Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Dezembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133847-1/2007(1-4-5)
Autor: Edmilson Souza Gonçalves
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Despacho: "R.H. Oficie-se ao Banco do Brasil para liberação do valor bloqueado. Oficie-se à C.E.F. par transferir o valor bloqueado para conta judicial a disposição deste juízo. Exp. de estilo."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01040/03(1-1-5)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Roseli Carlos Sena

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00809/03(1-1-5)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Joselia Santana Dias

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00425/04(1-1-3)
Autor: Jesuino Vieira Filho de Itapetinga
Réu: Jair A. Lima

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no prosseguimento do feito no prazo de 48h."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00845/03(1-1-5)
Autor: Lucena e Cia Ltda
Advogados(as): Leonara Cheila Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Sandra Mara Cotrim Brito

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01257/03(1-1-4)
Autor: Arh Confeccoes Ltda - Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araujo Santos OAB/BA 19652
Réu: Von Rommel Oliveira Sena

Despacho: "R.H. Arquive-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00895/03(1-1-5)
Autor: Beleza e Cia
Advogados(as): Liliane Oliveira Araujo Santos OAB/BA 19652
Réu: Maria Ribeiro Rocha

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01112/03(1-1-4)
Autor: Joao Soares Queiroz
Réu: Aguinor Celino Peixoto

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no seguimento do feito, no prazo de 48h. Em caso positivo, designe-se nova audiência."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01251/03(1-1-4)
Autor: Patricia Abreu da Silva
Réu: Gilnei Oliveira Nunes

Despacho: "R.H. Intime-se para informar o endereço correto do réu."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00225/04(1-1-3)
Autor: Silvano Aguiar Matos
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Adriana Silva Feitosa
Advogados(as): Leonardo Theodoro C. Silva OAB/BA 19863
Réu: Jair Alves Lima
Advogados(as): Leonardo Theodoro C. Silva OAB/BA 19863

Despacho: "Arquivem-se os autos."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00377/04(1-1-3)
Autor: Renato da Conceicao Bastos
Advogados(as): Ananias Rosa de Oliveira OAB/BA 8924
Réu: Itatiaia Empreendimentos Ltda

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00534/04(1-1-2)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Marcos Seul Teixeira Brito

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00186/04(1-1-3)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Uiliane Santos Araujo

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00183/04(1-1-3)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Joaquim Pereira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00904/04(1-1-1)
Autor: Marcia Lucia G. Oliveira
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Geronice de Souza Araujo

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s). No caso de negativa ou da não manifestação do(a) Exeqüente, inclua-se de logo o feito na pauta dos leilões, adotando as providências cabíveis. “


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133847-1/2007(1-4-5)
Autor: Edmilson Souza Gonçalves
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia

Despacho: "R.H. Oficie-se ao Banco do Brasil para liberação do valor bloqueado. Oficie-se à C.E.F. para transferir o valor bloqueado para conta judicial a disposição deste juízo. Esp. de estilo."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00834/04(1-1-1)
Autor: Nivaldo Silva Costa
Réu: Ericka Nogueira Reboucas

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01220/03(1-1-4)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Ariomar Ribeiro Santos

Despacho: "R.H. Intime-se para fornecer o novo endereço do réu, no prazo de 48h."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00100/04(1-1-4)
Autor: Valdelice Alves Oliveira
Advogados(as): Marcia Santos G. Souza OAB/BA 18211
Réu: Daniela Santos Silva

Despacho: "R.H. Intime-se da devolução da correspondência."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00909/04(1-1-1)
Autor: Jose Louzado Souza
Réu: Henrique Jose de Souza

Despacho: "R.H. Proceda-se com baixa e arquivamento."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01176/03(1-1-4)
Autor: Comercial Mundo do Bebe Ltda
Advogados(as): Renata Setenta Hortélio OAB/BA 17267
Réu: Jaciara Oliveira Rodrigues

Despacho: "R.H. Intime-se se existe interesse no seguimento do feito. Em caso positivo, designe-se nova audiência."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00135/04(1-1-3)
Autor: Analia Leite Meire de Matos
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Carmem Lucia Fontes de Oliveira

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora, para INDICAR NOVO ENDEREÇO da parte ré, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do feito. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00114/04(1-1-3)
Autor: Maria Mirian de Oliveira e Sousa
Réu: Edilea Bezerra Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00854/04(1-1-1)
Autor: Antonio Carlos Campos Rezende Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araujo Santos OAB/BA 19652
Réu: Gilmara Santos Ferreira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00804/04(1-1-1)
Autor: Clara Virginia Aguiar Marques
Réu: Cintia Souza Pereira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00861/04(1-1-1)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Eliete Santos Barbosa

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01061/03(1-1-4)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Rogerio Moreira Morais

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00102/04(1-1-3)
Autor: Valdelice Alves Oliveira
Réu: Elisangela Santos Reis

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01105/03(1-1-4)
Autor: Arnobia Maria de Moraes Costa Nery
Réu: Edvan Luciano Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01064/03(1-1-4)
Autor: Vanildo Freire da Silva
Réu: Carlito Ribeiro Santos

Despacho: "R.H. Designe-se nova audiência."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00169/04(1-1-3)
Autor: Comercial Mundo do Bebe Ltda
Advogados(as): Renata Setenta Hortélio OAB/BA 17267
Réu: Everton Gomes Carvalho

Despacho: "R.H ntime-se a parte autora para fornecer o endereço correto do réu no prazo de 48h sob pena de extinção. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00884/04(1-1-1)
Autor: Maria Celma Sampaio Santos
Réu: Patricia Chaves Santos

Despacho: "R.H. Designe-se nova audiência."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01186/03(1-1-4)
Autor: Rosana Cristina Cerqueira Almeida
Advogados(as): Renata Setenta Hortélio OAB/BA 17267
Réu: Dilma Silva Santos

Despacho: "R.H. Intime-se para fornecer o novo endereço da parte no prazo de 48h."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00641/04(1-1-2)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Pamela Haum da Gama

Despacho: "R.H. Arquive-se. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01217/03(1-1-4)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Erlandio de Jesus Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00826/04(1-1-1)
Autor: Daguinor Neri Pereira
Réu: Isabel Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00849/04(1-1-1)
Autor: Antonio Carlos Campos Rezende Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araujo Santos OAB/BA 19652
Réu: Ana Claudia Cruz Ferreira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00594/04(1-1-2)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Michelle Novais Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00379/04(1-1-3)
Autor: Valter da Silva Almeida
Réu: Gerson de Jesus

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00423/04(1-1-3)
Autor: Jesuino Vieira Filho de Itapetinga
Réu: Jair A. Lima

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00415/04(1-1-3)
Autor: Jesuinio Vieira Filho de Itapetinga
Réu: Jair A. Lima

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00849/03(1-1-5)
Autor: Marinalva R. B. Silva
Réu: Roque Moura Cintra

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00103/04(1-1-3)
Autor: Valdelice Alves Oliveira
Réu: Mariza Ferreira Santos

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no seguimento do feito. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00784/03
Autor: Marinalva R. B. Silva
Réu: Ginevaldo Santos Lima

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00171/04(1-1-3)
Autor: Comercial Mundo do Bebe Ltda
Réu: Eliana Costa Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00685/04(1-1-2)
Autor: Ra Confeccoes Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araujo Santos OAB/BA 19652
Réu: Grasielle Souza Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00761/04(1-1-2)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Jucileide Oliveira do Nascimento

Despacho: "R.H. Arquive-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00275/04(1-1-3)
Autor: Jonson Pavao Dornelles e Cia Ltda
Réu: Cris Peixoto Fonseca Brandao

Despacho: "R.H. Arquive-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00338/04(1-1-3)
Autor: Joao Paulo de Jesus
Réu: Edlena de Sousa Santos

Despacho: "R.H. O autor mudou o endereço e não comunicou nos autos, inviabilizando as intimações para os demais tos processuais. Em consenquência, EXTINGO o feito sem apreciação de mérito. P.R.I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00402/04(1-1-3)
Autor: Lacyr Leoncio Teixeira
Réu: Marina Ribeiro Dos Santos

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora, para, no prazo de 48h, indicar o endereço atual do réu, sob pena de extinção do feito e arquivamento."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00952/03(1-1-5)
Autor: Beleza e Cia
Advogados(as): Renata Setenta Hortélio OAB/BA 17267
Réu: Arlete Dayana Gama de Almeida

Despacho: "R.H. Defiro o pedido de fls. 10; à Secretaria para remarcação da audiência de conciliação. Dil. legais."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00245/04(1-1-3)
Autor: Comercial Mundo do Bebe Ltda
Advogados(as): Renata Setenta Hortélio OAB/BA 17267
Réu: Rodolfo Esdras B. Azevedo

Despacho: "R.H. Intime-se o autor para informar o endereço do réu no prazo de 48h, sob pena de extinção. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00765/04(1-1-2)
Autor: Ana Jardes Santos Carvalho Lima
Réu: Dayana Pereira da Hora

Despacho: "R.H. Arquive-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00248/04(1-1-3)
Autor: Comercial Mundo do Bebe Ltda
Advogados(as): Renata Setenta Hortélio OAB/BA 17267
Réu: Alexnaldo Martins Marques

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora para manifestar interesse no seguimento do feito no prazo de 48h. Em caso positivo, designe-se, de logo, audiência de conciliação. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01145/03(1-1-4)
Autor: Mecanica Carga Pesada de Itapetinga Ltda
Réu: Jose Augusto Carneiro Silva

Despacho: 'R.H. Intime-se se existe interesse no seguimento do feito. Em caso positivo, designe-se nova audiência."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00086/04(1-1-4)
Autor: Rosana Cristina Cerqueira Almeida
Advogados(as): Liliane Oliveira Araujo Santos OAB/BA 19652
Réu: Graciele Pereira Vieira

Despacho: "R.H. Designe-se nova audiência."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00836/04(1-1-1)
Autor: Antonio Carlos Campos Rezende Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araujo Santos OAB/BA 19652
Réu: Jussandra Bispo Dos Santos

Despacho: "R.H. Designe-se nova audiência."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00101/04(1-1-4)
Autor: Valdelice Alves Oliveira
Advogados(as): Marcia Santos G. Souza OAB/BA 18211
Réu: Maura Oliveira Alves da Cruz

Despacho: "R.H. Intime-se para fornecer o correto endereço."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01101/03(1-1-4)
Autor: Reinaldo Silva Passos
Réu: Irlandia da Silva Brito

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora para indicar o endereço da parte ré no prazo de 48h sob pena de extinção. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00777/04(1-1-1)
Autor: Antonio Carlos Campos Rezende Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araujo Santos OAB/BA 19652
Réu: Daiana Guimaraes Alves

Despacho: "R.H. Designe-se nova audiência."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00223/04(1-1-3)
Autor: Tatiana Santos Rodrigues
Réu: Valdemir Bonfim Dos Santos

Despacho: "R.H. Intime-se para fornecer o novo endereço do réu no prazo de 48 horas."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01177/03(1-1-4)
Autor: Comercial Mundo do Bebe Ltda
Advogados(as): Renata Setenta Hortélio OAB/BA 17267
Réu: Alba Marli Silva Santos Nascimento

Despacho: "R.H. Intime-se se ainda possui interesse no seguimento do feito. Em saco positivo, designe-se nova audiência."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00704/04(1-1-2)
Autor: Clara Virginia Aguiar Marques
Advogados(as): Fabia Oliveira da Silva OAB/BA 16435
Réu: Soraia Batista

Despacho: "R.H. Considerando a certidão de fls. 07, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 05(cinco) dias, dar prosseguimento no feito, sob pena de extinção. Dil. legais. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01178/03(1-1-4)
Autor: Comercial Mundo do Bebe Ltda
Advogados(as): Renata Setenta Hortélio OAB/BA 17267
Réu: Adenildes B. Santos

Despacho: "R.H. Intime-se para fornecer o endereço do réu no prazo de 48h."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01167/03(1-1-4)
Autor: Comercial Mundo do Bebe Ltda
Advogados(as): Renata Setenta Hortélio OAB/BA 17267
Réu: Joaldo Alves Moreno

Despacho: "R.H. Intime-se para fornecer o novo endereço do réu, no prazo de 48h."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00718/04(1-1-2)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Antonio Araujo Santos

Despacho: "R.H. É dever da parte manter atualizado seu endereço, posto que, reputam-se válidas as intimações ali endereçadas. Desta forma, extingo o processo sem resolução de mérito. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00835/04(1-1-1)
Autor: Antonio Carlos Campos Rezende Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araujo Santos OAB/BA 19652
Réu: Danubia Rodrigues Barbosa

Despacho: "R.H. Designe-se nova audiência."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00728/03(1-1-6)
Autor: Antonio Carlos de Matos
Réu: Saturno Ind. e Com. de Briquedos Ltda

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00750/04(1-2-2)
Autor: Jetro de Sousa Magno
Réu: Teletel Rede Nacional de Com.Prod.Telecomunic

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00762/04(1-2-2)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Elisangela Pereira Silva

Despacho: "Arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. intime(m)-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00764/03(1-1-6)
Autor: Marinalva R. B. Silva
Réu: Gilvonete Silva Fontes

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00643/03(1-1-6)
Autor: Sandro Mauro S. Matos
Réu: Luiz Ferreira Souto Sobrinho

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01049/03(1-1-5)
Autor: Tereza Viana Dos Santos Dias
Réu: Suzana Cristina Rodrigues Oliveira

Despacho: "R.H. É dever da parte auora manter atualizado seu endereço, posto que, reputam-se válidas as intimações ali endereçadas. Desta forma, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. P.R.I.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00424/04(1-1-3)
Autor: Jesuino Vieira Filho de Itapetinga
Réu: Jair A. Lima

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00268/03(1-2-1)
Autor: Marcos P. de Almeida
Réu: Cleidiana Evangelista Silva

Despacho: "R.H. É dever da parte autora manter atualizado seu endereço, posto que, reputam-se válidas as intimações ali endereçadas. Desta forma, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. P.R.I.


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 74089-6/2007(1-2-3)
Autor: Gilmar Borges
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jose Edgar da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504
Réu: Bradesco S/A

Despacho: "Arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. Intime(m)-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 63327-5/2007(1-2-1)
Autor: Alícia Silva Morais
Advogados(as): Evaldo Luiz Araujo de Castro. OAB/ES 3302
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda.
Advogados(as): Aracê Leal Ivo Valadão OAB/BA 2823
Réu: Show Celular - Me

Despacho: "Arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. Intime(m)-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00675/03(1-1-6)
Autor: Ailton Vieira Menezes
Réu: Mercosul Emp. e Participacoes Ltda

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01013/03(1-1-5)
Autor: Emilia Suely de Assis Souza Rosa
Réu: Marta Ferreira Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 62596-5/2007(1-2-1)
Autor: Nelicio Pereira de Almeida
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. Intime(m)-se."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 67796-5/2007(1-2-2)
Autor: Gabriel Souza Alves
Réu: Diego Santos e Santos

Despacho: "Arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. Intime(m)-se."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 61147-6/2007(1-2-1)
Autor: Evanete Amorim Curvelo
Advogados(as): Leonardo Theodoro C. Silva OAB/BA 19863
Réu: Coelba Cia de Eletricidade da Bahia S/A
Advogados(as): Flavia Prescrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: "Arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. Intime(m)-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00980/03(1-1-5)
Autor: Comercial Mundo do Bebe Ltda
Advogados(as): Renata Setenta Hortélio OAB/BA 17267
Réu: Joselia Santana Dias

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00965/03(1-1-5)
Autor: Comercial Mundo do Bebe Ltda
Advogados(as): Renata Setenta Hortélio OAB/BA 17267
Réu: Patricia Silva Pereira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00625/03(1-1-6)
Autor: Sandro Mauro Silva Matos
Réu: Moises Ferreira Moura

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00790/03(1-1-5)
Autor: Marcos P. de Almeida
Réu: Adriana Rocha Garcia

Despacho: "R.H. É dever da parte autora manter atualizado seu endereço, posto que, reputam-se válidas as intimações ali endereçadas. Desta forma, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. P.R.I.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00607/03(1-1-6)
Autor: Renata S. Hortelio
Réu: Ana Virginia Cardoso de Souza

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00908/03(1-1-5)
Autor: Jose Carlos Santos
Réu: Jose Eduardo Freudenthal Rosa

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 61976-0/2007(1-2-1)
Autor: Manoel Jose Ribeiro
Réu: Maria da Glória Dias Gomes

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00755/04(1-2-2)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Cristiano Vieira Lima

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00987/03(1-1-5)
Autor: Comercial Mundo do Bebe Ltda
Advogados(as): Renata Setenta Hortélio OAB/BA 17267
Réu: Shirlei Sueli C. de Lima

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 64262-2/2007(1-2-1)
Autor: Alessandro Oliveira Santos
Réu: F. S. Vasconcelos & Cia Ltda- Lojas Maia
Réu: Semp Toshiba Amazonas S/A
Réu: Televissom (Antonio Ramos de Matos)

Despacho: "Arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. intime(m)-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 75691-1/2007(1-2-4)
Autor: Show Celular - Me
Réu: Max Rogério de Oliveira Matos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 73728-3/2007(1-2-3)
Autor: Marigloria Nunes da Silva
Réu: Marinalva Silva Alves

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00813/04(1-2-2)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Keity Fernandes Guimaraes

Despacho: "R.H. É dever da parte autora manter atualizado seu endereço, posto que, reputam-se válidas as intimações ali endereçadas. Desta forma, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. P.R.I.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00556/03(1-1-6)
Autor: Mundo do Bebe Ltda
Réu: Andrea Mendes Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00705/03(1-1-6)
Autor: Marinalva R. B. Silva
Réu: Antonio Vieira Miranda Neto

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00711/03(1-1-6)
Autor: Marinalva R. B. Silva
Réu: Andreia Trindade

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00663/03(1-1-6)
Autor: Marinalva R. B. Silva
Réu: Anderson Silva de Carvalho

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00630/03(1-1-6)
Autor: Sandro Mauro S. Matos
Réu: Jose Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - JECIT-TAM-00515/04(1-2-4)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Edmilson Souza Goncalves

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 11 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS ATOS ORDINATÁRIOS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 41744-0/2007(2-1-4)
Autor: Irani Pereira Santos Gama
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Intimem-se sobre a devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05(cinco) dias. Não havendo manifestação, arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 74015-2/2007(1-2-3)
Autor: Joventino Mariano de Almeida
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Domingos Correia de Melo OAB/BA 12381
Réu: Serasa S/A
Advogados(as): Selma Lírio Severi OAB/SP 116356

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102449-3/2007(1-3-3)
Autor: Valdemir Santos de Carvalho
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Intimem-se sobre a devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05(cinco) dias. Não havendo manifestação, arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84945-6/2007(1-2-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Andreia Ricas Araujo

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 116718-9/2007(1-3-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Marina Ribeiro Dos Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 84903-0/2007(1-2-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: R & R Farmacia Ltda

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 66706-4/2007(1-2-2)
Autor: Ramon Alessandro Santos
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Joseane Santos de Oliveira

Ato De Secretaria: Intimar a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 48h, sob pena de extinção. Pessoalmente ( X ).


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00990/03(1-1-5)
Autor: J. S. Materiais Para Construcao
Advogados(as): Shyrlen Eduardo da Silva OAB/BA 17945
Réu: Maria Florispes Dos Santos

Ato De Secretaria: Intimar a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 48h, sob pena de extinção. Pessoalmente ( X ).


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00033/03(31-8-2)
Autor: Atalah Jose Haun Sobrinho
Réu: Nilvan de Jesus Dias

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00844/02(31-8-2)
Autor: Eneida Marcia Veloso S. Oliveira
Réu: Lizania Batista Matos Aguiar

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00788/02(31-8-2)
Autor: Apolinario Soares Dos Santos
Réu: Jaciara Oliveira Rodrigues

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00035/03(31-8-2)
Autor: Maria Das Gracas de Matos Silva
Réu: Adilson Alves Dos Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00006/03(31-8-2)
Autor: Comercial Mundo do Bebe Ltda
Advogados(as): Renata Setenta Hortélio OAB/BA 17267
Réu: Elizabete de Jesus Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00781/02(31-8-2)
Autor: Edson de Jesus Moreira
Réu: Marizete Araujo de Almeida

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00853/02(31-8-2)
Autor: Lusmar Nunes Soares
Réu: Epaminondas Nunes da Silva

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00062/03(31-8-2)
Autor: Apolinario Soares Dos Santos
Réu: Jose Marcos Fereria Novaes

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00016/03(31-8-2)
Autor: Reginaldo Arcanjo de Jesus
Réu: Paulo Cesar Gomes da Silva

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00145/03(31-8-2)
Autor: Marcos P. de Almeida
Réu: Valdeci Souza Silva

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 76522-8/2007(1-2-4)
Autor: Iolanda Dos Anjos Rios
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 45751-5/2007(2-1-5)
Autor: Joselito Ferreira Carvalho
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131, Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333, Jackson Pereira Gomes OAB/BA 10254
Réu: Coelba Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Ato De Secretaria: Intimar a parte contrária para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados às fls. 63/64.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00787/04(3-5-1)
Autor: Luzinete da Silva Rocha
Réu: Credicard S/A Adminis. de Cartoes de Credito
Advogados(as): Luciana Andrade Xavier OAB/BA 19235

Ato De Secretaria: Intimem-se sobre a devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05(cinco) dias. Não havendo manifestação, arquive-se.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00164/03(31-8-2)
Autor: Eneida Marcia Veloso S. Oliveira
Réu: Rubenaldo B. de Oliveira

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00869/02(31-8-2)
Autor: Lusmar Nunes Soares
Réu: Marcelo Santos de Carvalho

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 55246-1/2008(6-5-3)
Autor: Mecanica Carga Pesada de Itapetinga Ltda
Advogados(as): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024
Réu: Mauricio Meira Santos

Ato De Secretaria: Intimar sobre a certidão de fls. 29.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98156-7/2007(1-3-3)
Autor: Nelza Maria Dos Santos
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Intimem-se sobre a devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05(cinco) dias. Não havendo manifestação, arquive-se.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00111/03(31-8-2)
Autor: Eneida Marcia Veloso S Oliveira
Réu: Luziene Silva Riveiro

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00173/03(31-8-2)
Autor: Disbeb
Réu: Manoel Martins Souza

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00058/03(31-8-2)
Autor: Almir Mendes Teixeira Junior
Réu: Hamilton Jose Dos Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00057/03(31-8-2)
Autor: Apolinario Soares Dos Santos
Réu: Alex Souza Rodrigues

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00813/02(31-8-2)
Autor: Apolinario Soares Dos Santos
Réu: Lucinelia Dos Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00811/02(31-8-2)
Autor: Aroldo Fernandes Guimaraes
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00866/02(31-8-2)
Autor: Ieda Maria da Silva Xavier
Advogados(as): Laécio A. Sobrinho OAB/BA 2338
Réu: Consorcio Nacional Brastemp S/C Ltda
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00210/03(31-8-2)
Autor: Valdice Costa Souza
Réu: Grupo Iberdrola

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00139/03(31-8-2)
Autor: Disbeb
Réu: Zenilda Dias Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 121735-6/2007(1-4-2)
Autor: Jose Eduardo Cardoso Brito
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Serasa
Advogados(as): Selma Lírio Severi OAB/SP 116356
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Flavia Santos Barreto OAB/BA 21209

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 83899-3/2007(1-2-6)
Autor: Marinalva Barreto Santos Oliveira
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 97565-6/2007(1-3-2)
Autor: Maria Zilda Rodrigues Lima
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Intimem-se sobre a devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05(cinco) dias. Não havendo manifestação, arquive-se.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 79116-4/2007(1-2-5)
Autor: Maria Zilda Silva Santos
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogados(as): Artur Cesar Nascimento de Araújo OAB/BA 16459

Ato De Secretaria: Intimar a parte contrária para, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os documentos apresentados às fls. 51/53.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108552-2/2007(1-3-5)
Autor: Maria Neusa Pacheco de Oliveira
Advogados(as): Cristine de Andrade Lopes Nunes OAB/BA 18636
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Intimem-se sobre a devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05(cinco) dias. Não havendo manifestação, arquive-se.


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 103019-1/2006(2-3-3)
Autor: Maria Salgado Silva
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Coelba-Cia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Flavia Prescrave Bruzdzensky OAB/BA 14983
Testemunha da Parte Autora: Antônio Lopes Filho
Testemunha da Parte Autora: Jamile de Jesus Souza
Testemunha da Parte Autora: Maurício Domes Castilhano

Ato De Secretaria: Intime-se a parte ( X ) autora ( ) ré sobre o depósito de fls. 74.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00017/05(4-3-2)
Autor: Tiobaldo Lopes Dos Santos
Autor: Tiobaldo Lopes Dos Santos
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Losango Promocoes de Vendas Ltda
Réu: Losango Promocoes de Vendas Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Sinvaldo Araujo da Silva OAB/BA 13234

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00815/02(31-8-2)
Autor: Sayuri Santos Yamauchi
Réu: Banco General Motors S/A

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00874/02(31-8-2)
Autor: Fabio Ferraz Freire
Réu: Fiat Administradora de Consorcio Ltda

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00069/03(31-8-2)
Autor: Reginaldo Costa Barros
Réu: Jorge Almeida Rocha

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00202/03(31-8-2)
Autor: Maria Aparecida Sabina de Oliveira
Réu: Etelvina Pereira Dos Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00894/02(31-8-2)
Autor: Comercial Mundo do Bebe Ltda
Advogados(as): Renata Setenta Hortélio OAB/BA 17267
Réu: Eliane Soares Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 85781-5/2007(1-2-6)
Autor: Aldenicio Soares Pinheiro
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00089/03(31-8-2)
Autor: Wellington Soares Freitas
Réu: Adelia Barbosa Souza

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00031/03(31-8-2)
Autor: Maria Das Gracas de Matos Silva
Réu: Francisco de S.Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00032/03(31-8-2)
Autor: Atalah Jose Haun Sobrinho
Réu: Roberio Silva Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00080/03(31-8-2)
Autor: Noeme Ferreira Gusmao
Réu: O Rei da Construcao

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00010/03(31-8-2)
Autor: Eronildes Sena Menezes
Advogados(as): Sinvaldo Araújo da Silva OAB/BA 13234
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00868/02(31-8-2)
Autor: Lusmar Nunes Soares
Réu: Elias Bispo Macedo

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00889/02(31-8-2)
Autor: Apolinario Soares Dos Santos
Réu: Isaac Souza Rios

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - JECIT-TAM-00907/02(31-8-2)
Autor: Abilmar Silveira de Novais
Réu: Aprigio A. Macedo

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00834/02(31-8-2)
Autor: Hildine Fernandes Barreto
Réu: Orlando Silva

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00131/03(31-8-2)
Autor: Eneida Marcia Veloso S. Oliveira
Réu: Jose Alves Barreto

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00126/03(31-8-2)
Autor: Antenor Luis de Andrade
Réu: Julio Cesar Correia de Almeida

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00019/03(31-8-2)
Autor: Apolinario Soares Dos Santos
Réu: Clicio Cardoso Campos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00082/03(31-8-2)
Autor: Carlos Alberto Araujo
Réu: Valmir Ramos Santana

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00074/03(31-8-2)
Autor: Antonio Carlos Soares Santos
Réu: Ivo Materiais Para Construcao Ltda

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00061/03(31-8-2)
Autor: Silvano da Silva Vieira
Réu: Denilson Ramos Ladeia

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00146/03(31-8-2)
Autor: Apolinario Soares Dos Santos
Réu: Vanildo Santos Alves

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00199/03(31-8-2)
Autor: Eneida Marcia Veloso S. Oliveira
Réu: Geovan de Jesus Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


COBRANÇA DE DIVIDA - 78773-6/2006(2-4-5)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Renilda Cunha Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 66621-1/2006(2-4-1)
Autor: Cooperativa de Produtores de Leite de Itapetinga Responsabilidade Ltda
Réu: Mauro Roberto Novais de Oliveira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 102330-6/2006(2-3-3)
Autor: Bk Oliveira Castro Ltda - Me
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Inêz Lopez Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 73604-0/2006(2-4-2)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Núbia Vieira Sousa

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 74440-9/2006(2-4-3)
Autor: Cooperativa de Produtores de Leite de Itapetinga Responsabilidade Ltda
Réu: Cacio Adonai Rocha da Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 74457-3/2006(2-4-3)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Andre Almeida de Jesus

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 75662-8/2006(2-4-3)
Autor: Cooperativa de Produtores de Leite de Itapetinga Responsabilidade Ltda
Réu: Luiz Carlos Miranda Pardo

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 75721-7/2006(2-4-3)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Maria Das Graças Lima

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 77511-8/2006(2-4-4)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Vera Lúcia Silva Costa

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 76837-5/2006(2-4-4)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Valdemar Reis Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 67626-8/2006(2-4-1)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Noel de Jesus

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 101843-4/2006(2-3-3)
Autor: Creusa Rotandano Brito Benevides Me
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Jesuína F. Dos Anjos
Réu: Patrícia Anjos Matos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 119315-5/2006(2-2-2)
Autor: Decarla Machado Dias Lima -Me
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Lucineide Dos Santos Barreto

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 103779-0/2006(2-3-3)
Autor: Decarla Machado Dias Lima -Me
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Valmir Batista Gracia Filho

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 103771-4/2006(2-3-3)
Autor: Decarla Machado Dias Lima -Me
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Clarice Araújo Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 1329-3/2007(2-2-3)
Autor: Ilane Viana de Oliveira
Réu: Ricardo de Tal

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 73094-7/2006(2-4-2)
Autor: Marcos Jean Viana Malta
Réu: Marco A. de Castro Pinheiro

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 67621-7/2006(2-4-1)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Tereza da Gloria Vascocelos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 67624-1/2006(2-4-1)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Paurilan Bispo Macedo

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 76191-5/2006(2-4-4)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Thiago Silva Piloto

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 69128-3/2006(2-4-2)
Autor: Amando Mota da Silva Filho
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Ademir M Silva Emp Cef
Réu: Lara Fabiane Silva e Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 98751-4/2006(2-3-2)
Autor: Lacyr Leoncio Teixeira
Réu: Maria de Lourdes Almeida Cruz

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 78111-8/2006(2-4-5)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Lindamar Amélia Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 13315-9/2007(2-2-6)
Autor: Creusa Rotandano Brito Benevides Me
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Weslei Porto Pereira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 3512-2/2007(2-2-4)
Autor: Creusa Rotandano Brito Benevides Me
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Ana Paula Santos Souza

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 3507-6/2007(2-2-4)
Autor: Creusa Rotandano Brito Benevides Me
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Cleide da Silva Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 74289-9/2006(2-4-2)
Autor: Cleusa Maria Almeida Ribas
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Ruth Oliveira de Andrade

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 12033-2/2007(2-2-5)
Autor: Tarsio Santos de Souza
Réu: Fabio Ferraz Freire

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 10046-3/2007(2-2-5)
Autor: Maria Aparecida Oliveira Dos Santos
Réu: Angela Maria de Almeida Gomes

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 11233-0/2007(2-2-5)
Autor: Maria Aparecida Oliveira Dos Santos
Réu: Marcos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 14870-9/2007(2-2-6)
Autor: Dilma Santos Gomes
Réu: Claudivino de Tal
Réu: Lucilia Nadja Santos Menezes

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 78969-0/2006(2-4-5)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Tereza Cristina Carvalho

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 78203-3/2006(2-4-5)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Elias Souza Perira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 101089-1/2006(2-3-3)
Autor: Noe Guimaraes Rodrigues
Réu: Manoel Gomes

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 74275-9/2006(2-4-2)
Autor: Cleusa Maria Almeida Ribas
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Karlayne Novais Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 68410-4/2006(2-4-2)
Autor: Vanderley Santos Matos
Réu: Vanildo Santos Alves

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 100832-3/2006(2-3-3)
Autor: Cooperativa de Produtores de Leite de Itapetinga Responsabilidade Ltda
Réu: Marcio Borges Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 8579-0/2007(2-2-5)
Autor: Maria Isabel Azevedo da Silva
Réu: Luciano de Tal

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 98169-9/2006(2-3-2)
Autor: Cooperativa de Produtores de Leite de Itapetinga Responsabilidade Ltda
Réu: Antonio Dias Alves

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14237-9/2009(7-2-4)
Autor: Martinha de Almeida
Réu: Coelba - Cia de Eletricidade do Estado da Bahia-Grupo Neonergia

Liminar: "Em face do exposto, defiro pedido liminar para determinar à ré que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica referente ao contrato 0215461548, cuja titular é MARTINHA DE ALMEIDA, desde que a autora pague o valor de R$ 22,70 (vinte e dois reais e setenta centavos) por cada fatura inadimplida até o ajuizamento da ação. A manutenção da medida liminar dependerá do pagamento de R$ 22,70 (vinte e dois reais e setenta centavos) por cada fatura vincenda. Fixo multa de R$ 100,00 ao dia, caso ocorra descumprimento da presente medida. Intime-se."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


COMPANHIA SEGURADORA - 41304-6/2008(6-4-6)
Autor: Jesulino Ferreira da Silva Filho
Advogados(as): Jesulino Ferreira da Silva Filho OAB/BA 11753
Réu: Bradesco Automóveis/Re Cia de Seguros
Advogados(as): Abelardo Ribeiro Dos Santos Filho OAB/BA 8546

Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor JESULINO FERREIRA DA SILVA FILHO para condenar o réu BRADESCO AUTOMÓVEIS/RE CIA DE SEGUROS ao pagamento da quantia de R$ 518,42 (quinhentos e dezoito reais e quarenta e dois centavos), em dano emergente, bem como, R$ 4650,00 (quatro mil seiscentos e cinquenta reais) a título de danos morais, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Sem custas e honorário advocatícios( art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73051-3/2007(1-2-3)
Autor: Claudivio Peixoto Oliveira
Advogados(as): Welder Lima da Silva OAB/BA 13494
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Em face do exposto, com fundamento no inc. I do art. 269 CPC, julgo, com resolução do mérito, improcedente a ação. Deixo de condenar o autor em custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 69845-8/2007(1-2-2)
Autor: Ilma Gonçalves Aragão
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Em face do exposto, com fundamento no inc. I do art. 269 CPC, julgo, com resolução do mérito, improcedente a ação. Deixo de condenar o autor em custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73927-8/2007(1-2-3)
Autor: Luiz Carlos Souza Costa
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Em face do exposto, com fundamento no inc. I do art. 269 CPC, julgo, com resolução do mérito, improcedente a ação. Deixo de condenar o autor em custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73747-0/2007(1-2-3)
Autor: Vera Lúcia Fernandes de Brito
Advogados(as): Welder Lima da Silva OAB/BA 13494
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Em face do exposto, com fundamento no inc. I do art. 269 CPC, julgo, com resolução do mérito, improcedente a ação. Deixo de condenar o autor em custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 11967-9/2008(6-2-4)
Autor: Floriano Bispo de Oliveira
Réu: Djalma Oliveira Santos

Despacho: “Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o(a) executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos à Execução (art. 53, 1º da Lei 9.099/95), no prazo de 10 (dez) dias.”


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00055/03(1-4-3)
Autor: Marcos Pereira de Almeida
Réu: Luziglei Santos Rocha

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado pelo Exeqüente, extinguindo a presente Execução (CPC, art. 795), levantada a penhora concretizada, se for o caso. Autoriza-se o desentranhamento, pelo(a) Exeqüente, do título executivo. Sem Custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135913-4/2008(7-1-4)
Autor: Agnaldo Cardoso Junior
Réu: Janete Ribeiro Assis

Sentença: “Vistos, etc... A parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito, deixando de condenar o(a) Autor(a) ao pagamento das custas processuais por não vislumbrar que o(a) mesmo(a) litigou de má-fé (Lei n° 9.099, de 26/09/1995, art. 55, primeira parte). P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120390-8/2008(7-1-1)
Autor: Rogério Damaceno do Nascimento
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Lojas Insinuante
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522
Réu: Nokia do Brasil Tecnologia Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araujo Santos OAB/BA 19652

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 694-7/2009(7-1-6)
Autor: Eliene Sampaio Rios da Silva
Réu: Joelma Borges Dos Reis

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133539-1/2008(7-1-3)
Autor: Eliene Sampaio Rios da Silva
Réu: Maria Paixão

Sentença: "Ante a informação do pagamento da dívida exequenda, JULGO EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito. Autoriza-se o desentranhamento, pelo(a) ré(u), do(s) título(s) executivo(s). P.R.I. e Arquivem-se os autos oportunamente."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00921/04(3-6-1)
Autor: Antonio Carlos C. Rezende Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Janete Silva

Despacho: “Defiro o requerimento retro. Efetuem-se os cálculos para atualização da dívida e, em seguida, oficiem-se as agências bancárias localizadas nesta Cidade, solicitando a indisponibilidade de dinheiro do(a) Executado mantido em depósito ou aplicação financeira naquelas instituições, suficiente para o pagamento da dívida exeqüenda (CPC, art. 655-A). Intime(m)-se.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 87015-3/2007(1-2-6)
Autor: Kenia Lidia Leoncio Teixeira
Réu: Aline Nascimeno Gonçalves

Sentença: "Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o(a) Requerido(a) a pagar a(o)s Requerente(s) a quantia de R$ 57,00 (cinquenta e sete reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação atualizada monetariamente. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 38309-0/2006(5-4-4)
Autor: Eufrásio Pires da Silva
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Autor: Virgínia da Silva Pires
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartoes de Crédito
Réu: Editora Globo S/A
Advogados(as): Flavia Santos Barreto OAB/BA 21209
Réu: Grupo de Comunicação Três S/A

Sentença: "Assim, não há o que se fazer diante do acordo promovido após a prolatãção da R. Sentença. Intimem-se."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 133717-3/2007(1-4-5)
Autor: Deraldo Oliveira Zacarias
Réu: Unicard - Cartão Unibanco Ltda
Advogados(as): Caroline Ferraz Ribeiro OAB/BA 18693

Sentença: "Em face do exposto, declino da competência para o julgamento do feito. Remeta-se a Vara Cível competente. Publique-se. Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 66540-1/2008(6-6-1)
Autor: Patrícia Gama Figueredo
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Banco Itau S/A
Advogados(as): Celso David Antunes OAB/BA 1141-A

Despacho: "Em face do exposto, intime-se a autora para apresentar o número dos protocolos dos atendimentos realizados. Publique-se. Expedientes necessários."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 125181-3/2008(7-1-2)
Autor: Thayane Sousa Araújo Loura
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Tam Linhas Aéreas
Advogados(as): Domingos Correia de Melo OAB/BA 12381

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos o acordo celebrado de fl(s). 49/50, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos da regra do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 90009-5/2008(6-6-6)
Autor: Miralva de Araujo Gomes Alves
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Tim Nordeste S/A
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos o acordo celebrado de fl(s). 56/57, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos da regra do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995. Intime-se da petição de fl. 58/59. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 8306-2/2008(6-3-4)
Autor: Silvaneide Souza Fernandes
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo parcialmente procedente o pedido da autora SILVANEIDE SOUZA FERNANDES contra o réu BANCO DO BRASIL S.A., para declarar a inexistência do débito que resultou na inclusão do nome da autora no SERASA/SPC em 19/10/2007 e para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 4150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), a título de danos morais, com correção monetária e juros de mora desde a publicação da presente, nos termos dos termos da súmula 362 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137315-3/2008(7-1-4)
Autor: Robson Santos Lima
Réu: Angelo Mario Espinheira Rodrigues
Réu: Antonio Andrade Guimaraes

Despacho: “Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o(a) executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos à Execução (art. 53, 1º da Lei 9.099/95), no prazo de 10 (dez) dias.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3944-6/2009(7-2-1)
Autor: Eilana Mara Araújo Andrade
Advogados(as): Rosiane Rodrigues Silva OAB/BA 21891
Réu: Sonia Maria Dias de Barros Magalhães

Despacho: "Intimem-se as partes para que informem qual, dentre os acordos juntados aos autos, deve ser homologado. Publique-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17064-0/2009(7-2-5)
Autor: Rubenita Lacerda da Cruz
Réu: Banco Bradesco S/A

Despacho: "A autora não comprovou suficientemente o alegado na petição inicial, não se fazendo presente o fumus boni iuris, motivo pelo qual INDEFIRO O PEDIDO liminar. Intimem-se."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 7801-8/2005(4-3-1)
Autor: Jussara Telma Dos Santos
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Domingos Jose Britto Correia de Melo OAB/BA 12381
Réu: Banco Ford S/A

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 58/60. Exp. de estilo."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS ATOS ORDINATÁRIOS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 117562-9/2008(6-1-6)
Autor: José Marcelo da Silva
Advogados(as): Lana Carla de Oliveira F. Carvalho OAB/BA 23773
Réu: Bv Financeira Crédito Financiamento e Investimento

Ato De Secretaria: Fornecido o novo endereço expeça-se novo mandado/carta citatória.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100088-8/2007(1-3-3)
Autor: Ailda Barbosa Dos Santos
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Intimem-se sobre a devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05(cinco) dias. Não havendo manifestação, arquive-se.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 92223-4/2007(1-3-1)
Autor: Alice Pereira de Sousa
Réu: Arlindo Dantas

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 91289-1/2007(1-3-1)
Autor: Jadir Oliveira Calazans
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Mozar Porto Pinheiro Junior

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Março de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS ATOS ORDINATÁRIOS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00701/02(1-4-5)
Autor: Jamilie Santos Torres
Réu: Brasillistas-Edit.De List.E Guias Neg.Ltda

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00650/02(1-4-5)
Autor: Lusmar Nunes Soares
Réu: Ivan Alves Dos Santos Filho

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00774/02(1-4-5)
Autor: Jorgeane de Oliveira Moreria
Réu: Auto Viação Camurugipe Ltda

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00698/02(1-4-5)
Autor: Lusmar Nunes Soares
Réu: Jose Alves de Almeida

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00689/02(1-4-5)
Autor: Carlos Alberto Silva Santos
Réu: Consorcio Fiat

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 101103-0/2006(2-3-3)
Autor: Valter Silva Oliveira
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Teobaldo F. Reis
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 101837-0/2006(2-3-3)
Autor: Creusa Rotandano Brito Benevides Me
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Marcolina Almeida Dos Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 98845-6/2006(2-3-2)
Autor: Anália Leite Meira de Matos/ O Alfinete Armarinho - Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Jane Paiva Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00661/98(2-4-3)
Autor: Jose Carlos Cerqueira Gomes
Advogados(as): Marcia Santos G. Souza OAB/BA 18211
Réu: Ewac Construcoes Ltda

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 103760-9/2006(2-3-3)
Autor: Decarla Machado Dias Lima -Me
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Maria Vilma Oliveira de Souza

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00813/98(2-4-2)
Autor: Rildo Paixao Pereira
Réu: Jose Valdo de Jesus Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00707/02(1-4-5)
Autor: Belmilton Brito de Oliveira
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Hoken Ind.Com.Import.Exportacao Ltda
Advogados(as): Marcelo Poli OAB/SP 202846

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 102464-7/2007(1-3-3)
Autor: Joelita Oliveira de Carvalho
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Intimem-se sobre a devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05(cinco) dias. Não havendo manifestação, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 44218-6/2007(2-1-5)
Autor: Osmar Freire Guimarães
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: "Intimem-se sobre a devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05(cinco) dias. Não havendo manifestação, arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96772-6/2007(1-3-2)
Autor: Antonio Pereira
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: "Intimem-se sobre a devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05(cinco) dias. Não havendo manifestação, arquive-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 106247-6/2007(1-3-4)
Autor: Vera Lúcia da Silva Santos
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Intimem-se sobre a devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05(cinco) dias. Não havendo manifestação, arquive-se.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 106257-3/2007(1-3-4)
Autor: Elpidio Ivo Dos Santos
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Intimem-se sobre a devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05(cinco) dias. Não havendo manifestação, arquive-se.


COBRANÇA DE DIVIDA - 112345-9/2007(1-3-5)
Autor: Ednajara Silva Santos
Réu: Gilberto Guimaraes

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00907/03(1-3-4)
Autor: Jailton de Jesus Silva
Advogados(as): Dermiral Dos Santos Coelho Filho OAB/BA 14177
Réu: Lojas Arapua S.A.

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00663/02(1-4-5)
Autor: Apolinario Soares Dos Santos
Réu: Nilton de Jesus Silva

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 158592-4/2007(6-3-1)
Autor: Marilene Alves Dutra
Réu: Maria Helena Aleixo

Ato De Secretaria: Intimar sobre a certidão de fls. 12.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01129/03(1-3-2)
Autor: Milton Rodrigues da Silva Junior
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Sant'Ana S/A Drogaria, Farmacias
Advogados(as): João Luís Torreão Ferreira OAB/BA 16404

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 96048-9/2007(1-3-2)
Autor: Railda Vieira de Paula
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Telemar Norte Leste S/A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 112244-4/2007(1-3-5)
Autor: Ednajara Silva Santos
Réu: Gilvan de Almeida

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 116070-2/2007(1-3-6)
Autor: Apolonio Nascimento Santiago
Réu: Altemar Motos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 116723-5/2007(1-3-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Lucivan Lima Barreto

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 107163-7/2007(1-3-4)
Autor: Jose Heroilthon Alves Pales
Réu: Lojas Insinuante Ltda
Réu: Sony Ericsson Mobilie Comunicações do Brasil Ltda
Réu: Starcell - Computadores e Celulares

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 99729-3/2007(1-3-3)
Autor: Pedro Alves Dos Santos
Réu: Arnobio Martins Correia

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00008/03(1-4-4)
Autor: Antonio Pereira Gomes
Réu: Marcos Mauricio da Silva Nunes

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 88321-2/2007(1-3-1)
Autor: Roberto de Oliveira Costa Júnior
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Washington Fernandes Santos

Ato De Secretaria: Intimar a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 48h, sob pena de extinção. Pessoalmente ( ).


COBRANÇA DE DIVIDA - 105716-2/2007(1-3-4)
Autor: Mecanica Carga Pesada de Itapetinga Ltda
Advogados(as): Jadia Walleska Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024
Réu: Gilberto Andrade Guimarães

Ato De Secretaria: Intimar a parte autora para impulsionar o feito no prazo de 48h, sob pena de extinção. Pessoalmente ( X ).


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 97616-4/2007(1-3-2)
Apenso: 113742-5/2007
Autor: Alderise Pereira Alves
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Hipercard - Banco Multiplo S/A
Réu: Hipercard Banco Múltiplo S/A
Advogados(as): Caroline Ferraz Ribeiro OAB/BA 18693

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 113742-5/2007(1-3-2)
Autor: Alderise Pereira Alves
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Hipercard - Banco Multiplo S/A
Advogados(as): Caroline Ferraz Ribeiro OAB/BA 18693

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 104028-6/2007(1-3-4)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Kebio Jose Santos Souza

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 104639-0/2007(1-3-4)
Autor: Weliton Santos Souza
Advogados(as): Ananias Rosa de Oliveira OAB/BA 8924
Réu: Bmd - Promotoria de Vendas Ltda (Mil Financiamentos)
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 93286-8/2007(1-3-1)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Dorabete Almeida Nogueira Guimaraes

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 106188-7/2007(1-3-4)
Autor: Eunapio Pia da Silva
Réu: Lojas Insinuante Ltda

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 103777-3/2007(1-3-4)
Autor: Otaciana Oliveira Santos
Réu: Adelina de Jesus Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 115309-9/2007(1-3-6)
Autor: Suzelane da Rocha Silva Reis
Advogados(as): Danielle Almeida Luz OAB/BA 24031
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Maryana Primitivo Matos Silva OAB/BA 21324

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 113152-4/2007(1-3-6)
Autor: Aloísio Santos Rodrigues
Réu: Alexandro Dos Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 103262-3/2007(1-3-3)
Autor: Maricelia Azevedo Sousa
Réu: Lindinalva Maria de Oliveira

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97297-5/2007(1-3-2)
Autor: Marcos Pereira de Almeida
Réu: Sergio Barbosa de Oliveira

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 94044-5/2007(1-3-2)
Autor: Maria Nelsa Santos da Paixão
Réu: Sandra Lucia Vieira da Silva

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 96887-0/2007(1-3-2)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Antonio Lemos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 90595-0/2007(1-3-1)
Autor: Herosino de Souza Pereira Filho
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Lindon Ricardo Siqueira Dos Santos

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COBRANÇA DE DIVIDA - 107263-3/2007(1-3-4)
Autor: Mirele Nunes Andrade
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Banco do Brasil S/A
Réu: Serasa S/A
Advogados(as): Aldano A. de Almeida Camargo Filho OAB/BA 1048-A

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EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103329-8/2007(1-3-4)
Autor: Gedeon Martins Dos Santos
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

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CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00816/02(1-4-4)
Autor: Apolinario Soares Dos Santos
Réu: Valdomiro de Jesus Nunes

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CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00746/02(1-4-5)
Autor: Ariomar Vieira de Carvalho
Réu: Antonio Gabino de Souza

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CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00687/02(1-4-5)
Autor: Lacyr Leoncio Teixeira
Réu: Silvani Pereira Silva

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CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00641/02(1-4-5)
Autor: Valdeci Maria de Oliveira
Réu: Juldir Pereira Morais

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CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00638/02(1-4-5)
Autor: Antonio Carlos de Matos
Réu: Valquiria Pereira Silva

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CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00683/02(1-4-5)
Autor: Carmelita de Almeida Lima
Réu: Valdomiro Veiga Dos Santos

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CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00726/02(1-4-5)
Autor: Fabio de Mendonca Correia
Réu: Maxitel S/A

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EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 75315-7/2007(1-2-4)
Autor: Zair Flores Abraim Lima
Advogados(as): Sinvaldo Araújo OAB/BA 13234
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397

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CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00707/04(1-2-3)
Autor: Clara Virginia Aguiar Marques
Réu: Mayali Santos

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CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00765/02(1-4-5)
Autor: Eneida Marcia Veloso
Réu: Ataide F. Lacerda

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00772/02(1-4-5)
Autor: Bento Silveira Mota
Réu: Edivaldo Almeida Souza

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - JECIT-TAM-00828/02(1-4-4)
Autor: Arnobia Maria de Moraes Costa Nery
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Alvanice Coelho

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INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 74434-4/2006(2-4-3)
Autor: Decarla Machado Dias Lima -Me
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Telma Dos Santos Souza
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 74412-3/2006(2-4-3)
Autor: Decarla Machado Dias Lima -Me
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Neidy Souza da Silva Rodrigues

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COBRANÇA DE DIVIDA - 87165-6/2007(1-2-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Antonio Araújo Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00729/02(1-4-5)
Autor: Luciana Souza Marques
Réu: Lucia Silva

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00677/02(1-4-5)
Autor: Renata Setenta Hortelio
Advogados(as): Sinvaldo Araújo OAB/BA 13234
Réu: Editora Globo
Advogados(as): Flavia Santos OAB/BA 16662

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00717/02(1-4-5)
Autor: Apolinario Soares Dos Santos
Réu: Alberto Dos Santos Silva

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00739/02(1-4-5)
Autor: Gidevaldo Nascimento Dos Santos
Réu: Cesar Antonio da Silva Almeida

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00735/02(1-4-5)
Autor: Apolinario Soares Dos Santos
Réu: João Gonçalves Filho

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00705/02(1-4-5)
Autor: Agda Evangelista Dos Santos
Réu: Capemi

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00644/02(1-4-5)
Autor: Geisa Sampaio de Oliveira
Réu: Zeli Augusta da Silva

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00659/02(1-4-5)
Autor: Antonio Carlos de Matos
Réu: Ivonete Melodos Santos de Itororo

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00658/02(1-4-5)
Autor: Jaime Fernandes de Moura
Réu: Telesite do Brasil Editora Ltda

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00660/02(1-4-5)
Autor: Antonio Carlos de Matos
Réu: Antonio Correia Sousa

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00727/02(1-4-5)
Autor: Florivaldo Francisco de Brito
Réu: Osvaldina Maria de Jesus

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00722/02(1-4-5)
Autor: Maria Fernandes de Souza Freitas
Réu: Compact Samp

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00697/02(1-4-5)
Autor: Marcia Lucia Gomes Oliveira
Réu: Cristiane Silva Santos

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00688/02(1-4-5)
Autor: Adisson de Jesus Santos
Réu: Oriental Moveis

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Março de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17656-7/2009(7-2-5)
Autor: Renivaldo Sena Canto
Réu: Cable Bahia Ltda

Liminar: "Em face do exposto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar na ação declaratória e condenatória para determinar o réu, CABLE BAHIA LTDA, que retire o NOME E CPF DO AUTOR, NO PRAZO DE CINCO DIAS contados da intimação do presente despacho, dos cadastros de pessoa física inadimplente. Fixo multa diária de R$ 100,00(cem reais), conada após 5(cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida, limitando-se ao total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de execução da multa por descumprimento. Intimem-se. Expediente de estilo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17685-0/2009(7-2-5)
Autor: Mara Rubia Lima de Oliveira
Advogados(as): Mara Rubia Lima de Oliveira OAB/BA 7059
Réu: Wacco do Brasil Ltda

Liminar: "Em face do exposto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar na ação declaratória e condenatória para determinar o RÉU WACCO DO BRASIL LTDA, que retire o NOME E CPF DA AUTORA, NO PRAZO DE CINCO DIAS contados da intimação do presente despacho, dos cadastros de pessoa física inadimplente. Fixo multa diária de R$ 100,00(cem reais), contada após 5(cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida, limitando-se ao total de R$ 10.000,00(dez mil) em caso de execução da multa por descumprimento. Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 89845-7/2008(6-6-6)
Autor: Helano Jose Cardoso Neto
Réu: Antônio Edivaldo Lima Ripardo

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO para determinar o(a) Requerido(a) a pagar a(o) Requerente a quantia de R$ 120,00 (cento e vinte reais) referente ao não cumprimento contratual às folhas 03 dos autos, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação atualizada monetariamente. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00282/00(6-1-4)
Autor: Jackson Novaes Santos
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Domingos Correia de Melo OAB/BA 12381, Robson Fedulo OAB/BA 7282

Despacho: "R.H. O ofício encaminhado à Receita Federal tem natureza de alvará judicial, vale dizer, apenas autoriza a substituição do número do C.P.F. Havendo recusa, cabe a parte interessada propor ação judicial no foro competente. INDEFIRO o pedido do Procurador da Fazenda, não havendo que se falar em recurso. Intimem-se possui provas a produzir no prazo de 05 dias. Em caso positivo, designe-se audiência de instrução e julgamento."


COBRANÇA DE DIVIDA - JECIT-TAM-00019/05(4-5-2)
Autor: Ezilda Gomes Pereira
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior OAB/BA 15259

Sentença: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os embargos à execução apresentados, declarando regular a pretensão executiva. Sem honorários sucumbenciais. Custas processuais pele embargante. Não vislumbro má-fé, mas conduta relapsa e desatenta na confecção dos embargos. P.R.I."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 121715-1/2007(1-4-2)
Autor: Leonídia de Almeida Coelho
Advogados(as): Cristine de Andrade Lopes Nunes OAB/BA 18636
Réu: Cartão Ourocard Visa- Banco do Brasil
Advogados(as): Jesulino Ferreira da Silva Filho OAB/BA 11751
Réu: Editora Globo S/A
Advogados(as): Flavia Santos Barreto OAB/BA 21209

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para condenar a Editora Globo S/A em danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o Banco do Brasil S/A em R$ 1.000,00 (mil reais), valores corrigidos monetariamente (INPC) e acrescidos de juros de 1% ao mês, ambos os casos a partir da publicação desta. A teor do enunciado 105 do FONAJE, o pagamento da condenação deverá ocorrer no prazo máximo de 15(quinze) dias do trânsito em julgado, sob pena de multa de 10% sobre o valor total da condenação. Sem honorários e custas. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17690-7/2009(7-2-5)
Autor: Modas Félix Ltda
Advogados(as): Carlos Eduardo Roth Paz OAB/BA 405-B
Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A

Liminar: "Em face do exposto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar na ação declaratória e condenatória para determinar o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, que retire o NOME E CPF DA AUTORA, NO PRAZO DE CINCO DIAS contados da intimação do presente despacho, dos cadastros de pessoa física inadimplente. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), contada após 5(cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida, limitando-se a eventual execução ao total de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intimeme-se."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Março de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS ATOS ORDINATÁRIOS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00655/00(2-1-2)
Autor: Maria da Gloria de Jesus Sacramento
Réu: Sharp do Brasil S/A Ind de Equip Elet

Ato De Secretaria: Informado o não cumprimento espontâneo da sentença, atualize-se o débito e expeça-se mandado de penhora.


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - 66573-8/2007(1-2-2)
Autor: Geraldo Magela Martins
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Empresa Gontijo de Transportes Ltda
Advogados(as): Michele Cristie Pereira OAB/MG 95324

Ato De Secretaria: Intimar a parte autora da devolução da precatória.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 823-0/2007(2-2-3)
Autor: Fabricio Moreira Santos
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Cassi - Caixa de Assistência Dos Funcionários do Banco do Brasil
Advogados(as): Gustavo de Magalhâes OAB/BA 11338

Ato De Secretaria: Intimar a parte autora da devolução da precatória.


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 99089-2/2007(1-3-3)
Autor: Rita Maria Andrade Dos Santos
Réu: Lojas Insinuante Ltda

Ato De Secretaria: Arquive-se, com baixa.


COBRANÇA DE DIVIDA - 48217-0/2008(6-5-2)
Autor: Mecanica Carga Pesada de Itapetinga Ltda
Advogados(as): Jadia Walleska Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024
Réu: Antonio Conceição do Vale

Ato De Secretaria: Intimar a parte autora da devolução da precatória.



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Março de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 21084-6/2009(7-2-6)
Autor: Antonio Carlos Ferreira Matos
Réu: Banco Finasa S/A Card Banco Multiplo

Liminar: "Em face do exposto, indefiro o pedido liminar. Aguarde-se audiência. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4086-0/2009(7-2-1)
Autor: Maria Raimunda Sampaio de Almeida
Advogados(as): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024
Réu: Banco Bmc S/A
Advogados(as): Jose Edgar da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Liminar: "Em consequência DEFIRO a liminar requestada, DETERMINANDO que a promovida cancele quais restrições cadastrais em nome da parte autora, no que tange o contrato nº 000136.5.481542-8, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, cumulável até o total máximo de R$ 10.000,00. Nomeio a autora depositária fiel do bem dado em garantia."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20358-0/2009(7-2-6)
Autor: Maria de Lourdes Nizara Reis
Réu: Banco Bmg

Liminar: "Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUESTADA, determinando ao promovido que, mediante os procedimentos administrativos necessários, suspenda os descontos das parcelas do empréstimo - contrato sob o nº 181510534 descrito na inicial, nos benefícios previdenciários da autora, sob pena de multa no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) em por cada novo desconto efetivado em detrimento deste decisório. Int. necessárias. Exp. Necessários."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19906-0/2009(7-2-6)
Autor: Daniel José Souza
Advogados(as): Hilla Zanelli Felix Carvalho OAB/BA 25036
Réu: Eletropaulo

Liminar: "Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUESTADA, determinando que o réu procedam, no prazo de 48h, com o cancelamento das restrições cadastrais em desfavor do autor, DANIEL JOSÉ SOUZA e seu CPF sob o nº 356125765-87, em relação ao contrato sob o nº B-0809-000711791, com restrição em 15/09/2008, no valor de R$ 130,67 (cento e trinta reais e sessenta e sete centavos), sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, cumulável até o total máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intimem-se. Exp. Necessários."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 110407-1/2007(1-3-5)
Autor: Vip Empresa de Desinsetização e Saneamento Básico Ltda-Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Liminar: "Em face do exposto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo parcialmente a liminar na ação declaratória e condenatória para determinar a TELEMAR NORTE LESTE S/A, que se abstenha de inserir o nome da autora, VIP EMPRESA DE DESINSETIZAÇÃO E SANEAMENTO BÁSICO LTDA-ME, nos cadastros de pessoa física inadimplente pelo débito de R$ 155,81 (cenco e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos) relacionado ao contrato sob o nº 0000001231044766, até o julgamento do feito. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), contada após 05(cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida, limintando-se ao valor total de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) em caso de execução. Cite-se e intime-se. Exp. de estilo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19161-2/2009(7-2-5)
Autor: Josileide Rodrigues Nunes-Me
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Seculus da Amazonia Industria e Comercio Ltda

Liminar: ""Em face do exposto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar na ação declaratória e condenatória para determinar o réu SECULUS DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, que retire o nome do autor, no prazo de cinco dias contados da intimação do presente despacho, dos cadastros de pessoa física inadimplente, bem como dos protestos de títulos da comarca de Itapetinga-BA, relacionada as duplicatas nos valores de DM nº 007688902 no valor de R$ 249,63 e DM sob o nº 2644214556 no valor de R$ 249,71, com vencimentos respectivos em 08.09.08 e 08.10.08. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), contada após 5 (cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida, limitando-se ao valor total de R$ 8.300,00 (oito mil e trezentos reais) em caso de execução. Cite-se e intime-se. Exp. de estilo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 20604-0/2009(7-2-6)
Autor: Julival Matos Rocha Sobrinho
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Coelba - Cia de Eletricidade do Estado da Bahia-Grupo Neonergia

Liminar: "Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela requestada, determinando a promovida a abster-se de efetuar o corte no fornecimento de energia do endereço da RUA BRUMADO, nº 322, Bairro Camacã, Itapetinga - BA, relacionada ao contrato nº 204457328, ou restabelecê-lo no prazo de 24h, se já praticado, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, cumulável até o total máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Aguarde-se a audiência designada. Exp. Necessários."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 19288-0/2009(7-2-6)
Autor: Gilmar Campos Rocha
Réu: Claro
Réu: Lig.Com

Liminar: "Ante o exposto, DEFIRO a antecipação de tutela requestada, determinando que a promovida se abstenha de proceder qualquer restrição no nome (GILMAR CAMPOS ROCHA) e CPF (15294567890) do autor, a partir da presente, de qualquer valor a título de rescisão e/ou multa contratual, em relação ao contrato de linha telefônica/celular sob nº 77 8132 3519, até o final da presente lide, salvo se, por outra razão houver de ser revogada a presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, cumulável até o total máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Intime-se. Exp. Necessários."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00779/04(4-4-3)
Autor: Luciano Lima Guimaraes
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Esporte Clube Pocoes

Despacho: "R.H. Expeça-se precatória ao Juízo de Poções para bloqueio da quarta parte da arrecadação da bilheteria dos jogos, pertencente ao clube Poções. Em retificação, a precatória deve ser endereçada ao Juízo da Comarca de Jequié."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00357/01(30-7-1)
Autor: Thadeu Santos Rodrigues
Réu: Marcio Santos da Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00475/00(2-1-4)
Autor: Joao Barros Monte
Advogados(as): Leonardo Theodoro C. Silva OAB/BA 19863
Réu: Tubozan - Tubos e Conexoes Zanata Ltda
Advogados(as): Joaquim Fernandes de Jesus OAB/SC 6610, Vanessa Arisio de Lucca OAB/SC 13984-B

Despacho: "R.H. Em face da penhora realizada, intime-se para apresentação de embargos."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135456-6/2008(7-1-4)
Autor: Auricelia Reis de Luna
Advogados(as): Dermiral Dos Santos Coelho Filho OAB/BA 16963
Réu: Premio Com . de Maq Apar. Equiptos Eletricos Eletr.

Despacho: "R.H. Oficie-se como postulado."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Março de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


COBRANÇA DE DIVIDA - 112932-5/2006(2-3-6)
Autor: Maria da Glória Garcia Santos
Réu: Fabiano Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 49765-7/2006(5-6-1)
Autor: Rosana Cristina Cerqueira Almeida-Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Selma Lima Galvao

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 42527-3/2006(5-5-1)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Josenilde Ramos Ferreira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 45350-1/2006(5-5-3)
Autor: Antonio Marcos Rodrigues da Silva
Réu: José Alves Barreto

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 5235-3/2005(4-2-5)
Autor: Deildes Ferraz Dos Santos
Réu: Nova Móveis Ltda

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 77700-5/2005(4-5-2)
Autor: Seichi Yamauchi Cia Ltda
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Gilvan de Jesus Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 79060-5/2005(4-3-4)
Autor: Mara Rodrigues
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Rosangela Almeida Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 24456-2/2007(2-1-1)
Autor: Leandro Ferreira Barros
Réu: Verbenia Pacheco Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 46922-0/2006(5-5-4)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Humberto Nascimento Pires

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 51737-2/2006(5-6-2)
Autor: Rosana Cristina Cerqueira Almeida-Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Daiane Sousa de Jesus

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 52666-5/2006(5-6-2)
Autor: Seichi Yamauchi Cia Ltda
Advogados(as): Flávia Santos Barreto OAB/BA 21209
Réu: Uelton Pereira Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 44933-4/2006(5-5-3)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Everaldina Silva Pereira Lima

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 42552-4/2006(5-5-1)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Silvani Oliveira Moura

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 54944-4/2006(5-6-4)
Autor: Seichi Yamauchi Cia Ltda
Advogados(as): Flávia Santos Barreto OAB/BA 21209
Réu: Paulo Ferreira Neres

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 119327-9/2006(2-2-2)
Autor: Decarla Machado Dias Lima -Me
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Valnice Pedro Lima

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 76524-4/2005(3-1-4)
Autor: Seichi Yamauchi Cia Ltda
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Roselia Almeida Oliveira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 114078-7/2006(2-2-1)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Mariana A. D' Arruda

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 65492-2/2006(2-6-6)
Autor: Ribeiro e França Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Eliana Barbosa Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 116211-0/2006(2-2-1)
Autor: Decarla Machado Dias Lima -Me
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Jerônimo Alves de Brito de Itapetinga

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 124261-0/2006(2-2-2)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Maruze Nogueira de Souza Limoeiro

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 68014-1/2005(4-1-4)
Autor: Seichi Yamauchi Cia Ltda
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Agnailton Ramos Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 78981-0/2005(4-3-4)
Autor: Seichi Yamauchi Cia Ltda
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Valdete Antunes da Luz

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 76263-6/2005(3-1-4)
Autor: Antonio Ramos de Matos
Réu: Edlene Jesus Souza

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 76382-9/2005(3-1-4)
Autor: Seichi Yamauchi Cia Ltda
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Luciana de Jesus Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 35160-1/2008(6-4-4)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Neide Rieiro Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 80673-0/2006(2-4-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Edinajara Silva Oliveira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 24170-9/2007(2-1-1)
Autor: Leandro Ferreira Barros
Réu: Zenilson Dias da Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 112743-8/2006(2-3-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Fraiuse Silva Ferraz Oliveira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 53199-5/2006(5-6-3)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Edson de Jesus Moreira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 147334-4/2007(5-6-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Zenilda Santos de Souza

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 46277-2/2006(5-5-4)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Mary Carla Lins Yamauchi

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 45583-0/2006(5-5-3)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Naiara Almeida de Assis

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 49143-8/2006(5-5-5)
Autor: Cardoso e Borges Ltda - Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Pedro Reis Rocha

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 142132-8/2007(5-4-6)
Autor: Creusa Rotandano Brito Benevides Me - Skala Confecções
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Maria Aparecida R Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 43043-9/2006(5-5-2)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: André Vieira Souza

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 44934-2/2006(5-5-3)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Erlane Santos Teixeira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00510/02(3-2-3)
Autor: Georgi Almeida Cardoso
Réu: Kaio Alves Almeida

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00551/01(3-2-5)
Autor: Katia Aparecida Viana Almeida
Réu: Laura Pereira Santos Neta

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 111237-6/2006(2-3-6)
Autor: Cooperativa de Produtores de Leite de Itapetinga Responsabilidade Ltda
Réu: Taiza Souza Santos de Almeida

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 86922-8/2005(4-3-6)
Autor: Cleusa Maria Almeida Ribas
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Flávia Correia

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 59056-8/2006(5-6-5)
Autor: Cooperativa de Produtores de Leite de Itapetinga Responsabilidade Ltda
Réu: Sergio Silva Borges

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 51664-3/2006(5-6-1)
Autor: Oriosmaldo do Carmo Oliveira Xavier
Réu: Hamilton de Souza Lima

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 51650-3/2006(5-6-1)
Autor: Oriosmaldo do Carmo Oliveira Xavier
Réu: Leidinalva Conceição Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 46931-9/2006(5-5-4)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: N.N Coutinho Neto Frigorífico Coutinho

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 49705-3/2006(5-6-1)
Autor: Rosana Cristina Cerqueira Almeida-Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Maria de Louredes Pereira Santana

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 54939-8/2006(5-6-4)
Autor: Seichi Yamauchi Cia Ltda
Advogados(as): Flávia Santos Barreto OAB/BA 21209
Réu: Ione de Jesus Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 59058-4/2006(5-6-5)
Autor: Cooperativa de Produtores de Leite de Itapetinga Responsabilidade Ltda
Réu: Mirian Ribeiro Barreto Rocha

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00430/01(3-2-5)
Autor: Thadeu Santos Rodrigues
Réu: Maria Dalva Rocha Souza

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 19575-8/2005(4-4-4)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Almir Barbosa Ferreira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 111228-7/2006(2-3-6)
Autor: Cooperativa de Produtores de Leite de Itapetinga Responsabilidade Ltda
Réu: Valdinei Ribeiro Alves

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 46133-4/2006(5-5-4)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Léia Silva Lopes

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 42870-1/2006(5-5-1)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Joeliuson Rocha Ribeiro

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 44953-9/2006(5-5-3)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Cristiano Santos Batista

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 73178-1/2005(3-1-2)
Autor: Ra Confecções Ltda - Me.
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Arlindo Ramos da Rocha

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00693/02(3-2-4)
Autor: Kenia Lidia Leoncio Teixeira
Réu: Valeria R. Oliveira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00386/01(3-2-5)
Autor: Carlos Alberto de Jesus Anjos
Réu: Damiao Ferraz Almeida

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 112736-5/2006(2-3-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Jovelina Silva Machado

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 55686-6/2006(5-6-4)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Marcos Ribas Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 45602-0/2006(5-5-3)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Izabel Gomes Reis

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 46904-1/2006(5-5-4)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Cristiane Martins Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 42544-3/2006(5-5-1)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Nailza de Jesus Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 44188-0/2006(5-5-2)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Fábia Novais Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 43065-0/2006(5-5-2)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Maria Lucia Santos Oliveira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 48424-5/2006(5-5-5)
Autor: Ivanete Santos Andrade Alves
Réu: Easy Buy Comercio de Produtos e Serviços Pela Internet S.A

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 46246-2/2006(5-5-4)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Graciele Pereira Vieira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 143012-2/2007(5-4-6)
Autor: Maria Dalva Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Wanderlândia Souza Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 61979-5/2005(4-6-4)
Autor: Maurina Pereira Paixão Costa
Réu: Flavio da Silva Oliveira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 54855-3/2005(4-6-3)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Silva e Sacramento Ltda

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 49357-0/2005(4-6-2)
Autor: Maria Aparecida Oliveira Dos Santos
Réu: Juarez S. Neto

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 43119-2/2006(5-5-2)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Jose Silva Trancoso

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 55710-2/2006
Autor: Seichi Yamauchi Cia Ltda
Advogados(as): Flávia Santos Barreto OAB/BA 21209
Réu: Eliziel do Nascimento

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 44375-1/2006(5-5-2)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Luis Santos Oliveira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 42251-7/2006(5-5-1)
Autor: Lacyr Leoncio Teixeira
Réu: Juliana Mota Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 56798-1/2005(4-6-5)
Autor: Tatiana Santos Rodrigues
Advogados(as): Tatiana Santos Rodrigues OAB/BA 19043
Réu: Patricia Silva Dantas

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 94737-7/2005(4-6-6)
Autor: Arnóbia Maria de Moraes Costa Nery
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Neidy Sousa da Silva Rodrigues

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00639/02(3-2-4)
Autor: Antonio Carlos de Matos
Réu: Tim Eletricista

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00343/02(3-2-4)
Autor: Walter Antunes Ribeiro
Réu: Disvicor Dist. Representacoes e Comercio Ltda

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00257/00(3-2-5)
Autor: Joao Paulo Deogracias Gomes Pereira
Réu: Mario Roberto Costellani

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00235/99(3-2-5)
Autor: Carlos Jose Bacellar
Réu: Jose Ailton da Silva Maciel

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00176/02(3-2-4)
Autor: Maria Celma Sampaio Santos
Réu: Isadora Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00743/02(3-2-4)
Autor: Comercial Mundo do Bebe Ltda
Advogados(as): Renata Setenta Hortélio OAB/BA 17267
Réu: Sebastiana Ferreira Macedo

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00509/02(3-2-3)
Autor: Georgi Almeida Cardoso
Réu: Sebatiao Cabral do S. Filho

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00500/01(3-2-5)
Autor: Leila Fabiana Andrade Ferraz
Réu: Denise N. Lacerda

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 66108-2/2006(2-5-6)
Autor: Colégio Albert Schweitzer
Réu: Marcelo Pires Xavier

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 94282-0/2005(4-6-6)
Autor: Arnóbia Maria de Moraes Costa Nery
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Valdeni Rodrigues de Almeida Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 119956-0/2006(2-2-2)
Autor: Cooperativa de Produtores de Leite de Itapetinga Responsabilidade Ltda
Réu: Soane Santos Dias

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 121561-2/2006(2-2-2)
Autor: Osvaldo Evangelista da Silva
Réu: Florisvaldo de Tal

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 40655-4/2007(2-1-4)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Marli Santos Couto

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 9259-2/2005(4-3-1)
Autor: Apolinario Soares Dos Santos
Réu: Adevani Soares Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01080/03(3-1-6)
Autor: Maria de Loudes Rocha Pereira
Réu: Almerindo M. Vieira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 147863-0/2007(6-2-5)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Rita Vieira Araujo

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 151715-5/2007(6-2-5)
Autor: Maria Dalva Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Eliana Pereira Gonçalves

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 152208-6/2007(6-2-5)
Autor: Maria Dalva Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Clécio Santos Ferreira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 85393-3/2005(4-2-6)
Autor: Apb Silva Cobranças Extrajudiciais-Sercob
Réu: Juliana do Espiríto Santo Pinto Queiroz

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 83625-7/2006(2-4-6)
Autor: Eliene Sampaio Rios da Silva
Réu: Noeme Santos Dias

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 80705-2/2006(2-4-6)
Autor: José Gustercindo Pereira de Almeida
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Auto Consultoria e Representacães Ltda

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 24465-1/2007(2-1-1)
Autor: Leandro Ferreira Barros
Réu: Verbenia Pacheco Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 112927-9/2006(2-3-6)
Autor: Maria da Glória Garcia Santos
Réu: Juarez Neto

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 104264-5/2006(2-3-4)
Autor: Lilian Pinto M. R. Fernandes
Advogados(as): Marcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18.211
Réu: Vídeo Prime Comercio de Eletrônicos Ltda

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 108783-5/2006(2-3-4)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Gilvanice Evangelista do Nascimento

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 104284-0/2006(2-3-4)
Autor: Creusa Rotandano Brito Benevides Me
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Gilberto de Almeida Pires

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 107295-1/2006(2-3-4)
Autor: Mauricio de Jesus Celes
Réu: Ives da Silva Monteiro

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 86183-9/2006(2-3-1)
Autor: Elias Ramos de Oliveira
Réu: Maria Rose Oliveira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 52027-6/2006(5-6-2)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Ibb Comercial de Bicicletas Ltda

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 51765-8/2006(5-6-2)
Autor: Seichi Yamauchi Cia Ltda
Advogados(as): Flávia Santos Barreto OAB/BA 21209
Réu: Nilton de Jesus Gonçalves

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00183/02(3-2-4)
Autor: Apolinario Soares Dos Santos
Réu: Vanete Pereira de Jesus

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 4908-5/2006(5-1-4)
Autor: Seichi Yamauchi Cia Ltda
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Nivaldo do Nascimento Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 94758-0/2005(4-6-6)
Autor: Arnóbia Maria de Moraes Costa Nery
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Edmilson Mares Viana

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 62016-5/2005(4-6-4)
Autor: Alzira Maria de Almeida
Réu: Flávio da Silva Oliveira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00420/01(3-2-5)
Autor: Inocencia Oliveira de Deus
Réu: Damiao Francisco de Almeida

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00111/01(3-2-5)
Autor: Luana Nascimento Lima
Réu: Ana Alice Coqueiro (Conhecida Por Loura)

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00197/01(3-2-5)
Autor: Ivoneide de Jesus Souza
Réu: Maria Das Gracas Moreira Souza

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00135/02(3-2-4)
Autor: Jackson Pereira Gomes
Advogados(as): Jackson Pereira Gomes OAB/BA 10254
Réu: Serval Transporte Ltda

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 73711-9/2005(3-1-2)
Autor: Seichi Yamauchi Cia Ltda
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Alexandro Santos Santana

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00489/02(3-2-3)
Autor: Lusmar Nunes Soares
Réu: Amarildo Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00492/02(3-2-3)
Autor: Lusmar Nunes Soares
Réu: Manoel Messias Oliveira Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 73072-6/2005(3-1-2)
Autor: Seichi Yamauchi Cia Ltda
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Jose Bispo Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 73213-3/2005(3-1-2)
Autor: Ra Confecções Ltda - Me.
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Jose Carlos Souza de Jesus

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 60907-2/2005(4-6-4)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Adalberto Santos Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 40636-8/2007(2-1-4)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Francisco de Assis Dominiense Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 66101-5/2006(2-5-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Jose Raimundo Santos Oliveira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 94322-3/2005(4-6-6)
Autor: Arnóbia Maria de Moraes Costa Nery
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Elisangela Moreira Bispo

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 94300-2/2005(4-6-6)
Autor: Arnóbia Maria de Moraes Costa Nery
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Valdionor F. da Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 95412-8/2005(4-6-6)
Autor: Ra Confecções Ltda - Me.
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Acione Soares Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 95426-8/2005(4-6-6)
Autor: Ra Confecções Ltda - Me.
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Manoel Pacifico Gonçalves Viana

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 93671-5/2005(4-6-6)
Autor: Rosana Cristina Cerqueira Almeida-Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Silvia Souza Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 66075-2/2006(2-5-6)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Geraldo Abdias de Souza

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Março de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS ATOS ORDINATÁRIOS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


COBRANÇA DE DIVIDA - 70680-9/2007(1-2-3)
Autor: Casa Das Verduras Shigemi Yamauchi - Me
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Carlos Leone de Carvalho

Ato De Secretaria: Intimar sobre a certidão de fls. 23.


COBRANÇA DE DIVIDA - 112349-1/2007(1-3-5)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Marizete de Jesus Bispo

Ato De Secretaria: Intimar sobre a certidão de fls. 16.


COBRANÇA DE DIVIDA - 65511-2/2006(2-6-6)
Autor: Ribeiro e França Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Gilmara Pereira Porto da Silva

Ato De Secretaria: Intimar sobre a certidão de fls. 29.


COBRANÇA DE DIVIDA - 128680-3/2007(1-4-3)
Autor: L. A. de Lucena & Cia Ltda
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Rodrigo Venceslau Borges

Ato De Secretaria: Intimar sobre a certidão de fls. 17.


COBRANÇA DE DIVIDA - 92648-5/2005(4-5-6)
Autor: Rosana Cristina Cerqueira Almeida-Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Maiane da Silva Prates Almeida

Ato De Secretaria: Intimar sobre a certidão de fls. 28.