barbosa Souto |
Despacho: Audiência de justificação para o dia 07/01/2009, neste Juízo. |
INTERDIÇÃO - 1736555-6/2007(8--) |
Autor(s): M. L. L. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): N. S. D. L. |
Despacho: Audiência redesignada para o dia 19/03/2009, às15:30 horas, neste Juízo. |
ALIMENTOS - 1648831-9/2007(12--) |
Autor(s): I. S. S., A. D. S. S. |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Reu(s): E. R. D. S. |
Despacho: Audiência de justificação para o dia 24/03/2009, às 15:30 horas, neste Juízo. |
Interdição - 895358-2/2005(8--) |
Autor(s): M. J. D. J. R. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): J. D. J. R. |
Despacho: Ao M.P. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 908117-5/2005(8--) |
Autor(s): V. K. S. P. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): L. D. J. P. |
Despacho: Intime-se à parte autora por edital, para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas. |
Tutela e Curatela - Nomeação - 510256-1/2004(12--) |
Requerente(s): D. B. D. S., M. D. L. D. J. B. |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Assistido(s): A. S. S. |
Despacho: Intime-se à parte autora, por seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. |
Alvará Judicial - 2208153-0/2008(8--) |
Autor(s): Juliene Moreira Santos |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Despacho: Oficie-se ao B. Bradesco para que informe o saldo existente em nome do falecido. Após, ouça-se o M.P. Intime-se a autora para que informe sobre a existência de bens a inventariar bem como sobre a existência de outros herdeiros. |
Procedimento Ordinário - 1318366-3/2006(12--) |
Autor(s): Rosalvo Passos De Oliveira, Nadir Maria De Jesus Oliveira, Waldelice Ribeiro Novaes Santana |
Advogado(s): Euclides Nunes Fernandes, Ivana Brito Santana |
Despacho: Sobre o pronunciamento do M.P. ouça-se à parte autora, no prazo de 10 dias. |
Procedimento Ordinário - 655090-3/2005(6--) |
Autor(s): Jose Wilton Almeida Oliveira |
Advogado(s): Ivana Brito Santana |
Reu(s): Verônica Souza Ribeiro Almeida |
Despacho: Apense-se ao Processo de n. 487846-9/2004, Sobre o acordo Ouça-se o M.P. e Intime-se o advogado. |
Divórcio Consensual - 495842-6/2004(6--) |
Autor(s): J. W. A. O., V. S. R. A. |
Advogado(s): Roberto Menezes Midlej |
Despacho: Sobre a petição de fls. 138 e documentos, ouça-se à parte ré. |
BUSCA E APREENSAO - 1111347-6/2006 |
Autor(s): W. R. P. |
Advogado(s): Marcos Ernesto Mendes Araújo, Perpétua Lomanto |
Reu(s): J. A. P. |
Advogado(s): Lucio Henrique Andrade Brasil |
Despacho: Sobre a petição de fls. 138 e documentos, ouça-se à parte ré. |
Procedimento Ordinário - 2130586-3/2008 |
Autor(s): Creoson Da Silva |
Advogado(s): Ivana Brito Santana |
Reu(s): Rosalvo Jose Da Silva Junior |
Advogado(s): Rosalvo Jose da Silva Junior |
Despacho: Audiência de conciliação para o dia 11/03/2009, às 14:15h, neste Juízo. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 895400-0/2005(14--) |
Autor(s): R. L. F., G. L. F. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): E. D. J. F. |
Despacho: Intime-se a Defensora pública para se manifestar sobre a certidão de fl. 13v. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1504362-1/2007(8--) |
Autor(s): D. S. S. |
Advogado(s): Antonio Carlos Dias de Souza, Ministério Público do Estado da Bahia |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 844855-8/2005(8--) |
Autor(s): Alcione Silva Dos Santos |
Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 924345-6/2005(12--) |
Autor(s): U. D. S. S., U. S. S. |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Requerido(s): A. D. C. S. |
Despacho: Intime-se a advogada da autora para se manifestar sobre a certidão de fl. |
Divórcio Litigioso - 499277-2/2004(8--) |
Autor(s): A. T. E. D. O. |
Advogado(s): Arivaldo da Silva Nascimento |
Reu(s): M. D. G. S. M. D. O. |
Despacho: intime-se o autor para juntar aos autos, instrumento de mandato com poderes para desistir, no prazo de 10 dias. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 566862-9/2004(8--) |
Autor(s): A. S. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): E. R. D. S. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1504362-1/2007(8--) |
Autor(s): D. S. S. |
Advogado(s): Antonio Carlos Dias de Souza, Ministério Público do Estado da Bahia |
Despacho: Intime-se autora por edital para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 844855-8/2005(8--) |
Autor(s): Alcione Silva Dos Santos |
Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 835995-7/2005(8--) |
Autor(s): F. F. R. |
Advogado(s): Claudia Maria Santos Paranhos |
Reu(s): O. D. S. R. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 493808-3/2004(8--) |
Representante(s): M. B. F. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): A. N. F. |
Menor(s): B. B. F. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 457516-1/2004(8--) |
Autor(s): T. P. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Requerido(s): P. C. C. |
Interdição - 447200-3/2004(8--) |
Autor(s): R. S. R. |
Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento |
Assistido(s): V. R. S. |
Execução de Título Extrajudicial - 900975-3/2005(8--) |
Autor(s): Petyan Industria De Alimentos Ldta. |
Advogado(s): Agenor Junior |
Reu(s): Maria Da Gloria Meira De Matos |
Despacho: Intime-se autora, através do seu advogado, para manifestar interesse no andamento do feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. |
Separação Consensual - 1502620-3/2007(8--) |
Autor(s): M. O. R. M., J. D. S. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Intimem-se Marcos Oliveira Roberto Magalhães, e Locineide da Silva Magalhães, para se manifestarem sobre o pedido de fls. 22/23, no prazo de 10 dias. |
Execução de Alimentos - 1502684-6/2007(15--) |
Autor(s): Josias Ferreira Silva, Rosalia Vieira Dos Santos Silva |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Despacho: Considerando o pedido de fls. 16, de suspensão de execução, e, considerando ainda, o tempo decorrido deste então, intime-se a exequente e seu advogado, para se manifestarem sobre o prosseguimento do feito, em 10 dias. |
Usucapião - 566474-9/2004(12--) |
Autor(s): N. L. F. |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Despacho: Sobre a destituição do poder, no caso em tela, pressuposto para a concessão da tutela, intime-se o advogado, para querendo, emendar a inicial, sob pena de extinção do feito, no prazo de 10 dias. |
Alvará Judicial - 854089-5/2005(12--) |
Autor(s): Maria Neuza Nunes |
Advogado(s): Jorgeane Nadege S. Mascarenhas |
Alvará Judicial - 683909-6/2005(12--) |
Autor(s): Regina Sele Souza Gomes |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Alvará Judicial - 845629-0/2005(12--) |
Autor(s): Carmelita Ferreira De Jesus |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Alvará Judicial - 649531-3/2005(12--) |
Autor(s): Luzia De Jesus Souza |
Advogado(s): Jorgeane Nadege S. Mascarenhas |
Alvará Judicial - 684039-7/2005(12--) |
Autor(s): Josefa Araujo Paraguuai |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Despacho: “(...) Isto posto, declino da competência, determino à remessa dos presentes autos à Subseção Judiciária da Justiça Federal desta Comarca. Intimem-se". |
Alvará Judicial - 742173-9/2005(12--) |
Autor(s): Dourival Alves Da Rocha, Maria Eufrasino Da Rocha |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Espólio(s): Espolio De Dourival Alves Da Rocha Junior |
Sentença: "...Isto posto, com fulcro no art. 1109 do CPC, provados o interesse e a legitimidade dos requerentes, defiro o pedido, para determinar a expedição de alvará em favor dos requerestes. |
Busca e Apreensão - 903140-7/2005(12--) |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Arivaldo da Silva Nascimento |
Requerido(s): G. F. R. |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Nunciação de Obra Nova - 1718302-0/2007(12--) |
Autor(s): Aurelino Da Silva Brito E Ilda De Brito |
Advogado(s): Joaquim Caires Rocha |
Reu(s): Antonio Alves Cruz E Outras |
Execução de Título Extrajudicial - 903160-2/2005(12--) |
Autor(s): Banco Itau S/A |
Advogado(s): Arivaldo da Silva Nascimento |
Reu(s): Miguel Ferreira Oliveira |
Procedimento Ordinário - 869069-7/2005(29--) |
Autor(s): J. C. D. O. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): J. O. D. J. |
Habilitação de Crédito - 1722840-1/2007(12--) |
Autor(s): Banco Do Brasil S.A. |
Advogado(s): Aparecido Rubens de Oliveira |
Reu(s): Elisia Pinheiro De Oliveira |
Busca e Apreensão - 920943-0/2005(12--) |
Autor(s): T. D. S. C. |
Advogado(s): Jorgeane Nadege S. Mascarenhas |
Requerido(s): O. F. G. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 499757-1/2004(12--) |
Autor(s): L. L. S., A. L. S. |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): H. S. S. |
Execução de Título Extrajudicial - 1515874-8/2007(12--) |
Autor(s): Cia Itau De Investimento |
Advogado(s): Arivaldo da Silva Nascimento |
Reu(s): Diogenes Jezler Costa E Outro |
Sentença: "...Assim sendo, uma vez que observado o disposto no art. 267, § 1.º do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 267, II, do CPC. |
Execução de Alimentos - 483737-0/2004(12--) |
Requerente(s): Juliane Costa Santos E Outro |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Requerido(s): Jorge Silva Santos |
Despacho: "...Assim sendo, nos termos art. 794,I do CPC, julgo extinto o processo. |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO - 933014-6/2006(5--) |
Apensos: 1155262-4/2006 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Paulo Rocha Barra |
Reu(s): Vbn Comercio De Carnes Ltda, Valmir Barros Novais, Leir Souza Novaes |
Despacho: "...Por todo o exposto, considerando-se que a parte exequente pugnou pelo pedido de adjudicação, de bens penhorados e avaliados no curso da presente execução, pelo preço da avaliação (CPC, 685-A,caput), restam satisfeitos os requisitos autorizadores da concessão desta via expropriatória, razão pela qual defiro o seu pedido, determinando a lavratura do auto de adjudicação, o recolhimento das competentes assinaturas no mesmo e a expedição de mandado de entrega dos bens móveis relacionados às fls. 39 ao credor adjudicante, devendo a execução prosseguir pelo remanescente da dívida. Dê-se ciência às partes. |
OUTRAS - 1931326-0/2008(12--) |
Autor(s): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas |
Advogado(s): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas |
Reu(s): Caixa Consorcios Sa |
INVENTARIO - 1743739-1/2007(12--) |
Autor(s): Dorival Santana Andrade |
Advogado(s): Eduardo da Silva Rocha |
Inventariado(s): Ariston Novais |
ALVARA JUDICIAL - 1535538-4/2007(12--) |
Autor(s): Eroildes Silva Santos |
Advogado(s): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda |
Falecido(s): Clarice Da Silva Sousa |
Despacho: ATO ORDINÁRIO- em cumprimento à Portaria n.º 014/08 - 1. Tendo em vista a certidão retro, intime-se à parte Autora através do seu (uas) advogados (as) e pessoalmente, por mandado, “AR”, Precatória ou Edital (prazo de 30 dias), para proceder ao pagamento das custas judiciais remanescentes, no prazo de 10 dias, sob pena de cobrança judicial. 2. Comprovado o recolhimento, arquive-se os autos, conforme já determinado. 3. Para o caso de não pagamento, oficie-se ao setor próprio do IPRAJ, a fim de que o mesmo diligencie no sentido de proceder à cobrança das custas pelos meios legais utilizados, devendo ser encaminhadas ao referido órgão, as peças necessárias destes autos pata tal finalidade, arquivando-se em seguida. |
Embargos à Execução - 2267827-2/2008(12--) |
Autor(s): Marcio Fabiano Araujo Chaves |
Advogado(s): Arivaldo da Silva Nascimento |
Reu(s): Valdenicio Assis De Souza |
Advogado(s): Ivana Carla A. S. da Guarda |
Despacho: ATO ORDINÁRIO - em cumprimento à Portaria 014/2008 - Em apenso aos autos de execução 1892825-0/2008 (CPC,art.736) Manifeste-se à parte exequente, no prazo de 10 dias. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 743858-9/2005 |
Autor(s): Joao Paulo De Oliveira Filho |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Intime-se a Defensora para esclarecer se deseja incluir o patronímico 'DA “SILVA”, no nome do 1.º requerente, uma vez que o nome do mesmo é a repetição do nome do pai acrescido do agname "FILHO". |
Procedimento Ordinário - 687464-4/2005(12--) |
Autor(s): Ruy Alves De Oliveira |
Advogado(s): Lane de Souza Andrade |
Reu(s): Caroline Barros De Oliveira |
Assistente(s): Maria Eliana Rocha Barros |
Despacho: Sobre o laudo manifeste-se o autor e o M.P. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1234807-9/2006(8--) |
Autor(s): J. G. D. S. J. |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Reu(s): J. G. D. S. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 813597-6/2005(14--) |
Autor(s): Maria Da Conceicao De Amorim |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 765479-1/2005(14--) |
Autor(s): Andreia Da Conceiçaõ Souza |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Intime-se a autora, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 48 horas. |
Procedimento Ordinário - 1421853-4/2007(12--) |
Autor(s): Rita De Cassia Santos Almeida |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Reu(s): Edna Ferreira Dos Santos |
Despacho: Intime-se a autora, por seu advogado, para juntar aos autos, instrumento de mandato. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1988111-9/2008(12--) |
Autor(s): Jose Bento Souza Santos, Erisvaldo Mota Santos |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Despacho: Designo o dia 26/03/2009, às 14:30 horas, para ouvir o genitor do requerente. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 463149-4/2004(29--) |
Autor(s): Eudo Moura Xavier |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: "...Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1478629-7/2007(12-2007-) |
Autor(s): Luciene Lima Costa |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Despacho: “...Pelo exposto, com base no art. 109 da Lei de Registro Públicos e parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 1435594-8/2007(12--) |
Requerente(s): Valdinene Correia Da Silva |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Requerido(s): Caires Goncalves Dos Santos |
Menor(s): Caio Da Silva Santos |
Execução de Alimentos - 1563739-3/2007(29--) |
Representante(s): Simone Pereira Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Albino Cardoso Dos Santos |
Sentença: : “...Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, e assim, à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e constantes da proemial e seu anexo, procedendo-se, oportunamente e segundo as práticas de estilo às anotações devidas. |
Alvará Judicial - 1504285-5/2007(12--) |
Autor(s): Doracy Santos Arruda |
Advogado(s): Jackson Santos Oliveira |
Reu(s): Espólio De Lindaura Santos De Arruda |
Sentença: "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, pelo que DEFIRO o levantamento da quantia equivalente ao resíduo do benefício previdenciário. |
Alvará Judicial - 1436101-2/2007(12--) |
Autor(s): Carmelita Vieira Santos, Antonio Uilson Vieira Santos, Dilton Vieira Santos e outros |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Falecido(s): Wilson Goncalves Dos Santos |
Sentença: "...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, pelo que DEFIRO o levantamento, em partes iguais, dos valores existentes na conta de FGTS/PIS. |
Justificação - 1605080-7/2007(12--) |
Autor(s): Djanira Maria Dos Santos |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Despacho: "...Ante o exposto, e à vista do parecer Ministerial de fls. 14/15, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para declarar nulo o assentamento de nascimento de D.M.J.lavrado às fls 234, do livro 115-A do CRCPN desta Comarca. |
Interdição - 1440201-3/2007(8--) |
Autor(s): L. D. J. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): D. D. J. S. |
Sentença: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DECRETO A INTEDIÇÃO TORAL de D.J.S., declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, em virtude de ser portadora de enfermidade mental definida como RETARDO MENTAL, pelo que nomeio seu MÃE, Sra. L.J.S, para funcionar como seu CURADOR, com poderes para representá-lo nos atos da vida civil, reger sua pessoa, administrar bens e tudo mais que se fizer necessário ao desempenho do encargo, devendo ser prestado o devido compromisso, na forma prevista pelos artigos 1.187 e 1.188 do CPC. Expeça-se o mandado de averbação ao C.R.P.N., publique edital o que se refere o art. 1.184 do CPC e intime-se o curador para prestar o compromisso. Sem custas, por serem as partes beneficiárias da gratuidade judiciária. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações devidas. P.R.I” |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 1287097-6/2006(12--) |
Autor(s): Ivan Ribeiro Costa |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Reu(s): Izidio Costa Dos Santos |
Sentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, pelo que nomeio o Sr. I.R.C, para funcionar como seu CURADOR, com poderes para representá-lo nos atos da vida civil, reger sua pessoa, administrar bens e tudo mais que se fizer necessário ao desempenho do encargo, devendo ser prestado o devido compromisso, na forma prevista pelos artigos 1.187 e 1.188 do CPC. Expeça-se o mandado de averbação ao C.R.P.N., publique edital o que se refere o art. 1.184 do CPC e intime-se o curador para prestar o compromisso. Sem custas, por serem as partes beneficiárias da gratuidade judiciária. Arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações devidas. P.R.I” |
Alvará Judicial - 727499-7/2005(12--) |
Autor(s): Zelina Rodrigues Ferreira |
Advogado(s): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas |
Alvará Judicial - 799263-0/2005(12--) |
Autor(s): Miralva Santos Dias |
Advogado(s): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas |
Sentença: “...Assim, tratando-se de questão relativa à competência absoluta, que pode ser conhecida em qualquer tempo e declarada de ofício (art. 113 do CPC), DETERMINO a remessa dos autos à Justiça Federal – Subseção Judiciária de Jequié, procedendo-se, antes, aos registros e anotações necessárias. |
Divórcio Litigioso - 1596805-2/2007(12--) |
Autor(s): M. D. C. S. T. |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Reu(s): M. P. T. |
Procedimento Ordinário - 1775559-0/2007(12-2007-) |
Autor(s): Joao Evangelista Carneiro Junior |
Advogado(s): Osvaldo Amorim Neto |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Interdição - 1461133-2/2007(12--) |
Autor(s): V. P. G. |
Advogado(s): Jesse Souza Santos |
Interditado(s): P. C. P. G. |
Interdição - 1385473-1/2007(29--) |
Autor(s): I. S. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): N. S. S. |
Busca e Apreensão - 1821207-7/2008(12-2008-) |
Autor(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): Bento Fabiao Chaves |
BUSCA E APREENSAO - 1731670-7/2007(12--) |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Reu(s): V. R. S. |
Busca e Apreensão - 1592575-9/2007(12--) |
Autor(s): U. U. D. B. B. S. |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): R. R. S. |
Procedimento Ordinário - 1053823-3/2006(12--) |
Autor(s): P. M. S. C. |
Advogado(s): Pablo Mauricio Souza Cafezeiro |
Reu(s): B. B. S. |
Retificação de Registro de Imóvel - 807568-3/2005(12--) |
Autor(s): Valdelice Rosa De Santana |
Advogado(s): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas |
Despacho: ...ASSIM SENDO, HOMOLOGO, a desistência da ação (fls 08) para os fins do art.158 § único. Julgo em consequencia extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. |
Busca e Apreensão - 639609-1/2005(12--) |
Autor(s): M. S. P. B. |
Advogado(s): Nehemias Andrade de Moura |
Reu(s): O. D. J. S. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 903728-7/2005(12--) |
Autor(s): Silvana Souza Araujo |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Sentença: ...ASSIM SENDO, uma vez que foi observada o disposto do art 267, § 1.º do CPC, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito,nos termos do art. 267, II do CPC. |
Separação de Corpos - 1141685-3/2006(12--) |
Apensos: 1726247-1/2007 |
Autor(s): A. D. S. R. |
Advogado(s): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda |
Reu(s): J. G. P. S. |
Despacho: "... JULGO por SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte autora, declarando extinta a presente ação, sem efeito de julgamento de mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do CPC. REVOGANDO A LIMINAR E OS ALIMENTOS PROVISIONAIS concedidos às fls. 19/20. |
Interdição - 1406371-8/2007(8--) |
Autor(s): Z. R. D. S. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): M. M. D. S. S. |
Interdição - 1576965-0/2007(12--) |
Interditando(s): M. D. B. M. D. S. |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Interditado(s): A. M. D. S. C. |
Interdição - 1647253-0/2007(8--) |
Autor(s): E. C. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Interditado(s): A. C. S. F. |
Interdição - 1438217-9/2007(12--) |
Autor(s): A. P. M. S. |
Advogado(s): Elysio de Jesus Souza |
Interditado(s): A. K. M. D. S. |
Sentença: “...Ante o exposto, com fulcro nos arts 1.767 e seguintes do CC, e arts 1177 e seguintes 1177 e seguintes do CPC, decreto, por sentença, a INTERDIÇÃO de...” |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1773841-3/2007(12--) |
Autor(s): Jandira Cardoso De Melo |
Advogado(s): Joaquim Caires Rocha |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1770869-6/2007(12--) |
Autor(s): Elenilza Souza Silva |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
Representante Legal(s): Maria Edilza Santos Silva |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1408927-3/2007(12--) |
Autor(s): Iara De Jesus Santos, Iasmim De Jesus Santos |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2061789-5/2008(8--) |
Autor(s): Pacoal Jesus De Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 964238-1/2006(12--) |
Autor(s): Maria Lucia Reis Arruda |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1515021-0/2007(8--) |
Autor(s): Valdinei Lopes De Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2102687-0/2008(8--) |
Autor(s): Joao Batista Barros |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1460145-0/2007(12--) |
Autor(s): Jociane Alves Do Rosario, Leu Gomes Alves Do Rosario |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1808595-4/2008(12--) |
Autor(s): Fabricio Dos Santos Silva, Islandia Dos Santos Silva |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
RETIFICACAO - 1667107-6/2007(12--) |
Autor(s): Sinara Santos Oliveira |
Advogado(s): Antonio Carlos Sousa Rodrigues |
Representante Legal(s): Sonia Maria Santos Oliveira |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 1965351-6/2008(8--) |
Autor(s): Celino Franca De Oliveira |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2277855-6/2008(12--) |
Autor(s): Enzo Limongi Chaves |
RETIFICACAO - 1653433-1/2007(12--) |
Autor(s): Rosemery Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
RETIFICACAO - 1702067-9/2007(12--) |
Autor(s): Simone Alves Dos Santos |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
RETIFICACAO - 1709935-4/2007(12--) |
Autor(s): Amelia Calheira Cardim |
Advogado(s): João Wilson Leite Primo |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2282423-9/2008(12--) |
Autor(s): Gilson Miranda Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
RETIFICACAO - 1810521-9/2008(8--) |
Autor(s): Rosangela De Jesus Nascimento, Simone De Jesus Nascimento, Natalia De Jesus Nascimento |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
RETIFICACAO - 1493177-2/2007(12--) |
Autor(s): Magnanete Alexandrino Santos |
Advogado(s): Thirza Benjoino Moreira |
RETIFICACAO - 1725097-4/2007(12--) |
Autor(s): Daniel Pereira De Miranda |
Advogado(s): Antonio Carlos Sousa Rodrigues |
RETIFICACAO - 1766641-9/2007(12--) |
Autor(s): Paula Rodrigues Carvalho |
Advogado(s): Juraci Sousa Falcão Júnior |
RETIFICACAO - 1443703-0/2007(8--) |
Autor(s): Rejane Dos Anjos Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: “...Pelo exposto, com base no art. 109 da Lei de Registro Públicos e parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido... |
Procedimento Ordinário - 1530977-3/2007(12--) |
Autor(s): Elenice Aurora Dos Santos Oloveira |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Sentença: "...Isto posto, com fulcro no art. 1109 do CPC, provados o interesse e a legitimidade da requerente, defiro o pedido para determinar a expedição de alvará de Autorização, em favor da Requerente... |
Homologação de Transação Extrajudicial - 1597249-4/2007(12--) |
Requerente(s): Fernanda De Jesus Souza |
Requerido(s): Reginaldo Jesus Do Nascimento |
Menor(s): Geovana Souza Nascimento, Ivana Souza Do Nascimento |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Homologação de Transação Extrajudicial - 1364451-2/2007(12--) |
Requerente(s): Antonio Benedito Rosa, Francisca Francisnalva Da Conceicao |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Menor(s): Leslen Da Conceicao Rosa, Natiele Da Conceicao Rosa |
Sentença: : “...Assim sendo, HOMOLOGO, por sentença, e assim, à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e constantes da proemial e seu anexo, procedendo-se, oportunamente e segundo as práticas de estilo às anotações devidas... |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 685573-6/2005(8-2005-) |
Autor(s): S. D. A. A. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): P. C. G. A. |
Sentença: : “...Isto posto, julgo procedente, em parte o pedido, para condenar o réu ao pagamento da pensão mensal, a título de alimentos, a sua filha menor, correspondente a 50% do salário mínimo vigente...” |
Notificação - 1934307-7/2008(12--) |
Autor(s): Karina De Oliveira Santos |
Advogado(s): Maria Celia Bittencourt Dias |
Notificado(s): Ana Rita Santos Souza |
Busca e Apreensão - 2065459-5/2008(12--) |
Autor(s): Cia Itauleasing De Arrendamento Mercantil |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): Sonia Margarida Braga Souza |
Interdição - 1914937-7/2008(29--) |
Autor(s): Y. H. C. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): B. M. C. |
Sentença: "... JULGO por SENTENÇA, o pedido de desistência formulado pela parte autora, declarando extinta a presente ação, sem efeito de julgamento de mérito, na forma do art. 267, inciso VIII, do CPC. |
Carta Precatória - 2335326-3/2008(4--) |
Autor(s): Damiana Cassia Santos Bispo |
Reu(s): Amaro Jesus De Almeida |
Carta Precatória - 2328905-7/2008(7--) |
Autor(s): Darlan Rocha Gomes |
Reu(s): Joselito Alves Gomes |
Carta Precatória - 2330685-9/2008(1--) |
Autor(s): Ministerio Publico Do Estado De Minas Gerais |
Reu(s): Manoel Milton Dos Santos |
Carta Precatória - 2335580-4/2008(7--) |
Autor(s): Mariana Aparecida Souza De Jesus, Gabriela Souza De Jesus, Marilene Souza Brito |
Reu(s): Jeova De Jesus Santos |
Despacho: 1.Cumpra-se, servindo esta de mandado, e, após, devolva-se a presente com as homenagens e garantias de estilo. 2.Inexistindo deferimento de concessão de Justiça Gratuita pelo Juízo Deprecado ou não tendo havido o recolhimento das custas, da mesma forma, devolva-se a presente carta. 3. Para tanto, imprescindível a respectiva certidão a ser exarada pelo Cartório, explicitando a hipótese que deu causa à devolução ora determinada. 4. Estando o prazo para a realização de audiência, no Juízo deprecante, se for o caso, extrapolado ou na eminência de sê-lo, oficie-se ao Juízo Deprecante solicitando designação de nova data. |
Alvará Judicial - 763794-4/2005(8--) |
Autor(s): Gildete Gomes Da Silva |
Advogado(s): Lane de Souza Andrade |
Despacho: Cumpra-se como requer o MP. |
Execução de Título Extrajudicial - 1442009-3/2007(8--) |
Autor(s): B. Do Brasil S/A |
Reu(s): Florisvaldo Clicio Maia |
Despacho: Autorizo a imissão de posse. Expeça-se mandado. |
DESTITUICAO DE PATRIO PODER - 557602-3/2004(6--) |
Autor(s): V. X. D. S. |
Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento |
Reu(s): M. D. C. N. C. |
Despacho: Ao M;P |
Procedimento Ordinário - 1503377-6/2007(8--) |
Autor(s): I. D. S. S. |
Advogado(s): Mauricio Foltz Cavalcanti |
Reu(s): D. S. L. |
Despacho: Oficie-se ao CRCPN de Lafaiete Coutinho, solicitando certidão de nascimento do menor. |
Interdição - 1165684-3/2006(12--) |
Autor(s): I. R. D. O. |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Interditado(s): D. R. D. O. |
Despacho: Designo o dia 01/04/2009, às 14 horas, para audiência de instrução. |
Busca e Apreensão - 1957777-9/2008(12--) |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Márcio de Araújo Pena |
Reu(s): J. A. D. S. |
Advogado(s): Hoyama Tourinho Simões de Carvalho |
Despacho: Sobre a contestação e documentos, ouça-se à parte autora, em 10 dias |
Interdição - 1009623-7/2006(8--) |
Autor(s): V. D. J. S. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Interditado(s): S. D. J. S. |
Despacho: Intime-se à parte autora através do seu advogado, no prazo de 10 dias, para se manifestar sobre a certidão de fls. 10-v. |
Procedimento Ordinário - 644600-0/2005(8--) |
Autor(s): Marcia Guedes Ramos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Dalva Guedes Ramos |
Despacho: Oficie-se como requerido. |
Procedimento Ordinário - 2354349-7/2008(9--) |
Autor(s): Danuzia Galvao Silva |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): Sicoob Sistema De Cooperativas De Credito Do Brasil |
Despacho: Deixo de apreciar o pedido de tutela antecipada, após a instrução do contraditório. |
Reintegração / Manutenção de Posse - 1695134-4/2007(12--) |
Autor(s): Yeda Pinto Montal E Silva |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Reu(s): Patricia De Jesus Coelho |
Advogado(s): Maria do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto |
Despacho: Remarco audiência para o dia 17/03/2009, às 14:30 horas. |
Expediente do dia 18 de dezembro de 2008 |
Separação Consensual - 2290195-8/2008 |
Autor(s): Eliane Pereira Gomes, Antomar Souza Gomes |
Advogado(s): Juraci Sousa Falcão Júnior |
Despacho: Audiência redesignada para o dia 13/03/2009, às 16:30 horas. |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
OUTRAS - 1364278-3/2007(-2007-) |
Autor(s): Susana Reboucas Da Silva |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Reu(s): Tarcisio Reboucas Silva |
Advogado(s): José Franco Neto |
Despacho: Designe-se audiência de instrução para esclarecimento dos fatos. Intime-se os interessados inclusive para depositar o rol de testemunhas, caso pretendam fazer tal prova. |
Expediente do dia 27 de janeiro de 2009 |
Despejo por Falta de Pagamento - 1890628-3/2008(33-2008-) |
Autor(s): Lucidalva Oliveira Rossi |
Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior |
Reu(s): Rita De Cassia Assis Camargo Sampaio |
Despacho: "(...) Assim, determino que se intime a Ré, por Oficial de Justiça, para desocupar o imóvel, conforme se comprometera, no prazo de 15 dias, sob pena de ser forçada a isso". |