JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACOBINA-BAHIA
JUIZ SUBSTITUTO:MARTINHO FERRAZ DA NÓBREGA JUNIOR
Escrivã Designada: RISEILDA LOPES DE SOUSA
FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ DECISÕES/ SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS:

Expediente do dia 28 de janeiro de 2009

Alvará Judicial - 2344337-2/2008

Autor(s): Cirlene Vilaronga De Menezes

Advogado(s): Dorivaldo Alves da Silva Júnior

Despacho: 1 - Traga a parte autora a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS; 2 - De acordo com a certidão de óbito a fl. 09, o de cujus deixou dois filhos maiores, portanto faça a parte autora a inclusão dos mesmos neste processo, nem que seja para renunciar em seu favor a quantia perquirida; 3 - Concedo o prazo de 15 dias.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2162604-4/2008(2-1-)

Representante(s): Iane Ferreira De Sousa
Requerente(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Getúlio Araújo Bispo

Menor(s): Nicson Sousa Bispo

Despacho: 1. R.h.; 2. Intime-se o executado para, no prazo de 05 dias, informar se cumpriu o acordo a fl. 20 dos autos, inclusive trazendo o comprovante.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

Alvará Judicial - 2418145-5/2009

Autor(s): Valdenice De Oliveira Costa

Advogado(s): Arlindo Xavier de Oliveira

Despacho: 1 - Defiro o pedido de gratuidade judiciária, considerando verídica a alegação de pobreza da parte autora, com fulcro no art. 4º da Lei 1.060/50; 2 - Oficie-se à CEF para que, no prazo de 10 dias, forneça extrato atualizado do PIS do falecido; 3 - Traga a parte autora a certidão de inexistência de dependentes habilitados perante o INSS; 4 - Faça a parte autora a inclusão dos filhos do de cujus neste processo, nem que seja para renunciar em seu favor a quantia perquirida; 5 - Concedo o prazo de 15 dias para a parte autora; 6 - Com as respostas, dê-se vista ao Ministério Público para os devidos fins.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1945659-7/2008

Representante(s): Beatriz Maria De Souza
Requerente(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Requerido(s): José Arnaldo Dos Santos

Menor(s): André De Souza

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 12; 3 - Concedo o prazo de dez dias para resposta; 4 - Intime-se; 5 - Com ou sem resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1945719-5/2008

Representante(s): Marilene Oliveira Alves Rocha
Requerente(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Evanio Lima Rocha

Menor(s): Bruno Alves Rocha

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 18v; 3 - Concedo o prazo de 30 dias para a parte autora; 4 - Com ou sem rsposta, conceda nova vista ao Ministério Público.

 
Execução de Alimentos - 2429551-9/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Tainara Da Silva Santos, Laiza Silva Santos e outros

Reu(s): Valtemir José Dos Santos

Despacho: 1 - R.h.; 2 - A parte exequente é isenta do pagamento antecipado das custas, em razão da presença do Ministério Público; 3 - Cite-se o devedor para que, no prazo de três dias, pague a dívida alimentícia informada, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733, § 1º, do CPC).

 
Execução de Alimentos - 2420409-2/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Luma Maia Rodrigues De Souza, Denise Souza Maia

Reu(s): Marcos Vinicios Rodrigues De Souza

Despacho: 1 - R.h.; 2 - A parte exequente é isenta do pagamento antecipado das custas, em razão da presença do Ministério Público; 3 - Cite-se o devedor para que, no prazo de três dias, pague a dívida alimentícia informada, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733, § 1º, do CPC).

 
Execução de Alimentos - 2372685-1/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Giovane Freire Maia França, Vitor Maia França e outros

Reu(s): Waldey De Araujo França

Despacho: 1 - R.h.; 2 - A parte exequente é isenta do pagamento antecipado das custas, em razão da presença do Ministério Público; 3 - Cite-se o devedor para que no prazo de três dias, pague a dívida alimentícia informada, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733, § 1º, do CPC).

 
Execução de Alimentos - 2420479-7/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Dulcilene De Jesus, Michel De Jesus Mota e outros

Reu(s): José Roberto Xavier Mota

Despacho: 1 - R.h.; 2 - A parte exequente é isenta do pagamento antecipado das custas, em razão da presença do Ministério Público; 3 - Cite-se o devedor para que no prazo de três dias, pague a dívida alimentícia informada, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil(art. 733, § 1º, do CPC).

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2374309-3/2008

Autor(s): Claudir Silva Rodrigues

Advogado(s): Fabiana Bonfim Cunha e Silva

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 11; 3 - Concedo o prazo de dez dias para a parte autora trazer laudo médico; 4 - Intime-se; 5 - Com a chegada do(s)documento (s) solicitado(s), conceda nova vista ao Ministério público.

 
RETIFICACAO - 2245136-4/2008

Requerente(s): Valdemir Fragoso Alves

Advogado(s): Nilson Amorim da Silva

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 16; 3 - Com a chegada do(s) documento(s) solicitado(s), conceda nova vista ao Ministério Público.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2358943-8/2008

Autor(s): Aloisio Silva Santos, Maria De Lima Andrade

Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 17v; 3 - Oficie-se. Concedo o prazo de 10 dias para a resposta; 4 - Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2344422-8/2008

Autor(s): Marlene Gordiano Lopes Conceicao

Advogado(s): Nidia Cristiane O. M. Victoria

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 08v; 3 - Concedo o prazo de 10 dias; 4 - Após retornem conclusos.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2355996-0/2008

Autor(s): Vandinaldo Garcia De Oliveira

Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 15; 3 - Concedo o prazo de dez dias para a parte autora trazer o laudo médico; 4 - Intime-se; 5 - Com a chegada do(s) documento(s) solicitado(s), conceda nova vista ao Ministério Público.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2374265-5/2008

Autor(s): Eliene Felix Silva

Advogado(s): Fabiana Bonfim Cunha e Silva

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 11; 3 - Concedo o prazo de dez dias para a parte autora trazer o leudo médico; 4 - Intime-se; 5 - Com a chegada do(s) documento(s) solicitado(s), conceda nova vista ao Ministério Público.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2355747-2/2008

Autor(s): Marina De Souza Santos

Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 12; 3 - Concedo o prazo de dez dias para a parte autora; 4 - Intime-se, observando-se que o Defensor Público deve ser cientificado pessoalmente; 5 - Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público; 6 - Sem resposta, certifique-se e venham os autos conclusos.

 
ANULACAO DE REGISTRO - 1034161-3/2006

Autor(s): Dario Costa Da Silva

Advogado(s): Francisco Cardoso da Silva Filho

Despacho: 1. R.h.; 2. Intime-se pessoalmente a parte autora e seu advogado por publicação para, no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for direito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267,§1º, do CPC.

 
ANULACAO DE CASAMENTO - 822109-8/2005

Autor(s): A. N. S. S.

Advogado(s): Eraldo Oliveira de Souza

Reu(s): E. A. D. S.

Advogado(s): Carlos Jorge de Souza

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o despacho a fl.38 exarado desde 12 de maio de 2008;

 
Procedimento Ordinário - 2420570-5/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Saulo Felix Da Silva, Joelma Felix Da Silva

Reu(s): Gilson Gonçalves Miranda

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Na forma do art. 155, II, do CPC imprimo caráter sigiloso ao processo; 3 - A parte autora encontra-se desobrigada do pagamento antecipado de custas face à presença do Ministério Público; 4 - Cite-se o réu para, querendo, ofertar peça contestatória no prazo de 15 (quinze) dias, consignando no mandado as advertências legais insculpidas nos arts. 285, 319 e 322, todos do CPC.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2416428-7/2009

Autor(s): Banco Bradesco S/A

Advogado(s): Paula Luciana Barreto Teixeira Santos

Reu(s): Jonilton Silva Jatoba

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Fixo, de plano, os honorários advocatícios em 20% do débito, salvo embargos, devendo o executado ser cientificado que, no caso de pagamento no prazo de 03 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A e parágrafo único, do CPC). 3 - Na oportunidade, aplicando as novas disposições concernentes à execução de título extrajudicial, determino:
Conforme os preceitos do art. 652 e seguintes do CPC, cite-se o(a) executado(a) para no prazo de 03(três) dias efetuar o pagamento da dívida exequenda, sob pena de não ocorrendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação da dívida devidamente atualizada, acrescida de juros, custas e honorários, consignando ainda no mandado que poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos da primeira via do mandado de citação.
Em hipótese de não pagamento, o Sr. (a) oficial(a) de justiça, munido(a) da segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora dos bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimado, na mesma oportunidade o(a) executado(a).
4 - Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se a intimação do respectivo cônjuge. Poderá a intimação do(a) executado(a) proceder-se na pessoa de seu advogado, caso tenha advogado constituído nos autos, não o tendo será o(a) executado (a) intimado pessoalmente. Não encontrado o(a) executado(a) para intimá-lo da penhora, deverá o Sr.(a) oficial(a) de justiça certificar detalhadamente as diligências realizadas.

 
Arrolamento de Bens - 1608533-4/2007

Arrolante(s): Antonio Pereira Dos Santos

Advogado(s): Luiz Eduardo Lima dos Santos

Arrolado(s): Nilza Barbosa Dos Santos

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Defiro o pedido; 3 - Expeça-se a guia de DAJ; 4 - Com o pagamento retornem conclusos.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 842755-3/2005

Representante(s): Wilma De Lima Silva
Requerente(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Orlando José Da Silva

Menor(s): Leonardo De Lima Silva, Luma De Lima Silva

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto pelo Ministério Público a fl.09; 3 - Concedo o prazo de 10 dias à parte autora; 4 - Intime-se; 5 - Com ou sem resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2014541-3/2008(2-1-)

Representante(s): Maria Aparecida Duarte Do Carmo
Requerente(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Etevaldo Soares De Araujo

Menor(s): Igor Do Carmo Araujo

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl.11; 3 - Concedo o prazo de 10 dias à parte autora; 4 - Intime-se; 5 - Com ou sem resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1179043-0/2006

Autor(s): M. P. D. E. D. B.
Representante(s): P. O. D. J.

Reu(s): W. C. L.

Menor(s): S. D. J.

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Certifique-se o Cartório se transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerida; 3 - Após, retornem conclusos.

 
Procedimento Ordinário - 2275930-9/2008(3-1-)

Autor(s): Eduardo Alves Dos Reis

Advogado(s): Nilson Amorim da Silva

Reu(s): Diana Dos Reis Costa

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Certifique-se o Cartório se transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerida; 3 - Caso não haja resposta, dê-se vista ao Ministério Público.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 950419-1/2006(2-1-)

Autor(s): A. O. D. S.

Advogado(s): José Coutinho Silva

Reu(s): E. O. C.

Menor(s): E. O. D. S.

Despacho: 1. R.h.; 2. Intime-se pessoalmente a parte autora e seu advogado por publicação para, no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, §1º, do CPC.

 
SEPARACAO JUDICIAL - 825353-4/2005(2-4-)

Autor(s): Jucelia Da Silva Cavalcante Cruz

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Genivaldo Correia De Miranda Cruz

Advogado(s): Luiz Carlos Barreto Sampaio

Despacho: 1. R.h.; 2. Diante do pronunciamento da Fazenda Pública Estadual a fl. 30v, intime-se a parte autora para se manifestar, requerendo o que for de direito no prazo de cinco dias.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

Alimentos - Provisionais - 2440012-9/2009

Autor(s): Eliane Dos Santos Arcanjo

Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao

Reu(s): Fabio Souza Oliveira De Jesus

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade judiciária, considerando verídica a alegação da parte autora, com fulcro no art. 4º da Lei 1.060/50; 3 - Na forma disposta no art. 802, caput, do CPC, cite-se o(a) promovido(a), para querendo, no prazo de cinco dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir, constando as advertências do art. 803, caput, do CPC; 4 - Com ou sem resposta, certifique-se, dando vista ao Ministério Público, inclusive para se pronunciar sobre o pedido liminar; 5 - Por motivo de cautela, deixo para apreciar o pedido liminar após a contestação e o pronunciamento ministerial.

 
Execução de Alimentos - 2432415-9/2009

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia, Sandra Oliveira Da Silva, Nadiele Silva Santos

Reu(s): Etelvi Palmeira Santos

Despacho: 1 - R.h.; 2 - A parte exequente é isenta do pagamento antecipado das custas, em razão da presença do Ministério Público; 3 - Cite-se o devedor para que, no prazo de três dias, pague a dívida alimentícia informada, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733, § 1º, do CPC).

 
Execução de Alimentos - 2437350-5/2009

Autor(s): Amanda Lima Montenegro, Paulo Lima Montenegro, Aline Lima Montenegro e outros

Advogado(s): Nidia Cristiane O. M. Victoria

Reu(s): Paulo Sergio Souza Montenegro

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Defiro o pedido de gratuidade judiciária, considerando verídica a alegação de pobreza da parte autora, com fulcro no art. 4º da Lei 1.060/50; 3 - Cite-se o devedor para que, no prazo de três dias, pague a dívida alimentícia informada, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil( art. 733, §1º, do CPC); 4 - Fixo os honorários advocatícias em 20% do valor executado.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1663125-3/2007(1-3-)

Representante(s): Maria Telma Silva De Souza
Requerente(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Ailton Thomaz Pereira

Menor(s): Amanda Souza Pereira

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cite-se o devedor para que, no prazo de três dias, pague a dívida alimentícia informada, bem como as parcelas que se vencerem no curso da demanda, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil (art. 733, §1º, do CPC).

 
Procedimento Ordinário - 2444978-3/2009

Autor(s): Alex Silva Pereira, Regiane Silva Pereira

Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao

Reu(s): Francisco José Pereira

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Na forma do art. 155, II, do CPC imprimo caráter sigiloso ao processo; 3 - Isento das custas, ante a presença da Defensoria pública no pólo ativo da ação; 4 - Cite-se o réu para, querendo, ofertar peça contestatória no prazo de 15 (quinze) dias, consignando no mandado as advertências legais insculpidas nos arts. 285, 319 e 322, todos do CPC; 5 - Sobre o pedido de alimentos provisórios, de imediato, dê-se vista ao Ministério Público para se pronunciar.

 
CANCELAMENTO DE PROTESTO - 855180-0/2005

Autor(s): Prefeitura Municipal De Varzea Do Poco

Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins

Reu(s): Vaeai-Org. Pedagogica Lt, Vaeai- Org. Pedagógica Ltda

Despacho: 1. R.h.; 2. Intime-se pessoalmente a parte autora e seu advogado por publicação para, no prazo de 5 dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for direito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, § 1º, do CPC.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 888852-8/2005

Autor(s): V. S. P.

Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade

Reu(s): J. M. D. S.

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Despacho: 1. R.h.; 2. Intime-se pessoalmente a parte autora e seu advogado por publicação para, no prazo de 48 horas, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, § 1º, do CPC.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 868038-7/2005

Autor(s): J. C. D. S., M. Z. D. S., C. A. D. S.

Advogado(s): Marcus Vinicius Lopes de Almeida

Reu(s): C. S. M., F. S. M., V. P. D. M.

Despacho: 1. R.h.; 2. Intime-se pessoalmente a parte autora e o Defensor Público para, no prazo de 05 dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267,§1º, do CPC.

 
COBRANCA HONORARIOS PROFIS. LIBERAL - 1199933-1/2006(2-3-)

Autor(s): Hugo Oliveira Piauhy

Advogado(s): Hugo Oliveira Piauhy

Reu(s): João Alberto Souza

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Certifique-se o Cartório se transcorreu o prazo sem manifestação; 3 - Com ou sem resposta, intime-se pessoalmente o autor e seu advogado por publicação para, no prazo de 05 dias, requerer o que for de direito, manifestando interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 267, § 1º, do CPC.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2375644-4/2008

Autor(s): Rosangela Vieira Dos Santos

Advogado(s): Rivelino Pereira Fernandes

Despacho: 1. R.h.; 2. Designo audiência de justificação para a data de 16/04/2009, com início às 08:30 horas; 3. Proceda-se à intimação da parte requerente que deverá comparecer à audiência acompanhada de duas ou três testemunhas. 4. Intime-se seu advogado e dê-se ciência ao Ministério Público; 5. Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 12v, devendo a parte trazer os documentos solicitados na referida assentada.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 888967-0/2005(3-1-)

Autor(s): O. R. D. M. P. E. J.

Reu(s): V. B. S.

Despacho: 1. R.h.; 2. Oficie-se ao Juízo deprecado reiterando o cumprimento da Carta Precatória a fl. 79, inclusive mandando cópia da referida folha; 3. Esclareça que a oitiva da testemunha deverá ser feita no juízo deprecado, por este fato, não vislumbro necessidade de designar nova data de audiência, como que o juízo deprecado no ofício do anverso.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2374336-0/2008

Autor(s): Claudio Francisco Bruno

Advogado(s): Fabiana Bonfim Cunha e Silva

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 12; 3 - Oficie-se; 4 - Com a chegada do(s) documento(s) solicitado(s), conceda nova vista ao Ministério Público.

 
Procedimento Ordinário - 2382236-4/2008

Autor(s): Valdemir Coelho Santos

Advogado(s): Dorivaldo Alves da Silva Júnior

Reu(s): Hila Transporte Ltda

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Admitindo como verídica a alegação de pobreza da parte autora, defiro-lhe os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos e com as consequencias previstas na Lei 1.060/50; 4 - Cite-se o réu para, querendo, ofertar peça contestatória no prazo de 15 (quinze) dias, consignando no mandado as advertências legais insculpidas nos arts. 285, 319 e 322, todos do CPC.

 
CONVERSAO DE SEPARACAO EM DIVORCIO - 1525731-0/2007(2-2-)

Apensos: 1546296-3/2007

Autor(s): Cleber Chioro

Reu(s): Ideni Nascimento Sousa

Despacho: 1. R.h.; 2. Sobre a resposta da parte ré, ouça-se a parte autora, no prazo de 10(dez) dias; 3. Com ou sem manifestação, dê-se vista ao Ministério Público; 4. Após, retornem conclusos.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

ALVARA JUDICIAL - 2162111-0/2008(1-3-)

Apensos: 1999683-4/2008

Autor(s): Ana Maria De Araújo Silva

Advogado(s): Arlindo Xavier de Oliveira

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl.31v; 3 - Oficie-se. Concedo o prazo de 10 dias para a resposta; 4 - Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público.

 
ALVARA JUDICIAL - 2156350-2/2008(3-3-)

Autor(s): Alaide Francelina Da Silva, Edson Da Silva, Josemar Amorim Da Silva e outros

Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 35v; 3 - Concedo o prazo de 10 dias; 4 - Após retornem conclusos.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2374581-2/2008

Autor(s): Maria Sandra Santana Santos, Alexandro Santana Sanmtos

Advogado(s): Nidia Cristiane O. M. Victoria

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 11v; 3 - Oficie-se. Concedo o prazo de 10 dias para a resposta; 4 - Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público.

 
RETIFICACAO - 865228-3/2005(3-3-)

Autor(s): Jailton De Jesus

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 17v; 3 - Concedo o prazo de dez dias para a parte autora; 4 - Intime-se, observando-se que o Defensor Público deve ser cientificado pessoalmente; 5 - Com a resposta, dê-se nova vista ao Ministério Público; 6 - Sem resposta, certifique-se e venham os autos conclusos.

 

Expediente do dia 02 de março de 2009

Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 1683856-6/2007(5-64-)

Representante(s): S. P. D. S.
Requerente(s): M. P. D. E. D. B.

Requerido(s): D. R. D. S. E. J. O. D. S.

Menor(s): A. P. D. S., L. P. D. S.

Despacho: Designo audiência de conciliação e julgamento para a data de 16/06/2009, às 08h:30min. Intimações necessárias.

 
Interdição - 825253-5/2005

Autor(s): J. M. C.

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Interditado(s): M. C. D. S.

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Designo audiência de instrução para a data de 16/04/2009, às 10:00hs, abrindo-se oportunidade para a parte autora fazer prova de que cuida bem do(a) interditando(a). Intimem-se as partes. Com relação à prova testemunhal, caso tenham interesse em produzir, observem-se os ditames do art. 407, os as conduza independente de intimação; 3 - Dê-se ciência ao Ministério Público.

 
Inventário - 2466759-1/2009

Autor(s): Ubaldino Santos Gomes Junior, Daniela Santos Gomes, Danilo Santos Gomes e outros

Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Custas ao final; 3 - Nomeio o(a) requerente UBALDINO SANTOS GOMES JUNIOR inventariante do espólio de UBALDINO SANTOS GOMES, devendo ser intimado(a) de sua nomeação, para, no prazo de 5 dias, prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo, na forma disposta no parágrafo único do art. 990, do CPC; 4 - Traga a parte autora a Certidão sobre dependentes habilitados perante o INSS à pensão por morte; 5 - Oficie-se ao BB para que, no prazo de 10 dias, forneça extrato atualizado da conta corrente ou poupança do falecido; 6 - Após, cite-se, pelo Correio, com AR, para todos os termos do inventário e partilha, a Fazenda Pública Estadual.

 

Expediente do dia 03 de março de 2009

Conversão de Separação Judicial em Divórcio - 2469060-9/2009

Autor(s): Edson Pereira Da Silva

Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao

Reu(s): Maura Batista Da Silva

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Isento das custas, ante a presença da Defensoria Pública no pólo ativo da ação; 3 - Cite-se a ré por edital com prazo de 20 (vinte) dias (art. 232, IV, CPC), para, querendo, ofertar peça contestatória no prazo de 15 (quinze) dias, consignando no mandado as advertências legais insculpidas nos arts. 285, 319 e 322, todos do CPC; 4 - Oficie-se ao TRE para que, no prazo de 10 dias, preste informações sobre o endereço da ré; 5 - Com ou sem resposta, venham os autos conclusos.

 
Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - 2374757-0/2008

Autor(s): Manuel Catarino Da Silva

Advogado(s): Jose Americo de Sousa

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se o quanto requerido pelo Ministério Público a fl. 18; 3 - Intime-se. Concedo o prazo de cinco dias para a parte autora; 4 - Oficie-se; 5 - Com a resposta e a chegada do(s) documento(s) solicitado(s), conceda nova vista ao Ministério Público.

 
Carta Precatória - 2476963-2/2009

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Palmeiras-Bahia

Deprecado(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Jacobina-Bahia

Intimado Por Precatória(s): Silvio Candido De Oliveira

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Cumpra-se conforme deprecado, servindo esta de mandado; 3 - Uma vez atendidos seus termos, devolva-se ao juízo de origem com as homenagens de estilo, retornando os autos conclusos, caso ocorra qualquer empecilho ao cumprimento da ordem.

 
Alvará Judicial - 2344557-5/2008

Autor(s): Delice Maria Jesus Dos Santos, Marineide Jesus Dos Santos, Celina Jesus Dos Santos

Advogado(s): Nilson Amorim da Silva

Sentença: Assim, com base na Lei 6.858/80, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, autorizando à 2ª requerente a levantar toda a quantia existente na Conta Poupança de nº010028916-9, ag. 0135-x, não retirada em vida por DIONÍSIO MANOEL DOS SANTOS, ficando ressalvados eventuais direitos de terceiros.
P.R.I. e, não havendo recurso, após o recolhimento das custas, expeça-se o alvará. Em seguida, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.

 
Alvará Judicial - 2420461-7/2009

Autor(s): Maria Leolina Ribeiro

Advogado(s): Nidia Cristiane O. M. Victoria

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Já que pretende sacar o valor na sua totalidade, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a inclusão do filho do de cujus neste processo, nem que seja para renunciar em seu favor a quantia perquirida; 3 - De ofício, corrijo o valor atribuído à causa para o montante de R$ 1.215,22, ou seja, a quantia a ser levantada.

 
ARROLAMENTO - 1160092-0/2006(2-4-)

Arrolante(s): Regina Lucia Santos Oliveira, Rubens Oliveira Junior

Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins

Arrolado(s): Rubens Oliveira, Elizabete Santos Oliveira

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Por medida de cautela, deixo para apreciar o pedido a fl. 37, após pronunciamento da Fazenda Pública Estadual; 3 - Cumpra-se com urgência o item 4 do despacho a fl. 36.

 
INVENTARIO - 1000674-4/2006

Autor(s): Teresa Emilia De Souza

Reu(s): Fernando Lopes De Souza

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Na forma do art. 1.806 do CC, lavra-se o Termo para renúncia expressa dos herdeiros, conforme requerido no item 2.1 da petição a fls. 44/45, observando-se que por tratar-se de bem imóvel é necessária a devida vênia conjugal.
Nesse sentido:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A RENÚNCIA AO QUINHÃO HEREDITÁRIO, APRESENTADA ATRAVÉS DE DECLARAÇÕES DOS HERDEIROS, COM FIRMAS RECONHECIDAS E ANUÊNCIA DOS RESPECTIVOS CÔNJUGES. INTERPRETAÇÃO DO ART. 1806 DO CÓDIGO CIVIL. A renúncia ao quinhão hereditário é um ato solene de liberalidade praticado pelos herdeiros em favor do monte, tida pela doutrina como renúncia abdicativa. Todavia, dispõe o artigo 1806, do Código Civil que a renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. Destarte, o mencionado termo judicial deve ser lavrado pelo cartório, providenciando-se, a seguir, a intimação pessoal dos herdeiros e respectivos cônjuges para subscrevê-lo. Provimento do recurso, na forma do artigo 557, § 1ºA, do Código de Processo Civil.(TJRS, AI nº 2007.002.33445, DES. CLAUDIO DE MELLO TAVARES - Julgamento: 28/11/2007 - 11ª CÂMARA CÍVEL).
3 - Integralizado o Termo, de imediato, venham os autos conclusos.

 
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 2229819-2/2008

Autor(s): G. F. R.

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): M. D. N. M.

Despacho: 1 - R.h.; 2 - De acordo com a certidão a fl. 17 e na forma disposta no inciso II, do art. 9º do CPC, nomeio o Defensor Público, Dr. Márcio Requião como curador da ré revel, devendo oferecer contestação no prazo de 15 dias; 3 - Intime-se; 4 - Com a resposta, de imediato, dê-se vista ao Ministério Público.

 
RETIFICACAO - 1002190-5/2006

Requerente(s): Joaquim Ribeiro Da Silva

Advogado(s): Paulo Rodrigues de Oliveira

Sentença: É o breve relato. Decido.
Infere-se dos autos que a demanda encontra-se paralisada há mais de um ano, não tendo a parte autora realizado nenhum ato durante esse tempo que comprove o seu interesse no prosseguimento do feito, tendo sido em vão a intimação determinada pelo § 1º, do art. 267 do CPC. Em face dessas considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, II, do CPC. Sem custas, tendo em vista o deferimento da gratuidade judiciária. Sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. P.R.I.

 
RETIFICACAO - 886619-6/2005(3-3-)

Autor(s): Dinora Maciel De Oliveira Santos

Advogado(s): Pedro Argemiro Carvalho Franco

Sentença: É o breve relato. Decido.
Infere-se dos autos que a demanda encontra-se paralisada há mais de um ano, não tendo a parte autora realizado nenhum ato durante esse tempo que comprove o seu interesse no prosseguimento do feito, tendo sido em vão a intimação determinada pelo § 1º, do art. 267 do CPC, pois o(a) requerente não reside no endereço constante do caderno processual. Em face dessas considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, II, do CPC. Sem custas, tendo em vista o deferimento da gratuidade judiciária. Sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. P.R.I

 
ALVARA JUDICIAL - 1014950-0/2006(3-3-)

Autor(s): Francisca Borges Da Paixao

Advogado(s): Jose Fabio Andrade Sapucaia

Despacho: 1 - R.h.; 2 - Estando transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.