| JUÍZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IRECÊ, ESTADO DA BAHIA - JUIZ SUBSTITUTO: OCLEI ALVES DA SILVA: ANALISTA JUDICIÁRIO: MAINARA TELES PEREIRA DOURADO: ANALISTA JUDICIÁRIO DESIGNADA: TÂNIA MARIA ALVES PEREIRA. |
| Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
| BUSCA E APREENSAO - 1455820-2/2007(--) |
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Autor(s): Banco Fiinasa S/A |
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Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda |
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Requerido(s): Jose Lopes Neto |
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Despacho: INTIMAR O BANCO FINASA através de sua Advogada LORENA DE SOUSA SIMÕES, OAB/BA nº 22.934,para pagar as custas processuais necessárias ao prosseguimento do feito através do site do TJBA e enviar ao ´Cartório (valor da causa, carta precatória, citação, mandado de busca e apreensão), com a juntada dos documentos deve ser enviada Carta Precatória para a Comarca de Salvador (fls.49). |
| BUSCA E APREENSAO - 849343-7/2005 |
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Autor(s): Y. A. D. C. L. |
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Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior |
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Requerido(s): E. C. C. S. M. |
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Despacho: INTIMAR A YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, através do seu Advogado DR. CELSO LUIZ MACHADO JÚNIOR, OAB/BA 24.934, para pagar as custas processuais necessárias a expedição de Ofício ao DETRAN.849343-7/2005 |
| BUSCA E APREENSAO - 1802058-8/2007(--) |
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Autor(s): B. F. S. |
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Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz |
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Requerido(s): M. J. A. B. |
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Despacho: INTIMAR O BANCO FINASA, através do seu advogado DR. MARCELO F. DA CRUZ, OAB/BA 19.692, para pagar as custas processuais necessárias ao prosseguimento do feito. (Valor da causa, busca e apreensão, mandado de citação). Informar que os DAJS podem ser obtidos no site do TJBA e devem ser juntados aos autos. |
| BUSCA E APREENSAO - 1723784-7/2007 |
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Autor(s): B. F. S. |
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Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
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Requerido(s): J. M. L. |
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Despacho: INTIMAR O BANCO FINASA, através do seu advogado DR.FÁBIO RODRIGUES CORREIA - OAB/BA 19692, para pagar as custas processuais necessárias ao prosseguimento do feito. (valor da causa, busca e apreensão, mandado de citação), informar que os DAJS podem ser obtidos no site do TJBA e devem ser juntados aos autos. |
| BUSCA E APREENSAO - 1772492-7/2007 |
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Autor(s): B. F. A. D. C. L. |
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Advogado(s): Lorena de Sousa Simões |
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Reu(s): A. B. F. |
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Despacho: INTIMAR O BANCO FIAT, através do seu advogado DR. LORENA DE SOUZA SIMOES, OAB/BA 22.934, para se manifestar sobre a certidão negativa do SR. OFICIAL DE JUSTIÇA que atestou a impossibilidade de citação do réu. |
| BUSCA E APREENSAO - 1180617-4/2006(--) |
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Autor(s): B. P. S. |
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Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia |
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Reu(s): H. A. D. S. |
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Despacho: INTIOMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA - DR. FABIO RODRIGUES CORREIA, OAB/BA 19.692, para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça que atestou a impossibilidade de citação do réu no encdereço mencionado nos autos. |
| Expediente do dia 30 de janeiro de 2009 |
| BUSCA E APREENSAO - 966852-1/2006 |
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Autor(s): C. N. H. L. |
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Advogado(s): Vanessa Medrado |
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Reu(s): S. M. L. |
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Sentença: Ante ao exposto, julgo extinto o processo sem resulução do mérito, nos termos do art. 267, II,do Código de Processo Civil. Se requerido desentranhe-se os documentos e os entregue ao patrono da requerente mediante recibo nos autos. |
| COBRANCA - 1000271-1/2006 |
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Autor(s): Confederação Da Agr. E Pec. Do Brasil - Cna E Outros |
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Advogado(s): Edison Jose Rocha Santana |
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Reu(s): Agnaldo Simões Moreira |
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Advogado(s): Wiliam Ferreira Evangelista |
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Sentença: Intimar oi Dr. Edison José Rocha Santana - OAB/BA 7854, para ficar ciente da sentença de fls. 70 dos autos, conforme o final: Assim, ante a falda de interesse da parte autora no prosseguimento do feito, notadamente por deixar de cumprir o disposto em preceito supra, com espeque no art. 267, II, do CPC, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito. |
| PROCEDIMENTO ORDINARIO - 534157-1/2004 |
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Apensos: 534165-1/2004 |
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Autor(s): Maria Do Carmo Fernandes Rodrigues |
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Advogado(s): Argemiro Andrade Nascimento Filho |
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Reu(s): Banco Do Brasil Finan. S/A Cred. Fin. Inv. |
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Advogado(s): Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro |
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Despacho: Processo nº 534157-1/2007 |
| BUSCA E APREENSAO - 1922176-0/2008(--) |
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Autor(s): B. P. S. |
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Advogado(s): Nelson Paschoalotto |
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Reu(s): R. A. D. M. |
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Despacho: Informar que o processo se encontra parado por falta de pagamento das custas processuais, para o advogado procidenciar os DAJS, junto ao Cartório |
| Expediente do dia 20 de março de 2009 |
| Expediente do dia 24 de março de 2009 |
| COBRANCA - 1199947-5/2006(--) |
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Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa |
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Advogado(s): Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida |
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Reu(s): Paulo Renato Bastos |
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Despacho: INTIMAR O ADVOGADO DA EMBASA DRA. MADGA TEIXEIR DE ALMEIDA - OAB/BA - 8.939, PARA PAGAR AS DESPESAS CARTORÁRIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO DESPACHO JUDICIAL |
| INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1008051-0/2006(--) |
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Agravante(s): Antonio Alves De Souza |
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Advogado(s): Francisco Benedito Matos Pires, Francisco Benedito Matos Pires |
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Reu(s): Unifort Fixacao Automotiva Ltda |
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Despacho: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAR NOVO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA, ADVERTIR DA NECESSIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS CARTORÁRIAS PARA ENVIO DE OFÍCIO DE INTIMAÇÃO. |
| Expediente do dia 27 de março de 2009 |
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Despacho: Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos dd fls. 16/25 dos autos. |
| Expediente do dia 30 de março de 2009 |
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Despacho: Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos de fls. 16/25 dos autos. |
| Petição - 2366036-9/2008 |
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Autor(s): Edilanje Avelino Da Silva |
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Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das Virgens |
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Reu(s): Renato Dos Santos |
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Despacho: Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos de fls. 16/25 dos autos. |
| Busca e Apreensão - 2294096-0/2008 |
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Autor(s): Estefane Barbosa Dias Rep Por Maria Cristina Alves Barboza |
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Advogado(s): Valquiria Barbosa de Oliveira |
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Reu(s): Marlene Alves Dias |
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Sentença: Ante e exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, incisos I e VI combinado com o artigo 295, inciso I, na forma do parágrfo único, inciso III, todos do Código de Processo Civil. |
| Expediente do dia 01 de abril de 2009 |
| BUSCA E APREENSAO - 995420-3/2006(--) |
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Autor(s): I. S. S. |
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Advogado(s): Joao Alves Barbosa |
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Reu(s): C. M. D. S. L. |
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Despacho: ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR AS PARTES INFORMANDO SOBRE A CHEGADA DOS PRESENTES AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MAINARA TELES PEREIRA DOURADO - ANALISTA JUDICIÁRIO. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2418317-7/2009 |
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Autor(s): Reinivaldo Barbosa De Souza |
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Advogado(s): Renan Mendes Novaes |
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Reu(s): Reinivaldo Barboza De Souza Junior Rep Por Ivanilde Caetano De Brito |
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Despacho: Pelo exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária formulado pelo autos. Em trinta dias o autor deverá emendar a inicial para indicar o valor da causa nos termos do art. 259, VI, do Código de Processo Civil, e promover o recolhimento das custas pertinentes, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, conclusos para extinção. Int. Irecê, 31 dse março de 2009. MARCON ROUBERT DA SILVA - JUIZ DE DIREITO |
| RESPONSABILIDADE CIVIL - 669220-7/2005(--) |
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Autor(s): Soneide Cerqueira Da Silva |
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Advogado(s): Edivaldo Araujo |
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Reu(s): Bom Preco Bahia S/A |
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Advogado(s): Tâmara dos Reis de Abreu |
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Despacho: INTIME A REQUERIDA, ATRAVÉS DO SEU PARA APRESENTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, AS FITAS CONTENDO AS FILMAGENS OU GRAVAÇÕES NA ÁREA DO ESTACIONAMENTO DO HIPER BOMPREÇO IGUATEMI, NO PERÍODO VESPERTINO E NOTURNO DO DIA 22 DE JULHO DE 2004, CONFORME REQUERIDO ÁS FLS. 188. |
| Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2426303-6/2009 |
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Autor(s): Antonio Barreto Sodre |
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Advogado(s): Luiz Cavalcante da Silva |
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Reu(s): Anne Mendes Sodre |
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Despacho: O DOCUMENTO DE FLS. 06 DEMONSTRA QUE O AUTOR POSSUI RENDA SUPERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, TENDO, PORTANDO, CONDIÇÕES DE SUPORTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PELO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÂNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO PELO AUTOR E DEFIRO O PRAZO DE 30 DIAS, PARA RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO CPC. DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO. INT.. IRECÊ, 31 DE MARÇO DE 2009. MARCON ROUBERT DA SILVA - JUIZ DE DIREITO. |
| Expediente do dia 02 de abril de 2009 |
| EXECUÇÃO - 677462-7/2005(--) |
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Autor(s): Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda |
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Advogado(s): Angélica Suely Mariani Alves, Veronica Oliveira Silva |
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Reu(s): Farmácia Santos Ltda - Me |
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Despacho: Diante da inexistência de comprovação de recolhimento das custas, intimo o interessado para que o faça no prazo de 05 (cinco) dias. |
| Expediente do dia 03 de abril de 2009 |
| EXECUÇÃO - 630377-0/2005(--) |
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Autor(s): Bando Do Nordeste Do Brasil S.A |
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Advogado(s): Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro |
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Reu(s): Antonino Luiz Diniz |
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Advogado(s): Gilpetron Dourado de Moraes |
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Sentença: AUTOS: 630377-0/2005 |
| Expediente do dia 07 de abril de 2009 |
| OUTRAS - 1809969-0/2008(--) |
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Autor(s): Jose Sebastiao De Souza |
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Advogado(s): Geovande A. Brito Carvalho, Raquel Dourado Moitinho |
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Reu(s): Consorcio Nacional Massey Fergusson Ltda |
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Advogado(s): Magda Aparecida Piedade |
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Sentença: AUTOS: 1809969-0/2008 |
| Expediente do dia 14 de abril de 2009 |
| Procedimento Ordinário - 2486084-5/2009 |
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Autor(s): Expedito Teixeira De Carvalho |
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Advogado(s): Aderlan Porto de Carvalho |
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Reu(s): Consorcio Nacional Gm Ltda |
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Despacho: INTIMAR O DR. ADERLAN PORTO DE CARVALHO - OAB-BA 10866, PARA EM DEZ DIAS ADOTAR AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO: |
| Divórcio Consensual - 2474412-4/2009 |
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Autor(s): Jose Raimundo Do Nascimento |
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Advogado(s): Matheus Moitinho Dourado Dantas de Queiroz |
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Despacho: AUTOS: 2474412-4/2009 |