JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACOBINA-
JUIZ DE DIREITO: MAURO SOUSA PINTO
ESCRIVÃ-DESIGNADA: ADEMILDE OLIMPIA CERQUEIRA

Expediente do dia 19 de março de 2009

ALIMENTOS - 2223922-9/2008

Representante(s): A. A. J. D. A.
Requerente(s): I. A. C.

Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao

Requerido(s): F. J. D. C.

Sentença: Assim, com fundamento no art. 269, II, do CPC, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Após o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PRI.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2356802-2/2008

Autor(s): Anna Luzia Santos Silva, Debora Dos Santos, Cleber Antonio Da Silva

Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1865225-2/2008

Autor(s): G. S. D. M.

Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes

Reu(s): C. O. D. M.

Sentença: Assim, com fundamento no art. 269, III, do CPC, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Após o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PRI.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1330567-5/2006(5-68-)

Autor(s): M. P. D. E. D. B.
Representante(s): S. S. D. J.

Reu(s): J. F. F.

Advogado(s): Anicio Marcel Carvalho Rocha

Menor(s): L. S. D. J.

Sentença: Tendo em vista o exame de DNA, fls. 65, e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente os pedidos resolvendo o mérito do litigio com fundamento no art. 269, I, do CPC, no que reconheço e declaro que a autora L. S.de J. é filha biológica de J.F.F., qualificados nos autos, para todos os efeitos legais e jurídicos. Torno definitiva a pensão alimentícia provisória. Sem custas e nonorários advocatícios, já que defiro também ao requerido os beneficios da gratuidade judiciaria, considerando verídica a declaração de pobreza que firmou. PRI. Não havendo recuro, expeça-se mandado de averbação ao Cartório competente para efeito inclusão da peternidade ora reconhecida, inclusive em relação aos nomes dos avós paternos, mantendo-se a composição do nome da autora. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

 
Mandado de Segurança - 2371220-5/2008

Impetrante(s): Alderacy De Alcantara, Lourivaldo Lopes

Advogado(s): Paulo Rodrigues de Oliveira

Impetrado(s): Prefeito Municipal De Umburanas Raimundo Nonato Da Silva

Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho

Despacho: Intime-se o impetrante para ofertar as cópias a fim de proceder-se nova notificação.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1310895-0/2006(6-96-)

Autor(s): Marcia Magali Xavier Bagano, Gislene Xavier Bagano

Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins

Reu(s): Governo Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Andre Luis Rodrigues Lima

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, intime-se a parte autora, através de advogado, para manifestar-se sobre contestação, no prazo de 05 dias.

 
EXECUÇÃO - 865316-6/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Elisa Silvia Marcilio Miranda Nunes

Reu(s): Firma-Luiz Torres Brazao Pinheiro E Outros

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, intime-se o exequente para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 48, no prazo de lei.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 865061-3/2005

Exequente(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa

Advogado(s): Elisa Silvia Marcilio Miranda Nunes

Executado(s): Cícero Alves Pereira, Antonio Pereira Dos Santos

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, intime-se o exequente para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 20, no prazo de lei.

 
INVENTARIO - 836283-6/2005

Inventariante(s): Manoelito De Pinho Melo

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Inventariado(s): Clotides Pinho De Melo

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, intime-se a parte autora, atrav´se de advogado, para fazer prova da quitação dos tributos relacionados ao espólio, no prazo de lei.

 
Arrolamento de Bens - 2280247-7/2008

Autor(s): Meire Lúcia Ferreira Da Silva Lopes, Carlos Alberto Lopes Júnior, Maria Da Conceicao Ferreira Da Silva Lopes

Advogado(s): Nidia Cristiane O. M. Victoria

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, intime-se a parte autora, atrav´se de advogado, para efeuar o pagamento do imposto de transmissão causa mortis, no prazo de lei.

 
INVENTARIO - 836399-7/2005(6-82-)

Inventariante(s): Jose Alberto Santana Barberino

Advogado(s): Jose Coutinho Silva

Inventariado(s): Silvia Alvim De Santana Barberino

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, intime-se a parte autora, atrav´se de advogado, para fazer prova da quitação dos tributos relacionados ao espólio, no prazo de lei.

 
Homologação de Transação Extrajudicial - 2361722-9/2008

Autor(s): Valdenir Da Silva Cavalcante, Edna Dos Santos Guerra, Yasmin Guerra Cavalcante

Advogado(s): Marcos Henrique Queiroz Cordeiro

Sentença: Assim, com fundamento no art. 269, II do CPC, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito. apos o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

 
REVISAO DE ALIMENTOS - 2211270-2/2008

Representante(s): Maria Zeni Oliveira Lopes
Requerente(s): Eugenio Bispo Ferreira

Advogado(s): Aloisio Oliveira Dornellas

Menor(s): Marciely Lopes Ferreira, Marciano Lopes Ferreira, Eugenia Marcia Lopes Ferreira

Despacho: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 29/04/2009 às 09:00 horas. Intimações necessárias.

 

Expediente do dia 23 de março de 2009

Execução Fiscal - 2177209-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Antonio Da Mota

Execução Fiscal - 2237263-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Djalma Barbosa De Souza

Execução Fiscal - 2238069-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Zilda Moreira Rocha

Execução Fiscal - 2185768-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Celia Barbosa Miranda Santos

Execução Fiscal - 2284822-2/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Sergio Araujo De Souza

Execução Fiscal - 2206872-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Denilton Gomes Brandao

Execução Fiscal - 2319794-0/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Manoel Reinan Brito Pereira

Execução Fiscal - 2237775-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Zenita Maria Da Silva

Execução Fiscal - 2309328-6/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Leonizia Oliveira

Execução Fiscal - 2309189-4/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Leoterio Hermelino Alves

EXECUÇÃO FISCAL - 1994714-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Raimundo Nevton Vilas Boas

EXECUÇÃO FISCAL - 1974825-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Romulo Pinheiro Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 1997385-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Reinaldo Silva De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 1987986-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Rosana Cristina Lima Cardoso Pereira

EXECUÇÃO FISCAL - 1990603-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Rosivaldo José Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1992688-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Renivaldo Alves Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 1992421-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Rita De Cassia De Jesus

EXECUÇÃO FISCAL - 1992495-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Risovaldo Santos Costa

Execução Fiscal - 2299659-8/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luiz Edson Santos Leite

Execução Fiscal - 2262984-2/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Sildo Araujo Oliveira

Execução Fiscal - 2287495-1/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luciano Ribeiro Dos Santos

Execução Fiscal - 2311631-4/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Reu(s): Benedito Francisco F. Sena

Execução Fiscal - 2296538-1/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Lucelia Dias De Almeida

Execução Fiscal - 2287472-8/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luciano Vilar Dantas

EXECUÇÃO FISCAL - 2142785-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Bispo

EXECUÇÃO FISCAL - 2130179-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Fabio Lima Mesquita

EXECUÇÃO FISCAL - 2134978-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Floraci Viana Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 1994457-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Rene Vilaronga Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1992584-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Renivaldo Pereira Menezes

Execução Fiscal - 2188508-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carla M. Oliveira E Irmaos

Execução Fiscal - 2173934-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Caio Vitor E Irmaos

Execução Fiscal - 2185842-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Celcina Rosa Vieira

EXECUÇÃO FISCAL - 1959386-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Geomar De Souza Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 1959467-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Gilson Santiago

EXECUÇÃO FISCAL - 1772615-9/2007

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Paulo Da Silva Miranda

EXECUÇÃO FISCAL - 1959818-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Gilson Santos Cruz

EXECUÇÃO FISCAL - 1831204-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Gilberto Satro De Almeida

Execução Fiscal - 2338064-3/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Joel Alves Ferreira

EXECUÇÃO FISCAL - 1772517-8/2007

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Paulo Cesar Do Nascimento Passos

Execução Fiscal - 2344344-3/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Jorge Antonio Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 2189212-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Crispiniana Luisa Da Silva

Execução Fiscal - 2189131-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Cristino Romoaldo Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 2189254-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Crispim Malta De Jesus

Execução Fiscal - 2237719-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Zenilton Alves Carneiro

EXECUÇÃO FISCAL - 2176165-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Emanuel Araujo Mota

EXECUÇÃO FISCAL - 2172555-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Geovane Carneiro De Oliveira

Execução Fiscal - 2237800-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Zenivaldo Silva Araújo

Execução Fiscal - 2299755-1/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luiz Carlos Silveira Lima

Execução Fiscal - 2178108-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Cirilo Rosa De Oliveira

Execução Fiscal - 2286731-7/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Lucimar Francisca De Araujo

EXECUÇÃO FISCAL - 1829355-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Genivaldo Carvalho De Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 1761860-4/2007

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Plinio Moreira Gomes

EXECUÇÃO FISCAL - 2010085-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Ivanilton Augustinho Costa

EXECUÇÃO FISCAL - 1965857-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Gustavo Amorim Neto

EXECUÇÃO FISCAL - 1965119-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Graciete B. N. R., Virginia B. N.

EXECUÇÃO FISCAL - 1762750-5/2007

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Pedro Alves De Moura

EXECUÇÃO FISCAL - 1988148-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Rosilda Valois Coutinho

EXECUÇÃO FISCAL - 1974222-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Roberto Carlos De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 1963183-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Suzelia R. F. L. Botelho, Suzete R. F. L. Marti

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2247334-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Zilda Pires Brasileiro

Execução Fiscal - 2284194-2/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Serafim Rios Lima

Execução Fiscal - 2308529-5/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Lindinalva Barboza De Miranda Silva

Execução Fiscal - 2308408-1/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luiz Carlos Barreto Sampaio

EXECUÇÃO FISCAL - 1808080-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Oldina Alves

Execução Fiscal - 2309463-1/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Leonice Pereira Da Silva

Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2182692-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlindo Tome De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 1771849-9/2007

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Paulo Barbosa Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 2188411-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Victor Silva E Irmaos

Sentença: Assim sendo, como a parte executada cumpriu a obrigação correspondente, segundo afirmado pelo exequente, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC, no que condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais pertinentes. PRI. após o recolhimento das custas, acaso devidas, arquivem-se os autos fefinitivamente, com as anotações de estilo.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 2200055-6/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Antonio Carlos Ferreira De Deus, G Projetos Construções Serviços E Representações Ltda, Csv Construções E Projetos Ltda e outros

Despacho: 1- Ação isenta do pagamento adiantado das despesas procesuais; 2- Notifiquem-se os requeridos para no prazo de quinze dias oferecerem manifestação por escrito a respeto da ação oofertada, instruindo a eventual resposta preliminar com documentos e justificações, querendo, após o que será decidodo o recebimento ou não da petição inicial, conforme preceitua o § 7º do art. 17 da Lei nº 4.429/92, com redação dadapela medida provisoria nº 2.225-45 de 04.09.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1917275-0/2008

Impetrante(s): Raimundo Nonato Marques Magalhães Filho

Advogado(s): Dorivana Santos Silva

Impetrado(s): Maria Iris Gomes

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, intimo a parte autora, Municipio de Varzea Nova - Ba, na pessoa de seu representante legal para constituir novo patrono, face à renuncia da Bela Maria José Cabral Aboboreira e José Reis aboboreira de Oliveira, no prazo de dez dias.

 
Ação Civil de Improbidade Administrativa - 2460845-0/2009

Autor(s): Érico Moreira De Araújo

Reu(s): Ex-Prefeita Maria Iris Gomes

Despacho: Ao Mp.

 
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1828228-7/2008

Autor(s): Banco Gmac S/A

Advogado(s): Alexandre Ivo Pires

Reu(s): João Benedito De Jesus

Despacho: Dessa forma, verificada a mora do requerido ante a inadimplencia das parcelas sobre as quais se comprometeu no contrato celebrado com a parte autora, julgo procedente a ação de busca e apreensão a fim de consolidar em nome da autora a posse e a propriedade plena do veículo descrito na inicial, o que faço nos termos do decreto lei p11/69. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que arbrito em 10% do valor da causa. PRIC.

 
Procedimento Ordinário - 2453933-8/2009

Autor(s): Pedro Vicente Gomes Sobrinho

Advogado(s): Ana Raquel Silva Teixeira de Souza

Reu(s): Prefeitura Municipal De Jacobna-Bahia

Despacho: Defiro o pedido de gratuidade judiciarioa,considerando verídica a declaraçã de pobreza firmada pela parte autora, com fulcro no art. 1º, § 2] e 3ºda Lei 5.478/68 2- Corrija-se a capa dos autos da distribuição, já que se trata de procedimento ordinario e não de ação civil pública e, muito menos,de improbidade administrativa. 3-Cite-se.

 
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2270541-1/2008

Autor(s): Eugenia Marcia Lopes Ferreira, Marciano Lopes Ferreira, Marciely Lopes Ferreira e outros

Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao

Reu(s): Eugenio Bispo Ferreira

Advogado(s): Aloisio O. Dornelas

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, intimo a parte autora, através de advogado, para se manifestar sobre a petição de fls. 17/25, no prazo de lei.

 
Procedimento Ordinário - 2463048-9/2009

Autor(s): Lirandina Ribeiro Do Nascimento

Advogado(s): Eraldo Oliveira de Souza

Reu(s): Hospital Antonio Teixeira Sobrinho

Despacho: Defiro a assistencia gratuida. Cite-se

 
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1865197-6/2008

Requerente(s): E. G. L.

Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins

Requerido(s): E. M. L.

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, intimo a parte autora, através de advogado, para cumprir o item I e II do despacho de fls. 12, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido.

 
Execução Fiscal - 2265747-3/2008

Autor(s): A Uniaõ

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Reu(s): Hugo De Souza Maia Neto & Cia Ltda

Execução Fiscal - 2308824-7/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Liliane Da Silva Santos

Execução Fiscal - 2228933-5/2008

Exequente(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Andre Luiz R. Lima

Executado(s): Inoss-Inovacao Em Servicos E Suprimentos Ltda Epp

Execução Fiscal - 2229679-1/2008

Exequente(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): André Luiz Rodrigues Lima

Executado(s): R. Oliveira Batista Me

Execução Fiscal - 2229645-2/2008

Exequente(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): André Luiz Rodrigues Lima

Executado(s): Cida Informatica Ltda-Me

Execução Fiscal - 2228612-3/2008

Exequente(s): A União

Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha

Executado(s): Evanjivaldo Alves Da Silva

Execução Fiscal - 2362710-1/2008

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): André Luiz Rodrigues Lima

Reu(s): Flama Fabrica De Laminados De Marmores S/A

Execução Fiscal - 2362666-5/2008

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): André Luiz Rodrigues Lima

Reu(s): Mineracao Ourolandia Ltda

Execução Fiscal - 2362690-5/2008

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): André Luiz Rodrigues Lima

Reu(s): Maria Jose Da Silva Batista

Execução Fiscal - 2286529-3/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luis Galdino De Melo

Execução Fiscal - 2166099-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Clodoaldo De Deus Da Silva

Execução Fiscal - 2153841-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Filomena Pinto Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 2172257-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Claudionor Araujo Matos

EXECUÇÃO FISCAL - 2172478-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Claudomiro Pereira Mascarenha

Execução Fiscal - 2227800-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dario Emilio Jose Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1990737-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Rudvaldo Pires Alves

Execução Fiscal - 2320552-0/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Evandro Ferreira Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 2249029-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Zumira Gomes Alves

Execução Fiscal - 2322328-9/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Esp. Altino Jesus Dos Santos

Execução Fiscal - 2311020-3/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Lenivalter Dias Mendes

Execução Fiscal - 2249089-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Sindicato Dos Min. De Jacobina E Região

Execução Fiscal - 2367473-7/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Laudesir Oliveira S. Barbosa

Execução Fiscal - 2320304-1/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Esp. Antonio Avelino Lira

Execução Fiscal - 2367450-4/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Laudilino Bernardo Vieira

Execução Fiscal - 2367554-9/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Walter Wilson Soares

Execução Fiscal - 2367400-5/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Laura Eneias Dos Santos

Despacho: Cite-se a parte executada para os devidos dins e com as advertencias pertinentes.

 

Expediente do dia 25 de março de 2009

EXECUÇÃO FISCAL - 998771-2/2006(2-22-)

Autor(s): A União-Fazenda Nacional

Executado(s): Alberto Jose Da Silva E Cia Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 997437-0/2006(2-22-)

Autor(s): A União-Fazenda Nacional

Executado(s): Alberto Jose Da Silva E Cia Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 998845-4/2006

Autor(s): A União-Fazenda Nacional

Executado(s): Alberto Jose Da Silva E Cia Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 851567-2/2005(2-22-)

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Distribuidora De Medicamentos Vitoria Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 1020145-3/2006

Exequente(s): A União

Advogado(s): Nelson Silvério de Santana Filho

Executado(s): Joaquim Rodrigues Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 851463-7/2005(2-23-)

Autor(s): Fazenda Nacional

Executado(s): Abel Cirilo Mendes

EXECUÇÃO FISCAL - 998778-5/2006(13-129-)

Autor(s): A União-Fazenda Nacional

Executado(s): Evisom Com E Rep Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 1000317-7/2006

Autor(s): A União-Fazenda Nacional

Executado(s): Maria G. Brasil G. Da Silva E Cia Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 918954-0/2005(11-125-)

Autor(s): A Fazenda Nacional

Executado(s): Supermercado Beira Rio Com. Ltda

EXECUÇÃO FISCAL - 1033849-5/2006

Exequente(s): A União

Advogado(s): Nelson Silvério de Santana Filho

Executado(s): Joaquim Rodrigues Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 853859-5/2005(2-21-)

Exequente(s): Fazenda Publica Estadual

Executado(s): Jose Joilson Araujo De Lima (Tropical Malhas)

Despacho: Proceda-se ao leilão dos bens penhorados a ser realizado nos dias 14 dejulho de 2009 as 13 horas e 28 de julgo de 2009 ás 13horas; Intimem-se, oficiando a Procuradoria da União para sua intimação pessoal da data do leilão; Publique-se edital; Designo como leiloeiro o Sr. Antônio José de Souza,devidamente inscrito na JUceb sob nº 2192.

 
CURATELA - 1952848-5/2008

Autor(s): F. A. D. S. L.

Advogado(s): Dilton Vilas Boas

Reu(s): R. D. S. L.

Sentença: Assim, diante do exposto e de  tudo o  mais que consta dos autos, com fundamento no art. 1.767,  I,  do C. C., c/c o art. 1.177 e seguintes do C. P. C., decreto a interdição de Rafael da silva Leite, para todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como seu curador o Sr. Francisco Adenilton da Silva Leite, nos termos do art. 1.775, § 3º, do C. C., que assumirá o encargo com todas as responsabilidades e obrigações inerentes. Deixo determinar a especialização em hipoteca legal, adotando as mesmas razões apresentadas pelo Ministério Público em sua promoção. Sem custas. Expeça-se mandado para efeito de inscrição no Registro de Pessoas Naturais. Comunique-se a decretação da interdição às Zonas Eleitorais de Jacobina, para efeito de cancelamento da eventual inscrição eleitoral da interdita. Publique-se, inclusive no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalo de dez dias, na forma do art. 1.184, do CPC. Registre-se. Intimem-se, especialmente o curador para prestar o compromisso devido, no prazo de cinco dias. Após, arquivem-se.

 
Procedimento Ordinário - 2457051-5/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Wesley Do Nascimento, Jessica Oliveira Do Nascimento e outros

Reu(s): Erlei Ferreira Dos Santos

Despacho: Defiro a gratuidade judiciaria, frente a presença do MP; Expeçam-se os oficios requeridos pelo MP na inicial. Após a resposta dos órgãos, nova vista ao MP.

 
ORDINARIA - 1943357-7/2008

Autor(s): Silvio Fernando Oliveira De Sousa

Advogado(s): Carlos Jorge de Souza

Reu(s): Município De Jacobina/Ba

Sentença: Isto posto. julgo improcedentes os pedisos contidos na inicial. sem custas ou honorários advocatícios frente à justiça gratuita> Transitado em julgado, dê-se baixa, arquivando-se após. PRI.

 
Interdição - 2290529-5/2008

Interditando(s): Florisvaldo Martins Dos Santos

Advogado(s): Nilson Amorim da Silva, Nidia Cristiane O. M. Victoria

Interditado(s): João Martins Dos Santos

Sentença: Assim, diante do exposto e de  tudo o  mais que consta dos autos, com fundamento no art. 1.767,  I,  do C. C., c/c o art. 1.177 e seguintes do C. P. C., decreto a interdição de João Martins dos Santos, para todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como seu curador o Sr. Florisvaldo Martins dos Santos, nos termos do art. 1.775, § 3º, do C. C., que assumirá o encargo com todas as responsabilidades e obrigações inerentes.
Deixo determinar a especialização em hipoteca legal, adotando as mesmas razões apresentadas pelo Ministério Público em sua promoção.Sem custas.Expeça-se mandado para efeito de inscrição no Registro de Pessoas Naturais. Comunique-se a decretação da interdição às Zonas Eleitorais de Jacobina, para efeito de cancelamento da eventual inscrição eleitoral da interdita.Publique-se, inclusive no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalo de dez dias, na forma do art. 1.184, do CPC. Registre-se. Intimem-se, especialmente o curador para prestar o compromisso devido, no prazo de cinco dias. Após, arquivem-se.

 
Execução de Alimentos - 2265247-8/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Ivani Batista Da Silva, Pedro Henrique Silva Oliveira

Reu(s): Genival Feliciano De Oliveira

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, Dê-se vista ao MP>

 
EXECUÇÃO - 935699-3/2006

Autor(s): Baneb Financeira S/A

Advogado(s): Jose Coutinho Silva

Reu(s): Marcos Souza Magnativa E Outro

Advogado(s): Eumarisa Martins dos Santos

Despacho: Avaliem-se os bens penhorados e, após, intime-se a exequente para informar se pretende adjudicá-los. Encaminhem-se à avaliadora indepenedete de mandado.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 935719-9/2006

Autor(s): Fabiano Montenegro Souza

Advogado(s): Eumarisa Martins dos Santos

Reu(s): Baneb Financeira S/A

Advogado(s): José Coutinho Silva

Sentença: Com tais considerações, julgo procedente os embargos. PRIC.

 
EXECUÇÃO - 881741-8/2005

Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A

Advogado(s): Elisa Silvia Marcilio Miranda Nunes

Reu(s): Valmiro Maciel De Oliveira, Joao Maia Dos Santos

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, intime-se a parte autora, atrav´se de advogado, para se manifestar para dar cumprimento ao despacho exarado às fls. 92, no prazo de lei.

 
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1846335-9/2008(6-83-)

Autor(s): Adriana Mendes Novaes Machado

Advogado(s): Érica Nunes Novaes Machado

Reu(s): Prefeita Municipal De Varzea Nova (Ba) Maria Iris Gomes

Advogado(s): José Reis Aboboreira de Oliveira, Elisa Silvia N.

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, dê-se vista ao MP.

 
EMBARGOS DO DEVEDOR - 892263-3/2005

Apensos: 893426-5/2005

Embargante(s): Manoel Santos

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Embargado(s): Joao Lopes Da Silva

Advogado(s): Adelmir Dantas de Goes

Sentença: Arrimado no art. 267, VI do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas. PRIC.

 
EXECUÇÃO - 893426-5/2005

Autor(s): Joao Lopes Da Silva

Reu(s): Manoelsantos

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Sentença: Arrimado no art. 267, ii e II do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas. PRIC.

 
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1039033-8/2006

Autor(s): Antonio Venâncio Evangelista, Antonio Ferreira Da Silva, Antonio Mario Dos Santos e outros

Advogado(s): Aloisio Oliveira Dornellas

Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social

Despacho: Intime-se pessoalmente o procurador do INSS.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 854017-2/2005

Exequente(s): Fazenda Publica Estadual

Executado(s): Filomeno Bezerra Dos Santos

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, intimo a parte autora, através de advogado, para se manifestar sobre o laudo de avaliação de fl. 18,no prazo de lei.

 
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1560942-2/2007(5-62-)

Apensos: 1673326-9/2007

Autor(s): Maria Suelir Nunes De Sousa

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Francisco Moreira Lopes

Advogado(s): Fernando Simões Moreira, Hugo O. Piahuy

DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1560942-2/2007(5-62-)

Apensos: 1673326-9/2007

Autor(s): Maria Suelir Nunes De Sousa

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Francisco Moreira Lopes

Advogado(s): Fernando Simões Moreira, Hugo O. Piahuy

Despacho: 1- Considerando-se certidão de fl. 46, que certifica ter a parte autora se atrasado para a audiencia por motivo de força maior, em atenção ao principio do contraditório e da ampla defesa, e tendo ainda em contar haver interesse de menores no feito, designo audiencia de conciliação e julgamento para a oitiva das testemunhas da autora para o dia 12/05/2009 às 9 horas. Intimações necessárias; 2- Intime-se o reconvinte para apresentar cópia da reconve~ção, em 5 dias,para viabilizar a citação.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1085809-3/2006(6-94-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Rui Rei Matos Macedo

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Neirelande Ferreira Dias, Thiancle da Silva Araújo

Despacho: Expeça-se CP ao DF com a cópia da contestação da inicial. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 30 de março de 2009

EXECUÇÃO - 1099219-8/2006(9-110-)

Apensos: 1980662-9/2008

Autor(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Gustavo André Cunha Pereira, Jose Coutinho Silva, Everaldo Sant'Anna Junior

Reu(s): Motinha Revendedora De Derivados De Petróleo Ltda

Advogado(s): José Gil Cajado Menezes,Carlos Jorge de Souza,

Despacho: Siga a execução. Proceda-se o leilão dos bens penhorados a ser realizado nos dias 14/07/09 às 13 horas e 28/07/2009 às 13 horas. Intimem-se as partes pela imprensa, com atenção aos novos procuradores das partes. Publique-se edital. Nomeio como leiloeiro o Sr. Antonio Jose de sousa, inscrito na JUCEN sob nº 2192.

 
EMBARGOS A EXECUCAO - 1980662-9/2008

Embargante(s): Motinha Revendedora De Derivados De Petroleo Ltda, Romilton Calrvalho Mota, Maria Da Conceição Oliveira Mota e outros

Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes

Embargado(s): Banco Do Brasil S/A

Advogado(s): Everaldo Sant'Anna Junior

Despacho: Isto posto, arrimado no art. 269, I, do CPC, julgo improcedentes os embargos e extinto o processo, com resolução do mérito. Condeno o embargante ao pagamento de honorarios advocaticios ao embargado em 10% sobre o valor dos embargos. Custas pelo embargante. PRIC.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 2084640-6/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Vilas Boas Comércio E Transportes De Gás Ltda, Neriton Batista De Sá Me, Comercial De Gas Irmaos Firmo Ltda e outros

Advogado(s): Adiel Almeida de Oliveira, Antônio Lopes da Silva Júnior, Dorivaldo Alves da Silva Júnior, Heusa Regia de Araujo Silva, Jose Fabio Andrade Sapucaia, Vilobaldo Jose Landin

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, abre-se vista ao MP para se manifestar sobre as contetações no prazo de lei.

 
BUSCA E APREENSAO - 2232491-1/2008

Autor(s): Unibanco-União De Banco Brasileiros S/A

Advogado(s): Fernanda Quevedo Rial

Reu(s): João Benedito De Jesus

Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, intimo a parte autora, para se manifestar sobre a certidão d oficial de justiça às fls. 41, no prazo de lei.

 
DECLARATORIA - 2157648-2/2008

Autor(s): Venilton Cassiano Dos Santos

Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes

Reu(s): Coelba

Sentença: arrimado no art. 267, II e II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. sem custas.`PRIC.

 
DECLARATORIA - 2157648-2/2008

Autor(s): Venilton Cassiano Dos Santos

Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes

Reu(s): Coelba

Sentença: arrimado no art. 267, II e II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. sem custas.`PRIC.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 810961-0/2005

Autor(s): M. L. A. D. S.

Reu(s): F. V. D. A.

Advogado(s): Maria José Alves de Souza, Cicero Jose da Silva

Menor(s): M. J. A. D. S.

Despacho: Designo audiencia de conciliação e julgamento para o dia 07/05/2009 à 09 horas. Intimações necessárias.