JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACOBINA- JUIZ DE DIREITO: MAURO SOUSA PINTO ESCRIVÃ-DESIGNADA: ADEMILDE OLIMPIA CERQUEIRA |
Expediente do dia 28 de novembro de 2008 |
EXCECAO - 1064531-3/2006(5-62-) |
Excipiente(s): Josélia Da Silva Borges |
Advogado(s): Marcus Vinicius Lopes de Almeida |
Excepto(s): Gervásio Moreira Da Silva Borges |
Sentença: Isto posto recolho a exceção de incompetência em razão do local, declinando da competência em favor do juízo da Comarca de Embu, determinando sejam-lhe remetidos os autos principais, com nossas homenagens. Traslade-se cópia dessa decisão para os autos da ação cautelar em apenso. Custas processuais por conta do excepto. P.R.I.C. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1530326-1/2007(5-68-) |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): L. C. S. S. |
Menor(s): C. L. J. |
Despacho: ... Redesigno audiência para o dia 14 de maio de 2009, às 09h00min, sendo que o requerido deverá ser intimado POr Cata Precatória a ser expedida para a Comarca de São Paulo/SP, no endereço da certidão de fls. 14, esclarecendo-se ao requerido na intimação que sua ausência será interpretada como recusa em realizar o exame de DNA. |
MANDADO DE SEGURANCA - 1917275-0/2008 |
Impetrante(s): Raimundo Nonato Marques Magalhães Filho |
Advogado(s): Dorivana Santos Silva |
Impetrado(s): Maria Iris Gomes |
Advogado(s): Tássia Almeida de Araujo Goes |
Despacho: DESPACHO NO AGRAVO34932-0/2008: Extraia-se cópia do acórdão de fls., juntando-se na ação principal. Após, arquivem-se. |
Expediente do dia 01 de dezembro de 2008 |
ALIMENTOS - 1904969-9/2008 |
Representante(s): A. P. L. D. |
Requerido(s): L. S. D. S. |
Menor(s): K. D. D. S. |
Despacho: Intime-se pessoalmente a parte autora para apresentar o endereço do requerido em 20 dias, frente à certidão de fls. 37 |
ALIMENTOS - 1023683-5/2006 |
Requerente(s): E. D. S. R. S. |
Advogado(s): Eraldo Oliveira de Souza |
Requerido(s): A. G. D. S. |
Menor(s): C. H. S. R. S. |
Despacho: Intime-se o requerido para comprovar o pagamento das 3 últimas prestações alimentícias sob pena de prisão civil. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1687300-9/2007(5-65-) |
Apensos: 2211270-2/2008 |
Requerente(s): Maria Zeni Oliveira Lopes |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Requerido(s): Eugenio Bispo Ferreira |
Menor(s): Marciely Lopes Ferreira, Marciano Lopes Ferreira, Eugenia Marcia Lopes Ferreira |
Sentença: ... Face o pagamento da dívida objeto da execução, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, I, do CPC, no que condeno o executado ao pagamento das custas processuais pertinentes. P.R.I. ´pós, arquivem-se. |
DIVORCIO LITIGIOSO (DIRETO) - 809082-6/2005(6-89-) |
Apensos: 878738-9/2005 |
Autor(s): G. F. D. O. |
Advogado(s): Jose Fabio Andrade Sapucaia |
Reu(s): C. C. C. D. O. |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Despacho: Digam as partes sobre documento de fls. 170/171. Intimem-se. |
ALIMENTOS - 1106478-7/2006 |
Representante(s): J. S. F. |
Requerido(s): R. M. D. J. |
Menor(s): D. F. D. J. |
INTERDIÇÃO - 1925539-5/2008 |
Interditando(s): J. M. A. D. S. |
Advogado(s): Dorivana Santos Silva |
Interditado(s): J. M. A. D. S. |
Despacho: Intime-se, nos termos de fls. 40, para suprir a falta em 48 horas sob pena de extinção. |
ALIMENTOS - 1519428-1/2007 |
Representante(s): R. B. D. S. S. |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Requerido(s): M. M. D. S. |
Despacho: Esclkareça o MP se continua ou não no patrocínio da causa, já que ingressou com a ação. |
ALIMENTOS - 2223109-4/2008 |
Representante Do Autor(s): N. C. D. J. |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Requerido(s): J. A. A. F. |
ALIMENTOS - 2223922-9/2008 |
Representante(s): A. A. J. D. A. |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Requerido(s): F. J. D. C. |
Despacho: ... HOMOLOGO o acordo de fls. 4/5 para todos os fins de direito e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, fulcro no art. 269, III, do CPC. P.R.I. Após, arquivem-se. |
INVENTARIO - 1428176-9/2007(6-82-) |
Inventariante(s): Agnaldo Jesus Almeida, Valter Alves De Almeida |
Advogado(s): Gideon Almeida do Ouro |
Inventariado(s): Francisco Barbosa Dos Santos E Maria Ana Dos Santos |
DIVORCIO LITIGIOSO - 1936712-1/2008 |
Autor(s): Virginia Dinis De Almeida |
Advogado(s): Paulo Rodrigues de Oliveira |
Reu(s): Jorge Santos De Almeida |
Despacho: ... Arrimado no art. 267, I, do Código de Processo Civil, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, vez que deixo de receber a petição inicial, qual seja a qualificação dos réus e requerimento de nomeação de inventariante. Sem custas. PRIC. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE C/ ALIMENTOS - 1374436-1/2007(5-61-) |
Autor(s): Y. R. D. S. T. |
Advogado(s): Antonio Carlos Pereira Trindade |
Reu(s): F. S. M. |
Despacho: Diga a autora sobre a certidão de fls. 54. Intime-se. |
INTERDIÇÃO - 1397852-7/2007(5-69-) |
Apensos: 2173714-8/2008 |
Interditando(s): R. B. M. |
Advogado(s): Elisa Silvia Marcilio Miranda Nunes |
Interditado(s): S. G. P. S. |
Despacho: Ao MP para parecer. |
ALVARA JUDICIAL - 2163970-8/2008 |
Autor(s): Neide Santana Dos Santos |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Menor(s): Maxswell Santos Bezerra, Leonardo Diego Santos Bezerra, Jamille Tainá Santos Bezerra |
Despacho: Oficie-se conforme requerido pelo MP às fls. 11v. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1865120-8/2008 |
Representante(s): Geane Pereira |
Requerido(s): José De Jesus Pereira |
Menor(s): Stefanie De Jesus Pereira |
Despacho: Intime-se pessoalmente a parte para fornecer o endereço do réu, em 48 horas, sob pena de extinção. |
Separação Consensual - 2267961-8/2008 |
Autor(s): George Silva Dos Reis, Vera Lucia Ribeiro Da Silva Reis |
Advogado(s): Joel Nunes Victoria Junior |
Despacho: Ao MP. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2264149-0/2008 |
Autor(s): Leo Silva De Jesus, Liliane Silva De Jesus, Maria Simone Gama Silva |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Reu(s): Leonardo De Jesus |
Divórcio Litigioso - 2273113-3/2008 |
Autor(s): Madalena Ferreira Dos Santos |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Reu(s): Geraldo Caetano Lopes |
Despacho: Cite-se, nos termos requeridos às fls. 05. |
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - 2273646-9/2008 |
Autor(s): Gustavo Santos Amorim, Dejanira Silva Reis Santos |
Advogado(s): Marcio Ramilton Santos Requiao |
Reu(s): Atevaldo Moreira Alencar Amorim |
Despacho: Cite-se para pagamento conforme itens "d" e "e" da petição inicial, com as advertências da Lei. |
INTERDIÇÃO - 813702-8/2005 |
Autor(s): B. D. D. D. |
Advogado(s): Nilson Amorim da Silva |
Interditado(s): M. D. G. D. D. D. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1738780-9/2007 |
Representante(s): Elisangela Dos Santos Silva |
Requerido(s): Bernardino Nunes De Lima |
Menor(s): Beatriz Silva Lima, Richardison Silva De Lima |
Despacho: Ao MP. |
GUARDA - 829991-4/2005 |
Requerente(s): Antonio Edgar Tomaz De Brito E Esposa |
Advogado(s): Ary Cordeiro Ferreira |
Requerido(s): David Silva Brito |
Despacho: Ao MP. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 823903-4/2005(5-65-) |
Representante(s): O Ministerio Publico |
Requerido(s): Carlos Menezes Pereira Santana |
Menor(s): Anderson França Santana, Andre França Santana |
Despacho: Esclareça o MP qual a parte do despacho de fls. 14 que não foi cumprido. |
ALIMENTOS - 1755857-1/2007 |
Representante(s): M. A. D. S. |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Requerido(s): R. B. F. |
Despacho: Defiro o aditamento requerido às fls. 16 para incluir o avô paterno no polo passivo. Cite-se, com as avertências da Lei. |
EXIBICAO - 2005872-0/2008 |
Autor(s): V. D. S. O. |
Advogado(s): Aloisio Oliveira Dornellas |
Reu(s): B. D. N. D. B. S. |
Despacho: Cite-se, com as avertências da Lei. |
Expediente do dia 02 de dezembro de 2008 |
EXECUÇÃO - 894473-5/2005 |
Autor(s): Genival Antonio De Souza |
Advogado(s): João Maximiano dos Santos |
Reu(s): Arthur Miranda De Carvalho, Prefeito Municipal De Mirangaba |
Sentença: ...Arrimado no art. 267, I do código do processo civil, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito. PRIC. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição. |
CARTA PRECATORIA - 1897309-4/2008 |
Deprecante(s): Juízo Federal Da 20ª Vara Da Seção Judiciária Do Estado Da Bahia |
Deprecado(s): Juizo De Direito Da 1ª Vara Civel Da Comarca De Jacobina-Bahia |
Citado Por Precatória(s): Isabel Pereira Da Mota |
Advogado(s): Luis Augusto Dantas Martins |
Sentença: Oficie-se ao Juízo deprecante para que a Fazenda Nacional se manifeste sobre os bens oferecidos à penhora. |
ORDINARIA - 893265-9/2005 |
Apensos: 893283-7/2005, 893301-5/2005 |
Autor(s): Jorge Luiz Lopes Lago |
Advogado(s): Eraldo Oliveira de Souza |
Reu(s): Fazenda Pública Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Andre Angelo Ramos Coelho Mororo |
Despacho: Apensem-se os autos do processo 13980/02. Após conclusos. ADV. André Ângelo Ramos Mororó.Procurador do Estado. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1892648-5/2008 |
Representante(s): Roseli Silva Dos Santos |
Requerido(s): Irineu Soares De Lima Filho |
Menor(s): Wellington Wanderson Dos Santos Oliveira |
Sentença: Cite-se para pagar em 3 dias sob pena de prisão. |
EXECUÇÃO - 896105-6/2005 |
Autor(s): Fernando Roberto Barbosa |
Advogado(s): Luiz Eduardo Lima dos Santos 6208 |
Reu(s): Heliude C. Lima |
Sentença: ...Arrimado no art. 267, I e III, do código do processo civil, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas. PRIC. Dê-se baixa na distribuição. Arquive-se. |
EXECUÇÃO - 903621-5/2005 |
Autor(s): Marques Materiais Eletrico Ltda |
Advogado(s): Joao da Costa Pinto Dantas Neto |
Reu(s): Amado Gomes Dos Santos |
Despacho: ... Assim sendo, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 267, II e III, do CPC. P.R.I. Após arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. |
EXECUÇÃO FISCAL - 943800-3/2006(4-46-) |
Autor(s): Município De Jacobina |
Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho |
Executado(s): Maeber Teixeira Junior |
Despacho: ...Assim sendo, como a parte executada cumpriu a obrigação correspondente, segundo afirmado pelo Exeqüente, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, no que condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais pertinentes. P.R.I. Após o recolhimento das custas, acaso devidas, arquivem-se os autos definitivamente, com as anotações de estilo. |
EXECUÇÃO - 1535886-2/2007 |
Credor(s): Municipio De Jacobina |
Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho |
Devedor(s): Escola Leticia Teixeira |
Despacho: ... Assim sendo, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 267, II e III, do CPC. P.R.I. Após arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. |
EXECUÇÃO - 896196-6/2005 |
Autor(s): Fernandino Dias De Deus |
Advogado(s): Luiz Alberto Dourado de Carvalho |
Reu(s): Antonio Dias Ferreira |
Despacho: ...Arrimado no art. 267, II e III, do código do processo civil, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito. PRIC. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição |
EXECUÇÃO - 903621-5/2005 |
Autor(s): Marques Materiais Eletrico Ltda |
Advogado(s): Joao da Costa Pinto Dantas Neto |
Reu(s): Amado Gomes Dos Santos |
Sentença: ... Assim sendo, declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 267, II e III, do CPC. P.R.I. Após arquivem-se os autos, com as anotações de estilo. |
DECLARATORIA - 923941-6/2005 |
Autor(s): Antonio Gilson De Souza |
Advogado(s): Rogério Santos Gomes Júnior |
Reu(s): Coelba Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Sentença: Intimem-se as partes para apresentar suas alegações no prazo de lei. |
Procedimento Ordinário - 2260691-0/2008 |
Autor(s): Municipio De Gaviao |
Advogado(s): Vitalmiro de Oliveira Cunha |
Reu(s): Humberto Jose Vieira |
Advogado(s): Gerson Pires Santana , Chirisvaldo Monteiro de Almeida |
Despacho: Remetam-se esses autos ao douto juízo da comarca de Gavião com baixa na distribuição junto a esta 2ª Vara Cível de Jacobina |
Expediente do dia 03 de dezembro de 2008 |
EXIBICAO - 2005872-0/2008 |
Autor(s): V. D. S. O. |
Advogado(s): Aloisio Oliveira Dornellas |
Reu(s): B. D. N. D. B. S. |
Despacho: Cite-se, com as avertências da Lei. |
INDENIZACAO - 1906960-3/2008 |
Autor(s): Edileuza Francisca Dos Santos |
Advogado(s): Nilson Amorim da Silva |
Reu(s): Municipio De Jacobina/Bahia |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 917240-6/2005(5-61-) |
Requerente(s): Sara Gabrielli Cerqueira De Almeida |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Requerido(s): Joaquim De Almeida Souza |
Despacho: Cite-se. |
EXECUÇÃO FISCAL - 830866-4/2005 |
Exequente(s): Fazenda Pública Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Hugo Coelho Regis |
Executado(s): Sao Luiz Comercial De Moveis Ltda. |
Despacho: Calcule-se as custas, informando ao IPRAJ para cobrança. Após, arquive-se, com baixa na distribuição, após o recolhimento das custas. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 816491-6/2005(5-64-) |
Representante(s): Maria Aparecida Lopes Loula |
Advogado(s): Jose Coutinho Silva |
Requerido(s): Ronaldo Loula Gomes |
BUSCA E APREENSAO - 1559965-6/2007(6-90-) |
Autor(s): R. A. E. P. L. |
Advogado(s): Paulo Cesar C. Galhardo, Humberto Bartol Mazzotti |
Reu(s): L. A. P. |
INTERDIÇÃO - 1952813-6/2008 |
Interditando(s): E. F. D. |
Advogado(s): Fabiana Bonfim Cunha e Silva |
Interditado(s): J. F. D. |
Sentença: ... Arrimado no art. 267, II e III, do Código de Processo Civil, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito. Sem custas. PRIC. Após o trânsito em julgado, arquive-se. |
ORDINARIA - 1916627-7/2008 |
Autor(s): Zilmara Morais Jatobá Cosato |
Advogado(s): Carlos Jorge de Souza |
Reu(s): Município De Jacobina |
Despacho: Designo audiência de instrução para 28/01/2009, Às 10:30, dando por saneado o feito diante da ausência de preliminares. Intimem-se, inclusive para apresentar o rol de testemunhas com a antecedência devida. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1116445-6/2006(5-61-) |
Autor(s): M. P. D. E. D. B. |
Reu(s): A. S. S. |
Menor(s): D. F. |
Despacho: ... Assim sendo, diante do exposto e de tudo o mais que consta dos autos, resolvendo o mérito do litígio com fundamento no art. 269, II, do CPC, reconheço e declaro que o Autor DOMINGOS FERREIRA é filho do Requerido ANAILSON SILVA DOS SANTOS, qualificado nos autos, para todos os efeitos legais e jurídicos, e que passará a se chamar DOMINGOS FERREIRA SANTOS, cf. certidão de fls 13. Deixo de arbitrar pensão alimentícia em favor do Autor, porque não houve requerimento nesse sentido. Sem custas e honorários advocatícios, já que defiro também ao Requerido os benefícios da gratuidade judiciária, considerando verídica a declaração de pobreza que firmou. P.R.I. Não havendo recurso, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 1572526-1/2007(5-61-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Advogado(s): Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Ary Cordeiro Ferreira |
Reu(s): Olinto Melo Maia |
Despacho: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JACOBINA - BAHIA. |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 805426-9/2005(5-64-) |
Autor(s): J. P. D. N. |
Advogado(s): Joel Nunes Victoria Junior |
Reu(s): E. C. D. S. |
Advogado(s): Marcus Vinicius Reboucas de Souza |
Despacho: Cumpra-se despacho de fls. 114v. |
Expediente do dia 04 de dezembro de 2008 |
Procedimento Ordinário - 2362734-3/2008 |
Autor(s): Edson Junior Matos Dos Anjos |
Advogado(s): Dorivana Santos Silva |
Reu(s): Maria Iris Gomes, Município De Varzea Nova, Sr Concursos E Pesquisas |
Decisão: ... Destarte, para o controle de uma situação de risco emergencial e com o objetivo de assegurar o resultado útil desta ação, se procedente revelar-se a pretensão, CONCEDO LIMINARMENTE A MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL para o fim de obstar o curso do certame tabulado pelo Edital 01/2008, determinando ao município de Várzea Nova suspenda todos os atos do mesmo. Expeça-se mandado de intimação aos réus para que cumpram esta medida liminar, sob as penas da Lei. Determino a Ré SR CONCURSOS E PESQUISAS que noticie em seu sítio na internet a suspensão do concurso objeto dessa ação, mencionando a ordem judicial emanada deste juízo, no prazo de 72 horas a contar de sua intimação, a fim de minimizar possíveis prejuízos aos inscritos. Citem-se os réus para, nos termos do art. 802, contestarem o pedido no prazo de 5 dias. Intime-se ainda o autor para juntar certidão que comprove estar regular com seus deveres eleitorais, no prazo de 48 horas. Após, com ou sem resposta, ao MP. |
Arrolamento de Bens - 2280247-7/2008 |
Autor(s): Meire Lúcia Ferreira Da Silva Lopes, Carlos Alberto Lopes Júnior, Maria Da Conceicao Ferreira Da Silva Lopes |
Advogado(s): Nidia Cristiane O. M. Victoria |
Arrolamento de Bens - 2280247-7/2008 |
Autor(s): Meire Lúcia Ferreira Da Silva Lopes, Carlos Alberto Lopes Júnior, Maria Da Conceicao Ferreira Da Silva Lopes |
Advogado(s): Nidia Cristiane O. M. Victoria |
Despacho: Nomeio inventariante a Sra. Meire Lúcia ferreira da Silva Lopes. Junte a inventariante as certidões negativas das Fazendas Federal, Estadual e municipal bem como certidão negativa de dependentes junte ao INSS. Após, à Fazenda Estadual. |
Expediente do dia 05 de dezembro de 2008 |
SEPARACAO JUDICIAL LITIGIOSA - 2133900-6/2008 |
Apensos: 2267719-3/2008 |
Autor(s): E. F. D. R. |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Reu(s): H. K. S. N. F. |
Advogado(s): Jose Fabio Andrade Sapucaia |
Despacho: Recebo o agravo retido interposto pela parte autora, fls. 68, vez que tempestivo. Mantenho, por ora, a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos, sendo que final juízo de reconsideração será exercido após a resposta da parte ré, a qual determino seja intimada para apresentar contra-razões no prazo legal. Intimem-se. |
MANDADO DE SEGURANCA - 856903-4/2005(5-61-) |
Impetrante(s): Geni Do Nascimento, Jaene Do Carmo Da Silva Santana, Maria Do Socorro Menezes Lima e outros |
Advogado(s): Luiz Augusto Dantas Martins |
Impetrado(s): Prefeito Municipal De Jacobina Rui Rei Matos Macedo |
Advogado(s): Leonardo Vrgilio Oliveira Monteiro, Antonio Carlos Pereira Trindade, Ary Cordeiro Ferreira |
Despacho: Como e trata de execução de pequeno valor, intime-se o Municipio para pagamento em 15 dias, sob pena de penhora de bens. |
BUSCA E APREENSAO - 1765187-1/2007 |
Autor(s): B. F. S. -. C. F. E. I. |
Advogado(s): Fabiola T. de Souza Muniz dos Santos, Karina Medrado Vieira |
Reu(s): M. D. G. O. M. |
Despacho: A liminar foi cumprida, devolvida o bem à requerente. A presente ação tem carater satisfativo, vez que se destina à concreta realização de um direito , daí a desnecessidade de propositura de ação principal. Desta forma, verificada a mora do requerido ante a inadimplencia das parcelas sobre asquais se comprometeu no contrato celebrado com a parte autora, julgo procedente a ação de busca e apreensão a fim de consolidar em nome da autora, a posse e a propriedade plena do veiculo descrito na inicial, o que faço nos termos do decreto lei 911/69. Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorário advocatício que arbrito em 10% do valor da causa.PRIC.Após o transito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. |
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - 1849393-2/2008 |
Representante(s): Ariana Oliveira Da Silva |
Requerido(s): Victor Hugo Santos Almeida |
Advogado(s): Marcos Araujo, Dilton Vilas Boas |
Menor(s): Karine Victoria Da Silva Almeida |
ALIMENTOS - 876789-1/2005(5-64-) |
Autor(s): E. G. V. |
Advogado(s): Ministério Público do Estado da Bahia |
Reu(s): J. M. D. S. F. |
Menor(s): F. V. D. S., N. V. D. S., T. V. D. S. |
EXECUÇÃO FISCAL - 951982-6/2006 |
Exequente(s): Município De Jacobina-Ba. |
Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho |
Executado(s): Pedro Batista Dantas |
Sentença: Homologo, pois, por sentença o acordo de fls. 29, revogando a ordem de prisão emanada, fls. 21-v,sem prejuizo da expedição de nova ordem, em novo processo, se o acordo não for adimplido. Recolha-se o mandado de prisão. Arrimado no art. 794, II, do CPC, Julgo extinta a execução. Sem custas, já que concedo ao réu os beneficios da justiça gratuita. PRIC. |
Expediente do dia 09 de dezembro de 2008 |
INDENIZACAO - 998884-6/2006 |
Autor(s): Ricardo Alves De Queiroz |
Advogado(s): Emmanuel Barbosa Gomes |
Reu(s): A Telemar |
Advogado(s): Joel Nunes Victória Junior, Carlos Jaime Caramelo, Roberto Figueredo, Gisele Cristina Brianti |
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR - 1568505-4/2007(6-83-) |
Autor(s): Antonio Carlos Ferreira De Deus, Manuela Brasileiro Lanza Brandão Martins Paes |
Advogado(s): Rodrigo Isaac de Freitas Martins |
Reu(s): Presidente Da Camera Municipal De Jacobina Juliano De Carvalho Cruz |
Advogado(s): Ademir Ismerim Medina |
Despacho: DESPACHO NO AGRAVOS Nº 32126-1/2007 - APELAÇÃO CÍVEL Nº 30666-2/2006: Nos termos do Provimento Nº CGJ - 10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça, intimem-se as partes para terem conhecimento do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, requerendo em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Após, arquivem-se. Jacobina, 09 de dezembro de 2008. Tereza gonçalves de Abreu Porto - Subescrivã-designada |
INDENIZACAO - 1991865-1/2008 |
Autor(s): Jose Ilton Vieira De Santana |
Advogado(s): Eumarisa Martins dos Santos |
Reu(s): Municipio De Jacobina |
Advogado(s): Jose Coutinho Silva |
Despacho: DESPACHO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1591-7/2002: Nos termos do Provimento Nº CGJ - 10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça, intimem-se as partes para terem conhecimento do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, requerendo em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Após, arquivem-se. Jacobina, 02 de dezembro de 2008. Tereza Gonçalves de Abreu Porto - Subescrivã-designada. |
ACAO CIVIL PUBLICA - 839023-5/2005(6-94-) |
Autor(s): Ministério Público Do Estado Da Bahia |
Reu(s): Municipio De Jacobina, Rui Rei Matos Macedo, Econtap Empresa De Contabilidade Pública Ltda. |
Advogado(s): André Requião Moura, Leonardo Virgilio Oliveira Monteiro, Michel Soares Reis, Thiancle da Silva Araújo |
Despacho: DESPACHO NO AGRAVO Nº 59771-1/2008: Nos termos do Provimento Nº CGJ - 10/2008-GSEC, da Corregedoria Geral da Justiça, intimem-se as partes para terem conhecimento do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, requerendo em 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito. Após, arquivem-se. Jacobina, 02 de dezembro de 2008. Tereza Gonçalves de Abreu Porto - Subescrivã-designada. |
Expediente do dia 10 de dezembro de 2008 |
INVESTIGACAO DE PATERNIDADE - 1497508-3/2007(5-68-) |
Autor(s): J. G. D. S. |
Advogado(s): Bruno Tinel de Carvalho |
Reu(s): I. F. D. J. E. J. P. D. J. |
Despacho: ... Redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2009, às 09h00min, tendo em vista que a autora deseja que o requerido seja intimado por Carta Precatória à Comarca de Senhor do Bonfim para que realizem exame de DNA. Assim, defiro a intimação por CP do requerido Jonas Pimentel de Jesus para que seja intimado para comparecer a audiência designada, sendo que sua ausência interpretada como recusa em realizar o exame de DNA. Expeça-se Carta Precatória. Intimados os presentes. |