Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 09 de Fevereiro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


INDENIZAÇÃO POR ACIDENTES DE VEÍCULOS - 84574-4/2007(1-2-6)
Autor: Ademir Costa da Cruz
Advogados(as): João Paulo Antunes Machado OAB/BA 22773
Réu: Carvalho Guimarães Distribuidora Ltda
Réu: Joatan Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 115205-0/2007(1-3-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Elisangela Oliveira Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 115210-6/2007(1-3-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Agilson Gomes Cardoso Junior

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 80159-3/2007(1-2-5)
Autor: Silmara Pedreira Dos Santos
Réu: Elizete Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamnte. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 117193-3/2007(1-3-6)
Autor: Givaldo Cajares Dos Santos
Réu: Neuza de Tal

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 117426-6/2007(1-3-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Cristiano Prates Martins

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 87023-4/2007(1-2-6)
Autor: Kenia Lidia Leoncio Teixeira
Réu: Elisângela Santos da Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 85886-2/2007(1-2-6)
Autor: Mariene Moreira Caitite - Me
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Eliene Alves Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 86444-7/2007(1-2-6)
Autor: Mariene Moreira Caitite - Me
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Glany Souza Oliveira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00917/03(1-1-5)
Autor: Paulo Cezar Silva Brito
Réu: Leonel Alves Pereira

Despacho: "R.H. É dever da parte autora manter atualizado seu endereço, posto que, reputam-se válidas as intimações ali endereçadas. Desta forma, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00503/03(1-2-1)
Autor: Marcos P. de Almeida
Réu: Marta Edna Nunes Souza

Despacho: "R.H. É dever da parte autora manter atualizado seu endereço, posto que, reputam-se válidas as intimações ali endereçadas. Desta forma, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00866/04(1-1-1)
Autor: Rosana Cristina Cerqueira Almeida Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Grasielle Souza Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 93204-3/2007(1-3-1)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Fabio Junior Barreto Dos Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 81570-5/2007(1-2-5)
Autor: Samuel Dos Santos Oliveira
Réu: Pansonik Serviços e Representações Ltda

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00584/03(1-1-6)
Autor: O Rei da Construcao
Advogados(as): Marcia Santos G. Souza OAB/BA 18211
Réu: Pedro de Carvalho

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00610/03(1-1-6)
Autor: Antonio Marques de Oliveira Neto
Réu: Gilberto Ramos Ribeiro

Sentença: "R.H. É dever da parte autora manter atualizado seu endereço, posto que, reputam-se válidas as intimações ali endereçadas. Desta forma, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15894-1/2009(7-2-4)
Autor: Rúbia Savoia Torres de Castro
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi Fixo)

Liminar: "Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada em caráter liminar. Intime-se. Exp. de estilo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6078-0/2009(7-2-2)
Autor: Joselice Dias Coelho
Réu: Banco Itaucard S.A

Liminar: "Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA, determino ao promovido que, mediante os procedimentos administrativos necessários, suspenda o registro negativo do nome da parte autora (JOSELICE DIAS COELHO) E SEU CPF (SOB O Nº 808.348.848.87) NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO SPC/SERASA, no valor de R$ 260,97(duzentos e sessenta reais e noventa e sete centavos), sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por multa diária, em caso de descumprimento deste decisório. Outrossim, DEFIRO O PEDIDO DE DEPOSITO JUDICIAL. Às fls. 03, para que o autor, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) faça o depósito da quantia de R$ 530,94 em prol do réu, referente a 1ª (primeira) e 3ª (terceira) prestação do dito contrato, SOB PENA DE REVOGAÇÃO DA PRESENTE LIMINAR A QUALQUER TEMPO. Em seguida, cite-se a ré na forma prevista na Lei 9.099/95. Intime-se o autor para efetuar o depósito, devendo para tanto dirigir-se à Secretaria deste Juizado Cível. Exp. Necessários."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15991-3/2009(7-2-4)
Autor: Almir de Oliveira Soares
Advogados(as): Welder Lima da Silva OAB/BA 13494
Réu: Banco Bradesco S/A
Réu: Bertin S/A
Réu: Matadouro Frigorífico Rio Pardo S/A

Liminar: "Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar de exclusão do nome e CPF do autor. Em tempo, intime-se o réu BERTIM S/A para juntar aos autos comprovantes do repasse da quantia de R$ 1.299,42 (mil duzentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos) ao banco do BRADESCO S/A, referente ao empréstimo consignado realizado entre o autor e o banco réu, conforme declarado em termo de rescisão do contrato de trabalho entre o autor e o réu BERTIM S/A, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cemr eais), limitando-se ao total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em caso de execução. intimem-se. Exp. de estilo."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00768/03(1-1-6)
Autor: Wilbson Oliveira Vivas
Réu: Lajes Ipanema

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 84964-2/2007(1-2-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Roberio de Jesus Pereira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00216/04(1-2-6)
Autor: Luciana Ribeiro Maciel
Réu: Cristiane Del Rey Moura

Despacho: "R.H. É dever da parte autora manter atualizado seu endereço, posto que, reputam-se válidas as intimações ali endereçadas. Desta forma, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9742-0/2009(7-2-3)
Autor: Georlane Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Fabia Oliveira da Silva OAB/BA 16435
Réu: Banco Bradesco S/A

Liminar: "Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUESTADA, determinando ao promovido que, mediante os procedimentos administrativos necessários, suspenda o registro NEGATIVO DO NOME DA PARTE AUTORA (GEORLANE FERREIRA DOS SANTOS) E SEU CPF (SOB O Nº 006.788.825-92) NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO S´C/SERASA, no valor de R$ 102,86( cento e dois reais e oitenta e seis centavos), sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por multa diária, em caso de descumprimento deste decisório. Em seguida, cite-se a ré na forma prevista na Lei 9.099/95. Exp. Necessários."


COBRANÇA DE DIVIDA - 89192-4/2007(1-3-1)
Autor: O Curral
Réu: Irisvaldo Gonçalves

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 63372-0/2007(1-2-1)
Autor: Jaciara Santos Souza
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. Intime(m)-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00749/03(1-1-6)
Autor: Marcos P de Almeida
Réu: Rosineide Bonfim Santos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10487-6/2009(7-2-3)
Autor: Wellber Ribeiro de Souza Pacheco
Advogados(as): Lucivaldo Nascimento Santos OAB/BA 22974
Réu: Comibrás Litoral Comércio e Serviços Ltda

Liminar: "Ante o exposto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUESTADA, AO MENOS NESTA FASE PROCESSUAL. Em seguida, cite-se a ré na forma prevista na Lei 9.099/95. Exp. Necessários."


COBRANÇA DE DIVIDA - 123730-6/2007(1-4-2)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Jose Roberto Rocha

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamnte. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00789/03(1-1-5)
Autor: Evandro Souza Andrade
Réu: Tatiane Evangelista Teixeira

Despacho: "R.H. É dever da parte autora manter atualizado seu endereço, posto que, reputam-se válidas as intimações ali endereçadas. Desta forma, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 85708-4/2007(1-2-6)
Autor: Gerson de Jesus Lima
Réu: Rubens Dias Teles

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00590/03(1-1-6)
Autor: Marcos P. de Almeida
Réu: Laudy de Jesus Rocha

Despacho: "R.H. É dever da parte autora manter atualizado seu endereço, posto que, reputam-se válidas as intimações ali endereçadas. Desta forma, EXTINGO o processo sem resolução do mérito. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00258/03(1-4-2)
Autor: Leonardo Theodoro Carvalho Silva
Réu: Banco Gm Motors S.A

Despacho: "Arquivem-se os autos, com baixa. Intime(m)-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 87072-2/2007(1-2-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Nilton César Rocha Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 17046-1/2009(7-2-5)
Autor: Ilzani Campos da Silva
Réu: Banco Bradesco S/A

Liminar: "Em face do exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada em caráter liminar. Intimem-se. Exp. de estilo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 123546-0/2007(1-4-2)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Renato Ferreira da Silva

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 123536-2/2007(1-4-2)
Autor: Ribeiro e França Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Maria da Glória de Jesus Oliveira

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamnte. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 122370-4/2007(1-4-2)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Réu: Mauricio Matos

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamnte. P.R.I."


COBRANÇA DE DIVIDA - 87085-4/2007(1-2-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Willian Lima Martins

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Transitado em julgado a presente, arquive-se oportunamente. P.R.I."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretário(a): Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Março de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 125878-8/2007(1-4-3)
Autor: Maria Lucia Alves Macedo Silva
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Despacho: "(...) abrir vista ao Réu e intimá-lo para no prazo de vinte dias comprovar que notificou o consumidor das eventuais inserções apresentadas pelo banco de dados de consumidor inadimplente, nos termos do parágrafo 2° do art. 43, da Lei 8078 (Código de Defesa do Consumidor)."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretário(a): Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Outubro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


COMPANHIA SEGURADORA - 146522-8/2007(5-6-6)
Autor: Espolio de Erisvaldo Sousa Silva
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Bradescos Seguros S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309
Réu: Delfhos Serviços Tecnicos S/A
Advogados(as): Danielli Farias Rabelo Leitão OAB/BA 21309

Despacho: "(...) Em seguida, abrir nova vista à Ré para, querendo, também apresentar Alegações Finais."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Outubro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111364-0/2008(6-1-4)
Autor: Rosália Brito Santos
Advogados(as): Lana Carla de Oliveira F. Carvalho OAB/BA 23773
Réu: Rosilda Maria Souza Costa

Despacho: "R.H. A autora ajuizou ação de nunciação de obra nova, com procedimento específico regulado nos artigos 934 a 940 do CPC. Destarte, com fulcro no art. 3º da Lei 9.099/95, reconheço a incompetência deste juízo para adoção do rito postulado. Proceda-se com baixa na distribuição e remessa a uma das varas cíveis desta comarca, mediante sorteio."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 06 de Novembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00047/00(31-3-2)
Autor: Marli Bispo da Silva
Réu: Roseli Carlos Sena

Despacho: "Arquivem-se os autos, com baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, o(s) documento(s) a(s) parte(s). Intime(m)-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00521/99(31-3-2)
Autor: Lourivaldo Santos
Réu: Eliene S. Batista

Despacho: "Arquivem-se os presentes autos, levantando-se a constrição sobre os bens descritos às folhas 10. Publique-se."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Dezembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00415/02(3-4-1)
Autor: Marizete Campos Rocha Dos Santos
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Lajes Ipanema

Despacho: "Defiro o desarquivamento do processo. Indefiro o pedido de desconsideração da pessoa jurídica, pois existem outras medidas para atingir a mesma finalidade impugnada pela parte autora, não se vislumbrando no momento razão para deferi-la. Expeça-se ofício as agências bancárias desta cidade, conforme requerido pela parte autora às fls. 31 para que informe se existem contas em nome da parte ré, ficando, contudo, por ora, prejudicada a solicitação no tocante os sócios da pessoa jurídica ré, sem prejuízo de ulterior deliberação. Exp. de estilo."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143187-0/2008(7-1-5)
Autor: Yvone Alves de Figueiredo Amorim
Advogados(as): Domingos Jose Britto Correia de Melo OAB/BA 12381
Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A

Liminar: "Em face da evidente solvibilidade do promovido, INDEFIRO o pleito de bloqueio de valores. Intimem-se. Exp. Necessários."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136331-0/2008(7-1-4)
Autor: Samia Maria Caracas Rezende
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Comercial Central de Açucar e Cereais Ltda
Advogados(as): Jonathan Pereira Fonseca OAB/BA 24353

Liminar: "Isto posto, INDEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA requestada. Intimem-se. Aguarde-se audiência. Exp. de estilo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 79868-1/2008(6-6-3)
Autor: Anesia Francisca Dos Santos
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Banco Industrial do Brasil
Advogados(as): Djalma Silva Junior OAB/BA 18157, Manuela Sarmento OAB/BA 18454

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora sobre a documentação última colacionada pelo réu no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se para que informem se possuem provas outras a serem produzidas. Exp. de estilo."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


COBRANÇA DE DIVIDA - 93813-0/2008(4-4-3)
Autor: Thalma Maciel Soares Haum
Advogados(as): Jackson Pereira Gomes OAB/BA 10254
Réu: Faculdade de Tecnologia e Ciências - Ftc
Réu: Somesb- Sociedade Mant. de Educação Sup. da Bahia
Advogados(as): Ana Theresa Bittencourt Barbosa Cruz Soares OAB/BA 24155

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 40/42. Exp. de estilo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 58536-0/2008(6-5-4)
Autor: Marcio Romano Meira de Araujo
Réu: Uellington Silva Reis

Sentença: “Ante a informação do pagamento da dívida exeqüenda, declaro extinta a presente Execução (CPC, arts. 794, I, e 795), levantada a penhora concretizada, se for o caso. Autoriza-se o desentranhamento, pelo(a) Executado(a), do título executivo. Sem Custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 75727-6/2006(2-4-3)
Autor: Ribeiro e França Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Luzia R. de Souza

Despacho: "Intime-se a Exeqüene para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este juízo o número do cadastro do(a) Executado(a) perante a Receita Federal. Não havendo manifestação no prazo acima, expeça-se mandado de penhora. Exp. de estilo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 43186-9/2006(5-5-2)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Franklin O. Souza

Despacho: "Arquivem-se os autos, com baixa. Intime(m)-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 22094-9/2007(2-1-1)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Arlan Santos Araujo

Sentença: “Tendo em vista que o(a) Executado(a) não foi encontrado(a) no endereço indicado pelo(a) Exeqüente, declaro extinta a presente Execução, na forma da regra do art. 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95, autorizado o desentranhamento pelo(a) segundo(a) dos documentos que instruíram a petição inicial. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 67797-3/2006(2-4-1)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Jose Gomes Junior

Sentença: “Tendo em vista que o(a) Executado(a) não foi encontrado(a) no endereço indicado pelo(a) Exeqüente, declaro extinta a presente Execução, na forma da regra do art. 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95, autorizado o desentranhamento pelo(a) segundo(a) dos documentos que instruíram a petição inicial. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 76192-3/2006(2-4-4)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Patrícia Santos Amaral

Sentença: “Tendo em vista que o(a) Executado(a) não foi encontrado(a) no endereço indicado pelo(a) Exeqüente, declaro extinta a presente Execução, na forma da regra do art. 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95, autorizado o desentranhamento pelo(a) segundo(a) dos documentos que instruíram a petição inicial. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 34669-1/2005(4-5-4)
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Neidy Souza da Silva Rodrigues

Sentença: “Tendo em vista que o(a) Executado(a) não foi encontrado(a) no endereço indicado pelo(a) Exeqüente, declaro extinta a presente Execução, na forma da regra do art. 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95, autorizado o desentranhamento pelo(a) segundo(a) dos documentos que instruíram a petição inicial. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 99042-6/2008(4-2-3)
Autor: Maria do Socorro Anjos Britto
Advogados(as): Domingos Jose Britto Correia de Melo OAB/BA 12381
Réu: Sandra Sueli Ramos de Oliveira

Despacho: "Destarte, determino o cancelamento da audiência de instrução e julgamento marcada para o dia 27/08/2009, às 09:30h. Faculto às partes a apresentação, no prazo de dez dias, de alegações finais. Após, retornem os autos conclusos para decisão."


COBRANÇA DE DIVIDA - 99816-8/2006(2-3-2)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Nacirene Silva Dos Santos

Sentença: “Tendo em vista que o(a) Executado(a) não foi encontrado(a) no endereço indicado pelo(a) Exeqüente, declaro extinta a presente Execução, na forma da regra do art. 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95, autorizado o desentranhamento pelo(a) segundo(a) dos documentos que instruíram a petição inicial. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 102326-8/2006(2-3-3)
Autor: Jose Pinheiro de Souza
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Rosimeire Rodrigues

Sentença: Considerando a inexistência de bens penhoráveis de propriedade do(a) Executado(a), declaro extinta a presente Execução, na forma da regra do art. 53, § 4°, da Lei n° 9.099/95, autorizando o desentranhamento pelo(a) Exeqüente dos documentos que instruíram a petição inicial. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 75571-0/2006(2-4-3)
Autor: Manoel Benigno de Oliveira
Réu: Edicacio Soares Santos

Despacho: "RH. Proceda-se a atualização dos cálculos. Após, expeça-se novo mandado para cumprimento do despacho de fl. 11, no endereço constante à fl. 20. Cumpra-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 94830-6/2008(3-6-2)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Elza Rosa de Jesus

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos o acordo celebrado de fl(s). 08, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos da regra do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente, devolvendo-se, em havendo requerimento, o(s) documento(s) às partes."


COBRANÇA DE DIVIDA - 116697-2/2007(1-3-6)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Edna Batista Dos Santos

Despacho: "Intime-se a Exeqüene para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este juízo o número do cadastro do(a) Executado(a) perante a Receita Federal. Não havendo manifestação no prazo acima, expeça-se mandado de penhora. Exp. de estilo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 35462-7/2008(6-4-4)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Judite Cordeiro Santos

Despacho: "Intime-se a Exeqüene para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a este juízo o número do cadastro do(a) Executado(a) perante a Receita Federal. Não havendo manifestação no prazo acima, expeça-se mandado de penhora. Exp. de estilo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 127765-0/2008(7-1-3)
Autor: Palmiro Marcelino Costa
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Francisco Geraldo Pereira
Réu: Giudete Alencar Pereira

Sentença: “Vistos, etc... A parte autora requereu a desistência da ação, sendo portanto, hipótese de arquivamento do processo nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 267 CPC combinado com o artigo 51 da Lei 9.099/95. Assim sendo, JULGO EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, o(s) documento(s) a(s) parte (s) autora.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 63662-2/2008(5-5-1)
Autor: Cleidiane Soares Dos Santos
Réu: Lojas Maia

Sentença: “Vistos, etc... A parte autora requereu a desistência da ação, sendo portanto, hipótese de arquivamento do processo nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 267 CPC combinado com o artigo 51 da Lei 9.099/95. Assim sendo, JULGO EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, o(s) documento(s) a(s) parte (s) autora.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 21581-3/2008(6-3-6)
Autor: Empresa - Decarla Machado Dias Lima
Advogados(as): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024
Réu: Fabio Ferraz Lima

Sentença: "Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o(a) Requerido(a) a pagar a(o) Requerente a quantia de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação atualiada monetariamente. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137569-5/2008(7-1-4)
Autor: Hilma Pereira Dos Santos
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Eloisa Marquês Pires da Silva

Sentença: "Posto isto, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar o(a) Requerido(a) a pagar a(o) Requerente a quantia de R$ 177,40 (cento e setenta e sete reais e quarenta centavos), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação atualiada monetariamente. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intime-se."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 40581-7/2008(6-4-6)
Autor: Nailton de Oliveira Lemos
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Zeilton Silva Marques

Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo parcialmente procedente o pedido do autor NAILTON DE OLIVEIRA LEMOS contra o réu ZEILTON SILVA MARQUES, para: .Considerar resolvido o contrato de folhas 09, em face do inadimplemento do réu, determinando a devolução da moto Yamaha YBR 125, cor prata, chassi número 9C6KE092070081617, alienada fiduciariamente à BV Financeira S/A, com fundamento da folhas 09, devendo o autor manter a posse direta do bem até o cumprimento do pactuado com o agente financeiro. Autorizo a expedição de mandado de busca e apreensão da referida motocicleta; .Quanto ao pedido para que o réu assuma o débito do autor junto ao agente financeiro, eximindo a responsabilidade do autor, indefiro por interferir diretamente na relações jurídicas de terceiro estranho à lide; .Condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), com juros de 1,0% ao mês e correção monetária desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 68219-5/2007(1-2-2)
Autor: Laurinda Rosa Dos Santos
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jose Edgar da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento no inciso II do artigo 51 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, havendo requerimento, autorizo a retirada dos documentos juntados aos autos. Sem custas e honorários Advocatícios (art. 55, lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 19059-4/2007(2-2-6)
Autor: Edivaldo de Jesus
Advogados(as): Marina de Araujo Barreto Ferraz OAB/BA 9675
Réu: Telemar Norte Leste S.A.
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido do autor EDIVALDO DE JESUS contra a ré TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES DA BAHIA S/A, condenando a requerida ao pagamento da quantia de R$ 3.320,00 (TRÊS MIL TREZENTOS E VINTE REAIS), valor equivalente a oito salários mínimos, a título de danos orais, acrescidos de juros de 1,0% ao mês e correção monetária desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 10594-5/2009(7-2-3)
Autor: Almir Marques de Santana
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Banco Bgn S/A

Sentença: "Em face do exposto julgo extinto o processo sem resolução do mérito, em virtude da complexidade da causa, consubstanciada em perícia técnica. Sem custas e demais despesas processuais conforme o disposto do art. 55 da Lei 9.099/95. P.R.I."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00843/02(3-3-4)
Autor: Arnobia Maria de Moraes Costa Nery
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Benedita Rocha de Matos

Despacho: “Defiro o requerimento retro. Efetuem-se os cálculos para atualização da dívida e, em seguida, oficiem-se as agências bancárias localizadas nesta Cidade, solicitando a indisponibilidade de dinheiro do(a) Executado mantido em depósito ou aplicação financeira naquelas instituições, suficiente para o pagamento da dívida exeqüenda (CPC, art. 655-A). Intime(m)-se.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 79989-0/2006(2-4-5)
Autor: Antonio Carlos Campos Rezende-Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Claudia Silva Souza

Despacho: “Defiro o requerimento retro. Efetuem-se os cálculos para atualização da dívida e, em seguida, oficiem-se as agências bancárias localizadas nesta Cidade, solicitando a indisponibilidade de dinheiro do(a) Executado mantido em depósito ou aplicação financeira naquelas instituições, suficiente para o pagamento da dívida exeqüenda (CPC, art. 655-A). Intime(m)-se.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 67619-5/2006(2-4-1)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Silvana Santos da Silva

Despacho: “Defiro o requerimento retro. Efetuem-se os cálculos para atualização da dívida e, em seguida, oficiem-se as agências bancárias localizadas nesta Cidade, solicitando a indisponibilidade de dinheiro do(a) Executado mantido em depósito ou aplicação financeira naquelas instituições, suficiente para o pagamento da dívida exeqüenda (CPC, art. 655-A). Intime(m)-se.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 91243-3/2005(4-5-6)
Autor: Rosana Cristina Cerqueira Almeida-Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Erlândia de Jesus Santos

Despacho: “Defiro o requerimento retro. Efetuem-se os cálculos para atualização da dívida e, em seguida, oficiem-se as agências bancárias localizadas nesta Cidade, solicitando a indisponibilidade de dinheiro do(a) Executado mantido em depósito ou aplicação financeira naquelas instituições, suficiente para o pagamento da dívida exeqüenda (CPC, art. 655-A). Intime(m)-se.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 75009-3/2006(2-4-3)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Rosiane Dos Santos Andrade

Despacho: “Defiro o requerimento retro. Efetuem-se os cálculos para atualização da dívida e, em seguida, oficiem-se as agências bancárias localizadas nesta Cidade, solicitando a indisponibilidade de dinheiro do(a) Executado mantido em depósito ou aplicação financeira naquelas instituições, suficiente para o pagamento da dívida exeqüenda (CPC, art. 655-A). Intime(m)-se.”


DESPEJO PARA USO PRÓPRIO - 75077-8/2006(2-3-4)
Autor: José Santana
Advogados(as): Domingos Jose Britto Correia de Melo OAB/BA 12381
Réu: Associação Dos Profissionais de Saúde Mental de Itapetinga
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863

Despacho: "Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intimem-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos a Execução (art. 53, da Lei 9.099/95), no prazo de (10) dez dias."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120998-1/2008(7-1-2)
Autor: Maria Pereira Dos Santos
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Bv Financeira S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522
Réu: Nova Nutrimac

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei n° 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 14241-7/2008(6-2-4)
Autor: Ednaldo da Silva Rocha
Réu: Lucimara Dos Santos Ferreira de Freitas

Sentença: "Vistos, etc... A parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito, deixando de condenar o(a) Autor(a) ao pagamento das custas processuais por não vislumbrar que o(a) mesmo(a) litigou de má fé (Lei 9.099/95, de 26/09/1995, art. 55, primeira parte). P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 826-5/2007(2-2-3)
Autor: Rita de Cassia Alves Bonfim
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Tim Nordeste Telecomunicações
Advogados(as): André Brandão Fialho Ribeiro OAB/BA 22894

Despacho: "Dê-se ciência às partes, por seus advogados, da devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 53305-0/2007(2-1-6)
Autor: Gildete Guimarães Trabuco
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: "Dê-se ciência às partes, por seus advogados, da devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 38683-9/2008(6-4-5)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Autor: Marinalva Rodrigues Bomfim Silva
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Luiz Augusto Brito Macario

Despacho: "Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intimem-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos a Execução (art. 53, da Lei 9.099/95), no prazo de (10) dez dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 81529-2/2006(2-4-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Alana Nascimento de Oliveira

Despacho: "Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intimem-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos a Execução (art. 53, da Lei 9.099/95), no prazo de (10) dez dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 5082-2/2008(6-3-3)
Autor: Adilson Alves Pereira
Réu: Erisvaldo de Oliveira Dias

Despacho: "Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intimem-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos a Execução (art. 53, da Lei 9.099/95), no prazo de (10) dez dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 82014-8/2008(6-6-4)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Renata Santos Ferreira

Despacho: "Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intimem-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos a Execução (art. 53, da Lei 9.099/95), no prazo de (10) dez dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 46683-2/2008(6-5-1)
Autor: Mecanica Carga Pesada de Itapetinga Ltda
Advogados(as): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024
Réu: João Wilton Gusmão Brito

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei n° 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 100478-6/2008(3-2-1)
Autor: Flavio Dos Santos
Réu: Lojas Maia

Sentença: "Vistos, etc... A parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito, deixando de condenar o(a) Autor(a) ao pagamento das custas processuais por não vislumbrar que o(a) mesmo(a) litigou de má fé (Lei 9.099/95, de 26/09/1995, art. 55, primeira parte). P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor."


COBRANÇA DE DIVIDA - 89799-0/2008(6-6-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Haiala Tamburi Coqueiro

Despacho: "Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intimem-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos a Execução (art. 53, da Lei 9.099/95), no prazo de (10) dez dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 124996-7/2007(1-4-2)
Autor: Maria de Fátima Silva Nunes
Réu: Viviane Oliveira

Despacho: "Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intimem-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos a Execução (art. 53, da Lei 9.099/95), no prazo de (10) dez dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 47437-1/2006(5-5-4)
Autor: Antonio Carlos de Matos
Advogados(as): Jefferson Soares de Oliveira OAB/BA 14624
Réu: Nova Nutrimac
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863

Despacho: "Dê-se ciência às partes, por seus advogados, da devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 31167-7/2008(6-4-3)
Autor: Francisco Pereira de Amorim
Réu: Maria de Fátima A. S. Macêdo

Sentença: "Vistos, etc... A parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito, deixando de condenar o(a) Autor(a) ao pagamento das custas processuais por não vislumbrar que o(a) mesmo(a) litigou de má fé (Lei 9.099/95, de 26/09/1995, art. 55, primeira parte). P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor."


COBRANÇA DE DIVIDA - 68648-4/2008(6-6-1)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Osenildo Prates Fontes

Despacho: "Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intimem-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos a Execução (art. 53, da Lei 9.099/95), no prazo de (10) dez dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 42035-2/2008(6-4-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Autor: Marinalva Rodrigues Bomfim Silva
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Lissandro Ribeiro de Souza

Despacho: "Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intimem-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos a Execução (art. 53, da Lei 9.099/95), no prazo de (10) dez dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 72803-9/2008(6-6-2)
Autor: Alternativa Medicamentos Ltda - Me
Réu: Luiz Carlos S . Oliveira

Despacho: "Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intimem-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos a Execução (art. 53, da Lei 9.099/95), no prazo de (10) dez dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - 43376-4/2008(6-5-1)
Autor: Maria de Fátima Silva Nunes
Réu: Saionara Carla de Oliveira

Despacho: "Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intimem-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos a Execução (art. 53, da Lei 9.099/95), no prazo de (10) dez dias."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 114977-6/2008(6-1-5)
Autor: Wilson Bispo de Jesus
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Flávia Santos Barreto OAB/BA 21209, Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos o acordo celebrado de fl(s). 26/27, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos da regra do art. 22, parágrafo único, da Lei n° 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 116943-2/2008(6-1-6)
Autor: Luís Vinícius Costa Sampaio
Advogados(as): Welder Lima da Silva OAB/BA 13494
Réu: Noilton Silva Costa
Advogados(as): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei n° 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 130296-5/2008(7-1-3)
Autor: Creuza Ferreira Dias
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Auricelia Damasceno Silva

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei n° 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115808-2/2008(6-1-5)
Autor: Eliezir Sampaio Rios
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Rômulo Pereira Santos

Sentença: "Vistos, etc... A parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito, deixando de condenar o(a) Autor(a) ao pagamento das custas processuais por não vislumbrar que o(a) mesmo(a) litigou de má fé (Lei 9.099/95, de 26/09/1995, art. 55, primeira parte). P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00149/04(3-4-5)
Autor: Emerson Cesar Nascimento Rios
Advogados(as): Altamirando Nascimento Rios OAB/BA 14662
Réu: Tim Maxitel S.A.
Advogados(as): Ricardo Gesteira Ramos de Almeida OAB/BA 20328

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os documentos de folhas 336/337. Exp. de estilo."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 28519-6/2006(5-3-3)
Autor: Leonara Cheilla Oliveira Pereira
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Sinserv- Sindicato Dos Ser. Públicos Municipais- Sub Sede de Itororo
Advogados(as): José Vitalino Neto OAB/BA 5993

Despacho: "R.H Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 166/167. Exp. de estilo."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 157884-7/2007(6-3-1)
Autor: Rosineide da Silva Santos
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Lojas Renner S/A
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725

Despacho: "R.H Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 18/19. Exp. de estilo."


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 39936-1/2008(6-4-5)
Autor: Diego Galvão Barbosa de Oliveira
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Norsa Refrigerantes Ltda
Advogados(as): Tatiana Santos Rodrigues Guimaraes OAB/BA 19043

Sentença: “Vistos, etc... A parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito, deixando de condenar o(a) Autor(a) ao pagamento das custas processuais por não vislumbrar que o(a) mesmo(a) litigou de má-fé (Lei n° 9.099, de 26/09/1995, art. 55, primeira parte). P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134189-8/2008(7-1-4)
Autor: Eliene Sampaio Rios da Silva
Réu: Nilda Maria de Oliveira

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 32311-0/2006(5-4-1)
Autor: Carlos Alberto Santana de Oliveira
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S/A
Advogados(as): Jamil Musse Netto OAB/BA 20728

Despacho: "Em face da certidão de folha 156, arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 64922-8/2008(5-5-2)
Autor: Linds Ley Silva Pereira
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Brastemp Utilidades Domesticas
Advogados(as): Rivadávia Ferraz Junior OAB/BA 6221
Réu: Multibras S/A Eletrodomésticos

Despacho: "R.H Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 38/39. Exp. de estilo."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-01059/03(3-3-6)
Autor: Mecanica Carga Pesada de Itapetinga Ltda
Advogados(as): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024
Réu: Kadlo Wagner Assis Matos

Despacho: "Às folhas 19 foi determinado ao exeqüente providênciar no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos da certidão de folhas 22, datado de 22/09/2008, o prazo transcorreu sem manifestação da requerente. Em face do exposto determino o arquivamento da execução. Intime-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 29971-5/2006(5-3-4)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Lidia Aparecida de Oliveira

Despacho: "R.H. Defiro o pedido de fl. 20. Intime-se a devedora para manifestar sobre a Adjudicação, no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o prazo, certifique a Secretaria, lavrando-se o auto de Adjudicação e observadas as determinações legais, expeça-se a respectiva carta e Auto de Entrega."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 39991-4/2008(6-4-5)
Autor: Marcelo Ferreira Souza
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Unibanco União Dos Bancos Brasileiros S/A
Advogados(as): Adriana Tozo Marra OAB/SP 131585

Despacho: "R.H Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 38/39. Exp. de estilo."


CAUSAS COMUNS - 19581-2/2005(4-4-4)
Autor: Elisângela Ferreira Dos Santos
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Semev - Serviço Médico de Vitória da Conquista S/C Ltda
Advogados(as): Marcelo Carvalho da Nova OAB/BA 12389

Despacho: "R.H. Defiro o requerimento de fl. 118. Cumpra-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 54982-7/2006(5-6-4)
Autor: Pedro Pires Alves
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Manoel Almeida de Castro
Réu: Noemia Gomes da Silva

Despacho: "R.H Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 35/38."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00441/03(3-1-3)
Autor: Flavio do Prado
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Hiperplan Corretora Ltda
Advogados(as): Antonio Rogerio Bonfim Melo OAB/SP 128462
Réu: Sul América Capitalização S.A.
Advogados(as): Priscila Pinheiro Pereira OAB/RJ 116513-E

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos o acordo celebrado de fl(s). 94, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos da regra do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente, devolvendo-se, em havendo requerimento, o(s) documento(s) à parte."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 131732-6/2008(7-1-2)
Autor: Eliene Sampaio Rios da Silva
Réu: Valternilson Oliveira Sousa

Sentença: "Ante a informação do pagamento da dívida exeqüenda, JULGO EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito. Autoriza-se o desentranhamento, pelo(a) ré(u), do(s) título(s) executivo(s). P.R.I. e Arquivem-se os autos oportunamente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 102784-0/2008(6-2-2)
Autor: Edilton Silva Borges
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Autor: Jose Eduardo Cardoso Brito
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Bruno Nova Silva OAB/BA 26365
Réu: Tnl Pcs - Oi
Advogados(as): Bruno Nova Silva OAB/BA 26365

Sentença: “Vistos, etc... A parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito, deixando de condenar o(a) Autor(a) ao pagamento das custas processuais por não vislumbrar que o(a) mesmo(a) litigou de má-fé (Lei n° 9.099, de 26/09/1995, art. 55, primeira parte). P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor.”


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 110758-5/2007(4-6-4)
Autor: Ariomar Ferreira de Oliveira
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Coelba Com. de Energia Eletrica da Bahia
Advogados(as): Flavia Prescrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora para, o prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 60/61. Exp. de estilo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 126395-1/2006(2-2-2)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Alex de Jesus

Despacho: "R.H Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o número do cadastro do(a) Executado(a) perante a Receita Federal.


COBRANÇA DE DIVIDA - 112132-4/2007(1-3-5)
Autor: Leandro Ferreira Barros
Réu: Paulo Eduardo Pereira Silveira

Decisão: "Em virtude da certidão da secretaria e não havendo manifestação do(a) exeqüente, arquivem-se os autos, devolvendo-se em havendo requerimento, os documentos ao autor. Intime(m)-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140288-9/2008(7-1-4)
Autor: Gutemberg Menezes Batista
Réu: Lojas Insinuantes Ltda

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140088-6/2008(7-1-4)
Autor: Givaldo Lopes Caetano Filho
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Domingos Correia de Melo OAB/BA 12381

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 83610-9/2006(2-4-6)
Autor: Lourdes Cabral Pereira
Réu: Nilson da Silva

Despacho: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 109248-0/2008(6-2-3)
Autor: Fabrício Moreira Santos
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Tnl Pcs S/A

Despacho: "R.H Defiro a substituição pleiteada à fl. 16. Cite-se a VIVO S/A no endereço fornecido pelo autor. Exp. de estilo."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00821/04(1-2-2)
Autor: Antonio Carlos Campos Rezende Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araujo Santos OAB/BA 19652
Réu: Jose Ricardo da Silva

Despacho: "Defiro o pedido de folhas 30 no sentido de que seja expedido novo mandado de penhora. Antes, porém, efetuem-se os cálculos para atualização da dívida exequenda."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 133652-5/2008(7-1-3)
Autor: Claudia Virginia Brito Santos
Réu: Alane Santos Silva

Sentença: "Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o(a) Requerido(a) a pagar a(o)s Requerente(s) a quantia de R$ 210,00 (duzentos e dez reais), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação atualizada monetariamente. Sem custas e honorário advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 5418-6/2006(5-1-4)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Paulo Geovani Fagundes Ribas

Despacho: "R.H. Em face da ausência de manifestação da Exequente, apesar de intimada regularmente conforme se verifica às folhas 18, bem como diante do contido na Certidão da Srª Oficiala de Justiça às folhas 17, determino o arquivamento do feito. Intime-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 44859-1/2006(5-5-3)
Autor: Colégio Albert Schweitzer
Réu: Eliana Pereira Gonçalves

Despacho: "R.H Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 16/21. Exp. de estilo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 74731-9/2005(3-1-2)
Autor: Carlos de Andrade
Advogados(as): Marcia Santos G. Souza OAB/BA 18211
Réu: Valeria Oliveira Barbosa

Despacho: "Expeça-se mandado ao Sr. oficial de justiça a fim de que diligencie no endereço de fls. 38 fazendo constar em sua certidão o atual morador ou usuário do imóvel. Verificando com o responsável na localidade sobre a existência de locação daquele imóvel. Sendo positiva a resposta, fazer constar na certidão nome completo do locatário, nome do locador, valor da locação e forma de pagamento. Sendo depósito bancário, especificar conta, agência e banco."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 11965-2/2007(2-2-5)
Autor: Paula Brito Anjos
Advogados(as): Domingos Jose Britto Correia de Melo OAB/BA 12381
Réu: Telebahia Celular
Advogados(as): Flavia Santos Barreto OAB/BA 21209

Despacho: "Oficie-se o Banco do Brasil, agência nº 3064-3 para que transfira o valor bloqueado para uma conta judicial, em nomo do Juizado Especial Cível, no Banco do Brasil, agência 0417-0, Itapetinga - Bahia. I."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 26319-2/2008(6-4-2)
Autor: Hendesom Pires Melo Paixão
Advogados(as): Flávia Santos Barreto OAB/BA 21209
Réu: Pompiílio Espinheira Neto

Despacho: "Expeça-se mandado a Srª Oficiala de justiça para que diligencie no endereço de folha 17v e certifique sobre a existência em julho de 2008 da pessoa recebedora da intimação via correio (emprego, cônjuge, filha, etc.)."


COBRANÇA DE DIVIDA - 49953-6/2008(6-5-2)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Autor: Marinalva Rodrigues Bomfim Silva
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Jamilly Amorim Santos

Despacho: "Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intimem-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos a Execução (art. 53, da Lei 9.099/95), no prazo de (10) dez dias."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 134852-3/2008(7-1-4)
Autor: Raphael Viga Castro
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi Fixo)
Advogados(as): Antonio Jorge Nolasco Beltrao OAB/BA 6921, Flávia Santos Barreto OAB/BA 21209

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 49, mediante a comprovação de execrcício da função alegada. Intime-se."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 36774-5/2006(5-4-3)
Autor: Carmélia Dutra Amorim Sodré
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: "R.H. Intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre petição de fl. 55."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 137951-8/2007(5-2-6)
Autor: Helano Jose Cardoso Neto
Réu: Hildene Fernandes Barreto
Réu: Welber Gusmao Barreto

Despacho: "Em face do requerimento de folhas 21/22 determino a realização de nova audiência de conciliação, intimando-se os réus pessoalmente via oficial de justiça. Por ocasião da conciliação, os réus deverão declarar endereço para o recebimento de intimações."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00791/02(3-1-3)
Autor: Luis Sergio Leal do Nascimento
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Credicard S/A Adm. de Cartoes de Credito
Advogados(as): Hermann José Staben Gomes. OAB/BA 11969, Rita de Cassia Macieira de Almeida Aguilar OAB/BA 9546

Despacho: "Intime-se o autor para se manifestar sobre alegado às fls. 158/168."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretário(a): Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


COBRANÇA DE DIVIDA - 13619-0/2006(6-2-1)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Réu: Marileusa Santos Pereira

Despacho: "Às folhas 21 foi determinado ao exequente providência no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos da certidão de folhas 22, datado de 25/07/2008, o prazo transcorreu sem manifestação da requerente. Em face do exposto determino o arquivamento da execução. Intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69707-9/2007(1-2-2)
Autor: Ariosvaldo Gomes da Rocha
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Caixa Economica Federal

Sentença: "JULGO EXTINTO o processo em razão de incompetência para apreciar o pedido em face da ré Caixa Econômica Federal. P.R.I."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 96628-2/2007(1-3-2)
Autor: Ana Cristina Moraes Almeida
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Show Celular - Me
Réu: Starcell Computadores e Celulares(Litisconsorte Passivo)
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Despacho: "Defiro o requerimento retro. Efetuem-se os cálculos para atualização da dívida e, em seguida, proceda-se com a penhora via BACENJUD no valor apurado (CPC, art. 655-A). Intime(m)-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 32319-5/2006(5-4-1)
Autor: Luciana Ribeiro Maciel
Réu: Jailton Farias Silva

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos, o requerimento de desistência formulado pelo Exeqüente, extinguindo a presente Execução (CPC, art. 795), levantada a penhora concretizada, se for o caso. Autoriza-se o desentranhamento, pelo(a) Exeqüente, do título executivo. Sem Custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se e arquivem-se os autos oportunamente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 59991-3/2005(4-6-4)
Autor: L. A. de Lucena & Cia Ltda
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Hudson Carlos Maia Santos

Despacho: "Intime-se a executada para no prazo legal efetuar o pagamento da quantia remanescente especificada à fl. 26 ou impugnar o aludido valor."


COBRANÇA DE DIVIDA - 82591-3/2005(4-1-6)
Autor: Apb Silva Cobranças Extrajudiciais-Sercob
Réu: Jose Pereira Dos Santos Filho

Despacho: "Defiro o pedido de fl. 21. Intime-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 60992-7/2006(2-6-2)
Autor: Maria Dalva Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Tânia Maria Silva Ferraz

Despacho: "Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 19."


COBRANÇA DE DIVIDA - 26043-6/2006(5-3-1)
Autor: L. A. de Lucena & Cia Ltda
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Givaldo Viana de Souza

Despacho: "RH. Lavra-se o auto de Adjudicação e expeça-se a respectiva carta e auto de entrega. Cumpra-se."


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 37967-0/2008(6-4-5)
Autor: Raquel Maria Bomfim Santos
Réu: Orlando Garcia de Souza

Despacho: "R.H. Intime-se a parte ré para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a certidão de fl. 05."


COBRANÇA DE DIVIDA - 18299-0/2007(2-2-6)
Autor: Jotael Soares da Silva
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Valmir Silva Pinheiro

Despacho: "Defiro o requerimento de fl. 10. Desentranem-se os documentos conforme postulado, arquivando-se os autos em seguida. Intime(m)-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - JECIT-TAM-00609/04(3-2-3)
Autor: Rosana Cristina Cerqueira Almeida Me
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Dinalva de Jesus Santos

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora sobre o bloqueio de fl. 31."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83981-7/2007(1-2-6)
Autor: Edenir Angélica Lemos Lopes
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Domingos Jose Britto Correia de Melo OAB/BA 12381, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição de fls. 34/35. Exp. de estilo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118876-3/2008(7-1-1)
Autor: Rene Rocha Pitta
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Banco Finasa S/A
Advogados(as): Jose Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Despacho: "Designe-se audiência de conciliação. Não havendo conciliação, inclua-se na pauta de instrução e julgamento."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 35135-0/2006(5-4-2)
Autor: W.S.S Móveis Eletro Eletrônica Serviço Ltda-Me
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Réu: Globex Utilidades S/A
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522, Danilo Santana Brandao OAB/BA 17074

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre petições de fls. 128/132. Exp. de estilo."


INSTITUIÇÃO DE ENSINO - 108460-7/2007(1-3-5)
Autor: Daiane de Oliveira Alencar
Advogados(as): Rosiane Rodrigues Silva OAB/BA 21891
Réu: União Norte do Paraná de Ensino S/C Ltda (Unopar)
Réu: União Norte do Paraná de Ensino S/C Ltda (Unopar)

Despacho: "No pólo passivo da demanda, figura pessoa jurídica. Destarte, o impedimento do representante daquela não afasta a sentença de folhas 80, posto que o mesmo poderia, observadas as formalidades legais, ser substituído por outra pessoa com conhecimento sobre os fatos em debate nestes autos. P.I."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 04 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00554/04(1-1-2)
Autor: Lacyr Leoncio Teixeira
Réu: Jaciara de Oliveira Marques

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 267, II e/ou III do CPC, c/c artigo 51, § 1º, da Lei 9.099/95, JULGO-O EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. P.R.I."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6679-6/2009(7-2-2)
Autor: Izabel Pereira de Brito
Réu: Lojas Insinuantes Ltda

Liminar: "Em face do exposto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo parcialmente a liminar na ação declaratória e condenatória para determinar a LOJAS INSINUANTE LTDA, que se abstenha de inserir o nome da autora, IZABEL PEREIRA DE BRITO, nos cadastros de pessoa física inadimplente pelo débito oriundo da aquisição de um aparelho celular, da marca LG, relacionado ao CPF sob o nº 128.508.455-15, REFERENTE ÀS 02 (DUAS) PRESTAÇÕES RESTANTES DO CONTRATO NO VALOR DE R$ 151,68 (cento e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos), até o julgamento do feito. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), contada após 05 (cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida. Cite-se e intime-se."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretário(a): Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 05 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 120274-0/2008(7-1-1)
Autor: Rita Maria de Azevêdo
Réu: Célio Ricardo Lima Silva

Despacho: "Defiro o pedido de citação por oficial de justiça. Cite-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 100075-6/2007(1-3-3)
Autor: Jose Pinheiro de Souza
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Dario Silva

Despacho: "Vistos em inspeção. Defiro o pedido de citação por oficial de justiça. Cumpra-se. Publique-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 30282-1/2007(2-1-2)
Autor: Luciene Nascimento Santos Aguiar
Réu: B2w - Companhia Global do Varejo
Advogados(as): Manuela Bastos Simões OAB/BA 17758

Despacho: "Intimem-se as partes para, caso queiram, se manifestarem, no prazo de 10 dias, sobre o cumprimento do acordo de folhas 22. Não havendo questionamento quanto ao cumprimento do acordo no prazo supra, arquivem-se os autos. Publique-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9104-9/2009(7-2-3)
Autor: Valfrido Oliveira Santos
Advogados(as): Danielle Almeida Luz OAB/BA 24031
Réu: Unimed do Sudoeste Cooperativa de Trabalho Médico

Decisão: "Ante o exposto, com arrimo no artigo 6°, VIII, defiro o pedido de inversão do ônus probatório. Publique-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9659-8/2009(7-2-3)
Autor: Rodolfo Schetini
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Agromaster Rio Preto Comércio e Produtos Agropecuários
Advogados(as): Cleber Dotoli Vaccari OAB/SP 131508

Liminar: "Em face do exposto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar para determinar ao réu AGROMASTER RIO PRETO COMÉRCIO E PRODUTOS AGROPECUÁRIOS, que retire o nome do autor RODOLFO SCHETINI, no prazo de cinco dias contados da intimação do presente despacho, dos cadastros de pessoa física inadimplente pelo débito referente ao contrato nº 204995-11, no valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), até o julgamento do feito. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), contada após 5 (cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida. Intimeme-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 74485-9/2006(2-4-3)
Autor: Jose Pinheiro de Souza
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Eliene da Silva Carvalho

Despacho: "Assim, não há o que fazer diante do acordo promovido após a prolatação da R. Sentença. Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 71146-2/2008(6-6-1)
Autor: Colégio Albert Schweitzer
Réu: Wauster Carlos Almeida

Despacho: "vistos em inspeção. Remarque-se nova audiência de conciliação, visto que a citação realizada não é válida. Após, intime-se a parte autora e cite-se, via oficial de justiça, o requerido. Publique-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 160019-2/2007(6-3-1)
Autor: Mecanica Carga Pesada de Itapetinga Ltda
Advogados(as): Jadia Walleska Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024
Réu: Posto Nova Esperança

Despacho: "Vistos em inspeção. Cumpra-se o despacho de folhas 17. Publique-se."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 144241-4/2007(5-5-6)
Autor: Monalisa Guimarães Santana
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Vivo S.A.
Advogados(as): Flavio Mendonça de Sampaio Lopes. OAB/BA 17423

Despacho: "vistos em inspeção. Arquive-se. Publique-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108630-8/2008(6-2-3)
Autor: Manoel Pedro Bispo de Almeida
Advogados(as): Rosiane Rodrigues Silva OAB/BA 21891
Réu: Claro - Sistema Telecomunicações Ltda
Advogados(as): Alessandra Oliveira Abreu OAB/BA 22623

Despacho: "Vistos. Defiro o pedido de aditamento da inicial, uma vez que não houve impugnação pela parte requerida. Publique-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 64903-1/2008(5-5-2)
Autor: Mirian Santos Oliveira
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Brastemp Utilidades Domésticas Ltda.
Advogados(as): Rivadavia Ferraz Junior OAB/BA 6221

Despacho: "Vistos em inspeção. Intime-se a parte autora para, caso queira, se manifestar, no prazo de dez dias, sobre o cumprimento do acordo. Não havendo questionamento no prazo supra, arquivem-se os autos. Publique-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 9567-2/2009(7-2-3)
Autor: Bernardo Pereira Gomes
Autor: Fabrício Moreira Santos
Autor: Jackson Pereira Gomes
Réu: Fabio Ferreira da Silva

Liminar: "Verificando a presença do fumus boni iuris, consubstanciado no parágrado 2º do artigo 22 da lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) e vislumbrando periculum in mora, defiro o pedido liminar determinando a retenção de 20% do valor descrito no mandato de penhora em cópia expedido da data de 15/01/2009, acostado aos autos. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7764-0/2009(7-2-3)
Autor: Ednélia Ferraz da Silva
Advogados(as): Thayane Sousa Araújo Loura OAB/BA 24128
Réu: Banco Ibi S/A- Banco Múltiplo
Réu: Maefran Indu &Coml. de Roupas Ltda ( Canal Jeans)

Liminar: "Em face do exposto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar na ação declaratória e condenatória para determinar o BANCO IBI S/A - BANCO MÚLTIPLO, que retire o nome do autor, no prazo de cinco dias contados da intimação do presente despacho, dos cadastros de pessoa física inadimplente. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), contada após 5 (cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida. Intimeme-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8826-9/2009(7-2-3)
Autor: Creuzolita Ribeiro Santos
Réu: Itaucard - Adm de Cartão de Credito

Liminar: "Em face do exposto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar para determinar ao ITAUCARD - ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO que se abstenha em inserir o nome da autora CREUZOLITA RIBEIRO SANTOS ns cadastros de pessoa física inadimplente pelo débito referente ao cartão de crédito número 5184916623918384, até o julgamento do feito. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), contada após 5 (cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida. Intimeme-se."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 06 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 43155-9/2007(2-5-6)
Autor: Mario Silva Almeida
Advogados(as): Lana Carla de Oliveira F. Carvalho OAB/BA 23773
Réu: Maria Inez C. R. da Silveira

Despacho: “RH. Expeça-se alvará de levantamento. Na oportunidade da entrega do alvará, intime-se acerca do integral pagamento. Havendo confirmação ou silêncio, será considerado extinto o feito em face da plena quitação, arquivando-se os autos. Caso contrário, venham-me conclusos. Exp. de estilo.”


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00598/03(1-3-6)
Autor: Gerson Cosme da Silva Santos
Réu: Vitorio de Tal

Despacho: "Arquivem-se os autos, com baixa. Intime(m)-se."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


COBRANÇA DE DIVIDA - 10527-9/2008(6-3-5)
Autor: Fabio Ferreira da Silva
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Banco Bradesco
Advogados(as): José Edgar da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Despacho: "R.H. Emface do pagamento integral da dívida, EXTINTA a execução. Expeça-se alvará de levantamento. ARQUIVE-SE."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8970-2/2009(7-2-3)
Autor: Washignton Costa de Andrade
Réu: Ariosvaldo Batista Curcino

Despacho: "Deste modo, com fulcro no artigo 35 da Lei 9.099/95, determino que seja expedido OFÍCIO AO "SAAE" - por intermédio de seu ilustre Diretor, desta cidade, para que compareça no endereço do réu e/ou do autor, e neste locais INFORME por parecer técnico SE HÁ OU NÃO OBSTRUÇÃO DE PASSAGEM DE ÁGUA na residência do autor, e POR QUAL MOTIVO. Em seguida, cite-se a ré na forma prevista na Lei 9.099/95. Exp. Necessários."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 82018-0/2005(4-1-6)
Autor: Jadir Oliveira Calazans
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Talismã Magazine
Advogados(as): Carlos Eduardo Roth Paz OAB/BA 405-B

Despacho: "R.H. Procedem os embargos de fls. 66/67, posto que a execução inclui, indevidamente, honorários sucumbenciais. O oficial de justiça deverá levantar da penhora, valor correspondente ao honorários sucumbenciais. Empós, intime-se a parte exequente acerca de interesse na adjudicação."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES


COBRANÇA DE DIVIDA - 46624-7/2007(2-1-5)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: José Bonifácio Elias Sampaio
Réu: Teodora Maria Sampaio

Despacho: "Não informado o número do cadastro do executado José Bonifácio Elias Sampaio perante a Receita Federal, torna-se impossível a chamada penhora on-line. impossibilitada a referida diligência, atualize-se o valor da dívida e, em seguida, expeça-se mandado de penhora, prosseguindo com os demais atos executórios relação ao réu José Bonifácio Elias Sampaio. Quanto à executada Teodora Maria Sampaio, oficie-se o Banco Bradesco para que informe qual o motivo do bloqueio da quantia de R$ 2.498,90 (dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e noventa centavos). Intime-se. Cumpra-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 121055-6/2007(1-4-1)
Autor: Ribeiro e França Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Iara Silva de Jesus

Despacho: "Vistos etc. Não informado o número do cadastro do executado perante a Receita Federal, torna-se impossível a chamada penhora on-line. Impossibilitada a referida diligência, atualize-se o valor da dívida e, em seguida, expeça-se mandado de penhora, prosseguindo com os demais atos executórios. Publique-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13220-9/2009(7-2-3)
Autor: Lourene Cialla Souza Santana Lira
Advogados(as): Annie Almeida Santos OAB/MG 114802
Réu: Forever Living Products Brasil Ltda

Despacho: "Ante o exposto, com arrimo no artigo 6º, VIII, defiro o pedido de inversão do ônus probatório. Publique-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 142318-5/2008(7-1-5)
Autor: Dione Silva Santos
Réu: Maria Hosana Brito de Almeida

Sentença: “Vistos, etc... A parte autora requereu a desistência da ação, sendo portanto, hipótese de arquivamento do processo nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 267 CPC combinado com o artigo 51 da Lei 9.099/95. Assim sendo, JULGO EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, o(s) documento(s) a(s) parte (s) autora.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 132-5/2009(7-1-5)
Autor: Lacyr Leoncio Texeira
Réu: Márcia Silva Oliveira

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 35301-9/2008(6-4-4)
Autor: Edivaldo Fabricio Dos Santos
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Banco Itau S/A

Despacho: "Vistos etc. Ao setor de cálculos, para atualização do débito. Após, expeça-se, mandado de penhora, prosseguindo-se com os demais atos executórios."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140897-6/2008(7-1-5)
Autor: Maria Lícia Brito Ferraz da Silveira
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Flavia Santos Barreto OAB/BA 21209

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 141450-0/2008(7-1-5)
Autor: Tereza Maria Souza
Réu: Samsung Eletronica da Amazonia Ltda
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311
Réu: Starcell Centro Tecnologico Ltda
Advogados(as): Viviane Brandão Costa Medeiros OAB/BA 10729

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos o acordo celebrado de fls. 08/10, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos da regra do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 73949-9/2007(1-2-3)
Autor: Jeova Aguiar Cardial
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Em face do exposto, com fundamento no inc. I do art. 269 CPC, julgo, com resolução do mérito, improcedente a ação. Deixo de condenar o autor em custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 84492-6/2007(1-2-6)
Autor: Mirian Dos Santos Ferreira Lima
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. Intime(m)-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 71263-9/2007(1-2-3)
Autor: Adenice Muniz de Matos
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Em face do exposto, com fundamento no inc. I do art. 269 CPC, julgo, com resolução do mérito, improcedente a ação. Deixo de condenar o autor em custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 60157-8/2006(6-4-4)
Autor: Luciano Anjos Botelho
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Oi Móvel
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: "Não havendo cumprimento do determinado no r. despacho de folhas 209 e tratando-se r. sentença transitada em julgado, arquive-se o feito. Publique-se."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 34810-4/2008(6-4-4)
Autor: Antonio Carlos Benigno Ribeiro
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Jose Edgar da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504
Réu: Bradesco Cartões
Advogados(as): Jose Edgar da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo parcialmente procedente o pedido do autor ANTÔNIO CARLOS BENIGNO RIBEIRO contra os réus BANCO BRADESCO S.A e BRADESCO CARTÕES, condenando os requeridos ao pagamento da quantia de R$ 2075,00 (dois mil e setenta e cinco reais) a título de danos morais, com correção monetária e juros de mora desde a publicação da presente, nos termos dos termos da súmula 362 do STJ. Publicada a presente, determino que aos réus BANCO BRADESCO S.A e BRADESCO CARTÕES que retirem, no prazo de cinco dias, o nome do autor ANTONIO CARLOS BENIGNO RIBEIRO dos órgãos de proteção ao crédito por débito no valor de R$ 136,98 (cento e trinta e seis reais e noventa e oito centavos) referente ao cartão de crédito 4514.7635.6765.9012. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137621-7/2008(7-1-4)
Autor: Alinir de Jesus Souza
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Autor: Almerinda de Jesus Souza
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Autor: Antenor Cairis de Sousa
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Autor: Hildo Santos Barbosa
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Autor: Leandro Santos Lima
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Autor: Liliane Souza Farias
Réu: Auto Viação Camurujipe Ltda

Sentença: "Assim sendo, declaro extinto este processo, sem julgamento do mérito, deixando de condenar os autores ao pagamento das custas processuais por não vislumbrar que os mesmos litigaram de má-fé. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos, devolvendo, em havendo requerimento, os documentos aos autores. P.R.I."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 87108-7/2007(1-2-6)
Autor: Dalva Santos Silva
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Unimed Salvador
Advogados(as): Poliana Coelho Pacheco OAB/BA 22796

Despacho: "Em face do contido no despacho de folhas 96 e na petição de folhas 97, intime-se o réu para, querendo, aditar o deduzido na contestação. Publique-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 105959-9/2008(6-2-2)
Autor: Cristyanne Alencar Ramos
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Brastemp Utilidades Domèsticas Ltda (Compra Certa Brastemp)
Advogados(as): Reinaldo Saback Santos OAB/BA 11428
Réu: Serasa S/A
Advogados(as): Mirian Peron Pereira Curiati OAB/SP 104430
Réu: Spc - Serviço de Proteção Ao Crédito
Advogados(as): Juliana Rossy Rey OAB/BA 23268

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 56757-4/2008(6-5-3)
Autor: Zilneide de Jesus Oliveira
Advogados(as): Danielle Almeida Luz OAB/BA 24031
Réu: Clero Pedreira de Macêdo
Réu: Emanuel de Souza Costa
Réu: Marinei Oliveira Carvalho de Macêdo
Réu: Niuracléia de Macêdo Costa

Despacho: "R.H. Defiro o pedido de expedição de alvará para liberação do valor depositado às folhas 68. Exp. de estilo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 32307-1/2006(5-4-1)
Autor: Fábio Batista Santos
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Guilherme Carvalho da Silva OAB/BA 21546

Despacho: "Defiro o pedido retro. Expeça-se mandado para penhora e avaliação de tanto quantos bens bastem para garantir o valor de R$ 638,27 (seiscentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos), prosseguindo-se com os demais atos executórios."


COBRANÇA DE DIVIDA - 77613-0/2005(4-5-2)
Autor: Francelina Rios Dos Anjos
Réu: Ana Alice Almeida

Despacho: "Destarte, remetam-se os autos ao setor de cálculos. Após atualização, acresça-se ao montante encontrado a multa de 20%, prosseguindo-se com a expedição de mandado de penhora e avaliação. Cumprido o mandado, em havendo penhora de algum bem, determino que o mesmo seja entregue ao depositário oficial, com quem permanecerá até eventual adjudicação ou leilão. intimem-se. Cumpra-se."


COMPANHIA DE ENERGIA ELÉTRICA - 4750-3/2008(6-3-3)
Autor: Silvani Araujo de Oliveira
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia
Advogados(as): Flavia Prescrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: "Em assim sendo, aplica-se a multa de dez por cento sobre o montante da condenação, na forma do artigo 475-J. Intime-se, pois, o autor para, no prazo de dez dias, juntar aos autos a própria guia do depósito de folahs 38, bem como a guia do depósito da multa de dez por cento sobre o montante da condenação. Publique-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 12740-0/2009(7-2-3)
Autor: José Lopes de Almeida Filho
Advogados(as): Fabia Oliveira da Silva OAB/BA 16435
Autor: Roseane Carvalho de Almeida
Advogados(as): Fabia Oliveira da Silva OAB/BA 16435
Réu: Unimed Sudoeste

Liminar: "Indefiro os pedidos liminares requestados pois ausente o requisito do fumus boni iuris. Aguarde-se a audiência de conciliação designada. Cite-se e intime-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 5312-0/2008(6-3-3)
Autor: Gildeon Marques Nascimento
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Banco Industrial do Brasil S/A
Advogados(as): Djalma Silva Junior OAB/BA 18157

Despacho: "Expeça-se ofício à Previdência Social para que encaminhe cópia do contrato efetuado em nome de Gildeon Marques do Nascimento, na data de 31/08/2006, sob o nº 098102971, através de correspondente bancário AMBRASP-BA, com a maior brevidade possível. Intime-se o réu para apresentar o mesmo documento retro descrito em cópia, no prazo de dez dias. intimem-se."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 13 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 13202-0/2009(7-2-3)
Autor: Francinai Vieira Padre
Advogados(as): Hilla Zanelli Felix Carvalho OAB/BA 25036
Réu: Itau Card

Liminar: "Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUESTADA, determinando que a promovida exclua qualquer restrição no nome (FRANCINAI VIEIRA PADRE) e CPF (172509785-00) da autora, NO PRAZO DE 05(CINCO) dias a partir da presente, com a suspensão das restrições negativas em desfavor da autora no valor de R$ 417,51 (quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e um centavos), relacionada ao contrato 400247916786464, com data de ocorrência em 05/08/2008, até o final da presente lide, salvo se, por outra razão, houver de ser revogada a presente decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, cumulável até o total máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Exp. Necessários."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111364-0/2008(6-1-4)
Autor: Rosália Brito Santos
Advogados(as): Lana Carla de Oliveira F. Carvalho OAB/BA 23773
Réu: Rosilda Maria Souza Costa

Despacho: "R.H. Em face do presente pleito, desconsidero o despacho de lfs. 10, EXTINGUINDO o feito sem apreciação de mérito. P.R.I., arquivando-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7783-6/2009(7-2-2)
Autor: Vilmar Alves Dos Santos
Advogados(as): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024
Réu: Finasa Bmc S/A

Liminar: "Em face do exposto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar na ação declaratória e condenatória para determinar a ré FINASA BMC S/A, retire o nome do(a) autor(a) VILMAR ALVES DOS SANTOS, no prazo de cinco dias contados da intimação do presente despacho dos cadastros de pessoa física inadimplente pelo débito constante do contrato nº 3698189417, no valor de R$ 8.232,00 (oito mil, duzentos e trinta e dois reais), com data de ocorrência em 15/12/2008. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), contada após 5 (cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida. Cite-se e intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14270-0/2009(7-2-4)
Autor: Edna Santana Silva
Réu: Tnl Pcs S/A - Oi

Liminar: "Face ao exposto, indefiro os pedidos liminares. Intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 7824-7/2009(7-2-3)
Autor: Jevan Ferraz Porto
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Tim Nordeste S/A

Liminar: "Em face do exposto, com fundamento no art. 6, inciso VIII, do CDC, concedo a LIMINAR, e verificando a hipossuficiência do autor, inverto o ônus da prova, para que o réu, TIM NORDESTE S/A, apresente os documentos e provas que lastreiam a cobrança impugnada pelo autor, referente a linha de acesso sob o nº 77 9191 6207. Cite-se e Intimem-se. Exp. de Estilo."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00830/03(3-1-2)
Autor: Jose Alves Filho de Itapetinga
Advogados(as): Leonardo Theodoro C. Silva OAB/BA 19863
Réu: Aloysio Cabral Filho
Advogados(as): João Luiz Santos Penna OAB/BA 16969

Sentença: "Posto isto, JULGO PROCEDENTE PARCIALMENTE O PEDIDO para condenar os réus a pagarem ao Requerente a quantia de R$ 2.960,00 (dois mil novecentos e sessenta reais), constante nos mencionados documentos ás fls. 06/07 dos autos, devendo ser acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação atualizada monetariamente. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 143206-0/2008(7-1-5)
Autor: Franklin Santos Ferraz
Advogados(as): Franklin Santos Ferraz OAB/BA 27500
Réu: Banco do Brasil S/A

Liminar: "Em face da evidente solvibilidade do promvido, INDEFIRO o pleito de bloqueio de valores. Intimem-se. Exp. Necessários."


COBRANÇA DE DIVIDA - JECIT-TAM-00204/02(4-2-2)
Autor: Apolinario Soares Dos Santos
Réu: Euzeny Matos Melo Campos

Despacho: "R.H. A oficiala deverá indicar as pessoas ouvidas, bem assim, no endereço do autor, diligenciar acerca de eventuais sucessores, informando a necessidade de habilitação nos autos, sob pena de extinção. Oficie-se ao Registro Civil sobre o suposto falecimento do autor."


EXECUÇÃO DE TITULO EXTRA-JUDICIAL - 10377-2/2006(6-2-1)
Autor: Florivaldo Francisco de Brito
Advogados(as): Florivaldo Francisco de Brito OAB/BA 7451
Réu: Rômulo Costa Melo

Despacho: "R.H. Oficie-se como postulado. Arquive-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 644-0/2008(6-3-2)
Autor: Osvaldo Soares Coelho
Réu: Valdete Angelica Dos Santos

Despacho: "Destarte, à Secretaria e ao Setor de Cálculos deste Juizado, PROCEDA-SE A EXECUÇÃO conforme requerido pelo Exequente às folhas 09 dos autos, na forma e com as cautelas de estilo, considerando, contudo, o valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), pelos motivos acima expostos. Exp. Necessários."


COBRANÇA DE DIVIDA - 37401-6/2008(6-4-5)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Nicolau Oliveira
Réu: Thalita de Jesus Oliveira

Sentença: "Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o(a) Requerido(a) a pagar a(o) Requerente a quantia de R$ 112,80 (cento e doze reais e oitenta centavos), com juros de mora de 1% (um por centos) ao mês desde a citação atualizada monetariamente. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 43071-4/2008(6-4-6)
Autor: Condomínio Edifício Juvino Oliveira
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Ananias Monteiro
Advogados(as): Sinvaldo Araújo OAB/BA 13234

Despacho: "R.H. Defiro a emenda proposta no termo de audi~encia de fls.(proceder com a numeração). Cite-se o novo réu."


COBRANÇA DE DIVIDA - 98838-3/2006(2-3-2)
Autor: Cássia Almeida Alves
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Rita de Cassia Araujo Silva

Sentença: "Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a Requerida a pagar a Requerente a quantia de R$ 264,80 (duzentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos), referente ao valor devido pela ré, no qual já foram deduzidos os R$ 37,00 (trinta e sete reais) a título de o "haver", constantes nos mencionados documentos às fls. 06/07 dos autos, devendo ser acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação atualizada monetariamente. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 160008-7/2007(6-3-1)
Autor: Mecanica Carga Pesada de Itapetinga Ltda
Advogados(as): Jadia Walleska Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024
Réu: Jose Francisco de Lacerda

Sentença: "Posto isto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o(a) Requerido(a) a pagar a(o) Requerente a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), referente ao valor devido pelo réu, constantes nos mencionados documentos às fls. 04/08 dos autos, devendo ser acrescidos de juros de mora de 1%(um por cento) ao mês desde a citação atualizada monetariamente. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 23962-3/2008(6-3-6)
Autor: Càscio Rocha Brito
Advogados(as): Lana Carla de Oliveira F. Carvalho OAB/BA 23773
Réu: Mecânica Carga Pesada
Advogados(as): Jadia Walleska Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024

Despacho: "R.H. Cumpulsando os autos, não verifico supedâneo legal para a redesignação da audiência. Reconsidero o despacho de fls. 59. Em face da revelia, inclua-se em pauta para sentença."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00266/03(3-6-1)
Autor: Marcos Dos Santos
Réu: Jornando Barbosa Santos

Despacho: "R.H. Atualizar o débito e expedir novo mandado de penhora."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8424-7/2009(7-2-3)
Autor: Fabiana Fernandes Carvalho Fontes
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Banco do Brasil S/A
Réu: Serasa S/A

Liminar: "Em face do exposto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar na ação declaratória e condenatória para determinar que os réus BANCO DO BRASIL S/A E SERASA S/A retirem o nome do(a) autor(a), FABIANA FERNANDES CARVALHO FONTES, no prazo de cinco dias contados da intimação do presente despacho dos cadastros de pessoa física inadimplente pelo débito constante do contrato nº 000 000 000 000417, no valor de R$ 4.365,12 (quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais e doze centavos). Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), conada após 5 (cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida. Cite-se e intime-se."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


COBRANÇA DE DIVIDA - 76188-5/2008(6-6-3)
Autor: Anesia Francisca Dos Santos
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Banco Ge
Advogados(as): Eduardo Luiz Brock OAB/SP 91311

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos o acordo celebrado de fl(s) 26/27, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos da regra do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995. Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8227-9/2009(7-2-3)
Autor: Alan Sena Silva
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Banco Bradesco S/A

Despacho: "R.H. Em face da proximidade entre o pagamento da prestação e a data da informação da restrição cadastral, apreciarei a liminar após juntada do comprovante de negativação atualizado. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de cinco dias, comprovante de negativação atualizado. Publique-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138024-9/2008(7-1-5)
Autor: Eliete Vieira Mota
Advogados(as): Thayane Sousa Araújo Loura OAB/BA 24128
Réu: Lojas Insinuante
Réu: Losango Promoções de Vendas Ltda
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725

Despacho: "Vistos, etc. Defiro o pedido de aditamento formulado. Cite-se as Lojas Insinuante no endereço declinado na audiência de conciliação. Publique-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00017/05(4-3-2)
Autor: Tiobaldo Lopes Dos Santos
Autor: Tiobaldo Lopes Dos Santos
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Losango Promocoes de Vendas Ltda
Réu: Losango Promocoes de Vendas Ltda
Advogados(as): Arace Leal Ivo Valadao OAB/BA 2823, Sinvaldo Araujo da Silva OAB/BA 13234

Despacho: "R.H. Defiro o requerimento retro. Expeça-se alvará para liberação do valor depositado, arquivando-se os autos oportunamente. Exp. de estilo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 20893-0/2008(6-3-6)
Autor: Marialva Marques Lima
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Banco Bmc S.A
Advogados(as): Djalma Silva Junior OAB/BA 18157
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Domingos Correia de Melo OAB/BA 12381

Despacho: "R.H. Intime-se o Banco BMC para proceder com o cancelamento do contrato nº 515275611 no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Exp. de Estilo."


COBRANÇA DE DIVIDA - JECIT-TAM-01226/03(4-3-4)
Apenso: 12184-3/2005
Autor: Julival Carvalho Silva
Advogados(as): Vanda Batista Cidade OAB/BA 298
Autor: Silvano Aguiar Matos
Advogados(as): Wilson de Oliveira Ribeiro OAB/BA 1533
Réu: Leonardo Theodoro Carvalho Silva
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Silvano Aguiar Matos

Despacho: "R.H. Defiro a substituição mediante juntada de cópia e certidão nos autos. Exp. de estilo."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00027/05(3-5-6)
Autor: Jose Carlos Ferreira da Silva
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Alcides Santos Silva
Réu: Carlos Magno Pinto da Silva

Despacho: "R.H. Oficie-se informando como data da dívida o dia 13 de agosto de 2005."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 8328-3/2009(7-2-3)
Autor: Marinalva Gomes Simões de Macedo
Réu: Tnl Pcs S/A (Oi)

Despacho: "Vistos, etc. Antes de apreciar o pleito liminar, necessário que autora indique se quer a concessão da liminar com a suspensão imedianta do serviço ou o retorno ao plano inicial, mantendo-se o serviço prestado. Publique-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 75158-8/2006(2-4-3)
Autor: Ieda de Fatima Santos Ferreira
Advogados(as): Domingos Jose Britto Correia de Melo OAB/BA 12381
Réu: Factoring Fom. Com. Ltda
Advogados(as): Arilano Kleber Medeiros Botelho OAB/BA 16522
Réu: Mil Financiamentos S.A.

Despacho: “RH. Expeça-se alvará de levantamento. Na oportunidade da entrega do alvará, intime-se acerca do integral pagamento. Havendo confirmação ou silêncio, será considerado extinto o feito em face da plena quitação, arquivando-se os autos. Caso contrário, venham-me conclusos. Exp. de estilo.”



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 14645-5/2009(7-2-4)
Autor: Gildo de Oliveira Sousa
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Banco do Brasil S/A

Liminar: "Face o exposto, indefiro o pleito liminar. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15970-0/2009(7-2-4)
Autor: Weltmo Vieira Dos Santos
Advogados(as): Welder Lima da Silva OAB/BA 13494
Réu: Banco Bradesco S/A
Réu: Bertin S/A
Réu: Matadouro Frigorífico Rio Pardo S/A

Liminar: "Isto posto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar para determinar ao réu BANCO BRADESCO S/A, que retire, no prazo de cinco dias contado da intimação do presente despacho, o nome da auora nos cadastros de pessoa física inadimplente por eventual débito relacionado ao contrato de nº FI63528622504, inscrito em 24/11/2008, no valor de R$ 298,73, até o julgamento do feito. Fixo multa diária de R$ 300,00 (cem reais), contada após 5 (cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida. Cite-se e intime-se."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 19 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 17281-2/2008(6-3-5)
Autor: Ivanete Lima Santos Rodriguez
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Intelig Telecomunicações Ltda.
Advogados(as): Domingos Correia de Melo OAB/BA 12381

Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos consta nos autos, jugo parcialmente procedente o pedido da autora IVANETE LIMA SANTOS RODRIGUES contra o réu INTELIG TELECOMUNICAÇÕES LTDA, para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 2.490,00 (dois mil quatrocentos e noventa reais) a título de danos morais, com correção monetária e juros de mora desde a publicação da presente, nos termos da súmula 362 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15248-0/2009(7-2-4)
Autor: Ricardo de Paula Cidade Coelho
Réu: Distribuidora Motormoveis Ltda - Me

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 15257-9/2009(7-2-4)
Autor: Flávio Ramos de Queiroz
Advogados(as): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024
Réu: Distribuidora Motormoveis Ltda - Me
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00136/01(2-6-1)
Autor: Claudionor Rocha Junior
Advogados(as): Arisalvo Costa Campos Filho OAB/BA 14177
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Ryane Zugaib Foeppel OAB/BA 21876

Despacho: "Ao setor de cálculos para atualização da dívida. Em seguida, intime o executado para no prazo legal efetuar o pagamento da quantia remanescente."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 69663-3/2007(1-2-2)
Autor: Luciana Dos Santos Barbosa
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo parcialmente procedente o pedido do autor LUCIANA DOS SANTOS BARBOSA contra o réu BANCO DO BRASIL S.A, para declarar a inexistência do débito que resultou na inclusão do nome da autora no SERASA em 31/03/2004 e para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 4150,00 (quatro mil cento e cinquenta reais), a título de danos morais, com correção monetária e juros de mora desde a publicação da presente, nos termos da súmula 362 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 101553-2/2006(2-3-3)
Autor: Vivaldo Ferreira de Souza
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Everaldo Viana de Almeida
Advogados(as): Lucivaldo Nascimento Santos OAB/BA 22974

Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta nos autos, julgo parcialmente procedente o pedido do autor VIVALDO FERREIRA DE SOZUA contra o réu EVERALDO VIANA DE ALMEIDA, condenando o requerido ao pagamento da quantia de R$ 4.201,00 (quatro mil duzentos e um reais), com juros de 0,5% ao mês e correção monetária desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - 25860-1/2007(2-1-2)
Autor: Washington Silva Oliveira
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Cndl - Spc Brasil
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333

Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que dos consta nos autos, julgo parcialmente procedente o pedido do autor WASHINGTON SILVA OLIVEIRA contra o réu CNDL-SPC BRASIL, para condenar o requerido ao pagamento da quantia de R$ 1245,00 (mil duzentos e quareanta e cinco reais) a título de danos orais, com correção monetária e juros de mora desde a publicação da presente, nos termos da súmula 362 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 109723-7/2007(1-3-5)
Autor: Paulo Sérgio Sousa Gomes
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Prescrave Bruzdzensky OAB/BA 14983
Réu: Eletec- Planejamentos, Com. Rep. e Construções Elétricas Ltda.
Advogados(as): Paulo de Araújo Santos OAB/BA 12522

Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo parcialmente procedente o pedido do autor PAULO SÉRGIO SOUSA GOMES contra os réus ELETEC - PLANEJAMENTO, COM. REP. E CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA e COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA-COELBA, condenando solidariamente as requeridas ao pagamento da quantia de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), acrescidas de juros de 1,0% ao mês e correção monetária desde a citação. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 162767-8/2007(6-3-2)
Autor: Almir Mendes Teixeira Junior
Réu: Pinheiro da Silva & Silva
Advogados(as): Fabia Oliveira da Silva OAB/BA 16435

Sentença: "Ante o exposto, e por tudo mais que consta nos autos, julgo parcialmente procedente o pedido do autor ALMIR MENDES TEIXEIRA JUNIOR contra o réu PINHEIRO DA SILVA E SILVA, condenando-o ao pagamento da quantia de R$ 1660,00 (mil seiscentos e sessenta reais) e título de danos morais, com correção monetária e juros de mora desde a publicação da presente, nos termos da súmula 362 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55. Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 60157-8/2006(6-4-4)
Autor: Luciano Anjos Botelho
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Oi Móvel
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Despacho: "Vistos, etc. Em face do cumprimento às folhas 210/211 (procuração com firma reconhecida) do contido no despacho de folhas 209, defiro o pedido de expedição de alvará. Expeça-se alvará. Intime-se."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 136331-0/2008(7-1-4)
Autor: Samia Maria Caracas Rezende
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Comercial Central de Açucar e Cereais Ltda
Advogados(as): Jonathan Pereira Fonseca OAB/BA 24353

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Secretário(a): Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 27 de Fevereiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS ATOS ORDINATÁRIOS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 100926-5/2007(1-3-3)
Autor: Celidalva Alves Dos Santos
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida. OAB/BA 11425

Ato De Secretaria: "Intimem-se sobre a devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo manifestação, arquive-se."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 02 de Março de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00907/04(3-5-1)
Autor: Jose Oliveira de Carvalho
Advogados(as): Tatiana Santos Rodrigues Guimarães OAB/BA 19043
Réu: Antonio Gonzales
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Everaldo Sant Anna Oliveira Junior OAB/BA 15259

Despacho: "R.H. Intime-se o BANCO DO BRASIL acerca do pleito executivo retro, no prazo de 05 (cinco) dias. Empós, cumpra-se o despacho de fls. 113."