DRA.VERA LUCIA BARRETO MARTINS LIMA. MM JIZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JACOBINA ESTADO FEDERADO DA BAHIA.

Expediente do dia 26 de março de 2009

HOMICIDIO - 826775-2/2005(8-123-)

Autor(s): A Justiça Publica

Denunciado(s): Sizenando Lacerda Lima

Advogado(s): Luiz Carlos Barreto Sampaio

Despacho: Rh. Cumpra-se o requerido pelo Digno Representante do Ministerio Público às Fls. 141, consignando no documento o termo "urgente". Oficie-se.Com a resposta, voltem-me conclusos.

 

Expediente do dia 06 de abril de 2009

ACAO CRIMINAL - 818172-8/2005(3-43-)

Adolescente(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Juarez Vieira Dos Santos

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Despacho: Consoante certidão supra, nomeio o Ilustre Defensor Público para patrocinar a Defesa do réu, concedendo-lhe vistas dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Notifique-se. Cumpra-se.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2394783-6/2008(3-43-)

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Edmilson Vieira Da Silva Diniz

Despacho: Consoante certidão supra, nomeio o Ilustre Defensor Público para patrocinar a Defesa do réu, concedendo-lhe vistas dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Notifique-se. Cumpra-se.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2424823-2/2009(3-43-)

Apensos: 2406377-9/2009, 2406400-0/2009, 2462689-5/2009, 2462714-4/2009, 2462759-0/2009

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Djalma Pereira Cruz, Leno Lima, Marcos Andre Dias Dos Santos e outros

Despacho: Rh. Que sejam reiteradas as solicitações contidas nos ofícios de fls. 75 e 76, assinalando o prazo de 10 (dez) dias. Face certidão supra, nomeio o Ilustre Defensor Público para patrocinar as defesas dos réus, concedendo-lhe vistas dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Notifique-se. Cumpra-se.

 
ROUBO - 1218501-1/2006(3-43-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Edson Carlos Ribeiro De Oliveira

Despacho: Rh. Reitere-se ofício ao MM Juizo da 2ª Vara Criminal de Feira de Santana, considerando tratar-se de réu preso. Com a resposta nos autos, vistas aos Dignos MP e Defensor Público para apresentação das alegações finais no prazo de lei. Cumpra-se com urgência.

 
ROUBO - 1946757-6/2008(3-43-)

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Angelo Ferreira De Jesus Junior

Despacho: Rh. Que sejam atendidas as diligências requeridas pelo Nobre Parquet. Isto feito, dê-se nova vista para apresentação das alegações finais.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2332034-3/2008(3-43-)

Apensos: 2306794-7/2008

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Luciano Araujo Dos Santos

Advogado(s): Vinicius Portela Narde Moreira

Despacho: Rh. Cumpra-se o quanto determinado às fls. 66. Redesigno audiência de continuidade da instrução para o dia 28/04/2009, às 14:30 horas. Intimações e requisições necessárias. Notifiquem-se os Ilustres MP e Patrono do réu.

 
TERMO CIRCUNSTANCIADO - 1964888-1/2008(3-43-)

Autor Do Fato(s): Sandra Souza Alves, Emilson Bertochi Leite, Otavio Oliveira Nascimento

Despacho: Rh. Redesigno a audiência preliminar, com relação ao autor do fato Otávio Oliveira Nascimento para o dia 29/04/2009, às 12:00 horas. Intimações necessárias. Notifiquem-se os Ilustres MP e Defensor Público. Cumpra-se.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2289293-1/2008(3-43-)

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Celio Ferreira Da Cruz

Despacho: Rh. Designo o dia 12/05/2009, às 10:00 horas para realização de audiência de instrução a fim de serem ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia, na defesa, se apresentado o rol e em seguida, interrogando-se o réu. Notifiquem-se os Ilustres MP e Defensor Público. Intimações e requisições necessárias. Cumpra-se.

 
ROUBO - 799920-5/2005(3-43-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Marco Antonio Lima Dos Santos, Valter Dos Santos, Luiz Carlos Gonçalves Da Silva e outros

Despacho: Reitere-se as solicitações contidas nos ofícios de fls. 276 e 255, com urgência. Intimem-se os réus para que indiquem o seu atual Advogado, sob pena de lhe ser nomeado Defensor Público, assinalando o prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se.

 
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2532296-0/2009(3-43-)

Autor(s): A Justiça Pública

Reu(s): Edimário Silva Sampaio

Despacho: Rh. Designo audiência de instrução para o dia 27/05/2009, às 10:30 horas. Intimações e requisições necessárias. Deverá o réu ser intimado para constituir Advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de lhe ser nomeado Defensor Dativo. Notifiquem-se os Ilustres MP e Advogados. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 07 de abril de 2009

REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 2199870-3/2008

Autor(s): O Ministerio Publico

Representado(s): Jose Carlos Gomes Marinho Junior

REPRESENTAÇÃO DE MENOR - 2199870-3/2008

Autor(s): O Ministerio Publico

Representado(s): Jose Carlos Gomes Marinho Junior

Despacho: Rh. intime-se o Sr. Oficial de Justiça para devolver o Mandado devidamente certificado e voltem-me. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 08 de abril de 2009

HOMICIDIO - 826575-4/2005(4-54-)

Autor(s): A Justiça Publica

Denunciado(s): Edson Da Silva Barbosa

Despacho: Rh. A consideração do digno MP. Após, voltem-me. Cumpra-se.

 
HOMICIDIO - 803069-6/2005(4-54-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): José Marcos Gomes Da Silva

Advogado(s): Nilson Amorim da Silva

Despacho: Redesigno audiência para o dia 03/08/2009, às 11:00hs. Intimações e requisições necessárias. Notifiquem-se os Ilustres MP e Dfensor público do réu.Solicitem-se informações à autoridade policial competente a respeito do cumprimento do mandado de fls. 90, com urgência.Cumpra-se.

 
HOMICIDIO - 808624-3/2005(4-55-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Aurino Aurelindo Da Cruz, Agnaldo Aurelindo Da Cruz, Aurelindo Benedito Da Cruz e outros

Advogado(s): Paulo Rodrigues de Oliveira

Despacho: Redesigno audiência para o dia 08/06/2009, às 11:00hs. Intimações e requisições necessarias. Notifiquem-se os Ilustres MP e Defensor dos Réus.Cumpra-se.

 
ACAO CRIMINAL - 807698-6/2005(4-54-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Jurandir Fernandes De Almeida

Despacho: Redesigno audiência para o dia 13/07/2009, às 09:30hs.Intmações e requsições necessarias.Notifiquem-se os Ilustres MP e Defensor do réu. Cumpra-se.

 
HOMICIDIO - 795472-5/2005(4-55-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Jaidil Gama De Oliveira, Deusdete Pereira Da Silva

Advogado(s): Paulo Rodrigues de Oliveira

Despacho: Rh. Redesigno audiência para o dia 04/06/2009 às 12:00HS. Intimações e requisições necessárias. Notifiquem-se os Ilustres MP e Defensor dos réus.

 
HOMICIDIO - 805755-0/2005(4-55-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Agamenon Rodrigues Da Silva

Despacho: Rh. Redesigno o dia 30/06/2009, às 11:30hs, para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa.Intime-se o réu para constituir Defensor, no prazo de 10 (dez)dias e comparecer à audiência supra designada sob pena de lhe ser nomeado Defensor Público.Intimações e requisições necessárias.Ciente o MP. Cumpra-se.

 
HOMICIDIO - 806031-4/2005(4-55-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Joao Marinho Neto

Despacho: Redesigno audiência para o dia 08/06/2009,às 09:30hs. Intimações e requisições necessárias. Ciente o MP. Cumpra-se.

 
HOMICIDIO - 817860-7/2005(4-54-)

Autor(s): A Justiça Publica

Denunciado(s): Paulo Roberto Soares Da Rocha

Despacho: Redesigno audiência de instrução para o dia 31/07/2009, às 09:30hs. a fim de serem ouvidas as testemunhas josé santana filho( zé do cravo )e José Teodoro Pereira, observado-se o pronunciamento do digno Paquet às fls73, bem como as testemunhas arroladas pela defesa. Intimações e requisições necessárias.Notifiquem-se os Inlustres Mp e Defensor do réu. Cumpra-se.

 
HOMICIDIO - 801988-8/2005(4-54-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Argemiro Alves Nogueira

Advogado(s): Luiz Carlos Barreto Sampaio

Despacho: Redesigno a audiência para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa às fls, 113, o dia 03/08/2009, às 09:30hs. Intimações e requisições necessárias.
Notifiquem-se os Inlustres MP e Defensor do Réu.Cumpra-se.

 
HOMICIDIO - 807729-9/2005(4-55-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Vidalto Marques Dos Santos

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Despacho: Redesigno audiência para o dia 13/07/2009, às 11:30hs. Intimações necessárias. Notifiquem-se os Ilustres MP e Defensor do Réu. Cumpra-se.

 
HOMICIDIO - 808563-6/2005(4-55-)

Autor(s): A Justiça Pública

Denunciado(s): Antonio Carlos Nascimento

Advogado(s): José Coutinho Silva

Despacho: Vistas ao Digno MP. Após, voltem-me.

 

Expediente do dia 13 de abril de 2009

HOMICIDIO QUALIFICADO - 1745933-0/2007(3-43-)

Apensos: 1777273-1/2007, 1833374-9/2008

Autor(s): Justiça Pública

Reu(s): Gilson Lima Pereira

Advogado(s): Luiz Carlos Barreto Sampaio

Sentença: Vistos e etc. Ex positis, a teor do art. 413 e seus parágrafos do CPP, pronuncio GILSON LIMA PEREIRA anteriormente qualificado, como incurso no art. 121, § 2º, III do CP, pela pratica de homicidio qualificado contra ROBSON ALVES JOAQUIM RODRIGUES, a fim de que seja oportunamente julgado pelo JÚRI POPULAR desta Comarca.Nego ao denunciado o direito de aguardar o julgamento em liberdade, uma vez que seria um contra-senso ter permanecido preso durante toda a instrução, e agora, depois de pronunciado ser solto. Intimação pessoal da presente decisão ao réu, ao seu Advogado e ao Representante do Ministério Público.Transitada em julgado esta decisão, sejam os Ilustres MP, e Defensor do réu intimados, para no prazo de cinco dias apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenario até o máximo de 05 (cinco) oportunidade em que poderão juntar documento e requererem diligencias (art. 422 do CPP com redação determinada pela Lei 11.689/2008. P.R.I

 

Expediente do dia 14 de abril de 2009

Ação Penal - Procedimento Sumário - 2535056-3/2009(6-94-)

Autor(s): A Justiça Publica

Reu(s): Elton Da Silva, Adriano Da Silva Alencar

Despacho: Rh. Quanto oas pedidos formulados pelo Ilustre Delegado de Polícia, em seu Relatório de folhas 68/72, concernentes à utilização do referido veículo, do dinheiro apreendido e da representação pela incineração da droga apreendida, consoante o disposto na Lei 11.343/2006, determino o encaminhamento dos autoa à apreciação do Nobre Promotor de Justiça, devendo também o Digno Parquet se manifestar a respeito do pedido acostado aos autos (folhas 89/107) e documentos anexados (folhas 108/118), após, voltem-me. cumpra-se.

 
PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - 2137571-5/2008(2-30-)

Autor(s): Cristiano Alves Amado, Adailton De Jesus

Advogado(s): Paulo Rodrigues de Oliveira

Despacho: Rh. Considerando já terem sido os requerentes liberados, conforme se depreende dos autos da ação principal em apenso (processo nº 2138305-6/2008) julgo o pedido da exordial prejudicado, pela perda do seu objeto. Procedidas as anotações de praxe, dê-se baixa no sistema, anexando cópia dos respectivos alvaras de soltura e após, arquivem-se os autos.