JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACOBINA- JUIZ DE DIREITO: MAURO SOUSA PINTO ESCRIVÃ-DESIGNADA: ADEMILDE OLIMPIA CERQUEIRA |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
GUARDA DE MENOR - 1226433-7/2006(5-61-) |
Autor(s): J. M. D. J. |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Menor(s): L. A. D. S. |
Despacho: Intime-se a requerente para juntar atestado de saúde física e mental. Realize-se estudo social. Após, ao MP. |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
CONVERSAO DE SEPARACAO CONTENCIOSA - 2229589-0/2008 |
Autor(s): V. L. D. S. L., V. P. C. |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Despacho: Vistas ao MP. |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 952031-5/2006(4-50-) |
Exequente(s): Município De Jacobina-Ba. |
Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho |
Executado(s): Plínio Melo Maia |
Sentença: ... Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 267, IV, do CPC. PRIC. Arquive-se com baixa na distribuição. |
EXECUÇÃO FISCAL - 952031-5/2006(4-50-) |
Exequente(s): Município De Jacobina-Ba. |
Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho, Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Plínio Melo Maia |
Sentença: ... Isto posto, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no art. 267, IV, do CPC. PRIC. Arquive-se com baixa na distribuição. |
EXECUÇÃO FISCAL - 969243-3/2006 |
Exequente(s): Município De Jacobina-Ba. |
Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho, Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Gardenia Oliveira D. De Azevedo |
EXECUÇÃO FISCAL - 1016252-0/2006(3-39-) |
Autor(s): Conselho Regional De Enfermagem Da Bahia |
Advogado(s): Art da Costa Tourinho |
Executado(s): Fernando Ferreira Dos Santos |
Sentença: ... Assim sendo, como a inscrição da dívida ativa correspondente foi cancelada, conforme se depreende da manifestação do exequente, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1924395-1/2008 |
Autor(s): Florisvaldo Batista Dos Santos |
Advogado(s): Paulo Rodrigues de Oliveira |
Reu(s): Andreia Gonçalves Laranjeira |
Despacho: Designo 29/01/2009, às 09:30, para audiência de instrução. Intime-se a autora para trazer suas testemunhas. Intimem-se. |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
SEQUESTRO - 918067-4/2005 |
Autor(s): Ineirinha Oliveira Vilas Boas, Antonio Rios Vilas Boas |
Advogado(s): Joel Nunes Victoria Junior |
Reu(s): Maria De Fatima S. O. Guimaraes, Vanda Soares De Araujo |
Advogado(s): José Fábio Andrade Sapucaia |
Despacho: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 04/02/2009, às 09:00 horas. Intimações necessárias. |
REMOCAO DE INVENTARIANTE - 918088-9/2005 |
Autor(s): Ineirinha Oliveira Vilas Boas, Antonio Rios Vilas Boas |
Advogado(s): Joel Nunes Victoria Junior |
Reu(s): Maria De Fatima S. Oliveira Guimaraes |
Advogado(s): José Fábio Andrade Sapucaia |
Despacho: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 04/02/2009, às 09:30 horas. Intimações necessárias. |
INVENTARIO - 918047-9/2005 |
Apensos: 918067-4/2005, 918088-9/2005 |
Autor(s): Maria De Fatima Soares O. Guimaraes |
Advogado(s): Jose Fabio Andrade Sapucaia |
Reu(s): Manoel Ferreira De Oliveira |
Despacho: Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 04/02/2009, às 10:00 horas. Intimações necessárias.. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1300823-8/2006 |
Representante(s): Cristina Alves Ferreira |
Advogado(s): Nilson Amorim da Silva |
Requerido(s): Valter Silva Dos Santos |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Despacho: Defiro os benefícios da justiça gratuita. Arquive-se. |
REPARACAO DE DANOS - 830570-1/2005 |
Autor(s): Francisco Ribeiro Filho E Outros |
Advogado(s): Paulo Rodrigues de Oliveira |
Reu(s): Topel - Topografia Projetos E Construçoes Ltda, Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Nadyvaldo Oliveira Monteiro de Almeida |
Sentença: ...Isso posto, julgo PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial para condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de R$ 212.963,71 aos autores, assim distribuídos: Ao espólio de Maria José da Silva e ao autor José Risomar da Silva o valor de R$ 80.000,00, atribuindo-se R$ 40.0000,00 a cada um deles; aos autores Francisco Ribeiro Filho, Ivanildo Freire da Silva e Josanilton Rosa da Silva, a quantia de 30.000,00 para cada um; aos autores Manuel Cândido e Ivanilton de Jesus Santos, a quantia de R$ 21.481,85, tudo no prazo de 15 dias sob pena de multa de 10%, ao tempo em que julgo IMPROCEDENTE a Reconvenção. Condeno, ainda, as requeridas ao pagamento de custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da causa. PRIC. |
ALIMENTOS - 1709638-4/2007(5-63-) |
Representante(s): C. C. L. D. S. |
Requerido(s): A. S. A. F. |
Menor(s): I. M. L. F., F. G. D. S. F. |
Despacho: Intime-se pessoalmente a representante para informar o endereço do requerido em 10 dias. |
ALIMENTOS - 1664669-3/2007(12-128-) |
Apensos: 2146816-1/2008 |
Representante(s): C. A. D. S. B. |
Requerido(s): F. G. S. |
Menor(s): I. R. D. S. S. |
Despacho: Intime-se para pagar as três últimas prestações sob pena de prisão. |
Expediente do dia 11 de dezembro de 2008 |
Execução de Alimentos - 2249995-6/2008 |
Representante(s): Lucineide Almeida Da Luz |
Advogado(s): Olaf Marcilio Miranda Nunes |
Requerido(s): Valmir Pereira Da Luz |
Menor(s): Mariana Almeida Da Luz |
Sentença: ...Arrimado no art. 267, V, do código do processo civil, JULGO extinto, por litispendência, o processo, sem resolução do mérito. Sem custas, vez que concedo a justiça gratuita. PRIC. |
Despacho: Cite-se para pagamento com as advertências da lei. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 845806-5/2005(10-116-) |
Representante(s): Maria Regina Nobre Gama |
Advogado(s): Jose Fabio Andrade Sapucaia |
Requerido(s): Jonas Moura De Oliveira |
Advogado(s): Rogério Santos Gomes Júnior |
Menor(s): Jonilson Nobre De Oliveira, Rejane De Fatima Nobre Oliveira |
Despacho: Suspendo o curso da execução até que a parte autora cumpra despacho de fls., digo, até que a escrivania cumpra o item 2 do despacho de fls. 7. Cumpra-se apensando-se o processo principal e, após, intimando-se as partes, dando-se segmento ao feito. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 845771-6/2005(10-116-) |
Apensos: 845806-5/2005 |
Representante(s): Maria Regina Nobre Gama |
Advogado(s): Jose Fabio Andrade Sapucaia, Eraldo Oliveira de Souza |
Requerido(s): Jonas Moura De Oliveira |
Advogado(s): Antonio Eduardo Santos Brito, Rogério Santos Gomes Júnior |
Menor(s): Jonilson Nobre De Oliveira, Rejane De Fatima Nobre De Oliveira |
Despacho: Suspendo o curso da execução até que a parte autora cumpra despacho de fls., digo, até que a escrivania cumpra o item 2 do despacho de fls. 7. Cumpra-se apensando-se o processo principal e, após, intimando-se as partes, dando-se segmento ao feito. |
ALIMENTOS - 1894401-8/2008 |
Apensos: 2295238-6/2008 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Requerido(s): O. F. D. A. F. |
Menor(s): N. N. A. A., P. A. D. A., G. D. A. A. |
Sentença: Face ao pagamento da dívida objeto da execução, pois autora, intimada, não informou inadimplemento, declaro extinta a presente fase de execução, com fundamento no art. 794, I, do CPC. Sem custas, já que ambos são beneficiários da justiça gratuita. P.R.I. Após, arquivem-se. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2302630-4/2008 |
Autor(s): Robert Morais Souza, Jernandson De Morais |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Reu(s): Jerônimo De Oliveira Souza |
Despacho: 1- Defiro o pedido de gratuidade judiciária, considerando verídica a declaração de pobreza firmada pela parte autora, com fulcro no art. 1º, § 2º e § 3º, da Lei 5.478/68.2- Com os parcos elementos coligidos a respeito do binômio necessidade/possibilidade, fixo os alimentos provisórios no valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo;3- Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 05/02/2009, às 10:30h. Intimações necessárias;4- Cite-se o requerido, para os devidos fins e com as advertências pertinentes.5- Requisite-se a abertura de conta bancária, para efeito de depósito da pensão, se necessário. |
DIVORCIO CONSENSUAL - 2164544-3/2008 |
Autor(s): V. F. D. S., J. P. D. N. S. |
Advogado(s): Paulo Rodrigues de Oliveira |
Despacho: 1- Defiro o pedido de gratuidade judiciária, considerando verídica a declaração de pobreza firmada pela parte autora, com fulcro no art. 1º, § 2º e § 3º, da Lei 5.478/68. 3- Designo audiência de conciliação e julgamento para o dia 05/02/2009, às 10:00h. Intimações necessárias. Intime-se o MP, pessoalmente. |
Interdição - 2247301-9/2008 |
Interditando(s): M. C. R. A. |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Interditado(s): O. R. D. S. |
Despacho: 1- Defiro o pedido de gratuidade judiciária, considerando verídica a declaração de pobreza firmada pela parte autora, com fulcro no art. 1º § 2º e § 3º, da Lei 5.478/68. 2- Designo audiência para oitiva do interditando para o dia 05/02/2009, às 11:00 horas. Intimações necessárias. 3- Cite-se o requerido, para os devidos fins e com as advertências pertinentes. Ciência ao MP. |
Outras medidas provisionais - 2283762-6/2008 |
Autor(s): Julio Cesar Mendes Menezes Silva - Me |
Advogado(s): Nilson Amorim da Silva |
Reu(s): Karina De Fátima Massoli - Me, New Star Fomento Mercantil - Bradesco |
Despacho: Recolha a parte autora as custas devidas sob pena de cancelamento da distribuição. |
Carta Precatória - 2244426-6/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da 1ª Vara Cível Da Seção Judiciária Da Comarca De Salvador-Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Inquerido Por Precatória(s): Alexsandro Cordeiro Rodrigues |
Despacho: Designo 05/02/2009, às 09:00. Intimem-se. |
Carta Precatória - 2299013-9/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da 1ª Subseção Judiciária Da Comarca De São Paulo-Sp |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Testemunha(s): Antonio Jose De Oliveira |
Despacho: Designo 02/02/2009, às 11:00. Intimem-se. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1785135-2/2007 |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): J. S. S. |
Menor(s): V. C. P. G. |
Despacho: Cite-se no novo endereço informado, às fls. 15. |
ORDINARIA - 1779367-4/2007(6-96-) |
Autor(s): Deusa Maria De Souza Macedo, Soneide Silvestre Carvalho |
Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes |
Reu(s): Município De Jacobina-Ba |
Despacho: Designo 29/01/2009, às 10:30, para oitiva das testemunhas das partes e depoimentos pessoais. Intimem-se, inclusive para oferecer o rol de testemunhas. |
ALIMENTOS - 1631303-4/2007(12-128-) |
Apensos: 2155497-8/2008 |
Representante(s): R. C. S. |
Requerido(s): M. C. D. M. |
Menor(s): R. S. D. M. |
Despacho: Intime-se sob pagamento sob pena de prisão civil. |
Inventário - 2300955-5/2008 |
Autor(s): Maria Madalena Moreira Valois |
Advogado(s): Rogério Santos Gomes Júnior |
Reu(s): Ademar Custódio De Melo |
Despacho: Defiro a expedição do Alvará requerido às fls. 12. Expeça-se Alvará. Não havendo outro requerimento, arquive-se. |
INVENTARIO - 836247-1/2005(6-82-) |
Inventariante(s): Jenemaria Nery Silva Vieira |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins, Antonio Carlos Pereira Trindade |
Inventariado(s): Everaldino Nunes Vieira |
Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes |
Despacho: Recolha a requerente as custas devidas pela avalição, fls. 80. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1044977-6/2006(5-65-) |
Requerente(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Requerido(s): Marcelo Barbosa Guimaraes |
Advogado(s): André Eugênio Marcondes |
Menor(s): Marciel Da Luz Guimarães |
Despacho: Vista ao MP. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1559991-4/2007 |
Representante(s): Ana Paula Costa Lago |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Requerido(s): Adriano Rosa Fraga |
Despacho: Intime-se´pessoalmente a parte autora para fornecer o novo endereço do executado em 10 dias, sob pena de extinção. |
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE - 1757653-3/2007 |
Autor(s): Maria José Ferreira Silva |
Advogado(s): Marcos Henrique Queiroz Cordeiro |
Reu(s): Danilo Ferreira De Carvalho, Inss - Instituto Nacional Do Seguro Social |
Advogado(s): Alfredo Martins da Gama Neto |
Despacho: Designo 11/05/2009, às 10:30, para oitiva das testemunhas arroladas na inicial e depoimento pessoal das partes. Intimem-se, inclusive o INSS, pessoalmente. |
ALIMENTOS - 1484266-3/2007(5-61-) |
Representante(s): M. R. D. S. |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Requerido(s): J. T. N. D. S. |
Despacho: Oficie-se requerendo-se apenas a CITAÇÃO e devolução da carta precatória. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1554686-5/2007(5-64-) |
Representante(s): Rita De Cassia Maria De Jesus Dos Santos |
Requerido(s): Alessandro Ribeiro Tomaz |
Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar o novo endereço do requerido em 10 dias, sob pena de extinção. |
ARROLAMENTO - 1025624-2/2006(6-82-) |
Autor(s): Alzira Paixão Brito |
Advogado(s): Fernando Simões Moreira |
Reu(s): Djalma Novais De Brito |
Despacho: Defiro a venda da meação da inventariante no imóvel, conforme fls. 99/102, autorizando a expedição de Alvará mediante a comprovação do recolhimento do imposto de trasmissão devido pelo comprador. Intimem-se. |
INDENIZATORIA (REPARACAO DE DANOS) - 2206208-9/2008 |
Autor(s): Maria Do Carmo Dos Santos |
Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade |
Reu(s): Banco Panamericano S/A |
Despacho: Cite-se a parte ré com as advertências da Lei, sendo que o pedido de liminar ser apreciado após a instauração do contraditório. |
SEPARACAO JUDICIAL CONSENSUAL - 1110996-2/2006(6-89-) |
Apensos: 2249995-6/2008 |
Autor(s): V. P. D. L., L. A. D. L. |
Advogado(s): Nidia Cristiane O. M. Victoria, Dorivana Santos Silva |
Despacho: Cite-se para pagamento com as advertências da Lei. |
DECLARATORIA - 1626166-0/2007(6-93-) |
Autor(s): Maria De Lourdes Siqueira De Freitas |
Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes, Gideon Almeida do Ouro |
Reu(s): Inss (Instituto Nacional De Seguridade Social), Celia Aparecida Soares Da Silva |
Despacho: Recebo, por ser tempestiva, a apelação, esclarecendo que a mesma deverá ser remetida ao TRF1 e não ao TJ/BA, como endereçada. Intimem-se, sendo que a autora para contra-razões e o INSS, pessoalmente, da sentença de fls. 82/83 e da interposição de recurso de apelação pela co-ré. |
Expediente do dia 12 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO FISCAL - 952037-9/2006(4-50-) |
Exequente(s): Município De Jacobina-Ba. |
Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho, Ary Cordeiro Ferreira |
Executado(s): Plínio Melo Maia |
Sentença: ... Assim sendo, como a inscrição da dívida ativa correspondente foi cancelada, conforme se depreende da manifestação do exequente, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 26 da Lei nº 6.830/80. |
REVISAO DE ALIMENTOS - 1963023-9/2008 |
Requerente(s): Alexon Alves Pereira |
Advogado(s): Elisa Silvia Marcilio Miranda Nunes |
Requerido(s): Luciene Rodrigues Barreto |
Sentença: ... Arrimado no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas. PRIC. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1564279-7/2007(5-64-) |
Representante(s): Eva Maria Barbosa Dos Santos |
Requerido(s): Joselito Barbosa Dos Santos |
Menor(s): Samille Barbosa Dos Santos |
Despacho: Desentranhem-se conforme requerido pelo MP em fls. 26v. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 940003-4/2006(5-64-) |
Representante(s): Simone Gonçalves Brito |
Advogado(s): Nilson Amorim da Silva |
Requerido(s): Manoel Luiz Macedo Da Silva |
Despacho: Intime-se pessoalmente a representante dos menores para que informe, em 10 dias, o valor da dívida, sob pena de extinção. |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1256550-1/2006(5-62-) |
Autor(s): Elias Pereira Dos Santos |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Maria De Lourdes Araújo Rodrigues Santos |
Despacho: Indique o autor o valor dos bens de fls. 11. Após, nova vista à Fazenda Estadual. |
ALVARA JUDICIAL - 1948020-3/2008 |
Autor(s): Nilton Teixeira De Souza, João Teixeira Neto, Maria Nilda De Souza Teixeira e outros |
Advogado(s): Fabiana Bonfim Cunha e Silva |
Despacho: Recolham os requerentes o valor de R$681,69 de ITBI devido. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1634467-0/2007 |
Autor(s): R. M. D. S. |
Advogado(s): Jose Fabio Andrade Sapucaia |
Reu(s): C. M. D. S. |
Despacho: Designo 12/02/2009, às 10:00, para audiência de instrução. Intimem-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 1545958-4/2007(6-98-) |
Autor(s): E. O. |
Advogado(s): Arlindo Galdino dos Santos Júnior |
Reu(s): M. N. O. |
Despacho: Designo 12/02/2009, às 09:00, para audiência de instrução. Intimem-se. |
AÇÃO MONITÓRIA - 829556-1/2005 |
Autor(s): Banco Do Nordeste Do Brasil S/A |
Advogado(s): João de Deus Barbosa, Andréia das Neves da Silva Pereira |
Reu(s): Cesar Luiz Menezes De Albuquerque |
Despacho: Cumpra-se despacho de fls. 68. |
Expediente do dia 15 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2362734-3/2008 |
Autor(s): Edson Junior Matos Dos Anjos |
Advogado(s): Dorivana Santos Silva |
Reu(s): Maria Iris Gomes, Município De Varzea Nova, Sr Concursos E Pesquisas |
Advogado(s): Nilson Amorim da Silva, Paloma Brreiros Serra |
Despacho: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Junte-se. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1698685-1/2007 |
Apensos: 2137140-7/2008 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Maria Iris Gomes, Seprod - Serviço De Processamento De Dados Ltda |
Advogado(s): Itana de Souza Seabra, Maria Rosalia Cabral, Paloma Barreiros Serra, Tássia Almeida de Araújo Góes, Lucas Cabral Aboboreira |
Despacho: Designo 11/02/2009, às 09:30, para oitiva do Sr. José Cesário, Intimem -se. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 967317-8/2006 |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Município De Jacobina-Ba., Rui Rei Matos Macedo, Construtora Jacobina Ltda. |
Advogado(s): Dorivana Santos Silva, Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Neirelande Ferreira Dias, Thiancle da Silva Araújo |
Despacho: ... Considerando petição de ambas as partes para adiamento da presente audiência, defiro o pedido de adiamento para remarcá-la para o dia 16 de fevereiro de 2009, às 09h00. Intimados os presentes, inclusive as testemunhas, Maria de Loudes Pereira marques, a qual foi intimada pelo nome de Lourdes Queiroz; Norma Sueli dos Santos Modesto; Filemon Miranda dos Santos Valois e Rui Mota dos Santos. |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 2045416-9/2008 |
Autor(s): Neide Ribeiro Pereira |
Advogado(s): Michel Soares Reis |
Reu(s): Prefeito Municipal De Umburanas Raimundo Nonato Da Silva |
Despacho: ... Notifique-se o Impetrado para prestar as informações que entender necessárias, no prazo de dez dias, e, após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para parecer. |
Expediente do dia 17 de dezembro de 2008 |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1112419-7/2006(5-61-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Maria Iris Gomes |
Advogado(s): Jose Reis Aboboreira de Oliveira, Maria Rosalia Cabral, Tássia Almeida de Araújo Góes |
Despacho: Republique-se despacho de fls. 179v, por ter saído sem o nome dos procuradores. DESPACHO: Vista ao MP para que se manifeste sobre as alegações preliminares do Município de Várzea Nova. |