JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACOBINA-BAHIA JUIZ SUBSTITUTO:MARTINHO FERRAZ DA NÓBREGA JUNIOR Escrivã Designada: RISEILDA LOPES DE SOUSA FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ DECISÕES/ SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
INDENIZACAO - 880386-0/2005(6-3-) |
Autor(s): Jose Maria Santana Alves, Rep. O Espolio De Jaime Paulino Alves |
Advogado(s): Balbino Souza Ramos Filho, Nidia Cristiane O. Mesquita Victória |
Denunciado(s): Banco Do Brasil- Agencia Jacobina |
Advogado(s): Vilobaldo José Landim |
Decisão: 1 - R.h.; 2 - Inicialmente, constato que inexistem preliminares para se apreciar; 3 - Verificando não ser caso de declaração extintiva ou de julgamento antecipado da lide, DECLARO SANEADO O PROCESSO, deferindo a produção de todos os meios requeridos de provas, inclusive a pericial grafotécnica (já deferida anteriormente pelo Juiz Titular à epoca a fl. 62) conforme requerimento da parte ré a ser realizada no documento inserido a fl. 48, em confronto com os de fls. 49 e 85 no sentido de verificar se foi o falecido JAIME PAULINO ALVES quem assinou o documento a fl. 48; 4 - Nomeio como perito judicial o Dr. VALMIR LACERDA CARDOSO JÚNIOR, que, na forma do art. 422 do CPC, cumprirá escrupulosamente o encargo ora cometido, sem necessidade de termo de compromisso, devendo responder obrigatoriamente aos quesitos porventura formulados; 5 - Consoante dispões o § 1º, do art. 421 do CPC, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 dias, contados da publicação deste despacho, indicar assistente técnico e apresentar quesitos; 6 - Considerando que o tempo a ser consumido é pouco, como também não haverá deslocamento, contudo vericando a dificuldade do trabalho, fixo o salário provisório (honorários) do perito judicial na importância de R$ 1.000,00 que deverá ser depositado antecipadamente pela parte ré, sob pena de preclusão da oportunidade de produzi-la (2º TACivSP, AG 353208, rel. Juiz Cunha Cintra, j. 07/05/1992); 7 - De imediato, fixo o prazo de 15 dias para a entrega do laudo, por considerá-lo razoável, pois neste intervalo entre a publicação deste despacho, comunicação do perito e a realização do aludido procedimento, correrá o prazo citado no item 5; 8 - DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data de 19 de maio de 2009, às 08:30 horas, oportunidade na qual será tentada a conciliação. 9 - Intimações necessárias, inlusive as testemunhas já arroladas nos autos. |
NULIDADE DE REGISTRO - 1902334-1/2008(1-3-) |
Autor(s): Avanilton Sampaio De Assis |
Advogado(s): Arlindo Xavier de Oliveira |
Reu(s): Ionei Sampaio Gomes |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Citem-se os réus para, querendo, ofertar peça contestatória no prazo de 15 (quinze) dias, consignando no mandado as advertências legais insculpidas nos arts. 285, 319 e 322, todos do CPC. |
Inventário - 2510405-4/2009 |
Autor(s): Jorge Antonio Da Silva |
Advogado(s): Andre Luiz de Carvalho |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Nomeio JORGE ANTONIO DA SILVA inventariante do espólio de VIVALDO GUILHERME DA SILVA e MARIA DO SOCORRO SILVA; 3 - Intime-se o(a) inventariante para prestar o compromisso; 4 - Preste, no prazo da lei, as declarações preliminares; 5 - Recolham-se as custas judiciais sobre a importância valor dos bens do espólio, corrigindo o valor da causa; 6 - Quitadas as custas, cite-se, pelo correio, com AR, para todos os termos do inventário, a Fazenda Pública Estadual. |
ANULATORIA - 1593063-6/2007 |
Autor(s): Erinaldo Da Cruz Gouveia Gomes |
Advogado(s): Gideon Almeida do Ouro, José Coutinho Silva |
Reu(s): Maria Helena Moreira Araújo |
Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, terem ciência do resultado do exame de DNA, requerendo o que for de direito. |
Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
ALIMENTOS - 2004330-9/2008 |
Apensos: 2469517-8/2009, 2528454-6/2009 |
Representante(s): R. P. D. R. S. |
Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade |
Requerido(s): R. A. D. Q. S. |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Sentença: É o breve relato. Decido. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2528454-6/2009 |
Autor(s): Pedro Reis Sobral, Julia Reis Sobral |
Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade |
Reu(s): Ronaldo Arcoverde De Queiroz Sobral |
Sentença: É o breve relato. Decido. |
Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2521183-9/2009 |
Autor(s): Thaise Sena Dos Santos, Lucimar Silva Sena |
Advogado(s): Marcos Henrique Queiroz Cordeiro |
Sentença: Logo, considerando justa a intenção de casar da requerente, com supedâneo no art. 1519 do CC e, em harmonia com o Ministério Público, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, suprindo a lacuna para a celebração do ato civil, dispensando-se os proclamas (art. 1527, parágrafo único, do CC). |
Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
Arrolamento de Bens - 1608533-4/2007(3-4-) |
Arrolante(s): Antonio Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Nidia Cristiane O. M. Victoria |
Arrolado(s): Nilza Barbosa Dos Santos |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Nomeio o(a)requerente ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS arrolante do espólio de NILZA BARBOSA DOS SANTOS, independentemente da lavratura dos termos respectivos; 3 - Cite-se, pelo correio, com AR, para todos os termos do inventário, a Fazenda Pública Estadual. |
Expediente do dia 13 de abril de 2009 |
RETIFICACAO - 813345-1/2005 |
Requerente(s): Marivalda Neves Nascimento |
Advogado(s): Fernando Simoes Moreira |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Designo audiência de justificação para a data de 09/06/2009, às 09:00 horas; 3 - Proceda-se à intimação da parte requerente que deverá comparecer à audiência acompanhada de duas ou três testemunhas. 4 - Intime-se seu advogado e dê-se ciência ao Ministério Público. |
Separação Litigiosa - 2354467-3/2008 |
Autor(s): Raimunda Liberiana De Souza Jesus |
Advogado(s): Olaf Marcilio Miranda Nunes |
Reu(s): Francisco De Assis Batista De Jesus |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Custas ao final; 3 - Designo a data de 21/05/2009, às 11:00 hs para audiência de tentativa de reconciliação e transigência; 4 - Defiro o pedido de alimentos provisionais a serem pagos pelo requerido aos menores. Entretanto com os parcos elementos coligidos a respeito do binômio necessidade/possibilidade, fixo os alimentos provisionais no valor equivalente a 75%(setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a serem pagos no último dia do mês, em conta da representante legal dos menores descrita na exordial; 5 -Cite-se a parte requerida para comparecer a audiência, como também para contestar a ação, constando as advertências dos arts. 285, 319 e 322, todos do CPC, ressaltando que o prazo para só se inicíará a partir desta; 6 - Intimações necessárias, Dê-se vista ao Ministério Público, inclusive para se pronunciar sobre o pedido liminar de separação de corpos. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 2073477-7/2008 |
Autor(s): Z. D. S. |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Reu(s): L. M. D. J. D. |
Decisão: 1 - R.h.; 2 - Devidamente citada a parte ré não ofereceu contestação, consoante certidão a fl. 11v; 3 - Em face disso dereto-lhe a revelia, sem os efeitos entalhados no art. 319 do CPC, por envolver direito indisponível; 4 - Não incidindo qualquer das hipóteses de declaração extintiva, e não sendo caso de julgamento antecipado, DECLARO SANEADO O FEITO, deferindo a produção de todos os meios requeridos de prova; 5 - Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para a data de 28 de maio de 2009, às 10:00 hs. Com relação à prova testemunhal, caso tenha interesse em produzir, observem-se os ditames do art. 407, os as conduza independente de intimação; 6 - Intime-se somente a parte autora; 7 - Dê-se ciência ao Ministério Público. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1677655-1/2007(1-3-) |
Autor(s): Edineuza Araújo Ferreira |
Advogado(s): Paulo Rodrigues de Oliveira |
Reu(s): Antonio Alves Ferreira |
Advogado(s): Rivelino Pereira Fernandes |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Designo audiência de conciliação para a data de 28 de maio de 2009, às 10:30 hs; 3 - Intimações necessárias; 4 - Dê-se ciência ao Ministério Público; |
DIVORCIO LITIGIOSO - 824041-5/2005 |
Autor(s): Carlisvan Soares Santana |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Reu(s): Kátia Valéria De Souza Santana |
Decisão: 1 - R.h.; 2 - Devidamente citada a parte ré não ofereceu contestação, consoante certidão a fl. 44v; 3 - Em face disso dereto-lhe a revelia, sem os efeitos entalhados no art. 319 do CPC, por envolver direito indisponível; 4 - Não incidindo qualquer das hipóteses de declaração extintiva, e não sendo caso de julgamento antecipado, DECLARO SANEADO O FEITO, deferindo a produção de todos os meios requeridos de prova; 5 - Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para a data de 26 de maio de 2009, às 10:30 hs. Com relação à prova testemunhal, caso tenha interesse em produzir, observem-se os ditames do art. 407, os as conduza independente de intimação; 6 - Intime-se somente a parte autora; 7 - Dê-se ciência ao Ministério Público. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2325718-0/2008 |
Autor(s): Maria Neuma Cezar |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Designo audiência de justificação para a data de 27/05/2009, às 08:30 horas; 3 - Proceda-se à intimação da parte requerente que deverá comparecer à audiência acompanhada de duas ou três testemunhas. 4 - Intime-se pessoalmente o Defensor Público e dê-se ao Ministério Público. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1785109-4/2007(3-1-) |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): R. R. F. A. |
Menor(s): L. B. A. D. S. |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Designo audiência para conciliação sobre os alimentos para a data de 27/05/2009, às 09:00 hs; 3 - Intimações necessárias; 4 - Dê-se ao Ministério Público; |
RETIFICACAO - 1388096-2/2007(3-3-) |
Requerente(s): Angelina Pereira Da Silva |
Advogado(s): Arlindo Xavier de Oliveira |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Designo audiência de justificação para a data de 02/06/2009, às 08:30 horas; 3 - Proceda-se à intimação da parte requerente que deverá comparecer à audiência acompanhada de duas ou três testemunhas. 4 - Intime-se seu advogado e dê-se ao Ministério Público; 5 -Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl.15v, devendo a parte trazer o documento solicitado na referida assentada. |
RETIFICACAO - 1388096-2/2007(3-3-) |
Requerente(s): Angelina Pereira Da Silva |
Advogado(s): Arlindo Xavier de Oliveira |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Designo audiência de justificação para a data de 02/06/2009, às 08:30 horas; 3 - Proceda-se à intimação da parte requerente que deverá comparecer à audiência acompanhada de duas ou três testemunhas. 4 - Intime-se seu advogado e dê-se ao Ministério Público; 5 -Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl.15v, devendo a parte trazer o documento solicitado na referida assentada. |
RETIFICACAO - 1388096-2/2007(3-3-) |
Requerente(s): Angelina Pereira Da Silva |
Advogado(s): Arlindo Xavier de Oliveira |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Designo audiência de justificação para a data de 02/06/2009, às 08:30 horas; 3 - Proceda-se à intimação da parte requerente que deverá comparecer à audiência acompanhada de duas ou três testemunhas. 4 - Intime-se seu advogado e dê-se ao Ministério Público; 5 -Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl.15v, devendo a parte trazer o documento solicitado na referida assentada. |
RETIFICACAO - 1388096-2/2007(3-3-) |
Requerente(s): Angelina Pereira Da Silva |
Advogado(s): Arlindo Xavier de Oliveira |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Designo audiência de justificação para a data de 02/06/2009, às 08:30 horas; 3 - Proceda-se à intimação da parte requerente que deverá comparecer à audiência acompanhada de duas ou três testemunhas. 4 - Intime-se seu advogado e dê-se ao Ministério Público; 5 -Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl.15v, devendo a parte trazer o documento solicitado na referida assentada. |
RETIFICACAO - 1388096-2/2007(3-3-) |
Requerente(s): Angelina Pereira Da Silva |
Advogado(s): Arlindo Xavier de Oliveira |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Designo audiência de justificação para a data de 02/06/2009, às 08:30 horas; 3 - Proceda-se à intimação da parte requerente que deverá comparecer à audiência acompanhada de duas ou três testemunhas. 4 - Intime-se seu advogado e dê-se ao Ministério Público; 5 -Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl.15v, devendo a parte trazer o documento solicitado na referida assentada. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL - 1921078-1/2008(1-3-) |
Autor(s): Edilson Gomes De Souza |
Advogado(s): Dorivana Santos Silva |
Reu(s): Angela Maria Dos Santos |
Advogado(s): Alberto Dias da Rocha |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Designo audiência de conciliação para a data de 26 de maio de 2009, às 09:30 hs; 3 - Intimações necessárias; 4 - Dê-se ao Ministério Público; |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2508852-6/2009 |
Autor(s): Maria Izabel Almeida Dos Santos |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Designo audiência de justificação para a data de 02/06/2009, às 09:00 horas; 3 - Proceda-se à intimação da parte requerente que deverá comparecer à audiência acompanhada de duas ou três testemunhas. 4 - Intime-se pessoalmente o Defensor Público e dê-se ciência ao Ministério Público. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2496625-0/2009 |
Autor(s): José Queiroz Marques |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Designo audiência de justificação para a data de 09/06/2009, às 08:30 horas; 3 - Proceda-se à intimação da parte requerente que deverá comparecer à audiência acompanhada de duas ou três testemunhas. 4 - Intime-se pessoalmente o Defensor Público e dê-se ao Ministério Público; 5 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl.14v. |
REPARACAO DE DANOS - 828927-5/2005 |
Autor(s): Jeanne Maria Bernardo Lopes |
Advogado(s): Luiz Eduardo Lima dos Santos 6208 |
Reu(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Elisa Silvia Marcilio Miranda Nunes, Juvencio de Souza Ladeia Filho |
Decisão: 1 - R.h.; 2 - Inicialmente, deixo de apreciar a preliminar de ilegitimidade passiva, por entender que a fundamentação apresentada a confunde com o próprio mérito da causa; 3 - Devidamente citado (fl. 99) o denunciado não apresentou contestação, consoante Certidão a fl. 101, desse modo, nos moldes do art. 319 do CPC, decreto a sua revelia; 4 - Verificando não ser caso de declaração extintiva ou de julgamento antecipado da lide, DECLARO SANEADO O PROCESSO, deferindo a produção de todos os meios requeridos de prova; 5 - DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para a data de 03 de junho de 2009, às 08:30 horas; 6 - Intimações necessárias, inclusive as testemunhas já ofertadas pela parte autora a fl. 06. Caso a parte ré tenha interesse de produzir prova testemunhal, observe-se o preceito do art. 407, os as conduza independente de intimação. |
Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 846560-9/2005 |
Autor(s): V. B. D. S. |
Advogado(s): Nidia Cristiane O. M. Victoria |
Reu(s): M. D. S. M. |
Advogado(s): Leandra Rebeca Brentari Gomes |
Decisão: 1 - R.h.; 2 - Por medida de celeridade e economia processual, designo audiência para tentativa de conciliação, instrução e julgamento para a data de 27 de maio de 2009, às 10:00 hs; 3 - Não incidindo qualquer das hipóteses de declaração extintiva, e não sendo caso de julgamento antecipado, declaro saneado o feito, deferindo a produção de todos os meios requeridos de prova; 4 - Caso tenham interesse em produzir prova testemunhal, observe-se os ditames do art. 407, os as conduza independente de intimação; 6 - Dê-se ciência ao Ministério Público; 7 - Intimações necessárias. |
Expediente do dia 16 de abril de 2009 |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1566029-5/2007(5-2-) |
Autor(s): Cecilio Mota Dos Santos |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Reu(s): Vivo |
Advogado(s): Dorivana Santos Silva, Jaime D'Almeida Cruz |
Decisão: 1 – Considerando que a apelação as fls. 96/110 somente aportou neste Juízo na data de 25/08/2008, entendo por bem NÃO RECEBÊ-LA, em razão da INTEMPESTIVIDADE, uma vez que a sentença (fls 87/95) foi publicada em /07/2008 (Certidão a fl. 95v), porquanto o prazo contado da publicação encerrou em 12/08/2008.De mais a mais, verifico também que é deserta a apelação pela falta de preparo (art. 511, caput, do CPC);2 – Desse modo, certifique-se o trânsito em julgado da sentença;3 – Cadastre-se o advogado da parte ré;4 – Intime-se o autor para, querendo, requerer o umprimento de sentença, apresentando os valores que constituirão a memória de cálculo. Caso não haja resposta no prazo de 06 meses, arquivem-se os autos, consoante o disposto no § 5º, do art. 475-J do CPC. |
Expediente do dia 17 de abril de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2495017-8/2009 |
Autor(s): Joao Neto Silva Santana |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Reu(s): Adilson Santana Parente |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Remarco a audiência anteriormente designada para o mesmo horário do 29/07/2009. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2512246-3/2009 |
Autor(s): Samara Souza Damasceno |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Reu(s): João Damasceno |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Remarco a audiência anteriormente designada para o mesmo horário do dia 29/07/2009. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1628467-2/2007(3-1-) |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): R. G. D. M. |
Menor(s): J. C. D. M. C. |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Remarco a audiência anteriormente designada para o mesmo horário do 29/07/2009. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1818669-4/2008(3-2-) |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): E. G. G. |
Advogado(s): Fabiana Bonfim Cunha e Silva |
Menor(s): Y. D. A. |
Decisão: 1 - R.h.; 2 - Não incidindo qualquer das hipóteses de declaração extintiva, e não sendo caso de julgamento antecipado, declaro saneado o feito, deferindo a produção de todos os meios requeridos de prova; 3 - Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 27 de maio de 2009, às 10:30hs; 4 - Intime-se a parte autora e suas testemunhas arroladas a fl. 04; 5 - Caso a parte requerida tenha interesse em produzir prova testemunhal, observe-se os ditames do art. 407, os as conduza independente de intimação; 6 - Dê-se ciência ao Ministério Público; 7 - Intimações necessárias. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1629590-0/2007(3-1-) |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): M. B. D. G. |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Ary Cordeiro Ferreira |
Menor(s): E. S. F. D. S. |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Designo audiência de conciliação sobre os alimentos para a data de 02/06/2009, às 11:00hs; 3 - Intimações necessárias; 4 - Dê-se ciência ao Ministério Público. |
Expediente do dia 20 de abril de 2009 |
HABILITACAO - 2243744-3/2008 |
Autor(s): Edmario De Jesus |
Advogado(s): Alberto Dias da Rocha |
Reu(s): Genivaldo Da Silva Santos |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Designo Audiência de Instrução para a data de 27/05/2009, às 11:00 hs, abrindo-se oportunidade para a parte autora fazer prova do seu parentesco com o(a) interditando(a).Intimem-se as partes, inclusive a Sr. Eliete Silva Santos, irmã do interditado. Com relação à prova testemunhal, caso tenham interesse em produzir, observem-se os ditames do art. 407, os as conduzam independente de intimação; 3 - Dê-se ciência ao Ministério Público. |
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA - 1956144-7/2008 |
Autor(s): Eliete Silva Santos |
Advogado(s): Luiz Carlos Barreto Sampaio |
Reu(s): Genivaldo Silva Santos |
Sentença: Sem maiores elocuções, HOMOLOGO a desistência da ação, para a produção dos efeitos que lhe são próprios, nos termos do art. 158, parágrafo único, no que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 267, VIII, ambos do CPC. Sem custas. P.R.I. Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. |
ALIMENTOS - 1448622-7/2007 |
Representante(s): C. A. D. S. B. |
Advogado(s): Elisa Silvia Marcilio Miranda Nunes |
Requerido(s): M. D. S. A. |
Advogado(s): Alberto Dias da Rocha, Luiz Augusto Dantas Martins |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Mantenho a decisão que fixou os alimentos provisórios (fl. 10, item 06) por seus próprios fundamentos; 3 - Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 04 de junho de 2009, às 08:30 hs; 4 - Caso as partes tenham interesse em produzir prova testemunhal, observe-se os ditames do art. 407, os as conduza independente de intimação; 5 - Dê-se ciência ao Ministério Público; 6 - Intimações necessárias; |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1892852-6/2008(1-3-) |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): J. S. D. N. |
Menor(s): M. D. S. |
Decisão: 1 - R.h.; 2 - Devidamente citada (fl. 09v) a parte ré não ofereceu contestação, consoante certidão a fl. 10v; 3 - Em face disso dereto-lhe a revelia, sem os efeitos entalhados no art. 319 do CPC, por envolver direito indisponível; 4 - Não incidindo qualquer das hipóteses de declaração extintiva, e não sendo caso de julgamento antecipado, DECLARO SANEADO O FEITO, deferindo a produção de todos os meios requeridos de prova; 5 - Designo Audiência de Instrução para a data de 02/06/2009, às 11:00 hs;6 - Intime-se somente a parte autora, e suas testemunhas (fl. 04), tendo em vista a revelia do réu, na forma do art. 322 do CPC; 7 - Dê-se ciência ao Ministério Público. |
Expediente do dia 23 de abril de 2009 |
COBRANCA - 2112480-8/2008(3-2-) |
Autor(s): Inersul Indústria De Componentes Automotivos Ltda, Siverst Indústria De Componentes Automotivos Ltda |
Advogado(s): Biana Trentin, Cláudia de Queiroz Fochesato, Morgana Cristina Tondin |
Reu(s): A & V Motopeças Ltda |
Advogado(s): Paulo Rodrigues de Oliveira |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Versando a causa sobre direitos que admitem transação, designo audiência de conciliação para a data de 05 de junho de 2009, às 09:00hs; 3 - Intimações necessárias. |
Procedimento Ordinário - 2443847-4/2009 |
Apensos: 2443950-7/2009 |
Autor(s): José Carlos Filho, Nilzete Vicencia Da Silva |
Advogado(s): Marli Regina Renoste Vieli |
Reu(s): Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A |
Advogado(s): Milton Luiz Cleve Kuster, Murilo Cleve Machado |
Despacho: 1- R.h.; 2 - Versando a causa sobre direitos que admitem transação, designo audiência de conciliação para a data de 05 de junho de 2009, às 10:00hs; 3 - Intimações necessárias. |
COMINATORIA - 1577260-0/2007(5-3-) |
Autor(s): Anselmo Ferreira Silva |
Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes |
Reu(s): Zurich Brasil Seguros S/A |
Advogado(s): Bianca Sconza Porto, Maria Helena Gurgel Prado, Polini Mercuri |
Decisão: 1 - Inicialmente, rebato a aventada prejudicial de mérito da prescrição, pois não há prova apresentada pela parte promovida que traga a certeza sobre de qual se contaria o prazo prescricional. |
Expediente do dia 27 de abril de 2009 |
Procedimento Sumário - 2444901-5/2009 |
Autor(s): Arteilda Vilas Boas Rios |
Advogado(s): Eugênio Vilas Bôas Sales Rios |
Reu(s): Sul América Companhia De Seguro Saúde |
Decisão: Diante do exposto, com supedâneo no§3º, do art. 84 do CDC e no § 3º, do art. 15 da Lei nº 10.741/2003, CONCEDO PARCIALMENTE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, no que determino à demandada que, imediatamente, SUSPENDA os reajustes de 32,92% e 36,68% realizados na mensalidade da autora, emitindo os boletos vincendos com o referido desconto devidamente discriminado, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada dia de atraso no cumprimento da ordem (art. 84, §4º, do CDC), sem prejuízo da adoção das providências que assegurem o resultado prático da medida. |
AÇÃO MONITÓRIA - 820876-3/2005(4-1-) |
Autor(s): Ovídio Deocleciano Da Silva |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Nidia Cristiane O. M. Victoria |
Reu(s): Rita Maria Lins De Araujo |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Calculem-se as custas processuais; 3 - Após, intime-se a parte autora para recolhê-las no prazo de 30 dias (art. 257 do CPC), sob pena de cancelamento da distribuição do feito; 4 - Quitadas, retornem conclusos para sentença. |