JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACOBINA- JUIZ DE DIREITO: MAURO SOUSA PINTO ESCRIVÃ-DESIGNADA: ADEMILDE OLIMPIA CERQUEIRA |
Expediente do dia 19 de março de 2009 |
ALIMENTOS - 2223922-9/2008 |
Representante(s): A. A. J. D. A. |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Requerido(s): F. J. D. C. |
Sentença: Assim, com fundamento no art. 269, II, do CPC, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Após o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PRI. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2356802-2/2008 |
Autor(s): Anna Luzia Santos Silva, Debora Dos Santos, Cleber Antonio Da Silva |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1865225-2/2008 |
Autor(s): G. S. D. M. |
Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes |
Reu(s): C. O. D. M. |
Sentença: Assim, com fundamento no art. 269, III, do CPC, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito. Após o transito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. PRI. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1330567-5/2006(5-68-) |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): J. F. F. |
Advogado(s): Anicio Marcel Carvalho Rocha |
Menor(s): L. S. D. J. |
Sentença: Tendo em vista o exame de DNA, fls. 65, e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente os pedidos resolvendo o mérito do litigio com fundamento no art. 269, I, do CPC, no que reconheço e declaro que a autora L. S.de J. é filha biológica de J.F.F., qualificados nos autos, para todos os efeitos legais e jurídicos. Torno definitiva a pensão alimentícia provisória. Sem custas e nonorários advocatícios, já que defiro também ao requerido os beneficios da gratuidade judiciaria, considerando verídica a declaração de pobreza que firmou. PRI. Não havendo recuro, expeça-se mandado de averbação ao Cartório competente para efeito inclusão da peternidade ora reconhecida, inclusive em relação aos nomes dos avós paternos, mantendo-se a composição do nome da autora. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. |
Mandado de Segurança - 2371220-5/2008 |
Impetrante(s): Alderacy De Alcantara, Lourivaldo Lopes |
Advogado(s): Paulo Rodrigues de Oliveira |
Impetrado(s): Prefeito Municipal De Umburanas Raimundo Nonato Da Silva |
Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho |
Despacho: Intime-se o impetrante para ofertar as cópias a fim de proceder-se nova notificação. |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1310895-0/2006(6-96-) |
Autor(s): Marcia Magali Xavier Bagano, Gislene Xavier Bagano |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Reu(s): Governo Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Andre Luis Rodrigues Lima |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, intime-se a parte autora, através de advogado, para manifestar-se sobre contestação, no prazo de 05 dias. |
EXECUÇÃO - 865316-6/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Elisa Silvia Marcilio Miranda Nunes |
Reu(s): Firma-Luiz Torres Brazao Pinheiro E Outros |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, intime-se o exequente para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 48, no prazo de lei. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 865061-3/2005 |
Exequente(s): Banco Do Nordeste Do Brasil Sa |
Advogado(s): Elisa Silvia Marcilio Miranda Nunes |
Executado(s): Cícero Alves Pereira, Antonio Pereira Dos Santos |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, intime-se o exequente para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça às fls. 20, no prazo de lei. |
INVENTARIO - 836283-6/2005 |
Inventariante(s): Manoelito De Pinho Melo |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Inventariado(s): Clotides Pinho De Melo |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, intime-se a parte autora, atrav´se de advogado, para fazer prova da quitação dos tributos relacionados ao espólio, no prazo de lei. |
Arrolamento de Bens - 2280247-7/2008 |
Autor(s): Meire Lúcia Ferreira Da Silva Lopes, Carlos Alberto Lopes Júnior, Maria Da Conceicao Ferreira Da Silva Lopes |
Advogado(s): Nidia Cristiane O. M. Victoria |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, intime-se a parte autora, atrav´se de advogado, para efeuar o pagamento do imposto de transmissão causa mortis, no prazo de lei. |
INVENTARIO - 836399-7/2005(6-82-) |
Inventariante(s): Jose Alberto Santana Barberino |
Advogado(s): Jose Coutinho Silva |
Inventariado(s): Silvia Alvim De Santana Barberino |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, intime-se a parte autora, atrav´se de advogado, para fazer prova da quitação dos tributos relacionados ao espólio, no prazo de lei. |
Homologação de Transação Extrajudicial - 2361722-9/2008 |
Autor(s): Valdenir Da Silva Cavalcante, Edna Dos Santos Guerra, Yasmin Guerra Cavalcante |
Advogado(s): Marcos Henrique Queiroz Cordeiro |
Sentença: Assim, com fundamento no art. 269, II do CPC, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução do mérito. apos o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 2211270-2/2008 |
Representante(s): Maria Zeni Oliveira Lopes |
Advogado(s): Aloisio Oliveira Dornellas |
Menor(s): Marciely Lopes Ferreira, Marciano Lopes Ferreira, Eugenia Marcia Lopes Ferreira |
Despacho: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 29/04/2009 às 09:00 horas. Intimações necessárias. |
Expediente do dia 23 de março de 2009 |
Execução Fiscal - 2177209-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Antonio Da Mota |
Execução Fiscal - 2237263-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Djalma Barbosa De Souza |
Execução Fiscal - 2238069-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Zilda Moreira Rocha |
Execução Fiscal - 2185768-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Celia Barbosa Miranda Santos |
Execução Fiscal - 2284822-2/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Sergio Araujo De Souza |
Execução Fiscal - 2206872-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Denilton Gomes Brandao |
Execução Fiscal - 2319794-0/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Manoel Reinan Brito Pereira |
Execução Fiscal - 2237775-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Zenita Maria Da Silva |
Execução Fiscal - 2309328-6/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Leonizia Oliveira |
Execução Fiscal - 2309189-4/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Leoterio Hermelino Alves |
EXECUÇÃO FISCAL - 1994714-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Raimundo Nevton Vilas Boas |
EXECUÇÃO FISCAL - 1974825-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Romulo Pinheiro Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 1997385-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Reinaldo Silva De Souza |
EXECUÇÃO FISCAL - 1987986-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Rosana Cristina Lima Cardoso Pereira |
EXECUÇÃO FISCAL - 1990603-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Rosivaldo José Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 1992688-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Renivaldo Alves Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 1992421-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Rita De Cassia De Jesus |
EXECUÇÃO FISCAL - 1992495-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Risovaldo Santos Costa |
Execução Fiscal - 2299659-8/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luiz Edson Santos Leite |
Execução Fiscal - 2262984-2/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Sildo Araujo Oliveira |
Execução Fiscal - 2287495-1/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luciano Ribeiro Dos Santos |
Execução Fiscal - 2311631-4/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Reu(s): Benedito Francisco F. Sena |
Execução Fiscal - 2296538-1/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Lucelia Dias De Almeida |
Execução Fiscal - 2287472-8/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luciano Vilar Dantas |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142785-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Bispo |
EXECUÇÃO FISCAL - 2130179-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Fabio Lima Mesquita |
EXECUÇÃO FISCAL - 2134978-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Floraci Viana Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 1994457-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Rene Vilaronga Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 1992584-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Renivaldo Pereira Menezes |
Execução Fiscal - 2188508-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carla M. Oliveira E Irmaos |
Execução Fiscal - 2173934-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Caio Vitor E Irmaos |
Execução Fiscal - 2185842-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Celcina Rosa Vieira |
EXECUÇÃO FISCAL - 1959386-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Geomar De Souza Lima |
EXECUÇÃO FISCAL - 1959467-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Gilson Santiago |
EXECUÇÃO FISCAL - 1772615-9/2007 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Paulo Da Silva Miranda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1959818-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Gilson Santos Cruz |
EXECUÇÃO FISCAL - 1831204-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Gilberto Satro De Almeida |
Execução Fiscal - 2338064-3/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Joel Alves Ferreira |
EXECUÇÃO FISCAL - 1772517-8/2007 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Paulo Cesar Do Nascimento Passos |
Execução Fiscal - 2344344-3/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Jorge Antonio Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 2189212-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Crispiniana Luisa Da Silva |
Execução Fiscal - 2189131-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Cristino Romoaldo Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 2189254-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Crispim Malta De Jesus |
Execução Fiscal - 2237719-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Zenilton Alves Carneiro |
EXECUÇÃO FISCAL - 2176165-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Emanuel Araujo Mota |
EXECUÇÃO FISCAL - 2172555-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Geovane Carneiro De Oliveira |
Execução Fiscal - 2237800-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Zenivaldo Silva Araújo |
Execução Fiscal - 2299755-1/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luiz Carlos Silveira Lima |
Execução Fiscal - 2178108-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Cirilo Rosa De Oliveira |
Execução Fiscal - 2286731-7/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Lucimar Francisca De Araujo |
EXECUÇÃO FISCAL - 1829355-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Genivaldo Carvalho De Lima |
EXECUÇÃO FISCAL - 1761860-4/2007 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Plinio Moreira Gomes |
EXECUÇÃO FISCAL - 2010085-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Ivanilton Augustinho Costa |
EXECUÇÃO FISCAL - 1965857-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Gustavo Amorim Neto |
EXECUÇÃO FISCAL - 1965119-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Graciete B. N. R., Virginia B. N. |
EXECUÇÃO FISCAL - 1762750-5/2007 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Pedro Alves De Moura |
EXECUÇÃO FISCAL - 1988148-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Rosilda Valois Coutinho |
EXECUÇÃO FISCAL - 1974222-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Roberto Carlos De Souza |
EXECUÇÃO FISCAL - 1963183-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Suzelia R. F. L. Botelho, Suzete R. F. L. Marti |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2247334-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Zilda Pires Brasileiro |
Execução Fiscal - 2284194-2/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Serafim Rios Lima |
Execução Fiscal - 2308529-5/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Lindinalva Barboza De Miranda Silva |
Execução Fiscal - 2308408-1/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luiz Carlos Barreto Sampaio |
EXECUÇÃO FISCAL - 1808080-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Oldina Alves |
Execução Fiscal - 2309463-1/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Leonice Pereira Da Silva |
Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - 2182692-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlindo Tome De Souza |
EXECUÇÃO FISCAL - 1771849-9/2007 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Paulo Barbosa Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 2188411-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Victor Silva E Irmaos |
Sentença: Assim sendo, como a parte executada cumpriu a obrigação correspondente, segundo afirmado pelo exequente, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do CPC, no que condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais pertinentes. PRI. após o recolhimento das custas, acaso devidas, arquivem-se os autos fefinitivamente, com as anotações de estilo. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 2200055-6/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Antonio Carlos Ferreira De Deus, G Projetos Construções Serviços E Representações Ltda, Csv Construções E Projetos Ltda e outros |
Despacho: 1- Ação isenta do pagamento adiantado das despesas procesuais; 2- Notifiquem-se os requeridos para no prazo de quinze dias oferecerem manifestação por escrito a respeto da ação oofertada, instruindo a eventual resposta preliminar com documentos e justificações, querendo, após o que será decidodo o recebimento ou não da petição inicial, conforme preceitua o § 7º do art. 17 da Lei nº 4.429/92, com redação dadapela medida provisoria nº 2.225-45 de 04.09.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1917275-0/2008 |
Impetrante(s): Raimundo Nonato Marques Magalhães Filho |
Advogado(s): Dorivana Santos Silva |
Impetrado(s): Maria Iris Gomes |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, intimo a parte autora, Municipio de Varzea Nova - Ba, na pessoa de seu representante legal para constituir novo patrono, face à renuncia da Bela Maria José Cabral Aboboreira e José Reis aboboreira de Oliveira, no prazo de dez dias. |
Ação Civil de Improbidade Administrativa - 2460845-0/2009 |
Autor(s): Érico Moreira De Araújo |
Reu(s): Ex-Prefeita Maria Iris Gomes |
Despacho: Ao Mp. |
BUSCA E APREENSAO (PROC ESP DEC LEI - 1828228-7/2008 |
Autor(s): Banco Gmac S/A |
Advogado(s): Alexandre Ivo Pires |
Reu(s): João Benedito De Jesus |
Despacho: Dessa forma, verificada a mora do requerido ante a inadimplencia das parcelas sobre as quais se comprometeu no contrato celebrado com a parte autora, julgo procedente a ação de busca e apreensão a fim de consolidar em nome da autora a posse e a propriedade plena do veículo descrito na inicial, o que faço nos termos do decreto lei p11/69. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que arbrito em 10% do valor da causa. PRIC. |
Procedimento Ordinário - 2453933-8/2009 |
Autor(s): Pedro Vicente Gomes Sobrinho |
Advogado(s): Ana Raquel Silva Teixeira de Souza |
Reu(s): Prefeitura Municipal De Jacobna-Bahia |
Despacho: Defiro o pedido de gratuidade judiciarioa,considerando verídica a declaraçã de pobreza firmada pela parte autora, com fulcro no art. 1º, § 2] e 3ºda Lei 5.478/68 2- Corrija-se a capa dos autos da distribuição, já que se trata de procedimento ordinario e não de ação civil pública e, muito menos,de improbidade administrativa. 3-Cite-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2270541-1/2008 |
Autor(s): Eugenia Marcia Lopes Ferreira, Marciano Lopes Ferreira, Marciely Lopes Ferreira e outros |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Reu(s): Eugenio Bispo Ferreira |
Advogado(s): Aloisio O. Dornelas |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, intimo a parte autora, através de advogado, para se manifestar sobre a petição de fls. 17/25, no prazo de lei. |
Procedimento Ordinário - 2463048-9/2009 |
Autor(s): Lirandina Ribeiro Do Nascimento |
Advogado(s): Eraldo Oliveira de Souza |
Reu(s): Hospital Antonio Teixeira Sobrinho |
Despacho: Defiro a assistencia gratuida. Cite-se |
EXONERACAO DE PENSAO ALIMENTICIA - 1865197-6/2008 |
Requerente(s): E. G. L. |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Requerido(s): E. M. L. |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, intimo a parte autora, através de advogado, para cumprir o item I e II do despacho de fls. 12, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido. |
Execução Fiscal - 2265747-3/2008 |
Autor(s): A Uniaõ |
Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha |
Reu(s): Hugo De Souza Maia Neto & Cia Ltda |
Execução Fiscal - 2308824-7/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Liliane Da Silva Santos |
Execução Fiscal - 2228933-5/2008 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Andre Luiz R. Lima |
Executado(s): Inoss-Inovacao Em Servicos E Suprimentos Ltda Epp |
Execução Fiscal - 2229679-1/2008 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): André Luiz Rodrigues Lima |
Executado(s): R. Oliveira Batista Me |
Execução Fiscal - 2229645-2/2008 |
Exequente(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): André Luiz Rodrigues Lima |
Executado(s): Cida Informatica Ltda-Me |
Execução Fiscal - 2228612-3/2008 |
Exequente(s): A União |
Advogado(s): Andrei Schramm de Rocha |
Executado(s): Evanjivaldo Alves Da Silva |
Execução Fiscal - 2362710-1/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): André Luiz Rodrigues Lima |
Reu(s): Flama Fabrica De Laminados De Marmores S/A |
Execução Fiscal - 2362666-5/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): André Luiz Rodrigues Lima |
Reu(s): Mineracao Ourolandia Ltda |
Execução Fiscal - 2362690-5/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): André Luiz Rodrigues Lima |
Reu(s): Maria Jose Da Silva Batista |
Execução Fiscal - 2286529-3/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luis Galdino De Melo |
Execução Fiscal - 2166099-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Clodoaldo De Deus Da Silva |
Execução Fiscal - 2153841-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Filomena Pinto Souza |
EXECUÇÃO FISCAL - 2172257-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Claudionor Araujo Matos |
EXECUÇÃO FISCAL - 2172478-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Claudomiro Pereira Mascarenha |
Execução Fiscal - 2227800-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dario Emilio Jose Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 1990737-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Rudvaldo Pires Alves |
Execução Fiscal - 2320552-0/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Evandro Ferreira Carvalho |
EXECUÇÃO FISCAL - 2249029-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Zumira Gomes Alves |
Execução Fiscal - 2322328-9/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Esp. Altino Jesus Dos Santos |
Execução Fiscal - 2311020-3/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Lenivalter Dias Mendes |
Execução Fiscal - 2249089-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Sindicato Dos Min. De Jacobina E Região |
Execução Fiscal - 2367473-7/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Laudesir Oliveira S. Barbosa |
Execução Fiscal - 2320304-1/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Esp. Antonio Avelino Lira |
Execução Fiscal - 2367450-4/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Laudilino Bernardo Vieira |
Execução Fiscal - 2367554-9/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Walter Wilson Soares |
Execução Fiscal - 2367400-5/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Laura Eneias Dos Santos |
Despacho: Cite-se a parte executada para os devidos dins e com as advertencias pertinentes. |
Expediente do dia 25 de março de 2009 |
EXECUÇÃO FISCAL - 998771-2/2006(2-22-) |
Autor(s): A União-Fazenda Nacional |
Executado(s): Alberto Jose Da Silva E Cia Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 997437-0/2006(2-22-) |
Autor(s): A União-Fazenda Nacional |
Executado(s): Alberto Jose Da Silva E Cia Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 998845-4/2006 |
Autor(s): A União-Fazenda Nacional |
Executado(s): Alberto Jose Da Silva E Cia Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 851567-2/2005(2-22-) |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Distribuidora De Medicamentos Vitoria Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1020145-3/2006 |
Exequente(s): A União |
Advogado(s): Nelson Silvério de Santana Filho |
Executado(s): Joaquim Rodrigues Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 851463-7/2005(2-23-) |
Autor(s): Fazenda Nacional |
Executado(s): Abel Cirilo Mendes |
EXECUÇÃO FISCAL - 998778-5/2006(13-129-) |
Autor(s): A União-Fazenda Nacional |
Executado(s): Evisom Com E Rep Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1000317-7/2006 |
Autor(s): A União-Fazenda Nacional |
Executado(s): Maria G. Brasil G. Da Silva E Cia Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 918954-0/2005(11-125-) |
Autor(s): A Fazenda Nacional |
Executado(s): Supermercado Beira Rio Com. Ltda |
EXECUÇÃO FISCAL - 1033849-5/2006 |
Exequente(s): A União |
Advogado(s): Nelson Silvério de Santana Filho |
Executado(s): Joaquim Rodrigues Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 853859-5/2005(2-21-) |
Exequente(s): Fazenda Publica Estadual |
Executado(s): Jose Joilson Araujo De Lima (Tropical Malhas) |
Despacho: Proceda-se ao leilão dos bens penhorados a ser realizado nos dias 14 dejulho de 2009 as 13 horas e 28 de julgo de 2009 ás 13horas; Intimem-se, oficiando a Procuradoria da União para sua intimação pessoal da data do leilão; Publique-se edital; Designo como leiloeiro o Sr. Antônio José de Souza,devidamente inscrito na JUceb sob nº 2192. |
CURATELA - 1952848-5/2008 |
Autor(s): F. A. D. S. L. |
Advogado(s): Dilton Vilas Boas |
Reu(s): R. D. S. L. |
Sentença: Assim, diante do exposto e de tudo o mais que consta dos autos, com fundamento no art. 1.767, I, do C. C., c/c o art. 1.177 e seguintes do C. P. C., decreto a interdição de Rafael da silva Leite, para todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como seu curador o Sr. Francisco Adenilton da Silva Leite, nos termos do art. 1.775, § 3º, do C. C., que assumirá o encargo com todas as responsabilidades e obrigações inerentes. Deixo determinar a especialização em hipoteca legal, adotando as mesmas razões apresentadas pelo Ministério Público em sua promoção. Sem custas. Expeça-se mandado para efeito de inscrição no Registro de Pessoas Naturais. Comunique-se a decretação da interdição às Zonas Eleitorais de Jacobina, para efeito de cancelamento da eventual inscrição eleitoral da interdita. Publique-se, inclusive no Diário do Poder Judiciário por três vezes, com intervalo de dez dias, na forma do art. 1.184, do CPC. Registre-se. Intimem-se, especialmente o curador para prestar o compromisso devido, no prazo de cinco dias. Após, arquivem-se. |
Procedimento Ordinário - 2457051-5/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Wesley Do Nascimento, Jessica Oliveira Do Nascimento e outros |
Reu(s): Erlei Ferreira Dos Santos |
Despacho: Defiro a gratuidade judiciaria, frente a presença do MP; Expeçam-se os oficios requeridos pelo MP na inicial. Após a resposta dos órgãos, nova vista ao MP. |
ORDINARIA - 1943357-7/2008 |
Autor(s): Silvio Fernando Oliveira De Sousa |
Advogado(s): Carlos Jorge de Souza |
Reu(s): Município De Jacobina/Ba |
Sentença: Isto posto. julgo improcedentes os pedisos contidos na inicial. sem custas ou honorários advocatícios frente à justiça gratuita> Transitado em julgado, dê-se baixa, arquivando-se após. PRI. |
Interdição - 2290529-5/2008 |
Interditando(s): Florisvaldo Martins Dos Santos |
Advogado(s): Nilson Amorim da Silva, Nidia Cristiane O. M. Victoria |
Interditado(s): João Martins Dos Santos |
Sentença: Assim, diante do exposto e de tudo o mais que consta dos autos, com fundamento no art. 1.767, I, do C. C., c/c o art. 1.177 e seguintes do C. P. C., decreto a interdição de João Martins dos Santos, para todos os atos da vida civil, nomeando-lhe como seu curador o Sr. Florisvaldo Martins dos Santos, nos termos do art. 1.775, § 3º, do C. C., que assumirá o encargo com todas as responsabilidades e obrigações inerentes. |
Execução de Alimentos - 2265247-8/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Ivani Batista Da Silva, Pedro Henrique Silva Oliveira |
Reu(s): Genival Feliciano De Oliveira |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, Dê-se vista ao MP> |
EXECUÇÃO - 935699-3/2006 |
Autor(s): Baneb Financeira S/A |
Advogado(s): Jose Coutinho Silva |
Reu(s): Marcos Souza Magnativa E Outro |
Advogado(s): Eumarisa Martins dos Santos |
Despacho: Avaliem-se os bens penhorados e, após, intime-se a exequente para informar se pretende adjudicá-los. Encaminhem-se à avaliadora indepenedete de mandado. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 935719-9/2006 |
Autor(s): Fabiano Montenegro Souza |
Advogado(s): Eumarisa Martins dos Santos |
Reu(s): Baneb Financeira S/A |
Advogado(s): José Coutinho Silva |
Sentença: Com tais considerações, julgo procedente os embargos. PRIC. |
EXECUÇÃO - 881741-8/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): Elisa Silvia Marcilio Miranda Nunes |
Reu(s): Valmiro Maciel De Oliveira, Joao Maia Dos Santos |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, intime-se a parte autora, atrav´se de advogado, para se manifestar para dar cumprimento ao despacho exarado às fls. 92, no prazo de lei. |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1846335-9/2008(6-83-) |
Autor(s): Adriana Mendes Novaes Machado |
Advogado(s): Érica Nunes Novaes Machado |
Reu(s): Prefeita Municipal De Varzea Nova (Ba) Maria Iris Gomes |
Advogado(s): José Reis Aboboreira de Oliveira, Elisa Silvia N. |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do Provimento nº CGJ-10/2008-gsec, dê-se vista ao MP. |
EMBARGOS DO DEVEDOR - 892263-3/2005 |
Apensos: 893426-5/2005 |
Embargante(s): Manoel Santos |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Embargado(s): Joao Lopes Da Silva |
Advogado(s): Adelmir Dantas de Goes |
Sentença: Arrimado no art. 267, VI do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas. PRIC. |
EXECUÇÃO - 893426-5/2005 |
Autor(s): Joao Lopes Da Silva |
Reu(s): Manoelsantos |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Sentença: Arrimado no art. 267, ii e II do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas. PRIC. |
REVISÃO DE BENEFÍCIO - 1039033-8/2006 |
Autor(s): Antonio Venâncio Evangelista, Antonio Ferreira Da Silva, Antonio Mario Dos Santos e outros |
Advogado(s): Aloisio Oliveira Dornellas |
Reu(s): Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social |
Despacho: Intime-se pessoalmente o procurador do INSS. |
EXECUÇÃO FISCAL - 854017-2/2005 |
Exequente(s): Fazenda Publica Estadual |
Executado(s): Filomeno Bezerra Dos Santos |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, intimo a parte autora, através de advogado, para se manifestar sobre o laudo de avaliação de fl. 18,no prazo de lei. |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1560942-2/2007(5-62-) |
Apensos: 1673326-9/2007 |
Autor(s): Maria Suelir Nunes De Sousa |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Francisco Moreira Lopes |
Advogado(s): Fernando Simões Moreira, Hugo O. Piahuy |
DISSOLUCAO DE UNIAO ESTAVEL - 1560942-2/2007(5-62-) |
Apensos: 1673326-9/2007 |
Autor(s): Maria Suelir Nunes De Sousa |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Francisco Moreira Lopes |
Advogado(s): Fernando Simões Moreira, Hugo O. Piahuy |
Despacho: 1- Considerando-se certidão de fl. 46, que certifica ter a parte autora se atrasado para a audiencia por motivo de força maior, em atenção ao principio do contraditório e da ampla defesa, e tendo ainda em contar haver interesse de menores no feito, designo audiencia de conciliação e julgamento para a oitiva das testemunhas da autora para o dia 12/05/2009 às 9 horas. Intimações necessárias; 2- Intime-se o reconvinte para apresentar cópia da reconve~ção, em 5 dias,para viabilizar a citação. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1085809-3/2006(6-94-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Rui Rei Matos Macedo |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Neirelande Ferreira Dias, Thiancle da Silva Araújo |
Despacho: Expeça-se CP ao DF com a cópia da contestação da inicial. Cumpra-se. |
Expediente do dia 30 de março de 2009 |
EXECUÇÃO - 1099219-8/2006(9-110-) |
Apensos: 1980662-9/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Gustavo André Cunha Pereira, Jose Coutinho Silva, Everaldo Sant'Anna Junior |
Reu(s): Motinha Revendedora De Derivados De Petróleo Ltda |
Advogado(s): José Gil Cajado Menezes,Carlos Jorge de Souza, |
Despacho: Siga a execução. Proceda-se o leilão dos bens penhorados a ser realizado nos dias 14/07/09 às 13 horas e 28/07/2009 às 13 horas. Intimem-se as partes pela imprensa, com atenção aos novos procuradores das partes. Publique-se edital. Nomeio como leiloeiro o Sr. Antonio Jose de sousa, inscrito na JUCEN sob nº 2192. |
EMBARGOS A EXECUCAO - 1980662-9/2008 |
Embargante(s): Motinha Revendedora De Derivados De Petroleo Ltda, Romilton Calrvalho Mota, Maria Da Conceição Oliveira Mota e outros |
Advogado(s): Jose Roberto Cajado de Menezes |
Embargado(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Everaldo Sant'Anna Junior |
Despacho: Isto posto, arrimado no art. 269, I, do CPC, julgo improcedentes os embargos e extinto o processo, com resolução do mérito. Condeno o embargante ao pagamento de honorarios advocaticios ao embargado em 10% sobre o valor dos embargos. Custas pelo embargante. PRIC. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 2084640-6/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Vilas Boas Comércio E Transportes De Gás Ltda, Neriton Batista De Sá Me, Comercial De Gas Irmaos Firmo Ltda e outros |
Advogado(s): Adiel Almeida de Oliveira, Antônio Lopes da Silva Júnior, Dorivaldo Alves da Silva Júnior, Heusa Regia de Araujo Silva, Jose Fabio Andrade Sapucaia, Vilobaldo Jose Landin |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, abre-se vista ao MP para se manifestar sobre as contetações no prazo de lei. |
BUSCA E APREENSAO - 2232491-1/2008 |
Autor(s): Unibanco-União De Banco Brasileiros S/A |
Advogado(s): Fernanda Quevedo Rial |
Reu(s): João Benedito De Jesus |
Despacho: ATO ORDINATÓRIO - Nos termos do provimento nº CGJ - 10/2008 - GSEC, intimo a parte autora, para se manifestar sobre a certidão d oficial de justiça às fls. 41, no prazo de lei. |
DECLARATORIA - 2157648-2/2008 |
Autor(s): Venilton Cassiano Dos Santos |
Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes |
Reu(s): Coelba |
Sentença: arrimado no art. 267, II e II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. sem custas.`PRIC. |
DECLARATORIA - 2157648-2/2008 |
Autor(s): Venilton Cassiano Dos Santos |
Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes |
Reu(s): Coelba |
Sentença: arrimado no art. 267, II e II do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. sem custas.`PRIC. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 810961-0/2005 |
Autor(s): M. L. A. D. S. |
Reu(s): F. V. D. A. |
Advogado(s): Maria José Alves de Souza, Cicero Jose da Silva |
Menor(s): M. J. A. D. S. |
Despacho: Designo audiencia de conciliação e julgamento para o dia 07/05/2009 à 09 horas. Intimações necessárias. |