JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACOBINA-BAHIA JUIZ SUBSTITUTO:MARTINHO FERRAZ DA NÓBREGA JUNIOR Escrivã Designada: RISEILDA LOPES DE SOUSA FICAM OS SENHORES ADVOGADOS MILITANTES DESTA COMARCA, INTIMADOS DOS DESPACHOS/ DECISÕES/ SENTENÇAS NOS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: |
Expediente do dia 12 de maio de 2008 |
RETIFICACAO - 1037160-7/2006 |
Autor(s): Maria De Lourdes De Jesus |
Sentença: É o breve relato. Decido.Infere-se dos autos que a presente demanda encontra-se paralisada há mais de um ano, não tendo o autor da ação realizado nenhum ato durante esse tempo que comprove o seu interesse no prosseguimento do feito, tendo sido em vão a intimação determinada pelo § 1º, do art. 267 do CPC. Em face dessas considerações, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. P.RI. |
Expediente do dia 15 de maio de 2008 |
BUSCA E APREENSAO - 1959133-4/2008 |
Autor(s): U. -. U. D. B. B. S. |
Advogado(s): Rodrigo Borges Vaz |
Reu(s): V. F. D. S. M. |
Sentença: Petição da parte autora requerendo a desistência do feito (fls. 33). É o breve relato. Passo a decidir: Sem maiores elocuções, homologo o pedido de desistência, julgando extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pagas. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa na distribuição, independente de novo despacho. P.R.I. |
Expediente do dia 29 de maio de 2008 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1625874-5/2007(2-1-) |
Representante(s): Eliana Vilaronga Lima |
Advogado(s): Thaiana Matos de Oliveira |
Requerido(s): Assenio Da Silva Sales |
Sentença: Assim relatados, decido. |
Expediente do dia 15 de setembro de 2008 |
RETIFICACAO - 1067728-9/2006(1-3-) |
Autor(s): Gabriel Evangelista Dos Santos, Isabel Nogueira Araujo Dos Santos |
Advogado(s): Nilson Amorim da Silva |
Despacho: R.h.; Estando devidamente transitado em julgado o processo, conforme certidão da Secretaria da Primeira Câmara Cível a fl. 69, intimem-se a parte autora, pessoalmente e seu advogado por publicação, para, no prazo de 15 dias, receberem o competente mandado de averbação neste cartório; Após a entrega do referido mandado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. |
Expediente do dia 22 de outubro de 2008 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 2126740-4/2008 |
Autor(s): Vicente Modesto Do Nascimento |
Advogado(s): Arlindo Xavier de Oliveira |
Reu(s): Joseci Oliveira Dias Nascimento |
Advogado(s): Luiz Carlos Barreto Sampaio |
Despacho: Com a contestação, intime-se a parte autora para no prazo de 10 dias se manifestar sobre a mesma. Após dê-se vista ao Ministério Público. |