Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 04 de Maio de 2007

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - JEQCC-TAM-01471/97(4-5-5)
Autor: Maurina Maria da Silva Santos
Advogados(as): Nilton de Sena Oliveira OAB/BA 5067
Réu: Coelba- Jequie
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929

Despacho: "Diga a embargada sobre a petição de fls. 96."



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 21 de Outubro de 2008

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 55117-1/2008(4-3-6)
Autor: João Oliveira Bispo
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 24666
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Jequié
Advogados(as): Flavia Presgrave OAB/BA 14983

Sentença: "Em face do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, confirmada, em todos os seus termos, a liminar de fls. 22, e pelas mesmas razões acima expendidas, julgo improcedente o pedido contraposto, formulado pela ré, e condeno-a a desconsiderar o débito existente em seus cadastros, em nome do autor (Contrato nº 0032990398), no valor de R$ 1.446,87 (mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos)(Nota Fiscal nº 00000000003706517), relativo ao alegado "desvio de energia", sob pena de cominação de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem rais), devida a partir do trânsito em julgado desta decisão. Condeno, ainda, a acionada, a pagar ao acionante, a importância de R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais), equivalente a dez (10) salários mínimos, vigentes na data do efetivo pagamento, a título de indenização por danos morais. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Novembro de 2008

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 21905-3/2006(12-3-6)
Autor: Elza da Silva Santana
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 18887
Réu: Credicard Visa Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Bianca Matos OAB/BA 26076, Emmanuelle Sena Farias OAB/BA 19548

Decisão: "Vistos etc. Tendo a recorrente CREDICARD VISA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO apresentado apenas cópias dos DAJ´s, declaro deserto o recurso inominado em razão da falta de comprovação do preparo em até 48 horas seguintes à interposição, com fundamento no art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95. Proceda-se à execução do julgado realizando a penhora on line, como requerido pela autora. Antes, porém aos cálculos. Intimem-se."



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Novembro de 2008

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 128932-2/2007(15-1-2)
Autor: Eduarda Costa Dos Santos
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 24666, Rogério Oliveira Gonçalves OAB/BA 17022
Réu: Acdc Factoring Fomento Mercantil Ltda
Advogados(as): José Luiz Machado Cafezeiro Júnior OAB/BA 22338
Réu: Santos & Gomes Perfumes Ltda Me

Sentença: "Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação CONDENANDO as requeridas a pagarem, de forma solidária a requerente a quantia de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais) com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação. Condeno ademais ao cancelamento do título emitido, tendo em vista a não entrega das mercadorias em dia. Não há custas ou sucumbência no âmbito da jurisdição do primeiro grau nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I"



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Novembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 88617-3/2008(17-1-4)
Autor: Rodrigo da Guarda Simões
Advogados(as): Maria Shirley Froes Souza Candido OAB/BA 6249
Réu: Sul América Saúde
Advogados(as): Germino Barros Correia Filho OAB/BA 20407

Sentença: "Portanto, à vista do exposto, com fulcro nos supracitados dispositivos legais, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, tornando definitiva a liminar inicialmente deferida e condeno a empresa ré a custear o tratamento do Autor. Sem custas. Sem honorários. P.R.I"



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 07 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 724-2/2008(15-3-5)
Autor: Pablo Maurício Souza Cafezeiro
Advogados(as): Thiago Del Sarto Azevedo OAB/BA 21158
Réu: Oi - Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Decisão: "Diante o exposto, JULGO IMPROCENDENTES os presentes embargos à execução. Subsiste a penhora. Prossiga-se a execução, com a liberação da quantia referente à prineira penhora. Intime-se a ré da segunda penhora. Determino a inclusão da demanda na pauta para realização de audiência de instrução e julgamento. Não há custas ou sucumbência no âmbito da jurisdição do primeiro grau nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 07 de Dezembro de 2008

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JEQCC-TAM-00836/04(3-3-1)
Autor: Maria da Gloria Alves Souza
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 18887
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Samila Lopes Gomes OAB/BA 20021

Sentença: "Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação CONDENANDO a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 4.150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação e incidentes juros de 0,5% (meio por cento) ao mês a partir da citação. Não há custas ou sucumbência no âmbito da jurisdição do primeiro grau nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 27769-0/2008(4-4-3)
Autor: Leda Maria Ribeiro Caricchio
Advogados(as): Maria Shirley Froes Souza Candido OAB/BA 6249
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 24666
Réu: Star Cell Computadores e Celulares
Advogados(as): Thirza Benjoino Moreira OAB/BA 20490
Réu: Vitória Celular Ltda - Topcel

Despacho: "À vista do quanto contido nestes autos - remarcação de audiências, bem como o documento juntado ás fls. 65 - determino a suspensão do processo, pelo prazo de 06 (seis) meses. Restabelecendo-se a autora, da cirurgia a que foi submetida, e estando em condições de comparecer a este Juizado, deve manifestar, nos autos, seu interesse no prosseguimento do feito. Fluído o prazo, ora fixado, sem manifestação da acionante, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se."



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Janeiro de 2009

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 122376-3/2007(15-1-2)
Executado: Banco Panamericano Prestadora de Serviços
Advogados(as): Afonso Maria Bueno OAB/PR 24696, Samila Lopes Gomes OAB/BA 20021
Exequente: Joao Manoel da Silva
Advogados(as): Igor Santos Leite OAB/BA 23092

Despacho: "Vistos etc. Intime-se o executado para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado da condenação, sob pena de incidência da multa de 10% do art. 475-J do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, à Secretaria para elaboração do cálculo e expedição do Mandado de Penhora."



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115864-3/2007(3-5-6)
Autor: Isaac Marques de Serqueira
Advogados(as): Igor Santos Leite OAB/BA 23092
Réu: Banco Panamericano S/A
Advogados(as): Djalma Silva Júnior OAB/BA 18157, Manuela Sampaio Nunes Sarmento. OAB/BA 18454

Decisão: "Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos à execução. Subsiste a penhora. Subam os autos para análise da apelação. Após o retorno dos autos, visto o caráter suspensivo da apelação é que deverá se iniciar a execução. Suspenda-se a execução da multa diária. Não há custas ou sucumbência no âmbito da jurisdição do primeiro grau nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Glauco de Campos
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Janeiro de 2009

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - JEQCC-TAM-00885/98(7-5-1)
Autor: Isnaia M. L. Macedo
Advogados(as): Bethânia Nazareth Cunha Mascarenhas Lomanto OAB/BA 20466
Réu: Bahia Distribuidora de Gás Ltda
Advogados(as): Frederico Augusto Valverde Oliveira OAB/BA 17720, Ricardo de Almeida Dantas OAB/BA 10298

Despacho: "Intime-se a executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado da condenação, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados bens suficientes para garantir a execução, além de incidir a multa de 10% do art. 475-J do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o Mandado de Penhora on line."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JEQCC-TAM-01824/98(1-1-3)
Autor: Telma Santos Almeida
Advogados(as): Maria do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto OAB/BA 6263
Réu: Lojas Insinuante Ltda. Jequié
Réu: Losango Promotora de Vendas
Advogados(as): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807

Despacho: "Vistos...Intime-se a Autora para dar andamento ao feito em 48 horas sob pena de extinção."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 84395-4/2006(13-2-1)
Autor: Silvana Santos de Oliveira
Advogados(as): Murilo Brito Rabelo OAB/BA 22210
Réu: Sp Scn Multibras Sa Eletrodomestico
Advogados(as): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807

Sentença: "Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO a requerida a pagar a requerente a quantia de R$ 4.150,00 (Quatro mil, cento e cinqüenta reais) com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83957-4/2007(2-4-3)
Autor: Gutemberg Rodrigues Santos
Advogados(as): Glaucio Silva Chaves OAB/BA 22792
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624, Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807

Sentença: "Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO a requerida a pagar a requerente a quantia de R$ 8.300,00 (Oito mil e trezentos reais) com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 14614-5/2008(15-2-4)
Autor: Sandra Rocha Lago
Advogados(as): Glaucio Silva Chaves OAB/BA 22792, José Luiz Machado Cafezeiro Júnior OAB/BA 22338
Réu: Banco Bradesco Sa Jequie
Advogados(as): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807

Sentença: "Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO a requerida a pagar a requerente a quantia de R$ 8.300,00 (Oito mil e trezentos reais) com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 80704-4/2008(15-5-1)
Autor: Eulália Alexandrina Dos Santos
Advogados(as): Alberico Pereira Santos OAB/BA 24738
Réu: Banco Ibi S/A Banco Múltiplo
Advogados(as): Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624, Luis Carlos Monteiro Laurenço. OAB/BA 16780

Sentença: "Por isso, JULGO IMPROCEDENTE o presente pedido, em razão de falta de provas do dano ocasionado. Sem custas. Sem honorários."


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 42003-4/2008(15-3-3)
Autor: Josival Menezes Pereira
Advogados(as): Maria Shirley Froes Souza Candido OAB/BA 6249
Réu: Tam Linhas Aéreas
Advogados(as): Murilo Brito Rabelo OAB/BA 22210

Sentença: "Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização formulado por JOSIVAL MENEZES PEREIRA, em face de TAM LINHAS AÉREAS, condenando a Ré ao pagamento de R$ 16.600,00 (Dezesseis Mil e Seiscentos Reais) a título de danos morais."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 67569-5/2008(15-3-5)
Autor: Zulmira Pires da Silva
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Réu: Delphos Serviços Tecnicos S/A
Advogados(as): Ygor Silva Almeida OAB/BA 23184
Réu: Vera Cruz
Advogados(as): Ygor Silva Almeida OAB/BA 23184

Sentença: "Diante do exposto, JULGO EXTINTA a Presente ação, com fundamento no artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil."



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Janeiro de 2009

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 724-2/2008(15-3-5)
Executada: Oi - Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425
Exequente: Pablo Maurício Souza Cafezeiro
Advogados(as): Thiago Del Sarto Azevedo OAB/BA 21158

Intimação: Fica a executada intimada da penhora on line realizada em 07/10/2008, no valor de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), a disposição na conta judicial nº 4500107795390, agência 0060-4, do Banco do Brasil, podendo opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 78785-0/2006(13-1-6)
Executada: Telefonica - Telecomunicações de São Paulo S/A
Advogados(as): Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624, Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807
Exequente: Lindolfo Santos de Oliveira
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929

Intimação: Fica a executada intimada da penhora on line realizada em 09/12/2008, no valor de R$ 5.060,00 (cinco mil e sessenta reais), a disposição na conta judicial nº 19876-3/509, agência 6543, do Banco Itaú, podendo opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.