Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Márcio Reinaldo Miranda Braga
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 28 de Novembro de 2006

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 59653-1/2006(5-6-5)
Autor: Fabricio Moreira Santos
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Brasil - Usa Vacations Ltda
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Testemunha da Parte Autora: Andréa Gomes da Silva

Despacho: "A única prova requerida nos autos diz respeito a uma carta precatória já expedida de modo que após o retorno e jutada da mesma aos autos, determino vistas dos autos as partes para alegações finais no prazo comum de cinco dias querendo."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Outubro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00894/03(6-1-5)
Autor: Florisa Neres da Silva
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Na hipótese de omissão da manifestação de folhas 22, proceda-se a audiência de conciliação entre as partes. Intime-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00360/03(2-6-4)
Autor: Juliana Martins Santos
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Mivescal-Maria Dalva O. Dos Santos
Advogados(as): Marcia Santos G. Souza OAB/BA 18211

Despacho: "Intime a Ré para se manifestar sobre o requerimento de fls. 77 no prazo de dez dias, sendo interpretado seu silêncio como anuência ao requerido na aludida petição."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00273/04(3-2-5)
Autor: Claudia Felix de Oliveira
Réu: Consorcio Renault do Brasil S/C Ltda
Advogados(as): José Wanderley Oliveira Gomes OAB/BA 12929

Despacho: "Intime a parte autora para manifestar-se sobre as informações contidas nas folhas 101/102 dos autos, no qual a ré informa depósito de quantia."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00084/00(2-2-2)
Autor: Francisco Alberto da Silva Melo
Réu: Antonio Filho de Jose de Helio

Despacho: "R.H. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Exp. de estilo."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 06 de Novembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 108570-0/2007(1-3-5)
Autor: Manoel Gomes de Carvalho
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Defiro ao(à) Recorrente os benefícios da justiça gratuita. Recebo o recurso interposto no seu efeito devolutivo (Lei nº 9.099/95, de 26/09/1995, art. 43), mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos (CPC, art. 285-A, § 1º, com redação dada pela Lei nº 11.277, de 07/02/2006). Cite-se a Companhia Telefônica Requerida para, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, contra-arrazoar o recurso interposto (CPC, art. 285-A, § 2º). Apresentadas as contra-razões recursais, ou transcurso o prazo assinalado para tanto, encaminhem-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais na Capital do Estado."


COBRANÇA DE DIVIDA - 81517-9/2006(2-4-6)
Autor: João Tavares São José
Advogados(as): Ananias Rosa de Oliveira OAB/BA 8924
Réu: Manoel Almeida de Castro

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 21.”


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 53099-9/2006(5-6-3)
Autor: Vilma Campos da Silva
Réu: Right Place Construções e Intermediações de Negocios Ltda

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 43.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 67764-7/2006(2-4-1)
Autor: Mammoud Abbas Neto
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Gildasio Santos Lima
Advogados(as): Ananias Rosa de Oliveira OAB/BA 8924
Réu: Loteamento Alvorada
Advogados(as): Ananias Rosa de Oliveira OAB/BA 8924

Despacho: "Verifica-se que as partes realizaram acordo após a prolatação do R. Sentença. Com a prolatação de sentença esgota-se o exercício da jurisdição. Publicada a sentença o juiz só poderá corrigir de ofício para lhe corrigir inexatidões materiais, ou lhe retificar erros de cálculos, bem como retificá-la por meio de embargos declaratórios nos termos do contido no art. 463 do Código de Processo Civil. Assim, não há o que se fazer diante do acordo promovido após a prolatação da R. Sentença. intimem-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00425/03(3-4-1)
Autor: Valter Rios Moreira
Réu: Diorgenes L. Costa

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, informar o atual endereço do(a) Executado(a), sob pena de extinção da Execução (Lei n° 9.099/95, art. 53, § 4°).”


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 98101-0/2007(1-3-3)
Autor: Maria Pereira da Rocha
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Defiro ao(à) Recorrente os benefícios da justiça gratuita. Recebo o recurso interposto no seu efeito devolutivo (Lei nº 9.099/95, de 26/09/1995, art. 43), mantendo a sentença recorrida por seus próprios fundamentos (CPC, art. 285-A, § 1º, com redação dada pela Lei nº 11.277, de 07/02/2006). Cite-se a Companhia Telefônica Requerida para, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, contra-arrazoar o recurso interposto (CPC, art. 285-A, § 2º). Apresentadas as contra-razões recursais, ou transcurso o prazo assinalado para tanto, encaminhem-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais na Capital do Estado."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 20859-0/2008(6-3-6)
Autor: Aldemir Mota Silva
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Norsa Refrigerantes Ltda
Advogados(as): Tatiana Santos Rodrigues OAB/BA 19043

Despacho: "Defiro ao(à) Recorrente os benefícios da justiça gratuita. Recebo o recurso nos efeitos suspensivo e devolutivo, consoante postulado, a fim de evitar dano irreparável para o(a) Recorrente (Lei nº 9.099/95, de 26/09/1995, art. 43). Intime-se o(a) Recorrido(a) para, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, apresentar suas contra-razões recursais. Oferecidas as contra-razões, ou transcurso o prazo fixado para tanto, encaminhem-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, na Capital do Estado. Intimem-se. Recebo o recurso somente no seu efeito devolutivo (Lei nº 9.099/95, de 26/09/1995, art. 43). Intime-se o(a) Recorrido para, NO PRAZO DE DEZ DIAS, apresentar suas contra-razões recursais. Oferecidas as contra-razões, ou transcurso o prazo fixado para tantom encaminhem-se os autos para distribuição a uma das Turmas Recursais, na capital do Estado. Intimem-se."


ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO - 142031-3/2007(5-4-6)
Autor: Menai Ribeiro Santos de Almeida
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Consórcio Nacional Honda
Advogados(as): Rivadavia Ferraz Junior OAB/BA 6221

Despacho: "Arquivem-se os autos, com baixa. intime(m)-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 114807-9/2006(2-2-1)
Autor: Cooperativa de Produtores de Leite de Itapetinga Responsabilidade Ltda
Réu: Allana Rolemberg Cardoso

Despacho: "Certifique, o cartório deste juízo, o trânsito em julgado. Após, expeça-se alvará autorizando o levantamento da quantia depositada às folhas 21. Não havendo controvérsia quanto ao valor depositado, arquive-se os autos após a entrega do alvará. Caso contrário, manifeste-se, a parte autora, no prazo de cinco dias contados da entrega do alvará. publique-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - JECIT-TAM-00753/03(3-3-3)
Autor: Arnobia Maria de M . Costa Nery
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Jose Bispo da S. Neto

Despacho: "RH. Renove-se o mandado, de logo autorizado o uso de força policial e arrombamento. Oficie-se a autoridade policial para acompanhamento da diligência. Exp. de estilo."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 99911-3/2007(1-3-3)
Autor: Rita Soares Dias
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "defiro ao(à) Recorrente os benefícios da justiça gratuita. Recebo o recurso somente no efeito devolutivo (Lei nº 9.099, de 26/09/1995, art. 43). Encaminhem-se os autos pra distribuição a uma das Turmas Recursais, na Capital do Estado. Intimem-se."


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 118883-6/2007(1-4-1)
Autor: Helenice Santos Araujo
Réu: F. S. Vasconcelos & Cia Ltda- Lojas Maia
Réu: Lg
Advogados(as): Flavia Santos Barreto OAB/BA 21209
Réu: Starcell

Despacho: "Arquivem-se os autos, com baixa. Intime(m)-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00161/03(1-2-1)
Autor: Juviniano Pereira Soares
Réu: Edmilson Dutra Amorim

Despacho: "Arquivem-se os autos, com baixa. Intime(m)-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 4449-0/2006(5-1-3)
Autor: Seichi Yamauchi Cia Ltda
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Florian Santos Alves

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 19.”


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00309/03(1-4-2)
Autor: Marcos P. de Almeida
Réu: Ailton Fernandes Souza

Despacho: "Arquivem-se os autos, com baixa. Intime(m)-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 78143-6/2005(4-3-4)
Autor: Sergio Luiz Lima Chaves
Réu: Istelina Silva Martins

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 25.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 34651-9/2007(2-1-3)
Autor: Jaci Santos Azevedo
Réu: Alaine Nascimento Reis
Réu: Edilson Silva

Despacho: “Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se Mandado para PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e a REMOÇÃO do bem, se o executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos à Execução (art. 53, 1º da Lei 9.099/95), no prazo de 10 (dez) dias.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 161346-4/2007(6-3-2)
Autor: Aloysio Alves Pereira Junior
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Oficina Brasil
Advogados(as): Jefferson Soares de Oliveira OAB/BA 14624

Despacho: “Defiro o requerimento retro. Efetuem-se os cálculos para atualização da dívida e, em seguida, oficie-se a agência bancária mencionada pelo(a) Exequente, solicitando a indisponibilidade de dinheiro do(a) Executado mantido em depósito na conta corrente indicada, suficiente para o pagamento da dívida exequenda (CPC, art. 655-A). Intime(m)-se.”


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00681/04(1-2-3)
Autor: Edinei Ferreira Dos Santos
Réu: Jose Roberto Costa Nery

Despacho: "R.H. Face a certidão de folhas 31, patente o desinteresse do autor na continuidade do processo. Assim sendo, declaro extinta a presente execução, autorizando o levantamento da constrição sobre o bem descrito às folhas 19. Após, arquive-se os autos. Publique-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 110498-5/2007(1-3-5)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Autor: Marinalva Rodrigues Bonfim Silva
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Dagmar Santos Borges

Despacho: “Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o(a) executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos à Execução (art. 53, 1º da Lei 9.099/95), no prazo de 10 (dez) dias.”



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 10 de Novembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


EXECUÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - 107085-1/2007(1-3-4)
Autor: Elisneila Dias Santos
Réu: Jacinto Vieira Lima

Despacho: "Defiro o levantamento das quantias depositadas ás folhas 18 e 21 dos autos. Expeça-se Alvará judicial. Exp. de estilo. Em tempo: levantar também o depósito de fl. 10."


COBRANÇA DE DIVIDA - 57223-3/2008(6-5-4)
Autor: Valdivio Pereira Santos
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Coelba - Grupo Neoenergia
Advogados(as): Flavia Prescrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: “RH. Expeça-se alvará de levantamento. Na oportunidade da entrega do alvará, intime-se acerca do integral pagamento. Havendo confirmação ou silêncio, será considerado extinto o feito em face da plena quitação, arquivando-se os autos. Caso contrário, venham-me conclusos. Exp. de estilo.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 41450-6/2007(2-1-4)
Autor: Silvana Ferreira Pinhão
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: José Geraldo de Jesus
Advogados(as): Flávia Santos Barreto OAB/BA 21209

Despacho: "R.H. Em face da interposição tempestiva de recurso, que ora recebo no efeito apenas devolutivo, a execução provisória deverá ocorrer em autos próprios. Intime-se para contra-razões. Exp. de estilo."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Dezembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00453/00(3-6-2)
Autor: Luzia Cristiane Santos Cruz
Réu: Brasil Saude Planserv
Advogados(as): Danilo Santana Brandão OAB/BA 17074, Érico Guedes OAB/BA 14689-E

Sentença: "Vistos, etc... A parte autora requereu desistência da ação, sendo portanto, hipótese de arquivamento do processo nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 267 CPC combinado com o artigo 51 da Lei 9.099/95. Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada este em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, o(s) documento(s) a(o) autor(a)."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 03 de Dezembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


COBRANÇA DE DIVIDA - 97994-5/2008(4-2-1)
Autor: Clínica de Fisioterapia Santa Rita Ltda
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Tim Nordeste S.A.
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 13310-8/2007(2-2-6)
Autor: Creusa Rotandano Brito Benevides Me
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Noelia Maria Dos Santos

Despacho: "1. Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento das informações contidas nas folhas 22, 24, 26 e 28 dos autos, bem como, querendo, indicar, no prazo de 10(dez) dias, bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução e arquivamento do feito, ficando desde já autorizado o desentrahamento dos títulos de crédito pela parte autora. P.R.I. Exp. de estilo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 94791-1/2008(3-6-2)
Autor: Andresson da Silva Negreiro
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Tim Telefonia Celular
Advogados(as): Marcus Vinicius Garcia Sales OAB/BA 15312

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 22497-9/2008(6-3-6)
Autor: Rômulo Marinho Ribeiro Trindade
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Apvses-Ba - As. Dos Proprietários de Veículos do Sul e Ext. Sul da Ba

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 53334-3/2008(6-5-2)
Autor: Mecanica Carga Pesada de Itapetinga Ltda
Advogados(as): Jadia Walleska Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024
Réu: Antonio Fernando Dos Anjos Santos

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 95498-5/2008(4-3-4)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Maeve da Silva Santos

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 2776-6/2006(5-1-3)
Autor: Ra Confecções Ltda - Me.
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Gildazio Figueira Sanches

Despacho: "Ao setor de cálculos. Após, proceda-se a penhora e avaliação de bens da parte executada, nos termos legais. Exp. de estilo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 97911-2/2008(4-2-1)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Fernanda Oliveira Carvalho

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 96594-4/2008(4-3-5)
Autor: Agnaldo Rocha Viana
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Rogério de Souza Soares

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00164/00(10-1-1)
Autor: Maria Luciene Sousa Silva Oliveira
Réu: Simone Alves Silva

Despacho: "Arquivem-se os autos, com baixa. intime(m)-se."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 18 de Dezembro de 2008

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108706-1/2008(6-2-3)
Autor: Gilson Santana Pereira
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): José Edgar da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Liminar: "Isto posto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar para determinar ao réu BANCO BRADESCO S/A, que retire, no prazo de cinco dias contados da intimação do presente despacho, o nome da autora dos cadastros de pessoa física inadimplente por eventual débito relacionado ao contrato de nº FI22421920515, inscrito em 06/10/2008, no valor de R$ 971,07, até o julgamento do feito. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), contada após 5 (cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida. Cite-se e intime-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 4196-3/2006(5-1-3)
Autor: Rejane Alves Dos Santos
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "RH. Expeça-se alvará de autorização, arquivando-se os autos em seguida. Exp. de etilo."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00424/00(4-4-1)
Autor: Jose Silverio de Almeida Neto
Advogados(as): Jackson Pereira Gomes OAB/BA 10254
Réu: Maxitel S/A
Advogados(as): Luciano Olimpio Rhem da Silva OAB/BA 13676

Despacho: "R.H. Expeça-se alvará no valor apontado pelo setor de cálculos, posto não existir multa."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 93785-1/2005(4-6-6)
Autor: Robson Alves Soares
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Joana Nascimento Santos
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: José Carlos Goes Almeida
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652

Despacho: "RH. Expeça-se alvará de autorização, arquivando-se os autos em seguida. Exp. de estilo."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 16363-5/2005(4-4-2)
Autor: Maria Aparecida de Jesus Santos
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia- Coelba
Advogados(as): Flavia Presgrave Bruzdzensky OAB/BA 14983

Despacho: "R.H. Expeça-se alvará. Ao setor para atualização do débito."


SEGURO DE PLANO DE SAÚDE - 98337-3/2005(5-1-2)
Autor: Uilton de Jesus Assunção
Advogados(as): Welber Gomes de Brito OAB/MG 63885
Réu: Bandeirantes Administradora de Cartões S/C Previcard
Advogados(as): Welber Gomes de Brito OAB/MG 63885

Despacho: "R.H. Atualize-se o débito, empós proceda-se com a penhora on-line."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 7327-0/2006(5-1-5)
Autor: Aldeni Santos do Nascimento Oliveira
Advogados(as): Antonio Jose Rodrigues Campos OAB/BA 7465
Réu: Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogados(as): Luiz Gonzaga Pina Santos Neto OAB/BA 19498

Despacho: "R.H. Expeça-se alvará de levantamento. Não havendo requerimento de execução complementar, no prazo de 05 dias, ARQUIVE-SE."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 115214-9/2008(6-1-5)
Autor: Sirlene Dias de Oliveira
Réu: Tim Celular S/A
Advogados(as): Fabio Santos Macedo OAB/BA 11397

Sentença: "Vistos, etc. Obtida a conciliação, conforme termo retro, Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que possa surtir os seus legais e jurídicos efeitos, ficando, após o cumprimento da obrigação, extinto o processo, com julgamento do mérito, tudo com base no art. 22, parágrafo único da Lei 9.099/95. Registre-se."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 12 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


COBRANÇA DE DIVIDA - 63602-9/2008(5-5-1)
Autor: Edilson Sena de Oliveira Me
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: União Comércio Importação e Exportação Ltda
Advogados(as): Flavia Santos Barreto OAB/BA 21209

Despacho: "R.H. Expeça-se precatória para oitiva da testemunha arrolada."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 103316-6/2007(1-3-4)
Autor: Lourdes Delmondes de Souza
Advogados(as): Leandro Silva Santos OAB/BA 17381
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: “Dê-se ciência às partes, por seus advogados, da devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se.”


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 126485-0/2006(2-2-2)
Autor: Aline Vieira Abreu Gama
Advogados(as): Fabia Oliveira da Silva OAB/BA 16435
Réu: Paradigma Consultoria Empresarial (Cartões de Crédito Credita)
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333

Despacho: "Ao setor de cálculos. Após, proceda-se a penhora e avaliação de bens da parte executada, nos termos legais. Exp. de estilo."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 113186-9/2007(1-3-6)
Autor: Vinícios de Carvalho Freitas
Advogados(as): Dermiral Dos Santos Coelho Filho OAB/BA 16963
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Despacho: "R.H. Correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da publicação da sentença. Cumpra-se o despacho de fls. 53. Exp. de estilo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118245-5/2008(6-1-6)
Autor: Reinaldo Fonseca Gomes
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Maria Moreira de Jesus
Réu: Rocenir Ancilote Lima

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 83993-0/2007(6-5-4)
Autor: Gilson Teixeira de Matos
Advogados(as): Lana Carla de Oliveira F. Carvalho OAB/BA 23773
Réu: Olívio José Silva da Silveira
Advogados(as): Dermiral Dos Santos Coelho Filho OAB/BA 16963

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 95343-1/2008(3-6-2)
Autor: Antonio Luis Silva Figueiredo
Advogados(as): Fábio Galvão Jules OAB/BA 25415
Réu: Bradesco S/A
Advogados(as): Ryane Zugaib Foeppel OAB/BA 21876

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos o acordo celebrado de fl(s). 51/53, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos da regra do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente, devolvendo-se, em havendo requerimento, o(s) documento(s) às partes."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00895/02(2-6-6)
Autor: Jennifer Wailes de Holanda Cavalcanti
Advogados(as): Liliane Oliveira Araujo Santos OAB/BA 19652
Réu: Grassiete Wolters
Advogados(as): Arthur Nunes de Carvalho OAB/BA 815-B, Eduardo Sodré OAB/BA 16391

Despacho: "Defiro o requerimento de fl. 109. Desentranhem-se os documentos conforme postulado, devolvendo os autos aos arquivos em seguida. Intime(m)-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00055/01(3-4-2)
Autor: Maria Souza Santos Salgado
Advogados(as): Wilson de Oliveira Ribeiro OAB/BA 1533
Réu: Golden Fectoring Consultoria Ltda
Advogados(as): Micheline Flores Porto OAB/BA 15082

Despacho: "Intime-se o(a) exequente acerca das informações de fls. 128/140."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118272-2/2008(6-1-6)
Autor: Jazon Santos
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Coelba
Advogados(as): Flavia Prescrave Bruzdzensky OAB/BA 14983
Réu: Serasa S/A
Advogados(as): Mirian Peron Pereira Curiati OAB/SP 104430, Selma Lírio Severi OAB/SP 116356
Réu: Spc
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333

Despacho: "R.H. Expeça-se alvará de autorização, arquivando-se os autos em seguida. Exp. de estilo."


COBRANÇA DE DIVIDA - 96768-8/2005(5-1-1)
Autor: Ra Confecções Ltda - Me.
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Valdete Barbosa de Oliveira

Despacho: "R.H. Intime-se o interesse na adjudicação, em caso negativo, expeça-se edital para realização de leilão. Exp. de estilo."


EMPRESA DE TELEFONIA MÓVEL - 5286-8/2008(6-3-3)
Autor: José Bonifácio Dos Santos
Advogados(as): Domingos Jose Britto Correia de Melo OAB/BA 12381
Réu: Vivo S/A.
Advogados(as): Flavia Santos Barreto OAB/BA 21209

Despacho: "R.H. Intime-se da manifestação última. Exp. de estilo."


ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO - 3678-1/2008(6-3-3)
Autor: Eliana Campos de Brito
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Banco do Brasil, Administradora de Cartões de Crédito
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048

Despacho: "R.H. As parcelas a serem restituidas no valor de R$ 32,50, consoante documentos de fls. 28/29, deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês a contar do vencimento das faturas correspondentes. Danos morais acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da publicação da sentença. Cumpra-se o despacho de fls. 47. Exp. de estilo."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 14 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


COBRANÇA DE DIVIDA - 32623-2/2006(5-4-1)
Autor: Wasca Martins Trancoso
Réu: Regina Neres Oliveira

Despacho: "R.H. Expeça-se alvará de levantamento. Arquivem-se os autos oportunamente. Exp. de estilo."


EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRA-JUDICIAL - 6696-6/2005(4-2-5)
Autor: Antonio da Silva Carneiro
Advogados(as): Florivaldo Francisco de Brito OAB/BA 7451
Réu: Ailton Lopes da Silva

Despacho: "R.H. Intimem-se as partes para manifestação acerca dos embargos de terceiro, no prazo de 10 dias."


COBRANÇA DE DIVIDA - JECIT-TAM-00401/01(3-1-4)
Autor: Valdine Bispo Gomes
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Banco Bilbao Vizcaya Argentaria Brasil S/A
Advogados(as): Arthur Nunes de Carvalho OAB/BA 815-B

Despacho: “Defiro o requerimento retro. Efetuem-se os cálculos para atualização da dívida e, em seguida, proceda-se com a penhora via BACENJUD no valor apurado (CPC, art. 655-A). Intime(m)-se.”


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00416/02(3-4-1)
Autor: Gildevan Campos Rocha
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Lajes Ipanema

Despacho: "R.H. A astreinte tem o escopo de compelir ao cumprimento da decisão judicial e não ensejar enriquecimento sem causa. No caso em tela, o autor não buscou o judiciário para se fazer cumprir a sentença, permanecendo os autos arquivados por mais de 03 anos. Em consequência, notadamente pelo valor da mercadoria, limito o total da multa diária em R$ 2.500,00. Atualize-se o débito referente às perdas e danos (correção pelo INPC e juros de 1% ao mês, a contar da publicação da sentença). Empós, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 14."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 95335-0/2005(4-6-6)
Autor: Gildaval Miranda de Oliveira
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "R.H. Expeça-se alvará de levantamento. Intime-se a parte ré da manifestação retro, para que proceda o depósito remanescente, sob pena de penhora on-line."


COBRANÇA DE DIVIDA - 8795-5/2007(2-2-5)
Autor: Jaciara Santos Sousa
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Antonio Carlos Mota
Réu: Marcos Vieira Mota
Advogados(as): Leonardo Theodoro C. Silva OAB/BA 19863

Sentença: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar os promovidos, solidariamente, ao pagamento da dívida do financiamento realizado pela autora perante o Banco Honda S/A, para compra da moto Honda/CG 150 TITAN ES, placa JMR6516, chassi 9C2KC08505R061788. Com o fito de evitar o enriquecimento sem causa e com o fulcro na permissão de julgar com base na equidade, o valor angariado com futura execução deverá ser recebido pelo banco credor e não a autora, evitando que possível apreensão do bem e venda extrajudicial ponham termo ao débito ou o reduza consideravelmente, não obstante a autora receba o valor integral da condenação. Oficie-se ao Banco Honda para que informe, no prazo de 05(cinco) dias, o valor total do financimento em nome da autora, cujo bem supra descrito fora dado em garantia de alienação fiduciária. Com a resposta do ofício, intimem-se a autora para postular a execução do julgado. Sem custas e honorários. P.R.I."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 44665-3/2006(5-5-3)
Autor: Dorivaldo Almeida Souza
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Banco Itaú S/A
Advogados(as): Lilian Gleide Silva Brito OAB/BA 17184, Luciana Mascarenhas Nunes OAB/BA 19364

Despacho: “Dê-se ciência às partes, por seus advogados, da devolução dos autos da Turma Recursal. Intimem-se.”



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138110-5/2008(7-1-5)
Autor: José Roberto Soares Melo
Advogados(as): Annie Almeida Santos OAB/MG 114802
Réu: Banco do Brasil S/A
Advogados(as): Paulo Rocha Barra OAB/BA 9048
Réu: Rondeli e Rondeli Ltda - Supermercados Rondeli

Liminar: "Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUESTADA, determinando que os réus se abstenham de proceder qualquer negativação ou restrição comercial no nome e CPF do autor, com fundamento no cheque de nº 000068, no valor de R$ 132,67, do réu - BANCO DO BRASIL S/A, no prazo de 48h, e ainda, proceda o cancelamento das restrições cadastrais em desfavor do autor, se houver, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, cumulável até o total máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Exp. Necessários."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138701-4/2008(6-1-5)
Apenso: 113638-0/2008
Autor: Valdivio Vieira Dos Santos
Réu: Lojas Maia
Réu: Losando Promoções de Venda

Liminar: "Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUESTADA, determinando que os réus procedam, no prazo de 48h, a retirada do nome e CPF do autor, referente ao contrato 0200984041170, no valor de R$ 76,85, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, cumulável até o total máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Em tempo, determino que sejam APENSADOS o presente feito aos autos do processo sob o nº 113638-0/2008. Exp. Necessários."


INDENIZAÇÃO-PERDAS E DANOS - 36120-8/2008(6-4-4)
Autor: Jailton Brito Santana
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Vivo S/A
Advogados(as): Flavia Santos Barreto OAB/BA 21209

Liminar: "Em face do exposto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar na ação declaratória e condenatória para determinar a VIVO - TELEBAHIA CELULAR S/A, que retire o nome da parte autora, no prazo de cinco dias contados da intimação do presente despacho, dos cadastros de pessoa física inadimplente pelos débitos referentes aos contratos nº 2021610535 (R$ 564,41) com data de ocorrência em 11/02/2008. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), contada após 5 (cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida. Cite-se e intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 976-8/2009(7-1-6)
Autor: Cássio de Souza Azevedo
Advogados(as): Arthur Nunes de Carvalho OAB/BA 815-B
Réu: Brasil Telecom Celular S/A (Brt Celular )
Réu: Otoch Brasília-52

Liminar: "Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUESTADA, determinando que as promovidas cancelem, no prazo de 72h, as restrições cadastrais em desfavor do autor, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, cumulável até o total máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Exp. Necessários."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 224-0/2009(7-1-6)
Autor: Luiz Henrique Sá da Nova
Advogados(as): Carlos Alberto Nova Filho OAB/BA 3632
Autor: Rubens José Sá da Nova
Advogados(as): Carlos Alberto Nova Filho OAB/BA 3632
Réu: Bando Bradesco S/A

Liminar: "Ante o exposto, o promovido deverá, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar os extratos dos períodos de janeiro e fevereiro de 1989 e abril, maio e junho de 1990, ou informar a inexistência do vínculo contratual alegado na exordial, sem prejuízo da apresentação de defesa no momento oportuno, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), cumulável até o total máximo de R$ 16.600,00 (dezesseis mil e seiscentos reais). Ciente da vedação legal ao non liquet, bem assim, tendo por indispensável a má-fé ou desídia da instituição financeira por possível recusa injustificada, uma vez facultado ao Magistrado julgar com fulcro na equidade, nos feitos em trâmite nos Juizados Especiais (art. 6º da Lei 9.099/95), considerar-se-á, em caso de procedência do feito, o valor máximo da astreinte como quantia a ser restituída, salvo reconhecimento, em instrução, de valor depositado à época que resulte em quantia inferior. Intimem-se. Exp. Necessários."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 137535-0/2008(7-1-4)
Autor: Jone Carvalho Dos Santos Silva
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Americel S/A Claro
Réu: Bcp S/A
Réu: Telet S/A

Liminar: "Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REQUESTADA, determinando que os réus procedam, no prazo de 48h, com o cancelamento das restrições cadastrais em desfavor do autor, referente ao contrato 0000000703045605, com data de 09/05/2008, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, cumulável até o total máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Exp. Necessários."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135456-6/2008(7-1-4)
Autor: Auricelia Reis de Luna
Advogados(as): Dermiral Dos Santos Coelho Filho OAB/BA 16963
Réu: Premio Com . de Maq Apar. Equiptos Eletricos Eletr.

Liminar: "Destarte, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar para determinar ao réu PREMIO COMÉRCIO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA - EPP que proceda as retiradas, no prazo de cinco dias contados da intimação do presente despacho, dos protestos do TÍTULO 000079, PROTESTADO EM 14/08/2007, NO 1º OFÍCIO NOTARIAL REGISTRADO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, E DO TÍTULO LC000080, PROTESTADO EM 23/10/2007, NO 3º DISTRIBUIDOR DE PROTESTO DE TÍTULOS DE NITERÓI, até o julgamento do feito. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), contada após 5(cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida. Ainda com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, determino também que réu PREMIO COMÉRCIO DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ELETRÔNICOS LTDA - EPP se abstenham em encaminhar o nome da autora para os cadastros de devedores inadimplentes. Cite-se e intime-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 138057-5/2008(7-1-5)
Autor: Klebervaldo Paixão do Bomfim
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Tnl Pcs S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: "Destarte, para o deferimento da liminar, exige-se o depósito ou comprovação do pagamento do valor incontroverso. Caso a requerida não forneça os meios para a quitação parcial, autorizo a consignação em pagamento através de depósito judicial. Comprovado o pagamento ou feita a consignação, voltem-me os autos conclusos para apreciação do pedido liminar. intimem-se."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 15 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


COBRANÇA DE DIVIDA - 83534-0/2008(6-6-4)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Raphael Souza

Despacho: “Defiro o requerimento retro. Efetuem-se os cálculos para atualização da dívida e, em seguida, proceda-se com a penhora via BACENJUD no valor apurado (CPC, art. 655-A). Intime(m)-se.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 111483-2/2006(2-3-6)
Autor: Geiza Maria Estrela Maciel
Réu: Lívio Galvão

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 16. Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, indicar bens de propriedade do(a) Executado(a) passível(is) de penhora, sob pena de extinção da Execução (Lei n° 9.099/95, art. 53, § 4°). Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, informar o atual endereço do(a) Executado(a), sob pena de extinção da Execução (Lei n° 9.099/95, art. 53, § 4°).”


COBRANÇA DE DIVIDA - 81283-8/2008(6-6-3)
Autor: Galdino José Rocha
Réu: Surzando Amaral Silveira

Sentença: “Vistos, etc... A parte autora não compareceu à Audiência de Conciliação e a hipótese é de arquivamento do feito (art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95). Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito, deixando de condenar o(a) Autor(a) ao pagamento das custas processuais por não vislumbrar que o(a) mesmo(a) litigou de má-fé (Lei n° 9.099, de 26/09/1995, art. 55, primeira parte). P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, os documentos ao autor.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 105131-8/2008(6-2-2)
Autor: Maria Dalva Oliveira Dos Santos
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Letízia Lopes Pires

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 24512-7/2008(6-4-2)
Autor: Maurina Alves Moreira
Réu: José Salvador

Sentença: "Vistos, etc... A parte autora requereu desistência da ação, sendo portanto, hipótese de arquivamento do processo nos termos do disposto no inciso VIII do artigo 267 CPC combinado com o artigo 51 da Lei 9.099/95. Assim sendo, declaro EXTINTO este processo, sem apreciação do mérito. P.R.I. Transitada esta em julgado, arquive-se o processo, dando-se a respectiva baixa, devolvendo-se, em havendo requerimento, o(s) documento(s) a(o) autor(a)."


COBRANÇA DE DIVIDA - 36129-1/2008(6-4-4)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Sara Ferreira Silva Santos

Despacho: “Defiro o requerimento retro. Efetuem-se os cálculos para atualização da dívida e, em seguida, proceda-se com a penhora via BACENJUD no valor apurado (CPC, art. 655-A). Intime(m)-se.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 111039-0/2008(6-1-4)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Autor: Marinalva Rodrigues Bomfim Silva
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Rubenilda Souza Costa

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos o acordo celebrado de fls. 06 dos autos, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos da regra do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 82061-0/2008(6-6-4)
Autor: Comercial Carvalho Mota Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Iêda Bispo Dos Santos

Despacho: "Defiro o requerimento retro. Após, arquivem-se os autos, dando-se a respectiva baixa. Intime(m)-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 41166-3/2008(6-4-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Autor: Marinalva Rodrigues Bomfim Silva
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Rousseon Trancoso Rocha

Despacho: “Vistos, etc... Ao setor de Cálculos. Após expeça-se MANDADO PARA PENHORA de tantos bens quantos bastem para garantir a execução contra ele(s) promovida (art. 52 da Lei 9.099/95), ficando o(a) executado(a) como depositário(a). Em seguida, proceda-se, a AVALIAÇÃO e REMOÇÃO do bem, se o(a) executado(a) não aceitar ficar como depositário(a). Efetuada a penhora, intime-se o(a) executado(a) para, caso queira, deverá apresentar Embargos à Execução (art. 53, 1º da Lei 9.099/95), no prazo de 10 (dez) dias.”


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108761-4/2008(6-2-3)
Autor: Valdelio Pereira Rodrigues
Réu: Lusivaldo Felix Fonseca

Sentença: "Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o(a) Requerido(a) a pagar a(o)s Requerente(s) a quantia de R$ 493,50 (quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta centavos), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação atualizada monetariamente. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 110173-0/2008(6-1-3)
Autor: Lacyr Leoncio Texeira
Réu: Rosane Nascimento O. Silva

Sentença: "Posto isto, julgo procedente o pedido para condenar o(a) Requerido(a) a pagar a(o)s Requerente(s) a quantia de R$ 126,50 (cento e vinte e seis reais e cinquenta centavos), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação atualizada monetariamente. Sem custas e honorários advocatícios (Lei nº 9.099/95, art. 55). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 118389-3/2008(6-1-6)
Autor: Hisana Souza Bonfim
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Autor: Marinalva Rodrigues Bomfim Silva
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Américo Pereira do Nascimento

Sentença: “Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos (Lei nº 9.099/95, art. 22, parágrafo único), o acordo ora celebrado, extinguindo o processo com julgamento do mérito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 4883-6/2006(5-1-4)
Autor: Seichi Yamauchi Cia Ltda
Advogados(as): Leonara Cheilla Oliveira Pereira OAB/BA 13978
Réu: Paulo Santos Freire

Despacho: Defiro o requerimento retro. Assinala-se prazo de 10 (dez) dias para que o(a) Exeqüente informe o número do cadastro do(a) Executado(a) perante a Receita Federal. Efetivada tal diligência, oficiem-se as agências bancárias localizadas nesta Cidade, solicitando a indisponibilidade de dinheiro do(a) Executado(a) mantido em depósito ou aplicação financeira naquelas instituições, suficiente para o pagamento da dívida exeqüenda (CPC, art. 655-A). Intime(m)-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 71734-7/2008(6-6-1)
Autor: Lourdes Cabral Pereira
Réu: Fabiana F. Carvalho

Despacho: "Defiro o requerimento de fl. 08. Desentranhem-se os documentos conforme postulado, arquivando-se os autos em seguida. Intime(m)-se."


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 39967-1/2008(6-4-5)
Autor: Patricia Santos Vieira
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): Edgar da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Sentença: "Homologo, para que surtam seus efeitos jurídicos o acordo celebrado de fls. 58 a 60, extinguindo o feito com julgamento do mérito, nos termos da regra do art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099, de 26/09/1995. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e arquivem-se os autos oportunamente."


COBRANÇA DE DIVIDA - 65508-2/2006(2-6-6)
Autor: Ribeiro e França Ltda
Advogados(as): Márcia Santos Gama de Souza OAB/BA 18211
Réu: Gildásio Maia

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 17.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 48401-6/2006(5-5-5)
Autor: Kenia Lidia Leoncio Teixeira
Réu: Lucineide Rodrigues Silva

Despacho: “Intime-se o(a) Exeqüente para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre a Certidão de fl. 11.”



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 22 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140700-7/2008(7-1-4)
Autor: Eliphas Levy de Assis
Advogados(as): Welder Lima da Silva OAB/BA 13494
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Em face do exposto, com fundamento no inc. I do art. 269 CPC, julgo, com resolução do mérito, improcedente a ação. Deixo de condenar o autor em custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135397-7/2008(7-1-4)
Autor: Carlos Barbosa Sampaio
Advogados(as): Welder Lima da Silva OAB/BA 13494
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Em face do exposto, com fundamento no inc. I do art. 269 CPC, julgo, com resolução do mérito, improcedente a ação. Deixo de condenar o autor em custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3992-6/2009(7-2-1)
Autor: Jorge Eduardo de Jesus
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Banco Votorantim

Liminar: "Assim sendo, por ora, não se faz presente o fumus boni iuris, motivo pelo qual INDEFIRO O PEDIDO liminar. intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3618-8/2009(7-2-1)
Autor: Geovane Oliveira Bastos
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Cetelem Brasil S.A.-Credito Financiamento e Invest

Liminar: "Em face do exposto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar na ação declaratória e condenatória para determinar ao CETELEM BRASIL S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVEST, que retire o nome da autora GEOVANE OLIVEIRA BASTOS, no prazo de cinco dias contados da intimação do presente despacho, dos cadastros de pessoa física inadimplente pelo débito referente ao contrato nº 0429325554511000, no valor de R$ 320,59 (trezentos e vinte reais e cinquenta e nove centavos), até o julgamento do feito. Fixo multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), contada após 5(cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2329-9/2009(7-1-6)
Autor: Cloves Alan de Souza
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: José de Araújo Rocha

Sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 295, II, do CPC, indefiro a petição inicial, extinguindo o processo sem julgamento do mérito nos termos do artigo 267, VI, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 4086-0/2009(7-2-1)
Autor: Maria Raimunda Sampaio de Almeida
Advogados(as): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024
Réu: Banco Bmc S/A

Liminar: "O autor não comprovou suficientemente o alegado na petição inicial, não se fazendo presente o fumus boni iuris, motivo pelo qual INDEFIRO O PEDIDO liminar. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3449-5/2009(7-2-1)
Autor: Edmundo Brito Rufo
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Banco do Brasil

Liminar: "Em face do exposto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar na ação declaratória e condenatória para determinar ao BANCO DO BRASIL S/A, que retire o nome do autor EDMUNDO BRITO RUFO, no prazo de cinco dias contados da intimação do presente despacho, dos cadastros de pessoa física inadimplente pelo débito referente ao contrato nº 00417, no valor de R$ 3.201,67 (três mil duzentos e um reais e sessenta e sete centavos), até o julgamento do feito. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), contada após 5(cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 2874-6/2009(7-1-5)
Autor: Gerson Fiais de Carvalho
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Vivaldo Silva Gusmão

Liminar: "O autor não comprovou suficientemente o alegado na petição inicial, não se fazendo presente o fumus boni iuris, motivo pelo qual INDEFIRO O PEDIDO liminar. Intimem-se."


CAUSAS COMUNS - JECIT-TAM-00373/04(3-4-3)
Autor: Iranilde Silva Galvao de Menezes
Advogados(as): Leonardo Theodoro C. Silva OAB/BA 19863
Réu: Sul America Cia Nacional de Seguros
Advogados(as): Leilane Cardoso Chaves OAB/BA 17488

Despacho: "R.H. Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada. Proceda-se com a liberação da penhora concretizada. Em seguida, arquivem-se os autos. Exp. de estilo."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 135415-9/2008(7-1-4)
Autor: Helena Maria Trancoso da Costa
Advogados(as): Welder Lima da Silva OAB/BA 13494
Réu: Telemar Norte e Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Em face do exposto, com fundamento no inc. I do art. 269 CPC, julgo, com resolução do mérito, improcedente a ação. Deixo de condenar o autor em custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 140635-3/2008(7-1-4)
Autor: Eliphas Levy de Assis
Advogados(as): Welder Lima da Silva OAB/BA 13494
Réu: Oi Tnl Pcs S.A - Telemar Norte Leste S.A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Sentença: "Em face do exposto, com fundamento no inc. I do art. 269 CPC, julgo, com resolução do mérito, improcedente a ação. Deixo de condenar o autor em custas e honorários advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 23 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3634-0/2009(7-2-1)
Autor: Rubens Nascimento Santos
Advogados(as): Kario de Almeida Santos OAB/BA 20973
Réu: Acsp
Réu: Banco Panamericano S/A
Réu: Serasa S/A

Liminar: "Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR REQUESTADA, determinando que os promovidos procedam com a retirada das restrições cadastrais em desfavor do autor, no que concerne aos contratos referidos às fls. 13, no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, cumulável até o total máximo de R$ 10.000,00(dez mil reais). Exp. Necessarios."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 3999-3/2009(7-2-1)
Autor: Geovane Oliveira Bastos
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Hipercard Banco Multiplo S.A

Liminar: "Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR REQUESTADA, determinando que o promovido proceda com a retirada da restrição cadastral em desfavor da autora,no prazo de 48h, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, cumulável até o total máximo de R$ 10.000,00(dez mil reais). Exp. Necessarios."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 108706-1/2008(6-2-3)
Autor: Gilson Santana Pereira
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): José Edgar da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504

Despacho: "R.H. Atento a manifestação retro, retifico a liminar de fls. 83/84, para determinar a retirada da negativação referente ao contrato 001796992. Intime-se."


EMPRESA DE TELEFONIA FIXA - PULSOS ALÉM FRANQUIA - 39723-7/2007(2-1-4)
Autor: Josevaldo Rodrigues Correia
Advogados(as): Bernardo Pereira Gomes OAB/BA 17131
Réu: Telemar Norte Leste S/A
Advogados(as): Vokton Jorge Ribeiro Almeida OAB/BA 11425

Despacho: “Dê-se ciência às partes, por seus advogados, da devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se.”


FABRICANTE/ESTABELECIMENTO COMERCIAL - 52155-8/2005(4-6-2)
Autor: Eduardo Rocha Gama
Advogados(as): Fabrício Moreira Santos OAB/BA 15333
Réu: Ed Modas
Advogados(as): Geovaldo Campos Rodrigues OAB/BA 3443

Despacho: “Dê-se ciência às partes, por seus advogados, da devolução dos autos da Turma Recursal, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intimem-se.”


COBRANÇA DE DIVIDA - 11860-5/2006(5-2-3)
Autor: Campos & Almeida - Me Ltda
Advogados(as): Liliane Oliveira Araújo Santos OAB/BA 19652
Réu: Agnailda Santos Pereira

Despacho: "R.H. Intime-se da devolução dos ofícios, devendo indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Rodrigo Medeiros Sales
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 26 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - 83853-5/2006(2-4-6)
Autor: Sandro Silva Nascimento
Advogados(as): Lidiane Teixeira Silva OAB/BA 18725
Réu: Caixa de Previdencia e Assistencia - Prevcaixa
Advogados(as): Fernando Wiliam de Souza OAB/MG 49984

Despacho: "R.H. Oficie-se à instituição financeira indicada para bloquear o valor em execução na conta bancária da executada, uma vez existente. Exp. de estilo."



 

Juizado Especial Cível da Comarca de Itapetinga
Juiz(a): Leonardo Coelho Bomfim
Secretária: Isley Moreira Barreto
Turno: Manhã


Expediente do dia 29 de Janeiro de 2009

FICAM OS SENHORES ADVOGADOS INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS, DECISÕES E SENTENÇAS NOS PROCESSOS SEGUINTES.


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6001-1/2009(7-2-2)
Autor: Alderise Pereira Alves
Autor: Aracely Pereira Alves
Réu: Chefaly Consultoria Empresarial e Servicos S/C Ltda
Réu: Credicard S/A Administradora de Cartoes de Credito

Liminar: "Em face do exposto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, defiro consignação em pagamento mediante depósito judicial, na forma requerida e determino aos réus Chefaly Consultoria Empresarial e Serviços S/C e Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito, que se abstenham de inserir os nomes das autoras Alderise Pereira Alves e Aracely Pereira Alves, ou se já realizado retirem, no prazo de cinco dias contados da intimação do presente despacho, dos cadastros de pessoa física inadimplente pelo débito referente à quarta parcela do contrato nº 5390290208172498, no valor de R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais), até o julgamento do feito. Fixo multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), contada após 5 (cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida. Intimem-se."


PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - 6548-0/2009(7-2-2)
Autor: Mecãnica Carga Pesada de Itapetinga Ltda Me
Advogados(as): Jadia Wallescka Cavalcanti Pieroni OAB/BA 15024
Réu: Class Neg Classificados & Negócios

Despacho: "O autor não comprovou suficientemente o alegado na petição inicial, não se fazendo presente o fumus boni iuris, motivo pelo qual INDEFIRO O PEDIDO LIMINAR. Intimem-se."


COBRANÇA DE DIVIDA - 36615-3/2008(6-4-5)
Autor: Vallir Vieira Canuto Silva
Advogados(as): Leonardo Theodoro Carvalho Silva OAB/BA 19863
Réu: Banco Bradesco S/A
Advogados(as): José Edgar da Cunha Bueno Filho OAB/SP 126504
Réu: Banco Pine
Advogados(as): Djalma Silva Junior OAB/BA 18157, Manuela Sarmento OAB/BA 18454

Liminar: "Em face do exposto, com fundamento no art. 43 e parágrafos do CDC e art. 804 do CPC, concedo a liminar na ação declaratória e condenatória para determinar ao BANCO PINE, que retire o nome da autora VALLIR VIEIRA CANUTO SILVA, no prazo de cinco dias contados da intimação do presente despacho, dos cadastros de pessoa física inadimplente pelo débito referente ao contrato nº 50-90712/47809, no valor de R$ 1.012,50 (mil e doze reais e cinquenta centavos), até o julgamento do feito. Fixo multa diária de R$ 100,00 (cem reais), contada após 5(cinco) dias do recebimento da intimação, para hipótese de descumprimento da medida. Intimem-se."