JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACOBINA- JUIZ DE DIREITO: MAURO SOUSA PINTO ESCRIVÃ-DESIGNADA: ADEMILDE OLIMPIA CERQUEIRA |
Expediente do dia 16 de janeiro de 2009 |
BUSCA E APREENSAO - 2118063-0/2008 |
Autor(s): Banco Honda S/A |
Advogado(s): Lorena de Sousa Simões, Ariston Teles de Carvalho Neto |
Reu(s): Glebson Rocha Souza |
Sentença: Arrimado no art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resoluçãode mérito. Custas pelo requerente. Devolva-se o bem apreendido ao réu. |
EXECUÇÃO FISCAL - 2023327-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Izaldina Rosa Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 2023313-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Izaltina Oliveira |
EXECUÇÃO FISCAL - 2023370-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isaac Maximiano Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 2100121-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Irene Pereira Lima |
EXECUÇÃO FISCAL - 2100227-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isaura Bento Moura |
EXECUÇÃO FISCAL - 2100253-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isaura Barbosa Oliveira |
EXECUÇÃO FISCAL - 2100206-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Iranir Laurindo Souza |
EXECUÇÃO FISCAL - 2100319-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isau Modesto Alves |
EXECUÇÃO FISCAL - 2100004-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Irenilde De Carvalho Diogenes |
Execução Fiscal - 2174192-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Rubens P. Dos Santos |
Despacho: Cite-se a parte executada para os devidos fins e com as advertencias pertinentes. |
ALVARA JUDICIAL - 1948020-3/2008 |
Autor(s): Nilton Teixeira De Souza, João Teixeira Neto, Maria Nilda De Souza Teixeira e outros |
Advogado(s): Fabiana Bonfim Cunha e Silva |
Sentença: Julgo por sentença procedente o pedido de alvará. Sem custas, vez que concedida a justiça gratuita. Expeça-se o alvará. Após o transito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1112419-7/2006(5-61-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Maria Iris Gomes |
Advogado(s): Jose Reis Aboboreira de Oliveira, Maria Rosalia Cabral, Tássia Almeida de Araújo Góes |
Despacho: Vistas ao MP para que se manifeste sobre as alegações preliminares do Municipio de Varzea Nova. |
ARROLAMENTO - 984087-1/2006(2-20-) |
Herdeiro(s): Valter Menezes Oliveira, João Oliveira Neto, Neusa Maria De Oliveira e outros |
Advogado(s): Nilson Amorim da Silva |
Inventariado(s): Roque Menezes De Oliveira |
Despacho: O inventariante adquiriu a totalidade dos direitos hereditários, porém o fez por instrumento particular, sendo indispensável a escritura pública, pois reza o artigo 1793 "o direito à sucessão aberta, bem como,o quinhão de que disponha u co-herdeiro, pode ser objeto de cessão poer escritura pública". Providencie o Inventariante a nnecessária escritura publica, oficiando-se o cartório de notas com a informação de que o imposto devido ja esta recolhido nos autos, após a juntada da escritura pública, tornem conclusos para sentença. |
Inventário - 2270422-5/2008 |
Apensos: 2371002-9/2008 |
Autor(s): Jane Macedo Cezar |
Advogado(s): Luiz Eduardo Lima dos Santos |
Reu(s): Edil Muniz Lopes (Arrolado) |
Despacho: 1- Nomeio a requerente inventariante do espólio de Edil Muniz Lopes, independentemente da lavratura dos termos respectivos. 2- Recolha custas em 5 dias e preste, no prazo de lei,as declarações preliminares. 3- Intime-se. |
Mandado de segurança com pedido de liminar - 2225362-1/2008 |
Autor(s): Edivaldo Nunes De Miranda |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Reu(s): Ruy Rei Matos Macedo Prefeito Municipal |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Despacho: Defiro o aditamento de fls. 179. Corrija-se a capa dos autos e o nome no sistema SAIPRO. Após ao MP. |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1629367-1/2007(6-83-) |
Autor(s): Dirceu Mendes Ribeiro |
Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes |
Reu(s): Adilson Almeida Do Nascimento |
Despacho: Vez que a parte autora não apresentou documentos indispensáveis no prazo assinalado, Indefiro por sentença a petição inicial, com base no art. 8º da Lei 1533/51. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se. |
MANDADO DE SEGURANCA - 872230-5/2005(6-83-) |
Impetrante(s): Carme Maria De Carvalho |
Advogado(s): Jose Fabio Andrade Sapucaia |
Impetrado(s): Leopoldo Moraes Passos, Prefeito Municipal De Jacobina |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Sentença: Em face do exposto, concedo a segurança, tornando definitiva a liminar de fls. 91/92.Sem custas, vez que beneficiária da justiça gratuita a impetrante. Não há,outrossim,condenação de honorários advocatícios, nos termos da sumula 512 do STF e da Súmula 105 do STJ. Sentença sujeita ao rexame necessário. Publique-se registre-se, intimem-se. |
REPARACAO DE DANOS - 1044106-0/2006 |
Autor(s): Daniel Da Paz Calavolpe E Outros |
Advogado(s): Zilda Maria de Sousa, André Luiz Berro Pereira |
Reu(s): O Estado Da Bahia |
Despacho: Arrimado no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas, PRIC. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 1401560-0/2007(5-62-) |
Autor(s): J. C. C., M. D. L. L. |
Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho |
Despacho: Arrimado no art. 267, III do CPC, Julgo extinto o processo, sem resolução do merito. Sem custas.PRIC. |
ALVARA JUDICIAL - 1783124-0/2007 |
Autor(s): Regina De Jesus Santos, Nair De Jesus Santos, Nailde De Jesus Santos e outros |
Advogado(s): Rogério Santos Gomes Júnior |
Sentença: Desse modo, julgo por sentença procedente o pedido de Alvará determinando a imediata expedição para levantamento de R$ 4.818,58, sendo que o saldo e acrescimos posteriores serão objeto de alvará que será expedido após a habilitação do quinto irmão faltante. sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.PRI. |
SEPARACAO DE CORPOS - 2209042-3/2008 |
Autor(s): S. M. D. S. O. B. |
Advogado(s): Paulo Rodrigues de Oliveira |
Reu(s): D. J. B. |
Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho |
Despacho: Pratique a escrivania o Ato Ordinatorio devido, em conformidade com o Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, dispõe sobre atos ordinatórios no ambito dos cartorios Civis e Criminais do Estado da Bahia; Cumpra-se. |
Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009 |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1903369-7/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Eco-Marmore Bege Bahia Ltda |
Advogado(s): Jose Fabio Andrade Sapucaia |
Decisão: Revogo a liminar, nos termos do parecer ministerial. Designo audencia de Instrução e Julgamento par o dia 23/03/2009 às 10:30 horas. Intimações necessárias. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1997325-2/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Município De Jacobina |
Advogado(s): Antonio Carlos P. Trindade |
Despacho: Ao MP. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1983290-3/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Rui Rei Matos Macedo |
Advogado(s): Dorivana Santos Silva |
Despacho: Ao MP |
ACAO CIVIL PUBLICA - 999946-0/2006(8-104-) |
Autor(s): O Ministerio Publico |
Reu(s): Nilton Batista Matos |
Advogado(s): Antonio Carlos P. Trindade, Ary Cordeiro Ferreira, |
Decisão: Ante o exposto, entendo presente todas as condições da ação, e não estando convencido da inexistencia do ato de improbidade, da improcedencia da ação ou d inadequação da via eleita, rejeito as preliminares sucitadas pelo reclamado Nilton Batista Matos e recebo a inicial, determinando nos termos do § 9º do art. 7 da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, com redação dada pelo art. 4º da MP 2225-45 de 4 de setembro de 2001 (ainda em vigor por força do art. 2º da EC 32) a citação de todos os acionados para, querendo, contestar o feito, devendo, caso desejem, reiterar, simplesmente por meio de petição, os termos de contestações já juntadas antes do recebimento da ação. Notifique-se o Municipio de Caém para, querendo, integrar a lide (º 3º do art. 17 da Lei nº 8.429). Intimem-se. Publique-se, dando ciência pessoal ao MP. Cumpra-se. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1399309-2/2007(6-94-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Arthur Miranda De Carvalho |
Advogado(s): Rogerio Santos Gomes Jr. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1523471-9/2007(6-95-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Município De Mirangaba, Adilson Almeida Do Nascimento, Ana Cristina Sá De Araújo e outros |
Despacho: Ao MP. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1523471-9/2007(6-95-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Município De Mirangaba, Adilson Almeida Do Nascimento, Ana Cristina Sá De Araújo e outros |
Advogado(s): Andre Dias Ferraz, Leonardo V. O. Monteiro |
Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. |
INDENIZACAO - 906527-3/2005(6-91-) |
Autor(s): Cosme Albino Oliveira |
Advogado(s): Dorivaldo Alves da Silva |
Reu(s): Município De Jacobina |
Advogado(s): Antonio Carlos P. Trindade |
Decisão: Vistos em correição, etc. Homologo o laudo de avaliação de fl. 86, vez que a parte autora foi intimada em audiência, fl. 82, da realização d avaliação e se não apresentou assistente e quesitos foi por que não quis. Apresentem as partes suas alegações finais. Após, conclusos para sentença. Cumpra-se. |
CARTA PRECATORIA - 1133203-3/2006 |
Apensos: 1571408-6/2007 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da 13ª Vara Federal-Df |
Deprecado(s): Juízo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Jacobina |
Citado Por Precatória(s): Comercial De Bebidas Itapicuru Ltda |
Despacho: Devolva-se ao Juizo deprecante, com as nossas homenagens, tend em vista o apenso embargo. Cumpra-se |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1544870-2/2007(6-94-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Município De Varzea Nova, Maria Iris Gomes |
Advogado(s): Jose Reis Aboboreira, Mª Jose Cabral, Lucas Cabral |
Despacho: Ao MP. |
CARTA PRECATORIA - 1921164-6/2008(6-86-) |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Advogado(s): Antonio Marcelo. F. Santana |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Despacho: Frente ao silencio ao oficio retro, devolva-se. |
CARTA PRECATORIA - 992234-6/2006 |
Deprecante(s): Juizo Federal Da 20ª Vara Seção Jud. Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Renata Cedraz Ramos, Andre Magno Silva Bezerra |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Da Comarca De Jacobina |
Advogado(s): Jose Fabio Andrade Sapucaia |
Despacho: Intime-se a CEF para que se manifeste em improrrogaveis 5 dias sob a avaliação. No silencio inclua-se em leilão o bem. |
CARTA PRECATORIA - 794316-8/2005 |
Apensos: 797165-3/2005 |
Autor(s): Caixa Economica Federal |
Advogado(s): Ivana Roberta Couto Reis, Daniel Guimaraes S. Ronan |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina Bahia |
Despacho: cONFORME FL. 27, ENCAMINHEM-SE os autos desta e da apensa ao Juizo Federal em Campo Formoso - Ba. Cumpra-se. |
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 1936726-5/2008 |
Autor(s): O. B. D. S. |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): E. A. D. S. S. |
Sentença: Considerando satisfeitas as exigencias legais, uma vez que os dados existentes no bojo dos autos comprovam não terem os requerentes retornado ao convivio conjugal apos a decretação da separação judicial ocorrida há mais de um ano, nem tmpouco havido o descumprimento das obrigações porventura assumidas na separação, com fulcro no art. 35 da Lei 6.515/77 e 1580, caput, § 1º 2 2º, do CC, julgo procedente o pedido,, convertendo-se a separação em divórcio, e em consequencia decreto a dissolução do casamento. Custas pagas, sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, arquivando-se após. PRI. |
Carta Precatória - 2404139-3/2009 |
Deprecante(s): Juízo De Direito Da 3ª Vara De Fazenda Pública Do Df |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2372853-7/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2436765-6/2009 |
Autor(s): Otaciana Benicia De Jesus, Fabio Estevão Duarte Dos Santos, Cassiano Borges Duarte e outros |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2314826-3/2008 |
Deprecante(s): Juízo De Direito Da 3ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Salvador-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2380165-3/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2416131-5/2009 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da 4ª Vara Federal Da Comarca De Santos-Sp |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2415579-6/2009 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Vara Única Da Subseção Judiciária Da Comarca De Jauzeiro-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2338314-1/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2436589-0/2009 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Vara Única Da Subseção Judiciária Da Comarca De Juazeiro-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2436650-4/2009 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Vara Única Da Subseção Judiciária Da Comarca De Juazeiro-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Despacho: Cumpra-se. |
Carta Precatória - 2360087-0/2008 |
Deprecante(s): Juízo Da 2ª Vara Da Fazenda Municipal Da Comarca De Belo Horizonte-Mg |
Advogado(s): Debora Rezende Aguiar Nunes |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Despacho: Cite-se apos devolva-se com homenagens. |
CARTA PRECATORIA - 2114250-2/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da 7ª Vara ,Da Seção Judiciaria Da Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Intimado Por Precatória(s): Santa Luzia Pedras Naturais Ltda |
Despacho: Devolva-se frente o silencio ao oficio de fl. 15. |
CARTA PRECATORIA - 2227957-8/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Advogado(s): Lourenço Nascimento Santos Neto |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Citado Por Precatória(s): Auto Posto Da Chapada, Maria Gorete Lima Silva |
Carta Precatória - 2275402-8/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
CARTA PRECATORIA - 2004077-6/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Citado Por Precatória(s): Sertão Luz Eletrificação Proj. Top. Const. Ltda. |
Carta Precatória - 2273745-9/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
CARTA PRECATORIA - 2126175-8/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Citado Por Precatória(s): E Santos E Cia Ltda, Dinalva Oliveira Dos Santos |
Carta Precatória - 2244426-6/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da 1ª Vara Cível Da Seção Judiciária Da Comarca De Salvador-Bahia |
Advogado(s): Danilo Pinheiro Dias |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Advogado(s): Veruschka Fernandes Rego, Marcia Regina O. Santos |
Inquerido Por Precatória(s): Alexsandro Cordeiro Rodrigues |
Despacho: Frente ao silenciao ao ofico de fl. , devolva-se. |
Carta Precatória - 2367428-3/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Advogado(s): Maria Cristina Bastos Vitoria, Pedro Vinicius Mora |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Despacho: vISTOS EM CORREIÇÃO, ETC., Expeça-se o mandado, cumpra-se. |
Carta Precatória - 2318743-4/2008 |
Deprecante(s): Juízo De Direito Da 2ª Vara Judicial Da Comarca De Embu-Sp |
Advogado(s): Iraci Rita Mascarenhas |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Despacho: Vez que não existiu tempo habil à intimação, proceda-se a citaçõ e apos, devolva-se com nossas homenagens. |
Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009 |
MANDADO DE SEGURANCA - 1052283-8/2006(6-83-) |
Impetrante(s): Altina Carla Aragão De Oliveira Reis Silva |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Impetrado(s): Maria Iris Gomes |
Advogado(s): Maria Rosália Cabral, Lucas Cabral Aboboreira |
Sentença: Com a revogação do ato, contudo, não há interesse de agir da jurisdição. Não cabe ao Magistrado proferir uma ordem sem efeitos práticos e, ainda, sujeita ao duplo grau necessário. Quanto a questões de remuneração, são inadequadas à presente via. Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Custas pelo requerente. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1068075-6/2006(6-83-) |
Impetrante(s): Juliano De Carvalho Cruz |
Advogado(s): Jaime D'Almeida Cruz |
Impetrado(s): Presidente Da Camara De Vereadores De Jacobina |
Advogado(s): Rodrigo Isaac de F. Martins |
MANDADO DE SEGURANCA - 1066053-6/2006(6-83-) |
Impetrante(s): Marcílio Silva De Carvalho |
Advogado(s): Gideon Almeida do Ouro |
Impetrado(s): Chefe Do Posto De Polícia Militar Rodoviária |
MANDADO DE SEGURANCA - 1066053-6/2006(6-83-) |
Impetrante(s): Marcílio Silva De Carvalho |
Advogado(s): Gideon Almeida do Ouro |
Impetrado(s): Chefe Do Posto De Polícia Militar Rodoviária |
Sentença: PELO EXPOSTO, INEXISTINDO INTERESSE DE AGIR, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI DO CPC, DENEGO A SEGURANÇA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, FICANDO REVOGADA A LIMINAR. OFICIE-SE AO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOTICIADO NOS AUTOS, FLS. 244, DANDO-LHE CIENCIA DESTA DECISÃO. P.R.I. |
MANDADO DE SEGURANCA - 836061-4/2005 |
Impetrante(s): Erivelton Rosa De Oliveira Silva |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Impetrado(s): Rui Rei Matos Macedo |
Advogado(s): Jose Souza Pires |
Despacho: Certifique-se, cf. despacho de fl. 44. Apos ao MP. |
MANDADO DE SEGURANCA - 800996-0/2005(6-83-) |
Apensos: 841493-2/2005, 841518-3/2005, 841533-4/2005, 841546-9/2005 |
Impetrante(s): Aldegundes Salvador, Gilmar Fernandes Amorim, Roque Araujo Catureba e outros |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Impetrado(s): O Prefeito Municipal De Jacobina, O Municipio De Jacobina |
Advogado(s): Jose Souza Pires, Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Despacho: Ao TJBA, subam os autos com nossas homenagens. |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1917368-8/2008 |
Autor(s): Fernanda Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes |
Reu(s): Rui Rei Matos Macedo, Vilma Almeida De Assis Pereira |
Advogado(s): Leonardo Virgilio O. Monteiro |
Sentença: Com a posse da impetrante, fls. 90, não há interesse de agir da jurisdição. Não cabe ao magistrado proferir uma ordem sem efeitos práticos e, ainda, sujeita ao duplo grau necesário. Assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Custas pelo requerente. |
MANDADO DE SEGURANCA - 873709-5/2005(6-83-) |
Impetrante(s): Uniao Espírita De Jacobina |
Advogado(s): Cecilia Petrina de Carvalho |
Impetrado(s): Leopoldo Moraes Passos, Prefeito Municipal De Jacobina |
Despacho: Tendo em vista a não superação do obstáculo processual, apesar de intimada, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, forte no art. 267, II e III do CPC. PRIC. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 831375-6/2005(5-68-) |
Representante(s): R. D. J. |
Advogado(s): Marcos Henrique Q. Cordeiro |
Reu(s): M. M. V. |
Menor(s): M. G. D. J. |
Decisão: Usando o poder geral de cautela, fico alimentos provisórios em favor do menor no valor equivalente a 20% (vinte por cento)do salário minimo; Designo audiencia de conciliação para o dia 27/03/2009, às 09hs, quando será decidido sobre a realização do exame DNA. Intimações necessárias, esclarecendo-se ao requerido que sua ausencia à audiencia será interpretda como recusa em realizar exame de DNA. Requsite-se a abertura de conta bancária, para efeito de depósito da pensão, se necessário. |
ORDINARIA - 1553883-8/2007(6-96-) |
Autor(s): Antonio Gilmario Carneiro Rios, José Mario Carneiro Rios, Acassio Carneiro Rios |
Advogado(s): Pedro Argemiro Carvalho Franco |
Reu(s): Município De Jacobina - Ba |
Despacho: Indefiro a assistencia gratuita. Intime-se para recolher custas em cinco dias. |
ORDINARIA - 1570317-8/2007 |
Autor(s): Maria Da Conceição Nunes Da Silva Tinel |
Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes |
Reu(s): Município De Jacobina |
Advogado(s): Leonardo Virgilio O. Monteiro |
Despacho: Considerando o aspecto relacionado aos pricnipios ligados a probidade adminisrativa siscitados pelo autor na réplica, ao MP. |
ANULATORIA - 1046946-9/2006 |
Autor(s): Silva Color - Comércio De Cine, Foto, Som Ltda |
Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade |
Reu(s): Fazenda Pública Do Município De Jacobina |
Advogado(s): Fatima Maria da Silva Lima |
Sentença: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O art. 1º do Provimento mencionado esclarece que independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretária ou Servidores devidamente autorizado, a pratica dos atos ordinatorios descritos naquele documento. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se. |
COBRANCA - 2004222-0/2008 |
Autor(s): Surayde Carvalho Dantas De Oliveira |
Advogado(s): Rivelino Pereira Fernandes |
Reu(s): Jacoprev - Jacobina Previdência |
Despacho: cITE-SE O Municipio na pessoa de sua prefeita, para os devido fins e com as advertencias pertinentes. |
ARROLAMENTO - 1801907-3/2007 |
Arrolante(s): Disnêr Maria Lopes Gomes, Deraldino Dos Reis Gomes |
Advogado(s): Arlindo Galdino dos Santos Júnior |
Arrolado(s): José Vitorino Nunes |
Despacho: Recolha o inventariante o imposto devido, cf. fl.no prazo de 10 dias. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1934420-9/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Rui Rei Matos Macedo |
Advogado(s): Dorivana Santos Silva, Nilson Amorim da Silva |
Decisão: Ante o exposto, entendo presente todas as condições da ação, e não estando convencido da inexistencia do ato de improbidade, da improcedencia da ação ou d inadequação da via eleita, rejeito as preliminares sucitadas pelos reclamado Rui Rei Matos Macedo e recebo a inicial, determinando nos termos do § 9º do art. 7 da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, com redação dada pelo art. 4º da MP 2225-45 de 4 de setembro de 2001 (ainda em vigor por força do art. 2º da EC 32) a citação de todos os acionados para, querendo, contestar o feito, devendo, caso desejem, reiterar, simplesmente por meio de petição, os termos de contestações já juntadas antes do recebimento da ação. Notifique-se o Municipio de Jacobina para, querendo, integrar a lide (º 3º do art. 17 da Lei nº 8.429). Intimem-se. Publique-se, dando ciência pessoal ao MP. Cumpra-se. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1265288-1/2006(6-95-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Adinael Freire Da Silva |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Decisão: Ante o exposto, entendo presente todas as condições da ação, e não estando convencido da inexistencia do ato de improbidade, da improcedencia da ação ou d inadequação da via eleita, rejeito as preliminares sucitadas pelos reclamados e recebo a inicial, determinando nos termos do § 9º do art. 7 da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, com redação dada pelo art. 4º da MP 2225-45 de 4 de setembro de 2001 (ainda em vigor por força do art. 2º da EC 32) a citação de todos os acionados para, querendo, contestar o feito, devendo, caso desejem, reiterar, simplesmente por meio de petição, os termos de contestações já juntadas antes do recebimento da ação. Notifique-se o Municipio de Ourolândia para, querendo, integrar a lide (º 3º do art. 17 da Lei nº 8.429). Intimem-se. Publique-se, dando ciência pessoal ao MP. Cumpra-se. |
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2104998-0/2008 |
Impugnante(s): Antonio Araujo De Souza |
Advogado(s): Ademir Ismerim Medina |
Impugnado(s): Cooperativa Mista Agropecuaria De Ourolandia Ltda - Coomao |
Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O art. 1º do Provimento mencionado esclarece que independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretária ou Servidores devidamente autorizado, a pratica dos atos ordinatorios descritos naquele documento. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1900788-6/2008 |
Apensos: 2104998-0/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Antonio Araujo De Souza, Cooperativa Mista Agropecuaria De Ourolandia Ltda - Coomao |
Advogado(s): Ademir Ismerim |
Despacho: Certifique-se a escrivania quanto a eventual resposta da co-ré. após ao MP. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 998672-2/2006(6-95-) |
Autor(s): O Ministerio Público Estadual |
Reu(s): Manoel Paixao Da Silva E Outro |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Paulo Rodrigues de Oliveira |
Despacho: Certifique a escrivania quanto a existencia de citação e resposta de cada um dos réus. Após ao MP. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 998672-2/2006(6-95-) |
Autor(s): O Ministerio Público Estadual |
Reu(s): Manoel Paixao Da Silva E Outro |
Advogado(s): Ademir Ismerim, Ary Cordeiro Ferreira |
Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 827633-2/2005(5-62-) |
Autor(s): L. A. B. D. M. |
Advogado(s): Marcos Henrique Queiroz Cordeiro, Marcus Vinicius Lopes de Almeida |
Reu(s): J. M. S. D. M. |
Despacho: AO MP. |
ARROLAMENTO - 1948978-5/2008 |
Arrolante(s): Florisvaldo De Oliveira Lima |
Advogado(s): Luiz Carlos Barreto Sampaio |
Arrolado(s): Iaponires Maria Lima |
Despacho: À fAZENDA eSTADUAL PARA FINS DE AVALIAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO. |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1370896-2/2007 |
Autor(s): Camara Municipal De Jacobina Estado Da Bahia |
Advogado(s): José Coutinho Silva |
Reu(s): Prefeito Municipal De Jacobina Rui Rei Matos Macedo |
Advogado(s): Jose Souza Pires |
Despacho: Encaminhem-se oficio com as informações requeridas juntando-se cópia nos autos. Após ao MP. |
CIVIL PUBLICA - 791328-0/2005(6-94-) |
Autor(s): Ministerio Publico Xxxx |
Reu(s): Municipio De Jacobina |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Dorivana S. Silva |
Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 976806-7/2006(6-94-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Município De Jacobina-Ba., Rui Rei Matos Macedo, Gilberto Fontes De Lima Jacobina |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Thiancle da Silva Araújo, Vagner Bispo da Cunha |
Despacho: ao MP. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 874813-6/2005(6-94-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): O Municipio De Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, Ello Comércio Produções E Eventos e outros |
Advogado(s): Leonardo V. O. Monteiro, Aline Dantas, Thiancle A |
Despacho: Ao MP. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 976833-4/2006 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Município De Jacobina-Ba., Rui Rei Matos Macedo, Edbonfim E Luarte Municipalização De Trânsito Ltda |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Luiz Antonio Miranda de Souza Duarte, Tiancle Araujo |
Decisão: Ante o exposto, entendo presente todas as condições da ação, e não estando convencido da inexistencia do ato de improbidade, da improcedencia da ação ou d inadequação da via eleita, rejeito as preliminares sucitadas pelos reclamados e recebo a inicial, determinando nos termos do § 9º do art. 7 da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, com redação dada pelo art. 4º da MP 2225-45 de 4 de setembro de 2001 (ainda em vigor por força do art. 2º da EC 32) a citação de todos os acionados para, querendo, contestar o feito, devendo, caso desejem, reiterar, simplesmente por meio de petição, os termos de contestações já juntadas antes do recebimento da ação. Notifique-se o Municipio de Jacobina para, querendo, integrar a lide (º 3º do art. 17 da Lei nº 8.429). Intimem-se. Publique-se, dando ciência pessoal ao MP. Cumpra-se. |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1633047-1/2007(6-83-) |
Autor(s): Meritum Consultoria E Assessoria Ltda |
Advogado(s): Antoniel Cordeiro da Silva |
Reu(s): Prefeito Do Municipio De Jacobina |
Despacho: Determino a intimação do Municipio de Jacobina, através de sua representante legal para que, no prazo de setenta e duas horas manifeste-se, querendo, sobre as qustoes postas na exordial, especialmente relacionadas à medida liminar solicitada, notificando-a na mesma diligencia, para que preste as devidas informações, no prazo legal; Após o vencimento do prazo da intimação do municipio de Jacobina a respeito do pedido de liminar, retornem-se os autos conclusos para a devida apreciação. Dê-se ciencia ao M.P. |
ORDINARIA - 870373-6/2005(6-96-) |
Autor(s): Jose Alves Da Silva Junior |
Advogado(s): Carlos Jorge de Souza |
Reu(s): Município De Jacobina |
Advogado(s): Antonio Carlos P. Trindade |
Despacho: Considerando-se despacho de fls.21 e resposta de fls. 22,do Municipio, ao MP. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1777519-5/2007 |
Autor(s): Fresenius Medical Care Ltda |
Advogado(s): Domingos Fleury da Rocha, Dorivana Santos Silva |
Reu(s): Hospital Antonio Teixeira Sobrinho |
Decisão: Nos termos da manifestação ministerial, cite-se o Requerido para contestar o feito, sendo que apenas após a contestação será devidido sobre a natureza monitória da demanda. |
INDENIZACAO - 1941348-3/2008 |
Autor(s): Lourival Martins De Souza |
Advogado(s): Carlos Jorge de Souza |
Reu(s): Municipio De Jacobina |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Antonio Carlos P. Trindade |
Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1535608-9/2007 |
Autor(s): Rocha Velloso Ltda |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Reu(s): Eliana Maria Ramos Coelho |
Despacho: Intime-se pessoalmente por carta com ar a parte autora para que apresente o endereço da ré em 30 dias sob pena de extinção do feito, art 267, III, CPC. |
CIVIL PUBLICA - 850841-2/2005(6-95-) |
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Adinael Freire Da Silva, Carlos Rubem Freire Da Silva, Manoel Ubaldo Moraes De Almeida |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Despacho: Ao MP. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1165087-6/2006 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Município De Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, Afinco Consultoria E Assessoria Ltda e outros |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Despacho: Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da pessoa juridica de direito publico, qual seja o Municipio de Jacobina, vez que não se trata de processo que visa à aplicação de pena decorrente de pratica imposta, havendo pedido que poderá implicar em obrigação de fazer ao Municipio. Citem-se todos, sendo que a liminar será decidida após as eventuais respostas e ouvido o MP. Após o decurso de prazo de citação, certifique-se e ao MP. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 860524-5/2005 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): O Municipio De Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, Camp - Consultoria Em Administração Pública Ltda. |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Neirelande Ferreira Dias, Thiancle da Silva Araújo, Agneas de Araujo Oliveira |
Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O art. 1º do Provimento mencionado esclarece que independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretária ou Servidores devidamente autorizado, a pratica dos atos ordinatorios descritos naquele documento. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1265424-6/2006(6-94-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Municipio De Ourolandia, Eliude Freire De Melo |
Advogado(s): Paulo Rodrigues Oliveira, Luis Augusto Dantas Mart |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1265672-5/2006(6-95-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Adinael Freire Da Silva |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Celso Negrão |
ACAO CIVIL PUBLICA - 891909-5/2005 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Adinael Freire Da Silva |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Celso Negrão |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1123580-7/2006(6-95-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Maria Iris Gomes |
Advogado(s): Maria Rosalia Cabral, José Reis Aboboreira de Oliveira |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1903278-7/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Antonio Araujo De Souza |
Advogado(s): Ademir Ismerim |
Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 2041699-6/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Paulo Sergio Silva Souza |
Despacho: Notifique-se por carta com AR ao endereço certificado em fls. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 983782-1/2006(6-94-) |
Autor(s): O Municipio De Varzea Nova |
Advogado(s): Jose Reis Aboboreira de Oliveira |
Reu(s): Ivaldo Araujo Moreira |
Advogado(s): Vilobaldo Jose Landin |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1499702-3/2007(6-94-) |
Autor(s): Município De Varzea Nova |
Advogado(s): Jose Reis Aboboreira de Oliveira |
Reu(s): Dion Avelino Da Silva |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O art. 1º do Provimento mencionado esclarece que independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretária ou Servidores devidamente autorizado, a pratica dos atos ordinatorios descritos naquele documento. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se. |
Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009 |
ACAO CIVIL PUBLICA - 859831-5/2005(6-95-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Leopoldo Moraes Passos, Orlando Santos Rocha |
Advogado(s): Jose Souza Pires, Antonio Carlos Pereira Trindade, Jose Coutinho Silva |
Despacho: Designo audiencia de conciliação e julgamento para o dia 27/03/2009 às 10 hs. Intimações necessárias, inclusive para que o acionado apresente seu rol e observando-se o rol juntado pelo MP. 2-Requisite-se os documentos mencionados pelo MP em fls. 454 |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1739998-5/2007 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Rui Rei Matos Macedo |
Advogado(s): Thaiana Matos de Oliveira |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1337637-6/2006 |
Autor(s): A Camara Municipal De Vereadores Do Município De Mirangaba-Ba |
Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes |
Reu(s): Adilson Almeida Do Nascimento |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Antonio Carlos P. Trindade |
MANDADO DE SEGURANCA - 859035-9/2005 |
Impetrante(s): Zanandrea Mendes Magalhaes |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Impetrado(s): Prefeito Municipal De Jacobina Rui Rei Matos Macedo, Rivelino Pereira Fernandes - Secretário Municipal De Administraçã Geral De Jacobina |
Advogado(s): Jose Souza Pires, Leonardo V. O. Monteiro |
MANDADO DE SEGURANCA - 998963-0/2006 |
Impetrante(s): Norma Lúcia Marques Dourado Silvestre |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Impetrado(s): Maria Iris Gomes |
Advogado(s): Jose Reis Aboboreira de Oliveira |
MANDADO DE SEGURANCA - 857108-5/2005 |
Impetrante(s): Eliana Angela Da Silva Santos |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Impetrado(s): Prefeito Municipal De Jacobina Rui Rei Matos Macedo |
Advogado(s): Jose Souza Pires |
Despacho: AO MP. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1497441-3/2007(6-94-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Município De Mirangaba |
Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade |
Despacho: Cite-se o Municipio de Mirangaba na pessoa de seu prefeito. 2-Designo audiencia previa de justificação para o dia 23/03/2009 ás 9hs, quando será devidido o pedido liminar. Intimações necessárias. Ciencia ao MP. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 2206401-4/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Antonio Carlos Ferreira De Deus |
Despacho: Vistos em correição, etc. 1- Ação isenta do pagamento adiantado das despesas processuais; 2- Notifiquem-se o(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer (em) manifestação por escrito a respeito da ação ofertada, instruindo a eventual resposta preliminar com documentos e justificações, querendo, após o que será decidido o recebimento ou não da petição inicial, conforme preceitua o § 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92 com redação dada pela Medida provisória nº 2.225-49 de 04.09.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001. |
Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009 |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1104627-2/2006 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Maria Jose Cabral Aboboreira |
Reu(s): Ivaldo Araújo Moreira |
Advogado(s): Vilobaldo Jose Landin |
Despacho: Rejeiro as preliminares suscitadas com a contestação, valendo-se dos motivos de decisão de fls 316/319. Requisitem-se as informações de fls. 339 aos orgãos competentes, sendo indeferido apenas oficiamento ao TCM, pois a prática de outros municipios é informação não relevante ao feito. Esclareça a parte ré, em 10 dias, qual a finalidade da prova oral requerida. Notifique-se o Municipio de Varzea nOva para, querendo, integrar a lide (§3º do art. 17 da Lei nº 8.429). Intimem-se. Publique-se, dando ciencia pessoal ao MP. Cumpra-se. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1454084-6/2007 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Carlos Euzebio Da Cruz, Agnaldo Da Cruz Oliveira |
Advogado(s): Alberto Luis da Rocha, Dorivaldo Alves da Silva Jr |
Despacho: Vistos em correição, etc. Certifique a escrivania quanto a resposta do réu Agnaldo. Apos, ao MP. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1458275-6/2007(6-95-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Município De Mirangaba, Adilson Almeida Do Nascimento, Jailton Pereira Teixeira e outros |
Advogado(s): Antonio Carlos P. Trindade, Leonardo V. O. Monteir |
Despacho: Vistos em correição, etc. Ante o exposto, entendo presente todas as condições da ação, e não estando convencido da inexistencia do ato de improbidade, da improcedencia da ação ou d inadequação da via eleita, rejeito as preliminares sucitadas por Adinael Freire da silva e recebo a inicial, determinando nos termos do § 9º do art. 7 da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, com redação dada pelo art. 4º da MP 2225-45 de 4 de setembro de 2001 (ainda em vigor por força do art. 2º da EC 32) a citação de todos os acionados para, querendo, contestar o feito, devendo, caso desejem, reiterar, simplesmente por meio de petição, os termos de contestações já juntadas antes do recebimento da ação. Notifique-se o Municipio de Ourolândia para, querendo, integrar a lide (º 3º do art. 17 da Lei nº 8.429). Intimem-se. Publique-se, dando ciência pessoal ao MP. Cumpra-se |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1994967-2/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Município De Mirangaba |
Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade |
Despacho: Diga o MP sobre as informações prestadas pelo acionado. |
Mandado de Segurança - 2301893-8/2008 |
Autor(s): Silvino Joao Dos Santos |
Advogado(s): Eraldo Oliveira de Sousa |
Impetrado(s): Município De Ourolândia - Ba |
Advogado(s): Luis Augusto Dantas Martins |
Despacho: após 3 anos em carga com advogado do Municipio, retornam os autos sem manifestação da Municipalidade. Vistas ao Ministerio Publico. |
EXECUÇÃO - 974494-9/2006 |
Autor(s): Cia Itau De Invest Cred E Finan |
Advogado(s): Jose Coutinho Silva |
Reu(s): Alberto Lago Gomes E Outros |
Despacho: Intime-se pessoalmente o autor, por carta, para apresentar o o valor atualizado da divida em 30 dias, sob pena de extinção do feito. |
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 951567-9/2006 |
Exequente(s): Cia Itaú De Investimento, Crédito E Financiamento |
Advogado(s): Jose Coutinho Silva |
Executado(s): Israel Bispo Da Silva, Joelson Barbosa Dos Santos, Bonerge Carlos Do Nascimento |
Despacho: Intime-se pessoalmente por carta com ar a parte autora para que cumpra a providencia determinada em 30 dias sob pena de extinção do feito, art 267, III, CPC. |
COBRANCA - 901300-7/2005(6-84-) |
Autor(s): Debora Reis Lima |
Advogado(s): Eraldo Oliveira de Souza |
Reu(s): Kilinmark - Industria Comercio E Exp. Ltda |
Advogado(s): Tatiana Cristina Meire de Moraes, Ana Gisela do Sa |
NEGAT. DE PATERNIDADE - 1403370-6/2007(5-68-) |
Autor(s): Nestor Celestino De Lima |
Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade |
Reu(s): Arilson Rabelo Lima, Jonas Rabelo Lima, Gilzete Maria Rabelo |
Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O art. 1º do Provimento mencionado esclarece que independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretária ou Servidores devidamente autorizado, a pratica dos atos ordinatorios descritos naquele documento. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1564279-7/2007(5-64-) |
Representante(s): Eva Maria Barbosa Dos Santos |
Requerido(s): Joselito Barbosa Dos Santos |
Menor(s): Samille Barbosa Dos Santos |
Despacho: Intime-se pessoalmente por carta com ar a parte autora para que apresente o endereço do executado em 30 dias sob pena de extinção do feito, art 267, III, CPC. |
ORDINARIA - 2003748-7/2008 |
Autor(s): Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao |
Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva |
Reu(s): Município De Jacobina |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Antonio Carlos Pereira Trindade |
ALIENACAO JUDICIAL - 821281-0/2005(6-96-) |
Autor(s): Maria De Fatima Matos Pires |
Advogado(s): Luis Alberto de Carvalho, Marcus Vinicius Pires Bastos |
Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O art. 1º do Provimento mencionado esclarece que independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretária ou Servidores devidamente autorizado, a pratica dos atos ordinatorios descritos naquele documento. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se |
ALIENACAO JUDICIAL - 821281-0/2005(6-96-) |
Autor(s): Maria De Fatima Matos Pires |
Advogado(s): Luis Alberto de Carvalho, Jose Fabio Andrade Sapucaia, , Francisco Benedito Matos Pires |
Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O art. 1º do Provimento mencionado esclarece que independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretária ou Servidores devidamente autorizado, a pratica dos atos ordinatorios descritos naquele documento. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se |
CIVIL PUBLICA - 946601-7/2006(6-94-) |
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Artur Miranda De Carvalho, Prefeito Municpipal De Mirangaba |
Advogado(s): Jose Souza Pires, Rogério Santos Gomes Júnior, Vagner Bispo da Cunha |
Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1703448-7/2007(6-94-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Adilson Almeida Do Nascimento, Ibed - Instituto Baiano De Educaçao A Distancia Ltda |
Advogado(s): Leila Rigatto Martins, Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Despacho: Citem-se. Notifique-se o Municipio cf. fls.187. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1956366-8/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Adilson Almeida Do Nascimento |
Despacho: Vistos em correição, etc. 1- Ação isenta do pagamento adiantado das despesas processuais; 2- Notifiquem-se o(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer (em) manifestação por escrito a respeito da ação ofertada, instruindo a eventual resposta preliminar com documentos e justificações, querendo, após o que será decidido o recebimento ou não da petição inicial, conforme preceitua o § 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92 com redação dada pela Medida provisória nº 2.225-49 de 04.09.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001. |
Execução de Título Extrajudicial - 2343534-5/2008 |
Autor(s): Financiadora Bradesco S/A |
Advogado(s): Luis Carlos Barreto Sampaio |
Reu(s): Evemario Silva, Odorico Alves Oliveira |
Despacho: Intime-se pessoalmente o autor, por carta, para apresentar o o valor atualizado da divida em 30 dias, sob pena de extinção do feito, art. 267, III, CPC. Publique-se. |
Carta Precatória - 2299013-9/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da 1ª Subseção Judiciária Da Comarca De São Paulo-Sp |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Testemunha(s): Antonio Jose De Oliveira |
Despacho: Vistos em correição. Designo 20/03/2009, às 11:00. Intimem-se. Cumpra-se. |
Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009 |
CIVIL PUBLICA - 911101-7/2005 |
Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Leopoldo Moraes Passos |
Advogado(s): Jose Coutinho Silva, Luiz Augusto Dantas Martins |
Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC.Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O art. 1º do Provimento mencionado esclarece que independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretária ou Servidores devidamente autorizado, a pratica dos atos ordinatorios descritos naquele documento. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1537844-9/2007(6-95-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Município De Mirangaba, Adilson Almeida Do Nascimento, Patricia Miranda Maia Nascimento |
Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade |
Despacho: Vistos em correição, etc. 1- Indefiro a liminar pleiteada pelo Ministério Publico, já que não se vislumbra no caso periculum in mora que justifique a medida, como reconheceu o próprio MP em fls. 2- Rejeito as preliminares de ilegitimidade e inépcia da inicial suscitadas pelo Município, pois nada impede que o Município seja parte, estando a inicial dotada de todos os requisitos legais. 3- Citem-se os réus. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1705703-2/2007(6-95-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Adilson Almeida Do Nascimento, Arthur Miranda De Carvalho, Manoel Messias Dos Santos Junior e outros |
Advogado(s): Leonardo V.O.Monteiro, Paulo Rodrigues |
Despacho: Vistos em correição, etc. Certifique-se a escrivania quanto a existência de resposta do acionado Arthur Miranda. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 895152-0/2005 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Leopoldo Moraes Passos |
Advogado(s): Jose Coutinho Silva, Leonardo V.O. Monterio |
Despacho: Cite-se o requerido Leopoldo Moraes Passos para os devidos fins e com as advertencias pertinentes. |
ALIMENTOS - 828312-8/2005 |
Apensos: 1034259-6/2006, 2319061-6/2008 |
Representante(s): O. M. P. |
Assistido(s): T. S. D. S. |
Despacho: OFICIE-SE AO ipraj, para cobrança das custas e após dê-se baixa na distribuiçõ e arquive-se. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1404778-2/2007(6-95-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Adinael Freire Da Silva, Carlos Rubem Freire Da Silva, Fabio Andrade Lima |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Eraldo Oliveira de Souza |
Decisão: Ante o exposto, entendo presente todas as condições da ação, e não estando convencido da inexistencia do ato de improbidade, da improcedencia da ação ou d inadequação da via eleita, rejeito as preliminares sucitadas e recebo a inicial, determinando nos termos do § 9º do art. 7 da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, com redação dada pelo art. 4º da MP 2225-45 de 4 de setembro de 2001 (ainda em vigor por força do art. 2º da EC 32) a citação de todos os acionados para, querendo, contestar o feito, devendo, caso desejem, reiterar, simplesmente por meio de petição, os termos de contestações já juntadas antes do recebimento da ação. Notifique-se o Municipio de Ourolandia para, querendo, integrar a lide (º 3º do art. 17 da Lei nº 8.429). Intimem-se. Publique-se, dando ciência pessoal ao MP. Cumpra-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2155497-8/2008 |
Representante(s): Romilda Cerqueira Sampaio |
Requerido(s): Manoel Correia De Melo |
Menor(s): Raquel Sampaio De Melo |
Sentença: Face o pagamento da divida bjeto da execução, declao extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, I, do CPC, no que condeno o executado ao pagamento das custas processuais pertinentes. PRI. apos, arquivem-se. |
Carta Precatória - 2365550-7/2008 |
Deprecante(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De São Domingos-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2367267-7/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2367365-8/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2367399-8/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2367317-7/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2366089-5/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2366029-8/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2365968-3/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2366001-0/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2365824-7/2008 |
Autor(s): Miralva Lopes Da Silva Me |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2365900-4/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2366096-6/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2367540-6/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2365729-3/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2365863-9/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Despacho: Cumpra-se a ordem deprecada, expedindo-se os atos necessários. Após, devolva-se com nossas homenagens. |
Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009 |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1545958-4/2007(6-98-) |
Autor(s): E. O. |
Advogado(s): Arlindo Galdino dos Santos Júnior |
Reu(s): M. N. O. |
Advogado(s): Nilson Amorim Silva |
Sentença: Assim, diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, com fundamento no art. 40, da Lei 6.515/77 c/c o art. 226, § 6ºda CF, julgo procedente o pedido formulado na peça exordial e em consequencia, decreto o divorcio de E.O. e M.N.O, dissolvendo o matrimonio dos mesmos, sem partilha de bens porque não existem, segundo declarado. Ao extinguir o processo, com fulcro no art. 269,I, do CPC., condeno a ré aopagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocaticios ora arbitrados no valor de 10% sobre o valor da causa, considerando a sua importancia,pouca complexidade, o zelo costumeiro e o trabalho não muito desgastante do profissional que patrocinou a causa do autor, inclusive porque seguiu à revelia da requerida. PRIC, Não havendo recurso, expeça-se o competente mandado averbatório. após, qrquivem-se os autos. |
Execução Fiscal - 2226902-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dejaci Vieira Miranda |
Despacho: Cite-se a parte executada para os devidos fins e com as advertencias pertinentes. |
Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009 |
ACAO CIVIL PUBLICA - 967317-8/2006 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Município De Jacobina-Ba., Rui Rei Matos Macedo, Construtora Jacobina Ltda. |
Advogado(s): Dorivana Santos Silva, Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Neirelande Ferreira Dias, Thiancle da Silva Araújo |
Despacho: Aberta a audiência,o MM juiz, considerando atestado médico juntado, remarcou a audiencia para o dia 05/03/2009 às 09:30 horas, determinando a urgente intimação do réu e seu defensor, bem como das demais testemunhas para a nova data, destacando o descaso da desfesa do réu que não compareceu a presente assentada, muito embora apenas o réu estivesse acometido de enfermidade. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1091031-1/2006(6-94-) |
Autor(s): O Município De Varzea Nova |
Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade, Jose Reis Aboboreira de Oliveira |
Reu(s): Dion Avelino Da Silva |
Advogado(s): Ulysses Gonçalves da Silva Neto |
Sentença: Ante o exposto, não havendo minimo lastro probatório da existencia do ato de improbidade, deixo de receber a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Intimem-se, inclusive o Municipio autor, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal. Publique-se, dando-se ciencia pessoal ao MP. após o trênsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Cumpra-se. |
OBRIGACAO DE FAZER - 1997536-7/2008 |
Autor(s): Antonia Jaci Lopes Matos |
Advogado(s): Alberto Dias da Rocha, Luiz Augusto Dantas Martins |
Reu(s): Jacobina Previdência-Jacoprev |
Despacho: Cite-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1848286-4/2008 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): J. P. D. J. |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Menor(s): C. E. D. S. |
Despacho: Vez que nenhuma das partes compareceu ao exame marcado, intime-se a representante do menor para que se manifeste sobre o interesse no seguimento da causa, devendo o oficial certificar se há ou não interesse da parte autora. Após qualquer que seja a resposta, ao MP. |
Carta Precatória - 2367998-3/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2368072-0/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2367950-9/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2367913-5/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2367500-4/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2367602-1/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2367682-4/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2367565-6/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2367811-8/2008 |
Autor(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2367784-1/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2367750-1/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Carta Precatória - 2367722-6/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Despacho: Cumpra-se a ordem deprecada expedindo-se os atos necessários,após devolva-se com nossas homenagens. |
Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009 |
Execução Fiscal - 2299560-6/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luiz Lindolfo Ferreira |
EXECUÇÃO FISCAL - 2141858-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Oliveira Reis |
EXECUÇÃO FISCAL - 2141875-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Paulo Oliveira Torres |
EXECUÇÃO FISCAL - 2141894-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Executado(s): Francisco Pereira De Melo |
EXECUÇÃO FISCAL - 2141841-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Moanoel Da Silva E Esposa |
EXECUÇÃO FISCAL - 2143316-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Florisvaldo F. De Santana |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142842-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Cesar Miranda |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142873-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Cesar Silva Miranda |
Execução Fiscal - 2207497-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Delaide Ferreira De Oliveira |
Execução Fiscal - 2207468-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Delanho Almeida Silva |
Execução Fiscal - 2207437-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Delanio Marcos S. De Souza |
Execução Fiscal - 2207578-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dejanira Gama Silva |
Execução Fiscal - 2202740-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Donato Mereira Silva |
Execução Fiscal - 2202769-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Damião Sabino De Souza |
Execução Fiscal - 2207419-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Delci Fernandes Queiroz |
Execução Fiscal - 2202935-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dalmir Bruno Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 2135013-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Flora Gomes Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 2134954-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Florencio De Oliveira |
EXECUÇÃO FISCAL - 2134917-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Felipe Alves Brasileiro |
EXECUÇÃO FISCAL - 2134893-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Felicissima Santiago E Outros |
EXECUÇÃO FISCAL - 2134676-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Felicidade Maria Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 2134124-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Feliciano De Jesus Oliveira |
EXECUÇÃO FISCAL - 2134103-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Faraildes Oliveira Da Cruz |
EXECUÇÃO FISCAL - 2134601-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Feliciano Nogueira Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 2135402-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Nunes Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142818-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Carlos De Oliveira |
EXECUÇÃO FISCAL - 2141823-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Miguel Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 2023207-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Izaurina Marciel De Souza Lima |
EXECUÇÃO FISCAL - 2023140-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isabel Bispo De Albino |
EXECUÇÃO FISCAL - 2023075-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isabel Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 2023238-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Izaura Ribeiro Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 2023127-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isabel Costa Oliveira Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 2023097-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isabel Cristina Da S. Neves |
EXECUÇÃO FISCAL - 2129801-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Fernando Antonio L. De Oliveira |
EXECUÇÃO FISCAL - 2129751-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Fernandino Dias De Deus |
EXECUÇÃO FISCAL - 2129907-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Fernando Carlos Dos Reis |
EXECUÇÃO FISCAL - 2129702-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Fernanda Silva De Medeiros |
EXECUÇÃO FISCAL - 2133853-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Fabio Marques Rodrigues |
EXECUÇÃO FISCAL - 2135374-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Flavio Josefo De Araujo |
EXECUÇÃO FISCAL - 2103932-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Idalina Rita Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 2103961-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Idelto Cardoso |
EXECUÇÃO FISCAL - 2102017-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Ione Moraes De Brito |
EXECUÇÃO FISCAL - 2102577-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Ilza Maria F. De Oliveira |
EXECUÇÃO FISCAL - 2102547-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Inacio Correia De Araújo |
Execução Fiscal - 2177692-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Creosvaldo Souza Silva |
Execução Fiscal - 2177459-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Alfredo Dias Rocha Júnior |
Execução Fiscal - 2178214-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Claudimira Maria Joana |
Execução Fiscal - 2284957-9/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luiz Antonio Do Nascimento |
Execução Fiscal - 2284980-0/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luiz Antonio De Araujo |
Execução Fiscal - 2285019-2/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luiz Antonio Amorim |
Execução Fiscal - 2285073-5/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luiz Almeida Da Silva |
Execução Fiscal - 2188886-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Cristiano Alves, Adriano Alves, Beatriz Alves |
Execução Fiscal - 2185580-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Celidalvo Nascimento Miranda |
Execução Fiscal - 2182530-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Cosme Estevão D. Jesus |
Execução Fiscal - 2185539-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Celma Gomes De Souza Santos |
Execução Fiscal - 2185573-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Celia Verbena Mesquita Maia Nascimento |
Execução Fiscal - 2185573-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Celia Verbena Mesquita Maia Nascimento |
Execução Fiscal - 2185486-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Celsino Alves De Macedo |
Execução Fiscal - 2185594-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Celia Nascimento Da Silva |
Execução Fiscal - 2185515-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Celma Maria Soares Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142896-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Da Silva Sobrinho |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142896-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Da Silva Sobrinho |
EXECUÇÃO FISCAL - 2102044-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Inoq Antonio De Carvalho |
EXECUÇÃO FISCAL - 2102618-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Ilza Bispo Souza |
EXECUÇÃO FISCAL - 2102740-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Ildete Nascimento Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 2104050-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Idelcio Gomes De Araujo |
EXECUÇÃO FISCAL - 2101023-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isaias Elias Viana |
EXECUÇÃO FISCAL - 2102648-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Ilson De Almeida Teodoro |
EXECUÇÃO FISCAL - 2101070-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isabel Virginia Barbosa |
EXECUÇÃO FISCAL - 2101046-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isaias De Araujo Souza Filho |
EXECUÇÃO FISCAL - 2100544-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isaias Januario Da Cruz |
EXECUÇÃO FISCAL - 2100544-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isaias Januario Da Cruz |
EXECUÇÃO FISCAL - 2101315-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isabel Souza De Oliveira |
EXECUÇÃO FISCAL - 2102828-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Ilaria Bernadina Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 2102794-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Ilario Batista Reis |
EXECUÇÃO FISCAL - 2101861-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Iracema Nunes Sobral |
EXECUÇÃO FISCAL - 2099674-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Irmandina Carvalho Reis |
EXECUÇÃO FISCAL - 2099706-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Iris Maria Oliveira Cruz |
EXECUÇÃO FISCAL - 2099978-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Irineu Costa Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 2023160-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isabel Barbosa Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 2102858-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Ideneuza Mascarenha Alves |
EXECUÇÃO FISCAL - 2101874-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Iracema Lopes Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 2101952-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Iolito Cunha Teixeira |
EXECUÇÃO FISCAL - 2102673-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Ilka Ferreira Da Silva Ribeiro |
EXECUÇÃO FISCAL - 2023255-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Izaque P. Dos Santos |
Execução Fiscal - 2164917-2/2008 |
Exequente(s): O Municípío De Jacobina Estado Da Bahia |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Cleonice Apolonio De Souza |
EXECUÇÃO FISCAL - 2102071-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Ineuda Soares Santana |
Execução Fiscal - 2177926-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Cicero Teixeira Gama |
Execução Fiscal - 2340446-8/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Joao Rodrigues Dos Santos |
Execução Fiscal - 2299420-6/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luiz Pires Corte |
Execução Fiscal - 2299431-3/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luiz Pereira De Brito |
Execução Fiscal - 2153021-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisca Rosa De Jesus |
Execução Fiscal - 2153030-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisca Souza Silva |
Execução Fiscal - 2153030-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisca Souza Silva |
Execução Fiscal - 2153444-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Rodrigues Assuncao |
Execução Fiscal - 2153444-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Rodrigues Assuncao |
Execução Fiscal - 2153419-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Rosa Dos Santos |
Execução Fiscal - 2152956-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisca Rejane Barboza De Oliveira |
Execução Fiscal - 2152800-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisca Maria Da Silva |
Execução Fiscal - 2152757-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisca Borges Da Paixao |
Execução Fiscal - 2152734-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisca Amelia Da Conceicao |
Execução Fiscal - 2152694-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Florisvaldo Umbuzeiro Gonçalo |
Execução Fiscal - 2152664-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Florisvaldo Xavier Mota |
Execução Fiscal - 2153269-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Almeida Souza |
Execução Fiscal - 2153733-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Filinto Evengelista Junior |
Execução Fiscal - 2153185-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Ademilton Da Silva Leite |
Execução Fiscal - 2265593-8/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Silvio De Oliveira |
Execução Fiscal - 2262208-2/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Sidelcino Gustavo Leite |
Execução Fiscal - 2153365-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Florentino Antonio Do Lago |
Execução Fiscal - 2153378-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Amorim Mendes |
Execução Fiscal - 2202846-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dalvani Nunes Carvalho |
Execução Fiscal - 2202869-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dalva Maia Dias |
Execução Fiscal - 2203263-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Doralice Silva Costa |
Execução Fiscal - 2203283-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Doralice Maria De Jesus |
Execução Fiscal - 2203289-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Doralice Maria Dos Santos Silva |
Execução Fiscal - 2320885-8/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Euridici Lima De Souza |
Execução Fiscal - 2320895-6/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Esp. Valdivina Pereira Benevides |
Execução Fiscal - 2330473-5/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Alfredo Moreira Da Silva |
Execução Fiscal - 2330473-5/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Alfredo Moreira Da Silva |
Execução Fiscal - 2330500-2/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Antonio Teodoro Da Silva |
Execução Fiscal - 2227479-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): David Alves Santos |
Execução Fiscal - 2228063-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dominga Carneiro Carvalho |
Execução Fiscal - 2308766-7/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Lindaura Maria Rosa |
Execução Fiscal - 2308801-4/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Lindalva Miranda Da Silva |
Execução Fiscal - 2309139-5/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Lideni Santos Sampaio |
Execução Fiscal - 2309148-4/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Licio Alves De Souza |
Execução Fiscal - 2308614-1/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Lindaura Rodrigues |
Execução Fiscal - 2226889-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dejanira Antonia Dos Santos |
Execução Fiscal - 2226921-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Decival Oliveira Lima |
Execução Fiscal - 2227187-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Davino Rodrigues De Queiroz |
Execução Fiscal - 2227990-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Domingas Pereira Dos Santos |
Execução Fiscal - 2228024-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dominga Matos Vieira |
EXECUÇÃO FISCAL - 2101830-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Iracema Oliveira Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 2101847-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Iracema Martins De Souza Cruz |
EXECUÇÃO FISCAL - 2100444-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isaias Souza Do Carmo |
EXECUÇÃO FISCAL - 2100394-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isaias Santos Oliveira |
EXECUÇÃO FISCAL - 2100066-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Irene Santos Rosa |
EXECUÇÃO FISCAL - 2101616-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Iracy Otilina De Souza |
EXECUÇÃO FISCAL - 2101586-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Iraildes Tomaz Da Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 2101539-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Irailson Alves Lima |
EXECUÇÃO FISCAL - 2100489-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Isaias Lopes Guimaraes |
Execução Fiscal - 2270647-4/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Severino Alves Araújo |
Execução Fiscal - 2270671-3/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): S. M. Representaçoes De Turismo Ltda. |
Execução Fiscal - 2363218-6/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Leal Vilas E Cia Ltda |
Execução Fiscal - 2363232-8/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Lausina Conceição Dos Santos |
Execução Fiscal - 2363332-7/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Laurides Moura Da Silva |
Execução Fiscal - 2363318-5/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Laurinda Alves Da Silva |
Execução Fiscal - 2363299-8/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Laurindo Pereira Dos Santos |
Execução Fiscal - 2363247-1/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Lauro Fereira De Almeida |
Execução Fiscal - 2363190-8/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Lealdino Barbosa De Miranda |
Execução Fiscal - 2277773-5/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Suely Ferreira Lima |
Execução Fiscal - 2340280-7/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Jose Carlos De Jesus Oliveira |
Execução Fiscal - 2176533-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Bezerra |
Execução Fiscal - 2176570-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Augusto Souza Dos Santos |
Execução Fiscal - 2202792-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Damiao Bispo De Almeida |
Execução Fiscal - 2202771-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Damiao Oliveira Rocha |
Execução Fiscal - 2202829-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Damiana Maria Felipe Da Silva |
Execução Fiscal - 2202858-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dalva Maria O. De Carvalho |
Execução Fiscal - 2202918-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dalmo Dias De Araujo |
Execução Fiscal - 2203248-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dagmar Francisco Alves |
Execução Fiscal - 2270582-1/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Sergio Luiz Miranda Nascimento |
Execução Fiscal - 2177919-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Cidalia Ramos Menezes |
Execução Fiscal - 2177882-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Cidinalva Maria De Carvalho |
Execução Fiscal - 2176605-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Augusto Dos Santos |
Execução Fiscal - 2262970-8/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Sidlene Menezes Mendes |
Execução Fiscal - 2263020-6/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Silene Batista Farias |
Execução Fiscal - 2262488-3/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Sidenirio Santana |
Execução Fiscal - 2262488-3/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Sidenirio Santana |
Execução Fiscal - 2262437-5/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Sidenir Gomes Da Silva |
Execução Fiscal - 2177863-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos De Souza Bacelar |
Execução Fiscal - 2177855-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Cilvair Ferreira De Oliveira |
Execução Fiscal - 2177838-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Dias Dos Santos |
Execução Fiscal - 2177838-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Dias Dos Santos |
Execução Fiscal - 2176509-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Cosme Jose De Oliveira |
Execução Fiscal - 2270692-8/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Sabino Carneiro Lima |
Execução Fiscal - 2270702-6/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Safira Silva Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 1994893-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Raimundo Jesus Silva |
EXECUÇÃO FISCAL - 1994838-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Raimundo Jose Nascimento |
EXECUÇÃO FISCAL - 1994838-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Raimundo Jose Nascimento |
EXECUÇÃO FISCAL - 1994593-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Raul Lopes Perreira |
EXECUÇÃO FISCAL - 1996904-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Reinildo De Oliveira Dantas |
EXECUÇÃO FISCAL - 1972917-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Gerolina Gomes De Moura |
Execução Fiscal - 2203218-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dagnaldo Miranda De Oliveira |
Execução Fiscal - 2203140-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dailton Moreira Lucio |
Execução Fiscal - 2203763-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Derivaldo Souza Cerqueira |
Execução Fiscal - 2203518-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dermeval Alves De Lima |
Execução Fiscal - 2203460-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dermeval Pereira Da Silva |
Execução Fiscal - 2203446-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dermiva Dias De Melo |
Execução Fiscal - 2203432-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Danuzia Rodrigues De Oliveira Belas |
Execução Fiscal - 2203432-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Danuzia Rodrigues De Oliveira Belas |
Execução Fiscal - 2203418-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Donizete Ermelino De Jesus |
Execução Fiscal - 2203404-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Doraci Barcelar Oliveira |
Execução Fiscal - 2204365-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Deocleciano R. Passos Neto |
Execução Fiscal - 2204344-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Deraldina Da Cruz |
Execução Fiscal - 2202961-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dalila Maria Freire |
Execução Fiscal - 2236504-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Diva Costa Martins Paes |
Execução Fiscal - 2235274-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dinaliel Rodrigues Moreira |
Execução Fiscal - 2277897-6/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Suzete Soares Da Silva |
Execução Fiscal - 2274242-5/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luzia Maria De Jesus |
Execução Fiscal - 2274259-5/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Lidio Martins De Matos |
Execução Fiscal - 2274276-4/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Lidia Maria Da Conceição |
Execução Fiscal - 2274265-7/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Dilma Da Silva |
Execução Fiscal - 2274265-7/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Dilma Da Silva |
Execução Fiscal - 2274291-5/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Lucelio Da Silva |
Execução Fiscal - 2278219-5/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Sebastião Dario O. Nascimento |
Execução Fiscal - 2278349-8/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Sebastiao Santos Dos Reis |
Execução Fiscal - 2278377-3/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Sebastião Jesus Barbosa |
Execução Fiscal - 2273966-1/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Dilton Almeida & Cia. Ltda. |
Execução Fiscal - 2284721-4/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Severino Nunes Da Silva |
Execução Fiscal - 2284701-8/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Sueli Seixas Cruz |
Execução Fiscal - 2284669-8/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Zacarias Caetano Morais |
Execução Fiscal - 2284657-2/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Sonia Cardoba Dos Santos |
Execução Fiscal - 2285053-9/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luiz Ancelmo Carvalho Santos |
Execução Fiscal - 2182561-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlito9 Euzebio Da Cruz |
Execução Fiscal - 2174292-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Constantino Amorim Dos Santos |
Execução Fiscal - 2174328-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Camerindo Caetano Da Silva |
Execução Fiscal - 2174359-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Cardoso De Oliveira |
Execução Fiscal - 2189030-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Cristovão Brandão Pires |
Execução Fiscal - 2189167-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Crispiniano Santana Da Silva |
Execução Fiscal - 2185437-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Celso Dos Santos Silva |
Execução Fiscal - 2185473-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Celso Alves Da Cruz |
Execução Fiscal - 2185524-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Celsa Ferreira Andrade |
Execução Fiscal - 2184293-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Celson Alves Da Cruz |
Execução Fiscal - 2363279-2/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Laurita De Souza Oliveira |
Execução Fiscal - 2178182-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Claudionor Oliveira Do Ouro |
Execução Fiscal - 2177652-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Cresal Exportadora S/A |
Execução Fiscal - 2178140-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Claudionor Tinel De Amorim |
Execução Fiscal - 2178067-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Clarice De Jesus Santana |
Execução Fiscal - 2178008-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Clarice Ferreira Rocha |
Execução Fiscal - 2177984-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Claudemar Santos Brito |
Execução Fiscal - 2177802-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Dias Rego Filho |
Execução Fiscal - 2177793-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Alberto Nunes |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142364-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco De Assis Vital |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142331-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Pereira Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142157-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Otacilio De Souza |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142920-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco De Assis Vieira |
EXECUÇÃO FISCAL - 1994911-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Raimundo Gregorio Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 1997510-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Reinaldo M. Oliveira |
EXECUÇÃO FISCAL - 1994896-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Raimundo Jeronimo Da Silva |
Execução Fiscal - 2206669-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Denovaldo Dantas Moreira |
Execução Fiscal - 2206638-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Deocleciano Da Rocha Passos |
Execução Fiscal - 2202786-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Damião José Do Nascimento |
Execução Fiscal - 2203338-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Doralice Maia Brito |
Execução Fiscal - 2203356-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Doracy Nunes Mesquita |
Execução Fiscal - 2203376-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Doraci Maria Cavalcante |
Execução Fiscal - 2203395-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Doraci Alves De Carvalho |
Execução Fiscal - 2284922-1/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luiz Antonio Soares Dos Santos |
Execução Fiscal - 2284894-5/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luiz Augusto Rocha Guedes |
Execução Fiscal - 2207333-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Delmir Rodrigues De Oliveira |
Execução Fiscal - 2207312-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Delmiro Francisco Andrade |
Execução Fiscal - 2207215-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Demilton Macedo Barreto De Oliveira |
Execução Fiscal - 2206905-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Demostre Gomes Barreto |
Execução Fiscal - 2299647-3/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luiz Edson Vitoria Da Silva |
Execução Fiscal - 2298949-0/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Lourdes Maria De Sousa Silva |
Execução Fiscal - 2298992-6/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Lourdes Correia De Araujo |
Execução Fiscal - 2299387-7/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luiz Rodrigues Da Silva |
Execução Fiscal - 2299405-5/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Luiz Reis Do Nascimento |
Execução Fiscal - 2187320-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Catarino Bispo Pereira |
Execução Fiscal - 2185630-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Celia Soares Da Silva |
Execução Fiscal - 2185815-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Celcina Vieira Souza |
Execução Fiscal - 2187193-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Cecilia De Souza Assemany |
Execução Fiscal - 2187220-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Cecilia De Oliveira Benino |
Execução Fiscal - 2187276-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Catia Regina Diniz Gomes Silva |
Execução Fiscal - 2173905-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Calismar Gonçalves De Oliveira |
Execução Fiscal - 2173995-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Caciano Jose Da Silva |
Execução Fiscal - 2292979-6/2008 |
Autor(s): O Estado Da Bahia |
Advogado(s): Andre Luiz Rodrigues Lima |
Reu(s): Jailson Cardoso Silva & Cia. Ltda. |
Execução Fiscal - 2206825-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Denivaldo Rosa Dos Santos |
Execução Fiscal - 2204284-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Deraldino De Almeida |
Execução Fiscal - 2204308-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Deraldina Soares De Almeida |
Execução Fiscal - 2204321-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Deraldina Dos Santos |
Execução Fiscal - 2206797-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Denizar Souza Lopes |
Execução Fiscal - 2153525-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Fernando Luiz Moura Rocha |
Execução Fiscal - 2153541-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Fernando Mendes |
Execução Fiscal - 2153567-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Fernando Ribeiro |
Execução Fiscal - 2153584-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Fidelcina Nunes Teixeira |
Execução Fiscal - 2153588-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Fernando Rios Filho |
Execução Fiscal - 2153510-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Rocha Pires Filho |
Execução Fiscal - 2153500-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Fernando Lopes Souza |
Execução Fiscal - 2153389-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Saraiva Sobrinho |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142924-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Celso Das Chagas |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142508-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Gomes Do Nascimento |
Execução Fiscal - 2177730-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Cerqueira Vilas |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142394-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Edemilson |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142403-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Dias Dos Santos |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142416-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Edson De O Oliveira |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142446-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Evangelista De Oliveira Filho |
EXECUÇÃO FISCAL - 2142462-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Gomes Ferreira |
Execução Fiscal - 2203988-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Deralvina Gomes De Oliveira |
Execução Fiscal - 2204042-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Deraldo Coelho De Souza |
Execução Fiscal - 2204070-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Deraldino Soares De Almeida |
Execução Fiscal - 2204098-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Deraldino Joaquim De Santana |
Execução Fiscal - 2204169-1/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Deraldino Dos Santos Melo |
Execução Fiscal - 2207380-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Delco Araujo Dos Santos |
Execução Fiscal - 2207350-3/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Delfino Carvalho Souza |
EXECUÇÃO FISCAL - 2135426-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Francisco Narde Moreira |
EXECUÇÃO FISCAL - 2135043-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Flodoaldo Cajé De Oliveira |
Execução Fiscal - 2203033-7/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dailva Santana Carvalho |
Execução Fiscal - 2203024-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dalberto Araújo Dos Santos |
Execução Fiscal - 2203024-8/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dalberto Araújo Dos Santos |
Execução Fiscal - 2202756-4/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Daniel Alves Gomes |
Execução Fiscal - 2202819-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Dalziza Maria De Jesus |
Execução Fiscal - 2173773-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Rios Vilas Boas |
Execução Fiscal - 2173773-6/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Rios Vilas Boas |
Execução Fiscal - 2174111-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Sinfronio Da Silva |
Execução Fiscal - 2174129-5/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Silva Dos Santos |
Execução Fiscal - 2170437-0/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Alberto Gonçalves Lopes |
Execução Fiscal - 2176484-9/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Cosme Pereira Nascimento |
Execução Fiscal - 2177182-2/2008 |
Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Executado(s): Carlos Antonio Mendes De Oliveira |
Execução Fiscal - 2263064-3/2008 |
Autor(s): O Município De Jacobina (Ba) |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Silvana Silva Freire |
Despacho: Cite-se aparte executada para os devidos fins e com as advertencias pertinentes.2141858-1;2008 |
ACAO CIVIL PUBLICA - 839023-5/2005(6-94-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Municipio De Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, Econtap Empresa De Contabilidade Pública Ltda. |
Advogado(s): André Requião Moura, Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Michel Soares Reis, Dorivana Santos Silva, Luis Augusto Dantas Martins |
Despacho: Aberta a audiencia, o MM juiz, considerando a ausencia do MP e o atestado juntado pelo requerido Rui Rei Matos Macedo, deeriu o requerimento de fl. e adiou a instrução para audiencia designada para 04/03/2009 às 09:30. Intimados os presentes e ainda as testemunhas Gedeão almeida , Humberto Pires, Zanandrea Silva, presentes ao ato. Determinou o Dr. Juiz a urgente intimação dos requeridos, atrav´se de oficial de justiça, para o requerido Rui Macedo e por fax para a empresa Econtap e seus procuradores. |