JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IRECÊ JUIZ SUBSTITUTO: OCLEI ALVES DA SILVA ESCRIVÃ DESIGNADA: MARIA JOSÉ DA PENHA FIGUEIREDO SUB-ESCRIVÃ DESIGNADA: MARILEIA BARBOSA PEREIRA MENDES |
Expediente do dia 22 de janeiro de 2009 |
Expediente do dia 23 de janeiro de 2009 |
Reintegração / Manutenção de Posse - 2265567-0/2008 |
Autor(s): Mauro Teodorio Da Silva, Aline Nunes Da Silva |
Advogado(s): Herman Nunes Machado |
Reu(s): Otávio Pereira De Matos, Zenilde Matos Dos Anjos |
Advogado(s): Márcio José Queiroz Nunes |
Despacho: Restituo aos Autores o prazo legal para falar sobre a contestação, preliminares arguidas e indicar justificadamente as provas que eventualmente pretendam produzir |
Decisão: Indefiro o pedido de antecipação de tutela. |
Expediente do dia 26 de janeiro de 2009 |
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - 2362990-2/2008 |
Autor(s): Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Anderson Azevedo de Moraes |
Reu(s): Josenilton Oliveira Silva |
Advogado(s): Edmon de Andrade Cerqueira |
Decisão: INTIME-SE, COM URGÊNCIA, O CREDOR, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO, PARA MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO PEDIDO FORMULADO PELO DEVEDOR, FORNECENDO-LHE OS DOCUMENTOS E CÁLCULOS PARA QUE EFETUE O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES A VENCER. |
Procedimento Ordinário - 2392989-2/2008 |
Autor(s): Ubaldina De Jesus Azevedo |
Advogado(s): Rita de Cássia Lopes de Oliveira |
Reu(s): Caixa Economica Federal |
Decisão: Por estas razões, declino da competência para processar e julgar o presente feito. |
Procedimento Ordinário - 2389793-4/2008 |
Autor(s): Sebastiao Dourado Gomes |
Advogado(s): Rita de Cássia Lopes de Oliveira |
Reu(s): Caixa Economica Federal |
Decisão: Por estas razões, declino da competência para processar e julgar o presente feito. |
Procedimento Ordinário - 2389808-7/2008 |
Autor(s): Elivagner Porfirio Alves Barreto |
Advogado(s): Rita de Cássia Lopes de Oliveira |
Reu(s): Caixa Economica Federal |
Decisão: Por estas razões, declino da competência para processar e julgar o presente feito. |
Procedimento Ordinário - 2389730-0/2008 |
Autor(s): Floriz Jose Vieira Neto |
Advogado(s): Rita de Cássia Lopes de Oliveira |
Reu(s): Caixa Economica Federal |
Decisão: Por estas razões, declino da competência para processar e julgar o presente feito. |
Procedimento Ordinário - 2388902-4/2008 |
Autor(s): Gileno Reinaldo De Freitas |
Advogado(s): Rita de Cássia Lopes de Oliveira |
Reu(s): Caixa Economica Federal |
Decisão: Por estas razões, declino da competência para processar e julgar o presente feito. |
Procedimento Ordinário - 2388721-3/2008 |
Autor(s): Antonio Alves Da Silva |
Advogado(s): Rita de Cássia Lopes de Oliveira |
Reu(s): Caixa Economica Federal |
Decisão: Por estas razões, declino da competência para processar e julgar o presente feito. |
Procedimento Ordinário - 2388846-3/2008 |
Autor(s): Elivan Esperidião Alves Barreto |
Advogado(s): Rita de Cássia Lopes de Oliveira |
Reu(s): Caixa Economica Federal |
Decisão: Por estas razões, declino da competência para processar e julgar o presente feito. |
Procedimento Ordinário - 2388757-0/2008 |
Autor(s): Gilmar Vilela De Castro |
Advogado(s): Rita de Cássia Lopes de Oliveira |
Reu(s): Caixa Economica Federal |
Decisão: Por estas razões, declino da competência para processar e julgar o presente feito. |
Procedimento Ordinário - 2388956-9/2008 |
Autor(s): Jaiulson Crisostomo Da Silva |
Advogado(s): Rita de Cássia Lopes de Oliveira |
Reu(s): Caixa Economica Federal |
Despacho: Por estas razões, declino da competência para processar e julgar o presente feito. |
Procedimento Ordinário - 2388982-7/2008 |
Autor(s): Carlos Dantas Damasceno |
Advogado(s): Rita de Cássia Lopes de Oliveira |
Reu(s): Caixa Economica Federal |
Decisão: Por estas razões, declino da competência para processar e julgar o presente feito. |
Mandado de Segurança - 2404908-2/2009 |
Autor(s): Ronaldo Sodre Rocha |
Advogado(s): Carlos Larangeiras Medeiros |
Impetrado(s): Jose Carlos Dourado Das Virgens, Prefeito Municipal de Irecê-BA |
Despacho: Por estas raões, indefiro a liminar. |
Expediente do dia 28 de janeiro de 2009 |
Alvará Judicial - 2399092-0/2009 |
Autor(s): Epaminondas Sezar Nunes |
Advogado(s): Jaques Douglas Garaffa |
Decisão: Por estas razões, declino da competência para processar e julgar o presente feito. |
Alvará Judicial - 2393025-6/2008 |
Autor(s): Ligia Maria Silveira Soglia |
Advogado(s): Márcio José Queiroz Nunes |
Decisão: Por estas razões, declino da competência para processar e julgar o presente feito. |
Alvará Judicial - 2392792-9/2008 |
Autor(s): Tionilio Martins Nunes |
Advogado(s): Márcio José Queiroz Nunes |
Decisão: Por estas razões, declaro a ausência de competência legal deste Juízo para processar e julgar o presente feito em face da Caixa Econômica Federal – CEF, em relação à qual extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Sem honorários, porque não foi estabelecido o contraditório. Sem custas, tendo em vista o benefício da assistência judiciária gratuita, que ora defiro. |
Alvará Judicial - 2392852-6/2008 |
Autor(s): Jazon Francisco Nunes |
Advogado(s): Márcio José Queiroz Nunes |
Decisão: Por estas razões, declaro a ausência de competência legal deste Juízo para processar e julgar o presente feito em face da Caixa Econômica Federal – CEF, em relação à qual extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Sem honorários, porque não foi estabelecido o contraditório. Sem custas, tendo em vista o benefício da assistência judiciária gratuita, que ora defiro. |
Alvará Judicial - 2393043-4/2008 |
Autor(s): Amadeu Soglia Filho |
Advogado(s): Márcio José Queiroz Nunes |
Decisão: Por estas razões, declaro a ausência de competência legal deste Juízo para processar e julgar o presente feito em face da Caixa Econômica Federal – CEF, em relação à qual extingo o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI, do CPC. Sem honorários, porque não foi estabelecido o contraditório. Sem custas, tendo em vista o benefício da assistência judiciária gratuita, que ora defiro. |
Embargos à Execução - 2329248-1/2008 |
Autor(s): Lider Gas - Ariobaldo Ferreira Barros - Me |
Advogado(s): Marcia Carvalho |
Reu(s): Liquigas Distribuidora S/A |
Despacho: Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº CGJ - 10/2008, intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo, pois a inicial não está acompanhada do comprovante do recolhimento das custas processuais devidas. |
Execução de Título Extrajudicial - 2426657-8/2009 |
Autor(s): O Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro |
Reu(s): Francileuda Batista, Francileuda Batista, Jose Bezerra De Araujo |
Despacho: Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº CGJ - 10/2008, intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo, pois a inicial não está acompanhada do comprovante do recolhimento das custas processuais devidas. |
Alvará Judicial - 2336044-2/2008 |
Autor(s): Francisco Lino De Souza |
Advogado(s): Francisco Aristoteles Goncalves |
Despacho: Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do Provimento nº CGJ - 10/2008, intimo a parte autora para efetuar o preparo do processo, pois a inicial não está acompanhada do comprovante do recolhimento das custas processuais devidas. |
AÇÃO MONITÓRIA - 1890438-3/2008 |
Autor(s): O Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro |
Reu(s): Pedro De Jesus Pires Filho, Francisca Lucileide Ferreira Sousa Pires, Pires E Ferreira Ltda |
Despacho: Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do |
Notificação - 2258988-6/2008 |
Autor(s): Jose Sidnei De Souza |
Advogado(s): Sanderson Rodrigues Amorim |
Reu(s): Tissiani Ferreira Goes Cavalcanti |
Despacho: Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do |
Cautelar Inominada - 2403121-5/2009 |
Autor(s): Laudiceia Alves Vaz |
Advogado(s): Edivaldo Araujo |
Reu(s): Holistica Internet E Comunicações Ltda |
Despacho: Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do |
EXECUÇÃO - 2156944-5/2008 |
Credor(s): Grendene S/A |
Advogado(s): Viviane Varisco Mantovani |
Devedor(s): Bete Comercial De Calçados Ltda |
Despacho: Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do |
EXECUÇÃO - 1895212-4/2008 |
Credor(s): Banco Do Nodeste Do Brasil S.A |
Advogado(s): Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro |
Devedor(s): Flodoaldo Mendonça Leao |
Despacho: Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do |
BUSCA E APREENSAO - 2240822-4/2008 |
Autor(s): A Bv Financeira S/A - Credito, Financiamento E Investimento |
Advogado(s): Karina Medrado Barbosa Cayres Britto Vieira |
Reu(s): Jose Paulo Souza Gomes |
Despacho: Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do |
EXECUÇÃO - 2143890-7/2008 |
Credor(s): O Banco Do Brasil S/A |
Advogado(s): Rosembergue Fenelon Meira Cordeiro |
Devedor(s): Bete Comercial De Calçados Ltda Me |
Despacho: Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso IV, do |