VERA LÚCIA BARRETO MARTINS LIMA, MM JUÍZA TITULAR DA VARA DOS FEITOS CRIMINAIS, JÚRI, EXECUÇÕES PENAIS, INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JACOBINA ESTADO FEDERADO DA BAHIA. |
Expediente do dia 09 de outubro de 2008 |
Relaxamento de Prisão - 2270268-2/2008 |
Reu(s): Jose Roberto Conceição De Jesus |
Advogado(s): Andre Luiz Goes de Carvalho |
Despacho: Rh. Encaminhe-se os autos ao Ministério Pùblico apense-se a Ação Principal oportunamente. Após, voltem-me conclusos. |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2265031-8/2008(6-88-) |
Apensos: 2249641-4/2008 |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Andre Luis Da Silva |
Despacho: Considerando certidão do Oficial de Justiça de fls. 31v, que venha aos autos cópia do documento de idfentidade do acusado no prazo de lei. Isto feito, retornem com vista oa Ilustre Parquet para aditar a denuncia. Cumpra-se. |
ROUBO - 1819679-0/2008(2-27-) |
Apensos: 1819154-4/2008, 1959003-1/2008 |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Leandro Pereira Da Silva, Rogério Silva Bezerra, Edimário Silva Sampaio |
Advogado(s): Arlindo Galdino dos Santos Júnior, Ary Cordeiro Ferreira, Marcos Henrique Queiroz Cordeiro |
Despacho: Rh. Cumpra-se com urgência o item 02 do despacho de fls. 250 (grifo nosso); Oficie-se solicitando ao MM. Deprecado a devolução da Carta Precatória devidamente cumprida (Ref. Of. de fls. 246), consignando-se que se trata de Processo de réus presos; Acolho pedido do Digno MP. e determino a disjunção do feito para processamento em apartado com relação o réu Edimario Silva Sampaio, procedendo-se o Cartório a adoção de procedimento pertinentes; Desentranhe-se os documentos de fls 243/244, os quais foram equivocadamente juntados a estes autos, certificando-se no bojo desta Ação Penal, devendo os mencionados documentos serem acostados aos autos pertinentes; Redesigno a Audiência de continuidade de Instrução para o dia 07/01/2009, às 9:00hs, a fim de serem inquiridas as testemunhas Etevaldo Soares de Araujo e Evandro Joaquim Rodrigues, bem como as testemunhas arroladas pela Defesa, constantes às fls. 126/127 e fls. 133/134; Intimações e requisições necessárias; Reitere-se Ofício de fls. 192, assinalando o prazo de 05 (cinco) dias; Oficie-se a Ilustre Delegada Titular, solicitando a apresentação na audiência designada das testemunhas Evandro Joaquim Rodrigues, Etevaldo Soares de Araújo, vulgo "Mirangaba" e Etevaldo Araújo Catureba, vulgo "Rasta", este último, segundo informação em audiência anterior, circula pelo Bairro de Jacobina IV; Notifiquem-se os Ilustres Promotor e Defensores do réu. Cumpra-se. |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2360351-9/2008 |
Reu(s): Edinailda Jesus Santos |
Advogado(s): Leonardo Alves de Toledo |
Despacho: R. h. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Apencem-se à Ação Principal oportunamente. Após, voltem-me conclusos. |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
Carta Precatória - 2276660-3/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Da Infancia E Juventude Crime E Fazenda Pública Comarca De Camacan - Ba |
Reu(s): Jorge Carlos Andrade De Oliveira |
Despacho: R. h. Considerando que o endereço a ser cumprido o ato deprecado se localiza na Comarca de Itabuna - Ba, determino a remessa, em caráter itinerante, ao MM. Juízo da Vara Criminal daquela Comarca para o fim previsto. Comunique-se ao MM. Juízo da Vara Criminal da Comarca de Camacan. Cumpra-se. |
RELAXAMENTO DE PRISÃO - 1959569-7/2008(3-45-) |
Reu(s): Gislene Gleice De Lacerda Lima |
Advogado(s): Manuela Brasileiro Lanza Brandão Martins Paes |
Despacho: R. h. Reitere-se ofício de fls. 27, solicitando a remessa do Inquérito Policial, no prazo de 48 horas, assinando, a Sra. Escrivã, de ordem. |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
Pedido de Prisão Preventiva - 2340182-6/2008 |
Autor(s): Bel. Mario Alves De Lima |
Reu(s): Darlei Santos |
Despacho: Aguarde-se conforme pronunciamento de fls. 17v. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
Relaxamento de Prisão - 2348250-6/2008 |
Reu(s): Cicero Augusto Da Cruz |
Advogado(s): Leonardo Alves de Toledo |
Decisão: " ... Desse modo, acolho integralmente o entendimento do Ministério Público, DEFIRO o pedido para RELAXAR a prisão do indiciado, CICERO AUGUSTO DA CRUZ, determinando que o mesmo seja posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA. Expedido, cumpra-se. Intimem-se. |
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2257509-8/2008(2-30-) |
Reu(s): Joselito Barbosa Do Nascimento |
Advogado(s): Rivelino Pereira Fernandes |
Decisão: " ... Diante do exposto e de tudo mais que dos autos contam, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido formulado na inicial para CONCEDER ao requerente JOSELITO BARBOSA DO NASCIMENTO, anteriormente qualificado, o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA mediante comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação do benefício (art. 310, "caput", do CPP). Lavre-se o termo de comparecimento e expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA. Expedido, cumpra-se. Intimem-se. Arquive-se cópia autêntica desta Decisão, dando-se baixa no sistema." |
Relaxamento de Prisão - 2349410-1/2008 |
Reu(s): Jose Sergio Silva De Jesus |
Advogado(s): Leonardo Alves de Toledo |
Despacho: Cumpra-se o quanto requerido pelo Digno M.P. às fls. 06 v. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
REQUERIMENTO - 1928927-9/2008 |
Requerente(s): B. P. D. B. C. M. |
Despacho: Acolho parecer ministerial, devendo permanecer em Juízo um dos cófres para armazenar as armas. Oficie-se para os fins devidos. Cumpra-se. |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2372578-1/2008 |
Reu(s): Argemiro Lopes Da Silva |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Despacho: R. h. A pencem-se à Ação Principal. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. |
Liberdade Provisória com ou sem fiança - 2371554-1/2008 |
Apensos: 2004135-6/2008 |
Reu(s): Jailson Arcoverde Dos Santos |
Advogado(s): Nilson Amorim da Silva |
Despacho: R. h. A pencem-se à Ação Principal. Encaminhem-se os autos ao Ministério Público. Após, voltem-me conclusos. |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
PORTE ILEGAL DE ARMA - 2076168-4/2008(2-30-) |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Agnailton De Jesus |
FURTO QUALIFICADO - 2164427-5/2008(--) |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Clebson Da Silva Nascimento |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2298852-5/2008(--) |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Jovanilson Do Reino Oliveira |
Despacho: Nomeio o Ilustre Defensor Público para apresentar defesa, concedendo-lhe vista dos autos pelo prazo de 10 (dez) dias. Notifique-se. Cumpra-se. |
FURTO QUALIFICADO - 2184666-3/2008(2-30-) |
Apensos: 2349410-1/2008 |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Jose Sergio Silva De Jesus |
Advogado(s): Leonardo Alves de Toledo |
Despacho: Designo audiência de Instrução e julgamento para o dia 22/01/2009, às 09:00 horas a fim de serem ouvidas a vítima e as testemunhas arroladas na denúncia, e em seguida interrogando-se o réu. Intimações e requisições necessárias. Ciente o MP. Notifique-se o MD. Defensor Público. Cumpra-se. |
FURTO - 2235739-6/2008(2-30-) |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Jose Sergio Silva De Jesus |
Advogado(s): Leonardo Alves de Toledo |
Despacho: Designo audiência de Instrução e julgamento para o dia 27/01/2009, às 09:00 horas a fim de serem ouvidas a vítima e as testemunhas arroladas na denúncia, e em seguida interrogando-se o réu. Intimações e requisições necessárias. Ciente o MP. Notifique-se o MD. Defensor Público. Cumpra-se. |
HOMICIDIO TENTADO - 1158714-2/2006(2-30-) |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Everaldo De Jesus |
Advogado(s): Luiz Carlos Barreto Sampaio |
Despacho: Oficie-se a Delegada Titular, requisitando-se a remessa do Laudo de Exame Pericial, no prazo de 72 horas. Designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas na defesa, às fls. 51, o dia 04/02/2009, às 9:00hs. Intimações e requisições necessárias. Notifiquem-se os Ilustres MP. e Defensor do Réu. Cumpra-se. |
HOMICIDIO - 2019029-3/2008(2-30-) |
Apensos: 2351532-0/2008 |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Marivalda Maria Da Silva |
Advogado(s): Leonardo Alves de Toledo |
Despacho: Designo audiência para oitiva das testumnhas arroladas na denúncia e na defesa, às fls. 71, o dia 29/01/2009, às 9:00hs. Intimações e requisições necessárias. Notifiquem-se os Ilustres MP. e Defensor Público. Cumpra-se. |
HOMICIDIO TENTADO - 2041269-6/2008(2-30-) |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Edenício Vieira |
Despacho: Designo audiência para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, às fls. 03, o dia 03/02/2009, às 9:00hs. Intimações e requisições necessárias. Notifiquem-se os Ilustres MP. e Defensor Público. Cumpra-se. |
ACAO CRIMINAL - 819948-9/2005(2-30-) |
Autor(s): A Justiça Pública |
Denunciado(s): Dernivaldo De Jesus Santos |
Despacho: Intime-se pessoalmente o acusado do acordão proferido. Ao Cartório para os procedimentos pertinentes à Execucão da pena. Cumpra-se. |
Carta Precatória - 2381171-3/2008(2-33-) |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Primeira Vara Criminal Da Comarca De Petrolina - Pe |
Reu(s): Nelson Bezerra Holanda |
Despacho: A e R. Oficie-se ao MM Juízo da 46ª e 167ª Zonas Eleitorais solicitando informações sobre o domícilio Eleitoral da testemunha, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) Isto feito, com as respostas nos autos voltem-me. Cumpra-se. |
Insanidade Mental do Acusado - 1200209-4/2006(2-30-) |
Apensos: 1778511-1/2007, 1816905-2/2008 |
Autor(s): A Justiça Pública |
Reu(s): Joao Nito Da Silva Pereira |
Despacho: Rh. Que seja juntada a estes autos, expediente oriundo da Defensoria Pública da Comarca de Serrinha, onde o Réu encontra-se custodiado no Conjunto Penal daquela cidade. Isto feito, intime-se para apresentação das alegações finais no prazo de lei. Cumpra-se. |
ACAO CRIMINAL - 818172-8/2005(--7) |
Adolescente(s): A Justiça Pública |
Denunciado(s): Juarez Vieira Dos Santos |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro |
Despacho: Rh. Oficie-se com urgência ao Diretor da Polinter, solicitando o recambiamento do Réu para o Complexo Policial desta Comarca, encaminhando-se cópias do Mandado de Prisão e do ofício de fls. 55. Isto feito, intimem-se o Réu para responder a acusação por escrito, através de Advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo "in albis", certique-se nos autos e sejam os mesmos encaminhados ao Digno Defensor Público. Cumpra-se. |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
Carta Precatória - 2370783-6/2008 |
Deprecante(s): Juizo De Direito Da Vara Crime Da Comarca De Morro Do Chapéu - Bahia |
Reu(s): Wanderley Pereira Santana |
Despacho: Designo audiência para o dia 21/01/2009, às 11:45hs. Intimações e requisições necessárias. Ciente o MP. Comunique-se ao MM. Juízo de origem. Cumpra-se. |
Carta Precatória - 2370682-8/2008 |
Deprecante(s): Juízo De Direito Da 17ª Vara Especializada Criminal Federal Da Seção Judiciária Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Everaldo Oliveira Cunha |
Despacho: Designo audiência para o dia 21/01/2009, às 11:00hs. Intimações e requisições necessárias. Ciente o M.P. Comunique-se ao MM. Juízo de origem. Cumpra-se. |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2349439-8/2008 |
Reu(s): Robson Pereira Fagundes |
Advogado(s): Leonardo Alves de Toledo |
Decisão: Vistos e etc. Diante do exposto e tudo mais que dos autos constam, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO a pretensão do requerente, usando de outro expediente, embora com o mesmo resultado final, no sentido de RELAXAR, como efetivamente relaxo a prisão do requerente ROBSON PEREIRA FAGUNDES, determinando que o mesmo seja posto imediatamente em liberdade. Expeça-se o alvará de soltura. Expedido, cumpra-se. Intimem-se. |
Expediente do dia 16 de dezembro de 2008 |
LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA - 2339751-9/2008 |
Reu(s): Valdir Correia Silva |
Advogado(s): Leonardo Alves de Toledo |
Decisão: Diante do exposto e tudo mais que dos autos constam, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido formulado na inicial para CONCEDER ao requerente VALDIR CORREIA SILVA, anteriormente qualificado, o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA mediante comparecimento a todos os atos processais, sob pena de revogação do benefício (art. 310, caput, do CPP). Lavre-se o termo de comparecimento e expeça-se o alvará de soltura. Expedido, cumpra-se. Publique-se, arquive-se cópia autêntica desta decisão e intimem-se. |
Relaxamento de Prisão - 2345545-7/2008 |
Autor(s): Defensoria Publica |
Reu(s): Joseilton Carneiro Da Silva, Edimilson Silva De Jesus |
Despacho: Vistos e etc. Diante do exposto, e tudo mais que dos autos constam, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido formulado na inicial para CONCEDER aos requerentes JOSEILTON CARNEIRO DA SILVA e EMILSON SILVA DE JESUS, anteriormente qualificados, o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA mediante comparecimento a todos os atos processais, sob pena de revogação do benefício (art. 310, caput, do CPP). Lavre-se o termo de comparecimento e expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA. Expedido, cumpra-se. Intimem-se. Arquive-se cópia autêntica desta decisão |
ABERTURA DE ASSENTAMENTO DE NASCIMENTO - 906573-6/2005(3-40-) |
Assistido(s): S. D. S. |
Assistente(s): G. M. D. C. J. |
Despacho: Rh. Transitada em julgado a sentença de fls. 38/39, certifique-se nos autos, e procedidas às anotações de praxe, arquivem-se. Entregue-se à parte interessada a original da certidão, mediante recido nos autos. |
Ação Penal - Procedimento Ordinário - 2381745-0/2008 |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Edinailda Jesus Santos |
Decisão: Diante do exposto, e tudo mais que dos autos constam, em harmonia com o parecer ministerial, DEFIRO o pedido formulado na inicial para CONCEDER ao requerente EDINAILDA JESUS SANTOS, anteriormente qualificado, o benefício da LIBERDADE PROVISÓRIA mediante comparecimento a todos os atos processais, sob pena de revogação do benefício (art. 310, caput, do CPP). Lavre-se o termo de comparecimento e expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA.Recebo a denúncia em todos os seus termos. Cite-se a denunciada para apresentar defesa por escrito, através advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de lhe ser nomeado Defensor Público. Expedido, cumpra-se. Intimem-se. Arquive-se cópia autêntica desta decisão. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
Inquérito Policial - 2384574-0/2008 |
Autor(s): A Justiça Publica |
Reu(s): Marcos Antonio Abreu Passos Dos Santos |
Decisão: "... Desse modo, acolhendo integralmente a conclusão do Ministério Público, DEFIRO o pedido de RELAXAR a prisão do indiciado, MARCOS ANTONIO ABREU PASSOS DOS SANTOS, determinando que o mesmo seja posto imediatamente em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. Expeça-se o Alvará de Soltura. Expedido, cumpra-se. Intimem-se. |