PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IPIAÚ(BA)
VARA ÚNICA DOS FEITOS CÍVEIS
FÓRUM DR. JORGE CALMON
End.: Rua Borges de Barros, 01, Centro, 45.570-000, Fones/fax: (73)3531-3152/3692/3730
JUÍZA TITULAR: JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES
PROMOTORA TITULAR: PATRÍCIA SILVA MOREIRA
ESCRIVÃO DESIGNADO: DENIVALDO SILVA FERREIRA

Expediente do dia 20 de agosto de 2007

HABILITACAO - 755271-2/2005(--0)

Autor(s): Banco Baneb S/A

Advogado(s): Luis Afonso Vieira Sousa

Reu(s): Espolio De Normando Suarez

Sentença: (fls. 36 e 37) "(...) Ante o expsoto, remeto o credor para as vias ordinárias, ao tempo em que determino a reserva em poder da Inventariante de bens suficientes ao pagamento. Custas a serem suportadas pelo espólio. (...)"

 
HABILITACAO - 755253-4/2005(--0)

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Paulo Sergio dos Santos Bomfim

Reu(s): Espolio De Normando Suarez

Sentença: (fls. 82) "(...) Ante o exposto, remeto o credor para as vias ordinárias, ao tempo em que determino a reserva em poder da Inventariante de bens suficientes para pagar o credor. Custas a serem suportadas pelo espólio. (...)"

 
HABILITACAO - 755236-6/2005(--0)

Autor(s): Maria Lucia Teixeira

Advogado(s): Genivaldo Santana Lins

Reu(s): Espolio De Normando Suarez

Despacho: (fls. 10 v.) "Intimem-se os herdeiros do falecido do teor da presente habilitação."

 

Expediente do dia 02 de abril de 2008

BUSCA E APREENSAO - 1918744-1/2008(--301)

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior

Reu(s): A. P. D. A. F.

Decisão: (fls. 19) "Considerando que os requesitos previstos no art. 3º do Decreto-Lei911/69 se encontram devidamente preenchidos, defiro a liminar requerida para determinar a busca e apreensão do bem descrito na exordial. Expeça-se mandado. Em seguida cite-se para oferecer contestação (...)"

 
BUSCA E APREENSAO - 1914201-6/2008(--301)

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior

Reu(s): R. L. D. S.

Decisão: (fls. 19) "Considerando que os requesitos previstos no art. 3º do Decreto-Lei911/69 se encontram devidamente preenchidos, defiro a liminar requerida para determinar a busca e apreensão do bem descrito na exordial. Expeça-se mandado. Em seguida cite-se para oferecer contestação (...)"

 

Expediente do dia 15 de abril de 2008

POR QUANTIA CERTA - 470856-2/2004(5-1-102)

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Adson Celestino da Silva, Luis Afonso Vieira Sousa

Reu(s): Leonam Tereza Motta De Oliveira

Despacho: (fls. 37)"VISTOS EM INSPEÇÃO Intimem-se as partes para no prazo de 48 horas manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção prematura do processo."

 

Expediente do dia 03 de junho de 2008

SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1999488-1/2008(--4)

Autor(s): Dirismar Souza Santos
Em Favor De(s): Hélio Dos Santos

Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira, Bruno Dorotéa Carvalho

Reu(s): Benelito Santos

Despacho: (fls. 07) "Defiro a gratuidade da justiça. Intime-se para que traga aos autos certidão de nascimento atualizada do Interdito a fim de comprovar tal situação, bem como para promover a citação do curador anteriormente nomeado."

 

Expediente do dia 04 de junho de 2008

GUARDA - 1999737-0/2008(--69)

Requerente(s): Josafá Andrade Dos Santos

Advogado(s): Bruno Dorotéa Carvalho

Menor(s): Camille Da Silva Santos, Kauan Da Silva Santos

Despacho: (fls. 07) "Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se a Ré através de edital com prazo de 20 (vinte) dias para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia."

 

Expediente do dia 23 de julho de 2008

INDENIZACAO - 401908-5/2004

Autor(s): Maria Da Gloria Oliveira Do Espirito Santo

Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Helder Carvalhal de Almeida

Sentença: fls. 42/43 " Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido condenar o Réu ao pagamento de R$ 1.200,00, acrescidos de juros e correção monetária, em razão dos danos materiais sofridos. ..."

 

Expediente do dia 04 de agosto de 2008

INVENTARIO - 2106471-1/2008

Inventariante(s): Laizza De Sousa Mendonça

Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira

Inventariado(s): Marcos Vinícius Mendonça De Oliveira

Despacho: fls.12 " Defiro a gratuidade da justiça. Nomeio Cristiele de Sousa como Inventariante. Intime-se para que preste compromisso no prazo de 05 dias e primeiras declarações em 20 dias subsequentes."

 

Expediente do dia 05 de agosto de 2008

CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 694004-7/2005(--188)

Autor(s): Danilo Souza Oliveira

Advogado(s): Luiz Elizeu Ferreira Brito Oliveira

Reu(s): Correa Ribeiro S/A

Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho

Despacho: (fls. 62) "Oficie-se na forma requerida."

 

Expediente do dia 19 de agosto de 2008

INVENTARIO - 1787391-7/2007

Autor(s): Ana Paula Lisboa Santos

Advogado(s): Claudio Pinheiro

Inventariado(s): Romildo Oliveira

Despacho: fls.15 "Como requer o Ministério Público".

 

Expediente do dia 27 de agosto de 2008

DESPEJO - 2131431-8/2008

Autor(s): Freitas S.A. Com. Ind
Representante(s): Hermano Cláudio De Cerqueira Freitas

Advogado(s): Leandro Pellegrine Gramacho

Reu(s): Apolo Estevam De Souza

Despacho: (fls. 21) "Defiro a gratuidade da justiça. Determino que a Autora retifique o pólo ativo da lide para adequá-lo aos termos da Lei 11.101/2005 (Lei das Falências), bem como sane o vício de representação verificado segundo o art. 12 do CPC, devendo ainda juntar aos autos prova suficiente da decretação da falência."

 

Expediente do dia 08 de setembro de 2008

INVENTARIO - 2193063-3/2008

Inventariante(s): Humberto Santos De Oliveira

Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro, Marcelo Mendonca Teixeira

Inventariado(s): Fernando Jesus De Oliveira

Despacho: FLS. 35 Defiro a gratuidade da justiça, ressalvando que serpá observado no momento da partilha o teor do art. 12 da Lei 1060/50. Nomeio o Requerente como Inventariante. Intime-se para que preste compromisso no prazo de 05 dias e primeiras declarações em 20 dias subsequentes."

 

Expediente do dia 30 de setembro de 2008

INVENTARIO - 2237425-1/2008

Inventariante(s): Adenildes Silva De Macedo Santos

Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira, Bruno Dorotéa Carvalho

Inventariado(s): George Souza Santos Macêdo

Despacho: (fls. 09) "Aguarde-se recolhimento das custas durante o prazo legal (art. 257 do CPC)."

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2237647-3/2008

Exequente(s): Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda

Advogado(s): João Joaquim Martinelli, Ana Cristina Chamon Gonzaga Jayme

Executado(s): Fundaçao Hospitalar De Ipiau

Despacho: fls.137 " Cite-se para no prazo de 03 dias pagar o valor devido. Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora e avaliação de bens. Ciente o Executado de que poderá oferecer embargos no prazo de 15 dias."

 

Expediente do dia 14 de outubro de 2008

SEPARACAO JUDICIAL - 1985762-7/2008(5-2-4)

Autor(s): Elizabeth Lima De Almeida Santos

Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira

Reu(s): Heráclito Rosas Dos Santos

Despacho: fls.63 " Procedi na presente data à solicitação das informações mencionadas na ata de fls. através do sítio eletrônico do Bacenjud, consoante comprovante anexo. Retornem conclusos após prestadas as informações devidas."

 

Expediente do dia 16 de outubro de 2008

ARROLAMENTO - 1660145-5/2007

Arrolante(s): Adivalda Henrique Santos Nascimento

Advogado(s): Terezinha Maria da Silva Santos

Arrolado(s): Amancio Felix Dos Santos

Despacho: fls.92 " Procedi na presente data à solicitação das informações referentes a saldos bancários deixados pelo falecido através do sítio eletrônico do Bacenjud, consoante comprovante anexo. Retornem conclusos após prestadas as informações devidas."

 

Expediente do dia 29 de outubro de 2008

INVENTARIO - 1600393-0/2007

Apensos: 1881251-6/2008

Inventariante(s): Taylana Barreto Da Silva

Advogado(s): Rita Souza da Silva

Inventariado(s): Romilson Barreto Da Silva, Aldair Barnabé Da Silva Barreto

Despacho: (fls. 30) "Reformo os termos do despacho de fls. 51, para constar do mesmo o deferimento do pleito formulado às fls. 39/40."

 

Expediente do dia 18 de novembro de 2008

Interdição - 2309489-1/2008

Autor(s): Cristiane Santos De Jesus

Advogado(s): Gabriela Gonçalves Barreto Ribeiro

Reu(s): Domingos De Jesus

Despacho: fls. 09 " Defiro a grstuidade da justiça. Designo audiência de interrogatório para o dia 03.02.2009, às 13:50h. Cite-se. Intimem-se."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2309767-4/2008

Autor(s): Lara Gabrielle Pereira Santos
Representante(s): Isabelle Alves Pereira

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Juraci Oliveira Dos Santos

Despacho: fls.07 " Arbitro os alimentos provisórios em 20% do salário mínimo, ora, R$ 83,00 reais mensais, devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 03.12.2008, às 16:00h, para a qual deverão as partes comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas.Cite-se o Réu, cientificando-o de que não havendo conciliação, deverá oferecer resposta, através de advogado, na própria audiência, sob pena de revelia. ..."

 

Expediente do dia 20 de novembro de 2008

INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 407872-4/2004

Autor(s): E. V. S. D. S.
Representante(s): E. A. S. D. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): V. B. V.

Despacho: fls.40 " Designo audiência de instrução para o dia 11.02.2009, às 15:30h. Intimações necessárias."

 

Expediente do dia 25 de novembro de 2008

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2345086-2/2008(--186)

Autor(s): José Paulo Da Silva

Advogado(s): Agnaldo Simões Moreira Filho

Reu(s): Gabrielle Ketelly Santos Silva

Despacho: fls.19 " Defiro a gratuidade da justiça. Arbitro os alimentos provisórios em 30% da remuneração do autor. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 16.12.2008, às 15:30h. ...Cite-se a Ré cientificando-a de que não havendo conciliação, deverá oferecer resposta, através de advogado na própria audiência, sob pena de revelia. Intimações necessárias."

 

Expediente do dia 26 de novembro de 2008

CAUTELAR INOMINADA - 1234346-7/2006

Autor(s): Benedita Amaral Vivas

Advogado(s): Fabiano Almeida Resende

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Luiz Gonzaga Pina Santos Neto

Sentença: fls.95 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DOS PROCESSOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do CPC. ..."

 
REVISAO CONTRATUAL - 1435220-0/2007

Apensos: 974982-8/2006, 1234346-7/2006

Autor(s): Benedita Amaral Vivas

Advogado(s): Fabiano Almeida Resende

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Abner C. Rego Júnior

Sentença: fls.263 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DOS PROCESSOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do CPC. ..."

 
Busca e Apreensão - 2285686-4/2008(--186)

Apensos: 2189475-3/2008

Autor(s): Espólio De Angelito Lino Santos

Advogado(s): Marcelo Mendonca Teixeira

Reu(s): Osvaldo Francisco Da Silva, Leilana Jesus Da Silva

Advogado(s): Wagnner Philadelpho

Despacho: fls.153 " Diga o Autor sobre os termos da contestação de fls."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 2307997-0/2008(--186)

Autor(s): Espólio De Angelito Lino Santos

Advogado(s): Marcelo Mendonca Teixeira, Rita Souza da Silva

Reu(s): Eudes Jesus Da Silva, Leiliana Jesus Da Silva, Gilmário De Souza Gomes

Advogado(s): Wagnner Philadelpho

Despacho: FLS.95 " Diga o Autor sobre os termos da contestação de fls."

 
OUTRAS - 492872-6/2004

Autor(s): Genelicio Vitorino Dos Santos

Advogado(s): João Wilson Leite Primo, Deolindo Gomes da Silva Neto

Reu(s): Angelia Vitorina Dos Santos

Despacho: fls.41 " Cumpra-se despacho anterior."

 
ALIMENTOS - 398100-9/2004

Autor(s): R. D. S. M.
Representante(s): R. S. D. S.

Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia, Emerson Santana dos Santos

Reu(s): R. S. D. M.

Despacho: FLS.36 " Deixo de conhecer do teor da peça de fls.34 considerando que se encontra subscrita por quem não detém capacidade postulatória. Ao arquivo após cumpridas as formalidades legais."

 
OFERTA DE ALIMENTOS - 1837855-8/2008

Autor(s): E. D. C. G. P.

Advogado(s): Victoria Cordeiro de A Santana

Reu(s): E. V. S. G.

Advogado(s): Luiz Carlos de Souza Ferreira Júnior

Despacho: fls.45 "Intime-se a Autora para as finalidades mencionadas na parte final da ata de fls. 16 e em seguida ouça-se o Ministério Público."

 
ALIMENTOS - 545593-9/2004

Autor(s): L. S. D. R.

Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira

Reu(s): G. I. M. D. R., I. S. D. R., M. C. M. D. R.

Despacho: fls.47 " Intime-se o Autor, pessoalmente, para no prazo de 48horas,promover o prosseguimento do feito sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito."

 
EXCECAO DE INCOMPETENCIA - 2027768-1/2008

Autor(s): Eliana Pereira Dos Santos Glória

Advogado(s): Valdir Alves

Reu(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Ipiaú-Ba

Advogado(s): Victória Cordeiro de A. Santana

Despacho: fls.11 " Diga o Ministério Público."

 
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 2118127-4/2008(--186)

Autor(s): Rosana Santos De Caldas

Advogado(s): Fabíola Moraes Amaral

Reu(s): Espólio De Gilsimar Pinheiro Santos

Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira

Despacho: fls.28 " Designo audiência de instrução para o dia 11.02.2009, às 15:45h. Intimações necessárias."

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1824085-8/2008(--186)

Autor(s): Maria Lucia Da Silva Almeida

Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira

Reu(s): Elionai Almeida Santos

Despacho: fls.18 " Remarco a audiência de conciliação para o dia 13.05.2009, às 14:00h. Ciência à Ré de que não havendo conciliação deverá contestar o feito nos quinze dias subsequentes, sob pena de revelia. Intimem-se."

 
RESPONSABILIDADE CIVIL - 606563-4/2005(--200)

Autor(s): Marinho Pereira Da Silva Junior

Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes

Reu(s): Dori- Ind. E Com. De Produtos Alimenticios Ltda

Despacho: fls.110 " Designo audiência de conciliação para o dia 18.02.2009, às 15:30h. Cite-se a Ré, cientificando-a de que não havendo conciliação deverá contestar o feito no próprio ato, sob pena de revelia. Intimações necessárias. ..."

 
DIVORCIO - 443088-9/2004(--186)

Autor(s): Sandra Santos Lino

Advogado(s): Rita Souza da Silva

Reu(s): Ubirajara Lino De Souza

Sentença: fls.30 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para decretar o divórcio das partes, voltando a Autora a usar o nome de casada. ..."

 
DIVORCIO LITIGIOSO - 1277925-5/2006(--186)

Autor(s): Dorisval Santos Silva

Advogado(s): Ana Maria Leal Junqueira

Reu(s): Kátia Cilene De Souza Silva

Sentença: fls.34/35 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para decretar o divórcio das partes, permanecendo a Ré com o nome de casada. ..."

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 460046-4/2004

Autor(s): Brandão Filhos S/A - Comércio, Industria E Lavoura

Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho

Executado(s): Joel Machado De Santana, Rosanira Santos De Santana

Advogado(s): Marcelo Mendonca Teixeira

Despacho: fls.61 " Expeça-se mandado de avaliação e em seguida intimem-se as partes para se manifestar."

 
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 405519-7/2004

Autor(s): A. D. S. A. T.

Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira

Reu(s): A. C. A.

Despacho: fls.31 " Diga a Autora sobre a certidão de fls.30."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 739881-8/2005

Autor(s): T. D. S. A.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): M. V. B.

Despacho: fls.46 " Cumpra-se o quanto determinado às fls.44."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 532922-9/2004

Autor(s): D. S. C.

Advogado(s): Genivaldo Santana Lins

Reu(s): C. R. G.

Despacho: fls.27" Diga o Ministério Público."

 
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 2002358-0/2008

Autor(s): Elane De Almeida Bastos
Em Favor De(s): Edileuza Gonçalves De Almeida

Advogado(s): Jailson Leite Primo

Reu(s): Julio Santana Bastos

Despacho: fls.15 " Aguarde-se iniciativa durante o prazo de 120 dias. Em seguida conclusos."

 
DESPEJO - 2042710-9/2008

Autor(s): Antonio Efigenio Saraiva

Advogado(s): Flavio Ribeiro Miranda

Reu(s): Marcos Valério Alves De Azevedo, Denise Neiva Da Silva Azevedo, Cícero Duarte Lima e outros

Sentença: fls.29 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, homologo o acordo de fls. a fim de que produza os seus efeitos legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 269 do CPC. ..."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1571149-0/2007(--30)

Apensos: 1571095-4/2007

Requerente(s): Gabriel Rocha Mattana, Lucas Rocha Moreira

Advogado(s): Laneyde Sampaio Rodrigues

Requerido(s): Alex Mattana Moreira

Advogado(s): Marisa M. Jacobsen

Despacho: Fls.59 " Manifestem-se os Autores sobre o interesse no prosseguimento do feito."

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 1571095-4/2007

Apensos: 1571149-0/2007

Autor(s): Alex Mattana Moreira

Advogado(s): Marisa M. Jacobsen

Reu(s): Gabriel Rocha Mattana Moreira, Lucas Rocha Moreira

Despacho: fls.42 " Manifestem-se os Réus sobre a proposta de conciliação de fls."

 
DECLARATORIA - 1106124-5/2006(--76)

Autor(s): Maria Vitória Silva

Advogado(s): Rogério Leite Brandão Ferreira

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Priscilla Santos Cordeiro de Andrade

ALIMENTOS - 866997-0/2005(--0)

Autor(s): G. R. M. M., L. R. M.

Advogado(s): Paulo Esperindeus de Freitas

Reu(s): A. M. M.

Advogado(s): Marisa M. Jacobsen

Despacho: fls.327 " Apensem-se aos autos respectivos."

 

Expediente do dia 27 de novembro de 2008

ARROLAMENTO - 1660145-5/2007

Arrolante(s): Adivalda Henrique Santos Nascimento

Advogado(s): Terezinha Maria da Silva Santos

Arrolado(s): Amancio Felix Dos Santos

Sentença: fls.94 "... Homologo, através de sentença, para que produza os efeitos legais cabíveis, a partilha de fls. dos bens que ficaram pelo falecimento de AMANCIO FELIX DOS SANTOS. Ouça-se a Fazenda Pública, nos termos do art. 1031, § 2º do CPC. ..."

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 992899-2/2006

Autor(s): José Lúcio Araújo De Oliveira

Advogado(s): Dinava Cardim Barreto, João Wilson Leite Primo

Reu(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Girlande Quinto Leandro

Despacho: fls.142 "Cumpra-se despacho de fls.138."

 
ALIMENTOS - 438054-9/2004

Autor(s): J. A. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): M. L. S.

Sentença: fls.28 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do rt. 267, VIII do CPC. ..."

 
INTERDIÇÃO - 1976331-8/2008

Autor(s): I. D. S.

Advogado(s): Aloisio Montanha de Aragao Castro

Requerido(s): I. C. D. S.

Despacho: FLS.34 " Aguarde-se juntada aos autos do laudo respectivo."

 
EXECUÇÃO - 499631-3/2004

Autor(s): Calheira Almeida S/A

Advogado(s): Adson Celestino da Silva, Deusdete M. de Sena Filho

Reu(s): Antonio Lino Silva, Jardelino Lino Silva

Despacho: fls.62 " Intime-se o Exequente para que apresente planilha atualizada do débito."

 
DECLARATORIA - 731817-4/2005

Autor(s): Eliene Oliveira De Jesus

Advogado(s): Luis Afonso Vieira Sousa

Reu(s): Erick Ferreira Dos Santos

Despacho: fls.52 " Diga a Autora sobre o interesse no prosseguimento do feito."

 
INTERDIÇÃO - 1999437-3/2008

Autor(s): E. B. C.

Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira, Bruno Dorotéa Carvalho

Requerido(s): E. M. C. S.

Despacho: fls.21 " Diga a Autora sobre o interesse no prosseguimento do feito."

 
INTERDIÇÃO - 2076843-7/2008(--186)

Autor(s): F. B. M.

Advogado(s): Genivaldo Santana Lins

Requerido(s): A. B. D. M.

INTERDIÇÃO - 504640-9/2004(--186)

Autor(s): R. A. S.

Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira

Reu(s): P. G. S. B.

Despacho: fls.20 " Diga o Ministério Público."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1900665-4/2008

Representante(s): Rosângela Santos Barros
Requerente(s): Maxwell Santos Barros, Maysa Raphaelle Santos Barros, Maryan Rayssa Santos Barros

Advogado(s): Jurandy Lima dos Santos

Requerido(s): Mariozan Lopes Barros

Despacho: fls.09 " Apensem-se aos autos da ação de conhecimento."

 
SEPARACAO JUDICIAL - 1985762-7/2008(5-2-4)

Autor(s): Elizabeth Lima De Almeida Santos

Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira

Reu(s): Heráclito Rosas Dos Santos

Despacho: fls.65 " Determino a juntada aos autos das informações recebidas via Bacenjud. Certifique o cartório sobre o oferecimento de contestação. Intimem-se as partes."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2001307-4/2008

Apensos: 1674625-5/2007

Representante(s): Maria Natividade Nogueira Dos Santos
Requerente(s): Uiana Nogueira Da Silva

Advogado(s): Genivaldo Santana Lins

Requerido(s): Ednildo Santos Da Silva

Despacho: fls.16"Diga o Ministério Público."

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 1159349-3/2006

Requerente(s): Antonio Santos Alcântara, Maria Deilza Dos Santos Farias

Advogado(s): Ministerio Publico, Wagnner Philadelpho

Despacho: fls.17 " Oficie-se conforme requerido às fls.21."

 
HABILITACAO - 815351-7/2005

Autor(s): Cooperativa Dos Cacauicultores De Ipiau Ltda

Advogado(s): João Wilson Leite Primo

Reu(s): Rosalino Astrogildo Pinheiro

Despacho: FLS.33 "Apensem-se aos autos do inventário respectivo."

 
AÇÃO MONITÓRIA - 910432-9/2005

Autor(s): I.M.J. Nunes Comercial Alimentícios Ltda

Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes, Graciene T. de Oliveira

Reu(s): Maria Sonia Menezes Rocha

Despacho: fls.22 " Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se o Réu para no prazo de 15 dias pagar o valor devido ou oferecer embargos, sob pena de constituição de pleno direito de título executivo judicial e da pronta expedição de mandado de penhora e avaliação."

 
BUSCA E APREENSAO - 1648521-4/2007

Autor(s): B. I. S.

Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis

Reu(s): M. L. S. C.

Despacho: fls.42 " Diga o Autor".

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1872230-1/2008

Apensos: 399051-6/2004, 1513240-0/2007

Representante(s): Clara Gonçalves De Castro

Requerido(s): Francisco Nogueira Leite Primo

Menor(s): Isabelle Gonçalves Castro

Advogado(s): Rita de Cassia Muniz Calumby

Despacho: fls.12 " Cite-se o Executado através de edital com prazo de 20 dias."

 
DECLARATORIA - 1358929-8/2007

Autor(s): Frigorifico Sao Domingos Ltda

Advogado(s): Luis Afonso Vieira Sousa

Reu(s): Embratel - Empresa Brasileira De Telecomunicações, Telemar Norte Leste Sa

Advogado(s): Everaldo Asevedo Mattos, Harriana dos Santos Barreto

Despacho: fls. 283 " Expeça-se alvará em favor do Autor. Ao arquivo após cumpridas as formalidades legais."

 
HABILITACAO - 815294-7/2005

Autor(s): Calheira Almeida S/A

Advogado(s): Antonio Carlos Raposo da Cunha, Deusdete M. de Sena Filho

Reu(s): Espolio De Rosalino Astrogildo Pinheiro

Despacho: fls.21 " Cumpra-se o quanto determinado às fls.02."

 
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1480682-7/2007

Apensos: 622152-8/2005

Autor(s): Iêda Da Cruz Santos

Advogado(s): Claudio Pinheiro

Reu(s): João Paulo Ribeiro Filho

Advogado(s): Maria da Glória Santana Lopes Ferreira

Despacho: fls.54 " Como requer o Ministério Público às fls."

 
INTERDIÇÃO - 410092-2/2004(--186)

Autor(s): N. B. D. O.

Advogado(s): Paulo Esperindeus de Freitas

Interditado(s): M. J. B. D. O.

Despacho: fls.43 " Como requer o Ministério Público às fls."

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 2182221-5/2008

Embargante(s): Vera Lúcia Pestana Santos

Advogado(s): Marcelo Mendonca Teixeira, Rita Souza da Silva

Embargado(s): Neuza Andrade Cunha Da Silva

Sentença: fls.68 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do CPC. ..."

 
Execução de Título Extrajudicial - 587091-8/2004

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Leoncio Pereira Fernandes

Reu(s): Carvalho E Doroteia Ltda

Despacho: fls. 21 Intime-se o Exequente para atualizar o débito."

 
BUSCA E APREENSAO - 1923982-2/2008(--186)

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Daiana Montino Carneiro

Reu(s): J. N. D. S.

Despacho: FLS.33 " Cite-se para no prazo de 05 dias entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar o equivalente em dinheiro ou, ainda, contestar a ação, sob pena de revelia."

 
ORDINARIA - 453905-9/2004

Autor(s): Louberval Souza Matos

Advogado(s): Jose Carlos Britto de Lacerda

Reu(s): Camara Dos Diretores Lojistas De Ipiau

Advogado(s): Marcelo Mendonca Teixeira

Despacho: fls.60 " Defiro a gratuidade da justiça. Cite-se para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia."

 
DESPEJO - 2099660-9/2008

Autor(s): Antonio Fernando Souza

Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira

Reu(s): Gilvando Lopes De Andrade

Advogado(s): Maria da Glória dos Santos Alves

Despacho: fls.54 " Designo audiência de instrução para o dia 16.02.2009, às 15:00h. Intimações necessárias."

 
Reintegração / Manutenção de Posse - 821566-6/2005

Autor(s): Amália Joana Cardim Cortes, Maria Joana Cardim Dos Santos

Advogado(s): Maria da Gloria Santana Lopes Ferreira

Reu(s): Amélia Calheira Cardim, Vicente Ferreira Cardim Neto, Joalan Cardim Rocha

Advogado(s): Jailson Leite Primo, João Wilson Leite Primo

Despacho: fls.75 " Designo audiência de instrução para o dia 09.04.2009, às 15:00h. Manifestem-se os Autores sobre o requerimento formulado às fls. 73. Intimações necessárias."

 
ARROLAMENTO - 605033-9/2004(--186)

Arrolante(s): Ailde Oliveira Paulino

Advogado(s): Maria da Glória dos Santos Alves

Arrolado(s): Hypolito Santana De Oliveira, Maria Madalena De Oliveira

Despacho: fls.51 " Diga a Inventariante sobre o teor do ofício de fls."

 
ARROLAMENTO - 2002342-9/2008(--186)

Arrolante(s): Liliana Rezende De Araujo

Advogado(s): Genivaldo Santana Lins

Arrolado(s): José Ivo De Araújo

Despacho: fls.46 " Consoante dito na parte final do despacho de fls.42, repito que do esboço de partilha deve constar referência a cada um dos bens inventariados e seus respectivos valores. Aguarde-se iniciativa em tal sentido."

 
Despejo - 2335703-6/2008

Autor(s): Paulo Roberto Cardoso De Almeida

Advogado(s): Expedito José Januário Júnior

Reu(s): Alvaci Maria De Souza

Despacho: fls.14 " Cite-se para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia."

 
BUSCA E APREENSAO - 1985156-1/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): R. C. T.

Despacho: fls. 26 " Procedi na presente data à solicitação de informação acerca do endereço do Réu através do sítio eletrônico do Bacenjud, consoante comprovante anexo. Retornem conclusos após prestadas as informações devidas."

 
BUSCA E APREENSAO - 1985185-6/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): A. S. M.

Despacho: fls.27 " Procedi na presente data à solicitação de informação acerca do endereço do Réu através do sítio eletrônico do Bacenjud, consoante comprovante anexo. Retornem conclusos após prestadas as informações devidas."

 
BUSCA E APREENSAO - 476197-7/2004

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Fernando Veiga, Maria Lucilia Gomes

Reu(s): R. S. D. O.

Despacho: fls. 46 " Procedi na presente data à solicitação de informação acerca do endereço do Réu através do sítio eletrônico do Bacenjud, consoante comprovante anexo. Retornem conclusos após prestadas as informações devidas."

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2237647-3/2008

Exequente(s): Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda

Advogado(s): João Joaquim Martinelli, Ana Cristina Chamon Gonzaga Jayme

Executado(s): Fundaçao Hospitalar De Ipiau

Despacho: fls. 141 " Determino o bloqueio de valores porventura existentes nas contas e/ou aplicações financeiras em nome do Executado, por via eletrônica, devendo o comprovante respectivo ser juntado aos autos."

 

Expediente do dia 28 de novembro de 2008

Procedimento Ordinário - 2355299-4/2008

Autor(s): Aurelino Pedro Dos Santos

Advogado(s): Maria da Gloria Santana Lopes Ferreira

Reu(s): Ivanice Pereira Da Cruz, Edinólia Isabel Dos Santos, Aguimar Santos Da Silva

Decisão: (fls. 21) "(...)Nestes termos, parece-me mais adequado que com fulcro no art. 167, 21 da LRP, seja averbada a citação da presente, após praticado o ato, o que de pronto fica determinado, nos termos do art. 798 do CPC. Citem-se os Réus para oferecerem contestação no prazo de 15 (qinze) dias, sob pena de revelia. Em seguida expeça-se mandado de averbação. Intimações necessárias. (...)

 

Expediente do dia 01 de dezembro de 2008

Execução de Alimentos - 2354548-6/2008

Autor(s): Samir Mascarenhas Cardoso

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Aedson Da Silva Cardoso

Despacho: fls.05 "Cite-se o Executado para, no prazo de 3 dias, pagar o valor devido, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, sob pena de prisão civil."

 
BUSCA E APREENSAO - 2021454-3/2008(--186)

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior

Reu(s): L. A. M.

Advogado(s): Wagnner Chaves Philadelpho

Despacho: fls.63. " Designo audiência de conciliação para o dia 16.02.2009, às 15:30h. Intimações necessárias."

 
ENTREGA DE COISA INCERTA - 699789-7/2005(--186)

Apensos: 699847-7/2005

Autor(s): Brandao Filhos S/A - Comercio Industria E Lavoura

Advogado(s): Jose Orlando Rocha de Carvalho, Deusdete M. de Sena Filho

Reu(s): Raimundo Benedito Lessa De Moraes

Despacho: fls.71 " Expeça-se precatória para avaliação e alienação do bem penhorado."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 2157032-6/2008

Autor(s): A. S. D. S.

Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira

Reu(s): E. S. S.

Representante Legal(s): I. L. D. S.

Despacho: FLS.14 " Cite-se a primeira Ré pessoalmente e o segundo através de edital com prazo de 20 dias para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1619663-3/2007(--186)

Autor(s): L. L. S.

Reu(s): Z. J. D. S., L. J. D. S.

Despacho: fls.18 " Cumpra-se despacho de fls.09."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 739852-3/2005(--186)

Requerente(s): Kemily Vitória Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Requerido(s): Islan Alves Dos Santos

Despacho: fls.21 " ... Ante o exposto e consioderaqndo o que mais dos autos consta, homologo a desistência requerida e determino a extinção da execução, nos termos dos arts. 569 e 267, VIII do CPC. ..."

 
Inventário - 2291643-4/2008(--186)

Autor(s): Marco Barreto De Moraes

Advogado(s): Marcela Barreto de Moraes

Reu(s): Raymundo Benedicto Lessa De Moraes

Despacho: fls.12 " Nomeio o requerente como Inventariante. Intime-se para que preste compromisso no prazo de 05 dias e apresente primeiras declarações nos 20 dias subsequentes."

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 499845-5/2004

Autor(s): Moacyr Vianna

Advogado(s): Jose Carlos Britto de Lacerda

Reu(s): Calheira Almeida S/A

Advogado(s): Deusdete M. de Sena Filho

Despacho: fls.34 " Intime-se o Embargante, pessoalmente, para no prazo de 48horas, promover o prosseguimento do feito sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito."

 
EXECUÇÃO - 499818-8/2004(4-1-4)

Apensos: 499845-5/2004

Autor(s): Calheira Almeida S/A

Advogado(s): Adson Celestino da Silva

Reu(s): Moacyr Vianna

Advogado(s): Deusdete M. de Sena Filho

Despacho: fls.40" Diga o Exequente sobre o teor das peças de fls. 30 e s."

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2064167-1/2008

Apensos: 1823625-7/2008

Representante(s): Babiane Almeida Barbosa
Requerente(s): Cauã Almeida Leal, Cailan Almeida Leal

Advogado(s): João Augusto Castro Lessa de Moraes

Requerido(s): Esther Leal Filha Coutinho

Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira

Despacho: fls.21 " Diga o Ministério Público."

 
OBRIGACAO DE FAZER - 443427-9/2004(--218)

Autor(s): Jose Desiderio Santos

Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes

Reu(s): Embasa

Despacho: FLS.29 " Ratifico os termos da decisão de fls. 27. Designo audiência de conciliação para o dia 18.02.2009, às 16:00h. Cite-se a Ré, cinetificando-a de que não havendo conciliação deverá contestar o feito no próprio ato, sob pena de revelia. Intimações necessárias."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 463169-9/2004

Autor(s): G. S. P.

Advogado(s): Rogerio Pereira dos Santos

Reu(s): U. B. C.

Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira

Sentença: fls.70/71 ... " Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo IMPROCEDENTE o pedido. Condeno a Autora ao pagamento das custas, honorários advocatícios que arbitro em 20% sobre o valor da causa e demais despesas processuais, observando-se, em razão do deferimento da gratuidade da justiça, o teor do art. 12 da Lei 1050/50. ..."

 
Procedimento Ordinário - 2354786-7/2008

Autor(s): Otávio Augusto Dos Santos Souza

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Lourival De Jesus

Despacho: fls. 08 " Cite-se para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2355153-9/2008

Autor(s): Analice Sampaio Santos

Advogado(s): Luis Afonso Vieira Sousa

Reu(s): Espólio De Angelito Lino Dos Santos

Despacho: fls.16 " ... Nesse sentido, arbitro alimentos provisórios em 50% do salário mínimo, ora equivalente a R$ 207,50 reais mensais, a serem depositados em conta corrente a ser aberta para este fim ou entregue pessoalmente à Autora mediante recibo. De logo ressalvo que ocorrendo o nascimento com vida os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor da criança. Cite-se o Réu para oferecer contestação no prazo de 05 dias, sob pena de revelia. ..."

 
Busca e Apreensão - 2354385-2/2008

Autor(s): Lindinalva Silva Santana

Advogado(s): Wagnner Chaves Philadelpho

Reu(s): Samantha Brandão De Faria

Decisão: fls.25 " Ante o exposto, presentes os requisitos legais para tanto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA requerida para determinar a busca e apreensão dos bens descritos na inicial. Expeça=se mandado. Após cumprida a liminar, cite-se a Ré para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. ..."

 
Inventário - 2354722-4/2008

Autor(s): Soraya Cardoso De Oliveira

Advogado(s): Ivete Alves Munduruca

Reu(s): Edson Pereira De Oliveira

Despacho: fls.19 " Nomeio a requerente como Inventariante. Intime-se para que preste compromisso no prazo de 05 dias e apresente primeiras declarações nos 20 dias subsequentes."

 
HOMOLOGACAO DE ALIMENTOS - 2157516-1/2008(5-3-6)

Requerente(s): Júlio César Cardoso Luz, Fabiana Santos De Oliveira

Advogado(s): Wagnner Chaves Philadelpho

Sentença: (fls. 25) "(...)Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. Sem custas, nos termos da Lei 1060/50. (...)"

 
CARTA PRECATORIA - 2192299-1/2008

Autor(s): Marisete Maranhão De Castro
Deprecante(s): Vara Cível Da Comarca De Ibirataia-Ba

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Despacho: fls.10 " Aguarde-se recolhimento das custas pertinentes durante o prazo de 45 dias e em seguida devolva-se."

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 424362-6/2004

Autor(s): Adeládio Moreira Dos Santos

Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira

Reu(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Elisangela Santana Conceição

Sentença: fls.55/57 ... " Ante o exposto e considrando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a Ré a pagar ao Autor a quantia de R$ 2.000,00 reais a título de danos morais. Condeno a Ré ainda ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação. ..."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1546520-1/2007

Apensos: 1171040-0/2006

Autor(s): Wanda Leal Rocha

Advogado(s): Marcelo Mendonca Teixeira, Jurandy Lima dos Santos

Reu(s): Movimento Dos Sem Terra - Mst Regional Da Bahia

Despacho: fls. 217 " Determino o desentranhamento das peças de fls. 211/215, por serem estranhas aos autos. Cumpra-se o quanto determinado às fls."

 
BUSCA E APREENSAO - 1154012-0/2006

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Vanessa Medrado, Paula Luciana Barreto T. Santos

Reu(s): L. R. D. A.

Despacho: fls.60 " Intime-se a Autora conforme requerido às fls. 55/56"

 
DIVISAO E DEMARCACAO - 774985-0/2005(--186)

Autor(s): Maria Celeste Barreto De Moraes, Raymundo Benedicto Lessa De Moraes

Advogado(s): Victoria Cordeiro de A Santana

Reu(s): Jose Carlos Lessa De Moraes, Leticia Montanha Castro, Joao Alberto Lessa De Moraes e outros

Advogado(s): Djan Castro Lessa de Moraes, Rita Souza da Silva

Despacho: fls.61 " Considerando o quanto aventado às fls. 59, revogo o despacho de fls. 57 e nomeio como curador o Bel. Rogério Pereira. Intime-se."

 
EXECUÇÃO - 910446-3/2005

Autor(s): I.M.J. Nunes Comercial Alimentícios Ltda

Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes, Grasiene T. de Oliveira

Reu(s): Rosângela Santos Da Silva

Despacho: fls. 19 " Indefiro a gratuidade da justiça, considerando que do quanto consta dos autos se infere a capacidade de suportar o pagamento das custas. Intime-se o Exequente para que recolha as custas devidas."

 
Tutela e Curatela - Nomeação - 2354066-8/2008

Autor(s): Tailana Barreto Da Silva
Em Favor De(s): Taline Barreto Da Silva

Advogado(s): Marcelo Mendonca Teixeira, Rita Souza da Silva

Despacho: fls. 26 " Aguarde-se o recolhimento de custas durante o prazo legal (art. 257 do CPC)."

 
Interdição - 2355194-0/2008

Interditando(s): Eunice Do Carmo Da Silva

Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira

Interditado(s): Dirlan Da Silva Nunes

Despacho: fls.12 " Defiro a gratuidade da justiça. Designo audiência de interrogatório para o dia 11.02.2009, às 16:30h. Cite-se. Intimem-se."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2355090-5/2008

Autor(s): José Mendes Xavier Neto
Representante(s): Joelma Silva Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): José Mendes Xavier Filho

Despacho: fls.07 " Arbitro os alimentos provisórios em 50% do salário mínimo, ora R$ 207,50 reais mensais, devidos a partir da citação. Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 07.04/2009, às 16:30h, para a qual deverão as partes comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas. Cite-se o Réu. ..."

 
Execução de Alimentos - 2355125-4/2008

Autor(s): Milena De Santana Bispo

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Antonio Gomes Bispo

Despacho: fls.05 " Cite-se o Executado para, no prazo de 03 dias, pagar o valor devido, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, sob pena de prisão civil. "

 
Embargos à Execução - 2357411-3/2008

Autor(s): Indústria E Comércio De Bebidas Glut Glut Ltda, Edvard Pereira Machado, Carlos Antonio Pereira Santos

Advogado(s): Genivaldo Santana Lins

Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Despacho: fls.20 " Indefiro a gratuidade da justiça, considerando que do quanto consta dos autos se infere a capacidade de suportar o pagamento das custas. Intime-se o Embargante para que recolha as custas devidas."

 
INTERDIÇÃO - 2133472-4/2008

Autor(s): J. M. T.

Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira

Requerido(s): A. M. T.

Despacho: fls. 16 " Designo audiência de interrogatório para o dia 11.02.2009, às 16:45h. Cite-se. Intimem-se."

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2354842-9/2008

Autor(s): Givaldo Marques Da Paixão, Maria Adelina De Jesus

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: fls.11 " ... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..."

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2354969-6/2008

Autor(s): Clemente Ferreira De Oliveira, Ana Maria Santos Oliveira

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: fls.10 " ... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..."

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2354919-7/2008

Autor(s): Aloisio Mudesto Dos Santos, Edileusa Vanda Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: fls.09 " ... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..."

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2354811-6/2008

Autor(s): Ginaldo Brito Trindade, Jacira Santos De Souza

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: fls.07 " ... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..."

 
Interdição - 2354427-2/2008

Interditando(s): Ednaldo Jadir Santos Miranda

Advogado(s): Genivaldo Santana Lins

Interditado(s): Eliel Judson Santos Rayres

Sentença: fls. 13 " ... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..."

 
Restauração de Autos - 2357348-1/2008

Autor(s): Adelina Maria De Souza Gualberto, Maria Auxiliadora Gualberto Torres, Manoel José Torres e outros

Advogado(s): Edvaldo Santiago

Reu(s): Almerinda Pereira De Souza Gualberto

Despacho: fls. 16 " Aguarde-se o recolhimento de custas durante o prazo legal (art. 257 do CPC)."

 
Divórcio Consensual - 2347461-3/2008

Autor(s): Geraldo Santos Macedo, Maria Luzia Sampaio Macedo

Advogado(s): Maria da Gloria Santana Lopes Ferreira

Despacho: fls.15 " Defiro a gratuidade da justiça. Designo audiência para o dia 11.02.2009, às 16:00h. Intimações necessárias."

 
Separação Consensual - 2354285-3/2008

Autor(s): Walter De Jesus Santos, Claudia Marinho Gama Santos

Advogado(s): Rita Souza da Silva

Despacho: fls.10 " Defiro a gratuidade da justiça. Designo audiência para o dia 11.02.2009, às 16:15h. Intimações necessárias."

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2355221-7/2008

Autor(s): Fernando Santos Da Cruz, Lúcia Costa De Souza

Advogado(s): Ministerio Publico

Sentença: fls.08 ..." Ante o exposto e consideando oque mais dos autos cosnta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..."

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2354327-3/2008

Autor(s): Íris Caroline Silva De Andrade
Representante(s): Lidiane Souza Da Silva

Advogado(s): Rita Souza da Silva

Reu(s): João Pereira De Andrade

Despacho: fls.09 " Defiro à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Arbitro os alimentos provisórios em 02 salários mínimos, ora equivalentes a R$ 830,00 reais mensais, devidos a partir da citação, a serem depositados em conta corrente a ser aberta para este fim ou entregue pessoalmente ao interessado mediante recibo. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 11.02.2009, às 16:30h, para a qual deverão as partes comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas. Cite-se o Réu, cinetificando-o de que não havendo conciliação, deverá oferecer resposta, através de advogado, na própria audiência, sob pena de revelia. ..."

 
INTERDIÇÃO - 533369-7/2004(--186)

Autor(s): E. C.

Advogado(s): Genivaldo Santana Lins

Interditado(s): L. C. A.

Despacho: fls.16 " Intime-se a Requerente para que promova o prosseguimento do feito."

 
INTERDIÇÃO - 1055218-1/2006(--186)

Autor(s): E. A. T.

Advogado(s): Genivaldo Santana Lins

Interditado(s): E. A. T.

Despacho: fls.21 " Como requer o Ministério Público às fls."

 
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - 2355375-1/2008

Autor(s): Paulo Moreira Coelho

Advogado(s): Emerson Santana dos Santos

Reu(s): R. L. Construções E Terraplanagem Ltda

Despacho: fls. 15 " Aguarde-se o recolhimento de custas durante o prazo legal ( art. 257 do CPC)."

 
Procedimento Ordinário - 2355059-4/2008

Autor(s): Espólio De José Motta Fernandes, Rita De Cássia Muniz Fernandes, Adélia Muniz Fernandes

Advogado(s): Paulo Gomes de Novaes

Reu(s): Espólio De Iago Fernandes Muniz

Decisão: fls.103/104 "... Ante o exposto, presentes os requisitos legais para tanto, DEFIRO A LIMINAR requerida para determinar a indisponibilidade da quantia de R$ 568.653,74 (quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e cinquenta e três reais e setenta centavos) existente em contas bancárias deixadas pelo falecido Iago Fernandes Muniz. Cite-se o Réu para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de frevelia. Intimações necessárias."

 
Execução de Alimentos - 2355125-4/2008

Autor(s): Milena De Santana Bispo

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Carlos Antonio Gomes Bispo

Despacho: fls.05 " Cite-se o Executado para, no prazo de 03 dias, pagar o valor devido, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, sob pena de prisão civil."

 
BUSCA E APREENSAO - 1985156-1/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): R. C. T.

Despacho: fls.23 " Determino a juntada aos autos das informações obtidas via sistema Bacenjud. Diga o Autor."

 
BUSCA E APREENSAO - 1985185-6/2008

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Augusto Sávio de Cerqueira Albergaria Barreto

Reu(s): A. S. M.

Despacho: fls.23 " Determino a juntada aos autos das informações obtidas via sistema Bacenjud." Diga o Autor.

 
BUSCA E APREENSAO - 476197-7/2004

Autor(s): B. B. S.

Advogado(s): Fernando Veiga, Vanessa Medrado

Reu(s): R. S. D. O.

Despacho: fls.42 " Determino a juntada aos autos das informações obtidas via sistema Bacenjud. Diga o Autor."

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 2237647-3/2008

Exequente(s): Cristália Produtos Químicos Farmacêuticos Ltda

Advogado(s): João Joaquim Martinelli, Ana Cristina Chamon Gonzaga Jayme

Executado(s): Fundaçao Hospitalar De Ipiau

Despacho: fls.143 " Foi efetuado bloqueio em valor suficiente para satisfação do débito. Determino a transferência dos valores bloqueados junto ao Banco do Brasil para conta judicial à disposição deste juízo, desbloqueando os demais valores atingidos pela ordem de bloqueio. Declaro convertido o bloqueio em penhora. Intime-se para oferecimento de embargos."

 
Execução de Alimentos - 2354487-9/2008

Autor(s): Gleice Santos Do Nascimento, Junior Santos Do Nascimento

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Jorge Ribeiro Do Nascimento

Despacho: fls.05 " Cite-se o Executado para, no prazo de 3 dias, pagar o valor devido, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, sob pena de prisão civil".

 
Execução de Alimentos - 2355248-6/2008

Autor(s): Tamara Eduarda Vitor Dos Santos

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): Uelington Da Silva Santos

Despacho: fls.05 " Cite-se o Executado para, no prazo de 3 dias, pagar o valor devido, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, sob pena de prisão civil".

 
EXECUÇÃO - 1398505-6/2007

Autor(s): Banco Do Brasil S/A - Ipiaú-Bahia

Advogado(s): Jademir de Andrade Camara, José Almeida Júnior

Devedor(s): Manoel Matos Neto

Despacho: fls.31 " Diga o Exequente."

 
ALIMENTOS - 405253-7/2004(--186)

Autor(s): T. P. J. D. S., D. O. S.
Representante(s): V. O. D. J.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): S. P. D. S.

Sentença: fls.28 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do CPC. ..."

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 515026-9/2004

Autor(s): T. V. S.
Representante(s): I. V. S.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): J. A. F.

Despacho: FLS.33 " Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do CPC. ..."

 
ALIMENTOS - 1766165-5/2007

Autor(s): E. D. C. M.

Advogado(s): Ministerio Publico

Reu(s): S. R. M.

Despacho: fls.16 " Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do CPC. ..."

 
ORDINARIA - 483262-3/2004(--186)

Apensos: 483127-8/2004

Autor(s): Leide Dos Santos Carvalho

Advogado(s): Wagnner Chaves Philadelpho

Reu(s): Multibras S/A Eletrodomésticos

Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido

Sentença: fls.90/92 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para dondenar o Réu a pagar à Autora a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em razão dos danos morais verificados, bem como para determinar de forma definitiva que cancele o registro de seu nome perante o mencionado cadastro de proteção ao crédito em razão dos fatos em comento, sob pena de p0agamento de multa diária no valor de R$ 50,00 reais. Condeno ainda o Réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação.Ciente o Réu de que o não pagamento da quantia no prazo de 15 dias implica no acréscimo de multa percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 475-J do CPC. ..."

 
CAUTELAR INOMINADA - 483127-8/2004(--0)

Apensos: 483262-3/2004

Autor(s): Leide Dos Santos Carvalho

Advogado(s): Wagnner Chaves Philadelpho

Reu(s): Multibras S/A Eletrodomésticos

Advogado(s): Gustavo Lorenzi de Castro

Sentença: fls. 53/55 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para dondenar o Réu a pagar à Autora a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em razão dos danos morais verificados, bem como para determinar de forma definitiva que cancele o registro de seu nome perante o mencionado cadastro de proteção ao crédito em razão dos fatos em comento, sob pena de p0agamento de multa diária no valor de R$ 50,00 reais. Condeno ainda o Réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação.Ciente o Réu de que o não pagamento da quantia no prazo de 15 dias implica no acréscimo de multa percentual de 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do art. 475-J do CPC. ..."

 
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1999052-7/2008

Autor(s): Associação Dos Parceiros Agriculas E Empregados Da Fazenda Lacina

Advogado(s): Jurandy Lima dos Santos

Reu(s): Movimentos Sem Terra

Decisão: fls.187 " ... Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para conhecer e julgar o presente feito e determino a remessa dos autos à justiça Federal, independentemente de traslado, após o curso do prazo devido. Intimem-se."