JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACOBINA-
JUIZ DE DIREITO: MAURO SOUSA PINTO
ESCRIVÃ-DESIGNADA: ADEMILDE OLIMPIA CERQUEIRA

Expediente do dia 16 de janeiro de 2009

BUSCA E APREENSAO - 2118063-0/2008

Autor(s): Banco Honda S/A

Advogado(s): Lorena de Sousa Simões, Ariston Teles de Carvalho Neto

Reu(s): Glebson Rocha Souza

Sentença: Arrimado no art. 267, VIII, do CPC, julgo extinto o processo sem resoluçãode mérito. Custas pelo requerente. Devolva-se o bem apreendido ao réu.

 
EXECUÇÃO FISCAL - 2023327-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Izaldina Rosa Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 2023313-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Izaltina Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 2023370-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isaac Maximiano Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 2100121-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Irene Pereira Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 2100227-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isaura Bento Moura

EXECUÇÃO FISCAL - 2100253-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isaura Barbosa Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 2100206-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Iranir Laurindo Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 2100319-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isau Modesto Alves

EXECUÇÃO FISCAL - 2100004-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Irenilde De Carvalho Diogenes

Execução Fiscal - 2174192-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Rubens P. Dos Santos

Despacho: Cite-se a parte executada para os devidos fins e com as advertencias pertinentes.

 
ALVARA JUDICIAL - 1948020-3/2008

Autor(s): Nilton Teixeira De Souza, João Teixeira Neto, Maria Nilda De Souza Teixeira e outros

Advogado(s): Fabiana Bonfim Cunha e Silva

Sentença: Julgo por sentença procedente o pedido de alvará. Sem custas, vez que concedida a justiça gratuita. Expeça-se o alvará. Após o transito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1112419-7/2006(5-61-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Maria Iris Gomes

Advogado(s): Jose Reis Aboboreira de Oliveira, Maria Rosalia Cabral, Tássia Almeida de Araújo Góes

Despacho: Vistas ao MP para que se manifeste sobre as alegações preliminares do Municipio de Varzea Nova.

 
ARROLAMENTO - 984087-1/2006(2-20-)

Herdeiro(s): Valter Menezes Oliveira, João Oliveira Neto, Neusa Maria De Oliveira e outros
Inventariante(s): Francisco Assis Menezes De Oliveira

Advogado(s): Nilson Amorim da Silva

Inventariado(s): Roque Menezes De Oliveira

Despacho: O inventariante adquiriu a totalidade dos direitos hereditários, porém o fez por instrumento particular, sendo indispensável a escritura pública, pois reza o artigo 1793 "o direito à sucessão aberta, bem como,o quinhão de que disponha u co-herdeiro, pode ser objeto de cessão poer escritura pública". Providencie o Inventariante a nnecessária escritura publica, oficiando-se o cartório de notas com a informação de que o imposto devido ja esta recolhido nos autos, após a juntada da escritura pública, tornem conclusos para sentença.

 
Inventário - 2270422-5/2008

Apensos: 2371002-9/2008

Autor(s): Jane Macedo Cezar

Advogado(s): Luiz Eduardo Lima dos Santos

Reu(s): Edil Muniz Lopes (Arrolado)

Despacho: 1- Nomeio a requerente inventariante do espólio de Edil Muniz Lopes, independentemente da lavratura dos termos respectivos. 2- Recolha custas em 5 dias e preste, no prazo de lei,as declarações preliminares. 3- Intime-se.

 
Mandado de segurança com pedido de liminar - 2225362-1/2008

Autor(s): Edivaldo Nunes De Miranda

Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins

Reu(s): Ruy Rei Matos Macedo Prefeito Municipal

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Despacho: Defiro o aditamento de fls. 179. Corrija-se a capa dos autos e o nome no sistema SAIPRO. Após ao MP.

 
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1629367-1/2007(6-83-)

Autor(s): Dirceu Mendes Ribeiro

Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes

Reu(s): Adilson Almeida Do Nascimento

Despacho: Vez que a parte autora não apresentou documentos indispensáveis no prazo assinalado, Indefiro por sentença a petição inicial, com base no art. 8º da Lei 1533/51. Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 872230-5/2005(6-83-)

Impetrante(s): Carme Maria De Carvalho

Advogado(s): Jose Fabio Andrade Sapucaia

Impetrado(s): Leopoldo Moraes Passos, Prefeito Municipal De Jacobina

Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins

Sentença: Em face do exposto, concedo a segurança, tornando definitiva a liminar de fls. 91/92.Sem custas, vez que beneficiária da justiça gratuita a impetrante. Não há,outrossim,condenação de honorários advocatícios, nos termos da sumula 512 do STF e da Súmula 105 do STJ. Sentença sujeita ao rexame necessário. Publique-se registre-se, intimem-se.

 
REPARACAO DE DANOS - 1044106-0/2006

Autor(s): Daniel Da Paz Calavolpe E Outros

Advogado(s): Zilda Maria de Sousa, André Luiz Berro Pereira

Reu(s): O Estado Da Bahia

Despacho: Arrimado no art. 267, VIII do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas, PRIC.

 
DIVORCIO CONSENSUAL - 1401560-0/2007(5-62-)

Autor(s): J. C. C., M. D. L. L.

Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho

Despacho: Arrimado no art. 267, III do CPC, Julgo extinto o processo, sem resolução do merito. Sem custas.PRIC.

 
ALVARA JUDICIAL - 1783124-0/2007

Autor(s): Regina De Jesus Santos, Nair De Jesus Santos, Nailde De Jesus Santos e outros

Advogado(s): Rogério Santos Gomes Júnior

Sentença: Desse modo, julgo por sentença procedente o pedido de Alvará determinando a imediata expedição para levantamento de R$ 4.818,58, sendo que o saldo e acrescimos posteriores serão objeto de alvará que será expedido após a habilitação do quinto irmão faltante. sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.PRI.

 
SEPARACAO DE CORPOS - 2209042-3/2008

Autor(s): S. M. D. S. O. B.

Advogado(s): Paulo Rodrigues de Oliveira

Reu(s): D. J. B.

Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho

Despacho: Pratique a escrivania o Ato Ordinatorio devido, em conformidade com o Provimento nº CGJ - 10/2008-GSEC, dispõe sobre atos ordinatórios no ambito dos cartorios Civis e Criminais do Estado da Bahia; Cumpra-se.

 

Expediente do dia 02 de fevereiro de 2009

ACAO CIVIL PUBLICA - 1903369-7/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Eco-Marmore Bege Bahia Ltda

Advogado(s): Jose Fabio Andrade Sapucaia

Decisão: Revogo a liminar, nos termos do parecer ministerial. Designo audencia de Instrução e Julgamento par o dia 23/03/2009 às 10:30 horas. Intimações necessárias.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1997325-2/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Município De Jacobina

Advogado(s): Antonio Carlos P. Trindade

Despacho: Ao MP.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1983290-3/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Rui Rei Matos Macedo

Advogado(s): Dorivana Santos Silva

Despacho: Ao MP

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 999946-0/2006(8-104-)

Autor(s): O Ministerio Publico

Reu(s): Nilton Batista Matos

Advogado(s): Antonio Carlos P. Trindade, Ary Cordeiro Ferreira,

Decisão: Ante o exposto, entendo presente todas as condições da ação, e não estando convencido da inexistencia do ato de improbidade, da improcedencia da ação ou d inadequação da via eleita, rejeito as preliminares sucitadas pelo reclamado Nilton Batista Matos e recebo a inicial, determinando nos termos do § 9º do art. 7 da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, com redação dada pelo art. 4º da MP 2225-45 de 4 de setembro de 2001 (ainda em vigor por força do art. 2º da EC 32) a citação de todos os acionados para, querendo, contestar o feito, devendo, caso desejem, reiterar, simplesmente por meio de petição, os termos de contestações já juntadas antes do recebimento da ação. Notifique-se o Municipio de Caém para, querendo, integrar a lide (º 3º do art. 17 da Lei nº 8.429). Intimem-se. Publique-se, dando ciência pessoal ao MP. Cumpra-se.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1399309-2/2007(6-94-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Arthur Miranda De Carvalho

Advogado(s): Rogerio Santos Gomes Jr.

ACAO CIVIL PUBLICA - 1523471-9/2007(6-95-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Município De Mirangaba, Adilson Almeida Do Nascimento, Ana Cristina Sá De Araújo e outros

Despacho: Ao MP.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1523471-9/2007(6-95-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Município De Mirangaba, Adilson Almeida Do Nascimento, Ana Cristina Sá De Araújo e outros

Advogado(s): Andre Dias Ferraz, Leonardo V. O. Monteiro

Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia.

 
INDENIZACAO - 906527-3/2005(6-91-)

Autor(s): Cosme Albino Oliveira

Advogado(s):  Dorivaldo Alves da Silva

Reu(s): Município De Jacobina

Advogado(s): Antonio Carlos P. Trindade

Decisão: Vistos em correição, etc. Homologo o laudo de avaliação de fl. 86, vez que a parte autora foi intimada em audiência, fl. 82, da realização d avaliação e se não apresentou assistente e quesitos foi por que não quis. Apresentem as partes suas alegações finais. Após, conclusos para sentença. Cumpra-se.

 
CARTA PRECATORIA - 1133203-3/2006

Apensos: 1571408-6/2007

Deprecante(s): Juízo Federal Da 13ª Vara Federal-Df

Deprecado(s): Juízo De Direito Da 1ª Vara Cível Da Comarca De Jacobina

Citado Por Precatória(s): Comercial De Bebidas Itapicuru Ltda

Despacho: Devolva-se ao Juizo deprecante, com as nossas homenagens, tend em vista o apenso embargo. Cumpra-se

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1544870-2/2007(6-94-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Município De Varzea Nova, Maria Iris Gomes

Advogado(s): Jose Reis Aboboreira, Mª Jose Cabral, Lucas Cabral

Despacho: Ao MP.

 
CARTA PRECATORIA - 1921164-6/2008(6-86-)

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Advogado(s): Antonio Marcelo. F. Santana

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Executado(s): F.P.Do Nascimento E Cia Ltda

Despacho: Frente ao silencio ao oficio retro, devolva-se.

 
CARTA PRECATORIA - 992234-6/2006

Deprecante(s): Juizo Federal Da 20ª Vara Seção Jud. Do Estado Da Bahia
Exequente(s): A Caixa Economica Federal

Advogado(s): Renata Cedraz Ramos, Andre Magno Silva Bezerra

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Da Comarca De Jacobina
Executado(s): Katy Informática E Papelaria Ltda.

Advogado(s): Jose Fabio Andrade Sapucaia

Despacho: Intime-se a CEF para que se manifeste em improrrogaveis 5 dias sob a avaliação. No silencio inclua-se em leilão o bem.

 
CARTA PRECATORIA - 794316-8/2005

Apensos: 797165-3/2005

Autor(s): Caixa Economica Federal
Deprecante(s): Juiza Federal Da 8ª Vara Da Seção Judiciaria Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Ivana Roberta Couto Reis, Daniel Guimaraes S. Ronan

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 2ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina Bahia
Reu(s): Romilton Carvalho Mota

Despacho: cONFORME FL. 27, ENCAMINHEM-SE os autos desta e da apensa ao Juizo Federal em Campo Formoso - Ba. Cumpra-se.

 
CONV DE SEP LITIG EM DIVORCIO - 1936726-5/2008

Autor(s): O. B. D. S.

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): E. A. D. S. S.

Sentença: Considerando satisfeitas as exigencias legais, uma vez que os dados existentes no bojo dos autos comprovam não terem os requerentes retornado ao convivio conjugal apos a decretação da separação judicial ocorrida há mais de um ano, nem tmpouco havido o descumprimento das obrigações porventura assumidas na separação, com fulcro no art. 35 da Lei 6.515/77 e 1580, caput, § 1º 2 2º, do CC, julgo procedente o pedido,, convertendo-se a separação em divórcio, e em consequencia decreto a dissolução do casamento. Custas pagas, sem honorários advocatícios. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, arquivando-se após. PRI.

 
Carta Precatória - 2404139-3/2009

Deprecante(s): Juízo De Direito Da 3ª Vara De Fazenda Pública Do Df

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Joel José Dos Santos

Carta Precatória - 2372853-7/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): José Ednaldo Peixoto Rocha

Carta Precatória - 2436765-6/2009

Autor(s): Otaciana Benicia De Jesus, Fabio Estevão Duarte Dos Santos, Cassiano Borges Duarte e outros
Deprecante(s): Juizado Especial Federal Da 5ª Vara Cível Da Comarca De Salvador-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Carta Precatória - 2314826-3/2008

Deprecante(s): Juízo De Direito Da 3ª Vara Da Fazenda Pública Da Comarca De Salvador-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia

Carta Precatória - 2380165-3/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Luiz Carlos De Lima Filho

Carta Precatória - 2416131-5/2009

Deprecante(s): Juízo Federal Da 4ª Vara Federal Da Comarca De Santos-Sp

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Godoval Matos Lacerda

Carta Precatória - 2415579-6/2009

Deprecante(s): Juízo Federal Da Vara Única Da Subseção Judiciária Da Comarca De Jauzeiro-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Adenildo Silva Oliveira

Carta Precatória - 2338314-1/2008

Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): O Município De Umburanas(Ba)

Carta Precatória - 2436589-0/2009

Deprecante(s): Juízo Federal Da Vara Única Da Subseção Judiciária Da Comarca De Juazeiro-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Adenildo Silva Oliveira

Carta Precatória - 2436650-4/2009

Deprecante(s): Juízo Federal Da Vara Única Da Subseção Judiciária Da Comarca De Juazeiro-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Adenildo Silva Oliveira

Despacho: Cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2360087-0/2008

Deprecante(s): Juízo Da 2ª Vara Da Fazenda Municipal Da Comarca De Belo Horizonte-Mg

Advogado(s): Debora Rezende Aguiar Nunes

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Município De Jacobina/Ba

Despacho: Cite-se apos devolva-se com homenagens.

 
CARTA PRECATORIA - 2114250-2/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da 7ª Vara ,Da Seção Judiciaria Da Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia

Intimado Por Precatória(s): Santa Luzia Pedras Naturais Ltda

Despacho: Devolva-se frente o silencio ao oficio de fl. 15.

 
CARTA PRECATORIA - 2227957-8/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Advogado(s): Lourenço Nascimento Santos Neto

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia

Citado Por Precatória(s): Auto Posto Da Chapada, Maria Gorete Lima Silva

Carta Precatória - 2275402-8/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Francisco Rocha Pires Filho

CARTA PRECATORIA - 2004077-6/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia

Citado Por Precatória(s): Sertão Luz Eletrificação Proj. Top. Const. Ltda.

Carta Precatória - 2273745-9/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Motinha Revend. De Derivados De Petroleo Ltda, Romilton Carvalho Mota, Aníbal Augusto De Oliveira Neto

CARTA PRECATORIA - 2126175-8/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia

Citado Por Precatória(s): E Santos E Cia Ltda, Dinalva Oliveira Dos Santos

Carta Precatória - 2244426-6/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da 1ª Vara Cível Da Seção Judiciária Da Comarca De Salvador-Bahia

Advogado(s): Danilo Pinheiro Dias

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia

Advogado(s): Veruschka Fernandes Rego, Marcia Regina O. Santos

Inquerido Por Precatória(s): Alexsandro Cordeiro Rodrigues

Despacho: Frente ao silenciao ao ofico de fl. , devolva-se.

 
Carta Precatória - 2367428-3/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Advogado(s): Maria Cristina Bastos Vitoria, Pedro Vinicius Mora

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Karina Dias Moraes

Despacho: vISTOS EM CORREIÇÃO, ETC., Expeça-se o mandado, cumpra-se.

 
Carta Precatória - 2318743-4/2008

Deprecante(s): Juízo De Direito Da 2ª Vara Judicial Da Comarca De Embu-Sp

Advogado(s): Iraci Rita Mascarenhas

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Francisco Alves De Almeida

Despacho: Vez que não existiu tempo habil à intimação, proceda-se a citaçõ e apos, devolva-se com nossas homenagens.

 

Expediente do dia 03 de fevereiro de 2009

MANDADO DE SEGURANCA - 1052283-8/2006(6-83-)

Impetrante(s): Altina Carla Aragão De Oliveira Reis Silva

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Impetrado(s): Maria Iris Gomes

Advogado(s): Maria Rosália Cabral, Lucas Cabral Aboboreira

Sentença: Com a revogação do ato, contudo, não há interesse de agir da jurisdição. Não cabe ao Magistrado proferir uma ordem sem efeitos práticos e, ainda, sujeita ao duplo grau necessário. Quanto a questões de remuneração, são inadequadas à presente via. Assim, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Custas pelo requerente.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 1068075-6/2006(6-83-)

Impetrante(s): Juliano De Carvalho Cruz

Advogado(s): Jaime D'Almeida Cruz

Impetrado(s): Presidente Da Camara De Vereadores De Jacobina

Advogado(s): Rodrigo Isaac de F. Martins

MANDADO DE SEGURANCA - 1066053-6/2006(6-83-)

Impetrante(s): Marcílio Silva De Carvalho

Advogado(s): Gideon Almeida do Ouro

Impetrado(s): Chefe Do Posto De Polícia Militar Rodoviária

MANDADO DE SEGURANCA - 1066053-6/2006(6-83-)

Impetrante(s): Marcílio Silva De Carvalho

Advogado(s): Gideon Almeida do Ouro

Impetrado(s): Chefe Do Posto De Polícia Militar Rodoviária

Sentença: PELO EXPOSTO, INEXISTINDO INTERESSE DE AGIR, COM FUNDAMENTO NO ART. 267, VI DO CPC, DENEGO A SEGURANÇA, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, FICANDO REVOGADA A LIMINAR. OFICIE-SE AO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO NOTICIADO NOS AUTOS, FLS. 244, DANDO-LHE CIENCIA DESTA DECISÃO. P.R.I.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 836061-4/2005

Impetrante(s): Erivelton Rosa De Oliveira Silva

Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins

Impetrado(s): Rui Rei Matos Macedo

Advogado(s): Jose Souza Pires

Despacho: Certifique-se, cf. despacho de fl. 44. Apos ao MP.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 800996-0/2005(6-83-)

Apensos: 841493-2/2005, 841518-3/2005, 841533-4/2005, 841546-9/2005

Impetrante(s): Aldegundes Salvador, Gilmar Fernandes Amorim, Roque Araujo Catureba e outros

Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins

Impetrado(s): O Prefeito Municipal De Jacobina, O Municipio De Jacobina

Advogado(s): Jose Souza Pires, Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Despacho: Ao TJBA, subam os autos com nossas homenagens.

 
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1917368-8/2008

Autor(s): Fernanda Ferreira Dos Santos

Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes

Reu(s): Rui Rei Matos Macedo, Vilma Almeida De Assis Pereira

Advogado(s): Leonardo Virgilio O. Monteiro

Sentença: Com a posse da impetrante, fls. 90, não há interesse de agir da jurisdição. Não cabe ao magistrado proferir uma ordem sem efeitos práticos e, ainda, sujeita ao duplo grau necesário. Assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 267, VI, do CPC. Custas pelo requerente.

 
MANDADO DE SEGURANCA - 873709-5/2005(6-83-)

Impetrante(s): Uniao Espírita De Jacobina

Advogado(s): Cecilia Petrina de Carvalho

Impetrado(s): Leopoldo Moraes Passos, Prefeito Municipal De Jacobina

Despacho: Tendo em vista a não superação do obstáculo processual, apesar de intimada, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, forte no art. 267, II e III do CPC. PRIC.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 831375-6/2005(5-68-)

Representante(s): R. D. J.

Advogado(s): Marcos Henrique Q. Cordeiro

Reu(s): M. M. V.

Menor(s): M. G. D. J.

Decisão: Usando o poder geral de cautela, fico alimentos provisórios em favor do menor no valor equivalente a 20% (vinte por cento)do salário minimo; Designo audiencia de conciliação para o dia 27/03/2009, às 09hs, quando será decidido sobre a realização do exame DNA. Intimações necessárias, esclarecendo-se ao requerido que sua ausencia à audiencia será interpretda como recusa em realizar exame de DNA. Requsite-se a abertura de conta bancária, para efeito de depósito da pensão, se necessário.

 
ORDINARIA - 1553883-8/2007(6-96-)

Autor(s): Antonio Gilmario Carneiro Rios, José Mario Carneiro Rios, Acassio Carneiro Rios

Advogado(s): Pedro Argemiro Carvalho Franco

Reu(s): Município De Jacobina - Ba

Despacho: Indefiro a assistencia gratuita. Intime-se para recolher custas em cinco dias.

 
ORDINARIA - 1570317-8/2007

Autor(s): Maria Da Conceição Nunes Da Silva Tinel

Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes

Reu(s): Município De Jacobina

Advogado(s): Leonardo Virgilio O. Monteiro

Despacho: Considerando o aspecto relacionado aos pricnipios ligados a probidade adminisrativa siscitados pelo autor na réplica, ao MP.

 
ANULATORIA - 1046946-9/2006

Autor(s): Silva Color - Comércio De Cine, Foto, Som Ltda

Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade

Reu(s): Fazenda Pública Do Município De Jacobina

Advogado(s): Fatima Maria da Silva Lima

Sentença: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O art. 1º do Provimento mencionado esclarece que independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretária ou Servidores devidamente autorizado, a pratica dos atos ordinatorios descritos naquele documento. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se.

 
COBRANCA - 2004222-0/2008

Autor(s): Surayde Carvalho Dantas De Oliveira

Advogado(s): Rivelino Pereira Fernandes

Reu(s): Jacoprev - Jacobina Previdência

Despacho: cITE-SE O Municipio na pessoa de sua prefeita, para os devido fins e com as advertencias pertinentes.

 
ARROLAMENTO - 1801907-3/2007

Arrolante(s): Disnêr Maria Lopes Gomes, Deraldino Dos Reis Gomes
Herdeiro(s): Laurinda Nunes Lopes, Irani Nunes Lopes, Orlando Lopes Nunes e outros

Advogado(s): Arlindo Galdino dos Santos Júnior

Arrolado(s): José Vitorino Nunes

Despacho: Recolha o inventariante o imposto devido, cf. fl.no prazo de 10 dias.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1934420-9/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Rui Rei Matos Macedo

Advogado(s): Dorivana Santos Silva, Nilson Amorim da Silva

Decisão: Ante o exposto, entendo presente todas as condições da ação, e não estando convencido da inexistencia do ato de improbidade, da improcedencia da ação ou d inadequação da via eleita, rejeito as preliminares sucitadas pelos reclamado Rui Rei Matos Macedo e recebo a inicial, determinando nos termos do § 9º do art. 7 da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, com redação dada pelo art. 4º da MP 2225-45 de 4 de setembro de 2001 (ainda em vigor por força do art. 2º da EC 32) a citação de todos os acionados para, querendo, contestar o feito, devendo, caso desejem, reiterar, simplesmente por meio de petição, os termos de contestações já juntadas antes do recebimento da ação. Notifique-se o Municipio de Jacobina para, querendo, integrar a lide (º 3º do art. 17 da Lei nº 8.429). Intimem-se. Publique-se, dando ciência pessoal ao MP. Cumpra-se.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1265288-1/2006(6-95-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Adinael Freire Da Silva

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Decisão: Ante o exposto, entendo presente todas as condições da ação, e não estando convencido da inexistencia do ato de improbidade, da improcedencia da ação ou d inadequação da via eleita, rejeito as preliminares sucitadas pelos reclamados e recebo a inicial, determinando nos termos do § 9º do art. 7 da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, com redação dada pelo art. 4º da MP 2225-45 de 4 de setembro de 2001 (ainda em vigor por força do art. 2º da EC 32) a citação de todos os acionados para, querendo, contestar o feito, devendo, caso desejem, reiterar, simplesmente por meio de petição, os termos de contestações já juntadas antes do recebimento da ação. Notifique-se o Municipio de Ourolândia para, querendo, integrar a lide (º 3º do art. 17 da Lei nº 8.429). Intimem-se. Publique-se, dando ciência pessoal ao MP. Cumpra-se.

 
IMPUGNACAO AO VALOR DA CAUSA - 2104998-0/2008

Impugnante(s): Antonio Araujo De Souza

Advogado(s): Ademir Ismerim Medina

Impugnado(s): Cooperativa Mista Agropecuaria De Ourolandia Ltda - Coomao

Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O art. 1º do Provimento mencionado esclarece que independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretária ou Servidores devidamente autorizado, a pratica dos atos ordinatorios descritos naquele documento. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1900788-6/2008

Apensos: 2104998-0/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Antonio Araujo De Souza, Cooperativa Mista Agropecuaria De Ourolandia Ltda - Coomao

Advogado(s): Ademir Ismerim

Despacho: Certifique-se a escrivania quanto a eventual resposta da co-ré. após ao MP.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 998672-2/2006(6-95-)

Autor(s): O Ministerio Público Estadual

Reu(s): Manoel Paixao Da Silva E Outro

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Paulo Rodrigues de Oliveira

Despacho: Certifique a escrivania quanto a existencia de citação e resposta de cada um dos réus. Após ao MP.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 998672-2/2006(6-95-)

Autor(s): O Ministerio Público Estadual

Reu(s): Manoel Paixao Da Silva E Outro

Advogado(s): Ademir Ismerim, Ary Cordeiro Ferreira

Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia.

 
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 827633-2/2005(5-62-)

Autor(s): L. A. B. D. M.

Advogado(s): Marcos Henrique Queiroz Cordeiro, Marcus Vinicius Lopes de Almeida

Reu(s): J. M. S. D. M.

Despacho: AO MP.

 
ARROLAMENTO - 1948978-5/2008

Arrolante(s): Florisvaldo De Oliveira Lima

Advogado(s): Luiz Carlos Barreto Sampaio

Arrolado(s): Iaponires Maria Lima

Despacho: À fAZENDA eSTADUAL PARA FINS DE AVALIAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO.

 
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1370896-2/2007

Autor(s): Camara Municipal De Jacobina Estado Da Bahia

Advogado(s): José Coutinho Silva

Reu(s): Prefeito Municipal De Jacobina Rui Rei Matos Macedo

Advogado(s): Jose Souza Pires

Despacho: Encaminhem-se oficio com as informações requeridas juntando-se cópia nos autos. Após ao MP.

 
CIVIL PUBLICA - 791328-0/2005(6-94-)

Autor(s): Ministerio Publico Xxxx

Reu(s): Municipio De Jacobina

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Dorivana S. Silva

Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 976806-7/2006(6-94-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Município De Jacobina-Ba., Rui Rei Matos Macedo, Gilberto Fontes De Lima Jacobina

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Thiancle da Silva Araújo, Vagner Bispo da Cunha

Despacho: ao MP.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 874813-6/2005(6-94-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): O Municipio De Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, Ello Comércio Produções E Eventos e outros

Advogado(s): Leonardo V. O. Monteiro, Aline Dantas, Thiancle A

Despacho: Ao MP.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 976833-4/2006

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Município De Jacobina-Ba., Rui Rei Matos Macedo, Edbonfim E Luarte Municipalização De Trânsito Ltda

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Luiz Antonio Miranda de Souza Duarte, Tiancle Araujo

Decisão: Ante o exposto, entendo presente todas as condições da ação, e não estando convencido da inexistencia do ato de improbidade, da improcedencia da ação ou d inadequação da via eleita, rejeito as preliminares sucitadas pelos reclamados e recebo a inicial, determinando nos termos do § 9º do art. 7 da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, com redação dada pelo art. 4º da MP 2225-45 de 4 de setembro de 2001 (ainda em vigor por força do art. 2º da EC 32) a citação de todos os acionados para, querendo, contestar o feito, devendo, caso desejem, reiterar, simplesmente por meio de petição, os termos de contestações já juntadas antes do recebimento da ação. Notifique-se o Municipio de Jacobina para, querendo, integrar a lide (º 3º do art. 17 da Lei nº 8.429). Intimem-se. Publique-se, dando ciência pessoal ao MP. Cumpra-se.

 
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1633047-1/2007(6-83-)

Autor(s): Meritum Consultoria E Assessoria Ltda

Advogado(s): Antoniel Cordeiro da Silva

Reu(s): Prefeito Do Municipio De Jacobina

Despacho: Determino a intimação do Municipio de Jacobina, através de sua representante legal para que, no prazo de setenta e duas horas manifeste-se, querendo, sobre as qustoes postas na exordial, especialmente relacionadas à medida liminar solicitada, notificando-a na mesma diligencia, para que preste as devidas informações, no prazo legal; Após o vencimento do prazo da intimação do municipio de Jacobina a respeito do pedido de liminar, retornem-se os autos conclusos para a devida apreciação. Dê-se ciencia ao M.P.

 
ORDINARIA - 870373-6/2005(6-96-)

Autor(s): Jose Alves Da Silva Junior

Advogado(s): Carlos Jorge de Souza

Reu(s): Município De Jacobina

Advogado(s): Antonio Carlos P. Trindade

Despacho: Considerando-se despacho de fls.21 e resposta de fls. 22,do Municipio, ao MP.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1777519-5/2007

Autor(s): Fresenius Medical Care Ltda

Advogado(s): Domingos Fleury da Rocha, Dorivana Santos Silva

Reu(s): Hospital Antonio Teixeira Sobrinho

Decisão: Nos termos da manifestação ministerial, cite-se o Requerido para contestar o feito, sendo que apenas após a contestação será devidido sobre a natureza monitória da demanda.

 
INDENIZACAO - 1941348-3/2008

Autor(s): Lourival Martins De Souza

Advogado(s): Carlos Jorge de Souza

Reu(s): Municipio De Jacobina

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Antonio Carlos P. Trindade

Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia.

 
AÇÃO MONITÓRIA - 1535608-9/2007

Autor(s): Rocha Velloso Ltda

Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins

Reu(s): Eliana Maria Ramos Coelho

Despacho: Intime-se pessoalmente por carta com ar a parte autora para que apresente o endereço da ré em 30 dias sob pena de extinção do feito, art 267, III, CPC.

 
CIVIL PUBLICA - 850841-2/2005(6-95-)

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Adinael Freire Da Silva, Carlos Rubem Freire Da Silva, Manoel Ubaldo Moraes De Almeida

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Despacho: Ao MP.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1165087-6/2006

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Município De Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, Afinco Consultoria E Assessoria Ltda e outros

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Despacho: Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da pessoa juridica de direito publico, qual seja o Municipio de Jacobina, vez que não se trata de processo que visa à aplicação de pena decorrente de pratica imposta, havendo pedido que poderá implicar em obrigação de fazer ao Municipio. Citem-se todos, sendo que a liminar será decidida após as eventuais respostas e ouvido o MP. Após o decurso de prazo de citação, certifique-se e ao MP.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 860524-5/2005

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): O Municipio De Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, Camp - Consultoria Em Administração Pública Ltda.

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Neirelande Ferreira Dias, Thiancle da Silva Araújo, Agneas de Araujo Oliveira

Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O art. 1º do Provimento mencionado esclarece que independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretária ou Servidores devidamente autorizado, a pratica dos atos ordinatorios descritos naquele documento. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1265424-6/2006(6-94-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Municipio De Ourolandia, Eliude Freire De Melo

Advogado(s): Paulo Rodrigues Oliveira, Luis Augusto Dantas Mart

ACAO CIVIL PUBLICA - 1265672-5/2006(6-95-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Adinael Freire Da Silva

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Celso Negrão

ACAO CIVIL PUBLICA - 891909-5/2005

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Adinael Freire Da Silva

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Celso Negrão

ACAO CIVIL PUBLICA - 1123580-7/2006(6-95-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Maria Iris Gomes

Advogado(s): Maria Rosalia Cabral, José Reis Aboboreira de Oliveira

ACAO CIVIL PUBLICA - 1903278-7/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Antonio Araujo De Souza

Advogado(s): Ademir Ismerim

Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 2041699-6/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Paulo Sergio Silva Souza

Despacho: Notifique-se por carta com AR ao endereço certificado em fls.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 983782-1/2006(6-94-)

Autor(s): O Municipio De Varzea Nova

Advogado(s): Jose Reis Aboboreira de Oliveira

Reu(s): Ivaldo Araujo Moreira

Advogado(s): Vilobaldo Jose Landin

ACAO CIVIL PUBLICA - 1499702-3/2007(6-94-)

Autor(s): Município De Varzea Nova

Advogado(s): Jose Reis Aboboreira de Oliveira

Reu(s): Dion Avelino Da Silva

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O art. 1º do Provimento mencionado esclarece que independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretária ou Servidores devidamente autorizado, a pratica dos atos ordinatorios descritos naquele documento. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 04 de fevereiro de 2009

ACAO CIVIL PUBLICA - 859831-5/2005(6-95-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Leopoldo Moraes Passos, Orlando Santos Rocha

Advogado(s): Jose Souza Pires, Antonio Carlos Pereira Trindade, Jose Coutinho Silva

Despacho: Designo audiencia de conciliação e julgamento para o dia 27/03/2009 às 10 hs. Intimações necessárias, inclusive para que o acionado apresente seu rol e observando-se o rol juntado pelo MP. 2-Requisite-se os documentos mencionados pelo MP em fls. 454

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1739998-5/2007

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Rui Rei Matos Macedo

Advogado(s): Thaiana Matos de Oliveira

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1337637-6/2006

Autor(s): A Camara Municipal De Vereadores Do Município De Mirangaba-Ba

Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes

Reu(s): Adilson Almeida Do Nascimento

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Antonio Carlos P. Trindade

MANDADO DE SEGURANCA - 859035-9/2005

Impetrante(s): Zanandrea Mendes Magalhaes

Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins

Impetrado(s): Prefeito Municipal De Jacobina Rui Rei Matos Macedo, Rivelino Pereira Fernandes - Secretário Municipal De Administraçã Geral De Jacobina

Advogado(s): Jose Souza Pires, Leonardo V. O. Monteiro

MANDADO DE SEGURANCA - 998963-0/2006

Impetrante(s): Norma Lúcia Marques Dourado Silvestre

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Impetrado(s): Maria Iris Gomes

Advogado(s): Jose Reis Aboboreira de Oliveira

MANDADO DE SEGURANCA - 857108-5/2005

Impetrante(s): Eliana Angela Da Silva Santos

Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins

Impetrado(s): Prefeito Municipal De Jacobina Rui Rei Matos Macedo

Advogado(s): Jose Souza Pires

Despacho: AO MP.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1497441-3/2007(6-94-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Município De Mirangaba

Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade

Despacho: Cite-se o Municipio de Mirangaba na pessoa de seu prefeito. 2-Designo audiencia previa de justificação para o dia 23/03/2009 ás 9hs, quando será devidido o pedido liminar. Intimações necessárias. Ciencia ao MP.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 2206401-4/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Antonio Carlos Ferreira De Deus

Despacho: Vistos em correição, etc. 1- Ação isenta do pagamento adiantado das despesas processuais; 2- Notifiquem-se o(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer (em) manifestação por escrito a respeito da ação ofertada, instruindo a eventual resposta preliminar com documentos e justificações, querendo, após o que será decidido o recebimento ou não da petição inicial, conforme preceitua o § 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92 com redação dada pela Medida provisória nº 2.225-49 de 04.09.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001.

 

Expediente do dia 05 de fevereiro de 2009

ACAO CIVIL PUBLICA - 1104627-2/2006

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Advogado(s): Maria Jose Cabral Aboboreira

Reu(s): Ivaldo Araújo Moreira

Advogado(s): Vilobaldo Jose Landin

Despacho: Rejeiro as preliminares suscitadas com a contestação, valendo-se dos motivos de decisão de fls 316/319. Requisitem-se as informações de fls. 339 aos orgãos competentes, sendo indeferido apenas oficiamento ao TCM, pois a prática de outros municipios é informação não relevante ao feito. Esclareça a parte ré, em 10 dias, qual a finalidade da prova oral requerida. Notifique-se o Municipio de Varzea nOva para, querendo, integrar a lide (§3º do art. 17 da Lei nº 8.429). Intimem-se. Publique-se, dando ciencia pessoal ao MP. Cumpra-se.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1454084-6/2007

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Carlos Euzebio Da Cruz, Agnaldo Da Cruz Oliveira

Advogado(s): Alberto Luis da Rocha, Dorivaldo Alves da Silva Jr

Despacho: Vistos em correição, etc. Certifique a escrivania quanto a resposta do réu Agnaldo. Apos, ao MP.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1458275-6/2007(6-95-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Município De Mirangaba, Adilson Almeida Do Nascimento, Jailton Pereira Teixeira e outros

Advogado(s): Antonio Carlos P. Trindade, Leonardo V. O. Monteir

Despacho: Vistos em correição, etc. Ante o exposto, entendo presente todas as condições da ação, e não estando convencido da inexistencia do ato de improbidade, da improcedencia da ação ou d inadequação da via eleita, rejeito as preliminares sucitadas por Adinael Freire da silva e recebo a inicial, determinando nos termos do § 9º do art. 7 da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, com redação dada pelo art. 4º da MP 2225-45 de 4 de setembro de 2001 (ainda em vigor por força do art. 2º da EC 32) a citação de todos os acionados para, querendo, contestar o feito, devendo, caso desejem, reiterar, simplesmente por meio de petição, os termos de contestações já juntadas antes do recebimento da ação. Notifique-se o Municipio de Ourolândia para, querendo, integrar a lide (º 3º do art. 17 da Lei nº 8.429). Intimem-se. Publique-se, dando ciência pessoal ao MP. Cumpra-se

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1994967-2/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Município De Mirangaba

Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade

Despacho: Diga o MP sobre as informações prestadas pelo acionado.

 
Mandado de Segurança - 2301893-8/2008

Autor(s): Silvino Joao Dos Santos

Advogado(s): Eraldo Oliveira de Sousa

Impetrado(s): Município De Ourolândia - Ba

Advogado(s): Luis Augusto Dantas Martins

Despacho: após 3 anos em carga com advogado do Municipio, retornam os autos sem manifestação da Municipalidade. Vistas ao Ministerio Publico.

 
EXECUÇÃO - 974494-9/2006

Autor(s): Cia Itau De Invest Cred E Finan

Advogado(s): Jose Coutinho Silva

Reu(s): Alberto Lago Gomes E Outros

Despacho: Intime-se pessoalmente o autor, por carta, para apresentar o o valor atualizado da divida em 30 dias, sob pena de extinção do feito.

 
TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 951567-9/2006

Exequente(s): Cia Itaú De Investimento, Crédito E Financiamento

Advogado(s): Jose Coutinho Silva

Executado(s): Israel Bispo Da Silva, Joelson Barbosa Dos Santos, Bonerge Carlos Do Nascimento

Despacho: Intime-se pessoalmente por carta com ar a parte autora para que cumpra a providencia determinada em 30 dias sob pena de extinção do feito, art 267, III, CPC.

 
COBRANCA - 901300-7/2005(6-84-)

Autor(s): Debora Reis Lima

Advogado(s): Eraldo Oliveira de Souza

Reu(s): Kilinmark - Industria Comercio E Exp. Ltda

Advogado(s): Tatiana Cristina Meire de Moraes, Ana Gisela do Sa

NEGAT. DE PATERNIDADE - 1403370-6/2007(5-68-)

Autor(s): Nestor Celestino De Lima

Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade

Reu(s): Arilson Rabelo Lima, Jonas Rabelo Lima, Gilzete Maria Rabelo

Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O art. 1º do Provimento mencionado esclarece que independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretária ou Servidores devidamente autorizado, a pratica dos atos ordinatorios descritos naquele documento. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1564279-7/2007(5-64-)

Representante(s): Eva Maria Barbosa Dos Santos
Requerente(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Joselito Barbosa Dos Santos

Menor(s): Samille Barbosa Dos Santos

Despacho: Intime-se pessoalmente por carta com ar a parte autora para que apresente o endereço do executado em 30 dias sob pena de extinção do feito, art 267, III, CPC.

 
ORDINARIA - 2003748-7/2008

Autor(s): Escritorio Central De Arrecadacao E Distribuicao

Advogado(s): Ruyberg Valença da Silva

Reu(s): Município De Jacobina

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Antonio Carlos Pereira Trindade

ALIENACAO JUDICIAL - 821281-0/2005(6-96-)

Autor(s): Maria De Fatima Matos Pires

Advogado(s): Luis Alberto de Carvalho, Marcus Vinicius Pires Bastos

Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O art. 1º do Provimento mencionado esclarece que independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretária ou Servidores devidamente autorizado, a pratica dos atos ordinatorios descritos naquele documento. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se

 
ALIENACAO JUDICIAL - 821281-0/2005(6-96-)

Autor(s): Maria De Fatima Matos Pires

Advogado(s): Luis Alberto de Carvalho, Jose Fabio Andrade Sapucaia, , Francisco Benedito Matos Pires

Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O art. 1º do Provimento mencionado esclarece que independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretária ou Servidores devidamente autorizado, a pratica dos atos ordinatorios descritos naquele documento. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se

 
CIVIL PUBLICA - 946601-7/2006(6-94-)

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Artur Miranda De Carvalho, Prefeito Municpipal De Mirangaba

Advogado(s): Jose Souza Pires, Rogério Santos Gomes Júnior, Vagner Bispo da Cunha

Despacho: Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1703448-7/2007(6-94-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Adilson Almeida Do Nascimento, Ibed - Instituto Baiano De Educaçao A Distancia Ltda

Advogado(s): Leila Rigatto Martins, Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Despacho: Citem-se. Notifique-se o Municipio cf. fls.187.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1956366-8/2008

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Adilson Almeida Do Nascimento

Despacho: Vistos em correição, etc. 1- Ação isenta do pagamento adiantado das despesas processuais; 2- Notifiquem-se o(s) requerido(s) para, no prazo de quinze dias, oferecer (em) manifestação por escrito a respeito da ação ofertada, instruindo a eventual resposta preliminar com documentos e justificações, querendo, após o que será decidido o recebimento ou não da petição inicial, conforme preceitua o § 7º, do art. 17, da Lei nº 8.429/92 com redação dada pela Medida provisória nº 2.225-49 de 04.09.2001, em vigor conforme o art. 2º da EC nº 32/2001.

 
Execução de Título Extrajudicial - 2343534-5/2008

Autor(s): Financiadora Bradesco S/A

Advogado(s): Luis Carlos Barreto Sampaio

Reu(s): Evemario Silva, Odorico Alves Oliveira

Despacho:  Intime-se pessoalmente o autor, por carta, para apresentar o o valor atualizado da divida em 30 dias, sob pena de extinção do feito, art. 267, III, CPC. Publique-se.

 
Carta Precatória - 2299013-9/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da 1ª Subseção Judiciária Da Comarca De São Paulo-Sp

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia

Testemunha(s): Antonio Jose De Oliveira

Despacho: Vistos em correição. Designo 20/03/2009, às 11:00. Intimem-se. Cumpra-se.

 

Expediente do dia 06 de fevereiro de 2009

CIVIL PUBLICA - 911101-7/2005

Autor(s): O Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Reu(s): Leopoldo Moraes Passos

Advogado(s): Jose Coutinho Silva, Luiz Augusto Dantas Martins

Despacho: VISTOS EM CORREIÇÃO, ETC.Pratique a escrivania o ato ordinatório devido, em conformidade com provimento nº CGJ - 10/2008-GESEC que dispoe sobre atos ordinatórios no ambito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia. O art. 1º do Provimento mencionado esclarece que independentemente de despacho judicial, compete ao Escrivão/Diretor de Secretária ou Servidores devidamente autorizado, a pratica dos atos ordinatorios descritos naquele documento. Procure a escrivania cumprir o provimento e não trazer conclusos, futuramente, outros autos nos quais possa ser de plano praticado ato ordinatorio, nos termos do provimento retro. Cumpra-se.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1537844-9/2007(6-95-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Município De Mirangaba, Adilson Almeida Do Nascimento, Patricia Miranda Maia Nascimento

Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade

Despacho: Vistos em correição, etc. 1- Indefiro a liminar pleiteada pelo Ministério Publico, já que não se vislumbra no caso periculum in mora que justifique a medida, como reconheceu o próprio MP em fls. 2- Rejeito as preliminares de ilegitimidade e inépcia da inicial suscitadas pelo Município, pois nada impede que o Município seja parte, estando a inicial dotada de todos os requisitos legais. 3- Citem-se os réus.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1705703-2/2007(6-95-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Adilson Almeida Do Nascimento, Arthur Miranda De Carvalho, Manoel Messias Dos Santos Junior e outros

Advogado(s): Leonardo V.O.Monteiro, Paulo Rodrigues

Despacho: Vistos em correição, etc. Certifique-se a escrivania quanto a existência de resposta do acionado Arthur Miranda.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 895152-0/2005

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Leopoldo Moraes Passos

Advogado(s): Jose Coutinho Silva, Leonardo V.O. Monterio

Despacho: Cite-se o requerido Leopoldo Moraes Passos para os devidos fins e com as advertencias pertinentes.

 
ALIMENTOS - 828312-8/2005

Apensos: 1034259-6/2006, 2319061-6/2008

Representante(s): O. M. P.

Assistido(s): T. S. D. S.
Requerido(s): A. B. D. S.

Despacho: OFICIE-SE AO ipraj, para cobrança das custas e após dê-se baixa na distribuiçõ e arquive-se.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1404778-2/2007(6-95-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Adinael Freire Da Silva, Carlos Rubem Freire Da Silva, Fabio Andrade Lima

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira, Eraldo Oliveira de Souza

Decisão: Ante o exposto, entendo presente todas as condições da ação, e não estando convencido da inexistencia do ato de improbidade, da improcedencia da ação ou d inadequação da via eleita, rejeito as preliminares sucitadas e recebo a inicial, determinando nos termos do § 9º do art. 7 da Lei nº 8.429 de 2 de junho de 1992, com redação dada pelo art. 4º da MP 2225-45 de 4 de setembro de 2001 (ainda em vigor por força do art. 2º da EC 32) a citação de todos os acionados para, querendo, contestar o feito, devendo, caso desejem, reiterar, simplesmente por meio de petição, os termos de contestações já juntadas antes do recebimento da ação. Notifique-se o Municipio de Ourolandia para, querendo, integrar a lide (º 3º do art. 17 da Lei nº 8.429). Intimem-se. Publique-se, dando ciência pessoal ao MP. Cumpra-se.

 
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 2155497-8/2008

Representante(s): Romilda Cerqueira Sampaio
Requerente(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Requerido(s): Manoel Correia De Melo

Menor(s): Raquel Sampaio De Melo

Sentença: Face o pagamento da divida bjeto da execução, declao extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, I, do CPC, no que condeno o executado ao pagamento das custas processuais pertinentes. PRI. apos, arquivem-se.

 
Carta Precatória - 2365550-7/2008

Deprecante(s): Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De São Domingos-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Valdiberto Silva Santos

Carta Precatória - 2367267-7/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Cia. Agro Industrial Nova Esperança

Carta Precatória - 2367365-8/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia

Carta Precatória - 2367399-8/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia

Carta Precatória - 2367317-7/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Adolfo Ribeiro Dos Santos Filho

Carta Precatória - 2366089-5/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Murilo Teixeira Grassi Dos Santos

Carta Precatória - 2366029-8/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Cobran-U.S.Ramos

Carta Precatória - 2365968-3/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Elcilene Pereira Amorim

Carta Precatória - 2366001-0/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Eliud Freire De Melo

Carta Precatória - 2365824-7/2008

Autor(s): Miralva Lopes Da Silva Me
Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia

Carta Precatória - 2365900-4/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Elcilene Pereira Amorim-Me

Carta Precatória - 2366096-6/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Jonas Felipe Da Silva

Carta Precatória - 2367540-6/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Geraldino De Jesus Bispo

Carta Precatória - 2365729-3/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Adeilza Muniz Teixeira Santos, Ivanilton Da Silva Santos

Carta Precatória - 2365863-9/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Miralva Lopes Da Silva

Despacho: Cumpra-se a ordem deprecada, expedindo-se os atos necessários. Após, devolva-se com nossas homenagens.

 

Expediente do dia 12 de fevereiro de 2009

DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1545958-4/2007(6-98-)

Autor(s): E. O.

Advogado(s): Arlindo Galdino dos Santos Júnior

Reu(s): M. N. O.

Advogado(s): Nilson Amorim Silva

Sentença: Assim, diante do exposto e de tudo mais que consta dos autos, com fundamento no art. 40, da Lei 6.515/77 c/c o art. 226, § 6ºda CF, julgo procedente o pedido formulado na peça exordial e em consequencia, decreto o divorcio de E.O. e M.N.O, dissolvendo o matrimonio dos mesmos, sem partilha de bens porque não existem, segundo declarado. Ao extinguir o processo, com fulcro no art. 269,I, do CPC., condeno a ré aopagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocaticios ora arbitrados no valor de 10% sobre o valor da causa, considerando a sua importancia,pouca complexidade, o zelo costumeiro e o trabalho não muito desgastante do profissional que patrocinou a causa do autor, inclusive porque seguiu à revelia da requerida. PRIC, Não havendo recurso, expeça-se o competente mandado averbatório. após, qrquivem-se os autos.

 
Execução Fiscal - 2226902-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dejaci Vieira Miranda

Despacho: Cite-se a parte executada para os devidos fins e com as advertencias pertinentes.

 

Expediente do dia 16 de fevereiro de 2009

ACAO CIVIL PUBLICA - 967317-8/2006

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Município De Jacobina-Ba., Rui Rei Matos Macedo, Construtora Jacobina Ltda.

Advogado(s): Dorivana Santos Silva, Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Neirelande Ferreira Dias, Thiancle da Silva Araújo

Despacho: Aberta a audiência,o MM juiz, considerando atestado médico juntado, remarcou a audiencia para o dia 05/03/2009 às 09:30 horas, determinando a urgente intimação do réu e seu defensor, bem como das demais testemunhas para a nova data, destacando o descaso da desfesa do réu que não compareceu a presente assentada, muito embora apenas o réu estivesse acometido de enfermidade.

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 1091031-1/2006(6-94-)

Autor(s): O Município De Varzea Nova

Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade, Jose Reis Aboboreira de Oliveira

Reu(s): Dion Avelino Da Silva

Advogado(s): Ulysses Gonçalves da Silva Neto

Sentença: Ante o exposto, não havendo minimo lastro probatório da existencia do ato de improbidade, deixo de receber a inicial, extinguindo o processo sem resolução do mérito. Intimem-se, inclusive o Municipio autor, pessoalmente, na pessoa de seu representante legal. Publique-se, dando-se ciencia pessoal ao MP. após o trênsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. Cumpra-se.

 
OBRIGACAO DE FAZER - 1997536-7/2008

Autor(s): Antonia Jaci Lopes Matos

Advogado(s): Alberto Dias da Rocha, Luiz Augusto Dantas Martins

Reu(s): Jacobina Previdência-Jacoprev

Despacho: Cite-se.

 
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1848286-4/2008

Autor(s): M. P. D. E. D. B.
Representante(s): M. D. F. S. N.

Reu(s): J. P. D. J.

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Menor(s): C. E. D. S.

Despacho: Vez que nenhuma das partes compareceu ao exame marcado, intime-se a representante do menor para que se manifeste sobre o interesse no seguimento da causa, devendo o oficial certificar se há ou não interesse da parte autora. Após qualquer que seja a resposta, ao MP.

 
Carta Precatória - 2367998-3/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Sinoelio Silva Araújo

Carta Precatória - 2368072-0/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Romilton Bispo De Oliveira

Carta Precatória - 2367950-9/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): José Alves Irmãos

Carta Precatória - 2367913-5/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Temistocles De Carvalho Andrade

Carta Precatória - 2367500-4/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Deusdelio Xavier Dos Santos

Carta Precatória - 2367602-1/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Getúlio De Oliveira Mota

Carta Precatória - 2367682-4/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): José Carlos Santos Roscado

Carta Precatória - 2367565-6/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Givaldo João Fagundes

Carta Precatória - 2367811-8/2008

Autor(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Geovana Torres Cerqueira

Carta Precatória - 2367784-1/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Damião Rodrigues Santos

Carta Precatória - 2367750-1/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Jairo S. Da Cruz

Carta Precatória - 2367722-6/2008

Deprecante(s): Juízo Federal Da Subseção Judiciária Da Comarca De Campo Formoso-Bahia

Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia
Reu(s): Otavio Rodrigues Da Rocha E Cia Ltda.

Despacho: Cumpra-se a ordem deprecada expedindo-se os atos necessários,após devolva-se com nossas homenagens.

 

Expediente do dia 18 de fevereiro de 2009

Execução Fiscal - 2299560-6/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luiz Lindolfo Ferreira

EXECUÇÃO FISCAL - 2141858-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Oliveira Reis

EXECUÇÃO FISCAL - 2141875-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Paulo Oliveira Torres

EXECUÇÃO FISCAL - 2141894-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Executado(s): Francisco Pereira De Melo

EXECUÇÃO FISCAL - 2141841-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Moanoel Da Silva E Esposa

EXECUÇÃO FISCAL - 2143316-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Florisvaldo F. De Santana

EXECUÇÃO FISCAL - 2142842-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Cesar Miranda

EXECUÇÃO FISCAL - 2142873-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Cesar Silva Miranda

Execução Fiscal - 2207497-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Delaide Ferreira De Oliveira

Execução Fiscal - 2207468-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Delanho Almeida Silva

Execução Fiscal - 2207437-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Delanio Marcos S. De Souza

Execução Fiscal - 2207578-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dejanira Gama Silva

Execução Fiscal - 2202740-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Donato Mereira Silva

Execução Fiscal - 2202769-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Damião Sabino De Souza

Execução Fiscal - 2207419-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Delci Fernandes Queiroz

Execução Fiscal - 2202935-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dalmir Bruno Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 2135013-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Flora Gomes Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 2134954-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Florencio De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 2134917-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Felipe Alves Brasileiro

EXECUÇÃO FISCAL - 2134893-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Felicissima Santiago E Outros

EXECUÇÃO FISCAL - 2134676-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Felicidade Maria Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 2134124-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Feliciano De Jesus Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 2134103-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Faraildes Oliveira Da Cruz

EXECUÇÃO FISCAL - 2134601-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Feliciano Nogueira Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 2135402-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Nunes Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 2142818-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Carlos De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 2141823-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Miguel Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 2023207-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Izaurina Marciel De Souza Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 2023140-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isabel Bispo De Albino

EXECUÇÃO FISCAL - 2023075-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isabel Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 2023238-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Izaura Ribeiro Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 2023127-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isabel Costa Oliveira Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 2023097-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isabel Cristina Da S. Neves

EXECUÇÃO FISCAL - 2129801-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Fernando Antonio L. De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 2129751-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Fernandino Dias De Deus

EXECUÇÃO FISCAL - 2129907-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Fernando Carlos Dos Reis

EXECUÇÃO FISCAL - 2129702-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Fernanda Silva De Medeiros

EXECUÇÃO FISCAL - 2133853-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Fabio Marques Rodrigues

EXECUÇÃO FISCAL - 2135374-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Flavio Josefo De Araujo

EXECUÇÃO FISCAL - 2103932-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Idalina Rita Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 2103961-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Idelto Cardoso

EXECUÇÃO FISCAL - 2102017-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Ione Moraes De Brito

EXECUÇÃO FISCAL - 2102577-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Ilza Maria F. De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 2102547-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Inacio Correia De Araújo

Execução Fiscal - 2177692-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Creosvaldo Souza Silva

Execução Fiscal - 2177459-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Alfredo Dias Rocha Júnior

Execução Fiscal - 2178214-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Claudimira Maria Joana

Execução Fiscal - 2284957-9/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luiz Antonio Do Nascimento

Execução Fiscal - 2284980-0/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luiz Antonio De Araujo

Execução Fiscal - 2285019-2/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luiz Antonio Amorim

Execução Fiscal - 2285073-5/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luiz Almeida Da Silva

Execução Fiscal - 2188886-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Cristiano Alves, Adriano Alves, Beatriz Alves

Execução Fiscal - 2185580-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Celidalvo Nascimento Miranda

Execução Fiscal - 2182530-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Cosme Estevão D. Jesus

Execução Fiscal - 2185539-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Celma Gomes De Souza Santos

Execução Fiscal - 2185573-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Celia Verbena Mesquita Maia Nascimento

Execução Fiscal - 2185573-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Celia Verbena Mesquita Maia Nascimento

Execução Fiscal - 2185486-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Celsino Alves De Macedo

Execução Fiscal - 2185594-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Celia Nascimento Da Silva

Execução Fiscal - 2185515-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Celma Maria Soares Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 2142896-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Da Silva Sobrinho

EXECUÇÃO FISCAL - 2142896-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Da Silva Sobrinho

EXECUÇÃO FISCAL - 2102044-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Inoq Antonio De Carvalho

EXECUÇÃO FISCAL - 2102618-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Ilza Bispo Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 2102740-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Ildete Nascimento Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 2104050-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Idelcio Gomes De Araujo

EXECUÇÃO FISCAL - 2101023-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isaias Elias Viana

EXECUÇÃO FISCAL - 2102648-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Ilson De Almeida Teodoro

EXECUÇÃO FISCAL - 2101070-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isabel Virginia Barbosa

EXECUÇÃO FISCAL - 2101046-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isaias De Araujo Souza Filho

EXECUÇÃO FISCAL - 2100544-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isaias Januario Da Cruz

EXECUÇÃO FISCAL - 2100544-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isaias Januario Da Cruz

EXECUÇÃO FISCAL - 2101315-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isabel Souza De Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 2102828-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Ilaria Bernadina Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 2102794-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Ilario Batista Reis

EXECUÇÃO FISCAL - 2101861-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Iracema Nunes Sobral

EXECUÇÃO FISCAL - 2099674-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Irmandina Carvalho Reis

EXECUÇÃO FISCAL - 2099706-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Iris Maria Oliveira Cruz

EXECUÇÃO FISCAL - 2099978-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Irineu Costa Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 2023160-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isabel Barbosa Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 2102858-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Ideneuza Mascarenha Alves

EXECUÇÃO FISCAL - 2101874-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Iracema Lopes Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 2101952-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Iolito Cunha Teixeira

EXECUÇÃO FISCAL - 2102673-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Ilka Ferreira Da Silva Ribeiro

EXECUÇÃO FISCAL - 2023255-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Izaque P. Dos Santos

Execução Fiscal - 2164917-2/2008

Exequente(s): O Municípío De Jacobina Estado Da Bahia

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Cleonice Apolonio De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 2102071-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Ineuda Soares Santana

Execução Fiscal - 2177926-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Cicero Teixeira Gama

Execução Fiscal - 2340446-8/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Joao Rodrigues Dos Santos

Execução Fiscal - 2299420-6/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luiz Pires Corte

Execução Fiscal - 2299431-3/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luiz Pereira De Brito

Execução Fiscal - 2153021-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisca Rosa De Jesus

Execução Fiscal - 2153030-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisca Souza Silva

Execução Fiscal - 2153030-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisca Souza Silva

Execução Fiscal - 2153444-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Rodrigues Assuncao

Execução Fiscal - 2153444-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Rodrigues Assuncao

Execução Fiscal - 2153419-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Rosa Dos Santos

Execução Fiscal - 2152956-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisca Rejane Barboza De Oliveira

Execução Fiscal - 2152800-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisca Maria Da Silva

Execução Fiscal - 2152757-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisca Borges Da Paixao

Execução Fiscal - 2152734-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisca Amelia Da Conceicao

Execução Fiscal - 2152694-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Florisvaldo Umbuzeiro Gonçalo

Execução Fiscal - 2152664-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Florisvaldo Xavier Mota

Execução Fiscal - 2153269-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Almeida Souza

Execução Fiscal - 2153733-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Filinto Evengelista Junior

Execução Fiscal - 2153185-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Ademilton Da Silva Leite

Execução Fiscal - 2265593-8/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Silvio De Oliveira

Execução Fiscal - 2262208-2/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Sidelcino Gustavo Leite

Execução Fiscal - 2153365-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Florentino Antonio Do Lago

Execução Fiscal - 2153378-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Amorim Mendes

Execução Fiscal - 2202846-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dalvani Nunes Carvalho

Execução Fiscal - 2202869-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dalva Maia Dias

Execução Fiscal - 2203263-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Doralice Silva Costa

Execução Fiscal - 2203283-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Doralice Maria De Jesus

Execução Fiscal - 2203289-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Doralice Maria Dos Santos Silva

Execução Fiscal - 2320885-8/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Euridici Lima De Souza

Execução Fiscal - 2320895-6/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Esp. Valdivina Pereira Benevides

Execução Fiscal - 2330473-5/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Alfredo Moreira Da Silva

Execução Fiscal - 2330473-5/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Alfredo Moreira Da Silva

Execução Fiscal - 2330500-2/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Antonio Teodoro Da Silva

Execução Fiscal - 2227479-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): David Alves Santos

Execução Fiscal - 2228063-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dominga Carneiro Carvalho

Execução Fiscal - 2308766-7/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Lindaura Maria Rosa

Execução Fiscal - 2308801-4/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Lindalva Miranda Da Silva

Execução Fiscal - 2309139-5/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Lideni Santos Sampaio

Execução Fiscal - 2309148-4/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Licio Alves De Souza

Execução Fiscal - 2308614-1/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Lindaura Rodrigues

Execução Fiscal - 2226889-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dejanira Antonia Dos Santos

Execução Fiscal - 2226921-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Decival Oliveira Lima

Execução Fiscal - 2227187-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Davino Rodrigues De Queiroz

Execução Fiscal - 2227990-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Domingas Pereira Dos Santos

Execução Fiscal - 2228024-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dominga Matos Vieira

EXECUÇÃO FISCAL - 2101830-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Iracema Oliveira Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 2101847-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Iracema Martins De Souza Cruz

EXECUÇÃO FISCAL - 2100444-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isaias Souza Do Carmo

EXECUÇÃO FISCAL - 2100394-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isaias Santos Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 2100066-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Irene Santos Rosa

EXECUÇÃO FISCAL - 2101616-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Iracy Otilina De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 2101586-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Iraildes Tomaz Da Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 2101539-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Irailson Alves Lima

EXECUÇÃO FISCAL - 2100489-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Isaias Lopes Guimaraes

Execução Fiscal - 2270647-4/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Severino Alves Araújo

Execução Fiscal - 2270671-3/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): S. M. Representaçoes De Turismo Ltda.

Execução Fiscal - 2363218-6/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Leal Vilas E Cia Ltda

Execução Fiscal - 2363232-8/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Lausina Conceição Dos Santos

Execução Fiscal - 2363332-7/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Laurides Moura Da Silva

Execução Fiscal - 2363318-5/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Laurinda Alves Da Silva

Execução Fiscal - 2363299-8/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Laurindo Pereira Dos Santos

Execução Fiscal - 2363247-1/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Lauro Fereira De Almeida

Execução Fiscal - 2363190-8/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Lealdino Barbosa De Miranda

Execução Fiscal - 2277773-5/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Suely Ferreira Lima

Execução Fiscal - 2340280-7/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Jose Carlos De Jesus Oliveira

Execução Fiscal - 2176533-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Bezerra

Execução Fiscal - 2176570-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Augusto Souza Dos Santos

Execução Fiscal - 2202792-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Damiao Bispo De Almeida

Execução Fiscal - 2202771-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Damiao Oliveira Rocha

Execução Fiscal - 2202829-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Damiana Maria Felipe Da Silva

Execução Fiscal - 2202858-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dalva Maria O. De Carvalho

Execução Fiscal - 2202918-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dalmo Dias De Araujo

Execução Fiscal - 2203248-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dagmar Francisco Alves

Execução Fiscal - 2270582-1/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Sergio Luiz Miranda Nascimento

Execução Fiscal - 2177919-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Cidalia Ramos Menezes

Execução Fiscal - 2177882-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Cidinalva Maria De Carvalho

Execução Fiscal - 2176605-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Augusto Dos Santos

Execução Fiscal - 2262970-8/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Sidlene Menezes Mendes

Execução Fiscal - 2263020-6/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Silene Batista Farias

Execução Fiscal - 2262488-3/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Sidenirio Santana

Execução Fiscal - 2262488-3/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Sidenirio Santana

Execução Fiscal - 2262437-5/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Sidenir Gomes Da Silva

Execução Fiscal - 2177863-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos De Souza Bacelar

Execução Fiscal - 2177855-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Cilvair Ferreira De Oliveira

Execução Fiscal - 2177838-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Dias Dos Santos

Execução Fiscal - 2177838-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Dias Dos Santos

Execução Fiscal - 2176509-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Cosme Jose De Oliveira

Execução Fiscal - 2270692-8/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Sabino Carneiro Lima

Execução Fiscal - 2270702-6/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Safira Silva Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1994893-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Raimundo Jesus Silva

EXECUÇÃO FISCAL - 1994838-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Raimundo Jose Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 1994838-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Raimundo Jose Nascimento

EXECUÇÃO FISCAL - 1994593-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Raul Lopes Perreira

EXECUÇÃO FISCAL - 1996904-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Reinildo De Oliveira Dantas

EXECUÇÃO FISCAL - 1972917-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Gerolina Gomes De Moura

Execução Fiscal - 2203218-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dagnaldo Miranda De Oliveira

Execução Fiscal - 2203140-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dailton Moreira Lucio

Execução Fiscal - 2203763-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Derivaldo Souza Cerqueira

Execução Fiscal - 2203518-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dermeval Alves De Lima

Execução Fiscal - 2203460-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dermeval Pereira Da Silva

Execução Fiscal - 2203446-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dermiva Dias De Melo

Execução Fiscal - 2203432-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Danuzia Rodrigues De Oliveira Belas

Execução Fiscal - 2203432-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Danuzia Rodrigues De Oliveira Belas

Execução Fiscal - 2203418-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Donizete Ermelino De Jesus

Execução Fiscal - 2203404-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Doraci Barcelar Oliveira

Execução Fiscal - 2204365-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Deocleciano R. Passos Neto

Execução Fiscal - 2204344-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Deraldina Da Cruz

Execução Fiscal - 2202961-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dalila Maria Freire

Execução Fiscal - 2236504-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Diva Costa Martins Paes

Execução Fiscal - 2235274-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dinaliel Rodrigues Moreira

Execução Fiscal - 2277897-6/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Suzete Soares Da Silva

Execução Fiscal - 2274242-5/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luzia Maria De Jesus

Execução Fiscal - 2274259-5/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Lidio Martins De Matos

Execução Fiscal - 2274276-4/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Lidia Maria Da Conceição

Execução Fiscal - 2274265-7/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Dilma Da Silva

Execução Fiscal - 2274265-7/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Dilma Da Silva

Execução Fiscal - 2274291-5/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Lucelio Da Silva

Execução Fiscal - 2278219-5/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Sebastião Dario O. Nascimento

Execução Fiscal - 2278349-8/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Sebastiao Santos Dos Reis

Execução Fiscal - 2278377-3/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Sebastião Jesus Barbosa

Execução Fiscal - 2273966-1/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Dilton Almeida & Cia. Ltda.

Execução Fiscal - 2284721-4/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Severino Nunes Da Silva

Execução Fiscal - 2284701-8/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Sueli Seixas Cruz

Execução Fiscal - 2284669-8/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Zacarias Caetano Morais

Execução Fiscal - 2284657-2/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Sonia Cardoba Dos Santos

Execução Fiscal - 2285053-9/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luiz Ancelmo Carvalho Santos

Execução Fiscal - 2182561-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlito9 Euzebio Da Cruz

Execução Fiscal - 2174292-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Constantino Amorim Dos Santos

Execução Fiscal - 2174328-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Camerindo Caetano Da Silva

Execução Fiscal - 2174359-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Cardoso De Oliveira

Execução Fiscal - 2189030-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Cristovão Brandão Pires

Execução Fiscal - 2189167-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Crispiniano Santana Da Silva

Execução Fiscal - 2185437-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Celso Dos Santos Silva

Execução Fiscal - 2185473-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Celso Alves Da Cruz

Execução Fiscal - 2185524-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Celsa Ferreira Andrade

Execução Fiscal - 2184293-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Celson Alves Da Cruz

Execução Fiscal - 2363279-2/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Laurita De Souza Oliveira

Execução Fiscal - 2178182-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Claudionor Oliveira Do Ouro

Execução Fiscal - 2177652-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Cresal Exportadora S/A

Execução Fiscal - 2178140-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Claudionor Tinel De Amorim

Execução Fiscal - 2178067-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Clarice De Jesus Santana

Execução Fiscal - 2178008-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Clarice Ferreira Rocha

Execução Fiscal - 2177984-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Claudemar Santos Brito

Execução Fiscal - 2177802-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Dias Rego Filho

Execução Fiscal - 2177793-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Alberto Nunes

EXECUÇÃO FISCAL - 2142364-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco De Assis Vital

EXECUÇÃO FISCAL - 2142331-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Pereira Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 2142157-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Otacilio De Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 2142920-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco De Assis Vieira

EXECUÇÃO FISCAL - 1994911-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Raimundo Gregorio Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 1997510-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Reinaldo M. Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 1994896-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Raimundo Jeronimo Da Silva

Execução Fiscal - 2206669-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Denovaldo Dantas Moreira

Execução Fiscal - 2206638-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Deocleciano Da Rocha Passos

Execução Fiscal - 2202786-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Damião José Do Nascimento

Execução Fiscal - 2203338-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Doralice Maia Brito

Execução Fiscal - 2203356-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Doracy Nunes Mesquita

Execução Fiscal - 2203376-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Doraci Maria Cavalcante

Execução Fiscal - 2203395-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Doraci Alves De Carvalho

Execução Fiscal - 2284922-1/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luiz Antonio Soares Dos Santos

Execução Fiscal - 2284894-5/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luiz Augusto Rocha Guedes

Execução Fiscal - 2207333-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Delmir Rodrigues De Oliveira

Execução Fiscal - 2207312-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Delmiro Francisco Andrade

Execução Fiscal - 2207215-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Demilton Macedo Barreto De Oliveira

Execução Fiscal - 2206905-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Demostre Gomes Barreto

Execução Fiscal - 2299647-3/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luiz Edson Vitoria Da Silva

Execução Fiscal - 2298949-0/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Lourdes Maria De Sousa Silva

Execução Fiscal - 2298992-6/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Lourdes Correia De Araujo

Execução Fiscal - 2299387-7/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luiz Rodrigues Da Silva

Execução Fiscal - 2299405-5/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Luiz Reis Do Nascimento

Execução Fiscal - 2187320-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Catarino Bispo Pereira

Execução Fiscal - 2185630-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Celia Soares Da Silva

Execução Fiscal - 2185815-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Celcina Vieira Souza

Execução Fiscal - 2187193-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Cecilia De Souza Assemany

Execução Fiscal - 2187220-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Cecilia De Oliveira Benino

Execução Fiscal - 2187276-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Catia Regina Diniz Gomes Silva

Execução Fiscal - 2173905-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Calismar Gonçalves De Oliveira

Execução Fiscal - 2173995-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Caciano Jose Da Silva

Execução Fiscal - 2292979-6/2008

Autor(s): O Estado Da Bahia

Advogado(s): Andre Luiz Rodrigues Lima

Reu(s): Jailson Cardoso Silva & Cia. Ltda.

Execução Fiscal - 2206825-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Denivaldo Rosa Dos Santos

Execução Fiscal - 2204284-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Deraldino De Almeida

Execução Fiscal - 2204308-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Deraldina Soares De Almeida

Execução Fiscal - 2204321-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Deraldina Dos Santos

Execução Fiscal - 2206797-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Denizar Souza Lopes

Execução Fiscal - 2153525-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Fernando Luiz Moura Rocha

Execução Fiscal - 2153541-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Fernando Mendes

Execução Fiscal - 2153567-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Fernando Ribeiro

Execução Fiscal - 2153584-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Fidelcina Nunes Teixeira

Execução Fiscal - 2153588-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Fernando Rios Filho

Execução Fiscal - 2153510-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Rocha Pires Filho

Execução Fiscal - 2153500-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Fernando Lopes Souza

Execução Fiscal - 2153389-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Saraiva Sobrinho

EXECUÇÃO FISCAL - 2142924-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Celso Das Chagas

EXECUÇÃO FISCAL - 2142508-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Gomes Do Nascimento

Execução Fiscal - 2177730-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Cerqueira Vilas

EXECUÇÃO FISCAL - 2142394-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Edemilson

EXECUÇÃO FISCAL - 2142403-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Dias Dos Santos

EXECUÇÃO FISCAL - 2142416-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Edson De O Oliveira

EXECUÇÃO FISCAL - 2142446-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Evangelista De Oliveira Filho

EXECUÇÃO FISCAL - 2142462-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Gomes Ferreira

Execução Fiscal - 2203988-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Deralvina Gomes De Oliveira

Execução Fiscal - 2204042-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Deraldo Coelho De Souza

Execução Fiscal - 2204070-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Deraldino Soares De Almeida

Execução Fiscal - 2204098-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Deraldino Joaquim De Santana

Execução Fiscal - 2204169-1/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Deraldino Dos Santos Melo

Execução Fiscal - 2207380-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Delco Araujo Dos Santos

Execução Fiscal - 2207350-3/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Delfino Carvalho Souza

EXECUÇÃO FISCAL - 2135426-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Francisco Narde Moreira

EXECUÇÃO FISCAL - 2135043-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Flodoaldo Cajé De Oliveira

Execução Fiscal - 2203033-7/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dailva Santana Carvalho

Execução Fiscal - 2203024-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dalberto Araújo Dos Santos

Execução Fiscal - 2203024-8/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dalberto Araújo Dos Santos

Execução Fiscal - 2202756-4/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Daniel Alves Gomes

Execução Fiscal - 2202819-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Executado(s): Dalziza Maria De Jesus

Execução Fiscal - 2173773-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Rios Vilas Boas

Execução Fiscal - 2173773-6/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Rios Vilas Boas

Execução Fiscal - 2174111-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Sinfronio Da Silva

Execução Fiscal - 2174129-5/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Silva Dos Santos

Execução Fiscal - 2170437-0/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Alberto Gonçalves Lopes

Execução Fiscal - 2176484-9/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Cosme Pereira Nascimento

Execução Fiscal - 2177182-2/2008

Exequente(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro

Executado(s): Carlos Antonio Mendes De Oliveira

Execução Fiscal - 2263064-3/2008

Autor(s): O Município De Jacobina (Ba)

Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira

Reu(s): Silvana Silva Freire

Despacho: Cite-se aparte executada para os devidos fins e com as advertencias pertinentes.2141858-1;2008

 
ACAO CIVIL PUBLICA - 839023-5/2005(6-94-)

Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia

Reu(s): Municipio De Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, Econtap Empresa De Contabilidade Pública Ltda.

Advogado(s): André Requião Moura, Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Michel Soares Reis, Dorivana Santos Silva, Luis Augusto Dantas Martins

Despacho: Aberta a audiencia, o MM juiz, considerando a ausencia do MP e o atestado juntado pelo requerido Rui Rei Matos Macedo, deeriu o requerimento de fl. e adiou a instrução para audiencia designada para 04/03/2009 às 09:30. Intimados os presentes e ainda as testemunhas Gedeão almeida , Humberto Pires, Zanandrea Silva, presentes ao ato. Determinou o Dr. Juiz a urgente intimação dos requeridos, atrav´se de oficial de justiça, para o requerido Rui Macedo e por fax para a empresa Econtap e seus procuradores.