Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Glauco de Campos
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 16 de Outubro de 2008

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 148667-5/2007(4-2-1)
Autor: Marcio Dos Santos Silva
Advogados(as): Laura Cristina Santos Lopes OAB/BA 20270
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Jequié
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929

Sentença: Face ao exposto, por tudo que dos autos consta e com fundamento nos dispositivos retro citados, julgo parcialmente procedente esta ação e determino o cancelamento do débito referente à suposta irregularidade encontrada. Sem custas e sem honorários.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - JEAJE-TAM-00264/04(3-2-1)
Autor: Manoel Batista Lima
Advogados(as): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro OAB/BA 11821
Réu: Coelba- Jequie
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929

Sentença: Face ao exposto, por tudo que dos autos consta e com fundamento nos dispositivos retro citados, julgo parcialmente procedente esta ação e determino o cancelamento do débito referente à suposta irregularidade encontrada. Sem custas e sem honorários.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 53039-5/2007(5-2-6)
Autor: Marcio Sossai Magnago
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 18887, Thiago Del Sarto Azevedo OAB/BA 21158
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Jequié
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929

Sentença: Face ao exposto, por tudo que dos autos consta e com fundamento nos dispositivos retro citados, julgo parcialmente procedente esta ação e determino o cancelamento do débito referente à suposta irregularidade encontrada. Sem custas e sem honorários.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Maria Lucia Ramos Prisco Cardoso
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Outubro de 2008

ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 124280-6/2006(14-2-2)
Autor: Leonardo Pires Bonfim
Advogados(as): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro OAB/BA 11821
Réu: Consórcio Nacional Randon
Advogados(as): Augusto Cesar Almeida Ribeiro OAB/BA 9772

Decisão: Sendo assim, nego provimento aos declaratórios e mantenho integralmente a sentença, determinando a expedição de alvará em favor do Autor para levantamento do depósito (fls. 17).



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Maria Lucia Ramos Prisco Cardoso
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 30 de Outubro de 2008

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 88820-6/2007(5-2-1)
Autor: Antonio Barbosa de Souza
Réu: Martins Comercio e Servico de Distribuicao S.A
Réu: Metalfrio
Advogados(as): Marcelo Miguel Alvim Coelho OAB/SP 156347

Sentença: Vistos etc. Homologo a desistência formulada pela parte autora à fl. 24 dos autos em epígrafe, para que possa surtir seus efeitos legais, ficando, extinto o processo sem julgamento do mérito, com base no inciso VIII do artigo 267 do C.P.C., ordenando o arquivamento dos autos, baixa no registro e desentranhamento e devolução dos documentos solicitados pelo autor.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Maria Lucia Ramos Prisco Cardoso
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Novembro de 2008

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 110092-0/2006(13-5-3)
Autor: Laura Lorena de Oliveira
Advogados(as): Giselle Rosa de Oliveira OAB/BA 16955
Réu: Barsa Planeta Internacional
Advogados(as): Lilian Brandão da Motta OAB/SP 209761, Rosa Maria B. B. Bicker OAB/SP 101967

Sentença: Em vista do exposto, julgo procedente a presente ação, e reiterando a liminar concedida, declaro que a dívida da Autora para com a Ré atingira o valor de R$ 1.840,87 (hum mil oitocentos e quarenta reais e oitenta e sete centavos), devendo, a Ré, devolver os valores pagos a maior, que importaram em R$ 115,12 (cento e quinze reais e doze centavos), conforme parecer técnico apresentado, e em dobro, o que perfaz a quantia de R$ 230,24 (duzentos e trinta reais e vinte e quatro centavos), com acréscimo de juros desde a citação e atualização desde a propositura da ação.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Lina Magna Dos Santos Andrade
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 01 de Dezembro de 2008

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 43052-8/2006(12-5-3)
Autor: Henrique Teixeira Dos Santos
Réu: Manoel Santos da Silva
Réu: Uarles Ferreira de Almeida
Advogados(as): Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro OAB/BA 10135

Sentença: "Posto isto, rejeito as preliminares, e, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar os acionados MANOEL SANTOS DA SILVA e UARLES FERREIRA DE ALMEIDA, a restituírem ao Autor, SOLIDARIAMENTE, a quantia de R$ 5.287,70 (cinco mil duzentos e oitenta e sete reais e setenta centavos), devidamente corrigida monetariamente a contar da data do fato e acrescida de juros legais a partir da citação. Extingo o processo com resolução do mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ex vi legis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.".



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 04 de Dezembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 87036-6/2007(5-2-1)
Autor: Jorge Teixeira Santos
Réu: Telecomunicações de São Paulo S/A- Teles
Advogados(as): Alberto Vaz Santos OAB/BA 6268

Intimação: Fica o advogado da parte ré intimado da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 06/03/2009, às 11:30 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 95139-0/2007(8-2-3)
Autor: Florisvaldo de Souza Veiga
Advogados(as): Igor Santos Leite OAB/BA 23092
Réu: Banco Ibi S/A. Banco Múltiplo

Intimação: Fica o advogado da parte autora intimado da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 08/06/2009, às 10:00 h.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92171-8/2008(16-2-1)
Autor: Manoel Pedro Silva Mascarenhas
Advogados(as): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas OAB/BA 22612
Réu: Locação de Veículos e Serviços Ltda
Advogados(as): Fernando Lorenzzo Figueiredo da Silva OAB/BA 19949

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados da Audiência de Conciliação, que será realizada no dia 14/01/2009, às 09:00 h.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 48641-8/2008(15-5-6)
Autor: Lindinalva Vieira Galvao
Advogados(as): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas OAB/BA 22612
Réu: Banco Ge Capital
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock. OAB/SP 91311, Solano de Camargo OAB/SP 149754

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/08/2009, às 10:00 h.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 33420-0/2007(14-1-5)
Autor: Lucy Menezes Ferreira
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Germino Barros Correia Filho OAB/BA 20407

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/06/2009, às 09:00 h.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Dezembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 26760-0/2008(4-4-3)
Executada: Casas Maia
Executada: Suggar Eletrodomésticos
Advogados(as): Leandro Xavier Costa OAB/MG 76679
Exequente: Maria Ribeiro Lima

Intimação: Fica a executada SUGGAR ELETRODOMÉSTICOS intimada da penhora on line realizada no valor de R$ 7.968,00 (sete mil novecentos e sessenta e oito reais), podendo opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131961-2/2008(11-2-2)
Executada: Fiat Administradora de Consórcios Ltda.
Advogados(as): Marco Polo Gomes Dos Reis OAB/BA 19090
Executado: Banco Itau S/A
Exequente: Adail Maia Pereira
Advogados(as): Rogerio S. Torres OAB/BA 16078

Intimação: Fica a executada FIAT ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA intimada da penhora on line realizada no processo em epígrafe, apenso aos autos nº JEAJE-TAM-00746/05, no valor de R$ 111.800,00 (cento e onze mil e oitocentos reais), referente à execução de multa por descumprimento de liminar, podendo opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 90075-3/2005(11-3-3)
Executada: Desenbahia - Agencia de Fomento do Estado da Bahia S/A
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Exequente: Ednalva Rodrigues de Amorim
Advogados(as): Bethânia Nazareth Cunha Mascarenhas Lomanto OAB/BA 20466

Intimação: Fica a executada intimada da penhora on line realizada no valor de R$ 5.607,57 (cinco mil seiscentos e sete reais e cinquenta centavos), podendo opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.