JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DA COMARCA DE JEQUIE-BA. JUÍZ DE DIREITO: BEL. PAULO CÉSAR ALMEIDA RIBEIRO. PROMOTORA: CLAUDIA MARIA SANTOS PARANHOS BORGES DE FREITAS. ESCRIVÃ: MIRIAM SILVA SOUZA |
Expediente do dia 27 de setembro de 2007 |
COBRANCA - 1149463-4/2006 |
Autor(s): Marileia Santana Rodrigues |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1169238-6/2006 |
Autor(s): Nelmany De Almeida Caracas |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1169200-0/2006 |
Autor(s): Rosiney De Aquino Cavalcante |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149480-3/2006 |
Autor(s): Maria Da Gloria De Jesus Macedo |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149457-2/2006 |
Autor(s): Josinelia Dos Santos Moreira |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149619-7/2006 |
Autor(s): Maria De Fatima Barbosa Maciel |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1169326-9/2006 |
Autor(s): Nailde Novaes Costa |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1253653-4/2006 |
Autor(s): Marlene Borges Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1169094-9/2006 |
Autor(s): Sandra Regina Tavares Moreira |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1168912-1/2006 |
Autor(s): Karolyne Moreira De Araujo |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1169082-3/2006 |
Autor(s): Washington Luis Silva Oliveira |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1169265-2/2006 |
Autor(s): Nilza Novaes De Souza |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149660-5/2006 |
Autor(s): Maria Celia Oliveira Bahiano |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149639-3/2006 |
Autor(s): Maristela Souza Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149539-4/2006 |
Autor(s): Maria De Fatima Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149565-1/2006 |
Autor(s): Mara Rubia Souza Machado |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1253057-6/2006 |
Autor(s): Jane Meire Novaes De Oliveira |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149517-0/2006 |
Autor(s): Marcia Cristia Santos Silva |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149648-2/2006 |
Autor(s): Marilene De Carvalho Vieira |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1253458-1/2006 |
Autor(s): Waldirene Pereira Souza |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1169079-8/2006 |
Autor(s): Solange Maria Araujo Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1169318-9/2006 |
Autor(s): Nivia Barbosa Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1253535-8/2006 |
Autor(s): Dinora Santana Rodrigues |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1169014-6/2006 |
Autor(s): Terezinha Santana Pereira |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149628-6/2006 |
Autor(s): Maria De Fatima Nunes De Souza |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149594-6/2006 |
Autor(s): Maria Vilma Fernades De Souza |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149667-8/2006 |
Autor(s): Mara Rubia Bahiano Lago |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149577-7/2006 |
Autor(s): Maria Jose Noguiera Marcelo |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149610-6/2006 |
Autor(s): Meire Cristina Reis Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149527-8/2006 |
Autor(s): Maria Da Conceicao Santos Pereira |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1168962-0/2006 |
Autor(s): Umbelina Cardoso Da Silva |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1168899-8/2006 |
Autor(s): Zilda Honorio Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1169054-7/2006 |
Autor(s): Tania Duarte Mota |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1169090-3/2006 |
Autor(s): Zenilda Vieira Silva |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149504-5/2006 |
Autor(s): Maria Do Carmo Souza Dos Anjos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1253503-6/2006 |
Autor(s): Elian Quinto Bastos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149474-1/2006 |
Autor(s): Maria Elza De Melo Lima |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1169462-3/2006 |
Autor(s): Neuza Dos Santos Almeida |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
COBRANCA - 1149553-5/2006 |
Autor(s): Marivone De Oliveira Silva Pimentel |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Sentença: (parte final) Isto posto julgo procedente a presente ação, condenando o Municipio acionado no pagamento da importância relativa à diferença da parcela dos 13º salarios apontados na inicial...Por força do princípio da sucumbência condeno a municipalidade requerida no pagamento dos honorários advocatícios, que fixos em 20(vinte por cento), sobre o valor do débito atualizado.- P.R.I. e, uma vez observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.- Isento de custas./ |
Expediente do dia 28 de setembro de 2007 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1669301-6/2007 |
Representante(s): Rosangela Cardoso Nunes |
Advogado(s): Maria do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto |
Requerido(s): Antonio Canuto Damasceno |
Despacho: Cumpra-se o despacho inicial./ |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 441260-3/2004 |
Autor(s): T. O. L., E. O. L. |
Advogado(s): Scheilla Daniela A. Nascimento |
Reu(s): A. P. P. |
Advogado(s): Virgílio Tourinho Neto, Jesse Souza Santos |
Despacho: A ação já foi julgada, restando assim, prejudicada o pedido de fls. 69./ |
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 483432-8/2004 |
Autor(s): G. F. R., E. D. O. G., R. G. e outros |
Advogado(s): Miguel Avelino dos Anjos |
Reu(s): A. A. D. D. A. D. B. |
Advogado(s): Sylvio Garcez Junior |
Sentença: (parte final) Assim sendo, julgo procedente a presente ação, condenando a parte acionada, pagar a cada requerente, durante todo vínculo de emprego, o adicional de insalubridade no nível médio, ou seja, 20% sobre o salário mínimo obedecendo a sua evolução histórica, bem como os reflexos pleiteados, cujo valor deverá ser apurado em sede de liquidação.- Por fim, em respeito ao princípio da sucumbência condeno a Reclamada réu no pagamento dos honorários que arbitro em 20%(vinte por cento) sobre o valor da condenação.- P.R.I., e após, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça para o reexame necessário./ |
DESPEJO - 459302-5/2004 |
Apensos: 459320-3/2004 |
Autor(s): Supermercado De Confecçoes Amazonas Ltda |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): Jose Fernandes De Santana |
Advogado(s): Joaquim Caires Rocha |
Sentença: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada ás pela parte autora, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, nos termos do art. 267, VIII do CPC, |
ARROLAMENTO DE BENS - 1440158-6/2007 |
Autor(s): Maria Das Gracas Souza Freire, Vilma De Souza Freire, Ana Julia Freire Bacelar e outros |
Advogado(s): Arivaldo da Silva Nascimento |
Arrolado(s): Julio Souza Freire, Gertrudes De Souza Freire |
Despacho: Ouça-se o arrolante./ |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1270013-3/2006 |
Autor(s): A. D. J. S. |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): J. C. S., M. V. C. F. |
Sentença: (parte final) Pelo exposto, julgo procedente a presente ação para exonerar o autor do pagamento da pensão em relação a sua filha maior.- Oficie-se, se for o caso, a fonte pagadora para suspender o desconto em folha sobre os vencimentos do autor./ |
BUSCA E APREENSAO - 1524775-0/2007 |
Autor(s): B. F. S. |
Advogado(s): Marco Polo Gomes dos Reis |
Reu(s): V. R. D. O. |
Sentença: (parte final)...JULGO PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO e delcaro consolidadas em mãos do demandante a posse e a propriedade do bem descrito nos autos, valendo a presente como título hábil para a transferência do certificado de propriedade.- Pagará o requerido as custas processuais e os honorários que arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.- P.R.I. e, após dê-se baixa e arquive-se./ |
COBRANCA - 1544335-1/2007 |
Autor(s): Joao Marinho De Santana |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): Banco Bradesco Sa |
Despacho: Cite-se na forma e com as advertências de Lei./ |
BUSCA E APREENSAO - 985668-5/2006 |
Autor(s): C. N. H. L. |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): M. A. R. R. |
Advogado(s): Rogerio Silva Torres |
Despacho: Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de fls. 75./ |
BUSCA E APREENSAO - 1202943-1/2006 |
Autor(s): Y. A. D. C. L. |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Reu(s): R. A. S. |
Despacho: Sobre a certidão retro, diga a parte autora./ |
BUSCA E APREENSAO - 1149435-9/2006 |
Autor(s): B. D. S. |
Advogado(s): Christina Barbosa de Oliveira, Gilmar da Silva Reis Junior |
Reu(s): J. O. P. |
Despacho: Proceda-se a alteração dos nomes dos procuradores da parte autora, conforme requerimento de fls. 33.- Em seguida cumpra-se o despacho inicial./ |
DISSOLUCAO DE SOCIEDADE DE FATO - 715960-2/2005 |
Autor(s): Valdene Moura Lopes |
Advogado(s): Nilton de Sena Oliveira |
Reu(s): Antonio Sousa Cardoso |
Advogado(s): Maria Shirley Froes Souza Candido |
Despacho: intime-se a Advogada do requerido para fornecer o endereço correto do mesmo./ |
ALIMENTOS - 1432350-9/2007 |
Autor(s): F. J. R. S. |
Advogado(s): Murilo Brito Rabelo |
Reu(s): N. M. S. |
Despacho: Aguarde-se a audiência já designada./ |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 592544-1/2004 |
Autor(s): N. L. D. S. |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): E. D. J. F. C. L. |
Assistente(s): I. P. S., G. P. S., J. C. P. S. |
Despacho: Notifiquem-se pessoalmente, as requerentes para constituirem novo adovogado, no prazo de dez dias, a fim de possibilitar o andamento do feito./ |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 937020-9/2006 |
Autor(s): E. O. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): E. S. B. |
Menor(s): W. O. S. |
Despacho: Sobre a certidão retro diga a parte autora./ |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 937020-9/2006 |
Autor(s): E. O. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): E. S. B. |
Menor(s): W. O. S. |
Despacho: Sobre a certidão retro diga a parte autora./ |
Expediente do dia 01 de outubro de 2007 |
COBRANCA - 1112910-1/2006 |
Autor(s): Luciana Conceicao Mascarenhas Da Silva |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie- Bahia |
Sentença: (parte final) Isto posto julgo procedente a presente ação, condenando o Municipio acionado no pagamento da importância relativa à diferença da parcela dos 13º salarios apontados na inicial...Por força do princípio da sucumbência condeno a municipalidade requerida no pagamento dos honorários advocatícios, que fixos em 20(vinte por cento), sobre o valor do débito atualizado.- P.R.I. e, uma vez observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.- Isento de custas./ |
COBRANCA - 1695217-4/2007 |
Autor(s): Gilvan Antonio Silva Bispo |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29.02.2008 às 14:35 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695325-3/2007 |
Autor(s): Antonio Carlos Santos Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 21.02.2008 às 14:30 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696031-6/2007 |
Autor(s): Maria Rita Galvao Santana |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29.02.2008 às 14:25 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696049-6/2007 |
Autor(s): Maria Da Conceicao Araujo Moreira |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29.02.2008 às 14:20 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696078-0/2007 |
Autor(s): Miranita Figueredo Silva |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29.02.2008 às 14:20 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696091-3/2007 |
Autor(s): Manoel Teles Guimaraes |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29.02.2008 às 14:15 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695588-5/2007 |
Autor(s): Eurides Santos Da Silva |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29.02.2008 às 14:10 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695727-7/2007 |
Autor(s): Belanice Pereira Barreto |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29.02.2008 às 14:05 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695984-5/2007 |
Autor(s): Luciana Oliveira Duarte |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29.02.2008 às 14:00 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695907-9/2007 |
Autor(s): Marcelo Adriano Pereira Cardoso |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29.02.2008 às 13:55 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695296-8/2007 |
Autor(s): Maria Erliene Rodrigues De Oliveira |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29.02.2008 às 13:50 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695899-9/2007 |
Autor(s): Marlene Brito Gondim |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29.02.2008 às 13:45 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695649-2/2007 |
Autor(s): Gildete Santos Reis |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: bem resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29.02.2008 às 13:45 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695639-4/2007 |
Autor(s): Geovana Lacerda Oliveira |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29.02.2008 às 13:45 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695585-8/2007 |
Autor(s): Edvaldo Miranda De Jesus |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29.02.2008 às 13.40 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695603-6/2007 |
Autor(s): Edvaldo Santos Souza |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29.02.2008 às 13.35 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695132-6/2007 |
Autor(s): Alberto Pinto Da Costa Filho |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 21.02.2008 às 13.30 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695309-3/2007 |
Autor(s): Reginaldo Lemos Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22.02.2008 às 15.35 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695615-2/2007 |
Autor(s): Enivaldo Gomes Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22.02.2008 às 15.30 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695834-7/2007 |
Autor(s): Genilda Vieira Ribeiro |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22.02.2008 às 15.25 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696111-9/2007 |
Autor(s): Maria Iolanda De Oliveira |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22.02.2008 às 15.20 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695905-1/2007 |
Autor(s): Iracy Maria De Jesus Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22.02.2008 às 15.15 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696032-5/2007 |
Autor(s): Regina Novais Alves |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22.02.2008 às 15.10 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695729-5/2007 |
Autor(s): Carlos Alberto Dacio |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22.02.2008 às 15.05 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695737-5/2007 |
Autor(s): Dulsinete Goncalves Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22.02.2008 às 15.00 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695743-7/2007 |
Autor(s): Dione Soraia Rodrigues Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22.02.2008 às 14.55 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695753-4/2007 |
Autor(s): Dilma Gomes Carneiro |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22.02.2008 às 14.50 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695193-2/2007 |
Autor(s): Elias Gomes Da Silva |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22.02.2008 às 13.30 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695203-0/2007 |
Autor(s): Edelzuita Da Silva |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22.02.2008 às 13.35 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
Expediente do dia 02 de outubro de 2007 |
COBRANCA - 1695626-9/2007 |
Autor(s): Eliude Maria Da Conceicao |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 13:30 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695936-4/2007 |
Autor(s): Maria Das Gracas Costa Barbosa |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 13:35 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695945-3/2007 |
Autor(s): Nara Santos Machado |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 13:40 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695950-5/2007 |
Autor(s): Osvaldo Nery Santana |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 13:45 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695965-8/2007 |
Autor(s): Osvaldo Souza Lima Filho |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 13:50 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696022-7/2007 |
Autor(s): Rosana Ramos E Silva |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 14:00 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696015-6/2007 |
Autor(s): Paulo Goncalves Da Hora |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 14:05 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696009-4/2007 |
Autor(s): Pedro Arcanjo Almeida Barbosa |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 14:10 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695976-5/2007 |
Autor(s): Pedrina Rodrigues Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 14:15 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696000-3/2007 |
Autor(s): Paulo Cesar Lessa Mota |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 14:20 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695231-6/2007 |
Autor(s): Joao Pereira Da Cruz |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29/02/2008 às 14:40 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695263-7/2007 |
Autor(s): Luciene Jesus Silva |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29/02/2008 às 14:45 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695277-1/2007 |
Autor(s): Marcia Regina Oliveira Soares |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 29/02/2008 às 14:50 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695215-6/2007 |
Autor(s): Gilson Antonio Silva Bispo |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22/02/2008 às 13:40 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695825-8/2007 |
Autor(s): Gilmara Araujo Chaves |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22/02/2008 às 13:45 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695165-6/2007 |
Autor(s): Deraldino Santana Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22/02/2008 às 13:50 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695714-2/2007 |
Autor(s): Antonio Souza Chaves |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22/02/2008 às 14:00 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695721-3/2007 |
Autor(s): Aldney Ribeiro De Oliveira |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22/02/2008 às 14:05 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695634-9/2007 |
Autor(s): Edna De Brito Santana |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 14:15 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695697-3/2007 |
Autor(s): Antonia Canuto Do Nascimento |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22/02/2008 às 14:10 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695690-0/2007 |
Autor(s): Antonio Jose Pereira Simoes |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22/02/2008 às 14:15 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695681-1/2007 |
Autor(s): Zenildo Santos Sinta |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22/02/2008 às 14:20 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695675-9/2007 |
Autor(s): Roque Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22/02/2008 às 14:25 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696081-5/2007 |
Autor(s): Rizelio Gomes Rodrgues |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22/02/2008 às 14:30 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695894-4/2007 |
Autor(s): Iara Patricia Oliveira De Souza |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22/02/2008 às 14:35 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695993-4/2007 |
Autor(s): Lucidalva Rosa De Jesus Pedreira |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 22/02/2008 às 14:40 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696019-2/2007 |
Autor(s): Maria Batista Oliveira |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 12/02/2008 às 15:45 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695973-8/2007 |
Autor(s): Pascoal Argolo De Souza |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 14:25 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695281-5/2007 |
Autor(s): Mario Dos Santos Felix |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 14:30 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695867-7/2007 |
Autor(s): Idalina Silva Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 14:40 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695860-4/2007 |
Autor(s): Ivone Bastos Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 14:35 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695851-5/2007 |
Autor(s): Isabel Fagundes Souza |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 14:45 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695934-6/2007 |
Autor(s): Jorge Luiz Santos Gomes |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 14:50 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695925-7/2007 |
Autor(s): Jose Paiva Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 15:00 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695914-0/2007 |
Autor(s): Juraci Lima Sales |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 15:05 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695846-3/2007 |
Autor(s): Ines Pereira Da Silva |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 15:10 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695922-0/2007 |
Autor(s): Marivan Santos Carvalho |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 15:15 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695915-9/2007 |
Autor(s): Mirian Bittencort Paes |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 15:20 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695959-6/2007 |
Autor(s): Olga Ides Santos Rodrigues |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 15:25 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1695930-0/2007 |
Autor(s): Marinalva Da Conceicao Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 15:30 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696926-4/2007 |
Autor(s): Zilda Pedro Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 15:35 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696895-1/2007 |
Autor(s): Vivaldo Santos Silva |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 15:40 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696906-8/2007 |
Autor(s): Welma Nascimento Rosa |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 15:45 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696915-7/2007 |
Autor(s): Welf Andrade De Souza Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 15:50 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696857-7/2007 |
Autor(s): Sonilda Nunes Da Silva |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 16:05 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696828-3/2007 |
Autor(s): Railson Vieira Matos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 16:00 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696820-1/2007 |
Autor(s): Raimundo Rorigues Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 16:10 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696801-4/2007 |
Autor(s): Rosemary Da Silva Damasceno |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 16:15 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696788-1/2007 |
Autor(s): Rosana Silva Delmiro |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 16:20 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696775-6/2007 |
Autor(s): Renato Neres Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 16:25 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696878-2/2007 |
Autor(s): Thais De Jesus Lima |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 16:20 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696868-4/2007 |
Autor(s): Sylvia Mariza Vieira Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 16:25 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
COBRANCA - 1696844-3/2007 |
Autor(s): Reinaldo Aragao Pereira |
Advogado(s): Antonio Italmar Palma Nogueira Filho |
Reu(s): Municipio De Jequie |
Despacho: (em resumo) Defiro a gratuidade.- Designo o dia 15/02/2008 às 16:30 horas, para ter lugar a audiência de conciliação.- Cite-se o Município acionado, com antecedência mínima de vinte dias, para comparecer a audiência....Advirta-se, o acionado que deixando, injustificadamente, de comparecer à audiência, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pela parte autora, sob pena de revelia.- Intime-se a parte autora e seu patrono./ |
EXECUÇÃO - 646795-0/2005 |
Autor(s): Lidio Alves Rodrigues |
Advogado(s): Danilo Jose de Castro Estrela |
Reu(s): Jorge Garcia Galvão |
Despacho: Cumpra-se o despacho de fls. 17v./ |
ALVARA JUDICIAL - 1443749-6/2007 |
Autor(s): Carlos Zandonayde Monteiro |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Falecido(s): Maria Da Gloria Monteiro |
Despacho: Cumpra-se o despacho inicial, com a expedição do ofício para FUNPREV, conforme requerimento inicial./ |
ADJUDICACAO COMPULSORIA - 1174250-9/2006 |
Autor(s): Manoel Bernardes Costa Neto |
Advogado(s): Euclides Nunes Fernandes, Ivana Brito Santana |
Reu(s): Edvaldo Freitas De Oliveira |
Despacho: Faculto a parte autora oportunidade para produção de provas em audiência, que designo para o dia 10/09/2008 às 14:30 horas.- Intimações necessárias./ |
OUTRAS - 502949-1/2004 |
Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
Advogado(s): Lucia Maria Mendes Simoes |
Reu(s): Fernando Jorge Chaves De Oliveira |
Despacho: Intime-se o perito arroladas para elaboração do laudo de avaliação que deverá ser entregue, no prazo de trinta dias, após o que será liberado seus honorários./ |
ORDINARIA - 550377-1/2004 |
Autor(s): Maria Cassia Passos Brandao |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): Banco Toyota Do Brasil Sa |
Advogado(s): Vanessa Medrado |
Despacho: Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça./ |
GUARDA DE MENOR - 1667521-4/2007 |
Autor(s): J. C. D. S. |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Menor(s): B. S. C. |
Despacho: Ouça-se o M. Público./ |
DEPOSITO - 911573-6/2005 |
Autor(s): C. N. H. |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Requerido(s): V. D. J. S. |
BUSCA E APREENSAO - 561521-3/2004 |
Autor(s): C. N. H. L. |
Advogado(s): Maria Lucilia Gomes |
Reu(s): J. A. S. |
Advogado(s): Roberto Menezes Midlej |
Despacho: Aguarde-se manifestação da parte autora./ |
REIVINDICATORIA - 1304443-0/2006 |
Autor(s): Joao Roberio Medeiros Da Nobrega |
Reu(s): Lourival Alves Silva, Maria Da Gloria Da Silva |
Advogado(s): Pablo Cafezeiro |
Despacho: Sobre a contestação, diga a parte autora, no prazo de Lei./ |
SEPARACAO DE CORPOS - 1341497-7/2006 |
Autor(s): L. D. S. B. |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Reu(s): J. D. S. B. |
Advogado(s): Miguel Avelino dos Anjos |
Despacho: Processo em ordem, pelo que declaro saneado.- Defiro as provas requeridas e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/03/2008 às 14:30 horas.- Acolho a pretensão formulado pelo requerido em relação a regulamentação da visita de filha menor, estabelecendo a vista em finais de semanas, intercalados, com início às 17:00 da sexta feita e término às 18:00 horas do domingo.- Intimem-se as partes e seus procuradores da audiência./ |
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 1667439-5/2007 |
Autor(s): N. S. O., C. O. S. |
Advogado(s): Renato Almeida de Oliveira Filho |
Despacho: Tendo em vista a certidão retro, remetam os autso ao cartório da 1ª Vara Cível desta Comarca.- Comunique-se a distribuição para as necessárias anotações./ |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 592544-1/2004 |
Autor(s): N. L. D. S. |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): E. D. J. F. C. L. |
Assistente(s): I. P. S., G. P. S., J. C. P. S. |
Despacho: Notifique-se, pessoalmente, as requerentes para constituirem novo advogado, no prazo de dez dias, a fim de possibilitar o andamento do feito./ |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1395098-5/2007 |
Autor(s): Gilberto Souza Santos |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Reu(s): Maria Alice Souza Santos |
Despacho: Ouça-se o M. Público./ |
ALVARA JUDICIAL - 1232322-9/2006 |
Autor(s): Zioneide Caribe Costa |
Advogado(s): Rosana Souza Rios |
Falecido(s): Maria Zelia Cerqueira |
Despacho: Aguarde-se manifestação da requerente./ |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1198876-2/2006 |
Autor(s): Carlos Pedreira De Jesus |
Advogado(s): Maria do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto |
Reu(s): Levi Santos Pedreira |
Despacho: Atenda a parte autora, no prazo de dez dias, despacho de fls. 09./ |
ALIMENTOS - 1652544-9/2007 |
Autor(s): G. L. C. |
Advogado(s): Fernando Jose Vieira Cezimbra |
Reu(s): J. L. C. |
Sentença: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada pela parte autora, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VIII do CPC, autorizando o desentranhamento dos documentos, bem como a expedição de ofício a fonte pagadora para a suspensão do desconto.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./ |
REPARACAO DE DANOS - 1599950-9/2007 |
Autor(s): Reinaldo Moura Pinheiro |
Advogado(s): Cristiano Pinto Sepúlveda |
Reu(s): Manoel Sebastiao Souza Andrade |
Advogado(s): Igor Santos Leite |
Despacho: Sobre a contestação e reconvenção, diga a parte autora, no prazo de lei./ |
CARTA PRECATORIA - 1701153-6/2007 |
Autor(s): Marcos De Araujo Filho |
Reu(s): Robson Ronaldo Oliveira Goncalves |
Despacho: Deixo de cumprir a presente carta precatória por estar despida dos requisitos legais - art. 209, I do CPC, ou seja, dela não constam o inteiro teor da petição nem o instrumento do mandado conferido ao advogado (CPC, art.202, II).- Devolva-se ao Juízo de origem, com nossas homenagens./ |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1702181-0/2007 |
Autor(s): Juscelina Rosa De Brito |
Advogado(s): Elysio de Jesus Souza |
Reu(s): Julio Rodrigues De Brito |
Despacho: Defiro a justificação do quanto alegado, para tanto, designo audiência de justificação prévia para o dia 07/03/2008 às 15:30 horas.- Cite-se o requerido para comparecer a referida audiência, ocasião em que poderá reinquirir as testemunhas arroladoas pelos autores.- Intimem-se os autores e suas testemunhas./ |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1423720-1/2007 |
Representante(s): Maria Das Gracas Carolino Santiago |
Advogado(s): Thiago Del Sarto Azevedo |
Requerido(s): Daniel Muricy Araujo Viana |
Despacho: Cumpra-se o despacho, observando-se as informações de fls. 11./ |
EXECUÇÃO - 1322967-8/2006 |
Autor(s): Frijel Frigorifico E Estivas Jequie Ltda |
Advogado(s): Agenor Pereira Nery Junior |
Reu(s): Nadja Rita Ferreira Lima |
Despacho: Sobre a certião retro, diga a parte exequente./ |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 439406-2/2004 |
Apensos: 439444-6/2004 |
Autor(s): L. R. D. S. |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): M. B. D. S. |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Despacho: Notifique-se a parte autora, pessoalmente, para constituir novo advogado, em dez dias./ |
Expediente do dia 03 de outubro de 2007 |
ALVARA JUDICIAL - 1660899-3/2007 |
Autor(s): Mathildes Guedes Dos Santos Britto |
Advogado(s): Maria do Perpetuo Socorro Pereira Lomanto |
SEPARACAO JUDICIAL - 515184-7/2004 |
Autor(s): Avani Andrade Santos |
Advogado(s): Deolindo Gomes da Silva Neto |
Reu(s): Geraldo Lopes Santos |
Despacho: Ao M. Público./ |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 733339-9/2005 |
Autor(s): Domingos Honorato De Jesus Santos |
Advogado(s): Lane de Souza Andrade |
Reu(s): Miguel N. Silva |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: (em audiência)...fica de logo designada audiência de instrução e julgamento para o dia 30.04.2008 às 15:30 horas, onde as partes poderão produzir provas que desejarem. Ficando os presentes devidamente intimados para comparecerem ao ato, acompanhado de suas testemunhas, ou requerer intimação em tempo hábil. Expedindo a intimação e seu advogado./ |
RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1482743-0/2007 |
Autor(s): Nadir Bomfim Sena |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): Vivaldo Bispo Dos Santos |
MANDADO DE SEGURANCA - 1643394-9/2007 |
Impetrante(s): Dayse Magno Silva Spinola |
Advogado(s): Antonio Sales de Jesus Martins |
Impetrado(s): Detran |
BUSCA E APREENSAO - 1647598-4/2007 |
Autor(s): B. P. S. |
Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
Reu(s): M. D. J. S. |
Despacho: Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da ação formulada ás pela parte autora, em conseqüência, julgo extinto o presente processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267 VIII do CPC., autorizando o desentranhamento dos documentos.- P.R.I., após dê-se baixa e arquive-se./ |
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1015124-8/2006 |
Autor(s): Edmundo Manuel Dos Santos |
Advogado(s): Byron de Castro Muniz Teixeira |
Reu(s): Gilberto Santos Reis |
Advogado(s): Defensoria Pública do Estado da Bahia |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Sobre a contestação, diga a parte autora./ |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1234259-2/2006 |
Autor(s): A. L. D. S. |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): J. R. D. S. |
Advogado(s): Lucio Henrique Andrade Brasil |
Menor(s): M. D. S. |
Despacho: Processo em ordem, pelo que declaro saneado.- Defiro as provas requeridas e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2008 às 15:00 horas.- Intime-se as partes e seus procuradores.- Ciência ao M. Público./ |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 1056789-8/2006 |
Apensos: 1056813-8/2006 |
Autor(s): Pedro Henrique Custodio Da Silva |
Advogado(s): Ministerio Publico |
Reu(s): João Henrique Santos Da Silva |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Apense-se aos autos do processo indicado.- Cite-se o devedor executado para efetuar, em três dias, o pagamento das três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da presente execução e das que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão civil (CPC art. 733).- Intime-se a parte exeqüente para, querendo, promover a execução forçada (CPC art. 732) das demais prestações em atraso./ |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1593893-2/2007 |
Autor(s): E. C. D. S. |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): J. S. |
Advogado(s): Alberto Vaz Santos |
Despacho: Processo em ordem, pelo que declaro saneado.- Defiro as provas requeridas e designo audiência de instrução e julgamento para o dia 03/09/2008 às 15:30 horas.- Intime-se as partes e seus procuradores.- Ciência ao M. Público./ |
ORDINARIA - 1692580-0/2007 |
Autor(s): Luciano Lélis Cotrim |
Advogado(s): Daniel Andrade Matos |
Reu(s): Fundação Assistencial Dos Servidores Do Ministério Da Fazenda |
Despacho: (parte final) Isto posto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela....Fixo de logo, multa diária no valor de R$300,00 (trezentos reais) para o caso de descumprimento da presente decisão.- Cite-se a acionada para, no prazo de quinze dias, contestar a presente ação... Em tempo: Defiro a gratuidade.- |
CARTA PRECATORIA - 1701934-2/2007 |
Autor(s): Estado De Minas Gerais |
Reu(s): Kenia Cristina Silva |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada./ |
CARTA PRECATORIA - 1701879-9/2007 |
Autor(s): Kauan Nascimento Da Costa |
Reu(s): Antonio Pinheiro Da Costa |
Despacho: Cumpra-se na forma deprecada, servindo esta de mandado.- Após devolva-se./ |
INDENIZACAO - 1697851-1/2007 |
Autor(s): Juvenal Luzia Lins Teixeira Filho |
Advogado(s): Ariane Barbosa Alves |
Reu(s): Fazenda Publica Do Municipio De Jequie |
Despacho: Defiro a gratuidade.- Cite-se na forma e com as advertências de Lei./ |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1396565-7/2007 |
Autor(s): Eliene De Oliveira Sena |
Advogado(s): Geane Mendes Barbosa |
Reu(s): Agnaldo Dias De Sena |
Despacho: Ouça-se a parte autora./ |
INDENIZACAO - 822960-6/2005 |
Apensos: 925317-7/2005 |
Autor(s): Arilson Mota Santos |
Advogado(s): Alberto Vaz Santos |
Reu(s): Consorcio Nacional Honda Ltda |
Advogado(s): Cleyton Santos Vieira |
Despacho: Atenda o quanto solicitado às fls. 110, em seguida, retornem os autos a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia./ |
ORDINARIA - 504084-2/2004 |
Autor(s): José Nere Da Silva Barros |
Advogado(s): Sergio Cafezeiro |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos |
ORDINARIA - 504084-2/2004 |
Autor(s): José Nere Da Silva Barros |
Advogado(s): Sergio Cafezeiro |
Reu(s): Banco Itau Sa |
Advogado(s): Valdeci Vieira Santos |
Despacho: Proceda-se as anotações requerida às fls. 81 e seguintes./ |