PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IPIAÚ(BA) VARA ÚNICA DOS FEITOS CÍVEIS FÓRUM DR. JORGE CALMON End.: Rua Borges de Barros, 01, Centro, 45.570-000, Fones/fax: (73)3531-3152/3692/3730 JUÍZA TITULAR: JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES PROMOTORA TITULAR: PATRÍCIA SILVA MOREIRA ESCRIVÃO DESIGNADO: DENIVALDO SILVA FERREIRA |
Expediente do dia 20 de agosto de 2007 |
HABILITACAO - 755271-2/2005(--0) |
Autor(s): Banco Baneb S/A |
Advogado(s): Luis Afonso Vieira Sousa |
Reu(s): Espolio De Normando Suarez |
Sentença: (fls. 36 e 37) "(...) Ante o expsoto, remeto o credor para as vias ordinárias, ao tempo em que determino a reserva em poder da Inventariante de bens suficientes ao pagamento. Custas a serem suportadas pelo espólio. (...)" |
HABILITACAO - 755253-4/2005(--0) |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Paulo Sergio dos Santos Bomfim |
Reu(s): Espolio De Normando Suarez |
Sentença: (fls. 82) "(...) Ante o exposto, remeto o credor para as vias ordinárias, ao tempo em que determino a reserva em poder da Inventariante de bens suficientes para pagar o credor. Custas a serem suportadas pelo espólio. (...)" |
HABILITACAO - 755236-6/2005(--0) |
Autor(s): Maria Lucia Teixeira |
Advogado(s): Genivaldo Santana Lins |
Reu(s): Espolio De Normando Suarez |
Despacho: (fls. 10 v.) "Intimem-se os herdeiros do falecido do teor da presente habilitação." |
Expediente do dia 02 de abril de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 1918744-1/2008(--301) |
Autor(s): C. N. H. L. |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior |
Reu(s): A. P. D. A. F. |
Decisão: (fls. 19) "Considerando que os requesitos previstos no art. 3º do Decreto-Lei911/69 se encontram devidamente preenchidos, defiro a liminar requerida para determinar a busca e apreensão do bem descrito na exordial. Expeça-se mandado. Em seguida cite-se para oferecer contestação (...)" |
BUSCA E APREENSAO - 1914201-6/2008(--301) |
Autor(s): C. N. H. L. |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior |
Reu(s): R. L. D. S. |
Decisão: (fls. 19) "Considerando que os requesitos previstos no art. 3º do Decreto-Lei911/69 se encontram devidamente preenchidos, defiro a liminar requerida para determinar a busca e apreensão do bem descrito na exordial. Expeça-se mandado. Em seguida cite-se para oferecer contestação (...)" |
Expediente do dia 15 de abril de 2008 |
POR QUANTIA CERTA - 470856-2/2004(5-1-102) |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Adson Celestino da Silva, Luis Afonso Vieira Sousa |
Reu(s): Leonam Tereza Motta De Oliveira |
Despacho: (fls. 37)"VISTOS EM INSPEÇÃO Intimem-se as partes para no prazo de 48 horas manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção prematura do processo." |
Expediente do dia 03 de junho de 2008 |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1999488-1/2008(--4) |
Autor(s): Dirismar Souza Santos |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira, Bruno Dorotéa Carvalho |
Reu(s): Benelito Santos |
Despacho: (fls. 07) "Defiro a gratuidade da justiça. Intime-se para que traga aos autos certidão de nascimento atualizada do Interdito a fim de comprovar tal situação, bem como para promover a citação do curador anteriormente nomeado." |
Expediente do dia 04 de junho de 2008 |
GUARDA - 1999737-0/2008(--69) |
Requerente(s): Josafá Andrade Dos Santos |
Advogado(s): Bruno Dorotéa Carvalho |
Menor(s): Camille Da Silva Santos, Kauan Da Silva Santos |
Despacho: (fls. 07) "Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se a Ré através de edital com prazo de 20 (vinte) dias para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia." |
Expediente do dia 23 de julho de 2008 |
INDENIZACAO - 401908-5/2004 |
Autor(s): Maria Da Gloria Oliveira Do Espirito Santo |
Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Helder Carvalhal de Almeida |
Sentença: fls. 42/43 " Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido condenar o Réu ao pagamento de R$ 1.200,00, acrescidos de juros e correção monetária, em razão dos danos materiais sofridos. ..." |
Expediente do dia 04 de agosto de 2008 |
INVENTARIO - 2106471-1/2008 |
Inventariante(s): Laizza De Sousa Mendonça |
Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira |
Inventariado(s): Marcos Vinícius Mendonça De Oliveira |
Despacho: fls.12 " Defiro a gratuidade da justiça. Nomeio Cristiele de Sousa como Inventariante. Intime-se para que preste compromisso no prazo de 05 dias e primeiras declarações em 20 dias subsequentes." |
Expediente do dia 05 de agosto de 2008 |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 694004-7/2005(--188) |
Autor(s): Danilo Souza Oliveira |
Advogado(s): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira |
Reu(s): Correa Ribeiro S/A |
Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho |
Despacho: (fls. 62) "Oficie-se na forma requerida." |
Expediente do dia 19 de agosto de 2008 |
INVENTARIO - 1787391-7/2007 |
Autor(s): Ana Paula Lisboa Santos |
Advogado(s): Claudio Pinheiro |
Inventariado(s): Romildo Oliveira |
Despacho: fls.15 "Como requer o Ministério Público". |
Expediente do dia 27 de agosto de 2008 |
DESPEJO - 2131431-8/2008 |
Autor(s): Freitas S.A. Com. Ind |
Advogado(s): Leandro Pellegrine Gramacho |
Reu(s): Apolo Estevam De Souza |
Despacho: (fls. 21) "Defiro a gratuidade da justiça. Determino que a Autora retifique o pólo ativo da lide para adequá-lo aos termos da Lei 11.101/2005 (Lei das Falências), bem como sane o vício de representação verificado segundo o art. 12 do CPC, devendo ainda juntar aos autos prova suficiente da decretação da falência." |
Expediente do dia 08 de setembro de 2008 |
INVENTARIO - 2193063-3/2008 |
Inventariante(s): Humberto Santos De Oliveira |
Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira |
Inventariado(s): Fernando Jesus De Oliveira |
Despacho: FLS. 35 Defiro a gratuidade da justiça, ressalvando que serpá observado no momento da partilha o teor do art. 12 da Lei 1060/50. Nomeio o Requerente como Inventariante. Intime-se para que preste compromisso no prazo de 05 dias e primeiras declarações em 20 dias subsequentes." |
Expediente do dia 30 de setembro de 2008 |
INVENTARIO - 2237425-1/2008 |
Inventariante(s): Adenildes Silva De Macedo Santos |
Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira, Bruno Dorotéa Carvalho |
Inventariado(s): George Souza Santos Macêdo |
Despacho: (fls. 09) "Aguarde-se recolhimento das custas durante o prazo legal (art. 257 do CPC)." |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2237647-3/2008 |
Exequente(s): Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda |
Advogado(s): João Joaquim Martinelli, Ana Cristina Chamon Gonzaga Jayme |
Executado(s): Fundaçao Hospitalar De Ipiau |
Despacho: fls.137 " Cite-se para no prazo de 03 dias pagar o valor devido. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora e avaliação de bens. Ciente o Executado de que poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias." |
Expediente do dia 14 de outubro de 2008 |
SEPARACAO JUDICIAL - 1985762-7/2008(5-2-4) |
Autor(s): Elizabeth Lima De Almeida Santos |
Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira |
Reu(s): Heráclito Rosas Dos Santos |
Despacho: fls.63 " Procedi na presente data à solicitação das informações mencionadas na ata de fls. através do sítio eletrônico do Bacenjud, consoante comprovante anexo. Retornem conclusos após prestadas as informações devidas." |
Expediente do dia 16 de outubro de 2008 |
ARROLAMENTO - 1660145-5/2007 |
Arrolante(s): Adivalda Henrique Santos Nascimento |
Advogado(s): Terezinha Maria da Silva Santos |
Arrolado(s): Amancio Felix Dos Santos |
Despacho: fls.92 " Procedi na presente data à solicitação das informações referentes a saldos bancários deixados pelo falecido através do sítio eletrônico do Bacenjud, consoante comprovante anexo. Retornem conclusos após prestadas as informações devidas." |
Expediente do dia 29 de outubro de 2008 |
INVENTARIO - 1600393-0/2007 |
Apensos: 1881251-6/2008 |
Inventariante(s): Taylana Barreto Da Silva |
Advogado(s): Rita Souza da Silva |
Inventariado(s): Romilson Barreto Da Silva, Aldair Barnabé Da Silva Barreto |
Despacho: (fls. 30) "Reformo os termos do despacho de fls. 51, para constar do mesmo o deferimento do pleito formulado às fls. 39/40." |
Expediente do dia 18 de novembro de 2008 |
Interdição - 2309489-1/2008 |
Autor(s): Cristiane Santos De Jesus |
Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro |
Reu(s): Domingos De Jesus |
Despacho: fls. 09 " Defiro a grstuidade da justiça. Designo audiência de interrogatório para o dia 03.02.2009, às 13:50h. Cite-se. Intimem-se." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2309767-4/2008 |
Autor(s): Lara Gabrielle Pereira Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Juraci Oliveira Dos Santos |
Despacho: fls.07 " Arbitro os alimentos provisórios em 20% do salário mínimo, ora, R$ 83,00 reais mensais, devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 03.12.2008, às 16:00h, para a qual deverão as partes comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas.Cite-se o Réu, cientificando-o de que não havendo conciliação, deverá oferecer resposta, através de advogado, na própria audiência, sob pena de revelia. ..." |
Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 407872-4/2004 |
Autor(s): E. V. S. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): V. B. V. |
Despacho: fls.40 " Designo audiência de instrução para o dia 11.02.2009, às 15:30h. Intimações necessárias." |
Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2345086-2/2008(--186) |
Autor(s): José Paulo Da Silva |
Advogado(s): Agnaldo Simões Moreira Filho |
Reu(s): Gabrielle Ketelly Santos Silva |
Despacho: fls.19 " Defiro a gratuidade da justiça. Arbitro os alimentos provisórios em 30% da remuneração do autor. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16.12.2008, às 15:30h. ...Cite-se a Ré cientificando-a de que não havendo conciliação, deverá oferecer resposta, através de advogado na própria audiência, sob pena de revelia. Intimações necessárias." |
Expediente do dia 26 de novembro de 2008 |
CAUTELAR INOMINADA - 1234346-7/2006 |
Autor(s): Benedita Amaral Vivas |
Advogado(s): Fabiano Almeida Resende |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Luiz Gonzaga Pina Santos Neto |
Sentença: fls.95 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DOS PROCESSOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do CPC. ..." |
REVISAO CONTRATUAL - 1435220-0/2007 |
Apensos: 974982-8/2006, 1234346-7/2006 |
Autor(s): Benedita Amaral Vivas |
Advogado(s): Fabiano Almeida Resende |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Abner C. Rego Júnior |
Sentença: fls.263 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DOS PROCESSOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do CPC. ..." |
Busca e Apreensão - 2285686-4/2008(--186) |
Apensos: 2189475-3/2008 |
Autor(s): Espólio De Angelito Lino Santos |
Advogado(s): Marcelo Mendonca Teixeira |
Reu(s): Osvaldo Francisco Da Silva, Leilana Jesus Da Silva |
Advogado(s): Wagnner Philadelpho |
Despacho: fls.153 " Diga o Autor sobre os termos da contestação de fls." |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2307997-0/2008(--186) |
Autor(s): Espólio De Angelito Lino Santos |
Advogado(s): Marcelo Mendonca Teixeira, Rita Souza da Silva |
Reu(s): Eudes Jesus Da Silva, Leiliana Jesus Da Silva, Gilmário De Souza Gomes |
Advogado(s): Wagnner Philadelpho |
Despacho: FLS.95 " Diga o Autor sobre os termos da contestação de fls." |
OUTRAS - 492872-6/2004 |
Autor(s): Genelicio Vitorino Dos Santos |
Advogado(s): João Wilson Leite Primo, Deolindo Gomes da Silva Neto |
Reu(s): Angelia Vitorina Dos Santos |
Despacho: fls.41 " Cumpra-se despacho anterior." |
ALIMENTOS - 398100-9/2004 |
Autor(s): R. D. S. M. |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Emerson Santana dos Santos |
Reu(s): R. S. D. M. |
Despacho: FLS.36 " Deixo de conhecer do teor da peça de fls.34 considerando que se encontra subscrita por quem não detém capacidade postulatória. Ao arquivo após cumpridas as formalidades legais." |
OFERTA DE ALIMENTOS - 1837855-8/2008 |
Autor(s): E. D. C. G. P. |
Advogado(s): Victoria Cordeiro de A Santana |
Reu(s): E. V. S. G. |
Advogado(s): Luiz Carlos de Souza Ferreira Júnior |
Despacho: fls.45 "Intime-se a Autora para as finalidades mencionadas na parte final da ata de fls. 16 e em seguida ouça-se o Ministério Público." |
ALIMENTOS - 545593-9/2004 |
Autor(s): L. S. D. R. |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Reu(s): G. I. M. D. R., I. S. D. R., M. C. M. D. R. |
Despacho: fls.47 " Intime-se o Autor, pessoalmente, para no prazo de 48horas,promover o prosseguimento do feito sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito." |
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 2027768-1/2008 |
Autor(s): Eliana Pereira Dos Santos Glória |
Advogado(s): Valdir Alves |
Reu(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Ipiaú-Ba |
Advogado(s): Victória Cordeiro de A. Santana |
Despacho: fls.11 " Diga o Ministério Público." |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2118127-4/2008(--186) |
Autor(s): Rosana Santos De Caldas |
Advogado(s): Fabíola Moraes Amaral |
Reu(s): Espólio De Gilsimar Pinheiro Santos |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Despacho: fls.28 " Designo audiência de instrução para o dia 11.02.2009, às 15:45h. Intimações necessárias." |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1824085-8/2008(--186) |
Autor(s): Maria Lucia Da Silva Almeida |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Reu(s): Elionai Almeida Santos |
Despacho: fls.18 " Remarco a audiência de conciliação para o dia 13.05.2009, às 14:00h. Ciência à Ré de que não havendo conciliação deverá contestar o feito nos quinze dias subsequentes, sob pena de revelia. Intimem-se." |
RESPONSABILIDADE CIVIL - 606563-4/2005(--200) |
Autor(s): Marinho Pereira Da Silva Junior |
Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes |
Reu(s): Dori- Ind. E Com. De Produtos Alimenticios Ltda |
Despacho: fls.110 " Designo audiência de conciliação para o dia 18.02.2009, às 15:30h. Cite-se a Ré, cientificando-a de que não havendo conciliação deverá contestar o feito no próprio ato, sob pena de revelia. Intimações necessárias. ..." |
DIVORCIO - 443088-9/2004(--186) |
Autor(s): Sandra Santos Lino |
Advogado(s): Rita Souza da Silva |
Reu(s): Ubirajara Lino De Souza |
Sentença: fls.30 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para decretar o divórcio das partes, voltando a Autora a usar o nome de casada. ..." |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1277925-5/2006(--186) |
Autor(s): Dorisval Santos Silva |
Advogado(s): Ana Maria Leal Junqueira |
Reu(s): Kátia Cilene De Souza Silva |
Sentença: fls.34/35 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para decretar o divórcio das partes, permanecendo a Ré com o nome de casada. ..." |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 460046-4/2004 |
Autor(s): Brandão Filhos S/A - Comércio, Industria E Lavoura |
Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho |
Executado(s): Joel Machado De Santana, Rosanira Santos De Santana |
Advogado(s): Marcelo Mendonca Teixeira |
Despacho: fls.61 " Expeça-se mandado de avaliação e em seguida intimem-se as partes para se manifestar." |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 405519-7/2004 |
Autor(s): A. D. S. A. T. |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Reu(s): A. C. A. |
Despacho: fls.31 " Diga a Autora sobre a certidão de fls.30." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 739881-8/2005 |
Autor(s): T. D. S. A. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): M. V. B. |
Despacho: fls.46 " Cumpra-se o quanto determinado às fls.44." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 532922-9/2004 |
Autor(s): D. S. C. |
Advogado(s): Genivaldo Santana Lins |
Reu(s): C. R. G. |
Despacho: fls.27" Diga o Ministério Público." |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 2002358-0/2008 |
Autor(s): Elane De Almeida Bastos |
Advogado(s): Jailson Leite Primo |
Reu(s): Julio Santana Bastos |
Despacho: fls.15 " Aguarde-se iniciativa durante o prazo de 120 dias. Em seguida conclusos." |
DESPEJO - 2042710-9/2008 |
Autor(s): Antonio Efigenio Saraiva |
Advogado(s): Flavio Ribeiro Miranda |
Reu(s): Marcos Valério Alves De Azevedo, Denise Neiva Da Silva Azevedo, Cícero Duarte Lima e outros |
Sentença: fls.29 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, homologo o acordo de fls. a fim de que produza os seus efeitos legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 269 do CPC. ..." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1571149-0/2007(--30) |
Apensos: 1571095-4/2007 |
Requerente(s): Gabriel Rocha Mattana, Lucas Rocha Moreira |
Advogado(s): Laneyde Sampaio Rodrigues |
Requerido(s): Alex Mattana Moreira |
Advogado(s): Marisa M. Jacobsen |
Despacho: Fls.59 " Manifestem-se os Autores sobre o interesse no prosseguimento do feito." |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1571095-4/2007 |
Apensos: 1571149-0/2007 |
Autor(s): Alex Mattana Moreira |
Advogado(s): Marisa M. Jacobsen |
Reu(s): Gabriel Rocha Mattana Moreira, Lucas Rocha Moreira |
Despacho: fls.42 " Manifestem-se os Réus sobre a proposta de conciliação de fls." |
DECLARATORIA - 1106124-5/2006(--76) |
Autor(s): Maria Vitória Silva |
Advogado(s): Rogério Leite Brandão Ferreira |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Priscilla Santos Cordeiro de Andrade |
ALIMENTOS - 866997-0/2005(--0) |
Autor(s): G. R. M. M., L. R. M. |
Advogado(s): Paulo Esperindeus de Freitas |
Reu(s): A. M. M. |
Advogado(s): Marisa M. Jacobsen |
Despacho: fls.327 " Apensem-se aos autos respectivos." |
Expediente do dia 27 de novembro de 2008 |
ARROLAMENTO - 1660145-5/2007 |
Arrolante(s): Adivalda Henrique Santos Nascimento |
Advogado(s): Terezinha Maria da Silva Santos |
Arrolado(s): Amancio Felix Dos Santos |
Sentença: fls.94 "... Homologo, através de sentença, para que produza os efeitos legais cabíveis, a partilha de fls. dos bens que ficaram pelo falecimento de AMANCIO FELIX DOS SANTOS. Ouça-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 1031, § 2º do CPC. ..." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 992899-2/2006 |
Autor(s): José Lúcio Araújo De Oliveira |
Advogado(s): Dinava Cardim Barreto, João Wilson Leite Primo |
Reu(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Girlande Quinto Leandro |
Despacho: fls.142 "Cumpra-se despacho de fls.138." |
ALIMENTOS - 438054-9/2004 |
Autor(s): J. A. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): M. L. S. |
Sentença: fls.28 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do rt. 267, VIII do CPC. ..." |
INTERDIÇÃO - 1976331-8/2008 |
Autor(s): I. D. S. |
Advogado(s): Aloisio Montanha de Aragao Castro |
Requerido(s): I. C. D. S. |
Despacho: FLS.34 " Aguarde-se juntada aos autos do laudo respectivo." |
EXECUÇÃO - 499631-3/2004 |
Autor(s): Calheira Almeida S/A |
Advogado(s): Adson Celestino da Silva, Deusdete M. de Sena Filho |
Reu(s): Antonio Lino Silva, Jardelino Lino Silva |
Despacho: fls.62 " Intime-se o Exequente para que apresente planilha atualizada do débito." |
DECLARATORIA - 731817-4/2005 |
Autor(s): Eliene Oliveira De Jesus |
Advogado(s): Luis Afonso Vieira Sousa |
Reu(s): Erick Ferreira Dos Santos |
Despacho: fls.52 " Diga a Autora sobre o interesse no prosseguimento do feito." |
INTERDIÇÃO - 1999437-3/2008 |
Autor(s): E. B. C. |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira, Bruno Dorotéa Carvalho |
Requerido(s): E. M. C. S. |
Despacho: fls.21 " Diga a Autora sobre o interesse no prosseguimento do feito." |
INTERDIÇÃO - 2076843-7/2008(--186) |
Autor(s): F. B. M. |
Advogado(s): Genivaldo Santana Lins |
Requerido(s): A. B. D. M. |
INTERDIÇÃO - 504640-9/2004(--186) |
Autor(s): R. A. S. |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Reu(s): P. G. S. B. |
Despacho: fls.20 " Diga o Ministério Público." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1900665-4/2008 |
Representante(s): Rosângela Santos Barros |
Advogado(s): Jurandy Lima dos Santos |
Requerido(s): Mariozan Lopes Barros |
Despacho: fls.09 " Apensem-se aos autos da ação de conhecimento." |
SEPARACAO JUDICIAL - 1985762-7/2008(5-2-4) |
Autor(s): Elizabeth Lima De Almeida Santos |
Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira |
Reu(s): Heráclito Rosas Dos Santos |
Despacho: fls.65 " Determino a juntada aos autos das informações recebidas via Bacenjud. Certifique o cartório sobre o oferecimento de contestação. Intimem-se as partes." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2001307-4/2008 |
Apensos: 1674625-5/2007 |
Representante(s): Maria Natividade Nogueira Dos Santos |
Advogado(s): Genivaldo Santana Lins |
Requerido(s): Ednildo Santos Da Silva |
Despacho: fls.16"Diga o Ministério Público." |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1159349-3/2006 |
Requerente(s): Antonio Santos Alcântara, Maria Deilza Dos Santos Farias |
Advogado(s): Ministerio Publico, Wagnner Philadelpho |
Despacho: fls.17 " Oficie-se conforme requerido às fls.21." |
HABILITACAO - 815351-7/2005 |
Autor(s): Cooperativa Dos Cacauicultores De Ipiau Ltda |
Advogado(s): João Wilson Leite Primo |
Reu(s): Rosalino Astrogildo Pinheiro |
Despacho: FLS.33 "Apensem-se aos autos do inventário respectivo." |
AÇÃO MONITÓRIA - 910432-9/2005 |
Autor(s): I.M.J. Nunes Comercial Alimentícios Ltda |
Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes, Graciene T. de Oliveira |
Reu(s): Maria Sonia Menezes Rocha |
Despacho: fls.22 " Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o Réu para no prazo de 15 dias pagar o valor devido ou oferecer embargos, sob pena de constituição de pleno direito de título executivo judicial e da pronta expedição de mandado de penhora e avaliação." |
BUSCA E APREENSAO - 1648521-4/2007 |
Autor(s): B. I. S. |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): M. L. S. C. |
Despacho: fls.42 " Diga o Autor". |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1872230-1/2008 |
Apensos: 399051-6/2004, 1513240-0/2007 |
Representante(s): Clara Gonçalves De Castro |
Requerido(s): Francisco Nogueira Leite Primo |
Menor(s): Isabelle Gonçalves Castro |
Advogado(s): Rita de Cassia Muniz Calumby |
Despacho: fls.12 " Cite-se o Executado através de edital com prazo de 20 dias." |
DECLARATORIA - 1358929-8/2007 |
Autor(s): Frigorifico Sao Domingos Ltda |
Advogado(s): Luis Afonso Vieira Sousa |
Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicações, Telemar Norte Leste Sa |
Advogado(s): Everaldo Asevedo Mattos, Harriana dos Santos Barreto |
Despacho: fls. 283 " Expeça-se alvará em favor do Autor. Ao arquivo após cumpridas as formalidades legais." |
HABILITACAO - 815294-7/2005 |
Autor(s): Calheira Almeida S/A |
Advogado(s): Antonio Carlos Raposo da Cunha, Deusdete M. de Sena Filho |
Reu(s): Espolio De Rosalino Astrogildo Pinheiro |
Despacho: fls.21 " Cumpra-se o quanto determinado às fls.02." |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1480682-7/2007 |
Apensos: 622152-8/2005 |
Autor(s): Iêda Da Cruz Santos |
Advogado(s): Claudio Pinheiro |
Reu(s): João Paulo Ribeiro Filho |
Advogado(s): Maria da Glória Santana Lopes Ferreira |
Despacho: fls.54 " Como requer o Ministério Público às fls." |
INTERDIÇÃO - 410092-2/2004(--186) |
Autor(s): N. B. D. O. |
Advogado(s): Paulo Esperindeus de Freitas |
Interditado(s): M. J. B. D. O. |
Despacho: fls.43 " Como requer o Ministério Público às fls." |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2182221-5/2008 |
Embargante(s): Vera Lúcia Pestana Santos |
Advogado(s): Marcelo Mendonca Teixeira, Rita Souza da Silva |
Embargado(s): Neuza Andrade Cunha Da Silva |
Sentença: fls.68 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do CPC. ..." |
Execução de Título Extrajudicial - 587091-8/2004 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Leoncio Pereira Fernandes |
Reu(s): Carvalho E Doroteia Ltda |
Despacho: fls. 21 Intime-se o Exequente para atualizar o débito." |
BUSCA E APREENSAO - 1923982-2/2008(--186) |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Daiana Montino Carneiro |
Reu(s): J. N. D. S. |
Despacho: FLS.33 " Cite-se para no prazo de 05 dias entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar o equivalente em dinheiro ou, ainda, contestar a ação, sob pena de revelia." |
ORDINARIA - 453905-9/2004 |
Autor(s): Louberval Souza Matos |
Advogado(s): Jose Carlos Britto de Lacerda |
Reu(s): Camara Dos Diretores Lojistas De Ipiau |
Advogado(s): Marcelo Mendonca Teixeira |
Despacho: fls.60 " Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia." |
DESPEJO - 2099660-9/2008 |
Autor(s): Antonio Fernando Souza |
Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira |
Reu(s): Gilvando Lopes De Andrade |
Advogado(s): Maria da Glória dos Santos Alves |
Despacho: fls.54 " Designo audiência de instrução para o dia 16.02.2009, às 15:00h. Intimações necessárias." |
Reintegração / Manutenção de Posse - 821566-6/2005 |
Autor(s): Amália Joana Cardim Cortes, Maria Joana Cardim Dos Santos |
Advogado(s): Maria da Gloria Santana Lopes Ferreira |
Reu(s): Amélia Calheira Cardim, Vicente Ferreira Cardim Neto, Joalan Cardim Rocha |
Advogado(s): Jailson Leite Primo, João Wilson Leite Primo |
Despacho: fls.75 " Designo audiência de instrução para o dia 09.04.2009, às 15:00h. Manifestem-se os Autores sobre o requerimento formulado às fls. 73. Intimações necessárias." |
ARROLAMENTO - 605033-9/2004(--186) |
Arrolante(s): Ailde Oliveira Paulino |
Advogado(s): Maria da Glória dos Santos Alves |
Arrolado(s): Hypolito Santana De Oliveira, Maria Madalena De Oliveira |
Despacho: fls.51 " Diga a Inventariante sobre o teor do ofício de fls." |
ARROLAMENTO - 2002342-9/2008(--186) |
Arrolante(s): Liliana Rezende De Araujo |
Advogado(s): Genivaldo Santana Lins |
Arrolado(s): José Ivo De Araújo |
Despacho: fls.46 " Consoante dito na parte final do despacho de fls.42, repito que do esboço de partilha deve constar referência a cada um dos bens inventariados e seus respectivos valores. Aguarde-se iniciativa em tal sentido." |
Despejo - 2335703-6/2008 |
Autor(s): Paulo Roberto Cardoso De Almeida |
Advogado(s): Expedito José Januário Júnior |
Reu(s): Alvaci Maria De Souza |
Despacho: fls.14 " Cite-se para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia." |
BUSCA E APREENSAO - 1985156-1/2008 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): R. C. T. |
Despacho: fls. 26 " Procedi na presente data à solicitação de informação acerca do endereço do Réu através do sítio eletrônico do Bacenjud, consoante comprovante anexo. Retornem conclusos após prestadas as informações devidas." |
BUSCA E APREENSAO - 1985185-6/2008 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): A. S. M. |
Despacho: fls.27 " Procedi na presente data à solicitação de informação acerca do endereço do Réu através do sítio eletrônico do Bacenjud, consoante comprovante anexo. Retornem conclusos após prestadas as informações devidas." |
BUSCA E APREENSAO - 476197-7/2004 |
Autor(s): B. B. S. |
Advogado(s): Fernando Veiga, Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): R. S. D. O. |
Despacho: fls. 46 " Procedi na presente data à solicitação de informação acerca do endereço do Réu através do sítio eletrônico do Bacenjud, consoante comprovante anexo. Retornem conclusos após prestadas as informações devidas." |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2237647-3/2008 |
Exequente(s): Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda |
Advogado(s): João Joaquim Martinelli, Ana Cristina Chamon Gonzaga Jayme |
Executado(s): Fundaçao Hospitalar De Ipiau |
Despacho: fls. 141 " Determino o bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado, por via eletrônica, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos." |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2355299-4/2008 |
Autor(s): Aurelino Pedro Dos Santos |
Advogado(s): Maria da Gloria Santana Lopes Ferreira |
Reu(s): Ivanice Pereira Da Cruz, Edinólia Isabel Dos Santos, Aguimar Santos Da Silva |
Decisão: (fls. 21) "(...)Nestes termos, parece-me mais adequado que com fulcro no art. 167, 21 da LRP, seja averbada a citação da presente, após praticado o ato, o que de pronto fica determinado, nos termos do art. 798 do CPC. Citem-se os Réus para oferecerem contestação no prazo de 15 (qinze) dias, sob pena de revelia. Em seguida expeça-se mandado de averbação. Intimações necessárias. (...) |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
Execução de Alimentos - 2354548-6/2008 |
Autor(s): Samir Mascarenhas Cardoso |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Aedson Da Silva Cardoso |
Despacho: fls.05 "Cite-se o Executado para, no prazo de 3 dias, pagar o valor devido, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, sob pena de prisão civil." |
BUSCA E APREENSAO - 2021454-3/2008(--186) |
Autor(s): C. N. H. L. |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior |
Reu(s): L. A. M. |
Advogado(s): Wagnner Chaves Philadelpho |
Despacho: fls.63. " Designo audiência de conciliação para o dia 16.02.2009, às 15:30h. Intimações necessárias." |
ENTREGA DE COISA INCERTA - 699789-7/2005(--186) |
Apensos: 699847-7/2005 |
Autor(s): Brandao Filhos S/A - Comercio Industria E Lavoura |
Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho, Deusdete M. de Sena Filho |
Reu(s): Raimundo Benedito Lessa De Moraes |
Despacho: fls.71 " Expeça-se precatória para avaliação e alienação do bem penhorado." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2157032-6/2008 |
Autor(s): A. S. D. S. |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Reu(s): E. S. S. |
Representante Legal(s): I. L. D. S. |
Despacho: FLS.14 " Cite-se a primeira Ré pessoalmente e o segundo através de edital com prazo de 20 dias para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1619663-3/2007(--186) |
Autor(s): L. L. S. |
Reu(s): Z. J. D. S., L. J. D. S. |
Despacho: fls.18 " Cumpra-se despacho de fls.09." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 739852-3/2005(--186) |
Requerente(s): Kemily Vitória Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Islan Alves Dos Santos |
Despacho: fls.21 " ... Ante o exposto e consioderaqndo o que mais dos autos consta, homologo a desistência requerida e determino a extinção da execução, nos termos dos arts. 569 e 267, VIII do CPC. ..." |
Inventário - 2291643-4/2008(--186) |
Autor(s): Marco Barreto De Moraes |
Advogado(s): Marcela Barreto de Moraes |
Reu(s): Raymundo Benedicto Lessa De Moraes |
Despacho: fls.12 " Nomeio o requerente como Inventariante. Intime-se para que preste compromisso no prazo de 05 dias e apresente primeiras declarações nos 20 dias subsequentes." |
EMBARGOS A EXECUCAO - 499845-5/2004 |
Autor(s): Moacyr Vianna |
Advogado(s): Jose Carlos Britto de Lacerda |
Reu(s): Calheira Almeida S/A |
Advogado(s): Deusdete M. de Sena Filho |
Despacho: fls.34 " Intime-se o Embargante, pessoalmente, para no prazo de 48horas, promover o prosseguimento do feito sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito." |
EXECUÇÃO - 499818-8/2004(4-1-4) |
Apensos: 499845-5/2004 |
Autor(s): Calheira Almeida S/A |
Advogado(s): Adson Celestino da Silva |
Reu(s): Moacyr Vianna |
Advogado(s): Deusdete M. de Sena Filho |
Despacho: fls.40" Diga o Exequente sobre o teor das peças de fls. 30 e s." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2064167-1/2008 |
Apensos: 1823625-7/2008 |
Representante(s): Babiane Almeida Barbosa |
Advogado(s): João Augusto Castro Lessa de Moraes |
Requerido(s): Esther Leal Filha Coutinho |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Despacho: fls.21 " Diga o Ministério Público." |
OBRIGACAO DE FAZER - 443427-9/2004(--218) |
Autor(s): Jose Desiderio Santos |
Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes |
Reu(s): Embasa |
Despacho: FLS.29 " Ratifico os termos da decisão de fls. 27. Designo audiência de conciliação para o dia 18.02.2009, às 16:00h. Cite-se a Ré, cinetificando-a de que não havendo conciliação deverá contestar o feito no próprio ato, sob pena de revelia. Intimações necessárias." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 463169-9/2004 |
Autor(s): G. S. P. |
Advogado(s): Rogerio Pereira dos Santos |
Reu(s): U. B. C. |
Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira |
Sentença: fls.70/71 ... " Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a Autora ao pagamento das custas, honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da causa e demais despesas processuais, observando-se, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, o teor do art. 12 da Lei 1050/50. ..." |
Procedimento Ordinário - 2354786-7/2008 |
Autor(s): Otávio Augusto Dos Santos Souza |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Lourival De Jesus |
Despacho: fls. 08 " Cite-se para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2355153-9/2008 |
Autor(s): Analice Sampaio Santos |
Advogado(s): Luis Afonso Vieira Sousa |
Reu(s): Espólio De Angelito Lino Dos Santos |
Despacho: fls.16 " ... Nesse sentido, arbitro alimentos provisórios em 50% do salário mínimo, ora equivalente a R$ 207,50 reais mensais, a serem depositados em conta corrente a ser aberta para este fim ou entregue pessoalmente à Autora mediante recibo. De logo ressalvo que ocorrendo o nascimento com vida os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor da criança. Cite-se o Réu para oferecer contestação no prazo de 05 dias, sob pena de revelia. ..." |
Busca e Apreensão - 2354385-2/2008 |
Autor(s): Lindinalva Silva Santana |
Advogado(s): Wagnner Chaves Philadelpho |
Reu(s): Samantha Brandão De Faria |
Decisão: fls.25 " Ante o exposto, presentes os requisitos legais para tanto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA requerida para determinar a busca e apreensão dos bens descritos na inicial. Expeça=se mandado. Após cumprida a liminar, cite-se a Ré para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. ..." |
Inventário - 2354722-4/2008 |
Autor(s): Soraya Cardoso De Oliveira |
Advogado(s): Ivete Alves Munduruca |
Reu(s): Edson Pereira De Oliveira |
Despacho: fls.19 " Nomeio a requerente como Inventariante. Intime-se para que preste compromisso no prazo de 05 dias e apresente primeiras declarações nos 20 dias subsequentes." |
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2157516-1/2008(5-3-6) |
Requerente(s): Júlio César Cardoso Luz, Fabiana Santos De Oliveira |
Advogado(s): Wagnner Chaves Philadelpho |
Sentença: (fls. 25) "(...)Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. Sem custas, nos termos da Lei 1060/50. (...)" |
CARTA PRECATORIA - 2192299-1/2008 |
Autor(s): Marisete Maranhão De Castro |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Despacho: fls.10 " Aguarde-se recolhimento das custas pertinentes durante o prazo de 45 dias e em seguida devolva-se." |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 424362-6/2004 |
Autor(s): Adeládio Moreira Dos Santos |
Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira |
Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Elisangela Santana Conceição |
Sentença: fls.55/57 ... " Ante o exposto e considrando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a Ré a pagar ao Autor a quantia de R$ 2.000,00 reais a título de danos morais. Condeno a Ré ainda ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação. ..." |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1546520-1/2007 |
Apensos: 1171040-0/2006 |
Autor(s): Wanda Leal Rocha |
Advogado(s): Marcelo Mendonca Teixeira, Jurandy Lima dos Santos |
Reu(s): Movimento Dos Sem Terra - Mst Regional Da Bahia |
Despacho: fls. 217 " Determino o desentranhamento das peças de fls. 211/215, por serem estranhas aos autos. Cumpra-se o quanto determinado às fls." |
BUSCA E APREENSAO - 1154012-0/2006 |
Autor(s): C. N. H. L. |
Advogado(s): Vanessa Medrado, Paula Luciana Barreto T. Santos |
Reu(s): L. R. D. A. |
Despacho: fls.60 " Intime-se a Autora conforme requerido às fls. 55/56" |
DIVISAO E DEMARCACAO - 774985-0/2005(--186) |
Autor(s): Maria Celeste Barreto De Moraes, Raymundo Benedicto Lessa De Moraes |
Advogado(s): Victoria Cordeiro de A Santana |
Reu(s): Jose Carlos Lessa De Moraes, Leticia Montanha Castro, Joao Alberto Lessa De Moraes e outros |
Advogado(s): Djan Castro Lessa de Moraes, Rita Souza da Silva |
Despacho: fls.61 " Considerando o quanto aventado às fls. 59, revogo o despacho de fls. 57 e nomeio como curador o Bel. Rogério Pereira. Intime-se." |
EXECUÇÃO - 910446-3/2005 |
Autor(s): I.M.J. Nunes Comercial Alimentícios Ltda |
Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes, Grasiene T. de Oliveira |
Reu(s): Rosângela Santos Da Silva |
Despacho: fls. 19 " Indefiro a gratuidade da justiça, considerando que do quanto consta dos autos se infere a capacidade de suportar o pagamento das custas. Intime-se o Exequente para que recolha as custas devidas." |
Tutela e Curatela - Nomeação - 2354066-8/2008 |
Autor(s): Tailana Barreto Da Silva |
Advogado(s): Marcelo Mendonca Teixeira, Rita Souza da Silva |
Despacho: fls. 26 " Aguarde-se o recolhimento de custas durante o prazo legal (art. 257 do CPC)." |
Interdição - 2355194-0/2008 |
Interditando(s): Eunice Do Carmo Da Silva |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Interditado(s): Dirlan Da Silva Nunes |
Despacho: fls.12 " Defiro a gratuidade da justiça. Designo audiência de interrogatório para o dia 11.02.2009, às 16:30h. Cite-se. Intimem-se." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2355090-5/2008 |
Autor(s): José Mendes Xavier Neto |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): José Mendes Xavier Filho |
Despacho: fls.07 " Arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo, ora R$ 207,50 reais mensais, devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 07.04/2009, às 16:30h, para a qual deverão as partes comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas. Cite-se o Réu. ..." |
Execução de Alimentos - 2355125-4/2008 |
Autor(s): Milena De Santana Bispo |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Carlos Antonio Gomes Bispo |
Despacho: fls.05 " Cite-se o Executado para, no prazo de 03 dias, pagar o valor devido, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, sob pena de prisão civil. " |
Embargos à Execução - 2357411-3/2008 |
Autor(s): Indústria E Comércio De Bebidas Glut Glut Ltda, Edvard Pereira Machado, Carlos Antonio Pereira Santos |
Advogado(s): Genivaldo Santana Lins |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Despacho: fls.20 " Indefiro a gratuidade da justiça, considerando que do quanto consta dos autos se infere a capacidade de suportar o pagamento das custas. Intime-se o Embargante para que recolha as custas devidas." |
INTERDIÇÃO - 2133472-4/2008 |
Autor(s): J. M. T. |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Requerido(s): A. M. T. |
Despacho: fls. 16 " Designo audiência de interrogatório para o dia 11.02.2009, às 16:45h. Cite-se. Intimem-se." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2354842-9/2008 |
Autor(s): Givaldo Marques Da Paixão, Maria Adelina De Jesus |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls.11 " ... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2354969-6/2008 |
Autor(s): Clemente Ferreira De Oliveira, Ana Maria Santos Oliveira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls.10 " ... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2354919-7/2008 |
Autor(s): Aloisio Mudesto Dos Santos, Edileusa Vanda Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls.09 " ... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2354811-6/2008 |
Autor(s): Ginaldo Brito Trindade, Jacira Santos De Souza |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls.07 " ... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Interdição - 2354427-2/2008 |
Interditando(s): Ednaldo Jadir Santos Miranda |
Advogado(s): Genivaldo Santana Lins |
Interditado(s): Eliel Judson Santos Rayres |
Sentença: fls. 13 " ... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Restauração de Autos - 2357348-1/2008 |
Autor(s): Adelina Maria De Souza Gualberto, Maria Auxiliadora Gualberto Torres, Manoel José Torres e outros |
Advogado(s): Edvaldo Santiago |
Reu(s): Almerinda Pereira De Souza Gualberto |
Despacho: fls. 16 " Aguarde-se o recolhimento de custas durante o prazo legal (art. 257 do CPC)." |
Divórcio Consensual - 2347461-3/2008 |
Autor(s): Geraldo Santos Macedo, Maria Luzia Sampaio Macedo |
Advogado(s): Maria da Gloria Santana Lopes Ferreira |
Despacho: fls.15 " Defiro a gratuidade da justiça. Designo audiência para o dia 11.02.2009, às 16:00h. Intimações necessárias." |
Separação Consensual - 2354285-3/2008 |
Autor(s): Walter De Jesus Santos, Claudia Marinho Gama Santos |
Advogado(s): Rita Souza da Silva |
Despacho: fls.10 " Defiro a gratuidade da justiça. Designo audiência para o dia 11.02.2009, às 16:15h. Intimações necessárias." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2355221-7/2008 |
Autor(s): Fernando Santos Da Cruz, Lúcia Costa De Souza |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls.08 ..." Ante o exposto e consideando oque mais dos autos cosnta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2354327-3/2008 |
Autor(s): Íris Caroline Silva De Andrade |
Advogado(s): Rita Souza da Silva |
Reu(s): João Pereira De Andrade |
Despacho: fls.09 " Defiro à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Arbitro os alimentos provisórios em 02 salários mínimos, ora equivalentes a R$ 830,00 reais mensais, devidos a partir da citação, a serem depositados em conta corrente a ser aberta para este fim ou entregue pessoalmente ao interessado mediante recibo. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11.02.2009, às 16:30h, para a qual deverão as partes comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas. Cite-se o Réu, cinetificando-o de que não havendo conciliação, deverá oferecer resposta, através de advogado, na própria audiência, sob pena de revelia. ..." |
INTERDIÇÃO - 533369-7/2004(--186) |
Autor(s): E. C. |
Advogado(s): Genivaldo Santana Lins |
Interditado(s): L. C. A. |
Despacho: fls.16 " Intime-se a Requerente para que promova o prosseguimento do feito." |
INTERDIÇÃO - 1055218-1/2006(--186) |
Autor(s): E. A. T. |
Advogado(s): Genivaldo Santana Lins |
Interditado(s): E. A. T. |
Despacho: fls.21 " Como requer o Ministério Público às fls." |
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2355375-1/2008 |
Autor(s): Paulo Moreira Coelho |
Advogado(s): Emerson Santana dos Santos |
Reu(s): R. L. Construções E Terraplanagem Ltda |
Despacho: fls. 15 " Aguarde-se o recolhimento de custas durante o prazo legal ( art. 257 do CPC)." |
Procedimento Ordinário - 2355059-4/2008 |
Autor(s): Espólio De José Motta Fernandes, Rita De Cássia Muniz Fernandes, Adélia Muniz Fernandes |
Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes |
Reu(s): Espólio De Iago Fernandes Muniz |
Decisão: fls.103/104 "... Ante o exposto, presentes os requisitos legais para tanto, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar a indisponibilidade da quantia de R$ 568.653,74 (quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta centavos) existente em contas bancárias deixadas pelo falecido Iago Fernandes Muniz. Cite-se o Réu para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de frevelia. Intimações necessárias." |
Execução de Alimentos - 2355125-4/2008 |
Autor(s): Milena De Santana Bispo |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Carlos Antonio Gomes Bispo |
Despacho: fls.05 " Cite-se o Executado para, no prazo de 03 dias, pagar o valor devido, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, sob pena de prisão civil." |
BUSCA E APREENSAO - 1985156-1/2008 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): R. C. T. |
Despacho: fls.23 " Determino a juntada aos autos das informações obtidas via sistema Bacenjud. Diga o Autor." |
BUSCA E APREENSAO - 1985185-6/2008 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto |
Reu(s): A. S. M. |
Despacho: fls.23 " Determino a juntada aos autos das informações obtidas via sistema Bacenjud." Diga o Autor. |
BUSCA E APREENSAO - 476197-7/2004 |
Autor(s): B. B. S. |
Advogado(s): Fernando Veiga, Vanessa Medrado |
Reu(s): R. S. D. O. |
Despacho: fls.42 " Determino a juntada aos autos das informações obtidas via sistema Bacenjud. Diga o Autor." |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2237647-3/2008 |
Exequente(s): Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda |
Advogado(s): João Joaquim Martinelli, Ana Cristina Chamon Gonzaga Jayme |
Executado(s): Fundaçao Hospitalar De Ipiau |
Despacho: fls.143 " Foi efetuado bloqueio em valor suficiente para satisfação do débito. Determino a transferência dos valores bloqueados junto ao Banco do Brasil para conta judicial à disposição deste juízo, desbloqueando os demais valores atingidos pela ordem de bloqueio. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Intime-se para oferecimento de embargos." |
Execução de Alimentos - 2354487-9/2008 |
Autor(s): Gleice Santos Do Nascimento, Junior Santos Do Nascimento |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Jorge Ribeiro Do Nascimento |
Despacho: fls.05 " Cite-se o Executado para, no prazo de 3 dias, pagar o valor devido, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, sob pena de prisão civil". |
Execução de Alimentos - 2355248-6/2008 |
Autor(s): Tamara Eduarda Vitor Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Uelington Da Silva Santos |
Despacho: fls.05 " Cite-se o Executado para, no prazo de 3 dias, pagar o valor devido, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, sob pena de prisão civil". |
EXECUÇÃO - 1398505-6/2007 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A - Ipiaú-Bahia |
Advogado(s): Jademir de Andrade Camara, José Almeida Júnior |
Devedor(s): Manoel Matos Neto |
Despacho: fls.31 " Diga o Exequente." |
ALIMENTOS - 405253-7/2004(--186) |
Autor(s): T. P. J. D. S., D. O. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): S. P. D. S. |
Sentença: fls.28 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do CPC. ..." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 515026-9/2004 |
Autor(s): T. V. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): J. A. F. |
Despacho: FLS.33 " Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do CPC. ..." |
ALIMENTOS - 1766165-5/2007 |
Autor(s): E. D. C. M. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): S. R. M. |
Despacho: fls.16 " Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do CPC. ..." |
ORDINARIA - 483262-3/2004(--186) |
Apensos: 483127-8/2004 |
Autor(s): Leide Dos Santos Carvalho |
Advogado(s): Wagnner Chaves Philadelpho |
Reu(s): Multibras S/A Eletrodomésticos |
Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido |
Sentença: fls.90/92 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para dondenar o Réu a pagar à Autora a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em razão dos danos morais verificados, bem como para determinar de forma definitiva que cancele o registro de seu nome perante o mencionado cadastro de proteção ao crédito em razão dos fatos em comento, sob pena de p0agamento de multa diária no valor de R$ 50,00 reais. Condeno ainda o Réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação.Ciente o Réu de que o não pagamento da quantia no prazo de 15 dias implica no acréscimo de multa percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 475-J do CPC. ..." |
CAUTELAR INOMINADA - 483127-8/2004(--0) |
Apensos: 483262-3/2004 |
Autor(s): Leide Dos Santos Carvalho |
Advogado(s): Wagnner Chaves Philadelpho |
Reu(s): Multibras S/A Eletrodomésticos |
Advogado(s): Gustavo Lorenzi de Castro |
Sentença: fls. 53/55 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para dondenar o Réu a pagar à Autora a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em razão dos danos morais verificados, bem como para determinar de forma definitiva que cancele o registro de seu nome perante o mencionado cadastro de proteção ao crédito em razão dos fatos em comento, sob pena de p0agamento de multa diária no valor de R$ 50,00 reais. Condeno ainda o Réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação.Ciente o Réu de que o não pagamento da quantia no prazo de 15 dias implica no acréscimo de multa percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 475-J do CPC. ..." |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1999052-7/2008 |
Autor(s): Associação Dos Parceiros Agriculas E Empregados Da Fazenda Lacina |
Advogado(s): Jurandy Lima dos Santos |
Reu(s): Movimentos Sem Terra |
Decisão: fls.187 " ... Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para conhecer e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos à justiça Federal, independentemente de traslado, após o curso do prazo devido. Intimem-se." |