Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Setembro de 2008

FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 47172-0/2006(12-4-5)
Autor: Michele Matos Alves
Advogados(as): Byron de Castro Muniz Teixeira OAB/BA 6008
Réu: Coca Cola -Norsa Refrigerantes Ltda
Advogados(as): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro OAB/BA 11821, Jayme Brown da Maia Pithon OAB/BA 8406, Natacha Amorim Castor OAB/BA 24566

Despacho: Vistos etc. Intime-se a executada para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor atualizado da condenação, sob pena de não o fazendo serem penhorados bens para garantir a execução, além da incidência de multa de 10% sob o valor da condenação, forma do art. 475-J do CPC.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 136465-0/2007(14-4-5)
Autor: Evandro Dos Santos Umburanas
Réu: Benq Eletroeletronica Ltda (Siemens)
Réu: Ricardo Eletro Divinopolis Ltda
Advogados(as): Leonardo de Lima Naves OAB/MG 91166
Réu: Starcell - Centro Tecnológico Ltda.

Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 caput, da Lei nº 9.099/95. Compulsando-se os autos, verifica-se que o autor, requereu, à fls. 45, a desistência da ação, dizendo a 2ª acionada, à fls. 48 que nada tinha a opor quanto ao pleito do acionante, razão pela qual, homologo, para que possa produzir os seu jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor, e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil.Sem custas. Sem honorários.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, caso solicitado, mediante recibo nos autos.Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Setembro de 2008

POSSESSÓRIA - 18285-0/2006(12-2-5)
Autor: Adi Costa Matos
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Autor: Eunice Oliveira Matos
Advogados(as): Ana Carolina Lima Silva Santana OAB/BA 19884
Réu: Urandy Santos
Advogados(as): Deolindo Gomes da Silva Neto OAB/BA 735B

Sentença: Em face do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, e condeno o réu a restituir, aos autores, o imóvel descrito à fls. 02, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de, em caso de descumprimento, pagar multa cominatória diária no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais).Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 79160-1/2007(8-2-2)
Autor: Zezito Cerqueira da Cruz
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 18887
Réu: Tim Maxitel S/A
Advogados(as): Cecília Diniz Guerra e Silva. OAB/BA 24514, Thiago Del Sarto Azevedo OAB/BA 21158

Sentença: Em face do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, confirmando a liminar concedida às fls. 15/16, e condeno a acionada a restituir, ao acionante, a quantia de R$ 19,00 (dezenove reais), atualizada monetariamente, bem como a desconsiderar as faturas, referentes aos meses de JUN/07, JUL/07 e AGO/07, por expressarem cobranças indevidas, e abster-se de cobrar ao autor, a multa, de caráter rescisório, de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais). Condeno, ainda, a acionada a pagar ao acionante, a importância de R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinqüenta reais), equivalente a dez (10) salários mínimos, vigentes na data do efetivo pagamento, a título de indenização por danos morais.Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 150309-0/2007(4-2-1)
Autor: Gilberto Bispo Dos Santos
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 24666
Réu: Banco Bradesco Sa Jequie
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504

Sentença: Em face do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC, e determino proceda o acionado à emissão de um cartão de movimentação de conta corrente, no qual figure o autor, como titular, e condeno o acionado a pagar ao acionante, a importância de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais), equivalente a vinte (20) salários mínimos, vigentes na data do efetivo pagamento, a título de indenização por danos morais.Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 150406-1/2007(4-2-1)
Autor: Wilson Manhaes Lopes
Advogados(as): André Ângelo Borges Oliveira OAB/BA 22872
Réu: Banco Bradesco Sa Jequie
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504

Sentença: Em face do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 06 de Outubro de 2008

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 148459-1/2007(4-2-1)
Autor: Emmanuel Moreira Almeida
Advogados(as): Thirza Benjoino Moreira OAB/BA 20490
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Jequié
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Sentença: Em face do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, com resolução, nos termos do art. 269, I, do CPC, confirmada, em todos os seus termos, a liminar de fls. 21, e condeno a ré a desconsiderar o débito existente em seus cadastros, em nome do autor (Contrato nº 0026767954), no valor de R$ 2.377,20 (dois mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos) (Nota Fiscal nº 00000000000018274), relativo ao alegado 'desvio de energia', sob pena de cominação de multa diária, no valor de R$ 100,00 (cem reais), devida a partir do trânsito em julgado desta decisão. Condeno, ainda, a acionada, a pagar ao acionante, a importância de R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinqüenta reais), equivalente a dez (10) salários mínimos, vigentes na data do efetivo pagamento, a título de indenização por danos morais. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Maria Lucia Ramos Prisco Cardoso
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Novembro de 2008

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 64024-7/2007(14-3-6)
Autor: Jose da Silva Santos
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Réu: Coacy Brandão Lobão
Advogados(as): Miguel Avelino Dos Anjos OAB/BA 2765

Despacho: RH. Ouça-se o exequente sobre os embargos opostos (de terceiro e do devedor). Ouça-se ainda o Executado sobre os embargos de terceiro.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 103199-6/2006(13-3-4)
Autor: Tito Livio Fontes Passos
Advogados(as): Lucas Britto Tolomei OAB/BA 21467
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): André Brandão Fialho Ribeiro . OAB/BA 22894, Fabio Putumuju de Oliveira OAB/BA 16350, Thiago Del Sarto Azevedo OAB/BA 21158

Sentença: Em vista do exposto, julgo procedente a ação e ratificando a liminar concedida, determino que se refaçam as contas dos meses de junho agosto de 2006, para o valor previsto para o "Pacote TOM BRASIL 60 MINUTOS, cujo valor é de R$ 46,90 (quarenta e seis reais e noventa centavos). Declaro nula a cláusula de fidelização por 12 meses, e determino o cancelamento do contrato firmado em 14 de março de 2006. Condeno ainda a Ré, a pagar ao Autor, os danos morais que fixo em 30 (trinta) salários mínimos, valor que entendo criterioso, eis que dentro dos limites previstos na Lei específica, e que observara as circunstâncias acima expostas, não causando enriquecimento de uma parte, nem p empobrecimento da outra. Tal indenização deverá ser paga em 48 (quarenta e oito) horas, aq contar do trânsito em julgado desta sentença, e no valor que tiver o salário à época do efetivo pagamento.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Novembro de 2008

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 67573-3/2008(16-3-3)
Autor: Daniela Ferreira Souza
Advogados(as): Mateus Santos Souza OAB/BA 25.659
Réu: Hsbc Bank Brasil S.A - Banco Multiplo
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/12/2008, às 10:10 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 104338-2/2008(16-2-6)
Autor: Francisco Nunes da Silva
Advogados(as): André Ângelo Borges Oliveira OAB/BA 22872
Réu: Tim
Advogados(as): Thiago Del Sarto Azevedo OAB/BA 21158

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/12/2008, às 09:40 horas.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 103030-2/2007(14-4-5)
Autor: Jair Fernandes Sales
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 18887, Samila Lopes Gomes OAB/BA 20021
Réu: Brastemp Utilidades Domésticas Ltda
Advogados(as): Emmanuelle Sena Farias OAB/BA 19548

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/12/2008, às 09:25 horas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 70411-3/2008(16-3-4)
Autor: Maria Elena Pereira
Advogados(as): Thirza Benjoino Moreira OAB/BA 20490
Réu: Banco Itaú - Jequié
Advogados(as): Marcelo Cintra Zarif OAB/BA 475B

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/12/2008, às 09:35 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 96757-2/2008(16-2-3)
Autor: Sonia Santos Souza
Advogados(as): Jorgeane Nadege Silva Mascarenhas OAB/BA 22612
Réu: Arlindo Fernandes de Oliveira
Advogados(as): Nilton de Sena Oliveira OAB/BA 5067

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/12/2008, às 09:15 horas.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 28023-2/2007(1-1-10)
Autor: Danille Almeida Braga
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 24666, Ary Cleviston Almeida de Santana OAB/BA 22980, Samila Lopes Gomes OAB/BA 20021
Réu: Fernanda Azevedo Pereira Galvao
Advogados(as): Igor Santos Leite OAB/BA 23092

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/12/2008, às 09:20 horas.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEAJE-TAT-00873/03(3-3-5)
Executada: Telebahia Celular (Vivo)
Advogados(as): Estella Fróes Sobrinha OAB/BA 14696, Flavio Mendonça de Sampaio Lopes OAB/BA 17423
Exequente: Jocely Rosa Paiva
Advogados(as): Lucio Henrique Andrade Brazil OAB/BA 23520

Intimação: Fica a executada intimada da Penhora on-line realizada na quantia de R$ 8.536,88 (oito mil, quinhentos e trinta e seis reais e oitenta e oito centavos), que foi transferida de conta corrente do Banco Bradesco, para a conta judicial de número 1001932-P, agência 2372-P, Banco Bradesco, à disposição deste JUÍZO, podendo opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 54063-3/2008(4-3-1)
Autor: Iracy Andrade Lima
Advogados(as): Thirza Benjoino Moreira OAB/BA 20490
Réu: Embratel
Advogados(as): Bianca Ferreira Santana OAB/BA 17093

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/12/2008, às 09:30 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 128462-2/2007(15-1-2)
Autor: Espólio de Raimundo Nery de Assis
Advogados(as): Igor Santos Leite OAB/BA 23092
Réu: Amasep - Associação Mútua de Assistência Aos Servidores Públicos
Advogados(as): Antonio Sales de Jesus Martins OAB/BA 23652

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/12/2008, às 10:05 horas.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 88562-2/2008(17-1-4)
Autor: Severino Xavier Brauna Neto
Advogados(as): Lucas Britto Tolomei OAB/BA 21467
Réu: Ftc - Faculdade de Tecnologia e Ciências
Advogados(as): Suzana Barreto OAB/BA 14859

Intimação: Fica o advogado da parte ré intimada da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/12/2008, às 09:45 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 92420-2/2008(16-2-2)
Autor: Daiana Santos Neves
Advogados(as): Pablo Cafezeiro OAB/BA 14932
Réu: Ftc (Faculdade de Tecnologia e Ciência) / Somesb
Advogados(as): Fernando Moura Fernandes Filho OAB/BA 19878

Intimação: Fica o advogado da parte ré intimada da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/12/2008, às 09:40 horas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 42009-3/2008(4-5-5)
Autor: Antonio Carlos da Silva
Advogados(as): Lucio Henrique Andrade Brazil OAB/BA 23520
Réu: Banco Bonsucesso S/A
Advogados(as): Sheila Regina Motta Ferreira OAB/BA 14746

Intimação: Fica a advogada da parte ré intimada da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/12/2008, às 09:55 horas.


COBRANÇA DE DIVIDA - JEAJE-TAT-02543/00(4-1-3)
Autor: Vicente Alcinio Neto
Advogados(as): Adriana Quadros Matos OAB/BA 13617
Réu: Juarez Bernardes de Oliveira

Intimação: Fica a advogada da parte autora intimada da Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 09/12/2008, às 09:05 horas.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Maria Lucia Ramos Prisco Cardoso
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Novembro de 2008

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - JEQCC-TAM-01287/97(13-2-4)
Autor: José Inácio Argolo Andrade
Advogados(as): Joaquim Caires Rocha OAB/BA 7177
Réu: Coelba- Jequie
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929

Despacho: Declaro deserto o recurso de fls. 36, eis que não recolhidas as custas devidas, já decorridos seis anos desde a data da interposição.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Lina Magna Dos Santos Andrade
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 20 de Novembro de 2008

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 91084-8/2005(11-3-3)
Autor: Leonardo Almeida Pecorelli
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: Ex positis, rejeito as preliminares argüidas e, no mérito, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a Acionada a pagar ao Autor a quantia de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de indenização por danos morais, corrigida monetariamente e acrescida de juros legais a partir da citação. Extingo o processo com resolução de mérito, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, ex legis. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Lina Magna Dos Santos Andrade
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 21 de Novembro de 2008

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - JEAJE-TAT-00659/02(4-2-6)
Autor: José Mário Benevides
Advogados(as): Arivaldo da Silva Nascimento OAB/BA 4003
Réu: Brasil Saúde - Ouromed

Despacho: Em que pese a informação do óbito do autor, noticiada pela acionada à fl. 33, inexiste nos autos documento hábil a comprovar tal falecimento. Por tal razão intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do requerimento de fl. 33.


COBRANÇA DE DIVIDA - 17607-9/2007(14-3-1)
Autor: Vando Santos Batista
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Réu: Jose de Oliveira Freire

Edital De Leilão: A MM. Juíza de Direito do JUIZADO ESP. CÍVEL DE CAUSAS COMUNS E DEFESA DO CONSUMIDOR - JEQUIÉ, Dra. LINA MAGNA DOS SANTOS ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, MANDA que se publique o seguinte edital.1º Leilão: 06/02/2009 – 08:50 horas – Por valor igual ou superior à avaliação.2º Leilão: 06/03/2009 – 08:50 horas – A quem mais ofertar, desde que não a preço vil.Local: Sala de Audiências do Juizado Especial Cível e de Defesa do Consumidor da Comarca de Jequié-BA.Objeto do Leilão: 01 (um) veículo; Tipo automóvel; Espécie: Passageiro; Placa JQT6174; Nº do Renavam: 905669177; Nº do Chassi: 9BD15822774911600; Marca/Modelo: Fiat Uno Mille Fire Flex; Fabricante: Fiat; Categoria: Particular; Cor: Verde; Ano modelo: 2007; Ano Fabricação: 2006; Combustível: Álcool Gasolina, conservado e em funcionamento, avaliado em 20.000,00 (vinte mil reais). A verificação do estado de conservação do bem poderá ser realizada pelo pretenso arrematante, se desejado, mediante acompanhamento de Oficial de Justiça.Em virtude do que, foi expedido o presente edital, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância ou erro, o qual deverá ser publicado na Imprensa Oficial e afixado no átrio deste Juízo.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Glauco de Campos
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Novembro de 2008

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 10000-5/2007(13-5-6)
Autor: Paulino de Jesus Ribas
Advogados(as): André Ângelo Borges Oliveira OAB/BA 22872
Réu: Banco Bmc S/A
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364, Nelson Bruno Valença OAB/CE 15783

Sentença: Por todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, CONDENANDO a requerida a pagar ao requerente a quantia de R$ 8.300,00, com fundamento no artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, corrigidos monetariamente a partir da propositura da ação e incidentes juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Condeno também ao pagamento da multa diária requerida pelo Autor na petição de fl.59 e seguintes.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEQCC-TAM-01154/04(3-3-6)
Autor: George Luiz Novaes Machado
Advogados(as): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Marcelo Mendonca Teixeira OAB/BA 8229, Thiago Del Sarto Azevedo OAB/BA 21158

Decisão: Posto isso, determino que o Réu deposite a diferença de valor apontada pelo credor em 48 horas sob pena de execução.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 20333-5/2008(15-1-3)
Autor: Josenilda Oliveira Silva
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Réu: Banco Bradesco Sa Jequie
Advogados(as): Murilo Brito Rabelo OAB/BA 22210

Sentença: Face ao exposto, por tudo que dos autos consta, julgo procedente em parte esta ação, para condenar a empresa BANCO BRADESCO S/A a restituir imediatamente ao autor as prestações pagas, devidamente corrigidas monetariamente a partir do respectivo desembolso, acrescidas de juros de mora a contar da citação, descontando-se do valor apurado a taxa de administração e de seguro.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 89006-5/2008(11-2-3)
Autor: Maria Das Graças Andrade Souza Souto
Réu: Banco Bmc
Advogados(as): Murilo Brito Rabelo OAB/BA 22210

Sentença: Homologo a desistência formulada pela parte autora à fl. 54 dos autos em epígrafe, para que possa surtir seus efeitos legais, e extingo o processo sem julgamento do mérito, com base no inciso VIII do artigo 267 do C.P.C., ordenando o arquivamento dos autos, baixa no registro e desentranhamento e devolução dos documentos solicitados pela autora, mediante recibo nos autos. P.R.I


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 121646-5/2008(16-3-4)
Autor: Adailde Souza Borges
Advogados(as): Juraci Sousa Falcão Júnior OAB/BA 22628
Réu: Coelba - Salvador
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929

Sentença: Tendo em vista o não comparecimento da parte autora à audiência de conciliação, a teor da fl. 44, embora tenha sido tempestivamente intimada, com fulcro no art. 51, I da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito. Isenta de custas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82105-5/2006(13-1-4)
Autor: Geraldo Pereira Dos Santos Filho
Advogados(as): José Alves de Oliveira Netto OAB/BA 19065
Réu: Banco do Brasil
Advogados(as): Osvaldo Silveira Lopes Neto OAB/BA 23137, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Despacho: Vistos etc.Defiro o quanto requerido às fls. 71 dos autos. Intime-se o Executado para, no prazo de 03 (três) dias, comprovar o pagamento do valor da condenação, conforme cálculo de fls. 72. Não o fazendo, expeça-se o competente Mandado de Penhora.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEQCC-TAM-00015/05(3-4-4)
Autor: Cleuza Vieira Bispo
Advogados(as): Lane de Souza Andrade OAB/BA 16748, Lucas Britto Tolomei OAB/BA 21467, Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Réu: Embasa Jequié
Advogados(as): Antônia Maria Barbosa do Vale OAB/BA 7039

Sentença: Face ao exposto, por tudo que dos autos conta e com fundamento nos dispositivos retro citados, julgo procedente esta ação e condeno a EMBASA ao pagamento de R$ 6225,00 a título de indenização por danos morais. Sem custas e sem honorários.


RESTITUIÇÃO DE IMPORTANCIA - 24463-5/2008(17-1-3)
Autor: Maria Sueli Souza Silva
Réu: Voce Pode Corretora de Seguros e Promotora de Vendas Ltda
Advogados(as): Oreste Nestor de Souza Laspro OAB/SP 98628

Decisão: Em razão do reconhecimento jurídico do pedido pela Ré, julgo Procedente o feito, nos termos do artigo 269, do CPC, condenando a empresa VOCÊ PODE CORRETORA DE SEGUROS E PROMOTORA DE VENDAS LTDA a devolver a importância até então paga pela Autora para aquisição do produto.


EMPRESA DE ÁGUA E SANEAMENTO - JEAJE-TAT-00665/03(4-5-4)
Autor: Carlos Cesar Moreira Sampaio
Advogados(as): José Luiz Machado Cafezeiro Júnior OAB/BA 22338, Luiz Elisio Ramos Hemerly OAB/BA 506A
Réu: Embasa - Jequié
Advogados(as): Maria de Fatima Teles Soares OAB/BA 10316, Tânia Maria Rebouças OAB/BA 12565

Sentença: Face ao exposto, por tudo que dos autos conta e com fundamento nos dispositivos retro citados, julgo procedente esta ação e condeno a EMBASA ao pagamento de R$ 4.150,00 a título de indenização por danos morais. Sem custas e sem honorários.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
EXPEDIENTE DA SECRETARIA
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Novembro de 2008

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 45487-7/2006(12-5-3)
Executado: Andrade Mendes Dist. de Alimentos Ltda
Advogados(as): Jailton Botelho e Silva OAB/BA 8377
Executado: Jorlando Dias Rocha
Advogados(as): Jailton Botelho e Silva OAB/BA 8377
Exequente: Solange Nascimento de Souza
Advogados(as): Murilo Brito Rabelo OAB/BA 22210

Intimação: Fica o executado intimado da penhora on line realizada em 08/04/2008, no valor de R$ 3.384,45 (três mil trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), podendo opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 61459-9/2006(12-5-6)
Autor: Marcos Azevedo Santos
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929
Réu: Banco Bradesco Sa Jequie

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 03/04/2009, às 12:00 horas.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 53332-7/2007(14-2-1)
Autor: Posto Bonfim Derivados de Petroleo
Advogados(as): Raimundo Ribeiro Batista OAB/BA 23479, Sylvia Meneses Rodrigues OAB/BA 24376
Réu: Coelba-Jequie
Advogados(as): Marcelo Mendonca Teixeira OAB/BA 8229

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 14/05/2009, às 09:20 horas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JEQCC-TAM-00526/04(3-2-3)
Autor: Marlon Ítalo Pires Amaral
Réu: Banco Itau
Advogados(as): Gilmar da Silva Reis Júnior OAB/BA 17882, Ricardo de Almeida Campbell OAB/BA 18723

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados à comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/06/2009, às 08:20 h.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 50245-6/2007(14-2-1)
Autor: Nilton Froes do Nascimento
Advogados(as): Juraci de Souza Novato OAB/BA 4245
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Jequié
Advogados(as): Emmanuelle Sena Farias OAB/BA 19548

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 21/05/2009, às 08:00 horas.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 11295-0/2007(13-5-5)
Autor: Lucineide Dos Santos Rodrigues
Advogados(as): Joaquim Caires Rocha OAB/BA 7177, Mateus Santos Souza OAB/BA 25659
Réu: Coelba- Jequie
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983, Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 13/04/2009, às 10:00 horas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 9797-7/2006(12-1-6)
Autor: Josenilda Silva Fonseca
Advogados(as): Lucynara Piton da Silva OAB/BA 21196
Réu: Banco do Brasil Jaguaquara

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 14/05/2009, às 09:40 horas.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 53257-6/2007(14-2-1)
Autor: Francisco Joaquim Santana
Réu: Coelba Companhia de Eltricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Marcelo Mendonca Teixeira OAB/BA 8229

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 14/05/2009, às 09:00 horas.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 136461-8/2007(6-1-2)
Autor: Nildete Percilia Santos
Advogados(as): Laura Cristina Santos Lopes OAB/BA 20270
Réu: Bradesco Cartoes Adm. de Cartões de Crédito
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. OAB/SP 126504

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/04/2009, às 09:30 horas.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 11381-6/2006(12-2-1)
Autor: Luciano Pinto Sepulveda
Advogados(as): Cristiano Pinto Sepulveda OAB/BA 20084
Réu: Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga
Advogados(as): Rodrigo Sampaio Britto Oliveira OAB/BA 15185

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados à comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 21/05/2009, às 08:20 horas.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 19745-9/2007(13-5-6)
Autor: Elias Barbosa da Silva
Advogados(as): Joaquim Caires Rocha OAB/BA 7177, Murilo Brito Rabelo OAB/BA 22210
Réu: Coelba- Jequie
Advogados(as): Leandro Santos Barreto OAB/BA 21234

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 03/04/2009, às 10:30 horas.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 24677-8/2008(8-2-3)
Autor: Paulo Roberto Assis da Silva
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 24666
Réu: Brastemp Utilidades Domésticas Ltda.
Advogados(as): Emmanuelle Sena Farias OAB/BA 19548, Nilson Valois Coutinho Neto. OAB/BA 15126, Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 15/05/2009, às 09:00 horas.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - OUTROS - 135777-8/2007(6-1-3)
Autor: Jose Leandro da Silva Souza
Advogados(as): Bethânia Nazareth Cunha Mascarenhas Lomanto OAB/BA 20466
Réu: Telefonica - Telecomunicações de São Paulo S/A
Advogados(as): Alberto Vaz Santos OAB/BA 6268, Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624, Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/04/2009, às 09:00 horas.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - JEAJE-TAM-00058/05(3-4-5)
Autor: Ana Iva Soares Oliveira
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 18887
Réu: Coelba- Jequie
Advogados(as): Otávio José Duarte Júnior OAB/BA 19929

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados a comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 24/04/2009, às 11:00 horas.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - JEQCC-TAM-00266/04(1-1-5)
Executado: Grupo Comunicação Tres S.A.
Advogados(as): Hildegard Angel Sichieri OAB/SP 200629
Exequente: Eliane Goes Nascimento
Advogados(as): Deolindo Gomes da Silva Neto OAB/BA 735B

Intimação: Fica a exequente intimada do inteiro teor da certidão do Oficial de Justiça, constante das fls. 77v dos autos, podendo requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 77026-4/2006(13-3-3)
Executado: Ponto Frio
Advogados(as): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807
Exequente: Vandete Dos Santos Carvalho
Advogados(as): Alberico Pereira Santos OAB/BA 24738

Intimação: Fica o executado intimado da Penhora on-line realizada na quantia de R$ 11.205,00 (onze mil, duzentos e cinco reais ), que foi transferida de conta corrente no Banco do Brasil, para a conta judicial de número 46001073677393, agência 0060-4, Banco do Brasil, à disposição deste JUÍZO, podendo opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 88073-6/2005(12-1-1)
Autor: Maria da Conceição Silva Araújo
Advogados(as): Pablo Cafezeiro OAB/BA 14932
Réu: Sase - Soc Beneficiente de Assistencia Aos Serv Publicos
Advogados(as): Geane Mendes Barbosa OAB/BA 17230

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados à comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento, que será realizada no dia 18/06/2009, às 09:00 horas.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - JEAJE-TAT-00377/03(4-3-2)
Autor: Selival Doroteia Dos Santos
Réu: Bradesco Vida e Previdência
Advogados(as): Geane Mendes Barbosa OAB/BA 17230

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados à comparecerem para Audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 28/05/2009, às 09:00 horas.


COMPANHIA SEGURADORA - JEQCC-TAM-00539/04(3-2-3)
Autor: Dilsiane Oliveira Lima
Réu: Monte Tabor - Hospital São Rafael
Réu: Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogados(as): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807, Luis Filipe Pedreira Brandão OAB/BA 12129, Patricia Oki OAB/RJ 77508

Intimação: Ficam os advogados das partes intimados para comparecerem à Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 08/05/2009, às 10:00 horas.