Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 07 de Março de 2007

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 90595-0/2006(13-2-4)
Autor: Elizangela Matos Pereira Cardoso
Réu: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Jequié
Advogados(as): Otávio José Duarte Junior OAB/BA 19929

Sentença: "Face ao exposto, por tudo que dos autos consta e com fundamento nos dispositivos retro citados, julgo parcialmente procedente esta ação e determino o cancelamento do débito referente à suposta irregularidade encontrada. Sem custas e sem honorários."



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Maria Lucia Ramos Prisco Cardoso
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 17 de Abril de 2007

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - JEQCC-TAM-00543/04(3-2-3)
Autor: Cleonice Sampaio Farias
Advogados(as): Ariane Barbosa Alves OAB/BA 18887
Réu: Oi Tnlpcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Decisão: Rejeito, pois, os presentes embargos, por que meramente protelartórios.. Intimem-se.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Lina Magna Dos Santos Andrade
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 08 de Agosto de 2007

ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 75796-9/2005(12-2-2)
Autor: Irany Santos Lima
Advogados(as): Murilo Brito Rabelo OAB/BA 22210
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Osvaldo Silveira Lopes Neto OAB/BA 23137

Despacho: "Vistos, etc. Tendo em vista a certidão retro, deixo de receber, por intempestivo, o recurso de fls. 36/37."



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 24 de Setembro de 2007

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 3738-9/2007(13-4-5)
Autor: Gilzalia Silva Santana
Advogados(as): Ivana Brito Santana OAB/BA 20093
Réu: Oi (Tnl Pcs S/A)
Advogados(as): Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624

Despacho: Vistos etc. Intime-se a parte Ré para cumprir o quanto determinado na decisão de fl. 49. À Secretaria para designação de Audiência de Instrução e Julgamento.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 25 de Setembro de 2007

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - JEQCC-TAM-00367/03(1-2-8)
Autor: Ana Paula Ferreira Cardoso
Advogados(as): Maria Shirley Froes Souza Candido OAB/BA 6249
Réu: L.R.R. Comercio e Rep. de Telefonia e Eletronicos Ltda
Advogados(as): Otávio José Duarte Junior OAB/BA 19929
Réu: Tnl Pcs - Oi Telefonia
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: RH. Determino a subida dos autos à Turma Recursal para a análise do Recurso Interposto. As demais questões serão analisadas após o retorno dos autos.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 5695-2/2007(13-5-1)
Autor: Edmeia Campos Meira
Advogados(as): Tiago Martiniano Campos Meira OAB/BA 23007
Réu: Banco Citicard S/A
Advogados(as): Emmanuelle Sena Farias OAB/BA 19548

Sentença: Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 caput, da Lei nº 9.099/95. Compulsando-se os autos, verifica-se que a acionante, requereu, à fl. 40, a desistência da ação. Assim, homologo a desistência, formulada pela autora, para que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no inciso VIII, do artigo 267, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Desentranhem-se os documentos que instruíram a inicial, caso solicitado, mediante recibo nos autos. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 2340-0/2006(12-1-6)
Autor: Alberto Oliveira Assis
Advogados(as): Lucynara Piton da Silva OAB/BA 21196
Réu: Coelba- Jequie
Advogados(as): Marcelo Mendonca Teixeira OAB/BA 8229

Despacho: RH. Devolvo o prazo recursal. Intimem-se as partes.


COBRANÇA DE DIVIDA - 2506-2/2007(13-4-6)
Autor: Sidney Gomes Borges
Advogados(as): Thirza Benjoino Moreira OAB/BA 20490
Réu: Eunice Barros de Novaes

Sentença: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, condenando a ré a pagar ao autor, a quantia de R$ 900,00 (novecentos reais) atualizada monetariamente, e acrescida de juros de mora legais, e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil. Sem custas, Sem honorários. P.R.I.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Setembro de 2007

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 30073-0/2006(12-3-6)
Executada: Ceusa Revestimentos Ceramicos
Advogados(as): Geane Mendes Barbosa OAB/BA 17230
Executada: J A Novaes e Cia. Ltda.
Exequente: Elio Manoel Ribeiro Ribeiro
Advogados(as): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro OAB/BA 11821

Ato De Secretaria: Fica intimada a CEUSA REVESTIMENTOS CERAMICOS a oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de preclusão.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Carlos Alberto Fiusa de Castro Filho
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Setembro de 2007

INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 18028-9/2007(13-5-6)
Recorrente: Carlos Alberto Rafaelli de Liveira Filho
Advogados(as): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro OAB/BA 11821
Recorrente: Fernanda Veloso David
Advogados(as): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro OAB/BA 11821
Recorrida: Miucha Muniz Pereira Antonio
Advogados(as): Igor Santos Leite OAB/BA 23092

Ato De Secretaria: Fica intimada a recorrida a, querendo, contra arrazoar o recurso interposto às fls. 54/64, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Maria Lucia Ramos Prisco Cardoso
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Setembro de 2007

EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 79508-9/2005(11-2-6)
Recorrente: Tim Maxtel S/A
Advogados(as): Marcelo Mendonca Teixeira OAB/BA 8229
Recorrida: Cintia Kelb Dias Britto
Advogados(as): Maria Shirley Froes Souza Candido OAB/BA 6249

Ato De Secretaria: Fica intimada a recorrida a, querendo, contra arrazoar o recurso interposto às fls. 73/83, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 82114-4/2006(13-1-4)
Recorrente: Banco Fibra
Advogados(as): Geane Mendes Barbosa OAB/BA 17230
Recorrente: F.S. Vasconcelos e Cia Ltda- Lojas Maia
Advogados(as): Ivan Ricardo de Andrade e Silva OAB/BA 13624
Recorrido: Hilario Alves de Santana
Advogados(as): Jose Alves de Oliveira Netto OAB/BA 19065

Ato De Secretaria: Fica intimado o recorrido a, querendo, contra arrazoar os recursos interpostos às fls. 58/64 e fls. 65/71, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - JEAJE-TAT-00986/99(6-1-1)
Recorrente: Universidade Católica de Salvador
Advogados(as): Kleber Jose Martins Ferreira OAB/BA 14713
Recorrido: Rogerio Silva Torres
Advogados(as): Carlos Alberto Ramacciotti Gusmao OAB/BA 11914

Ato De Secretaria: Fica intimado o recorrido a, querendo, contra arrazoar o recurso interposto às fls. 149/155, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 8412-3/2006(12-2-6)
Recorrente: Maxitel S.A
Advogados(as): Ricardo Gesteira Ramos de Almeida OAB/BA 20328
Recorrida: Arte e Molde Engenharia Ltda Me
Advogados(as): Murilo Brito Rabelo OAB/BA 22210

Ato De Secretaria: Fica intimada a recorrida a, querendo, contra arrazoar o recurso interposto às fls. 58/74, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 103644-0/2006(13-5-3)
Recorrente: Banco Bmc
Advogados(as): Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364
Recorrida: Alaide Pereira Sampaio
Advogados(as): Elio Manoel Ribeiro Ribeiro OAB/BA 11821

Ato De Secretaria: Fica intimada a recorrida a, querendo, contra arrazoar o recurso interposto às fls. 50/62, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 109433-5/2006(13-3-6)
Recorrente: Banco Bradesco Sa
Advogados(as): Ivana Carla Andrade Silva da Guarda OAB/BA 10807
Recorrida: Mary Lima Nepomuceno
Advogados(as): Geane Mendes Barbosa OAB/BA 17230

Ato De Secretaria: Fica intimada a recorrida a, querendo, contra arrazoar o recurso interposto às fls. 64/77, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Juliana de Castro Madeira Campos
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Setembro de 2007

COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 14835-0/2007(14-3-1)
Recorrente: Coelba S/A
Advogados(as): Leandro Santos Barreto OAB/BA 21234
Recorrido: Espólio Argemiro Crispiniano Santos, Representado Por Argeniwton Reis
Advogados(as): Cristiano Pinto Sepúlveda OAB/BA 20084

Ato De Secretaria: Fica intimado o recorrido a, querendo, contra arrazoar o recurso interposto às fls. 72/80, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - JEAJE-TAM-01082/02(1-2-5)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrida: Angelina de Souza Araujo
Advogados(as): Rosana Souza Rios OAB/BA 10035

Ato De Secretaria: Fica intimada a recorrida a, querendo, contra arrazoar o recurso interposto às fls. 72/84, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - JEQCC-TAM-01888/98(11-3-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste Salvador
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrida: Ivanil Belmonte Silva
Advogados(as): Arivaldo da Silva Nascimento OAB/BA 4003
Réu: Banco Bradesco Jequie
Advogados(as): Maria Jose Santos Machado OAB/BA 6816

Ato De Secretaria: Fica intimada a recorrida a, querendo, contra arrazoar o recurso interposto às fls. 86/92, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 86024-7/2006(13-2-1)
Recorrente: Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Jequié
Advogados(as): Otávio José Duarte Junior OAB/BA 19929
Recorrida: Leda Maria Cabral Fernandes
Advogados(as): Leandro Alves Coelho OAB/BA 22854

Ato De Secretaria: Fica intimada a recorrida a, querendo, contra arrazoar o recurso interposto às fls. 44/52, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 23170-3/2006(12-3-1)
Recorrente: Coelba
Advogados(as): Emmanuelle Sena Farias OAB/BA 19548
Recorrido: Jose Filho de Souza Santos
Advogados(as): Maria Souza Piraja OAB/BA 8197

Ato De Secretaria: Fica intimado o recorrido a, querendo, contra arrazoar o recurso interposto às fls. 47/55, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - JEQCC-TAM-00779/97(1-2-2)
Recorrente: Telebahia
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrida: Rosangela Nepomuceno Guimarães
Advogados(as): Arivaldo da Silva Nascimento OAB/BA 4003

Ato De Secretaria: Fica intimada a recorrida a, querendo, contra arrazoar o recurso interposto às fls. 71/81, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 29583-3/2007(14-4-2)
Recorrente: Adelmo Dos Santos L. Balbi
Advogados(as): André Ângelo Borges Oliveira OAB/BA 22872
Recorrente: Florisvaldo Alves Lima
Advogados(as): André Ângelo Borges Oliveira OAB/BA 22872
Recorrida: Suzamara Silva Matos
Advogados(as): Antonio Carlos Sousa Rodrigues OAB/BA 357B
Recorrido: Robson Oliveira de Queiroz
Advogados(as): Antonio Carlos Sousa Rodrigues OAB/BA 357B

Ato De Secretaria: Ficam intimados os recorridos a, querendo, contra arrazoar o recurso interposto às fls. 43/46, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Lina Magna Dos Santos Andrade
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Setembro de 2007

EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - 1206-8/2006(12-1-6)
Recorrente: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425
Recorrido: Silvio Sá Silva
Advogados(as): Otávio José Duarte Junior OAB/BA 19929

Ato De Secretaria: Fica intimado o recorrido a, querendo, contra arrazoar o recurso interposto às fls. 94/101, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 126383-8/2006(14-1-3)
Recorrente: Coelba
Advogados(as): Otávio José Duarte Junior OAB/BA 19929
Recorrida: Daiana Pereira de Souza
Advogados(as): Cristiano Pinto Sepúlveda OAB/BA 20084

Ato De Secretaria: Fica intimada a recorrida a, querendo, contra arrazoar o recurso interposto às fls. 50/61, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.



 

Juizado Esp. Cível de Causas Comuns e Defesa do Consumidor - Jequié
Juiz(a): Lina Magna Dos Santos Andrade
Secretário(a): Olavo Ribeiro Espírito Santo Neto
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Setembro de 2007

SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 49458-5/2007(14-2-1)
Autor: Regina Celia de Souza Nery
Réu: Camed - Caixa de Assistência Funcionários Bc Ne
Advogados(as): Humberto Lopes Junior OAB/BA 15261

Despacho: "Como verifico à fl. 10, da decisão concessiva de liminar constou, equivocadamente, como acionada a UNIMED DE JEQUIE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, quando deveria constar CAMED - CAIXA DE ASSISTÊNCIA FUNCIONÁRIOS BC NE. Tratando-se de erro meramente material, procedo à indicada retificação, mantendo a decisão de fl. 10 em todos os seus termos."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 122417-4/2006(13-4-3)
Autor: Maria Rita Nascimento Santos
Réu: Credicard Citi
Advogados(as): Emmanuelle Sena Farias OAB/BA 19548, Luciana Andrade Xavier OAB/BA 19235

Despacho: "Defiro o quanto requerido no petitório de fls. 21/23, tendo em vista as alegações trazidas pelo acionado. De fato, na decisão liminar de fl. 19 foi determinado o bloqueio imediato do cartão de crédito n.º 4006 8900 3766 9272, de titularidade da autora e a manutenção dos serviços contratados (Renda Premiada, Créd Vida e Hospitalar Extra). Contudo, entendo que assiste razão ao acionado quando sustenta a impossibilidade de manter bloqueado o referido cartão para realização de compras e ao mesmo tempo "... apto para lançar cobranças de seguros...". Por tal razão, reconsidero a decisão liminar de fl. 19 apenas no tocante à manutenção dos serviços contratados Renda Premiada, Créd Vida e Hospitalar Extra, deles ficando desobrigado o acionado, MANTENDO, CONTUDO, OS EFEITOS DA DECISÃO QUANTO A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS CADASTROS DO SPC E SERASA OU DE QUAISQUER OUTROS ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (NO QUE SE REFERE AO DÉBITO QUESTIONADO), BEM COMO NO TOCANTE AO BLOQUEIO IMEDIATO PARA COMPRAS DO RETROMENCIONADO CARTÃO DE CRÉDITO."