JUÍZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IRECÊ, ESTADO DA BAHIA - JUIZ SUBSTITUTO: OCLEI ALVES DA SILVA: ANALISTA JUDICIÁRIO: MAINARA TELES PEREIRA DOURADO: ANALISTA JUDICIÁRIO DESIGNADA: TÂNIA MARIA ALVES PEREIRA.

Expediente do dia 26 de janeiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 1455820-2/2007(--)

Autor(s): Banco Fiinasa S/A

Advogado(s): Ricardo Barbosa de Miranda

Requerido(s): Jose Lopes Neto

Despacho: INTIMAR O BANCO FINASA através de sua Advogada LORENA DE SOUSA SIMÕES, OAB/BA nº 22.934,para pagar as custas processuais necessárias ao prosseguimento do feito através do site do TJBA e enviar ao ´Cartório (valor da causa, carta precatória, citação, mandado de busca e apreensão), com a juntada dos documentos deve ser enviada Carta Precatória para a Comarca de Salvador (fls.49).

 
BUSCA E APREENSAO - 849343-7/2005

Autor(s): Y. A. D. C. L.

Advogado(s): Celso Luiz Machado Junior

Requerido(s): E. C. C. S. M.

Despacho: INTIMAR A YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, através do seu Advogado DR. CELSO LUIZ MACHADO JÚNIOR, OAB/BA 24.934, para pagar as custas processuais necessárias a expedição de Ofício ao DETRAN.849343-7/2005

 
BUSCA E APREENSAO - 1802058-8/2007(--)

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Marcelo Ferreira da Cruz

Requerido(s): M. J. A. B.

Despacho: INTIMAR O BANCO FINASA, através do seu advogado DR. MARCELO F. DA CRUZ, OAB/BA 19.692, para pagar as custas processuais necessárias ao prosseguimento do feito. (Valor da causa, busca e apreensão, mandado de citação). Informar que os DAJS podem ser obtidos no site do TJBA e devem ser juntados aos autos.

 
BUSCA E APREENSAO - 1723784-7/2007

Autor(s): B. F. S.

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia

Requerido(s): J. M. L.

Despacho: INTIMAR O BANCO FINASA, através do seu advogado DR.FÁBIO RODRIGUES CORREIA - OAB/BA 19692, para pagar as custas processuais necessárias ao prosseguimento do feito. (valor da causa, busca e apreensão, mandado de citação), informar que os DAJS podem ser obtidos no site do TJBA e devem ser juntados aos autos.

 
BUSCA E APREENSAO - 1772492-7/2007

Autor(s): B. F. A. D. C. L.

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões

Reu(s): A. B. F.

Despacho: INTIMAR O BANCO FIAT, através do seu advogado DR. LORENA DE SOUZA SIMOES, OAB/BA 22.934, para se manifestar sobre a certidão negativa do SR. OFICIAL DE JUSTIÇA que atestou a impossibilidade de citação do réu.

 
BUSCA E APREENSAO - 1180617-4/2006(--)

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Fábio Rodrigues Correia

Reu(s): H. A. D. S.

Despacho: INTIOMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA - DR. FABIO RODRIGUES CORREIA, OAB/BA 19.692, para se manifestar sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça que atestou a impossibilidade de citação do réu no encdereço mencionado nos autos.

 

Expediente do dia 30 de janeiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 966852-1/2006

Autor(s): C. N. H. L.

Advogado(s): Vanessa Medrado

Reu(s): S. M. L.

Sentença: Ante ao exposto, julgo extinto o processo sem resulução do mérito, nos termos do art. 267, II,do Código de Processo Civil. Se requerido desentranhe-se os documentos e os entregue ao patrono da requerente mediante recibo nos autos.

 
COBRANCA - 1000271-1/2006

Autor(s): Confederação Da Agr. E Pec. Do Brasil - Cna E Outros

Advogado(s): Edison Jose Rocha Santana

Reu(s): Agnaldo Simões Moreira

Advogado(s): Wiliam Ferreira Evangelista

Sentença: Intimar oi Dr. Edison José Rocha Santana - OAB/BA 7854, para ficar ciente da sentença de fls. 70 dos autos, conforme o final: Assim, ante a falda de interesse da parte autora no prosseguimento do feito, notadamente por deixar de cumprir o disposto em preceito supra, com espeque no art. 267, II, do CPC, declaro extinto o processo sem julgamento do mérito.

 
PROCEDIMENTO ORDINARIO - 534157-1/2004

Apensos: 534165-1/2004

Autor(s): Maria Do Carmo Fernandes Rodrigues

Advogado(s): Argemiro Andrade Nascimento Filho

Reu(s): Banco Do Brasil Finan. S/A Cred. Fin. Inv.

Advogado(s): Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro

Despacho: Processo nº 534157-1/2007
Despacho
Recebo o presente em seus efeitos suspensivo e dovulutivo. Intime-se o apelado para o oferecimento de contra-razões, após, se não for oferecida defesa imgunando pressuposto de admissibilidade do recurso, remetam-se os presentes á Superior Instância. Irecê, 08 de janeiro de 2008. Ana Queila Loula - Juíza de Direito.

 
BUSCA E APREENSAO - 1922176-0/2008(--)

Autor(s): B. P. S.

Advogado(s): Nelson Paschoalotto

Reu(s): R. A. D. M.

Despacho: Informar que o processo se encontra parado por falta de pagamento das custas processuais, para o advogado procidenciar os DAJS, junto ao Cartório

 

Expediente do dia 20 de março de 2009


Expediente do dia 24 de março de 2009

COBRANCA - 1199947-5/2006(--)

Autor(s): Empresa Bahiana De Aguas E Saneamento Embasa

Advogado(s): Magda Esmeralda de Barros Teixeira de Almeida

Reu(s): Paulo Renato Bastos

Despacho: INTIMAR O ADVOGADO DA EMBASA DRA. MADGA TEIXEIR DE ALMEIDA - OAB/BA - 8.939, PARA PAGAR AS DESPESAS CARTORÁRIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO DESPACHO JUDICIAL

 
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 1008051-0/2006(--)

Agravante(s): Antonio Alves De Souza

Advogado(s): Francisco Benedito Matos Pires, Francisco Benedito Matos Pires

Reu(s): Unifort Fixacao Automotiva Ltda

Despacho: INTIMAR O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAR NOVO ENDEREÇO DA PARTE EXECUTADA, ADVERTIR DA NECESSIDADE DO PAGAMENTO DAS CUSTAS CARTORÁRIAS PARA ENVIO DE OFÍCIO DE INTIMAÇÃO.

 

Expediente do dia 27 de março de 2009

Despacho: Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos dd fls. 16/25 dos autos.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

Despacho: Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos de fls. 16/25 dos autos.

 
Petição - 2366036-9/2008

Autor(s): Edilanje Avelino Da Silva

Advogado(s): Pedro Paulo Dourado das Virgens

Reu(s): Renato Dos Santos

Despacho: Manifeste-se a autora sobre a contestação e documentos de fls. 16/25 dos autos.

 
Busca e Apreensão - 2294096-0/2008

Autor(s): Estefane Barbosa Dias Rep Por Maria Cristina Alves Barboza

Advogado(s): Valquiria Barbosa de Oliveira

Reu(s): Marlene Alves Dias

Sentença: Ante e exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 267, incisos I e VI combinado com o artigo 295, inciso I, na forma do parágrfo único, inciso III, todos do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, suspendendo a exigibilidade das mesmas, poi lhe concedo os benefícios da assistência judiciárioa. Não há honorários advocatícios de sucumbência já que não houve triangularização da relação jurídico processual. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Irecê, 19 de março de 2009. MARCON ROUBERT DA SILVA - JUIZ DE DIREITO.

 

Expediente do dia 01 de abril de 2009

BUSCA E APREENSAO - 995420-3/2006(--)

Autor(s): I. S. S.

Advogado(s): Joao Alves Barbosa

Reu(s): C. M. D. S. L.

Despacho: ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR AS PARTES INFORMANDO SOBRE A CHEGADA DOS PRESENTES AUTOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MAINARA TELES PEREIRA DOURADO - ANALISTA JUDICIÁRIO.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2418317-7/2009

Autor(s): Reinivaldo Barbosa De Souza

Advogado(s): Renan Mendes Novaes

Reu(s): Reinivaldo Barboza De Souza Junior Rep Por Ivanilde Caetano De Brito

Despacho: Pelo exposto, indefiro o pedido de assistência judiciária formulado pelo autos. Em trinta dias o autor deverá emendar a inicial para indicar o valor da causa nos termos do art. 259, VI, do Código de Processo Civil, e promover o recolhimento das custas pertinentes, sob pena de extinção. Decorrido o prazo sem o pagamento das custas, conclusos para extinção. Int. Irecê, 31 dse março de 2009. MARCON ROUBERT DA SILVA - JUIZ DE DIREITO

 
RESPONSABILIDADE CIVIL - 669220-7/2005(--)

Autor(s): Soneide Cerqueira Da Silva

Advogado(s): Edivaldo Araujo

Reu(s): Bom Preco Bahia S/A

Advogado(s): Tâmara dos Reis de Abreu

Despacho: INTIME A REQUERIDA, ATRAVÉS DO SEU PARA APRESENTAR, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, AS FITAS CONTENDO AS FILMAGENS OU GRAVAÇÕES NA ÁREA DO ESTACIONAMENTO DO HIPER BOMPREÇO IGUATEMI, NO PERÍODO VESPERTINO E NOTURNO DO DIA 22 DE JULHO DE 2004, CONFORME REQUERIDO ÁS FLS. 188.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2426303-6/2009

Autor(s): Antonio Barreto Sodre

Advogado(s): Luiz Cavalcante da Silva

Reu(s): Anne Mendes Sodre

Despacho: O DOCUMENTO DE FLS. 06 DEMONSTRA QUE O AUTOR POSSUI RENDA SUPERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS, TENDO, PORTANDO, CONDIÇÕES DE SUPORTAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PELO EXPOSTO, INDEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÂNCIA JUDICIÁRIA FORMULADO PELO AUTOR E DEFIRO O PRAZO DE 30 DIAS, PARA RECOLHIMENTO DOS EMOLUMENTOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 257 DO CPC. DECORRIDO O PRAZO SEM O PAGAMENTO DAS CUSTAS, CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO. INT.. IRECÊ, 31 DE MARÇO DE 2009. MARCON ROUBERT DA SILVA - JUIZ DE DIREITO.

 

Expediente do dia 02 de abril de 2009

EXECUÇÃO - 677462-7/2005(--)

Autor(s): Distribuidora Farmaceutica Panarello Ltda

Advogado(s): Angélica Suely Mariani Alves, Veronica Oliveira Silva

Reu(s): Farmácia Santos Ltda - Me

Despacho: Diante da inexistência de comprovação de recolhimento das custas, intimo o interessado para que o faça no prazo de 05 (cinco) dias.

 

Expediente do dia 03 de abril de 2009

EXECUÇÃO - 630377-0/2005(--)

Autor(s): Bando Do Nordeste Do Brasil S.A

Advogado(s): Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro

Reu(s): Antonino Luiz Diniz

Advogado(s): Gilpetron Dourado de Moraes

Sentença: AUTOS: 630377-0/2005
I - Vistos.
II- Com fundamento no art. 569 do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, a desistência formulada pelo exequente ás fls. 41/42, nestes autos de execução por quantia certa movida pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A., em face de Antônio Luiz Diniz.
Custas pelo exequente.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Irecê, 2 de abril de 2009.
MARCON ROUBERT DA SILVA
JUIZ DE DIREITO.

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

OUTRAS - 1809969-0/2008(--)

Autor(s): Jose Sebastiao De Souza

Advogado(s): Geovande A. Brito Carvalho, Raquel Dourado Moitinho

Reu(s): Consorcio Nacional Massey Fergusson Ltda

Advogado(s): Magda Aparecida Piedade

Sentença: AUTOS: 1809969-0/2008
I - Vistos
II - Com fundamento no art. 269, III, do Código de Processo Civil, homologo, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, o acordo realizado pelas partes ás fls. 229/230.
Custas pro rata entre os litigantes.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Irecê, 2 de abril de 2009.
MARCON ROUBERT DA SILVA
JUIZ DE DIREITO

 

Expediente do dia 14 de abril de 2009

Procedimento Ordinário - 2486084-5/2009

Autor(s): Expedito Teixeira De Carvalho

Advogado(s): Aderlan Porto de Carvalho

Reu(s): Consorcio Nacional Gm Ltda

Despacho: INTIMAR O DR. ADERLAN PORTO DE CARVALHO - OAB-BA 10866, PARA EM DEZ DIAS ADOTAR AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO:
A)EMENDAR A INICIAL PARA ESPECIFICAR O VALOR DE "TODAS AS PARCELAS PAGAS PELO REQUERENTE, NO SUPRACITADO CONTRATO" (FOLHA 03, ÍTEM "B");
B) CORRIGIR O VALOR ATRIBUÍDO Á CAUSA, PARA QUE PASSE A CONSTAR O VALOR APURADO NO ÍTEM ANTERIOR;
C) PROMOVER O RECOLHIMENTO DA DIFERENÇA DAS CUSTAS INICIAIS.INT. IRECÊ, 2 DE ABRIL DE 2009. MARCON ROUBERT DA SILVA - JUIZ DE DIREITO.

 
Divórcio Consensual - 2474412-4/2009

Autor(s): Jose Raimundo Do Nascimento

Advogado(s): Matheus Moitinho Dourado Dantas de Queiroz

Despacho: AUTOS: 2474412-4/2009
I - VISTOS
II- PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA,COMPROVEM OS REQUERENTES EM DEZ DIAS OS SEUS RENDIMENTOS, NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O ARTIGO 5º, INCISO LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SOB PENA DE INDEFERIMENTO.
III- NO MESMO PRAZO, REGULARIZE A DIVORCIANDA A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO O INSTRUMETNO DE MANDATO OUTORGADO AO PATRONO SUBSCRITOR DA PETIÇÃO INICIAL. SOB PENA DE EXTINÇÃO.
INTIME-SE. IRECÊ, 2 DE ABRIL DE 2009
MARCON ROUBERT DA SILVA
JUIZ DE DIREITO