JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACOBINA-BAHIA JUIZ SUBSTITUTO:MARTINHO FERRAZ DA NÓBREGA JUNIOR Escrivã Designada: RISEILDA LOPES DE SOUSA FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ DECISÕES/ SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
Alvará Judicial - 2344337-2/2008 |
Autor(s): Cirlene Vilaronga De Menezes |
Advogado(s): Dorivaldo Alves da Silva Júnior |
Despacho: 1 - Traga a parte autora a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS; 2 - De acordo com a certidão de óbito a fl. 09, o de cujus deixou dois filhos maiores, portanto faça a parte autora a inclusão dos mesmos neste processo, nem que seja para renunciar em seu favor a quantia perquirida; 3 - Concedo o prazo de 15 dias. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2162604-4/2008(2-1-) |
Representante(s): Iane Ferreira De Sousa |
Requerido(s): Getúlio Araújo Bispo |
Menor(s): Nicson Sousa Bispo |
Despacho: 1. R.h.; 2. Intime-se o executado para, no prazo de 05 dias, informar se cumpriu o acordo a fl. 20 dos autos, inclusive trazendo o comprovante. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
Alvará Judicial - 2418145-5/2009 |
Autor(s): Valdenice De Oliveira Costa |
Advogado(s): Arlindo Xavier de Oliveira |
Despacho: 1 - Defiro o pedido de gratuidade judiciária, considerando verídica a alegação de pobreza da parte autora, com fulcro no art. 4º da Lei 1.060/50; 2 - Oficie-se à CEF para que, no prazo de 10 dias, forneça extrato atualizado do PIS do falecido; 3 - Traga a parte autora a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS; 4 - Faça a parte autora a inclusão dos filhos do de cujus neste processo, nem que seja para renunciar em seu favor a quantia perquirida; 5 - Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora; 6 - Com as respostas, dê-se vista ao Ministério Público para os devidos fins. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1945659-7/2008 |
Representante(s): Beatriz Maria De Souza |
Requerido(s): José Arnaldo Dos Santos |
Menor(s): André De Souza |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 12; 3 - Concedo o prazo de dez dias para resposta; 4 - Intime-se; 5 - Com ou sem resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1945719-5/2008 |
Representante(s): Marilene Oliveira Alves Rocha |
Requerido(s): Evanio Lima Rocha |
Menor(s): Bruno Alves Rocha |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 18v; 3 - Concedo o prazo de 30 dias para a parte autora; 4 - Com ou sem rsposta, conceda nova vista ao Ministério Público. |
Execução de Alimentos - 2429551-9/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Tainara Da Silva Santos, Laiza Silva Santos e outros |
Reu(s): Valtemir José Dos Santos |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - A parte exequente é isenta do pagamento antecipado das custas, em razão da presença do Ministério Público; 3 - Cite-se o devedor para que, no prazo de três dias, pague a dívida alimentícia informada, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733, § 1º, do CPC). |
Execução de Alimentos - 2420409-2/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Luma Maia Rodrigues De Souza, Denise Souza Maia |
Reu(s): Marcos Vinicios Rodrigues De Souza |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - A parte exequente é isenta do pagamento antecipado das custas, em razão da presença do Ministério Público; 3 - Cite-se o devedor para que, no prazo de três dias, pague a dívida alimentícia informada, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733, § 1º, do CPC). |
Execução de Alimentos - 2372685-1/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Giovane Freire Maia França, Vitor Maia França e outros |
Reu(s): Waldey De Araujo França |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - A parte exequente é isenta do pagamento antecipado das custas, em razão da presença do Ministério Público; 3 - Cite-se o devedor para que no prazo de três dias, pague a dívida alimentícia informada, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733, § 1º, do CPC). |
Execução de Alimentos - 2420479-7/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Dulcilene De Jesus, Michel De Jesus Mota e outros |
Reu(s): José Roberto Xavier Mota |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - A parte exequente é isenta do pagamento antecipado das custas, em razão da presença do Ministério Público; 3 - Cite-se o devedor para que no prazo de três dias, pague a dívida alimentícia informada, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil(art. 733, § 1º, do CPC). |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2374309-3/2008 |
Autor(s): Claudir Silva Rodrigues |
Advogado(s): Fabiana Bonfim Cunha e Silva |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 11; 3 - Concedo o prazo de dez dias para a parte autora trazer laudo médico; 4 - Intime-se; 5 - Com a chegada do(s)documento (s) solicitado(s), conceda nova vista ao Ministério público. |
RETIFICACAO - 2245136-4/2008 |
Requerente(s): Valdemir Fragoso Alves |
Advogado(s): Nilson Amorim da Silva |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 16; 3 - Com a chegada do(s) documento(s) solicitado(s), conceda nova vista ao Ministério Público. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2358943-8/2008 |
Autor(s): Aloisio Silva Santos, Maria De Lima Andrade |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 17v; 3 - Oficie-se. Concedo o prazo de 10 dias para a resposta; 4 - Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2344422-8/2008 |
Autor(s): Marlene Gordiano Lopes Conceicao |
Advogado(s): Nidia Cristiane O. M. Victoria |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 08v; 3 - Concedo o prazo de 10 dias; 4 - Após retornem conclusos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2355996-0/2008 |
Autor(s): Vandinaldo Garcia De Oliveira |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 15; 3 - Concedo o prazo de dez dias para a parte autora trazer o laudo médico; 4 - Intime-se; 5 - Com a chegada do(s) documento(s) solicitado(s), conceda nova vista ao Ministério Público. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2374265-5/2008 |
Autor(s): Eliene Felix Silva |
Advogado(s): Fabiana Bonfim Cunha e Silva |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 11; 3 - Concedo o prazo de dez dias para a parte autora trazer o leudo médico; 4 - Intime-se; 5 - Com a chegada do(s) documento(s) solicitado(s), conceda nova vista ao Ministério Público. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2355747-2/2008 |
Autor(s): Marina De Souza Santos |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 12; 3 - Concedo o prazo de dez dias para a parte autora; 4 - Intime-se, observando-se que o Defensor Público deve ser cientificado pessoalmente; 5 - Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público; 6 - Sem resposta, certifique-se e venham os autos conclusos. |
ANULACAO DE REGISTRO - 1034161-3/2006 |
Autor(s): Dario Costa Da Silva |
Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho |
Despacho: 1. R.h.; 2. Intime-se pessoalmente a parte autora e seu advogado por publicação para, no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for direito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267,§1º, do CPC. |
ANULACAO DE CASAMENTO - 822109-8/2005 |
Autor(s): A. N. S. S. |
Advogado(s): Eraldo Oliveira de Souza |
Reu(s): E. A. D. S. |
Advogado(s): Carlos Jorge de Souza |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o despacho a fl.38 exarado desde 12 de maio de 2008; |
Procedimento Ordinário - 2420570-5/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Saulo Felix Da Silva, Joelma Felix Da Silva |
Reu(s): Gilson Gonçalves Miranda |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Na forma do art. 155, II, do CPC imprimo caráter sigiloso ao processo; 3 - A parte autora encontra-se desobrigada do pagamento antecipado de custas face à presença do Ministério Público; 4 - Cite-se o réu para, querendo, ofertar peça contestatória no prazo de 15 (quinze) dias, consignando no mandado as advertências legais insculpidas nos arts. 285, 319 e 322, todos do CPC. |
Execução de Título Extrajudicial - 2416428-7/2009 |
Autor(s): Banco Bradesco S/A |
Advogado(s): Paula Luciana Barreto Teixeira Santos |
Reu(s): Jonilton Silva Jatoba |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Fixo, de plano, os honorários advocatícios em 20% do débito, salvo embargos, devendo o executado ser cientificado que, no caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A e parágrafo único, do CPC). 3 - Na oportunidade, aplicando as novas disposições concernentes à execução de título extrajudicial, determino: |
Arrolamento de Bens - 1608533-4/2007 |
Arrolante(s): Antonio Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Luiz Eduardo Lima dos Santos |
Arrolado(s): Nilza Barbosa Dos Santos |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Defiro o pedido; 3 - Expeça-se a guia de DAJ; 4 - Com o pagamento retornem conclusos. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 842755-3/2005 |
Representante(s): Wilma De Lima Silva |
Requerido(s): Orlando José Da Silva |
Menor(s): Leonardo De Lima Silva, Luma De Lima Silva |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto pelo Ministério Público a fl.09; 3 - Concedo o prazo de 10 dias à parte autora; 4 - Intime-se; 5 - Com ou sem resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2014541-3/2008(2-1-) |
Representante(s): Maria Aparecida Duarte Do Carmo |
Requerido(s): Etevaldo Soares De Araujo |
Menor(s): Igor Do Carmo Araujo |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl.11; 3 - Concedo o prazo de 10 dias à parte autora; 4 - Intime-se; 5 - Com ou sem resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1179043-0/2006 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): W. C. L. |
Menor(s): S. D. J. |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Certifique-se o Cartório se transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerida; 3 - Após, retornem conclusos. |
Procedimento Ordinário - 2275930-9/2008(3-1-) |
Autor(s): Eduardo Alves Dos Reis |
Advogado(s): Nilson Amorim da Silva |
Reu(s): Diana Dos Reis Costa |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Certifique-se o Cartório se transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerida; 3 - Caso não haja resposta, dê-se vista ao Ministério Público. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 950419-1/2006(2-1-) |
Autor(s): A. O. D. S. |
Advogado(s): José Coutinho Silva |
Reu(s): E. O. C. |
Menor(s): E. O. D. S. |
Despacho: 1. R.h.; 2. Intime-se pessoalmente a parte autora e seu advogado por publicação para, no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, §1º, do CPC. |
SEPARACAO JUDICIAL - 825353-4/2005(2-4-) |
Autor(s): Jucelia Da Silva Cavalcante Cruz |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Genivaldo Correia De Miranda Cruz |
Advogado(s): Luiz Carlos Barreto Sampaio |
Despacho: 1. R.h.; 2. Diante do pronunciamento da Fazenda Pública Estadual a fl. 30v, intime-se a parte autora para se manifestar, requerendo o que for de direito no prazo de cinco dias. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
Alimentos - Provisionais - 2440012-9/2009 |
Autor(s): Eliane Dos Santos Arcanjo |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Reu(s): Fabio Souza Oliveira De Jesus |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade judiciária, considerando verídica a alegação da parte autora, com fulcro no art. 4º da Lei 1.060/50; 3 - Na forma disposta no art. 802, caput, do CPC, cite-se o(a) promovido(a), para querendo, no prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, constando as advertências do art. 803, caput, do CPC; 4 - Com ou sem resposta, certifique-se, dando vista ao Ministério Público, inclusive para se pronunciar sobre o pedido liminar; 5 - Por motivo de cautela, deixo para apreciar o pedido liminar após a contestação e o pronunciamento ministerial. |
Execução de Alimentos - 2432415-9/2009 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Sandra Oliveira Da Silva, Nadiele Silva Santos |
Reu(s): Etelvi Palmeira Santos |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - A parte exequente é isenta do pagamento antecipado das custas, em razão da presença do Ministério Público; 3 - Cite-se o devedor para que, no prazo de três dias, pague a dívida alimentícia informada, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733, § 1º, do CPC). |
Execução de Alimentos - 2437350-5/2009 |
Autor(s): Amanda Lima Montenegro, Paulo Lima Montenegro, Aline Lima Montenegro e outros |
Advogado(s): Nidia Cristiane O. M. Victoria |
Reu(s): Paulo Sergio Souza Montenegro |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Defiro o pedido de gratuidade judiciária, considerando verídica a alegação de pobreza da parte autora, com fulcro no art. 4º da Lei 1.060/50; 3 - Cite-se o devedor para que, no prazo de três dias, pague a dívida alimentícia informada, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil( art. 733, §1º, do CPC); 4 - Fixo os honorários advocatícias em 20% do valor executado. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1663125-3/2007(1-3-) |
Representante(s): Maria Telma Silva De Souza |
Requerido(s): Ailton Thomaz Pereira |
Menor(s): Amanda Souza Pereira |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cite-se o devedor para que, no prazo de três dias, pague a dívida alimentícia informada, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733, §1º, do CPC). |
Procedimento Ordinário - 2444978-3/2009 |
Autor(s): Alex Silva Pereira, Regiane Silva Pereira |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Reu(s): Francisco José Pereira |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Na forma do art. 155, II, do CPC imprimo caráter sigiloso ao processo; 3 - Isento das custas, ante a presença da Defensoria pública no pólo ativo da ação; 4 - Cite-se o réu para, querendo, ofertar peça contestatória no prazo de 15 (quinze) dias, consignando no mandado as advertências legais insculpidas nos arts. 285, 319 e 322, todos do CPC; 5 - Sobre o pedido de alimentos provisórios, de imediato, dê-se vista ao Ministério Público para se pronunciar. |
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 855180-0/2005 |
Autor(s): Prefeitura Municipal De Varzea Do Poco |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Reu(s): Vaeai-Org. Pedagogica Lt, Vaeai- Org. Pedagógica Ltda |
Despacho: 1. R.h.; 2. Intime-se pessoalmente a parte autora e seu advogado por publicação para, no prazo de 5 dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for direito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, § 1º, do CPC. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 888852-8/2005 |
Autor(s): V. S. P. |
Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade |
Reu(s): J. M. D. S. |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Despacho: 1. R.h.; 2. Intime-se pessoalmente a parte autora e seu advogado por publicação para, no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, § 1º, do CPC. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 868038-7/2005 |
Autor(s): J. C. D. S., M. Z. D. S., C. A. D. S. |
Advogado(s): Marcus Vinicius Lopes de Almeida |
Reu(s): C. S. M., F. S. M., V. P. D. M. |
Despacho: 1. R.h.; 2. Intime-se pessoalmente a parte autora e o Defensor Público para, no prazo de 05 dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267,§1º, do CPC. |
COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 1199933-1/2006(2-3-) |
Autor(s): Hugo Oliveira Piauhy |
Advogado(s): Hugo Oliveira Piauhy |
Reu(s): João Alberto Souza |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Certifique-se o Cartório se transcorreu o prazo sem manifestação; 3 - Com ou sem resposta, intime-se pessoalmente o autor e seu advogado por publicação para, no prazo de 05 dias, requerer o que for de direito, manifestando interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, § 1º, do CPC. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2375644-4/2008 |
Autor(s): Rosangela Vieira Dos Santos |
Advogado(s): Rivelino Pereira Fernandes |
Despacho: 1. R.h.; 2. Designo audiência de justificação para a data de 16/04/2009, com início às 08:30 horas; 3. Proceda-se à intimação da parte requerente que deverá comparecer à audiência acompanhada de duas ou três testemunhas. 4. Intime-se seu advogado e dê-se ciência ao Ministério Público; 5. Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 12v, devendo a parte trazer os documentos solicitados na referida assentada. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 888967-0/2005(3-1-) |
Autor(s): O. R. D. M. P. E. J. |
Reu(s): V. B. S. |
Despacho: 1. R.h.; 2. Oficie-se ao Juízo deprecado reiterando o cumprimento da Carta Precatória a fl. 79, inclusive mandando cópia da referida folha; 3. Esclareça que a oitiva da testemunha deverá ser feita no juízo deprecado, por este fato, não vislumbro necessidade de designar nova data de audiência, como que o juízo deprecado no ofício do anverso. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2374336-0/2008 |
Autor(s): Claudio Francisco Bruno |
Advogado(s): Fabiana Bonfim Cunha e Silva |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 12; 3 - Oficie-se; 4 - Com a chegada do(s) documento(s) solicitado(s), conceda nova vista ao Ministério Público. |
Procedimento Ordinário - 2382236-4/2008 |
Autor(s): Valdemir Coelho Santos |
Advogado(s): Dorivaldo Alves da Silva Júnior |
Reu(s): Hila Transporte Ltda |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Admitindo como verídica a alegação de pobreza da parte autora, defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos e com as consequencias previstas na Lei 1.060/50; 4 - Cite-se o réu para, querendo, ofertar peça contestatória no prazo de 15 (quinze) dias, consignando no mandado as advertências legais insculpidas nos arts. 285, 319 e 322, todos do CPC. |
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1525731-0/2007(2-2-) |
Apensos: 1546296-3/2007 |
Autor(s): Cleber Chioro |
Reu(s): Ideni Nascimento Sousa |
Despacho: 1. R.h.; 2. Sobre a resposta da parte ré, ouça-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias; 3. Com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público; 4. Após, retornem conclusos. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
ALVARA JUDICIAL - 2162111-0/2008(1-3-) |
Apensos: 1999683-4/2008 |
Autor(s): Ana Maria De Araújo Silva |
Advogado(s): Arlindo Xavier de Oliveira |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl.31v; 3 - Oficie-se. Concedo o prazo de 10 dias para a resposta; 4 - Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público. |
ALVARA JUDICIAL - 2156350-2/2008(3-3-) |
Autor(s): Alaide Francelina Da Silva, Edson Da Silva, Josemar Amorim Da Silva e outros |
Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 35v; 3 - Concedo o prazo de 10 dias; 4 - Após retornem conclusos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2374581-2/2008 |
Autor(s): Maria Sandra Santana Santos, Alexandro Santana Sanmtos |
Advogado(s): Nidia Cristiane O. M. Victoria |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 11v; 3 - Oficie-se. Concedo o prazo de 10 dias para a resposta; 4 - Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público. |
RETIFICACAO - 865228-3/2005(3-3-) |
Autor(s): Jailton De Jesus |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 17v; 3 - Concedo o prazo de dez dias para a parte autora; 4 - Intime-se, observando-se que o Defensor Público deve ser cientificado pessoalmente; 5 - Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público; 6 - Sem resposta, certifique-se e venham os autos conclusos. |
Expediente do dia 02 de março de 2009 |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1683856-6/2007(5-64-) |
Representante(s): S. P. D. S. |
Requerido(s): D. R. D. S. E. J. O. D. S. |
Menor(s): A. P. D. S., L. P. D. S. |
Despacho: Designo audiência de conciliação e julgamento para a data de 16/06/2009, às 08h:30min. Intimações necessárias. |
Interdição - 825253-5/2005 |
Autor(s): J. M. C. |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Interditado(s): M. C. D. S. |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Designo audiência de instrução para a data de 16/04/2009, às 10:00hs, abrindo-se oportunidade para a parte autora fazer prova de que cuida bem do(a) interditando(a). Intimem-se as partes. Com relação à prova testemunhal, caso tenham interesse em produzir, observem-se os ditames do art. 407, os as conduza independente de intimação; 3 - Dê-se ciência ao Ministério Público. |
Inventário - 2466759-1/2009 |
Autor(s): Ubaldino Santos Gomes Junior, Daniela Santos Gomes, Danilo Santos Gomes e outros |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Custas ao final; 3 - Nomeio o(a) requerente UBALDINO SANTOS GOMES JUNIOR inventariante do espólio de UBALDINO SANTOS GOMES, devendo ser intimado(a) de sua nomeação, para, no prazo de 5 dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, na forma disposta no parágrafo único do art. 990, do CPC; 4 - Traga a parte autora a Certidão sobre dependentes habilitados perante o INSS à pensão por morte; 5 - Oficie-se ao BB para que, no prazo de 10 dias, forneça extrato atualizado da conta corrente ou poupança do falecido; 6 - Após, cite-se, pelo Correio, com AR, para todos os termos do inventário e partilha, a Fazenda Pública Estadual. |
Expediente do dia 03 de março de 2009 |
Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2469060-9/2009 |
Autor(s): Edson Pereira Da Silva |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Reu(s): Maura Batista Da Silva |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Isento das custas, ante a presença da Defensoria Pública no pólo ativo da ação; 3 - Cite-se a ré por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 232, IV, CPC), para, querendo, ofertar peça contestatória no prazo de 15 (quinze) dias, consignando no mandado as advertências legais insculpidas nos arts. 285, 319 e 322, todos do CPC; 4 - Oficie-se ao TRE para que, no prazo de 10 dias, preste informações sobre o endereço da ré; 5 - Com ou sem resposta, venham os autos conclusos. |
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2374757-0/2008 |
Autor(s): Manuel Catarino Da Silva |
Advogado(s): Jose Americo de Sousa |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 18; 3 - Intime-se. Concedo o prazo de cinco dias para a parte autora; 4 - Oficie-se; 5 - Com a resposta e a chegada do(s) documento(s) solicitado(s), conceda nova vista ao Ministério Público. |
Carta Precatória - 2476963-2/2009 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Palmeiras-Bahia |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Intimado Por Precatória(s): Silvio Candido De Oliveira |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se conforme deprecado, servindo esta de mandado; 3 - Uma vez atendidos seus termos, devolva-se ao juízo de origem com as homenagens de estilo, retornando os autos conclusos, caso ocorra qualquer empecilho ao cumprimento da ordem. |
Alvará Judicial - 2344557-5/2008 |
Autor(s): Delice Maria Jesus Dos Santos, Marineide Jesus Dos Santos, Celina Jesus Dos Santos |
Advogado(s): Nilson Amorim da Silva |
Sentença: Assim, com base na Lei 6.858/80, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando à 2ª requerente a levantar toda a quantia existente na Conta Poupança de nº010028916-9, ag. 0135-x, não retirada em vida por DIONÍSIO MANOEL DOS SANTOS, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiros. |
Alvará Judicial - 2420461-7/2009 |
Autor(s): Maria Leolina Ribeiro |
Advogado(s): Nidia Cristiane O. M. Victoria |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Já que pretende sacar o valor na sua totalidade, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a inclusão do filho do de cujus neste processo, nem que seja para renunciar em seu favor a quantia perquirida; 3 - De ofício, corrijo o valor atribuído à causa para o montante de R$ 1.215,22, ou seja, a quantia a ser levantada. |
ARROLAMENTO - 1160092-0/2006(2-4-) |
Arrolante(s): Regina Lucia Santos Oliveira, Rubens Oliveira Junior |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Arrolado(s): Rubens Oliveira, Elizabete Santos Oliveira |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Por medida de cautela, deixo para apreciar o pedido a fl. 37, após pronunciamento da Fazenda Pública Estadual; 3 - Cumpra-se com urgência o item 4 do despacho a fl. 36. |
INVENTARIO - 1000674-4/2006 |
Autor(s): Teresa Emilia De Souza |
Reu(s): Fernando Lopes De Souza |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Na forma do art. 1.806 do CC, lavra-se o Termo para renúncia expressa dos herdeiros, conforme requerido no item 2.1 da petição a fls. 44/45, observando-se que por tratar-se de bem imóvel é necessária a devida vênia conjugal. |
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 2229819-2/2008 |
Autor(s): G. F. R. |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): M. D. N. M. |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - De acordo com a certidão a fl. 17 e na forma disposta no inciso II, do art. 9º do CPC, nomeio o Defensor Público, Dr. Márcio Requião como curador da ré revel, devendo oferecer contestação no prazo de 15 dias; 3 - Intime-se; 4 - Com a resposta, de imediato, dê-se vista ao Ministério Público. |
RETIFICACAO - 1002190-5/2006 |
Requerente(s): Joaquim Ribeiro Da Silva |
Advogado(s): Paulo Rodrigues de Oliveira |
Sentença: É o breve relato. Decido. |
RETIFICACAO - 886619-6/2005(3-3-) |
Autor(s): Dinora Maciel De Oliveira Santos |
Advogado(s): Pedro Argemiro Carvalho Franco |
Sentença: É o breve relato. Decido. |
ALVARA JUDICIAL - 1014950-0/2006(3-3-) |
Autor(s): Francisca Borges Da Paixao |
Advogado(s): Jose Fabio Andrade Sapucaia |
Despacho: 1 - R.h.; 2 - Estando transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. |