PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE IPIAÚ(BA) VARA ÚNICA DOS FEITOS CÍVEIS FÓRUM DR. JORGE CALMON End.: Rua Borges de Barros, 01, Centro, 45.570-000, Fones/fax: (73)3531-3152/3692/3730 JUÍZA TITULAR: JÚNIA RIBEIRO DIAS BORGES PROMOTORA TITULAR: PATRÍCIA SILVA MOREIRA ESCRIVÃO DESIGNADO: DENIVALDO SILVA FERREIRA |
Expediente do dia 31 de outubro de 2007 |
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO - 689991-2/2005(--219) |
Autor(s): Jose Borges De Barros Neto |
Advogado(s): Angela Alencar Gondim Lavigne |
Reu(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Luis Afonso Vieira Sousa |
Sentença: fls. 37 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, III do CPC. ..." |
Expediente do dia 20 de fevereiro de 2008 |
DESPEJO - 1828382-9/2008(--219) |
Autor(s): Petronio De Fatima Bomfim Alves |
Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira |
Reu(s): Genilson Almeida Dos Santos |
Sentença: fls.29/30 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedidod para rescindir o contrato de locação firmado entre as partes, decretar o despejo do Réu do imóvel descrito acima, bem como para condená-lo ao pagamento dos aluguéis vencidos e vincendos, no valor mensal descrito na exordial, acréscidos de juros moratórios desde a propositura da ação e correção monetária. ..." |
Expediente do dia 10 de março de 2008 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1464107-8/2007(--88) |
Apensos: 1560659-5/2007 |
Autor(s): M. D. S. B. |
Advogado(s): Victoria Cordeiro de A Santana |
Reu(s): E. D. J. P. D. S. F. |
Advogado(s): Luis Afonso Vieira Sousa |
Despacho: (fls. 25) "Determino que a própria subscritora da peça de fls. 24 comunique a renúnica ao seu cosntituinte e o comprove nos autos, consoante lhe impõe o art. 45 do CPC. Cite-se o 2º Réu Miguel Galdino Bispo para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia." |
Expediente do dia 04 de agosto de 2008 |
INTERDIÇÃO - 503878-4/2004(4-1-6) |
Autor(s): A. C. D. S. |
Advogado(s): Hamilton Gomes de Almeida Filho |
Reu(s): J. P. D. S. |
Sentença: (fls. 33) "(...) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para decretar a interdição de JOADSON PEREIRA DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, nomeando-lhe curador o Sr. ALEXSANDRO CRISPIM DA SILVA, que deverá prestar compromisso nos termos do art. 1.187, I do CPC. (...)" |
Expediente do dia 05 de agosto de 2008 |
ALVARA JUDICIAL - 430655-9/2004(4-1-2) |
Autor(s): Maria De Jesus Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Sentença: fls. 24 " ... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição do alvará competente, autorizando Maria de Jesus Santos, a proceder ao levantamento da quantia deixada por Anísio de Jesus a título de resíduo de proventos de aposentadoria. ..." |
Expediente do dia 27 de agosto de 2008 |
HOMOLOGACAO - 2131425-6/2008 |
Autor(s): Reginaldo Souza Dos Santos, Neilzem Silva De Jesus |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls.08 "... Ante o expostro e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Expediente do dia 08 de setembro de 2008 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1324400-9/2006(--188) |
Autor(s): L. S. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): P. C. B. |
Sentença: fls. 23/25 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar Paulo Cesar Bastos como genitor de Leonel Santos de Santana, cujo nome passará a ser Leonel de Santana Bastos; e condenar o Réu ao pagamento de pensão alimentícia a seu filho no montante de 20% dos seus vencimentos. ..." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1324400-9/2006(--188) |
Autor(s): L. S. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): P. C. B. |
Sentença: fls. 23/25 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar Paulo César Bastos como genitor de Leonel Santos de Santana, cujo nome passará a ser Leonel de Santana Bastos; e condenar o Réu ao pagamento de pensão alimentícia a seu filho no montante de 20% dos seus vencimentos. ..." |
Expediente do dia 17 de setembro de 2008 |
NUNCIACAO DE OBRA NOVA - 891925-5/2005(--186) |
Apensos: 813243-4/2005 |
Autor(s): Joao Lima Mesquita |
Advogado(s): Jose Carlos Britto de Lacerda |
Reu(s): Kleber Maron Ribeiro, Isabel Cristina Mesquita Martins |
Despacho: fls.91 "Intime-se o Autor para pagar o valor devido no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa no percentual de 10%." |
OUTRAS - 813243-4/2005(--0) |
Apensos: 891925-5/2005 |
Autor(s): Joao Lima Mesquita |
Advogado(s): Genivaldo Santana Lins, Jose Carlos Britto de Lacerda |
Reu(s): Nestor Mesquita Martins, Isabel Cristina Mesquita Martins, Cléber Marom Ribeiro |
Despacho: fls.217 " Intime-se o Autor para pagar o valor devido no prazo de 15 dias, sob pena do acréscimo de multa no percentual de 10%". |
Expediente do dia 30 de setembro de 2008 |
ALIMENTOS - 1164236-9/2006(--186) |
Autor(s): R. S. D. O. |
Advogado(s): Claudio Pinheiro |
Reu(s): N. J. D. O. |
Despacho: Oficie-se ao empregador do alimentante, solicitando proceda ao desconto das parcelas vincendas. Quanto às parcelas vencidas, poderão ser executadas pelo alimentando segundo rito próprio. |
HOMOLOGACAO - 2234664-8/2008 |
Autor(s): Salvio Rosa De Assis Filho, Ilza Maura Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Assistido(s): Davi Santos De Assis |
Despacho: fls.08 "... Ante o expostro e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Expediente do dia 18 de novembro de 2008 |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2309654-0/2008 |
Autor(s): Dinailton Aquino Dos Santos, Roseli Dos Santos Costa |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls.07 "... Ante o expostro e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2323375-9/2008 |
Autor(s): Marivaldo Batista Dos Santos, Glória Santana |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls.09 "... Ante o expostro e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2323433-9/2008 |
Autor(s): Júlio César Santos Souza, Heloisa De Jesus Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls.05 "... Ante o expostro e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2321151-3/2008 |
Autor(s): Cosme De Jesus Bispo, Edilene Santos De Oliveira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls. 10 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2309683-5/2008 |
Autor(s): Luis Carlos De Albuquerque, Luciana Da Paixão Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls. 09 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2309576-5/2008 |
Autor(s): Nailton De Oliveira Machado, Gilmara Santos Souza |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls. 09 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2309632-7/2008 |
Autor(s): Eliezer Souza Cerqueira, Adjaci Santana Marinho |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls. 05 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2323449-1/2008 |
Autor(s): Edvaldo Gonçalves Pereira, Nice Martins Ribeiro Pereira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls. 09 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2323938-9/2008 |
Autor(s): Manoel Santos Ferreira, Lindeci De Jesus Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls. 10 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2321201-3/2008 |
Autor(s): Sonivaldo Santos De Almeida, Silvana Santos Da Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls. 08 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2323500-7/2008 |
Autor(s): Marcio Santos Pereira, Valquíria Dos Santos Pereira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls. 07 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
ALVARA JUDICIAL - 2118092-5/2008 |
Representante(s): Rosana Santos De Caldas |
Advogado(s): Fabíola Moraes Amaral |
Falecido(s): Gilsimar Pinheiro Santos |
Sentença: fls. 19 " ... Ante o exposto e considerando oque mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar que seja expedido o alvará competente autorizando ROSANA SANTOS DE CALDAS, representada por sua genitora, a proceder ao levantamento da quantia depossitada em conta de FGTS na Caixa Econômica Federal em nome de Gilsimar Pinheiro Santos...." |
ALVARA - 2084533-6/2008 |
Autor(s): Everilda Santana Ferreira |
Advogado(s): Jose Carlos Britto de Lacerda |
Falecido(s): Antonio Ferreira Pimentel |
Sentença: fls. 15 " ... Ante o exposto e considerando oque mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição do alvará competente, autorizando EVERILDA SANTANA FERREIRA, a proceder ao levantamento da quantia deixada por Antonio Ferreira Pimentel em conta bancária perante o Banco do Brasil. ..." |
Arrolamento Sumário - 2311476-2/2008 |
Autor(s): Carlita Fernandes Barreto Barbosa |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Reu(s): Espólio De Aloysio Barbosa Santos |
Sentença: fls. 23"... HOMOLOGO, através de sentença, para que produza os efeitos legais cabíveis, o pedido de adjudicação do bem que ficou pelo falecimento de ALOYSIO BARBOSA SANTOS. ..." |
Expediente do dia 20 de novembro de 2008 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1674603-1/2007(--500) |
Autor(s): R. M. R. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): J. D. S. |
Despacho: "Cite-se, observando o endereço declinado às fls." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2137628-8/2008 |
Requerente(s): Raul Sergio Farias Pinheiro |
Advogado(s): Claudio Pinheiro |
Requerido(s): Milton Pinheiro Ferreira |
Despacho: "Diga o Ministério Público." |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1823381-1/2008(--186) |
Autor(s): E. P. C. |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Reu(s): V. D. S. C. |
Despacho: fls. 25 "Ao arquivo após cumpridas as formalidades legais." |
EMBARGOS A EXECUCAO - 2001273-4/2008 |
Apensos: 2001297-6/2008 |
Embargante(s): Mario Ribeiro Doroteia |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira, Bruno Dorotéa Carvalho |
Embargado(s): Calheira Almeida S/A |
Advogado(s): Deusdete Machado de Sena Filho |
Despacho: (fls. 86) "Diga o Embargante" |
BUSCA E APREENSAO - 1821200-4/2008 |
Autor(s): E. A. D. C. L. |
Advogado(s): Maria Lucilla Gomes |
Reu(s): R. D. S. M. |
Despacho: (fls. 25) "Cite-se o Réu no endereço declinado às fls. 23." |
BUSCA E APREENSAO - 2038667-0/2008 |
Autor(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Edemilson Koji Motoda |
Reu(s): Ronaldo Correia De Lima |
Despacho: (fls. 42) "Defiro o requerimento de fls.. Após o curso do referido prazo intime-se o Autor para promover o prosseguimento do feito." |
INTERDIÇÃO - 503429-8/2004(--186) |
Autor(s): V. C. M. S. |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Reu(s): G. S. C. |
Despacho: (fls. 25) "Como requer o Ministério Público às fls." |
POR QUANTIA CERTA - 1984934-3/2008(--186) |
Autor(s): Neuza Andrade Cunha Da Silva |
Advogado(s): Adson Celestino da Silva |
Reu(s): Vera Lúcia Pestana Santos |
Despacho: (fls. 20) "Retornem conclusos após o prazo mencionado na peça de fls." |
BUSCA E APREENSAO - 1817320-7/2008(--186) |
Autor(s): B. B. S. |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): R. D. C. S. D. S. D. I. |
Despacho: (fls. 21) "Diga o Autor sobre a certidão de fls." |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 611201-2/2005(--186) |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): Edla Guimarães De S. Almeida |
Despacho: (fls. 24) "Diga o Autor sobre a certidão de fls." |
BUSCA E APREENSAO - 1821200-4/2008 |
Autor(s): E. A. D. C. L. |
Advogado(s): Maria Lucilla Gomes |
Reu(s): R. D. S. M. |
Despacho: (fls. 25) "Cite-se o Réu no endereço declinado às fls. 23." |
ALIMENTOS - 1174327-8/2006(--186) |
Autor(s): M. N. D. J., V. M. D. N. D. J. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): M. T. D. J. |
Despacho: "Remarco a audiência de conciliação e julgamento para o dia 06.05.2009, às 14:00h, para a qual deverão as partes comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas. Cite-se o Réu, cientificando-o de que não havendo conciliação, deverá oferecer resposta, através de advogado, na própria audiência, sob pena de revelia. Intimem-se." |
ALIMENTOS - 2078019-1/2008(--186) |
Autor(s): F. V. D. S., R. V. D. S., A. V. D. S. |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Reu(s): R. F. D. S. |
Despacho: (fls. 19) "Remarco a audiência de conciliação e julgamento para o dia 11.02.2009, às 14:00h, para a qual deverão as partes comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas. Ciência ao Réu de que não havendo conciliação, deverá oferecer resposta, através de advogado, na própria audiência, sob pena de revelia. Intime-se." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1822306-5/2008(5-3-3) |
Autor(s): L. R. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): L. S. B. |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Despacho: (fls. 19) "Designo audiência de instrução para o dia 11.02.2009, às 14:30h." |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1848184-7/2008(--207) |
Autor(s): Adilton Das Virgens Andrade |
Advogado(s): Expedito José Januário Júnior, Leonardo Hage Pólvora |
Reu(s): Movimento Dos Sem Terra - Ipiaú-Ba |
Sentença: (fls. 84/85)"Ante o exposto e cosiderando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para determinar a reintegração definitiva do Autor na posse do imóvel descrito acima. Mantenho a liminar deferida, determinando aidna, diante da recalcitrância, que o Réu cesse o esbulho no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Condeno o Réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. (...)" |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1918404-2/2008(--186) |
Representante(s): Maria Helena Rocha Reis |
Advogado(s): Laneyde Sampaio Rodrigues |
Requerido(s): Alex Mattana Moreira |
Advogado(s): Marisa Moreira Jacobsen |
Sentença: (fls. 36)"(...) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta determino a extinção da execução, nos termos do art. 794, I do CPC.(...)" |
INTERDIÇÃO - 1372134-0/2007(4-1-3) |
Autor(s): C. S. D. S. |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Despacho: (fls. 23) "Como requer o Ministério Público às fls." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1880742-5/2008(5-3-2) |
Apensos: 1480800-4/2007 |
Requerente(s): Raquel Pereira Dos Santos, Luiz Henrique Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Domingos Silveira Dos Santos |
Despacho: (fls. 14) " Diga o Ministério Público." |
ALVARA JUDICIAL - 2204928-3/2008(--186) |
Autor(s): Maria Perpétua Almida França, Rafaela Almeida França, Ramon Almeida França |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Falecido(s): João Oliveira França |
Despacho: (fls. 20) "Oficie-se ao INSS." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1985465-7/2008(5-3-3) |
Apensos: 1722567-2/2007 |
Requerente(s): Camile Ferreira De Jesus |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Requerido(s): Luiz Carlos Santos De Jesus |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Despacho: (fls. 14) "Diga o Minsitério Público." |
Expediente do dia 21 de novembro de 2008 |
INTERDIÇÃO - 1823656-9/2008(--186) |
Autor(s): C. M. A. S. |
Advogado(s): Victoria Cordeiro de A Santana |
Despacho: (fls. 28) "(...) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido, para decretar a interdição de MARIA MADALENA ANDRADE SANTOS, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. CÉLIA MARIA ANDRADE SANTOS, que deverá prestar compromisso nos termos do art. 1.187, I do CPC. (...)" |
Interdição - 2291737-1/2008(5-3-6) |
Interditando(s): Fabiana Bispo Nascimento |
Advogado(s): Aloisio Montanha de Aragao Castro |
Interditado(s): Daniel Bispo Nascimento |
Sentença: (fls. 15) "(...) Consoante se verifica do doc, de fls. 08, o Interditando é absolutamente incapaz, diante do teor do art. 3º, I do Código Civil, de forma que não se admite o reconhecimento de situação que já se verifica por força de lei. Ante o exposto e cosiderando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, do CPC. Sem custas, nos termos da Lei 1060/50.(...)" |
ALVARA - 1998785-3/2008(4-1-3) |
Autor(s): Carmosina Cardoso Luz, Júlio César Cardoso Luz, Joelma Cardoso Luz e outros |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira, Bruno Dorotéa Carvalho |
Falecido(s): Anibal Tito Da Luz |
Despacho: (fls. 36) "Como requer o Ministério Público às fls." |
ALVARA JUDICIAL - 1999180-2/2008(4-1-3) |
Autor(s): Moabi Ferreira Souza |
Advogado(s): João Augusto Castro Lessa de Moraes |
Falecido(s): Renilde Ferreira Souza |
Despacho: (fls. 21) "Como requer o Ministério Público às fls." |
INTERDIÇÃO - 2222369-1/2008(--186) |
Autor(s): V. M. D. J. |
Advogado(s): Genivaldo Santana Lins |
Requerido(s): A. S. S. |
Sentença: (fls. 37)"(...) Ante o expsoto e considerendo o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de AILTON SILVA SANTOS, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. VALDECI MARIA DE JESUS, que deverá prestar compromisso nos termos do art. 1.187, I do CPC. (...)" |
HOMOLOGACAO - 1733268-1/2007(5-3-6) |
Autor(s): Manoel Araújo De Jesus, Adenilton Carvalho Das Neves |
Advogado(s): Claudio Pinheiro |
Sentença: (fls. 18) "(...) Ante o exposto e cosiderando oq eu mais dos autos consta, homologo o acordo de fls. a fim de que produza os seus efeitos legais. Defiro aos Requerentes a gratuidade da justiça. (...)" |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1451551-6/2007(--186) |
Autor(s): C. M. D. J. |
Advogado(s): Valdir Alves |
Reu(s): E. S. D. J. |
Despacho: (fls. 21) "Cumpra-se o quanto determinado às fls. 18." |
INTERDIÇÃO - 2077010-2/2008(5-3-6) |
Autor(s): G. A. D. S. |
Advogado(s): Agnaldo Almeida Teixeira, Bruno Dorotéa Carvalho |
Requerido(s): A. S. D. M. |
Sentença: (fls. 30/31) "(...) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição de ADENILSON SILVA MACEDO, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. GILDETE ANDRADE DA SILVA, que deverá prestar compromisso nos termos do art. 1.187, I do CPC. (...)" |
ALVARA JUDICIAL - 1693435-5/2007(4-1-4) |
Autor(s): Nilma Dos Santos |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Falecido(s): Cláudio Oliveira Santos |
Despacho: (fls. 18) "Diga a Requerente sobre o teor do ofício de fls." |
ALVARA JUDICIAL - 2156966-8/2008(--186) |
Autor(s): Manoel Sena Da Silva |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Falecido(s): Ernestino Da Silva |
Despacho: (fls. 16) "Oficie-se ao INSS." |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2290503-5/2008(--186) |
Autor(s): Antonio Mattias Da Silva, Marizelia Pires Da Silva |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Sentença: (fls. 11) "(...) Ante o exposto e considerando o que mais dos autos cosnta, julgo PROCEDENTE o pedido para decretar a conversão da separação judicial das partes em divórcio, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas nos termos dos Autos da Ação de Separação. Sem custas, nos termos da lei 1060/50. (...)" |
INTERDIÇÃO - 1719277-9/2007(5-3-3) |
Autor(s): M. L. S. S. |
Advogado(s): Genivaldo Santana Lins |
Despacho: (fls. 53) "Ouça-se o Minsitério Público, consoante determinado às fls. 45." |
INTERDIÇÃO - 1719277-9/2007(5-3-3) |
Autor(s): M. L. S. S. |
Advogado(s): Genivaldo Santana Lins |
Despacho: (fls. 53) "Ouça-se o Minsitério Público, consoante determinado às fls. 45." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2109460-8/2008(--186) |
Apensos: 515240-9/2004 |
Representante(s): Silvana Alves Santos |
Advogado(s): Valdir Alves |
Requerido(s): Eduardo Pereira Da Silva |
Despacho: (fls. 11) "Determino a restrição da presente execução às três últimas prestações devidas antes da distribuição da presente ação e daquelas parcelas vencidas em seqüência. As demais devem ser executadas segundo procedimento diverso. Cite-se o Executado para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o valor devido, provar que o fez ou justificar a impossibilidade, sob pena de prisão civil." |
Expediente do dia 25 de novembro de 2008 |
ALVARA JUDICIAL - 1710603-3/2007(--186) |
Autor(s): Maria Lourdes Pereira, Ivanildo Pereira Dos Santos, Ivanilton Pereira Dos Santos e outros |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Falecido(s): Florisvaldo Jesus Dos Santos |
Sentença: fls. 32 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição do alvará competente, autorizando MARIA LOURDES PEREIRA, IVANILDO´PEREIRA DOS SANTOS, IVANILTON PEREIRA DOS SANTOS, JIVALDO DOS ANJOS, REGINALDO DOS ANJOS e MÁRCIA SOUZA DOS ANJOS a procederem ao levantamento da quantia deixada por Florisvaldo Jesus dos Santos a título de benefício previdenciário perante o INSS. ..." |
Interdição - 2336663-2/2008 |
Interditando(s): Joana Pereira De Andrade |
Advogado(s): Ministerio Publico, Genivaldo Santana Lins |
Interditado(s): Silvania Alves Santos |
Despacho: fls.09 " Defiro a gratuidade da justiça. Designo audiência de interrogatório para o dia 11.02.2009, às 15:00h. Cite-se Intimem-se." |
Interdição - 2336380-4/2008 |
Interditando(s): Alcides Barbosa Dos Santos |
Advogado(s): Rogério Pereira dos Santos |
Interditado(s): Márcio Oliveira Dos Santos |
Despacho: fls.15 " Defiro a gratuidade da justiça. Designo audiência de interrogatório para o dia 11.02.2009, às 14:45h. Cite-se Intimem-se." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2336558-0/2008 |
Autor(s): Luan Souza De Carvalho, Rian Souza De Carvalho |
Advogado(s): Claudio Pinheiro |
Reu(s): Valtecir Santana De Carvalho |
Despacho: fls. 08 " ... Defiro a gratuidade da Justiça. Arbitro os alimentos provisórios em 20% da remuneração do Réu...Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07.04.2009, às 16:15h, para a qual deverão as partes comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas. Cite-se a Ré, cientificando-a de que não havendo conciliação, deverá oferecer resposta, através de advogado, na própria audiência, sob pena de revelia. ..." |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2336603-5/2008 |
Autor(s): Luiz Fernando Oliveira Nunes, Fernanda Oliveira Nunes |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): Fernando Ubiratan Souza Nunes Junior |
Despacho: fls. 09 " Arbitro os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo...Designo audiência de iconciliação e julgamento para o dia 06.05.2009, às 14:45h, para a qual deverão as partes comparecer acompanhadas de advogado e testemunhas. Cite-se o Réu, cientificando-o de que não havendo conciliação, deverá oferecer resposta, através de advogado, na própria audiência, sob pena de revelia. ..." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2336165-5/2008 |
Autor(s): Jocival De Jesus Da Silva, Maria Da Paz Silva Cerqueira |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Sentença: fls.09 " ... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2335787-5/2008 |
Autor(s): Enailton De Oliveira, Andreia Dos Santos Souza |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Despacho: fls.09 " ... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, HOMOLOGO o acordo de fls., que passa a integrar a presente, para que produza os efeitos legais cabíveis. ..." |
Tutela e Curatela - Remoção e Dispensa - 2336083-4/2008 |
Requerente(s): Jaqueline Jesus Da Silva |
Advogado(s): Victoria Cordeiro de A Santana |
Requerido(s): Luzia Célia Santos Braga |
Despacho: fls.13 " Defiro a gratuidade da Justiça. Determino que a Requerente traga aos autos certidão de nascimento atualizada do Interdito." |
Inventário - 2335865-0/2008 |
Autor(s): Jose Roberto Sales Santos |
Advogado(s): Victoria Cordeiro de A Santana |
Reu(s): Maria De Lourdes Sales |
Despacho: fls.14 " Aguarde-se o recolhimento de custas durante o prazo legal (art. 257 do CPC)." |
EXECUÇÃO - 815400-8/2005(--186) |
Apensos: 815538-3/2005, 815561-3/2005, 815581-9/2005 |
Autor(s): Clinica São Roque Ltda |
Advogado(s): Luis Afonso Vieira Sousa |
Reu(s): Nestor Sampaio |
Advogado(s): Luiz Elisio Ramos Hemerly, Sérgio Cafezeiro, Muzio Cafezeiro |
Despacho: fls.226 "... Nesses termos, com fulcro no art. 685-A do CPC, defiro o pedido de adjudicação formulado pelo Exequente. Expeça-se carta de adjudicação, nos moldes do art. 685-B do CPC, Expeça-se mandado de averbação da penhora. Encaminhe-se cópia dos docs. de fls. 217/224 à Corregedoria Geral de Justiça para que adote as providências pertinentes. Intimem-se." |
Expediente do dia 26 de novembro de 2008 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 1348642-6/2006 |
Autor(s): R. S. B. |
Advogado(s): Adson Cesar I dos Santos |
Reu(s): M. L. B. |
Advogado(s): Wagnner Philadelpho |
Despacho: fls. 92 " Como requer o Ministério Público às fls." |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1685118-5/2007(--186) |
Autor(s): L. H. M. S. |
Advogado(s): Claudio Pinheiro |
Reu(s): W. P. S., M. A. S. S. |
Sentença: FLS.39/40 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar Diego Sá Santos como genitor de Luiz Henrique Miranda SILVA. ..." |
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 1898647-3/2008 |
Autor(s): M. I. C. F. |
Advogado(s): Victoria Cordeiro de A Santana |
Reu(s): A. D. J. P. |
Despacho: fls.18 " Expeça-se novo ofício do qual deverá constar o nome do Réu de acordo com a grafia verificada no doc. de fls. 06." |
INDENIZACAO - 855898-3/2005 |
Autor(s): Joao Hildebrando Vieira Rezende |
Advogado(s): Amadeu Lima de Oliveira |
Reu(s): Banco Itaú - Cia Itaú Leasing De Arrend. Merc. |
Advogado(s): Luciana Mascarenhas Nunes |
Despacho: fls. 72 " Ao arquivo após cumpridas as formalidades legais." |
ALIMENTOS PROVISIONAIS - 1898647-3/2008 |
Autor(s): M. I. C. F. |
Advogado(s): Victoria Cordeiro de A Santana |
Reu(s): A. D. J. P. |
Advogado(s): Celso Luiz Machado Júnior |
Despacho: fls. 42 "Defiro o requerimento de fls., aguarde-se iniciativa." |
BUSCA E APREENSAO - 1571519-2/2007 |
Autor(s): E. A. D. C. L. |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): L. D. S. |
Despacho: FLS. 45 " Cite-se para no prazo de 05 dias entregar a coisa, depositá-la em juízo ou consignar o equivalente em dinheiro ou, ainda, constestar a ação, sob pena de revelia." |
INDENIZACAO - 1071025-1/2006 |
Autor(s): Lourenço Conrado Pereira Neto |
Advogado(s): Misael Santana Guimaraes |
Reu(s): Lojas Insinuante Ltda |
Advogado(s): Ivan Ricardo de Andrade Silva |
Despacho: fls.94 "Expeça-se alvará em favor do Autor. Ao arquivo após cumpridas as formalidades legais." |
SUSTACAO DE PROTESTO - 1918707-6/2008 |
Autor(s): Fabrico Ferragens Materias De Construções Ltda |
Advogado(s): Jailson Leite Primo |
Reu(s): Comercial J P De Metais Ltda |
Sentença: fls.33 " Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do CPC. ..." |
NOTIFICACAO JUDICIAL - 797398-2/2005 |
Autor(s): Ana Célia Pinto De Melo, João Alberto De Melo |
Advogado(s): Wagnner Chaves Philadelpho |
Reu(s): Isabel Cristina Cunha Ribeiro, Radio Educadora De Ipiau Ltda |
Despacho: FLS.40 " Cumpra-se o quanto determinado às fls. 30." |
ALIMENTOS - 517983-6/2004 |
Autor(s): V. S. D. C. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): A. J. D. C. |
Sentença: fls.46 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII do CPC. ..." |
Execução de Alimentos - 2323918-3/2008 |
Autor(s): Raul Sergio Farias Pinheiro |
Advogado(s): Claudio Pinheiro |
Reu(s): Milton Pinheiro Ferreira |
Sentença: fls.11 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, V do CPC. ..." |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2157654-3/2008 |
Representante(s): Sandra Farias Pinheiro |
Advogado(s): Claudio Pinheiro |
Requerido(s): Milton Pinheiro Ferreira |
Sentença: fls.08 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, V do CPC. ..." |
ALIMENTOS - 2077057-6/2008 |
Autor(s): L. F. D. S. |
Reu(s): N. S. D. S. N. |
Sentença: fls.16 "... Ante o exposto e considerando o que mais dos autos consta, homologo o acordo de fls. a fim de que produza os seus efeitos legais e, em consequência, determino a EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 269 do CPC. ..." |
ALIMENTOS - 1348618-6/2006 |
Apensos: 1348642-6/2006 |
Autor(s): R. S. B. |
Advogado(s): Adson Cesar I dos Santos, Jurandy Lima dos Santos |
Reu(s): M. L. B. |
Advogado(s): Wagnner Philadelpho |
Despacho: fls. 149 " Determino ao Cartório que proceda ao apensamento determinado às fls. 136, bem como certifique sobre a efetiva tomada do depoimento pessoal das partes durante a referida assentada, pois muito embora conste da mencionada ata de audiência que assim se procedeu os termos respectivos não constam dos autos. " |